6.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 400/16 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.9071 — Banca Generali/Saxo Bank/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2018/C 400/10)
1.
Em 25 de outubro de 2018, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
— |
Banca Generali S.p.A. («Banca Generali», Itália), controlado pela Assicurazioni Generali S.p.A. («Assicurazioni Generali», Itália); |
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Saxo Bank A/S («Saxo Bank», Dinamarca), controlado pelo Zhejiang Geely Holding Group Co., Ltd («Zhejiang Geely Holding Group», China); |
— |
BG SAXO SIM S.p.A., uma nova entidade criada («NewCo», Itália). |
Banca Generali e Saxo Bank adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b) e do artigo 3.o, n.o 4 do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da NewCo.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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Banca Generali: propõe uma vasta gama de produtos e serviços nos setores bancário, financeiro e dos seguros; |
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Saxo Bank: banco de investimento em linha especializado nos serviços de negociação e de investimento em linha; |
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NewCo: plataforma de negociação em linha em Itália. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.9071 — Banca Generali/Saxo Bank/JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu |
Fax +32 22964301 |
Endereço postal: |
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).