COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 17.9.2018
COM(2018) 629 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
11.º RELATÓRIO FINANCEIRO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
sobre o FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE DESENVOLVIMENTO RURAL (FEADER)
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017
Índice
1.Processo orçamental
1.1.Quadro financeiro
1.2.Projeto de orçamento 2017
1.3.Adoção do orçamento de 2017
1.4.Adoção dos orçamentos retificativos
2.Gestão das dotações
2.1.Gestão das dotações de autorização
2.1.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER
2.1.2.Assistência técnica
2.2.Gestão das dotações de pagamento
2.2.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER
2.2.2.Assistência técnica
3.Execução do orçamento do FEADER 2017
3.1.Execução das dotações de autorização
3.1.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER
3.1.2.Assistência técnica
3.2.Execução das dotações de pagamento
3.2.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER
3.2.2.Assistência técnica
3.3.Análise das despesas declaradas por medida
3.4.Execução dos programas FEADER
3.4.1.Período de programação 20072013:
3.4.2.Período de programação de 20142020
1.
Processo orçamental
1.1.
Quadro financeiro
As despesas no domínio do desenvolvimento rural em 2017 são financiadas no âmbito de dois quadros financeiros plurianuais (QFP): 20072013 e 20142020. O quadro financeiro para 20142020 foi estabelecido pelo Regulamento (UE) n.º 1311/2013 do Conselho. As dotações para o desenvolvimento rural e para as despesas de mercado e as ajudas diretas após ajustamento técnico anual do QFP constam do quadro 1.
Quadro 1 — Quadro financeiro para 20142020
RUBRICA 2.
|
Em milhões de EUR (preços correntes)
|
Crescimento sustentável: recursos naturais
|
2014
|
2015
|
2016
|
2017
|
2018
|
2019
|
2020
|
TOTAL
|
49 857
|
64 692
|
64 262
|
60 191
|
60 267
|
60 344
|
60 421
|
dos quais:
|
Desenvolvimento Rurala), b), c), d), e)
|
5 299
|
18 184
|
18 684
|
14 371
|
14 381
|
14 691
|
14 709
|
Despesas de mercado e ajudas diretasa), b), c), d)
|
43 778
|
44 190
|
43 950
|
44 146
|
44 162
|
43 880
|
43 888
|
|
|
|
|
|
|
|
|
a) Após transferência líquida de 351,9 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para o exercício financeiro de 2014 [cf. nota f)];
|
b) Após transferência líquida de 51,6 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para o exercício financeiro de 2015 [cf. nota f)];
|
c) Após transferência líquida de 28 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para os exercícios financeiros de 20142020 [cf. nota f)];
|
d) Após transferência líquida de 4 313,6 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para os exercícios financeiros de 20152020 [cf. nota f)];
|
e) Após a reprogramação da dotação do FEADER de 2014, na sequência da aplicação do artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 1311/2013, relativo ao QFP, o montante total de 8 705 milhões de EUR, deduzidos das autorizações de 2014, foi repartido de forma equitativa entre as autorizações de 2015 e 2016;
|
f) As transferências para o Desenvolvimento Rural (FEADER) referidas supra, nas notas a) a d), dizem respeito a: 4 milhões de EUR transferidos anualmente do setor do algodão (EL) para a totalidade do período 20142020, com base no artigo 66.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1307/2013; 296,3 milhões de EUR transferidos para o ajustamento voluntário no exercício de 2014 (UK), com base nos artigos 10.ºB e 10.ºC, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 73/2009; 51,6 milhões de EUR para montantes não despendidos transferidos anualmente para os exercícios financeiros de 2014 e 2015 (SE e DE), com base nos artigos 136.º e 136.ºB do Regulamento (CE) n.º 73/2009; 4 313,6 milhões de EUR para a redução dos pagamentos e a flexibilidade entre pilares, com base nos artigos 7.º, n.º 2, e 14.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1307/2013.
|
1.2.
Projeto de orçamento 2017
O projeto de orçamento (PO) de 2017 foi adotado pela Comissão e proposto à autoridade orçamental em 18 de julho de 2016.
O PO incluía 1 280 milhões de EUR em dotações de pagamento para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), para o período de programação 20072013. Não foram pedidas dotações de autorização para 2017, dado que o período de programação 20072013 terminou no final de 2013. Para o período de programação 20142020, o PO de 2017 previu 14 360 milhões de EUR em dotações de autorização e 9 926 milhões de EUR em dotações de pagamento.
A posição do Conselho sobre o PO de 2017 foi adotada em 12 de setembro de 2016 e a do Parlamento Europeu em 26 de outubro de 2016. O Comité de Conciliação teve de ser convocado e chegou a acordo sobre um projeto comum no prazo de 21 dias. O projeto comum foi aprovado pelo Conselho em 29 de novembro de 2016 e pelo Parlamento Europeu em 1 de dezembro de 2016.
1.3.
Adoção do orçamento de 2017
No que se refere ao FEADER, o orçamento de 2017 adotado em 1 de dezembro de 2016 era idêntico à proposta inicial da Comissão.
Quadro 2
Orçamento de 2017 adotado
|
Número orçamental
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
(em EUR)
|
(em EUR)
|
20072013
|
05.040501 (Programas de Desenvolvimento Rural)
|
|
1 280 000 000
|
05.040502 (Assistência técnica operacional)
|
|
|
20142020
|
05.046001 (Programas de Desenvolvimento Rural)
|
14 337 026 697
|
9 902 000 000
|
05.010404 (Assistência técnica não operacional)
|
4 910 000
|
4 910 000
|
05.046002 (Assistência técnica operacional)
|
18 522 000
|
19 022 443
|
1.4.
Adoção dos orçamentos retificativos
No orçamento retificativo n.º 6, as dotações de pagamento do FEADER para 20072013 diminuíram de 780 milhões de EUR e as dotações de autorização para assistência técnica diminuíram de 1,5 milhões de EUR.
Quadro 3
Orçamento de 2017 após retificações
|
Número orçamental
|
Dotações de autorização
|
Dotações de pagamento
|
|
(em EUR)
|
(em EUR)
|
20072013
|
05.040501 (Programas de Desenvolvimento Rural)
|
|
500 000 000
|
05.040502 (Assistência técnica operacional)
|
|
|
20142020
|
05.046001 (Programas de Desenvolvimento Rural)
|
14 337 026 697
|
9 902 000 000
|
05.010404 (Assistência técnica não operacional)
|
4 910 000
|
4 910 000
|
05.046002 (Assistência técnica operacional)
|
17 022 000
|
19 022 443
|
2.
Gestão das dotações
2.1.
Gestão das dotações de autorização
2.1.1.
Programas de desenvolvimento rural FEADER
O montante das dotações de autorização inscrito no orçamento de 2017 votado ascendeu a 14 337 milhões de EUR, todas relativas aos programas de 20142020.
O orçamento de 2017 não incluiu dotações de autorização para os programas FEADER 20072013.
Quadro 4
Gestão das dotações de autorização em 2017 FEADER
|
Número orçamental
05.040501
(em EUR)
|
Número orçamental
05.046001
(em EUR)
|
Dotações no início de 2017
|
|
14 337 026 697
|
Dotações disponíveis em 2017
|
|
14 337 026 697
|
Dotações utilizadas em 2017
|
|
14 337 026 697
|
2.1.2.
Assistência técnica
Ao abrigo do artigo 51.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, o FEADER pode utilizar até 0,25% da sua dotação anual para financiamento de medidas de assistência técnica tomadas por iniciativa da Comissão. No orçamento de 2017, os montantes iniciais disponíveis para este fim foram de 4,9 milhões de EUR para assistência técnica não operacional e de 18,5 milhões de EUR para assistência técnica operacional. Este último foi reduzido de 1,5 milhões de EUR pelo orçamento retificativo n.º 6
2.2.
Gestão das dotações de pagamento
2.2.1.
Programas de desenvolvimento rural FEADER
As dotações de pagamento inscritas no orçamento de 2017 votado para os programas de desenvolvimento rural de 20142020 elevaramse a 9 902 milhões de EUR. Acresce que as receitas afetadas disponíveis, coletadas durante o ano, se elevaram a 14,0 milhões de EUR. As dotações de pagamento foram reforçadas com a transferência de 3,0 milhões de EUR da rubrica da assistência técnica, com a transferência de final do exercício, no montante de 567,7 milhões de EUR, e com a transferência de 110,0 milhões de EUR de receitas afetadas ao FEADER 20072013, de modo a cobriremse plenamente as declarações de despesa dos EstadosMembros relativas ao terceiro trimestre de 2017. Tendo em conta todas as transferências, o montante total das dotações de pagamento disponíveis em 2017 foi de 11 069,9 milhões de EUR. No total, em 2017, foram utilizados 11 051,8 milhões de EUR de dotações de pagamento e transitaram para 2018, automaticamente, 18,1 milhões de EUR de receitas afetadas.
As dotações de pagamento inscritas no orçamento de 2017 votado para os programas de desenvolvimento rural de 20072013 elevaramse a 1 280 milhões de EUR. Acresce que as receitas afetadas disponíveis, quer transitadas de 2016 quer coletadas durante o ano, ascenderam a 497,2 milhões de EUR. O orçamento retificativo n.º 6 reduziu as dotações de pagamento de 780 milhões de EUR, as quais foram ainda reduzidas por duas transferências para a rubrica orçamental dos programas do FEADER de 20142020 que totalizaram 583,2 milhões de EUR. No termo do exercício, montante total das dotações de pagamento disponíveis em 2017 foi de 413,8 milhões de EUR. Deste montante, foram utilizados 43,1 milhões de EUR e transitaram para 2018, automaticamente, 370,7 milhões de EUR de receitas afetadas.
Quadro 5
Gestão das dotações de pagamento em 2017
|
(em EUR)
|
|
FEADER (20142020)
|
Rubrica orçamental 05.046001
|
Dotações no início de 2017
|
9 902 000 000
|
Transferência do FEADER 20072013
|
473 190 882
|
Transferência a partir da rubrica de assistência técnica do FEADER 20142020
|
3 000 000
|
Transferência de final do exercício
|
567 662 308
|
Receitas afetadas coletadas em 2017
|
14 029 057
|
Transferência de receitas afetadas ao FEADER 20072013
|
110 000 000
|
Dotações disponíveis em 2017
|
11 069 882 247
|
Dotações utilizadas em 2017
|
11 051 784 091
|
FEADER (20072013)
|
Rubrica orçamental 05.040501
|
Dotações no início de 2017
|
1 280 000 000
|
Transferência para o FEADER 20142020
|
473 190 882
|
Transferência para a rubrica 05.087706
|
182 967
|
Orçamento retificativo
|
780 000 000
|
Receitas afetadas transitadas de 2016
|
12 134 265
|
Receitas afetadas coletadas em 2017
|
485 027 166
|
Transferência de receitas afetadas ao FEADER 20142020
|
110 000 000
|
Dotações disponíveis em 2017
|
413 787 582
|
Dotações utilizadas em 2017
|
43 121 731
|
2.2.2.
Assistência técnica
No que se refere à assistência técnica do FEADER, as dotações de pagamento totais no orçamento de 2017 ascenderam a 23,9 milhões de EUR. Foram transferidos 3 milhões de EUR para a rubrica dos programas FEADER 20142020, de modo a cobriremse plenamente as declarações de despesa dos EstadosMembros relativas ao terceiro trimestre de 2017. O montante definitivo das dotações de pagamento elevouse a 20,9 milhões de EUR.
3.
Execução do orçamento do FEADER 2017
3.1.
Execução das dotações de autorização
3.1.1.
Programas de desenvolvimento rural FEADER
Foi autorizado o montante total das dotações de autorização disponíveis no orçamento de 2017 para os programas FEADER 20142020 (14 337,0 milhões de EUR).
O quadro 6 indica, por EstadoMembro, a repartição estabelecida pelo Regulamento (UE) n.º 1305/2013, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2018/162 da Comissão, assim como os montantes autorizados em 2017.
Quadro 6
Regulamento (UE) n.º 1305/2013 (alterado) / montantes autorizados no final de 2017
|
Rubrica orçamental: 05.046001
|
(em EUR)
|
E.M.
|
Regulamento (UE) n.º 1305/2013
|
Montantes autorizados em
2017
|
|
Dotação 2017
|
|
|
a)
|
b)
|
AT
|
562 467 745
|
562 467 745
|
BE
|
97 175 076
|
97 175 076
|
BG
|
340 409 994
|
340 409 994
|
CY
|
18 894 801
|
18 894 801
|
CZ
|
344 509 078
|
344 509 078
|
DE
|
1 404 073 302
|
1 404 073 302
|
DK
|
144 868 072
|
144 868 072
|
EE
|
122 865 093
|
122 865 093
|
ES
|
1 185 553 005
|
1 185 553 005
|
FI
|
340 009 057
|
340 009 057
|
FR
|
1 665 777 592
|
1 665 777 592
|
GR
|
703 471 245
|
703 471 245
|
HR
|
282 342 500
|
282 342 500
|
HU
|
488 620 684
|
488 620 684
|
IE
|
313 007 411
|
313 007 411
|
IT
|
1 493 380 162
|
1 493 380 162
|
LT
|
230 451 686
|
230 451 686
|
LU
|
14 366 484
|
14 366 484
|
LV
|
155 139 289
|
155 139 289
|
MT
|
13 914 927
|
13 914 927
|
NL
|
118 357 256
|
118 357 256
|
PL
|
1 192 025 238
|
1 192 025 238
|
PT
|
579 806 001
|
579 806 001
|
RO
|
1 186 544 149
|
1 186 544 149
|
SE
|
249 386 135
|
249 386 135
|
SI
|
119 684 133
|
119 684 133
|
SK
|
215 356 644
|
215 356 644
|
UK
|
754 569 938
|
754 569 938
|
Total
|
14 337 026 697
|
14 337 026 697
|
3.1.2.
Assistência técnica
O montante de dotações de autorização para assistência técnica operacional no período de programação 20142020 inscrito no orçamento de 2017 foi de 18,5 milhões de EUR. Este último foi reduzido de 1,5 milhões de EUR pelo orçamento retificativo n.º 6 O quadro 7 indica a utilização das dotações de autorização disponíveis para assistência técnica operacional em 2017. A parte mais importante relacionase com a Rede Europeia de Desenvolvimento Rural e com a Parceria Europeia de Inovação.
Quadro 7
Assistência técnica – Execução das dotações autorizadas
|
Rubrica orçamental: 05.046002
|
(em EUR)
|
Descrição
|
Montante autorizado
|
Rede Europeia de Desenvolvimento Rural
|
5 023 899
|
Parceria Europeia de Inovação
|
2 687 741
|
Tecnologias da informação*
|
2 257 024
|
Rede Europeia de Avaliação
|
1 925 113
|
Auditoria e controlos
|
668 574
|
Corpo de Solidariedade
|
500 000
|
Base de dados da agricultura biológica
|
115 000
|
Total
|
13 177 350
|
* Incluindo os serviços competentes em banda larga.
|
3.2.
Execução das dotações de pagamento
3.2.1.
Programas de desenvolvimento rural FEADER
Não só foram executadas todas as dotações de pagamento disponíveis no orçamento de 2017 (9 902,0 milhões de EUR) para o período de programação 20142020 como, no termo do exercício, foram necessários reforços para o reembolso da totalidade das despesas declaradas pelos EstadosMembros. As dotações de pagamento disponíveis para o FEADER 20142020 foram acrescidas pelas seguintes transferências: 473,2 milhões de EUR do FEADER 20072013 no orçamento de 2017; 110,0 milhões de EUR de receitas afetadas ao FEADER 20072013; 3,0 milhões de EUR da assistência técnica operacional do FEADER 20142020; 567,7 milhões de EUR de final do exercício. No total, no termo de 2017, dos 11 069,9 milhões de EUR de dotações de pagamento disponíveis após as transferências, haviam sido utilizados 11 051,8 milhões de EUR.
No período de programação 20072013, dos montantes iniciais de 1 280 milhões de EUR de dotações de pagamento disponíveis no orçamento e 497,2 milhões de EUR disponíveis como receitas afetadas, foram executados 43,1 milhões de EUR. O orçamento retificativo n.º 6 reduziu as dotações de pagamento de 780,0 milhões de EUR. Além disso, para a rubrica orçamental dos programas FEADER 20142020, foram transferidos 583,2 milhões de EUR (incluindo 110,0 milhões de EUR de receitas afetadas).
O quadro 8 indica a repartição, por período de declaração, dos pagamentos efetuados em 2017:
Quadro 8
Pagamentos para programas de desenvolvimento rural do FEADER em 2017 (em milhões de EUR)
|
20072013
|
20142020
|
|
Número 05.040501
|
Número 05.046001
|
Préfinanciamento 20142020
|
|
0,0
|
Reembolso dos pedidos de pagamento anteriores ao 4.º T 2017
|
0,0
|
26,4
|
Reembolso dos pedidos de pagamento do 4.º T 2017
|
0,0
|
3 941,4
|
Reembolso dos pedidos de pagamento do 1.º T 2017
|
0,0
|
1 924,2
|
Reembolso dos pedidos de pagamento do 2.º T 2017
|
0,0
|
2 099,1
|
Reembolso dos pedidos de pagamento do 3.º T 2017
|
0,0
|
3 060,7
|
Pagamentos de encerramento e/ou positivos 20072013
|
43,1
|
|
Total 2017
|
43,1
|
11 051,8
|
O gráfico seguinte indica a utilização mensal das dotações de pagamento durante o ano (de janeiro a dezembro de 2017).
Gráfico 1
A repartição, por EstadoMembro e por período de declaração, dos montantes pagos pela Comissão no exercício orçamental de 2017 consta dos quadros 9a e 9b.
Quadro 9a: FEADER 20072013
Pagamentos efetuados entre 1.1.2017 e 31.12.2017
|
FEADER 20072013 Rubrica orçamental 05.040501 (em EUR)
|
E.M.
|
Pagamentos positivos, principalmente na sequência de acórdãos do Tribunal de Justiça
|
Encerramento
|
Total
|
AT
|
|
|
|
BE
|
|
|
|
BG
|
1 644 120
|
|
1 644 120
|
CY
|
|
|
|
CZ
|
|
|
|
DE
|
2 607
|
|
2 607
|
DK
|
|
|
|
EE
|
|
|
|
ES
|
|
|
|
FI
|
|
|
|
FR
|
|
|
|
GR
|
4 843 628
|
|
4 843 628
|
HU
|
|
|
|
IE
|
|
|
|
IT
|
|
|
|
LT
|
708 137
|
|
708 137
|
LU
|
|
|
|
LV
|
|
|
|
MT
|
|
|
|
NL
|
|
|
|
PL
|
24 776
|
|
24 776
|
PT
|
|
|
|
RO
|
35 897 249
|
|
35 897 249
|
SE
|
|
|
|
SI
|
1 214
|
|
1 214
|
SK
|
|
|
|
UK
|
|
|
|
Total
|
43 121 731
|
0
|
43 121 731
|
Quadro 9b: FEADER 20142020
Pagamentos efetuados entre 1.1.2017 e 31.12.2017
|
FEADER 20142020 número orçamental 05.046001
|
(em EUR)
|
E.M.
|
Anterior ao 4.º T 2016
|
4.º T 2016
|
1.º T 2017
|
2.º T 2017
|
3.º T 2017
|
Total
|
AT
|
|
284 034 513
|
34 306 827
|
118 368 156
|
41 760 912
|
478 470 408
|
BE
|
|
5 925 045
|
2 756 556
|
19 997 126
|
8 452 989
|
37 131 717
|
BG
|
|
19 664 658
|
39 513 021
|
81 321 944
|
54 014 439
|
194 514 062
|
CY
|
|
7 106 491
|
2 030 516
|
1 212 301
|
4 224 143
|
14 573 450
|
CZ
|
|
40 792 524
|
95 902 134
|
86 375 959
|
36 281 185
|
259 351 803
|
DE
|
|
474 591 531
|
206 265 375
|
158 977 107
|
111 118 692
|
950 952 706
|
DK
|
|
27 313 513
|
20 805 180
|
31 119 758
|
20 639 549
|
99 878 000
|
EE
|
|
17 338 409
|
52 578 670
|
12 925 139
|
16 571 073
|
99 413 291
|
ES
|
|
288 516 817
|
126 055 741
|
121 249 143
|
166 811 391
|
702 633 093
|
FI
|
|
127 783 822
|
18 656 891
|
53 803 633
|
118 963 308
|
319 207 655
|
FR
|
|
801 033 393
|
64 649 703
|
69 174 381
|
818 850 517
|
1 753 707 994
|
GR
|
|
338 972 961
|
39 884 776
|
45 877 268
|
283 310 929
|
708 045 934
|
HR
|
|
12 404 315
|
35 760 815
|
79 650 699
|
22 357 649
|
150 173 479
|
HU
|
|
54 311 309
|
2 482 437
|
105 315 539
|
34 483 224
|
196 592 509
|
IE
|
|
104 218 851
|
24 253 168
|
17 117 853
|
108 982 160
|
254 572 032
|
IT
|
|
215 647 575
|
189 232 281
|
211 715 839
|
173 676 812
|
790 272 508
|
LT
|
|
84 849 526
|
68 844 173
|
55 926 201
|
44 354 105
|
253 974 006
|
LU
|
|
2 759 059
|
4 188 850
|
637 753
|
1 277 912
|
8 863 575
|
LV
|
|
63 038 107
|
44 521 391
|
22 859 330
|
32 078 140
|
162 496 969
|
MT
|
|
1 654 062
|
305 557
|
88 103
|
123 251
|
2 170 973
|
NL
|
|
11 845 693
|
32 549 017
|
10 590 136
|
2 628 968
|
57 613 814
|
PL
|
|
148 421 690
|
132 318 221
|
208 784 253
|
84 080 426
|
573 604 590
|
PT
|
|
309 074 601
|
87 906 633
|
77 268 204
|
49 983 739
|
524 233 177
|
RO
|
26 332 371
|
265 094 574
|
340 526 570
|
313 662 587
|
623 552 613
|
1 569 168 715
|
SE
|
|
31 826 689
|
34 272 890
|
23 227 732
|
14 948 891
|
104 276 200
|
SI
|
|
27 374 475
|
12 498 310
|
31 421 808
|
8 959 016
|
80 253 608
|
SK
|
|
51 127 107
|
44 801 397
|
38 534 466
|
33 400 226
|
167 863 196
|
UK
|
43 923
|
124 709 926
|
166 295 483
|
101 908 247
|
144 817 050
|
537 774 629
|
Total
|
26 376 295
|
3 941 431 236
|
1 924 162 584
|
2 099 110 666
|
3 060 703 310
|
11 051 784 091
|
O quadro 10 compara, por EstadoMembro, os pagamentos FEADER efetuados em 2017 com os efetuados em 2016. Os pagamentos aumentaram significativamente (42 %) em relação a 2016 (11,1 mil milhões de EUR, contra 7,8 mil milhões de EUR). Os valores de 2016 incluem a última fração paga respeitante ao préfinanciamento de programas 20142020.
Quadro 10
Pagamentos efetuados aos EstadosMembros – Comparação 2017 / 2016 FEADER 20142020
|
(em EUR)
|
|
|
|
|
E.M.
|
2016
|
2017
|
Diferença 2017 / 2016
|
|
Pagamentos intercalares
|
Préfinanciamento
|
Total
|
Pagamentos intercalares
|
Préfinanciamento
|
Total
|
(em €)
|
(em %)
|
AT
|
394 576 581
|
39 375 520
|
433 952 101
|
478 470 408
|
0
|
478 470 408
|
44 518 307
|
10.26%
|
BE
|
39 503 051
|
6 477 978
|
45 981 029
|
37 131 717
|
0
|
37 131 717
|
8 849 312
|
19,25%
|
BG
|
129 060 043
|
23 667 170
|
152 727 213
|
194 514 062
|
0
|
194 514 062
|
41 786 849
|
27,36%
|
CY
|
7 177 699
|
1 322 444
|
8 500 142
|
14 573 450
|
0
|
14 573 450
|
6 073 308
|
71,45%
|
CZ
|
181 882 819
|
23 056 740
|
204 939 559
|
259 351 803
|
0
|
259 351 803
|
54 412 243
|
26,55%
|
DE
|
647 841 345
|
93 607 201
|
741 448 545
|
950 952 706
|
0
|
950 952 706
|
209 504 160
|
28,26%
|
DK
|
74 929 013
|
14 976 097
|
89 905 110
|
99 878 000
|
0
|
99 878 000
|
9 972 890
|
11,09%
|
EE
|
87 901 431
|
8 233 416
|
96 134 846
|
99 413 291
|
0
|
99 413 291
|
3 278 445
|
3,41%
|
ES
|
378 590 289
|
82 973 888
|
461 564 178
|
702 633 093
|
0
|
702 633 093
|
241 068 915
|
52,23%
|
FI
|
327 182 929
|
23 804 083
|
350 987 012
|
319 207 655
|
0
|
319 207 655
|
31 779 358
|
9,05%
|
FR
|
524 557 370
|
113 848 442
|
638 405 812
|
1 753 707 994
|
0
|
1 753 707 994
|
1 115 302 182
|
174,70%
|
GR
|
227 838 949
|
47 182 918
|
275 021 867
|
708 045 934
|
0
|
708 045 934
|
433 024 067
|
157,45%
|
HR
|
131 044 159
|
20 262 225
|
151 306 384
|
150 173 479
|
0
|
150 173 479
|
1 132 905
|
0,75%
|
HU
|
208 468 125
|
34 306 645
|
242 774 769
|
196 592 509
|
0
|
196 592 509
|
46 182 260
|
19,02%
|
IE
|
253 822 792
|
21 905 922
|
275 728 714
|
254 572 032
|
0
|
254 572 032
|
21 156 682
|
7,67%
|
IT
|
419 548 741
|
104 443 808
|
523 992 549
|
790 272 508
|
0
|
790 272 508
|
266 279 959
|
50,82%
|
LT
|
173 957 330
|
16 130 882
|
190 088 212
|
253 974 006
|
0
|
253 974 006
|
63 885 794
|
33,61%
|
LU
|
6 355 840
|
1 005 746
|
7 361 586
|
8 863 575
|
0
|
8 863 575
|
1 501 989
|
20,40%
|
LV
|
108 833 038
|
10 756 038
|
119 589 076
|
162 496 969
|
0
|
162 496 969
|
42 907 893
|
35,88%
|
MT
|
589 457
|
973 269
|
1 562 726
|
2 170 973
|
0
|
2 170 973
|
608 248
|
38,92%
|
NL
|
34 449 926
|
10 812 454
|
45 262 379
|
57 613 814
|
0
|
57 613 814
|
12 351 435
|
27,29%
|
PL
|
362 852 034
|
88 961 088
|
451 813 122
|
573 604 590
|
0
|
573 604 590
|
121 791 467
|
26,96%
|
PT
|
536 945 153
|
40 601 404
|
577 546 557
|
524 233 177
|
0
|
524 233 177
|
53 313 380
|
9,23%
|
RO
|
524 017 099
|
81 279 964
|
605 297 063
|
1 569 168 715
|
0
|
1 569 168 715
|
963 871 652
|
159,24%
|
SE
|
191 405 372
|
17 455 653
|
208 861 025
|
104 276 200
|
0
|
104 276 200
|
104 584 824
|
50,07%
|
SI
|
77 260 537
|
8 378 498
|
85 639 035
|
80 253 608
|
0
|
80 253 608
|
5 385 427
|
6,29%
|
SK
|
105 682 050
|
15 885 298
|
121 567 349
|
167 863 196
|
0
|
167 863 196
|
46 295 847
|
38,08%
|
UK
|
653 010 765
|
48 906 195
|
701 916 960
|
537 774 629
|
0
|
537 774 629
|
164 142 331
|
23,38%
|
Total
|
6 809 283 936
|
1 000 590 984
|
7 809 874 920
|
11 051 784 091
|
0
|
11 051 784 091
|
3 241 909 172
|
41,51%
|
3.2.2.
Assistência técnica
O montante de dotações de pagamento para assistência técnica operacional no período de programação 20142020 foi de 19,0 milhões de EUR. Uma parte destas dotações (3 milhões de EUR) foi transferida para cobrir as necessidades de pagamento dos programas de desenvolvimento rural a título do FEADER 20142020.
O quadro 11 apresenta os pagamentos agrupados por atividades principais. A parte mais importante relacionase com a Rede Europeia de Desenvolvimento Rural.
Quadro 11
Assistência técnica – Execução das dotações de pagamento
|
Rubrica orçamental: 05.046002
|
(em EUR)
|
Descrição
|
Montante pago
|
Rede Europeia de Desenvolvimento Rural
|
4 057 011
|
Parceria Europeia de Inovação
|
2 734 982
|
Comunicação institucional
|
2 600 000
|
Tecnologias da informação*
|
2 258 270
|
Rede Europeia de Avaliação
|
1 375 984
|
Auditoria e controlos
|
649 115
|
Plataforma de assistência técnica para os instrumentos financeiros
|
320 000
|
Corpo de Solidariedade
|
296 041
|
Base de dados da agricultura biológica
|
248 533
|
Total
|
14 539 936
|
* Incluindo os serviços competentes em banda larga.
3.3.
Análise das despesas declaradas por medida
O quadro 12 indica os pedidos de pagamento declarados pelos EstadosMembros, por medida, para o desenvolvimento rural em 2017 (do 4.º trimestre de 2016 ao 3.º trimestre de 2017), as despesas cumulativas declaradas desde o início do período de programação e os planos financeiros dos programas FEADER 20142020.
As despesas do FEADER 20142020 em 2017 continuaram a centrarse principalmente na medida 13 (Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas) e na medida 10 (Agroambiente e clima).
Quadro 12
Despesas do FEADER declaradas em 2017 (4.º T 20163.º T 2017) e despesas cumulativas totais (4.º T 20143.º T 2017)
|
em comparação com os planos financeiros FEADER 20142020
|
|
Despesas declaradas em 2017 (4.º T 20163.º T 2017)
|
Despesas cumulativas declaradas (4.º T 20143.º T 2017)
|
Planos financeiros 20142020
|
Medida FEADER
|
(milhões de EUR)
|
(%)
|
(milhões de EUR)
|
(%)
|
(milhões de EUR)
|
(%)
|
Medida 01
|
Transferência de conhecimentos e ações de informação
|
51,4
|
0,5 %
|
73,3
|
0,3 %
|
1 102,7
|
1,1 %
|
Medida 02
|
Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas
|
16,0
|
0,1 %
|
27,3
|
0,1 %
|
763,4
|
0,8 %
|
Medida 03
|
Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios
|
18,3
|
0,2 %
|
28,8
|
0,1 %
|
379,9
|
0,4 %
|
Medida 04
|
Investimentos em ativos físicos
|
1 625,5
|
14,7 %
|
2 811,7
|
13,3 %
|
22 621,2
|
22,8 %
|
Medida 05
|
Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos e introdução de medidas de prevenção adequadas
|
58,5
|
0,5 %
|
111,6
|
0,5 %
|
894,1
|
0,9 %
|
Medida 06
|
Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas
|
861,5
|
7,8 %
|
1 277,6
|
6,0 %
|
7 234,7
|
7,3 %
|
Medida 07
|
Serviços básicos e renovação das aldeias em zonas rurais
|
568,5
|
5,2 %
|
688,9
|
3,3 %
|
6 679,5
|
6,7 %
|
Medida 08
|
Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas
|
341,7
|
3,1 %
|
670,2
|
3,2 %
|
4 532,6
|
4,6 %
|
Medida 09
|
Criação de agrupamentos e organizações de produtores
|
17,4
|
0,2 %
|
33,4
|
0,2 %
|
413,1
|
0,4 %
|
Medida 10
|
Agroambiente e clima
|
2 031,8
|
18,4 %
|
5 125,3
|
24,2 %
|
16 504,1
|
16,6 %
|
Medida 11
|
Agricultura biológica
|
939,8
|
8,5 %
|
1 739,5
|
8,2 %
|
6 631,8
|
6,7 %
|
Medida 12
|
Pagamentos a título da rede Natura 2000 e da DiretivaQuadro Água
|
69,6
|
0,6 %
|
165,5
|
0,8 %
|
576,2
|
0,6 %
|
Medida 13
|
Pagamentos a favor de zonas sujeitas a condicionantes naturais ou a outras condicionantes específicas
|
3 314,4
|
30,0 %
|
6 532,7
|
30,8 %
|
16 013,6
|
16,1 %
|
Medida 14
|
Bemestar dos animais
|
287,8
|
2,6 %
|
519,3
|
2,5 %
|
1 509,4
|
1,5 %
|
Medida 15
|
Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas
|
10,7
|
0,1 %
|
20,2
|
0,1 %
|
265,2
|
0,3 %
|
Medida 16
|
Cooperação
|
38,8
|
0,4 %
|
60,7
|
0,3 %
|
1 749,0
|
1,8 %
|
Medida 17
|
Gestão dos riscos
|
166,6
|
1,5 %
|
182,3
|
0,9 %
|
1 671,7
|
1,7 %
|
Medida 18
|
Financiamento dos pagamentos diretos nacionais complementares destinados à Croácia
|
17,8
|
0,2 %
|
108,5
|
0,5 %
|
111,9
|
0,1 %
|
Medida 19
|
Apoio ao desenvolvimento local a título da LEADER — Desenvolvimento local de base comunitária (DLBC)
|
291,5
|
2,6 %
|
417,0
|
2,0 %
|
6 931,2
|
7,0 %
|
Medida 20
|
Assistência técnica dos EstadosMembros
|
208,0
|
1,9 %
|
291,7
|
1,4 %
|
2 125,4
|
2,1 %
|
Medida 113
|
Reforma antecipada
|
97,4
|
0,9 %
|
295,1
|
1,4 %
|
631,8
|
0,6 %
|
Medida 131
|
Cumprimento de normas baseadas em legislação comunitária
|
0,0
|
0,0 %
|
0,0
|
0,0 %
|
0,0
|
0,0 %
|
Medida 341
|
Aquisição de competências, animação e execução
|
0,4
|
0,0 %
|
0,4
|
0,0 %
|
0,6
|
0,0 %
|
Total geral
|
|
11 033,6
|
100,0 %
|
21 180,9
|
100,0 %
|
99 343,3
|
100,0 %
|
* Os EstadosMembros apresentam as declarações de despesas trimestralmente. Todavia, no exercício n, as declarações do 4.º T são apresentadas em janeiro do exercício n+1. Consequentemente, os correspondentes reembolsos efetuados pela Comissão aos EstadosMembros no exercício n decorrem do 4.º T do exercício n1 ao 3.º T do exercício n.
3.4.
Execução dos programas FEADER
3.4.1.
Período de programação 20072013:
O gráfico 2 indica a taxa de absorção dos programas de desenvolvimento rural 20072013 por EstadoMembro: pagamentos desde o início do período de programação até 31 de dezembro de 2017, incluindo os pagamentos de encerramento de programas já encerrados nessa data, em comparação com o total das dotações de 20072013.
Até ao final de 2017, a aplicação da regra N+2 resultou em anulações de autorizações que totalizaram 1 867 milhões de EUR.
3.4.2.
Período de programação de 20142020
O gráfico 3 indica a taxa de absorção dos programas de desenvolvimento rural 20142020 por EstadoMembro: pagamentos desde o início do período de programação, incluindo os pagamentos efetuados a título do 4.º T de 2017, que são reembolsados no exercício financeiro de 2018, em comparação com o total das dotações para 20142020.