Bruxelas, 17.9.2018

COM(2018) 629 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

11.º RELATÓRIO FINANCEIRO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO


sobre o FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE DESENVOLVIMENTO RURAL (FEADER)


EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017


Índice

1.Processo orçamental

1.1.Quadro financeiro

1.2.Projeto de orçamento 2017

1.3.Adoção do orçamento de 2017

1.4.Adoção dos orçamentos retificativos

2.Gestão das dotações

2.1.Gestão das dotações de autorização

2.1.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER

2.1.2.Assistência técnica

2.2.Gestão das dotações de pagamento

2.2.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER

2.2.2.Assistência técnica

3.Execução do orçamento do FEADER 2017

3.1.Execução das dotações de autorização

3.1.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER

3.1.2.Assistência técnica

3.2.Execução das dotações de pagamento

3.2.1.Programas de desenvolvimento rural FEADER

3.2.2.Assistência técnica

3.3.Análise das despesas declaradas por medida

3.4.Execução dos programas FEADER

3.4.1.Período de programação 20072013:

3.4.2.Período de programação de 20142020

1.    Processo orçamental

1.1.    Quadro financeiro

As despesas no domínio do desenvolvimento rural em 2017 são financiadas no âmbito de dois quadros financeiros plurianuais (QFP): 20072013 e 20142020. O quadro financeiro para 20142020 foi estabelecido pelo Regulamento (UE) n.º 1311/2013 do Conselho. As dotações para o desenvolvimento rural e para as despesas de mercado e as ajudas diretas após ajustamento técnico anual do QFP constam do quadro 1.

Quadro 1 — Quadro financeiro para 20142020

RUBRICA 2.

Em milhões de EUR (preços correntes)

Crescimento sustentável: recursos naturais

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

TOTAL

49 857

64 692

64 262

60 191

60 267

60 344

60 421

dos quais:

Desenvolvimento Rurala), b), c), d), e)

5 299

18 184

18 684

14 371

14 381

14 691

14 709

Despesas de mercado e ajudas diretasa), b), c), d)

43 778

44 190

43 950

44 146

44 162

43 880

43 888

a) Após transferência líquida de 351,9 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para o exercício financeiro de 2014 [cf. nota f)];

b) Após transferência líquida de 51,6 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para o exercício financeiro de 2015 [cf. nota f)];

c) Após transferência líquida de 28 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para os exercícios financeiros de 20142020 [cf. nota f)];

d) Após transferência líquida de 4 313,6 milhões de EUR entre o FEAGA e o FEADER para os exercícios financeiros de 20152020 [cf. nota f)];

e) Após a reprogramação da dotação do FEADER de 2014, na sequência da aplicação do artigo 19.º do Regulamento (UE) n.º 1311/2013, relativo ao QFP, o montante total de 8 705 milhões de EUR, deduzidos das autorizações de 2014, foi repartido de forma equitativa entre as autorizações de 2015 e 2016;

f) As transferências para o Desenvolvimento Rural (FEADER) referidas supra, nas notas a) a d), dizem respeito a: 4 milhões de EUR transferidos anualmente do setor do algodão (EL) para a totalidade do período 20142020, com base no artigo 66.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1307/2013; 296,3 milhões de EUR transferidos para o ajustamento voluntário no exercício de 2014 (UK), com base nos artigos 10.ºB e 10.ºC, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 73/2009; 51,6 milhões de EUR para montantes não despendidos transferidos anualmente para os exercícios financeiros de 2014 e 2015 (SE e DE), com base nos artigos 136.º e 136.ºB do Regulamento (CE) n.º 73/2009; 4 313,6 milhões de EUR para a redução dos pagamentos e a flexibilidade entre pilares, com base nos artigos 7.º, n.º 2, e 14.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1307/2013.

1.2.    Projeto de orçamento 2017

O projeto de orçamento (PO) de 2017 foi adotado pela Comissão e proposto à autoridade orçamental em 18 de julho de 2016.

O PO incluía 1 280 milhões de EUR em dotações de pagamento para o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), para o período de programação 20072013. Não foram pedidas dotações de autorização para 2017, dado que o período de programação 20072013 terminou no final de 2013. Para o período de programação 20142020, o PO de 2017 previu 14 360 milhões de EUR em dotações de autorização e 9 926 milhões de EUR em dotações de pagamento.

A posição do Conselho sobre o PO de 2017 foi adotada em 12 de setembro de 2016 e a do Parlamento Europeu em 26 de outubro de 2016. O Comité de Conciliação teve de ser convocado e chegou a acordo sobre um projeto comum no prazo de 21 dias. O projeto comum foi aprovado pelo Conselho em 29 de novembro de 2016 e pelo Parlamento Europeu em 1 de dezembro de 2016.

1.3.    Adoção do orçamento de 2017

No que se refere ao FEADER, o orçamento de 2017 adotado em 1 de dezembro de 2016 era idêntico à proposta inicial da Comissão.

Quadro 2

Orçamento de 2017 adotado

Número orçamental

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

(em EUR)

(em EUR)

20072013

05.040501 (Programas de Desenvolvimento Rural)

1 280 000 000

05.040502 (Assistência técnica operacional)

20142020

05.046001 (Programas de Desenvolvimento Rural)

14 337 026 697

9 902 000 000

05.010404 (Assistência técnica não operacional)

4 910 000

4 910 000

05.046002 (Assistência técnica operacional)

18 522 000

19 022 443

1.4.    Adoção dos orçamentos retificativos

No orçamento retificativo n.º 6, as dotações de pagamento do FEADER para 20072013 diminuíram de 780 milhões de EUR e as dotações de autorização para assistência técnica diminuíram de 1,5 milhões de EUR.

Quadro 3

Orçamento de 2017 após retificações

Número orçamental

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

(em EUR)

(em EUR)

20072013

05.040501 (Programas de Desenvolvimento Rural)

 

500 000 000

05.040502 (Assistência técnica operacional)

 

20142020

05.046001 (Programas de Desenvolvimento Rural)

14 337 026 697

9 902 000 000

05.010404 (Assistência técnica não operacional)

4 910 000

4 910 000

05.046002 (Assistência técnica operacional)

17 022 000

19 022 443

2.    Gestão das dotações

2.1.    Gestão das dotações de autorização

2.1.1.    Programas de desenvolvimento rural FEADER

O montante das dotações de autorização inscrito no orçamento de 2017 votado ascendeu a 14 337 milhões de EUR, todas relativas aos programas de 20142020.

O orçamento de 2017 não incluiu dotações de autorização para os programas FEADER 20072013.

Quadro 4

Gestão das dotações de autorização em 2017 FEADER

Número orçamental

05.040501

(em EUR)

Número orçamental

05.046001

(em EUR)

Dotações no início de 2017

14 337 026 697

Dotações disponíveis em 2017

14 337 026 697

Dotações utilizadas em 2017

14 337 026 697

2.1.2.    Assistência técnica

Ao abrigo do artigo 51.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, o FEADER pode utilizar até 0,25% da sua dotação anual para financiamento de medidas de assistência técnica tomadas por iniciativa da Comissão. No orçamento de 2017, os montantes iniciais disponíveis para este fim foram de 4,9 milhões de EUR para assistência técnica não operacional e de 18,5 milhões de EUR para assistência técnica operacional. Este último foi reduzido de 1,5 milhões de EUR pelo orçamento retificativo n.º 6

2.2.    Gestão das dotações de pagamento

2.2.1.    Programas de desenvolvimento rural FEADER

As dotações de pagamento inscritas no orçamento de 2017 votado para os programas de desenvolvimento rural de 20142020 elevaramse a 9 902 milhões de EUR. Acresce que as receitas afetadas disponíveis, coletadas durante o ano, se elevaram a 14,0 milhões de EUR. As dotações de pagamento foram reforçadas com a transferência de 3,0 milhões de EUR da rubrica da assistência técnica, com a transferência de final do exercício, no montante de 567,7 milhões de EUR, e com a transferência de 110,0 milhões de EUR de receitas afetadas ao FEADER 20072013, de modo a cobriremse plenamente as declarações de despesa dos EstadosMembros relativas ao terceiro trimestre de 2017. Tendo em conta todas as transferências, o montante total das dotações de pagamento disponíveis em 2017 foi de 11 069,9 milhões de EUR. No total, em 2017, foram utilizados 11 051,8 milhões de EUR de dotações de pagamento e transitaram para 2018, automaticamente, 18,1 milhões de EUR de receitas afetadas.

As dotações de pagamento inscritas no orçamento de 2017 votado para os programas de desenvolvimento rural de 20072013 elevaramse a 1 280 milhões de EUR. Acresce que as receitas afetadas disponíveis, quer transitadas de 2016 quer coletadas durante o ano, ascenderam a 497,2 milhões de EUR. O orçamento retificativo n.º 6 reduziu as dotações de pagamento de 780 milhões de EUR, as quais foram ainda reduzidas por duas transferências para a rubrica orçamental dos programas do FEADER de 20142020 que totalizaram 583,2 milhões de EUR. No termo do exercício, montante total das dotações de pagamento disponíveis em 2017 foi de 413,8 milhões de EUR. Deste montante, foram utilizados 43,1 milhões de EUR e transitaram para 2018, automaticamente, 370,7 milhões de EUR de receitas afetadas.

Quadro 5

Gestão das dotações de pagamento em 2017

(em EUR)

 

FEADER (20142020)

Rubrica orçamental 05.046001

Dotações no início de 2017

9 902 000 000

Transferência do FEADER 20072013

473 190 882

Transferência a partir da rubrica de assistência técnica do FEADER 20142020

3 000 000

Transferência de final do exercício

567 662 308

Receitas afetadas coletadas em 2017

14 029 057

Transferência de receitas afetadas ao FEADER 20072013

110 000 000

Dotações disponíveis em 2017

11 069 882 247

Dotações utilizadas em 2017

11 051 784 091

FEADER (20072013)

Rubrica orçamental 05.040501

Dotações no início de 2017

1 280 000 000

Transferência para o FEADER 20142020

473 190 882

Transferência para a rubrica 05.087706

182 967

Orçamento retificativo

780 000 000

Receitas afetadas transitadas de 2016

12 134 265

Receitas afetadas coletadas em 2017

485 027 166

Transferência de receitas afetadas ao FEADER 20142020

110 000 000

Dotações disponíveis em 2017

413 787 582

Dotações utilizadas em 2017

43 121 731

2.2.2.    Assistência técnica

No que se refere à assistência técnica do FEADER, as dotações de pagamento totais no orçamento de 2017 ascenderam a 23,9 milhões de EUR. Foram transferidos 3 milhões de EUR para a rubrica dos programas FEADER 20142020, de modo a cobriremse plenamente as declarações de despesa dos EstadosMembros relativas ao terceiro trimestre de 2017. O montante definitivo das dotações de pagamento elevouse a 20,9 milhões de EUR.

3.    Execução do orçamento do FEADER 2017

3.1.    Execução das dotações de autorização

3.1.1.    Programas de desenvolvimento rural FEADER    

Foi autorizado o montante total das dotações de autorização disponíveis no orçamento de 2017 para os programas FEADER 20142020 (14 337,0 milhões de EUR).

O quadro 6 indica, por EstadoMembro, a repartição estabelecida pelo Regulamento (UE) n.º 1305/2013, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento Delegado (UE) 2018/162 da Comissão, assim como os montantes autorizados em 2017.

Quadro 6

Regulamento (UE) n.º 1305/2013 (alterado) / montantes autorizados no final de 2017

Rubrica orçamental: 05.046001

(em EUR)

E.M.

Regulamento (UE) n.º 1305/2013

Montantes autorizados em
2017

Dotação 2017

 

a)

b)

AT

562 467 745

562 467 745

BE

97 175 076

97 175 076

BG

340 409 994

340 409 994

CY

18 894 801

18 894 801

CZ

344 509 078

344 509 078

DE

1 404 073 302

1 404 073 302

DK

144 868 072

144 868 072

EE

122 865 093

122 865 093

ES

1 185 553 005

1 185 553 005

FI

340 009 057

340 009 057

FR

1 665 777 592

1 665 777 592

GR

703 471 245

703 471 245

HR

282 342 500

282 342 500

HU

488 620 684

488 620 684

IE

313 007 411

313 007 411

IT

1 493 380 162

1 493 380 162

LT

230 451 686

230 451 686

LU

14 366 484

14 366 484

LV

155 139 289

155 139 289

MT

13 914 927

13 914 927

NL

118 357 256

118 357 256

PL

1 192 025 238

1 192 025 238

PT

579 806 001

579 806 001

RO

1 186 544 149

1 186 544 149

SE

249 386 135

249 386 135

SI

119 684 133

119 684 133

SK

215 356 644

215 356 644

UK

754 569 938

754 569 938

Total

14 337 026 697

14 337 026 697

3.1.2.    Assistência técnica

O montante de dotações de autorização para assistência técnica operacional no período de programação 20142020 inscrito no orçamento de 2017 foi de 18,5 milhões de EUR. Este último foi reduzido de 1,5 milhões de EUR pelo orçamento retificativo n.º 6 O quadro 7 indica a utilização das dotações de autorização disponíveis para assistência técnica operacional em 2017. A parte mais importante relacionase com a Rede Europeia de Desenvolvimento Rural e com a Parceria Europeia de Inovação.


Quadro 7

Assistência técnica – Execução das dotações autorizadas

Rubrica orçamental: 05.046002

(em EUR)

Descrição

Montante autorizado

Rede Europeia de Desenvolvimento Rural

5 023 899

Parceria Europeia de Inovação

2 687 741

Tecnologias da informação*

2 257 024

Rede Europeia de Avaliação

1 925 113

Auditoria e controlos

668 574

Corpo de Solidariedade

500 000

Base de dados da agricultura biológica

115 000

Total

13 177 350

* Incluindo os serviços competentes em banda larga.

3.2.    Execução das dotações de pagamento

3.2.1.    Programas de desenvolvimento rural FEADER

Não só foram executadas todas as dotações de pagamento disponíveis no orçamento de 2017 (9 902,0 milhões de EUR) para o período de programação 20142020 como, no termo do exercício, foram necessários reforços para o reembolso da totalidade das despesas declaradas pelos EstadosMembros. As dotações de pagamento disponíveis para o FEADER 20142020 foram acrescidas pelas seguintes transferências: 473,2 milhões de EUR do FEADER 20072013 no orçamento de 2017; 110,0 milhões de EUR de receitas afetadas ao FEADER 20072013; 3,0 milhões de EUR da assistência técnica operacional do FEADER 20142020; 567,7 milhões de EUR de final do exercício. No total, no termo de 2017, dos 11 069,9 milhões de EUR de dotações de pagamento disponíveis após as transferências, haviam sido utilizados 11 051,8 milhões de EUR.

No período de programação 20072013, dos montantes iniciais de 1 280 milhões de EUR de dotações de pagamento disponíveis no orçamento e 497,2 milhões de EUR disponíveis como receitas afetadas, foram executados 43,1 milhões de EUR. O orçamento retificativo n.º 6 reduziu as dotações de pagamento de 780,0 milhões de EUR. Além disso, para a rubrica orçamental dos programas FEADER 20142020, foram transferidos 583,2 milhões de EUR (incluindo 110,0 milhões de EUR de receitas afetadas).

O quadro 8 indica a repartição, por período de declaração, dos pagamentos efetuados em 2017:


Quadro 8

Pagamentos para programas de desenvolvimento rural do FEADER em 2017 (em milhões de EUR)

20072013

20142020

 

Número 05.040501

Número 05.046001

Préfinanciamento 20142020

0,0

Reembolso dos pedidos de pagamento anteriores ao 4.º T 2017

0,0

26,4

Reembolso dos pedidos de pagamento do 4.º T 2017

0,0

3 941,4

Reembolso dos pedidos de pagamento do 1.º T 2017

0,0

1 924,2

Reembolso dos pedidos de pagamento do 2.º T 2017

0,0

2 099,1

Reembolso dos pedidos de pagamento do 3.º T 2017

0,0

3 060,7

Pagamentos de encerramento e/ou positivos 20072013

43,1

Total 2017

43,1

11 051,8



O gráfico seguinte indica a utilização mensal das dotações de pagamento durante o ano (de janeiro a dezembro de 2017).

Gráfico 1



A repartição, por EstadoMembro e por período de declaração, dos montantes pagos pela Comissão no exercício orçamental de 2017 consta dos quadros 9a e 9b.

Quadro 9a: FEADER 20072013

Pagamentos efetuados entre 1.1.2017 e 31.12.2017

FEADER 20072013 Rubrica orçamental 05.040501 (em EUR)

E.M.

Pagamentos positivos, principalmente na sequência de acórdãos do Tribunal de Justiça

Encerramento

Total

AT

 

 

 

BE

 

 

 

BG

1 644 120

 

1 644 120

CY

 

 

 

CZ

 

 

 

DE

2 607

 

2 607

DK

 

 

 

EE

 

 

 

ES

 

 

 

FI

 

 

 

FR

 

 

 

GR

4 843 628

 

4 843 628

HU

 

 

 

IE

 

 

 

IT

 

 

 

LT

708 137

 

708 137

LU

 

 

 

LV

 

 

 

MT

 

 

 

NL

 

 

 

PL

24 776

 

24 776

PT

 

 

 

RO

35 897 249

 

35 897 249

SE

 

 

 

SI

1 214

 

1 214

SK

 

 

 

UK

 

 

 

Total

43 121 731

0

43 121 731



Quadro 9b: FEADER 20142020

Pagamentos efetuados entre 1.1.2017 e 31.12.2017

FEADER 20142020 número orçamental 05.046001

(em EUR)

E.M.

Anterior ao 4.º T 2016

4.º T 2016

1.º T 2017

2.º T 2017

3.º T 2017

Total

AT

 

284 034 513

34 306 827

118 368 156

41 760 912

478 470 408

BE

 

5 925 045

2 756 556

19 997 126

8 452 989

37 131 717

BG

 

19 664 658

39 513 021

81 321 944

54 014 439

194 514 062

CY

 

7 106 491

2 030 516

1 212 301

4 224 143

14 573 450

CZ

 

40 792 524

95 902 134

86 375 959

36 281 185

259 351 803

DE

 

474 591 531

206 265 375

158 977 107

111 118 692

950 952 706

DK

 

27 313 513

20 805 180

31 119 758

20 639 549

99 878 000

EE

 

17 338 409

52 578 670

12 925 139

16 571 073

99 413 291

ES

 

288 516 817

126 055 741

121 249 143

166 811 391

702 633 093

FI

 

127 783 822

18 656 891

53 803 633

118 963 308

319 207 655

FR

 

801 033 393

64 649 703

69 174 381

818 850 517

1 753 707 994

GR

 

338 972 961

39 884 776

45 877 268

283 310 929

708 045 934

HR

 

12 404 315

35 760 815

79 650 699

22 357 649

150 173 479

HU

 

54 311 309

2 482 437

105 315 539

34 483 224

196 592 509

IE

 

104 218 851

24 253 168

17 117 853

108 982 160

254 572 032

IT

 

215 647 575

189 232 281

211 715 839

173 676 812

790 272 508

LT

 

84 849 526

68 844 173

55 926 201

44 354 105

253 974 006

LU

 

2 759 059

4 188 850

637 753

1 277 912

8 863 575

LV

 

63 038 107

44 521 391

22 859 330

32 078 140

162 496 969

MT

 

1 654 062

305 557

88 103

123 251

2 170 973

NL

 

11 845 693

32 549 017

10 590 136

2 628 968

57 613 814

PL

 

148 421 690

132 318 221

208 784 253

84 080 426

573 604 590

PT

 

309 074 601

87 906 633

77 268 204

49 983 739

524 233 177

RO

26 332 371

265 094 574

340 526 570

313 662 587

623 552 613

1 569 168 715

SE

 

31 826 689

34 272 890

23 227 732

14 948 891

104 276 200

SI

 

27 374 475

12 498 310

31 421 808

8 959 016

80 253 608

SK

 

51 127 107

44 801 397

38 534 466

33 400 226

167 863 196

UK

43 923

124 709 926

166 295 483

101 908 247

144 817 050

537 774 629

Total

26 376 295

3 941 431 236

1 924 162 584

2 099 110 666

3 060 703 310

11 051 784 091

O quadro 10 compara, por EstadoMembro, os pagamentos FEADER efetuados em 2017 com os efetuados em 2016. Os pagamentos aumentaram significativamente (42 %) em relação a 2016 (11,1 mil milhões de EUR, contra 7,8 mil milhões de EUR). Os valores de 2016 incluem a última fração paga respeitante ao préfinanciamento de programas 20142020.

Quadro 10

Pagamentos efetuados aos EstadosMembros – Comparação 2017 / 2016 FEADER 20142020

(em EUR)

 

E.M.

2016

2017

Diferença 2017 / 2016

Pagamentos intercalares

Préfinanciamento

Total

Pagamentos intercalares

Préfinanciamento

Total

(em €)

(em %)

AT

394 576 581

39 375 520

433 952 101

478 470 408

0

478 470 408

44 518 307

10.26%

BE

39 503 051

6 477 978

45 981 029

37 131 717

0

37 131 717

8 849 312

19,25%

BG

129 060 043

23 667 170

152 727 213

194 514 062

0

194 514 062

41 786 849

27,36%

CY

7 177 699

1 322 444

8 500 142

14 573 450

0

14 573 450

6 073 308

71,45%

CZ

181 882 819

23 056 740

204 939 559

259 351 803

0

259 351 803

54 412 243

26,55%

DE

647 841 345

93 607 201

741 448 545

950 952 706

0

950 952 706

209 504 160

28,26%

DK

74 929 013

14 976 097

89 905 110

99 878 000

0

99 878 000

9 972 890

11,09%

EE

87 901 431

8 233 416

96 134 846

99 413 291

0

99 413 291

3 278 445

3,41%

ES

378 590 289

82 973 888

461 564 178

702 633 093

0

702 633 093

241 068 915

52,23%

FI

327 182 929

23 804 083

350 987 012

319 207 655

0

319 207 655

31 779 358

9,05%

FR

524 557 370

113 848 442

638 405 812

1 753 707 994

0

1 753 707 994

1 115 302 182

174,70%

GR

227 838 949

47 182 918

275 021 867

708 045 934

0

708 045 934

433 024 067

157,45%

HR

131 044 159

20 262 225

151 306 384

150 173 479

0

150 173 479

1 132 905

0,75%

HU

208 468 125

34 306 645

242 774 769

196 592 509

0

196 592 509

46 182 260

19,02%

IE

253 822 792

21 905 922

275 728 714

254 572 032

0

254 572 032

21 156 682

7,67%

IT

419 548 741

104 443 808

523 992 549

790 272 508

0

790 272 508

266 279 959

50,82%

LT

173 957 330

16 130 882

190 088 212

253 974 006

0

253 974 006

63 885 794

33,61%

LU

6 355 840

1 005 746

7 361 586

8 863 575

0

8 863 575

1 501 989

20,40%

LV

108 833 038

10 756 038

119 589 076

162 496 969

0

162 496 969

42 907 893

35,88%

MT

589 457

973 269

1 562 726

2 170 973

0

2 170 973

608 248

38,92%

NL

34 449 926

10 812 454

45 262 379

57 613 814

0

57 613 814

12 351 435

27,29%

PL

362 852 034

88 961 088

451 813 122

573 604 590

0

573 604 590

121 791 467

26,96%

PT

536 945 153

40 601 404

577 546 557

524 233 177

0

524 233 177

53 313 380

9,23%

RO

524 017 099

81 279 964

605 297 063

1 569 168 715

0

1 569 168 715

963 871 652

159,24%

SE

191 405 372

17 455 653

208 861 025

104 276 200

0

104 276 200

104 584 824

50,07%

SI

77 260 537

8 378 498

85 639 035

80 253 608

0

80 253 608

5 385 427

6,29%

SK

105 682 050

15 885 298

121 567 349

167 863 196

0

167 863 196

46 295 847

38,08%

UK

653 010 765

48 906 195

701 916 960

537 774 629

0

537 774 629

164 142 331

23,38%

Total

6 809 283 936

1 000 590 984

7 809 874 920

11 051 784 091

0

11 051 784 091

3 241 909 172

41,51%

3.2.2.    Assistência técnica

O montante de dotações de pagamento para assistência técnica operacional no período de programação 20142020 foi de 19,0 milhões de EUR. Uma parte destas dotações (3 milhões de EUR) foi transferida para cobrir as necessidades de pagamento dos programas de desenvolvimento rural a título do FEADER 20142020.

O quadro 11 apresenta os pagamentos agrupados por atividades principais. A parte mais importante relacionase com a Rede Europeia de Desenvolvimento Rural.

Quadro 11

Assistência técnica – Execução das dotações de pagamento

Rubrica orçamental: 05.046002

(em EUR)

Descrição

Montante pago

Rede Europeia de Desenvolvimento Rural

4 057 011

Parceria Europeia de Inovação

2 734 982

Comunicação institucional

2 600 000

Tecnologias da informação*

2 258 270

Rede Europeia de Avaliação

1 375 984

Auditoria e controlos

649 115

Plataforma de assistência técnica para os instrumentos financeiros

320 000

Corpo de Solidariedade

296 041

Base de dados da agricultura biológica

248 533

Total

14 539 936

* Incluindo os serviços competentes em banda larga.

3.3.    Análise das despesas declaradas por medida

O quadro 12 indica os pedidos de pagamento declarados pelos EstadosMembros, por medida, para o desenvolvimento rural em 2017 (do 4.º trimestre de 2016 ao 3.º trimestre de 2017), as despesas cumulativas declaradas desde o início do período de programação e os planos financeiros dos programas FEADER 20142020.

As despesas do FEADER 20142020 em 2017 continuaram a centrarse principalmente na medida 13 (Pagamentos relativos a zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas) e na medida 10 (Agroambiente e clima).



Quadro 12

Despesas do FEADER declaradas em 2017 (4.º T 20163.º T 2017) e despesas cumulativas totais (4.º T 20143.º T 2017)

em comparação com os planos financeiros FEADER 20142020

 

Despesas declaradas em 2017 (4.º T 20163.º T 2017)

Despesas cumulativas declaradas (4.º T 20143.º T 2017)

Planos financeiros 20142020

Medida FEADER

(milhões de EUR)

(%)

(milhões de EUR)

(%)

(milhões de EUR)

(%)

Medida 01

Transferência de conhecimentos e ações de informação

51,4

0,5 %

73,3

0,3 %

1 102,7

1,1 %

Medida 02

Serviços de aconselhamento e serviços de gestão agrícola e de substituição nas explorações agrícolas

16,0

0,1 %

27,3

0,1 %

763,4

0,8 %

Medida 03

Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios

18,3

0,2 %

28,8

0,1 %

379,9

0,4 %

Medida 04

Investimentos em ativos físicos

1 625,5

14,7 %

2 811,7

13,3 %

22 621,2

22,8 %

Medida 05

Restabelecimento do potencial de produção agrícola afetado por catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos e introdução de medidas de prevenção adequadas

58,5

0,5 %

111,6

0,5 %

894,1

0,9 %

Medida 06

Desenvolvimento das explorações agrícolas e das empresas

861,5

7,8 %

1 277,6

6,0 %

7 234,7

7,3 %

Medida 07

Serviços básicos e renovação das aldeias em zonas rurais

568,5

5,2 %

688,9

3,3 %

6 679,5

6,7 %

Medida 08

Investimentos no desenvolvimento das zonas florestais e na melhoria da viabilidade das florestas

341,7

3,1 %

670,2

3,2 %

4 532,6

4,6 %

Medida 09

Criação de agrupamentos e organizações de produtores

17,4

0,2 %

33,4

0,2 %

413,1

0,4 %

Medida 10

Agroambiente e clima

2 031,8

18,4 %

5 125,3

24,2 %

16 504,1

16,6 %

Medida 11

Agricultura biológica

939,8

8,5 %

1 739,5

8,2 %

6 631,8

6,7 %

Medida 12

Pagamentos a título da rede Natura 2000 e da DiretivaQuadro Água

69,6

0,6 %

165,5

0,8 %

576,2

0,6 %

Medida 13

Pagamentos a favor de zonas sujeitas a condicionantes naturais ou a outras condicionantes específicas

3 314,4

30,0 %

6 532,7

30,8 %

16 013,6

16,1 %

Medida 14

Bemestar dos animais

287,8

2,6 %

519,3

2,5 %

1 509,4

1,5 %

Medida 15

Serviços silvoambientais e climáticos e conservação das florestas

10,7

0,1 %

20,2

0,1 %

265,2

0,3 %

Medida 16

Cooperação

38,8

0,4 %

60,7

0,3 %

1 749,0

1,8 %

Medida 17

Gestão dos riscos

166,6

1,5 %

182,3

0,9 %

1 671,7

1,7 %

Medida 18

Financiamento dos pagamentos diretos nacionais complementares destinados à Croácia

17,8

0,2 %

108,5

0,5 %

111,9

0,1 %

Medida 19

Apoio ao desenvolvimento local a título da LEADER — Desenvolvimento local de base comunitária (DLBC)

291,5

2,6 %

417,0

2,0 %

6 931,2

7,0 %

Medida 20

Assistência técnica dos EstadosMembros

208,0

1,9 %

291,7

1,4 %

2 125,4

2,1 %

Medida 113

Reforma antecipada

97,4

0,9 %

295,1

1,4 %

631,8

0,6 %

Medida 131

Cumprimento de normas baseadas em legislação comunitária

0,0

0,0 %

0,0

0,0 %

0,0

0,0 %

Medida 341

Aquisição de competências, animação e execução

0,4

0,0 %

0,4

0,0 %

0,6

0,0 %

Total geral

 

11 033,6

100,0 %

21 180,9

100,0 %

99 343,3

100,0 %

* Os EstadosMembros apresentam as declarações de despesas trimestralmente. Todavia, no exercício n, as declarações do 4.º T são apresentadas em janeiro do exercício n+1. Consequentemente, os correspondentes reembolsos efetuados pela Comissão aos EstadosMembros no exercício n decorrem do 4.º T do exercício n1 ao 3.º T do exercício n.

3.4.    Execução dos programas FEADER

3.4.1.    Período de programação 20072013:

O gráfico 2 indica a taxa de absorção dos programas de desenvolvimento rural 20072013 por EstadoMembro: pagamentos desde o início do período de programação até 31 de dezembro de 2017, incluindo os pagamentos de encerramento de programas já encerrados nessa data, em comparação com o total das dotações de 20072013.

Até ao final de 2017, a aplicação da regra N+2 resultou em anulações de autorizações que totalizaram 1 867 milhões de EUR.

3.4.2.    Período de programação de 20142020

O gráfico 3 indica a taxa de absorção dos programas de desenvolvimento rural 20142020 por EstadoMembro: pagamentos desde o início do período de programação, incluindo os pagamentos efetuados a título do 4.º T de 2017, que são reembolsados no exercício financeiro de 2018, em comparação com o total das dotações para 20142020.