Bruxelas, 26.4.2018

COM(2018) 236 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Combater a desinformação em linha: uma estratégia europeia


1.Introdução

A exposição dos cidadãos à desinformação em larga escala, incluindo informação comprovadamente falsa ou enganadora, é um importante desafio para a Europa.

As nossas sociedades democráticas e abertas dependem de debates públicos que permitam a cidadãos bem informados expressarem a sua vontade mediante processos políticos livres e justos. Os meios de comunicação têm desempenhado, tradicionalmente, um papel essencial na responsabilização das autoridades públicas e no fornecimento das informações que permitem aos cidadãos formarem as suas próprias opiniões sobre questões sociais e participarem ativa e efetivamente na sociedade democrática. Na Europa, os meios de comunicação tradicionais estão sujeitos a uma vasta gama de regras sobre imparcialidade, pluralismo, diversidade cultural, conteúdos nocivos, publicidade e conteúdos patrocinados. A democracia na União Europeia assenta na existência de meios de comunicação social livres e independentes 1 .

Hoje em dia, a Internet não só aumentou largamente o volume e a variedade de informações ao dispor dos cidadãos, como também alterou profundamente as formas como os cidadãos têm acesso e se interessam pelas notícias. Os utilizadores mais jovens, em particular, recorrem agora aos meios de comunicação social em linha como a sua principal fonte de informação. A facilidade de acesso a variadas informações de qualidade tem potencial para tornar os processos democráticos mais participativos e inclusivos.

No entanto, as novas tecnologias podem ser usadas, nomeadamente através das redes sociais, para difundir a desinformação numa escala e com rapidez e precisão de direcionamento inéditas, criando esferas de informação personalizadas e transformando-se em poderosas câmaras de ressonância para campanhas de desinformação.

A desinformação mina a confiança nas instituições e nos meios de comunicação tradicionais e digitais e prejudica as nossas democracias ao comprometer a capacidade dos cidadãos de tomarem decisões bem informadas. Muitas vezes, apoia também ideias e atividades radicais e extremistas. A desinformação enfraquece a liberdade de expressão, que é um direito fundamental consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Carta) 2 . A liberdade de expressão engloba o respeito da liberdade e do pluralismo dos meios de comunicação, bem como o direito dos cidadãos à liberdade de opinião e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias «sem que possa haver ingerência de quaisquer poderes públicos e sem consideração de fronteiras».

A principal obrigação dos intervenientes estatais no que se refere à liberdade de expressão e à liberdade dos meios de comunicação social é abster-se de interferir e censurar e garantir um ambiente favorável a um debate público inclusivo e pluralista. O conteúdo legal, mesmo que se trate de conteúdo alegadamente nocivo, está geralmente protegido pela liberdade de expressão e deve ser abordado de forma diferente dos conteúdos ilegais, no caso dos quais se pode justificar a remoção do próprio conteúdo. Como concluiu o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, isto é especialmente importante no caso das eleições 3 .

Diversos intervenientes internos e estrangeiros têm recorrido a campanhas massivas de desinformação em linha para semear a desconfiança e alimentar tensões sociais, com potenciais consequências graves para a nossa segurança. Por outro lado, as campanhas de desinformação de países terceiros podem fazer parte de ameaças híbridas à segurança interna, incluindo processos eleitorais, especialmente se combinadas com ciberataques. Por exemplo, a doutrina militar russa reconhece explicitamente a guerra de informação como um dos seus domínios 4 .

A propagação de desinformação também afeta os processos de elaboração de políticas ao fazer oscilar a opinião pública. Os intervenientes internos e estrangeiros podem utilizar a desinformação para manipular políticas, debates públicos e comportamentos em domínios como as alterações climáticas, as migrações, a segurança pública, a saúde 5 e as finanças. A desinformação pode ainda contribuir para a diminuição da confiança na ciência e nos dados empíricos.

Em 2014, o Fórum Económico Mundial assinalou a rápida propagação em linha de informações falsas como uma das dez principais tendências das sociedades modernas 6 .

Em 2016, os agregadores de notícias, as redes sociais e os motores de busca foram, no seu conjunto, as principais maneiras de ler notícias em linha para 57 % dos utilizadores na UE 7 . No que diz respeito aos jovens, um terço dos inquiridos com idades na faixa etária dos 18-24 anos afirmam que as redes sociais são a sua principal fonte de notícias 8 .

De acordo com a consulta pública realizada, 80 % dos europeus já leram informação que consideram falsa ou enganadora várias vezes por mês ou mais. Além disso, 85 % dos inquiridos consideram que se trata de um problema no seu país 9 .

As plataformas digitais que distribuem conteúdos, especialmente as redes sociais, os motores de busca e os serviços de partilha de vídeos, desempenham um papel crucial na difusão e amplificação da desinformação em linha. Até à data, estas plataformas foram incapazes de agir em conformidade, não conseguindo ultrapassar o desafio colocado pela desinformação e o uso manipulativo das suas infraestruturas. Foram tomadas algumas iniciativas para condicionar a propagação de desinformação em linha, mas apenas num pequeno número de países e deixando de fora muitos utilizadores. Acresce que existem sérias dúvidas sobre a suficiência do nível de proteção prestado pelas plataformas aos seus utilizadores contra o uso dos respetivos dados pessoais por terceiros não autorizados, como o demonstram as recentes revelações sobre o caso Facebook/Cambridge Analytica, atualmente em investigação pelas autoridades responsáveis pela proteção de dados, relativo à extração de dados pessoais de milhões de utilizadores de redes sociais da UE e à sua exploração em contextos eleitorais.

A ascensão da desinformação e a gravidade da ameaça suscitaram uma crescente consciencialização e preocupações na sociedade civil, tanto nos Estados-Membros da UE como a nível internacional. Em março de 2015, o Conselho Europeu convidou a Alta Representante a elaborar um plano de ação para fazer face às campanhas de desinformação organizadas pela Rússia 10 , o que conduziu à criação do grupo de trabalho East Stratcom, operacional desde setembro de 2015, tal como previsto. Numa resolução de junho de 2017, o Parlamento Europeu solicitou à Comissão que «analise em profundidade a situação atual e o quadro jurídico em matéria de notícias falsas e que verifique a possibilidade de uma intervenção legislativa para limitar a divulgação e difusão de conteúdos falsos» 11 . Em março de 2018, o Conselho Europeu declarou que «as redes sociais e as plataformas digitais devem garantir práticas transparentes e uma total proteção da privacidade e dos dados pessoais dos cidadãos» 12 . A Declaração Conjunta sobre Liberdade de Expressão e «Notícias Falsas», Desinformação e Propaganda, adotada em 2017 por relatores especiais designados pelas organizações internacionais 13  , trata especificamente da aplicação das normas internacionais em matéria de direitos humanos a este fenómeno.

Vários Estados-Membros estão atualmente a estudar possíveis medidas para proteger a integridade dos processos eleitorais da desinformação em linha e assegurar a transparência da propaganda política na Internet 14 .

No entanto, é evidente que, embora a proteção do processo eleitoral seja essencialmente da competência dos Estados-Membros, a dimensão transfronteiriça da desinformação em linha torna necessária uma abordagem europeia, a fim de garantir uma ação eficaz e coordenada e proteger a UE, os seus cidadãos, as suas políticas e as suas instituições.

A presente Comunicação foi elaborada tendo em conta as amplas consultas dos cidadãos e das partes interessadas. A Comissão criou, no final de 2017, um grupo de peritos de alto nível para a aconselhar sobre esta matéria. O grupo apresentou o seu relatório em 12 de março de 2018 15 . A Comissão lançou ainda um amplo processo de consulta pública, incluindo questionários em linha a que foram dadas 2 986 respostas 16 , diálogos estruturados com partes interessadas 17 e um inquérito Eurobarómetro que abrangeu os 28 Estados-Membros 18 .

A presente comunicação expõe os pontos de vista da Comissão sobre os desafios associados à desinformação em linha. Descreve os princípios orientadores fundamentais e os objetivos que devem orientar as ações destinadas a sensibilizar o público para a desinformação e combater este fenómeno de modo eficaz, bem como as medidas específicas que a Comissão tenciona tomar a este respeito.

2.Âmbito e causas da desinformação em linha

2.1.Âmbito

A desinformação é entendida como informação comprovadamente falsa ou enganadora que é criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que é suscetível de causar um prejuízo público. O prejuízo público abrange ameaças aos processos políticos democráticos e aos processos de elaboração de políticas, bem como a bens públicos, tais como a proteção da saúde dos cidadãos da UE, o ambiente ou a segurança. A desinformação não abrange erros na comunicação de informações, sátiras, paródias ou notícias e comentários claramente identificados como partidários. A presente comunicação não prejudica a aplicação das normas jurídicas, a nível da União ou a nível nacional, relativas às questões discutidas, incluindo a desinformação com conteúdos ilícitos 19 . De igual modo, não prejudica as estratégias e ações em curso em matéria de conteúdos ilegais, incluindo no que diz respeito aos conteúdos terroristas em linha e à pornografia infantil.

De acordo com a consulta realizada, 83 % dos europeus consideram que as notícias falsas são um problema para a democracia em geral, «claramente» (45 %) ou em «em certa medida» (38 %) 20 .

De acordo com as respostas à consulta pública organizada pela Comissão, os casos em que a desinformação intencional é considerada mais suscetível de causar danos à sociedade são aqueles em que visa influenciar eleições e políticas de imigração. Estes foram seguidos de perto pela desinformação nos domínios da saúde, do ambiente e das políticas em matéria de segurança 21 .

2.2.Contexto e principais causas de desinformação

A proliferação da desinformação tem causas económicas, tecnológicas, políticas e ideológicas interligadas.

Em primeiro lugar, a propagação da desinformação é sintoma de um conjunto mais vasto de fenómenos que afetam as sociedades que enfrentam rápidas mudanças. A insegurança económica, o aumento do extremismo e as mudanças culturais geram ansiedade e proporcionam um terreno fértil para campanhas de desinformação que fomentam tensões sociais, polarização e desconfiança. As organizações e as agências de influência (quer sejam empresas, estados estrangeiros ou organizações não-governamentais com um interesse nos debates políticos e estratégicos, incluindo fontes externas à UE) podem recorrer à desinformação para manipular os debates a nível político e social. O impacto da desinformação difere de uma sociedade para outra, dependendo dos níveis de educação, cultura democrática, confiança nas instituições e inclusão dos sistemas eleitorais, do papel do dinheiro nos processos políticos e das desigualdades sociais e económicas.

A longo prazo, o combate à desinformação só será eficaz se for acompanhado de uma clara vontade política de reforçar a nossa resiliência coletiva em proveito dos comportamentos democráticos e dos valores europeus.

Em segundo lugar, a propagação da desinformação ocorre no contexto de um setor da comunicação social em profunda transformação. O surgimento de plataformas ativas neste setor tem afetado jornalistas e órgãos de comunicação social profissionais, que continuam, de um modo geral, a tentar adaptar os seus modelos de negócio e a procurar novas formas de rendibilizar conteúdos. Além disso, algumas plataformas têm assumido funções tradicionalmente associadas aos meios de comunicação social, entrando no negócio das notícias como agregadores e distribuidores de conteúdos, sem terem necessariamente os enquadramentos e capacidades editoriais desses meios tradicionais. Os seus incentivos económicos levaram-nas a conquistar uma grande base de utilizadores mediante a exploração de efeitos de rede e a maximizar o tempo que os utilizadores passam a usufruir dos seus serviços, privilegiando a quantidade de informação sobre a qualidade, independentemente do seu impacto.

Entre 2010 e 2014, o total das receitas da comunicação social impressa diminuiu cerca de 13 450 milhões de EUR, enquanto as receitas provenientes de conteúdos digitais aumentaram cerca de 3 980 milhões de EUR: uma perda líquida de receitas de 9 470 milhões de EUR (-13 %) 22 . Além disso, os representantes da comunicação social declararam que o atual declínio da indústria já levou ao encerramento ou à redução das suas equipas de redação 23 .

Em terceiro lugar, as tecnologias de redes sociais são manipuladas de forma a propagar a desinformação, seguindo uma série de fases sequenciais: i) criação, ii) ampliação através das redes sociais e de outros meios de comunicação social em linha, iii) divulgação pelos utilizadores.

i) Criação de desinformação

A desinformação é um instrumento de influência poderoso e pouco dispendioso — e muitas vezes economicamente rendível. Até à data, a maior parte dos casos conhecidos envolveram artigos escritos, por vezes complementados por imagens ou conteúdos audiovisuais reais completamente fora de contexto. Porém, já existem novas tecnologias, acessíveis e de fácil utilização, que permitem criar imagens e conteúdos audiovisuais falsos (as chamadas «falsificações profundas», ou deep fakes, em inglês), oferecendo meios mais potentes para a manipulação da opinião pública.

ii) Ampliação através das redes sociais e de outros meios de comunicação social em linha

Existem vários potenciadores que proporcionam um terreno fértil para a propagação de desinformação em linha. Os mecanismos da proliferação de desinformação são:

Baseados em algoritmos: os critérios usados pelos algoritmos para dar prioridade à apresentação de informações são orientados pelo modelo de negócio das plataformas e pela forma como privilegiam os conteúdos personalizados e sensacionalistas, que normalmente são mais suscetíveis de atrair as atenções e de serem partilhados pelos utilizadores. Ao facilitar a partilha de conteúdo personalizado entre utilizadores com os mesmos ideais, os algoritmos aumentam indiretamente a polarização e reforçam os efeitos da desinformação.

Orientados para a publicidade: o modelo de publicidade digital atual baseia-se muitas vezes no número de cliques, o que recompensa os conteúdos sensacionalistas e virais. Este modelo assenta em redes de publicidade geridas por agências que asseguram a colocação de anúncios em tempo real com base em decisões algorítmicas. Isto facilita a colocação de anúncios em sítios da Internet que publicam conteúdos sensacionalistas, incluindo de desinformação, que apelam para as emoções dos utilizadores.

Facilitados pela tecnologia: as tecnologias em linha, tais como serviços automatizados (referidos como robôs digitais, ou bots, em inglês) ampliam artificialmente a propagação de desinformação. Estes mecanismos podem ser facilitados por perfis simulados (contas falsas) que não têm qualquer utilizador real por trás, e são por vezes arquitetados em grande escala (as chamadas «fábricas de troles» ou troll factories, em inglês).

iii) Divulgação pelos utilizadores

Os próprios utilizadores desempenham também um papel na divulgação da desinformação, que tende a viajar mais rapidamente nas redes sociais devido à tendência de os utilizadores partilharem conteúdos sem verificação prévia. Os crescentes volume e velocidade de fluxo de conteúdos digitais aumentam o risco de partilha indiscriminada de desinformação.

Apesar de os sítios de notícias mais populares terem um maior alcance médio mensal, as notícias falsas difundem-se de forma mais viral. Por exemplo, em França, uma plataforma de notícias falsas gerou, em média, mais de 11 milhões de interações por mês — cinco vezes mais do que marcas de notícias idóneas 24 .

Os participantes na consulta pública consideraram que a desinformação se propaga mais facilmente através dos meios de comunicação social em linha, uma vez que apela para as emoções dos leitores (88 %), pode influenciar o debate público (84 %) e se destina a gerar receitas (65 %) 25 .

3.Uma estratégia europeia para combater a desinformação em linha

Dada a complexidade da questão e o ritmo acelerado da evolução do ambiente digital, a Comissão considera que qualquer reação política deve ser abrangente, avaliar continuamente o fenómeno da desinformação e ajustar os objetivos políticos à luz dessa evolução.

Não devemos esperar que uma solução única consiga resolver todos os desafios relacionados com a desinformação. Ao mesmo tempo, a inação não é uma opção.

Na opinião da Comissão, os seguintes princípios e objetivos abrangentes devem orientar a ação para combater a desinformação:

·Em primeiro lugar, melhorar a transparência no atinente à origem da informação e à forma como esta é produzida, patrocinada, divulgada e direcionada, a fim de permitir que os cidadãos avaliem os conteúdos a que acedem em linha e para revelar eventuais tentativas de manipular a opinião.

·Em segundo lugar, promover a diversidade de informação, por forma a permitir aos cidadãos tomarem decisões informadas com base no pensamento crítico, mediante o apoio ao jornalismo de alta qualidade, à literacia mediática e ao reequilíbrio da relação entre os criadores e os distribuidores de informação.

·Em terceiro lugar, promover a credibilidade da informação, fornecendo uma indicação da sua fiabilidade, nomeadamente com a ajuda de sinalizadores de confiança, bem como melhorando a rastreabilidade da informação e a autenticação de fornecedores de informação influentes.

·Em quarto lugar, oferecer soluções inclusivas. Soluções eficazes a longo prazo exigem a sensibilização do público, um índice mais elevado de literacia mediática, um amplo envolvimento das partes interessadas e a cooperação entre autoridades públicas, plataformas digitais, anunciantes, sinalizadores de confiança, jornalistas e grupos de comunicação social.

Com base em todos os contributos recolhidos, a Comissão tenciona tomar as medidas abaixo apresentadas. Estas medidas complementam o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, que será aplicável em toda a UE a partir de 25 de maio de 2018 e que reforçará a proteção dos dados pessoais dos utilizadores de plataformas digitais 26 . O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados esclarece a noção de consentimento e inclui o conceito fundamental de transparência do tratamento de dados. Além disso, clarifica e harmoniza as condições em que os dados pessoais podem ser partilhados com outras entidades («tratamento posterior»).

3.1.Um ecossistema digital mais transparente, fiável e responsável

Os mecanismos que permitem a criação, ampliação e divulgação da desinformação baseiam-se na falta de transparência e rastreabilidade do ecossistema de plataformas existente e no impacto dos algoritmos e dos modelos de publicidade em linha. Por conseguinte, é necessário promover mudanças adequadas no comportamento das plataformas, uma maior responsabilização no ecossistema de informações, o reforço das capacidades de verificação de factos e do conhecimento coletivo sobre desinformação, bem como a utilização de novas tecnologias a fim de melhorar a forma como as informações são produzidas e divulgadas em linha.

3.1.1.Plataformas digitais que ajam de forma rápida e eficaz para protegerem os utilizadores da desinformação

Existem expectativas crescentes de que as plataformas digitais devem não só cumprir as obrigações legais impostas pela legislação nacional e da UE, como também agir com a responsabilidade adequada ao seu papel central, por forma a garantir um ambiente digital seguro, a proteger os utilizadores da desinformação e a expô-los a diferentes opiniões políticas.

De um modo geral, as plataformas não disponibilizaram transparência suficiente em termos de propaganda política e conteúdos patrocinados. Também não disponibilizaram informações suficientes sobre a utilização de técnicas de divulgação estratégica, tais como o pagamento a pessoas influentes e/ou o recurso a robôs digitais para lançarem mensagens. Este tem sido um importante motivo de iniciativas em alguns Estados-Membros e países terceiros que adotaram medidas com vista à transparência em torno da propaganda política na Internet.

A Comissão insta as plataformas a intensificarem, de forma decisiva, os seus esforços no sentido de combater a desinformação em linha. Considera que a autorregulação pode contribuir para estes esforços, desde que seja implementada e acompanhada de modo eficaz.

Para o efeito, a Comissão apoiará o desenvolvimento de um ambicioso código de conduta, com base nos princípios fundamentais propostos pelo grupo de peritos de alto nível 27 e responsabilizando as plataformas digitais e a indústria da publicidade para que cumpram os seguintes objetivos:

Melhorar significativamente o controlo da colocação de anúncios, nomeadamente para reduzir as receitas dos agentes desinformadores e restringir as opções de direcionamento de propaganda política;

Garantir a transparência em relação a conteúdos patrocinados, especialmente propaganda política e publicidade temática; estas medidas devem ser complementadas por repositórios com informação exaustiva sobre os conteúdos patrocinados, que revelem a identidade real do patrocinador, os montantes despendidos e os critérios de direcionamento utilizados. Devem ser instituídos mecanismos semelhantes para que os utilizadores compreendam a razão pela qual foram alvo de um determinado anúncio;

Intensificar e demonstrar a eficácia dos esforços para bloquear contas falsas;

Facilitar a avaliação de conteúdos por parte dos utilizadores, mediante indicadores da fiabilidade das fontes de conteúdos, baseados em critérios objetivos e aprovados por associações de órgãos de comunicação social, em consonância com os princípios e processos jornalísticos, a transparência no que respeita à propriedade dos meios de comunicação social e a verificação da identidade;

Diminuir a visibilidade de desinformação, melhorando a facilidade de localização de conteúdos fiáveis;

Estabelecer sistemas de marcação e regras claras para os robôs digitais e assegurar que a sua atividade não pode ser confundida com interações humanas;

Capacitar os utilizadores com ferramentas que permitam uma experiência em linha personalizada e interativa, a fim de facilitar a descoberta de conteúdos e o acesso a diferentes fontes de notícias representando diferentes pontos de vista; fornecer-lhes instrumentos de acesso fácil para a denúncia de casos de desinformação;

Garantir que os serviços digitais incluam, desde a conceção, salvaguardas contra a desinformação; por exemplo, incluindo informações pormenorizadas sobre o comportamento de algoritmos que estabelecem a prioridade de apresentação de conteúdos, bem como o desenvolvimento de métodos de ensaio;

Fornecer às organizações de verificação de factos de confiança e aos meios académicos o acesso aos dados da plataforma (nomeadamente através de interfaces de programação de aplicações), respeitando a privacidade dos utilizadores, os segredos comerciais e a propriedade intelectual. Tal permitir-lhes-á melhorar a compreensão do funcionamento de algoritmos conexos e a análise e acompanhamento das dinâmicas de desinformação e do seu impacto na sociedade.

As ações que prossigam estes objetivos devem respeitar rigorosamente a liberdade de expressão e incluir salvaguardas que impeçam a sua utilização abusiva, por exemplo, a censura de discursos críticos, dissidentes, satíricos ou chocantes 28 . Devem também respeitar estritamente o compromisso da Comissão no sentido de uma Internet aberta, segura e fiável.

A Comissão convocará um fórum multilateral sobre a desinformação, com vista a proporcionar um quadro para uma cooperação eficaz entre as partes interessadas, incluindo as plataformas digitais, a indústria de publicidade e os principais anunciantes, os meios de comunicação social e representantes da sociedade civil, e obter compromissos a favor da coordenação e intensificação dos esforços de luta contra a desinformação. Este fórum é distinto do Fórum da UE sobre Internet relativo aos conteúdos terroristas em linha. O primeiro resultado do fórum será um código de conduta sobre desinformação à escala da UE, que deverá ser publicado até julho de 2018, a fim ter um impacto mensurável até outubro de 2018. A Comissão avaliará a sua aplicação, em ampla consulta com as partes interessadas e com base nos indicadores essenciais de desempenho assentes nos objetivos acima mencionados. Se os resultados não forem satisfatórios, a Comissão poderá propor medidas suplementares, incluindo ações de natureza regulamentar.

Paralelamente, a Comissão lançará um estudo para analisar a aplicabilidade das regras da UE e eventuais lacunas no que se refere à identificação dos conteúdos digitais patrocinados. Neste contexto, avaliará igualmente a eficácia de potenciais ferramentas de identificação para conteúdos digitais patrocinados.

3.1.2.Reforço da verificação de factos, do conhecimento coletivo e das capacidades de acompanhamento da desinformação

Os verificadores de factos tornaram-se elementos essenciais na cadeia de valor da comunicação social que verificam e avaliam a credibilidade dos conteúdos, com base em factos e provas. Também analisam as fontes e os processos de criação e divulgação de informação. A credibilidade dos verificadores de factos depende da sua independência e da sua conformidade com as estritas regras em matéria de transparência e ética.

Uma rede densa de verificadores de factos, fortes e independentes, é um requisito essencial para um ecossistema digital saudável. Os verificadores de factos têm de operar com base em padrões elevados, como o código de princípios da Rede Internacional de Verificação de Factos 29 .

Além disso, muitos aspetos da desinformação continuam a ser insuficientemente analisados e o acesso aos dados das plataformas digitais é ainda limitado. Uma resposta eficaz requer um conjunto sólido de dados e provas sobre a propagação da desinformação e o seu impacto. A recolha e análise de dados adicionais por parte de investigadores académicos e verificadores de factos devem incluir as seguintes atividades:

Acompanhar continuamente a dimensão, as técnicas e as ferramentas de desinformação, bem como a sua natureza exata e o seu potencial impacto;

Identificar e mapear mecanismos da desinformação que contribuem para a ampliação digital;

Contribuir para o desenvolvimento de indicadores justos, objetivos e fiáveis da transparência das fontes;

Partilhar conhecimentos com os órgãos de comunicação social, as plataformas e as autoridades públicas a fim de reforçar a sensibilização do público para a desinformação.

Proporcionar um melhor acesso aos dados das plataformas digitais e um espaço seguro para análise e troca de informações são requisitos essenciais.

Numa primeira fase, a Comissão apoiará a criação de uma rede europeia independente de verificadores de factos com vista a estabelecer métodos de trabalho comuns, proceder ao intercâmbio de boas práticas, obter a cobertura mais ampla possível em toda a UE, e participar na verificação conjunta de factos e atividades conexas. A rede será convidada a participar no fórum multilateral em matéria de desinformação. A Comissão porá à disposição da rede ferramentas digitais (por exemplo, um espaço partilhado seguro) que permitam a sua colaboração.

Numa segunda fase, a Comissão lançará uma plataforma digital segura europeia sobre desinformação para apoiar a rede independente europeia de verificadores de factos e os investigadores académicos pertinentes. A plataforma deverá disponibilizar instrumentos de recolha e análise de dados transfronteiras, bem como o acesso a dados abertos à escala da UE, tais como informações estatísticas independentes e fiáveis. Isto permitirá que os elementos da rede atuem como sinalizadores de confiança. Facilitará também uma compreensão mais profunda da desinformação em linha e a formulação de estratégias baseadas em factos destinadas a limitar ainda mais a sua propagação. Para o efeito, a Comissão ponderará o recurso ao Mecanismo Interligar a Europa e aproveitará a experiência adquirida na execução do programa «Internet mais segura».

3.1.3.Promoção da responsabilização em linha

A identificação da fonte de desinformação, assegurando a sua rastreabilidade ao longo do processo de divulgação, é essencial para a responsabilização, bem como para reforçar a confiança nos fornecedores de informação identificáveis e incentivar um comportamento em linha mais responsável. Por exemplo, um utilizador poderá optar por apenas comunicar com outros utilizadores de plataformas digitais se estes se tiverem identificado.

Para o efeito, o regulamento relativo à identificação eletrónica 30 proporciona um quadro normativo previsível para a utilização, reconhecimento e aplicação transfronteiriça em linha da identificação eletrónica, da autenticação e de serviços de confiança que poderiam ser utilizados para fomentar o desenvolvimento e a utilização voluntária de sistemas para a identificação segura de fornecedores de informação com base nas mais elevadas normas de segurança e privacidade, incluindo a possível utilização de pseudónimos verificados.

A fim de facilitar a investigação de comportamentos maliciosos em linha, tal como indicado na comunicação conjunta sobre cibersegurança, publicada em setembro de 2017, a Comissão continuará a promover a implementação da versão 6 do protocolo Internet (IPv6), que permite a atribuição de um único utilizador por endereço IP (protocolo Internet). A Comissão continuará igualmente a envidar esforços no sentido de melhorar o funcionamento, a disponibilidade e a exatidão das informações constantes do sistema de nomes de domínio (DNS) e do IP WHOIS 31 em consonância com os esforços da Sociedade Internet para os Nomes e Números Atribuídos (ICANN) e em conformidade com as regras em matéria de proteção de dados.

A Comissão incentivará a rede de cooperação eIDAS a promover, em cooperação com as plataformas, sistemas em linha de caráter voluntário que permitam identificar fornecedores de informações com base em meios de identificação e autenticação eletrónicas fiáveis, incluindo pseudónimos verificados, como previsto no regulamento relativo à identificação eletrónica.

Tomadas no seu conjunto, estas medidas contribuiriam igualmente para limitar os ciberataques, que são frequentemente combinados com campanhas de desinformação no contexto de ameaças híbridas.

3.1.4.Aproveitamento das novas tecnologias

As novas tecnologias continuarão a mudar o modo como a informação é produzida e divulgada, mas têm igualmente o potencial para desempenhar um papel central na luta contra a desinformação a longo prazo. Por exemplo:

A inteligência artificial, sujeita a supervisão humana adequada, será crucial para a verificação, a identificação e a marcação de desinformação;

Tecnologias que permitam aos meios de comunicação oferecer experiências em linha personalizáveis e interativas podem ajudar os cidadãos a descobrir conteúdos e a identificar desinformação;

Tecnologias inovadoras, como a cifragem progressiva (blockchain), podem ajudar a preservar a integridade do conteúdo, a validar a fiabilidade das informações e/ou das suas fontes, a permitir a transparência e a rastreabilidade, e a promover a confiança nas notícias exibidas na Internet. Estas tecnologias poderiam ser combinadas com a utilização de identificação eletrónica fiável, de autenticação de pseudónimos verificados;

Algoritmos cognitivos que processam informações contextualmente relevantes, incluindo a exatidão e a qualidade das fontes de dados, melhorarão a pertinência e a fiabilidade dos resultados das pesquisas.

A Comissão está ativa no domínio das tecnologias emergentes, nomeadamente por intermédio da sua iniciativa Internet da próxima geração 32 .

A Comissão fará pleno uso do programa de trabalho do Horizonte 2020 para tirar proveito destas tecnologias. Posteriormente, a Comissão também explorará a possibilidade de apoio adicional à implementação de instrumentos para combater a desinformação, acelerar a colocação no mercado de atividades inovadoras de grande impacto, e incentivar a instituição de parcerias entre investigadores e empresas.

3.2.Processos eleitorais seguros e resilientes

A segurança dos processos eleitorais, fundamento da nossa democracia, exige uma atenção especial. A desinformação faz atualmente parte de um leque mais vasto de instrumentos utilizados para manipular os processos eleitorais, como a pirataria ou a adulteração de sítios na Internet ou o acesso a informações pessoais sobre políticos, posteriormente tornadas públicas. Operações possibilitadas pelo ciberespaço podem ser utilizadas para comprometer a integridade da informação pública e impedir a identificação de fontes de desinformação. Este é um aspeto crítico durante as campanhas eleitorais, em que as agendas comprimidas podem impedir a deteção atempada de desinformação e a adoção de respostas adequadas.

Nos últimos anos, foram detetadas estratégias de manipulação e desinformação em linha durante as eleições em, pelo menos, 18 países, e as «táticas de desinformação contribuíram para um sétimo ano consecutivo de declínio geral da liberdade na Internet» 33 .

Tendo em vista as eleições para o Parlamento Europeu de 2019, a Comissão incentivou 34 as autoridades nacionais competentes a identificar as melhores práticas em matéria de identificação, redução e gestão dos riscos que os ataques informáticos e as campanhas de desinformação comportam para o processo eleitoral. No grupo de cooperação criado nos termos da diretiva relativa à segurança das redes e da informação (Diretiva SRI), os Estados-Membros começaram a identificar iniciativas europeias existentes em matéria de cibersegurança das redes e dos sistemas de informação utilizados em processos eleitorais, com o objetivo de desenvolverem orientações de caráter voluntário.

O colóquio sobre os direitos fundamentais, a realizar em 26 e 27 de novembro de 2018, incidirá sobre o tema «Democracia». Serão discutidos os ingredientes essenciais para sociedades democráticas inclusivas e saudáveis, incluindo as oportunidades e os desafios suscitados pela digitalização, a fim de gerar um debate democrático informado e pluralista e examinar o impacto negativo da propaganda.

A Comissão iniciará um diálogo permanente para apoiar os Estados-Membros na gestão dos riscos para o processo eleitoral democrático decorrentes dos ciberataques e da desinformação, tendo em vista, nomeadamente, os processos eleitorais internos dos Estados-Membros e as eleições europeias de 2019. Este diálogo incluirá:

— o seguimento adequado de um primeiro intercâmbio com os Estados-Membros, concretizado na conferência sobre melhores práticas eleitorais, realizada em 25 e 26 de abril de 2018;

— todo o apoio necessário, juntamente com a Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, ao trabalho que o grupo de cooperação SRI está a realizar sobre a cibersegurança das eleições. Até ao final de 2018, o grupo deverá apresentar um compêndio de recomendações e medidas práticas que os Estados-Membros podem aplicar para garantirem a segurança dos ciclos eleitorais.

— uma conferência de alto nível com os Estados-Membros sobre as ameaças às eleições possibilitadas pelo ciberespaço, a realizar no final de 2018, sob os auspícios do grupo de trabalho para a União da Segurança.

3.3.Promover a educação e a literacia mediática

O desenvolvimento vitalício de competências críticas e digitais, em especial para os jovens, é crucial para reforçar a resistência das nossas sociedades à desinformação.

O plano de ação para a educação digital, adotado pela Comissão em janeiro de 2018 35 , salienta os riscos que a desinformação representa para os educadores e estudantes, e a premente necessidade de desenvolver as aptidões e competências digitais de todos os formandos, na educação formal e não formal. O quadro de competências digitais para os cidadãos, desenvolvido pela Comissão, apresenta o vasto conjunto de competências necessárias a todos os formandos, desde a literacia de informação e dados, passando pela criação de conteúdos digitais, até à segurança e bem-estar em linha 36 .

A maioria dos inquiridos na consulta pública consideraram que a educação e capacitação dos utilizadores para um melhor acesso e utilização da informação em linha e a prestação de informação aos utilizadores quando o conteúdo é gerado ou propagado por robôs digitais são medidas que as plataformas digitais podem tomar e que teriam um forte impacto positivo sobre a prevenção da propagação de desinformação 37 .

Devido à dimensão transfronteiriça da desinformação, a UE tem um papel a desempenhar no apoio à divulgação das boas práticas entre os Estados-Membros a fim de aumentar a resiliência dos cidadãos, e a Comissão pode continuar a reforçar as suas ações dirigidas a jovens e adultos:

·A Comissão orienta o grupo de peritos em literacia mediática e apoia o projeto-piloto «Literacia mediática para todos» 38 .

·A Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual reconhece a importância da literacia mediática 39 , e a sua revisão visa reforçar o acompanhamento das ações empreendidas pelas autoridades dos Estados-Membros em matéria de literacia mediática 40 .

·A Comissão apoia uma série de iniciativas, nomeadamente por via do programa Erasmus+, sobre a segurança na Internet, o bem-estar digital e competências digitais que visam promover a consciência crítica dos cidadãos — em particular dos jovens — em relação ao ambiente digital, o que por sua vez ajuda a reforçar a literacia mediática digital.

·Os Estados-Membros, os parceiros sociais e as organizações de educação partilham experiências e boas práticas em matéria de educação digital através do grupo de trabalho da UE sobre aptidões e competências na área digital 41 .

·A Comissão incentiva os Estados-Membros a mobilizarem recursos e a integrarem nas respetivas políticas educativas a cidadania digital, a literacia mediática, o desenvolvimento do pensamento crítico no ambiente digital, e atividades de sensibilização para a desinformação e técnicas de ampliação em linha. O apoio aos professores, incluindo formação e intercâmbio de boas práticas, é crucial nesta matéria.

Além disso, a Comissão:

Incentivará os verificadores de factos independentes e as organizações da sociedade civil a fornecerem material didático às escolas e professores.

Incluirá iniciativas específicas sobre a desinformação em linha na campanha #SaferInternet4EU 42 .

Organizará uma Semana Europeia da Literacia Mediática, com o objetivo de aumentar a sensibilização e apoiar a cooperação transfronteiriça entre organizações relevantes.

Apresentará informações sobre literacia mediática no contexto da aplicação da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual.

Colaborará com a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos, no âmbito do Programa Internacional de Avaliação de Alunos, para estudar a possibilidade de aditar a literacia mediática aos critérios utilizados pela organização nos seus relatórios comparativos.

Continuará a incentivar o trabalho da coligação para a criação de competências e emprego na área digital 43 no sentido de apoiar as competências digitais, inclusive para a participação na sociedade.

Prosseguirá a execução do plano de ação para a educação digital 44 e continuará a apoiar iniciativas, tais como o programa de estágios «Oportunidade Digital» 45 , que visa reforçar as competências digitais e a consciencialização dos cidadãos europeus, em especial dos jovens, e promover os valores comuns e a inclusão.

3.4.Apoio ao jornalismo de qualidade como elemento essencial de uma sociedade democrática

Os órgãos de comunicação social — incluindo os públicos — e o jornalismo de qualidade desempenham um papel importante na prestação de uma informação diversificada e de elevada qualidade aos cidadãos. Ao garantirem um ambiente mediático pluralista e diversificado, podem revelar, contrabalançar, e diluir a desinformação.

Num ambiente digital em evolução, é necessário investir no jornalismo de alta qualidade, reforçar a confiança no papel democrático e social fundamental do jornalismo de qualidade, tanto fora de linha como em linha, e incentivar os órgãos de comunicação social de qualidade a explorarem formas inovadoras de jornalismo.

De acordo com o inquérito Eurobarómetro, os cidadãos consideram os meios de comunicação social tradicionais como as fontes mais fiáveis de notícias: rádio (70 %), televisão (66 %) e jornais e revistas noticiosas impressos (63 %). As fontes de notícias menos fiáveis são os sítios de alojamento de vídeos (27 %) e as redes sociais em linha (26 %). Os inquiridos mais jovens são mais propensos a confiarem em notícias e informações a que acedem em linha 46 .

Há também a necessidade de reequilibrar a relação entre meios de comunicação social e plataformas digitais. Tal será facilitado por uma rápida aprovação da reforma dos direitos de autor da UE, que melhorará a posição dos editores e assegurará uma distribuição mais equitativa das receitas entre os titulares dos direitos e as plataformas, ajudando, em particular, os órgãos de comunicação social e os jornalistas a rendibilizarem os seus conteúdos.

Os jornalistas e profissionais da comunicação social devem igualmente aproveitar as oportunidades proporcionadas pelas novas tecnologias e desenvolver as competências digitais necessárias que lhes permitam utilizar análises de dados e das redes sociais, com vista a melhorarem a recolha e a verificação de factos.

Por último, o apoio público aos meios de comunicação social e os serviços públicos de informação são muito importantes para o fornecimento de informações de elevada qualidade e a proteção do jornalismo no interesse público. As medidas de apoio dos Estados-Membros com vista a alcançar os objetivos de interesse comum da UE, tais como a liberdade de imprensa e o pluralismo, foram declaradas compatíveis com as regras da UE em matéria de auxílios estatais, tal como demonstrado pelas decisões da Comissão sobre a ajuda aos meios de comunicação social 47 .

Os Estados-Membros são incentivados a ponderar o recurso a regimes de auxílios horizontais para suprir as deficiências do mercado que prejudicam a sustentabilidade do jornalismo de qualidade, bem como medidas de apoio a atividades específicas, como a formação para jornalistas e a inovação de serviços e de produtos.

As regras 48 existentes clarificam as condições em que os Estados-Membros podem conceder financiamento público. A fim de aumentar a transparência e a previsibilidade das regras em matéria de auxílios estatais neste domínio, a Comissão criará um repositório em linha acessível ao público, com referência às regras aplicáveis em matéria de auxílios estatais e casos anteriores relevantes. Além disso, será possível aceder, por intermédio do registo de transparência, a informações atualizadas regularmente sobre os auxílios concedidos pelos Estados-Membros 49 .

A Comissão lançará um convite à apresentação de propostas em 2018 para a produção e a difusão de conteúdos de notícias de qualidade sobre os temas da UE através de meios de comunicação social baseados em dados.

A Comissão examinará, com base em projetos em curso, a possibilidade de aumentar as oportunidades de financiamento de iniciativas de promoção da liberdade de imprensa e do pluralismo, de órgãos de comunicação social e de jornalismo de qualidade, nomeadamente a nível de competências, de formação para jornalistas, de novas tecnologias para redações e de plataformas colaborativas baseadas em dados.

O conjunto de ferramentas da Agência dos Direitos Fundamentais para profissionais dos meios de comunicação social dedicado à cobertura jornalística numa perspetiva dos direitos fundamentais providenciará recomendações, conselhos e ferramentas a jornalistas sobre a forma de lidar com dilemas éticos, incluindo a desinformação, do ponto de vista dos direitos fundamentais.

3.5.Combater ameaças de desinformação internas e externas através de comunicação estratégica

A comunicação e sensibilização por parte das autoridades públicas fazem parte integrante da resposta à desinformação. Além da deteção e da análise de dados, a comunicação estratégica exige atividades de sensibilização adequadas para combater as falsas narrativas. As medidas previstas no ponto 3.1 tornarão a deteção e a análise da desinformação em linha mais exatas e atempadas, o que facilitará uma comunicação estratégica sobre a Europa e as políticas da UE.

Isto é particularmente importante, visto que a UE é, frequentemente, alvo de campanhas de desinformação que visam pôr em causa as suas instituições, políticas, ações e valores. As fontes dessas atividades podem ser internas ou externas e os intervenientes podem ser públicos ou privados, exercendo as suas atividades tanto no território da UE, como em países terceiros. Tal como já referido, em 2015, o grupo de trabalho East Stratcom foi criado no âmbito do Serviço Europeu para a Ação Externa para fazer face às campanhas de desinformação em curso por parte da Rússia, como reconhecimento de uma vertente importante deste desafio. Do mesmo modo, a célula de fusão da UE contra as ameaças híbridas foi criada em 2016 no âmbito do Centro de Situação e de Informações da UE para acompanhar e dar resposta a ameaças híbridas por parte de intervenientes estrangeiros, incluindo a desinformação, destinadas a influenciar as decisões políticas no interior da UE e nos países vizinhos. Estas instituições, juntamente com o recém-criado Centro Europeu de Excelência em matéria de Luta Contra as Ameaças Híbridas, constituem a base de uma resposta europeia reforçada 50 , e são elementos fundamentais para a cooperação entre a UE e a Organização do Tratado do Atlântico Norte com vista a melhorar a resiliência, a coordenação e a preparação contra interferências híbridas.

A Comissão, em cooperação com o Serviço Europeu para a Ação Externa, melhorará a sua capacidade de comunicação estratégica, reforçando, em primeiro lugar, a coordenação interna das suas atividades de comunicação destinadas a combater a desinformação.

A Comissão, em cooperação com o Serviço Europeu para a Ação Externa, alargará essa colaboração, os seus conhecimentos e as suas atividades a outras instituições da UE e, através de um mecanismo adequado, aos Estados-Membros. A rede utilizará os dados recolhidos pela plataforma digital segura sobre desinformação referida no ponto 3.1.2, a fim de definir atividades de sensibilização destinadas a combater falsas narrativas sobre a Europa e combater a desinformação, dentro e fora da UE.

A Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa estudarão outras opções para o desenvolvimento de respostas de comunicação estratégica e outros mecanismos, em conjunto com os Estados-Membros, para desenvolver a resiliência, bem como lutar contra campanhas sistemáticas de desinformação e interferência híbrida por parte de governos estrangeiros em relação aos cidadãos e às entidades da UE.

A Comissão, em cooperação com o Serviço Europeu para a Ação Externa, apresentará em junho um relatório sobre os progressos realizados em matéria de reforço das capacidades para combater as ameaças híbridas, incluindo a cibersegurança, a comunicação estratégica e outras áreas de contrainformação.

4.Conclusão

O bom funcionamento de um ecossistema de informação livre e pluralista, baseado em elevadas normas profissionais, é indispensável para um debate democrático saudável. A Comissão está atenta às ameaças apresentadas pela desinformação às nossas sociedades abertas e democráticas. A presente comunicação apresenta uma abordagem abrangente que visa responder a essas ameaças graves mediante a promoção de ecossistemas digitais baseados na transparência e da informação de alta qualidade, a capacitação dos cidadãos contra a desinformação e a proteção das nossas democracias e processos de definição de políticas. A Comissão convida todas as partes interessadas a intensificarem consideravelmente os seus esforços no sentido de resolver o problema de forma adequada e considera que as ações acima referidas, se eficazmente aplicadas, deverão contribuir substancialmente para a luta contra a desinformação em linha. No entanto, a Comissão prosseguirá os seus trabalhos neste domínio.

Até dezembro de 2018, a Comissão apresentará um relatório sobre os progressos realizados. O relatório analisará igualmente a necessidade de medidas adicionais para assegurar a monitorização contínua e a avaliação das ações descritas.

(1) http://ec.europa.eu/information_society/newsroom/image/document/2016-50/2016-fundamental-colloquium-conclusions_40602.pdf.
(2) Artigo 11.º da Carta; o artigo 6.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia confere caráter vinculativo à Carta e estipula que esta «tem o mesmo valor jurídico que os Tratados».
(3)   Consultar, por exemplo, o processo Bowman/The United Kingdom (141/1996/760/961) http://hudoc.echr.coe.int/eng?i=001-58134 .
(4) https://www.rusemb.org.uk/press/2029.
(5) A Comissão apresentou uma proposta de recomendação do Conselho que inclui medidas específicas para controlar e combater a desinformação no domínio das hesitações em relação à vacinação. Ver COM(2018) 245/2.
(6)   http://reports.weforum.org/outlook-14/top-ten-trends-category-page/10-the-rapid-spread-of-misinformation-online/ .  
(7)   https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/eurobarometer-internet-users-preferences-accessing-content-online .
(8)  Digital News Report 2017, Reuters Institute, https://reutersinstitute.politics.ox.ac.uk/risj-review/2017-digital-news-report-now-available .  
(9)   http://ec.europa.eu/commfrontoffice/publicopinion/index.cfm/survey/getsurveydetail/instruments/flash/ surveyky/ 2183.
(10)   http://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2015/03/20/conclusions-european-council/ .
(11)   http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//NONSGML+TA+P8-TA-2017-0272+0+DOC+PDF+V0//PT .  
(12)   http://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2018/03/23/european-council-conclusions-22-march-2018/ .  
(13)  Declaração Conjunta sobre Liberdade de Expressão e «Notícias Falsas», Desinformação e Propaganda , http://www.osce.org/fom/302796?download=true .
(14) Alguns Estados-Membros adotaram, ou estão a planear adotar, medidas relativas à propaganda política. Estas incluem, nomeadamente, o recente projeto de lei francês sobre informações falsas e orientações não vinculativas propostas pelo regulador italiano.
(15)   https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/final-report-high-level-expert-group-fake-news-and-online-disinformation .
(16)   https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/summary-report-public-consultation-fake-news-and-online-disinformation .
(17)   https://ec.europa.eu/epsc/events/high-level-hearing-preserving-democracy-digital-age_en e https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/fake-news .
(18)   http://ec.europa.eu/commfrontoffice/publicopinion/index.cfm/survey/getsurveydetail/instruments/flash/ surveyky/2183.
(19) Recomendação da Comissão de, 1 de março de 2018, sobre medidas destinadas a combater eficazmente os conteúdos ilegais em linha [C(2018) 1177 final] — https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/commission-recommendation-measures-effectively-tackle-illegal-content-online .
(20)   https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/first-findings-eurobarometer-fake-news-and-online-disinformation .
(21)   https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/summary-report-public-consultation-fake-news-and-online-disinformation .
(22)   http://ec.europa.eu/newsroom/dae/document.cfm?doc_id=17211.
(23)   https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/public-consultation-role-publishers-copyright-value-chain-and-panorama-exception .
(24) Medir o alcance das «notícias falsas» e da desinformação em linha na Europa, Reuters Institute https://reutersinstitute.politics.ox.ac.uk/our-research/measuring-reach-fake-news-and-online-disinformation-europe .
(25)   https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/summary-report-public-consultation-fake-news-and-online-disinformation .  
(26) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE. 
(27) Relatório do GPAN: https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/final-report-high-level-expert-group-fake-news-and-online-disinformation , p. 32 .
(28) Como o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem observou, a liberdade de expressão não se aplica apenas a informações e ideias que são favoravelmente recebidas ou inofensivas, mas também às que «ofendem, chocam ou perturbam”. Processo Handyside/United Kingdom, pedido n.º 5493/72 (7 de dezembro de 1976), § 49.
(29) O código de princípios da Rede Internacional de Verificação de Factos destina-se a organizações que publicam regularmente relatórios apartidários sobre a exatidão de declarações feitas por figuras públicas e instituições de renome e de outras declarações de interesse para a sociedade amplamente divulgadas — https://www.poynter.org/international-fact-checking-network-fact-checkers-code-principles .
(30) Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE.
(31) https://whois.icann.org/en.
(32)   https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/next-generation-internet-initiative .
(33) A Liberdade na Internet, relatório de 2017, Freedom house, https://freedomhouse.org/report/freedom-net/freedom-net-2017 .
(34) Recomendação da Comissão, de 14 de fevereiro 2018, sobre o reforço da natureza europeia das eleições de 2019 para o Parlamento Europeu e da eficácia do processo eleitoral, https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ%3AL%3A2018%3A045%3ATOC .
(35)   https://ec.europa.eu/education/sites/education/files/digital-education-action-plan.pdf .
(36)   https://ec.europa.eu/jrc/en/digcomp/digital-competence-framework .
(37)   https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/summary-report-public-consultation-fake-news-and-online-disinformation .
(38)   https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/2016-call-proposals-pilot-project-media-literacy-all .
(39) A Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual afirma que «a educação para os media deverá [...] ser fomentada em todos os setores da sociedade e os seus progressos deverão ser acompanhados de perto» (considerando 47).
(40) Na sua orientação geral, o Conselho aditou a obrigação de os Estados-Membros promoverem e tomarem medidas para o desenvolvimento de competências de literacia mediática. Este requisito está atualmente a ser discutido pelos colegisladores, como parte da revisão da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual.
(41)   https://ec.europa.eu/education/policy/strategic-framework/expert-groups/digital-skills-competences_en .
(42)   https://www.betterinternetforkids.eu/web/portal/saferinternet4eu .
(43)   https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/digital-skills-jobs-coalition .
(44)   https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/specific-actions-digital-education-action-plan .
(45)   https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/digital-opportunity-traineeships-boosting-digital-skills-job .
(46)   http://ec.europa.eu/commfrontoffice/publicopinion/index.cfm/survey/getsurveydetail/instruments/flash/ surveyky/2183 .
(47) A Comissão aprovou, nomeadamente, a ajuda a agências noticiosas [por exemplo: SA.30481, Ajuda do Estado a favor da Agence France-Press (AFP), França, http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/case_details.cfm?proc_code=3_SA_30481 ]; esquemas de ajuda à imprensa em geral (por exemplo: SA.36366, Ajuda à produção e inovação para a imprensa escrita, Dinamarca, http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/case_details.cfm?proc_code=3_SA_36366 ); esquemas destinados a publicações com receitas publicitárias limitadas (por exemplo: SA.47973, Ajuda à imprensa francesa 2015, França, http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/case_details.cfm?proc_code=3_SA_47973 ).
(48) No que diz respeito ao serviço público de radiodifusão, estão em vigor orientações pormenorizadas específicas [Comunicação da Comissão relativa à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais ao serviço público de radiodifusão (JO C 257 de 27.10.2009, p. 1)]. Dependendo do tipo de apoio pretendido, podem ser igualmente pertinentes as orientações em matéria de auxílios estatais à I&D&I [Comunicação da Comissão — enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (OJ C 198 de 27.6.2014, p. 1)] e o Regulamento Geral de Isenção por Categoria [Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado (OJ L 187 de 26.6.2014, p. 1) conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2017/1084 da Comissão, de 14 junho 2017 (OJ L 156 de 20.6.2017, p. 1)].
(49) Página de pesquisa pública relativa à transparência em matéria de auxílios estatais: https://webgate.ec.europa.eu/competition/transparency/public/search/home?lang=pt .
(50)  Quadro comum em matéria de luta contra as ameaças híbridas: uma resposta da União Europeia, Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 6 de abril de 2016 [JOIN(2016) 18 final], https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016JC0018&from=pt .