Bruxelas, 14.2.2018

COM(2018) 95 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO



Uma Europa que cumpre as suas promessas: opções institucionais para um funcionamento mais eficiente da União Europeia








Contribuição da Comissão Europeia para a Reunião Informal de Dirigentes
de 23 de fevereiro de 2018


«Precisamos de melhorar a comunicação entre nós – entre os Estados-Membros, com as instituições da UE, mas acima de tudo com os nossos cidadãos.

Devemos incutir mais clareza nas nossas decisões; usar uma linguagem clara e honesta; centrar a nossa atenção nas expectativas dos cidadãos, com grande coragem para nos opormos às soluções simplistas das forças políticas extremistas ou populistas.»

Declaração de Bratislava, 16 de setembro de 2016

«O futuro da Europa está nas nossas próprias mãos e [...] a União Europeia é o melhor instrumento para alcançarmos os nossos objetivos.

Queremos que a União seja grande nas grandes questões e pequena nas pequenas.

Promoveremos um processo de tomada de decisão democrático, eficaz e transparente, e procurando obter melhores resultados.»

Declaração de Roma, 25 de março de 2017

«Para o sucesso na Europa, temos de pôr termo a esta oposição artificial entre a União e os seus Estados-Membros.

A nossa União só pode ser construída com os nossos Estados-Membros e nunca contra a vontade destes.»

Jean-Claude Juncker, Estrasburgo, 17 de janeiro de 2018



Uma Europa que cumpre as suas promessas: opções institucionais para um funcionamento mais eficiente da União Europeia

Contribuição da Comissão Europeia para a Reunião Informal de Dirigentes

de 23 de fevereiro de 2018

Num momento crítico, em 16 de setembro de 2016, os dirigentes europeus reuniram-se em torno de uma agenda europeia positiva, sob a forma da Declaração e do Roteiro de Bratislava. Tal constituiu não só um reconhecimento de que a UE está mais bem posicionada para fazer face aos desafios que enfrentamos, mas também um compromisso de servir melhor as necessidades dos europeus produzindo resultados tangíveis sobre um conjunto de prioridades‑chave. Os dirigentes reconheceram que só uma vontade coletiva de realização conjunta do que é verdadeiramente importante poderá contribuir para colmatar o fosso entre as promessas no papel e as expectativas dos cidadãos.

Passado mais de um ano, o método de Bratislava está a funcionar. A UE realizou verdadeiros progressos em domínios como a gestão de fronteiras, a defesa, o investimento, a economia digital, a educação e a cultura, bem como a dimensão social do nosso mercado interno. Este novo método foi reforçado com a Agenda dos Dirigentes de outubro de 2017, que define claramente o que a União Europeia tenciona realizar nos próximos 16 meses, até às eleições para o Parlamento Europeu.

A criação de uma Europa que cumpra as suas promessas em benefício de todos os cidadãos europeus e que responda às suas expectativas constitui o foco adequado para o nosso trabalho coletivo. Por conseguinte, as questões de natureza institucional têm sido, e muito bem, relegadas para segundo plano.

A Comissão Europeia continua a considerar que este não é o momento de embarcar em debates abstratos sobre a reforma institucional. Mas há uma série de medidas práticas que podem ser adotadas com base nos Tratados em vigor para tornar a nossa União mais eficiente na concretização das suas prioridades fundamentais. Com efeito, é afinal através das nossas instituições comuns e dos nossos processos decisórios acordados mutuamente que podemos cumprir o que prometemos e o que os cidadãos esperam de nós.

Por conseguinte, a Comissão Europeia congratula-se com a decisão do Presidente Tusk de realizar um debate entre os dirigentes sobre as questões institucionais em 23 de fevereiro de 2018. Com vista a contribuir para este debate, a presente comunicação apresenta várias opções, no âmbito dos Tratados atualmente em vigor, para um funcionamento mais eficiente da União Europeia. A presente comunicação é acompanhada de uma recomendação sobre o reforço do caráter europeu e da realização democrática e eficaz das eleições de 2019 para o Parlamento Europeu, que atualiza e complementa alguns elementos da Recomendação de 2013 1 .

1. Candidatos cabeça-de-lista: a base para uma Comissão Europeia política mais em sintonia com as realidades da Europa

A União Europeia é simultaneamente uma União de Estados e uma União de cidadãos. Os cidadãos estão representados diretamente no Parlamento Europeu e indiretamente através dos seus próprios Governos, que trabalham em conjunto no âmbito do Conselho e do Conselho Europeu 2 . A legitimidade do/da Presidente da Comissão Europeia assenta em ambas as fontes: é proposto/a pelos dirigentes no Conselho Europeu e é depois eleito/a pelo Parlamento Europeu.

Em 2014, o novo sistema de «Spitzenkandidaten» levou os partidos políticos europeus a escolher «candidatos cabeça-de-lista» antes das eleições para o Parlamento Europeu. Este sistema permitiu personalizar em candidatos específicos a concorrência entre diferentes programas políticos e destacou a importância das campanhas eleitorais pan-europeias. Embora não tenha invertido a trajetória descendente de afluência às urnas registada em anteriores eleições para o Parlamento Europeu 3 , o sistema de candidatos cabeça-de-lista contribuiu para conter a sua queda 4 ao injetar um maior elemento de informação e escolha 5 .

O sistema de candidatos cabeça-de-lista não constitui uma eleição presidencial direta. Não é automático que o candidato do partido que obtém a maior parte dos votos seja eleito para o cargo de Presidente da Comissão Europeia; quem é eleito é o candidato que consegue obter o apoio da maioria, em primeiro lugar no Conselho Europeu, em conformidade com os Tratados 6 , e depois no Parlamento Europeu. É de recordar que, por força dos Tratados, o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu são conjuntamente responsáveis pelo bom desenrolar do processo conducente à eleição do Presidente da Comissão Europeia. Os Estados-Membros acordaram que, antes da decisão do Conselho Europeu, os representantes do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu procederão às consultas necessárias 7 .

Em 2014, foi o candidato cabeça-de-lista cujo partido obteve maior percentagem de votos que esteve em melhor posição para obter o apoio de uma maioria, tanto no Conselho Europeu como no Parlamento Europeu.

O processo de candidatos cabeça-de-lista, após o seu resultado ter sido confirmado pelo Conselho Europeu em 27 de junho de 2014 e pelo Parlamento Europeu em 15 de julho de 2014, foi um fator importante que permitiu à Comissão Juncker ser mais política e concentrar mais a atenção nas suas escolhas políticas. Isso também foi possível graças às prioridades‑chave da Agenda Estratégica, definidas pelo Conselho Europeu de junho de 2014 8 , que contribuíram para a elaboração dos 10 pontos das Orientações Políticas que estiveram na base da eleição do Presidente Juncker pelo Parlamento Europeu e que naturalmente refletiram o programa com o qual fez campanha em toda a União. Tal contribuiu para demonstrar que as instituições europeias e os Estados-Membros podem trabalhar em conjunto e cumprir as suas promessas sobre questões que são verdadeiramente importantes para os cidadãos e que requerem realmente uma ação a nível europeu. O objetivo foi sempre contribuir para reduzir a perceção de divisão entre «Bruxelas» e os Estados-Membros.

O facto de ter feito campanha em toda a Europa e interagido diretamente com os cidadãos e representantes eleitos aos níveis local, regional e nacional contribuiu para conferir uma maior responsabilidade ao candidato cabeça-de-lista escolhido em 2014. Este processo deu ao Presidente da Comissão Europeia um mandato para ser mais seletivo na escolha de prioridades para a intervenção a nível europeu, com base numa agenda partilhada com apropriação conjunta entre todas as instituições. Ajudou também a Comissão Europeia a identificar os casos em que é ou não é necessária ação a nível da União. «Ser grande nas grandes questões e pequena nas pequenas coisas» é, por conseguinte, a abordagem defendida pela Comissão Juncker e apoiada na Declaração de Roma 9 .

Globalmente, o sistema de candidatos cabeça-de-lista teve um impacto positivo na relação entre as instituições da UE e, por conseguinte, na eficiência do trabalho de todas elas.

O passo seguinte poderia ser a eleição direta do Presidente da Comissão Europeia pelos cidadãos, como tem sido defendido por alguns 10 . No entanto, isso implicaria uma alteração dos Tratados.

Com base nos Tratados em vigor, a experiência de 2014 deveria prosseguir 11 e ser melhorada. A Comissão Europeia acredita que há medidas concretas que podem ser tomadas para melhorar o processo, respeitando simultaneamente o equilíbrio entre as instituições da UE e entre os Estados-Membros.

Será importante prosseguir debates abertos sobre o melhor processo, a fim de refletir a natureza democrática única da União Europeia e a dupla legitimidade da Comissão Europeia, que representa todos os cidadãos europeus e todos os Estados-Membros da UE. O processo deveria ser desenvolvido a fim de permitir um verdadeiro debate europeu sobre a Europa que os seus cidadãos e os Estados-Membros querem, com base na contribuição positiva do processo de 2014.

Se os candidatos cabeça-de-lista forem escolhidos com uma maior antecedência do que da última vez, idealmente no final de 2018, e se a campanha começar mais cedo, os eleitores terão maior oportunidade para conhecer os candidatos e os programas políticos que estes defendem 12 . Tal permitiria aos candidatos, incluindo os que exercem funções executivas como Chefe de Estado ou de Governo, como Ministro ou como Membro da Comissão Europeia, ter mais tempo para visitar os Estados-Membros, para conhecer a Europa e para sondar a opinião dos cidadãos. Em 2014, os partidos políticos europeus selecionaram os seus candidatos numa fase relativamente tardia do processo, deixando-lhes apenas algumas semanas para fazerem campanha e se tornarem conhecidos em todo o continente.

A forma como os candidatos cabeça-de-lista são selecionados pelos partidos políticos europeus pode também ser importante. Se os partidos políticos europeus, que reúnem partidos políticos nacionais e regionais, e os seus dirigentes, que partilham as mesmas ideias, realizassem, por exemplo, eleições «primárias» para a escolha dos seus candidatos, o processo de familiarização e de visibilidade poderia começar ainda mais cedo. A apresentação de uma competição entre personalidades com ideias diferentes poderia contribuir para suscitar um maior interesse pela campanha e pelas subsequentes eleições para o Parlamento Europeu.

As ligações entre partidos nacionais e partidos europeus deveriam ser mais visíveis e incentivar uma maior abertura na cena política europeia. Numa proposta de reforma específica sobre os partidos políticos europeus e as fundações políticas europeias 13 , apresentada com o Discurso sobre o Estado da União de 2017, a Comissão Europeia propôs que deveria ser exigido um nível de transparência obrigatório sobre essas ligações por parte dos partidos políticos que solicitam financiamento a partir do orçamento da UE (ou seja, que o seu logótipo e programa deveriam ser publicados nos sítios Web dos partidos-membros nacionais e regionais). Os Estados-Membros e os próprios partidos políticos poderiam ir mais longe, a título voluntário, por exemplo incluindo os logótipos dos partidos políticos europeus no material da campanha e nos boletins de voto. Os partidos políticos nacionais e regionais deveriam assumir uma posição clara e distinta sobre as principais questões em jogo no debate europeu. Os partidos políticos nacionais e regionais, incluindo os não filiados em partidos europeus, deveriam também clarificar as suas intenções sobre a participação em grupos políticos (existentes ou potencialmente novos) no Parlamento Europeu e sobre a sua preferência em relação ao Presidente da Comissão Europeia.

Os meios de comunicação social desempenham um papel importante em qualquer campanha eleitoral. Em 2014, em vários Estados-Membros, os debates entre os candidatos para o cargo de Presidente da Comissão Europeia foram difundidos em grandes canais de televisão (nomeadamente ARD, ZDF, ORF, RTBF, France24, LCI e Euronews), enquanto noutros Estados-Membros a cobertura foi feita de forma superficial, ou mesmo inexistente. Foi um bom começo, mas não se revelou suficiente. Para 2019, e a fim de incentivar uma divulgação ampla, equilibrada e imparcial, seria desejável que houvesse, pelo menos, um debate entre os candidatos cabeça-de-lista que fosse difundido nos principais canais de serviço público em cada Estado-Membro. De qualquer forma, debates difundidos sobre o teor e os desafios das eleições para o Parlamento Europeu podem ajudar a sensibilizar os cidadãos e a incentivar a sua participação.

2. Quadro jurídico das eleições de 2019 para o Parlamento Europeu

Os dirigentes no Conselho Europeu têm de decidir, com base numa proposta do Parlamento Europeu e com a sua aprovação do texto final, sobre a composição do Parlamento Europeu para a legislatura de 2019-2024. É necessária uma decisão sobre a revisão da repartição dos lugares entre os Estados-Membros antes das eleições europeias e a retirada do Reino Unido da União em março de 2019 tem de ser tomada em devida consideração. O Reino Unido tem atualmente 73 lugares no Parlamento Europeu.

Há várias opções:

·reduzir o número de lugares no Parlamento para menos do máximo de 751 lugares permitido pelos Tratados;

·reafetar lugares a outros Estados-Membros;

·reservar lugares não utilizados para o futuro alargamento da União;

·reservar lugares não utilizados para a possível criação de um círculo eleitoral transnacional.

O Parlamento Europeu propôs, em 7 de fevereiro de 2018, uma combinação das primeiras três opções: reduzir o número total para 705 deputados, reafetar 27 lugares e manter os restantes lugares vagos como uma reserva para o alargamento. Embora não apelando à criação de um círculo eleitoral transnacional, a resolução do Parlamento Europeu recorda que essa alteração teria de ser estabelecida nas regras da UE aplicáveis às eleições para o Parlamento Europeu, relativamente às quais há uma proposta do Parlamento Europeu de 2015. A alteração dessas regras exige a aprovação por unanimidade pelo Conselho, com a aprovação do texto final pelo Parlamento Europeu e a subsequente ratificação por cada Estado-Membro de acordo com as respetivas normas constitucionais.

Vários Estados-Membros 14 expressaram recentemente o seu apoio a um círculo eleitoral transnacional, enquanto outros 15 manifestaram o seu desacordo.

Um círculo eleitoral transnacional poderia reforçar a dimensão europeia das eleições dando aos candidatos a possibilidade de chegar a um maior número de cidadãos em toda a Europa. Seria coerente com o processo de candidatos cabeça-de-lista, uma vez que poderia eventualmente criar um espaço europeu para debate público e uma maior visibilidade para os partidos políticos europeus 16 .

Caso seja criado um círculo eleitoral transnacional, será importante garantir que os deputados seriam capazes de representar - e comunicar estreitamente com - os eleitores que os elegeram, tanto por questões de responsabilização como também para poderem apresentar as suas preocupações.

O sistema eleitoral já está a ser revisto. Em 2015, o Parlamento Europeu apresentou uma proposta formal tendo em vista a reforma da lei eleitoral da União Europeia 17 . É necessário tomar uma decisão até maio de 2018 para que possa produzir efeitos em tempo útil para as próximas eleições do Parlamento Europeu. A proposta do Parlamento Europeu defende, para além de um círculo eleitoral transnacional, uma reforma da lei eleitoral da UE com vista a promover o caráter europeu dessas eleições. Inclui um prazo uniforme para o estabelecimento das listas eleitorais e dos cadernos eleitorais em toda a UE; permite a participação dos cidadãos da UE que residem fora da União; incentiva os Estados-Membros a permitir a votação por correio, por meios eletrónicos ou pela Internet; inclui listas de candidatos equilibradas em termos de género; reforça a visibilidade dos partidos políticos europeus, colocando os seus nomes e logótipos nos boletins de voto prevê procedimentos transparentes e democráticos para a seleção de candidatos.

Uma proposta-chave aponta para um limiar de entre 3 e 5 por cento dos votos expressos para Estados-Membros com um único círculo eleitoral e círculos eleitorais de mais de 26 lugares com um sistema de listas. Esses limiares contribuem para reduzir a fragmentação política do Parlamento assim eleito, o que torna o processo de tomada de decisão mais eficiente. Ao tomar uma decisão sobre essa proposta, há que ter o devido cuidado de garantir a representação de opiniões divergentes e o respeito das diferentes tradições dos Estados‑Membros.

3. Composição da Comissão Europeia

Atualmente, o Colégio dos Comissários é composto por 28 membros, um de cada Estado‑Membro.

O artigo 17.º, n.º 5, do Tratado da União Europeia estabelece que, a partir de 1 de novembro de 2014, a Comissão Europeia deve ser composta por um número de membros correspondente a dois terços do número de países da UE (para uma União de 27 Estados-Membros, haveria 18 Comissários), salvo decisão em contrário.

Em 2009, antes do segundo referendo irlandês de ratificação do Tratado de Lisboa, o Conselho Europeu acordou em adotar uma decisão para garantir que o número de Membros da Comissão Europeia corresponderia ao número de Estados-Membros.

O Conselho Europeu deve agora proceder à revisão da sua Decisão de 22 de maio de 2013 18 . Os dirigentes terão de decidir se mantêm a Comissão Europeia com um Membro por Estado-Membro ou se a Comissão passa a ser mais pequena. No caso de uma Comissão Europeia mais pequena, o Tratado estipula que os seus membros são escolhidos com base num sistema de rotação rigorosamente igualitária entre os Estados-Membros que permita refletir a posição demográfica e geográfica relativa dos Estados-Membros no seu conjunto.

Um executivo mais pequeno seria teoricamente mais eficiente no seu funcionamento e mais fácil de gerir e permitiria uma distribuição mais equilibrada das pastas entre os seus Membros, conforme recentemente argumentado por alguns dirigentes 19 . Nesse caso, a Comissão Europeia teria de ter especial cuidado em garantir a plena transparência nas relações com todos os Estados-Membros 20 .

No entanto, um executivo pequeno implicaria que alguns Estados-Membros não teriam um dos seus cidadãos representado ao nível político da instituição. A manutenção de um membro da Comissão Europeia por Estado-Membro tem a vantagem de preservar canais diretos de comunicação com os cidadãos e as autoridades nacionais em todos os Estados-Membros. Por exemplo, os Membros da Comissão Juncker têm sido elementos de ligação fundamentais com os seus países de origem, comunicando na língua nacional e nomeadamente realizando mais de 657 visitas para informar e debater com os deputados dos parlamentos nacionais.

Se for decidido manter um Comissário por Estado-Membro, serão novamente necessários ajustamentos organizativos para assegurar a responsabilização, a unidade e a eficiência. A Comissão Juncker estruturou o seu trabalho em torno de vários Vice-Presidentes responsáveis por equipas de projetos transversais em diferentes domínios de intervenção, incluindo o Primeiro Vice-Presidente e a Alta Representante/Vice-Presidente. A cada Vice-Presidente foi confiado um papel de liderança reforçado e a responsabilidade de dirigir e coordenar uma equipa de Comissários. Esta estrutura a dois níveis já demonstrou o seu valor e poderia ser melhorada no futuro.

4. Um Presidente com duplas funções

Uma opção para tornar a estrutura da União mais eficiente poderia ser reunir o exercício dos dois cargos de Presidente do Conselho Europeu e de Presidente da Comissão Europeia 21 numa única pessoa.

Esta alteração poderia ajudar a superar equívocos persistentes e prejudiciais: verifica-se com demasiada frequência uma divisão percetível entre a Comissão Europeia e os Estados‑Membros. As decisões são, com demasiada frequência, apresentadas a nível nacional como «diktats» impostos aos Estados-Membros por uma «Bruxelas» desligada da realidade, quando foram, de facto, os Estados-Membros e os Membros do Parlamento Europeu diretamente eleitos que, em conjunto, decidiram o que fazer.

A Comissão Europeia é uma instituição criada pelos Estados-Membros para trabalhar no sentido da defesa do interesse comum europeu, tal como o Conselho Europeu. Ter uma pessoa a presidir às duas instituições personificaria a dupla natureza da legitimidade e responsabilidade da União e reforçaria ambas.

Permitiria também tornar a representação externa da União mais simples e compreensível para os países terceiros. Os outros dirigentes mundiais teriam um congénere único, incluindo nas suas relações com a UE, nomeadamente em cimeiras e instâncias internacionais, como o G7 ou o G20.

Uma dupla nomeação desta natureza não implica a fusão das duas instituições. O Presidente da Comissão Europeia já é membro do Conselho Europeu por direito próprio e tal foi sempre considerado totalmente compatível com a sua independência. Nenhum dos dois Presidentes tem direito de voto no Conselho Europeu; ambos aconselham, dão contributos baseados no trabalho realizado pelos respetivos serviços, ajudam a estabelecer pontes e um denominador comum entre os Estados-Membros. Uma dupla nomeação poderia ainda reforçar a estreita e efetiva coordenação existente entre as duas instituições independentes.

Um Presidente com duplas funções é possível ao abrigo dos Tratados em vigor, que implicitamente permitem ao Presidente do Conselho Europeu ser nomeado para outro papel europeu 22 . A duração do mandato do Presidente do Conselho Europeu é menor do que a do Presidente da Comissão Europeia, mas uma vez que é exatamente metade do tempo e permite uma recondução, poderia ser encarada uma solução pragmática.

Sobre essa matéria, podíamos inspirar-nos no atual papel da Alta Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice-Presidente da Comissão Europeia. Este cargo, que é o resultado de uma evolução da anterior função de Secretário-Geral do Conselho da União Europeia/Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, instituído pelo Tratado de Amesterdão, e da função do então Comissário das Relações Externas, foi codificado pelo Tratado de Lisboa. Constitui um exemplo de como a responsabilidade em duas instituições da UE pode ser exercida com sucesso pela mesma pessoa, sem comprometer a independência dos respetivos papéis das instituições nem dar mais poderes a uma em relação à outra.

5. Diálogo com os cidadãos rumo a Sibiu

No período crucial antes das eleições para o Parlamento Europeu, em que a União tem de demonstrar que é capaz de satisfazer as expectativas dos cidadãos, verifica-se nos Estados‑Membros uma concentração crescente e oportuna da atenção na importância de uma maior participação dos cidadãos no debate sobre o futuro da Europa 23 . Com demasiada frequência, o debate na UE tem sido prejudicado por mitos, deturpações e questões secundárias. Os políticos, tanto a nível da UE como a nível nacional, regional e local, partilham a responsabilidade de promover um debate franco sobre a Europa e o seu futuro. Os cidadãos teriam mais vontade de votar nas eleições para o Parlamento Europeu se estivessem mais cientes do impacto das políticas da UE na sua vida quotidiana.

Ao longo de 2018 e 2019, os dirigentes reunir-se-ão periodicamente para debater a via a seguir até à próxima etapa fundamental no processo de reforma e desenvolvimento da União: a Cimeira de Sibiu de 9 de maio de 2019. Quanto mais solidamente estiver ancorado em informações, em debates e na participação dos cidadãos e da sociedade civil nos Estados‑Membros, mais produtivo será o resultado.

A proposta do Presidente Macron relativa a Consultas de Cidadãos 24 sobre o Futuro da Europa suscitou o apoio explícito de vários dirigentes de outros Estados-Membros 25 e a simpatia da maioria das instituições da UE e dos Estados-Membros, pelo que diálogos nacionais noutros formatos foram realizados ou estão em curso na Irlanda, Bulgária e Suécia, entre outros países. Outros dirigentes dos Estados-Membros 26 anunciaram igualmente a sua disponibilidade para encetar amplos debates públicos sobre o futuro da Europa, em conformidade com as respetivas práticas nacionais. A estrutura adequada para este processo variará consoante o Estado-Membro, de acordo com as suas próprias tradições e regimes democráticos internos: podem ser geridos individualmente, conjuntamente entre os Estados‑Membros participantes ou no âmbito de um quadro apoiado pelas instituições europeias.

A Comissão Europeia tem experiência na organização dos seus próprios Diálogos com os Cidadãos, com Membros da Comissão Europeia, Deputados do Parlamento Europeu, administrações nacionais, autoridades regionais e locais e representantes da sociedade civil a participarem em 478 debates públicos interativos em mais de 160 locais desde janeiro de 2015, e não só nas capitais europeias. A Comissão Europeia está a intensificar este processo, organizando ou contribuindo para a organização, a partir de agora e até maio de 2019, de mais cerca de 500 Diálogos com os Cidadãos em cooperação com os Estados-Membros, com autoridades locais e regionais, bem como com o Parlamento Europeu e outras instituições europeias.

A Comissão Europeia partilhará os benefícios desta experiência com os Estados-Membros que estão a programar os seus próprios eventos e está pronta a prestar o seu apoio sempre que possível, por exemplo para ligar o processo à consulta em linha que está a lançar sobre o futuro da Europa, que poderá permanecer aberta até 9 de maio de 2019.

Com início na Reunião de Dirigentes de 23 de fevereiro de 2018, e tendo em conta as respetivas estruturas e práticas políticas, os Estados-Membros e as autoridades locais e regionais deveriam ser incentivados a organizar eventos de sensibilização para envolver os cidadãos nas consultas e nos debates públicos sobre matérias relacionadas com a União Europeia, incluindo em particular sobre o futuro da Europa no contexto do processo conducente à Reunião dos Dirigentes de 9 de maio de 2019, pouco antes das eleições para o Parlamento Europeu.

Conclusões

Na sua reunião de 23 de fevereiro de 2018 sobre questões institucionais, os dirigentes são convidados a:

1) Tomar nota que a eleição de um candidato cabeça-de-lista como Presidente da Comissão, com base numa proposta do Conselho Europeu e numa Agenda Estratégica desenvolvida em conjunto, pode melhorar a eficiência da Comissão Europeia, permitindo-lhe trabalhar num programa político com uma orientação específica com apropriação conjunta entre as instituições; pode também contribuir para aumentar a visibilidade da campanha eleitoral europeia, tornando mais claras para os cidadãos as visões concorrentes sobre o futuro da Europa e os programas políticos;

2 Apelar aos partidos políticos europeus para que escolham os seus candidatos cabeças‑de‑lista até ao final de 2018, e incentivar um arranque do processo com a devida antecedência;

3) Encorajar a transparência no que diz respeito à filiação atual e futura dos partidos nacionais e regionais nos partidos europeus, dos candidatos cabeça-de-lista e dos grupos no Parlamento Europeu;

4) Completar os trabalhos sobre a composição do Parlamento Europeu, a reforma do regulamento relativo aos partidos políticos europeus e às fundações políticas europeias e a reforma da lei eleitoral europeia até à primavera de 2018, para que possam produzir plenamente os seus efeitos no ano eleitoral de 2019;

5) Considerar a possibilidade de criação de um círculo eleitoral transnacional para as eleições para o Parlamento Europeu;

6) Programar a revisão da sua Decisão de 22 de maio de 2013 decidindo se se deve manter a Comissão Europeia com um membro por cada Estado-Membro ou se deve reduzir o número dos seus membros;

7) Estudar os ganhos de eficiência decorrentes da criação, a prazo, de uma dupla função de Presidente do Conselho Europeu e da Comissão Europeia;

8) Incentivar os Estados-Membros a promover a participação e o debate público sobre o futuro da Europa nos próximos meses e no período que antecede a Cimeira de Sibiu de 9 de maio de 2019 e as eleições para o Parlamento Europeu, mediante o estabelecimento de Diálogos com os Cidadãos e de debates e consultas semelhantes em todos os Estados‑Membros, de acordo com as respetivas tradições nacionais, com participações de alto nível.

(1)

Recomendação da Comissão, de 12 de março de 2013, sobre o reforço da realização democrática e eficaz das eleições para o Parlamento Europeu (2013/142/UE) — http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32013H0142&from=PT

(2)

 Artigo 10.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia.

(3)

Afluência às urnas nas eleições para o Parlamento Europeu: 1979: 61,99 %; 1984: 58,98 %; 1989: 58,41 %; 1994: 56,67 %; 1999: 49,51 %; 2004: 45,47 %; 2009: 42,97 %; 2014: 42,61 %.

(4)

 Diminuição da afluência às urnas em relação a anteriores eleições para o Parlamento Europeu: 2004: 4,04 pontos percentuais; 2009: 2,5 pontos percentuais; 2014: 0,36 pontos percentuais.

(5)

 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Relatório sobre as eleições de 2014 para o Parlamento Europeu - COM(2015) 206 de 8 de maio de 2015.

(6)

 Artigo 17.º, n.º 7, do Tratado da União Europeia: «Tendo em conta as eleições para o Parlamento Europeu e depois de proceder às consultas adequadas, o Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, propõe ao Parlamento Europeu um candidato ao cargo de Presidente da Comissão.
O candidato é eleito pelo Parlamento Europeu por maioria dos membros que o compõem. Caso o candidato não obtenha a maioria dos votos, o Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, proporá no prazo de um mês um novo candidato, que é eleito pelo Parlamento Europeu de acordo com o mesmo processo.»

(7)

Declaração 11 relativa ao artigo 17.º, n.os 6 e 7, do Tratado da União Europeia em anexo ao Ato Final da Conferência Intergovernamental que adotou o Tratado de Lisboa.

(8)

Agenda Estratégica da União Europeia em Tempos De Mudança - Conselho Europeu de 26 e 27 de junho de 2014 - https://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/ec/143477.pdf

(9)

 Declaração dos Dirigentes de 27 Estados-Membros e do Conselho Europeu, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia: http://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2017/03/25/rome-declaration/

(10)

Por exemplo, o discurso de Wolfgang Schäuble quando foi galardoado com o Prémio Charlemagne em 2012: http://www.karlspreis.de/fr/laureats/wolfgang-schaeuble-2012/discours-extrait-par-wolfgang-schaeuble

(11)

«Se quisermos reforçar a democracia europeia, não podemos reverter o pequeno progresso democrático realizado com a criação dos candidatos cabeça-de-lista («Spitzenkandidaten»). Gostaria que essa experiência fosse repetida.» — Jean-Claude Juncker, Presidente da Comissão Europeia, no seu discurso sobre o Estado da União de 2017, Estrasburgo, 13 de setembro de 2017.

(12)

«Gostaria que os partidos políticos europeus começassem a fazer campanha para as próximas eleições europeias com muito maior antecedência. As eleições europeias não foram, muitas vezes, mais do que a mera soma das campanhas nacionais. A democracia europeia merece mais.» - Jean-Claude Juncker, Presidente da Comissão Europeia, no Discurso sobre o Estado da União de 2017, Estrasburgo, 13 de setembro de 2017.

(13)

Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento n.º 1141/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias – COM(2017) 481 de 13 de setembro de 2017.

(14)

 Por exemplo: Emmanuel Macron, Presidente da República Francesa, 26 de setembro de 2017 –

http://www.elysee.fr/declarations/article/initiative-pour-l-europe-discours-d-emmanuel-macron-pour-une-europe-souveraine-unie-democratique/ ;

Leo Varadkar, Primeiro-Ministro (Taoiseach) da Irlanda – 17 de janeiro de 2018 –

  http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+CRE+20180117+ITEM-008+DOC+XML+V0//EN&language=EN ;

Cimeira dos Países Meridionais da União Europeia (Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta e Portugal)

Roma, 10 de janeiro de 2018 – «Declaração: Fazer avançar a UE em 2018»—

http://www.governo.it/sites/governo.it/files/documenti/documenti/Notizie-allegati/governo/DeclarationIVEUSouthSummit.pdf

(15)

Cimeira dos Países de Visegrado (V4) (Eslováquia, Hungria, Polónia e República Checa) – Budapeste, 26 de janeiro de 2018 – Declaração sobre o Futuro da Europa – http://abouthungary.hu/speeches-and-remarks/v4-statement-on-the-future-of-europe/

(16)

«Além disso, agrada-me a ideia de criar listas transnacionais para as eleições europeias, muito embora tenha consciência de que tal possa desagradar a alguns dos presentes.» - Jean-Claude Juncker, Presidente da Comissão Europeia, no Discurso sobre o Estado da União de 2017, Estrasburgo, 13 de setembro de 2017.

(17)

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de novembro de 2015, sobre a reforma da lei eleitoral da União Europeia (2015/2035(INL)).

(18)

A Decisão de 22 de maio de 2013 estabelece que «o Conselho Europeu procederá à análise da presente decisão, com a antecedência suficiente antes da nomeação da primeira Comissão posterior à data de adesão do trigésimo Estado-Membro ou da nomeação da Comissão que sucederá à que deve entrar em funções em 1 de novembro de 2014, consoante o que ocorra primeiro.»

(19)

Emmanuel Macron, Presidente da República Francesa, 26 de setembro de 2017 — «Une Commission de 15 membres devra être notre horizon et pour avancer, soyons simples: que les grands pays fondateurs renoncent à leurs commissaires pour commencer! Nous donnerons l’exemple.»  http://www.elysee.fr/declarations/article/initiative-pour-l-europe-discours-d-emmanuel-macron-pour-une-europe-souveraine-unie-democratique/ ; Sebastian Kurz, Chanceler da Áustria, no programa do ÖVP para as eleições austríacas de 2017 – https://www.sebastian-kurz.at/programm/artikel/kurswechsel-in-europa  

(20)

Declaração 11 relativa ao artigo 17.º do Tratado da União Europeia em anexo ao Ato Final da Conferência Intergovernamental que adotou o Tratado de Lisboa.

(21)

«A Europa funcionaria melhor se juntássemos a presidência do Conselho Europeu com a da Comissão Europeia. (...) Ter um único Presidente simplesmente refletiria melhor a verdadeira natureza da União Europeia: uma União de Estados e uma União de cidadãos.» - Jean-Claude Juncker, Presidente da Comissão Europeia, no Discurso sobre o Estado da União de 2017, Estrasburgo, 13 de setembro de 2017.

(22)

O artigo 15.º, n.º 6, do Tratado da União Europeia estabelece que o Presidente do Conselho Europeu não pode exercer qualquer mandato nacional.

(23)

«Deveríamos associar mais os parlamentos nacionais e a sociedade civil a nível nacional, regional e local aos trabalhos sobre o futuro da Europa.» - Jean-Claude Juncker, Presidente da Comissão Europeia, no Discurso sobre o Estado da União de 2017, Estrasburgo, 13 de setembro de 2017.

(24)

Emmanuel Macron, Presidente da República Francesa, Discurso no Congresso de Versailles, 3 de julho de 2017 – http://www.elysee.fr/declarations/article/discours-du-president-de-la-republique-devant-le-parlement-reuni-en-congres/

(25)

Cimeira dos Países Meridionais da União Europeia (Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta e Portugal) – Roma, 10 de janeiro de 2018 – «Declaração: Fazer avançar a UE em 2018»—

http://www.governo.it/sites/governo.it/files/documenti/documenti/Notizie-allegati/governo/DeclarationIVEUSouthSummit.pdf

(26)

Cimeira dos Países de Visegrado (V4) (Eslováquia, Hungria, Polónia e República Checa) – Budapeste, 26 de janeiro de 2018 – Declaração sobre o Futuro da Europa – http://abouthungary.hu/speeches-and-remarks/v4-statement-on-the-future-of-europe/