3.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 248/393


RESOLUÇÃO (UE) 2018/1460 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 18 de abril de 2018

sobre a quitação pela execução do orçamento das agências da União Europeia para o exercício de 2016: desempenho, gestão financeira e controlo

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta as suas decisões sobre a quitação pela execução do orçamento das agências da União Europeia para o exercício de 2016,

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado à quitação para o exercício de 2015 [COM(2017) 379],

Atendendo aos relatórios anuais específicos do Tribunal de Contas (1) sobre as contas anuais das agências descentralizadas relativas ao exercício de 2016,

Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre o estudo de caso rápido relativo à aplicação da redução de 5 % do pessoal, publicado em 21 de dezembro de 2017,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2), nomeadamente o artigo 208.o,

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.odo Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), nomeadamente o artigo 110.o,

Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0115/2018),

A.

Considerando que a presente resolução contém, para cada organismo na aceção do artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012, as observações horizontais que acompanham as decisões de quitação, nos termos do artigo 110.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão e do artigo 3.o do anexo IV do Regimento do Parlamento Europeu;

B.

Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União melhorando a transparência e a responsabilidade e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

1.

Salienta que as agências têm muita visibilidade nos Estados-Membros e uma influência significativa na elaboração de políticas, na tomada de decisões e na execução de programas em domínios de importância vital para os cidadãos europeus, como a saúde, a segurança, a proteção, a liberdade e a justiça, a investigação e o desenvolvimento industrial, os assuntos económicos e monetários, o emprego e o progresso social; reitera a importância das tarefas executadas pelas agências e o seu impacto direto na vida quotidiana dos cidadãos europeus; reitera igualmente a importância da autonomia das agências, nomeadamente das agências de regulação e das agências responsáveis pela recolha independente de informação; reconhecendo que as partes interessadas conhecem as agências, expressa a sua preocupação com o facto de, em geral, a visibilidade das agências para os cidadãos europeus ser ainda limitada, ao passo que um elevado nível de visibilidade é necessário para a sua responsabilidade e independência;

2.

Recorda que as agências foram criadas principalmente para realizar avaliações técnicas ou científicas independentes, para o que são indispensáveis regras claras e eficazes para evitar conflitos de interesses, para assegurar o funcionamento de sistemas da União e para facilitar a realização do Mercado Único; exorta todas as agências a participarem no acordo interinstitucional sobre o registo de transparência que está a ser negociado entre a Comissão, o Conselho e o Parlamento;

3.

Regista que, de acordo com a síntese dos resultados das auditorias anuais do Tribunal de Contas às agências e outros organismos da União em 2016 («a síntese do Tribunal»), o orçamento das agências para 2016 se elevou a cerca de 3,4 mil milhões de euros, o que representa um aumento de cerca de 21,42 % relativamente a 2015, e cerca de 2,4 % (2015: 2 %) do orçamento geral da União; assinala que o aumento diz respeito sobretudo às agências que trabalham em domínios relacionados com Indústria, Investigação e Energia (358 milhões de euros adicionais) e Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos (174 milhões de euros adicionais); observa, por outro lado, que, do orçamento de 3,4 mil milhões de euros, cerca de 2,4 mil milhões de euros foram financiados pelo orçamento geral da União, enquanto cerca de mil milhões de euros provinham de taxas e contribuições diretas dos Estados-Membros, dos países da Associação Europeia de Comércio Livre e de outras fontes;

4.

Insta a Comissão a trabalhar em estreita cooperação com a Rede de Agências da União («a Rede») e as agências individuais aquando da elaboração da sua proposta para o quadro financeiro plurianual pós-2020 e da análise de fontes alternativas de financiamento para as agências descentralizadas da União;

5.

Salienta que o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre as agências descentralizadas analisou, em especial, o caso-piloto da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), no que se refere às agências financiadas por taxas; declara que, mesmo que uma agência seja totalmente financiada por taxas, não deixa de ser plenamente responsável perante a autoridade de quitação, tendo em conta os riscos reputacionais envolvidos; expressa, além disso, a sua preocupação com os indicadores de qualidade utilizados no caso-piloto da AESA, uma vez que estes privilegiam fortemente a satisfação do cliente em detrimento da segurança aérea; exorta a Comissão a analisar a forma com que a independência das agências totalmente financiadas por taxas pode ser assegurada;

6.

Observa que as agências empregam 10 364 trabalhadores permanentes, temporários, contratuais ou destacados (face a 9 848 em 2015), o que representa um aumento de 5,24 % em relação ao ano anterior, principalmente devido às novas funções a desempenhar; assinala que o maior aumento do número de efetivos se registou nas agências que tratam de questões relacionadas com Indústria, Investigação e Energia (110), Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos (177) e Assuntos Económicos e Monetários (85);

7.

Observa que, de acordo com a sua síntese, o Tribunal emitiu um parecer sem reservas sobre a fiabilidade das contas de todas as agências; observa, além disso, que o Tribunal emitiu um parecer sem reservas sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas de todas as agências, com exceção do Gabinete Europeu de Apoio ao Asilo (EASO);

8.

É de opinião que o processo de quitação deve ser racionalizado e acelerado para terminar no ano n+1; insta, por conseguinte, as agências e o Tribunal a seguirem o bom exemplo do setor privado e propõe que o prazo para a publicação das contas definitivas, dos relatórios anuais de atividades e dos relatórios sobre a gestão orçamental e financeira termine em 31 de março, e que o prazo para a publicação dos relatórios anuais do Tribunal sobre as agências seja antecipado para 1 de julho, o mais tardar, a fim de simplificar e acelerar o processo, concluindo assim o processo de quitação um ano após o exercício contabilístico em causa;

Abordagem comum e roteiro da Comissão

9.

Reconhece a aplicação, por parte das agências da União, da abordagem comum e do roteiro da Comissão;

10.

Saúda o contributo da Rede em matéria de coordenação, recolha e consolidação das ações e informações em prol das instituições da União, incluindo o Parlamento; observa que as suas tarefas de coordenação incluem os procedimentos orçamental e de quitação anuais, a aplicação do roteiro da Comissão resultante da abordagem comum e das correspondentes iniciativas políticas, bem como a revisão e execução do Regulamento Financeiro e do Estatuto do Pessoal;

11.

Considera que a Rede contribui com efetivo valor acrescentado para as relações entre as instituições da União e as agências descentralizadas; considera que seria positivo apoiar a gestão do Gabinete de Apoio Comum da Rede em Bruxelas; apoia vivamente o seu pedido de um lugar de agente temporário, cujo custo seria partilhado entre as agências, que figura no pedido de orçamento do Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) para 2019, especialmente se as competências da Rede forem clarificadas e, no respeito da autonomia das agências, reforçadas, sempre que possível; incentiva a Comissão a incluir este lugar adicional na sua proposta de orçamento para 2019;

12.

Observa que a Rede, através da sub-rede de desenvolvimento do desempenho, elaborou em 2016 o documento-quadro sobre o desempenho das agências, que descreve as ferramentas existentes, incluindo a utilização de indicadores, com especial destaque para o planeamento, avaliação e comunicação da eficiência; congratula-se com o facto de a sub-rede de desenvolvimento do desempenho estar atualmente a trabalhar, juntamente com a Comissão, na elaboração de um modelo de maturidade para a orçamentação baseada no desempenho no sentido de orientar cada agência nos seus esforços para otimizar as respetivas capacidades em matéria de planeamento, de acompanhamento e de apresentação de relatórios sobre os resultados e o orçamento e os recursos utilizados; observa que algumas agências podem melhorar a utilização de indicadores de resultados e de impacto nos seus indicadores de desempenho fundamentais; solicita que a Rede informe a autoridade de quitação sobre as medidas adotadas e sobre a sua aplicação;

Orçamento e gestão financeira

13.

Relembra que a anualidade é um dos três princípios contabilísticos de base, juntamente com a unidade e o equilíbrio, que são indispensáveis para garantir uma execução eficiente do orçamento da União; observa que, de acordo com a síntese do Tribunal, não obstante se ter verificado uma significativa diminuição, o elevado nível de transições de dotações autorizadas continua a ser o problema mais frequente da gestão orçamental e financeira, afetando 23 agências contra 32 em 2015;

14.

Observa que as transições são, com frequência, parcial ou plenamente justificadas pela natureza plurianual dos programas operacionais das agências e não indicam necessariamente insuficiências na programação e execução orçamental nem estão sempre em conflito com o princípio orçamental da anualidade;

15.

Regista a proposta da Rede relativa à comunicação das dotações transitadas e anuladas que excedam 5 % do orçamento total; observa, no entanto, que, a fim de avaliar o planeamento e a execução orçamental, as agências poderiam, além disso, comunicar quais os níveis de transições previstas e as razões que lhes estão subjacentes; incentiva as agências a incluir estas informações nos seus relatórios de atividade anuais consolidados;

16.

Realça que o nível de anulação de dotações transitadas é indicativo da capacidade de planeamento orçamental e da medida em que as agências anteciparam corretamente as suas necessidades financeiras e constitui, com frequência, um melhor indicador de um bom planeamento orçamental do que o nível de dotações transitadas;

17.

Salienta, por conseguinte, a necessidade imediata de estabelecer definições claras de transições de dotações «aceitáveis», a fim de racionalizar os relatórios do Tribunal sobre esta questão, bem como de permitir que a autoridade de quitação distinga entre as transições que indicam um mau planeamento orçamental e as transições que funcionam como instrumento orçamental de apoio aos programas plurianuais e ao planeamento da adjudicação de contratos; considera que a sugestão do Tribunal relativa à utilização de dotações dissociadas permitiria uma maior transparência quanto ao que é uma transição justificada;

18.

Assinala que as tarefas e os orçamentos da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) e do EASO aumentaram consideravelmente em 2016; reconhece que estas agências se viram confrontadas com desafios administrativos e operacionais, bem como com expectativas elevadas, sem disporem de muito tempo para adaptarem os seus sistemas e procedimentos e para contratarem o pessoal necessário; observa que, consequentemente, tiveram problemas para absorver os fundos suplementares da União concedidos ao longo do exercício, o que levou a importantes anulações e transições de dotações, bem como a dificuldades no cumprimento das regras orçamentais e financeiras;

19.

Convida a Comissão, o Tribunal e a Rede a discutir e propor possíveis soluções para este problema, a fim de facilitar em especial a gestão financeira nos domínios da programação plurianual e da adjudicação de contratos;

20.

Observa com preocupação que os relatórios auditados sobre a execução orçamental de algumas agências não têm o nível de pormenor apresentado pela maioria das outras agências, o que dificulta a legibilidade e a comparabilidade, e demonstra a necessidade de orientações claras sobre a prestação de informações orçamentais por parte das agências; reconhece os esforços envidados para garantir que as contas sejam apresentadas e comunicadas de forma homogénea; salienta a importância de os relatórios serem mais normalizados e comparáveis, para simplificar e racionalizar o processo de quitação e para facilitar o trabalho da autoridade de quitação; solicita, além disso, à Rede e a cada uma das agências individuais que continuem o trabalho para racionalizar os indicadores e comuniquem as medidas adotadas à autoridade de quitação;

21.

Observa com preocupação que a adjudicação de contratos públicos continua a ser uma área propensa a erros; expressa o seu desagrado com o EASO, o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), a Agência Europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça (eu-LISA), a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE), que não respeitaram plenamente os princípios e as regras em matéria de contratos públicos estabelecidos no Regulamento Financeiro; exorta as agências a prestarem especial atenção às observações do Tribunal sobre contratos públicos;

22.

Constata com satisfação que a maioria das agências (27 em 31) dispõe de um plano de continuidade das atividades; considera que todas as agências devem dispor de um plano deste tipo; exorta a Rede a informar a autoridade de quitação sobre a evolução da situação;

Cooperação entre agências e com outras instituições — serviços partilhados e sinergias

23.

Regista com satisfação que algumas agências já cooperam de acordo com o seu agrupamento temático, como as agências no domínio da justiça e assuntos internos (4) e as autoridades europeias de supervisão (5); incentiva as agências que ainda não tenham começado a fazê-lo a cooperar com outras agências no mesmo grupo temático, sempre que possível, não só na criação de serviços partilhados e sinergias, mas também nos respetivos domínios políticos comuns; salienta que a Agência Ferroviária está em dois locais, que existem quatro agências para a área das políticas sociais e seis agências para a área da justiça e assuntos internos; expressa a sua deceção com o resultado, até à data, nesta matéria, do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre as agências descentralizadas, uma vez que não foram elaboradas propostas específicas para uma fusão ou colocalização das agências com domínios de intervenção afins; exorta a Comissão a elaborar um estudo sobre as eventuais medidas neste sentido; incentiva o Tribunal a ponderar a apresentação de exames panorâmicos dos domínios políticos comuns das agências;

24.

Observa que algumas agências continuam a ter sedes duais e múltiplos gabinetes e centros operacionais; considera que se deve acabar, logo que possível, com todas as sedes duais e múltiplas que não tenham um valor acrescentado operacional; aguarda a avaliação da Comissão sobre esta matéria, que deve concentrar-se no valor acrescentado e nos custos suportados;

25.

Destaca os benefícios da partilha de serviços, que permite uma aplicação coerente das normas de execução e procedimentos administrativos que dizem respeito a questões de recursos humanos e finanças, bem como os potenciais ganhos de eficiência e custo-benefício da partilha de serviços entre as agências, em particular tendo em conta as reduções de orçamento e de pessoal que as agências enfrentam; observa que a procura de sinergias entre agências poderia aliviar a carga administrativa, especialmente para as agências de menor dimensão;

26.

Constata, além disso, que o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia e a Agência Europeia de Controlo das Pescas assinaram um projeto-piloto de «comprovação de conceito» relativo à prestação de serviços de recuperação na sequência de catástrofes; observa que, na prestação desses serviços, foram realizadas economias estimadas em mais de 65 % dos custos previstos com base nos preços do mercado; observa que o projeto foi alargado à Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia no primeiro semestre de 2017, estando vários outros organismos a estudar a possibilidade de aderir mais tarde em 2017 ou 2018; exorta a Rede a informar a autoridade de quitação sobre a evolução futura relativamente a este projeto;

27.

Congratula-se com o facto de as agências terem começado a utilizar o Portal de Adjudicação Conjunta — registo central das possibilidades de contratação conjunta — instalado na Extranet das agências, que prevê funcionalidades como a partilha de documentos e fóruns de discussão, o que torna a comunicação sobre a aquisição de serviços entre as agências mais transparente e mais fácil de gerir;

28.

Congratula-se com os resultados alcançados em termos de poupança e de melhoria da eficiência graças à utilização nos últimos dois anos dos serviços comuns por via de cinco grandes contratos públicos conjuntos entre as agências, três sob a égide da EFSA, nomeadamente os contratos relativos aos serviços de computação em nuvem, aos serviços de auditoria e aos serviços de rede profissional; um sob a égide da Fundação Europeia para a Formação (ETF), nomeadamente o contrato relativo aos serviços relacionados com inquéritos; e um sob a égide da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound), nomeadamente o contrato relativo aos serviços de avaliação e feedback; salienta que estes cinco contratos públicos conjuntos registaram uma elevada taxa de participação que variava entre 8 e 30 agências; congratula-se com as economias já efetuadas, estimadas em 6 700 000 EUR para os serviços de computação em nuvem, 970 000 EUR para os serviços de auditoria, 1 490 000 EUR para serviços de rede profissional, 400 000 EUR para os serviços relacionados com inquéritos e 1 160 000 EUR para os serviços de avaliação e feedback; exorta a Rede e as agências a continuarem a colaborar para melhorar ainda mais uma lista de bens e serviços que podem ser incluídos em procedimentos de contratação conjunta;

29.

Reconhece os progressos realizados pelas agências na harmonização de soluções informáticas para a gestão orçamental e os sistemas contabilísticos; subscreve a recomendação do Tribunal que preconiza um reforço das soluções informáticas em domínios essenciais, como a gestão de recursos humanos e a adjudicação ou a gestão de contratos, a fim de reduzir os riscos associados ao controlo interno e de consolidar a governação informática;

Gestão dos recursos humanos

30.

Recorda que o ponto 27 do Acordo Interinstitucional (6) preconiza uma redução progressiva de 5 % do pessoal em todas as instituições, órgãos e agências, a realizar entre 2013 e 2017; constata que as agências descentralizadas, com base no calendário da Comissão (7), começaram a reduzir os seus efetivos um ano mais tarde e deverão concluir esta redução até 2018; congratula-se com o facto de a maior parte das agências já ter atingido ou excedido a redução de 5 % do pessoal; observa que, de acordo com o estudo de caso rápido do Tribunal relativo à aplicação da redução de 5 % do pessoal, as agências descentralizadas já reduziram o seu número de lugares previsto no organigrama num total de 279 lugares entre 2013 e 2017, tendo como objetivo a supressão de 303 lugares até 2018; salienta que um objetivo horizontal não se revelou a solução mais adequada para as agências descentralizadas, dado que as suas tarefas e necessidades operacionais são muito diferentes;

31.

Observa que a Comissão aplicou uma redução suplementar anual de 1 % no quinquénio 2014-2018, a fim de criar uma «reserva de reafetação», constituída por 218 lugares no período 2013-2017, a fim de reafetar lugares às agências a que sejam confiadas novas tarefas ou que estejam em fase de arranque (8); constata que a maior parte dos novos lugares foram atribuídos à Frontex, ao Serviço Europeu de Polícia (Europol), ao EASO e à AESA;

32.

Está preocupado pelo facto de que, com a redução suplementar de pessoal, o cumprimento dos mandatos e dos programas de trabalho anuais das agências se torne cada vez mais difícil, em especial no que respeita às agências classificadas pela Comissão como tendo atingido a velocidade de cruzeiro; convida a Comissão e a autoridade orçamental a estudarem outras opções, a fim de não entravar a capacidade das agências para cumprir o seu mandato; recomenda que as autoridades orçamentais autorizem recursos adicionais para as agências que são incumbidas pelo legislador do desempenho de novas tarefas; insta, além disso, a Comissão a reconhecer as economias realizadas pela Rede e pelas diferentes agências através do recurso a procedimentos de adjudicação de contratos conjuntos, aumentando a eficiência e melhorando a gestão dos recursos humanos, bem como a permitir, quando necessário, um ajustamento dos objetivos de redução dos efetivos;

33.

Assinala que as agências descentralizadas aumentaram o recurso a agentes contratuais (718 equivalentes a tempo inteiro) para executar as novas tarefas, de forma a compensar parcialmente a redução de 5 % dos efetivos e a retirada de pessoal para a criação da reserva de reafetação; observa que esta situação afeta sobretudo a Frontex, a Europol, o EASO e a AESA, a Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) e a Agência do Sistema Global de Navegação por Satélite Europeu (GSA); considera que o recurso a agentes contratuais deveria ser utilizado sobretudo como medida temporária pelas agências com maior necessidade de novo pessoal devido a um aumento da carga de trabalho; convida a Comissão a reconsiderar os seus planos de uma redução suplementar de 1 % dos efetivos por ano;

34.

Manifesta a sua preocupação com uma série de fatores que dificultam o funcionamento das agências, tais como reduções de pessoal, recursos humanos limitados, dificuldades em recrutar pessoal qualificado em certas categorias, o baixo coeficiente de correção em determinados países e o processo de subvenção moroso e administrativamente complicado para a execução das atividades; observa que, segundo a Rede, devido ao baixo coeficiente de correção para alguns países, se recorre de forma sistemática à atribuição de um grau mais alto para atrair e manter um pessoal adequado; exorta a Comissão a rever a fórmula utilizada para o cálculo do coeficiente de correção, a fim de se chegar a um equilíbrio mais eficaz entre um vencimento convidativo e um baixo custo de vida;

35.

Observa a existência de diferenças significativas entre as agências a nível das taxas de absentismo ligado às licenças por doença do pessoal; considera que as medidas de promoção da saúde e da segurança no trabalho, exames médicos periódicos e atividades de bem-estar do pessoal constituem uma política de saúde preventiva que, quando é plenamente aplicada, aumenta a satisfação no trabalho e permite realizar economias muito superiores ao investimento inicial;

Conflitos de interesses e transparência

36.

Manifesta a sua apreensão pelo facto de apenas 22 agências (71 %) terem adotado regras e diretrizes internas em matéria de denúncia e comunicação de irregularidades, em conformidade com o disposto no Estatuto dos Funcionários; regista que as restantes nove agências preveem a adoção das normas e diretrizes pertinentes; insta a Rede a informar a autoridade de quitação sobre a adoção e aplicação dessas medidas por cada uma das agências;

37.

Lamenta que ainda não tenham sido adotados procedimentos internos em matéria de denúncia de irregularidades, uma vez que as agências da área da justiça e dos assuntos internos aguardam a orientação ou o contributo da Comissão; reconhece que, como medida provisória, algumas agências se mostraram bastante ativas, incluindo princípios gerais relativos à denúncia de irregularidades nos seus códigos de conduta, os quais estão facilmente disponíveis nos seus sítios web; insta a Comissão a assegurar a rápida adoção das suas orientações em matéria de denúncia de irregularidades, as quais serão imediatamente adotadas e efetivamente aplicadas pelas agências da União, como a Eurojust, a CEPOL, o EASO e a eu-LISA, sob a forma de regras internas claras sobre a proteção dos autores de denúncias;

38.

Toma nota de que as declarações de interesses dos membros do conselho de administração, do pessoal de gestão e dos peritos internos foram publicadas por 29 agências (94 %) nos seus sítios Web; convida as restantes agências que ainda o não fizeram a publicar estas declarações sem mais demoras, com a indicação de quaisquer outras organizações profissionais de que sejam membros, permitindo um escrutínio interno independente; congratula-se com o facto de as agências de dimensão média e as agências mais expostas ao risco de conflito de interesses devido ao domínio onde operam efetuarem exames das declarações de interesses aquando da sua apresentação, com uma periodicidade anual ou até mais frequentemente;

39.

Congratula-se com o facto de 26 agências (84 %) terem em aplicação diretrizes para a concessão de acesso do público aos documentos; insta as restantes agências que ainda não adotaram tais diretrizes a proceder sem demora à sua adoção; aprova o desenvolvimento de sistemas internos para o tratamento dos pedidos, incluindo a criação de equipas especificamente formadas e responsáveis pelo acesso aos documentos, especializadas na gestão dos pedidos recebidos pelas agências confrontadas com o aumento da frequência e da complexidade dos mesmos; solicita à Rede que desenvolva orientações comuns para a aplicação pelas agências do acesso do público aos documentos, especialmente no que diz respeito aos direitos de propriedade intelectual;

40.

Salienta que uma das principais conquistas obtidas em 2016 pela Rede no âmbito do combate à fraude e à corrupção foi a criação de um grupo de trabalho antifraude da Rede Jurídica Interagências, com o objetivo de melhorar as abordagens harmonizadas e normalizadas para as estratégias de luta antifraude das agências; congratula-se com o desenvolvimento de uma forte cultura antifraude no interior das agências; insta a Rede a informar a autoridade de quitação sobre as atividades do referido grupo de trabalho;

41.

Congratula-se com a cooperação entre as agências e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) no domínio da prevenção, especialmente em sede de adoção das suas estratégias antifraude, através do seu alinhamento com a metodologia descrita no documento de orientação fornecido pelo OLAF; incentiva todas as agências a adotar as orientações do OLAF para as estratégias antifraude das agências;

42.

Insta, em particular, a Eurojust, o EASO e a eu-LISA a intensificarem os seus esforços para adotar sem demora orientações para uma política eficaz em matéria de prevenção e gestão de conflitos de interesses em prol da transparência, para que a abordagem em relação às declarações públicas relativas a conflitos de interesses seja mais coerente;

Comunicação e visibilidade

43.

Observa que as agências têm vindo a promover ativamente o seu trabalho através de vários canais, mas reitera o seu apelo para uma maior visibilidade nos Estados-Membros, com o desenvolvimento de um plano global para chegar junto de um maior número de cidadãos europeus, nomeadamente atualizando regularmente os seus sítios Web a fim de fornecer informações e promover o trabalho realizado; observa, além disso, que os media sociais estão a tornar-se uma ferramenta de comunicação cada vez mais comum para as agências; verifica que, entre as atividades utilizadas na formação dos cidadãos e para possibilitar que estes saibam mais sobre o trabalho das agências e das instituições da União, se incluem as jornadas de portas abertas, as campanhas direcionadas e os vídeos que explicam as atividades principais das agências; constata que as atividades de relações com os meios de comunicação gerais ou especializados são regularmente medidas através de diferentes indicadores e que cada agência dispõe do seu plano de comunicação com atividades específicas adaptadas às suas necessidades;

44.

Constata que as agências organizaram seminários e ações de formação sobre temas como a comunicação em caso de crise, os valores e os direitos do Homem, a produção vídeo, o trabalho com os jornalistas, a comunicação interna, a visualização de dados e a tecnologia Web, a fim de reforçar a sua capacidade de comunicação e de estimular a partilha de informações com os cidadãos sobre os papéis e as funções das agências; congratula-se com a atividade e a presença da sub-rede de desenvolvimento do desempenho em várias plataformas de media sociais pertinentes e em campanhas comuns (interagências) de sucesso;

Outras observações

45.

Observa que, no seu parecer n.o 1/2017 sobre a revisão do Regulamento Financeiro, o Tribunal propõe a atualização das disposições relativas à auditoria das agências descentralizadas; lamenta que a proposta legislativa não preveja qualquer redução dos excessivos encargos administrativos que as agências descentralizadas continuam a ter de suportar; observa que a auditoria das agências descentralizadas «continua a ser da plena responsabilidade do Tribunal, que gere e financia com o seu próprio orçamento todos os procedimentos administrativos e de adjudicação de contratos»; reitera, além disso, que a nova abordagem de auditoria que envolve auditores do setor privado teve como consequência um aumento significativo dos encargos administrativos para as agências, e que o tempo gasto com a adjudicação e a gestão dos contratos de auditoria gerou despesas suplementares, sobrecarregando, assim, ainda mais os escassos recursos das agências; salienta que é imperativo resolver esta questão em conformidade com a abordagem comum, no contexto da revisão em curso do Regulamento Financeiro e da revisão subsequente do Regulamento Financeiro-Quadro; solicita a todas as partes envolvidas nestas revisões que esclareçam esta questão com urgência a fim de reduzir significativamente a carga administrativa excessiva;

46.

Assinala que, de acordo com a síntese do Tribunal, as avaliações externas das agências são globalmente positivas e que as agências elaboraram planos de ação para dar seguimento às questões suscitadas nos relatórios de avaliação; observa que, embora os regulamentos fundadores da maioria das agências prevejam a realização periódica de uma avaliação externa (normalmente todos os quatro a seis anos), os regulamentos que criam seis agências descentralizadas — Gabinete do ORECE, EASO, eu-LISA, ETF, ENISA e o Instituto Europeu para a Igualdade de Género — não contêm essa disposição e o regulamento que institui a EMA requer uma avaliação externa apenas de dez em dez anos; considera que esta questão deve ser tratada;

47.

Regista o acordo obtido no Conselho Assuntos Gerais de 20 de novembro de 2017 no sentido de transferir a EMA e a Autoridade Bancária Europeia (EBA) de Londres para Amesterdão e Paris, respetivamente; está consciente do potencial impacto da saída do Reino Unido da União sobre estas agências, em termos de custos futuros e de perda de capacidade técnica, com o consequente risco para a continuidade das atividades; observa, além disso, o possível impacto sobre as receitas e as atividades de várias agências que não estão sediadas em Londres, nomeadamente a AESA, a Agência Europeia dos Produtos Químicos, a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e a GSA; solicita à Comissão que mantenha cada agência e a Rede plenamente informadas do processo de negociação do Brexit e dos preparativos futuros para minimizar os eventuais impactos negativos;

48.

Regista que está em curso a revisão dos regulamentos de base das três agências tripartidas [o Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), a Eurofound e a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA)]; recorda a importância de manter a natureza tripartida das agências, a fim de assegurar que as autoridades nacionais, as organizações patronais europeias e as organizações sindicais europeias participem ativamente na sua governação e no seu funcionamento; relembra as grandes dificuldades encontradas aquando dos cortes de pessoal e reitera a sua oposição a novas reduções suscetíveis de limitar a capacidade das agências para levarem a cabo os seus mandatos;

49.

Toma nota da avaliação externa em curso das quatro agências que operam nos domínios do emprego, dos assuntos sociais e da inclusão (Cedefop, Eurofound, EU-OSHA e ETF);

50.

Relembra que o debate sobre os projetos de programas de trabalho anuais e as estratégias plurianuais das agências nas comissões competentes contribui para assegurar que os programas e as estratégias reflitam as prioridades políticas;

51.

Reconhece os esforços envidados pelas agências no sentido de equilibrar as suas estratégias plurianuais, para que tenham em conta as prioridades políticas e os objetivos estabelecidos pela estratégia Europa 2020;

52.

Assinala que a eu-LISA e o EASO são as únicas agências do domínio da justiça e assuntos internos cujos regulamentos fundadores não preveem a obrigação de proceder regularmente a auditorias externas; insta os colegisladores a avaliarem as diferentes opções possíveis para resolver esta importante questão no âmbito da revisão dos seus regulamentos de base;

53.

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução às agências que são objeto do presente processo de quitação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1)  JO C 417 de 6.12.2017.

(2)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(3)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.

(4)  Agência Europeia da Guarda Costeira e de Fronteiras (Frontex), Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO), Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE), Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (EMCDDA), Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol), Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), Eurojust.

(5)  Autoridade Bancária Europeia (EBA), Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) e Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA).

(6)  Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (JO C 373 de 20.12.2013, p. 1).

(7)  Para as agências descentralizadas, a comunicação COM(2013) 519 da Comissão, de 10 de julho de 2013, prevê a aplicação da redução de 5 % do pessoal num prazo de cinco anos (2014-2018, tendo 2013 como ano de referência).

(8)  Segundo a terminologia utilizada pela Comissão para classificar as agências descentralizadas nas categorias «em fase de arranque», «com novas tarefas» e «em velocidade de cruzeiro», em função da sua fase de desenvolvimento e do crescimento da sua contribuição como agências da União e do seu contingente de pessoal.