3.10.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 248/190


RESOLUÇÃO (UE) 2018/1356 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 18 de abril de 2018

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2016

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2016,

Tendo em conta o artigo 94.o e o anexo IV do seu regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0066/2018),

A.

Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, através da melhoria da transparência e da prestação de contas, da aplicação do conceito de orçamentação baseada no desempenho e de uma boa governação dos recursos humanos;

B.

Considerando que, de acordo com o seu mapa das receitas e despesas (1), o orçamento definitivo da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (a «Agência») para o exercício de 2016 foi de 193 398 000 EUR, o que representa um aumento de 4,30 % face a 2015; considerando que 36 370 000 EUR do orçamento da Agência provêm do orçamento da União e 95 926 000 EUR são receitas provenientes de taxas e encargos;

C.

Considerando que o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência para o exercício de 2016 (o «relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares;

Observações sobre a legalidade e a regularidade das operações

1.

Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, apesar de as atividades financiadas pela indústria em 2016 terem resultado num défice de 7 600 000 EUR, os resultados orçamentais flutuaram ao longo dos anos e a Agência acumulou um excedente de 52 000 000 de EUR desta categoria de atividades; recorda que o regulamento que institui a Agência estipula que o montante das taxas cobradas deve ser suficiente para cobrir o custo das atividades de certificação da Agência, não prevendo um excedente acumulado;

Gestão orçamental e financeira

2.

Regista que o trabalho de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2016 se traduziu numa taxa de execução orçamental de 99 %, o que representa um aumento de 1 % relativamente a 2015; observa ainda que a taxa de execução das dotações para pagamentos (91 %) é estável;

3.

Toma nota de que as autorizações para outras despesas de funcionamento aumentaram 2 140 000 EUR em termos absolutos, ascendendo a 24 060 000 EUR, o que representa 16,5 % do orçamento da Agência; observa que este aumento se deve em larga medida às despesas associadas à mudança da Agência para as suas novas instalações em 6 de junho de 2016;

Dotações para autorizações e dotações transitadas

4.

Observa que a taxa de execução do orçamento no que respeita aos pagamentos executados a título de montantes transitados para 2016 foi superior a 96 % (em comparação com 97 % em 2015), acima do objetivo de 95 % da Comissão;

5.

Assinala que, muitas vezes, as transições de dotações são parcial ou totalmente justificadas pela natureza plurianual dos programas operacionais das agências, não revelam necessariamente insuficiências na programação nem na execução do orçamento e nem sempre colidem com o princípio orçamental da anualidade, em particular se tiverem sido previamente planeadas e comunicadas ao Tribunal;

Política de pessoal

6.

Observa que, em 2016, a Agência preencheu todos os lugares disponíveis autorizados no seu quadro de efetivos, ou seja, 676 lugares AST e AD;

7.

Vê com agrado uma transferência contínua de lugares das categorias administrativas (administração e apoio, coordenação e neutros) para as operacionais, ou seja, 81 %;

8.

Salienta que a questão da conciliação entre a vida profissional e a vida privada deve fazer parte integrante da política de pessoal da Agência; observa que o orçamento despendido em atividades de desenvolvimento do espírito de equipa e em atividades sociais e desportivas ascende a 176 207,54 EUR; observa que a Agência organizou, no total, 14,5 dias de eventos para o desenvolvimento do espírito de equipa; observa que o número médio de dias de licença por doença é de oito dias por funcionário;

9.

Recorda que a Agência já tem em vigor procedimentos em matéria de assédio sexual e psicológico; sugere a organização de sessões de formação e informação para aumentar a sensibilização do pessoal para esta matéria; observa que não foi comunicado nenhum caso em 2016;

10.

Congratula-se com o facto de não terem sido recebidas queixas nem intentadas ações judiciais, nem participados casos contra a Agência relacionados com a contratação ou o despedimento de pessoal em 2016;

11.

Observa que, para responder aos desafios do setor da aviação, a Agência decidiu aplicar um sistema dual de carreiras, com o objetivo de manter e desenvolver as competências exigidas pela Estratégia Europeia para a Segurança da Aviação; aguarda com expectativa a aplicação deste novo sistema de carreiras nos próximos anos até atingir a sua completa maturidade; exorta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os resultados deste novo sistema de carreiras;

12.

Regista com satisfação o lançamento de uma nova iniciativa, com o objetivo de recrutar jovens talentos saídos diretamente das universidades («Programa de Qualificação Júnior»); observa que este projeto-piloto visa obter o concurso da capacidade técnica de recém-diplomados com um elevado nível de qualificações académicas, para canalizar estes talentos para empregos nos domínios técnicos da Agência;

13.

Congratula-se com o facto de a Agência vir gradualmente a mudar a sua abordagem em matéria de recrutamento, passando de uma abordagem reativa (identificação de necessidades relacionadas com o preenchimento de lacunas, substituição automática das saídas de pessoal) para uma abordagem proativa (planeamento prospetivo, definição de prioridades e reafetação, e adequação das necessidades de recursos aos objetivos estratégicos globais);

14.

Lamenta o desequilíbrio de género no Conselho de Administração da Agência, com uma proporção de 78 % para 22 %; regista que, segundo a Agência, os representantes são designados direta e independentemente pelos Estados-Membros e pelo setor da aviação e, por conseguinte, não estão sob o controlo da Agência; observa com preocupação que, em função do número total de lugares ocupados em 31 de dezembro de 2016, o equilíbrio de género não é respeitado, uma vez que a proporção é de 34 % de mulheres para 66 % de homens; lamenta, além disso, que os cinco lugares de direção superior fossem ocupados por pessoas do mesmo género; insta a Agência a atender e a corrigir este desequilíbrio, a todos os níveis, com caráter de urgência;

Contratação pública

15.

Observa que, em 2016, a Agência geriu mais de 40 procedimentos de adjudicação de contratos com um valor superior a 60 000 EUR; observa, além disso, que foram celebrados cerca de 400 contratos específicos ao abrigo de contratos-quadro e 150 contratos de reduzido valor;

16.

Congratula-se com as medidas corretivas que foram tomadas para melhorar o planeamento geral da contratação na Agência, como a assinatura de Acordos de Nível de Serviço com os serviços operacionais, a formação dos gestores de contratos e a sensibilização para reduzir os atrasos, bem como os procedimentos não programados;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses, transparência e democracia

17.

Regista que a Agência adotou uma estratégia de luta contra a fraude em novembro de 2014 para reforçar a prevenção e a deteção eficazes da fraude, bem como para desenvolver procedimentos para o seu combate; observa que, no final de 2016, todas as ações previstas, nomeadamente a prestação de um curso de formação a pelo menos 80 % do pessoal, tinham sido concluídas;

18.

Observa que a Agência elaborou e implementou regras internas em matéria de denúncia de irregularidades;

19.

Expressa a necessidade de criar um organismo independente para efeitos de divulgação, aconselhamento e consulta, com recursos orçamentais suficientes, para ajudar os denunciantes a utilizar os canais certos para a divulgação das suas informações sobre eventuais irregularidades lesivas dos interesses financeiros da União, protegendo a sua confidencialidade e oferecendo o apoio e o aconselhamento necessários;

20.

Observa que, em 2016, a Agência elaborou um código de conduta específico para os peritos externos que apoiam o trabalho da Agência, incluindo uma política em matéria de conflitos de interesses e uma declaração de reconhecimento do código;

21.

Toma nota da informação da Agência de que está a proceder à revisão da sua «Política em matéria de imparcialidade e independência do pessoal: prevenção e atenuação dos conflitos de interesses», para melhorar ainda mais o processo interno para a execução, revisão e atualização das declarações de interesses; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os progressos realizados;

22.

Congratula-se com o facto de a Agência ter publicado as declarações de ausência de conflitos de interesses e os CV dos membros do Conselho de Administração no seu sítio Web, tendo em conta as observações formuladas pelo Parlamento;

Realizações principais

23.

Congratula-se com as três realizações principais referidas pela Agência em 2016:

o plano de ação Germanwings foi executado: a Agência propôs medidas nos domínios das operações aéreas e dos exames médicos das tripulações, bem como um documento de trabalho sobre a questão do equilíbrio entre a confidencialidade dos dados dos doentes e a segurança pública;

foram emitidos mais de 3 000 certificados, incluindo 18 novos Certificados de Tipo;

foi desenvolvido um sistema de alerta para zonas de conflito, em resposta a uma nova área de atividade, em estreita cooperação com a Comissão (DG MOVE e DG HOME);

Auditorias internas

24.

Observa que o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) executou duas ações de auditoria em 2016, que avaliaram a conceção e a implementação eficaz e eficiente dos sistemas de gestão e de controlo interno das atividades de regulamentação e das atividades previstas no Plano Europeu de Segurança Operacional da Aviação; observa com satisfação que, na auditoria relativa à regulamentação, o SAI não formulou nenhumas observações classificadas como «críticas» ou «muito importantes»;

25.

Observa que a Estrutura de Auditoria Interna (EAI) efetuou três ações de garantia de fiabilidade na Agência em 2016, incluindo as contas do Comité Social, a gestão do tráfego aéreo/serviços de navegação aérea (ATM/ANS) e aeródromos e a gestão das missões; realça que as principais recomendações resultantes do trabalho de auditoria da EAI em 2016 deviam ser aplicadas em 2017; convida a Agência a informar a autoridade de quitação sobre a sua aplicação;

Controlo interno

26.

Constata que as normas de controlo interno da Agência incluem as 16 normas de controlo interno da Comissão Europeia e as normas de qualidade internacionais (ISO 9001), resultando em 24 das normas de gestão da AESA; observa que as referidas normas foram revistas e aprovadas pelo Conselho de Administração em 2016, a fim de as alinhar com a versão mais recente da norma ISO 9001:2015;

27.

Observa que, em 2016, a Agência realizou uma avaliação anual das «normas de gestão da AESA», que abrangem tanto as normas de controlo interno como as normas da Organização Internacional de Normalização; reconhece que, a título de conclusão da avaliação, o sistema de gestão da Agência satisfaz as normas de gestão graças ao robusto sistema de supervisão instituído tanto ao nível da gestão como dos processos; toma nota de que foram identificados alguns potenciais melhoramentos em matéria de continuidade das atividades; toma nota de que, de acordo com a Agência, o projeto relativo à gestão da continuidade das atividades se encontra no segundo ano do seu desenvolvimento, tendo sido realizadas todas as avaliações de impacto e estando já concluída a maior parte dos planos de continuidade das atividades para os processos críticos identificados;

28.

Congratula-se com a elaboração pela Agência do Plano Europeu de Segurança Operacional da Aviação 2018-2022, com o objetivo de estabelecer um quadro transparente para a segurança da aviação e de identificar os principais riscos e definir as ações a tomar; exorta, além disso, os Estados-Membros a desenvolverem e implementarem programas de segurança redobrada e a partilharem as boas práticas;

29.

Observa que foram efetuados 18 exercícios de controlo ex post durante o exercício de 2016, abrangendo as áreas do controlo anual ex post de abonos escolares, reembolsos de despesas de missão pagos a peritos externos, conclusão de procedimentos de adjudicação de contratos e reembolsos de despesas de deslocação em serviço; congratula-se com o facto de, em geral, todas as operações verificadas serem legais e regulares;

Outras observações

30.

Regista com satisfação que, no decurso de 2016, a Agência concluiu a sua mudança para as novas instalações projetadas para o efeito sem que se tenham verificado quaisquer perturbações a nível das atividades;

31.

Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, no período de 2014 a 2016, a Agência utilizou 9,4 milhões de EUR (em comparação com 4,4 milhões de EUR em 2016) do seu excedente acumulado para financiar, no montante de 12,4 milhões de EUR, custos de renovação e mudança associados à transferência da Agência para um novo edifício; assinala que a Comissão também contribuiu com 3 milhões de EUR do orçamento da União para este efeito; observa, além disso, que esta divisão do financiamento entre as contribuições da indústria e as da União está em conformidade com a metodologia normalizada de repartição dos custos utilizada pela Agência e levou a que as referidas obras fossem financiadas, em larga medida, por taxas da indústria;

32.

Regista, com base em informações da Agência, que esta tenciona alterar a sua regulamentação financeira e a regulamentação relativa às taxas e encargos, a fim de melhor formalizar o tratamento de um excedente acumulado; convida a Agência a informar a autoridade de quitação sobre esta revisão;

33.

Salienta que, no que diz respeito à sede da Agência, o acordo de sede entre a Agência e o Estado-Membro de acolhimento foi concluído e entrou em vigor em 17 de agosto de 2017;

34.

Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, 70 % do orçamento da Agência para 2016 foi financiado por taxas pagas pela indústria da aviação e 30 % por fundos da União; realça que uma futura queda das receitas da Agência, na sequência da decisão de retirada do Reino Unido da União, é provável e pode ter repercussões consideráveis sobre o plano de atividades da Agência; congratula-se com a criação de um grupo de trabalho para analisar esta questão, que já efetuou uma primeira análise dos potenciais riscos e do impacto do Brexit; insta a Agência a trabalhar em estreita cooperação com outras instituições europeias, e, em particular, com a Comissão, no que se refere às negociações relativas ao Brexit, para estar suficientemente preparada para minimizar algum eventual impacto operacional ou financeiro negativo; propõe que a Agência apresente ao Parlamento Europeu, em tempo útil, as conclusões deste grupo de trabalho;

35.

Reitera que a revisão do Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) prevê o alargamento do âmbito de competências da Agência e que, nesse sentido, o papel desempenhado pelas novas tecnologias, tais como os sistemas de aeronaves telepilotadas, deve ser plenamente tido em conta na definição das suas novas competências; salienta a importância de atribuir um financiamento adequado à Agência, para garantir o bom desempenho destas novas responsabilidades, bem como um número de efetivos adequado e qualificado para levar a cabo as tarefas adicionais;

36.

Espera que seja acelerada a entrada em vigor do regulamento europeu relativo às aeronaves não tripuladas (drones); recorda que a Agência desempenha um papel essencial na garantia da máxima segurança aérea possível em toda a Europa; realça que, face a um setor da aviação em rápido desenvolvimento, como comprovado pela utilização cada vez mais generalizada de veículos aéreos não tripulados, cumpre atribuir à Agência os recursos financeiros, materiais e humanos necessários para que possa desempenhar com êxito as suas funções regulamentares e executivas nos domínios da segurança e da proteção do ambiente, sem comprometer, porém, a sua independência e imparcialidade;

37.

Congratula-se com o acordo político sobre a revisão das regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (3), como decidido pelo Parlamento, pelo Conselho e pela Comissão; insta a Comissão e os Estados-Membros a disponibilizar os recursos necessários ao desempenho das competências novas e reforçadas sobre, entre outros aspetos, os riscos para a aviação civil decorrentes das zonas de conflito, assuntos ambientais conexos e a certificação e o registo das aeronaves não tripuladas;

38.

Saúda o papel ativo da Agência no convite à apresentação de propostas no âmbito do programa Horizonte 2020; insta a Agência a permanecer ativa no domínio da investigação e do desenvolvimento;

39.

Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de 18 de abril de 2018 (4), sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

(1)  JO C 333 de 9.9.2016, p. 16.

(2)  Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga a Diretiva 91/670/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 1592/2002 e a Diretiva 2004/36/CE (JO L 79 de 19.3.2008, p. 1).

(3)  Ver COM(2015) 613: Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.

(4)  Textos Aprovados, P8_TA(2018)0133 (ver página 393 do presente Jornal Oficial).