3.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 67/3 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de decisões, acordos, práticas concertadas e de posições dominantes na reunião de 8 de março de 2016 relativo a um projeto de decisão respeitante ao Processo AT.39965(1) — Cogumelos
Relator: França
(2017/C 67/04)
1. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de os comportamentos anticoncorrenciais a que diz respeito o projeto de decisão constituírem acordos e/ou práticas concertadas entre empresas na aceção do artigo 101.o do TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE. |
2. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de a empresa abrangida pelo projeto de decisão ter participado numa infração única e continuada ao artigo 101.o do TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE. |
3. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de o objeto dos acordos e/ou práticas concertadas consistir em restringir a concorrência na aceção do artigo 101.o do TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE. |
4. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de os acordos e/ou práticas concertadas terem podido afetar de forma significativa as trocas comerciais entre os Estados-Membros da UE e do EEE. |
5. |
O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão quanto à duração das infrações. |
6. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto aos destinatários do projeto de decisão. |
7. |
O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia. |