21.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 393/3 |
Aviso à atenção dos titulares dos dados a que se aplicam as medidas restritivas previstas no Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/2153 do Conselho que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
(2017/C 393/03)
Nos termos do artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), chama-se a atenção dos titulares dos dados para as seguintes informações:
A base jurídica do tratamento dos dados é o Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho (2), executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/2153 do Conselho (3).
O responsável pelo referido tratamento é o Conselho da União Europeia, representado pelo diretor-geral da Direção-Geral C (Negócios Estrangeiros, Alargamento e Proteção Civil) do Secretariado-Geral do Conselho, e o serviço encarregado do tratamento é a Unidade 1C da DG C, que pode ser contactada para o seguinte endereço:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
DG C 1C |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
O objetivo do tratamento dos dados é elaborar e atualizar a lista das pessoas sujeitas a medidas restritivas nos termos do Regulamento (UE) n.o 269/2014, executado pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/2153.
Os titulares dos dados são as pessoas singulares que preenchem os critérios de inclusão na lista estabelecidos no referido regulamento.
Os dados pessoais recolhidos incluem os dados necessários para a identificação correta da pessoa em causa, a fundamentação e os restantes dados conexos.
Se necessário, os dados pessoais recolhidos podem ser comunicados ao Serviço Europeu de Ação Externa e à Comissão.
Sem prejuízo das restrições impostas pelo artigo 20.o, n.o 1, alíneas a) e d), do Regulamento (CE) n.o 45/2001, as respostas aos pedidos de acesso, de retificação ou de oposição serão dadas nos termos da Secção 5 da Decisão 2004/644/CE do Conselho (4).
Os dados pessoais serão guardados durante cinco anos a contar do momento em que o titular dos dados for retirado da lista das pessoas sujeitas ao congelamento de ativos ou em que a validade da medida caducar, ou enquanto durar o processo em tribunal, caso tenha sido interposta ação judicial.
Nos termos do Regulamento (CE) n.o 45/2001, as pessoas em causa podem recorrer à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.
(2) JO L 78 de 17.3.2014, p. 6.
(3) JO L 304 de 21.11.2017, p. 3.
(4) JO L 296 de 21.9.2004, p. 16.