15.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/35


Conclusões do Conselho sobre perspetivas estratégicas para a cooperação europeia no domínio da juventude após 2018

(2017/C 189/07)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO:

1.

O contexto político desta questão indicado no anexo das presentes conclusões.

RECONHECENDO QUE:

2.

A Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Uma Estratégia da UE para a Juventude — Investir e Mobilizar. Um método aberto de coordenação renovado para abordar os desafios e as oportunidades que se colocam à juventude» (1) procurava estabelecer uma abordagem transetorial para capacitar os jovens na Europa e lhes proporcionar os recursos e oportunidades para serem autónomos.

3.

A Resolução do Conselho sobre «Um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)» (2) delineou a estratégia da UE para a juventude mais abrangente e ambiciosa até à data. O período de tempo desse quadro coincidiu com a crise económica e financeira que, embora tenha afetado negativamente todos os cidadãos e Estados-Membros da UE em maior ou menor grau, teve um impacto negativo e desproporcionado nos jovens, especialmente nos jovens com menos oportunidades, o que se traduziu em elevados níveis de desemprego e aumentou o risco de desagregação social, de alienação política e até mesmo de radicalização violenta e extremismo, que, por sua vez, puseram em causa os valores democráticos e a coesão social.

4.

Conforme evidenciam os relatórios da Comissão Europeia sobre a juventude de 2012 e 2015, assim como o Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a execução do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) (3), o quadro deu um contributo importante e valioso não só para a cooperação no domínio da juventude mas também para a vida, as perspetivas, o bem-estar, a participação e a inclusão dos jovens em toda a União Europeia.

5.

Os Planos de Trabalho da UE para a Juventude de 2014-2015 (4) e de 2016-2018 (5) reforçaram e melhoraram os instrumentos e processos de execução do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude, alinhando-o mais com os objetivos da Estratégia Europa 2020 e dando resposta aos desafios emergentes.

OBSERVA QUE:

6.

O período de vigência do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude terminará no final de 2018 e os períodos de vigência da Estratégia Europa 2020 (a estratégia decenal da União Europeia para o crescimento e o emprego) e do programa Erasmus+ terminarão no final de 2020.

SALIENTA QUE:

7.

A promoção e salvaguarda dos valores da União Europeia, consagrados no artigo 2.o do TUE (6), e o incutir nos jovens o sentimento de identidade europeia e de confiança no projeto europeu, através do desenvolvimento das suas competências e da promoção da sua participação política, do seu empenhamento cívico, das atividades de voluntariado e da mobilidade para fins de aprendizagem, continuarão a ser fundamentais para determinar a futura cooperação europeia no domínio da juventude.

8.

A animação juvenil e a aprendizagem não formal e informal desempenham um papel fulcral no domínio da juventude e contribuem para o desenvolvimento das competências dos jovens.

ACORDA NO SEGUINTE:

9.

Há que desenvolver e apoiar um novo quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude após 2018, que saliente uma abordagem transetorial com um evidente valor acrescentado a nível da UE e inclua eventuais planos de trabalho da UE para a juventude, tendo ao mesmo tempo em conta os resultados da avaliação do quadro atual.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIAS E NO DEVIDO RESPEITO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

10.

Assegurarem que o desenvolvimento do quadro para a futura cooperação europeia no domínio da juventude assenta em dados concretos e é inspirado e sustentado por uma consulta ampla e inclusiva de todas as partes interessadas, incluindo os jovens, os prestadores de serviços de animação juvenil (7), os animadores de juventude (tanto profissionais como voluntários) e os decisores políticos a todos os níveis, a fim de gerar um consenso quanto às metas e objetivos das futuras políticas de juventude e de assumir o compromisso de os alcançar.

11.

Considerarem que o quadro para a futura cooperação europeia no domínio da juventude é transetorial, flexível, reativo e transparente e a terem em conta a rápida evolução das circunstâncias políticas, sociais, culturais e económicas a nível europeu e internacional.

12.

Assegurarem que o Erasmus+ e outros programas e instrumentos contribuem e estão articulados, se for caso disso, com a execução do quadro.

13.

Definirem como foco principal do quadro os temas específicos da política de juventude que são da competência das estruturas responsáveis pela juventude e também a continuarem a consolidar os progressos e iniciativas em domínios conexos, a fim de assegurar a cooperação transetorial e o apoio recíproco.

14.

Avaliarem, reverem e renovarem o diálogo estruturado e os seus objetivos, a fim de facilitar um diálogo construtivo, inovador, frutuoso e orientado, não só com jovens de organizações de juventude, mas também com jovens de diversas proveniências e com menos oportunidades, e com a juventude não organizada.

15.

Continuarem a refletir sobre as competências (conhecimentos, aptidões e atitudes) e os valores de que os jovens precisam para terem uma vida pessoal, social e profissional gratificante e, em especial, a chegarem aos jovens com menos oportunidades e incluí-los.

16.

Terem em consideração o papel que a Internet, as redes sociais e a digitalização podem desempenhar na promoção da solidariedade, da participação política e da cidadania ativa entre os jovens, bem como no combate à alienação política, ao populismo, à propaganda e à radicalização passível de conduzir ao extremismo violento.

17.

Avaliarem e continuarem a reforçar e a desenvolver, sempre que possível, instrumentos, ferramentas e métodos estratégicos, bem como colaborações complementares como a parceria no domínio da juventude entre a UE e o Conselho da Europa, a fim de manter e melhorar a eficácia da cooperação europeia no domínio da juventude após 2018.

POR CONSEGUINTE, ACORDA EM:

18.

Convidar as futuras Presidências a prepararem o novo projeto de quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude após 2018, tendo em conta as presentes conclusões, bem como a futura iniciativa da Comissão relativa a uma Estratégia da UE para a Juventude após 2018. Esse projeto deverá ser apresentado ao Conselho tendo em vista a sua adoção.


(1)  Doc. 9008/09.

(2)  JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.

(3)  JO C 417 de 15.12.2015, p. 17.

(4)  JO C 183 de 14.6.2014, p. 5.

(5)  JO C 417 de 15.12.2015, p. 1.

(6)  JO C 326 de 26.10.2012, p. 17.

(7)  Entende-se por «prestadores de serviços de animação juvenil» todas as organizações, agências e outros organismos de voluntários ou subsidiados pelo Estado que oferecem programas, projetos, iniciativas e atividades baseados na animação juvenil e destinados aos jovens.


ANEXO

CONTEXTO POLÍTICO

1.

Tratado da União Europeia (1).

2.

Quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018), que definiu dois objetivos estratégicos gerais e uma abordagem dupla para os alcançar, servindo-se de iniciativas específicas no domínio da juventude e integrando as iniciativas em oito domínios de ação. Esse quadro também previa ciclos trienais de trabalho, para os quais se deveria acordar prioridades, e um diálogo estruturado com os jovens, para dar forma ao processo.

3.

Relatório conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a execução do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude, o qual avaliou o impacto do quadro durante o período de 2013 a 2015.

4.

Estratégia Europa 2020, a estratégia decenal da UE para o crescimento e o emprego, que incluía as iniciativas emblemáticas «Juventude em Movimento» e «Agenda para Novas Competências e Empregos».

5.

Declaração de Paris de 17 de março de 2015 sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não-discriminação através da educação.

6.

Comunicação da Comissão, de 28 de abril de 2015, sobre a Agenda Europeia para a Segurança, na qual se afirma que a participação dos jovens tem uma importância crucial para a prevenção da radicalização violenta, promovendo valores europeus comuns, fomentando a inclusão social e reforçando a compreensão mútua e a tolerância.

7.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 10 de junho de 2016, sobre «Uma nova agenda de competências para a Europa — Trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade».

8.

Resolução do Conselho de 15 de dezembro de 2016 sobre uma «Nova Agenda de Competências para uma Europa Inclusiva e Competitiva».

9.

Comunicações da Comissão Europeia, de 7 de dezembro de 2016, intituladas «Investir na Juventude da Europa», «Melhorar e modernizar o ensino» e «Um Corpo Europeu de Solidariedade».

10.

Livro Branco sobre «O Futuro da Europa — Reflexões e cenários para a UE27 em 2025».


(1)  JO C 326 de 26.10.2012, p. 13.