11.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 146/10


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2017/C 146/10)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

PEDIDO DE APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NÃO MENOR DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE UMA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA/INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA

Pedido de aprovação de uma alteração nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

«ACCIUGHE SOTTO SALE DEL MAR LIGURE»

N.o UE: PGI-IT-02177 — 15.9.2016

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Grupo requerente e interesse legítimo

Maremosso srl

Via provinciale per Novano 24/26

16030 Casarza Ligure (GE)

ITALIA

Tel. +39 0185470901

Endereço eletrónico: info@pec.maremossosrl.it

A empresa Maremosso srl, o único produtor da IGP «Acciughe sotto sale del Mar Ligure», está habilitada a apresentar pedidos de alterações nos termos do artigo 13.o, n.o 1, do Decreto n.o 12511 do Ministério das Políticas Alimentares, Agrícolas e Florestais, de 14 de outubro de 2013.

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Itália

3.   Rubrica do caderno de especificações objeto da(s) alteração(ões)

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de obtenção

Relação

Rotulagem

Outra [Atualizações legislativas]

4.   Tipo de alteração(ões)

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, não é considerada menor.

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, mas cujo Documento Único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

5.   Alteração(ões)

Descrição do produto

No ponto 4.2 da ficha-resumo (JO C 279 de 22.11.2007, p. 8), a frase:

«Tamanho: comprimento entre 12 e 20 cm»,

é harmonizada com a seguinte frase que figura no artigo 2.o do caderno de especificações:

«O comprimento máximo é de 20 cm».

Esta alteração elimina uma incoerência entre o caderno de especificações e a ficha-resumo. O comprimento mínimo e máximo dos biqueirões é o comprimento aquando da captura, e não depois da transformação. O tamanho mínimo dos biqueirões aquando da sua captura continua a ser de 12 cm, conforme previsto no artigo 5.o do caderno de especificações em vigor.

Área geográfica

Artigo 3.o do caderno de especificações — Ponto 4.3 da ficha-resumo

A frase:

«Os “Acciughe sotto sale del Mar Ligure” (IGP) são capturados, transformados e acondicionados na zona que abrange as águas da costa liguriana e o território dos municípios da região da Ligúria situados na vertente voltada ao mar Tirreno delimitada pela linha de cumeada.»

é alterada do seguinte modo:

«Os “Acciughe sotto sale del Mar Ligure” (IGP) são capturados, transformados e acondicionados na zona que abrange as águas da costa liguriana e o território dos municípios da região da Ligúria situados na vertente voltada ao mar Tirreno delimitada pela linha de cumeada.»

O termo «confezionamento» é substituído pelo termo «condizionamento», em conformidade com a alteração estabelecida no ponto seguinte relativo à prova de origem. [Nota do tradutor: esta alteração de ordem linguística introduzida no texto em língua italiana não afeta a tradução em língua portuguesa.]

Prova de origem

Artigo 4.o do caderno de especificações

A frase:

«A rastreabilidade do produto é garantida desta forma e mediante a inscrição dos pescadores, dos transformadores e dos acondicionadores, em listas especiais, geridas pelo organismo de controlo, bem como através da notificação imediata a este mesmo organismo das quantidades capturadas e acondicionadas.»

é alterada do seguinte modo:

«A rastreabilidade do produto é garantida desta forma e mediante a inscrição dos pescadores, dos transformadores e dos acondicionadores em listas especiais geridas pelo organismo de controlo, a manutenção de registos de produção e acondicionamento, bem como através da declaração imediata a este mesmo organismo das quantidades capturadas, transformadas e acondicionadas.»

O termo «condizionatori» deve ser substituído pelo termo «confezionatori», mais correto. Tal permitirá a identificação de cada operador na cadeia de produção com maior precisão e facilitará a verificação. [Nota do tradutor: esta alteração de ordem linguística introduzida no texto em língua italiana não afeta a tradução em língua portuguesa.]

Método de obtenção

Artigo 5.o do caderno de especificações

A frase:

«Após a captura, os biqueirões devem ser colocados nas tradicionais caixas de madeira (50 × 33 × 10 cm), com uma capacidade de cerca de 10 kg de produto.»

é suprimida.

As referências a caixas de madeira devem ser suprimidas, dado que tais caixas foram objeto de uma série de restrições sanitárias e higiénicas que tornam a sua utilização pelos operadores complexa e não rentável.

A frase:

«Os biqueirões devem ser limpos à mão, retirando-lhes a cabeça.»

é alterada do seguinte modo:

«Os biqueirões devem ser limpos à mão, retirando-lhes a cabeça e as vísceras.»

Ao especificar que além da cabeça são também retiradas as vísceras, tal como é prática habitual na preparação de biqueirões salgados, o caderno de especificações é tornado mais preciso.

O parágrafo:

«Depois de limpos, os biqueirões são dispostos em camadas, em leque, em barris de madeira de castanheiro adequados para uso alimentar. Os biqueirões podem ser curados em barris de madeira de castanheiro ou em recipientes de barro durante todo o período de cura exigido nos termos da alínea c) do presente artigo sobre o método de cura.»

passa a ter a seguinte redação:

«Depois de limpos, os biqueirões são salgados e dispostos em camadas, em leque, em recipientes adequados para uso alimentar. Para o efeito, podem ser utilizados recipientes de madeira de castanheiro, de barro, de plástico ou de aço, adequados para uso alimentar.»

Esta alteração é necessária para permitir aos produtores a utilização de recipientes de materiais que não a madeira e o barro durante a fase de salga. Além disso, permitirá às pequenas empresas reduzir os custos de produção associados à compra de recipientes de barro e barris de madeira.

A referência ao período de cura foi suprimida, uma vez que esse período é abrangido pela alínea c) (relativa ao método de cura) do artigo 5.o do caderno de especificações.

A frase:

«A pressão dos pesos colocados nos barris sobre os biqueirões deve permitir a formação de líquidos da extração.»

é alterada do seguinte modo:

«A pressão dos pesos colocados nos recipientes sobre os biqueirões deve permitir a formação de líquidos da extração.»

A frase reflete a alteração referida no ponto 6.

O parágrafo:

«A temperatura na sala de cura pode variar em função do tipo de salmoura utilizada, isto é, entre 20 e 28 °C quando são utilizadas salmouras de concentração forte e entre 6 e 20 °C quando são utilizadas salmouras de concentração média. Após a maturação, os biqueirões salgados devem ser transferidos dos barris para recipientes especiais cilíndricos de vidro, denominados “arbanelle”.»

passa a ter a seguinte redação:

«A temperatura na sala de cura pode variar em função do tipo de salmoura utilizada, isto é, entre 20 e 28 °C quando são utilizadas salmouras de concentração forte e entre 16 e 20 °C quando são utilizadas salmouras de concentração média. Após a maturação, os biqueirões salgados devem ser transferidos dos recipientes para recipientes especiais cilíndricos de vidro, denominados “arbanelle”.»

A primeira frase do parágrafo é alterada para corrigir um erro material relativo à temperatura mínima a que devem ser mantidas as salmouras de concentração média, que deve ser de 16 °C e não de 6 °C, uma temperatura demasiado baixa para uma maturação adequada. A alteração da segunda frase reflete a alteração referida no ponto 6.

A frase:

«Nas “arbanelle”, a última camada de biqueirão é coberta por um disco em ardósia, vidro ou plástico para uso alimentar, a fim de manter o biqueirão prensado.»

é alterada do seguinte modo:

«Nas “arbanelle”, a última camada de biqueirão é coberta por um disco de um material adequado para uso alimentar, a fim de manter o biqueirão prensado e abaixo do nível da salmoura.»

Esta alteração é necessária para permitir aos produtores a utilização de discos de um material que não a ardósia. A pedido dos produtores, aditou-se a indicação de que o disco deve ser colocado «abaixo do nível da salmoura», por se considerar útil para fins de produção.

É aditada a seguinte frase:

«Os biqueirões acondicionados devem ter um comprimento mínimo de 10 cm.»

Este aditamento tem em conta o comprimento mínimo dos biqueirões após a remoção da cabeça e garante igualmente as características de qualidade do produto transformado. Quando biqueirões de comprimento inferior a 10 cm entram em contacto com sal durante a cura, a carne torna-se excessivamente desidratada, o que afeta negativamente as características organoléticas e o aspeto do produto.

A frase:

«O recipiente deve ser selado para evitar o escorrimento do líquido, bem como contaminações externas.»

é alterada do seguinte modo:

«O recipiente deve ser selado para evitar o escorrimento do líquido, bem como contaminações externas, e reduzir qualquer evaporação.»

O aditamento da expressão «e reduzir qualquer evaporação» torna mais preciso o caderno de especificações.

Rotulagem

Artigo 8.o do caderno de especificações

A frase:

«O biqueirão deve ser comercializado em recipientes de vidro especiais, denominados “arbanelle”, a que é afixado um rótulo com a menção “Acciughe sotto sale del Mar Ligure” I.G.P. “Indicazione Geografica Protetta” [Indicação Geográfica Protegida], em caracteres de imprensa duas vezes maiores do que outras indicações.»

é alterada do seguinte modo:

«O biqueirão deve ser comercializado em recipientes de vidro especiais, denominados “arbanelle”, a que é afixado um rótulo com a menção “Acciughe sotto sale del Mar Ligure” I.G.P. ou “Indicazione Geografica Protetta” [Indicação Geográfica Protegida], em caracteres de imprensa duas vezes maiores do que outras indicações.»

A sigla «IGP» pode agora ser utilizada em vez da expressão integral «indicação geográfica protegida». Tal permite aos produtores disporem de uma maior flexibilidade para escolherem uma ou outra referência aquando da conceção dos seus rótulos.

A frase:

«O rótulo deve também indicar a composição da salmoura e os ingredientes utilizados, isto é, biqueirão do mar da Ligúria, água e sal.»

é alterada do seguinte modo:

«Todos os ingredientes utilizados devem ser enumerados, isto é, biqueirão do mar da Ligúria, salmoura (sal e água).»

Esta alteração aplica o disposto na parte E, ponto 1, anexo VII, do Regulamento (UE) n.o 1169/2011.

A frase:

«Devem ainda ser indicadas as datas de acondicionamento e de validade. Esta última não deve ser superior a 24 meses a contar da data de acondicionamento.»

é alterada do seguinte modo:

«Devem ainda ser indicadas as datas de acondicionamento e de durabilidade mínima (data-limite de consumo). Esta última não deve ser superior a 24 meses a contar da data de acondicionamento.»

O caderno de especificações é harmonizado com a legislação geral sobre rotulagem dos géneros alimentícios.

Ponto 4.8 da ficha-resumo (JO C 279 de 22.11.2007, p. 8):

A frase:

«Esta última não deve ser superior a 12 meses a contar da data de acondicionamento.»

é harmonizada com a seguinte frase que figura no artigo 8.o do caderno de especificações:

«Esta última não deve ser superior a 24 meses a contar da data de acondicionamento.»

Esta alteração elimina uma incoerência entre o caderno de especificações e o ponto 4.8 da ficha-resumo.

Atualização legislativa

Artigo 7.o do caderno de especificações

As referências ao Regulamento (CE) n.o 510/2006 foram atualizadas pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

Aditou-se o nome e endereço do organismo de controlo.

DOCUMENTO ÚNICO

«ACCIUGHE SOTTO SALE DEL MAR LIGURE»

N.o UE: PGI-IT-02177 — 15.9.2016

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Denominação

«Acciughe sotto sale del mar Ligure»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.7. Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos.

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

A Indicação Geográfica Protegida (IGP) «Acciughe sotto sale del Mar Ligure» é reservada ao produto obtido a partir de biqueirões pescados, transformados e conservados em sal.

Os biqueirões, que designam exclusivamente os indivíduos da espécie Engraulis encrasicolus L., são peixes migradores e gregários que evoluem, entre a primavera e o outono, perto da costa liguriana e que no inverno permanecem a uma profundidade de 100 a 150 m.

O comprimento máximo é de 20 cm. O produto acabado, isto é, pronto para ser comercializado, deverá apresentar as seguintes características:

aspeto exterior: os biqueirões devem apresentar-se inteiros e a sua pele, muito fina, deve ser parcialmente visível,

consistência: os filetes devem ser tenros e aderir à espinha,

cor: diferente consoante a parte do corpo, variando do rosa ao castanho forte,

sabor: seco, muito saboroso; carne magra, pouco aveludada ao paladar.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Os biqueirões utilizados na produção dos «Acciughe sotto sale del Mar Ligure» (IGP) devem ser capturados e transformados na zona definida no ponto 4 abaixo.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que a denominação registada se refere

Os biqueirões devem ser acondicionados na zona geográfica definida no ponto 4 utilizando os recipientes de vidro especiais denominados «arbanelle».

Os recipientes devem ser suficientemente amplos para permitir o acondicionamento dos biqueirões sem danificar o produto. Podem ser utilizados recipientes de dimensões diversas, mas as «arbanelle» cilíndricas em vidro transparente devem conter biqueirões salgados com um peso líquido total de 200 a 3 000 g.

Os biqueirões devem ser dispostos em camadas sucessivas, separadas por uma fina película de sal marinho comum, de grão médio. Para impedir a oxidação do produto, a última camada de biqueirão deve ser completamente coberta pela salmoura, preparada expressamente para o acondicionamento do produto.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que a denominação registada se refere

A rotulagem dos recipientes de vidro denominados «arbanelle» deve conter a menção «Acciughe sotto sale del Mar Ligure» I.G.P. ou «Indicazione Geografica Protetta» [Indicação Geográfica Protegida], em caracteres de imprensa duas vezes maiores do que outras indicações, bem como o nome, a firma e o endereço do produtor e do eventual acondicionador do produto e o peso líquido e escorrido do produto. A menção «Indicazione Geografica Protetta» [Indicação Geográfica Protegida], incluindo a sigla IGP, pode ser repetida noutra parte do recipiente ou do rótulo. Todos os ingredientes utilizados devem ser enumerados, isto é, biqueirão do mar da Ligúria, salmoura (sal e água). Devem ainda ser indicadas as datas de acondicionamento e de validade. Esta última não deve ser superior a 24 meses a contar da data de acondicionamento. Do rótulo constarão o logótipo gráfico, representando biqueirões estilizados.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

Os «Acciughe sotto sale del Mar Ligure» (IGP) são capturados, transformados e acondicionados na zona que abrange as águas da costa liguriana e o território dos municípios da região da Ligúria situados na vertente voltada ao mar Tirreno delimitada pela linha de cumeada.

Em particular, a zona de pesca indicada situa-se ao longo da costa liguriana, a uma distância da costa variável em função da profundidade de pesca (batometria de 50 a 300 m), mas não superior a 20 km. A arte de pesca é a tradicionalmente utilizada, isto é, lâmparas, com redes de cerco.

A necessidade de delimitar a zona de pesca decorre da necessidade de transformar os «Acciughe sotto sale del Mar Ligure» nas 12 horas seguintes à captura.

5.   Relação com a área geográfica

O principal elemento em que se fundamenta o pedido de reconhecimento da IGP «Acciughe sotto sale del Mar Ligure» é o prestígio do produto.

A reputação dos «Acciughe sotto sale del Mar Ligure» no mercado nacional é reconhecida e amplamente confirmada.

História

Na Ligúria, já no século XVI a pesca e o comércio do biqueirão, quer em fresco quer conservado em salmoura, eram regulamentados nos vários estatutos das principais povoações costeiras da região.

Efetivamente, a relação com o biqueirão, e o consequente rendimento económico, era tão importante que as artes de pesca, a transformação e a comercialização tinham de ser codificadas sob forma de normas.

A República de Génova controlava então toda a trajetória do abastecimento, os preços e a comercialização do pescado, bem como as regras impostas aos pescadores.

A venda do peixe era sujeita a um imposto, o «gabella piscium». Os pescadores eram obrigados a cumprir leis severas e, para poderem exercer a profissão, deviam estar inscritos no grémio e cumprir as normas que a associação impunha. O mesmo se aplicava aos vendedores de peixe, inscritos no grémio dos «Chiapparoli», porque vendiam o produto num local muito específico da cidade de Génova, designado «chiappa».

Para muitas famílias, a salga e a venda dos biqueirões em salmoura constituía uma verdadeira atividade artesanal, equiparada à produção de vinho, dados os cuidados e a atenção necessários para controlar a salmoura.

A salga tinha lugar entre maio e os primeiros dias de agosto e os melhores biqueirões eram os de junho e julho. Para salgar e vender os biqueirões, era necessário ter uma licença específica. Embora o consumo de peixe fresco fosse limitado às zonas costeiras, o peixe em conserva representava um comércio extremamente florescente na Ligúria.

Em especial, ao longo das passagens de montanha das vertentes ocidentais, não se encontravam só as caravanas que transportavam o sal, mas também os «acciugai», nome dado aos comerciantes de peixe em conserva. A qualidade tradicional do «Acciughe sotto sale del Mar Ligure» era, e é ainda, conhecida nas regiões vizinhas, sobretudo no Piemonte, onde este biqueirão se tornou o principal ingrediente de um dos mais famosos pratos regionais, a «bagna cauda».

Reputação

Esta reputação ajuda os consumidores a reconhecer imediatamente a natureza única e autêntica do produto e está estreitamente ligada à tradição e à cultura comum da arte conserveira das comunidades marítimas ligurianas.

Na Ligúria, a conservação do biqueirão em salmoura assume uma importância económica notória, dada a elevada satisfação dos consumidores, que se reflete em preços de venda superiores aos de produtos análogos de diferentes proveniências.

Para além destas considerações económicas, é de sublinhar que os pescadores e as pessoas que vivem nos pequenos centros urbanos continuam a manter vivas as práticas tradicionais de preparação do biqueirão em salmoura, que se transmitem de geração em geração.

Esta atividade está, portanto, fortemente enraizada na cultura dos habitantes da costa liguriana, mas faz também parte das memórias dos numerosos turistas estrangeiros que visitam as povoações marítimas da Ligúria.

O clima da costa tirrena da Ligúria caracteriza-se por temperaturas amenas, ideais para garantir a maturação natural do produto. A reduzida amplitude térmica no território costeiro, resultante do efeito estabilizador do mar, favorece uma maturação ótima.

De facto, as cadeias montanhosas dos Alpes e dos Apeninos, que descem rapidamente para o mar, constituem uma barreira forte contra os ventos frios do norte e, ao mesmo tempo, uma estrutura de isolamento da zona litoral. Não é por acaso que a Riviera da Ligúria é famosa em todo o mundo pelo seu clima ameno.

Referência à publicação do caderno de especificações

(Artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

A atual administração iniciou o procedimento nacional de oposição com a publicação da proposta de alteração da IGP «Acciughe sotto sale del Mar Ligure» no Diário da República Italiana n.o 180 de 3 de agosto de 2016.

O texto integral do caderno de especificações alterado pode ser consultado no seguinte sítio:

http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.