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31.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 101/7 |
Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de mecanismos de alavanca originários da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping individual
(2017/C 101/08)
As importações de mecanismos de alavanca originários da República Popular da China estão sujeitas a um direito anti-dumping definitivo, instituído pelo Regulamento de Execução (CE) n.o 1136/2006 do Conselho (1) («regulamento inicial») e tornado extensivo pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 796/2012 do Conselho (2).
A Dongguan Nanzha Leco Stationary, código adicional TARIC (Pauta Aduaneira Integrada da União Europeia) A729, uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping individual de 27,1 %, informou a Comissão de que alterou a sua firma para DongGuan Humen Nanzha World Wide Stationery Mfg. Co., Ltd.
A empresa solicitou à Comissão a confirmação de que a alteração da firma não afeta o direito de a empresa beneficiar da taxa do direito individual que lhe era aplicável sob a anterior firma.
A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da firma da empresa não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento de Execução (UE) n.o 796/.
Por conseguinte, a seguinte referência no artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) n.o 796/2012:
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«Dongguan Nanzha Leco Stationary The First Industrial Camp, Nanzha, Humen, Dongguan, China |
A729» |
é substituída pela referência:
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«DongGuan Humen Nanzha World Wide Stationery Mfg. Co., Ltd. |
A729» |
O código adicional TARIC A729, anteriormente atribuído à Dongguan Nanzha Leco Stationary The First Industrial Camp, Nanzha, Humen, Dongguan, China, é aplicável à empresa DongGuan Humen Nanzha World Wide Stationery Mfg. Co., Ltd.
(1) JO L 205 de 27.7.2006, p. 1.
(2) JO L 238 de 4.9.2012, p. 5.