Ficha de síntese

Avaliação do impacto do Regulamento da Comissão que estabelece orientações relativas ao equilíbrio do sistema elétrico

A. Necessidade de agir

Porquê? Qual é o problema em causa?

Os mecanismos de compensação não são uma mera questão técnica da estabilização dos sistemas, mas têm implicações comerciais significativas e, por via disso, também incidências na concorrência. Quando os ORT intervêm para equilibrar a oferta com a procura, confrontam-se frequentemente com um grau insuficiente de concorrência nos serviços de compensação, por escassez de fornecedores disponíveis para garantir a compensação. A falta de concorrência decorre do modo como são fixados os preços da energia de compensação e do recurso insuficiente a capacidade de transporte transfronteiriça (ou seja, mercados de compensação fragmentados a nível nacional). Até agora, têm-se verificado grandes disparidades nos preços da energia de compensação na UE e faltam regras que favoreçam uma utilização eficiente de capacidade de transporte transfronteiriça na compensação. Os métodos atualmente utilizados para ativar energia de compensação não exploram a capacidade total da rede, deixando de fora capacidades disponíveis. Os preços atuais da energia de compensação nem sempre espelham a escassez ou recompensam a flexibilidade.

O que se espera conseguir com a iniciativa?

A produção crescente de energia a partir de fontes renováveis, especialmente de origem eólica, e outras mudanças com vista à consecução de uma economia hipocarbónica exigem que o sistema elétrico seja capaz de integrar fontes de produção mais dispersas e com maior variabilidade. Espera-se que o ato de execução proposto venha propiciar um equilíbrio, ao mais baixo custo possível para os consumidores, entre a oferta e a procura de eletricidade, tendo em vista a completa integração do mercado interno da eletricidade.

Qual é o valor acrescentado da ação ao nível da UE? 

As medidas propostas visam obstar à utilização ineficiente das redes europeias de transporte de eletricidade, por meio de melhor coordenação, harmonização e transparência dos mercados de compensação, da maximização da utilização da capacidade de transporte transfronteiriça disponível para compensações e, concomitantemente, do reforço da segurança do sistema e de maior integração dos mercados da eletricidade, a bem da concorrência. Acresce um grau mínimo exigível de harmonização, para concluir a integração do mercado interno da eletricidade, ficando a aplicação das regras nesse domínio a cargo dos ORT e das entidades reguladoras nacionais.

B. Soluções

Quais foram as opções legislativas e não-legislativas consideradas? Há ou não uma opção preferida? Porquê?

É possível melhorar o funcionamento dos mercados de compensação atacando as causas da falta de concorrência nos serviços de compensação, nomeadamente:

§harmonizando a metodologia de fixação dos preços da energia de compensação; e

§utilizando capacidade de transporte transfronteiriça na troca de energia de compensação.

Nesse sentido, perfilam-se as seguintes opções:

§Linha de base: nenhuma ação da UE.

§Opção 1: Harmonização da metodologia de fixação dos preços da energia de compensação

oOpção 1.A: Metodologia de preços de equilíbrio (pay-as-cleared»);

oOpção 1.B: metodologia de preços de oferta («pay-as-bid»).

§Opção 2: Utilização da capacidade de transporte transfronteiriça na troca de energia de compensação

oOpção 2.A: unicamente trocas transfronteiriças;

oOpção 2.B: trocas transfronteiriças e ao nível nacional.

oOpção 2.C (abandonada): entidades reguladoras regionais a desempenharem o papel de operadores de compensação supranacionais.

A avaliação efetuada revelou que a opção 1.A constitui pré-requisito da operacionalização de qualquer das subopções 2, sendo estas e aquela complementares. Embora se considere que a opção mais vantajosa seria a opção 2.C, o Terceiro Pacote da Energia não contém bases jurídicas que a pudessem sustentar, tendo sido, por isso, decidido não avançar por aí.

Concluiu-se que a combinação das opções 2.B e 1.A é a escolha mais adequada para alcançar os objetivos da proposta. Esta preferência passa pela aplicação de uma metodologia de preços de equilíbrio (fixação marginal dos preços) à energia de compensação, pela normalização dos produtos de compensação e pelo estabelecimento de plataformas de compensação à escala da UE, para facilitar a coordenação dos processos operacionais entre os operadores de redes de transporte. Esta coordenação continua a assentar no conceito de responsabilidades locais nas zonas de compensação – que compreendem uma ou mais zonas de controlo, mas não abrangem necessariamente mais do que um Estado-Membro. A abordagem adotada é, portanto, compatível com os princípios de segurança operacional vigentes.

Quem apoia cada uma das opções?

A combinação de uma metodologia de preços de equilíbrio com regulamentação vinculativa sobre trocas transfronteiriças e nacionais de energia de compensação é a possibilidade que reúne mais aceitação das partes interessadas. Em março de 2016, o Fórum de Florença salientou a importância dos mercados de compensação para a boa integração e o bom funcionamento do mercado interno da energia, tendo incentivado a Comissão a avançar rapidamente com o Regulamento que estabelece orientações relativas a compensações de eletricidade para os Estados-Membros.

C. Impactos da opção preferida

Quais são os benefícios da opção preferida (se existir; caso contrário, quais são os benefícios das principais opções)? 

Crê-se que, da combinação das opções 2.B e 1.A, resultem benefícios significativos, decorrentes de uma utilização mais eficiente da infraestrutura europeia de transporte de eletricidade, bem como maior liquidez e maior concorrência. As medidas propostas ajudarão a canalizar os investimentos na produção de eletricidade para os locais onde serão mais eficientes e reduzirão a necessidade de investir na extensão da rede ou em capacidade de apoio às fontes de energia intermitentes.

Na opção 2.B, os ORT podem, não apenas compensar os seus desvios, mas também trocar produtos de compensação normalizados. Esta troca favorece uma utilização economicamente mais eficiente dos recursos: as unidades disponíveis mais caras são utilizadas na regulação decrescente; as mais baratas, na regulação crescente. O efeito combinado da compensação de desvios e da troca transfronteiriça de energia de compensação permite poupar cerca de 479 milhões de euros por ano, comparativamente à linha de base. Se a opção 2.C permitiria obter praticamente todo este benefício, a opção 2.A não o permitiria.

Quais são os custos da opção preferida (se existir; caso contrário, quais são os custos das principais opções)? 

Os custos da combinação das opções 2.B e 1.A estão associados a dois aspetos fundamentais. A primeira série de custos está ligada ao desenvolvimento de um controlador técnico comum e de um sistema e processo de liquidação para compensações de desvios. A segunda está ligada ao estabelecimento de plataformas de compensação à escala europeia, incluindo disposições relativas ao processo e ao algoritmo de equilibração de preços («pay-as-cleared»), ao alojamento virtual, à manutenção e ao apoio. Os custos da opção 2.B situam-se entre 76,1 e 96,4 milhões de euros para custos de desenvolvimento e entre 1,8 e 4,6 milhões de euros para custos adicionais de funcionamento anuais. Poderá haver alguns custos adicionais, para as partes interessadas, decorrentes da alteração de alguns procedimentos de compensação no novo sistema, mas também alguma economia, graças à maior harmonização dos produtos e serviços à escala europeia.

Quais são os efeitos para as PME e a competitividade?

O regulamento proposto facilitará a participação de respostas no consumo e de fontes de energia renováveis nos mercados de compensação. Prevê-se que aumente a competitividade dos fornecedores de tecnologia da UE, como o setor eletrotécnico e a indústria eletrónica, constituídos em grande parte por PME.

Haverá impactos significativos nos orçamentos e administrações públicas nacionais? 

O regulamento visa melhorar a coordenação dos ORT, mediante a adoção de regras mais harmonizadas e mais transparentes, o que se prevê venha reduzir custos e simplificar a participação no mercado das compensações.

Haverá outros impactos significativos? 

Não são de prever.

Proporcionalidade?

A combinação das opções 2.B e 1.A permite obter um equilíbrio na melhoria geral da competitividade, da eficiência e da fiabilidade dos mercados de eletricidade, favorecendo a transição para uma produção hipocarbónica de eletricidade e, concomitantemente, promovendo a cooperação europeia e deixando às autoridades nacionais margem de manobra na aplicação.

D. Seguimento

Quando será reexaminada a política?

O regulamento proposto contém disposições especificamente voltadas para o acompanhamento dos progressos realizados na aplicação das medidas propostas. A Comissão poderá decidir alterá-lo com base nos resultados desse acompanhamento, bem como à luz da evolução futura dos mercados de eletricidade e do estabelecimento das plataformas de compensação à escala da UE. O Regulamento (CE) n.º 714/2009 concede explicitamente às partes interessadas o direito de proporem alterações.