23.5.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 176/40 |
Parecer do Comité das Regiões Europeu — Investimentos territoriais integrados — Um desafio para a política de coesão da UE após 2020
(2018/C 176/10)
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RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU
1. |
salienta que os órgãos de poder local e regional estão diretamente envolvidos na aplicação dos instrumentos da política de coesão, como os investimentos territoriais integrados (ITI), na medida em que são os principais beneficiários desta política e participam diretamente na gestão da execução da política no âmbito da gestão partilhada. Vários anos após a introdução do instrumento ITI ao abrigo do período de programação de 2014-2020, e tendo em conta o seu grande potencial para facilitar as sinergias de investimento na utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), o CR apresenta um parecer de iniciativa sobre o assunto. O Comité considera que a experiência de aplicação dos órgãos de poder local e regional até à data, tanto em termos dos seus êxitos como dos desafios com que se depararam, deve ser plenamente avaliada e tida em conta no quadro legislativo pós-2020; |
Os objetivos da política de coesão e a abordagem de base local
2. |
salienta que, para a política de coesão da UE poder contribuir de forma mais eficaz para a realização dos objetivos da União, bem como para criar um valor acrescentado europeu, melhorar as condições socioeconómicas e responder às necessidades de todos os cidadãos da União e ajudar a eliminar as disparidades, há que adaptá-la às condições e necessidades reais de cada território específico. Cabe-lhe, por conseguinte, não só resolver de forma sustentável e direcionada os problemas de cada território, mas também tirar partido do seu potencial e das suas especificidades. Acima de tudo, deve conferir prioridade à política e ao desenvolvimento regional e, nomeadamente, às necessidades da região e não de setores específicos. Na sua atual configuração, complexa, afasta-se do seu verdadeiro objetivo inicial. A complexidade e abrangência da política de coesão constituem um grande obstáculo para a sua execução eficaz e flexível a nível local e regional; |
3. |
assinala que, para aumentar realmente a eficácia da política de coesão, incluindo em termos de sinergias, e tirar partido do potencial de cada região, há que alterar significativamente o sistema de configuração dos FEEI, de forma a — para atingir os objetivos futuros da UE e criar valor acrescentado europeu — atribuir um papel central à abordagem de base regional e local, baseada nas especificidades locais, e não à abordagem nacional e às prioridades comuns a nível nacional; |
4. |
insta a que os parâmetros dos princípios da subsidiariedade e da gestão partilhada sejam aplicados com eficácia no âmbito da política de coesão. Com base nestes princípios, a UE deveria limitar-se a fixar objetivos gerais (o que a UE no seu conjunto pretende atingir), cabendo ao nível local e regional definir a forma de os atingir, em função das realidades concretas e do potencial do território, que evoluem ao longo do tempo; |
5. |
observa que o reforço da abordagem de base local implicará uma comunicação mais regular por parte dos serviços da Comissão, nomeadamente da DG Política Regional e Urbana (DG REGIO) e das autoridades de auditoria, uma vez que deverão comunicar diretamente não só com os organismos nacionais mas também com os órgãos de poder local e regional. Esta abordagem limita igualmente a possibilidade de estabelecer modelos genéricos que, embora permitam simplificar a gestão e o controlo e reduzir o respetivo custo, afastam consideravelmente a política de coesão dos seus beneficiários. Contudo, a aplicação de abordagens territoriais integradas baseadas na participação ativa dos cidadãos da UE terá um impacto claro na criação de valor acrescentado europeu para esses cidadãos, o que deve ser uma prioridade para a Comissão, bem como para todas as instituições da UE e os Estados-Membros; |
6. |
assinala que, se queremos construir uma UE para os cidadãos, as nossas políticas se devem basear nas povoações, independentemente da sua dimensão, ou seja, nas comunidades locais e nas regiões, uma vez que estas desempenham um papel fundamental e único para os cidadãos em matéria de qualidade de vida, ambiente, educação, emprego, serviços sociais e saúde, cultura, etc. Por estarem mais próximas dos cidadãos, as comunidades locais e as regiões podem compreender melhor as necessidades dos cidadãos e estar mais atentas a alterações nas suas estruturas sociais e demográficas. Criam condições para a qualidade de vida dos cidadãos, tendo em conta os seus interesses e prioridades, gerando assim um incontestável valor acrescentado europeu; |
7. |
salienta, por conseguinte, que a política regional e a dimensão regional da política de coesão não só produzem um efeito direto e tangível na vida das pessoas, aumentando o significado da UE enquanto tal para os seus cidadãos, demonstrando os benefícios reais para as suas vidas e ajudando a eliminar as disparidades económicas e não económicas, mas, sobretudo, criam as condições de base para a execução de outras políticas da UE. O Comité considera, assim, essencial que a própria execução da política de coesão regional seja encarada como uma mais-valia europeia incontestável, do mesmo modo que, por exemplo, o apoio à ciência e à investigação é, em si mesmo, considerado um valor acrescentado europeu. Por conseguinte, na execução da política de coesão regional não deveria ser necessário demonstrar um valor acrescentado europeu para cada tipo de atividades ou mesmo projetos; em vez disso, importa considerar o seu contributo no seu conjunto, tendo em conta as sinergias tanto horizontais como verticais; |
8. |
assinala que, para melhorar a perceção dos cidadãos em relação à política de coesão e à própria UE, os projetos executados no âmbito desta política devem proporcionar aos cidadãos benefícios reais que correspondam às suas necessidades. Por conseguinte, importa estabelecer uma política de coesão regional para todos os tipos de povoações, desde as comunidades locais às regiões, designadamente as ultraperiféricas, que tenha em conta a situação no terreno, bem como as potencialidades e as necessidades das povoações em termos de tempo, condições e localização. Importa, assim, adotar uma abordagem ascendente e tirar o máximo partido do potencial de uma abordagem integrada e das sinergias mútuas. O nível regional e local e as zonas funcionais que abrangem várias áreas administrativas ou estatísticas devem desempenhar um papel crucial no processo de obtenção de sinergias e integração (tendo em conta as relações lógicas com as regiões vizinhas e os interesses ou necessidades das unidades territoriais inferiores), uma vez que combinam a clareza do planeamento e das estratégias com o conhecimento das condições locais; |
9. |
salienta que há um incontestável valor acrescentado europeu do ponto de vista dos cidadãos da UE, que consiste em melhorar a qualidade de vida nas povoações e no conjunto da UE. Melhorar a qualidade de vida nas povoações constitui uma condição indispensável para o êxito da execução de todas as outras políticas da UE. Uma abordagem setorial só permite obter este valor acrescentado europeu de forma limitada, ao passo que ele pode ser obtido de forma muito eficaz através de prioridades regionais horizontais, tais como: qualidade de vida nas povoações (ou seja, mobilidade local e regional, nomeadamente mobilidade laboral, emprego e empregabilidade, serviços sociais e culturais, inclusão e integração, segurança, etc.) e comunidades inteligentes, exploração do potencial económico e não económico local, etc. A aplicação de prioridades setoriais para dar resposta às prioridades mais importantes do ponto de vista dos cidadãos pode produzir — e produz — apenas efeitos limitados e, uma vez que não são adaptadas às condições locais, estas prioridades suscitam muitas vezes dúvidas (em muitos casos justificadas) entre os cidadãos sobre os seus benefícios, não só para os próprios, mas para a UE no seu conjunto. Por conseguinte, para obter um valor acrescentado europeu tangível para os cidadãos da UE, a única abordagem eficaz é a abordagem territorial integrada, baseada nas condições locais, e não uma abordagem setorial ou nacional; |
10. |
recorda que o Sétimo Relatório sobre a Coesão, publicado em 2017, revela um aumento das desigualdades infrarregionais, inclusive dentro das regiões mais ricas. Face ao desafio de corrigir estas desigualdades infrarregionais, os ITI são um instrumento subutilizado. A experiência de 2014-2020 mostra que os ITI e os instrumentos de desenvolvimento local de base comunitária podem ser utilizados para ajudar os territórios urbanos ou rurais com maiores dificuldades. Com efeito, em algumas regiões europeias, a sua implementação e a repartição das dotações do FEDER basearam-se em indicadores de desemprego e de dinamismo económico. Os territórios com maiores dificuldades beneficiaram de dotações superiores às atribuídas aos territórios mais prósperos. Esta lógica de equidade inter-regional é fundamental para que nenhuma região fique para trás em relação aos níveis globais de crescimento; |
11. |
acolhe com agrado o relatório «Integrated territorial and urban strategies: how are ESIF adding value in 2014-2020?» [Estratégias territoriais e urbanas integradas: de que forma proporcionam os FEEI valor acrescentado no período de 2014-2020? (1)], publicado pela Comissão Europeia em dezembro de 2017, e concorda com as suas conclusões; salienta em particular os pontos que se seguem do relatório, os quais correspondem à experiência dos órgãos de poder local e regional até à data:
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Os investimentos territoriais integrados e o atual período de programação
12. |
constata que os ITI se afiguram um instrumento eficaz e de grande alcance para aplicar uma abordagem de base local, tendo já sido utilizados em muitos Estados-Membros no atual período de programação, em várias circunstâncias e sob diversas formas, ou seja, desde o investimento territorial integrado regional e as aglomerações urbanas (ITI para o desenvolvimento urbano, artigo 7.o) ao desenvolvimento local de base comunitária e a outros instrumentos territoriais integrados; |
13. |
congratula-se por, durante os preparativos para o atual período de programação, se terem publicado vários documentos de grande qualidade que chamam a atenção para o facto de que, para aumentar a eficácia dos fundos da UE e para uma maior focalização nos resultados dos projetos, é indispensável aplicar uma abordagem territorial integrada baseada nas realidades locais, que evoluem com o tempo. Estes documentos propõem princípios concretos para a execução desta abordagem. Infelizmente, a aplicação destes princípios nem sempre foi sistemática, sendo que, na configuração do atual período de programação, prevaleceu uma abordagem nacional e muito setorial, que pode representar menos encargos administrativos para a Comissão Europeia mas não produz o efeito necessário em determinadas regiões e para determinados cidadãos da UE, como o demonstram claramente os debates atuais sobre o estado da política de coesão; |
14. |
considera que, entre os documentos mencionados anteriormente, o mais importante, publicado em abril de 2009, é o intitulado «An Agenda for a Reformed Cohesion Policy — A place-based approach to meeting European Union challenges and expectations» [Uma Agenda para a Revisão da Política de Coesão. Uma abordagem local para fazer face aos desafios e às expectativas da União Europeia], conhecido como o relatório Barca, que destaca a abordagem territorial integrada e a abordagem de base local como a pedra angular de um relançamento da política de coesão e que apela para uma estratégia de desenvolvimento de base local orientada para objetivos fundamentais tanto económicos como sociais; |
15. |
acolhe favoravelmente o facto de a Comissão Europeia (DG REGIO) também ter elaborado, em colaboração com peritos, um documento de grande qualidade intitulado «Scenarios for Integrated Territorial Investments» [Cenários para investimentos territoriais integrados], publicado em janeiro de 2015, que apresenta quatro cenários para a aplicação do investimento territorial integrado com base em várias condições e características territoriais. Durante o período de programação atual, as propostas apresentadas neste documento só foram aplicadas de forma limitada, em parte devido à sua publicação tardia (apenas em 2015). Seria oportuno utilizá-lo como ponto de partida para os debates sobre o futuro dos ITI; |
16. |
congratula-se com o facto de vinte Estados-Membros terem participado voluntariamente na aplicação dos ITI no atual período de programação. Lamentavelmente, alguns países utilizaram os ITI apenas no contexto da aplicação do artigo 7.o do Regulamento FEDER, que estipula que pelo menos 5 % dos recursos do FEDER atribuídos a nível nacional ao objetivo de «Investimento no crescimento e no emprego» devem ser atribuídos a ações integradas de desenvolvimento urbano, sem ter suficientemente em conta as verdadeiras necessidades dos níveis local e regional. Um número significativo de Estados-Membros utilizou também o instrumento de forma mais ampla (ITI «temáticos» executados ao abrigo do artigo 36.o do Regulamento Disposições Comuns). Este importante potencial de investimento integrado pode ser otimizado no futuro, tirando partido dos exemplos existentes de boas práticas e continuando a adaptar o instrumento às diferentes necessidades locais e regionais, aplicando as recomendações formuladas no presente parecer; |
17. |
lamenta o atraso considerável verificado na execução das abordagens territoriais integradas e que o instrumento ainda não tenha sido capaz de gerar todas as sinergias que pode e deve produzir. Contudo, esta situação não pode nem deve levar à conclusão de que a execução da política de coesão da UE através de investimentos territoriais integrados não é eficaz. Pelo contrário, tendo em conta a complexidade e a falta de clareza associadas ao processo, que este instrumento — graças aos esforços consideráveis envidados por todas as partes interessadas — se tenha chegado sequer a concretizar e esteja a produzir resultados com um impacto real positivo no território e nos seus cidadãos demonstra o seu potencial; destaca, além disso, o valor acrescentado das abordagens territoriais integradas nos casos em que agiram como alavanca para o reforço de capacidades em determinados contextos, facilitando uma abordagem territorial integrada e uma governação a vários níveis quando estas não existiam anteriormente. Como se concluiu no seminário sobre o ponto da situação do desenvolvimento urbano sustentável e dos ITI, realizado no Comité das Regiões Europeu em 2017 (2), as principais dificuldades para introduzir os ITI no atual período de programação são as seguintes:
O seminário também salientou os aspetos positivos, em particular os recursos atribuídos à aplicação das estratégias, bem como a criação de sinergias entre os projetos e, sobretudo, o tratamento das questões em função das condições e potencialidades locais, ou seja, a verdadeira aplicação de uma abordagem de base local; |
A via a seguir após 2020 — propostas para o próximo período de programação
18. |
considera que a conceção da execução dos ITI após 2020 se deve basear na experiência adquirida com a sua execução até à data. No entanto, para o futuro período de programação, não basta alterar o atual sistema facultativo de execução dos ITI. As experiências atuais devem ser consideradas apenas como resultados experimentais de projetos-piloto, que devem ser utilizados para transformar verdadeiramente a evolução da política de coesão da UE numa política baseada no desenvolvimento regional, na abordagem territorial integrada e na abordagem de base local, que tirará realmente partido do potencial das regiões e resolverá os seus problemas e desafios económicos e sociais, em benefício dos cidadãos da UE e da União no seu conjunto; |
19. |
propõe que o documento «Scenarios for Integrated Territorial Investments» [Cenários para investimentos territoriais integrados] sirva de base para configurar o próximo período de programação e que seja aplicado o mais amplamente possível. Há que tirar mais partido da abordagem de ITI para lá das zonas urbanas, em que é hoje em dia utilizada com maior frequência, e aplicá-la de modo mais amplo em territórios rurais e funcionais definidos de diversas formas com base nas realidades locais, tal como descrito nos quatro cenários do referido documento. A aplicação do instrumento dos investimentos territoriais integrados às zonas funcionais é particularmente importante na medida em que o apoio assestado a esses territórios, baseado numa estratégia ascendente, se pode revelar especialmente eficaz e produtivo no que toca à criação de sinergias entre os recursos endógenos e as fontes de financiamento externas. Deveria ser obrigatório para todos os Estados-Membros viabilizar a execução dos ITI no próximo período de programação, a fim de tirar pleno partido do seu potencial para se tornarem um instrumento fundamental de execução da política de coesão regional da UE, sempre com base no princípio da parceria e assegurando a plena participação dos órgãos de poder local e regional na conceção, execução, monitorização e avaliação da estratégia; |
20. |
propõe igualmente que os territórios funcionais que formam um todo coerente e cuja dimensão não excede a das regiões NUTS III sejam o ponto de partida aquando da conceção das estratégias globais integradas, desde que as relações lógicas existentes num dado território não deem lugar a outro conjunto funcional em que seja possível aplicar a estratégia de forma mais eficaz. Tal não significa que as autoridades do nível NUTS III ou da região similar devam também ser o organismo único de gestão para a aplicação da estratégia de ITI, nem que se deve conceber para esse território uma única estratégia integrada. Pelo contrário, o Comité considera oportuno criar, em função das circunstâncias locais e funcionais e das relações lógicas, estratégias individuais de investimentos territoriais integrados para os diversos tipos de território no âmbito do conjunto funcional referido anteriormente, mas cujos resultados e impactos deverão ser harmonizados a este nível. Esta harmonização deve igualmente permitir criar relações temáticas lógicas com as regiões vizinhas e ter em conta os interesses ou necessidades das unidades territoriais inferiores. No entanto, a execução e a gestão das estratégias devem ser de molde a maximizar os efeitos e, sobretudo, ter caráter voluntário, no respeito das condições e circunstâncias locais; |
21. |
recomenda vivamente a concentração de todos os recursos consagrados aos ITI num programa operacional plurifundos, sempre que possível, de modo que cada um dos ITI corresponda sempre a um único programa operacional, ou seja, que os organismos individuais de execução dos ITI comuniquem com uma única autoridade de gestão do programa operacional. Com efeito, os ITI têm um valor acrescentado claramente mais elevado quando são plurifinanciados. Um conjunto de regras comuns que integre os investimentos do FEDER, do FSE, do Fundo de Coesão e das vertentes do FEADER relativas ao desenvolvimento das zonas rurais em geral seria a forma mais eficaz de concretizar os objetivos da política de coesão. Se não se adotar a ideia de ligar os ITI a um único programa operacional para o próximo período de programação, será necessário evitar a criação de ligações complexas com cada um dos programas operacionais setoriais. O CR defende um programa plurifundos implementado a nível regional. O programa operacional em que se inscreve o instrumento ITI deve, logicamente, ser plurifinanciado. Para obter maiores sinergias, dever-se-á, contudo, permitir também que o instrumento ITI possa, sempre que for pertinente, estabelecer ligações funcionais com outros programas operacionais e outros instrumentos (como o Horizonte e o FEIE). Os organismos executivos dos ITI a todos os níveis devem dispor da máxima flexibilidade no que toca à consecução dos objetivos. A possibilidade de designar um fundo principal para a assistência técnica também poderia facilitar a execução operacional do plurifinanciamento; |
22. |
considera que a execução de um ITI deve ter em conta a existência de indicadores de produtividade e execução adaptados ao objetivo final do investimento territorial integrado. É imprescindível dispor de indicadores específicos deste instrumento de programação e, como tal, na fase de conceção dos programas operacionais, os órgãos de poder regional devem ter a possibilidade de apresentar indicadores próprios que serão sujeitos a avaliação pelos serviços da Comissão, tendo em vista a articulação entre as medidas propostas, os indicadores de medição e o objetivo dos ITI; importa também chamar a atenção para as dificuldades jurídicas (ver regime de auxílios estatais) que, por vezes, resultam de uma discriminação positiva no que se refere ao âmbito de aplicação objetivo e subjetivo dos ITI, atendendo, por exemplo, aos princípios concorrenciais; |
23. |
recomenda, além disso, que a designação das zonas ITI, as suas disposições em matéria de execução, os seus objetivos e a sua dotação orçamental sejam definidos claramente desde o início nos contratos de parceria (ou nos documentos similares que definam as relações entre os Estados-Membros e a UE no futuro período de programação) e nos programas operacionais correspondentes, dos quais devem ser um elemento obrigatório. Simultaneamente, quando da aprovação do programa operacional correspondente, cada organismo envolvido na execução de um ITI deve negociar e aprovar, em concertação com a autoridade de gestão do referido programa operacional, um acordo com a Comissão (um acordo direto tripartido entre os organismos que realizam o ITI, a autoridade de gestão do programa operacional e a Comissão é indispensável para uma execução bem-sucedida), que definirá as modalidades da execução e estabelecerá indicadores centrados no impacto real da estratégia de ITI no território em questão. Nos países em que o princípio das parcerias não está bem estabelecido e é meramente superficial, a Comissão Europeia deverá contribuir para o estabelecimento de relações baseadas numa parceria adequada, em particular na execução dos ITI; |
24. |
assinala que a experiência recente em matéria de execução não apenas dos ITI como também do FEIE a nível regional demonstra que, para garantir a sua estabilidade e impacto subsequente, é indispensável que a gestão e o financiamento dos ITI assentem numa subvenção global que defina claramente os objetivos, os indicadores, os recursos e a responsabilidade pela sua execução. No entanto, esta subvenção global não deve ser encarada como uma fonte de fundos que pode ser utilizada de forma arbitrária, mas deve estar claramente associada à consecução dos objetivos e indicadores estabelecidos individualmente para cada estratégia de ITI no âmbito da negociação do programa operacional pertinente. O regime de subvenção global deve garantir a previsibilidade e a segurança dos recursos para a aplicação das estratégias de ITI e, desta forma, permitir igualmente uma combinação flexível deste recurso financeiro com outros instrumentos da UE e nacionais (por exemplo, o FEIE e o programa Horizonte) e os recursos próprios. Tal visa garantir que se possa adotar uma verdadeira abordagem estratégica no âmbito da execução dos investimentos territoriais integrados e alcançar a maior integração possível dos recursos e as maiores sinergias nas sub-regiões, bem como entre os territórios de uma mesma região; |
25. |
faz notar que a execução de um ITI deve resultar numa melhoria da gestão financeira dos programas operacionais. A complementaridade não implica o aumento do financiamento para a aplicação deste instrumento de programação. Há que ter em conta o princípio «incentivar em vez de punir», a fim de melhorar as condições em termos de taxas de cofinanciamento para a cobertura de despesas de investimento diretamente relacionadas com o objetivo do ITI; |
26. |
recomenda igualmente que os organismos responsáveis pela execução dos ITI sejam exclusivamente órgãos de poder local e regional, a diferentes níveis, associações de municípios e conselhos de desenvolvimento territorial criados por disposições legislativas, eurorregiões e órgãos de cooperação territorial inter-regional, visto que são os únicos aptos a garantir a aplicação das estratégias; importando conferir-lhes a máxima flexibilidade, tanto no que diz respeito à seleção das atividades e das intervenções necessárias para alcançar os objetivos, como no que diz respeito à amplitude e à finalidade do apoio, para que possam conjugar de forma adequada os seus próprios recursos, os da União, dos Estados-Membros e do setor privado, a fim de obter o maior efeito de sinergia possível para a estratégia. Além disso, devem poder alterar, durante a aplicação da estratégia, a amplitude e a finalidade do apoio em função da evolução das condições socioeconómicas no território, de forma a alcançar os objetivos da forma mais eficaz possível e a maximizar o valor acrescentado europeu. Neste contexto, o Comité insta a Comissão Europeia a garantir segurança jurídica nas questões em matéria de responsabilidade na utilização dos ITI, através do estabelecimento de orientações claras; |
27. |
considera essencial ir mais além da mera agregação de projetos cofinanciados por diferentes fundos e implementar uma verdadeira estratégia de gestão integrada adequada; assinala, neste contexto, que para reforçar a eficiência e a eficácia dos ITI tem de haver mais apoio e orientações práticas, a fim de aprofundar o conhecimento deste instrumento, conceber e implementar mais adequadamente as estratégias e, assim, maximizar o potencial dos ITI; recomenda, para tanto, que se aprecie a criação de uma estrutura de apoio permanente específica para as regiões interessadas em utilizar esta ferramenta que forneça informações, preste aconselhamento e promova o intercâmbio de boas práticas; |
28. |
assinala, em conclusão, que os preparativos para a aplicação do instrumento ITI para o período de programação após 2020 devem ser iniciados imediatamente após a publicação da próxima proposta legislativa em matéria de FEEI pós-2020, de modo que as estratégias individuais de ITI sejam elaboradas e debatidas de forma aprofundada com os cidadãos e outras partes interessadas antes dos primeiros debates sobre os programas operacionais com a Comissão Europeia. Tal deve-se ao facto de uma abordagem ascendente ser muito mais participativa, complexa e morosa na fase de negociação do que uma abordagem descendente. A aplicação do instrumento ITI deve ser integrada na proposta legislativa em matéria de FEEI pós-2020 e nos projetos de orçamento, que servirão de base à futura política de coesão. |
Bruxelas, 1 de fevereiro de 2018.
O Presidente do Comité das Regiões Europeu
Karl-Heinz LAMBERTZ
(1) http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/docgener/studies/pdf/integrated_strategies/integrated_strategies_pt.pdf
(2) Evento promovido pela região de Múrcia e coorganizado pela Comissão Europeia no quadro do instrumento TAIEX REGIO PEER 2 PEER, um instrumento destinado a promover o intercâmbio de conhecimentos e de boas práticas entre os organismos que gerem o financiamento ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão, melhorando assim a sua capacidade administrativa e assegurando melhores resultados para os investimentos da UE.