COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 22.11.2017
COM(2017) 802 final
Recomendação de
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
com vista a corrigir o desvio significativo identificado relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo da Roménia
{SWD(2017) 603 final}
Recomendação de
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
com vista a corrigir o desvio significativo identificado relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo da Roménia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 4,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, nomeadamente o artigo 10.º, n.º 2, segundo parágrafo,
Tendo em conta a Recomendação da Comissão,
Considerando o seguinte:
(1)Em 16 de junho de 2017, o Conselho concluiu, nos termos do artigo 121.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («TFUE»), que existia na Roménia um desvio significativo relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo e emitiu uma recomendação dirigida à Roménia no sentido de tomar as medidas necessárias para garantir que a taxa de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas não seja superior a 3,3 % em 2017, que corresponde a um ajustamento estrutural anual de 0,5 % do PIB. Foi recomendado que a Roménia utilizasse todas as receitas extraordinárias para efeitos de redução do défice, ao mesmo tempo que as medidas de consolidação orçamental devem assegurar uma melhoria duradoura do saldo estrutural das administrações públicas de modo favorável ao crescimento. O Conselho fixou o prazo de 15 de outubro de 2017 para a Roménia comunicar as medidas tomadas em resposta à recomendação.
(2)Em 11 de julho de 2017, o Conselho recomendou à Roménia que assegurasse, em 2017, a conformidade com a Recomendação do Conselho, de 16 de junho de 2017, com vista a corrigir o desvio significativo identificado relativamente à trajetória de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo. Para 2018, foi recomendado à Roménia que prosseguisse um importante esforço orçamental em consonância com os requisitos da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a fim de continuar a seguir um processo de ajustamento rumo ao seu objetivo orçamental de médio prazo de um défice estrutural de 1 % do PIB. Segundo a matriz de ajustamento acordada em comum no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, esse ajustamento traduziu-se no requisito de uma taxa de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas não superior a 4,3 % em 2018, correspondendo a um ajustamento estrutural de 0,5 % do PIB.
(3)Em 26 e 27 de setembro de 2017, a Comissão realizou uma missão de supervisão reforçada na Roménia para fins de acompanhamento «in loco» ao abrigo do artigo -11, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho. A Comissão comunicou as suas conclusões ao Conselho em 24 de outubro de 2017, que tornou públicas, depois de ter enviado as suas conclusões provisórias às autoridades romenas.
(4)Em 13 de outubro de 2017, as autoridades romenas apresentaram o relatório sobre as medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 16 de junho de 2017. Tendo em conta as informações fornecidas pelas autoridades romenas no seu relatório sobre as medidas tomadas e a avaliação global assente nas previsões do outono de 2017, o Conselho concluiu, em [XX], que a Roménia não tinha tomado medidas eficazes em resposta à Recomendação do Conselho de 16 de junho de 2017.
(5)A Roménia está a seguir uma política orçamental pró-cíclica, num contexto de forte crescimento económico e de um hiato positivo do produto. O saldo estrutural da Roménia em 2017 é estimado em 2,3 % do PIB, longe do seu objetivo orçamental de médio prazo. Deste modo e dada a ausência de medidas eficazes por parte da Roménia, é oportuno dirigir a esse Estado-Membro uma recomendação revista no âmbito do artigo 121.º, n.º 4, do TFUE sobre as medidas eficazes a tomar.
(6)Pode-se inferir, a partir das previsões da Comissão do outono de 2017 quanto ao hiato do produto, que a Roménia se encontra numa conjuntura económica normal em 2017 e 2018. O rácio da dívida das administrações públicas deste Estado-Membro é inferior ao valor de referência de 60 % do PIB. Eleva-se a 0,5 % do PIB o esforço estrutural mínimo exigido, previsto pelo Regulamento (CE) n.º 1466/97 e na matriz de ajustamento acordada em comum no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, com base nas circunstâncias económicas do momento e nos eventuais problemas em matéria de sustentabilidade.
(7)O défice estrutural da Roménia, segundo a Comissão, deve registar um aumento de 1,1 % do PIB em 2017, embora a Recomendação do Conselho de 16 de junho de 2017 tenha solicitado uma redução estrutural de, pelo menos, 0,5 % do PIB. Além disso, o défice da Roménia deverá continuar a situar-se em 2017 no valor de referência de 3 % do PIB constante do Tratado, prevendo-se que o infrinja por uma margem significativa em 2018, com base nas previsões da Comissão do outono de 2017.
(8)Um esforço suplementar necessário para voltar a colocar a Roménia numa trajetória de ajustamento adequada, na sequência das derrapagens de 2016 e 2017, deve complementar o ajustamento de 0,5 % do PIB recomendado pelo Conselho em 11 de julho de 2017. Um esforço suplementar de 0,3 % do PIB parece adequado, tendo em conta a dimensão do desvio significativo identificado em relação à trajetória de ajustamento recomendada em direção ao objetivo orçamental de médio prazo, indo acelerar o processo de ajustamento rumo a esse objetivo. A referida melhoria do saldo estrutural de 0,8 % do PIB em 2018 é compatível com uma taxa de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas não superior a 3,3 % em 2018.
(9)As previsões da Comissão do outono de 2017 apontam para a continuação de uma deterioração do saldo estrutural de 1 % do PIB em 2018. Por conseguinte, uma melhoria estrutural de 0,8 % do PIB em 2018 traduz-se na necessidade de adotar medidas com um efeito estrutural total de 1,8 % do PIB em comparação com o atual cenário de base para 2018 constante das previsões da Comissão do outono de 2017.
(10)As previsões da Comissão do outono de 2017 apontam para um défice das administrações públicas de 3,9 % do PIB em 2018, ou seja, acima do valor de referência de 3 % do PIB previsto no Tratado. O ajustamento estrutural exigido de 0,8 % do PIB em comparação com o resultado projetado para 2017 permitirá igualmente garantir que a Roménia respeita em 2018 com uma margem o valor de referência de 3 % do PIB previsto para o défice das administrações públicas.
(11)Os requisitos para 2018, emitidos na presente recomendação, substituem os elementos correspondentes enunciados na recomendação orçamental contida na Recomendação do Conselho dirigida à Roménia em 11 de julho de 2017.
(12)A Roménia deve comunicar ao Conselho as medidas tomadas em resposta à presente recomendação até 15 de abril de 2018, eventualmente como parte do seu Programa de Convergência, apresentado nos termos do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1466/97.
(13)É oportuno que a presente recomendação seja tornada pública,
RECOMENDA:
QUE A ROMÉNIA:
(1)Tome as medidas necessárias para garantir que a taxa de crescimento nominal das despesas públicas primárias líquidas não seja superior a 3,3 % em 2018, que corresponde a um ajustamento estrutural anual mínimo de 0,8 % do PIB em 2018, colocando assim o Estado-Membro numa trajetória adequada de ajustamento em direção ao objetivo orçamental de médio prazo;
(2)Canalize quaisquer receitas excecionais para a redução do défice; as medidas de consolidação orçamental devem assegurar uma melhoria duradoura do saldo estrutural das administrações públicas de modo favorável ao crescimento;
(3)Informe o Conselho, até 15 de abril de 2018, sobre as medidas tomadas em resposta à presente recomendação.
A destinatária da presente recomendação é a Roménia.
Feito em Bruxelas, em
Pelo Conselho
O Presidente