COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 26.7.2017
COM(2017) 407 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO
Nono relatório mensal sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz
{SWD(2017) 278 final}
I.
INTRODUÇÃO
O presente nono relatório mensal sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz faz o ponto da situação sobre a evolução no que respeita a dois pilares principais: por um lado, a luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada e contra os meios que os apoiam, e, por outro, o reforço das nossas defesas e resiliência face a tais ameaças.
O presente relatório expõe as conclusões que a Comissão retira da avaliação global da ação da União no domínio da segurança interna, publicada simultaneamente. Lançada em dezembro de 2016, a avaliação examinou a pertinência e a eficácia das políticas e dos instrumentos da UE destinados a ajudar os Estados-Membros a lutar contra o terrorismo e prevenção da radicalização, a desmantelar a criminalidade organizada e a lutar contra a cibercriminalidade. Centrada nas medidas adotadas a nível da UE no domínio da segurança interna, a referida avaliação baseia-se numa análise interna realizada pelos serviços da Comissão, em inquéritos realizados em colaboração com as autoridades dos Estados-Membros e as agências da UE, e num diálogo inclusivo com um vasto conjunto de partes interessadas, designadamente o Parlamento Europeu, parlamentos nacionais, intervenientes da sociedade civil, grupos de reflexão, instituições académicas e representantes do setor.
Embora o resultado da avaliação global seja, em geral, positivo e confirme a justeza da apreciação e a pertinência dos principais instrumentos da política de segurança da UE, também identificou desafios e lacunas com impacto sobre a eficácia da cooperação a nível da União da Segurança. O presente relatório descreve a forma como a Comissão tenciona corrigir esses desafios e lacunas a fim de reforçar a eficácia da política de segurança da UE. Para esse efeito, é necessário continuar a desenvolver e a adaptar as políticas e os instrumentos existentes tendo em vista responder à ameaça crescente do terrorismo, tal como foi igualmente salientado nas conclusões do Conselho Europeu, de 22 e 23 de junho de 2017, no Plano de Ação do G20 sobre a luta contra o terrorismo, de 7 de julho de 2017, e na Declaração dos dirigentes do G7 na Cimeira de Taormina sobre a luta contra o terrorismo e o extremismo violento de 26 de maio de 2017.
Este relatório apresenta igualmente uma atualização dos progressos realizados na implementação de dossiês prioritários no domínio da segurança, juntamente com as próximas medidas previstas para prevenir o financiamento do terrorismo através do tráfico de bens culturais e para reforçar o intercâmbio de informações graças à interoperabilidade dos sistemas de informação e a sua plena aplicação. No que diz respeito à ação não legislativa, o presente relatório faculta dados atualizados sobre as medidas tomadas para prevenir a radicalização em linha, reforçar a proteção de alvos vulneráveis e apoiar a ação nacional mediante o financiamento da UE direcionado para políticas de segurança interna. Por último, o relatório também expõe os elementos novos da dimensão externa que são relevantes para os trabalhos visando alcançar uma União da Segurança genuína e eficaz.
II.
AVALIAÇÃO GLOBAL DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA UE
1. Conclusão geral: a mais-valia da ação da UE no apoio aos Estados-Membros
A avaliação global revela que as partes interessadas consideram que a ação da União no domínio da segurança interna e os instrumentos utilizados permitem obter resultados positivos de forma adequada, relevante e eficaz. As políticas da UE em matéria de segurança interna são consideradas como uma mais-valia quando se trata de apoiar a ação dos Estados-Membros, tendo em conta a responsabilidade operacional que sobre eles recai de garantirem a segurança e o papel de apoio confiado às instituições e às agências da UE pelos Tratados. Não foram identificados efeitos negativos significativos nem duplicações ou sobreposições dignas de nota.
Em especial, a avaliação global coloca em evidência a mais-valia da ação da UE ao facilitar o intercâmbio de informações e a cooperação operacional. Os instrumentos e as ferramentas, designadamente o Sistema de Informação de Schengen, as equipas de investigação conjuntas, o mandado de detenção europeu e a assistência judiciária mútua apoiam as autoridades nacionais nos seus esforços de recolha e de intercâmbio de informações e de elementos de prova, permitindo-lhes realizar ações operacionais coordenadas e julgar os infratores em tribunal. Além disso, a avaliação global considera que as medidas da UE contribuíram para melhorar as capacidades nacionais de luta contra o terrorismo, a criminalidade grave e organizada e a cibercriminalidade, incluindo através de ações de formação, do intercâmbio de boas práticas e da cooperação transnacional. Os quadros de cooperação, nomeadamente o ciclo político da UE para lutar contra a criminalidade internacional grave e organizada, ajudam a definir prioridades comuns para as ações operacionais das autoridades dos Estados-Membros tanto a nível nacional como transnacional. As agências da UE no domínio da justiça e assuntos internos passaram a ser intervenientes incontornáveis nas respetivas esferas de competência, tal como ilustrado pelo apoio prestado pela Europol através dos seus centros especializados ou pela Eurojust no papel de facilitadora da execução do mandado de detenção europeu e da decisão europeia de investigação.
No que diz respeito à legislação da UE, a avaliação global revela que, em geral, as partes interessadas estão satisfeitas com o quadro da UE no domínio da segurança interna e com a segurança jurídica que proporciona. O quadro jurídico da UE relativo à política de segurança interna tem vindo a desenvolver-se ao longo do tempo e demonstrou ser capaz de se adaptar à evolução das ameaças. Apesar de não terem sido identificadas grandes lacunas na legislação, a avaliação global aponta para a necessidade de alterações e aditamentos específicos ao quadro jurídico da UE a fim de responder à evolução das ameaças ou de simplificar as normas em vigor de modo a reduzir a sua complexidade para quem as aplica no terreno (ver secção II.2 infra, incluindo as conclusões da Comissão decorrentes dessas apreciações).
A avaliação global confirma que o respeito dos direitos fundamentais é um elemento central da política de segurança da UE, em conformidade com a obrigação jurídica imposta pelos Tratados. Para além do controlo jurisdicional efetivo do Tribunal de Justiça da União Europeia, a Comissão criou vários mecanismos para integrar sistematicamente os direitos fundamentais na elaboração de propostas de legislação e de políticas. Pode nomeadamente avaliar a incidência das medidas previstas sobre os direitos fundamentais no âmbito de avaliações de impacto realizadas a título do programa sobre legislar melhor, ou recorrer ao envolvimento da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e da Agência dos Direitos Fundamentais da UE numa fase precoce dos trabalhos sobre iniciativas específicas. Os trabalhos em curso sobre a interoperabilidade dos sistemas de informação é um exemplo em que o contributo e as orientações da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e da Agência dos Direitos Fundamentais da UE são tidos em conta numa fase inicial de elaboração de uma nova abordagem estratégica. Os direitos fundamentais são igualmente tidos em consideração aquando da avaliação do impacto e da eficácia dos instrumentos e políticas da UE para verificar se continuam a ser necessários, proporcionados e adequados à sua finalidade. A Comissão também ajuda as autoridades nacionais a garantir o respeito dos direitos fundamentais na aplicação da legislação pertinente da UE. A Comissão continuará a aplicar e a aprofundar o desenvolvimento destes mecanismos, a fim de assegurar a plena conformidade da política de segurança da UE com os direitos fundamentais, ciente do facto de que a proteção da segurança dos cidadãos e o respeito dos direitos fundamentais são complementares.
2. Principais desafios de uma política de segurança da UE efetiva e modo de os resolver
Embora a conclusão geral da avaliação global seja positiva, foram igualmente identificados desafios e lacunas que têm consequências negativas para a cooperação a nível da União da Segurança. Em síntese, foram identificados os seguintes desafios e lacunas:
·A implementação incompleta, a nível nacional, de alguns instrumentos e políticas da UE reduzem a sua eficácia;
·A complexidade de determinados instrumentos e ferramentas da UE tornam mais difícil, para as autoridades nacionais, aplicá-los plenamente;
·As capacidades limitadas a nível nacional exigem uma maior conjugação de recursos e de conhecimentos especializados a nível da UE e uma melhor utilização das sinergias entre os vários domínios de ação;
·A evolução das ameaças obriga a UE a proceder à atualização dos seus instrumentos e ferramentas.
Ao identificar os referidos desafios e lacunas, a avaliação global confirma a necessidade de um conjunto de iniciativas estratégicas que a Comissão lançou recentemente e defende a adoção de medidas suplementares. A Comissão dará seguimento a essas apreciações em conformidade com os princípios do programa sobre legislar melhor.
Apoiar a aplicação integral das medidas da UE
A avaliação global revela que, em relação a algumas das principais políticas e instrumentos da UE no domínio da segurança interna, falta a aplicação integral da legislação pelos Estados-Membros no território nacional. Trata-se do caso, por exemplo, da legislação no domínio da criminalidade organizada ou do quadro de Prüm relativo ao intercâmbio de dados de ADN, de dados datiloscópicos e de dados relativos ao registo de veículos. A falta de aplicação integral destes instrumentos dificulta a sua eficácia e impede que os Estados-Membros explorem todo o seu potencial.
A Comissão continuará a apoiar os Estados-Membros na aplicação da legislação da UE durante o período de transposição, como foi o caso, por exemplo, da Diretiva da UE relativa ao registo de identificação de passageiros (PNR), que tem de ser transposta até 25 de maio de 2018. A Comissão apresentou um plano de aplicação, juntamente com financiamentos suplementares, e organiza regularmente reuniões com peritos dos Estados-Membros, a fim de partilhar conhecimentos especializados e boas práticas (ver secção III.1 infra). Outro exemplo diz respeito à aplicação da Diretiva relativa à segurança das redes e da informação (Diretiva Cibersegurança) que deve ser transposta até 9 de maio de 2018. Em consonância com as conclusões da avaliação global, a Comissão dará especial atenção à aplicação da Diretiva relativa à luta contra o terrorismo e à recente legislação em matéria de financiamento do terrorismo, uma vez que algumas partes interessadas sublinharam o risco de dificuldades na aplicação desses instrumentos.
A Comissão continuará igualmente a exercer o seu papel de guardiã dos Tratados e iniciará processos de infração sempre que necessário para assegurar a aplicação integral da legislação da UE no domínio da segurança interna. Em consonância com as conclusões da avaliação global, a Comissão continuará a combinar a utilização destes poderes de execução com medidas visando partilhar conhecimentos e competências especializadas com os Estados-Membros em causa. Um exemplo desta situação consiste no apoio técnico prestado pela Comissão paralelamente aos processos de infração contra os poucos Estados-Membros que ainda não transpuseram o quadro jurídico de Prüm (ver secção III.1 infra).
As autoridades dos Estados-Membros mencionaram a falta de conhecimentos técnicos e recursos financeiros como principais motivos para os atrasos na transposição, especialmente no caso de informações novas ou atualizadas. A Comissão observa que o financiamento da UE está disponível no âmbito do Fundo para a Segurança Interna (Polícia), mas seria conveniente melhorar a sua absorção pelos Estados-Membros, uma vez que a taxa de execução se situa em 26 % em 15 de junho de 2017 (ver também secção III.2 infra). A Comissão continuará a apoiar da melhor forma possível os Estados-Membros na utilização dos fundos disponíveis.
Reduzir a complexidade dos instrumentos e ferramentas da UE
A avaliação global indica que, em relação a determinados instrumentos da UE, a complexidade da legislação da UE que os regula dificulta a sua utilização eficaz pelas autoridades nacionais. Um exemplo desta situação é o conjunto de normas europeias divergentes sobre o acesso das autoridades com funções coercivas aos sistemas de informação da UE ou os quadros jurídicos em vigor relativos à obtenção de acesso transnacional a provas eletrónicas, os quais refletem os conceitos tradicionais de territorialidade e são colocados em causa pela natureza transjurisdicional dos serviços eletrónicos e dos fluxos de dados. Tal deve-se, em parte, ao facto de os diferentes instrumentos terem sido desenvolvidos durante um longo período de tempo, daí resultando, em alguns casos, uma complexa rede de instrumentos que dificulta a sua utilização pelas autoridades nacionais. Além disso, a legislação da UE nem sempre contribuiu com a necessária clareza em termos de definições, dando origem à divergência de normas entre os Estados-Membros que prejudica a cooperação operacional. Tal sucedia, nomeadamente, no domínio da luta contra o terrorismo antes de ser adotada a Diretiva neste domínio, que criminaliza atos como o financiamento do terrorismo, a participação em treinos ou viagens para fins terroristas, bem como a organização ou facilitação dessas viagens.
A Comissão já tomou medidas para remediar a complexidade da legislação da UE salientada pela avaliação global. No domínio do intercâmbio de informações, a Comissão concluiu que a estrutura complexa dos sistemas de informação, que são regulados de forma diferente, constitui um obstáculo que dificulta o trabalho das autoridades nacionais, tendo proposto uma solução para ultrapassar o problema através da interoperabilidade desses sistemas, designadamente mediante regras mais simplificadas de acesso dos serviços repressivos, embora respeitando os direitos fundamentais, em especial a proteção de dados. A Comissão examinou igualmente os mecanismos de obtenção de acesso transnacional a provas eletrónicas. Tendo por base este contexto, a Comissão está a implementar medidas concretas para melhorar tal acesso nos limites do atual quadro legislativo, realizando simultaneamente uma avaliação de impacto para fins de apresentação de uma eventual proposta legislativa no futuro.
Além disso, a Comissão procederá à revisão dos atos legislativos identificados pela avaliação global como possivelmente obsoletos ou desatualizados. Em novembro de 2014, a Comissão propôs a revogação de 24 atos nos domínios da cooperação policial e judiciária em matéria penal. Os colegisladores adotaram as propostas em 20 de janeiro de 2016 e, no total, foram revogados 26 atos.
A avaliação global revela igualmente a importância da formação na melhoria dos conhecimentos dos utilizadores finais sobre os atuais instrumentos da UE e na sua capacidade para os utilizar com maior eficácia. As partes interessadas também referiram a mais-valia dos programas de intercâmbio e de destacamento de agentes nacionais como forma de partilhar as boas práticas na utilização dos instrumentos da UE. A Comissão trabalha em estreita colaboração com a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL), a fim de assegurar a conformidade do seu programa de formação com as prioridades da União no domínio da segurança e o contributo da Agência para dotar os agentes nacionais dos conhecimentos e das competências de que necessitam para cooperar com maior eficácia com os seus homólogos de outros Estados-Membros, tirando pleno partido do novo mandato da Agência que teve início em 1 de julho de 2016. A Comissão apoia um conjunto de programas de formação elaborados pela Rede Europeia de Formação Judiciária (REFJ) para procuradores e juízes encarregados da execução da legislação da UE sobre cooperação judiciária em matéria penal.
Reforço das capacidades a nível da UE graças à conjugação de recursos e conhecimentos e à exploração de sinergias
A avaliação global demonstrou que é possível continuar a melhorar a conjugação de recursos a nível da UE. Sempre que os diferentes Estados-Membros não dispõem de conhecimentos especializados ou recursos específicos, o desenvolvimento de capacidades partilhadas a nível da UE apresenta vantagens potenciais. As partes interessadas referiram, em especial, domínios altamente tecnológicos como a cibersegurança, os materiais químicos, biológicos, radiológicos ou nucleares (QBRN), a análise de grandes volumes de dados ou as fontes abertas. As agências da UE desempenham um papel central na disponibilização de recursos partilhados a cada Estado-Membro. Por exemplo, o Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3) da Europol apoia as autoridades nacionais na luta contra a criminalidade informática e na repressão de ciberataques em grande escala graças à peritagem forense ou através de informações provenientes de fontes públicas, privadas e acessíveis ao público. O Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo e o Centro Europeu contra a Introdução Clandestina de Migrantes da Europol desempenham funções de apoio análogas a nível dos respetivos domínios de competência. Outro exemplo neste contexto consiste no papel desempenhado pela Agência para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) no apoio à cooperação entre os Estados-Membros a título da Diretiva relativa à segurança das redes e da informação (Diretiva Cibersegurança). A avaliação global revela que o apoio prestado pelas agências da UE é considerado extremamente importante pelas partes interessadas. A Comissão tem desenvolvido esforços para assegurar que as agências da UE dispõem dos meios de que necessitam para cumprir esta função de apoio.
As redes a nível da UE são outra forma de conjugar conhecimentos especializados em domínios específicos da segurança interna. A avaliação global sublinha a mais-valia das redes ou das estruturas de cooperação europeias que complementam o trabalho das agências da UE e favorecem a cooperação operacional. Estas incluem as redes especializadas em criminalidade ambiental (EnviCrimeNet), tráfico de drogas (Centro de Análise e Operações Marítimas - Narcóticos), prevenção da criminalidade (Rede Europeia de Prevenção da Criminalidade), unidades especiais de intervenção (rede ATLAS), materiais químicos, biológicos, radiológicos ou nucleares (QBRN) (Grupo Consultivo QBRN), ou segurança dos transportes (Airpol e Railpol). A Comissão continuará a utilizar este método de trabalho com base em redes sempre que necessário, como é o caso do recentemente criado Grupo da UE para a Proteção de Alvos Vulneráveis, a fim de permitir um intercâmbio mais estruturado de informações e a partilha das melhores práticas sobre ações operacionais visando proteger alvos vulneráveis.
Resulta da avaliação global que, devido à natureza transversal dos desafios relacionados com o terrorismo, a criminalidade grave e a cibercriminalidade, há ainda margem para desenvolver sinergias a nível da UE entre a política de segurança e domínios de ação conexos. Os exemplos incluem a necessidade de uma cooperação mais estreita entre autoridades policiais, guardas de fronteira e autoridades aduaneiras, ou as ligações entre a política de segurança e a polícia dos transportes em domínios como a segurança aérea ou a segurança marítima. A Comissão respondeu a esta necessidade de ação intersetorial com a criação do cargo de comissário especialmente consagrado à União da Segurança e assistido por uma task force horizontal que beneficia dos conhecimentos especializados do conjunto da Comissão.
A avaliação global também salienta que a ação da UE representa uma mais-valia para as autoridades nacionais ao congregar vários intervenientes não pertencentes ao setor público. As partes interessadas referem a importância da cooperação entre as autoridades públicas e as empresas em matéria de luta contra a cibercriminalidade ou a radicalização em linha, ou a importância de envolver os intervenientes locais, os académicos e investigadores nos esforços para prevenir a radicalização violenta nas comunidades. A Comissão continuará a apoiar este trabalho em cooperação nomeadamente com o Fórum Internet da UE ou o Centro de Excelência da Rede de Sensibilização para a Radicalização. A Comissão irá ponderar igualmente a organização regular de diálogos estratégicos sobre a política de segurança com um conjunto alargado de partes interessadas.
Reação face à evolução das ameaças
Um dos grandes desafios da política de segurança da UE diz respeito à necessidade de dispor de instrumentos e ferramentas atualizados para responder à evolução das ameaças neste domínio. A avaliação global revela que ameaças novas e emergentes têm exigido repetidas revisões direcionadas dos instrumentos existentes ou da legislação da UE em matéria de segurança interna. No domínio da luta contra o terrorismo, o quadro conceptual geral de ação da UE em matéria de segurança interna continuou válido e permitiu adaptar os diferentes instrumentos e ferramentas em reação a um contexto de segurança em rápida mutação.
A Comissão continuará a avaliar a necessidade de proceder a alterações específicas aos instrumentos e ferramentas existentes em matéria de segurança interna. Um dos exemplos recentes é a criação de um Grupo de Peritos de Alto Nível sobre a Radicalização para facilitar o aperfeiçoamento das políticas da UE face a uma escalada sem precedentes da radicalização, bem como a próxima revisão da Estratégia para a Cibersegurança de 2013, a fim de responder de forma atualizada e efetiva à ameaça crescente da cibercriminalidade.
A próxima comissão especial sobre terrorismo do Parlamento Europeu proporciona uma oportunidade adicional para analisar se as atuais medidas da UE de contraterrorismo são adequadas para reagir à evolução da ameaça terrorista na Europa e para identificar os obstáculos práticos e jurídicos que devem ser supridos. A Comissão contribuirá ativamente para o trabalho da referida comissão especial, procurando alcançar um resultado que servirá de base para novas ações conjuntas com a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu (LIBE) e com o Conselho.
III.
EXECUÇÃO DE DOSSIÊS PRIORITÁRIOS EM MATÉRIA DE SEGURANÇA
1. Iniciativas legislativas
Em 13 de julho de 2017, a Comissão adotou a proposta de regulamento com vista a impedir a importação e a armazenagem na UE de bens culturais ilicitamente exportados de um país terceiro, o que permitirá reduzir o tráfico de bens culturais, lutar contra o financiamento do terrorismo e proteger o património cultural. Trata-se de uma nova etapa na execução do Plano de Ação de fevereiro de 2016 visando intensificar a luta contra o financiamento do terrorismo, e responde igualmente ao apelo do Conselho de Segurança das Nações Unidas para serem adotadas medidas contra o comércio ilícito e o tráfico de bens culturais, em particular quando são provenientes de um contexto de conflito armado e os seus autores ou beneficiários são grupos terroristas. Uma vez aprovada pelos colegisladores, a proposta da Comissão permitirá estabelecer uma definição comum de bens culturais aquando da importação, assegurar que os importadores atuam com diligência aquando da compra de bens culturais provenientes de países terceiros, determinar as informações normalizadas necessárias para comprovar que os bens são legais e prever meios de dissuasão eficazes contra o tráfico. A Comissão solicita aos colegisladores que examinem a referida proposta a título prioritário.
Registaram-se igualmente progressos adicionais nos trabalhos sobre sistemas de informação mais sólidos e mais inteligentes para controlar as fronteiras e garantir a segurança. Em 12 de julho de 2017, Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (LIBE) do Parlamento Europeu e o Comité de Representantes Permanentes (Coreper) do Conselho confirmou o acordo alcançado sobre o Sistema de Entrada/Saída (EES). Este sistema, proposto pela Comissão em abril de 2016, registará os dados das entradas e saídas de nacionais de países terceiros que atravessam as fronteiras externas da UE, contribuindo, portanto, para reforçar a gestão das fronteiras externas e a segurança interna. O acordo político sobre o EES constitui uma medida importante no sentido da plena interoperabilidade dos sistemas de informação da UE até 2020, em consonância com a nova abordagem da Comissão de gestão de dados para fins de controlo das fronteiras e da segurança. Na reunião informal do Conselho «Justiça e Assuntos Internos» realizada em Taline, em 6 e 7 de julho de 2017, os Estados-Membros reiteraram o seu compromisso de trabalhar sobre a interoperabilidade dos sistemas de informação a título prioritário. A Comissão exorta os colegisladores a acelerarem os trabalhos sobre as propostas legislativas relacionadas com os sistemas de informação que se encontram atualmente em fase de debate.
Prosseguem igualmente os trabalhos sobre a aplicação e a otimização dos atuais sistemas – outro domínio de ação prioritário para tornar os sistemas de informação respeitantes às fronteiras e à segurança mais sólidos e inteligentes. No quadro do apoio prestado à aplicação da Diretiva relativa ao registo de identificação dos passageiros (PNR), os serviços da Comissão organizaram, em 22 de junho de 2017, uma quinta reunião com peritos dos Estados-Membros visando partilhar conhecimentos, competências especializadas e melhores práticas nesta matéria. Uma vez que falta menos de um ano para o termo do prazo de transposição (25 de maio de 2018), a Comissão incentivou novamente os Estados-Membros a intensificarem os seus esforços para assegurar a rápida criação de um sistema PNR funcional enquanto instrumento essencial na resposta à ameaça do terrorismo. A Comissão enviou cartas aos Estados-Membros que aparentemente estão menos avançados do processo de transposição, a fim de tratar os eventuais obstáculos com que se possam confrontar e avaliar se é possível um apoio adicional, incluindo um apoio bilateral proporcionado pelos Estados-Membros que se encontrem numa fase avançada de transposição da Diretiva PNR.
Embora alguns Estados-Membros tenham realizado progressos na aplicação das decisões Prüm, a Comissão teve de recorrer aos seus poderes em matéria de infração para assegurar a aplicação integral. Para o efeito, a Comissão enviou pareceres fundamentados à Croácia, à Irlanda e a Itália em 18 de maio de 2017. Para além de utilizar os poderes conferidos pelos Tratados, a Comissão continua a apoiar os Estados-Membros através da concessão de financiamento para a aplicação no quadro dos programas nacionais no âmbito do Fundo para a Segurança Interna (Polícia). A Comissão disponibilizará um montante adicional de 22 milhões de EUR para esses programas nacionais em 2017 e este financiamento poderá ser utilizado para a aplicação das decisões Prüm.
Em 7 de julho de 2017, os Ministros da Justiça debateram a proposta da Comissão sobre o reconhecimento mútuo das decisões de congelamento e de confisco
na reunião informal do Conselho «Justiça e Assuntos Internos» realizada em Taline. A Comissão apela aos colegisladores para que progridam rapidamente na análise desta proposta a fim de melhorar a recuperação de bens de origem criminosa em processos transnacionais.
2. Aplicação de medidas não legislativas
Lutar contra a radicalização em linha continua a ser uma prioridade visando contrariar o terrorismo, e a Comissão está a acelerar os seus esforços para ajudar os Estados-Membros a fazerem face a este problema. Na sequência de uma reunião do Fórum Internet da UE a nível de altos funcionários, realizada em 27 de junho de 2017, os membros desta instância estabeleceram, em 17 de julho de 2017, o Plano de Ação de luta contra conteúdos terroristas em linha. Esta iniciativa inclui medidas para intensificar a deteção automática de conteúdos terroristas em linha, partilhar tecnologias e ferramentas conexas com empresas de pequena dimensão, bem como alcançar a plena aplicação e utilização da «base de dados de impressões numéricas» (hashes), e capacitar a sociedade civil para narrativas alternativas. Dada a urgência do problema, os serviços da Comissão organizarão uma nova reunião do Fórum Internet da UE a nível de altos funcionários em setembro, e apresentará informações sobre os progressos realizados na aplicação do referido plano de ação num dos próximos relatórios intercalares da União da Segurança.
Os recentes atentados terroristas evidenciaram uma vez mais a necessidade de reforçar a proteção de alvos vulneráveis, o que exige respostas inovadoras para proteger locais públicos muito frequentados. Em 30 e 31 de maio de 2017, os serviços da Comissão organizaram uma sessão de trabalho com peritos dos Estados-Membros e de países terceiros tendo por objetivo o intercâmbio de boas práticas e de ensinamentos sobre a proteção deste tipo de alvos. Este seminário, organizado no quadro do Fórum Mundial contra o Terrorismo, complementou os esforços iniciados em fevereiro de 2017 com o objetivo de criar uma plataforma da UE reunindo decisores políticos e intervenientes no terreno para aumentar a resiliência da União face aos atentados contra alvos vulneráveis. Além disso, como medida prática apoiada pela Comissão neste domínio, forças especiais de intervenção das polícias belga e neerlandesa realizaram, em 29 de junho de 2017, um exercício transfronteiriço conjunto relativo a alvos vulneráveis com a simulação de atentados terroristas sincronizados visando escolas públicas. Esse exercício, que teve a participação de forças policiais, de equipas de primeira intervenção e de equipas nacionais de intervenção de emergência, procurou avaliar o grau de preparação e a capacidade de gestão de crises em caso de atentados simultâneos em países vizinhos. Os serviços da Comissão organizarão uma sessão especial dirigida a todos os Estados-Membros para fazer o balanço da ação e divulgar as boas práticas que o referido exercício permitiu recolher.
O financiamento da UE é uma ferramenta importante para apoiar os Estados-Membros na execução das medidas necessárias à criação de uma União da Segurança genuína e eficaz. Tendo em conta a evolução das ameaças terroristas, da criminalidade organizada e da cibercriminalidade, a Comissão disponibilizará 90 milhões de EUR em 2017 para financiar ações da União no âmbito do Fundo para a Segurança Interna (Polícia), duplicando deste modo o montante concedido em 2016. O correspondente programa de trabalho anual, que define as prioridades de financiamento para ações transnacionais direcionadas para a segurança interna, visa apoiar medidas de contraterrorismo dos Estados-Membros através de projetos de prevenção do financiamento do terrorismo e da radicalização, de apoio à sociedade civil para a divulgação de narrativas alternativas e de reforço da proteção das infraestruturas críticas. A Comissão tenciona igualmente disponibilizar financiamento para projetos transnacionais de luta contra ameaças criminosas consideradas prioritárias, designadamente o tráfico de seres humanos, o tráfico de droga, o tráfico de armas de fogo e os crimes ambientais.
Pela primeira vez ao abrigo do Fundo para a Segurança Interna (Polícia), o programa de trabalho anual de 2017 prevê disponibilizar financiamento para projetos de luta contra a cibercriminalidade. Tal reflete a evolução das ameaças informáticas, como demonstraram os recentes ciberataques, bem como o facto de, em quase todos os tipos de criminalidade organizada, os criminosos manipularem tecnologias com uma habilidade crescente e com consequências nefastas cada vez mais graves. Para intensificar o intercâmbio de informações, a Comissão tenciona conceder fundos a projetos que tenham por objetivo maximizar as vantagens dos sistemas de informação existentes na UE. Trata-se de uma prioridade dos trabalhos sobre sistemas de informação mais sólidos e mais inteligentes para as fronteiras e a segurança, e contribuirá para apoiar os esforços visando tornar interoperáveis os sistemas de informação da UE. Por último, a Comissão tenciona conceder financiamento para reforçar a cooperação policial transfronteiriça, em consonância com a sua recomendação de maio de 2017 relativa a controlos policiais proporcionados e à cooperação policial no espaço Schengen.
Este financiamento vem juntar-se ao apoio prestado aos Estados-Membros através dos seus programas nacionais ao abrigo do Fundo para a Segurança Interna (Polícia). Em relação ao período de 2014 a 2020, a Comissão prevê um montante total de 754 milhões de EUR disponibilizado a 26 Estados-Membros para medidas de luta contra a criminalidade e a gestão de riscos e de crises. Este financiamento pode ser utilizado para um grande conjunto de iniciativas, a fim de garantir um elevado nível de segurança na UE, designadamente a criação de sistemas de informação, a aquisição de equipamentos operacionais, promover ações de formação e assegurar a cooperação operacional. Contudo, há uma margem óbvia para melhorar a forma como os Estados-Membros absorvem o referido financiamento. Por conseguinte, a Comissão exorta os Estados-Membros a utilizarem plenamente esse financiamento para darem execução às prioridades da União da Segurança.
3. Dimensão externa
Os líderes do G20 adotaram na cimeira realizada em Hamburgo, em 7 e 8 de julho de 2017, o Plano de Ação de luta contra o terrorismo. Ao solicitar a adoção de medidas para enfrentar a ameaça crescente do regresso de combatentes terroristas estrangeiros, bem como para facilitar o intercâmbio de informações, lutar contra o financiamento do terrorismo, a radicalização e a utilização da Internet para fins terroristas, o plano de ação confirma as atuais prioridades da ação da UE a nível da União da Segurança. A Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa continuarão a trabalhar em estreita colaboração com os seus parceiros fora da UE na execução destas políticas.
Em 26 de julho de 2017, o Tribunal de Justiça da União Europeia pronunciou-se sobre a compatibilidade com os Tratados do acordo entre a UE e o Canadá relativo à transferência e o tratamento dos dados dos registos de identificação dos passageiros (PNR). Este acordo foi assinado em 2014, tendo o Conselho solicitado a sua aprovação pelo Parlamento Europeu. O Parlamento Europeu decidiu submeter a questão ao Tribunal de Justiça, a fim de determinar se o acordo previsto era compatível com o direito da UE que garante o respeito pela vida privada e familiar e a proteção dos dados pessoais. A Comissão voltará a abordar esta matéria no próximo relatório sobre os progressos alcançados a nível da União da Segurança de setembro de 2017.
A reunião informal entre os Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos UE-Parceria Oriental, realizada em Taline, em 7 de julho, centrou-se na luta contra a cibercriminalidade e a corrupção, bem como em reformas judiciais consideradas essenciais. Os ministros reiteraram o seu compromisso conjunto de adotarem novas medidas para lutar contra a cibercriminalidade e reforçar a cibersegurança. Debateram os problemas legislativos e operacionais em matéria de luta contra a cibercriminalidade com o intuito de reforçar a cooperação a nível regional e internacional e aprofundar a sua ação no quadro do grupo especial da Parceria Oriental sobre o Estado de direito.
Em 19 de junho de 2017, o Conselho dos Negócios Estrangeiros adotou conclusões sobre os aspetos externos da segurança marítima, que realçaram o papel da UE enquanto garante de segurança marítima mundial, e apelou ao reforço da partilha de informações, ao intercâmbio de boas práticas, ao reforço da coordenação das iniciativas da UE e à cooperação internacional marítima para enfrentar os novos desafios e ameaças nas zonas marítimas.
Em 17 de julho de 2017, o Conselho dos Negócios Estrangeiros debateu as prioridades da implementação da estratégia global para a política externa e de segurança da UE em 2017-2018. Os ministros salientaram a necessidade de continuar a reforçar a ligação entre as dimensões interna e externa da segurança, do contraterrorismo e da luta contra as ameaças híbridas. Os ministros também chegaram a acordo sobre duas pistas adicionais para a prossecução dos trabalhos sobre a governação mundial e a cooperação regional, ou seja, o reforço da segurança marítima e a melhoria da cibersegurança da União.
Em 19 de julho de 2017, a Comissão e a Alta Representante da UE apresentaram um relatório que faz o balanço dos progressos realizados na execução do quadro comum de luta contra as ameaças híbridas
de abril de 2016. O relatório descreve os progressos realizados a nível de 22 ações visando aumentar a sensibilização para as ameaças híbridas, criar resiliência contra estas ameaças e intensificar a cooperação entre a UE e a OTAN.
No contexto da parceria estratégica e de cooperação UE-OTAN, o Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 19 de junho de 2017, adotou conclusões sobre os progressos realizados na execução do conjunto comum de propostas (42 ações), aprovado pelos ministros da UE e da OTAN em 6 de dezembro de 2016. O referido relatório sublinha a necessidade de cooperação entre as duas organizações no atual contexto estratégico em que a UE e a OTAN são confrontadas com desafios sem precedentes, considerando que nenhuma delas dispõe por si só da totalidade dos instrumentos para fazer face a tais dificuldades. O relatório revela que as ações de ambas as organizações são complementares e contribuem para a concretização de um objetivo comum. O Centro de Excelência Europeu de Luta contra as Ameaças Híbridas recentemente criado em Helsínquia, bem como a Célula de fusão da UE contra as ameaças híbridas e a sua interação com a recém-criada Célula de análise de ameaças híbridas da OTAN, continuam a reforçar a cooperação entre estas duas organizações.
IV.
CONCLUSÕES
O presente relatório tem por principal objetivo descrever as conclusões que a Comissão retira da avaliação global da ação da União no domínio da segurança interna, publicada juntamente com este relatório. Embora, em geral, o resultado da avaliação global seja positivo e confirme a pertinência e a eficácia da ação da União no domínio da segurança interna, a Comissão continuará a tomar medidas para enfrentar os obstáculos e as lacunas identificados, mediante: (1) o apoio à aplicação integral das medidas da UE, (2) a diminuição da complexidade dos instrumentos e ferramentas da UE, (3) o reforço das capacidades a nível da UE graças à conjugação de recursos, e (4) a reação face à evolução das ameaças. A Comissão apresentará a sua avaliação global ao Parlamento Europeu e ao Conselho, e encoraja as duas instituições a iniciarem um diálogo para analisar as suas conclusões.
O próximo relatório sobre os progressos alcançados a nível da União da Segurança será apresentado em setembro de 2017.