Bruxelas, 17.5.2017

COM(2017) 242 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre a análise da aplicação prática do Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP)


1O que é o Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP) e a análise do DEUCP?

O DEUCP, criado essencialmente pelo artigo 59.º da Diretiva 2014/24/UE 1 , consiste numa autodeclaração apresentada através de um formulário-tipo adotado pela Comissão por meio de um ato de execução de acordo com um procedimento de exame 2 . Trata-se de um documento utilizado como comprovação preliminar e pelo qual a própria empresa declara que cumpre os critérios de exclusão (p. ex., condenação penal ou falta profissional grave) e os critérios de seleção (capacidade financeira, económica e técnica), de forma que, em princípio, a totalidade das provas documentais exigidas para a contratação (p. ex., atestados e certificados) só tem de ser apresentada pelo operador económico vencedor (exceto se a verificação de certa documentação dos outros participantes for necessária para garantir a boa execução do procedimento).

Além disso, quando as entidades adjudicantes que procedem à contratação pública em conformidade com a Diretiva 2014/25/UE 3 aplicam (alguns) dos critérios de exclusão e/ou de seleção previstos na Diretiva 2014/24/UE, devem também utilizar o DEUCP como previsto no artigo 80.º, n.º 3, desta diretiva.

De acordo com a Diretiva 2014/24/UE e Diretiva 2014/25/UE, o DEUCP deve ser fornecido exclusivamente em formato eletrónico. No entanto, a fim de facilitar a transição para a utilização obrigatória de meios eletrónicos de comunicação na UE, será permitido utilizar tanto a versão em papel como eletrónica do DEUCP até 18 de abril de 2018.

Dada a importância e o caráter inovador do DEUCP, o legislador da UE considerou que a Comissão deveria «analisar a aplicação prática do DEUCP, tendo em conta o desenvolvimento técnico das bases de dados dos Estados-Membros, e apresentar um relatório nessa matéria ao Parlamento Europeu e ao Conselho até 18 de abril de 2017» 4 .

2Situação da transposição das diretivas relativas aos contratos públicos e ao DEUCP

O prazo de transposição das Diretivas 2014/24/UE e 2014/25/UE expirou em 18 de abril de 2016. No entanto, um certo número de Estados-Membros registou atrasos na sua implementação e só conseguiram fazê-lo algumas semanas ou alguns meses após o termo do prazo. Com efeito, em 16 de fevereiro de 2017, dez Estados-Membros não haviam ainda implementado nem notificado as medidas nacionais de execução das Diretivas 2014/24/UE e 2014/25/UE na sua totalidade 5 . Os procedimentos relevantes relacionados com a não transposição plena das diretivas encontram-se atualmente em curso 6 .

Como o DEUCP depende da aplicação das diretivas, o período de tempo e o âmbito geográfico para avaliar a aplicação prática do DEUCP veem-se reduzidos em consequência.

Além da versão em papel anexa ao Regulamento de Execução (UE) 2016/7 da Comissão e tendo em vista apoiar os Estados-Membros na fase inicial de execução, os serviços da Comissão desenvolveram uma versão eletrónica do DEUCP («eDEUCP») 7 . Esta versão foi disponibilizada aos Estados-Membros com quatro formas de implementação, permitindo diferentes níveis de ajustamento aos Estados-Membros 8  

O serviço eDEUCP destina-se a apoiar apenas uma fase de transição nos Estados-Membros, uma vez que o pleno potencial do DEUCP deve ser explorado através da integração de um DEUCP «nacional» no sistema eletrónico de contratação pública e de registos ou bases de dados de certificados/provas documentais de cada Estado-Membro. Tal permitirá alcançar três objetivos diferentes: um maior ajustamento e adaptação às condições nacionais; promover a digitalização da administração pública e lançar a base para uma simplificação dos procedimentos através da aplicação do princípio da declaração única. Já existem soluções nacionais para o DEUCP na Dinamarca, na Finlândia, nos Países Baixos e na Eslovénia. Embora o eDEUCP tenha sido desenvolvido como instrumento de transição, o eDEUCP da Comissão registou uma forte utilização (ver quadro 2 do anexo ao presente relatório).

3Medidas de apoio à implementação do DEUCP nos Estados-Membros

A Comissão Europeia adotou medidas de acompanhamento para apoiar os Estados-Membros na implementação do DEUCP, além das ferramentas informáticas mencionadas mais acima.

·Financiamento

Foi disponibilizado apoio financeiro para promover a integração do DEUCP nos sistemas eletrónicos nacionais de contratação pública. Foram atribuídas subvenções no valor de 4,9 milhões de euros a dez consórcios, incluindo entidades de 17 países do Mecanismo «Interligar a Europa». Em 2017, serão lançados novos convites à apresentação de propostas num montante de quatro milhões de euros.

·Reuniões práticas sobre a implementação

Foram organizadas reuniões práticas em cada Estado-Membro, para analisar a situação atual no país, analisar as modalidades de execução e assistir na implementação do DEUCP. Um vasto leque de partes interessadas relevantes (autoridades públicas, registos de documentação comprovativa, prestadores de serviços eletrónicos de contratação eletrónica, utilizadores, etc.) participou nas reuniões contribuindo para um debate construtivo. Entre agosto de 2016 e 28 de fevereiro de 2017, tiveram lugar 18 workshops (todos os Estados-Membros serão visitados antes do início do verão de 2017).

Esta iniciativa contribuiu para uma melhor compreensão do DEUCP e do serviço eletrónico DEUCP da Comissão por parte dos Estados-Membros e permitiu à Comissão reunir informações sobre os desafios enfrentados pelos Estados-Membros em matéria de implementação. Em especial, os referidos workshops clarificaram o papel do e-Certis 9 e as oportunidades de automatização dos processos conectando as bases de dados nacionais ao DEUCP e potenciando as infraestruturas digitais nacionais. Foram abordadas questões técnicas, jurídicas e processuais durante estas reuniões.

Os workshops mostraram que, para definir a melhor estratégia técnica de execução das ferramentas informáticas, é necessário combinar aspetos jurídicos e técnicos. Algumas partes salientaram a importância de tornar público um roteiro claro sobre as futuras versões técnicas do modelo de dados do DEUCP, para que os Estados-Membros possam planear e afetar recursos de uma forma eficaz. Foi também suscitada a questão da compatibilidade da aplicação do DEUCP a nível nacional com a versão da UE.

·Assistência técnica

Foi disponibilizada assistência técnica sobre a execução do DEUCP aos Estados-Membros. As reuniões do Grupo de Peritos da Contratação Pública Eletrónica «EXEP», composto por várias partes interessadas, tiveram lugar três vezes por ano; foi igualmente criada uma comunidade de utilizadores para melhorar o eDEUCP de acordo com as sugestões dos Estados-Membros. Além disso, foram organizadas várias sessões em linha para formar o pessoal das administrações públicas que trabalham nos serviços de contratação pública a nível central sobre a utilização do DEUCP.

Este trabalho foi complementado por medidas adotadas a nível nacional para promover a aplicação e compreensão do DEUCP. Por exemplo, alguns Estados-Membros realizaram ações de formação para facilitar a implementação e utilização do DEUCP. As autoridades públicas em vários Estados-Membros (Dinamarca, Alemanha, Itália, Suécia e Reino Unido) emitiram orientações específicas para ajudar os proponentes e as autoridades adjudicantes a preencher o DEUCP.

4Implementação nos Estados-Membros

Inquérito aos Estados-Membros

Tendo em vista a preparação do presente relatório, a Comissão convidou os Estados-Membros a comunicarem a situação da aplicação do DEUCP no caso de contratações públicas acima do limiar da UE 10 . Para isso, foi realizado um inquérito em linha 11 com dez perguntas sobre a aplicação prática do DEUCP pelos Estados-Membros e que reflete a situação em 31 de dezembro de 2016.

Utilização do DEUCP nos Estados-Membros

De acordo com o inquérito, 22 Estados-Membros começaram a utilizar o DEUCP, ao passo que seis ainda não utilizam este sistema, sobretudo porque a diretiva não foi ainda transposta (Áustria, Bélgica, Chipre, Estónia, Lituânia e Suécia).

Na prática, a experiência de utilização do DEUCP é bastante reduzida na maioria dos Estados-Membros. Alguns Estados-Membros indicaram que o número de contratos adjudicados ao abrigo da Diretiva 2014/24/UE é muito pequeno, nomeadamente devido a restrições orçamentais ou porque a diretiva havia sido transposta recentemente no momento de realização do inquérito.

Gráfico 1: Utilização inicial do DEUCP nos Estados-Membros

O gráfico 2 mais abaixo revela a forma como os Estados-Membros optaram por implementar o DEUCP entre as diferentes abordagens possíveis. A maior parte dos Estados-Membros optou aparentemente por adotar em paralelo mais do que uma forma de implementação. Foram sobretudo adotadas duas abordagens: a utilização do eDEUCP e do formulário em papel têm sido as escolhas preferidas dos Estados-Membros, registando-se 15 Estados-Membros em cada caso.

Uma vez que os Estados-Membros tinham apenas começado a utilizar o DEUCP, é difícil realizar uma avaliação qualitativa; com efeito, embora os Estados-Membros reconheçam que a integração nos seus sistemas eletrónicos nacionais de contratação pública proporcionaria mais vantagens para todas as partes interessadas, será necessário algum tempo até concluir todo o processo.

A utilização paralela de diferentes formas de implementação é habitual nos Estados-Membros que dispõem de um sistema de contratação pública eletrónica com várias plataformas, que operam a nível local, nacional ou regional, em que as várias administrações utilizam o DEUCP de forma diferente (p. ex., Itália, Suécia e Reino Unido).

Gráfico 2: Diferentes formas de utilização do DEUCP pelos Estados-Membros

Legenda:

Outra/Solução local: formulário eletrónico local (Other/Local solution)

DVE: Dossiê Virtual da Empresa (VCD)

DEUCP CE FA: Versão DEUCP da CE em fonte aberta (ESPD EC OS)

Serviço DEUCP CE: Serviço eletrónico DEUCP da CE/eDEUCP (ESPD EC Service)

DEUCP CE MD: Modelo de dados do DEUCP da CE (ESPD EC DM)

Formulário em papel (Paper Form)

A Diretiva 2014/24/UE permite aos Estados-Membros utilizar a versão em papel do DEUCP até abril de 2018. Na maioria dos casos em que se utiliza o eDEUCP (12 dos 15 Estados-Membros), também é utilizada a versão em papel. Só a França, a Hungria e a Irlanda comunicaram que o DEUCP é unicamente utilizado em papel. Por conseguinte, a versão em papel ainda é utilizada por mais de 80 % dos Estados-Membros que já começaram a utilizar o DEUCP. Tal significa que o potencial de simplificação decorrente da utilização do DEUCP e que fomenta a digitalização do procedimento de contratação pública tem sido pouco explorado. No entanto, há que ter também em conta que os dados disponíveis não são suficientemente pormenorizados para saber, por exemplo, o número de autoridades adjudicantes que utilizam uma das diferentes formas de implementação.

Em dois Estados-Membros, as autoridades públicas recomendaram a utilização do eDEUCP desenvolvido pela Comissão (Alemanha e Espanha). Nestes dois Estados-Membros, embora as autoridades adjudicantes autorizem a apresentação do DEUCP nas contratações públicas, este documento não parece ser utilizado pela maioria dos operadores económicos.

Em termos de expetativa de implementação do DEUCP relativamente aos Estados-Membros que ainda não adotaram este documento, alguns informaram que tencionam, numa primeira fase, utilizar o serviço desenvolvido pela Comissão, ou a sua versão em fonte aberta, e três irão desenvolver uma solução a nível nacional, utilizando o modelo de dados que estará disponível em 2017. Nenhum Estado-Membro neste grupo respondeu que iria utilizar a versão em papel.

Utilização do DEUCP para procedimentos de contratação pública abaixo do limiar da UE ou concessões

Gráfico 3: Utilização do DEUCP para procedimentos de contratação pública abaixo do limiar da UE ou contratos de concessão

As diretivas relativas aos contratos públicos permitem que os Estados-Membros decidam se devem utilizar o DEUCP abaixo do limiar da UE ou nos procedimentos relacionados com concessões. Como indicado no gráfico mais acima, 61 % dos Estados-Membros não tencionam utilizar o DEUCP para contratos abaixo do limiar da UE ou para contratos de concessão. No entanto, a abordagem inversa é adotada por um grupo significativo de Estados-Membros. Em particular, a Bulgária, a Croácia, a Dinamarca, a Letónia, a Lituânia, os Países Baixos, a Roménia, em todos ou em alguns casos (p. ex., nos contratos abaixo dos limiares fixados, quando a autoridade adjudicante solicita informações sobre os motivos de exclusão), tornaram a utilização do DEUCP obrigatória, ao passo que na Hungria, na Itália, na Eslovénia, na República Eslovaca e em Espanha a utilização é voluntária.

O DEUCP como motor de digitalização da contratação pública: o princípio da declaração única

A Diretiva 2014/24/UE exige a apresentação de um relatório sobre a aplicação prática do DEUCP, tendo em conta o desenvolvimento técnico das bases de dados dos Estados-Membros. Uma simplificação significativa no procedimento de contratação pública seria integrar o DEUCP nas bases de dados e/ou nos sistemas informáticos para a pré-seleção dos fornecedores. Estes sistemas permitem verificar se os fornecedores cumprem os critérios de exclusão ou de seleção utilizados nos procedimentos de contratação pública (p. ex., verificando — de forma automática — se o fornecedor está insolvente ou prestando informações relevantes à autoridade adjudicante).

O gráfico 4 mais abaixo mostra que dois terços dos Estados-Membros (Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Portugal, Roménia, Espanha e Reino Unido) tencionam avançar com essa integração, reconhecendo a importância do DEUCP como elemento fundamental para a digitalização da administração pública.

Gráfico 4: Estados-Membros que tencionam integrar o DEUCP num sistema de pré-seleção dos fornecedores

O inquérito considerou igualmente a possibilidade de os adquirentes obterem as provas documentais exigidas numa contratação pública diretamente através do acesso às bases de dados nacionais (p. ex., registos nacionais de contratos públicos, dossiês virtuais das empresas, sistemas de armazenamento eletrónico de documentos ou sistemas de pré-qualificação) 12 . Tal é habitualmente designado por «princípio da declaração única», no sentido de que não devem ser solicitadas aos fornecedores (ou ser-lhes solicitadas apenas uma vez) informações que comprovem o cumprimento dos requisitos de um determinado procedimento administrativo, quando essa informação já se encontra disponível nas bases de dados dos organismos públicos.

Gráfico 5: As autoridades adjudicantes podem obter os documentos comprovativos necessários para um procedimento de contratação pública diretamente através do acesso às bases de dados nacionais?

Legenda:

S/T — Sim, é permitido a todas as (categorias de) autoridades adjudicantes

S/P — Sim, mas está limitado a determinadas (categorias de) autoridades adjudicantes (p. ex., autoridades policiais ou autoridades fiscais centrais)

Não — Não é permitido o acesso às bases de dados nacionais

Foi perguntado aos Estados-Membros se tencionam integrar o DEUCP em algum dos sistemas informáticos mencionado anteriormente. As respostas dos Estados-Membros (ver gráfico 5) divergem para duas situações opostas: por um lado, em 11 Estados-Membros as autoridades adjudicantes ainda não podem obter os documentos comprovativos necessários para um procedimento de contratação pública diretamente através do acesso às bases de dados nacionais. Tal sugere que as bases de dados destas administrações não estão abertas ao acesso por outros serviços da administração para consulta direta ou interconexão; indica também que a aplicação do princípio da declaração única ainda não foi iniciada. Por outro, em 11 Estados-Membros todas as autoridades adjudicantes têm acesso às bases de dados nacionais para obter diretamente as provas documentais e os certificados de que necessitam sobre um fornecedor. No entanto, esta possibilidade só é aplicável a certos tipos de documentos como os relativos aos motivos de exclusão (como comunicado pela Finlândia, Alemanha, Letónia, Lituânia e Espanha), devendo os outros documentos ser apresentados pelos fornecedores. Isto parece sugerir que estes Estados-Membros iniciaram a aplicação do princípio da declaração única, no intuito de reduzir os encargos administrativos de todas as partes envolvidas. A Letónia e a Lituânia, em especial, já dispõem de um sistema que permite a todos os adquirentes verificarem automaticamente o cumprimento dos fornecedores em relação a certos tipos de requisitos. Estes Estados-Membros tencionam conectar o DEUCP a todos os registos, de modo a abranger todos os aspetos e permitir uma verificação mais simples dos dados.

As restantes respostas dos Estados-Membros também referem uma terceira situação, em que o acesso está limitado a certas categorias de autoridades adjudicantes (p. ex., autoridades policiais ou autoridades fiscais centrais) — uma situação existente num pequeno grupo de apenas 6 Estados-Membros.

Benefícios esperados e estimados com a introdução do DEUCP

O inquérito efetuado aos Estados-Membros teve por objetivo recolher alguns dados sobre o impacto gerado pela utilização do DEUCP nos seus primeiros meses de aplicação. No entanto, em vários Estados-Membros o DEUCP foi ainda utilizado durante pouco tempo, pelo que é demasiado cedo para proceder a essa avaliação. Este grupo inclui a Estónia, a França, a Alemanha, a Irlanda, o Luxemburgo, Malta e a Eslovénia.

No final, só dois Estados-Membros apresentaram uma estimativa quantitativa do impacto sobre as empresas: a Dinamarca comunicou benefícios no valor de 12 milhões de euros por ano e a Croácia uma redução de 83 % nos custos de preparação das propostas associados aos meios de prova. Nenhum Estado-Membro procurou ainda quantificar os benefícios decorrentes da redução de encargos administrativos para os adquirentes.  

As reuniões práticas organizadas com os Estados-Membros revelam que estes países estão a começar a perceber os potenciais benefícios e o modo como podem melhorar as suas soluções nacionais.

Todavia, a maior parte dos Estados-Membros forneceu uma avaliação qualitativa do impacto do DEUCP, como resumido no anexo. Os pontos de vista dos Estados-Membros variam de forma significativa e dependem do estado de implementação do DEUCP. Em geral, a maioria dos Estados-Membros avaliou favoravelmente a sua utilização e indicou que os benefícios melhorariam com a conexão do DEUCP aos registos e às bases de dados contendo as provas documentais. Outro grupo de Estados-Membros, incluindo a Dinamarca, a Alemanha e Espanha, comunicou que o DEUCP foi fortemente criticado tanto pelas empresas como pelos adquirentes. Outros ainda, como a Irlanda, apesar de reconhecerem o potencial de simplificação proporcionado pelo desenvolvimento de uma solução eletrónica, indicaram que até agora a implementação inicial não tem sido fácil. O quadro 3 do anexo ao presente relatório enumera as vantagens e desvantagens da utilização do DEUCP comunicadas pelos Estados-Membros. 

5Inquérito às principais partes interessadas

Em novembro de 2016, a Comissão lançou um inquérito dirigido às principais partes interessadas sobre a aplicação prática do DEUCP, até 31 de janeiro de 2017. Incluiu dez importantes associações europeias representativas de adquirentes ou fornecedores que operam em diferentes setores e que representam diferentes interesses no domínio dos contratos públicos. Foram convidadas a consultar os seus membros nacionais. Lista das partes interessadas consultadas:

·Architects' Council of Europe (ACE)

·Business Europe

·Community of European Railways (CER)

·Council of European Municipalities and Regions (CEMR)

·CPBs network

·European Association of Public eTendering Providers (EUPlat)

·Eurocities

·European Builders Confederation (EBC)

·European Construction Industry Federation (FIEC)

·European Association of Craft, Small and Medium-sized Enterprises (UEAPME)

Gráfico 6: Respostas à consulta específica realizada junto das partes interessadas por associação

Participaram no inquérito 48 partes interessadas de 16 Estados-Membros. O gráfico mais acima apresenta as respostas recebidas por associação/grupo. Apenas metade dos inquiridos afirmaram que estão a utilizar o DEUCP, sendo a forma preferida a versão em papel, seguida do eDEUCP. Em geral, várias partes interessadas representativas tanto dos adquirentes como dos fornecedores manifestaram alguma preocupação com a utilização do DEUCP, apontando sobretudo a complexidade do formulário. No entanto, tal pode também dever-se à utilização da versão em papel ou, em certos casos, a um conhecimento insuficiente do sistema.

Em alguns casos, as partes interessadas referiram que a utilização do DEUCP não é considerada obrigatória pelos adquirentes em todos os procedimentos de contratação pública ou que são utilizados outros tipos de autodeclarações. Várias partes interessadas expressaram preocupação com a redação do formulário ou a necessidade de utilizar o DEUCP para os subcontratantes; outras, pelo contrário, apreciam o serviço eDEUCP e consideram que o DEUCP é uma ferramenta útil para as PME, na medida em que uniformiza a autodeclaração a utilizar. De um modo geral, as opiniões das partes interessadas divergiram sobre a efetiva utilização da autodeclaração no seu país e o grau de complexidade deste documento.

6Conclusões e próximos passos

Tal como ilustrado nos inquéritos realizados juntos dos Estados-Membros e das partes interessadas, o início da aplicação do DEUCP é anda recente devido à transposição tardia das diretivas e o tempo necessário para a sua implementação. Consequentemente, na maioria dos Estados-Membros, a utilização do DEUCP está sobretudo limitada à versão em papel e ao serviço eDEUCP da Comissão. São muito poucos os Estados-Membros que já desenvolveram uma solução nacional para o DEUCP, embora alguns deles planeiem fazê-lo a médio prazo. Por conseguinte, os Estados-Membros não estão ainda a explorar todo o potencial do DEUCP 13 . Além disso, não existe experiência prática suficiente para avaliar a eventual necessidade de alterar o DEUCP. É significativo a este respeito que apenas um número muito reduzido de Estados-Membros (três) tenha feito sugestões de alteração do DEUCP e/ou do eDEUCP.

Neste contexto, é necessária uma avaliação mais completa do DEUCP em 2019, juntamente com a avaliação dos efeitos económicos das diretivas sobre o mercado interno e os contratos públicos transfronteiriços 14 . Essa avaliação poderá basear-se em vários anos de aplicação e fornecerá uma compreensão mais abrangente da situação.

A Comissão continuará a promover a implementação do DEUCP nos Estados-Membros, e, em especial, apoiará a sua integração nos sistemas de contratação pública e nos registos/bases de dados eletrónicos nacionais que contêm os certificados ou provas documentais. Tal contribuirá para a aplicação do princípio da declaração única nos Estados-Membros.

Atendendo à natureza transitória do serviço, a Comissão não participará nos principais desenvolvimentos do eDEUCP após 18 de abril de 2019. O funcionamento do eDEUCP deverá cessar após essa data.

A futura evolução do DEUCP (e do e-Certis 15 ) deverá também ter em conta os desenvolvimentos nos sistemas de interconexão dos registos dos Estados-Membros (como o Business Registers Interconnection System (BRIS), o Interconnection of Insolvency Registries ou o European Criminal Records Information System (ECRIS)), que contêm documentos e certificados relevantes para os contratos públicos.

O DEUCP também foi considerado no âmbito dos trabalhos para melhorar os formulários-tipo da contratação pública. Os resultados desta consulta pública 16 serão tidos em conta numa possível futura avaliação do DEUCP em 2019.

Por fim, é também essencial que os Estados-Membros apliquem corretamente as disposições da Diretiva 2014/24/UE que prevê que os Estados-Membros mantenham atualizado o sistema e-Certis. Este objetivo foi reconhecido pelos próprios Estados-Membros no inquérito. Neste contexto, a Comissão irá acompanhar atentamente a implementação do e-Certis, a fim de assegurar o correto funcionamento desta importante ferramenta do Mercado Único.

(1)

Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 65). Outras disposições da diretiva referem a utilização do DEUCP em contextos específicos, mas a disposição principal encontram-se no artigo 59.º

(2)

Regulamento de Execução (UE) 2016/7 da Comissão, de 5 de janeiro de 2016, que estabelece o formulário-tipo do Documento Europeu Único de Contratação Pública (JO L 3 de 6.1.2016, p. 16).

(3)

Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243).

(4)

Artigo 59.º, n.º 3. Esta data antecipa em dois anos completos a data «ordinária», de 18 de abril de 2019, estabelecida para a revisão geral da diretiva em conformidade com o artigo 92.º

(5)

Ver quadro 1 do anexo ao presente relatório, com as datas de entrada em vigor da legislação nacional de transposição das Diretivas 2014/24/UE e 2014/25/UE em cada Estado-Membro.

(6)

http://ec.europa.eu/growth/tools-databases/newsroom/cf/itemdetail.cfm?item_id=9057

(7)

  https://ec.europa.eu/tools/espd

(8)

Estas atividades foram financiadas através do programa ISA² (Soluções de Interoperabilidade para as Administrações Públicas Europeias, as Empresas e os Cidadãos).

(9)

O serviço e-Certis é uma ferramenta em linha desenvolvida pela Comissão para identificar os certificados/atestados exigidos pelos Estados-Membros nos procedimentos de contratação pública https://ec.europa.eu/growth/tools-databases/ecertis//web/

(10)

As diretivas relativas aos contratos públicos permitem que os Estados-Membros decidam se devem utilizar o DEUCP abaixo dos limiares da UE ou nos procedimentos relacionados com concessões.

(11)

O inquérito foi desenvolvido e disponibilizado em linha pela Comissão Europeia com a designação «EU Survey», no seguinte endereço: https://ec.europa.eu/eusurvey/runner/ESPD_survey

(12)

 Esta disposição está prevista em particular no artigo 59.º, n.º 3, da Diretiva 2014/24/UE.

(13)

É também significativo a este respeito que apenas um número muito reduzido de Estados-Membros (três) tenha feito sugestões de alteração do DEUCP e/ou do eDEUCP. Estas sugestões poderão ser tidas em conta, como apropriado, no âmbito das adaptações em curso do eDEUCP.

(14)

Artigo 92.º da Diretiva 2014/24/UE (JO L 94 de 28.3.2014).

(15)

Ver nota de rodapé 9 sobre o e-Certis.

(16)

  http://ec.europa.eu/growth/tools-databases/newsroom/cf/itemdetail.cfm?item_id=8997


Bruxelas, 17.5.2017

COM(2017) 242 final

ANEXO

do

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho

sobre a análise da aplicação prática do Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP)


Quadro 1: Data de entrada em vigor da legislação nacional que transpõe as Diretivas 2014/24/UE e 2014/25/UE — Situação em 5 de abril de 2017

Estados-Membros

Diretiva Clássica 2014/24/UE

Diretiva relativa aos Serviços de Utilidade Pública
2014/25/UE

Bélgica

Bulgária

15.4.2016

15.4.2016

República Checa

1.10.2016

1.10.2016

Dinamarca

1.1.2016

1.1.2016

Alemanha

18.4.2016

18.4.2016

Estónia

Irlanda

5.5.2016

5.5.2016

Grécia

8.8.2016

8.8.2016

Espanha

França

1.4.2016

1.4.2016

Croácia

1.1.2017

1.1.2017

Itália

19.4.2016

19.4.2016

Chipre

28.4.2016

23.12.2016

Letónia

1.3.2017

1.4.2017

Lituânia

Luxemburgo

Hungria

1.11.2015

1.11.2015

Malta

28.10.2016

28.10.2016

Países Baixos

1.7.2016

1.7.2016

Áustria

Polónia

28.7.2016

28.7.2016

Portugal

Roménia

26.5.2016

26.5.2016

Eslovénia

1.4.2016

1.4.2016

República Eslovaca

18.4.2016

18.4.2016

Finlândia

Suécia

Reino Unido

18.4.2016

18.4.2016



Quadro 2: Número de visitantes individuais do serviço eletrónico DEUCP, em janeiro de 2017, por Estado-Membro

Estados-Membros

Visitantes individuais

Roménia

31561

Dinamarca

11217

Polónia

9049

Espanha

9444

Itália

6425

Grécia

3858

Noruega

4147

Alemanha

3427

França

3107

Finlândia

2959

Suécia

2327

Reino Unido

1945

Portugal

1221

Países Baixos

1231

Bulgária

781

Croácia

724

República Eslovaca

633

Hungria

617

Bélgica

596

República Checa

543

Eslovénia

443

Áustria

401

Suíça

286

Letónia

194

Irlanda

177

Estónia

91

Lituânia

61

Chipre

34

Luxemburgo

29

Malta

26



Quadro 3: Vantagens e desvantagens da utilização do DEUCP comunicadas pelos EstadosMembros

Vantagens

Estados-Membros

Redução esperada dos encargos administrativos para os fornecedores (incluindo PME)

República Checa, Grécia, Croácia, Chipre, Irlanda, Itália, Letónia e Lituânia

Redução esperada dos encargos administrativos para os adquirentes (incluindo PME)

Grécia, Irlanda, Itália e Lituânia

Melhor relação qualidade-preço decorrente da maior abertura do mercado e concorrência

Itália

Maior transparência para os fornecedores no que diz respeito aos critérios de exclusão e de seleção

Bélgica

Primeiro passo para atingir a interoperabilidade da contratação pública eletrónica em toda a UE

Portugal

Participação transfronteiriça mais fácil nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos

Bélgica e Finlândia

Critérios uniformes de exclusão e de seleção, numa lista exaustiva

Chipre, Finlândia e Portugal

Uniformização das autodeclarações a nível nacional e em toda a UE

Suécia

Processo de avaliação mais rápido, procedimento mais curto

Bélgica, Finlândia, Lituânia e Roménia

Redução marginal adicional em comparação com o sistema existente

Espanha e Países Baixos

Vantagens relacionadas com a disponibilização do serviço eletrónico

Bulgária, Finlândia, Hungria e Irlanda

Vantagens relacionadas com a disponibilização da conexão automática às plataformas de contratação pública ou registos eletrónicos

Finlândia e República Eslovaca

Desvantagens

Estados-Membros

O formulário é demasiado complicado

Áustria, Alemanha, Espanha, Finlândia e Polónia

O formulário é demasiado longo

Áustria, Alemanha e Espanha

Aumento dos encargos administrativos para os operadores económicos

Áustria, Dinamarca, Espanha e Polónia

Aumento dos encargos administrativos para as autoridades contratantes

Áustria, Dinamarca, Finlândia e Espanha

O formulário em papel é problemático, mas a situação pode melhorar com a versão eletrónica

Hungria

O DEUCP é um retrocesso em relação às autodeclarações utilizadas antes da sua introdução

Áustria, Alemanha, Espanha e Finlândia

Apresentação mais fácil para os operadores económicos de todos os documentos comprovativos desde o início do procedimento

Espanha e Polónia

O formulário é demasiado rígido

Dinamarca

Dificuldades na fase inicial para os adquirentes e os fornecedores

Grécia

Não utilização pela maioria dos operadores, fraca aceitação pelos fornecedores

Alemanha e Espanha

Difícil aceitação pelas partes interessadas, se o DEUCP não puder ser reutilizado para diferentes procedimentos

Malta