Bruxelas, 8.2.2017

COM(2017) 74 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

9.º relatório sobre a recolocação e a reinstalação



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1Introdução

O presente 9.º relatório sobre a recolocação e a reinstalação apresenta uma versão atualizada da situação desde o último relatório publicado em 8 de dezembro 1 , avaliando as medidas que foram adotadas por todos os intervenientes entre 8 de dezembro de 2016 e 7 de fevereiro de 2017 (período de referência) para honrar os compromissos assumidos no âmbito dos regimes de recolocação e reinstalação.


Desde 5 de dezembro de 2016 chegaram à Grécia 3 873 pessoas 2 . O número total de migrantes presentes na Grécia manteve-se estável em relação ao período de referência anterior. Em 7 de fevereiro de 2017 era de aproximadamente 62 600 pessoas: cerca de 15 000 nas ilhas e perto de 47 600 na Grécia continental 3 . Desde 5 de dezembro de 2016 chegaram a Itália 15 614 pessoas 4 . Os nacionais da Eritreia, que é a principal nacionalidade elegível para a recolocação a partir de Itália 5 , representaram 3,6% das chegadas.

No 8.º relatório, a Comissão fixou os objetivos mensais específicos a atingir a partir de dezembro de 2016 em, pelo menos, 1 000 pessoas recolocadas a partir de Itália e 2 000 a partir da Grécia. Na sua última reunião, em 15 de dezembro 6 , o Conselho Europeu aprovou o plano de ação conjunto sobre a aplicação da Declaração UE-Turquia, que previa objetivos concretos para a Grécia em termos de recolocação, tendo reiterado o apelo a que se intensificassem os esforços para acelerar a recolocação, em particular no caso dos menores não acompanhados, e os regimes de reinstalação existentes. Apesar dos apelos do Conselho, os resultados alcançados são heterogéneos.

 

Durante o período de referência, foram recolocadas mais 3 813 pessoas, elevando assim para 11 966 o número global de pessoas recolocadas até à data (8 766 a partir da Grécia e 3 200 a partir de Itália) 7 . O mês de dezembro, com a recolocação de 1 926 pessoas (764 a partir de Itália e 1 162 a partir da Grécia), constituiu um novo recorde em termos de recolocações, tanto a partir de Itália como da Grécia, tendo permitido superar o número de 10 000 pessoas recolocadas. Os resultados alcançados em janeiro (551 recolocações a partir de Itália e 1 131 a partir da Grécia) vieram confirmar a estabilização das recolocações efetuadas a partir da Grécia em torno de 1 000 pessoas por mês. No entanto, embora estes números revelem uma tendência globalmente positiva, ficam ainda aquém dos objetivos fixados pela Comissão, especialmente no caso das recolocações a partir da Grécia, amplamente subscritos pelo Conselho Europeu.

No que se refere à reinstalação, a execução das conclusões de julho de 2015 8 no sentido de reinstalar 22 504 pessoas continua bem encaminhada, tendo sido reinstaladas até à data 13 968 pessoas com clara necessidade de proteção internacional, ou seja, mais de metade do número acordado. Desde 6 de dezembro de 2016 foram reinstaladas 913 pessoas 9 , principalmente a partir da Turquia, da Jordânia e do Líbano. Parte do processo de reinstalação no âmbito deste regime europeu serve também para dar execução ao mecanismo 1:1 previsto na Declaração UE-Turquia. Desde a data inicial de 4 de abril 10 , foram reinstalados na UE a partir da Turquia 3 098 nacionais sírios no âmbito do referido mecanismo, incluindo 487 11 desde o relatório anterior.

2Recolocação

2.1Principais realizações durante o período de referência

Após a adoção do 8.º relatório, a Comissão apelou bilateralmente a quase todos os Estados-Membros para que intensificassem os esforços para atingir os objetivos definidos. Os Estados-Membros e os países associados que já participam ativamente no regime reagiram positivamente a esse apelo, tendo comunicado à Comissão os seus planos em termos de compromissos mensais. No entanto, a situação é dececionante no que se refere a alguns Estados-Membros. A Hungria, a Áustria e a Polónia continuam a ser os únicos Estados-Membros que ainda não procederam à recolocação de uma única pessoa. A Eslováquia prossegue o processo de recolocação de uma forma muito limitada e a República Checa não assume qualquer compromisso desde maio de 2016, não tendo recolocado nenhuma pessoa desde agosto de 2016.

Quanto ao objetivo definido de efetuar 2 000 recolocações por mês, foram recolocadas 1 162 pessoas a partir da Grécia em dezembro de 2016 e 1 131 pessoas em janeiro de 2017, tendo sido assumidos compromissos em relação a 1 178 pessoas em dezembro de 2016 e a 1 550 pessoas em janeiro de 2017. Atingir esse objetivo só será possível se todos os Estados-Membros assumirem compromissos e procederem a transferências mensais regulares em função da dimensão das respetivas quotas. Mais concretamente, para se poder atingir as 2 000 recolocações será necessário que todos os Estados-Membros que ainda não efetuaram qualquer transferência ou só transferiram um número limitado de pessoas (República Checa, Hungria, Croácia, Áustria, Polónia e Eslováquia) o comecem a fazer de imediato. Seria ainda necessário que a Bélgica e a Espanha assumissem compromissos, numa base mensal, em conformidade com a dimensão da respetiva quota, e que Portugal, a Roménia e a Lituânia voltassem a assumir compromissos mensais. Importa, contudo, reconhecer que certos países, nomeadamente a Estónia, a Letónia, a Lituânia, o Luxemburgo, Malta e a Finlândia, estão bem encaminhados para satisfazer as respetivas obrigações. Além disso, se se mantiver o ritmo atual, em março de 2017 a Suíça e a Noruega terão satisfeito integralmente os respetivos compromissos em matéria de recolocação. Os Estados-Membros que só recentemente começaram a efetuar recolocações a partir da Grécia têm ainda um longo caminho a percorrer para chegar ao ponto onde se encontram os Estados-Membros e países associados mais avançados.

As autoridades gregas aumentaram a eficiência do registo, tendo reprogramado todas as entrevistas já marcadas, de modo a que até meados de março de 2017 todos os requerentes pré-registados (incluindo os de nacionalidade elegível para recolocação) possam estar devidamente registados 12 . Atingir os objetivos mensais o mais rapidamente possível é essencial para prevenir que os requerentes tenham de aguardar durante longos períodos, reduzindo assim os riscos de ocorrerem movimentos secundários.

Em Itália, em dezembro de 2016 foram objeto de recolocação 764 pessoas, o que representa um crescimento sustentado ao longo dos últimos meses e o maior aumento de sempre desde a entrada em funcionamento do regime. Embora em dezembro de 2016 só tenham sido assumidos 735 compromissos, em janeiro de 2017 foi atingido o objetivo de 1 000 compromissos mensais (1 025 mais precisamente). Nos últimos quatro meses, registou-se um rápido aumento das recolocações efetuadas a partir de Itália (de 230 para cerca de 750 por mês), mas o número de recolocações efetuadas em janeiro diminuiu pela primeira vez (551 pessoas). Esta diminuição parece ser devida, pelo menos em parte, ao período de férias, mas também a alguns aspetos operacionais e logísticos, nalguns casos relacionados com a dispersão dos requerentes por todo o território italiano.

Dado o afluxo constante de novos migrantes, nomeadamente da Eritreia, segundo os dados do Ministério do Interior italiano, o número de requerentes de recolocação manteve-se estável (entre 5 300 e 5 800 nacionais eritreus).

Sete países (Alemanha, França, Malta, Países Baixos, Noruega, Finlândia e Suíça) estão plenamente empenhados em efetuar recolocações a partir de Itália. Desses países, Malta e Finlândia encontram-se bem encaminhados para satisfazer as respetivas obrigações, devendo a Noruega e a Suíça, caso mantenham o ritmo atual, ter satisfeito todos os seus compromissos em matéria de recolocação já em março de 2017. Os Estados-Membros, nomeadamente aqueles que ainda não efetuaram qualquer recolocação a partir de Itália, devem intensificar os seus esforços para atingir o objetivo mensal de 1 000 recolocações a partir deste país.

Por seu turno, a Itália tenciona aumentar o número de funcionários responsáveis pelo tratamento dos processos na Unidade de Dublim, tendo mostrado alguma flexibilidade quanto aos controlos de segurança. O acordo com a Europol para a realização de novos controlos de segurança excecionais foi aplicado pela primeira vez em janeiro de 2017, na sequência de um pedido apresentado pela Noruega. Com base no protocolo de recolocação para a Itália, deverá ter lugar neste país, em fevereiro, uma primeira entrevista de segurança comum a levar a cabo pela Europol, juntamente com agentes noruegueses e italianos. Tal deverá permitir retirar ensinamentos do processo e aumentar a necessária confiança no sistema por parte de todos os Estados-Membros que efetuam recolocações a partir de Itália.

O número de menores não acompanhados 13 que chegaram a Itália continuou a aumentar: em 2016, chegaram a Itália 28 129 menores, dos quais 25 772 (91,6 %) não acompanhados, incluindo 3 806 eritreus, 218 sírios, 394 iraquianos e 13 iemenitas 14 . Além disso, até 23 de janeiro de 2017, chegaram a Itália 462 menores não acompanhados, dos quais quatro pertencentes a uma nacionalidade elegível para recolocação. Na Grécia, o Centro Nacional de Solidariedade Social estimou, em 27 de janeiro, que se encontrariam no país 2 200 menores não acompanhados. Tal como já foi referido, o exercício de pré-registo em massa efetuado na Grécia permitiu identificar 1 225 menores não acompanhados 15 , 48 % dos quais (cerca de 588) pertencentes a uma nacionalidade elegível para recolocação (36 % de sírios e 12 % de iraquianos) 16 .

No início de fevereiro de 2017, haviam sido registados 523 menores não acompanhados (segundo a definição contida na legislação grega), mas apenas 248 haviam sido objeto de recolocação. A principal dificuldade reside em transferir os menores casados (em especial quando têm menos de 17 anos), pois muitos Estados-Membros têm obstáculos jurídicos à recolocação desta categoria de menores separados (nomeadamente, o facto de um adulto que case com um menor poder vir a ser condenado). Consequentemente, os referidos menores não são aceites ou veem os seus pedidos de recolocação ser indeferidos 17 . Os Estados-Membros devem procurar formas de facilitar a recolocação desta categoria de menores.

Embora a Itália tenha igualmente envidado esforços para facilitar a recolocação dos menores não acompanhados, o procedimento para a recolocação daqueles que viajam sozinhos ainda precisa de ser melhorado. Em novembro de 2016 só foi recolocada a partir de Itália um único menor separado (nos Países Baixos).

Durante o período de referência, foram objeto de recolocação 74 menores (na Alemanha, Irlanda, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Espanha, Finlândia e Suíça), elevando assim para 249 o número total de menores não acompanhados recolocados 18 , quase exclusivamente a partir da Grécia.

2.2Medidas tomadas pelos Estados-Membros de recolocação

Entre 7 de dezembro de 2016 e 7 de fevereiro de 2017, foram objeto de recolocação mais 3 813 pessoas, 2 558 a partir da Grécia (incluindo a primeira transferência de recolocação efetuada para o Liechtenstein) 19 e 1 255 pessoas a partir de Itália 20 . França é o país que recolocou mais requerentes (2 727), seguida da Alemanha (2 042) e dos Países Baixos (1 361).

Medidas para fazer face ao reduzido número de compromissos assumidos: Durante o período de referência, 13 Estados-Membros (Alemanha, Bélgica, Estónia, França, Croácia, Irlanda, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Eslovénia e Finlândia) 21 , juntamente com a Suíça e a Noruega 22 , assumiram 4 413 compromissos formais (1 760 em relação a Itália e 2 653 no que respeita à Grécia). O número total de compromissos formais assumidos pelos Estados-Membros de recolocação eleva-se a 22 928 (7 599 em relação à Itália e 15 329 em relação à Grécia).

A Bélgica, a Alemanha, a Estónia, a França, a Irlanda, a Letónia, Malta, os Países Baixos, a Noruega, a Finlândia e a Suíça anunciaram compromissos mensais para a Grécia, enquanto que no que se refere à Itália só a Alemanha, a Bélgica, a Letónia, os Países Baixos, a Noruega, a Finlândia e a Suíça o fizeram. Além disso, o Luxemburgo anunciou a assunção de compromissos de dois em dois meses, tanto em relação à Itália como à Grécia.

A Áustria 23 e a Hungria continuam a ser os dois únicos países que não assumiram qualquer compromisso nem efetuaram qualquer recolocação. Desde abril de 2016, a Polónia não avançou com a execução dos seus compromissos, não se tendo comprometido nem recolocado qualquer requerente 24 . Além disso, alguns Estados-Membros (nomeadamente a Bulgária e a República Checa) não assumem quaisquer compromissos há mais de sete meses.

Medidas para encurtar o prazo de resposta aos pedidos de recolocação: durante o período de referência, os Estados-Membros efetuaram progressos para encurtar o prazo de resposta aos pedidos de recolocação, embora ainda não cumpram o prazo de 10 dias úteis fixado nos protocolos de recolocação. Tal como já foi referido em relatórios anteriores, só devem ser realizadas entrevistas de segurança nos casos devidamente justificados e dentro do prazo de 10 dias úteis. Os Estados-Membros terão de melhorar a respetiva capacidade de tramitação dos pedidos a fim de reduzir os prazos de resposta.

Algumas dos indeferimentos ainda se baseiam em motivos não previstos nas decisões do Conselho, como a nacionalidade (mesmo que a pessoa pertença a uma das nacionalidades elegíveis para recolocação). A fundamentação dos indeferimentos deve ser melhorada de modo a satisfazer os requisitos previstos nas decisões do Conselho. Neste contexto, a Alemanha, os Países Baixos e a Irlanda são bons exemplos de países que fundamentam devidamente os indeferimentos. A partilha das informações é crucial para a segurança da União Europeia. Por conseguinte, os Estados-Membros não devem indeferir qualquer pedido com base apenas em questões de segurança em termos gerais, devendo trabalhar em conjunto para fazer face a este problema de uma forma abrangente. Para dar resposta às preocupações suscitadas por vários Estados-Membros quanto à partilha de informações relacionadas com a segurança, a Europol disponibilizou um canal de comunicação seguro para os Estados-Membros divulgarem a fundamentação do indeferimento de pedidos de recolocação. Embora esse canal esteja operacional desde 1 de dezembro de 2016, até à data, nenhum Estado-Membro o utilizou para comunicar os motivos do indeferimento de qualquer pedido. Na Grécia, a polícia nomeou um correspondente nacional de segurança para servir de ponto de contacto para a comunicação dos motivos de qualquer indeferimento. A Comissão salienta uma vez mais a possibilidade de trocar impressões digitais através dos canais de cooperação policial para uma verificação da segurança a nível nacional, nomeadamente nos casos em que os requerentes não disponham de documentos de identidade ou de viagem.

Medidas para resolver problemas relacionados com a recolocação de requerentes vulneráveis, designadamente menores não acompanhados: o ritmo da recolocação de menores não acompanhados foi semelhante ao que se registou durante o período de referência anterior, dada a dificuldade em proceder à recolocação dos menores casados, como foi referido no ponto 2.1. Alguns Estados-Membros têm mostrado igualmente alguma relutância em aceitar outras categorias de pessoas vulneráveis (por exemplo, pessoas gravemente doentes). Outros Estados-Membros interpretam as decisões do Conselho de uma forma demasiado estrita, considerando que o compromisso se extingue quando a transferência tenha de ser adiada por motivos de saúde (ou seja, quando a pessoa não pode viajar por motivo de doença) para além do prazo de dois meses previsto nas decisões do Conselho. Segundo as decisões do Conselho, os requerentes vulneráveis devem ser recolocados a título prioritário e com a flexibilidade necessária sempre que, por motivos de saúde, a sua transferência deva ser adiada e executada após o prazo de dois meses. Isto é ainda mais importante quando o Estado-Membro de recolocação não respeite o prazo acordado para responder ao pedido de recolocação. As decisões do Conselho permitem uma prorrogação por um novo período de quatro semanas e, em última análise, para além desse prazo já prorrogado. Seria, por conseguinte, desejável que os Estados-Membros de recolocação mostrassem maior flexibilidade neste domínio.

Medidas para acelerar a transferência dos requerentes: o tempo decorrido entre a aceitação pelo Estado-Membro de recolocação e a transferência efetiva não foi reduzido substancialmente. Tal como foi mencionado no relatório anterior, embora em alguns casos alguns atrasos se devam a verificações adicionais efetuadas pelos Estados-Membros após a aceitação, outros atrasos devem-se a problemas operacionais e logísticos ou à falta de capacidade de acolhimento do Estado-Membro de recolocação. Seria desejável que os Estados-Membros de recolocação mostrassem maior flexibilidade quanto à organização e às datas dos voos (incluindo quando as transferências são efetuadas após o prazo de dois meses por motivos de saúde), bem como ao fretamento de voos charter. Os Estados-Membros deverão garantir igualmente que dispõem de capacidades de acolhimento suficientes para os requerentes recolocados.

Medidas para reforçar a capacidade do Gabinete Europeu de Apoio ao Asilo (EASO) para apoiar a Itália e a Grécia: em 19 de dezembro de 2016, o EASO procedeu à alteração de uma decisão do seu conselho de administração sobre os perfis e o número global de peritos disponibilizados para as equipas de apoio no domínio do asilo. Essa decisão permite ao pessoal interino do EASO, sob a orientação dos funcionários permanentes do EASO e dos peritos nacionais, apoiar o trabalho das referidas equipas de apoio. O EASO deve procurar alcançar um equilíbrio entre o número de peritos nacionais e o do pessoal interino.

No que se refere à Grécia, em 20 de dezembro de 2016, o EASO formulou o primeiro pedido de destacamento de 26 peritos com diferentes perfis 25 no âmbito do novo plano operacional. Esse primeiro pedido abrange a totalidade do ano de 2017, permitindo aos Estados-Membros planear o destacamento futuro dos respetivos peritos. Durante a reunião dos Pontos de Contacto Nacionais do Contingente de Intervenção em matéria de Asilo, realizada em Malta em 12-13 de janeiro de 2017, alguns Estados-Membros (nomeadamente a Alemanha e os Países Baixos) anunciaram que iriam partilhar com o EASO o seu planeamento a longo prazo para o destacamento de peritos.

À data de 6 de fevereiro, encontravam-se destacados na Grécia para apoiar o regime de recolocação 19 peritos em matéria de asilo, dos quais 3 peritos individuais, e 40 intérpretes. Isto significa que existe atualmente um défice de 9 peritos 26 , que se prevê poder vir a aumentar para 21 peritos a partir da semana que se inicia em 13 de março. 

No que respeita à Itália, o EASO formulou o seu primeiro pedido no âmbito do novo plano operacional (assinado com a Itália em 22 de dezembro de 2016) para obter um total de 72 peritos. À data de 6 de fevereiro, encontravam-se destacados em Itália 48 peritos em matéria de asilo e 43 mediadores culturais. Existe atualmente um défice de 24 peritos, que se prevê poder aumentar para 35 peritos a partir da semana que se inicia em 13 de março. Os Estados-Membros devem continuar a nomear regularmente peritos para responder aos pedidos de destacamento do EASO, assegurando destacamentos mais longos e perfis mais experientes e especializados.

2.3Medidas adotadas pela Grécia e pela Itália

Grécia

Medidas para acelerar o registo e a tramitação dos processos e aumentar a capacidade de registo do serviço de asilo grego: na sequência do exercício de pré-registo em massa, em relação ao qual a Comissão já prestou informações, o serviço de asilo grego marcou as datas das entrevistas para a apresentação dos pedidos de asilo completos. Após ter voltado a introduzir melhorias no processo de registo, o serviço de asilo grego reprogramou todas as entrevistas já marcadas de modo a que o registo possa estar plenamente concluído até meados de março de 2017 (em vez de abril, como estava inicialmente previsto). As pessoas que não puderam participar no exercício de pré-registo ainda poderão aceder ao procedimento de asilo mediante marcação pelo Skype.

O desfasamento entre o número de registos efetuados pelo serviço de asilo grego e o número total de compromissos agravou-se durante o período de referência (entre 6 de dezembro de 2016 e 6 de fevereiro de 2017, a Grécia registou 5 233 pedidos de recolocação, tendo sido assumidos 2 733 novos compromissos). Em termos globais, em 6 de fevereiro, a Grécia havia registado 24 640 pedidos, tendo sido assumidos 15 329 compromissos, o que significa que há cerca de 9 000 processos prontos para recolocação em relação aos quais não foi assumido qualquer compromisso. Atingir os objetivos mensais em termos de compromissos e transferências é prioritário para se assegurar a retoma das transferências de Dublim e recolocar todos os candidatos elegíveis dentro dos prazos previstos nas decisões do Conselho.

Medidas para melhorar a capacidade de acolhimento da Grécia: À data de 7 de fevereiro, a capacidade total de acolhimento da Grécia elevava-se a 75 182 lugares 27 em instalações temporárias e centros de acolhimento permanentes no continente, tanto para os migrantes em situação irregular como para as pessoas que já tinham manifestado a intenção de requerer proteção internacional ou apresentado um pedido de proteção internacional. A capacidade global dos 40 centros permanentes no continente é de cerca de 27 000 lugares.

Dos 20 000 lugares destinados aos requerentes elegíveis para recolocação no âmbito do regime de arrendamento do ACNUR 28 , à data de 7 de fevereiro estavam disponíveis 19 309 lugares 29 , dos quais 1 831 em edifícios, 5 132 em hotéis, 10 865 em apartamentos, 417 em famílias de acolhimento e 704 em instalações específicas para menores não acompanhados. A taxa de ocupação situa-se atualmente em torno de 80 % 30 . É de notar que, em dezembro de 2016, o ACNUR atingiu o objetivo dos 20 000 lugares, tendo tal objetivo sido mesmo superado (em 31 de dezembro estavam disponíveis 21 057 lugares). Contudo, alguns desses lugares não são sustentáveis a longo prazo (nomeadamente os garantidos por vales de hotel), estando a ser substituídos por outras alternativas (por exemplo, em apartamentos ou edifícios). Uma avaliação atualizada das necessidades da Grécia em termos de capacidade de acolhimento será levada a cabo nos próximos meses, devendo ser reavaliada a dimensão do regime de arrendamento.

Além disso, no que se refere aos centros específicos de recolocação, em 6 de fevereiro só fora ainda aberto um dos três centros de recolocação previstos pelas autoridades gregas (Lagadikia). Dado o agravamento das condições meteorológicas no norte da Grécia, todas as tendas foram retiradas, tendo sido instalados 60 contentores plenamente adaptados às condições invernais. Em consequência, o centro tem agora capacidade para acolher 360 pessoas. Nos próximos meses, serão instalados mais contentores, a fim de duplicar a capacidade. Quanto aos outros dois centros, as autoridades gregas ainda não designaram os locais adequados. Encontram-se ainda em curso discussões entre o ACNUR e as autoridades gregas no que respeita à disponibilização de mais locais para construir centros específicos de recolocação, nomeadamente um centro na região da Ática, com capacidade para 3 000 pessoas. Tal como já fora referido em relatórios anteriores, a Comissão instou a Grécia a designar esses locais o mais rapidamente possível a fim de evitar estrangulamentos a nível das últimas fases do processo de recolocação na sequência do exercício de pré-registo em massa e permitir que o processo seja eficiente em termos de custos.

Itália

Medidas para aumentar o número de centros de registo e torná-los plenamente operacionais: durante o ano de 2016 registaram-se 181 346 chegadas a Itália. A capacidade total dos quatro centros de registo operacionais (1 600 lugares em Pozzallo, Lampedusa, Trapani e Taranto) é insuficiente para fazer face a este número recorde. Só menos de um terço dos desembarques teve lugar nos quatro centros de registo operacionais (52 337 pessoas). No entanto, se forem tidos em conta os desembarques efetuados em seis outros portos que aplicam os procedimentos operacionais normalizados (PON) dos centros de registo 31 , essa proporção é de dois terços. Em 7 de dezembro, o Ministério do Interior decidiu designar 15 portos de desembarque como portos que aplicam os PON dos centros de registo. A Itália deve acelerar a abertura dos outros centros de registo já anunciados, assim como a modernização de outros portos de desembarque.

A situação dos menores não acompanhados nos centros de registo é particularmente difícil. Estes menores permanecem muitas vezes nas estruturas dos centros de registo ou dos outros centros de acolhimento da primeira linha durante mais tempo, uma vez que o sistema de acolhimento não permite a transferência automática para centros de outras regiões de Itália, contrariamente aos adultos e às famílias. Outras categorias vulneráveis também permanecem por períodos mais longos nos centros de registo. As autoridades italianas devem tomar medidas para criar áreas específicas e prestar assistência aos menores não acompanhados nos centros de registo, acelerando os procedimentos para permitir a sua rápida transferência para instalações de acolhimento de primeira ou segunda linha, sempre que existam lugares suficientes, bem como nomear tutores atempadamente.

Em 19-20 de janeiro, a Itália e o EASO organizaram a primeira sessão sobre o acolhimento de menores não acompanhados no contexto do asilo, a fim de reforçar as capacidades para identificar as pessoas com necessidades especiais (incluindo os menores não acompanhados requerentes de asilo) e divulgar boas práticas quanto ao acolhimento de menores em situações de elevado afluxo de migrantes. Nos meses de fevereiro e março de 2017 serão organizadas novas sessões.

Medidas para aumentar a capacidade de tramitação dos processos em Itália: tal como foi referido, importa aumentar a capacidade das autoridades italianas, incluindo a da unidade de Dublim, para registar e tramitar os pedidos, de modo a acelerar o registo das pessoas pertencentes a nacionalidades elegíveis para recolocação e preencher as vagas abertas pelos novos compromissos assumidos. Para esse efeito, a Itália poderá também ponderar a possibilidade de beneficiar do apoio do EASO. Além disso, importa limitar a dispersão dos requerentes de recolocação por diferentes centros no território italiano, o que se tornou de certa forma inevitável dado o afluxo recorde de migrantes registado em 2016. As autoridades italianas poderiam equacionar a possibilidade de criar um sistema mais centralizado através do qual os requerentes de recolocação fossem concentrados num número limitado de centros de alojamento específicos, pelo menos durante as fases finais do processo de recolocação, a fim de facilitar as várias etapas antes de se realizar a transferência. Um tal sistema poderia simplificar a fase prévia à partida, incluindo os exames médicos e as sessões de orientação cultural. Contribuiria igualmente para reduzir os riscos de fuga, dado que os pedidos de recolocação seriam tramitados mais rapidamente.

Medidas para encurtar o prazo de resposta aos pedidos de recolocação: tal como referido no ponto 2.1, o acordo celebrado com a Europol para proceder a entrevistas de segurança adicionais de caráter excecional foram postos em prática pela primeira vez em janeiro de 2017, mediante pedido da Noruega.

Medidas para resolver os problemas relacionados com a recolocação de requerentes vulneráveis e menores não acompanhados: a Comissão continua a apoiar todos os esforços das autoridades italianas para clarificar os procedimentos tendo em vista a recolocação dos menores não acompanhados. Esses esforços deverão permitir que as recolocações tenham início o mais rapidamente possível. A fim de acelerar os referidos procedimentos, as autoridades italianas devem criar um ou mais polos de recolocação destinados a menores não acompanhados e ponderar receber orientação e apoio do EASO. Os Estados-Membros devem continuar a assumir compromissos em relação aos menores não acompanhados, de modo a que existam lugares disponíveis logo que os primeiros pedidos sejam apresentados. O bom funcionamento do processo de recolocação de menores não acompanhados pode contribuir para reduzir os riscos de fuga. Tendo em conta a aplicabilidade direta das decisões do Conselho, os tutores deveriam começar desde já a ponderar as possibilidades de recolocação dos menores não acompanhados que estejam a seu cargo e sejam elegíveis. As autoridades italianas devem assegurar que os menores não acompanhados elegíveis são informados sobre as possibilidades de recolocação o mais rapidamente possível após o seu desembarque.

Medidas para limitar os movimentos secundários: no âmbito das medidas adotadas pelas autoridades italianas para limitar os movimentos secundários, a polícia italiana continua a transferir regularmente os migrantes que se deslocam irregularmente do sul para o norte de Itália, de volta aos centros de acolhimento do sul do país. Tal como é a seguir indicado, o EASO intensificou as atividades da equipa móvel que efetua o registo para a recolocação em várias áreas onde se encontram alojados candidatos à recolocação (consoante as necessidades indicadas pelas autoridades italianas), fora dos polos de registo. O EASO destacou igualmente uma equipa de apoio permanente no domínio do asilo para efeitos de registo em dois outros locais. A presença e a movimentação de migrantes em situação irregular dentro do território italiano devem ser acompanhadas atentamente, a fim de prevenir movimentos secundários irregulares.

2.4Medidas tomadas pela Comissão e pelas agências da UE

Comissão Europeia

O presente relatório descreve as principais atividades da Comissão, incluindo os contactos bilaterais mantidos com os Estados-Membros, para realizar progressos no sentido dos objetivos definidos. A Comissão continuará a manifestar as suas preocupações junto dos Estados-Membros que registam atrasos na aplicação das decisões do Conselho. Caso não sejam alcançados progressos concretos nos próximos meses, a Comissão não hesitará em fazer uso das competências que lhe são conferidas pelos Tratados.

Além disso, a Comissão tem debatido nas reuniões regulares dos agentes de ligação que organizou na Grécia (14 de dezembro de 2016) e em Itália (31 de janeiro de 2017) formas de melhorar a prestação de informações durante o procedimento de recolocação, nomeadamente através da organização de sessões de informação e de orientação cultural prévias à partida, com vista a gerir melhor as expectativas e, assim, prevenir movimentos secundários e evasões, reforçando a confiança dos requerentes no regime de recolocação. A Comissão elaborou um questionário e um documento de reflexão que identifica as medidas prioritárias para assegurar uma melhor prestação de informações durante as várias fases do processo de recolocação. Para o efeito, importa atualizar as brochuras do EASO dedicadas à recolocação e, sempre que necessário, rever e atualizar os folhetos disponibilizados aos requerentes em função dos respetivos países de recolocação. A Comissão propôs igualmente que, com a colaboração do EASO, fosse fornecido material informativo adaptado às especificidades (por exemplo, vídeos, brochuras, etc.) dos países que se deparam com problemas em termos de movimentos secundários ou de evasões.

Foi disponibilizado financiamento para a recolocação em benefício da Itália, da Grécia e dos Estados-Membros de recolocação, através dos respetivos programas nacionais do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI). Estes programas estão a ser adaptados a fim de ter em conta a alteração da Decisão 2015/1601 do Conselho. A Comissão incentiva a transferência em simultâneo das famílias ou dos casais mistos (por exemplo, quando um cônjuge pertence a uma nacionalidade elegível para recolocação e o outro e/ou os filhos pertencem a uma nacionalidade diferente), a fim de respeitar o princípio da unidade familiar. A transferência do cônjuge que não pertença a uma nacionalidade elegível para a recolocação baseia-se num pedido de tomada a cargo a título do Regulamento de Dublim e, por conseguinte, a Itália e a Grécia não beneficiam do montante fixo no valor de 500 EUR, tal como o Estado-Membro de recolocação em causa não poderá beneficiar do montante fixo de 6 000 EUR. No entanto, os Estados-Membros poderão explorar a possibilidade de suportar esses custos através dos respetivos programas nacionais do FAMI.

Tal como previsto na avaliação das necessidades realizada em cooperação com o Ministério do Interior italiano e com os interessados, durante o período de referência, a Comissão recebeu das autoridades italianas um pedido para uma ajuda de emergência do FAMI tendo em vista a prestação de serviços nas estruturas de alojamento destinados aos candidatos à recolocação (contribuição solicitada à UE: 14,8 milhões de EUR). Além disso, durante o período abrangido pelo relatório anterior, a Comissão recebeu vários outros pedidos não relacionados com a recolocação, no montante global de 113,4 milhões de EUR. A Comissão já disponibilizou 38,2 milhões de EUR, estando atualmente a analisar um pedido de 14,8 milhões de EUR (assim como os outros pedidos apresentados). Espera-se que possa ser tomada uma decisão muito brevemente.

Na medida em que o atual acordo de delegação com o ACNUR relativo ao regime de arrendamento na Grécia cessou de vigorar em 31 de dezembro de 2016, a Comissão, o ACNUR e as autoridades gregas estão atualmente a negociar a prorrogação do regime durante o ano de 2017, com base numa avaliação atualizada das necessidades de acolhimento da Grécia.

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo

Medidas para acelerar o processo de recolocação e aumentar a capacidade de registo na Grécia e em Itália: em 20 e 22 de dezembro de 2016, o EASO assinou com a Grécia e a Itália, respetivamente, novos planos operacionais para 2017. Esses planos descrevem todas as atividades de apoio à Grécia e a Itália a levar a cabo em 2017. Além do apoio ao regime de recolocação, os planos operacionais abrangem as medidas de apoio ao procedimento de asilo em geral, incluindo o procedimento de Dublim, o sistema de acolhimento e, no que se refere à Grécia, o apoio à aplicação da Declaração UE-Turquia.

Na Grécia, à data de 6 de fevereiro, as equipas do EASO que prestam apoio ao serviço de asilo grego no registo e tramitação posterior eram compostas por oito peritos em Salónica 32 , sendo o serviço de encaminhamento constituído por cinco peritos em Atenas. Além disso, o EASO destacou quatro peritos para a prestação de informações, em Atenas e Salónica, mais dois peritos de Dublim para apoiar a Unidade de Dublim e 40 intérpretes. O EASO disponibilizou igualmente ao serviço de asilo grego de Salónica gabinetes móveis totalmente equipados, de modo a apoiar o processo de registo para efeitos de recolocação. Estes gabinetes móveis permitirão fundir os procedimentos de registo de Salónica e de Alexandrópolis, aumentando a eficácia dos procedimentos e permitindo ao EASO destacar para Salónica até 12 peritos em matéria de registo.

Na sequência da reunião de lançamento realizada em novembro, o EASO está atualmente a ensaiar, com a colaboração do serviço de asilo grego, um instrumento para efetuar a correspondência: foram definidos os requisitos funcionais, estão a ser adaptados os campos de registo na base de dados grega Alkyoni, assim como os formulários correspondentes, estando ainda a ser aperfeiçoado para ensaio o algoritmo para efetuar a correspondência e melhorada a comunicação de dados entre a base Alkyoni e o instrumento de correspondência. A primeira interface utilizável do instrumento deverá estar pronta em fevereiro de 2017.

À data de 6 de fevereiro, o EASO havia destacado para Itália 48 dos 72 peritos que foram solicitados aos Estados-Membros e aos países associados: 9 peritos nos centros de registo, 9 peritos em duas equipas móveis (baseadas em Roma e Catânia), 16 peritos nos polos de registo, 7 peritos na equipa móvel de registo e 7 peritos na Unidade Dublim de Roma. O EASO destacou igualmente 43 mediadores culturais (árabe, tigrínio e curdo) para apoiar o processo de recolocação. Durante o período de referência, o EASO intensificou as atividades da equipa móvel que efetua os registos para recolocação em vários locais de alojamento dos candidatos à recolocação (em função das necessidades indicadas pelas autoridades italianas) fora dos polos de registo 33 . A equipa móvel também presta apoio às questuras locais mediante o reforço das capacidades dos agentes policiais para procederem eles próprios ao registo.

3Reinstalação

Com base nas informações enviadas pelos Estados participantes, já foram realizadas mais de metade das 22 504 reinstalações acordadas no âmbito das conclusões do Conselho de 20 de julho de 2015. Desde 6 de dezembro de 2016 foram reinstaladas 913 pessoas 34 , principalmente a partir da Turquia, da Jordânia e do Líbano. À data de 6 de fevereiro de 2017, haviam sido reinstaladas 13 968 pessoas em 21 Estados de reinstalação (Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Países Baixos, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia, Suíça e Reino Unido). A Suécia, o Reino Unido, a Finlândia e os Países Baixos, assim como os países associados Suíça, Liechtenstein e Islândia, já satisfizeram os respetivos compromissos. Não obstante a perspetiva globalmente positiva, os Estados-Membros que ainda não procederam a qualquer reinstalação no quadro das conclusões de 20 de julho de 2015 e os que ainda estão longe de atingir os objetivos definidos devem intensificar os seus esforços.

A maioria dos Estados que participam no regime indicou que os seus esforços de reinstalação se centraram principalmente, mas não exclusivamente, nos cidadãos sírios que se encontravam na Jordânia, no Líbano e na Turquia. Isto inclui os esforços envidados pelos Estados-Membros para reinstalar cidadãos sírios provenientes da Turquia ao abrigo da Declaração UE-Turquia de 18 de março de 2016.

O número de reinstalações efetuadas a partir da Turquia continuou a aumentar. Os Estados-Membros estão também bem avançados quanto à preparação de novas operações de reinstalação, incluindo quanto às deslocações realizadas à Turquia para entrevistar os candidatos à reinstalação. As autoridades turcas têm satisfeito os seus compromissos no sentido de intensificarem os seus esforços para fornecer listas de encaminhamento mais longas. Em janeiro de 2017 foram transmitidas listas com um total de 10 000 pessoas.

Desde 4 de abril de 2016, foram reinstalados 3 098 nacionais sírios a partir da Turquia ao abrigo da vertente «reinstalação» do programa 1:1 da Declaração UE-Turquia. No total, desde o último relatório, foram reinstaladas 487 pessoas ao abrigo deste mecanismo, subsistindo ainda um total de 10 402 compromissos. Até à data, no âmbito do mecanismo 1:1 foram efetuadas reinstalações na Bélgica, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Espanha e Suécia. Além disso, desde 4 de abril de 2016, a Noruega reinstalou 150 nacionais sírios provenientes da Turquia 35 .

Tal como indicado anteriormente, foi adotada a Decisão (UE) 2016/1754 36 do Conselho, que altera a segunda Decisão do Conselho sobre a recolocação. Essa alteração permite aos Estados-Membros cumprir as respetivas obrigações relativamente à quota de 54 000 pessoas, utilizando a recolocação ou a admissão legal de nacionais sírios presentes na Turquia. A alteração em causa implica que se alterem os programas nacionais do FAMI. No seguimento imediato da adoção da Decisão (UE) 2016/1754 do Conselho e no âmbito do exercício de alteração dos programas nacionais do FAMI, a Comissão recebeu as primeiras indicações dos Estados-Membros sobre o número de nacionais sírios presentes na Turquia a quem tencionam conceder a admissão legal ao abrigo dessa decisão. Com base nas indicações fornecidas, os Estados-Membros preveem admitir a partir da Turquia mais de 34 000 nacionais sírios, incluindo através da reinstalação.

A proposta da Comissão para um regulamento que institui o quadro de reinstalação da União 37 , adotada em 13 de julho de 2016, está atualmente a ser apreciada pelos colegisladores.

4Próximas etapas

Os Chefes de Estado ou de Governo têm reconhecido repetidamente a necessidade urgente de fazer face à situação migratória na Europa, tendo solicitado a adoção de novas medidas para acelerar a implementação do regime de recolocação enquanto expressão essencial da solidariedade para com os Estados-Membros da primeira linha. Em dezembro de 2016, o Conselho Europeu reafirmou uma vez mais a necessidade de os Estados-Membros intensificarem os seus esforços para acelerar a recolocação, tendo aprovado o plano de ação conjunto para acelerar a aplicação da Declaração UE-Turquia, que contemplava objetivos específicos para a Grécia em termos de recolocação.

Este apelo do Conselho Europeu surge num contexto em que foram obtidos resultados heterogéneos durante o período de referência. Atingir o objetivo de recolocar mensalmente, pelo menos, 1 000 pessoas a partir da Itália e 2 000 pessoas a partir da Grécia só é possível se todos os Estados-Membros começarem já a assumir compromissos e a proceder a recolocações numa base mensal. Alguns Estados-Membros e países associados encontram-se na linha da frente, cumprindo as respetivas obrigações legais e demonstrando a sua solidariedade, devendo os restantes Estados-Membros seguir o seu exemplo. Todos os Estados-Membros terão ainda de nomear mais peritos para poder satisfazer com regularidade os diferentes pedidos do EASO, assegurando destacamentos mais longos e perfis de nível superior e mais especializado. Esses esforços comuns poderão contribuir para aliviar a pressão sobre Itália e Grécia.

A Comissão continuará a acompanhar de perto a situação e a colaborar com os Estados-Membros para encontrar a forma mais eficaz de aplicar na íntegra as duas decisões adotadas pelo Conselho em matéria de recolocação. Paralelamente, os Estados-Membros devem continuar a cumprir os compromissos assumidos em matéria de reinstalação, e em certos casos redobrar os seus esforços, nomeadamente no âmbito da aplicação da Declaração UE-Turquia 38 . A Comissão continuará a apresentar os seus relatórios periódicos, tencionando apresentar o décimo relatório sobre recolocação e reinstalação em março de 2017.

(1)

     COM(2016) 791 final.

(2)

     Número de passagens ilegais detetadas nas fronteiras entre os pontos de passagem fronteiriços comunicadas pela Grécia a partir da Turquia, através de fronteiras marítimas e terrestres, entre 5 de dezembro de 2016 e 5 de fevereiro de 2017, tal como registadas na base Joint Operations Reporting Applications.

(3)

     Fonte: Autoridades gregas.

(4)

     Fonte: Ministério do Interior italiano, de 5 de dezembro de 2016 a 5 de fevereiro de 2017.

(5)

     Atualmente, os países cujos nacionais são elegíveis para recolocação são os seguintes: Burundi, Eritreia, Maldivas, Omã, Catar, Síria e Iémen. Tal como mencionado nos relatórios anteriores, muito embora algumas nacionalidades tenham deixado de ser elegíveis para recolocação, isto não afeta as pessoas já identificadas como tendo eventual necessidade de proteção internacional, o que significa que as pessoas pré-inscritas ainda podem ser recolocadas.

(6)

      http://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2016/12/15-euco-conclusions-final .

(7)

     Apurou-se que nove transferências identificadas em relatórios anteriores como transferências de recolocação constituíam antes transferências de Dublim e não de recolocação (quatro casos a partir de Itália para Portugal, em dezembro de 2015 e em abril de 2016; um caso de Itália para os Países Baixos, em novembro de 2016; um caso da Grécia para o Luxemburgo, em junho de 2016, um caso da Grécia para França, em junho de 2016, e dois casos da Grécia para a Roménia, em agosto de 2016). Por conseguinte, essas transferências foram deduzidas do número global e das transferências especificamente comunicadas pelos Estados-Membros nos anexos. Além disso, durante o período de referência, uma transferência efetuada da Grécia para Espanha, em dezembro de 2016, e outra da Grécia para a Noruega, em janeiro de 2017, foram igualmente consideradas transferências de Dublim, não tendo, por conseguinte, sido contabilizadas nos totais para esses países.

(8)

     Conclusões dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a reinstalação, através de regimes multilaterais e nacionais, de 20 000 pessoas com clara necessidade de proteção internacional (11130/15).

(9)

     O número publicado no relatório anterior teve de ser ajustado devido a informações atualizadas posteriormente recebidas dos Estados de reinstalação. Em vez das 13 887 reinstalações comunicadas, o número correto de pessoas reinstaladas até 5 de dezembro de 2016 foi de 13 055 pessoas.

(10)

     SN 38/16 de 18.3.2016.

(11)

     O número publicado no relatório anterior teve de ser ajustado a fim de refletir o facto de o número de nacionais sírios provenientes da Turquia e reinstalados na Noruega no âmbito do programa 1:1 não poder ser deduzido ao número de nacionais sírios provenientes da Grécia.

(12)

      http://asylo.gov.gr/en/?p=1974 .

(13)

     O artigo 2.º, alínea l), da Diretiva Condições de Asilo (Diretiva 2011/95/UE) define «menor não acompanhado» como um menor (com menos de 18 anos de idade) que entra no território dos Estados-Membros não acompanhado «por um adulto que, por força da lei ou da prática do Estado-Membro em causa, por ele seja responsável» [sublinhado nosso]. Em consequência das diferentes legislações e práticas dos Estados-Membros, a definição de menores não acompanhados varia entre os Estados-Membros, o que faz com que os menores separados, nomeadamente os que estão casados com adultos, sejam considerados como não acompanhados nalguns Estados-Membros mas não noutros Estados-Membros. Este facto também dá origem a incoerências na comunicação do número total de menores não acompanhados objeto de recolocação, uma vez que alguns Estados-Membros apenas consideram como tais os menores que viajam sozinhos e excluem do número comunicado os menores separados que tenham sido recolocados.

(14)

     Apenas são mencionadas as nacionalidades potencialmente elegíveis para recolocação.

(15)

      http://asylo.gov.gr/en/wp-content/uploads/2016/08/Preregistration-data_template_5_EN_EXTERNAL.pdf  

(16)

     O maior grupo de menores não acompanhados na Grécia é composto por nacionais afegãos, que não são elegíveis para recolocação. No entanto, o Governo grego está em contacto com vários Estados-Membros para negociar uma eventual transferência voluntária destes menores com um estatuto diferente do de requerentes de proteção internacional.

(17)

     O relatório de 2016 da Agência dos Direitos Fundamentais sobre os menores separados fornece dados sobre as disposições legais e o tratamento concedido pelos Estados-Membros aos migrantes menores que sejam casados. Ver o quadro 1, na página 11 do relatório: http://fra.europa.eu/sites/default/files/fra_uploads/fra-december-2016-monthly-migration-report-separated-childr.pdf   

(18)

     As autoridades gregas e a Organização Internacional para as Migrações (OIM) não utilizam a mesma definição de menores não acompanhados. Consequentemente, os dados comunicados pelas autoridades gregas e a OIM diferem. Segundo os dados da OIM, durante o período de referência foi recolocado um total de 51 menores.

(19)

     934 para a Alemanha, 13 para Chipre, 21 para a Estónia, 355 para França, 171 para a Irlanda, 48 para a Letónia, 10 para o Liechtenstein, 44 para a Lituânia, 29 para o Luxemburgo, 172 para os Países Baixos, 184 para a Noruega, 231 para Portugal, 26 para a Roménia, 252 para Espanha, 18 para a Finlândia e 50 para a Suíça.

(20)

     493 para a Alemanha, 1 para a Letónia, 21 para o Luxemburgo, 92 para os Países Baixos, 335 para a Noruega, 10 para Portugal, 2 para a Roménia, 94 para Espanha e 207 para a Suíça.

(21)

     Alemanha: 1 000 para a Itália e 1 000 para a Grécia; Bélgica: 35 para a Itália e 65 para a Grécia; Estónia: 58 para a Grécia; França: 50 para a Itália e 400 para a Grécia; Croácia, 20 para a Itália e 30 para a Grécia; Irlanda: 80 para a Grécia; Letónia: 30 para a Itália e 60 para a Grécia; Lituânia: 10 para a Itália e 40 para a Grécia; Luxemburgo: 50 para a Grécia; Malta: 15 para a Grécia; Países Baixos: 100 para a Itália e 200 para a Grécia; Eslovénia: 15 para a Itália e 35 para a Grécia; Finlândia: 50 para a Itália e 100 para a Grécia.

(22)

     Noruega: 250 para a Itália e 200 para a Grécia; Suíça: 200 para a Itália e 320 para a Grécia.

(23)

     Em conformidade com a Decisão 2016/408 do Conselho, de 10 de março de 2016, a Áustria beneficia de uma suspensão temporária do regime de recolocação de, no máximo, 30 % dos requerentes que lhe foram atribuídos ao abrigo da Decisão (UE) 2015/1601 do Conselho. Consequentemente, a recolocação na Áustria de 1 065 requerentes deve ser suspensa até 11 de março de 2017. No entanto, as obrigações decorrentes da Decisão 2015/1601 continuam a aplicar-se à Áustria no que respeita à recolocação da quota remanescente, pelo que continuam a ser exigidos compromissos e recolocações.

(24)

     No início de abril, a Polónia suspendeu o tratamento de 73 pedidos de recolocação que o serviço de asilo grego lhe havia enviado com base no compromisso que fora assumido pela Polónia em 16 de dezembro de 2015, congelando assim, de facto, o procedimento de recolocação três meses e meio após a assunção do compromisso. O mesmo se aplica aos pedidos provenientes da Itália.

(25)

     De um total de 193 peritos previstos no novo plano operacional.

(26)

     O serviço de asilo grego formulou um pedido adicional para obter dois peritos de Dublim para a unidade de Dublim, na medida em que estes se encontrem disponíveis.

(27)

     Este número inclui os lugares disponibilizados no âmbito do regime de arrendamento do ACNUR e os locais organizados de acolhimento disponibilizados pelas autoridades gregas no continente e nos centros de registo.

http://mindigital.gr/images/prosfygiko/REFUGEE_FLOWS-07-02-2017.pdf

(28)

     O acordo de delegação celebrado em janeiro de 2016 com o ACNUR para os 20 000 lugares do regime de arrendamento beneficia sobretudo os requerentes de asilo elegíveis para recolocação. Esse acordo foi revisto em julho de 2016, a fim de clarificar que o regime de alojamento prevê igualmente a possibilidade de criar lugares nos centros de recolocação geridos pelo ACNUR e que o grupo-alvo do regime de alojamento inclui não só os candidatos à recolocação, mas também outros requerentes de asilo. O ACNUR concordou em colocar 6 000 lugares do regime de arrendamento à disposição dos centros de recolocação a fim de alojar todos os requerentes de recolocação devidamente registados.

(29)

     Dados do ACNUR: 393 lugares para menores não acompanhados são financiados por outros doadores.

(30)

     309 lugares para menores não acompanhados são financiados por outros doadores.

(31)

      http://www.libertaciviliimmigrazione.dlci.interno.gov.it/sites/default/files/allegati/hotspots_sops_-_english_version.pdf

(32)

     O serviço de asilo grego reprogramou todos os registos previstos para Alexandrópolis a partir de 6 de fevereiro para o seu gabinete em Salónica.

(33)

     Até à data, a equipa móvel tinha coberto 26 localidades de toda a Itália.

(34)

     O número publicado no relatório anterior teve de ser ajustado devido a informações atualizadas posteriormente recebidas dos Estados de reinstalação. Em vez das 13 887 reinstalações comunicadas, o número correto de pessoas reinstaladas até 5 de dezembro de 2016 foi de 13 055 pessoas.

(35)

     Embora a Noruega aplique os procedimentos operacionais normalizados de reinstalação acordados com a Turquia no âmbito do programa 1: 1, o número de reinstalações efetuadas neste país no âmbito do programa não é deduzido ao número de regressos de nacionais sírios provenientes da Grécia.

(36)

     JO L 268 de 1.10.2016, p. 82–84.

(37)

     COM(2016) 468 final.

(38)

     Quarto Relatório sobre os progressos realizados na aplicação da Declaração UE-Turquia, COM(2016) 792 final.


Bruxelas, 8.2.2017

COM(2017) 74 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

9.º relatório sobre a recolocação e a reinstalação



Anexo 1: Recolocações a partir da Grécia até 7 de fevereiro de 2017

Estado-Membro

Compromissos formais 1

Número de pessoas efetivamente recolocadas

Compromissos legalmente previstos nas decisões do Conselho

Áustria 2

1491

Bélgica

465

177

2415

Bulgária

260

29

831

Croácia

40

10

594

Chipre

95

55

181

República Checa

30

12

1655

Estónia

227

87

204

Finlândia

840

560

1299

França

3770

2445

12599

Alemanha

2740

1342

17209

Hungria

988

Islândia

Irlanda

494

280

240

Letónia

319

188

295

Liechtenstein

10

10

Lituânia

500

229

420

Luxemburgo

210

164

309

Malta

67

34

78

Países Baixos

1150

939

3797

Noruega

430

204

Polónia

65

4321

Portugal

1230

690

1778

Roménia

1022

523

2572

Eslováquia

30

9

652

Eslovénia

135

101

349

Espanha

750

600

6647

Suécia 3

2378

Suíça

450

78

TOTAL

15 329

8 766

63 302

(1)

Transmitido através da DubliNet nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Decisão do Conselho.

(2)

     Decisão de Execução (UE) 2016/408 do Conselho, de 10 de março de 2016, relativa à suspensão temporária da recolocação de 30 % de requerentes do contingente atribuído à Áustria ao abrigo da Decisão (UE) 2015/1601 que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia.

(3)

     Decisão (UE) 2016/946 do Conselho, de 9 de junho de 2016, que estabelece medidas provisórias a favor da Suécia no domínio da proteção internacional, nos termos do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1523 e do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1601, que estabelecem medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional.


Bruxelas, 8.2.2017

COM(2017) 74 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

9.º relatório sobre a recolocação e a reinstalação



Anexo 2: Recolocações a partir de Itália até 7 de fevereiro de 2017

Estado-Membro

Compromissos formais 1

Número de pessoas efetivamente recolocadas

Compromissos legalmente previstos nas decisões do Conselho

Áustria 2

462

Bélgica

165

29

1397

Bulgária

140

471

Croácia

36

9

374

Chipre

45

10

139

República Checa

20

1036

Estónia

8

125

Finlândia

580

359

779

França

400

282

7115

Alemanha

2510

700

10327

Hungria

306

Islândia

Irlanda

20

360

Letónia

105

9

186

Liechtenstein

Lituânia

70

251

Luxemburgo

60

61

248

Malta

47

46

53

Países Baixos

525

422

2150

Noruega

690

415

Polónia

35

1861

Portugal

388

267

1173

Roménia

680

45

1608

Eslováquia

250

Eslovénia

45

23

218

Espanha

150

144

2676

Suécia 3

50

39

1388

Suíça

830

340

TOTAL

7 599

3 200

34 953

(1)

Transmitido através da DubliNet nos termos do artigo 5.º, n.º 2, da Decisão do Conselho.

(2)

     Decisão de Execução (UE) 2016/408 do Conselho, de 10 de março de 2016, relativa à suspensão temporária da recolocação de 30 % de requerentes do contingente atribuído à Áustria ao abrigo da Decisão (UE) 2015/1601 que estabelece medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia.

(3)

     Decisão (UE) 2016/946 do Conselho, de 9 de junho de 2016, que estabelece medidas provisórias a favor da Suécia no domínio da proteção internacional, nos termos do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1523 e do artigo 9.º da Decisão (UE) 2015/1601, que estabelecem medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional.


Bruxelas, 8.2.2017

COM(2017) 74 final

ANEXO

do

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

9.º relatório sobre a recolocação e a reinstalação




Anexo 3: Situação existente em termos de reinstalação em 6 de fevereiro de 2017 ao abrigo das conclusões do Conselho de 20 de julho de 2015 e do «regime 1:1» com a Turquia (em vigor desde 4 de abril de 2016)

Estado-Membro/
Estado Associado

Compromissos assumidos no âmbito do regime de 20 de julho de 2015

Número total de pessoas reinstaladas ao abrigo do regime de 20 de julho de 2015, incluindo o «regime 1:1» com a Turquia

Países terceiros a partir dos quais se realizou a reinstalação

Áustria

1 900

1 501 1

Líbano: 881; Jordânia: 442; Turquia: 177; Iraque: 1

Bélgica

1 100

597

Líbano: 439; Turquia: 106 (dos quais 102 ao abrigo do «regime 1:1»); Jordânia: 28; Egito: 24;

Bulgária

50

0

Croácia

150

0

Chipre

69

0

República Checa

400

52

Líbano: 32; Jordânia: 20

Dinamarca

1 000

481

Líbano, Uganda

Estónia

20

11

Turquia: 11 ao abrigo do «regime 1:1»

Finlândia

293 2

293 3

Líbano: 245; Egito: 37; Jordânia: 4; Iraque: 3; Iémen: 2; Israel 2; Turquia: 162 ao abrigo do «regime 1:1», fora do regime de 20 de julho de 2015

França

2 375 4

1 088

Turquia: 456 ao abrigo do «regime 1:1» (dos quais 228 no âmbito do regime de 20 de julho de 2015 e 228 fora desse regime 5 ); Líbano: 433; Jordânia: 334; Iraque: 8; Outras: 85

Alemanha

1 600

1 213

Turquia: 1 213 ao abrigo do «regime 1:1»

Grécia

354

0

Hungria

0

0

Islândia

50

50 6

Líbano

Irlanda

520

519

Líbano

Itália

1 989

673

Líbano: 490; Turquia: 117 ao abrigo do «regime 1:1» Sudão: 48; Jordânia: 18

Letónia

50

10

Turquia: 10 ao abrigo do «regime 1:1»

Liechtenstein

20

20

Turquia

Lituânia

70

25

Turquia: 25 ao abrigo do «regime 1:1»

Luxemburgo

30

0 7

Turquia: 98 ao abrigo do «regime 1:1», fora do regime de 20 de julho de 2015

Malta

14

0

Países Baixos

1 000

1 000

Turquia: 563 (dos quais 557 ao abrigo do «regime 1:1»); Líbano: 341; Quénia: 70; Etiópia: 8; Jordânia: 7; Líbia: 4; Israel: 2; Iraque, Marrocos, Egito, Arábia Saudita, Síria: 1

Noruega

3 500

2 924

Líbano: 2 552; Turquia: 351 8  (dos quais 150 desde 4 de abril de 2016); Jordânia: 21;

Polónia

900

0

Portugal

191

12

Turquia: 12 ao abrigo do «regime 1:1»

Roménia

80

0

Eslováquia

100

0

Eslovénia

20

0

Espanha

1 449

289

Líbano: 232; Turquia: 57 ao abrigo do «regime 1:1»; 

Suécia

491

491 9

Turquia: 278 ao abrigo do «regime 1:1» (dos quais 269 no âmbito do regime de 20 de julho de 2015); Sudão: 124; Quénia: 80; Líbano: 8; Iraque: 8; Egito: 1; Jordânia: 1 

Suíça

519

519

Líbano: 431; Síria: 88

Reino Unido

2 200

2 200 10

Jordânia, Líbano, Turquia, Egito, Iraque e outros

TOTAL

22 504

13 968

 

No total, ao abrigo do «regime 1:1», foram reinstaladas 3 098 pessoas a partir da Turquia, das quais 2 601 pessoas ao abrigo do regime de 20 de julho de 2015.

(1)

     Este número inclui os casos abrangidos pelo programa voluntário de admissão por motivos humanitários da Áustria.

(2)

  Este número faz parte do contingente nacional da Finlândia para 2016, que é de 750 reinstalações.

(3)

     Este número não inclui os 162 nacionais sírios reinstalados a partir da Turquia ao abrigo do «regime 1:1», o que foi efetuado no quadro do programa nacional finlandês.

(4)

     Este número acresce à quota nacional anual da França e a compromissos anteriores.

(5)

228 nacionais sírios reinstalados a partir da Turquia fora do regime de 20 de julho de 2015 devem ser contabilizados de acordo com a Decisão (UE) 2016/1754.

(6)

A Islândia reinstalou um total de 97 pessoas, todas do Líbano.

(7)

Embora ainda não tenha sido efetuada qualquer reinstalação ao abrigo das conclusões do Conselho de 20 de julho de 2015, 98 nacionais sírios foram reinstalados ao abrigo do programa nacional do Luxemburgo no quadro do «regime 1:1» e que deverão ser contabilizados de acordo com a Decisão (UE) 2016/1754.

(8)

  Desde 4 de abril de 2016, a Noruega reinstalou 150 nacionais sírios a partir da Turquia, aplicando os procedimentos operacionais normalizados para a reinstalação acordados com a Turquia no âmbito do «regime 1:1». O número de pessoas reinstaladas na Noruega no âmbito do «regime 1:1» não é deduzido ao número de regressos de nacionais sírios provenientes da Grécia.

(9)

     A Suécia procedeu, em 2015, à reinstalação de 1 900 pessoas ao abrigo do seu programa nacional, fora do regime de 20 de julho de 2015.

(10)

Até junho de 2016, o Reino Unido tinha reinstalado um total de 3 439 pessoas ao abrigo dos atuais programas nacionais de reinstalação do país.