Bruxelas, 10.1.2017

COM(2017) 12 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Condições de trabalho mais seguras e mais saudáveis para todos - Modernização da política e da legislação da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho

{SWD(2017) 9 final}
{SWD(2017) 10 final}




Introdução

Nos últimos 25 anos, a UE tem sido pioneira na fixação, no seu território, de rigorosas normas de proteção dos trabalhadores contra riscos para a saúde e segurança no trabalho, bem como na promoção de elevados níveis de proteção em países terceiros. A política de saúde e segurança no trabalho contribui para a realização do objetivo da melhoria das condições de segurança e saúde dos trabalhadores na UE. De acordo com os últimos dados disponíveis, o número de trabalhadores mortos em acidentes de trabalho diminuiu quase 25% em relação à situação em 2008 1 , ainda que com tendências diferentes em cada um dos Estados-Membros. A percentagem de trabalhadores da UE que dão conta de pelo menos um problema de saúde causado ou agravado pelo trabalho diminuiu quase 10 % 2 .

Faz sentido investir em saúde e segurança no trabalho, na medida em que, desta forma, se melhora a vida das pessoas através da prevenção de acidentes e doenças profissionais. Ao mesmo tempo, produzem-se efeitos positivos tangíveis para as economias da UE e para a produtividade e o desempenho das empresas. Ao nível macroeconómico, este tipo de investimento contribui para o reforço da competitividade nacional 3 . Vários estudos mostram que cada euro investido em saúde e segurança no trabalho rende duas vezes mais aos empregadores 4 .

O quadro legislativo da UE tem desempenhado um papel fulcral na definição de estratégias nacionais e empresariais de saúde e segurança no trabalho. A Comissão realizou uma circunstanciada avaliação ex post do acervo da UE para aferir da relevância, eficácia e coerência, assim como mais-valia da UE, que confirmou que este quadro cumpre a sua ambição de proteger devidamente os trabalhadores 5 . Esta avaliação REFIT abrangeu a Diretiva-quadro 89/391/CEE e as 23 diretivas que dela decorrem.

A avaliação concluiu que a estrutura global do acervo da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho, que consiste numa diretiva-quadro orientada para objetivos, completada por diretivas específicas, é, de um modo geral, eficaz e adequada à finalidade pretendida. Contudo, o exercício chamou a atenção para disposições específicas das diretivas específicas que estavam desatualizadas ou se tinham tornado obsoletas, sublinhando a necessidade de encontrar meios eficazes para fazer face a novos riscos. A forma como cada Estado-Membro transpôs as diretivas da UE sobre saúde e segurança no trabalho varia consideravelmente, pelo que os custos de conformidade variam e não é fácil dissociá-los de requisitos nacionais mais circunstanciados. No entanto, em termos gerais, a avaliação concluiu claramente que a conformidade com as diretivas sobre saúde e segurança no trabalho é mais difícil para as PME do que para as grandes empresas e que as PME registam taxas mais elevadas de acidentes e óbitos ligados ao trabalho. São, por isso, necessárias medidas de apoio concretas para chegar às PME e ajudá-las a melhorar a conformidade com as normas de saúde e segurança no trabalho.

Desta avaliação ex post, torna-se evidente que a UE tem de continuar a investir em saúde e segurança no trabalho para permanecer na vanguarda e garantir a efetiva proteção dos trabalhadores, num contexto de evolução da natureza do trabalho e de novos riscos. As medidas em prol da saúde e segurança no trabalho devem abranger o maior número de pessoas no mercado de trabalho, independentemente do tipo de relação de trabalho em que se encontrem e da dimensão da empresa em que trabalham. O cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho deve ser viável para as empresas de todas as dimensões e tem de ser controlado eficazmente no terreno. Mais do que teóricas, as medidas devem ser orientadas para os resultados e impõe-se a utilização de ferramentas digitais para facilitar o processo de implementação.

No seu relatório de 2015 sobre o quadro estratégico da UE para a saúde e a segurança no trabalho para o período 2014-2020 6 , o Parlamento Europeu chamou também a atenção da Comissão para a importância da implementação, da conformidade e do cumprimento da legislação neste domínio, assim como para o aumento e a emergência de novos riscos. O relatório também salientou a necessidade de proteger todos os trabalhadores, independentemente da dimensão da empresa, do tipo de emprego ou do contrato.

Tendo em vista estes objetivos comuns, e no contexto da sua estratégia global para a modernização dos sistemas sociais e de emprego na UE, de que é expressão a vasta consulta sobre um Pilar Europeu dos Direitos Sociais lançada em março, as ações a seguir enumeradas e explicitadas no anexo 1 7 são suscetíveis de dar um novo impulso ao quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho.


As três principais ações em matéria de saúde e segurança no trabalho

1)    Reforçar a luta contra os cancros profissionais através de propostas legislativas acompanhadas de orientação e sensibilização reforçadas;

2)    Ajudar as empresas, em especial as microempresas e as PME, a cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho;

3)    Cooperar com os Estados-Membros e os parceiros sociais na eliminação ou na atualização de normas obsoletas e recentrar os esforços para garantir mais e melhor proteção, cumprimento e execução no terreno.

1.Cancros profissionais e manuseamento de produtos químicos perigosos

Estima-se que, em 2012, na UE, num número de pessoas que variou entre 91 500 e 150 500 que no passado estiveram expostas a substâncias cancerígenas no trabalho, foram diagnosticados cancros. Acresce que, nesse mesmo ano, entre 57 700 e 106 500 mortes por cancro foram atribuídas a exposições a substâncias cancerígenas relacionadas com o trabalho, o que faz do cancro a primeira causa de morte relacionada com o trabalho na UE.

É difícil quantificar o valor da vida humana e da perda de qualidade de vida. Os custos diretos dos cancros ligados à atividade profissional em termos de cuidados de saúde e de perdas de produtividade, ascendem, no mínimo, a 4-7 mil milhões de euros por ano. Os custos indiretos podem atingir anualmente cerca de 334 mil milhões de euros (intervalo de variação 242-440) 8 .

As medidas nacionais neste domínio variam significativamente, o que conduz a diferentes níveis de proteção dos trabalhadores na UE.

Ao nível da UE, as normas mínimas para a proteção dos trabalhadores contra a exposição a agentes químicos no trabalho são fixadas através da diretiva relativa aos agentes cancerígenos e mutagénicos (Diretiva 2004/37), da diretiva relativa aos agentes químicos (Diretiva 98/24) e da diretiva relativa ao amianto (Diretiva 2009/148). Estas diretivas completam as ações ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) outros atos legislativos de regulamentação dos produtos químicos, centrando-se em situações específicas no local de trabalho.

Os valores-limite que a UE estabeleceu para as substâncias químicas promovem níveis de proteção reforçados em toda a UE e contribuem para maior igualdade de condições para as empresas, ajudando as que operam além fronteiras a poupar custos de conformidade, uma vez que podem utilizar a mesma tecnologia para proteger os trabalhadores em vários locais. Existem também importantes economias de escala nas complexas avaliações científicas subjacentes ao estabelecimento de valores-limite específicos para os produtos químicos, que permitem aos Estados-Membros a transferência de mais recursos financeiros para medidas de proteção e prevenção. Por isso, é importante rever ou adotar novos valores-limite para as substâncias mais perigosas.

Na sequência da proposta para alterar a diretiva relativa aos agentes cancerígenos e mutagénicos e estabelecer ou rever os valores-limite de exposição profissional vinculativos relativamente a 13 agentes químicos, adotada em 13 de maio de 2016 9 , a Comissão adotou uma nova proposta para melhorar a proteção de 4 milhões de trabalhadores na UE, com incidência noutros agentes químicos cancerígenos. A Comissão está empenhada em prosseguir os esforços para prevenir mortes causadas por cancros profissionais e outros problemas de saúde relacionados com o trabalho, através de novas propostas legislativas.


Legislação para melhorar a proteção contra substâncias perigosas no local de trabalho e combater os cancros profissionais

Segunda alteração da diretiva relativa aos agentes cancerígenos e mutagénicos

Estão previstas novas alterações à diretiva relativa aos agentes cancerígenos e mutagénicos, no que se refere a substâncias como o formaldeído, o berílio, o cádmio, o crómio VI e compostos de níquel. Os trabalhos em torno da próxima proposta já começaram, estando a apresentação prevista no início de 2018.

Paralelamente, prosseguirão os trabalhos para reforçar a relevância e a eficácia da diretiva relativa aos agentes químicos, através da revisão dos limites de exposição profissional e dos valores-limite biológicos existentes e do estabelecimento (indicativo) de novos valores em 2017 e 2018.

É necessária uma base científica sólida para as ações no domínio da saúde e segurança no trabalho, em especial no que respeita às substâncias químicas perigosas. A Comissão irá solicitar o parecer do Comité científico em matéria de limites de exposição ocupacional a agentes químicos ou do Comité de Avaliação dos Riscos da Agência Europeia dos Produtos Químicos. As avaliações científicas provenientes destas fontes servirão de base a propostas que serão objeto de estudos de impacto, diálogo social e consultas tripartidas 10 .

Na sequência dos resultados do estudo «HazChem@Work» encomendado pela Comissão, será criada, no início de 2017, uma base de dados sobre exposição profissional a alguns produtos químicos perigosos 11 . Trata-se de um passo importante para melhorar a disponibilidade e a partilha de dados sobre os efeitos na saúde, a exposição potencial e a existência de limites de exposição profissional a nível nacional no que se refere às substâncias perigosas prioritárias. Além disso, a Comissão irá intensificar e aperfeiçoar a análise dos dados obtidos através das principais fontes de informação 12 e trabalhará ativamente para facilitar a recolha de dados para as estatísticas europeias das doenças profissionais (EODS) 13 . Outra ação prometedora é a Iniciativa Europeia de Biomonitorização Humana, uma nova iniciativa conjunta financiada pelo programa Horizonte2020 e 26 Estados-Membros destinada a coligir novos elementos científicos a partir de informações harmonizadas sobre a exposição a agentes químicos e a saúde 14 .

A proteção dos trabalhadores contra a exposição a produtos químicos perigosos está consagrada nas diretivas em matéria de saúde e segurança no trabalho, tendo sido consideravelmente reforçada pelo regulamento REACH e outros atos jurídicos que regulam os produtos químicos. Num parecer recente, a plataforma REFIT 15 reconheceu a complementaridade dos dois sistemas, mas recomendou que a Comissão sensibilizasse e formulasse orientações para a sua aplicação, de modo a estabelecer interfaces claras entre o Regulamento REACH e a legislação sobre saúde e segurança no trabalho. Em consequência, está-se a trabalhar ao nível científico e administrativo para eliminar as incertezas e as sobreposições na conceção e na aplicação prática do quadro comum da UE relativo aos produtos químicos perigosos. A Comissão comprometeu-se a apresentar uma abordagem comum em 2017.

A ação legislativa deve ser seguida da aplicação prática no local de trabalho. Neste contexto, a Agência para a Saúde e Segurança no Trabalho irá promover, em 2018-2019, a campanha «Locais de trabalho seguros e saudáveis» sobre substâncias perigosas e o Comité de Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho publicará manuais de orientação, designadamente um guia de prevenção da exposição à sílica cristalina respirável.

2.Ajudar as empresas a cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho

2.1.Apoiar as microempresas e as PME a garantir a conformidade

A obrigação legal de avaliar os riscos para a saúde e a segurança no trabalho numa base casuística em função das especificidades de cada local de trabalho está no cerne da legislação da UE em sede de saúde e segurança no trabalho. Esta abordagem casuística comporta a flexibilidade necessária para adaptar as avaliações de risco, as medidas preventivas e a formação ao setor específico em que a empresa opera, às atividades dos seus trabalhadores, à dimensão da empresa, ao sexo e à composição etária da mão-de-obra, aos novos riscos emergentes, etc. No entanto, na prática, essa flexibilidade nem sempre é utilizada.

Como o demonstra a avaliação, as microempresas e as PME têm dificuldade em pôr em prática as necessárias medidas de gestão da saúde e segurança no trabalho. As microempresas representam cerca de 93 % de todas as empresas na UE 16 . Só 69 % das microempresas declaram realizar regularmente avaliações de riscos de saúde e segurança no trabalho (contra 96 % das empresas de maior dimensão) 17 . Isto acontece não porque estejam menos dispostas a proteger os trabalhadores, mas porque dispõem de recursos financeiros, técnicos e humanos mais limitados em comparação com as grandes empresas e carecem de sensibilização e de conhecimentos especializados.

Todas as partes interessadas, a começar pelas próprias PME 18 , concordam que, neste domínio, a solução correta não passa por estabelecer derrogações a favor de PME porque receiam uma diminuição potencial do nível de proteção dos seus trabalhadores. Além disso, existem provas consideráveis que apontam para um maior risco de ferimentos graves e mortes nas microempresas e nas pequenas empresas do que nas de maior dimensão 19 . No entanto, é necessário que o processo de conformidade seja mais simples e menos oneroso, o que exige medidas de apoio específico para as PME e as microempresas.

A partir dos resultados da avaliação, a Comissão, em cooperação com a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, irá reunir Estados-Membros e parceiros sociais para um intercâmbio de boas práticas sobre as formas de reduzir os custos da conformidade para as PME e, assim, reforçar o cumprimento das normas em vigor (por exemplo, através de incentivos financeiros, ferramentas digitais, etc.), garantindo simultaneamente níveis de proteção idênticos para os trabalhadores, independentemente da dimensão da empresa em que trabalham. Contudo, para que se atinjam elevados níveis de conformidade, as PME precisam de conhecer melhor as disposições, receber apoio e dispor de procedimentos claros e eficientes.



Tirar partido das avaliações de riscos

A fim de ajudar as empresas a tirar partido das avaliações de risco, das medidas preventivas e da formação, a Comissão Europeia publica hoje um documento de orientação prática 20 .

Para além das orientações gerais que constam do documento em anexo, a Comissão irá finalizar e divulgar, em 2017, guias mais detalhados sobre a gestão de riscos na agricultura e nas pescas. Em 2017, será publicado um guia eletrónico interativo sobre segurança dos veículos. A gestão dos aspetos relacionados com a saúde e a segurança no trabalho nestes setores de alto risco é especialmente difícil e o número de acidentes conta-se entre os mais elevados. Os guias irão ajudar os empregadores, especialmente as PME, a melhorar a prevenção de acidentes e doenças profissionais. A Comissão conta também associar a este exercício a Rede Europeia de Empresas, para aumentar a sensibilização e prestar apoio às PME neste domínio.

Também ao nível nacional, são cada vez mais os Estados-Membros que dedicam uma parte importante das políticas de saúde e segurança no trabalho à aproximação às microempresas e às PME e ao desenvolvimento de ferramentas a elas destinadas. Neste contexto, os Estados-Membros são convidados a dar prioridade às avaliações de risco orientadas para os resultados e à partilha de boas práticas em matéria de medidas preventivas e formação.



Utilização de ferramentas em linha

A Comissão convida os Estados-Membros a incorporar a utilização de ferramentas de avaliação de riscos em linha nos respetivos sistemas jurídicos.

Por último, a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho dá um contributo importante, através de campanhas de sensibilização e do desenvolvimento e da divulgação de ferramentas interativas de avaliação de riscos em linha. O instrumento interativo em linha de avaliação de risco (OiRA) 21 e outras ferramentas nacionais similares baseadas na Internet (desenvolvidas, por exemplo, nos Países Baixos, Irlanda e Polónia) são especialmente úteis, na medida em que fornecem gratuitamente informações específicas e guiam os empregadores ao longo de todas as etapas do processo de avaliação do risco, gerando automaticamente um registo documentado que pode ser utilizado como prova de conformidade e como meio para controlar a eficácia do plano de gestão de riscos. A utilização de tais instrumentos tem de ser consideravelmente expandida, reconhecida e integrada nos requisitos nacionais para o cumprimento de obrigações em matéria de avaliação.



Ações no âmbito do «Instrumento interativo em linha de avaliação de risco» (OiRA)

Até à data, foram publicados 93 instrumentos OiRA e 30 estão em fase de desenvolvimento, tendo sido utilizados para realizar 44 614 avaliações de riscos. 

Com o apoio financeiro e técnico da UE e a cooperação ativa dos parceiros sociais nacionais e setoriais, prevê-se que seja possível concretizar até 2018, os seguintes objetivos centrados nos setores prioritários:

oPublicação de 150 instrumentos interativos em linha de avaliação de risco (OiRA) e

oRealização de 100 000 avaliações de risco com os OiRA.

2.2.Ajudar as empresas a fazer face à rápida emergência de riscos saúde e segurança no trabalho

A avaliação ex post identificou uma série de preocupações relativamente às quais as empresas precisam de mais apoio: stress, patologias músculo-esqueléticos e a crescente diversidade da mão de obra, em especial no contexto do envelhecimento.

Riscos psicossociais

Os riscos psicossociais e o stress no trabalho contam-se entre as preocupações que mais e maiores desafios comportam em termos de saúde e segurança no trabalho. Mais de metade dos trabalhadores da UE declaram que o stress é comum no seu local de trabalho 22 e 4 em cada 10 pensam que o problema não é bem gerido. O stress no local de trabalho tem sério impacto na produtividade:

é responsável por cerca de metade dos dias de trabalho perdidos, já que os períodos de ausência são relativamente longos.

reduz o desempenho e pode conduzir a cinco vezes mais acidentes;

explica cerca de um quinto das rotações do pessoal.

Os riscos psicossociais são questões complexas e multidimensionais. Os problemas de saúde podem ser causados por uma variedade de fatores ligados ou não ao local de trabalho.

A diretiva-quadro cria uma obrigação legal para os empregadores de proteger os trabalhadores contra todos os riscos no local de trabalho. Algumas diretivas relativas à saúde e segurança no trabalho (por exemplo, a diretiva relativa aos equipamentos dotados de visor) incluem disposições indiretamente relacionadas com a prevenção dos riscos psicossociais. O AcordoQuadro sobre o stress ligado ao trabalho, celebrado entre os parceiros sociais ao nível da UE 23 sublinha a importância da diretiva-quadro. A Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho leva a cabo ações de sensibilização e, no âmbito de uma campanha pan-europeia sobre o stress e os riscos psicossociais realizada em 2015-2014, disponibilizou um guia em linha para a gestão dos riscos psicossociais 24 concebido para dar resposta às necessidades de empregadores e trabalhadores de pequenas empresas.

Existe uma grande variedade de abordagens nos Estados-Membros. Alguns não mencionam explicitamente os riscos psicossociais na sua legislação sobre saúde e segurança no trabalho, enquanto outros realçam a necessidade de os considerar neste contexto. Há Estados-Membros que exigem avaliações dos riscos psicossociais e alguns preconizam que essas avaliações sejam feitas com a participação de um especialista. Um Estado-Membro estabeleceu orientações vinculativas sobre prevenção de riscos psicológicos. Os Estados-Membros desenvolveram também abordagens não regulamentares (organismos tripartidos, orientação, campanhas de sensibilização, normas de gestão, etc.).

Para melhorar a proteção dos trabalhadores, é necessário sensibilizar os empregadores e facultar-lhes novos guias e ferramentas. No documento de orientação publicado hoje, a Comissão esclarece que, de acordo com as disposições legais vigentes ao nível da UE, os empregadores são obrigados a proteger os trabalhadores contra os riscos psicossociais e que estes riscos devem ser devidamente tidos em conta no processo de avaliação de riscos. O documento prevê recursos e instrumentos concretos com caráter não vinculativo para que os empregadores possam fazer face eficazmente aos riscos psicossociais, quando avaliam os riscos. A Comissão irá trabalhar em conjunto com a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho e o Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho para identificar boas práticas de promoção e divulgação e mandatar o Comité de Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho para elaborar um guia para determinar a qualidade das avaliações de riscos e as medidas de gestão dos riscos no que se refere aos riscos psicossociais.

Riscos ligados a patologias musculoesqueléticas

A exposição a fatores de risco ergonómicos representa um dos principais problemas de saúde e segurança no trabalho na União Europeia de hoje. A exposição repetida a estes riscos pode provocar patologias musculoesqueléticas relacionadas com o trabalho (uma das doenças profissionais mais grave e comum), que dão azo a custos significativos para os cidadãos, as empresas e a sociedade em geral. De acordo com as conclusões do Inquérito às Forças de Trabalho de 2013, as patologias musculoesqueléticas são o tipo mais frequente de problema de saúde relacionado com o trabalho e a primeira causa de absentismo. Representam cerca de 60 % de todos os problemas de saúde relacionados com o trabalho na UE e são responsáveis por 60 % dos casos de ausências por doença e incapacidade permanente para o trabalho.

Os riscos ergonómicos são complexos e têm uma natureza multidimensional. Quando se manifestam no local de trabalho, podem causar diretamente uma doença ou agravar uma préexistente. A variedade de atividades profissionais comporta diferentes níveis de exposição, além de que existem diferenças consideráveis a ter em conta consoante a faixa etária, o sexo e o estilo de vida.

Esta categoria de riscos é atualmente abrangida por várias diretivas da UE (90/269 «vibrações», 2002/44 «movimentação manual de cargas», e 90/270 «trabalho com equipamentos dotados de visor»), bem como pela diretiva-quadro. Outras diretivas da UE têm um impacto indireto na prevenção das patologias musculoesqueléticas. Entre as iniciativas não legislativas contam-se as campanhas de sensibilização da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (2000 e 2007) e a campanha do Comité de Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho (2007-2008) sobre a aplicação da Diretiva sobre movimentação manual de cargas nos setores dos cuidados de saúde, dos transportes, da construção e do comércio a retalho.

Existem diferenças na forma como os Estados-Membros transpuseram (e aplicam), o atual quadro da UE sobre saúde e segurança no trabalho — por exemplo, no que se refere à Diretiva 90/269/CEE, em alguns casos, os Estados-Membros estabeleceram limites ou limiares juridicamente vinculativos. Noutros, esses limites são incluídos nas orientações para a legislação, em recomendações ou noutros indicadores. Os Estados-Membros desenvolveram também abordagens não regulamentares (orientação, campanhas de sensibilização, normas de gestão, etc.).

Também neste caso, a Comissão pretende melhorar a proteção no terreno, mediante a clarificação da obrigação dos empregadores de garantir uma proteção contra este tipo de riscos e de os ter em conta no processo de avaliação de riscos, bem como da ajuda aos empregadores no cumprimento das suas obrigações. Serão iniciados trabalhos com a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho e o Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho no sentido de identificar boas práticas de promoção e divulgação, e como com o Comité de Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho para a elaboração de um guia de avaliação da qualidade das avaliações de riscos e as medidas de gestão dos riscos no que se refere aos riscos psicossociais.

Avaliação de riscos ligados ao fator «diversidade»

O diretiva-quadro da UE relativa a saúde e segurança no trabalho consagra a obrigação legal do empregador de tomar as medidas necessárias para a saúde e a segurança de todos os trabalhadores. Prevê que os grupos de risco particularmente sensíveis sejam protegidos contra os perigos que os afetam especificamente.

As medidas de gestão dos riscos devem, portanto, ter em conta os riscos específicos que afetam as mulheres, os homens, os jovens trabalhadores, os trabalhadores idosos, os migrantes e as pessoas com deficiência. Para tal, há que conceber medidas preventivas e de proteção específicas, em função das necessidades destes grupos de trabalhadores. A avaliação salientou, em especial, a necessidade de intensificar as avaliações de riscos ligados à idade, mas o mesmo princípio deve aplicar-se a todos os trabalhadores vulneráveis.

O número de pessoas com mais de 60 anos na UE está a aumentar ao ritmo de cerca de dois milhões por ano, ou seja, duas vezes mais rapidamente do que antes de 2007. Até 2030, os trabalhadores mais velhos representarão quase um quarto do total da mão-de-obra. Atualmente, muitos trabalhadores mais velhos abandonam o mercado de trabalho prematuramente, muitas vezes devido a problemas de saúde, incluindo os que decorrem de condições de trabalho difíceis.

O Quadro Estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho para 2014-2020 identificou as alterações demográficas e o envelhecimento da mão-de-obra como um dos principais desafios, e propôs uma série de ações que estão atualmente em fase de desenvolvimento. A campanha «Locais de trabalho saudáveis para todas as idades» que a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho lançou para 2016-2017 constitui uma iniciativa pioneira ao nível mundial que sensibiliza para este problema em toda a UE.

Os Estados-Membros da UE diferem, tanto em termos de situação demográfica, como do respetivo quadro jurídico e institucional. Apenas um número limitado de Estados-Membros dispõe de um quadro de políticas integradas, mas para a maior parte dos Estados-Membros o envelhecimento da população e da força de trabalho são uma questão que reveste prioridade política, da qual resulta um conjunto variado de medidas (incluindo no domínio da saúde e segurança no trabalho) para aumentar a participação das pessoas mais velhas no mercado de trabalho. Todos os Estados-Membros lançaram reformas dos sistemas de pensões e aqueles em que o envelhecimento demográfico é mais acentuado aumentaram a idade da reforma e restringiram o acesso limitado à reforma antecipada, tendo ainda introduzido incentivos económicos à contratação de trabalhadores mais velhos.

No que diz respeito à dimensão de género, há elementos indicativos de que os riscos profissionais para a saúde e a segurança das mulheres foram subestimados, sendo que a abordagem neutra do ponto de vista do género fez com que houvesse menos atenção e menos recursos consagrados à prevenção de riscos profissionais a que as mulheres estão expostas.

A fim de responder a estes crescentes desafios em matéria de saúde e segurança no trabalho, o documento de orientação chama a atenção para a necessidade de efetuar avaliações de riscos ligados ao fator «diversidade» e prestar atenção às especificidades ligadas à idade, ao sexo e a outras características demográficas. Salienta também que os pressupostos não devem assentar exclusivamente em tais características. A avaliação dos riscos deve ter em conta as exigências do trabalho em questão em relação às capacidades e à saúde de cada indivíduo. O documento apresenta igualmente ferramentas práticas destinadas aos empregadores, para que possam ter em devida conta nas avaliações os riscos ligados à idade e ao género.



Ações para fazer face à rápida emergência de  riscos para a saúde e a segurança no trabalho

Publicação de boas práticas em matéria de gestão de riscos psicossociais e riscos ergonómicos

Desenvolver princípios a aplicar pelos inspetores do trabalho para a avaliação de riscos ligados à idade

Os fatores de risco ligados ao estilo de vida, tais como os maus hábitos alimentares, a falta de atividade física, o consumo de tabaco e o abuso de álcool, estão a contribuir para o pesado fardo das doenças crónicas em toda a Europa. Esta situação comporta uma ameaça direta para a saúde dos trabalhadores e tem igualmente um impacto na produtividade dos trabalhadores e das empresas, na economia e na viabilidade de sistemas de saúde eficazes, acessíveis e resilientes. As iniciativas com incidência nas determinantes de saúde no local de trabalho são importantes para promover o bem-estar dos trabalhadores.

3.Atualizar e eliminar normas obsoletas, reorientar os esforços no sentido de facilitar o cumprimento das normas, garantir uma cobertura mais ampla das pessoas e melhorar a execução e o controlo

3.1.Atualizar a legislação da UE e eliminar as disposições obsoletas

Embora a avaliação ex post tenha confirmado que a legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho da UE, consubstanciada na Diretiva-Quadro e nas diretivas específicas que dela decorrem, é, de um modo geral, eficaz e adequada à sua finalidade, não deixou também de identificar margem para suprimir ou atualizar algumas disposições obsoletas.

Para fazer face a este problema, a Comissão vai lançar, e concluir no prazo de dois anos, um programa destinado a eliminar ou atualizar disposições desatualizadas nas diretivas. O programa preconiza disposições mais claras, mais coerentes e mais relevantes, através, sempre que possível, da simplificação e da redução dos encargos administrativos para as empresas e os organismos de controlo, mas só nos casos em que seja garantida a manutenção ou a melhoria da proteção dos trabalhadores. Assente na forte tradição de diálogo tripartido em sede de saúde e segurança no trabalho ao nível nacional e da UE, a proposta legislativa de alteração das diretivas será, se necessário, preparada em estreita cooperação com o Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho, em que os parceiros sociais e peritos governamentais têm assento.

Com base na avaliação ex post, a Comissão identificou como prioritárias as seguintes seis diretivas:

Locais de trabalho (89/654)

As modernas tecnologias de informação e as novas formas de trabalho, como as plataformas, implicam que um número cada vez maior de trabalhadores que trabalham, ocasional ou regularmente, fora das instalações da empresa que o emprega. Neste contexto, as conclusões do exercício de avaliação apontam para a necessidade de transição para uma natureza mais dinâmica do conceito de «local de trabalho».

A fim de ter em conta os novos modelos de trabalho, haverá que clarificar a noção de «local de trabalho» e atualizar/simplificar/eliminar os anexos da diretiva.    

Equipamentos dotados de visor (90/270)

As tecnologias conheceram mudanças radicais desde a adoção, no início dos anos noventa, da diretiva relativa aos equipamentos dotados de visor. Algumas tecnologias a que a diretiva faz referência já não são utilizadas, pelo que as correspondentes disposições poderiam ser suprimidas. Entre as outras questões a considerar, contam-se as atualizações técnicas de algumas das definições utilizadas na diretiva, como é o caso da definição de «posto de trabalho», bem como de algumas isenções que podem estar ultrapassadas.

Sinalização de segurança e saúde no trabalho (92/58)

O anexo II da Diretiva 92/58/CEE estabelece prescrições relativamente às placas de sinalização, incluindo os pictogramas a utilizar. O ponto 1.3 do anexo II estipula que «Os pictogramas utilizados podem variar ligeiramente ou ser mais detalhados em relação às figuras previstas no ponto 3, com condição de que o seu significado seja equivalente e de que nenhuma diferença ou adaptação torne incompreensível o seu significado». A avaliação apontou para algumas incertezas, nomeadamente a de saber em que medida a norma EN ISO 7010 pode ser considerada conforme com a Diretiva 92/58/CEE (em especial no que respeita aos pictogramas utilizados). Alguns Estados-Membros preconizaram a harmonização da diretiva com a norma EN ISO 7010, a fim de assegurar uma maior harmonização da sinalização de segurança em toda a UE.

A fim de simplificar e clarificar as obrigações existentes, será considerada a adaptação dos anexos para ter em conta a norma EN ISO 7010 ou uma referência a essas normas na diretiva.    

Agentes biológicos (2000/54)

A avaliação colocou questões relativamente ao âmbito de aplicação da diretiva, sobretudo quanto à necessidade de atualizar a lista de agentes biológicos no anexo III. Por conseguinte, será considerada uma atualização do anexo III.

Assistência médica a bordo de navios (92/29)

A avaliação apontou para a possível necessidade de rever e atualizar a lista de material médico prevista na diretiva.

Colocou ainda a questão da conformidade com as normas internacionais, designadamente as que se aplicam aos meios de salvação [Life Saving Appliances (LSA) Code 4.15.1.8] da Organização Marítima Internacional (OMI); a norma ISO 3864-1: 2011 (Símbolos Gráficos — Cores de segurança e sinais de segurança»; a Convenção do Trabalho Marítimo de 2006 e a Convenção sobre trabalho no setor das pescas da Organização Internacional do Trabalho. Além disso, a utilização de novo equipamento tecnológico para melhorar o tratamento e o diagnóstico de doenças e/ou a prevenção de acidentes parece ser uma opção possível para navios de maiores dimensões.

Equipamentos de proteção individual (89/656)

Será considerada a possibilidade de uma atualização técnica da diretiva com referência à definição de equipamentos de proteção individual, em especial no que diz respeito à atual exclusão dos equipamentos utilizados pelos serviços de emergência e salvamento, tais como os bombeiros.

Outras atualizações

Outras diretivas poderão ser objeto de atualizações técnicas semelhantes (por exemplo, a Diretiva 2004/37 relativa aos agentes cancerígenos e mutagénicos e a Diretiva 98/24 relativa aos agentes químicos) e será dada especial atenção aos anexos das várias diretivas, a fim de estudar formas de os tornar mais resistentes à «prova do tempo».

3.2.Incentivar os Estados-Membros a reverem a legislação nacional em sede de saúde e segurança no trabalho

No domínio da saúde e da segurança no trabalho, a UE estabelece requisitos mínimos que os Estados-Membros podem ultrapassar com a adoção de disposições mais pormenorizadas que proporcionem aos trabalhadores uma proteção adicional. Neste caso, é essencial que a tónica seja colocada numa proteção reforçada e que não haja encargos administrativos desnecessários para as empresas. A diretiva-quadro confere flexibilidade aos EstadosMembros no que diz respeito, por exemplo, à documentação da avaliação dos riscos, a fim de permitir adaptar as medidas, nomeadamente, à dimensão das empresas, à natureza das suas atividades e ao tipo e à gravidade dos riscos.


Exemplos de interação entre a UE e as esferas nacionais

Exigência de certificação externa por um consultor para as avaliações realizadas pelas entidades patronais. Uma obrigação desta natureza não existe na diretiva-quadro, mas foi introduzida em certas disposições nacionais e acarreta custos diretos para as empresas;

Obrigação de dispor de documentos assinados e outros requisitos documentais aquando da nomeação de responsáveis pela saúde e segurança no trabalho, nos casos em que as regras da UE (por exemplo, a Diretiva 92/57/CEE relativa aos estaleiros) apenas estabelecem a nomeação.

Nos últimos anos, os Estados-Membros revelaram uma tendência muito positiva para analisar os respetivos quadros jurídicos com vista à sua simplificação e, simultaneamente, manter ou melhorar a proteção. Há muito a ganhar com esta situação. Com efeito, a percentagem de empresas que consideram que as disposições relativas a saúde e segurança no trabalho são complexas varia entre 14 % e 67 % consoante os Estados-Membros 25 . Esta situação sugere que uma parte significativa dos encargos administrativos que recaem sobre as empresas tem origem em diferenças nacionais, mais do que nos requisitos mínimos da UE, embora nada indique que haja mais acidentes de trabalho e doenças profissionais em sistemas onde os encargos são considerados menos importantes.

A Comissão pode desempenhar um importante papel de apoio neste processo, a fim de garantir que os Estados-Membros aproveitam a oportunidade para retirar ensinamentos das boas práticas de uns e outros e possuem os conhecimentos necessários.


Redução dos encargos administrativos

A Comissão dará início a um processo de avaliação pelos pares, com o objetivo específico de reduzir os encargos administrativos na legislação nacional, mantendo simultaneamente a proteção dos trabalhadores.

Em resposta ao Quadro Estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020, 17 Estados-Membros adotaram estratégias nacionais de saúde e segurança no trabalho que constituem o principal instrumento para adaptar as políticas nacionais às novas necessidades e prioridades. Os quadros mais eficazes, como, por exemplo, as estratégias da Alemanha e da Eslováquia, estabelecem medidas específicas e definem indicadores de controlo e acompanhamento. Recomenda-se a todos os Estados-Membros que adotem com urgência estratégias nacionais, incluindo um eixo prioritário de revisão e atualização das legislações nacionais, com o objetivo específico de suprimir as disposições redundantes e aliviar os encargos administrativos sempre que possível, sobretudo para as pequenas e as microempresas.

Na avaliação da aplicação do atual quadro estratégico a realizar em 2018, e aproveitando os resultados da avaliação pelos pares, a Comissão centrar-se-á na concretização das prioridades da presente comunicação, incluindo uma análise e recomendações para a redução dos encargos administrativos.

Ao nível da UE, a transposição do acervo da UE será apoiada através de uma cooperação reforçada com os Estados-Membros, os parceiros sociais e as inspeções do trabalho. A Comissão dará prioridade aos casos de incumprimento manifesto, suscetíveis de terem um impacto significativo. O controlo da aplicação da lei em casos individuais é da competência das autoridades nacionais.

3.3.Incentivar os Estados-Membros a prever uma vasta gama de medidas de saúde e segurança no trabalho

Trabalhadores independentes

A base jurídica da legislação da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho, o artigo 153.º do TFUE, prevê que a União pode legislar para melhorar o ambiente de trabalho, a fim de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Neste contexto, é importante salientar que o Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu que a classificação de um «trabalhador não assalariado» ao abrigo da legislação nacional não exclui que uma pessoa deva ser qualificada de trabalhador na aceção do direito da União, se a sua independência apenas for fictícia, ocultando assim uma verdadeira relação de trabalho (acórdão Allonby, C-256/01).

Os trabalhadores independentes representam 16,4 % do emprego total na UE. O emprego por conta própria regista percentagens particularmente elevadas nos setores do comércio grossista e retalhista, mas também em setores de alto risco como a agricultura, a silvicultura, a pesca e a construção. Devido à situação especial dos trabalhadores independentes que trabalham sob a sua própria supervisão, poderia revelar-se complexo e oneroso aplicar à sua situação os princípios de avaliação de riscos, formação, consulta, etc., uma vez que estes princípios se baseiam numa relação empregador/trabalhador.

No entanto, nos casos em que os trabalhadores independentes exercem a sua atividade em conjunto com trabalhadores por conta de outrem, esta distinção é menos evidente. Também as ações/omissões de um trabalhador independente podem, neste contexto, ter um impacto sobre a saúde e a segurança do trabalhador por conta de outrem. Entre as diretivas específicas relativas à segurança e saúde no trabalho em setores em que esse risco é mais frequente contam-se a Diretiva 93/103/CE relativa aos estaleiros de construção dos navios de pesca, e a Diretiva 92/57/CEE, cujo âmbito abrange os trabalhadores independentes que trabalham lado a lado com trabalhadores por conta de outrem.

Tendo em conta que muitos trabalhadores independentes exercem a sua atividade em setores de alto risco, uma recomendação do Conselho sobre trabalhadores independentes incentiva os Estados-Membros a promover a sua segurança e saúde e a incluí-los no âmbito de aplicação da sua legislação nacional. A recomendação prevê ainda que: «Os trabalhadores independentes, independentemente de trabalharem sozinhos ou com trabalhadores por conta de outrem, podem estar sujeitos a riscos para a saúde e a segurança semelhantes aos incorridos pelos trabalhadores por conta de outrem».

Antes da adoção desta recomendação do Conselho, muito poucos Estados-Membros incluíam os trabalhadores independentes no âmbito de aplicação da sua legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho. Desde a sua adoção, cerca de metade dos Estados-Membros passaram a incluir os trabalhadores independentes na respetiva legislação, com algumas variantes na definição de trabalhador independente, no âmbito de aplicação da legislação relevante e no alcance das obrigações que lhes incumbem. Os Estados-Membros são convidados a pôr em prática esta recomendação.

Atendendo à rápida evolução do mercado de trabalho, com a emergência de novas formas de trabalho e a incerteza quanto ao estatuto dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes, a questão da aplicação a todos das regras de saúde e segurança torna-se ainda mais importante para a prevenção de acidentes e de doenças profissionais.

Pessoas contratadas para a realização de tarefas domésticas em agregados familiares

A legislação da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho da UE não obriga os Estados-Membros a incluir as pessoas contratadas para tarefas domésticas em agregados familiares 26 no âmbito de aplicação das disposições nacionais em sede de saúde e segurança no trabalho e nem todas as partes do acervo da UE neste domínio podem ser adequadas para tal, como é o caso dos requisitos específicos relativos a vias e saídas de emergência e sinalização estabelecidos na diretiva «Locais de trabalho».

No entanto, a Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre trabalhadores domésticos 27 estabelece que estes trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável e que este princípio deve ser aplicado tendo em devida conta as características específicas do trabalho doméstico. Até à data, seis Estados-Membros ratificaram a Convenção: Bélgica, Alemanha, Finlândia, Irlanda, Itália e Portugal.

Cerca de metade dos Estados-Membros dispõe de normas de saúde e segurança no trabalho que abrangem as pessoas empregadas para tarefas domésticas em agregados familiares. A sua experiência poderá contribuir para normas de saúde e segurança no trabalho comparativamente mais elevadas nos Estados-Membros, abrangendo cerca de 2,5 milhões de pessoas na UE. Pode também ajudar os Estados-Membros que ratificaram a referida Convenção da Organização Internacional do Trabalho a cumprir as suas obrigações internacionais.

No início de 2018, a Comissão, em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho, convidará as administrações nacionais, os parceiros sociais e os representantes da sociedade civil para uma conferência destinada a fazer um balanço dos progressos realizados e incentivar a ratificação e a aplicação pragmática da convenção, com base nas melhores práticas.

3.4.Reforçar o cumprimento das normas e promover uma cultura de prevenção

Dada a importância da aplicação das normas de saúde e segurança no trabalho, é fundamental que os Estados-Membros cumpram a obrigação de garantir o acompanhamento e a execução no terreno e a disponibilidades dos recursos necessários para o efeito.

O papel da Comissão, enquanto «guardiã dos Tratados», consiste em garantir que a legislação da UE é aplicada corretamente, podendo se necessário recorrer a processos por infração. A Comissão prosseguirá este papel em consonância com a Comunicação Better Results through Better Application (C(2016)8600), adotada em 13 de dezembro de 2016.

A avaliação ex post indica que os requisitos legais combinados com a inspeção são as principais razões que levam as empresas a desenvolver políticas de saúde e segurança no trabalho e a tomar as medidas necessárias. As inspeções podem efetivamente contribuir para uma verdadeira cultura de prevenção. Os estudos mostram impactos tangíveis das inspeções nas condições de saúde e segurança no trabalho nas empresas em termos de redução do número de acidentes após uma inspeção 28 . Nas empresas que foram alvo de inspeções e sanções, o número de acidentes registou uma quebra de 22 % nos 3 anos subsequentes 29 . Estudos recentes confirmam que as inspeções contribuem para a diminuição das lesões no local de trabalho 30 . Mais inspeções às condições de saúde e segurança nos locais de trabalho têm por resultado uma diminuição do número de lesões graves 31 .

No entanto, a frequência das inspeções varia significativamente entre os Estados-Membros e, em termos globais, pelo menos 50 % das microempresas e PME e 25 % das grandes empresas não foram objeto de qualquer inspeção nos últimos três anos.

A forma como são realizadas inspeções varia também consideravelmente entre os EstadosMembros e, por vezes, no interior de um mesmo Estado-Membro. Em alguns casos, as inspeções centram-se exclusivamente na verificação da conformidade e na imposição de sanções. Nos outros casos, vão mais longe e ajudam as empresas a identificar formas mais eficazes de assegurar a conformidade.

A cooperação entre parceiros sociais, as organizações comerciais e os serviços de inspeção é essencial para a prevenção de acidentes e de doenças, nomeadamente nas microempresas e nas PME. A Comissão irá igualmente reforçar o seu apoio para melhorar as normas e as orientações, em especial através do Comité de Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho. A avaliação reconhece o papel fundamental do Comité no processo de identificação de boas práticas em matéria de inspeção e controlo do cumprimento pelos Estados-Membros e o seu contributo para o reforço das competências e a orientação dos organismos de inspeção. O Comité de Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho envidará esforços em prol de mais ações de formação especificamente destinadas aos inspetores do trabalho ao nível da UE.

Para chegar às microempresas e PME tendo em conta os condicionalismos de recursos, os serviços da inspeção do trabalho têm de unir forças com outras entidades encarregadas de fazer aplicar a regulamentação, a fim de aproveitar todas as oportunidades para sensibilizar para as obrigações existentes e as medidas preventivas e reduzir os encargos para as empresas que resultam da sobreposição de inspeções. A Plataforma para o reforço da cooperação na luta contra o trabalho não declarado 32 é um excelente exemplo de cooperação entre vários serviços e de como esta pode contribuir para a sensibilização, a compreensão mútua e a formulação de propostas concretas de iniciativas e ações conjuntas ao nível da UE.

No contexto do mundo do trabalho de hoje, é muito importante que, ao ingressar no mercado de trabalho, os indivíduos conheçam já certos aspetos da saúde e segurança no trabalho. Isto exige não só programas de aprendizagem ao longo da vida para os profissionais da saúde e segurança no trabalho, mas também a integração desta dimensão em todos os setores educativos. Os serviços de inspeção do trabalho e as agências nacionais desempenham um papel decisivo neste contexto. Trata-se de outro elemento importante da cooperação do Comité de Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho, da avaliação pelos pares e da aplicação do quadro estratégico.

3.5.Desenvolver ferramentas de acompanhamento

A definição de políticas assentes em elementos factuais pressupõe a disponibilidade de dados de elevada qualidade, comparáveis e atualizados. Por isso, a fim de contribuir para a elaboração das políticas futuras, a Comissão, em colaboração com outros intervenientes como a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, prosseguirá os trabalhos de desenvolvimento da recolha de dados ao nível da UE. Integram-se neste contexto as ferramentas de monitorização do desempenho do quadro normativo da saúde e segurança no trabalho e o prosseguimento dos estudos de impacto, os trabalhos sobre os aspetos metodológicos da cobertura insuficiente e da subdeclaração no que respeita à recolha de dados para as estatísticas europeias de acidentes no trabalho e o trabalho piloto de recolha de dados para as estatísticas europeias de doenças profissionais. Será também explorada a possibilidade de se garantir a disponibilidade de dados atualizados ao nível da UE sobre a incidência dos acidentes de trabalho por dimensão da empresa. Até 2020, haverá novas edições dos inquéritos plurianuais já existentes 33 . Serão também consagrados esforços importantes para desenvolver dados mais precisos para medir a exposição. Será estudada a possibilidade de utilização de novas soluções TIC para melhorar a base de informação.

A investigação na área da saúde e segurança no trabalho será ainda apoiada através da inclusão de rubricas relevantes no âmbito do 9.º programa-quadro de investigação e inovação e do diálogo a iniciar com os principais parceiros mundiais, como os EUA e a China, a fim de se dispor de uma visão mais global da perspetiva da UE no contexto mundial e de produzir estatísticas mais fiáveis com base em grupos maiores.

Conclusão

Os 25 anos de experiência no domínio da política de saúde e segurança no trabalho ao nível da UE e as avaliações ex post do acervo da UE permitem retirar ensinamentos para o futuro. Uma política de saúde e segurança no trabalho moderna deve assentar em regras claras e atualizadas ao nível nacional e da UE. As empresas devem ser ajudadas a cumprir as regras e a extrair o máximo de benefícios dos esforços empreendidos em prol da saúde e segurança no trabalho, esforços esses que encontram expressão numa mão-de-obra mais saudável, mais feliz e mais produtiva. Isto é particularmente verdade para as microempresas e as pequenas empresas, onde os potenciais efeitos positivos da melhoria da saúde e da segurança no trabalho são maiores, mas que, ao mesmo tempo, têm dificuldades em compreender e aplicar as regras em vigor.

Ainda que as disposições vinculativas aplicadas no terreno sejam cruciais, na prática, é uma cultura de cumprimento por parte das empresas de todas as dimensões, bem como dos trabalhadores que faz realmente a diferença. É necessário que essa cultura de cumprimento integre, desde o início, os sistemas de ensino, a formação profissional geral e a formação em gestão. Há que reforçá-la com esforços permanentes de sensibilização e intercâmbio de boas práticas e preservá-la através de inspeções que devem ir mais além da uma mera verificação e aplicação de sanções e contribuir para identificar formas mais eficazes de garantir a conformidade. O diálogo social deu um enorme contributo para melhorar a saúde e a segurança à escala europeia, nacional, setorial e das empresas. Não perdeu nadada sua relevância no contexto atual. Pelo contrário, o diálogo social será crucial na execução das ações preconizadas na presente comunicação.

Uma política de saúde e segurança no trabalho moderna implica muitos intervenientes que trabalhem em conjunto com bom senso e uma convicção comum de que a existência de elevadas normas elevadas de proteção da saúde e da segurança das pessoas no trabalho são uma questão que a todos diz respeito.

Anexo 1

Lista de ações em matéria de saúde e segurança no trabalho

Ação

Intervenientes

Prazo

Cancros profissionais e manuseamento de produtos químicos perigosos

1

Segunda alteração da diretiva relativa aos agentes cancerígenos

Comissão Europeia

Início de 2017

2

Terceira alteração da diretiva relativa aos agentes cancerígenos

Comissão Europeia

Início de 2018

3

Quarta lista de valores-limite com caráter indicativo na diretiva relativa aos agentes químicos

Comissão Europeia

Início de 2017

4

Base de dados sobre exposição profissional a alguns produtos químicos perigosos

Comissão Europeia

Início de 2017

5

Campanha «Locais de trabalho saudáveis» sobre substâncias perigosas

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

2018-2019

Ajudar as empresas a cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho

1

Diálogo com as PME para promover o OiRA e instrumentos nacionais equivalentes

Os Estados-Membros e os parceiros sociais, com o apoio da Comissão Europeia e da Agência Europeia para a segurança e a saúde no local de trabalho

2017

2

Integração plena nos sistemas jurídicos nacionais da utilização de ferramentas de avaliação de riscos em linha Reconhecimento da conformidade do OiRA e outros instrumentos equivalentes com os requisitos de avaliação de riscos

Estados-Membros

Meados de 2018

3

Metas a cumprir:

- Publicação de 150 instrumentos OiRA, e

- Realização de 100 000 avaliações de risco com o OiRA.

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

Meados de 2018

5

Guia para a prevenção de riscos em pequenos navios de pesca

Comissão Europeia

Início de 2017

6

Guia de boas práticas para melhorar a saúde e segurança no trabalho na agricultura, pecuária, horticultura e silvicultura

Comissão Europeia

Início de 2017

7

Publicação sobre boas práticas em matéria de gestão de riscos psicossociais e riscos ergonómicos

Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

Início de 2018

Eliminar ou atualizar normas obsoletas e melhorar e alargar a proteção, o cumprimento das normas e o controlo da sua aplicação

1

Atualização da diretiva relativa aos equipamentos dotados de visor (90/270)

Comissão Europeia, em consulta com o Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Trabalho e os parceiros sociais

Em curso em 2017-2018, a concluir até finais de 2018

2

Atualização da diretiva relativa à sinalização de segurança/saúde no trabalho (92/58)

3

Atualização da diretiva relativa aos agentes biológicos (2000/54)

4

Atualização da diretiva relativa à assistência médica a bordo (92/29)

5

Atualização da diretiva relativa aos locais de trabalho (89/654)

6

Atualização da diretiva relativa aos equipamentos de proteção individual (89/656)

7

Implementação da Recomendação do Conselho relativa aos trabalhadores independentes

Estados-Membros

Final de 2018

8

Conferência de alto nível sobre pessoas contratadas para a realização de tarefas domésticas em agregados familiares

Comissão Europeia (com a Organização Internacional do Trabalho)

Início de 2018

9

Ratificação da Convenção da OIT relativa aos trabalhadores domésticos

Estados-Membros

Meados de 2018

10

Convite aos Estados-Membros para um processo de avaliação pelos pares, com o objetivo específico de reduzir os encargos administrativos na legislação nacional, mantendo simultaneamente a proteção dos trabalhadores.

Comissão Europeia

Em curso 2017-2018

11

Primeiro relatório de avaliação pelos pares

Comissão Europeia

Final de 2017

12

Atualização das estratégias nacionais de saúde e segurança no trabalho para refletir as prioridades da presente comunicação e incluir os primeiros resultados da avaliação pelos pares

Estados-Membros

Final de 2017

13

Atualização dos princípios comuns da inspeção do trabalho em matéria de saúde e segurança

Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho

2017

14

Guia de boas práticas para melhorar a aplicação das normas de saúde e segurança no trabalho, reduzindo os riscos do trabalho com veículos

Comissão Europeia/Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho

2017

15

Normas comuns para programas de formação de inspetores

Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho

2018

16

Manual em linha sobre a aplicação das normas de saúde e segurança no trabalho a nível transfronteiras

Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho

2018

17

Desenvolver princípios a aplicar pelos inspetores do trabalho para a avaliação de riscos ligados à idade

Estados-Membros e Comité de Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho

Início de 2018

(1)  Eurostat, European Statistics for Accidents at Work (ESAW) (online data code hsw_n2_02), EU-28.
(2)  Eurostat, Inquérito às Forças de Trabalho 2007 e 2013, módulos ad hoc sobre acidentes de trabalho e problemas de saúde relacionados com o trabalho. As estimativas não incluem os NL, devido à falta de dados de 2013, e a FR devido a diferenças significativas nos questionários do inquérito entre 2007 e 2013.
(3) http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---safework/documents/publication/wcms_215307.pdf
(4)  Calculating the international return on prevention for companies: costs and benefits of investments in occupational safety and health, Associação Internacional de Segurança Social, 2013.
(5)  Ver SWD (2017)10 «Avaliação ex post das diretivas da União Europeia relativas a saúde e segurança no trabalho (Avaliação REFIT)»
(6)  Parlamento Europeu: relatório sobre Quadro estratégico da UE para a saúde e a segurança no trabalho 20142020 (2015/2107(INI)) – 26.10.2015
(7)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa a um quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020; COM(2014) 332 final.
(8)  Work-related cancer in the European Union. Size, impact and options for further prevention RIVM Letter report 2016-0010 W.P. Jongeneel et al.
(9)  COM(2016) 248.
(10)  No âmbito do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho.
(11)   http://www.hazchematwork.eu/
(12) Tais como as estatísticas europeias de acidentes de trabalho, os módulos ad hoc relativos a acidentes de trabalho e outros problemas de saúde relacionados com o trabalho do inquérito LFS, o inquérito europeu às condições de trabalho do Eurofound ou o inquérito europeu às empresas sobre riscos novos e emergentes (ESENER) da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho. A investigação na área da saúde e segurança no trabalho será ainda apoiada através da inclusão de rubricas relevantes no âmbito do 9.º programa-quadro de investigação e inovação e do diálogo a iniciar com os principais parceiros mundiais, como os EUA e a China, a fim de se dispor de uma visão mais global da abordagem da UE neste domínio no contexto mundial e de produzir estatísticas mais fiáveis com base em grupos maiores.
(13)  Regulamento (CE) n.º 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança no trabalho, JO L 354/70 de 31.12.2008.
(14) http://www.eea.europa.eu/themes/human/human-biomonitoring
(15) http://ec.europa.eu/smart-regulation/refit/refit-platform/docs/recommendations/opinion_chemicals.pdf
(16) Eurostat, SBS, online data code sbs_sca_r2, ano de referência de 2012.
(17) Contexts and arrangements for occupational safety and health in micro and small enterprises in the EU – SESAME project, European Risk Observatory, EU-OSHA, 2016.
(18)  Resposta da União Europeia do Artesanato e das Pequenas e Médias Empresas (UEAPME). (UEAPME) à consulta pública sobre o novo quadro estratégico em matéria de saúde e segurança no trabalho, 26.8.2013.
(19)  Fonte: EU-OSHA, Contexts and arrangements for occupational safety and health in micro and small enterprises in the EU – SESAME project. European Risk Observatory Literature Review, 2016. Disponível em: https://osha.europa.eu/en/tools-and-publications/publications/contexts-and-arrangements-occupational-safety-and-health-micro/view
(20)  Ver SWD (2017)9 - Health and Safety at Work is Everybody's Business – A practical guidance for employers
(21)   http://www.oiraproject.eu/
(22)   https://osha.europa.eu/en/themes/psychosocial-risks-and-stress .
(23)   http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=521&langId=en&agreementId=1106
(24)   http://hw2014.healthy-workplaces.eu/en/tools-and-resources/a-guide-to-psychosocial-risks
(25)  Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, Inquérito Europeu às Empresas sobre Riscos Novos e Emergentes (ESENER - 2), 2014. Disponível em: https://osha.europa.eu/pt/surveys-and-statistics-osh/esener  
(26)  Na Diretiva 89/391/CEE, estas pessoas são referidas como «empregados domésticos»
(27)  C189 — Convenção sobre os trabalhadores domésticos, 2011 (n.º 189)
(28)  O relatório de avaliação do balanço de qualidade que consta do anexo 1 mostrou que, apesar de ao nível macroeconómico não ter sido identificada qualquer correlação entre taxas de sinistralidade e frequência das inspeções, a um nível mais microeconómico, os resultados da avaliação salientam o facto de que o controlo, e designadamente o papel dos inspetores na sua função dupla de controlar o cumprimento da legislação e orientar a sua aplicação, contribui para o respeito do acervo em matéria de saúde e segurança no trabalho.
(29)  OCDE, 2000. Building an evidence base for the Health and Safety Commission Strategy to 2010 and beyond: A literature review of interventions to improve health and safety compliance, Health and Safety Executive 2004;
(30)  David I. Levine Michael W. Toffel, Matthew S. Johnson, Randomized Government Safety Inspections Reduce Worker Injuries with no detectable job loss, Science, 18 May 2012, pp 907-911.
(31)  Os resultados das inspeções às condições de saúde e segurança no trabalho permitem fazer previsões sobre o tempo de trabalho perdido devido a lesões contraídas no trabalho: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/9316705 ;
(32) Decisão (UE) 2016/344 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece uma Plataforma Europeia para reforçar a cooperação no combate ao trabalho não declarado.
(33) Inquérito europeu às empresas sobre riscos novos e emergentes, inquéritos sobre as condições de trabalho na Europa, Inquérito às Forças de Trabalho, módulo ad hoc relativo aos acidentes de trabalho e outros problemas de saúde relacionados com o trabalho.