31.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/10


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «Eventual reformulação da política agrícola comum»

[parecer exploratório]

(2017/C 288/02)

Relator:

John BRYAN

Consulta

Comissão, 10.2.2017

Base jurídica

Artigo 302.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Parecer exploratório

Decisão da Mesa

21.2.2017

Competência

Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

Adoção em secção

17.5.2017

Adoção em plenária

1.6.2017

Reunião plenária n.o

526

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

229/4/5

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE considera que a política agrícola comum (PAC) é uma política essencial da UE, que deve proporcionar aos cidadãos europeus e ao setor agrícola uma política verdadeiramente comum e que alcançou os seus objetivos principais conforme estabelecidos no Tratado de Roma. Embora o pedido de parecer exploratório se refira a uma reformulação da PAC, o CESE considera fundamental que se prossiga o desenvolvimento da PAC com prudência e naturalidade, no interesse das partes interessadas. A prossecução do desenvolvimento da PAC deve ser abordada de forma positiva e o orçamento da PAC deve ser suficiente para atender às atuais e futuras exigências em termos de economia agrícola, bem como em termos de critérios sociais e ecológicos.

1.2

Esta reformulação da PAC deve satisfazer as necessidades colocadas pelos novos desafios enfrentados pela Europa, nomeadamente os compromissos assumidos pela UE ao abrigo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, bem como os compromissos relativos ao combate às alterações climáticas da 21.a Conferência das Partes (COP 21), os acordos de comércio bilaterais e a volatilidade do mercado.

1.3

A PAC deve apoiar vigorosamente o modelo agrícola europeu, caracterizado por explorações familiares tradicionais, cooperativas e sociedades agrícolas, bem como corrigir as grandes desigualdades de rendimento tanto entre as zonas rurais e urbanas como na agricultura, com a contribuição das organizações setoriais agrícolas.

1.4

Ao proporcionar um abastecimento sustentável de alimentos de qualidade e seguros a mais de 500 milhões de cidadãos da UE e exportações no valor de 131 mil milhões de euros, o que representa 7,5 % do total das exportações da UE, o orçamento da PAC, que corresponde a 38 % do orçamento total da UE, deve encontrar um equilíbrio que ofereça uma boa relação custo-benefício. O financiamento futuro deve ser suficiente para fazer face às exigências financeiras adicionais resultantes do Brexit, à pressão sobre os rendimentos agrícolas e à procura acrescida de bens públicos.

1.5

O CESE apoia a manutenção do modelo da PAC assente em dois pilares. Os pagamentos diretos no primeiro pilar têm de apoiar os rendimentos agrícolas, financiar as medidas de gestão do mercado e reforçar a oferta de bens públicos. Os pagamentos a título do desenvolvimento rural no segundo pilar devem ser centrados nos programas económicos, ambientais e sociais baseados nos objetivos estabelecidos na Declaração de Cork 2.0, a saber, apoiar as regiões e os setores vulneráveis e garantir uma abordagem orientada para a oferta de bens públicos.

1.6

O contributo precioso da agricultura para o ambiente é subestimado. Os sumidouros de carbono em pastagens, florestas, turfeiras e sebes devem ser tidos em conta, protegidos e reforçados ao abrigo do primeiro e segundo pilares da PAC.

1.7

Devem ser implementados programas específicos sólidos, centrados nos jovens agricultores, sobretudo nas mulheres, e nos pensionistas, a fim de abordar o problema fundamental da renovação geracional. Além disso, devem ser adotados programas destinados a reforçar o papel das mulheres na agricultura em geral.

1.8

A simplificação deve ser uma área fundamental numa PAC reformulada, utilizando-se tecnologia moderna para simplificar e reduzir os encargos administrativos cada vez maiores suportados pelos agricultores. Devem ser introduzidas mudanças no processo de auditoria/inspeção de modo a incluir um modelo de compensação, um sistema de cartões amarelos, requisitos reduzidos em matéria de condicionalidade e maiores tolerâncias, todas centradas na simplificação e na melhoria na realização dos pagamentos.

1.9

Uma PAC reformulada deve manter o princípio da preferência comunitária e soberania alimentar equilibrada do ponto de vista territorial, com produtos alimentares da UE para os seus cidadãos. Importa frisar o potencial da agricultura nos acordos comerciais bilaterais ou multilaterais, em vez de sacrificar o setor para obtenção de vantagens noutros domínios. Todas as importações de alimentos na UE devem, no respeito do princípio da conformidade, satisfazer as normas comunitárias em matéria de condições sanitárias, fitossanitárias, laborais e ambientais.

1.10

A posição do agricultor na cadeia alimentar deve ser reforçada. Devem ser adotadas e aplicadas as recomendações positivas do Grupo de Missão para os Mercados Agrícolas da UE. Além disso, é essencial reforçar e fomentar a promoção da cooperação de base regional e setorial entre os produtores e as cooperativas e organizações de produtores existentes, em especial as de pequena dimensão. Nomeadamente, há que dar ênfase especial aos setores e regiões em que a cooperação é escassa.

1.11

É essencial que a nova PAC reformulada tenha um primeiro e um segundo pilar sólido com programas de desenvolvimento rural flexíveis, disponibilizados em todos os Estados-Membros, incluindo nas zonas com condicionantes naturais, focados em setores e regiões vulneráveis.

1.12

O montante dos pagamentos diretos aos agricultores nos diferentes Estados-Membros deve ser objeto de uma maior harmonização, a fim de criar condições de concorrência equitativas para os agricultores em todos os Estados-Membros e proporcionar um desenvolvimento equilibrado das zonas rurais em toda a UE.

2.   Introdução

2.1

A agricultura está mais integrada na UE do que qualquer outro setor económico. É o único grande setor com uma política comum financiada a nível central pelo orçamento da UE. O setor agrícola e agroalimentar é um importantíssimo empregador da economia, contando com 11 milhões de agricultores, 22 milhões de trabalhadores agrícolas e outros 22 milhões de postos de trabalho na indústria de transformação de produtos alimentares, retalho e serviços alimentares (1). Muitos destes postos de trabalho situam-se em zonas rurais pobres. A agricultura contribui para a atividade económica em todos os Estados-Membros e todas as regiões. Nos últimos dez anos, o valor das exportações de produtos agroalimentares e bebidas da UE cresceu, em média, 8 % por ano, atingindo 131 mil milhões de euros em 2016 (2).

2.2

A PAC é uma política essencial da UE que proporciona um abastecimento sustentável de alimentos de qualidade e seguros a 500 milhões de cidadãos da UE a preços acessíveis. A PAC tem de igualmente a) assegurar um nível razoável de rendimentos a agricultores da UE e b) promover o desenvolvimento social, ambiental e económico nas zonas rurais. Os agricultores e os silvicultores gerem mais de 82 % da superfície agrícola da UE, pelo que são parte essencial de uma economia agrícola multifuncional orientada para a sustentabilidade (3).

2.3

Com um orçamento de 59 mil milhões de euros, a PAC fornece um apoio crucial aos agricultores e às suas empresas através de pagamentos diretos, medidas de apoio ao mercado e programas de desenvolvimento rural. É de assinalar que o apoio da PAC está ligado ao fornecimento de bens públicos e ao respeito de normas europeias muito rigorosas. Estes pagamentos diretos do primeiro pilar estão efetivamente relacionados com a condicionalidade e os requisitos legais de gestão (RLG), as medidas no domínio da segurança alimentar, as normas fitossanitárias e de saúde e bem-estar animais e os controlos ambientais e são essenciais para ajudar os agricultores a estabilizar os rendimentos e a lidar com a volatilidade do mercado. Atualmente, 30 % dos pagamentos diretos estão relacionados com os requisitos de ecologização centrados na qualidade dos solos, na biodiversidade e no sequestro de carbono. Todavia, continuam a existir problemas ecológicos e sociais que importa solucionar. As medidas de mercado, embora tenham sido severamente enfraquecidas na última reforma da PAC, continuam a ser importantes, especialmente em momentos de crise dos mercados. São necessárias novas medidas para dar resposta à volatilidade. O programa de desenvolvimento rural cofinanciado fornece um financiamento essencial do segundo pilar para os programas económicos, ambientais e sociais que são aplicados a nível de explorações agrícolas individuais, bem como nas zonas rurais.

2.4

Nas últimas seis décadas, não obstante as suas limitações, a PAC beneficiou significativamente os cidadãos, os produtores, os consumidores, os contribuintes e, em geral, a sociedade da UE. No entanto, algumas regiões enfrentam problemas que se prendem com a biodiversidade, o ambiente e as paisagens, problemas esses que têm de ser resolvidos. A PAC demonstrou ser adaptável e flexível face às exigências dos tempos. A estrutura singular do primeiro e do segundo pilar da PAC permitiu que a política mudasse e se centrasse em objetivos diferentes, mantendo simultaneamente o objetivo global de fomentar o modelo agrícola europeu e a agricultura familiar.

2.5

Ao longo dos anos, os pagamentos de compensação ao abrigo da PAC mudaram drasticamente de apoios essencialmente ao mercado e aos preços para ajudas dissociadas com um elemento ambiental significativo. O segundo pilar foi introduzido para apoiar as regiões e os setores vulneráveis e assegura que o desenvolvimento rural inteligente e sustentável está no cerne da política agrícola da UE. A agricultura deve ter uma política integrada de desenvolvimento rural.

2.6

No quadro de uma PAC positivamente reformulada, modernizada e simplificada, a agricultura desempenha um papel essencial para a realização dos objetivos europeus em matéria de sustentabilidade, ambiente e natureza, competitividade, investimento, crescimento e criação de emprego.

2.7

Uma PAC reformulada deve manter os aspetos positivos da atual política e adotar novas medidas para lidar com os novos desafios, que incluem as exigências societais em termos de oferta de bens públicos, os compromissos da UE ao abrigo dos ODS das Nações Unidas, os compromissos relativos ao combate às alterações climáticas da COP 21, os acordos comerciais bilaterais e a volatilidade do mercado. Uma PAC reformulada deve alcançar ainda o equilíbrio adequado entre as necessidades dos consumidores, dos contribuintes e dos produtores.

2.8

Ao abrigo de uma PAC reformulada, a UE deve continuar a apoiar fortemente o modelo agrícola europeu e as explorações agrícolas familiares sustentáveis, por oposição ao modelo industrial de produção agrícola desenvolvido noutras regiões, como é o caso do Mercosul, dos EUA e da Oceânia. Importa prestar especial atenção às pequenas e médias explorações agrícolas. No que se refere à segurança alimentar, os agricultores europeus atuam de acordo com o princípio da precaução, o que os deixa numa situação de desvantagem competitiva no quadro do comércio internacional de produtos agrícolas de base e alimentares face aos agricultores da América do Norte, da América do Sul, da Oceânia e de outras regiões, que utilizam substâncias como hormonas e agonistas beta, que são proibidas na UE.

2.9

O modelo agrícola europeu é um contrato social entre os agricultores europeus e a sociedade, segundo o qual os agricultores produzem de forma sustentável alimentos de elevada qualidade e outros bens públicos, assegurando simultaneamente a proteção ambiental e a gestão paisagística. Em contrapartida, a PAC deve prestar apoio à preservação das explorações familiares, cooperativas e sociedades agrícolas com modelos sustentáveis e das zonas rurais. Este modelo tem proporcionado bens de enorme valor para a sociedade europeia, enquanto fornecedor de alimentos diversificados, saudáveis, seguros, acessíveis e de elevada qualidade, contribuindo para o equilíbrio territorial, a preservação das zonas rurais e a proteção do ambiente e da paisagem.

2.10

Além disso, a UE precisa de se esforçar mais para assegurar que os agricultores e os cidadãos da UE compreendem devidamente e apoiam a PAC e os respetivos benefícios.

3.   Desafios enfrentados pela agricultura e a PAC

Rendimento agrícola

3.1

A PAC tem sido útil à Europa e aos cidadãos da UE nos últimos 60 anos, trazendo benefícios substanciais ao setor agrícola e uma boa relação custo-benefício para os contribuintes. Contudo, em muitos países da UE, a desigualdade de rendimentos agrava-se cada vez mais nas zonas rurais, em comparação com as zonas urbanas, bem como no setor agrícola. Na maioria dos Estados-Membros, os rendimentos agrícolas são insuficientes e substancialmente inferiores à média nacional ou regional. A subida dos preços agrícolas não acompanhou a inflação, enquanto se verificaram aumentos dos preços dos insumos, como os fertilizantes e a energia. Nos últimos anos, a volatilidade dos preços tem constituído um problema para os rendimentos agrícolas.

Investimento nas zonas rurais

3.2

A atual política de desenvolvimento rural, com o seu leque diversificado de instrumentos flexíveis, tem-se revelado essencial para apoiar as zonas rurais e sobretudo as zonas com condicionantes naturais. O forte plano de desenvolvimento rural estabelecido no âmbito da Declaração Cork 2.0, Uma Vida Melhor nas Zonas Rurais, deve constituir uma prioridade fundamental para a PAC reformulada. Investir na viabilidade e vitalidade rurais, bem como aumentar a criação de postos de trabalho em zonas economicamente desfavorecidas e remotas e apoiar a diversificação da agricultura são os principais desafios que se colocam a uma PAC reformulada (4).

Orçamento

3.3

Como percentagem do orçamento da UE, as despesas da PAC desceram de 65-75 %, na década de 1980, para 38 % no presente. No entanto, espera-se que a agricultura dê um contributo cada vez mais significativo para a concretização dos objetivos da UE assumidos no âmbito da COP 21 e dos ODS, além de fornecer alimentos de qualidade a preços acessíveis. A retirada do Reino Unido da UE representa um grande desafio para o financiamento futuro da PAC.

Segurança alimentar

3.4

Com a previsão de aumento da população mundial de 7 mil milhões para 9,5 mil milhões até 2050, verifica-se uma necessidade premente de aumentar significativamente a produção mundial de alimentos nos próximos anos. Um dos principais ODS das Nações Unidas é reduzir drasticamente a prevalência da subnutrição, sendo que estudos da Organização Mundial de Saúde (OMS) estimam que, a nível mundial, uma em cada sete pessoas sofre atualmente de subnutrição. É evidente que a produção mundial de alimentos precisará de crescer de forma sustentável para satisfazer esta procura acrescida de alimentos e ajudar a erradicar a fome. A UE e uma PAC reformulada têm um papel crucial a desempenhar enquanto força mundial responsável na produção de alimentos. A PAC deve igualmente ser responsável em termos de exportações e continuar a incentivar os países em desenvolvimento a melhorar a produção interna.

Desafios ambientais

3.5

A agricultura da UE e a PAC são fundamentais para os compromissos da UE no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e dos objetivos ambiciosos do acordo mundial sobre o clima da COP 21. Desde 1990, as emissões de carbono provenientes da agricultura na UE diminuíram 23 % e os nitratos em rios 17,7 % desde 1992 (5). Não obstante os progressos significativos realizados ao abrigo da PAC no plano ambiental, avistam-se desafios adicionais na reformulação da PAC para que a agricultura possa apresentar mais resultados e desempenhar um papel crucial em ajudar a Europa a alcançar as metas estabelecidas no âmbito da COP 21 e dos ODS.

Serviços ecossistémicos

3.6

O setor agrícola oferece serviços ecossistémicos vitais, contribui para a gestão dos habitats, a proteção da biodiversidade, as normas relativas ao bem-estar animal, a estética paisagística e a proteção do solo e da água. Há que reconhecer também que o setor agrícola deve contribuir mais no que diz respeito à biodiversidade, ao ambiente e à paisagem. Uma quantidade considerável dos alimentos na UE é produzida com água natural, que de outra forma seria desperdiçada. Existe ainda uma parte considerável da agricultura da UE dedicada ao pastoreio, à silvicultura e às turfeiras, todas elas constituindo sumidouros de carbono preciosos. Todas estas características ecossistémicas essenciais da agricultura devem ser mantidas e incentivadas no âmbito de uma reformulação da PAC.

Otimização dos recursos

3.7

Ao abrigo da PAC, os cidadãos da UE beneficiam de uma elevada segurança alimentar e de um abastecimento abundante de alimentos seguros a preços acessíveis. A percentagem de rendimentos gastos em alimentos pelos cidadãos da UE desceu de 50 %, no período após a Segunda Guerra Mundial, para 10 % nos dias de hoje, apesar do aumento significativo dos custos de produção. Uma PAC reformulada deve assegurar que os consumidores continuam a ter acesso a alimentos a preços acessíveis, de elevada qualidade e seguros, cuja produção respeita as normas europeias em vigor.

Renovação geracional

3.8

Tendo a maioria dos agricultores mais de 55 anos, um dos principais desafios consiste em atrair jovens para a agricultura, o que faz com que o setor padeça de problemas de renovação geracional. O acesso ao crédito e às terras, os baixos rendimentos, bem como a transferência de conhecimentos e o acesso à educação, constituem problemas de ordem prática para os jovens. Além disso, os baixos rendimentos agrícolas não proporcionam poupanças para a reforma. O abandono das terras está a aumentar nalgumas zonas, com consequências sociais e ambientais evidentes, particularmente em zonas remotas. Uma forte ênfase na renovação geracional, incluindo os jovens agricultores, os novos agricultores e os trabalhadores agrícolas qualificados, em especial os que já trabalham nas explorações, assim como a facilitação da aposentação, são ingredientes essenciais para uma PAC reformulada.

As mulheres na agricultura

3.9

As mulheres desempenham um papel muito importante no setor agrícola, sendo que assumem uma fração considerável do trabalho nas explorações agrícolas e suportam uma parte crescente dos encargos administrativos. Em muitos casos, as mulheres encontram-se sub-representadas em termos de propriedade das explorações. As mulheres também contribuem significativamente para a viabilidade da exploração com receitas adicionais enquanto trabalhadoras por conta de outrem, ou como empresárias por conta própria. Nos casos em que ambos os cônjuges trabalham na exploração a tempo inteiro, esta contribuição deve refletir-se e ser incentivada na propriedade das explorações.

Migração

3.10

A agricultura e o setor agroalimentar podem desempenhar um papel importante na integração dos imigrantes no mercado de trabalho, bem como ajudar grupos desfavorecidos através de programas sociais.

Simplificação

3.11

A reformulação da PAC para o futuro exige a sua modernização e simplificação. As anteriores reformas identificaram a necessidade de simplificação, mas na realidade a PAC tornou-se muito mais complicada e burocrática ao nível das explorações. Esta situação verifica-se sobretudo em termos do processo de inspeção e auditoria e da aplicação da elegibilidade e da condicionalidade ao abrigo dos requisitos legais de gestão (RLG) e das boas condições agrícolas e ambientais (BCAA).

Comércio e globalização

3.12

O CESE reconhece o emprego e os benefícios significativos criados pelo comércio agrícola e as exportações. No entanto, a ameaça proveniente da globalização e dos acordos comerciais poderão prejudicar seriamente a agricultura e comprometer o elevado nível de segurança alimentar e de padrões de qualidade da UE. É essencial encontrar o equilíbrio adequado entre a abertura de novos mercados e oportunidades e a proteção de setores e áreas sensíveis, bem como das normas da UE. Além disso, o princípio da preferência comunitária e da soberania alimentar deve manter um equilíbrio territorial (6).

Volatilidade dos preços e o reforço da posição do agricultor na cadeia alimentar

3.13

Existe um grande desequilíbrio de poder na cadeia de abastecimento alimentar entre os grandes retalhistas e transformadores e o agricultor, o que resulta numa pressão descendente dos preços, muitas vezes abaixo dos custos de produção. A posição do agricultor na cadeia alimentar deve ser reforçada por meio de cooperativas de comercialização que funcionem bem. É conveniente elaborar um quadro normativo europeu de luta contra as práticas comerciais desleais nas indústrias agroalimentar e da distribuição. Além disso, com a redução das ajudas da UE ao mercado e uma maior exposição aos mercados mundiais e à crise geopolítica, como, por exemplo, o embargo russo, a volatilidade dos preços e dos rendimentos tornou-se um desafio considerável para os agricultores da UE. O trabalho desenvolvido pelo Grupo de Missão para os Mercados Agrícolas da UE nesta matéria é de louvar e deve ser promovido. Devem ser abordadas as práticas comerciais desleais e as vendas abaixo do custo.

Desenvolvimento territorial equilibrado

3.14

A exploração agrícola, a agricultura e a silvicultura são fundamentais para o desenvolvimento económico e social nas zonas rurais. Desempenham, igualmente, um papel importante noutros empreendimentos e serviços económicos de cariz rural, como é o caso do turismo rural, do emprego ou das atividades culturais. Uma PAC reformulada com uma forte componente do segundo pilar é essencial para dar resposta aos desafios de desenvolvimento rural das zonas rurais, bem como para preservar uma atividade agrícola sólida em todas as regiões da UE. O objetivo deve ser manter o número máximo de agricultores.

4.   Propostas para uma PAC modernizada, simplificada e mais desenvolvida

4.1

Uma PAC reformulada, que apoie fortemente o modelo agrícola da UE, deve permanecer fiel aos objetivos fundamentais estabelecidos na política agrícola comum previstos no Tratado de Roma de 1957. Devem ser incorporados novos objetivos que envolvam os compromissos assumidos no âmbito dos ODS e da COP 21. O artigo 39.o do TFUE estabelece que os objetivos específicos da PAC são:

1)

Incrementar a produtividade da agricultura, fomentando o progresso técnico, assegurando a utilização ótima dos fatores de produção, designadamente da mão-de-obra;

2)

Assegurar um nível de vida equitativo à população agrícola;

3)

Estabilizar os mercados;

4)

Garantir a segurança dos abastecimentos;

5)

Assegurar preços razoáveis aos consumidores.

4.2

Uma PAC reformulada deve ainda acolher os desafios cruciais relacionados com a proteção ambiental, a atenuação das alterações climáticas e a proteção da biodiversidade.

4.3

Estes objetivos essenciais são mais bem alcançados através da manutenção da atual estrutura de um modelo da PAC, com o primeiro pilar da PAC baseado em pagamentos diretos aos agricultores ativos, apoiados por medidas de gestão do mercado, e o segundo pilar da PAC baseado em medidas de desenvolvimento rural, que adota uma política para responder às novas exigências relativas à oferta de bens públicos. Os pagamentos diretos do primeiro pilar são essenciais para apoiar os rendimentos agrícolas e ajudar nas questões da volatilidade relacionadas com as medidas de condicionalidade sobre as normas de segurança alimentar, as normas fitossanitárias e de saúde e bem-estar animais e os controlos ambientais. As medidas do segundo pilar da PAC disponibilizam importantes programas adicionais de apoio económico, ambiental e social.

4.4

O orçamento da PAC após 2020 deve ser suficiente para fazer face às exigências financeiras adicionais resultantes da decisão do Brexit, à pressão sobre os rendimentos agrícolas e à procura acrescida de bens públicos.

4.5

No modelo de pagamentos de base, é proposto que países que tenham adotado outro modelo, que não o do sistema de pagamentos de base fixos, devem poder manter este modelo após 2020, na medida em que se adeque melhor às circunstâncias destes países. Para alguns países, o modelo de pagamentos de base fixos não reflete as diferenças a nível de investimento, atividade agrícola e oferta de bens públicos.

4.6

O montante dos pagamentos diretos aos agricultores nos diferentes Estados-Membros deve ser objeto de uma maior harmonização, a fim de ter em conta os diferentes condicionalismos e, assim, criar condições de concorrência equitativas para os agricultores em todos os Estados-Membros e proporcionar um desenvolvimento equilibrado das zonas rurais em toda a UE.

4.7

Os pagamentos diretos devem ser concedidos apenas a agricultores ativos que fornecem serviços e bens públicos.

4.8

Para apoiar e proteger pagamentos diretos aos agricultores a título de um primeiro pilar reforçado, numa PAC reformulada os agricultores ativos deverão seguir um programa anual ou plurianual, centrado no ambiente, nas alterações climáticas e na biodiversidade e que poderá incluir um «sistema de navegação de carbono» e um plano de gestão dos nutrientes. Este programa anual ou plurianual incluirá a oferta mensurável de bens públicos e proporcionará mais flexibilidade aos agricultores. A mensurabilidade deve basear-se em critérios da UE objetivos e normalizados.

4.9

Os pagamentos diretos ao abrigo do primeiro pilar devem ser limitados a um nível justo e razoável por agricultor, com ajustamentos (comparável, por exemplo, ao rendimento de um trabalhador qualificado). Deve ser possível efetuar ajustes, e devem ser tidas em conta as parcerias, as cooperativas, as sociedades e o número de trabalhadores que precisam de seguro.

4.10

Os pagamentos diretos associados devem centrar-se em setores e regiões vulneráveis. Devem impedir o abandono das terras e proteger a biodiversidade, principalmente através da manutenção da exploração pecuária e de setores em declínio.

4.11

Na PAC atual, 30 % dos pagamentos do primeiro pilar estão relacionados com os requisitos de ecologização e 70 % com 15 requisitos legais de gestão e cinco boas condições agrícolas e ambientais, que têm de ser cumpridos a fim de serem elegíveis. A fim de facilitar uma simplificação efetiva da PAC, seria preferível ligar o pagamento integral do primeiro pilar à oferta de bens públicos. Para tal, é necessário avaliar adequadamente os requisitos de ecologização e os requisitos legais de gestão a fim de manter os requisitos de gestão mais eficientes e mais exequíveis e introduzir novos objetivos, tais como as alterações climáticas e a necessidade de aumentar o sequestro de carbono no solo.

4.12

Estes programas de condicionalidade dos RLG devem incluir resultados mensuráveis relacionados com a proteção ambiental, a atenuação das alterações climáticas e a proteção da biodiversidade, baseados na aplicação atual efetiva da condicionalidade.

4.13

Uma PAC reformulada deve abarcar o conceito de «agricultura inteligente», que proporciona o duplo dividendo de melhorar os lucros das explorações agrícolas, ao mesmo tempo que se obtêm benefícios ambientais. Trata-se de utilizar a transferência de conhecimentos e a tecnologia para apoiar a agricultura de precisão com o objetivo de reduzir a utilização de água, energia, adubos industriais e outros fatores de produção, como os pesticidas, em especial os fungicidas e inseticidas.

4.14

As medidas de mercado, nomeadamente a intervenção e a ajuda à armazenagem privada, devem ser mantidas. É essencial que os níveis de desencadeamento para estes apoios sejam fixados em níveis realistas a fim de fornecer uma ajuda significativa ao rendimento dos produtores, sempre que necessário.

4.15

A proteção mais eficaz contra a volatilidade dos rendimentos é garantir pagamentos diretos seguros e adequados ao abrigo do primeiro pilar, bem como instrumentos de gestão do mercado. No entanto, em tempos de extrema volatilidade dos preços, revelam-se necessários outros instrumentos, que devem também ser ponderados, incluindo mecanismos que visem a redução de produção. Deve ser facilitada a opção de utilizar fundos do segundo pilar para medidas como os regimes de seguro voluntário.

4.16

Há 140 anos que as cooperativas de produtores demonstram claramente que são mais resistentes às turbulências dos mercados agrícolas e ajudam a evitar a deslocalização da produção alimentar. Por conseguinte, é essencial reforçar e fomentar a promoção da cooperação de base regional e setorial entre os produtores e as cooperativas e organizações de produtores existentes, em especial as de pequena dimensão. Nomeadamente, há que dar ênfase especial aos setores e regiões em que a cooperação é escassa.

4.17

Devem ser promovidos os elementos principais identificados pelo Grupo de Missão para os Mercados Agrícolas da UE de melhorar a posição dos agricultores na cadeia de abastecimento, maior transparência, comunicação obrigatória dos preços, medidas de gestão do risco, abordagem às práticas de comércio desleais e outros assuntos. Devem ser adotados regulamentos em todos estes domínios e integralmente incorporados numa PAC reformulada. Propõe-se a adoção de uma regulamentação mais forte a fim de banir práticas comerciais desleais e as vendas abaixo do custo, introduzindo a comunicação obrigatória de preços ao nível da produção, da transformação e do retalho. Além disso, a posição dos agricultores deve ser reforçada através do apoio à criação de organizações de produtores mais fortes.

4.18

Manter um mercado único da UE eficaz e a funcionar de modo adequado deve ser um ponto fulcral para a reformulação da PAC. As tendências recentes de renacionalização no mercado único causam grande preocupação e originam uma maior discrepância a nível de preços e mercado. É também essencial introduzir regras, onde estas não existam, sobre a rotulagem obrigatória com a indicação da origem dos produtos agrícolas e alimentares, algo que é necessário para prevenir a fraude e permitir aos consumidores fazer escolhas informadas, precisamente para que essas regras não ponham em causa ou impeçam a liberdade de circulação de mercadorias no mercado único da UE.

4.19

O Brexit constitui uma importante ameaça à UE e terá um impacto considerável na PAC e no mercado único. Qualquer limitação orçamental resultante do Brexit deve ser integralmente colmatada pelos Estados-Membros. Além disso, é essencial que o comércio isento de pautas aduaneiras para os produtos agrícolas e alimentares seja mantido entre a UE e o Reino Unido, bem como normas equivalentes relativas à saúde e ao bem-estar animais, do ambiente e da aplicação da Pauta Exterior Comum para as importações da UE e do Reino Unido.

4.20

Um objetivo fundamental da PAC tem de ser a preferência comunitária, com produtos alimentares da UE para os seus cidadãos. Entre os princípios essenciais desta política devem constar a manutenção e a proteção das normas da UE relativas à rastreabilidade, à segurança alimentar, à fiscalização veterinária e fitossanitária e à proteção ambiental, bem como a proteção integral das indicações geográficas protegidas (IGP). Em quaisquer negociações de políticas comerciais, é essencial para os consumidores da UE que esta exija que todos os alimentos importados respeitem as mesmas normas. Adicionalmente, em quaisquer negociações comerciais futuras, é fundamental que a UE mantenha uma proteção aduaneira forte e adequada para setores sensíveis e regiões vulneráveis.

4.21

A renovação geracional deve ser uma característica fundamental da nova PAC reformulada. Propõe-se a continuação do atual aumento nos pagamentos do primeiro pilar da CAP aos jovens agricultores com menos de 40 anos. Propõe-se igualmente que a regra dos cinco anos seja reavaliada para remover as inflexibilidades que negam o acesso de jovens agricultores a níveis de pagamento mais elevados. Além disso, propõe-se a aplicação de taxas de pagamento mais elevadas para os jovens agricultores ao abrigo das medidas do regime geral dos planos de desenvolvimento rural. Os níveis de pagamento para programas de apoio estrutural a jovens agricultores devem ser aumentados para 70 %. Deverá ser disponibilizado um apoio semelhante a jovens agricultores e jovens profissionais em parcerias, cooperativas e empresas. É muito importante que uma reserva nacional eficaz permita o acesso dos jovens agricultores e dos novos agricultores a apoios numa base contínua. Deve ser disponibilizada a opção de implementar um programa de aposentação efetivo ao abrigo do segundo pilar. Os Estados-Membros devem ter flexibilidade para introduzir medidas adicionais para os jovens agricultores, em especial para as mulheres. É essencial criar uma forte tónica na educação e na melhoria das competências. Por forma a reforçar a posição das mulheres na agricultura e garantir igualdade de acesso a terras, créditos, formação e estatuto, devem estar acessíveis às mulheres incentivos semelhantes aos disponibilizados aos jovens agricultores.

4.22

Pode ser introduzida uma simplificação positiva ao abrigo da condicionalidade/BCAA e RLG para agricultores, através do afastamento da abordagem das auditorias/inspeções e da adoção de uma maior utilização de tecnologia. O sistema deve ser adotado com uma lista de verificação com pontos positivos e negativos para efeitos de cumprimento. Os requerentes que satisfaçam os principais requisitos críticos e acumulem um número mínimo de pontos têm direito ao pagamento sem quaisquer penalizações. Esta seria uma extensão da nova abordagem de «cartão amarelo» já introduzida. O número de condicionalidades e RLG deve ser reduzido mediante a eliminação de algumas medidas dos RLG que já não são ajustadas ou pertinentes. Um bom exemplo disto seria a eliminação da necessidade verificar a identificação dos animais nas explorações e realizar verificações através de tecnologia em pontos de venda, como matadouros, zonas de montagem e mercados de gado.

4.23

O regime de inspeção ao abrigo dos requisitos de condicionalidade deve ainda prever o direito de retificação numa abordagem de compensação num determinado período de tempo, sem penalizações. Deve aplicar-se uma abordagem mais proporcionada e justa no que se refere às penalizações e tolerâncias. A simplificação não deve conduzir a uma diminuição das ambições, especialmente no domínio da proteção do ambiente («ecologização») ou das condições fitossanitárias.

4.24

As inspeções não devem atrasar os pagamentos e deve aplicar-se uma política de aplicação de penalidades no ano seguinte para toda a elegibilidade e condicionalidade/RLG.

4.25

Um segundo pilar forte, melhorado e mais eficaz, que satisfaça as necessidades económicas, ambientais e sociais das regiões, é extremamente importante para uma nova PAC reformulada e centrada na viabilidade, na vitalidade e na criação de postos de trabalho nas zonas rurais. Tal deve assentar nos objetivos fixados na Declaração Cork 2.0. Além disso, é importante que os Estados-Membros cofinanciem de forma adequada todas as medidas dos planos de desenvolvimento rural, nomeadamente os pagamentos às zonas com condicionantes naturais.

4.26

Com os desafios acrescidos do respeito dos compromissos da Europa assumidos no âmbito dos ODS das Nações Unidas e da COP 21, é necessário expandir, orientar e custear o aumento das medidas ambientais no âmbito do segundo pilar da PAC. Para que tal seja possível, respeitando ao mesmo tempo a presente dotação orçamental do segundo pilar, é importante traduzir esta ambição na repartição do futuro orçamento entre os Estados-Membros.

4.27

O aumento das medidas e dos pagamentos no âmbito do segundo pilar da PAC, relativos ao ambiente, às alterações climáticas e à biodiversidade, pode ser direcionado para a oferta pelos agricultores de serviços ecossistémicos reforçados, centrada nos seguintes aspetos:

1.

Pagamentos para a gestão reforçada de sumidouros de carbono em solos que incluam pastagens, florestas e turfeiras.

2.

Melhoria da gestão das pastagens permanentes para melhorar os sumidouros de carbono.

3.

Pagamento para a conversão de alguns solos de cultivo em pastagens.

4.

Opção de colocação de terras em pousio e programas de lavra mínima.

5.

Opção de reduzir a densidade de pastoreio nas pastagens, mantendo uma densidade mínima.

6.

Pagamento para criação de habitats e corredores naturais.

7.

Margens-tampão em redor de massas de água.

8.

Gestão de valas e sebes.

9.

Navegação de carbono.

10.

Pagamento para a manutenção de turfeiras.

11.

Proteção da estética paisagística e dos sítios arqueológicos.

12.

Pagamento para medidas de bem-estar animal.

13.

Aumento dos pagamentos nas zonas abrangidas pela rede Natura e por danos pela fauna selvagem.

14.

Medidas para reduzir a desertificação em zonas secas.

15.

Agroecologia e produção biológica.

16.

Pagamentos para o aumento do teor de matéria orgânica dos solos, a limitação da erosão dos solos e a retenção das águas na paisagem.

4.28

Os pagamentos ao abrigo do programa para as zonas com condicionantes naturais são essenciais para os agricultores nas regiões mais pobres e isoladas da UE.

4.29

A disponibilização de financiamento a baixo custo é fundamental para o crescimento no setor agrícola e, especialmente, para apoiar os jovens agricultores que são cruciais para a renovação geracional.

4.30

Uma reformulação da PAC deve complementar uma política alimentar abrangente que reúna a agricultura sustentável, o desenvolvimento territorial equilibrado, uma dieta saudável, o emprego e o comércio. Nunca é demais salientar a importância de uma dieta saudável para os consumidores e os benefícios conexos para a sociedade em termos de qualidade de vida, vida saudável, combate à obesidade e redução dos custos com a saúde. São necessários mais programas e recursos para comunicar esta mensagem aos consumidores, em conjunto com programas para erradicar os desperdícios alimentares e incentivar a reciclagem.

4.31

Para concretizar o objetivo da UE de aumentar a utilização de energias renováveis para, pelo menos, 27 % até 2030, devem ser adotadas medidas para garantir a estabilidade e a segurança jurídica. Devem ser adotados pagamentos destinados a apoiar o investimento nas energias solar, da biomassa e eólica, bem como programas de eficiência e poupança energética.

4.32

A fim de manter a competitividade, é especialmente importante que o setor da agricultura reflita as últimas investigações e inovações e que estas sejam disponibilizadas ao nível das explorações agrícolas. É essencial disponibilizar e apoiar programas e serviços eficazes de transferência de conhecimentos, educação, boas práticas, aconselhamento e divulgação.

4.33

Com a utilização crescente das tecnologias na agricultura e, em particular, no âmbito da agricultura inteligente e do apoio à simplificação, é essencial a cobertura de banda larga em todas as zonas rurais.

4.34

Na nova economia da agricultura inteligente, com uma maior utilização de tecnologia, reveste-se de enorme importância a proteção da confidencialidade e dos dados individuais dos agricultores. Além disso, é essencial que os agricultores detenham a propriedade plena de todos os dados individuais relativos à sua empresa.

4.35

A economia circular pode desempenhar um papel importante na redução dos resíduos em todos os setores. Os modelos tradicionais de agricultura são o exemplo máximo de economias circulares, com zero resíduos e eficientes em termos de recursos. A agricultura tem um papel positivo a desempenhar no setor da reutilização e da reciclagem, incluindo no que diz respeito a uma gestão eficiente dos solos, da água e do ar.

4.36

É necessário um período de transição razoável, a partir de 2020, para a introdução de uma nova reformulação da PAC, sobretudo para ter em conta as questões orçamentais em torno do Brexit e outras decisões políticas (7).

Bruxelas, 1 de junho de 2017.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  EU agriculture spending focused on results [A despesa da UE no domínio da agricultura centrada nos resultados], Comissão Europeia, setembro de 2015.

(2)  Comissão Europeia, Agri-Food Trade Statistical Factsheet — Extra EU28 [Ficha de dados estatísticos sobre o comércio agroalimentar].

(3)  Eurostat. Land cover, land use and landscape [Ocupação do solo, uso do solo e paisagem], 2016.

(4)  Parecer sobre o tema «Da Declaração de Cork 2.0 a ações concretas» (ainda não publicado no JO).

(5)  Working for Europe’s Farmers [Trabalhar para os agricultores europeus], comissário Phil Hogan, 2016.

(6)  Parecer sobre «O papel da agricultura nas negociações comerciais multilaterais, bilaterais e regionais à luz da reunião ministerial da OMC em Nairóbi» (JO C 173 de 31.5.2017, p. 20).

(7)  Parecer sobre os «Fatores que influenciam a PAC pós-2020», JO C 75 de 10.3.2017, p. 21