15.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 467/3


Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a prevenção da radicalização que conduz ao extremismo violento

(2016/C 467/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS,

RECORDANDO os antecedentes políticos desta questão indicados no anexo e, em particular, a Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não-discriminação através da educação (1) e

RECONHECENDO que:

A União Europeia é um espaço comum para construir uma área de coexistência próspera e pacífica e de respeito pela diversidade, com base nos valores e princípios reconhecidos no artigo 2.o do Tratado da União Europeia;

Os desafios que representam para a Europa os recentes atos de terrorismo evidenciam a urgência de prevenir e lutar contra a radicalização que conduz ao extremismo violento (2). Muitos suspeitos de terrorismo eram nacionais da União Europeia radicalizados, em muitos casos subvertidos por influências ideológicas vindas do exterior que recorrem a meios tecnológicos de recrutamento e persuasão poderosos e expeditos, para além de métodos presenciais;

As condições sociais e humanas que constituem um terreno fértil para a radicalização, em particular entre os jovens, são complexas e multifacetadas e podem incluir: um sentimento profundo de alienação pessoal e/ou cultural, injustiças reais e/ou sentidas como tal, a xenofobia e a discriminação, oportunidades limitadas em termos de educação, formação ou emprego, a marginalização social, a degradação urbana e rural, interesses geopolíticos, convicções ideológicas e religiosas distorcidas, laços familiares desestruturados, traumas pessoais ou problemas de saúde mental;

Os desafios que se colocam para atenuar as vulnerabilidades subjacentes da sociedade face à radicalização e para identificar e neutralizar os fatores ideológicos que desencadeiam o extremismo violento exigem uma aliança transinstitucional de intervenientes transversais a diferentes domínios de ação;

É essencial combater todos os tipos de radicalização que conduzam ao extremismo violento, independentemente da ideologia religiosa e/ou política que lhes está subjacente;

RECONHECEM a necessidade imperiosa de uma cooperação transetorial, bem como de prestar apoio ao nível da UE às ações dos Estados-Membros em matéria de prevenção da radicalização, para preservar o nosso modo de vida e dar melhores oportunidades aos jovens (3);

SUBLINHAM a importância de reforçar a cooperação com as organizações internacionais ativamente envolvidas na prevenção da radicalização e na promoção dos direitos humanos, como as Nações Unidas (em particular a UNESCO), o Conselho da Europa, a OCDE e outras instâncias multilaterais;

CONGRATULAM-SE com a comunicação da Comissão (4) de apoio à prevenção da radicalização que conduz ao extremismo violento;

Papel preventivo da educação e da animação juvenil

CONCORDAM que a educação e a formação, incluindo a aprendizagem formal, não formal e informal, representam um poderoso meio de promoção dos valores comuns (5), através, por exemplo, dos direitos humanos e da educação para a cidadania, de programas educativos centrados nos ensinamentos do passado e num ambiente de aprendizagem inclusivo que fomente a participação, a mobilidade social e a inclusão, criando assim bases mais sólidas para a sociedade e a vida democrática;

CONCORDAM que a animação juvenil, o desporto recreativo e as atividades culturais podem também ser eficazes junto dos jovens em risco de radicalização. Atendendo a que as suas origens são diversificadas, é essencial adotar uma abordagem individual;

DESTACAM que é vital detetar comportamentos alarmantes e agir aos primeiros sinais de radicalização, fazendo com que todos os intervenientes relevantes (6) comuniquem e trabalhem estreitamente com os pais, os pares e a família alargada;

DESTACAM que, embora as competências cognitivas continuem a ser essenciais, as competências sociais, cívicas e interculturais, as competências em matéria de comunicação e resolução de conflitos, a empatia, a responsabilidade, o pensamento crítico e a literacia mediática (7) têm de ser igualmente desenvolvidos no processo de aprendizagem;

CONCORDAM que os professores, os educadores (8) e outro pessoal docente precisam de melhor formação e preparação para atenderem à diversidade e às necessidades de todos os aprendentes e transmitirem valores comuns através de um discurso positivo, de experiências de vida e de uma visão do mundo pacífica;

CONSIDERAM que a prevenção da radicalização deverá ser apoiada por ações financiadas, nomeadamente, pelo programa Erasmus+, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o Programa-Quadro Horizonte 2020, o Programa Europa Criativa, o programa Europa para os Cidadãos, o Programa Direitos, Igualdade e Cidadania e o Fundo para a Segurança Interna;

Dimensão da segurança na luta contra a radicalização

REGISTAM que a radicalização que conduz ao terrorismo e ao extremismo violento coloca desafios significativos e em constante evolução para a segurança dos nossos cidadãos, que exigem uma resposta global, em primeiro lugar dos Estados-Membros, particularmente a nível local, mas também com apoio coordenado a nível da UE, nos termos dos Tratados;

REGISTAM que os recentes atentados terroristas e tentativas de atentados na Europa refletem o facto de o terrorismo mundial se ter tornado mais descentralizado, mais complexo e, em muitos aspetos, mais difícil de detetar, em parte devido a um processo de radicalização cada vez mais rápido;

TÊM EM CONTA que o número de retornados, incluindo, em particular, os combatentes terroristas estrangeiros retornados, as respetivas famílias e os menores pode vir a aumentar;

RECONHECEM que uma resposta firme à ameaça transnacional da radicalização requer, para além das medidas preventivas internas da UE, uma execução rápida dos esforços externos da UE para combater as suas causas profundas, com particular destaque para a cooperação com a região dos Balcãs Ocidentais, a Turquia e o norte de África, e a prestação de apoio a essas regiões;

Combater a propaganda terrorista e o discurso de incitação ao ódio em linha

REGISTAM a necessidade de envolver os fornecedores de serviços e cooperar com eles na luta contra os discursos ilegais de incitação ao ódio em linha (9), no pleno respeito da liberdade de expressão, tendo em conta o papel das redes sociais como veículo privilegiado para visar, aliciar e levar os radicais potenciais a cometerem atos violentos, e SUBLINHAM a importância de uma abordagem multilateral (10);

SALIENTAM o papel do Fórum Internet da UE no desenvolvimento de meios para reduzir a acessibilidade dos conteúdos terroristas em linha e na capacitação dos parceiros da sociedade civil para fornecerem discursos alternativos em linha;

RECONHECEM o valioso trabalho desenvolvido pela Agência dos Direitos Fundamentais (FRA), pela Rede de Sensibilização para a Radicalização (RSR) e o seu Centro de Excelência e pela Equipa Consultiva de Comunicação Estratégica para a Síria (SSCAT), e SALIENTAM a importância de uma ligação adequada entre os intervenientes nacionais e locais;

CONSIDERAM que as iniciativas em linha e fora de linha que apresentam discursos alternativos, positivos e moderados podem ser cruciais na promoção do respeito mútuo e na prevenção da radicalização; REGISTAM a necessidade de uma avaliação e análise mais aprofundadas do impacto dos contradiscursos;

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS A

incentivarem a cooperação entre os estabelecimentos de ensino e formação, as comunidades locais, as administrações locais e regionais, os pais, a família alargada, os intervenientes no domínio da juventude, os voluntários e a sociedade civil a fim de melhorar a inclusão e reforçar um sentimento de pertença e de identidade positiva;

alargarem as competências de professores, educadores e outro pessoal docente para que possam reconhecer os sinais precoces do comportamento radicalizado e ter «conversas difíceis» (11), que iniciem um diálogo com os estudantes e outros jovens sobre temas delicados relacionados com sentimentos, princípios e convicções pessoais;

se necessário, utilizarem as ferramentas e os materiais existentes para professores, educadores e outro pessoal docente ou criarem novos materiais e ferramentas, incluindo redes onde possam partilhar conselhos e orientações sobre a forma de tratar casos difíceis, bem como linhas diretas de apoio aos jovens;

promoverem a educação global e a educação para a cidadania, bem como o voluntariado, para reforçar as competências sociais, cívicas e interculturais;

incentivarem a educação inclusiva (12) para todas as crianças e jovens, combatendo, ao mesmo tempo, o racismo, a xenofobia, a intimidação e qualquer tipo de discriminação;

combaterem, com o apoio da Comissão e das agências competentes da UE, a utilização da Internet para fins de radicalização conducente ao terrorismo e de recrutamento, nomeadamente através do desenvolvimento da cooperação com os fornecedores de serviços, da cooperação sobre a comunicação estratégica e, quando adequado, de unidades de sinalização de conteúdos na Internet, no respeito pelos direitos fundamentais e na observância das obrigações decorrentes do direito internacional;

apoiarem o trabalho do Fórum Internet da UE e do Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo da Europol, em particular o trabalho realizado pela Unidade de Sinalização de Conteúdos da UE na Internet;

apoiarem as organizações da sociedade civil na promoção do respeito mútuo e na luta contra os crimes de ódio, os discursos de incitação ao ódio e a propaganda terrorista com alternativas positivas aos discursos e ideologias extremistas violentos, bem como a desenvolverem contradiscursos de combate às ideologias extremistas violentas;

utilizarem as redes a nível da UE para continuarem a trocar boas práticas no que respeita à luta contra a radicalização, como o Centro de Excelência da RSR;

com a transição da SSCAT (Equipa Consultiva de Comunicação Estratégica para a Síria) para a Rede Europeia de Comunicações Estratégicas (ESCN), a continuarem a recorrer aos serviços de consultoria e partilha de informações desta última para compreender e dar uma melhor resposta à radicalização e à polarização nas comunidades da Europa, por exemplo através da integração de pessoal na Rede Europeia de Comunicações Estratégicas em Bruxelas;

continuarem a desenvolver programas de desradicalização, desvinculação e reabilitação para os retornados, incluindo, em particular, os combatentes terroristas estrangeiros retornados, as respetivas famílias e os menores;

CONVIDAM a Comissão a

prosseguir, em estreita colaboração com os Estados-Membros, os trabalhos sobre um conjunto de ferramentas específicas (13), com base nas boas práticas, para que os animadores juvenis possam ajudar os jovens a desenvolver a sua resiliência democrática, a literacia mediática, a tolerância, o pensamento crítico e as competências em matéria de resolução de conflitos;

promover e apoiar a aprendizagem entre pares e a investigação junto de professores, educadores e outro pessoal docente, peritos, decisores políticos e investigadores, de modo a permitir a partilha de boas práticas e compreender melhor a questão da radicalização, nomeadamente através do desenvolvimento de um quadro estratégico e de um compêndio em linha de boas práticas (14);

dado o desafio urgente e extraordinariamente multifacetado de prevenir e combater a radicalização, organizar uma conferência multissetorial (15) que reúna diferentes setores e partes interessadas pertinentes (por exemplo dos setores da justiça, dos assuntos internos, da educação, da juventude, do desporto, da cultura e das questões sociais) e jovens;

promover a compreensão e o respeito mútuos entre os estudantes e outros jovens da UE e de países terceiros através de trocas diretas e virtuais, como o alargamento da rede eTwinning Plus a países selecionados da vizinhança da UE e os intercâmbios virtuais de jovens do programa Erasmus+;

incentivar os contactos diretos entre os jovens de meios desfavorecidos e os modelos positivos, como artistas, desportistas ou empreendedores, e as histórias de sucesso pertinentes para os jovens, para os inspirar com experiências de vida reais (16). Para ajudar a criar alternativas positivas credíveis aos discursos extremistas violentos, as pessoas outrora radicalizadas poderão também falar da sua própria experiência;

reforçar a cooperação com os fornecedores de serviços, acolhendo com agrado a forte participação da indústria digital e da sociedade civil e o desenvolvimento de iniciativas para intensificar a remoção eficaz de conteúdos terroristas (nomeadamente através do desenvolvimento de uma Plataforma Conjunta de Sinalização), bem como a disseminação de discursos alternativos, designadamente através do anunciado programa de capacitação da sociedade civil;

desenvolver o trabalho realizado pela Agência dos Direitos Fundamentais da UE para promover o respeito mútuo, a não discriminação, as liberdades fundamentais e a solidariedade em toda a UE;

tomar as presentes conclusões em consideração durante a preparação e execução das medidas propostas.


(1)  Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não-discriminação através da educação, Paris, 17 de março de 2015.

(2)  Reconhecendo que nem toda a radicalização conduz necessariamente ao extremismo violento, por uma questão de concisão do presente texto é utilizado o termo radicalização.

(3)  Declaração de Bratislava de 16 de setembro de 2016.

(4)  Documento 10466/16.

(5)  Tratado da União Europeia, artigo 2.o.

(6)  Documento 9640/16 — Por exemplo, professores, corpo docente de universidades, assistentes sociais, animadores juvenis, prestadores de cuidados de saúde, voluntários, vizinhos, treinadores desportivos, dirigentes religiosos e informais, agentes da polícia local.

(7)  Documento 9641/16.

(8)  Para efeitos do presente texto, o termo «educador» refere-se às pessoas que ministram uma aprendizagem formal, não formal e/ou informal.

(9)  Código de conduta em matéria de luta contra discursos ilegais de incitação ao ódio em linha, de 31 de maio de 2016 (Comissão em conjunto com o Facebook, o Twitter, o YouTube e a Microsoft).

(10)  Registando, neste contexto, a proposta da Comissão (documento 9479/16) de alargar determinadas disposições da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual, nomeadamente a proibição da incitação à violência e ao ódio, às plataformas de partilha de vídeos.

(11)  Manifesto da RSR (Rede de Sensibilização para a Radicalização) em prol da educação — Capacitar educadores e escolas.

(12)  Como mencionado no Relatório Conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) (2015/C-417/04).

(13)  Trabalhos em curso no grupo de peritos sobre a animação juvenil para uma cidadania ativa, prevenção da marginalização e da radicalização violenta, em conformidade com o disposto no Plano de Trabalho da UE para a juventude (2016-2018) (JO C 417 de 15.12.2015, p. 1).

(14)  No âmbito do mandato do grupo do EF 2020 para a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não discriminação através da educação.

(15)  Como a Conferência de Alto Nível da RSR sobre Radicalização.

(16)  A rede será gerida a nível local pelas agências nacionais Erasmus+, o que também permitirá uma adaptação às circunstâncias locais.


ANEXO

Ao adotar as presentes conclusões, o Conselho RECORDA, em especial, o seguinte:

A Estratégia Antiterrorista da UE (14469/4/05)

A estratégia revista da UE no domínio do combate à radicalização e ao recrutamento (9956/14)

As conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros sobre a Luta Antiterrorista, de 9 de fevereiro de 2015 (6026/15)

O Conselho Europeu de 12 de fevereiro de 2015, no qual os Chefes de Estado ou de Governo preconizaram uma abordagem global, nomeadamente iniciativas no domínio da integração social, entre outras, que são de grande importância para a prevenção da radicalização violenta.

A Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não-discriminação através da educação, adotada na reunião informal dos Ministros da Educação da União Europeia realizada em Paris, a 17 de março de 2015.

A Agenda Europeia para a Segurança (8293/15)

Projeto de conclusões do Conselho sobre a Estratégia Renovada de Segurança Interna da União Europeia para 2015-2020 (9798/15)

As conclusões do Conselho da União Europeia e dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o reforço da resposta da justiça penal à radicalização conducente ao terrorismo e ao extremismo violento (14419/15)

O relatório conjunto EF 2020 no domínio da educação e da formação de novembro de 2015 (14440/1/15 REV 1)

A nota do Coordenador da Luta Antiterrorista da UE ao Conselho sobre a «Implementação da declaração dos Membros do Conselho Europeu de 12 de fevereiro de 2015, das conclusões do Conselho JAI de 20 de novembro de 2015 e das conclusões do Conselho Europeu de 18 de dezembro de 2015 — Ponto da situação» (6785/16)

A Declaração Comum dos Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos da UE e dos representantes das instituições da UE sobre os atentados terroristas perpetrados em Bruxelas a 22 de março de 2016, que preconiza 10 medidas no domínio da luta antiterrorista, nomeadamente continuar a desenvolver medidas preventivas (7371/16)

A comunicação intitulada «Dar cumprimento à Agenda Europeia para a Segurança para combater o terrorismo e abrir caminho à criação de uma União da Segurança genuína e eficaz» (8128/16)

As conclusões do Conselho, de 30 de maio de 2016, sobre o papel do setor da juventude numa abordagem integrada e intersetorial para prevenir e lutar contra a radicalização violenta dos jovens (9640/16)

As conclusões do Conselho, de 30 de maio de 2016, sobre o desenvolvimento da literacia mediática e do espírito crítico através da educação e da formação (9641/16)

As conclusões do Conselho sobre a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais em 2015 (nomeadamente a parte relativa à não discriminação, aos discursos de ódio, ao racismo e à xenofobia) (10005/16)

A Declaração de Bratislava de 16 de setembro de 2016

A Estratégia Renovada de Segurança Interna da União Europeia e o documento sobre a implementação da Luta Antiterrorista: segundo semestre de 2016 (11001/1/16 REV 1)

O primeiro relatório sobre os progressos alcançados rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz, de 12 de outubro de 2016 [COM(2016) 670 final]