10.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 461/35 |
Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2016/C 461/10)
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
PEDIDO DE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES NÃO MENORES DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE DENOMINAÇÕES DE ORIGEM PROTEGIDAS/INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS PROTEGIDAS
Pedido de aprovação de alterações nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012
«MOGETTE DE VENDÉE»
N.o UE: PGI-FR-02129 — 18.3.2016
DOP ( ) IGP ( X )
1. Grupo requerente e interesse legítimo
Vendée Qualité Section Mogette |
Endereço: Maison de l’Agriculture |
21 Boulevard Réaumur |
85013 La Roche-sur-Yon cedex |
FRANÇA |
Tel. +33 251368251 |
Fax +33 251368454 |
Correio eletrónico: contact@vendeequalite.fr |
Composição e interesse legítimo: produtores de Mogette, agrupamento de produtores, coletores/operadores de triagem, conserveiras e industriais agrupados no seio de uma associação regida por diploma legal de 1 de julho de 1901. Dado agrupar os operadores envolvidos na IGP «Mogette de Vendée», possui legitimidade para requerer a alteração do caderno de especificações.
2. Estado-membro ou país terceiro
França
3. Rubrica do caderno de especificações objeto das alterações
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Nome do produto |
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Descrição do produto |
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Área geográfica |
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Prova de origem |
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Método de obtenção |
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Relação |
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Rotulagem |
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Outras: Agrupamento requerente/Estrutura de controlo/Exigências nacionais/Área geográfica |
4. Tipo de alterações
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Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento n.o 1151/2012, não é considerada menor. |
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☐ |
Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, mas cujo Documento Único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012. |
5. Alterações
Descrição do produto
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Suprimiram-se as características da planta, visto a IGP proteger o grão de feijão. A descrição do grão mantém-se inalterada. Assim sendo, suprimiram-se igualmente do ponto 3.2. do Documento Único. |
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A descrição do «Mogette de Vendée» divide-se em três parágrafos, consoante se trate de grão seco, meio-seco ultracongelado ou «Mogette de Vendée» pasteurizado ou esterilizado. Todas as descrições incluem a apresentação e acondicionamento. Clarifica-se assim a descrição do «Mogette de Vendée». |
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Alteram-se várias disposições:
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Altera-se o intervalo de teor de humidade do grão de feijão seco, de 10 a 16 % para 12 a 17 %, numa preocupação de preservação ideal da qualidade. Após vários anos de aplicação do caderno de especificações, constata-se que um teor de humidade demasiado baixo (<12 %) pode ser prejudicial à qualidade do produto: no limiar de 10 %, há mais grão partido e o tempo de cozedura é superior; inversamente, um teor mais elevado de humidade do grão (17 %) favorece a cozedura e faculta grão mais tenro. Consequentemente, o teor de humidade do feijão seco referido no ponto 3.2. do Documento Único está compreendido entre 12 e 17 %. |
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No que respeita ao feijão em grão meio-seco, suprime-se a frase «teor médio de humidade de 50 %». O teor de humidade era fornecido a título meramente indicativo. Assim sendo, não acrescenta nada à descrição do produto. |
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Onde se lê: «O perfil sensorial do “Mogette de Vendée” cozido apresentado no anexo 10 salienta as características peculiares do produto:
passa a ler-se: «Descrição do “Mogette de Vendée” pasteurizado ou esterilizado:
Esta alteração resulta de diligências do agrupamento no sentido de definir melhor o perfil sensorial do «Mogette de Vendée». Pretende retomar as informações sensoriais essenciais. Além disso, com a reorganização dos parágrafos, a nova redação inclui as condições de apresentação. |
Prova de origem
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Adita-se o parágrafo «Manutenção de registos». Determinam-se as informações que devem constar da ficha cultural: variedade, datas de sementeira, arranque e/ou malha e precedentes culturais. |
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Substituem-se os esquemas de rastreabilidade dos diferentes produtos por quadros. Simplifica-se e clarifica-se assim a apresentação. Descreve-se assim a rastreabilidade do produto seco e do produto meio-seco ultracongelado, num quadro único. Num segundo quadro, descreve-se a rastreabilidade do produto pasteurizado e do produto esterilizado. Estas alterações de forma não têm impacto nos meios de rastreabilidade. |
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No que respeita à evolução da regulamentação nacional, substitui-se a sigla DLUO (data-limite de utilização ideal) pela sigla DDM (data de duração mínima). |
Método de obtenção
Esquemas de vida:
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Numa preocupação de clareza, substituem-se os esquemas de vida da cultura e do acondicionamento a seco e meio-seco ultracongelado por esquemas simplificados. Substituem-se os dois esquemas de vida sobre a preparação do «Mogette de Vendée» cozido ao natural pasteurizado e do esterilizado por um esquema comum a ambos os produtos. |
Características da parcela:
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Simplifica-se o parágrafo sobre as características da parcela. Suprimiram-se os elementos descritivos não obrigatórios e reformulou-se o parágrafo, para simplificar a compreensão. Conservaram-se apenas os elementos mensuráveis e em alguns casos precisos. A saber:
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Suprime-se do caderno de especificações a obrigação de análise granulométrica para qualificação da parcela, por se tratar de uma disposição das modalidades de controlo e, consequentemente, do respetivo plano. |
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Suprime-se a obrigação de manutenção de fichas de identificação e registo das parcelas para todas as campanhas. A manutenção deste registo não constitui condição de produção, inserindo-se outrossim na gestão interna da documentação do agrupamento. |
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Simplifica-se o parágrafo «Preparação do solo – Fertilização», conservando-se apenas o critério objetivo sobre a aplicação de cloreto de potássio (proibido nos três meses que precedem a sementeira). O ponto que descreve as modalidades de preparação do solo para obtenção de «terra fina» faz parte das boas práticas agrícolas. Suprime-se, pois não está associado a valores fixos. Suprime-se a frase que indica que a fertilização azotada é «calculada e a dose estabelecida pelo produtor por meio do método de balanço», pois faz referência à legislação em vigor. |
Sementeira:
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Onde se lê: «A sementeira ocorre a partir de 10 de maio com as variedades atuais, para garantir que o terreno se apresenta suficientemente quente e enxuto. A garantia da homogeneidade da sementeira reforça a homogeneidade da colheita. Antes desta data, o terreno pode estar demasiado frio, provocando desequilíbrio no despontar do Mogette, o seu desenvolvimento incorreto e a ausência de qualidade pretendida. Se estes dois critérios (temperatura e humidade) não forem respeitados, a cultura sofre atrasos e desponta de forma heterogénea e desequilibrada. A data de 20 de junho é determinada por o clima da região, de outono bastante pluvioso, tornar muito incertas as colheitas efetuadas a partir de outubro. O período de sementeira está limitado de 10 de maio a 20 de junho.», passa a ler-se: «A sementeira ocorre entre 10 de maio e 20 de junho. Os produtores estão autorizados a semear antes de 10 de maio, se a temperatura do solo à profundidade da sementeira (entre 1 e 4 cm) for, no mínimo, de 12 °C». Esta disposição é mais precisa e permite a sementeira antes de 10 de maio nos anos em que as condições climáticas estejam reunidas antes desta data. |
Variedades:
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Onde se lê: «As variedades de semente utilizada são selecionadas regularmente pelos profissionais que intervêm no ciclo do “Mogette de Vendée”, entre as variedades comerciais disponíveis no catálogo oficial, que correspondam aos critérios aplicáveis ao “Mogette de Vendée” e que se insiram na linha do “Mogette de Vendée” tradicionalmente conhecido na área que lhe dá o nome. A lista das variedades é anual e é distribuída aos produtores. Os profissionais baseiam as suas decisões em vários elementos:
deve ler-se (precisando o procedimento de seleção das variedades): «O “Mogette de Vendée” obtém-se a partir de semente normalizada, de acordo com o seguinte:
É proibida a utilização de semente particular. A inscrição de variedades novas obedece a procedimentos que asseguram:
Só podem inscrever-se novas variedades na lista de variedades reconhecidas pelo agrupamento, se:
As variedades inscritas podem ser excluídas se forem objeto do parecer desfavorável de uma comissão de degustação (“comissão de especialistas”) do agrupamento, após recolha e degustação de amostras representativas. A “comissão de especialistas” é composta, no mínimo, por cinco pessoas que representam, no mínimo, dois dos três seguintes colégios: consumidores, operadores em exercício ou com experiência de atividades do mundo agrícola e do setor da restauração. Cabe ao agrupamento adotar as decisões finais de inscrição ou exclusão de variedades na lista de variedades reconhecidas. Esta lista está disponível na sede do agrupamento e é transmitida anualmente ao organismo de controlo.» Pretende-se com esta alteração utilizar apenas semente certificada, por motivos sanitários. Efetivamente, a utilização de semente certificada constitui o meio mais eficaz para garantir a utilização de semente isenta de doenças. Tal permite, nomeadamente, lutar contra a transmissão de doenças como a ferrugem. Esta doença do feijoeiro é particularmente difícil de erradicar, polui o solo durante anos e transmite-se entre parcelas. Sem vigilância apurada, os solos do território podem ser rapidamente infestados comprometendo as colheitas e o futuro do feijoeiro na região. Além disso, a utilização de semente certificada tem impacto direto na homogeneidade do produto, contrariamente à semente particular, que pode degenerar ao longo dos anos. Os produtores de semente de «Mogette de Vendée» têm de ser certificados para garantir semente sã e estável. Tratando-se de produção de semente particular, os riscos de degenerescência e sanitários são mais elevados, comprometendo a colheita. |
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Precisa-se o procedimento de inscrição de novas variedades: Obrigação de respeitar duas campanhas de ensaio, respeito das características físicas e organolépticas do produto e parecer de uma comissão de especialistas. Este procedimento codifica a prática habitual do agrupamento. |
Condução cultural:
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Suprime-se este parágrafo, por não conter valores fixos. As disposições descritas prendem-se com as boas práticas de produção, com exceção das exigências em matéria de documentação, que se transferem para o parágrafo «Manutenção de registo». |
Colheita e acondicionamento do «Mogette de Vendée» seco:
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Adita-se a técnica de colheita «direta», já autorizada na produção de feijão meio-seco. A evolução técnica permite agora a colheita direta (malha sem arranque mas com secagem no pé) para a produção de feijão seco. Há 20 anos, só o feijão meio-seco podia ser malhado diretamente. A utilização deste método para a malha do grão seco tê-lo-ia desnaturado: o grão seco é muito frágil e a malha direta com o material da época teria partido o grão. Todavia, a câmara de malha evoluiu. Antigamente era curta e a malha fazia-se mecanicamente, sem possibilidade de regular a operação. Atualmente, a câmara de malha é comprida (5 m). Deste modo, a matéria vegetal mantém-se mais tempo na máquina, permitindo extrair o grão suavemente, sem agressões, recorrendo a diferentes parâmetros, como a inclinação da câmara. Este tipo de material permite a adaptação à higrometria do produto e à quantidade de vegetação: a vagem não tem de ressequir na fase de secagem no solo. Na colheita direta, o feijão mantêm-se, em média, 6 a 10 dias suplementares na terra. A secagem é mais progressiva e domina-se melhor quando os pés são arrancados e deixados na terra em colheita indireta (quando permanecem no solo, as plantas absorvem a humidade da noite). Por esta razão, introduz-se a possibilidade de colheita direta para o feijão seco, mantendo no entanto a técnica de colheita indireta. |
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Substituem-se as disposições sobre a avaliação do estado da colheita («quando a maioria das folhas verdes se apresenta seca e o grão atingiu o teor de humidade (estimado) adequado (10-20 %)») por uma disposição mais objetiva e mais fácil de controlar: «90 %, no mínimo, de vagens secas». Esta reformulação não altera o estado da colheita. |
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O teor de humidade do grão na receção nas instalações de recolha passa de 10-20 % para 12-25 %, de modo a ter em consideração a modernização do material de secagem. Efetivamente, a precisão dos parâmetros de regulação do material existente passa a permitir secar produtos cuja humidade atinge 25 % em condições ideais, preservando a qualidade do grão. Além disso, com a experiência, verifica-se que o teor de humidade de 10 % não é favorável à qualidade do produto. Efetivamente, com esta humidade, a quantidade de grão partido é maior e a cozedura mais demorada. Assim sendo, limita-se a humidade a 12 %. |
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Alteram-se as obrigações de secagem: substitui-se a humidade que implica secagem obrigatória compreendida entre 16 e 20 % por humidade superior a 17 %, visto que o teor mais alto favorece a cozedura do grão e a obtenção de grão tenro. |
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Torna-se facultativa a fase de pré-limpeza do grão seco. A sua realização não tem impacto na qualidade do produto final. Aditam-se características físicas precisas a respeitar pelos lotes à saída da triagem, para precisar a menção «percentagem muito baixa de impurezas»: 0,4 %, no máximo (em massa) de corpos estranhos, poeiras, grãos estranhos, resíduos vegetais e grão impróprio para consumo, e 4 %, no máximo (em massa) de grão manchado, enrugado, deformado ou partido. |
Colheita e acondicionamento do «Mogette de Vendée» meio-seco:
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Onde se lê (nas disposições sobre a avaliação do estado de colheita): «Quando a maioria das plantas tiver atingido bom estado de colheita […]. As vagens não devem apresentar-se demasiado verdes: não teriam atingido o estado meio-seco. Também não devem apresentar-se demasiado secas.)», passa a ler-se: «na fase em que pelo menos 65 % das vagens se apresentem brancas». Esta reformulação não altera o estado da colheita. |
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Suprime-se o título da parte 7.6 «Produção do “Mogette de Vendée” meio-seco ultracongelado». O seu conteúdo foi incluído na parte 5.4, «Colheita e acondicionamento do “Mogette de Vendée” meio-seco ultracongelado». |
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Adita-se uma obrigação sobre a temperatura do produto meio-seco na receção: a temperatura na receção deve ser igual ou inferior a 30 °C. Esta adenda contribui para a qualidade do produto, pois visa garantir a ausência de fermentação do grão e, por conseguinte, a ausência de degradação da qualidade. |
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O atual processo de lavagem decorre em três fases: lavagem/armazenagem do grão sem água em recipientes/lavagem. Suprime-se a obrigação de efetuar duas lavagens distintas entrecortadas por um período de armazenagem:
Assim sendo, suprime-se também a precisão de «primeira» lavagem. |
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Substitui-se a descrição completa do processo de ultracongelação pelo nome do método «Produto ultracongelado IQF», cuja definição consta em rodapé no caderno de especificações («IQF (Individually Quick Frozen): técnica de fabrico de produtos ultracongelados adaptada a produtos frágeis de pequenas dimensões, evitando que as unidades se aglomerem entre si.»). A designação deste método já está presente no caderno de especificações em vigor, no parágrafo: «Exigências nacionais». |
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Aditam-se características físicas precisas a respeitar pelos lotes à saída da triagem, para precisar a menção «teor muito baixo de impurezas»: 0,4 %, no máximo (em massa) de corpos estranhos, poeiras, grãos estranhos, resíduos vegetais e grão impróprio para consumo, e 4 %, no máximo (em massa) de grão manchado, enrugado, deformado ou partido. |
«Mogette de Vendée» cozido ao natural pasterizado e esterilizado:
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Reformulam-se as disposições sobre o líquido de acondicionamento do feijão, para facilitar a sua compreensão. Efetivamente, a redação «líquido concentrado constituído por água e sal marinho (ou não)» não permite compreender o que é facultativo: se o sal, se o facto de ser marinho. Substitui-se esta formulação por «líquido constituído por água com ou sem sal marinho». |
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No que respeita a evolução legislativa e regulamentar, nomeadamente o Regulamento n.o 852/2004, deixam-se os valores de pasteurização e esterilização ao critério dos operadores, a quem incumbe aplicar tratamento térmico que garanta a estabilidade bacteriológica dos produtos até à data-limite de consumo (DLC) ou à data de duração mínima (DDM). Assim sendo, suprime-se o seguinte: «A temperatura de pasteurização situa-se em torno de 98 °C. O valor mínimo de pasteurização é igual a 1 000.» e «O valor mínimo de esterilização é igual a 10.». |
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Substitui-se a formulação «O tempo de branqueamento é de 30 a 40 minutos» por «O tempo de branqueamento é de 40 minutos, no máximo». Efetivamente, o prolongamento do branqueamento tem impacto negativo na textura do produto, que passa a desfazer-se facilmente. Inversamente, o branqueamento reduzido não tem impacto na textura do produto, que se derrete forçosamente com o tratamento térmico que se segue. Por conseguinte, tal como acontece já com o produto pasteurizado, mantém-se um período máximo de branqueamento apenas para o produto esterilizado. |
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Nos produtos esterilizados, precisa-se que o acondicionamento em frascos de vidro só é obrigatório para os produtos destinados à venda em UVC. Efetivamente, autorizam-se outros tipos de acondicionamento nos produto destinado, por exemplo, a grossistas. |
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Suprime-se a obrigação de armazenar os produtos esterilizados ao abrigo da luz, visto ser impossível aplicá-la na fase de distribuição, em que são expostos em prateleira. |
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Suprimem-se os pontos que se prendem com a regulamentação geral: «Seguidamente, procede-se à rotulagem das unidades de venda», «A cadeia de frio é respeitada até ao ponto de venda, mantendo a temperatura abaixo de +4 °C.», «Seguidamente, procede-se à rotulagem dos frascos.». |
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Suprimem-se as menções imprecisas que não fazem referência a nenhum valor fixo: «a qualidade do branqueamento é controlada visualmente», «a temperatura de pasteurização situa-se em torno de 98 °C», «efetua-se um teste de cozedura, para verificar a coerência com as características do “Mogette de Vendée”», «Os produtos pasteurizados e esterilizados permitem que o consumidor disponha simultaneamente de um produto de qualidade e de rapidez de preparação. Os processos preservam as características do “Mogette de Vendée”». |
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Suprimem-se outras disposições sobre o plano de controlo: «Verifica-se a contabilidade matéria e a rastreabilidade dos lotes de “Mogette de Vendée”. Realizam-se controlos documentais, para verificar o cumprimento do caderno de especificações nas diferentes fases dos processos. O feijão desclassificado é comercializado sob a designação “Feijão branco”». |
Prova de origem
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Reformulou-se a «Prova de origem», para caracterizar melhor as especificidades da área, do produto e a relação causal. Harmonizou-se a redação do ponto 5. do Documento Único com a reformulação da prova de origem no caderno de especificações. |
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A alteração desta parte prende-se com a introdução da colheita direta do feijão seco e diz respeito à secagem do produto seco nas parcelas. Com a integração do método de colheita direta, a secagem do produto neste tipo de colheita passou a fazer-se no «no pé» em vez de ocorrer exclusivamente no solo. A introdução de uma nova possibilidade de colheita permite assim a apanha do mogette após secagem «no campo»«no solo» (método de colheita indireta conservada), ou «no pé» (método de colheita direta acrescentada). O «Mogette de Vendée» colhido segundo este último método possui um ciclo de cultivo (da sementeira à colheita) de 6 a 10 dias suplementares, em média. Todavia, não altera a relação com a origem, pois resulta da evolução do saber local e do melhoramento dos equipamentos, nomeadamente do material de colheita. Não põe em causa as especificidades do produto. |
Rotulagem
Suprimem-se do Documento Único as duas frases seguintes:
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«Os produtos que beneficiam da IGP são comercializados com o nome “Mogette de Vendée”». |
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«O rótulo das embalagens ostenta a menção “Indicação Geográfica Protegida” e/ou o logótipo comunitário», |
visto a denominação IGP «Mogette de Vendée» e o símbolo IGP da União Europeia terem passado a ser obrigatórios em aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.
Outras
Grupo requerente:
Atualiza-se o nome e coordenadas do agrupamento requerente:
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Grupo requerente: «Vendée Qualité – Section Mogette». |
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Coordenadas:
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Suprimem-se as informações sobre a organização da fileira, por não dizerem respeito ao «Mogette de Vendée»
Outras
Referências das estruturas de controlo:
Estrutura de controlo: suprimem-se o nome e coordenadas do organismo de certificação, em aplicação das disposições nacionais em vigor de harmonização da redação dos cadernos de especificações. Esta rubrica passa a mencionar as coordenadas de controlo ao nível francês: Institut national de l’origine et de la qualité (INAO) e Direction générale de la concurrence, de la consommation et de la répression des fraudes (DGCCRF). O nome e coordenadas do organismo de certificação podem ser consultados no sítio do INAO e na base de dados da Comissão Europeia.
Outras
Exigências nacionais:
Reviu-se esta rubrica à luz da evolução legislativa e regulamentar nacional, incidindo as exigências nos principais pontos a controlar.
Outras
Área geográfica:
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Substitui-se o mapa da área geográfica por um mapa simplificado. Suprime-se a repartição dos diferentes operadores no território, por estar sujeita a evolução. |
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Substitui-se a apresentação das subdivisões administrativas (comunas) por divisão administrativa (cantão) por uma lista das comunas (fusões, alterações de nomes, etc.). Na redação do caderno de especificações em vigor omitiram-se três comunas. Pertencem a três cantões integrados totalmente na área geográfica tal como referida na Ficha-Resumo registada. A comuna de Mallièvre foi omitida na lista de comunas do cantão de Mortagne-sur-Sèvre. A comuna de Montaigu foi omitida na lista de comunas do cantão de Montaigu. A comuna de Longève foi omitida na lista de comunas do cantão de Fontenay-le-Comte. Assim sendo, integram-se as comunas de Montaigu, Mallièvre e Longèves na lista de comunas referidas no caderno de especificações. Os limites da área geográfica de produção mantêm-se inalterados. |
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Suprime-se a fundamentação sobre as zonas excluídas da área, por carecer de interesse para a caracterização da área geográfica da denominação. No Documento Único precisam-se as fases específicas de produção que devem realizar-se na área geográfica identificada, definidas no capítulo 3 do caderno de especificações sobre a delimitação da área geográfica, que se mantêm inalteradas. No ponto 3.4., novo ponto 3.5., do Documento Único, substitui-se a frase «O cultivo do “Mogette de Vendée” deve realizar-se na área geográfica da IGP» por «As fases de realização obrigatória na área geográfica são as de cultivo do “Mogette de Vendée”, até à colheita». Esta alteração prende-se com a coerência com o caderno de especificações. |
DOCUMENTO ÚNICO
«MOGETTE DE VENDÉE»
N.o UE: PGI-FR-02129 — 18.3.2016
DOP ( ) IGP ( X )
1. Nome(s)
«Mogette de Vendée»
2. Estado-Membro ou país terceiro
França
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
3.2. Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1
«Mogette de Vendée» designa feijão branco da espécie Phaseolus vulgaris de tipo designado por lingot. É colhido no estado seco (maturação plena) ou meio-seco.
O grão apresenta forma regular elíptica a reniforme grande, de 1 a 2 cm de comprimento, retangular e, frequentemente, com uma extremidade cortada, de espessura igual ou superior a 4,5 mm.
Descrição do «Mogette de Vendée» em grão seco:
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Apresenta cor branca e homogénea, sem veios aparentes. |
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A pele é fina e brilhante. |
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O grão é seco, com um teor de humidade compreendido entre 12 e 17 %. |
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O peso de mil grãos está compreendido entre 400 g e 650 g. |
Descrição do «Mogette de Vendée» em grão meio-seco ultracongelado:
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Forma regular, elíptica a reniforme grande, um pouco maior do que em seco. |
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Cor branca a verde muito claro decorrente do estado de maturação. |
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A pele é lisa e brilhante. |
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Trata-se de um produto fresco que não requer remolho. |
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O grão atingiu maturação fisiológica, mas ainda não secou, apresentando um teor de humidade de 50 %, em média. |
Descrição do «Mogette de Vendée» pasteurizado ou esterilizado:
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Grão de cor branca a esbranquiçada (com cambiantes). |
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Pode apresentar-se ligeiramente aberto, devido à sua capacidade para se derreter. |
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O grão é proposto em líquido para consumo, constituído exclusivamente por água (salgada ou não). |
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Apresenta textura que se derrete e forma e calibre homogéneos. |
3.3. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
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3.4. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
Todas as fases de cultivo do «Mogette de Vendée», até à colheita, devem ocorrer na área geográfica.
3.5. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere
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Exclui-se a venda a granel de «Mogette de Vendée» em grão seco a particulares: o produto deve apresentar-se em UVC (unidades de venda ao consumidor): sacos, redes e outros tipos de acondicionamento, de pesos variáveis. |
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Exclui-se a venda a granel de «Mogette de Vendée» em grão meio-seco a particulares: o produto deve apresentar-se em UVC (unidades de venda ao consumidor): sacos ou outros tipos de acondicionamento, de pesos variáveis. |
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O «Mogette de Vendée» cozido ao natural pasteurizado apresenta-se em tabuleiro operculado ou saco UVC. |
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O «Mogette de Vendée» cozido ao natural esterilizado, quando comercializado em UVC, apresenta-se acondicionado em frascos de vidro. |
3.6. Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere
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4. Delimitação concisa da área geográfica
Departamento de Loire-Atlantique:
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Comunas de Geneston, Legé, La Limouzinière, La Marne, Montbert, Paulx, La Planche, Saint-Colomban, Corcoué-sur-Logne, Saint-Étienne-de-Mer-Morte, Saint Philbert-de-Grand-Lieu (exceto o lago), Touvois, Vieillevigne. |
Departamento de Vendée:
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Cantões: Aizenay, Challans (exceto comunas de Bois-de-Cené, Chateauneuf, Sallertaine), Chantonnay, La Châtaigneraie, Fontenay-le-Comte (exceto comunas de Damvix, Maillé, Le Mazeau, Saint Sigismond e Vix), Les Herbiers, Mareuil-sur-Lay-Dissay (exceto comunas de Angles, La Jonchère, St Benoist-sur-Mer, La Tranche-sur-Mer), Montaigu, Mortagne-sur-Sèvre, La Roche-sur-Yon Nord, La Roche-sur-Yon Sud. |
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Comunas de: Beaulieu-sous-la-Roche, La Chapelle-Achard, La Chapelle-Hermier, Chasnais, Coëx, Le Girouard, Lairoux, Landeronde, Luçon, Les Magnils-Reigniers, Martinet, La Mothe-Achard, Mouzeuil-Saint-Martin, Nalliers, Nieul-le-Dolent, Pouillé, Sainte-Flaive-des-Loups, Sainte-Gemme-la-Plaine, Saint-Georges-de-Pointindoux, Saint-Julien-des-Landes, Saint-Mathurin. |
5. Relação com a área geográfica
A área do «Mogette de Vendée» caracteriza-se por geologia, clima e fatores humanos que constituem a especificidade da região.
No prolongamento meridional do Maciço Armoricano, a Vendée surge essencialmente como uma região arborizada (70 % da superfície total do departamento) de relevo ligeiramente ondulado, caracterizado por uma rede flutuante de sebes — que desempenham papel de quebra-vento contra o fluxo norte-leste frequentemente ativo na primavera. Predominam os solos castanhos de profundidade média, frequentemente de tipo castanho florestal, ou solos lixiviados. Apresentam bom equilíbrio argila-limo de que resulta uma reserva útil média de água (entre 120 e 160 mm).
As temperaturas médias são amenas na primavera (15-16 °C em maio), de pequenas amplitudes térmicas diárias. Durante os meses mais quentes (junho a agosto), as temperaturas mínimas médias variam entre 12 e 16 °C, dos terrenos em direção à orla costeira, e as máximas médias variam de 22 a 26 °C, das Iles de Vendée em direção ao interior. A este clima particularmente ameno e soalheiro junta-se uma pluviometria satisfatória (1 000 mm, em média, na zona) com quantidades cumuladas de junho a agosto compreendidas entre 120 e 150 mm. Agosto caracteriza-se por pluviometria fraca (44 mm, em média, nesta zona). As precipitações entre outubro e março, importantes e regulares, permitem que os solos se reabasteçam de água. No que respeita à insolação, a Vendée beneficia de um número anual de horas 10 % superior ao resto da região, ou seja, 2 000 a 2 500 horas/ano.
Neste território, propício ao cultivo do feijão branco, o homem desenvolveu saber que se transmitiu e foi melhorando ao longo das gerações, para permitir uma produção de qualidade. Este saber permite aos produtores, nomeadamente, uma intervenção precisa e rigorosa nas fases fundamentais da condução cultural do feijão seco e meio-seco. Antes de mais, um protocolo de seleção das variedades através de ensaios em cultura, trocas e degustações, permite garantir e manter, ano após ano, a autenticidade do «Mogette de Vendée». Seguidamente, este saber exprime-se na seleção dos solos com teor de argila e limo propício ao cultivo do «Mogette de Vendée». Por último, a determinação da data propícia à sementeira (em solo suficientemente aquecido) e o diagnóstico do estado ideal de malha (90 % de vagens secas, no feijão seco, ou 65 % de grão branco, no meio-seco) são fruto de muitos anos de trabalho do solo, de cultivo e de conhecimento do produto.
«Mogette de Vendée» designa feijão branco de tipo designado por lingot, reniforme e regular. O produto acabado seco (12 a 17 % de humidade) apresenta cor branca. O produto apanhado meio-seco alia grão branco a grão verde-claro. A pele é fina, lisa e brilhante, conferindo-lhe textura que se derrete após cozedura e pele pouco rija. O grão é particularmente homogéneo, quer em calibre, forma e cor (branco no grão seco; branco e verde-claro no grão meio-seco) quer em imperfeições (apresenta poucos defeitos).
A especificidade da IGP «Mogette de Vendée» assenta na qualidade e reputação do produto ao longo da história. O «Mogette de Vendée» deve a sua identidade simultaneamente às características edafoclimáticas da área de cultivo e ao saber específico ligado ao conhecimento da produção e ao meio em que interage. A textura particularmente macia do «Mogette de Vendée» e a homogeneidade do grão estão intimamente ligadas às características edafoclimáticas da zona da IGP e ao saber dos homens e mulheres que o cultivam.
As chuvas invernais abundantes permitem que os solos reconstituam reservas de água. Na primavera, a disponibilidade desta água, aliada às baixas amplitudes térmicas diárias, permite, a partir do momento em que os solos atingem a temperatura ideal (em torno de 12 °C), a germinação e desenvolvimento homogéneo das plantas. O saber dos produtores alia a estes elementos a escolha da data que reúne as condições ideais de sementeira. Quanto à presença de sebes arborizadas, o seu papel de quebra-vento age contra a ressecação dos solos e propicia assim a obtenção o desenvolvimento rápido e regular de rebentos. Esta regularidade no desabrochar desempenha um papel primordial na homogeneidade do produto na colheita.
Os solos da área apresentam bom equilíbrio argila-limo, contribuindo para uma reserva média de água, suficiente para limitar naturalmente o stress hídrico. Quando as condições naturais deixam de ser suficientes, o saber dos produtores permite uma intervenção para rega das culturas. A rega regular do feijoeiro e, por conseguinte, o contributo para o grão de feijão, evita a alteração e endurecimento das membranas celulares. Desempenha um papel primordial no desenvolvimento do critério de textura que derrete e da homogeneidade do feijão.
O clima estival quente e soalheiro propicia a secagem natural nos campos, quer no solo (arranque antes da malha) ou no pé (malha direta), permitindo reduzir as diferenças de estádios entre o feijão e obter assim um produto homogéneo. A determinação da data de arranque e/ou malha é, pois, primordial, devendo ocorrer no momento em que o feijão está no estado ideal de maturação (90 %, no mínimo, de vagens secas, no feijão seco, e 65 % de grão branco, no meio-seco) e humidade específica (entre 12 e 25 %, no seco; mais ou menos 50 %, no meio-seco). Só uma grande experiência e conhecimento da cultura permitem identificar este estádio ideal, que constitui a etapa derradeira garante da tipicidade do produto.
O «Mogette de Vendée» constitui uma produção tradicional, enraizada no seu território. O cultivo de «feijão» em Vendée foi assinalado por médicos desde o final do século XVII: «É nesta região […] que o feijão americano parece ter encontrado a sua terra de eleição, […]. Ao longo do século, a reputação do Mogette deve ter-se estendido a outras regiões de Vendée, pois, em 1931, o guia UNA recomenda aos gastrónomos não apenas Fontenay-le-Comte, Luçon e Nalliers, a sul do departamento, mas também Pouzauges.» (Prom’Agri, 1995; Guichard, O. et al., 1993).
T. Sarrazin, responsável pelo departamento agrícola, indicava, em 1930, a propósito das culturas hortícolas em Vendée: «a mais importante de todas é o feijoeiro de semente, que ocupa cerca de 9 000 hectares, com uma variedade local, de designação Mogette, que constitui a base da alimentação dos campos do departamento. Está espalhado em toda a região. Num passado mais recente, em 1966, podia ler-se num jornal, a propósito das vendas da campanha: «Os valores mantiveram-se, apesar do feijão importado a baixo preço, pois a qualidade da produção de Vendée é reconhecida e apreciada por muitos compradores. […] Os produtores de feijão de Vendée, que têm a sorte de se encontrar numa religião privilegiada em que a produção atinge uma qualidade inigualável […].» (Couradette, 1966).
Esta qualidade do produto «Mogette de Vendée» é igualmente reiterada pelos responsáveis nacionais: «Numa região como a Vendée, […] temos possibilidades do ponto de vista do feijão de semente, que são, pode dizer-se, únicas no mundo. Há que reconhecer que o feijão de semente de Vendée continua a ser inigualável no seu género», nas palavras de Wallery-Masson, presidente da Fédération nationale du légume sec (federação nacional dos legumes secos), numa das suas intervenções (Les légumes secs, Ed. Invuflec, 1978). Encontram-se igualmente desdobráveis e rótulos com mais de 20 anos, louvando o «Mogette de Vendée», o lingot e o feijão de Vendée; demonstra-se assim o dinamismo em torno do «Mogette de Vendée», a sua reputação comercial e a antiguidade do nome.
Referência à publicação do caderno de especificações
(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento).
https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-96e588fd-319f-431b-9c3e-503a19baa1d3/telechargement
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.