18.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 17/13


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Setor do aço: preservar o emprego e o crescimento sustentáveis na Europa

(2017/C 017/04)

Relatora:

Isolde RIES (DE-PSE), primeira vice-presidente do Parlamento Regional do Sarre

Texto de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Setor do aço: preservar o emprego e o crescimento sustentáveis na Europa

COM(2016) 155 final

OBSERVAÇÕES GERAIS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Importância e enquadramento do setor siderúrgico na União Europeia

1.

salienta que o setor siderúrgico da UE desempenhou e continua a desempenhar um papel central no processo de integração europeia, para além de constituir uma importante base para a prosperidade, a criação de valor, o investimento e o emprego na Europa. Representa um setor estratégico fundamental da UE, com 330 000 trabalhadores e 500 instalações de produção em 23 Estados-Membros. Em 2014, este setor económico produziu cerca de 169 milhões de toneladas de aço, o que representa 10 % da produção mundial, e gerou um volume de negócios total de 166 mil milhões de euros, correspondente a 1,3 % do produto interno bruto da UE;

2.

assinala que, apesar da diminuição da produção e do número de postos de trabalho ao longo das últimas décadas, o setor siderúrgico continua a ser crucial para a reindustrialização da Europa. O objetivo, declarado na comunicação da Comissão de 22 de janeiro de 2014 — Por um renascimento industrial europeu, de aumentar em 20 % a contribuição da indústria para o PIB até 2020 só pode ser alcançado através de um setor siderúrgico competitivo;

3.

chama a atenção para a interdependência económica intensiva entre o setor siderúrgico e outros setores a montante e a jusante. Juntamente com os seus fornecedores, de segmentos económicos como a exploração mineira, a produção de energia, o setor dos transportes e a prestação de serviços, e com os seus clientes, da indústria metalúrgica, da engenharia automóvel, da engenharia mecânica e da construção, o setor siderúrgico desenvolve vastas redes de criação de valor e agrupamentos;

4.

salienta expressamente que o futuro desenvolvimento do setor siderúrgico tem impacto direto e indireto no desenvolvimento regional e local e, além disso, um setor siderúrgico competitivo e sustentável é uma condição prévia para a recuperação económica e para o crescimento em muitas regiões europeias; observa que este setor é também uma importante fonte de emprego indireto, uma vez que desempenha um papel significativo para muitos outros setores industriais;

5.

assinala que o setor siderúrgico europeu está integrado nos mercados internacionais de matérias-primas, de aquisições e de vendas, pelo que depende de condições concorrenciais equitativas;

6.

sublinha que as empresas siderúrgicas se caracterizam, naturalmente, por uma utilização intensiva de energia e que os custos da energia representam cerca de 40 % dos custos de exploração. Por conseguinte, este setor depende necessariamente de um aprovisionamento energético seguro e pouco dispendioso;

7.

realça o contributo do setor siderúrgico para o avanço do processo de transição energética e para a proteção do clima. Produtos siderúrgicos inovadores são indispensáveis, por exemplo, para a construção de turbinas eólicas, de centrais elétricas altamente eficientes e de veículos elétricos. Embora a produção do aço constitua uma importante fonte de emissões de CO2, os produtos de aço inovadores poupam seis vezes mais CO2 do que o gerado na sua produção;

8.

recorda que o setor siderúrgico tem uma importância estratégica para a criação das infraestruturas ferroviárias em todo o continente europeu, assim como para a criação das redes locais de transporte ferroviário enquanto alternativa válida que permite descongestionar o transporte rodoviário, tendo em conta sobretudo a melhoria da qualidade de vida e do ambiente nas áreas metropolitanas;

9.

salienta que os produtores de aço estabelecidos na Europa têm uma produção tão eficiente quanto possível no que diz respeito aos custos e ao consumo de recursos e têm de acompanhar os progressos tecnológicos mais recentes através de investimento contínuo. A competitividade a longo prazo depende também da sua capacidade para desenvolver tecnologias de ponta em domínios como, por exemplo, a eficiência energética. Contudo, é igualmente importante que, na sua tomada de decisões, a UE e os seus Estados-Membros tenham sempre em conta o impacto na competitividade nacional e internacional do setor siderúrgico e os efeitos económicos a longo prazo;

10.

observa que, para assegurar a sua sobrevivência, o setor siderúrgico tem de continuar a demonstrar a sua capacidade para superar os desafios do futuro através da inovação e do respeito pelo ambiente. Para o efeito, deve, por exemplo, contribuir ativamente para a proteção do ambiente e do clima, mas também cumprir de forma coerente as normas técnicas no domínio da política ambiental e climática no caso de reinvestimentos;

11.

salienta os elevados padrões sociais do setor siderúrgico europeu e os seus esforços em prol da proteção do clima e do ambiente;

12.

assinala que a reciclagem do aço permite poupar matérias-primas, energia e emissões de gases com efeito de estufa, para além de reforçar a economia circular. Assinala, em particular, que o aço enquanto matéria-prima é 100 % reciclável. Importa continuar a desenvolver a reutilização e a reciclagem do aço, tendo em conta o objetivo de alcançar uma economia circular competitiva e sustentável e o facto de o ramo da sucata metálica na UE apresentar uma balança comercial positiva. Além disso, o desenvolvimento de novos tipos de aço, ferroligas e técnicas de vazamento e fabrico encerra um enorme potencial de mercado;

13.

realça que o setor siderúrgico europeu, com as tecnologias mais avançadas e profissionais altamente qualificados, produz excelência no setor do aço, dando relevo a atividades de investigação e de desenvolvimento de produto orientadas para o cliente. O desenvolvimento de produtos inovadores e de elevada qualidade contribui para salvaguardar e reforçar a competitividade das empresas;

14.

reitera que a produção de aço moderna depende, em grande medida, do desenvolvimento contínuo de uma mão de obra altamente qualificada, capaz de encontrar soluções visionárias; observa que a Agenda para Novas Competências defenderá o investimento contínuo nas pessoas, nomeadamente através de políticas de requalificação e de melhoria das competências, beneficiando um conjunto abrangente de setores económicos, entre os quais o siderúrgico;

15.

apoia os esforços do setor siderúrgico europeu no sentido de assegurar uma maior igualdade de oportunidades para todo o pessoal, que fizeram com que, por exemplo, a proporção de mulheres neste setor tenha vindo a aumentar ao longo dos últimos 10 anos, situando-se atualmente entre 6 % e 25 %, dependendo da posição ocupada e do Estado-Membro da UE. Nos últimos dois anos, as empresas siderúrgicas lançaram também em vários Estados-Membros uma série de iniciativas a fim de atrair mulheres para trabalhar no setor;

16.

observa que o setor siderúrgico da UE ocupa uma posição de vanguarda no que toca à saúde e à segurança e apresenta os mais elevados padrões de higiene no trabalho industrial a nível mundial. O intercâmbio de boas práticas em matéria de saúde e segurança no trabalho é alvo de debate exaustivo a nível da UE. Além disso, o setor siderúrgico da UE está envolvido num diálogo social intensivo a nível da UE;

17.

frisa que é necessário incluir ainda mais as competências e tecnologias digitais no ensino e na formação profissional, em especial nos estágios de aprendizagem profissional; sublinha que a digitalização dos processos de produção exige trabalhadores mais qualificados, devido à maior complexidade das tarefas (1);

18.

sublinha que a digitalização dos processos de produção exige dos trabalhadores uma maior capacidade de abstração e de resolução de problemas, devido a uma maior complexidade das tarefas. Além disso, os trabalhadores têm de organizar o seu próprio trabalho e dispor de um elevado nível de competências no domínio da atuação interdisciplinar e autónoma, bem como no domínio da comunicação;

19.

assinala que os fenómenos registados a nível mundial de sobrecapacidade, períodos de preços baixos, preços da energia elevados, taxas e contribuições sobre fontes de energia, a reforma iminente do regime de comércio de licenças de emissão da UE, mas também práticas de dumping com distorções da concorrência por parte de produtores de aço fora da UE, representam enormes pressões sobre a posição da Europa no setor siderúrgico. A produção de aço em bruto e as quotas no mercado mundial do setor siderúrgico europeu estão em declínio, o que implica processos de adaptação que afetam as empresas e o emprego;

20.

observa com preocupação os efeitos sociais e económicos devastadores para as comunidades locais e regionais dos encerramentos e das reduções de efetivos no setor da produção de ferro e aço, e assinala a necessidade de medidas para apoiar a regeneração e o crescimento dessas comunidades;

21.

considera que uma estratégia europeia para o futuro do setor siderúrgico é pertinente e útil. Neste contexto, é fundamental envolver os órgãos de poder local e regional nos processos de concertação e de decisão, bem como ter em conta as respetivas especificidades locais e as especializações das empresas;

22.

manifesta-se a favor de uma política industrial da UE baseada nas orientações para a competitividade do setor siderúrgico e nas condições-quadro da concorrência, que permita potencialmente salvaguardar e desenvolver no futuro as fábricas de aço e os empregos existentes;

23.

apoia a afirmação da Comissão, no seu Roteiro para a Energia 2050, de que uma redução das emissões de CO2 da indústria energética e um cenário de elevada utilização de energia proveniente de fontes renováveis podem revelar-se menos onerosos a longo prazo do que a manutenção da política atual, e de que tudo indica que os custos da energia nuclear e da energia produzida a partir de combustíveis fósseis continuarão a aumentar, enquanto os custos associados à utilização de fontes de energia renováveis poderão diminuir; neste contexto, reconhece também os esforços dos Estados-Membros no sentido de prever uma compensação adequada para os encargos financeiros desproporcionadamente elevados com os quais o setor siderúrgico, sujeito à concorrência internacional, se vê confrontado na sequência do desenvolvimento das energias renováveis; exorta, portanto, os responsáveis políticos europeus a assegurarem que os mecanismos de compensação nacionais, sobretudo no domínio dos auxílios, não provocarão distorções da concorrência no mercado único da UE;

24.

salienta a necessidade de ajudar as comunidades que dependem fortemente do setor siderúrgico a alargarem o espetro da sua economia antes da adoção de medidas de restruturação; a diversificação do tecido económico local deve ter por objetivo principal a criação de sinergias entre a indústria sustentável e a prestação de serviços, podendo ser também promovida através de incentivos fiscais;

Reforma do regime de comércio de licenças de emissão da UE

25.

congratula-se com o esforço do Conselho Europeu, nas suas conclusões de 23 e 24 de outubro de 2014, para estabelecer um equilíbrio entre os objetivos de redução das emissões de gases com efeito de estufa, por um lado, e a salvaguarda da competitividade da indústria europeia, por outro;

26.

salienta, no entanto, que o Conselho Europeu decidiu aumentar o fator de redução anual do limite máximo de emissões autorizado para a indústria, de 1,74 % no terceiro período de comercialização 2013-2020 para 2,20 % no quarto período de comercialização 2021-2030, apesar de se continuar a atribuição gratuita de licenças de emissão com base em parâmetros de referência, o que pode levar a um défice considerável de licenças e, consequentemente, a encargos suplementares para o setor siderúrgico, que os concorrentes de países sem comércio de emissões não têm de suportar;

27.

considera essencial estabelecer um regime de comércio de licenças de emissão a nível mundial para assegurar a competitividade das empresas europeias e evitar a fuga de carbono, prevenindo assim o aumento das licenças de emissão a leiloar. Outras garantias poderiam assumir a forma de mecanismos harmonizados de compensação dos custos indiretos (como os da eletricidade) ou de parâmetros de referência com base em dados precisos e atualizados;

28.

observa também, a este respeito, que o parâmetro de referência relativo ao ferro-gusa para a atribuição de licenças do setor siderúrgico já no terceiro período de comercialização 2013-2020 se situa cerca de 10 % abaixo do que é viável do ponto de vista físico e técnico. Além disso, o parâmetro de referência relativo ao material sinterizado também não é adequado, uma vez que abrange as instalações de pelotização. A atribuição das licenças deve basear-se nas circunstâncias reais, ter plenamente em conta a produção de eletricidade a partir dos gases de alto forno gerados na siderurgia e ser alterada em função do progresso técnico. Ao mesmo tempo, as licenças devem ser concedidas de forma proativa ao longo do processo de produção;

29.

apraz-lhe que a Comissão tenha apresentado atempadamente a sua «Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2003/87/CE para reforçar a relação custo-eficácia das reduções de emissões e o investimento nas tecnologias hipocarbónicas», antes do início do quarto período de comercialização do regime europeu de comércio de emissões;

30.

espera, por conseguinte, que todas as partes envolvidas possam, atempadamente, obter clareza acerca do futuro quadro para o comércio de licenças de emissão da UE;

31.

reconhece, ao mesmo tempo, a necessidade de uma concertação intensiva e de um debate aprofundado sobre a reforma do regime de comércio de licenças de emissão da UE com todas as partes interessadas;

32.

constata com apreensão, todavia, que a proposta de diretiva da Comissão não atende devidamente ao pedido do Conselho Europeu no sentido de garantir a competitividade internacional da indústria, visto que é precisamente sobre o setor siderúrgico europeu que recaem encargos financeiros substanciais, ameaçando a sua subsistência;

33.

insta, por isso, a que a proposta de diretiva seja profundamente revista durante as próximas fases do processo legislativo, assegurando a eficácia do regime de comércio de emissões da UE e a repartição adequada dos encargos entre todos os setores da economia, e integrando as seguintes questões:

por princípio, devem ser eliminados os encargos que pesam sobre as instalações fabris mais eficientes;

há que continuar a oferecer incentivos ao desenvolvimento técnico e à redução do impacto ambiental, através de parâmetros de referência realistas e exequíveis do ponto de vista técnico e económico, com base em 10 % das instalações mais eficientes;

ao definir esses parâmetros de referência, há que ter plenamente em conta as emissões geradas pela produção de eletricidade, provocadas pelos gases de alto forno;

importa recusar um valor fixo para a redução dos parâmetros de referência e rejeitar o fator de correção;

não se devem reduzir as compensações dos preços da eletricidade concedidas aos setores com elevado consumo energético e deve ser possível compensar a totalidade dos custos indiretos, embora deva fixar-se, a nível europeu, pelo menos parâmetros de referência, a fim de evitar distorções da concorrência no interior do mercado único europeu;

os produtos utilizados pelos setores com elevado consumo energético devem ser abrangidos pelas regras destinadas a evitar a deslocalização para o estrangeiro;

há que ajustar as quantidades de licenças atribuídas consoante a evolução dos níveis de produção;

34.

considera imprescindível compensar plenamente os custos das emissões de gases com efeito de estufa, repercutidos no preço da energia, a fim de contrariar a possível deslocalização das emissões de CO2. Uma vez que, até ao momento, esta compensação pode ocorrer de forma diferente em cada Estado-Membro, não se exclui a possibilidade de existirem distorções da concorrência. Assim sendo, a Comissão Europeia deve avaliar se, no futuro, não seria mais adequado efetuar essa compensação de forma harmonizada ou ao nível da UE;

35.

congratula-se com o facto de a comunidade internacional, na conferência de Paris sobre o clima, ter firmado pela primeira vez um compromisso vinculativo à luz do direito internacional no sentido de restringir o aquecimento do planeta abaixo de dois graus centígrados, e de pretender empreender esforços sérios para limitar o aumento da temperatura mundial a 1,5 graus centígrados. A ideia de alcançar em todo o mundo a neutralidade nas emissões de gases com efeito de estufa durante a segunda metade do século precisa ainda de ser delineada de forma mais concreta, dados os seus efeitos no desenvolvimento das atividades de produção. A opção, ainda em aberto, de criar e chegar a acordo sobre mecanismos de mercado para um comércio de emissões a nível mundial e com uma boa relação custo-eficácia proporciona uma oportunidade para reduzir ou evitar as distorções da concorrência resultantes das medidas de proteção do clima;

Comércio externo da UE

36.

entende que a ausência de condições de concorrência equitativas, as práticas desleais de certas empresas no âmbito do comércio externo, assim como as políticas comerciais desiguais de certos Estados exteriores à UE, constituem sérias ameaças ao setor siderúrgico europeu;

37.

considera, por conseguinte, que a política de comércio externo da UE, incluindo os seus instrumentos de defesa comercial, constitui um meio essencial para assegurar a competitividade do setor siderúrgico europeu a nível internacional, e apoia o apelo do Parlamento a favor de uma reforma geral dos instrumentos de defesa comercial da UE, a fim de eliminar os chamados «elementos OMC+» do sistema da UE e, em especial, garantir à indústria da UE igualdade de condições de concorrência com a China (2);

38.

observa com preocupação que, atualmente, o setor siderúrgico mundial tem uma capacidade excedentária de 452 milhões de toneladas e que a sobrecapacidade do setor siderúrgico chinês dá origem repetidamente a importações da UE (inclusivamente através de países terceiros) a preços de dumping, o que, na ausência de contramedidas europeias eficazes de política comercial, põe em risco, direta e indiretamente, a existência de todo o setor europeu do aço e de numerosos postos de trabalho;

39.

solicita a criação de um mecanismo, suscetível de ser aplicado nos países terceiros, para controlar a forma como funcionam as instalações de tratamento das matérias-primas secundárias (sucata) nos países de destino, a fim de evitar as exportações para países terceiros que não tratem os resíduos de forma compatível com o ambiente;

40.

insta as instituições da UE a autorizarem a Comissão a utilizar uma metodologia excecional nos inquéritos antidumping e antissubvenções relativos às importações chinesas, nos termos da secção 15 do Protocolo de Adesão da China à OMC, até que a China cumpra todos os cinco critérios necessários para poder ser considerada uma economia de mercado. Além disso, assinala, com grande preocupação, que a eventual concessão do estatuto de economia de mercado à República Popular da China, em dezembro de 2016, tornaria praticamente impossível a adoção de medidas antidumping eficazes, devido à alteração dos métodos de cálculo das margens de dumping que ocorreria nesse caso. Salienta, por outro lado, que os membros da OMC não são obrigados a conceder automaticamente à China o estatuto de economia de mercado em 2016;

41.

recorda, neste contexto, que a China cumpre atualmente apenas um dos cinco critérios necessários para que a UE a reconheça como economia de mercado. Os critérios técnicos exigem, nomeadamente, que as decisões empresariais se baseiem nos sinais do mercado, que a contabilidade das empresas obedeça a normas contabilísticas internacionais, que não se verifique uma distorção significativa dos custos de produção e da situação financeira das empresas devido ao antigo sistema de economia centralizada, que a legislação relativa à propriedade e à insolvência garanta a segurança jurídica e a estabilidade da governação empresarial e que as operações cambiais sejam realizadas às taxas de mercado;

42.

pede, por conseguinte, à Comissão que, ao analisar os efeitos económicos e sociais do reconhecimento do estatuto de economia de mercado da China, pondere os pontos de vista dos operadores económicos pertinentes e procure uma concertação estreita com outros países importantes membros da OMC, como os EUA, antes de tomar a sua decisão sobre o estatuto de economia de mercado;

43.

solicita que, caso seja concedido à China o estatuto de economia de mercado, se criem instrumentos equivalentes e eficazes para a proteção de um comércio justo. Neste contexto, deve ser também ponderada uma solução para, no futuro, deixar de elencar explicitamente os países de economia centralizada no regulamento antidumping de base da UE, passando o regulamento a estabelecer regras gerais para as economias centralizadas. A metodologia do «país análogo» poderia assim ser substituída por outra, permanecendo, como anteriormente, o ónus da prova no que se refere à existência de uma economia de mercado nos países de economia centralizada;

44.

solicita que, caso seja concedido à China o estatuto de economia de mercado, se criem instrumentos equivalentes e eficazes para a proteção de um comércio justo;

45.

congratula-se por a Comissão, em fevereiro de 2016, ter imposto direitos antidumping provisórios às importações de produtos de aço plano laminado a frio provenientes da Rússia e da China;

46.

lamenta, contudo, que a Comissão tenha aplicado aos produtos de aço chineses a «regra do direito inferior», impondo assim direitos antidumping provisórios inferiores às margens de dumping estabelecidas;

47.

considera que a aplicação desta regra é insuficiente para proteger a competitividade do setor siderúrgico europeu;

48.

recorda que as disposições da OMC não preveem esta regra, que também não é aplicada por outras regiões do mundo, como por exemplo os EUA;

49.

considera, por isso, importante que a «regra do direito inferior» seja eliminada por ocasião de uma futura reforma dos instrumentos de defesa comercial, em especial devido à existência de excesso de capacidade;

50.

congratula-se com o facto de a Comissão Europeia, tal como anunciado no plano de ação, ter decidido, em 28 de abril de 2016, (voltar a) estabelecer um sistema de vigilância prévia das importações de aço para a UE, que exigirá uma licença para a importação de produtos siderúrgicos para a UE, servirá para antecipar a evolução do mercado a curto prazo e ajudará a Comissão a abordar devidamente as importações desleais, com a possibilidade de dar início a processos quando as tendências das importações ameaçarem causar danos aos produtores da União;

51.

congratula-se com os esforços da Comissão, manifestados através das medidas de defesa comercial já em vigor na UE para os produtos siderúrgicos, de ajudar à aplicação das regras de concorrência leal a nível mundial e, desse modo, contribuir para assegurar a competitividade do setor siderúrgico europeu;

52.

considera, todavia, que os processos antidumping da UE, especialmente em comparação com os de outros países membros da OMC, são excessivamente morosos, o que compromete a eficácia da defesa da competitividade do setor europeu do aço;

53.

apela, por conseguinte, para que se pondere também uma aceleração dos processos anti-dumping da UE, no âmbito de uma reforma dos instrumentos de defesa comercial da União;

54.

encoraja os esforços da Comissão de promover a questão das condições equitativas da concorrência em todo o mundo, nas conversações e negociações a nível internacional;

55.

espera que o Conselho inclua os capítulos da energia e das matérias-primas em todos os novos mandatos de negociação de acordos de comércio livre (ACL);

56.

insta a Comissão a dar assento ao CR, enquanto representante institucional dos órgãos de poder local e regional europeus, no Grupo de Alto Nível para as Indústrias com Utilização Intensiva de Energia, instituído em maio de 2015, a fim de garantir que as partes interessadas já representadas têm em conta os interesses e as potencialidades existentes a nível regional e local;

Medidas de acompanhamento para assegurar a competitividade do setor siderúrgico da UE

57.

salienta que os programas de financiamento da UE para promover o investimento em novos equipamentos, na investigação e desenvolvimento, na qualificação e na formação contínua podem contribuir significativamente para assegurar a competitividade e o cumprimento das normas ambientais e climáticas, assim como os direitos dos trabalhadores no setor siderúrgico;

58.

chama a atenção para os objetivos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço e dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), assim como do Fundo Europeu para os Investimentos Estratégicos (FEIE), que permitem apoiar projetos de investigação e inovação no setor do aço, nomeadamente através de uma eventual sinergia ou coordenação de ações entre esses fundos. Salienta, no entanto, que o FEIE tem um potencial muito limitado para este setor, uma vez que as condições de mercado não podem garantir uma rendibilidade adequada do investimento com os preços do aço tão baixos. Neste contexto, a cooperação entre os órgãos de poder local e regional para quem o setor do aço seja uma prioridade também pode dar um contributo valioso, tendo em conta o rigoroso regime de auxílios estatais concedidos ao setor siderúrgico;

59.

assinala a importância dos investimentos públicos e, a nível europeu, dos recursos do programa Horizonte 2020 para incentivar inovações visionárias no setor siderúrgico e para melhorar a sua eficiência ambiental e energética;

60.

espera, atendendo à especificidade do setor siderúrgico, que requer medidas tanto em matéria de investigação como de natureza estrutural, que na avaliação dos projetos de investigação no âmbito do programa Horizonte 2020 seja dada uma maior ponderação aos que preveem uma parceria europeia e utilizem recursos provenientes dos fundos estruturais, a fim de assegurar uma integração mais eficaz entre os diferentes programas europeus;

61.

chama a atenção para o objetivo de manter a qualidade e os níveis de emprego no âmbito de um setor siderúrgico da UE mais competitivo, salientando a importância do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização no que toca à prestação de apoio social em eventuais casos de restruturação laboral que implique uma redução do pessoal, como em situações de despedimento de mais de 500 trabalhadores de um mesmo ramo da indústria (incluindo os fornecedores e as empresas a jusante) ou quando, numa ou em várias regiões vizinhas, muitos trabalhadores de um setor específico perdem o seu emprego, sendo que este fundo pode ser utilizado para financiar até 60 % dos custos dos projetos destinados a ajudar esses trabalhadores a encontrar trabalho ou a criar a sua própria empresa; duvida, porém, que o orçamento anual máximo para o período de 2014-2020, no valor de 150 milhões de euros, seja suficiente para fazer face a estes desafios;

62.

salienta que a transmissão de experiências e conhecimentos às novas gerações de trabalhadores no setor siderúrgico da UE é já muito importante e que é necessário reforçar as competências e os conhecimentos industriais práticos dos trabalhadores através de ações de formação inicial e contínua especificamente orientadas para o efeito;

63.

considera necessário desenvolver e impulsionar sistemas económicos circulares, que consumam poucos recursos, em todos os locais de produção do setor do aço, a fim de, com uma maior utilização de subprodutos e de aço reciclado, poder melhorar a competitividade das instalações fabris, assim como aumentar as possibilidades de utilização das escórias da siderurgia, em conformidade com as disposições em matéria de «simbiose industrial» constantes do plano de ação da Comissão Europeia para a economia circular.

Bruxelas, 15 de junho de 2016.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  CDR 1319/2014, Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação.

(2)  Ver resolução do Parlamento Europeu, de 12 de maio de 2016, sobre o estatuto de economia de mercado da China [2016/2667(RSP)].