13.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 345/15


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Eficácia das políticas da UE em prol das PME»

(parecer de iniciativa)

(2017/C 345/03)

Relatora:

Milena ANGELOVA

Decisão da plenária

21.1.2016

Base jurídica

Artigo 29.o, n.o 2, do Regimento

Competência

Secção Especializada do Mercado Único, Produção e Consumo

Adoção em secção

7.6.2017

Adoção em plenária

6.7.2017

Reunião plenária n.o

527

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

157/1/4

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE saúda o facto de as PME terem sido descritas como estando no cerne das políticas económicas na UE. Apraz-lhe que, ao longo da última década, tenha sido adotado um grande número de atos legislativos e tenha sido afetado um financiamento considerável ao apoio às PME. Contudo, o CESE partilha da opinião frequentemente expressa pela comunidade das PME de que continua a haver ineficiências significativas tanto na formulação como na aplicação das políticas para as PME, o que limita substancialmente o efeito das medidas de apoio.

1.2.

Estudos recentes do CESE (1) revelaram que as políticas da UE para as PME e os mecanismos de apoio atuais tratam o elevado número de PME europeias como um grupo homogéneo e, lamentavelmente, não estabelecem uma distinção entre as diferentes necessidades dos numerosos subgrupos de empresas que são abrangidos pela definição de PME. São raros os exemplos de mecanismos de apoio especificamente adaptados. A utilização de uma abordagem única no desenvolvimento das políticas da UE para as PME é um problema crucial que impede as políticas de produzirem plenamente o efeito pretendido sobre as PME (2). Por conseguinte, recomenda-se vivamente uma melhor divulgação das políticas para as PME, aliada a uma abordagem mais precisa das necessidades específicas destas, a par da futura consulta pública relativa à importância da definição de PME.

1.3.

O CESE alerta para o facto de, nas políticas da UE para as PME e nos mecanismos de apoio atuais, continuarem a prevalecer uma abordagem burocrática e regras administrativas complexas, apesar dos esforços constantes a nível da UE para minimizar os encargos administrativos. As PME europeias têm muitas vezes a sensação de que os funcionários responsáveis desconhecem o modo como as suas empresas efetivamente funcionam. A maioria dos mecanismos de apoio da UE afigura-se inadequada para responder às necessidades prementes das PME em termos de soluções rápidas, claras e eficazes.

1.4.

O CESE manifesta a sua preocupação com o facto de a maioria das PME — sobretudo as pequenas e microempresas — não estar ciente da existência destes instrumentos e redes de apoio em virtude de uma falta de comunicação. Este desconhecimento pode ser colmatado através de mais esforços de sensibilização, um maior apoio que permita a mais PME aceder à informação adequada, uma maior interação dos organismos oficiais com os principais intermediários locais especializados no trabalho com as PME (associações de empregadores e de PME, câmaras de comércio) aos níveis nacional e regional, bem como através da prestação de um apoio mais convivial e adaptado especificamente às necessidades das empresas. A maior parte dos instrumentos disponíveis tem um formato e um conteúdo demasiado complexos, vagos e burocráticos para satisfazer as necessidades das PME. Para enfrentar este problema, o CESE insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a tirarem o máximo proveito do Semestre Europeu, a aplicarem sistemática e globalmente o princípio da parceria (3) e a tornarem obrigatória a participação de organizações representativas das PME ao nível europeu, nacional e regional na conceção, aplicação e acompanhamento das políticas para as PME e das respetivas medidas de apoio. As recomendações específicas por país devem centrar-se sempre nas políticas de apoio às PME, no sentido de assegurar uma formulação pertinente, uma aplicação eficaz e medições qualitativas e quantitativas dos resultados.

1.5.

O CESE lamenta que o acompanhamento dos progressos das políticas da UE para as PME permaneça fragmentado. Embora as atividades empresariais das PME sejam registadas de forma exaustiva, o impacto das medidas de apoio da UE nestas atividades e até que ponto as alterações no desenvolvimento das PME podem ser atribuídas a estas medidas não são registados. As informações disponíveis são essencialmente de natureza quantitativa e não apresentam uma perspetiva qualitativa, pelo que não proporcionam uma base para uma avaliação adequada da eficácia e eficiência das políticas e dos instrumentos de apoio (4).

1.6.

Em consonância com os seus anteriores pareceres, o CESE manifesta a sua preocupação com o facto de a implementação da Lei das Pequenas Empresas (SBA) para a Europa estar longe de estar concluída (5). Os progressos nos diferentes domínios são desiguais, com piores resultados nos domínios do empreendedorismo, do mercado único e do acesso ao financiamento. Na verdade, a situação em matéria de qualificações, inovação e contratação pública piorou desde 2008 (6). É patente que os Estados-Membros devem ser incentivados a tomar medidas pertinentes e a integrar a SBA na conceção e na execução de políticas e atos legislativos com impacto nas PME.

1.7.

Recomendações específicas

1.7.1.

As políticas da UE para as PME devem reconhecer a heterogeneidade e a diversidade das PME europeias. Devem estudar as necessidades específicas das microempresas, das empresas familiares e «tradicionais», das empresas sociais, das profissões liberais, dos trabalhadores independentes e de todos os demais subgrupos específicos, que possuem formas jurídicas e modelos de funcionamento bastante diferentes, a fim de poderem delinear um leque adequado de medidas para promover o seu crescimento.

1.7.2.

O CESE propõe que a Comissão Europeia avalie se a atual definição de PME reflete a sua heterogeneidade, dinâmica setorial, especificidades e diversidade ao longo da última década (7). O CESE preconiza uma política horizontal para as PME que seja visível, coordenada e coerente, assente num plano de ação plurianual.

1.7.3.

Os instrumentos da UE de apoio às PME devem adequar-se aos interesses das empresas, se se pretende que sirvam o seu objetivo de promoção do crescimento e do emprego. Para fazer face à excessiva complexidade dos mecanismos de apoio que foi identificada, é importante procurar a ajuda e o aconselhamento das organizações de PME que melhor conhecem as necessidades das PME para que as políticas da UE para as PME falem a linguagem empresarial. A este respeito, as PME contam atualmente com os parceiros sociais nacionais enquanto fator positivo importante para transmitir os seus pontos de vista sobre o modo de melhorar as políticas de promoção das PME e apelam para uma participação mais ativa desses parceiros nos programas nacionais de reformas (PNR). O seu papel, juntamente com o das associações de PME, das câmaras de comércio, da indústria e de outras organizações intermediárias das PME, deve, por conseguinte, ser reforçado.

1.7.4.

As políticas da UE para as PME devem dedicar mais esforços à prestação de informações às PME — e, em especial, aos seus subgrupos mais vulneráveis, como os empresários em nome individual e as microempresas, as empresas tradicionais com baixo potencial de inovação e as empresas de regiões remotas, etc. (8) — sobre o apoio disponível. As principais redes de apoio devem ser mantidas e generalizadas, sendo igualmente importante torná-las mais conviviais e mais abrangentes para as PME. A possibilidade de assegurar a coordenação das redes de apoio existentes num sistema comum de balcões únicos para as PME, que respeite a situação em cada Estado-Membro, deve ser cuidadosamente analisada pela Comissão Europeia.

1.7.5.

É fundamental estabelecer uma parceria multilateral sólida — plataformas de PME — com os parceiros sociais e os intervenientes públicos e privados empenhados nos problemas das PME, a nível nacional e regional. Reforçar a interação com as organizações de PME, que são as que melhor conhecem as necessidades das PME, sobretudo a nível nacional e regional, é essencial para ultrapassar a falta de comunicação existente entre as PME e os mecanismos de apoio da UE. Também pode proporcionar um canal novo e eficaz para comunicar com as PME mediante a utilização das delegações locais das organizações de empregadores, das câmaras de comércio e da indústria, das associações de PME e das organizações profissionais e setoriais como intermediários essenciais para a generalização e a disponibilização dos instrumentos de apoio disponíveis.

1.7.6.

Os melhores resultados para as PME surgem quando os órgãos de poder local cooperam com as organizações de PME na formulação e aplicação de políticas. A tendência atual para a mediação se organizar essencialmente em torno de bancos não é a melhor opção. Os bancos devem ser intermediários financeiros, mas em todos os restantes aspetos (formulação de políticas, informação, promoção, etc.), as organizações representativas das PME afiguram-se mais adequadas. Por conseguinte, o CESE exorta a Comissão Europeia a delinear medidas destinadas a apoiar as organizações de PME na implementação das políticas para as PME e na divulgação de informações pertinentes para as PME, incluindo a prestação de apoio financeiro às mesmas.

1.7.7.

O CESE solicita que o a Lei das Pequenas Empresas, bem como os dois princípios que esta define — «pensar primeiro em pequena escala» e «só uma vez» –, se tornem juridicamente vinculativos. Contudo, a aplicação do princípio «só uma vez» não deve interferir com a verificação por parte dos países anfitriões dos requisitos legais e profissionais necessários para o exercício de uma atividade empresarial. O princípio da parceria deve alargar-se a todos os procedimentos legislativos que afetem direta ou indiretamente as PME. Em termos práticos, recomenda-se veementemente a organização de reuniões anuais de plataformas de PME ao nível da UE e dos Estados-Membros.

2.   As PME — uma prioridade fundamental das políticas económicas na UE

2.1.

São necessárias políticas da UE de apoio às PME (9) porque, ao contrário das PME de outras partes do mundo, as PME europeias são obrigadas a cumprir regulamentos tanto a nível nacional como a nível europeu, muitas vezes adotados sem uma verdadeira consulta das suas organizações representativas, em contradição com a abordagem «pensar primeiro em pequena escala». Tal aumenta substancialmente o esforço e os custos necessários para exercer uma atividade empresarial, apesar dos recursos humanos e técnicos limitados das PME.

2.2.

Em 2008, a Comissão Europeia lançou os princípios «pensar primeiro em pequena escala» e «só uma vez» como um passo decisivo no sentido da promoção da competitividade e da melhoria do ambiente empresarial para os 23 milhões de PME da Europa (10). O CESE apoiou vivamente este esforço (11), mas adverte que, caso a SBA não seja juridicamente vinculativo e todos os níveis de governação — UE, Estados-Membros e regiões — não sejam obrigados a aplicá-lo, a SBA continuará a não passar de uma mera declaração política.

2.3.

A aplicação da SBA foi avaliada e atualizada em 2011 (12), mas as conclusões sobre o seu impacto real foram pouco otimistas e reclamaram mais esforços (13). O CESE apresentou já repetidas vezes propostas para melhorar a eficácia das políticas em prol das PME (14). Atualmente, as PME são afetadas por todas as políticas da UE e, por conseguinte, necessitam que uma política verdadeiramente horizontal, visível, coordenada e coerente seja formulada e aplicada de uma forma eficaz e eficiente (15).

2.4.

As políticas para as PME não têm em consideração as necessidades das diferentes categorias de PME. No sentido de aumentar a eficácia da sua formulação e aplicação, é necessário um esforço substancial de aproximação, com vista a diferenciar os respetivos destinatários de uma forma mais precisa e a abordar e adaptar as soluções disponíveis às suas necessidades específicas. Os critérios de segmentação poderiam basear-se não só na dimensão (por exemplo, de um modo geral, quanto mais pequena for a empresa, mais difícil será obter acesso a financiamento e mais requererá aconselhamento, orientação e tutoria), mas também na localização (cidades vs. pequenas vilas e zonas remotas), na fase do ciclo de vida (arranque, expansão), no setor (indústria, comércio, agricultura, turismo, etc.), etc.

2.5.

Foram já realizados trabalhos preparatórios substanciais para a revisão da SBA. O programa REFIT assumiu a tarefa de introduzir as tão necessárias melhorias no quadro legislativo da UE e de reduzir os obstáculos administrativos. Ao longo dos anos, a quantidade de legislação da UE em vigor aumentou para 19 875 documentos (16). Destes, 1 527 contêm disposições relacionadas com as PME, na sua maioria no âmbito das seguintes matérias: auxílios estatais (343), concorrência (293), mercado interno (217), investigação e desenvolvimento tecnológico (133) e orçamento (117).

2.6.

Estudos recentes do CESE demonstram que, apesar das numerosas iniciativas que foram lançadas, as políticas da UE para as PME carecem de uma revisão profunda com vista a diversificar as medidas de apoio, simplificar as regras aplicáveis e otimizar a comunicação e a colaboração com as PME e as organizações de PME para poderem responder de forma eficaz à heterogeneidade das PME e às suas necessidades diversas. O papel das regiões e dos territórios na aplicação das políticas e da legislação da UE, em especial as que afetam as PME, está a ganhar um relevo considerável (17).

3.   Políticas de apoio às PME — desafios e oportunidades

3.1.

As PME veem-se confrontadas com vários tipos de desafios cada vez mais sérios:

intensificação contínua da concorrência e globalização dos mercados;

novos modelos empresariais, em resultado do desenvolvimento de novas tecnologias, como a digitalização generalizada (Indústria 4.0), a economia circular e a economia da partilha;

escassez de mão de obra competente e qualificada devido à crise demográfica na Europa, ao envelhecimento da população e à migração.

3.2.

As PME constituem um grupo bastante heterogéneo e diversificado. Podem diferenciar-se com base na dimensão, na fase do ciclo de vida, na localização, no tipo de propriedade, no setor de atividade, etc., e as suas necessidades em matéria de apoio variam consideravelmente em função do subsegmento a que cada PME pertence. Um grupo que carece de tratamento especial é constituído pelos empresários em nome individual (quase 50 % de todas as PME), que se encontram praticamente excluídos do âmbito das medidas de apoio. No sentido de ajudar este grupo mais vulnerável de PME a desenvolver-se e prosperar, importa também abordar devidamente a questão do falso trabalho por conta própria.

3.3.

Neste contexto, a formulação de políticas de promoção exclusivamente com base na dimensão das empresas apoiadas afigura-se desatualizada e insuficientemente direcionada e não tem em conta as diferentes necessidades dos diferentes grupos de PME. Nos seus pareceres, o CESE tem constantemente salientado a necessidade de políticas de promoção das PME mais bem direcionadas e definidas com maior precisão na Europa (18), bem como a necessidade de rever a definição de PME de modo a refletir melhor a variedade de PME e as diferenças entre os Estados-Membros (19). O CESE exorta a Comissão Europeia a lançar uma consulta sobre a definição de PME. Esta consulta deve incluir uma avaliação da forma como é aplicada a definição na execução de medidas estratégicas para PME, nomeadamente para as micro, pequenas e médias empresas.

3.4.    Adequação dos instrumentos de apoio às necessidades das PME

3.4.1.

Os instrumentos de apoio às PME devem ser avaliados do ponto de vista do seu efeito real na melhoria da situação das PME e com base na observância, em particular, dos princípios estabelecidos na SBA. O CESE considera necessária uma avaliação qualitativa e aprofundada da eficácia e da eficiência do investimento dos fundos da UE, bem como uma intensificação dos esforços dos Estados-Membros para aplicar os princípios «pensar primeiro em pequena escala» e «só uma vez» a nível nacional e regional, aplicação esta que deve ser obrigatória a todos os níveis (20).

3.4.2.

Os princípios «pensar primeiro em pequena escala» e da SBA não estão explicitamente presentes no Plano Juncker. Figuram, em certa medida, nos programas Horizonte 2020 e COSME, mas requerem uma melhor implementação na prática. O CESE convida os responsáveis políticos da UE a terem em conta os princípios da SBA em todos os textos legislativos da UE que possam ter um impacto direto ou indireto nas PME.

3.4.3.

O custo do crédito e o custo da construção e do arrendamento diminuíram nos últimos anos devido à crise. Este facto, em conjunto com alguns novos instrumentos direcionados, cria boas oportunidades para as empresas em fase de arranque, mas a fase de expansão das empresas continua a ser apoiada de forma muito insuficiente. Neste contexto, o CESE saúda a nova iniciativa da Comissão Europeia para resolver este problema (21).

3.4.4.

Os empréstimos bancários continuam a ser a principal fonte de financiamento das PME. Contudo, o acesso ao crédito bancário continua a não ser fácil para muitas PME, devido à fragilidade dos balanços dos bancos, à ausência de transmissão da política monetária do BCE em alguns países e às barreiras relativamente elevadas criadas pelos requisitos para a obtenção de garantias. O financiamento com base no mercado, através de fundos privados de participações, capital de risco, emissões de obrigações e de instrumentos de capital próprio em segmentos de mercado especializados e financiamento colaborativo é cada vez mais importante, mas a maior parte das PME ainda não está preparada para aproveitar estas oportunidades (22). Para poderem fazê-lo, necessitam de orientações adequadas sobre os calendários, bem como de informações pormenorizadas e de apoio. De acordo com o inquérito do CESE, uma percentagem extremamente elevada de PME desconhece as oportunidades de apoio através dos regimes de subvenções dos FEEI ou a possibilidade de obterem financiamento por via de um fundo de investimento apoiado por fundos da UE.

3.4.5.

Um inquérito pontual demonstra que o alvo e as prioridades dos instrumentos de apoio nem sempre correspondem às necessidades prioritárias das PME (23), sendo uma das justificações para esse facto o não reconhecimento das diferenças significativas que ainda existem entre os Estados-Membros. Por exemplo, o acesso a novos mercados é citado como o maior desafio para as PME, sobretudo por empresas do sul da Europa, ao passo que a maior parte do apoio para a melhoria do acesso aos mercados, incluindo os mercados internacionais, é recebida por empresas do norte da Europa. Esta é uma prova evidente de que as necessidades das PME são significativamente diferentes a nível nacional, o que suscita a interrogação sobre se os instrumentos pan-europeus não deveriam ser concebidos de forma mais pormenorizada. Esta perspetiva é também inteiramente subscrita no Relatório Anual 2014-2015 sobre as PME Europeias (24), segundo o qual os países com os resultados mais baixos são sobretudo países do sul da Europa. Estes países registam índices de êxito extremamente baixos em termos de projetos, incluindo na componente PME do programa Horizonte 2020 (25).

3.4.6.

As elevadas expectativas depositadas no papel de «Representante para as PME» não foram, infelizmente, justificadas até ao momento. São poucos os representantes das PME que sabem quem desempenha essa função no seu país. A maioria das PME afirma que o «Representante para as PME» cumpre funções meramente protocolares e cerimoniais em vez de desempenhar um papel associado a verdadeiras medidas de promoção das PME. Embora os principais objetivos desta rede sejam servir de interface entre a Comissão Europeia e os organismos nacionais e promover eficazmente os interesses das PME junto dos organismos nacionais e na legislação nacional, as PME pretendem receber aconselhamento e informações concretas sobre as políticas da UE, em cooperação com as organizações de PME.

3.4.7.

A promoção do empreendedorismo está ligada à criação de condições adequadas para aumentar a percentagem de empresas em fase de arranque e de novas empresas que sobrevivem e prosperam, ajudar as novas empresas a melhorar a sua competitividade e a crescer de forma mais célere e mais eficaz e melhorar os processos de insolvência, bem como o desenvolvimento e o reforço de transferências de empresas (26). Embora já se tenham realizado grandes progressos no sentido da simplificação da tecnologia e do procedimento de registo na UE, há ainda muito por fazer para alcançar o segundo e o terceiro objetivos. Estima-se que o princípio da «segunda oportunidade» seja o que pior desempenho tem em todos os Estados-Membros, e a própria Comissão Europeia não adjudica contratos a empresários que tenham falido.

3.4.8.

Além disso, de um ponto de vista puramente processual, os procedimentos de liquidação (tanto em caso de insolvência como de liquidação voluntária da empresa), bem como os de reestruturação e sucessão, são difíceis em muitos países. O CESE salienta a necessidade de simplificar e harmonizar a legislação em matéria de insolvência (27).

3.4.9.

A audição pública e estudos recentes do CESE forneceram igualmente informações importantes sobre os grandes desafios enfrentados pelas PME da UE em todos os principais domínios prioritários:

3.4.9.1.   Redução dos encargos/simplificação:

o número de iniciativas de isenção/simplificação relacionadas com PME ao abrigo do programa REFIT é limitado;

a definição desatualizada de PME continua por resolver;

o «teste PME» é aplicado de forma parcial e desigual pelos Estados-Membros, uma vez que ainda não é obrigatório;

as consultas públicas sobre as avaliações de impacto e os roteiros são dificultadas por uma abordagem burocrática institucional e pelo facto de não estarem acessíveis em todas as línguas da UE;

todas as PME apontam a corrupção e a administração estatal ineficiente como problemas graves com um impacto muito adverso na sua empresa;

os atrasos de pagamento por parte das administrações públicas e de grandes clientes permanecem uma tendência debilitante em alguns Estados-Membros, apesar da introdução de requisitos mais rígidos na revisão da Diretiva relativa aos atrasos de pagamento (28).

3.4.9.2.   Promoção do empreendedorismo:

o empreendedorismo continua a não ser sistematicamente integrado nos sistemas de educação nacionais da maioria dos Estados-Membros;

a formação de professores no domínio do empreendedorismo é esporádica e é sobretudo realizada com referência a projetos individuais, existindo poucas iniciativas transeuropeias neste domínio (29);

os programas para a juventude centrados no empreendedorismo, apesar de bem-sucedidos, ameaçam desviar-se do seu objetivo inicial de promoção do espírito empresarial;

as campanhas promocionais, como a Semana Europeia das PME, só de forma muito limitada incentivam os participantes a considerar seriamente a possibilidade de se tornarem empresários;

os custos de arranque continuam a ser três vezes superiores ao valor de referência estabelecido.

3.4.9.3.   Melhoria do acesso aos mercados e internacionalização:

o mercado único ainda não está concluído, o que impede o acesso das PME aos mercados, inclusivamente em relação à prestação transfronteiriça de serviços;

procedimentos administrativos complexos e custos de distribuição elevados para a exportação/importação;

os regimes de apoio à internacionalização das PME carecem de uma estratégia especificamente adaptada;

as normas e os direitos de propriedade intelectual continuam a ser pouco atrativos para as PME, sobretudo porque os seus benefícios não são devidamente divulgados junto destas, os custos são elevados e as regras são demasiado complexas.

3.4.9.4.   Facilitação do acesso ao financiamento:

os empréstimos bancários são o modelo típico de financiamento, seguidos — a alguma distância — pelas subvenções e apoiados pelos instrumentos financeiros;

as subvenções não respondem a uma lógica de mercado nem são adaptadas a subgrupos específicos de PME e a sua orientação política raramente corresponde às necessidades das PME;

os instrumentos financeiros estão mais bem adaptados às necessidades imediatas de capital de exploração das PME. Infelizmente, a percentagem de PME que estão bem informadas acerca dos mesmos é muito baixa, a sua aplicação com base numa abordagem especificamente adaptada continua a ser rara, a sua disponibilização está altamente dependente de uma colaboração eficaz entre instituições financeiras, intermediários e beneficiários finais e há falta de dados e análises sobre o seu efeito real; uma maior complementaridade e sinergias entre os instrumentos existentes e intervenientes a nível regional, nacional e supranacional, incluindo a promoção de instrumentos financeiros mais eficazes — por exemplo, contragarantias;

apesar dos progressos substanciais realizados na disponibilização de canais de financiamento inovadores não associados à concessão de empréstimos, tais como os fundos privados de participações, o capital de risco, etc., continuam a estar relativamente pouco desenvolvidos na maioria dos Estados-Membros (30);

uma parte significativa das PME tem receio de se candidatar a instrumentos financeiros de programas europeus, uma vez que «a obtenção de financiamento parece ser demasiado complicada».

3.4.9.5.   Apoio à competitividade e à inovação:

apesar de afetar um financiamento específico às PME, o programa Horizonte 2020 não pode resolver todos os problemas das PME no acesso ao financiamento de risco para a inovação e, lamentavelmente, existem poucos projetos dos Estados-Membros mais recentes;

ainda há um interesse insuficiente das PME no programa em virtude de regras de elegibilidade e de candidatura severas e injustas;

as regras existentes podem, eventualmente, dissuadir as PME de participarem em consórcios viáveis para a execução de projetos de inovação;

os custos para as PME da candidatura a instrumentos voluntários desenvolvidos pela Comissão Europeia (31) permanecem relativamente elevados e, por conseguinte, apenas um número limitado de empresas pode utilizá-los.

3.4.9.6.   Disponibilização de redes essenciais de apoio:

a informação fornecida ainda não tem a qualidade esperada;

a estrutura, o conteúdo e o formato não são muito conviviais;

a abordagem de prestação de informações é muitas vezes burocrática;

as barreiras linguísticas são comuns, uma vez que a informação é quase exclusivamente fornecida em inglês.

3.5.    Coerência das políticas

3.5.1.

Para que haja coerência, as políticas de promoção das PME devem ter em conta a diversidade das PME, através da recolha de microdados e da realização de análises ao nível microeconómico. Esta é a única forma de melhorar a compreensão das diferentes necessidades das PME em consonância com as suas características específicas.

3.5.2.

Presentemente, o mercado bancário e o mercado de capitais da Europa continuam fragmentados. O projeto da União dos Mercados de Capitais (UMC), lançado para fazer face a esta situação, só poderá ser concretizado se for coerente com as demais políticas de apoio às PME. O desenvolvimento da UMC seria restringido pelo conhecimento e compreensão limitados da maioria das PME em relação aos diferentes instrumentos financeiros. Por esta razão, o apoio às PME deve incluir a implantação de uma abordagem de financiamento sustentável e de longo prazo e a promoção da compreensão dos diferentes instrumentos, das possibilidades de complementaridade e das vantagens e dos riscos associados aos diferentes instrumentos.

3.5.3.

Na maior parte dos casos, as relações entre o proprietário, a gestão e os funcionários das PME são mais próximas do que nas grandes empresas, pelo que o diálogo social é uma situação com vantagens para todas as partes, uma vez que estabelece as bases para uma mão de obra motivada e empenhada, com empregos de elevada qualidade. Para que todos os intervenientes beneficiem desta situação e no sentido de reforçar a acumulação de capital social no seio das PME, estas deverão receber apoio sistemático de forma a estarem cientes da importância do diálogo social, da saúde e segurança, das condições de trabalho, das formas inovadoras de organização do trabalho, da aprendizagem em contexto laboral e do desenvolvimento de competências. Neste esforço, o papel dos parceiros sociais e das ONG é indispensável.

3.6.    Recomendações específicas no que respeita aos domínios prioritários das políticas da UE para as PME:

3.6.1.   Redução dos encargos/simplificação:

evitar a sobrerregulamentação, proporcionando uma tradução mais clara da legislação da UE, pondo em prática sistemas de resolução de litígios e de interpretações incorretas desses diplomas e elaborando «notas de fácil compreensão pelas SME» e um vade-mécum que sintetize e explique as informações relevantes para as PME;

tornar o «teste PME» obrigatório para as novas propostas legislativas e garantir a sua aplicação efetiva por todos os Estados-Membros e, de forma sistemática, em todos os serviços da Comissão Europeia (32);

assegurar uma inclusão mais eficaz e de forma estruturada das PME e das respetivas organizações nas avaliações de impacto da nova legislação, por meio da simplificação do seu formato e do seu conteúdo, bem como da disponibilidade da informação em todas as línguas da UE, e avaliar o impacto nos diferentes grupos de PME;

realizar regularmente um balanço de qualidade completo da legislação da UE no que diz respeito às políticas da UE;

incluir mais eficazmente as organizações nacionais e regionais de PME como parceiros no debate interinstitucional sobre a nova legislação pertinente para as PME (criando a obrigatoriedade de o fazer);

assegurar um acompanhamento eficaz dos resultados alcançados em termos de redução dos encargos para as PME ao abrigo do programa REFIT.

3.6.2.   Promoção do empreendedorismo:

apoiar as ações das organizações de PME a nível da UE, nacional e regional no sentido de providenciar informações, formação e orientação/tutoria de empresas;

fortalecer os instrumentos existentes para apoiar o reforço do espírito empresarial entre os jovens e assegurar que os programas de apoio permanecem centrados no desenvolvimento de competências empresariais essenciais;

integrar o empreendedorismo no programa escolar de todos os níveis de educação (33);

simplificar e reduzir ainda mais os custos dos procedimentos de arranque, facilitar o acesso ao financiamento e motivar mais pessoas a concretizarem os seus projetos empreendedores;

proporcionar procedimentos de transmissão de empresas, procedimentos de liquidação e possibilidades de segunda oportunidade simples e fáceis.

3.6.3.   Melhoria do acesso aos mercados e internacionalização:

otimizar o funcionamento do mercado único para evitar a sobrerregulamentação, a não aplicação e outras práticas dos Estados-Membros que distorcem a competitividade, sem restringir os direitos dos trabalhadores e dos consumidores;

aumentar a visibilidade das redes de apoio à internacionalização existentes através de uma melhor colaboração com as organizações de PME nacionais e regionais;

criar instrumentos para ajudar as PME a participarem em exposições, convenções e feiras no estrangeiro;

promover a criação de agrupamentos setoriais regionais e nacionais de PME detentoras de um certificado de garantia de qualidade;

reduzir mais os custos das normas e dos direitos de propriedade intelectual para as PME e promover os seus benefícios para a competitividade.

3.6.4.   Facilitação do acesso das PME ao financiamento:

reduzir as formalidades, o acompanhamento e o controlo ao mínimo necessário — aplicação obrigatória do princípio «só uma vez», utilização de formulários eletrónicos, simplificação da aplicação da regra de minimis;

conceber programas para PME assentes em subvenções com base em avaliações rigorosas das necessidades, evitar a prática nociva de execução de projetos exclusivamente para a obtenção de financiamento a fundo perdido, sem qualquer estratégia de desenvolvimento empresarial;

reforçar a colaboração entre o Fundo Europeu de Investimento, os intermediários financeiros e as organizações de PME, com o objetivo de conceber instrumentos financeiros altamente eficazes que deem resposta às necessidades das PME em termos de capital de exploração, empréstimos e garantias e avaliar os efeitos produzidos com recurso a indicadores quantitativos;

criar um leque completo e diversificado de medidas especificamente adaptadas e inovadoras para alcançar de forma eficaz o conjunto heterogéneo de PME (34);

prestar apoio às PME preparadas para emitir obrigações e instrumentos de capital próprio em segmentos de mercado especializados;

afetar dotações suficientes do mecanismo de garantia de empréstimo no âmbito do programa COSME de modo a assegurar a realização dos objetivos visados, tendo em conta as repercussões financeiras do Brexit;

explorar formas de reforçar canais de financiamento inovadores não associados à concessão de empréstimos, tais como os fundos privados de participações, o capital de risco, os investidores providenciais e o financiamento colaborativo, e utilizar eficazmente o apoio das instituições de garantia.

3.6.5.   Apoio à competitividade e à inovação:

criar instrumentos que melhorem o acesso das PME ao capital de risco para a introdução de inovações;

apoiar a cooperação entre PME e instituições de investigação e ensino e facilitar o intercâmbio de informações entre estas;

criar condições favoráveis para a constituição de consórcios viáveis nos quais as PME e as suas ideias inovadoras orientadas para o mercado possam desempenhar um papel central;

apoiar a competitividade das PME através de orientação/tutoria com vista a reforçar as capacidades e prestar assistência técnica, divulgar boas práticas, apoiar a cooperação entre as organizações de PME.

3.6.6.   Disponibilização de redes essenciais de apoio:

promover as organizações de PME a nível da UE, nacional e regional enquanto «centro de gravidade» mais importante, adotando estratégias que lhes permitam aumentar a sua capacidade e aplicando no processo legislativo o princípio da governação a vários níveis e multifatorial a nível da UE, nacional e regional;

ponderar a possibilidade de criar um único portal para todas as iniciativas de apoio às PME com um formato claro e convivial, incluindo conteúdos eletrónicos ricos, redirecionamentos limitados, linguagem compreensível.

3.6.7.   Desenvolvimento de competências de trabalho adequadas:

adaptar os sistemas de formação profissional aos requisitos dos mercados de trabalho; criar sistemas para o acompanhamento e a previsão das necessidades dos mercados de trabalho;

reforçar o apoio aos Estados-Membros para facilitar o envolvimento das PME em programas de aprendizagem;

apoiar programas de formação de curta duração; incentivar a cooperação entre as associações de empregadores e as instituições de ensino.

Bruxelas, 6 de julho de 2017.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  Estudo do CESE intitulado «Assessment of the effectiveness of the EU SMEs policies 2007-2015» [Avaliação da eficácia das políticas da UE para as PME 2007-2015], de janeiro de 2017; estudo do CESE intitulado «Access to finance for SMEs and Midcaps in the period 2014-2020: opportunities and challenges» [Acesso ao financiamento para as PME e as empresas de média capitalização durante o período 2014-2020: oportunidades e desafios], de maio de 2015, a seguir designados por «estudos do CESE».

(2)  O mecanismo de garantia de empréstimo e todos os instrumentos financeiros do programa COSME são bons exemplos de mecanismos de apoio especificamente adaptados.

(3)  Conforme estabelecido no artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 e pelas disposições mais pormenorizadas do Regulamento Delegado (UE) n.o 240/2014.

(4)  http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/docgener/evaluation/pdf/expost2013/wp2_final_en.pdf, p. 31.

(5)  JO C 229 de 31.7.2012, p. 49; JO C 181 de 21.6.2012, p. 125.

(6)  Ficha informativa sobre o SBA, 2016. Perfil do SBA. Desempenho medido pelos indicadores relativos ao SBA.

(7)  Nos EUA, por exemplo, a iniciativa «Administração para as Pequenas Empresas» («Small Business Administration») estabelece os seus critérios com base não só na estrutura de propriedade, nas receitas e no número de trabalhadores, mas também na atividade económica da empresa. Tal facilita a aplicação de políticas industriais pertinentes.

(8)  As diferentes dimensões das PME encontram-se muito bem descritas em http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/docgener/evaluation/pdf/expost2013/wp2_final_en.pdf, p. 20.

(9)  Carta Europeia das Pequenas Empresas, 2000.

(10)  COM(2008) 394 final.

(11)  JO C 27 de 3.2.2009, p. 7; JO C 224 de 30.8.2008, p. 32; JO C 182 de 4.8.2009, p. 30.

(12)  COM(2011) 78 final.

(13)  JO C 376 de 22.12.2011, p. 51.

(14)  JO C 229 de 31.7.2012, p. 49; JO C 181 de 21.6.2012, p. 125.

(15)  http://www.eesc.europa.eu/resources/docs/final-joint-declaration---horizontal-sme-policy.pdf

(16)  Acordos, diretivas, regulamentos e decisões.

(17)  Segundo o Comité das Regiões Europeu, mais de 85 % da legislação da UE é aplicada ao nível territorial.

(18)  ECO/372, relatório de informação não publicado no JO (JO C 13 de 15.1.2016, p. 8; JO C 383 de 17.11.2015, p. 64).

(19)  A definição comum de PME consta da Recomendação 2003/361 da UE. É dada outra definição de PME na Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, e na Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 (JO C 383 de 17.11.2015, p. 64).

(20)  JO C 303 de 19.8.2016, p. 94.

(21)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=COM:2016:733:FIN

(22)  JO C 388 de 31.12.1994, p. 14.

(23)  O inquérito foi realizado por membros do CESE, da UEAPME, do CEEP e da BICA entre abril e maio de 2016. Para a análise dos resultados, os Estados-Membros foram divididos em dois grupos, com base na classificação utilizada na publicação «Industry 4.0. The new industrial revolution. How Europe will succeed.» [Indústria 4.0. A nova revolução industrial. Como a Europa será bem-sucedida.], Roland Berger Strategy Consultants, março de 2014. O Grupo 1 é constituído pela Áustria, a Bélgica, a Suécia e a Alemanha — países com elevada preparação para a Indústria 4.0 e designados como «potencializadores» e «precursores». Ao Grupo 2 pertencem a Bulgária, a Roménia, a Hungria, Espanha e Chipre — denominados «hesitantes» e «tradicionalistas». Esta divisão possibilita a comparação dos resultados do inquérito no local com estudos anteriores do CESE (ver ECO/372).

(24)  http://ec.europa.eu/DocsRoom/documents/16341/attachments/2/translations/en/renditions/pdf

(25)  Existe uma correlação entre as conclusões do relatório e o número de projetos aprovados ao abrigo do instrumento Horizonte 2020 até ao final de 2015:

Áustria (25), Bélgica (12), Alemanha (88), França (67), Suécia (46) e Reino Unido (139). No final de 2014, estes países registaram uma melhoria no emprego e no valor acrescentado das PME, que atingiram os níveis de 2008;

Bulgária (1), República Checa (6), Croácia (1), Chipre (2), Dinamarca e Grécia (11), Hungria, Itália, Letónia e Lituânia (5), Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia e Espanha ainda não atingiram o nível de 2008.

(26)  Lichtenstein, G. A., T. S. Lyons, «Incubating New Enterprises: A Guide to Successful Practice» [Incubação de novas empresas: um guia para o sucesso], The Aspen Institute, Programa de Política Económica Rural, EUA, 1996.

(27)  JO C 209 de 30.6.2017, p. 21.

(28)  Diretiva 2011/7/UE.

(29)  https://ec.europa.eu/growth/smes/promoting-entrepreneurship/support/education/projects-studies_en

(30)  JO C 388 de 31.12.1994, p. 14.

(31)  Por exemplo, o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria, o rótulo ecológico da UE, a Verificação das Tecnologias Ambientais ou a pegada ambiental dos produtos.

(32)  O «teste PME» já está incluído na avaliação de impacto da Comissão Europeia — https://ec.europa.eu/growth/smes/business-friendly-environment/small-business-act/sme-test_en

(33)  JO C 332 de 8.10.2015, p. 20.

(34)  JO C 351 de 15.11.2012, p. 45; JO C 34 de 2.2.2017, p. 66; JO C 303 de 19.8.2016, p. 94.