31.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 173/20 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre «O papel da agricultura nas negociações comerciais multilaterais, bilaterais e regionais à luz da reunião ministerial da OMC em Nairóbi»
(parecer de iniciativa)
(2017/C 173/04)
Relator: |
Jonathan PEEL |
Decisão da Plenária |
21.1.2016 |
Base jurídica |
Artigo 29.o, n.o 2, do Regimento |
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Parecer de iniciativa |
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Competência |
Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente |
Adoção em secção |
6.2.2017 |
Adoção em plenária |
23.2.2017 |
Reunião plenária n.o |
523 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
212/0/0 |
1. Conclusões e recomendações
1.1. |
Parafraseando ad libitum Mark Twain (1), as notícias sobre a morte da OMC devido ao fracasso da Ronda de Doa são muito exageradas. A OMC continua a ser um fórum viável e eficaz para negociações comerciais, em especial no domínio da agricultura. |
1.1.1. |
A 10.a Conferência Ministerial da OMC, realizada em Nairóbi, em dezembro de 2015, veio reforçar este facto. As decisões tomadas por esta ocasião incluíram a eliminação efetiva dos subsídios às exportações de produtos agrícolas. Segundo o diretor-geral da OMC, este foi «o resultado mais significativo que a OMC alcançou no domínio da agricultura» nos últimos vinte anos. Tal deu-se na sequência do Acordo de Facilitação do Comércio, bem como de outros acordos alcançados durante a anterior conferência ministerial da OMC, realizada em Bali, em 2013. |
1.1.2. |
No domínio do comércio agrícola (2), há áreas estratégicas importantes no âmbito das quais a conclusão de acordos é mais bem-sucedida a nível multilateral, nomeadamente no que diz respeito aos níveis globais de ajudas e subsídios nacionais, subsídios à exportação e determinados aspetos do acesso ao mercado, como é o caso de um mecanismo especial de salvaguarda (MES) e do tratamento especial e diferenciado (TED) a favor dos países em desenvolvimento membros da OMC. |
1.2. |
O Comité Económico e Social Europeu (CESE) considera que se impõe uma nova abordagem, novos contributos e um novo ímpeto para o comércio agrícola, amiúde a área mais contenciosa das negociações. Pela primeira vez, a Declaração Ministerial de Nairóbi (3) não incluiu uma reafirmação do empenho total na conclusão da Ronda de Doa, salientando antes o «forte empenho de todos os membros no sentido de fazer avançar as negociações relativas às questões pendentes da Agenda de Doa», incluindo a agricultura. |
1.2.1. |
Há que repensar e revitalizar a abordagem multilateral da agricultura, e não abandoná-la. Há que preservar e melhorar «Doa» enquanto visão de um diálogo comercial entre países desenvolvidos e países em desenvolvimento, respeitando o princípio da soberania alimentar para todos. |
1.2.2. |
A UE está bem posicionada para desempenhar um papel proativo e de liderança na promoção de uma abordagem nova e equilibrada. O CESE exorta-a a fazê-lo, nomeadamente atendendo a que numerosas economias em rápida expansão não lograram envidar esforços significativos para ajudar outras economias que apresentam um desenvolvimento mais lento. A capacitação destas últimas continua a ser de crucial importância, assim como o é o aumento da margem de manobra dos países em desenvolvimento menos avançados para impedir que se ponha em causa a sua segurança alimentar ou o desenvolvimento dos respetivos setores agrícolas emergentes. |
1.3. |
Importa ainda considerar melhor que objetivos em matéria de comércio agrícola se conseguem atingir mais eficazmente através de negociações bilaterais e regionais, velando por que estas não colidam com uma abordagem multilateral. |
1.4. |
O CESE está em crer que, a par do Acordo de Paris (COP 21 (4)), a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) altera fundamentalmente a agenda comercial global, em particular no domínio do comércio agrícola. Estes acordos têm um alcance profundo e a necessidade de os aplicar tem agora de estar no cerne de todas as negociações comerciais futuras. |
1.4.1. |
A concretização dos ODS implica que o comércio e o investimento desempenhem um papel central. Segundo a CNUCED, serão necessários 2,5 biliões de dólares americanos adicionais por ano para alcançar estes objetivos. Os ODS são globais por natureza e universalmente aplicáveis — todos os países têm de partilhar a responsabilidade pela sua consecução. Deverão conduzir a uma nova forma de trabalhar à escala mundial — mais ampla, mais participativa e mais consultiva. Neste momento, já mais de noventa países pediram assistência a outros para conseguirem atingir estes objetivos. |
1.4.2. |
Haverá uma sinergia estreita entre a promoção e aplicação dos ODS e a promoção dos valores europeus no resto do mundo, nomeadamente através de progressos no plano social e ambiental. Recomenda-se vivamente que os níveis de transparência e participação da sociedade civil que a UE logrou atingir nas negociações com os EUA passem a constituir a norma. |
1.4.3. |
A Declaração de Nairóbi salienta o importante papel que a OMC tem a desempenhar na concretização dos ODS, a qual seria muito mais difícil sem um mecanismo eficaz de comércio multilateral. |
1.5. |
O Comité congratula-se com a Comunicação da Comissão — Próximas etapas para um futuro europeu sustentável, publicada em novembro de 2016 (5), que visa «a integração plena dos ODS no quadro político europeu e nas atuais prioridades da Comissão». |
1.5.1. |
Este aspeto é particularmente importante para as futuras negociações no domínio do comércio agrícola. A agricultura tem um papel fundamental na consecução da maior parte, se não mesmo da totalidade, dos ODS, com destaque para os objetivos 2 (erradicação da fome), 12 (consumo e produção sustentáveis) e 15 (degradação do solo). O comércio ajuda a nivelar desequilíbrios na oferta e na procura e pode melhorar consideravelmente a segurança alimentar e a nutrição, aumentando a disponibilidade de alimentos, promover a eficiência na utilização dos recursos e fomentar o investimento, as oportunidades de mercado e o crescimento económico, gerando assim postos de trabalho, rendimento e prosperidade nas zonas rurais. |
1.6. |
A UE está numa posição privilegiada para levar avante este programa: é o principal importador e exportador mundial de produtos agrícolas; a sua abordagem do setor agrícola já não passa por ser fundamentalmente defensiva; manifesta um interesse sustentado e comprovado no domínio do comércio e desenvolvimento e, acima de tudo, revelou em Nairóbi ser capaz de produzir uma reflexão inovadora e equilibrada. A UE tem a credibilidade necessária para desempenhar com eficácia um papel de ponte entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento. |
1.7. |
Todavia, no entender do CESE, o desempenho eficaz desta função requer da Comissão a realização prévia de uma avaliação de impacto completa sobre os prováveis efeitos da aplicação dos ODS e do Acordo de Paris na agricultura europeia e na política comercial da UE. |
1.7.1. |
Ao mesmo tempo, a UE tem de alargar esta avaliação de impacto de maneira a incluir uma análise dos efeitos dos recentes acordos comerciais da UE e da evolução do comércio à escala mundial na agricultura em toda a UE. Embora a agricultura e o comércio sejam competências da UE há mais de quarenta anos, houve por vezes uma certa falta de comunicação ou de reflexão conjunta entre estes dois domínios fundamentais. |
2. Contexto
2.1. |
No âmbito (artigo 20.o) do Acordo sobre a Agricultura da Ronda do Uruguai de 1994 (AARU), os membros da então recém-criada OMC (em substituição do GATT — Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio) concordaram em encetar mais negociações «para prosseguir o processo de reforma do comércio agrícola» até ao final de 1999. Em 2001, este «programa integrado de reforma» passou, por sua vez, a fazer parte do conjunto mais vasto da Ronda de Doa, ou Agenda de Doa para o Desenvolvimento (ADD). Com conclusão originalmente prevista para 1 de janeiro de 2005, as negociações ainda prosseguem quinze anos depois. |
2.2. |
Com base em propostas de negociação de mais de cem membros da OMC, a Declaração de Doa (6) afirmou ter por objetivo a longo prazo «criar um sistema comercial justo e orientado para o mercado mediante um programa de reformas fundamentais», o qual deverá incluir «regras reforçadas e compromissos específicos em matéria de apoio estatal e de proteção da agricultura […] de modo a corrigir e prevenir restrições e distorções nos mercados agrícolas mundiais». |
2.2.1. |
A ADD abrangia os «três pilares» do comércio agrícola, tal como estabelecidos no AARU:
|
2.2.2. |
A Declaração de Doa considerou o tratamento especial e diferenciado aplicado aos países em desenvolvimento «uma parte integrante do conjunto das negociações», a fim de lhes permitir satisfazer as suas necessidades, em particular no tocante à segurança alimentar e ao desenvolvimento rural. Com base nos contributos dos membros, decidiu-se igualmente incluir questões não comerciais, como a proteção ambiental. |
2.3. |
Tendo falhado vários prazos, a Ronda de Doa nunca chegou a ser concluída, embora se tenham logrado progressos consideráveis em Bali e em Nairóbi. |
2.3.1. |
No cerne da Declaração de Doa estava o princípio do «compromisso único», segundo o qual o acordo sobre o todo depende do acordo sobre cada uma das partes. Embora semelhante acordo entre os membros da OMC tenha estado iminente em várias ocasiões, a mais recente das quais em 2008, algumas questões permaneciam pendentes. O acordo de facilitação do comércio, assinado em 2013 em Bali, a par de uma série de outros acordos, que tiveram seguimento nos acordos específicos sobre agricultura alcançados em Nairóbi, veio, todavia, pôr cobro a esta situação. |
2.4. |
Embora no n.o 12 da Declaração Ministerial de Nairóbi da OMC se afirme que «[c]onstatamos, porém, a realização de muito menos progressos no domínio da agricultura», a decisão tomada no âmbito desta declaração de eliminar os subsídios às exportações de produtos agrícolas foi descrita pelo diretor-geral da OMC como «o resultado mais significativo que a OMC alcançou no domínio da agricultura» (7) em vinte anos. Ademais, a declaração ministerial também exortava os membros a prosseguirem os trabalhos com vista a criar um «mecanismo especial de salvaguarda para os membros de países em desenvolvimento» e a encontrar uma solução permanente em matéria de «detenção de reservas públicas para fins de segurança alimentar», para adoção na próxima conferência (a 11.a), em 2017. A decisão ministerial relativa ao algodão também é relevante. |
3. Observações específicas: futuros progressos multilaterais no domínio da agricultura
3.1. |
Tal como o AARU e a ADD reconheceram, é a nível multilateral que melhor se poderá chegar a um acordo mundial eficaz relativo ao mecanismo especial de salvaguarda, ao tratamento especial e diferenciado ou aos níveis globais de subvenções no setor agrícola. Uma abordagem fragmentada, porém, como foi o caso em Nairóbi, gerará menos incentivos à resolução das questões mais complexas e terá menos a oferecer às partes de quem se esperam maiores concessões. |
3.1.1. |
O Comité da Agricultura da OMC manifesta uma vontade crescente de trabalhar para obter «resultados no domínio da agricultura» na 11.a conferência ministerial, que se deverá realizar em dezembro de 2017, em Buenos Aires, incluindo através do «programa integrado de reforma» (8) do AARU, nomeadamente para fomentar a abordagem multilateral. |
3.1.2. |
Realisticamente, porém, há que aceitar que o processo de Doa se esgotou, impondo-se agora novas ideias e novos contributos, não só para futuras negociações multilaterais mas também para o que se poderá obter da melhor forma a nível bilateral ou regional sem distorcer o quadro global. |
3.2. |
O «pacote de Nairóbi» continha cerca de seis acordos no domínio da agricultura, de que se destaca o compromisso no sentido de eliminar os subsídios às exportações de produtos agrícolas, efetivamente erigindo um dos três pilares da agricultura. Concedia tempo suplementar aos países em desenvolvimento para a eliminação gradual de tais subsídios, concorrendo também para alcançar uma das metas-chave do ODS 2 (erradicação da fome). |
3.2.1. |
A UE foi um motor decisivo neste processo, em particular ao preparar de antemão uma posição comum com importantes exportadores agrícolas mundiais, incluindo o Brasil. Este acordo também incluía disposições vinculativas relativas a outras formas de apoios à exportação, designadamente créditos à exportação, ajuda alimentar e empresas comerciais do Estado, bem como à eliminação de subsídios ao algodão. |
3.3. |
Até à data, os debates sobre o acesso aos mercados no âmbito da ADD centraram-se nos níveis de pautas aduaneiras, nos contingentes pautais e respetiva administração, e nas salvaguardas especiais, incluindo o tratamento especial e diferenciado para os países em desenvolvimento. Na sequência do AARU, quase todas as barreiras não pautais no domínio da agricultura tiveram de ser eliminadas ou convertidas em pautas aduaneiras, a não ser que se aplicassem outras regras da OMC, nomeadamente o Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) e o Acordo sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio (OTC) (9). Nos casos em que os «equivalentes pautais calculados» continuavam a ser demasiado elevados para permitir a possibilidade concreta de importações, foi introduzido um sistema de contingentes pautais com pautas mais baixas. |
3.3.1. |
As pautas aduaneiras e os contingentes pautais podem, com efeito, ser abordados no âmbito de negociações comerciais bilaterais, mas as salvaguardas especiais e o tratamento especial e diferenciado são, na verdade, questões multilaterais. Os países também podem reduzir as suas pautas aduaneiras ou subsídios unilateralmente — muitos já o fizeram. |
3.4. |
O apoio interno à agricultura está no centro das negociações multilaterais, nas quais há atualmente margem de manobra e se vislumbram algumas perspetivas de progresso para a 11.a conferência ministerial. |
3.4.1. |
A maior parte dos países oferece apoio interno aos seus agricultores. Em alguns casos, esse apoio é mínimo (por exemplo, grandes exportadores como a Austrália e a Nova Zelândia). Outros países desenvolvidos dão um apoio importante aos agricultores de formas várias, remunerando-os inclusive pelos serviços que prestam à sociedade. O mesmo fazem as economias em rápida expansão, cujos níveis de apoio se julga estarem a ter um crescimento acentuado concomitante com a prosperidade crescente destes países — note-se, porém, que registam fortes atrasos na apresentação de estatísticas à OMC. |
3.4.2. |
Em setembro de 2016, os EUA iniciaram um processo de litígio da OMC contra a China relativo às suas medidas de apoio interno, em particular ao trigo, ao milho e a algumas variedades de arroz. As últimas estatísticas que a China apresentou à OMC datam de 2010, suspeitando-se que o apoio interno prestado desde então tenha aumentado rapidamente. Embora o mecanismo de resolução de litígios possa ser complexo e não espoletar um processo completo, esta medida está a ensombrar os debates da OMC em matéria de apoio interno antes da 11.a conferência ministerial. Parece igualmente contradizer a decisão de Bali no sentido de evitar litígios relativos à detenção de reservas públicas envolvendo países em desenvolvimento (10). |
3.4.3. |
Por seu turno, os números apresentados pelos Estados Unidos à OMC (11) mostram que, em 2013, o apoio interno deste país aumentou de 12 mil milhões para 14 mil milhões de dólares, aproximando-se do limite total avançado na proposta abortada do «pacote de julho de 2008». Este montante incluía 6 900 milhões de dólares a título da «caixa amarela» e 7 mil milhões de dólares em pagamentos de minimis. O montante do apoio a título da «caixa verde» ascendeu a 132 mil milhões de dólares. O valor total, superior a 140 mil milhões de dólares, é quase o dobro do que foi concedido em 2007. O relatório em questão também refere que os subsídios com efeitos de distorção do comércio comunicados pela China, definidos no Acordo sobre a Agricultura da Ronda do Uruguai de 1994, ascenderam em 2010 a cerca de 18 mil milhões de dólares; a 14 mil milhões de dólares em 2012, no caso do Japão; a 5 mil milhões de dólares em 2014, no caso da Rússia; e, no caso da Índia, a 2 mil milhões de dólares em 2010-11. O Brasil declarou menos de 2 mil milhões de dólares de apoio com efeitos de distorção do comércio em 2014-15 (12). |
3.4.4. |
Em 2012-13, os valores da UE comunicados à OMC (13) mostram que o apoio se situava em torno dos 80 mil milhões de EUR por ano, número que permanece estável desde o início da Ronda de Doa. Deste montante, porém, 70 mil milhões de EUR entram na categoria da «caixa verde». O valor total dos apoios da UE com efeitos de distorção do comércio, incluindo a «caixa amarela», a «caixa azul» e as ajudas de minimis, elevou-se apenas a 10 mil milhões de EUR. O apoio da UE a título da «caixa verde» (com efeitos de distorção nulos ou mínimos) engloba a proteção do ambiente e programas de desenvolvimento regional. |
3.4.5. |
A importante transição da UE da concessão de medidas de apoio com efeitos de distorção do comércio — mais de 60 mil milhões de EUR em 2001 — para apoios da categoria «caixa verde» surge na sequência do Acordo do Luxemburgo de 2003 sobre a PAC, pelo qual os pagamentos agrícolas da UE deixaram de ser efetuados sob a forma de ajudas diretas para culturas específicas e foram convertidos em apoio ao rendimento diferenciado (ou separado). Este passo unilateral decisivo no sentido da consecução de um objetivo fundamental da ADD confere uma credibilidade acrescida à UE enquanto mediador em futuras negociações agrícolas. |
3.4.6. |
Todavia, só se poderá esperar que os EUA e outros países façam concessões significativas em matéria de apoio interno em troca de concessões avultadas noutros domínios, incluindo questões multilaterais não agrícolas — as perspetivas de tal acontecer não são, no entanto, encorajadoras. Algumas partes poderão considerar não ser necessário ir mais longe, atendendo aos outros acordos macrorregionais que estão em curso. |
3.4.7. |
Há outras questões que permanecem altamente controversas entre países em desenvolvimento, em particular a detenção de reservas públicas para fins de segurança alimentar, que põe em confronto países vizinhos. Ficou acordado em Nairóbi que se continuaria a trabalhar em prol de uma solução permanente para esta questão, a qual foi suscitada pela Índia e ficou por resolver em Bali. Nos termos da decisão de Bali, os países em desenvolvimento são autorizados a prosseguir os seus programas de detenção de reservas alimentares que, de outra forma, poderiam ultrapassar os limites da OMC relativos às medidas de apoio interno. |
3.5. |
Todavia, como afirma a recente comunicação da Comissão — Comércio para Todos, o multilateralismo está no cerne do comércio mundial e deve continuar a ser «a pedra angular da política comercial da UE» (14). A OMC desenvolve as regras do comércio mundial e vela pelo seu cumprimento, para além de garantir a compatibilidade à escala global. É coadjuvada pelo seu mecanismo de resolução de litígios (15), que é muito valorizado e cada vez mais utilizado. Os ODS e os objetivos da COP 21 constituem metas claras. A OMC, por sua vez, dispõe de um mecanismo claro para combater o protecionismo generalizado e as perturbações do comércio como as que antecederam a Segunda Guerra Mundial e a subsequente criação do GATT. |
3.5.1. |
Esta função normativa é particularmente importante no domínio do comércio agrícola, o que se aplica acima de tudo ao Acordo SPS e à problemática extremamente complexa das regras de origem, embora estas não façam parte do programa da ADD. Persiste o perigo real de os acordos bilaterais poderem estabelecer normas que potencialmente se sobreponham ou inclusive se contradigam, complicando as regras do comércio mundial em vez de as clarificar. |
3.5.2. |
O Acordo SPS da OMC de 1995 abrange a aplicação da regulamentação em matéria de segurança alimentar, saúde animal e fitossanidade. O respetivo artigo 5.o, n.o 7, prevê o princípio da precaução, agora consagrado no Tratado de Lisboa. Qualquer tentativa de o alterar que não a nível multilateral teria profundas implicações no sistema de comércio mundial e na credibilidade futura do próprio acordo. |
4. Perspetivas de conclusão de acordos comerciais bilaterais ou regionais
4.1. |
Na agricultura, como noutros domínios, os acordos de comércio livre bilaterais têm de gerar verdadeiro valor acrescentado. Oferecem uma margem de flexibilidade maior para as diferenças regionais e nacionais, bem como para as sensibilidades culturais. Também há que avaliá-los quanto à sua capacidade de reforçar o multilateralismo. |
4.2. |
A redução das pautas aduaneiras e os contingentes pautais constituem uma parte fundamental dos acordos comerciais bilaterais. No Japão, as pautas aduaneiras aplicadas à importação de produtos alimentares continuam a ser muito elevadas, enquanto na China são muito mais reduzidas. A UE poderia ter uma certa margem de manobra em relação a alguns contingentes pautais, porventura nos casos em que tenha ocorrido uma mudança de sensibilidades em relação aos contingentes estabelecidos quando do AARU. |
4.2.1. |
As indicações geográficas, cujo valor é estimado em 5 600 milhões de EUR por ano (16), são uma área muito importante na qual a UE precisa de maximizar os seus próprios interesses em negociações bilaterais. Os negociadores da UE lograram incluir cerca de 145 indicações geográficas europeias reconhecidas no acordo entre a UE e o Canadá (CETA) (17), e mais ainda com o Vietname, mas este valor varia em função do que é relevante para um dado acordo de comércio livre. Outros países, nomeadamente na Ásia Oriental, têm sido lentos a designar indicações geográficas, enquanto os EUA consideram que muitas dessas denominações constituem produtos genéricos. |
4.2.2. |
A UE tem também de salvaguardar plenamente e, na medida do possível, reforçar os seus interesses agrícolas nas negociações bilaterais, em especial nos casos em que o parceiro de negociação com a UE é um importante exportador de produtos agrícolas, como o Mercosul, a Austrália ou a Nova Zelândia. A UE tem de resistir a qualquer tentação de fazer concessões no setor da agricultura em troca de vantagens noutros setores. |
4.3. |
Os acordos bilaterais devem aspirar a eliminar a duplicidade de critérios na agricultura em países parceiros, em particular no atinente aos acordos SPS e OTC. A UE também quererá promover as suas próprias normas no domínio do bem-estar e saúde animal, assim como nas vertentes ambiental, social e de desenvolvimento sustentável no sentido mais lato, em conformidade com os ODS. O Comité congratula-se com o grau de transparência e de participação da sociedade civil que desde o início marcou as negociações, tal como se logrou na Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento, e recomenda que tal passe a constituir a norma em futuras negociações. |
4.3.1. |
A UE (e não só) tem de prever um compromisso vinculativo em matéria de reforço das capacidades para ajudar países menos desenvolvidos a cumprir essas normas mediante, por exemplo, a assistência ao desenvolvimento de um sistema aceitável de certificação veterinária, atendendo a que as normas em matéria de segurança alimentar são de vital importância. |
4.4. |
Garantir e melhorar a segurança alimentar também será um motor fundamental das políticas em quaisquer negociações bilaterais em matéria de agricultura, como se salienta no parecer do Comité sobre a «A importância do comércio agrícola para o desenvolvimento futuro da agricultura e das explorações agrícolas na União Europeia no contexto da segurança alimentar mundial» (18). O comércio agrícola, sublinha-se, deve, por um lado, «satisfazer uma procura com poder de compra» (possivelmente pela primeira vez) e, por outro, «oferecer ajuda e apoio onde a fome e a escassez não podem ser eliminadas através de recursos próprios». É igualmente importante assegurar um nível satisfatório de autossuficiência alimentar, nomeadamente para proteger os países importadores contra grandes flutuações de preços dos produtos importados. |
4.4.1. |
Aquele parecer expôs o enorme potencial de procura de produtos alimentares e de bebidas da UE fora da Europa. Cerca de dois terços da produção agrícola da UE destinam-se a transformação. As exportações agroalimentares da UE elevaram-se a 129 mil milhões de EUR em 2015, um aumento de 27 % em relação a 2011. No segundo trimestre de 2016, o valor total das exportações da UE foi de 25 400 milhões de EUR, enquanto as importações de bebidas e produtos alimentares se situaram nos 17 800 milhões de EUR. As principais exportações foram carne, bebidas espirituosas, vinho, produtos lácteos, chocolate e artigos de doçaria. |
5. Comércio, agricultura e os ODS
5.1. |
A adoção pelas Nações Unidas, em setembro de 2015, dos ODS, que constituem o cerne da sua Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, e a celebração do Acordo de Paris (COP 21) (19) terão profundas repercussões no comércio mundial. A necessidade imperativa de os aplicar tem agora de estar no centro de todas as negociações comerciais futuras, em particular no domínio do comércio agrícola. |
5.2. |
Os ODS terão um efeito mais direto no comércio agrícola. Baseados nos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), afetarão todos os países. São pela sua natureza globais e universalmente aplicáveis — todos os países têm de partilhar a responsabilidade pela sua consecução. Estão estreitamente interligados com o Acordo de Paris: pelo menos treze deles prendem-se com as alterações climáticas. |
5.2.1. |
Mais de noventa países já pediram assistência a outros para cumprir os ODS. Estes objetivos são um elemento nuclear do debate global que a UE ajudou a promover e deverão conduzir a novas formas de trabalhar à escala mundial — mais amplas, mais participativas e mais consultivas. |
5.2.2. |
O Comité congratula-se com a Comunicação da Comissão — Próximas etapas para um futuro europeu sustentável, publicada em novembro de 2016 (20), que visa a integração plena dos ODS «no quadro político europeu e nas atuais prioridades da Comissão», tal como é, aliás, seu dever à luz do Tratado de Lisboa (21). Os ODS «serão uma dimensão transversal» da aplicação da estratégia global da UE. Como se refere, a UE «teve um papel decisivo na definição» deste programa. Haverá uma sinergia estreita entre a promoção e aplicação dos ODS e a promoção dos valores europeus no resto do mundo, mesmo se os ODS não promovem diretamente a boa governação e o Estado de direito. |
5.2.3. |
Os ODS também vão muito mais além dos ODM, na medida em que identificam especificamente os instrumentos, ou «meios de execução», para a consecução dos dezassete ODS e as respetivas 169 metas concretamente definidas. O comércio é expressamente mencionado em nove ODS (por oposição a apenas uma vez nos ODM). |
5.2.4. |
Para concretizar efetivamente os ODS, o comércio e o investimento terão de desempenhar um papel de fundo, sobretudo atendendo a que, segundo a CNUCED, serão necessários 2,5biliões de dólares americanos adicionais por ano para alcançar estes objetivos, uma grande parte dos quais no setor privado. Como assinalou o diretor-geral da OMC, os ODM já demonstraram «o poder transformador do comércio» (22). |
5.3. |
O comércio agrícola também terá de desempenhar um papel central na realização da maioria, senão mesmo da totalidade, dos ODS, com destaque muito particular para os objetivos 2 (fome/segurança alimentar), 12 (consumo/produção sustentáveis) e 15 (degradação do solo). |
5.3.1. |
O comércio agrícola também será crucial para a realização dos objetivos 1 (pobreza/subnutrição), 8 (crescimento económico sustentável e inclusivo), 9 (infraestruturas), 10 (redução das desigualdades), 13 (alterações climáticas), 3 (bem-estar), 5 (igualdade de género) e 7 (energia). Terá ainda de estar em total sinergia com outras formas de atuação, incluindo o desenvolvimento. |
5.4. |
Como enunciado na declaração da reunião ministerial da OMC em Nairóbi, o comércio internacional pode contribuir para um crescimento sustentável, robusto e equilibrado para todos (23). A OMC, salienta-se, tem uma função importante a desempenhar na concretização dos ODS, meta que seria muito mais difícil de alcançar sem um mecanismo eficaz de comércio multilateral. |
5.4.1. |
Importa ter em consideração o impacto do comércio e do investimento agrícola nas alterações climáticas. As negociações do acordo plurilateral sobre produtos ambientais deixam antever um passo importante na articulação das alterações climáticas com a política comercial multilateral, mas continuam a ser necessárias mais iniciativas multilaterais para promover uma maior coerência. |
5.4.2. |
O comércio internacional pode melhorar consideravelmente a segurança alimentar e a nutrição, fazendo aumentar a disponibilidade de alimentos e fomentando o investimento e o crescimento. Em contrapartida, o recurso a medidas protecionistas pode eliminar uma flexibilidade essencial e impedir o desenvolvimento de mercados regionais. Não obstante, os acordos comerciais também têm de incluir medidas eficazes que permitam aos países em desenvolvimento menos avançados dispor de uma margem de manobra mais ampla para evitar pôr em risco a sua segurança alimentar ou o desenvolvimento dos respetivos setores agrícolas emergentes. |
5.5. |
A UE foi pioneira na integração de questões de desenvolvimento sustentável nos acordos de comércio livre (ACL). Desde 2010, concluiu com sucesso seis ACL, o primeiro dos quais com a Coreia do Sul, e um acordo de parceria económica (APE), enquanto outros aguardam a plena ratificação, incluindo com o Canadá, Singapura e o Vietname. Estes acordos contêm capítulos específicos consagrados ao comércio e ao desenvolvimento sustentável, escorando-se num mecanismo conjunto da sociedade civil para acompanhar a sua aplicação. Em cada um destes casos, o CESE tem um papel fundamental a desempenhar. |
5.5.1. |
O Comité já solicitou (24) a inclusão de capítulos sobre comércio e desenvolvimento sustentável nas negociações atuais e futuras da UE para a celebração de acordos de investimento autónomos separados. O acordo da parceria transatlântica também prevê capítulos específicos consagrados a questões sociais e ambientais. |
5.6. |
O Comité também faz notar que muitas das pessoas em situação de «pobreza alimentar» em todo o mundo são trabalhadores agrícolas. A redução da fome constituía a justo título um elemento-chave dos ODM e corresponde agora ao ODS 2. Setenta por cento da população em situação de insegurança alimentar reside em zonas rurais, em parte devido à diminuição gradual dos investimentos agrícolas e aos rendimentos agrícolas cronicamente baixos nos países pobres, mas também devido à ausência de uma política agrícola ou comercial eficaz que tome na devida conta as especificidades da produção agrícola (incluindo o clima, os recursos, as condições materiais ou a volatilidade dos mercados). Há que ter em conta, neste contexto, as observações da FAO, nomeadamente no que diz respeito à proteção social. |
5.6.1. |
O comércio interno no continente africano é reduzido — entre 10 % e 15 % de todo o comércio em África. O reforço da capacidade dos países africanos de expandir o comércio agrícola, em conjunto com os ODS no domínio das infraestruturas, a integração regional e o aprofundamento dos mercados internos, inclusive pelo aumento da transformação secundária, serão essenciais para que a África possa participar plenamente no comércio agrícola e melhorar a segurança alimentar. |
6. Papel da UE em futuras negociações no âmbito do comércio agrícola
6.1. |
Como ficou demonstrado em Nairóbi, onde, contra todas as expectativas, se acordou uma importante declaração ministerial, a UE está bem posicionada para desempenhar um papel de liderança em futuras negociações no âmbito do comércio agrícola. Tal deve-se à perceção do protagonismo da UE na promoção da sustentabilidade e do desenvolvimento (papel que desempenhou em Nairóbi). Além disso, na sequência de reformas anteriores da PAC, a UE já não passa por adotar uma abordagem fundamentalmente defensiva. |
6.1.1. |
Na nova comunicação da Comissão, a UE compromete-se a assumir a liderança na aplicação dos ODS e do Acordo de Paris. Todas as iniciativas comerciais da UE têm agora de cumprir os requisitos definidos nestes acordos estreitamente interligados. |
6.2. |
A Comissão também realizou um estudo sobre o impacto de futuros acordos comerciais no setor agrícola (25). O estudo incide sobre doze futuros ACL e examina o potencial dos produtos agrícolas europeus no mercado mundial. Não pôde, no entanto, abarcar a totalidade do espetro de produtos agrícolas, nem de alimentos transformados em geral. A própria Comissão aceita que o estudo é incompleto, na medida em que a sua avaliação não tomou em conta as barreiras não pautais que, contudo, têm um impacto significativo no comércio. |
6.2.1. |
A fim de permitir à Comissão elaborar uma estratégia global e eficaz em matéria de comércio agrícola, o estudo deveria ser alargado de modo a incluir uma avaliação de impacto completa sobre os efeitos prováveis da aplicação dos ODS e do Acordo de Paris na agricultura europeia, a par de uma avaliação de impacto adicional sobre os efeitos das evoluções recentes do comércio mundial na agricultura em toda a UE. A avaliação deveria abranger ACL recentes e examinar desenvolvimentos indiretos, analisando, por exemplo, em que domínios a desvalorização de moedas parceiras teve um impacto considerável. |
6.2.2. |
Seriam de ter em conta os acordos anteriores à Comunicação da Comissão — Europa global (26), de 2006, nomeadamente com a África do Sul, o México e o Chile, tanto mais que está prevista uma revisão dos dois últimos. |
6.3. |
Na realização destas avaliações de impacto, a Comissão deve ter em mente a necessidade de velar por que os agricultores beneficiem equitativamente de tais acordos comerciais. Os agricultores desempenham um papel fundamental na alimentação não só das populações locais como também de uma população mundial em rápido crescimento. É essencial preservar comunidades rurais viáveis, procurando atenuar o mais possível o despovoamento rural em toda a Europa. |
6.3.1. |
É vital dispor de práticas agrícolas eficientes na utilização dos recursos. Há necessidade de melhorar a gestão de recursos e os acessos, reforçando a capacidade de adaptação e a resiliência dos pequenos agricultores às alterações climáticas e melhorando as competências e a produtividade em terras marginais. |
6.4. |
A agricultura está em sério risco face às alterações climáticas. À escala mundial, os recursos de terra e de água são finitos, as oscilações climáticas mais extremas geram transformações a longo prazo nas condições de cultivo, e a volatilidade dos preços está a aumentar. Um setor agrícola forte e viável é essencial para preservar ou aumentar um aprovisionamento alimentar estável e seguro. O comércio ajuda obviamente a nivelar desequilíbrios na oferta e na procura, promovendo a eficiência na utilização dos recursos e potenciando as oportunidades de mercado e o crescimento económico, gerando assim postos de trabalho, rendimento e prosperidade nas zonas rurais. |
6.4.1. |
Calcula-se que a população mundial de «classe média» aumente em cerca de dois mil milhões de pessoas até 2030, que também quererão desfrutar de uma oferta e uma diversidade de alimentos a que antes não tinham acesso. Tal implicará um aumento exponencial na procura de proteínas e de outros produtos agrícolas. |
6.4.2. |
A Declaração de Cork 2.0 é importante a este respeito. Os agricultores são os guardiões da terra e dos recursos rurais, enquanto o bem-estar animal também não é de somenos importância. O parecer do CESE sobre a «Produção integrada na União Europeia» (27) é relevante neste contexto. |
Bruxelas, 23 de fevereiro de 2017.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Georges DASSIS
(1) Autor clássico norte-americano.
(2) Designação da OMC, utilizada ao longo do presente parecer.
(3) https://www.wto.org/english/thewto_e/minist_e/mc10_e/mindecision_e.htm
(4) Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de Paris (CQNUAC COP 21).
(5) SWD(2016) 390 final.
(6) https://www.wto.org/english/thewto_e/minist_e/min01_e/mindecl_e.htm
(7) https://www.wto.org/english/news_e/spra_e/spra108_e.htm
(8) https://www.wto.org/english/news_e/news16_e/agng_09mar16_e.htm; relatório «Bridges» do ICTSD, vol. 20, n.o 40 — 24.11.2016.
(9) Importante, nomeadamente, para fins de rotulagem e rastreabilidade.
(10) A OMC tem de utilizar as classificações da ONU e incluir na categoria de países em desenvolvimento todos os países não classificados como desenvolvidos ou como menos desenvolvidos (PMD). No seu Sistema de Preferências Generalizadas (SPG e SPG+), a UE pode recorrer às categorias mais precisas do Banco Mundial, que se baseiam no rendimento de cada país.
(11) Relatório «Bridges» do ICTSD, vol. 20, n.o 20 — 2.6.2016.
(12) Relatório «Bridges» do ICTSD, vol. 20, n.o 37 — 3.11.2016.
(13) Relatório «Bridges» do ICTSD, vol. 19, n.o 38 — 12.11.2015.
(14) COM(2015) 497 final, ponto 5.1.
(15) Enfrenta atualmente o seu 513.o processo.
(16) Segundo representantes da Comissão Europeia, numa reunião do CESE em março de 2016.
(17) Acordo Económico e Comercial Global, atualmente pendente de ratificação.
(18) JO C 13 de 15.1.2016, p. 97.
(19) Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de Paris (CQNUAC COP 21).
(20) SWD(2016) 390 final.
(21) Artigo 21.o, n.o 3, do TFUE.
(22) Discurso nas Nações Unidas de 21.9.2016.
(23) https://www.wto.org/english/thewto_e/minist_e/mc10_e/mindecision_e.htm
(24) Parecer do CESE, JO C 268 de 14.8.2015, p. 19.
(25) http://publications.jrc.ec.europa.eu/repository/bitstream/JRC103602/lb-na-28206-en-n_full_report_final.pdf
(26) COM(2006) 567 final.
(27) JO C 214 de 8.7.2014, p. 8.