Bruxelas, 30.11.2016

COM(2016) 773 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

Plano de trabalho em matéria de conceção ecológica para 2016-2019


Plano de trabalho em matéria de conceção ecológica para 20162019

1.    Introdução

A UE dispõe de diversos instrumentos legislativos que traduzem os objetivos políticos da UE em matéria de energia e clima 1 em vários eixos de ação. A conceção ecológica, complementada pelas regras de rotulagem energética, apoia a prioridade de topo da Comissão de reforçar a competitividade da Europa e fomentar a criação de emprego e o crescimento económico; assegura igualdade de condições no mercado interno; impulsiona o investimento e a inovação de forma sustentável; e permite que os consumidores poupem dinheiro, ao mesmo tempo que reduz as emissões de CO2. Contribui para a União da Energia e para o objetivo de eficiência energética para 2030, para os objetivos em matéria de clima acordados em comum e para o objetivo de um mercado interno mais aprofundado e mais equitativo. O quadro da conceção ecológica e da rotulagem energética tem sido um dos instrumentos políticos mais eficazes a nível da UE para promover a eficiência energética, estimandose que contribua para cerca de metade do objetivo de economias de energia para 2020. O quadro legislativo relativo à conceção ecológica e à rotulagem energética tem a dupla finalidade de assegurar que são colocados no mercado mais produtos eficientes do ponto de vista energético e de habilitar os compradores a adquirirem os produtos mais eficientes com base em informações pertinentes (através da rotulagem energética). Ao fazêlo, reduz o consumo de energia dos consumidores e das empresas e, por conseguinte, as respetivas faturas de energia e de serviços públicos. Além disso, salvaguarda o mercado interno e evita custos desnecessários para as empresas e para os consumidores decorrentes de requisitos nacionais divergentes.

Até 2020, é expectável que este quadro proporcione economias de energia na ordem das 175 Mtep por ano na energia primária, mais do que o consumo anual de energia primária de Itália. Para os consumidores, isto traduzse em 490 euros de economias por agregado familiar e por ano nas faturas de energia. Além disso, estimase que esta política proporcione uma receita adicional de aproximadamente 55 mil milhões de euros por ano à indústria e aos setores grossista e retalhista, parte da qual se poderá traduzir num máximo de 800 000 postos de trabalho diretos suplementares nos setores em causa. Por conseguinte, contribui igualmente para a segurança energética, reduzindo a importação de energia para a UE numa quantidade equivalente a 1,3 mil milhões de barris de petróleo todos os anos e reduzindo as emissões de CO2 em 320 milhões de toneladas por ano 2 .

A moderação da procura de energia é uma das cinco dimensões da estratégiaquadro para a União da Energia 3 . Continuará a ser indispensável uma política ambiciosa e eficiente em matéria de conceção ecológica e rotulagem energética para ajudar a concretizar as prioridades que a Comissão fixou para a União da Energia; essa política também ajudará à consecução dos objetivos em matéria de clima acordados na COP21 em Paris, em dezembro de 2015.

O presente Plano de trabalho em matéria de conceção ecológica contribui para a nova iniciativa da Comissão relativa à Economia Circular 4 , que promove uma transição para uma economia mais circular na UE através de um conjunto de medidas que abrangem todo o ciclo de vida dos produtos e materiais. Existe uma necessidade crescente, e também uma prioridade política, de melhorar a eficiência dos recursos na UE. A conceção dos produtos é um dos aspetos determinantes nesta matéria, porquanto pode ter impactos significativos no ciclo de vida do produto, por exemplo, tornando um produto mais sustentável, mais fácil de reparar, reutilizar ou reciclar. A Diretiva «Conceção Ecológica» já cobre todos os impactos ambientais significativos ao longo do ciclo de vida dos produtos, mas até ao momento a tónica tem sido colocada nas melhorias da eficiência energética. Futuramente, a conceção ecológica deve dar um contributo bastante mais considerável à economia circular, por exemplo, abordando de forma mais sistemática questões de eficiência dos materiais como a durabilidade e a reciclabilidade.

O presente plano de trabalho define as prioridades de trabalho da Comissão ao abrigo do quadro relativo à conceção ecológica e à rotulagem energética para 20162019. A partir do trabalho já realizado com base nos primeiros dois planos de trabalho, o novo plano de trabalho apresenta os trabalhos em curso e as revisões futuras das medidas existentes específicas dos produtos; identifica grupos de produtos adicionais a serem examinados em maior profundidade (através de estudos, consulta das partes interessadas e avaliação de impacto), no intuito de informar eventuais propostas da Comissão para requisitos em matéria de conceção ecológica e/ou rotulagem energética; e define a forma como a conceção ecológica melhor poderá contribuir para os objetivos da economia circular. Em conjunto, as novas medidas relativas a novos produtos presentes no presente plano de trabalho em matéria de conceção ecológica, têm, juntamente com as revisões das medidas existentes, o potencial estimado de proporcionar um total superior a 600 TWh (ou 50 Mtep) de economias anuais de energia primária em 2030. Este valor é comparável ao consumo anual de energia primária da Suécia e é também o equivalente a reduzir as emissões de CO2 em cerca de 100 milhões de toneladas por ano em 2030.

2.    O papel do plano de trabalho em matéria de conceção ecológica

A Diretiva «Conceção Ecológica» e a Diretiva «Rotulagem Energética» são ambas diretivasquadro. Estabelecem as condições e os critérios para adotar medidas de execução que definem requisitos vinculativos específicos de cada grupo de produtos 5 . As prioridades relativas a grupos de produtos a investigar ao abrigo deste quadro são estabelecidas através de planos de trabalho regulares conforme previsto no artigo 16.º, n.º 1, da Diretiva relativa à conceção ecológica, o qual especifica que a Comissão publica «um plano de trabalho para os três anos seguintes, uma lista indicativa de grupos de produtos que são considerados prioritários para a [realização de estudos preparatórios] e a [eventual] adoção de medidas de execução».

Este novo plano de trabalho tem por base o trabalho que foi desenvolvido desde meados de 2015 em relação aos grupos de produtos listados no artigo 16.º, n.º 2, da Diretiva «Conceção Ecológica» 6 (período de transição) e nos dois primeiros planos de trabalho para os períodos 20092011 7 e 20122014 8 .

3.    Ponto da situação

3.1.    Medidas de execução adotadas

Na sequência da referida definição de prioridades de trabalho, a Comissão lançou estudos preparatórios, que resultaram na adoção de 28 regulamentos relativos a conceção ecológica, 16 regulamentos delegados relativos à rotulagem energética e três acordos voluntários reconhecidos.

Além disso, foram lançados cerca de 40 mandatos de normalização para estes grupos de produtos. Está disponível para consulta uma lista das normas harmonizadas em vigor que servem de base aos regulamentos relativos à conceção ecológica no sítio Web Europa 9 .

3.2    Trabalhos em curso

Por ocasião da adoção do presente plano de trabalho, ainda se encontram em curso e em diferentes fases de desenvolvimento os trabalhos relativos a vários dos grupos de produtos prioritários identificados. O quadro infra apresenta uma panorâmica geral dos trabalhos em curso, bem como das economias previstas, se disponíveis 10 .

Juntamente com o presente plano de trabalho, a Comissão está a adotar as medidas que se seguem com um potencial estimado de economia de energia superior a 100 TWh por ano de energia primária economizada em 2030:

Uma medida de conceção ecológica para produtos de aquecimento e refrigeração do ar 11  

Uma medida de conceção ecológica 12 e de rotulagem energética 13 sobre a verificação das tolerâncias para melhorar os ensaios de produtos e reduzir a margem para cometer fraudes

Uma Recomendação relativa à autorregulação 14 que fornece orientação para apoiar a indústria na procura de acordos voluntários enquanto alternativa à regulamentação.

Estão ainda em curso outros trabalhos, conforme apresentado no quadro a seguir:

Medida

Estatuto    

Economias de energia primária previstas em 2030 15 (se disponíveis; em TWh por ano)

Refrigeração comercial

O fórum de consulta realizouse em 2.7.2014

Avaliação de impacto concluída

48

Compressores

O fórum de consulta realizouse em 29.9.2014

Avaliação de impacto em curso

5

Janelas

O fórum de consulta realizouse em 30.9.2015

Avaliação de impacto em curso

40

(apenas requisitos de rotulagem energética)

Máquinasferramentas e equipamentos de soldadura

O fórum de consulta realizouse em 6.5.2014

Avaliação de impacto em curso

9

(VA sobre máquinasferramentas para trabalhar metal; regulamentação sobre equipamento de soldadura)

Máquinas de lavar roupa, máquinas de secar roupa e máquinas de lavar louça profissionais

O fórum de consulta realizouse em 29.11.2013

Trabalhos de normalização em curso.

4

Servidores de empresa, armazenamento de dados e equipamento auxiliar

Estudo preparatório concluído em 8.2015

Até 43 para requisitos de produtos completos

Potencial considerável de economia de recursos

Produtos relacionados com água

Estudo preparatório concluído em 12.2014 (ainda não foi publicado)

Até 70 (e 1 900 Mm3 de captações de água) em 2025; até 17 (e 700 Mm3 de captações de água) em 2030

(apenas requisitos de rotulagem energética)

Aparelhos inteligentes

Estudo preparatório em curso

Controlos/sistemas de iluminação

Estudo preparatório em curso

Fornos industriais ou de laboratório

O fórum de consulta realizouse em 16.5.2014 De momento, não serão propostos regulamentos de conceção ecológica/rotulagem energética (*)

Cabos elétricos

De momento, não serão propostos regulamentos de conceção ecológica/rotulagem energética (*)

Caldeiras a vapor

De momento, não serão propostos regulamentos de conceção ecológica/rotulagem energética (*)

(*) Os resultados dos estudos preparatórios sugerem que a Conceção Ecológica e a Rotulagem Energética não configuravam as opções regulamentares mais adequadas para abordar a eficiência energética para estes produtos e que outros instrumentos regulamentares já estavam a captar, pelo menos, parte do potencial existente de economia de energia.

3.3.    Revisões

A maior parte das medidas de execução relativas à conceção ecológica e à rotulagem energética adotadas até à data dispõe de cláusulas de revisão que devem ocorrer nos próximos anos. O quadro que se segue apresenta uma panorâmica geral consolidada dos regulamentos que devem ser submetidos a revisão até, e incluindo, 2019, com uma indicação da potencial economia de energia e da importância do potencial de economia de recursos, se disponível.

Durante estas revisões, a Comissão vai examinar de que modo os aspetos relevantes para a economia circular, tais como a eficiência dos recursos, a possibilidade de reparação e de reciclagem e a durabilidade, podem ser avaliados e integrados no texto aquando da revisão das medidas em vigor.

Medida

Estatuto

Economias de energia primária previstas em 2030 (se disponíveis; em TWh por ano)

Televisores (revisão) e painéis eletrónicos

O fórum de consulta realizouse em 10.12.2014

Consulta interserviços encerrada.

Notificação da OMC em curso

83

Importante potencial de economia de recursos

Fontes de alimentação externa

O fórum de consulta realizouse em 29.4.2015 A intenção é a de alinhar com as novas regras dos EUA.

6

Motores elétricos

Estudo de revisão concluído em julho de 2014

Avaliação de impacto em curso

75

Ventiladores

Estudo de revisão concluído em março de 2015

Avaliação de impacto em curso

25

Produtos de iluminação

Estudo de revisão concluído em dezembro de 2015

Avaliação de impacto em curso

125

Frigoríficos e congeladores domésticos

Revisão em curso

13

Importante potencial de economia de recursos

Máquinas de lavar louça e máquinas de lavar roupa, incluindo máquinas combinadas de lavar e secar roupa

Revisão em curso

11

Importante potencial de economia de recursos

Consumo de energia elétrica nos estados de vigília e de desativação e equipamentos eletrónicos domésticos e de escritório

Revisão em curso

Bombas de água

Revisão em curso

Aquecedores de água e reservatórios de água quente

Revisão até setembro de 2016 de determinados requisitos

Aspiradores

Revisão até setembro de 2016 de requisitos específicos de durabilidade

Computadores e servidores informáticos

Revisão em curso

Importante potencial de economia de recursos

Circuladores

Revisão em curso

Aparelhos de ar condicionado e ventiladores

Revisão até abril de 2017

Transformadores

Revisão até junho de 2017

Secadores de roupa

Revisão até maio/novembro de 2017

Importante potencial de economia de recursos

Aspiradores

Revisão até agosto de 2018

Caldeiras a combustível sólido

Revisão até agosto de 2018 do requisito específico para certificação de terceiros

Aquecedor de ambiente local a combustível sólido

Revisão até agosto de 2018 do requisito específico para certificação de terceiros

Aquecedores de ar e aquecedores de água

Revisão até setembro de 2018

Aquecedores de ambiente local

Revisão até janeiro de 2019

Unidades de ventilação

Revisão até dezembro de 2019

4.    Lista indicativa de novos grupos de produtos para o plano de trabalho 20162019

Na preparação do presente plano de trabalho, a Comissão lançou um estudo para identificar quaisquer grupos de produtos adicionais relacionados com energia que tivessem um importante potencial de economias e que não tivessem sido incluídos no período de transição ou nos planos de trabalho precedentes. Este projeto de plano de trabalho foi posteriormente reexaminado à luz do plano de ação para a economia circular.

O estudo fez uma estimativa quantitativa do potencial de economia de energia resultante de melhorias na eficiência energética geral para cada grupo de produtos. Além disso, da perspetiva da economia circular, foi realizada uma avaliação qualitativa de outros impactos ambientais 16 referida na Diretiva «Conceção Ecológica», bem como uma avaliação da cobertura regulamentar existente desses impactos ambientais. Os relatórios finais para as diferentes tarefas no estudo encontramse disponíveis num sítio Web específico 17 .

A Comissão consultou o Fórum de Consulta, conforme previsto no artigo 18.º da Diretiva «Conceção Ecológica», a fim de ter em conta as observações dos representantes dos EstadosMembros e das partes interessadas na elaboração do presente plano de trabalho e da lista indicativa de grupos de produtos 18 .

O potencial de economia de energia dos restantes produtos relacionados com energia identificados pelo estudo é, para alguns produtos, inferior ao daqueles identificados em planos de trabalho precedentes. Por conseguinte, paralelamente à revisão dos regulamentos em vigor, a Comissão irá lançar estudos específicos para os produtos do estudo supracitado que apresentam os maiores potenciais de economias.

Sistemas de automação e controlo de edifícios

Cafeteiras elétricas

Secadores de mãos

Ascensores

Painéis solares e inversores

Contentores frigoríficos

Aparelhos de limpeza a alta pressão 19

Os grupos de produtos acima identificados serão submetidos a estudos preparatórios que investiguem mais pormenorizadamente o potencial para melhoria do ambiente, nomeadamente aspetos pertinentes para a economia circular conforme estabelecido no capítulo 5, e forneçam os elementos para a identificação de opções políticas nas avaliações de impacto subsequentes.

Na preparação de eventuais medidas de execução que estabeleçam requisitos de conceção ecológica e de rotulagem energética para os produtos relacionados com energia supracitados, a Comissão está vinculada aos critérios definidos no artigo 15.º, n.º 5, da diretiva. Além disso, serão tomadas precauções no sentido de evitar qualquer eventual sobreposição com os regulamentos da UE já em vigor para esses produtos. Concretamente, não será proposta qualquer medida de conceção ecológica para sistemas de automação e controlo de edifícios, se se considerar que o potencial de economia de energia nos edifícios pode ser mais bem captado através de alterações da Diretiva relativa à eficiência energética dos edifícios e/ou da Diretiva relativa à eficiência energética. A fim de evitar regulamentação desnecessária, não será proposta qualquer medida de conceção ecológica se a maior parte do potencial de economias de energia em ascensores já for captado através de outros regulamentos de conceção ecológica relativos aos seus componentes, tais como o regulamento sobre os motores elétricos.

Dada a sua especificidade, é proposta uma via independente para os produtos TIC (não incluídos nos grupos de produtos supra), que também terá plenamente em conta o seu potencial em termos de economia circular, que é particularmente relevante no caso dos telemóveis/telefones inteligentes.

Em relação aos produtos TIC, temse revelado muito difícil fazer uma estimativa fiável do seu potencial de economias de energia, devido à incerteza sobre a evolução futura do mercado. Além disso, para os setores dos produtos TIC em rápida evolução, surgiram questões relacionadas com a adequação do processo de conceção ecológica/rotulagem energética (que, em média, demora cerca de quatro anos) para estabelecer critérios mínimos de eficiência energética e de recursos. Ao mesmo tempo, os acordos voluntários que foram reconhecidos para alguns grupos de produtos eletrónicos (ou seja, equipamentos de representação gráfica, consolas de jogo e descodificadores televisivos complexos) como alternativas às medidas regulamentares nem sempre revelaram ser mais céleres na consecução dos objetivos da conceção ecológica. De igual modo, o acordo «Energy Star» entre a UE e os EUA, nos termos do qual ambas as jurisdições definem os mesmos requisitos voluntários de eficiência para equipamento de escritório, terá de ser revisto antes da sua expiração em 2018. Por último, a maior conectividade dos produtos – quer em casa, quer na indústria – e o surgimento de aparelhos inteligentes, bem como o seu impacto na eficiência do sistema geral, requerem uma análise cautelosa.

Atendendo ao exposto, a Comissão vai lançar uma avaliação mais aprofundada dos seguintes produtos TIC com vista à sua eventual inclusão no plano de trabalho em matéria de conceção ecológica:

Gateways (equipamento de rede doméstico)

telefones móveis/inteligentes

estações de base

Essa avaliação permitirá determinar a abordagem política mais adequada para melhorar a eficiência energética destes aparelhos e abordar aspetos mais vastos da economia circular. Os ecrãs de sinalização e os carregadores sem fios serão tidos em consideração nos trabalhos em curso sobre a revisão das atuais medidas de execução em matéria de conceção ecológica de televisores e fontes de alimentação externa, respetivamente.

5.    Contribuição para a economia circular

A possibilidade de reparar, refabricar ou reciclar um produto e os seus componentes e materiais depende, em grande medida, da conceção inicial do produto. É, portanto, crucial que estes aspetos sejam tidos em conta ao investigar eventuais medidas de execução em matéria de conceção ecológica. Até ao momento, a tónica tem sido colocada na melhoria da eficiência energética dos produtos, ainda que as disposições em matéria de eficiência dos recursos tenham feito parte da diretiva desde a sua adoção inicial em 2005, tendo sido introduzidas para alguns grupos de produtos com critérios relacionados com, por exemplo, a utilização da água e a durabilidade.

Com este novo plano de trabalho, a Comissão irá explorar a possibilidade de estabelecer requisitos mais específicos dos produtos e/ou requisitos horizontais em domínios como a durabilidade (p. ex., tempo de vida útil mínimo dos produtos ou componentes críticos), possibilidade de reparação (p. ex., disponibilidade de peças sobressalentes e manuais de reparação, conceção para reparação), possibilidade de atualização, conceção para desmontagem (p. ex., remoção fácil de determinados componentes), informação (p. ex., marcação das peças de plástico) e facilidade de reutilização e reciclagem (p. ex., evitando plásticos incompatíveis), gases com efeito de estufa e outras emissões, e definirá posteriormente a base científica para a elaboração de critérios correspondentes que cumpram os requisitos previstos na Diretiva «Conceção Ecológica». Este processo será realizado para os novos grupos de produtos identificados no capítulo 4, bem como para as revisões futuras das medidas específicas dos produtos existentes listadas no capítulo 3, tendo em conta os benefícios e os custos estimados das medidas propostas assim como o anexo II da diretiva, segundo o qual os requisitos para melhorar o desempenho ambiental dos produtos devem evitar perdas significativas de desempenho ou de utilidade para os consumidores. Além disso, qualquer requisito terá de ser verificável e executável.

Mais concretamente, a margem para melhoria no desenvolvimento de requisitos de eficiência dos materiais em regulamentos relativos a produtos deve ser investigada de forma mais sistemática. Para o efeito, a Comissão vai criar uma «caixa de ferramentas» da economia circular para a conceção ecológica, por exemplo sob a forma de orientações para a inclusão de aspetos de eficiência de recursos e de materiais para novos grupos de produtos e para a revisão das medidas de execução existentes. Com base numa análise aprofundada, essa caixa de ferramentas fornecerá exemplos concretos da forma como tais aspetos poderão ser adotados em requisitos específicos de produtos ou em requisitos horizontais.

A Comissão vai também melhorar a base metodológica para uma adoção mais sistemática dos requisitos relacionados com a eficiência dos materiais nos regulamentos relativos aos produtos, tanto os novos como os que devem ser submetidos a revisão. Para o efeito, foi aprovado um pedido de normalização, dirigido às organizações europeias de normalização, relativo a aspetos de eficiência dos materiais 20 . O âmbito deste pedido abrange, principalmente, os seguintes aspetos:

Extensão da vida útil dos produtos

Capacidade de reutilizar componentes ou reciclar materiais de produtos em fim de vida

Utilização de componentes reutilizados e/ou materiais reciclados em produtos

As normas a preparar de acordo com o citado pedido de normalização terão um caráter geral e irão ajudar no desenvolvimento de normas específicas de produtos e/ou horizontais, que apoiarão os eventuais requisitos relacionados com aspetos de eficiência dos materiais, tais como o potencial de reparação ou de reciclagem.

Os trabalhos em curso sobre a pegada ambiental dos produtos irão também contribuir para este objetivo.

6.    Fiscalização do mercado e cooperação internacional

Estimase que 10 % a 25 % dos produtos disponíveis no mercado não cumprem os requisitos de conceção ecológica e rotulagem energética. Consequentemente, estão a perderse cerca de 10 % das economias de energia previstas. Em termos absolutos, tal corresponde a aproximadamente 17 Mtep de energia primária por ano. Acresce que é também enganador para os consumidores, que poderão verse confrontados com faturas de energia mais elevadas. Os EstadosMembros são responsáveis pela fiscalização do mercado e, embora se tenham registado melhorias significativas nas atividades de controlo da aplicação da lei nos últimos anos, é necessário fazer mais para reduzir o número de produtos não conformes no mercado da UE.

A fim de melhorar o controlo da aplicação da legislação, a Comissão já facilita a cooperação entre as autoridades nacionais de fiscalização do mercado através dos grupos de cooperação administrativa («ADCO») em matéria de conceção ecológica e rotulagem energética. Além disso, a Comissão apoia projetos conjuntos de fiscalização específicos, tais como o projeto «EEpliant», financiado pela UE, e continuará a fazêlo no futuro. O Regulamento da Comissão relativo às tolerâncias de verificação, referido no ponto 3.2, bem como a proposta da Comissão de um regulamento relativo à rotulagem energética, atualmente submetida a negociações interinstitucionais 21 , irão também melhor a aplicação da legislação.

A União Europeia é um dos líderes mundiais no desenvolvimento de requisitos mínimos de eficiência energética e de rotulagem energética para os produtos. Vários países seguem abordagens similares e os regulamentos e o formato do rótulo AG são influentes a nível internacional. Além disso, a UE desempenha um papel importante na normalização internacional.    Estes esforços são importantes para as empresas europeias, uma vez que apoiam condições equitativas mais uniformes a nível mundial, reduzem os custos de conformidade e criam oportunidades no estrangeiro.

Por conseguinte, a Comissão vai continuar a colaborar com outras jurisdições para procurar obter uma convergência mais global nas normas, nos métodos de ensaio e, se possível, nos requisitos mínimos, por exemplo através da normalização internacional, de acordos específicos de produtos, ou enquanto parte de acordos comerciais bilaterais.

7.    Perspetivas

A Comissão planeia trabalhar nas seguintes prioridades nos próximos anos:

(1)Concluir os trabalhos regulamentares em curso sobre produtos identificados em planos de trabalho precedentes

(2)Proceder à revisão das medidas existentes identificadas no capítulo 3

(3)Iniciar estudos preparatórios para os grupos de produtos identificados no capítulo 4

(4)Reforçar a contribuição da Diretiva «Conceção Ecológica» para uma economia mais circular

(5)Facilitar uma cooperação reforçada entre os EstadosMembros em matéria de fiscalização do mercado, a fim de melhorar o controlo da aplicação dos regulamentos em vigor

(6)Reforçar a cooperação com parceiros internacionais, com vista a facilitar uma maior convergência de métodos de ensaio e medição e, se possível, requisitos mínimos de desempenho energético.

(1)

Estratégia Clima e Energia 2020: COM(2010) 639 final; Estratégia Clima e Energia 2030: COM(2014) 15 final.

(2)

 Ecodesign Impact Accounting Study, VHK, 2014.

(3)

COM(2015) 80 final.

(4)

Plano de ação da UE para a economia circular, COM(2015) 614/2, adotado em 2.12.2015.

(5)

Para uma panorâmica geral das medidas de execução em vigor, consultar: https://ec.europa.eu/energy/sites/ener/files/documents/list_of_enegy_labelling_measures.pdf  

https://ec.europa.eu/energy/sites/ener/files/documents/list_of_ecodesign_measures.pdf

(6)

JO L 191 de 22.7.2005, pp. 29–58.

(7)

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu — Estabelecimento do plano de trabalho para 20092011 no âmbito da Diretiva «Conceção Ecológica» (COM/2008/0660 final).

(8)

http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sustainablebusiness/documents/ecodesign/workingplan/files/commswd2012434ecodesign_en.pdf  

(9)

  http://ec.europa.eu/growth/toolsdatabases/mandates/  

(10)

Em consonância com a prática existente de avaliação de impacto para grupos de produtos de conceção ecológica, pressupõese ser necessário um nível global de eficiência de conversão da produção de eletricidade em central elétrica a nível da UE de 40 % [ou seja, 2,5 Mtep de combustível de alimentação proveniente de energia primária (gás, petróleo, carvão, etc.) por cada Mtep de eletricidade produzida e a faturar ao consumidor final].

(11)

Regulamento da Comissão que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia, no respeitante aos requisitos de conceção ecológica dos produtos de aquecimento do ar, dos produtos para sistemas de arrefecimento, dos refrigeradores de processo de alta temperatura e dos ventiloconvectores [C(2016) 7769 final].

(12)

Regulamento da Comissão que altera os Regulamentos (CE) n.º 1275/2008, (CE) n.º 107/2009, (CE) n.º 278/2009, (CE) n.º 640/2009, (CE) n.º 641/2009, (CE) n.º 642/2009, (CE) n.º 643/2009, (UE) n.º 1015/2010, (UE) n.º 1016/2010, (UE) n.º 327/2011, (UE) n.º 206/2012, (UE) n.º 547/2012, (UE) n.º 932/2012, (UE) n.º 617/2013, (UE) n.º 666/2013, (UE) n.º 813/2013, (UE) n.º 814/2013, (UE) n.º 66/2014, (UE) n.º 548/2014, (UE) n.º 1253/2014, (UE) 2015/1095, (UE) 2015/1185, (UE) 2015/1188, (UE) 2015/1189 e (UE) 2016/XXX [C(2016) 7769 final] no que diz respeito à utilização de tolerâncias nos processos de verificação [C(2016) 7767 final].

(13)

Regulamento Delegado da Comissão que altera os Regulamentos Delegados (UE) n.º 1059/2010, (UE) n.º 1060/2010, (UE) n.º 1061/2010, (UE) n.º 1062/2010, (UE) n.º 626/2011, (UE) n.º 392/2012, (UE) n.º 874/2012, (UE) n.º 665/2013, (UE) n.º 811/2013, (UE) n.º 812/2013, (UE) n.º 65/2014, (UE) n.º 1254/2014, (UE) 2015/1094, (UE) 2015/1186 e (UE) 2015/1187 no que diz respeito à utilização de tolerâncias nos processos de verificação [C(2016) 7765 final].

(14)

Recomendação da Comissão sobre as orientações para medidas de autorregulação celebradas pela indústria nos termos da Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [C(2016) 7770 final].

(15)

Exceto para produtos relacionados com água, para os quais estão incluídos os valores de economias para 2025 e 2030.

(16)  Incluindo o consumo de água na fase de utilização; consumíveis (p. ex., detergentes); presença de matériasprimas críticas, retardadores de chama, plastificantes (ftalatos), ou outras substâncias tóxicas; presença de gases fluorados; radiações; segurança (fugas de combustível, vibrações, etc.); saúde (higiene, níveis de ruído, etc.); durabilidade (possibilidade de reutilização, de atualização, de reparação, etc.); fim de vida (possibilidade de reciclagem, conteúdo reciclado); e emissões diretas para a atmosfera, a água e o solo.
(17)

Ver: http://www.ecodesignwp3.eu/documents  

(18)

Fórum de consulta Conceção Ecológica realizado em 28.10.2015.

(19)

Está previsto que, das opções políticas disponíveis, apenas a rotulagem energética possa ser retida dado que o potencial de economia de energia não parece justificar uma opção de conceção ecológica.

(20)

Decisão C(2015) 9096 da Comissão adotada em 17.12.2015.

(21)

COM(2015) 341 final.