Bruxelas, 25.11.2016

COM(2016) 738 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

SOBRE ALIMENTOS E INGREDIENTES ALIMENTARES TRATADOS POR RADIAÇÃO IONIZANTE RELATIVO A 2015


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

SOBRE ALIMENTOS E INGREDIENTES ALIMENTARES TRATADOS POR RADIAÇÃO IONIZANTE RELATIVO A 2015



ÍNDICE

1.Síntese

2.Antecedentes

3.Instalações de irradiação aprovadas

4.Resultados dos controlos nas instalações de irradiação

5.Resultados dos controlos na fase de comercialização do produto

6.Conclusão



1.Síntese

Nos termos do artigo 7.º, n.º 3, da Diretiva 1999/2/CE, os Estados-Membros devem comunicar anualmente à Comissão os resultados dos controlos efetuados nas instalações de irradiação ionizante, incluindo, em especial, as categorias e quantidades de géneros alimentícios tratados com radiação ionizante e as doses administradas, bem como os resultados dos controlos efetuados na fase de comercialização do produto.

Os controlos efetuados pelos Estados-Membros em 2015 mostram a quase total conformidade dos produtos controlados com a legislação da UE.

Período:                    1.1.2015 – 31.12.2015

Países em causa:            Estados-Membros da UE e países da EFTA

Fonte:                    Todos os 28 Estados-Membros e a Noruega

Instalações de irradiação:

Número de países equipados:            14 Estados-Membros e a Noruega

Número de instalações aprovadas:        26

Número de novas instalações:        Uma na Croácia e uma na Noruega

Número de instalações encerradas:        Nenhuma

Número de países que utilizam irradiação:    10 Estados-Membros e a Noruega

Dados sobre o tratamento:

Quantidade de produtos tratados:    5 686 toneladas (+ 9,7 % em relação a 2014)

Principais produtos tratados:        Coxas de rã (54,8 %) e ervas aromáticas,
                   especiarias e condimentos vegetais secos                    (16,1 %)

Principal local de irradiação:        Bélgica (68,9 %) e Países Baixos                        (11,1 %)

Controlos na fase de comercialização:

Número de amostras analisadas:    5 973

Número de amostras não conformes:    104 (1,7 %)

Principais produtos analisados:    Ervas e especiarias (45,6 %)    
                   Cereais, sementes, produtos hortícolas,
                   frutos e produtos derivados
                   (21 %)



2.Antecedentes

A radiação ionizante de alimentos e ingredientes alimentares é uma técnica física utilizada para vários fins, por exemplo, para reduzir a incidência de doenças de origem alimentar através da redução de organismos patogénicos, para reduzir a perda de alimentos pelo amadurecimento, germinação ou abrolhamento prematuros, e para obter alimentos livres de organismos prejudiciais às plantas e produtos vegetais. A informação relativa aos aspetos gerais da irradiação dos alimentos encontra-se disponível no sítio Internet da Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos da Comissão Europeia 1 .

A Diretiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante 2 , estabelece disposições específicas para o fabrico, a comercialização e a importação de alimentos e ingredientes alimentares tratados. A diretiva introduziu uma lista harmonizada por etapas de alimentos autorizados para irradiação, começando pelas autorizações nacionais existentes.

A Diretiva 1999/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro de 1999, relativa ao estabelecimento de uma lista comunitária de alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante 3 inclui uma categoria de alimentos autorizados a nível da UE: ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos. Mantêm-se, em sete Estados-Membros, outras categorias de alimentos autorizados a nível nacional antes de 1999, em conformidade com o artigo 4.º, n.º 4, mas já não podem ser prorrogadas. A lista das autorizações nacionais foi publicada pela Comissão 4 .

Os alimentos e os ingredientes alimentares só podem ser irradiados em instalações de irradiação aprovadas. No que diz respeito às instalações na UE, a aprovação é concedida pelas autoridades competentes do Estado-Membro. O artigo 7.º, n.º 3, da Diretiva 1999/2/CE exige que os Estados-Membros comuniquem à Comissão a lista das respetivas instalações de irradiação aprovadas. A lista das instalações de irradiação aprovadas nos Estados-Membros é publicada pela Comissão 5 .

Qualquer alimento irradiado que contenha um ou mais ingredientes alimentares irradiados tem de ser rotulado com a menção «produto irradiado» ou «tratado por radiação ionizante». Se o produto irradiado for utilizado como ingrediente num alimento composto, a sua denominação deverá ser acompanhada da mesma menção na lista dos ingredientes. No caso dos produtos vendidos a granel, a menção figurará junto da denominação do produto, num cartaz ou numa tabuleta, por cima ou ao lado do recipiente que o contém. A fim de fazer respeitar a aplicação correta da rotulagem ou de detetar produtos não autorizados, o Comité Europeu de Normalização (CEN), no âmbito do mandato que lhe foi conferido pela Comissão, normalizou vários métodos analíticos.

De acordo com artigo 7.º, n.º 3, da Diretiva 1999/2/CE, os Estados-Membros devem comunicar anualmente à Comissão:

- os resultados dos controlos efetuados nas instalações de radiação ionizante, em especial no que diz respeito às categorias e quantidades de alimentos e ingredientes alimentares tratados e às doses administradas,

e

os resultados dos controlos efetuados na fase de comercialização do produto e os métodos utilizados para detetar o tratamento por radiação ionizante.

O artigo 7.º, n.º 4, da referida diretiva exige que a Comissão publique a seguir, anualmente, no Jornal Oficial da União Europeia:

informações pormenorizadas sobre as instalações de irradiação aprovadas nos Estados-Membros, bem como qualquer alteração da sua situação;

um relatório sobre as informações fornecidas anualmente pelas autoridades nacionais de controlo.

O presente relatório, elaborado em conformidade, abrange o período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2015 e inclui as informações transmitidas à Comissão Europeia pelos 28 Estados-Membros e por um país da EFTA (Noruega).

3.Instalações de irradiação aprovadas

Estão aprovadas 26 instalações de irradiação na União Europeia, que se situam em 14 Estados-Membros: cinco em França, quatro na Alemanha, três em Espanha, duas na Bulgária, Países Baixos e Polónia, uma na Bélgica, República Checa, Estónia, Croácia (nova instalação), Itália, Hungria, Roménia e Reino Unido. Não há instalações aprovadas nos outros Estados-Membros. Nenhuma instalação de irradiação foi encerrada.

Dos 14 Estados-Membros equipados com instalações de irradiação, dez, bem como um país da EFTA (Noruega), irradiaram géneros alimentícios em 2015, como ilustrado na Figura 1. 

Figura 1 - Percentagem de géneros alimentícios irradiados em cada Estado-Membro e Noruega em 2015

Verde: países com instalações de irradiação aprovadas e irradiação de alimentos;

Amarelo: países com instalações de irradiação aprovadas e sem irradiação de alimentos;

Cinzento: países sem instalações de irradiação aprovadas

4.Resultados dos controlos nas instalações de irradiação

Os controlos oficiais efetuados pelas autoridades competentes confirmaram a conformidade das instalações de irradiação aprovadas com os requisitos da Diretiva 1999/2/CE, os quais se baseiam no Código de Prática Internacional recomendado pela Comissão conjunta do Codex Alimentarius FAO/OMS para a exploração de instalações de irradiação utilizadas para o tratamento de alimentos 6 .

A gama da dose média absorvida comunicada para os alimentos irradiados na UE em 2015 é de 1-10 kGy, as categorias de produtos irradiados e as doses administradas para cada Estado-Membro constam do anexo.

Foi tratado um total de 5 685,9 toneladas de produtos com radiação ionizante nos Estados-Membros, 80 % dos quais foram irradiados principalmente em dois Estados-Membros: Bélgica (68,9 %) e Países Baixos (11,1 %).

A Figura 2 resume as categorias de géneros alimentícios submetidos a irradiação. Os dois principais produtos irradiados na UE são as coxas de rã (54,75 %) e as ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos (16,10 %).

Figura 2 - Distribuição por categoria de géneros alimentícios irradiados na UE em 2015

Desde que as Diretivas 1999/2/CE e 1999/3/CE se tornaram aplicáveis nos Estados-Membros, as quantidades de alimentos irradiados diminuíram, embora se tenha registado um ligeiro aumento, de 9,7 %, em 2015 em relação a 2014.

A Figura 3 apresenta a distribuição dos géneros alimentícios irradiados (em toneladas) por Estado-Membro em 2015.



Figura 3 - Quantidade e categoria de géneros alimentícios irradiados em instalações aprovadas em cada Estado-Membro em 2015.

5.Resultados dos controlos na fase de comercialização do produto

Em 2015, foram analisadas 5 973 amostras por 24 Estados-Membros, ou seja, mais 3,4 % do que em 2014.

Quatro Estados-Membros representavam 75,6 % das amostras (Alemanha 56 %, Itália 9 %, Polónia 5,3 % e Roménia 5,3%), como ilustrado na Figura 4. Cinco países (quatro Estados-Membros e a Noruega) não efetuaram quaisquer controlos analíticos na fase de comercialização do produto em 2015 por diversas razões: restrições orçamentais na Dinamarca, falta de capacidade laboratorial para tais análises na Estónia, Croácia, Chipre e Noruega.

Figura 4 - Percentagem de controlos e amostras totais analisadas na fase de comercialização do produto em cada Estado-Membro em 2015.

Entre os produtos analisados na União Europeia em 2015, as duas principais categorias são «ervas e especiarias» (45,54 %) e «cereais, sementes, produtos hortícolas, frutos e produtos derivados» (21,01 %). Os dados relativos aos testes efetuados estão apresentados em pormenor para cada Estado-Membro nos quadros (anexo). A categoria «outros» inclui principalmente suplementos alimentares (45,92 %) e sopas e molhos (30,89 %).

Figura 5 - Categorias dos géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto na União Europeia em 2015

Em 2015, 5 802 amostras (97,1 %) estavam em conformidade com os requisitos da UE, 104 (1,7 %) eram não conformes e 67 amostras (1,1 %) apresentavam resultados inconclusivos. As duas principais razões da não conformidade das amostras analisadas eram semelhantes às dos anos anteriores, ou seja, rotulagem incorreta e irradiação proibida, irradiação em instalações não aprovadas pela UE. Os pormenores por Estado-Membro constam do anexo.

Figura 6 - Percentagem de resultados conformes, não conformes e inconclusivos dos controlos efetuados na fase de comercialização do produto na União Europeia para o ano de 2015

6.Conclusão

Os dados apresentados pelos 28 Estados-Membros da UE para 2015 mostram um aumento de 9,7 %na quantidade de géneros alimentícios submetidos a irradiação na UE em comparação com 2014, e um aumento concomitante de 3,4 % nos controlos efetuados na fase de comercialização do produto pelas autoridades competentes. Os controlos mostraram uma observância quase total da legislação da UE, com menos de 2 % dos produtos considerados não conformes.

Na Europa, o principal produto irradiado são as coxas de rã, seguidas, embora em quantidades muito menores, de ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos. Cerca de 70 % dos produtos são irradiados na Bélgica, que continua a ser o principal país irradiador da UE.

Relativamente ao controlo na fase de comercialização, o principal produto controlado na UE continua a ser ervas e especiarias (45,6 %), seguido de cereais, sementes, produtos hortícolas e frutos (21 %), com a Alemanha a liderar o número de controlos efetuados, representando individualmente mais do que todos os outros Estados-Membros em conjunto.

Por fim, a utilização desta técnica de descontaminação continua marginal na Europa quando comparado com outras regiões do mundo, onde o uso de irradiação para fins de descontaminação tem vindo a aumentar constantemente, sobretudo nos países americanos e asiáticos.



Anexo - Recolha de dados relativos à irradiação dos alimentos em 2015

Quantidades de géneros alimentícios (em toneladas) tratados por radiação ionizante
em instalações de irradiação aprovadas (UE e EFTA)

País

Número de instalações aprovadas

Quantidade tratada (toneladas)

Bélgica

1

3 916,9

Bulgária

2

Nenhum alimento irradiado

Croácia

1

12,0

República Checa

1

28,3

Estónia

1

36,9

França

5

376,6

Alemanha

4

211,1

Hungria

1

103,0

Itália

1

Nenhum alimento irradiado

Países Baixos

2

629,2

Polónia

2

45,9

Roménia

1

Nenhum alimento irradiado

Espanha

3

326,0

Reino Unido

1

Nenhum alimento irradiado

Total UE

26

5 685,9

Noruega

1

4,2

Total UE-EFTA

27

5 690,1

Categorias de produtos irradiados e respetivas doses administradas, por país.

País

Géneros alimentícios

Dose absorvida (kGy)

Bélgica

Sangue, plasma e coagulados, desidratados

5,0 - 6,7

Clara de ovo

4,3 - 5,0

Coxas de rã congeladas

4,4 - 5,7

Camarão congelado descascado ou decapitado

4,0 - 4,3

Aves de capoeira

3,7 - 4,3

Croácia

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

10

República Checa

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

6,3

Estónia

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

10

França

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

5 - 10

Produtos hortícolas e frutos, secos

1 - 10

Coxas de rã congeladas

1 - 10

Alemanha

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

10

Hungria

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

2 - 10

Países Baixos

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

6

Produtos hortícolas e frutos, secos

6

Polónia

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

5

Espanha

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

8,6 – 9,5

Noruega

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

10



Amostras analisadas e resultados obtidos para a União Europeia:

País

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Total de amostras

% do total de amostras da UE

Áustria

83

0

2

85

1,4 %

Bélgica

110

8

3

121

2,0 %

Bulgária

3

0

0

3

0,1 %

Croácia

CNR

CNR

CNR

CNR

CNR

Chipre

CNR

CNR

CNR

CNR

CNR

República Checa

25

4

1

30

0,5 %

Dinamarca

CNR

CNR

CNR

CNR

CNR

Estónia

CNR

CNR

CNR

CNR

CNR

França

160

3

11

174

2,9 %

Finlândia

213

9

8

230

3,9 %

Alemanha

3 281

24

39

3 344

56,0 %

Grécia

10

0

0

10

0,2 %

Hungria

75

0

1

76

1,3 %

Irlanda

86

1

0

87

1,5 %

Itália

532

0

7

539

9,0 %

Letónia

11

0

1

12

0,2 %

Lituânia

75

0

0

75

1,3 %

Luxemburgo

18

1

0

19

0,3 %

Malta

69

3

5

77

1,3 %

Países Baixos

54

0

0

54

0,9 %

Polónia

315

0

2

317

5,3 %

Portugal

9

0

0

9

0,2 %

Roménia

297

7

10

314

5,3 %

Eslováquia

26

0

0

26

0,4 %

Eslovénia

17

0

0

17

0,3 %

Espanha

235

2

0

237

4,0 %

Suécia

5

0

0

5

0,1 %

Reino Unido

93

5

14

112

1,9 %

Total UE

5 802

67

104

5 973

100 %

97,1 %

1,1 %

1,8 %

100,0 %

Noruega

CNR

CNR

CNR

CNR

CNR

CNR: controlos não realizados



Resultados dos controlos na fase de comercialização do produto na Europa
e métodos utilizados para detetar o tratamento ionizante.

Áustria

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Cereais, sementes, produtos hortícolas, frutos e produtos derivados

Bagas

29

0

0

EN 1787

Peixe, crustáceos. Moluscos e seus produtos

Crustáceos, moluscos, mexilhões e outros animais aquáticos (incluindo os respetivos produtos)

25

0

0

EN 1786

Ervas e especiarias

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

29

0

2*

EN 1788

Total (85)

83

0

2

Total em % de amostras analisadas

97,6 %

0 %

2,4 %

*erroneamente rotulados

Bélgica

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Cereais, sementes, produtos hortícolas, frutos e produtos derivados

Cereais, sementes, produtos hortícolas e frutos

8

0

0

EN 1788

Frutos (secos)

10

0

0

EN 1788

Peixe, crustáceos. Moluscos e seus produtos

Crustáceos, moluscos, mexilhões e outros animais aquáticos (incluindo os respetivos produtos)

33

2

1*

EN 1788

Ervas e especiarias

Ervas e especiarias (congeladas)

13

2

0

EN 1788

Chá

22

0

0

EN 1788

Carne/produtos à base de carne

Coxas de rã

7

2

2*

EN 1788

Outras

Suplementos alimentares

17

2

0

EN 1788

Total (121)

110

8

3

Total em % de amostras analisadas

90,9 %

6,6 %

2,5 %

*erroneamente rotulados

Bulgária

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Ervas e especiarias

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

2

0

0

EN 13751

Chá

1

0

0

EN 13751

Total (3)

3

0

0

Total em % de amostras analisadas

100 %

0 %

0 %



Croácia 
Devido à falta de
laboratórios que efetuem análises à radiação ionizante, não foram realizados controlos na fase de comercialização do produto na Croácia durante o ano de 2015.

Chipre
Devido à falta de laboratórios que efetuem análises à radiação ionizante, não foram realizados controlos na fase de comercialização do produto em Chipre durante o ano de 2015.

República Checa

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Cereais, sementes, produtos hortícolas, frutos e produtos derivados

Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos)

2

0

0

EN 1788

Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos)

1

0

0

EN 1788

Ervas e especiarias

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

7

0

0

EN 1788

Chás de plantas aromáticas / infusões

1

0

0

EN 1788

Outras

Suplementos alimentares

5

2

1*

EN 1788

Sopa

9

2

0

EN 1788

Total (30)

25

4

1

Total em % de amostras analisadas

83,4 %

13,3 %

3,3 %

*irradiação não autorizada

Dinamarca 
Devido a
restrições orçamentais, não foram efetuados controlos na fase de comercialização do produto na Dinamarca em 2015.

Estónia 
Devido à falta de laboratórios que efetuem análises à radiação ionizante, não foram realizados controlos na fase de comercialização d
o produto na Noruega durante o ano de 2015.

França

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Cereais, sementes, produtos hortícolas, frutos e produtos derivados

Cereais, sementes, produtos hortícolas e frutos

59

0

1*

EN 1787

Suplementos alimentares

7

1

0

EN 1788

Peixe, crustáceos, moluscos e respetivos produtos

Crustáceos ou moluscos (congelados)

21

0

3**

EN 1786

Ervas e especiarias

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

36

0

5*

EN 1788

Carne e produtos à base de carne

Coxas de rã

11

0

1*

EN 1786

Carne e produtos à base de carne

26

2

1*

EN 1784

Total (174)

160

3

11

Total em % de amostras analisadas

92,0 %

1,7 %

6,3 %

*erroneamente rotulados

*erroneamente rotulados e/ou irradiação não autorizada

Finlândia

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Cereais, sementes, produtos hortícolas, frutos e produtos derivados

Bagas

3

1

0

EN 1788;

EN 13751

Produtos à base de cereais

3

0

0

EN 13751

Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos)

4

0

0

EN 13751

Cebolas

3

0

0

EN 13751

Algas (secas)

3

0

0

EN 13751

Massas alimentícias

2

0

0

EN 13751

Arroz (farinha)

1

0

0

EN 13751

Sementes

4

0

0

EN 13751

Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos)

25

2

0

EN 1788;

EN 13751

Ervas e especiarias

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

99

4

4*

EN 1788;

EN 13751

Chás de plantas aromáticas / infusões

6

2

0

EN 1788;

EN 13751

Chá

13

0

0

EN 13751

Outras

Cacau

1

0

0

EN 13751

Café

1

0

0

EN 13751

Suplementos alimentares

28

0

3**

EN 1788;

EN 13751

Refeições e pratos (preparados)

3

0

0

EN 13751

Outras

1

0

0

EN 13751

Molhos e sopas (desidratados)

13

0

1**

EN 1788;

EN 13751

Total (230)

213

9

8

Total em % de amostras analisadas

92,6 %

3,9 %

3,5 %

*erroneamente rotulados e/ou irradiação em instalações não aprovadas pela UE

**irradiação não autorizada

Alemanha

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Cereais, sementes, produtos hortícolas, frutos e produtos derivados

Produtos à base de cereais

3

0

0

EN 1788;

EN 1787

Frutos (secos)

133

0

9***

EN 13708;

EN 1788;

EN 1787;

EN 13751

Frutos (frescos)

81

0

0

EN 13708;

EN 1788;

EN 1787;

EN 13751

Cogumelos (frescos)

2

0

0

EN 1788;

Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos)

140

0

0

EN 1788;

EN 1787;

EN 13751

Batatas

9

0

0

EN 1788

Leguminosas

110

0

0

EN 1784;

EN 1788;

EN 1787;

EN 13751

Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos)

44

0

0

EN 1788;

EN 1786;

EN 1787;

EN 13751

Produtos hortícolas (frescos)

21

0

0

EN 1787;

EN 1788;

EN 13751

Peixe, crustáceos, moluscos e respetivos produtos

Crustáceos, moluscos, mexilhões e outros animais aquáticos (incluindo os respetivos produtos)

273

0

5**

EN13708;

EN 1786;

EN 1788;

EN 1787;

EN 13751

Peixe e produtos à base de peixe

58

0

8***

EN 1786;

EN 1788

Ervas e especiarias

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

1 254

10

2*

EN 1788;

EN 1787;

EN 13751

Condimentos

303

2

0

EN 13708;

EN 1788;

EN 1785;

EN 1787;

EN 13751

Chá

195

0

1***

EN 13708;

EN 1788;

EN 1785;

EN 1787;

EN 13751

Carne e produtos à base de carne

Carne (exceto aves de capoeira e caça)

14

0

0

EN 1784;

EN 1786

Carne (de diferentes aves, canguru, lebre)

2

0

0

EN 1786

Produtos à base de carne (excluindo enchidos)

32

0

0

EN 1784;

EN 1786

Carne de aves de capoeira

142

0

0

EN 1784;

EN 1786

Produtos à base de enchidos

27

0

0

EN 1786

Leite e produtos lácteos

Queijos (que contenham especiarias/ervas aromáticas)

33

0

0

EN 1784;

EN 1788;

EN 1787;

EN 13751

Outras

Suplementos alimentares

168

0

3***

EN 1788;

EN 13751

Refeições e pratos (preparados)

29

2

0

EN 1788;

EN 1786

Ovos e ovoprodutos

14

0

0

EN 1784

Alimentos diversos

35

0

0

EN 13708;

EN 1788;

EN 13751

Molhos e sopas (desidratados)

159

10

11**

EN 1784; EN 1788; EN 1785; EN 13751

Total (3 344)

3 281

24

39

Total em % de amostras analisadas

98,1 %

0,7 %

1,2 %

*erroneamente rotulados

*erroneamente rotulados e/ou irradiação não autorizada

***irradiação não autorizada

Grécia

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Ervas e especiarias

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

10

0

0

EN 13751

Total (10)

10

0

0

Total em % de amostras analisadas

100 %

0 %

0 %

Hungria

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Ervas e especiarias

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

75

0

1*

EN 1788

Total (76)

75

0

1

Total em % de amostras analisadas

98,7 %

0 %

1,3 %

*erroneamente rotulados

Irlanda

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Cereais, sementes, produtos hortícolas, frutos e produtos derivados

Bagas

4

0

0

EN 13751

Barras de amendoim

1

0

0

EN 13751

Ervas e especiarias

Chás de plantas aromáticas / infusões

1

0

0

EN 13751

Ervas e especiarias (frescas)

1

0

0

EN 13751

Outros: Manjericão (1), Folhas de louro (1), Orégãos (1), Misturas de especiarias para pepino em conserva de vinagre (1), Paprica fumada (1), Garam Masala (1), Paprica picante biológica (1), Canela moída (1), Macis moído (1), Ervas e especiarias (1)

12

0

0

EN 13751

Outras

Alimentos destinados a uma alimentação especial

35

0

0

EN 13751

Suplementos alimentares

31

1

0

EN 13751

Molho de soja

1

0

0

EN 13751

Total (87)

86

1

0

Total em % de amostras analisadas

98,9 %

1,1 %

0 %



Itália

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Ervas e especiarias

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

82

0

0

EN 1788;

EN 13784;

EN 1787;

EN 13751

Chás de plantas aromáticas / infusões

5

0

0

EN 1787;

EN 13751

Chá

8

0

0

EN 1788;

EN 1787;

EN 13751

Carne e produtos à base de carne

Coxas de rã

21

0

0

EN 1786

Carne (exceto aves de capoeira e caça)

16

0

0

EN 1786;

EN 13784

Carne de aves de capoeira

37

0

0

EN 13784;

EN 1786;

EN 1785

Peixe, crustáceos, moluscos e respetivos produtos

Crustáceos ou moluscos (congelados)

109

0

0

EN 1788;

EN 1786;

EN 13751

Peixe e produtos à base de peixe

44

0

1*

EN 13784;

EN 1786;

EN 1785

Cereais, sementes, produtos hortícolas, frutos e produtos derivados

Cereais

18

0

0

EN 1788;

EN 13751

Frutos (secos)

18

0

0

EN 13708;

EN 1788;

EN 1787

Frutos (frescos)

11

0

0

EN 13708;

EN 1788;

EN13784;

EN 1787

Alho

14

0

0

EN 13784;

EN 1788;

EN 13751

Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos)

22

0

0

EN 1788;

EN 1787;

EN 13751

Frutos de casca rija

32

0

0

EN 13784;
EN 1788;

EN 1787

Sementes oleaginosas

3

0

0

EN 13751

Cebolas

16

0

0

EN 13784;

EN 1788;

EN 13751

Tomates e cenouras

2

0

0

EN 13751

Batatas

18

0

0

EN 1788;

EN 13751

Leguminosas

14

0

0

EN 13784;

EN 1788;

EN 13751

Outras

Suplementos alimentares

2

0

1**

EN 1788;

EN 1787

Matérias-primas de origem vegetal, destinadas à utilização como ingrediente em suplementos alimentares à base de plantas

34

0

5**

EN 1788;

EN 1787;

EN 13751

Molhos e sopas (desidratados)

6

0

0

EN 1787;

EN 13751

Total (539)

532

0

7

Total em % de amostras analisadas

98,7 %

0,7 %

1,3 %

*erroneamente rotulados

*erroneamente rotulados e/ou irradiação não autorizada

Letónia

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Ervas e especiarias

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

4

0

0

EN 1788

Outras

Suplementos alimentares

7

0

1*

EN 1788

Total (12)

11

0

1

Total em % de amostras analisadas

91,7 %

0 %

8,3 %

*irradiação não autorizada

Lituânia

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Ervas e especiarias

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

6

0

0

EN 13783

Chás de plantas aromáticas / infusões

5

0

0

EN 13783

Outras

Suplementos alimentares

62

0

0

EN 13783

Produtos hortícolas, produtos à base de produtos hortícolas e cogumelos, algas secas (matéria-prima para a produção de alimentos)

2

0

0

EN 13783

Total (75)

75

0

0

Total em % de amostras analisadas

100 %

0 %

0 %

Luxemburgo

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Peixe, crustáceos, moluscos e respetivos produtos

Crustáceos ou moluscos (congelados)

3

0

0

EN 1788

Crustáceos, moluscos, mexilhões e outros animais aquáticos (incluindo os respetivos produtos)

6

0

0

EN 1788

Outras

Molhos e sopas (desidratados)

9

1

0

EN 1788

Total (19)

18

1

0

Total em % de amostras analisadas

94,7 %

5,3 %

0 %

Malta

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Cereais, sementes, produtos hortícolas, frutos e produtos derivados

Cereais, sementes, produtos hortícolas e frutos

4

0

0

EN 13751

Frutos (secos)

12

0

0

EN 13751

Massas instantâneas

8

2

0

EN 13751

Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos)

1

0

0

EN 13751

Cebolas

1

0

0

EN 13751

Algas secas

3

0

0

EN 13751

Peixe, crustáceos, moluscos e respetivos produtos

Peixe e marisco (seco)

1

0

3*

EN 1788;

EN 13751

Ervas e especiarias

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

11

0

0

EN 13751

Chás de plantas aromáticas / infusões

17

0

1**

EN 1788;

EN 13751

Chá

3

0

0

EN 13751

Outras

Sopa

8

1

1**

EN 1788;

EN 13751

Total (77)

69

3

5

Total em % de amostras analisadas

89,6 %

3,9 %

6,5 %

*irradiação não autorizada

**erroneamente rotulados

Países Baixos

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Cereais, sementes, produtos hortícolas, frutos e produtos derivados

Produtos à base de cereais

6

0

0

EN 1788;

EN 13751

Cereais, sementes, produtos hortícolas e frutos

4

0

0

EN 1788;

EN 13751

Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos)

2

0

0

EN 1788;

EN 13751

Frutos de casca rija

6

0

0

EN 1788;

EN 13751

Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos)

4

0

0

EN 1788;

EN 13751

Peixe, crustáceos, moluscos e respetivos produtos

Camarões

5

0

0

EN 1788;

EN 13751

Ervas e especiarias

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

8

0

0

EN 1788;

EN 13751

Carne e produtos à base de carne

Carne de aves de capoeira

6

0

0

EN 1788;

EN 13751

Outras

Batatas fritas

6

0

0

EN 1788;
EN 13751

Sopa

7

0

0

EN 1788;
EN 13751

Total (54)

54

0

0

Total em % de amostras analisadas

100 %

0 %

0 %

Polónia

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Cereais, sementes, produtos hortícolas, frutos e produtos derivados

Frutos (secos)

8

0

0

EN 13708

Frutos (frescos)

7

0

0

EN 1788;

EN 1787

Frutos (tropicais)

1

0

0

EN 1788

Alho

6

0

0

EN 1788;

EN 13708

Massas instantâneas

6

0

0

EN 13751

Cogumelos (frescos)

4

0

0

EN 1788;

EN 13751

Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos)

12

0

0

EN 1788

Frutos de casca rija

10

0

0

EN 1787

Cebolas

1

0

0

EN 1788

Massas com espinafres

1

0

0

EN 13751

Massas alimentícias

9

0

0

EN 13751

Batatas

1

0

0

EN 1788

Leguminosas

1

0

0

EN 1788

Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos)

6

0

0

EN 1788;

EN 13751

Produtos hortícolas (frescos)

1

0

0

EN 1788

Peixe, crustáceos, moluscos e respetivos produtos

Crustáceos ou moluscos (congelados)

1

0

0

EN 1786

Crustáceos, moluscos, mexilhões e outros animais aquáticos (incluindo os respetivos produtos)

6

0

0

EN 1786;

EN 1788

Peixe e produtos à base de peixe

14

0

0

EN 1786

Caldo de camarão

0

0

1*

EN 1788

Camarões

3

0

0

EN 1788;

EN 13751

Ervas e especiarias

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

48

0

0

EN 1788;

EN 13751

Chá

12

0

0

EN 1788;

EN 13751

Leite e produtos lácteos

Queijos (que contenham especiarias/ervas aromáticas)

27

0

0

EN 1788;

EN 13751

Queijo (fresco)

5

0

0

EN 1788

Queijo (curado)

2

0

0

EN 1788

Carne e produtos à base de carne

Caldo de galinha

3

0

0

EN 1788

Coxas de rã

2

0

0

EN 1786

Carne

20

0

0

EN 1786

Carne e produtos à base de carne

2

0

0

EN 1786

Carne (exceto aves de capoeira e caça)

3

0

0

EN 1784;

EN 1786

Carne (de diferentes aves, canguru, lebre)

12

0

0

EN 1784;

EN 1786

Carne, miudezas e produtos à base de carne

3

0

0

EN 1784;

EN 1786

Carne de aves de capoeira

14

0

0

EN 1784;

EN 1786

Outras

Cacau

1

0

0

EN 1788

Café

3

0

0

EN 1788

Alimentos destinados a uma alimentação especial

16

0

1*

EN 1788;

EN 13751

Suplementos alimentares

16

0

0

EN 1788;

EN 13751

Outros: Molho de churrasco (1), caldo de legumes (1), pasta de coentros (1), tempero para sopa de frango (1), macarrão instantâneo para pratos de massa (1), cubos de caldo de legumes (1), prato oriental de preparação rápida com frango (1), sopa instantânea com sabor de caril de frango e macarrão (1)

8

0

0

EN 1788;

EN 13751

Molhos e sopas (desidratados)

20

0

0

EN 1788;

EN 13751

Total (317)

315

0

2

Total em % de amostras analisadas

99,4 %

0 %

0,6 %

*erroneamente rotulados

Portugal

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Ervas e especiarias

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

1

0

0

EN 13751

Partes de plantas (vagem de sene, flor de camomila e moringa)

3

0

0

EN 13751

Outras

Enzimas

1

0

0

EN 13751

Suplementos alimentares

3

0

0

EN 13751

Extrato de ginsengue

1

0

0

EN 13751

Total (9)

9

0

0

Total em % de amostras analisadas

100 %

0 %

0 %

Roménia

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Cereais, sementes, produtos hortícolas, frutos e produtos derivados

Frutos (secos)

2

0

0

EN 13751

Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos)

3

0

0

EN 13751

Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos)

86

0

2*

EN 13751

Ervas e especiarias

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

143

1

8*

EN 13751

Chás de plantas aromáticas / infusões

32

0

0

EN 13751

Chá

9

0

0

EN 13751

Outras

Suplementos alimentares

22

6

0

EN 13751

Total (314)

297

7

10

Total em % de amostras analisadas

94,6 %

2,2 %

3,2 %

*irradiação em instalações não aprovadas pela UE

Eslováquia

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Cereais, sementes, produtos hortícolas, frutos e produtos derivados

Frutos de casca rija

17

0

0

EN 1784

Sementes oleaginosas

1

0

0

EN 1784

Ervas e especiarias

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

5

0

0

EN 1788

Carne e produtos à base de carne

Filetes de salmão

2

0

0

EN 1784

Leite e produtos lácteos

Queijo (curado)

1

0

0

EN 1784

Total (314)

26

0

0

Total em % de amostras analisadas

100 %

0 %

0 %

Eslovénia

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Cereais, sementes, produtos hortícolas, frutos e produtos derivados

Alho

5

0

0

EN 1788;

EN 13751

Ervas e especiarias

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

4

0

0

EN 13751

Chá

4

0

0

EN 13751

Carne e produtos à base de carne

Carne de aves de capoeira

2

0

0

EN 1786

Outras

Molhos e sopas (desidratados)

2

0

0

EN 1788; EN 13751

Total (17)

17

0

0

Total em % de amostras analisadas

100 %

0 %

0 %

Espanha

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Cereais, sementes, produtos hortícolas, frutos e produtos derivados

Frutos (secos)

16

0

0

EN 13708

Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos)

8

0

0

EN 13751

Frutos de casca rija

16

0

0

EN 1787

Sementes oleaginosas

14

0

0

EN 1788;

EN 13751

Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos)

32

0

0

EN 1788;

EN 1787;

EN 13751

Ervas e especiarias

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

91

2

0

EN 1787;

EN 13751

Chás de plantas aromáticas / infusões

32

0

0

EN 13751

Peixe, crustáceos, moluscos e respetivos produtos

Crustáceos, moluscos, mexilhões e outros animais aquáticos (incluindo os respetivos produtos)

16

0

0

EN 1786

Peixe e produtos à base de peixe

5

0

0

EN 1786

Carne e produtos à base de carne

Carne de aves de capoeira

5

0

0

EN 1786

Total (237)

235

2

0

Total em % de amostras analisadas

99,2 %

0,8 %

0 %



Suécia

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Carne e produtos à base de carne

Carne

5

0

0

EN 1784

Total (5)

5

0

0

Total em % de amostras analisadas

100 %

0 %

0 %

Reino Unido

Categoria de alimentos

Géneros alimentícios

Conforme

Inconclusivo

Não conforme

Método CEN

Cereais, sementes, produtos hortícolas, frutos e produtos derivados

Frutos (tropicais)

1

0

0

EN 1788;

EN 13751

Massas instantâneas

20

3

6*

EN 1788;

EN 13751

Peixe, crustáceos, moluscos e respetivos produtos

Crustáceos ou moluscos (congelados)

1

0

0

EN 1788;

EN 13751

Peixe e produtos à base de peixe

1

0

1**

EN 1788;

EN 13751

Ervas e especiarias

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos)

56

1

4*

EN 1788;

EN 13751

Chá

0

0

1**

EN 1788;

EN 13751

Outras

Suplementos alimentares

11

1

1**

EN 1788; EN 13751

Molhos e sopas (desidratados)

1

0

0

EN 1788; EN 13751

Sopa

2

0

1**

EN 1788; EN 13751

Total (112)

93

5

14

Total em % de amostras analisadas

83,0 %

4,5 %

12,5 %

*erroneamente rotulados e/ou irradiação em instalações não aprovadas pela UE

**irradiação não autorizada

Noruega 
Devido à falta de laboratórios que efetuem análises à radiação ionizante, não foram realizados controlos na fase de comercialização do produto na Noruega durante o ano de 2015.

(1) http://ec.europa.eu/food/safety/biosafety/irradiation/index_en.htm
(2)  Diretiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante (JO L 66 de 13.3.1999, p. 16).
(3)  Diretiva 1999/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro de 1999, relativa ao estabelecimento de uma lista comunitária de alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante (JO L 66 de 13.3.1999, p. 24).
(4) JO C 283 de 24.11.2009, p. 5.
(5) JO C 51 de 13.2.2015, p. 59.
(6) Referência FAO/OMS/CAC/, Vol. XV Ed. 1.