Bruxelas, 11.7.2016

COM(2016) 475 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

CONTAS ANUAIS CONSOLIDADAS DA UNIÃO EUROPEIA DE 2015


ÍNDICE - PARTE I

ANÁLISE E DEBATE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS    

NOTA EXPLICATIVA DAS CONTAS CONSOLIDADAS    

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E NOTAS EXPLICATIVAS    

BALANÇO

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ACTIVO LÍQUIDO

NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS    

RELATÓRIOS AGREGADOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E
NOTAS EXPLICATIVAS
   PARTE iiI

 

ANÁLISE E DEBATE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

EXERCÍCIO DE 2015

É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros abaixo podem não perfazer uma soma exata.

1.UE: Governação institucional e operações

A UE baseia-se no Estado de Direito. Quer isto dizer que cada medida tomada pela UE assenta em tratados adotados, de forma voluntária e democrática, por todos os Estados-Membros da UE. Possui uma configuração institucional única:

Os cidadãos europeus elegem diretamente os deputados do Parlamento Europeu (PE);

As grandes prioridades da UE são definidas pelo Conselho Europeu, que reúne os líderes nacionais e a nível da UE;

Os Governos dos Estados-Membros são representados no Conselho da União Europeia («Conselho»);

Os interesses da UE no seu todo são promovidos pela Comissão Europeia («Comissão»), cujo presidente é eleito pelo PE e cujos membros são sugeridos para nomeação pelos governos nacionais por comum acordo com o presidente eleito, e ficam sujeitos, enquanto organismo, a votação de adoção pelo Parlamento Europeu.

A União Europeia possui a sua própria ordem jurídica, autónoma do direito internacional, e que é parte integrante dos sistemas jurídicos dos Estados-Membros. A ordem jurídica da UE baseia-se nas suas próprias fontes de direito. Tendo em conta a natureza variada destas fontes, foi preciso estabelecer uma hierarquia entre as mesmas. A legislação primária ocupa o topo da hierarquia e é representada pelo Tratado da União Europeia («TUE»); pelo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE); pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; e por outros tratados e protocolos. Seguem-se os acordos internacionais celebrados pela UE, os princípios gerais de direito e o direito derivado, que tem por base os tratados.

A governação institucional da UE é composta por instituições, agências e outros organismos da UE, que constam da nota 9 das notas às demonstrações financeiras. As principais instituições no que respeita a elaboração das políticas e a tomada de decisões são o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu, o Conselho e a Comissão.

2.Principais objetivos políticos da UE

Em 3 de março de 2010, a Comissão propôs a estratégia Europa 2020, que é uma estratégia a 10 anos com o objetivo de redinamizar a economia da UE. Tem como objetivo «um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», com uma maior coordenação entre as políticas nacionais e europeias. Algumas metas foram acordadas para que a UE as concretize até ao final de 2020, abrangendo os domínios do emprego, investigação e desenvolvimento, clima e energia, educação, inclusão social e redução da pobreza. Este conjunto limitado de objetivos à escala da UE traduz-se em objetivos nacionais em cada país da UE, que refletem diferentes situações e circunstâncias.

A Europa identificou novos domínios passíveis de fomentar o crescimento e o emprego, que são objeto de 7 iniciativas emblemáticas:

Agenda Digital para a Europa ;

Uma União da inovação ;

Juventude em Movimento ;

Uma Europa eficiente em termos de recursos ;

Uma política industrial para a era da globalização ;

Agenda para Novas Competências e Empregos ; e

Plataforma europeia contra a pobreza .

No âmbito de cada uma destas iniciativas, tanto a União Europeia como as autoridades nacionais têm de coordenar os esforços para que estes se reforcem mutuamente.

A Comissão, que entrou em funções em novembro de 2014, definiu as seguintes 10 iniciativas (até 2019), que representam a continuação da estratégia Europa 2020:

Um novo impulso para o emprego, o crescimento e o investimento:

A principal iniciativa da UE neste domínio é o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), que foi lançado em conjunto com o Grupo BEI. O seu objetivo é contribuir para colmatar o atual défice de investimento na UE através da mobilização de financiamento privado para investimentos estratégicos em domínios fundamentais, como as infraestruturas, a educação, a investigação e a inovação, as energias renováveis, bem como do financiamento de risco para as pequenas empresas. Prevê-se que o financiamento suplementar dos Estados-Membros, dos bancos de fomento nacionais e dos investidores privados permita que os investimentos na UE atinjam um total de 315 mil milhões de EUR.

Uma União da Energia mais resistente, dotada de uma política visionária em matéria de alterações climáticas:

A UE está desde há muito empenhada em esforços internacionais de luta contra as alterações climáticas, sentindo a obrigação de dar o exemplo através de políticas sólidas a nível interno. A nível europeu, foi iniciado um pacote global de medidas políticas destinadas a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa através do Programa Europeu para as Alterações Climáticas (ECCP). A UE estabeleceu para si própria metas para reduzir as suas emissões de gases com efeito de estufa progressivamente até 2050. Os principais objetivos em matéria de clima e energia constam do pacote «Clima e Energia» de 2020 e do quadro de ação relativo ao clima e à energia para 2030. Estas metas são definidas de modo a colocar a UE numa via que permita lograr a transição para uma economia hipocarbónica, tal como indicado no Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050. A UE acompanha os seus progressos na redução das emissões através de um acompanhamento e apresentação de relatórios periódicos. A UE tem estado na vanguarda dos esforços envidados a nível internacional no sentido de um acordo mundial sobre o clima. Na sequência da participação limitada no Protocolo de Quioto e da falta de acordo em Copenhaga em 2009, a UE tem vindo a criar uma vasta coligação de países desenvolvidos e em desenvolvimento em torno da grande ambição que moldou os resultados coroados de êxito da Conferência de Paris sobre as Alterações Climáticas (COP 21), em dezembro de 2015. Aquando desta conferência, 195 países adotaram o primeiro acordo sobre o clima universal e juridicamente vinculativo a nível mundial. A UE foi a primeira grande economia a apresentar o seu contributo pretendido para o novo acordo em março de 2015. Está já a tomar medidas para executar o seu objetivo de reduzir as emissões em, pelo menos, 40 % até 2030.

Uma nova política em matéria de migração:

A migração tem sido uma das prioridades políticas da atual Comissão. O objetivo principal da Agenda Europeia da Migração consiste em abordar a questão da migração de forma global. A primeira parte da agenda define as medidas imediatas para prevenir tragédias humanas e reforçar os mecanismos para fazer face a emergências. Tal será conseguido mediante o reforço da presença no mar para salvar vidas, visando as redes de contrabando criminosas, respondendo a um grande número de chegadas à UE e utilizando os instrumentos operacionais e financeiros da UE para ajudar os Estados-Membros da primeira linha. Como primeiro passo, em 2015, através de orçamentos retificativos, a Comissão disponibilizou fundos adicionais — ver secção 6. Além disso, a política a longo prazo em matéria de migração tem de ser redefinida com base em quatro pilares: 1) Reduzir os incentivos à migração irregular; 2) Salvar vidas e proteger as fronteiras externas; 3) Uma política comum sólida de asilo; 4) Uma nova política em matéria de migração legal.

Um mercado interno mais aprofundado e mais justo:

O mercado único é uma das grandes realizações da Europa e o seu melhor trunfo nestes tempos de crescente globalização. É um motor para a criação de uma economia da UE mais forte e mais justa. Dado permitir que pessoas, bens, serviços e capitais circulem mais livremente, abre novas oportunidades para os cidadãos, os trabalhadores, as empresas e os consumidores, criando emprego e crescimento de que a Europa carece urgentemente. Mercados de capitais mais integrados e aprofundados irão canalizar um maior financiamento para as empresas, em especial as PME, e para os projetos de infraestruturas. Uma maior mobilidade dos trabalhadores irá permitir que as pessoas circulem de forma mais livre para onde as suas competências sejam necessárias. E a luta contra a evasão e a fraude fiscal assegurará que todos contribuem equitativamente.

Pacote de medidas relativas ao mercado único digital:

A Internet e as tecnologias digitais estão a transformar o mundo em que vivemos. Contudo, os obstáculos em linha que se verificam têm como consequência que os cidadãos não podem aproveitar plenamente os bens e serviços, as empresas do setor da Internet e as empresas em fase de arranque têm os seus horizontes limitados e as empresas e os governos não podem beneficiar totalmente das ferramentas digitais. É, por conseguinte, necessário para tornar o mercado único da UE adaptado à era digital — derrubando barreiras regulamentares e passando de 28 mercados nacionais para um mercado único. Tal poderá contribuir com 415 mil milhões de EUR por ano para a economia da UE e criar centenas de milhares de novos postos de trabalho.

Um espaço de justiça e de direitos fundamentais:

A UE não é apenas um mercado comum de produtos e serviços. Os europeus partilham valores que estão consagrados nos Tratados da UE e na Carta dos Direitos Fundamentais. A UE nunca deve perder de vista estes valores nos seus esforços para combater o terrorismo, o tráfico de seres humanos, o contrabando e a cibercriminalidade. Destina-se a facilitar a vida aos europeus que estudam, trabalham ou constituem família noutros países da UE. Um dos principais objetivos é assim estabelecer pontes entre os diferentes sistemas jurídicos nacionais da UE. Só um espaço europeu de justiça sem descontinuidades nem fronteiras permitirá aos cidadãos ter a certeza de que beneficiam de um conjunto de direitos em toda a Europa.

Um interveniente global mais forte:

A UE precisa de uma sólida política externa comum para responder com eficácia aos desafios globais, incluindo as crises na sua vizinhança, a projeção dos seus valores e a contribuição para a paz e a prosperidade no mundo.

Um acordo de comércio livre equilibrado entre a UE e os EUA:

A UE está a negociar um ambicioso e equilibrado acordo de comércio e investimento com os Estados Unidos. A Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (PTCI) criará novas oportunidades comerciais e de investimento para as empresas, grandes e pequenas, e novos postos de trabalho. Para os consumidores, irá reduzir os preços e alargar a possibilidade de escolha, mantendo ao mesmo tempo os elevados padrões da UE em matéria de proteção dos consumidores, direitos sociais e normas ambientais. Irá igualmente reforçar a influência da Europa no mundo — mediante a definição dos padrões do comércio mundial, a projeção dos seus valores e a atração de mais investimento.

A União da mudança democrática:

Pela primeira vez, em 2014, os países da UE tiveram de ter em conta os resultados das eleições ao propor um candidato para presidente da Comissão. Embora um passo importante, trata-se apenas do primeiro passo de muitos para tornar a UE mais democrática e mais próxima dos seus cidadãos. Os europeus têm o direito de saber quem é que os comissários e o pessoal da Comissão, os deputados do Parlamento Europeu e os representantes do Conselho encontram no quadro do processo legislativo. A Comissão está empenhada em dar um novo fôlego às relações com o Parlamento Europeu e em trabalhar mais estreitamente com os parlamentos nacionais.

Uma União Económica e Monetária mais aprofundada: prossecução dos esforços para promover a estabilidade económica e atrair investidores para a Europa:

Os trabalhos da Comissão tendentes à conclusão da União Económica e Monetária têm por base o relatório dos cinco presidentes , que apresenta quatro áreas em que é necessário agir. O relatório dos cinco presidentes resulta de inúmeras consultas entre os Estados-Membros, as instituições da UE e os 5 presidentes.

3.Orçamento da UE: desde a elaboração até à quitação

4.Orçamento e financiamento

O quadro financeiro plurianual (QFP) contém os objetivos políticos da UE e estabelece os montantes máximos anuais (limites máximos) das despesas da UE no seu conjunto e das principais categorias de despesas (rubricas). A soma dos limites máximos de todas as rubricas dá o limite máximo total das dotações de autorização. O orçamento da UE financia um vasto leque de políticas e programas em toda a UE. Em conformidade com as prioridades estabelecidas pelo PE e pelo Conselho no QFP, a Comissão realiza programas, atividades e projetos específicos no terreno. O orçamento é elaborado pela Comissão e é normalmente acordado em meados de dezembro pelo PE e pelo Conselho, com base no procedimento previsto no artigo 314.º do TFUE. De acordo com o princípio do equilíbrio orçamental, o total das receitas tem de ser igual ao total das despesas (dotações de pagamento) num determinado exercício.

A UE dispõe de duas fontes de financiamento principais: recursos próprios e receitas diversas. Os recursos próprios podem ser divididos em recursos próprios tradicionais (como os direitos aduaneiros), o recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e o recurso baseado no rendimento nacional bruto (RNB). As receitas diversas decorrentes das atividades da UE (como por exemplo as coimas no âmbito da política da concorrência) representam normalmente menos de 10 % das receitas totais. As receitas dos recursos próprios constituem a grande maioria do financiamento da UE e revertem automaticamente para a UE para lhe permitir financiar o seu orçamento sem ser necessária uma decisão subsequente das autoridades nacionais. A quantia global dos recursos próprios necessários para financiar o orçamento é determinada pelas despesas totais menos as outras receitas. A quantia total dos recursos próprios não pode ultrapassar 1,23 % do rendimento nacional bruto (RNB) da UE.

Como princípio geral, a UE não pode contrair empréstimos nos mercados de capitais ou junto de instituições financeiras para financiar o seu orçamento.

5.Como é gerido e gasto o orçamento da UE

Despesas operacionais primárias

As despesas operacionais da UE abrangem as várias rubricas do QFP e assumem diferentes formas, em função do modo como os fundos são pagos e geridos. A partir de 2014, a Comissão classifica as suas despesas do seguinte modo:

Gestão direta: quando o orçamento é executado diretamente pelos serviços da Comissão.

Gestão indireta: no caso de a Comissão confiar as tarefas de execução do orçamento a organismos de direito europeu ou nacional, tais como as agências da UE.

Gestão partilhada: segundo esta modalidade, as tarefas de execução do orçamento são delegadas nos Estados-Membros. Cerca de 80 % das despesas são geridas segundo esta modalidade de gestão, abrangendo domínios como as despesas agrícolas e as ações estruturais.

Os diferentes intervenientes financeiros na Comissão

O Colégio dos Comissários assume uma responsabilidade política coletiva mas, na prática, não exerce os poderes de execução do orçamento de que está investido. Delega estas tarefas anualmente em determinados funcionários, responsáveis perante o Colégio, em conformidade com o Regulamento Financeiro (RF) e o Estatuto do Pessoal (EP). Os funcionários em causa — em geral diretores-gerais e chefes de serviço — são conhecidos como «gestores orçamentais delegados» ou «GOD». Por sua vez, estes podem delegar tarefas de execução orçamental a «gestores orçamentais subdelegados».

A responsabilidade dos gestores orçamentais cobre a totalidade do processo de gestão, desde a determinação das ações necessárias para alcançar os objetivos políticos estabelecidos pela instituição até à gestão das atividades lançadas, tanto de um ponto de vista operacional como orçamental. Cada gestor orçamental fica obrigado a elaborar um relatório anual de atividades (RAA) relativamente às atividades sob sua responsabilidade, onde presta informações sobre os resultados das respetivas políticas e sobre a garantia razoável que possa ter de que os recursos afetados às atividades descritas nesse relatório foram utilizados para os fins previstos, de acordo com os princípios da boa gestão financeira, e de que os procedimentos de controlo estabelecidos oferecem as garantias necessárias em matéria de legalidade e regularidade das operações subjacentes. Com base no artigo 66.º do RF, a Comissão transmite ao PE e ao Conselho um relatório de resumo (relatório de síntese) sobre os RAA individuais, com base no qual a Comissão assume a responsabilidade política global pela gestão do orçamento da UE em conformidade com o disposto no artigo 317.º do TFUE. Este relatório e os RAA estão disponíveis em: http://ec.europa.eu/atwork/planning-and-preparing/synthesis-report/index_en.htm.

Em conformidade com o art. 318.º do TFUE, a Comissão publica um relatório de avaliação sobre os progressos e o desempenho de programas da Comissão com base nos relatórios anuais de atividades dos gestores orçamentais. A partir do exercício de 2015, o relatório de síntese e o relatório de avaliação são agrupados com as informações apresentadas num novo relatório intitulado «Relatório anual sobre a gestão e a execução do orçamento».

O contabilista executa ordens de pagamento e cobrança emitidas pelos gestores orçamentais e é responsável pela gestão da tesouraria, estabelecendo regras e métodos contabilísticos, validando os sistemas de contabilidade, mantendo as contas e elaborando as contas anuais da instituição. Além disso, o contabilista deve assinar as contas anuais, declarando que estas apresentam de modo fiel a situação financeira, os resultados das operações e os fluxos de caixa em todos os aspetos relevantes.

6.Responsabilidade e relato financeiro

As contas anuais consolidadas da UE fornecem informações financeiras sobre as atividades das instituições, agências e outros organismos da UE numa ótica orçamental e de contabilidade de exercício. Estas contas não incluem as contas anuais dos Estados-Membros.

As contas anuais da UE são compostas por duas partes separadas, mas ligadas entre si:

a)    as demonstrações financeiras; e

b)    os relatórios sobre a execução do orçamento, que apresentam um registo pormenorizado dessa execução.

É da responsabilidade do contabilista da Comissão elaborar as contas anuais consolidadas da UE e assegurar que as mesmas apresentam fielmente, em todos os aspetos relevantes, a situação financeira, os resultados das operações e os fluxos de caixa da UE.

Para além das contas nacionais acima referidas, são também elaborados relatórios ad hoc sobre áreas especificas, tais como relatórios sobre a gestão orçamental e financeira, sobre instrumentos financeiros, sobre garantias prestadas e sobre correções financeiras.

Apresentação de relatórios e responsabilidade da Comissão:

 

7.Auditoria e quitação

Auditoria

As contas anuais da UE e a gestão dos recursos são auditadas pelo Tribunal de Contas Europeu («Tribunal»), o seu auditor externo, que, como parte das suas atividades, elabora para o Parlamento Europeu e o Conselho:

(1)    Um relatório anual sobre as acividades financiadas pelo orçamento geral, com as suas observações pormenorizadas sobre as contas anuais e as operações subjacentes;

(2)    Um parecer, baseado nas suas auditorias e que figura no relatório anual sob a forma de uma declaração de fiabilidade, sobre (i) a fiabilidade das contas e (ii) a legalidade e regularidade das operações subjacentes que envolvem quer receitas cobradas aos sujeitos passivos quer pagamentos a beneficiários finais; e

(3)    Relatórios especiais que apresentam os resultados das auditorias que cobrem domínios específicos.

Quitação

A última fase do ciclo de vida do orçamento é constituída pela quitação do orçamento relativamente a um dado exercício. A quitação representa o aspeto político do controlo externo da execução orçamental e é a decisão através da qual o PE, atuando com base numa recomendação do Conselho, «liberta» a Comissão (e outros organismos da UE) da sua responsabilidade de gestão de um determinado orçamento, marcando o final da existência desse orçamento. O Parlamento Europeu é a autoridade de quitação na UE. Isto significa que, na sequência da auditoria e finalização das contas anuais, cabe ao Conselho recomendar e, posteriormente, ao PE dar quitação à Comissão e a outros organismos da UE pela execução do orçamento da UE referente a um dado exercício. Esta decisão baseia-se no exame das contas anuais, no relatório anual sobre a gestão e a execução do orçamento da Comissão (anteriormente, relatório de síntese e relatório de avaliação anual), no relatório anual, no parecer de auditoria e nos relatórios especiais do Tribunal de Contas, e nas respostas da Comissão às perguntas e a outros pedidos adicionais de informação.

Este procedimento de quitação pode produzir três resultados: a concessão, o adiamento ou a recusa da quitação. Fazem parte integrante do processo de quitação orçamental anual do PE as audições dos comissários, que são questionados pelos deputados da Comissão do Controlo Orçamental do PE sobre os domínios de intervenção sob a sua responsabilidade. O relatório final de quitação, que inclui recomendações específicas dirigidas à Comissão para tomada de medidas, é adotado em sessão plenária do PE. As recomendações de quitação do Conselho são adotadas pelo ECOFIN. Tanto o relatório de quitação do PE como as recomendações de quitação do Conselho são objeto de um relatório de acompanhamento anual, em que a Comissão apresenta as ações concretas tomadas para aplicar as recomendações efetuadas.

8.Demonstrações financeiras consolidadas da UE: situação financeira de 2015

9.Receitas

A maioria das receitas das instituições e organismos da UE são receitas provenientes de transações sem contrapartida direta. O quadro que se segue apresenta uma panorâmica das principais categorias destas receitas.

Tendência a cinco anos das receitas de transações sem contrapartida direta, em milhões de EUR:

O recurso RNB em 2014 incluiu revisões importantes relativas ao RNB que vão até 2002. Assim, o ajustamento das contribuições foi de uma dimensão sem precedentes, elevando-se a 10 mil milhões de EUR a nível de todos os Estados-Membros. Isto explica a maior parte da diminuição em 2015 em comparação com o ano anterior.

A recuperação de despesas representa as ordens de cobrança emitidas pela Comissão que são creditadas ou compensadas relativamente a pagamentos subsequentes registados no sistema de contabilidade da Comissão, de modo a recuperar as despesas anteriormente pagas a partir do orçamento da UE.

10.Despesas

As despesas foram de 155,9 mil milhões de EUR, a um nível mais baixo do que no ano anterior (2014: 165,3 mil milhões de EUR). Verificou-se uma diminuição de 4,6 mil milhões de EUR para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão (FC), devido ao lento início da execução do período de programação 2014-2020. As despesas no quadro do Fundo Social Europeu (FSE) caíram 2,8 mil milhões de EUR devido a um menor número de pedidos de pagamento apresentados para o período 2007-2013 do quadro financeiro plurianual.

As principais rubricas de despesas (112,4 mil milhões de EUR) são transferências no quadro da modalidade de gestão partilhada. Os principais fundos são: o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e outros instrumentos de desenvolvimento rural, o FEDER e o FC, assim como o FSE. No exercício de 2015, estes constituíram quase 71 % do total de despesas.

As despesas efetuadas no âmbito da gestão direta representam principalmente a execução orçamental da Comissão, das agências de execução e, pela primeira vez a partir de 2015, dos fundos fiduciários. São igualmente incluídas no âmbito da gestão direta as despesas administrativas de todas as instituições e agências da UE. No âmbito da gestão indireta, o orçamento é executado pelas agências da UE, organismos da UE, países terceiros, organizações internacionais e outras entidades. Em termos globais, as despesas efetuadas no âmbito da gestão direta e indireta constituíram cerca de 14 % das despesas totais (22 mil milhões de EUR).

A UE também reconhece obrigações futuras de pagamentos como despesas que não constam ainda na contabilidade orçamental de caixa. São em especial apresentadas em contas a pagar e encargos acrescidos relativos à agricultura e desenvolvimento rural e em passivos referentes a pensões e benefícios de empregado relativos a direitos de pensões adquiridos pelos comissários, pelos deputados do Parlamento Europeu e pelo pessoal, conduzindo a um resultado económico negativo (estes pagamentos serão financiados por orçamentos futuros e não estão ainda incluídos nas receitas).

11.Resultados económicos

Os resultados económicos do período (ou seja, o défice) de (13 033) milhões de EUR mantiveram-se a um nível equivalente ao ano passado.

12.Ativo

154 mil milhões de EUR de ativos no balanço consolidado da UE

As rubricas mais significativas do lado do ativo do balanço são os ativos financeiros (empréstimos, ativos financeiros disponíveis para venda, numerário) e os montantes de pré-financiamento, que constituem quase 83 % dos ativos da UE. O montante de empréstimos diminuiu em 1,6 mil milhões de EUR, passando para 57 mil milhões de EUR, enquanto o montante dos instrumentos financeiros disponíveis para venda financiados pelo orçamento da UE (instrumentos orçamentais) aumentou em cerca de 460 milhões de EUR. Do lado do ativo, incluídos em «Ativos fixos tangíveis», encontram-se ativos relativos ao programa Copernicus (1,7 mil milhões de EUR) e ativos em construção do projeto Galileo (2,1 mil milhões de EUR).

Nos últimos anos, as instituições e organismos da UE conseguiram manter os montantes detidos como caixa e equivalentes de caixa a um nível baixo no final do exercício. O elevado saldo de tesouraria de 21,7 mil milhões de EUR em 31 de dezembro de 2015 deve-se principalmente aos seguintes fatores:

o atraso verificado no pagamento dos saldos do IVA e do RNB de 2014 (5,4 mil milhões de EUR), que foram repartidos ao longo de 2015, com uma grande parte paga em setembro de 2015. A contribuição dos Estados-Membros para o orçamento da UE com base no IVA e no RNB é sujeita a um ajustamento anual, efetuado anualmente no primeiro dia útil do mês de dezembro. O ajustamento em 2014 incluía grandes revisões do RNB que remontam a 2002, o que resultou no montante sem precedentes de 9,5 mil milhões de EUR a nível de todos os Estados-Membros da UE.

Balanço do IVA e do RNB de 2015 (1,4 mil milhões de EUR).

O RNB de 2016 (0,7 mil milhões de EUR) pago antecipadamente por dois Estados-Membros.

As multas e demais receitas (1,5 mil milhões de EUR).

Com base no Regulamento Recursos Próprios, estes saldos só podiam ser devolvidos aos Estados-Membros em 2016 através de um orçamento retificativo.

Pré-financiamento

Deve ser tido em conta que o nível de pré-financiamento é significativamente influenciado pelo ciclo do QFP: por exemplo, no início de um período do QFP, é de esperar o pagamento de grandes adiantamentos aos Estados-Membros no âmbito da política de coesão. A Comissão envida todos os esforços para garantir que os níveis de pré-financiamento são mantidos a um nível adequado. Deve ser encontrado um equilíbrio entre um financiamento suficiente para os projetos e o reconhecimento atempado das despesas.

O pré-financiamento total (exceto outros adiantamentos aos Estados-Membros e contribuições para fundos fiduciários) no balanço da UE ascende a 40 mil milhões de EUR (2014: 45 mil milhões de EUR), referindo-se quase inteiramente a atividades da Comissão. Cerca de 70 % dos pré-financiamentos da Comissão referem-se à modalidade de gestão partilhada, o que significa que a execução do orçamento é delegada nos Estados-Membros (a Comissão retém uma função de supervisão).

Pré-financiamento da Comissão por modalidade de gestão

A quantia mais significativa de pré-financiamento no âmbito da gestão partilhada refere-se ao FEDER e ao FC.

Os pré-financiamentos de longo prazo aumentaram 12,6 mil milhões de EUR em relação ao novo QFP e os pré-financiamentos de curto prazo diminuíram 17,7 mil milhões de EUR. O aumento dos pré-financiamentos de longo prazo deve-se principalmente aos novos pagamentos de pré-financiamento efetuados na modalidade de gestão partilhada no âmbito do QFP 2014-2020 (10 mil milhões de EUR no total, dos quais 7 mil milhões de EUR para a política de coesão). A diminuição dos montantes de curto prazo também se deve principalmente à gestão partilhada — dado o QFP para 2007-2013 estar na fase de encerramento, o pré-financiamento associado está gradualmente a ser compensado.

Instrumentos financeiros em gestão direta e indireta

Os seguintes elementos são apresentados como instrumentos financeiros nas contas anuais da UE:

Empréstimos concedidos a partir do orçamento;

Empréstimos concedidos a partir de fundos contraídos;

Instrumentos de capital próprio;

Instrumentos de garantia; e

Fundos de Garantia: garantias prestadas a entidades externas (principalmente o Grupo BEI) para instrumentos não criados pelo orçamento da UE.

A importância e o volume de instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE em gestão direta e indireta aumentam de ano para ano. O conceito básico subjacente a esta abordagem, em comparação com o método tradicional de execução do orçamento mediante a concessão de subvenções, é que, por cada euro gasto do orçamento através de instrumentos financeiros, o beneficiário final recebe mais do que 1 EUR como apoio financeiro devido ao efeito de alavancagem. A utilização inteligente do orçamento da UE visa maximizar o impacto dos fundos disponíveis. Os instrumentos e investimentos de capital próprio (ou seja, instrumentos de capital próprio e títulos de dívida) detidos em instrumentos de garantia e os fundos de garantia são registados como ativos financeiros disponíveis para venda nas contas anuais da UE.

Ativos financeiros disponíveis para venda de instrumentos financeiros orçamentais

Fundos de Garantia

Os fundos de garantia foram criados pela UE para fins específicos e são provisionados por transferências do orçamento da UE de modo a constituir uma reserva de liquidez contra perdas potenciais decorrentes de operações garantidas com base em garantias prestadas pelo orçamento da UE ao Grupo BEI. O principal novo fundo de garantia criado em 2015 é o Fundo de Garantia do FEIE.

O FEIE é uma iniciativa destinada a aumentar a capacidade de assunção de riscos do Grupo BEI, que permite ao BEI investir até 61 mil milhões de EUR na UE. O FEIE não é uma entidade jurídica distinta ou um fundo de investimento em sentido estrito. A reserva para riscos do FEIE oferece proteção ao BEI contra perdas potenciais decorrentes de operações subjacentes. É constituída por uma dotação de 5 mil milhões de EUR de capitais próprios do BEI e pela garantia máxima do orçamento da UE de 16 mil milhões de EUR (montante máximo). Visa-se que o financiamento suplementar dos Estados-Membros, dos bancos de fomento nacionais e dos investidores privados permita que os investimentos na UE atinjam um total de 315 mil milhões de EUR.

As operações do FEIE são conduzidas no âmbito de duas vertentes: a Secção Infraestruturas e Inovação (SII) executada pelo BEI e a vertente PME (VPME) executada pelo FEI, indo ambas ter uma carteira de dívida (garantia da UE de 12,25 mil milhões de EUR) e uma carteira de títulos de capital (garantia da UE de 3,75 mil milhões de EUR). O FEI age no âmbito de um acordo com o BEI com base numa garantia do BEI, por seu vez objeto de uma contragarantia da UE.

A UE e o BEI têm papéis distintos no âmbito do FEIE. O FEIE é criado no âmbito do BEI que financia as operações (investimentos de dívida e capital próprio) e, para o efeito, contrai os fundos necessários nos mercados de capitais. No que diz respeito à SII, o BEI toma as decisões de investimento de forma independente e gere as operações em conformidade com as suas regras e procedimentos, as mesmas aplicadas às suas próprias operações (de risco). A fim de garantir que os investimentos realizados no quadro do FEIE continuam a centrar-se no objetivo específico de colmatar as falhas de mercado que dificultam o investimento na UE e que sejam elegíveis para a proteção da garantia da UE, foi criada uma estrutura específica de governação. O comité de investimento de peritos independentes examina cada projeto proposto pelo BEI relativamente à sua elegibilidade para a cobertura pela garantia da UE. Quando se confirma que uma operação é elegível a título de operação garantida do FEIE, a decisão de prosseguir o projeto e a sua gestão é então submetida ao ciclo do projeto normal do BEI e ao processo de governação.

O papel da UE prende-se com a disponibilização da garantia da UE para parte das perdas potenciais que o BEI pode sofrer relativamente aos seus investimentos em instrumentos de dívida e de capital próprio. Por conseguinte, a UE não intervém na seleção final e gestão das operações do FEIE, não investe nas operações do FEIE e não é uma parte contratante direta nos instrumentos subjacentes. Uma vez que os critérios aplicáveis ao controlo e os requisitos de contabilidade para efeitos de consolidação das regras contabilísticas da UE (e das IPSAS) não foram satisfeitos, os ativos relacionados não são contabilizados nas contas anuais consolidadas da UE — ver também nota 5.2 das demonstrações financeiras consolidadas.

Em todas as circunstâncias, a garantia da UE é limitada a 16 mil milhões de EUR e os pagamentos líquidos agregados efetuados a partir do orçamento da UE não devem ser superiores a este montante. Os pagamentos objeto da garantia da UE irão ser efetuados por um recém-criado fundo de garantia que prevê uma reserva de liquidez contra potenciais perdas líquidas (perdas esperadas não cobertas por receitas esperadas) relativamente às operações garantidas do FEIE. O Fundo de Garantia do FEIE será financiado pelo orçamento da UE a partir de 2016 e irá alcançar gradualmente 8 mil milhões de EUR até 2022, provisionando assim 50 % do montante máximo da garantia da UE. Em 31 de dezembro de 2015, 1 350 milhões de EUR foram afetados e serão pagos ao fundo de garantia em 2016 (500 milhões de EUR) e em 2017 (850 milhões de EUR) e serão incluídos na quantia divulgada como autorizações por liquidar na nota 5.3.1 das demonstrações financeiras consolidadas.



Os quadros seguintes apresentam uma panorâmica dos instrumentos financeiros utilizados pela UE por QFP

Em milhões de EUR

QFP 2014-2020

Ativo

Passivo

Garantias

Instrumentos de capital próprio:

 

 

 

COSME - Mecanismo de capital próprio para o crescimento

39

(2)

 

Mecanismo de capital próprio para investigação e desenvolvimento do Horizonte 2020 InnovFin

108

(2)

 

 

146

(4)

 

Instrumentos de garantia:

 

 

 

COSME Mecanismo de garantia de empréstimos

125

(43)

*

Emprego e Inovação Social

10

(3)

*

Mecanismo de Garantia para Empréstimos a Estudantes

16

(1)

*

Horizonte 2020 — Serviço de garantia e de empréstimos InnovFin para investigação e desenvolvimento

638

(97)

(442)

Horizonte 2020 — Garantia às PME InnovFin

294

(22)

(17)

Mecanismo de financiamento do capital natural

12

-

 

Instrumento de financiamento privado para a eficiência energética (PF4EE)

12

-

 

 

1 107

(166)

(459)

Total

1 253

(170)

(459)

QFP anteriores a 2014

Ativo

Passivo

Garantias

Instrumentos de concessão de empréstimos/capital próprio/assistência técnica:

 

 

 

Instrumento de cooperação económica e financeira no âmbito da Parceria Euro-mediterrânica (MEDA)

251

(2)

Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP)

153

(4)

 

404

(6)

 

Instrumentos de empréstimos: Empréstimos de apoio às PME

19

Instrumentos de capital próprio:

 

 

 

Mecanismo a favor das PME Inovadoras e de Elevado Crescimento no âmbito do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação

413

-

 

Instrumento «apoio ao arranque» do Mecanismo Europeu para as Tecnologias de 1998 (MET)

11

-

 

Fundo Mundial para a Eficiência Energética e as Energias Renováveis (GEEREF)

76

-

 

Mecanismo de capital próprio do Programa-quadro Plurianual

192

-

 

Fundo Marguerite

50

-

 

Instrumento Europeu de Microfinanciamento «Progress» (PMF) para o emprego e a inclusão social

71

-

 

Fundo Europeu para a Eficiência Energética

128

(22)

 

Projetos-piloto de transferência de tecnologia

1

 

 

943

(22)

 

Instrumentos de garantia:

 

 

Mecanismo de Garantia às PME no âmbito do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (PCI GPME)

108

(215)

 *

Instrumento de Garantia de Empréstimos para projetos da RTE-T (LGTT)

238

(3)

(209)

Programa Plurianual (PP) para empresas

23

(35)

*

Iniciativa «obrigações para o financiamento de projetos» (PBI)

236

(1)

(220)

Instrumento de Microfinanciamento Europeu «Progress»

13

(11)

*

Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (RSFF)

927

(94)

(845)

Mecanismo de Garantia às PME

16

(16)

*

 

1 561

(375)

(1 274)

Total

2 927

(403)

(1 274)

* O risco assumido pela UE está plenamente provisionado (isto é, incluído no passivo).



Em milhões de EUR 

Em relação com mais do que um QFP

Ativo

Passivo

Garantias

Instrumentos de capital próprio:

 

 

 

Fundo Europeu para a Europa do Sudeste (FEES)

118

-

 

Fundo de Expansão Empresarial no âmbito do mecanismo para o desenvolvimento e a inovação empresarial nos Balcãs Ocidentais

10

-

 

Fundo de Inovação Empresarial (ENIF) no âmbito do mecanismo para o desenvolvimento e a inovação empresarial nos Balcãs Ocidentais

21

-

 

Fundo para um crescimento verde na região da vizinhança oriental (SE4F)

52

-

 

Fundo de Dívida da Iniciativa Microfinanças para a Ásia

9

-

 

Fundo MENA para micro, pequenas e médias empresas (SANAD)

10

-

 

 

220

-

 

Instrumentos de garantia:

 

Instrumento de garantia no âmbito do mecanismo de desenvolvimento empresarial e inovação para os Balcãs Ocidentais

20

(14)

*

 

20

(14)

 

Fundos de Garantia:

 

Fundo de Garantia relativo às ações externas

2 108

(25)

(19 450)

Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)

1

-

(202)

 

2 109

(25)

(19 652)

Total

2 349

(39)

(19 652)

Total global

6 529

(612)

(21 385)

* O risco assumido pela UE está plenamente provisionado (isto é, incluído no passivo).

Empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos

A UE está habilitada pelo Tratado da UE a realizar operações de contração de empréstimos para mobilizar os recursos financeiros necessários para cumprir mandatos específicos. A Comissão, agindo em nome da UE, gere atualmente três programas principais — a assistência macrofinanceira (AMF), o apoio à balança de pagamentos (BP) e o Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF), no âmbito dos quais pode conceder empréstimos, e o capital necessário para financiar os empréstimos da UE é angariado nos mercados de capitais ou junto de instituições financeiras. Em 2015, a Irlanda solicitou oficialmente uma extensão do seu primeiro prazo de reembolso dos empréstimos do MEEF. A parcela de 5 mil milhões de EUR foi dividida noutras três de 2 mil milhões de EUR, 1 mil milhão de EUR e 2 mil milhões de EUR, respetivamente com vencimentos em 2023, 2029 e 2035. Em janeiro de 2016, Portugal apresentou oficialmente um pedido de prorrogação do seu primeiro prazo de reembolso dos empréstimos do MEEF, devido em 3 de junho de 2016. A parcela de 4,75 mil milhões de EUR foi refinanciada por outras três de 1,5 mil milhões de EUR, 2,25 mil milhão de EUR e 1 mil milhão de EUR, respetivamente com vencimentos em 2023, 2031 e 2036. Em 17 de julho de 2015, foi concedido um empréstimo intercalar à Grécia no âmbito do MEEF como empréstimo temporário antes do acordo de empréstimo assinado entre a Grécia e o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE). O primeiro e único pagamento ocorreu em 20 de julho de 2015 e foi integralmente reembolsado quando o acordo MEE foi ratificado pelos parlamentos nacionais dos Estados-Membros da área do euro. Este reembolso teve lugar em 20 de agosto de 2015.

Panorâmica dos empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos em montantes nominais

Em mil milhões de EUR

BP

MEEF

Outros*

TOTAL

Hungria

Letónia

Roménia

Total

Irlanda

Portugal

Grécia

Total

Total

Total concedido

6,5

3,1

8,4**

18,0

22,5

26,0

7,2

55,7

5,1

78,8

Desembolsado em 31.12.2014

5,5

2,9

5,0

13,4

22,5

24,3

-

46,8

2,4

62,6

Desembolsado em 2015

-

-

-

-

5,0

-

7,2

12,2

1,3

13,5

Total desembolsado em 31.12.2015

5,5

2,9

5,0

13,4

27,5

24,3

7,2

59,0

3,6

76,0

Empréstimos reembolsados em 31.12.2015

(4,0)

(2,2)

(1,5)

(7,7)

(5,0)

-

(7,2)

(12,2)

(0,1)

(20,0)

Montante pendente em 31.12.2015

1,5

0,7

3,5

5,7

22,5

24,3

0

46,8

3,5

56,0

*    AMF, EURATOM e CECA em liquidação

**    Incluindo assistência a título preventivo.

13.Passivo

226 mil milhões de EUR de passivos no balanço consolidado da UE de 2015

O lado do passivo é composto essencialmente por quatro rubricas essenciais: passivos relativos a pensões e outros benefícios de empregado, empréstimos contraídos, contas a pagar e encargos acrescidos. A maior alteração em comparação com 2014 é o aumento dos encargos acrescidos de quase 12,4 mil milhões de EUR, devido ao início da execução do QFP para 2014-2020, em que os custos incorridos são estimados, uma vez que ainda não foram declarados pelos Estados-Membros. Outra alteração importante é a diminuição das contas a pagar de cerca de 12,5 mil milhões de EUR no âmbito da coesão, devido a uma menor apresentação de pedidos de pagamento pelos Estados-Membros para o período de programação de 2007-2013. Outra razão é o nível mais baixo de apresentação de pedidos de pagamento, devido ao início lento do QFP para 2014-2020 causado por atrasos na designação pelos Estados-Membros das autoridades de gestão e de controlo.



Total de pedidos de pagamento e faturas recebidas e reconhecidas como contas a pagar

O excesso de passivos em relação aos ativos não significa que as instituições e organismos da UE estejam em dificuldades financeiras, mas antes que certos passivos serão financiados por orçamentos anuais futuros. Segundo as regras da contabilidade de exercício, muitas despesas são reconhecidas em 2015, embora na realidade possam vir a ser pagas em 2016 ou mais tarde, e financiadas utilizando orçamentos futuros e as receitas conexas só serão contabilizadas em períodos futuros. Os montantes mais significativos a destacar são as atividades do FEAGA (pagos em 2016) e os benefícios de empregado (a pagar durante os próximos 30 anos ou mais).

14.PROTEÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE

Visão geral das correções financeiras e recuperações em 2015

Um aspeto importante a ter em conta na execução do orçamento da UE é a necessidade de assegurar a adequada prevenção ou deteção e posterior correção de deficiências sistémicas conducentes a erros, irregularidades e fraude. O Tribunal prevê no seu relatório anual uma declaração de fiabilidade quanto à legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas anuais, bem como ao nível significativo de erros dos pagamentos. A declaração de fiabilidade acompanha as contas anuais da UE aquando da publicação destas no Jornal Oficial.

As ações de proteção da Comissão atenuam o impacto desses erros através de dois mecanismos principais:

(1)    Mecanismos de prevenção (por exemplo, controlos ex ante, interrupções e suspensões de pagamentos); e

(2)    Mecanismos de correção (principalmente, correções financeiras impostas aos Estados-Membros, ou com eles acordadas, e, em menor medida, recuperações efetuadas junto dos beneficiários dos pagamentos da UE).

Segundo a modalidade da gestão partilhada (despesas das políticas agrícola e de coesão), os Estados-Membros são os principais responsáveis em todo o ciclo de vida das despesas por garantir a legalidade e regularidade das despesas pagas a partir do orçamento da UE.

As medidas corretivas, ou seja, as correções financeiras e recuperações, surgem na sequência da supervisão e verificações efetuadas pela Comissão e também, no caso de despesas em gestão partilhada, pelos Estados-Membros relativamente à elegibilidade das despesas financiadas pelo orçamento da UE. Ao decidir o montante da correção financeira ou da recuperação, a Comissão tem em conta a natureza e a gravidade da infração do direito aplicável e o impacto financeiro no orçamento da UE, inclusive no caso de deficiências dos sistemas de gestão e controlo. A maior parte das correções são efetuadas após o pagamento.

Processo de correção financeira e de recuperação:

As correções financeiras e recuperações são apresentadas em duas fases principais do processo. Ambas as fases podem ter lugar no mesmo ano ou em anos diferentes:

1) As correções financeiras e recuperações na fase de confirmação: Estas quantias foram acordadas pelo Estado-Membro em causa ou adotadas por decisão da Comissão. Em 2015, o montante total de correções financeiras e recuperações confirmadas atingiu 3 499 milhões de EUR (2014: 4 728 milhões de EUR).

Correções financeiras e recuperações confirmadas em 2015 — repartição por domínios de intervenção

2) As correções financeiras e recuperações na fase de execução: Estes montantes representam a fase final do processo através do qual a situação observada de despesas indevidas é definitivamente corrigida. Preveem-se vários mecanismos de execução nos quadros regulamentares setoriais. Em 2015, o montante total de correções financeiras e recuperações executadas atingiu 3 853 milhões de EUR (2014: 3 285 milhões de EUR). A execução de correções financeiras e de recuperações pode demorar um certo número de anos, principalmente devido a pagamentos parcelares ou decisões de diferimento concedidos aos Estados-Membros no âmbito da política agrícola. No âmbito da política de coesão, o quadro jurídico prevê a execução durante ou após o encerramento do período de programação.

Correções financeiras e recuperações executadas em 2015 — repartição por domínios de intervenção

As informações supra constituem uma divulgação adicional não exigida pelas normas contabilísticas e contêm dados nem sempre retirados diretamente do sistema de contabilidade. Mais pormenores sobre estes montantes e os mecanismos preventivos e corretivos podem ser consultados na Comunicação anual sobre a proteção do orçamento da UE, elaborada pela Comissão e transmitida à autoridade de quitação e ao Tribunal — disponível no sítio Web Europa da Direção-Geral do Orçamento.

15.Gestão de riscos e incertezas na execução do orçamento da UE

Os riscos e as incertezas da execução do orçamento da UE podem ser divididos em duas categorias principais:

As incertezas e os riscos previsíveis e gerais; e

As incertezas e os riscos excecionais.

16.Incertezas e riscos previsíveis e gerais

Problemas encontrados durante o exercício

Contexto macroeconómico

O contexto macroeconómico da UE tem impacto sobre a capacidade dos Estados-Membros da UE para cumprir as suas obrigações de financiamento para com as instituições e organismos da UE e, consequentemente, sobre a capacidade da UE para prosseguir a execução das políticas da UE, tal como sublinhado na secção 2. A economia europeia continua a ser apoiada por um conjunto de fatores favoráveis, como os preços do petróleo, a taxa de câmbio do euro e os custos de financiamento, que contribuíram para estimular as exportações e o consumo privado. O investimento continua, no entanto, a ser prejudicado pela incerteza económica e política e, em alguns países, pelo endividamento excessivo. Atualmente, ao entrar no quarto ano de retoma, a economia europeia depara-se com obstáculos e riscos substanciais decorrentes do abrandamento da atividade económica nas economias emergentes. Um crescimento económico suficientemente forte para reduzir substancialmente o desemprego está ainda por concretizar e os indícios de relançamento do investimento, crucial para a sustentabilidade da recuperação, continuam a ser limitados. Além disso, o ritmo de execução do orçamento da UE no âmbito do QFP para 2014-2020 é bastante moroso e os problemas persistentes com a Grécia e a crise dos refugiados completam este panorama geral.

A recuperação económica da área do euro continua a ser moderada, apesar do impulso substancial dos fatores positivos acima citados, que são agora ligeiramente mais fortes e mais duradouros do que o esperado anteriormente. Em especial, devido principalmente a uma oferta abundante, o preço do petróleo voltou a descer, estimando-se que continue a um nível significativamente baixo, subindo posteriormente. A política orçamental da área do euro está a tornar-se ligeiramente mais favorável ao crescimento, devido em grande parte às despesas públicas associadas ao afluxo de requerentes de asilo em alguns Estados-Membros. Além disso, a combinação da flexibilização quantitativa com a facilitação do crédito por parte do Banco Central Europeu (BCE) significa que os custos de financiamento na área do euro devem permanecer baixos durante um período de tempo mais longo do que anteriormente esperado, o que ajudará a reduzir a fragmentação financeira e as diferenças entre os Estados-Membros. Entretanto, o impulso dado por estes fatores está a ser cada vez mais contrariado pela degradação do contexto mundial, e alguns problemas em suspenso na sequência da crise (sobretudo, os elevados níveis de incerteza política, da dívida e do desemprego) continuam a pesar sobre o crescimento.



PIB real (previsão), taxa de inflação e taxa de desemprego em %, por média da UE 1

PIB real

Inflação

Taxa de desemprego

2015

2016

2017

2015

2016

2017

2015

2016

2017

Bélgica

1,3

1,3

1,7

0,6

1,4

1,7

8,3

8,0

7,4

Alemanha

1,7

1,8

1,8

0,1

0,5

1,5

4,8

4,9

5,2

Estónia

0,9

2,1

2,3

0,1

1,0

2,5

6,3

6,3

7,5

Irlanda

6,9

4,5

3,5

0,0

0,6

1,4

9,4

8,5

7,8

Grécia

0,0

(0,7)

2,7

(1,1)

0,5

0,8

25,1

24,0

22,8

Espanha

3,2

2,8

2,5

(0,6)

0,1

1,5

22,3

20,4

18,9

França

1,1

1,3

1,7

0,1

0,6

1,3

10,5

10,5

10,3

Itália

0,8

1,4

1,3

0,1

0,3

1,8

11,9

11,4

11,3

Chipre

1,4

1,5

2,0

(1,6)

0,2

1,3

15,5

14,5

13,2

Letónia

2,7

3,1

3,2

0,2

0,4

2,0

9,9

9,2

8,6

Lituânia

1,6

2,9

3,4

(0,7)

(0,1)

2,1

9,0

8,0

7,2

Luxemburgo

4,7

3,8

4,4

0,1

0,4

2,4

6,1

6,0

6,0

Malta

4,9

3,9

3,4

1,2

1,7

2,1

5,4

5,4

5,4

Países Baixos

2,0

2,1

2,3

0,2

0,9

1,5

6,9

6,6

6,4

Áustria

0,7

1,7

1,6

0,8

0,9

1,8

6,0

6,2

6,4

Portugal

1,5

1,6

1,8

0,5

0,7

1,1

12,6

11,7

10,8

Eslovénia

2,5

1,8

2,3

(0,8)

(0,3)

1,1

9,1

8,8

8,4

Eslováquia

3,5

3,2

3,4

(0,3)

0,3

1,7

11,5

10,3

9,3

Finlândia

0,0

0,5

0,9

(0,2)

0,1

1,5

9,5

9,4

9,3

Área do euro

1,6

1,7

1,9

0,0

0,5

1,5

11,0

10,5

10,2

Bulgária

2,2

1,5

2,0

(1,1)

(0,1)

0,9

10,1

9,4

8,8

República Checa

4,5

2,3

2,7

0,3

0,4

1,4

5,1

4,8

4,7

Dinamarca

1,2

1,7

1,9

0,2

0,9

1,7

6,0

5,8

5,6

Croácia

1,8

2,1

2,1

(0,3)

0,3

1,6

16,2

15,1

13,8

Hungria

2,7

2,1

2,5

0,1

1,7

2,5

6,7

6,0

5,2

Polónia

3,5

3,5

3,5

(0,7)

0,6

1,7

7,5

7,0

6,5

Roménia

3,6

4,2

3,7

(0,4)

(0,2)

2,5

6,7

6,6

6,5

Suécia

3,6

3,2

2,9

0,7

1,1

1,4

7,4

6,9

6,7

Reino Unido

2,3

2,1

2,1

0,0

0,8

1,6

5,2

5,0

4,9

UE

1,9

1,9

2,0

0,0

0,5

1,6

9,5

9,0

8,7

O PIB na área do euro deverá acelerar ligeiramente de 1,6 % em 2015 para 1,7 % em 2016. Quando a atividade económica mundial começar a recuperar, os efeitos positivos deverão fazer-se sentir mais tarde em 2016 e em 2017. Além disso, algumas das reformas estruturais executadas nos Estados-Membros devem continuar a ter um impacto positivo no crescimento. A herança da crise atenua-se, devendo disso favorecer o consumo e o investimento. Embora os níveis da dívida continuem a ser elevados em certos setores da economia, as condições de financiamento favoráveis devem limitar as pressões acentuadas no sentido da desalavancagem. Globalmente, o crescimento do PIB da área do euro deve aumentar para 1,9 % em 2017. Em 2016, os Estados-Membros devem progredir seguindo uma trajetória de recuperação, incluindo a Grécia, onde se prevê que o crescimento acelere de novo ao longo do ano. O Plano de Investimento para a Europa foi criado para ajudar a colmatar o atual défice de investimento da UE através da mobilização de financiamento privado para investimentos estratégicos em domínios fundamentais, devendo igualmente começar a ter um impacto positivo sobre o investimento público e privado. Em 2017, a atividade económica deverá dinamizar-se em todos os Estados-Membros.

Em 2015, o défice das administrações públicas na área do euro deverá ter diminuído para 2,2 % do PIB e deverá diminuir de novo para 1,9 % e 1,6 %, respetivamente, em 2016 e 2017. No próximo ano, com base no pressuposto de políticas inalteradas, o saldo estrutural deverá permanecer praticamente estável, tanto na área do euro como na UE. O rácio dívida/PIB da área do euro deverá baixar, a partir do seu ponto culminante de 94,5 %, em 2014, para 91,3 %, em 2017.

A melhoria das condições do mercado de trabalho prossegue com a recuperação económica moderada subjacente a um ligeiro aumento do crescimento do emprego. De um modo geral, espera-se que o emprego aumente 1,1 % na área do euro em 2015, prevendo-se que esse crescimento continue ao mesmo ritmo neste ano e no próximo, sob o efeito do reforço da atividade económica, da melhoria da confiança das empresas e da acumulação de capital mais elevada.

As perspetivas económicas para a área do euro continuam a ser muito incertas e os riscos globais no sentido da baixa são preponderantes. Os riscos para as perspetivas de crescimento económico decorrentes da economia mundial e dos mercados financeiros mundiais aumentaram claramente, devido em particular ao abrandamento do crescimento da China e de outros mercados emergentes, o que pode ter repercussões mais fortes do que o previsto ou que poderão vir a ser piores do que o previsto. Conjugada com a incerteza sobre o processo de ajustamento na China, a prossecução da normalização da política monetária nos EUA poderá vir a ter um impacto mais negativo sobre as economias de mercado emergentes vulneráveis, em especial as que apresentam níveis elevados de dívida expressa em moeda estrangeira, e poderá também afetar a estabilidade dos mercados financeiros. A concretização de qualquer um destes riscos no sentido da baixa terá repercussões negativas para os Estados-Membros através de vários canais de transmissão. Na Europa, os riscos internos também aumentaram ultimamente. Qualquer recaída inesperada numa situação de crise na Grécia poderá pesar mais fortemente sobre as decisões de investimento e, consequentemente, o crescimento económico. Além disso, se os importantes desafios políticos não foram abordados com êxito a nível da UE (por exemplo, a gestão dos fluxos migratórios), isso poderá desencadear evoluções impeditivas do crescimento.

Fundos de garantia para garantias prestadas

A UE deu garantias ao Grupo BEI em relação a empréstimos concedidos fora da UE e às operações do FEIE de empréstimo e de capital próprio. Em 31 de dezembro de 2015, a UE indicou nas notas às demonstrações financeiras (ver nota 5.2.1) passivos contingentes relativos a ambas as garantias de 19,7 mil milhões de EUR. A fim de atenuar o risco que as mobilizações de garantias pelo BEI poderão ter sobre o orçamento da UE, a Comissão criou fundos de garantia distintos, ou seja, o Fundo de Garantia para as ações externas e do Fundo de Garantia do FEIE.

O Fundo de Garantia para as ações externas é provisionado pelo orçamento da UE, de forma a cobrir 9 % dos empréstimos garantidos pendentes no final do exercício. Em 31 de dezembro de 2015, o valor total dos ativos de 2,1 mil milhões de EUR abrange uma exposição máxima da UE de 19,45 mil milhões de EUR. O Fundo de Garantia do FEIE atingirá gradualmente, a partir de 2016, 8 mil milhões de EUR até 2022, ou seja, provisionando 50 % da exposição máxima da garantia da UE de 16 mil milhões de EUR.

Concessão e contração de empréstimos

A UE está habilitada pelo Tratado da UE a realizar operações de contração de empréstimos para mobilizar os recursos financeiros necessários para cumprir mandatos específicos. A Comissão, agindo em nome da UE, gere atualmente três programas principais — a assistência macrofinanceira (AMF), o apoio à balança de pagamentos (BP) e o Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF), no âmbito dos quais pode conceder empréstimos, e o capital necessário para financiar os empréstimos da UE é angariado nos mercados de capitais ou junto de instituições financeiras. As atividades de contração e concessão de empréstimos da UE são operações não orçamentais. Os fundos obtidos são em geral emprestados com base em operações recíprocas ao país beneficiário, ou seja, com o mesmo cupão, o mesmo vencimento e o mesmo montante. Apesar da aplicação desta metodologia, o serviço da dívida dos instrumentos de financiamento constitui uma obrigação jurídica da UE, que irá assegurar que todos os pagamentos são efetuados de forma atempada e integral.

A Comissão, com o objetivo de atenuar o risco de não conseguir reembolsar os empréstimos contraídos, criou procedimentos para garantir o reembolso desses empréstimos, mesmo em caso de crédito malparado. Relativamente a cada programa nacional, as decisões do PE, do Conselho e da Comissão determinam a quantia global concedida, o número (máximo) de prestações a pagar e o prazo (médio) máximo de vencimento do pacote de empréstimos. Subsequentemente, a Comissão e o país beneficiário acordam nos parâmetros do empréstimo/financiamento, incluindo os reembolsos e o pagamento das prestações. Além disso, todas as prestações do empréstimo, à exceção da primeira, estão subordinadas à observância de condições estritas, com condições acordadas semelhantes às do apoio do Fundo Monetário Internacional (FMI), no contexto da assistência financeira conjunta UE/FMI, o que constitui um outro fator que influencia o calendário do financiamento. Tal implica que o calendário e os prazos de vencimento das emissões dependem da atividade de concessão de empréstimos correspondente da UE. O financiamento é expresso exclusivamente em euros e os prazos de vencimento variam de três a 30 anos.

O seguinte quadro apresenta uma panorâmica do calendário programado de reembolso em valor nominal das quantias pendentes de empréstimos MEEF e BP, à data da assinatura destas contas:

Em mil milhões de EUR

BP

MEEF

TOTAL

Hungria

Letónia

Roménia

Total

Irlanda

Portugal

Total

2017

1,15

1,15

1,15

2018

1,35

1,35

3,9

0,6

4,5

5,85

2019

0,5

1,0

1,5

1,5

2021

3,0

6,75

9,75

9,75

2022

2,7

2,7

2,7

2023

2,0

1,5

3,5

3,5

2024

0,8

1,8

2,6

2,6

2025

0,2

0,2

0,2

2026

2,0

2,0

4,0

4,0

2027

1,0

2,0

3,0

3,0

2028

2,3

2,3

2,3

2029

1,0

0,4

1,4

1,4

2031

2,25

2,25

2,25

2032

3,0

3,0

3,0

2035

2,0

2,0

2,0

2036

1,0

1,0

1,0

2038

1,8

1,8

1,8

2042

1,5

1,5

3,0

3,0

Total

0

0,7

3,5

4,2

22,5

24,3

46,8

51,0

Os empréstimos contraídos da UE são obrigações diretas e incondicionais da UE garantidas pelos 28 Estados-Membros. Os empréstimos contraídos para financiar empréstimos a países terceiros são cobertos pelo Fundo de Garantia relativo às ações externas. Em caso de incumprimento por parte de um Estado-Membro beneficiário, o serviço da dívida será retirado do saldo de tesouraria disponível da Comissão, se possível. Quando tal não for possível, a Comissão obterá os fundos necessários junto dos Estados-Membros. Os Estados-Membros da UE são legalmente obrigados, por força da legislação da UE em matéria de recursos próprios (artigo 12.° do Regulamento n.º 1150/2000 do Conselho), a disponibilizar fundos suficientes para cumprir as obrigações da UE. Desta forma, os investidores ficam expostos unicamente ao risco de crédito da UE e não ao do beneficiário dos empréstimos financiados. Os empréstimos «back-to-back» garantem que o orçamento da UE não corre quaisquer riscos em termos de taxas de juro ou de taxas de câmbio.

Os mecanismos intergovernamentais de estabilidade financeira Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF) e Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) estão fora do âmbito do Tratado da UE e, portanto, não são incluídos nas contas anuais consolidadas da UE.

17.Incertezas e riscos excecionais

Todos os anos, a UE está exposta a riscos e incertezas inesperados e o objetivo das instituições e organismos da UE consiste em encontrar soluções rápidas para problemas encontrados durante o ano. No exercício de 2015, a crise dos refugiados, as dificuldades dos agricultores europeus e a situação em matéria de pedidos de pagamento não pagos e faturas recebidas no final do ano constituíram os principais riscos e incertezas a ter em conta.

Gestão da crise dos refugiados

Durante os últimos seis meses, a Comissão Europeia trabalhou com vista a uma resposta europeia rápida e coordenada aos riscos e às incertezas relacionados com a crise dos refugiados, mediante a apresentação de uma série de propostas destinadas a equipar os Estados-Membros com as ferramentas necessárias para gerir mais eficientemente o grande número de chegadas. Desde triplicar a presença no mar; passando por um novo sistema de solidariedade de emergência destinado a relocalizar os requerentes de asilo a partir dos países mais afetados; mobilizando de modo sem precedentes o orçamento da UE em mais de 10 mil milhões de EUR para dar resposta à crise dos refugiados e ajudar os países mais afetados; estabelecendo um novo quadro de coordenação e de cooperação para os países dos Balcãs Ocidentais; criando uma nova parceria com a Turquia; até uma proposta ambiciosa de nova Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia, a União Europeia está a reforçar a política de asilo e de migração da Europa para lidar com os novos desafios com que se confronta. Apesar destas medidas tomadas, as incertezas em torno do grande afluxo de requerentes de asilo e o seu impacto económico continuam a ser elevados.

Como primeira medida, a Comissão reforçou o financiamento para 2015 e 2016 da Frontex, da Europol e do EASO (170 milhões de EUR) e aumentou as contribuições financeiras para o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e o Fundo para a Segurança Interna (FSI), passando inicialmente de 2 mil milhões de EUR para 3,7 mil milhões de EUR. O apoio financeiro imediato para as atividades relacionadas com a crise dos refugiados fora da UE conduziu a um aumento da ajuda humanitária (2,2 mil milhões de EUR), à criação do Fundo Fiduciário de Ajuda à Reconstrução da Síria da UE (500 milhões de EUR), à criação do Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África (1,8 mil milhões de EUR), à criação do Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia (mil milhões de EUR) e a outras medidas relacionadas com a segurança e o controlo das fronteiras (300 milhões de EUR), a luta contra o terrorismo (100 milhões de EUR) e o regresso das pessoas deslocadas e dos refugiados (280 milhões de EUR).

Pacote de apoio para os agricultores europeus

A política geral e o contexto do mercado durante o exercício de 2015 deram origem a dificuldades para os agricultores europeus relativamente à sua situação de tesouraria, num quadro de mercados cada vez mais instáveis. Estas dificuldades criaram riscos não só para os agricultores europeus, como também para as instituições da UE no que se refere à execução com êxito da política agrícola comum. A Comissão reagiu a esta situação mediante a mobilização de 420 milhões de EUR de ajudas de montante elevado para enfrentar os problemas nos próximos anos nos setores do leite e da carne de suíno. Além disso, foram introduzidas outras medidas, tais como a introdução de novos regimes de ajuda à armazenagem privada para produtos lácteos e de carne de suíno e a possibilidade de antecipar os pagamentos diretos aos agricultores. No total, as medidas tomadas em 2015 elevaram o pacote global (orçamentos futuros) destinado aos agricultores europeus para cerca de 500 milhões de EUR. Esta resposta imediata é reveladora de que a Comissão assume em pleno as suas responsabilidades em relação aos agricultores e vai sustentá-las com os fundos adequados.

Pedidos de pagamento e faturas por pagar

As questões em 2015 no que se refere aos pedidos de pagamento e às faturas por pagar foram:

O ritmo inesperado de apresentação de pedidos de pagamento e de faturas que não estavam em consonância com as previsões, tendo assim as instituições da UE tido de se adaptar às necessidades de pagamento; e

A falta de dotações de pagamento no final do ano para pagar pedidos de pagamento e faturas recebidos que deviam ser financiados através de orçamentos retificativos.

Após vários anos de uma constante pressão sobre as dotações de pagamento, o exercício de 2015 registou uma melhoria significativa relativamente aos pagamentos. O montante dos pedidos de pagamento e faturas por pagar no final do exercício diminuiu de 25,8 mil milhões de EUR em 2014 para 15,2 mil milhões de EUR no final de 2015. A maior parte desta redução refere-se aos anteriores períodos de programação da política de coesão, dado que o montante dos pedidos de pagamento e faturas por pagar relativos aos programas de 2014-2020 era negligenciável no final de 2014 e em 2015.

No âmbito da Comissão, a previsão dos fluxos de caixa a curto prazo é feita semanalmente (por vezes, diariamente) para assegurar que as obrigações de pagamento imediatas da UE podem ser satisfeitas, respeitando os limites das dotações de pagamento disponíveis no orçamento. Esta previsão de curto prazo é a base utilizada para calcular o montante de recursos próprios a reclamar mensalmente aos Estados-Membros. No primeiro dia útil de cada mês, os Estados-Membros devem creditar nas contas de recursos próprios da Comissão um duodécimo do montante total do recurso baseado no IVA e no RNB inscrito no orçamento da União. Dependendo da situação de tesouraria da Comissão, os Estados-Membros podem ser convidados no primeiro trimestre do ano a antecipar, em um ou dois meses, o desembolso dos recursos baseados no IVA e no RNB. Estes adiantamentos devem ser deduzidos dos pedidos de fundos nos meses posteriores, em função das necessidades de tesouraria previstas.

No que se refere ao médio e longo prazos, a Comissão acompanha, em pormenor, os requisitos de pagamentos da UE no âmbito das suas atividades normais. Por exemplo, tal é necessário para a elaboração das propostas da Comissão sobre o QFP, como parte da elaboração orçamental anual e aquando da elaboração de orçamentos retificativos. Na fase de negociação do QFP, os modelos utilizados e os pressupostos subjacentes são monitorizados regularmente e atualizados sempre que necessário. Os resultados dos modelos são utilizados nas negociações orçamentais que estabelecem os limites máximos de pagamentos do QFP.

Acontecimento subsequente à data do balanço — referendo no Reino Unido

Em 23 de junho de 2016, os cidadãos do Reino Unido votaram em favor da saída da União Europeia. Para concretizar essa decisão do povo britânico, o artigo 50.º do Tratado da União Europeia deve ser invocado. Este artigo estabelece o procedimento a seguir no caso de um Estado-Membro decidir sair da União Europeia, e apenas quando esse artigo for ativado podem as negociações sobre a saída do Reino Unido começar. Em conformidade com as orientações do Conselho Europeu, a União deve negociar e celebrar com esse Estado um acordo que estabeleça as condições da sua saída, tendo em conta o quadro das suas futuras relações com a União. À data da adoção das presentes contas, não foi apresentada uma notificação formal para desencadear a aplicação do artigo 50.º.

 

NOTA EXPLICATIVA DAS CONTAS CONSOLIDADAS

As contas anuais consolidadas da União Europeia de 2015 foram elaboradas com base nas informações apresentadas pelas instituições e organismos, em conformidade com o artigo 148.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União Europeia. Declaro por este meio que foram elaboradas em conformidade com o título IX do Regulamento Financeiro e os princípios, regras e métodos contabilísticos previstos nas notas às demonstrações financeiras.

Obtive dos contabilistas destas instituições e organismos, que certificaram a respetiva fiabilidade, todas as informações necessárias à elaboração das contas, as quais apresentam o ativo e o passivo da União Europeia e a execução orçamental.

Certifico, com base nestas informações e nas verificações que considerei necessárias para poder assinar as contas da Comissão Europeia, que disponho de uma garantia razoável de que as contas apresentam uma imagem fiel da situação financeira, dos resultados das operações e dos fluxos de caixa da União Europeia em todos os aspetos relevantes.

[assinatura]

Manfred Kraff

Contabilista da Comissão

8 de julho de 2016

 

UNIÃO EUROPEIA

EXERCÍCIO DE 2015

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E NOTAS EXPLICATIVAS

É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros abaixo podem não perfazer uma soma exata.

ÍNDICE

BALANÇO    

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS    

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA    

DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ACTIVO LÍQUIDO    

NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS    

1.POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS

2.NOTAS AO BALANÇO

 

BALANÇO

 

Em milhões de EUR

Nota

31.12.2015

31.12.2014

ATIVOS NÃO CORRENTES

Ativos intangíveis

2.1

337

282

Ativos Fixos Tangíveis

2.2

8 700

7 937

Investimentos contabilizados com base no método da equivalência patrimonial

2.3

497

409

Ativos financeiros

2.4

56 965

56 438

Pré-financiamento

2.5

29 879

18 358

Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

2.6

870

1 198

97 248

84 623

ATIVOS CORRENTES

Ativos financeiros

2.4

9 907

11 811

Pré-financiamento

2.5

15 277

34 237

Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

2.6

9 454

14 380

Inventários

2.7

138

128

Caixa e equivalentes de caixa

2.8

21 671

17 545

56 448

78 101

ATIVO TOTAL

153 696

162 724

PASSIVO NÃO CORRENTE

Pensões e outros benefícios de empregado

2.9

(63 814)

(58 616)

Provisões

2.10

(1 716)

(1 537)

Passivos financeiros

2.11

(51 764)

(51 851)

(117 293)

(112 005)

PASSIVOS CORRENTES

Provisões

2.10

(314)

(745)

Passivos financeiros

2.11

(7 939)

(8 828)

Contas a pagar

2.12

(32 191)

(43 180)

Encargos acrescidos e receitas diferidas

2.13

(68 402)

(55 973)

(108 846)

(108 726)

PASSIVO TOTAL

(226 139)

(220 730)

ATIVO LÍQUIDO

(72 442)

(58 006)

Reservas

2.14

4 682

4 435

Montantes a reclamar aos Estados-Membros*

2.15

(77 124)

(62 441)

ATIVO LÍQUIDO

(72 442)

(58 006)

* Em 25 de novembro de 2015, o Parlamento Europeu adotou um orçamento que prevê o pagamento do passivo de curto prazo da UE com base nos recursos próprios a cobrar pelos Estados-Membros, ou a reclamar aos mesmos, em 2016. Nos termos do artigo 83.º do Estatuto do Pessoal (Regulamento n.º 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, tal como alterado), os Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento das prestações previstas no regime de pensões.

 

DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS

 

Em milhões de EUR

Nota

2015

2014

RECEITAS

Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta

Recursos PNB

3,1

95 355

104 688

Recursos próprios tradicionais

3,2

18 649

17 137

Recursos IVA

3,3

18 328

17 462

Multas

3,4

531

2 297

Recuperação de despesas

3,5

1 547

3 418

Outros

3,6

5 067

5 623

Subtotal

139 478

150 625

Receitas provenientes de operações com contrapartida direta

Receitas financeiras

3,7

1 846

2 298

Outros

3,8

1 562

1 066

Subtotal

3 408

3 364

Receitas totais

142 886

153 989

DESPESAS*

Executadas pelos Estados-Membros

3,9

Fundo Europeu Agrícola de Garantia

(45 032)

(44 465)

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e outros instrumentos de desenvolvimento rural

(16 376)

(14 046)

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão

(38 745)

(43 345)

Fundo Social Europeu

(9 849)

(12 651)

Outros

(2 380)

(2 307)

Executadas pela Comissão, agências de execução e fundos fiduciários

3,10

(15 626)

(15 311)

Executadas por outras agências e organismos da UE

3,11

(1 209)

(1 025)

Executadas por países terceiros e organizações internacionais

3,11

(3 031)

(2 770)

Executadas por outras entidades

3,11

(2 107)

(1 799)

Custos com pessoal e pensões

3,12

(10 273)

(9 662)

Alterações dos pressupostos atuariais dos benefícios de empregado

3,13

(2 040)

(9 170)

Custos de financiamento

3,14

(1 986)

(2 926)

Parte do défice líquido de entidades associadas e empresas comuns

3,15

(641)

(640)

Outras despesas

3,16

(6 623)

(5 152)

Despesas totais

(155 919)

(165 269)

RESULTADO ECONÓMICO DO EXERCÍCIO

(13 033)

(11 280)

*

Executadas pelos Estados-Membros: Gestão partilhada

Executadas pela Comissão, agências de execução e fundos fiduciários Gestão direta

Executadas por outras agências e organismos da UE, países terceiros, organizações internacionais e outras entidades: Gestão indireta.

 

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

 

Em milhões de EUR

Nota

2015

2014

Resultado económico do exercício

(13 033)

(11 280)

Atividades operacionais

4,2

Amortizações

74

61

Depreciações

489

408

(Aumento)/diminuição dos empréstimos

1 591

(1 298)

(Aumento)/diminuição dos pré-financiamentos

7 439

6 844

(Aumento)/diminuição das contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e das quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

5 253

(1 898)

(Aumento)/diminuição dos inventários

(10)

-

Aumento/(diminuição) dos passivos relativos a pensões e benefícios de empregado

5 198

11 798

Aumento/(diminuição) das provisões

(253)

414

Aumento/(diminuição) do passivo financeiro

(977)

1 146

Aumento/(diminuição) das contas a pagar

(10 989)

6 967

Aumento/(diminuição) dos encargos acrescidos e das receitas diferidas

12 429

(309)

Excedente orçamental do exercício anterior transitado como receita não caixa

(1 435)

(1 005)

Outros movimentos não caixa

32

130

Atividades de investimento

4,3

(Aumento)/diminuição dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis

(1 381)

(2 347)

(Aumento)/diminuição dos investimentos contabilizados pela aplicação do método da equivalência patrimonial

(87)

(60)

(Aumento)/diminuição dos ativos financeiros disponíveis para venda

(213)

(1 536)

FLUXOS DE CAIXA LÍQUIDOS

4 126

8 035

Aumento/(diminuição) líquido(a) de caixa e equivalentes de caixa

4 126

8 035

Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício

2,8

17 545

9 510

Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício

2,8

21 671

17 545

DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ACTIVO LÍQUIDO

 

Em milhões de EUR

Reservas (A)

Quantias a reclamar aos Estados-Membros (B)

Ativo líquido =(A)+(B)

Reserva de justo valor

Outras reservas

Excedente/(défice) acumulado

Resultado económico do exercício

SALDO EM 31.12.2013

99

3 974

(45 560)

(4 365)

(45 852)

Movimento na reserva do Fundo de Garantia

247

(247)

Movimentos pelo justo valor

139

139

Outros

(24)

16

(8)

Afetação dos resultados económicos de 2013

(0)

(4 365)

4 365

Resultados da execução orçamental de 2013 creditados aos Estados-Membros

(1 005)

(1 005)

Resultado económico do exercício

(11 280)

(11 280)

SALDO EM 31.12.2014

238

4 197

(51 161)

(11 280)

(58 006)

Movimento na reserva do Fundo de Garantia

189

(189)

Movimentos pelo justo valor

54

54

Outros

2

(24)

(22)

Afetação dos resultados económicos de 2014

3

(11 283)

11 280

Resultados da execução orçamental de 2014 creditados aos Estados-Membros

(1 435)

(1 435)

Resultado económico do exercício

(13 033)

(13 033)

SALDO EM 31.12.2015

292

4 390

(64 091)

(13 033)

(72 442)

NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

 

1.POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS

 

1.1.BASE JURÍDICA E REGRAS CONTABILÍSTICAS

As contas da União Europeia (UE) são mantidas em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1), a seguir designado por «Regulamento Financeiro», e o Regulamento Delegado (UE) n.º 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012 (JO L 362 de 31.12.2012, p. 1), sobre as normas de execução do Regulamento Financeiro.

Em conformidade com o artigo 143.º do Regulamento Financeiro, a União Europeia elabora as suas demonstrações financeiras com base em regras de contabilidade de exercício baseadas nas normas internacionais de contabilidade do setor público IPSAS (International Public Sector Accounting Standards). Estas regras de contabilidade, adotadas pelo contabilista da Comissão, devem ser aplicadas em todas as instituições e organismos da UE abrangidos pelo âmbito da consolidação, a fim de se estabelecer um conjunto uniforme de regras para a contabilidade, avaliação e prestação de contas, com vista a harmonizar o processo da elaboração das demonstrações financeiras e da consolidação. As contas são expressas em euros, por ano civil.

1.2.PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS

O objectivo das demonstrações financeiras consiste em fornecer as informações relativas à situação financeira, desempenho e fluxos de caixa de cada entidade que possam ser úteis para um grande número de utilizadores. Para uma entidade do setor público da UE, os objetivos consistem mais especificamente em prestar informações úteis para a tomada de decisões e demonstrar a forma como a entidade geriu os recursos que lhe foram confiados. É com estes objetivos em vista que se elaborou o presente documento.

As considerações gerais (ou princípios contabilísticos) a seguir para a elaboração das demonstrações financeiras estão estabelecidas na norma contabilística da UE n.º 1 «Demonstrações Financeiras» e são idênticas às descritas na norma IPSAS n.º 1, ou seja: apresentação apropriada, aplicação de regras de contabilidade de exercício, princípio de continuidade, coerência de apresentação, agregação, compensação e informações comparativas. As características qualitativas das demonstrações financeiras em conformidade com o artigo 144.º do Regulamento Financeiro são a relevância, a fiabilidade, a compreensão e a comparabilidade.

A elaboração das demonstrações financeiras em conformidade com as regras e princípios acima mencionados exige que os gestores façam estimativas com impacto nos valores apresentados em certas rubricas do balanço e na demonstração dos resultados financeiros, bem como nas divulgações relacionadas com instrumentos financeiros e ativos e passivos contingentes.

1.3.CONSOLIDAÇÃO

Âmbito da consolidação

As demonstrações financeiras consolidadas da UE incluem todas as entidades controladas significativas (ou seja, as instituições da UE, incluindo a Comissão, e as agências da UE), entidades associadas e empresas comuns. A lista completa das entidades consolidadas encontra-se na nota 9 das demonstrações financeiras da UE. Compreende atualmente 52 entidades controladas, 7 empresas comuns e 1 entidade associada. Em comparação com 2014, o âmbito de consolidação permaneceu inalterado, à exceção de uma nova empresa comum incluída e de uma empresa comum retirada, ver nota 2.3.

Entidades controladas

A decisão de incluir uma entidade no âmbito de consolidação tem por base o conceito de controlo. Por entidades controladas, entende-se todas as entidades relativamente às quais a UE tem o poder de determinar, direta ou indiretamente, as políticas financeiras e operacionais, por forma a poder beneficiar das suas atividades. Este poder deve poder ser exercido no presente. As entidades controladas estão plenamente consolidadas. A consolidação tem início na primeira data em que é efetuado o controlo e termina quando esse controlo deixa de existir.

Os indicadores mais frequentes de controlo na UE são: a criação da entidade pelos tratados constituintes ou pelo direito derivado, o financiamento da entidade pelo orçamento geral, a existência de direitos de voto nos órgãos de direção, a sujeição à auditoria do Tribunal e a quitação pelo Parlamento Europeu. É efetuada uma avaliação individual a nível de cada entidade para se decidir se um ou todos os critérios acima enumerados são suficientes para justificar o controlo.

Segundo esta abordagem, as instituições da UE (com exceção do BCE) e as agências (com exclusão das agências do anterior segundo pilar) são consideradas sob o controlo exclusivo da UE, estando, por conseguinte, incluídas no âmbito da consolidação. Além disso, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) em liquidação é igualmente considerada uma entidade controlada.

Todas as operações e saldos significativos entre entidades controladas pela UE são eliminados, enquanto os ganhos e perdas não realizados nessas operações são irrelevantes, não sendo, por conseguinte, eliminados.

Empresas comuns

Uma empresa comum é um dispositivo contratual através do qual a UE e uma ou mais partes (os «coparticipantes») desenvolvem uma atividade económica que está sujeita a um controlo conjunto. Controlo conjunto é a partilha, definida por contrato, do controlo, direto ou indireto, sobre uma atividade que representa serviços potenciais. As participações em empresas comuns são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial (ver ponto 1.5.4).

Entidades associadas

Entidades associadas são entidades sobre as quais a UE tem, direta ou indiretamente, uma influência significativa, mas não o controlo. Presume-se que existe uma influência significativa quando a UE detém, direta ou indiretamente, 20 % ou mais dos direitos de voto. As participações em entidades associadas são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial (ver ponto 1.5.4).

Entidades não consolidadas cujos fundos são geridos pela Comissão

Os fundos do Regime Comum do Seguro de Doença do pessoal da União Europeia, do Fundo Europeu de Desenvolvimento e do Fundo de Garantia dos Participantes são geridos em seu nome pela Comissão. No entanto, uma vez que estas entidades não são controladas pela União Europeia, não são consolidados nas suas demonstrações financeiras.

1.4.BASE DE ELABORAÇÃO

Moeda e bases da conversão cambial

Moeda funcional e moeda de relato

As demonstrações financeiras são apresentadas em milhões de euros, sendo o euro a moeda funcional e de relato da UE.

Operações e saldos

As operações em divisa estrangeira são convertidas em euros utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das operações. Os ganhos e perdas cambiais, resultantes da liquidação das operações em moeda estrangeira e da conversão dos ativos e passivos monetários expressos em divisas à taxa de câmbio em vigor no final do exercício, são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.

Aplicam-se diferentes métodos de conversão aos ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis, os quais mantêm o seu valor em euros, calculado à taxa vigente à data da aquisição.

Os saldos de final do exercício dos ativos e passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em vigor em 31 de dezembro:

Taxas de câmbio do EUR

Divisa

31.12.2015

31.12.2014

Divisa

31.12.2015

31.12.2014

BGN

1,9558

1,9558

PLN

4,2639

4,2732

CZK

27,0230

27,7350

RON

4,5240

4,4828

DKK

7,4626

7,4453

SEK

9,1895

9,3930

GBP

0,7340

0,7789

CHF

1,0835

1,2024

HRK

7,6380

7,6580

JPY

131,0700

145,2300

HUF

315,9800

315,5400

USD

1,0887

1,2141

As variações do justo valor dos instrumentos financeiros monetários, expressos numa moeda estrangeira e classificados como disponíveis para venda, relacionadas com uma diferença de conversão, são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros. As diferenças de conversão dos ativos e passivos financeiros não monetários avaliados pelo justo valor por via dos lucros ou perdas são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros. As diferenças de conversão dos instrumentos financeiros não monetários classificados como disponíveis para venda estão incluídas na reserva de justo valor.

Uso de estimativas

Em conformidade com as IPSAS e os princípios contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem necessariamente quantias baseadas em estimativas e pressupostos dos gestores, com base nas informações disponíveis mais fiáveis. As estimativas significativas incluem, sem a elas se limitarem: as quantias do passivo relativas aos benefícios de empregado, as provisões, os riscos financeiros de existências e de contas a receber, os acréscimos de receitas e encargos, os ativos e passivos contingentes, o grau de imparidade dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis e os montantes divulgados nas notas respeitantes a instrumentos financeiros. Os resultados efetivos podem divergir dessas estimativas. As mudanças de estimativas são refletidas no período em que se tornam conhecidas.

1.5.BALANÇO

Ativos intangíveis

As licenças de programas informáticos adquiridas são registadas pelo seu custo histórico, menos a amortização acumulada e as perdas por imparidade. Os ativos são amortizados numa base linear durante a sua vida útil estimada. A vida útil estimada dos ativos intangíveis depende da sua vida económica ou jurídica específica determinada por acordo. Os ativos intangíveis desenvolvidos internamente são objeto de capitalização quando os critérios relevantes das regras contabilísticas da UE estão preenchidos e referem-se apenas à fase de desenvolvimento do ativo. Os custos capitalizáveis incluem todos os custos diretamente atribuíveis necessários para criar, produzir e preparar o ativo para funcionar da forma pretendida pelos órgãos de gestão. Os custos relacionados com atividades de investigação, os custos de desenvolvimento não capitalizáveis e os custos de manutenção são reconhecidos como despesas à medida que forem sendo incorridos.    

Ativos Fixos Tangíveis

Todos os ativos fixos tangíveis são registados pelo seu custo histórico, depois de deduzidas as depreciações acumuladas e as perdas por imparidade. Os custos incluem as despesas diretamente imputáveis à aquisição, construção ou transferência dos ativos.

Os custos subsequentes são incluídos na quantia escriturada do ativo ou reconhecidos como um ativo separado, conforme os casos, só quando for provável que a UE venha a obter benefícios económicos futuros ou potencialidades de serviços associados a esse ativo e desde que os seus custos possam ser avaliados de forma fiável. Os custos de reparação e manutenção são imputados à demonstração dos resultados financeiros durante o exercício em que são incorridos.

Os terrenos e as obras de arte não são depreciados, uma vez que se considera terem uma vida útil indefinida. Os ativos em construção não são depreciados, por ainda não se encontrarem disponíveis para utilização. A depreciação dos outros ativos é calculada segundo o método linear para imputar os seus custos menos os seus valores residuais durante as suas vidas úteis estimadas, do seguinte modo:

Tipo de ativo

Taxas de depreciação lineares

Edifícios

4 % a 10 %

Instalações e equipamento

10 % a 25 %

Mobiliário e veículos

10 % a 25 %

Equipamento informático

25 % a 33 %

Outros

10 % a 33 %

Os ganhos e perdas com alienações são determinados comparando as receitas obtidas menos os custos de venda com a quantia escriturada do ativo alienado, sendo incluídos na demonstração dos resultados financeiros.

Locações

Quando reverte para a UE a quase totalidade dos riscos e vantagens inerentes à propriedade, a locação de ativos tangíveis é classificada como locação financeira. A locação financeira é capitalizada desde o seu início pelo valor que for mais reduzido entre o justo valor do ativo objeto da locação e o valor presente dos pagamentos mínimos pela locação. O elemento dos juros dos pagamentos das locações financeiras é afetado às despesas durante o período da locação a uma taxa periódica constante em relação ao saldo em dívida. Os pagamentos a efetuar relativos a arrendamentos, líquidos de encargos financeiros, estão incluídos nos passivos financeiros (não correntes e correntes). A parte dos juros no custo financeiro é inscrita na demonstração dos resultados financeiros durante o período de locação, de forma a produzir uma taxa de juro periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo em cada período. Os ativos adquiridos através da locação financeira são depreciados com base no mais curto dos períodos: a vida útil dos ativos ou o período da locação.

As locações em que o locador mantém uma parte significativa dos riscos e das vantagens inerentes à propriedade são classificadas como locações operacionais. Os pagamentos de locações operacionais são reconhecidos como despesas na demonstração dos resultados financeiros segundo o método linear durante o período da locação.

Imparidade dos ativos não financeiros

Os ativos que têm uma vida útil indefinida não estão sujeitos a amortização/depreciação e são objeto de um teste de imparidade anual. Os ativos sujeitos a amortização/depreciação são objeto de um teste de imparidade sempre que um evento ou a alteração das circunstâncias levem a crer que a quantia escriturada pode não ser recuperável. Uma perda por imparidade é reconhecida pela quantia pela qual a quantia escriturada do ativo excede o seu valor recuperável (de serviço). O valor recuperável (de serviço) é o mais elevado de entre o justo valor de um ativo, após dedução dos custos da sua venda, e o seu valor de uso.

Os valores residuais e vidas úteis dos ativos intangíveis e dos ativos fixos tangíveis são revistos e ajustados se necessário, pelo menos uma vez por ano. A quantia escriturada de um ativo é imediatamente reduzida ao seu valor recuperável (de serviço) se a quantia escriturada do ativo for superior ao seu valor recuperável (de serviço) estimado. Se as causas que motivaram imparidades reconhecidas em anos anteriores já não se verificarem, as perdas por imparidade são revertidas em conformidade.

Investimentos contabilizados com base no método da equivalência patrimonial

Participações em entidades associadas e empresas comuns

As participações em entidades associadas e empresas comuns são contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial, sendo reconhecidas inicialmente pelo seu custo. A parte da UE nos lucros ou perdas das suas entidades associadas e empresas comuns é reconhecida na demonstração de resultados financeiros e a sua parte nos movimentos das reservas é reconhecida nas reservas. O custo inicial juntamente com todos os movimentos (outras contribuições, participação nos resultados económicos e movimentos das reservas, imparidades e dividendos) permitem calcular o valor contabilístico da entidade associada ou empresa comum nas demonstrações financeiras à data do balanço. As distribuições de resultados recebidas das entidades associadas ou empresas comuns reduzem o valor escriturado do ativo.

Se a parte da UE dos défices de uma empresa comum for igual ou exceder os seus interesses na empresa comum, a UE deixa de reconhecer a sua parte de perdas futuras («perdas não reconhecidas»). A parte não reconhecida das perdas é o resultado de um exercício de contabilidade técnico necessário quando se utiliza o método da equivalência patrimonial. Estas perdas não reconhecidas não representam perdas para a UE e devem-se ao facto de o reconhecimento das despesas ocorrer normalmente antes do aumento do capital para a contribuição em espécie de coparticipantes que não a UE.

Os ganhos e perdas não realizados nas transações entre a UE e as suas entidades associadas ou empresas comuns são irrelevantes e, por conseguinte, não foram eliminados. A política contabilística das entidades associadas ou empresas comuns pode diferir da adotada pela UE para transações e eventos idênticos em circunstâncias semelhantes.

Se houver indicações da existência de imparidades é necessário proceder a uma redução para o valor recuperável inferior. A quantia recuperável é determinada tal como descrito em 1.5.3. Se as causas que motivaram as imparidades deixarem posteriormente de se verificar, as perdas por imparidade são revertidas para o valor contabilístico que teria sido determinado se não tivesse sido reconhecida qualquer imparidade.

Nos casos em que a UE detém 20 % ou mais de um fundo de capital de risco, a UE não procura exercer uma influência significativa. Por conseguinte, esses fundos são tratados como instrumentos financeiros e classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.

Ativos financeiros

Classificação

A UE classifica os seus ativos financeiros segundo as seguintes categorias: ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados; empréstimos e contas a receber; investimentos detidos até à maturidade; e ativos financeiros disponíveis para venda. A classificação dos instrumentos financeiros é determinada no reconhecimento inicial e reavaliada à data de cada balanço.

(I)Ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados

Um ativo financeiro é classificado nesta categoria se for adquirido sobretudo para efeitos de venda a curto prazo ou no caso de ser designado como tal pela UE. Os instrumentos derivados são também classificados nesta categoria. Os ativos desta categoria são classificados como ativos correntes quando se preveja que sejam realizados nos 12 meses subsequentes à data do balanço. Durante o presente exercício, a UE não deteve quaisquer ativos financeiros nesta categoria.

(II)Empréstimos e contas a receber

Os empréstimos e contas a receber são ativos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis que não estão cotados num mercado ativo. Surgem quando a UE fornece dinheiro, bens ou serviços diretamente a um devedor sem intenção de negociar a conta a receber, ou no caso de a UE ficar sub-rogada nos direitos do credor inicial na sequência de um pagamento feito pela UE ao abrigo de um contrato de garantia. Os pagamentos devidos no prazo de 12 meses a contar da data do balanço são classificados como ativos correntes. Os pagamentos devidos após 12 meses a contar da data do balanço são classificados como ativos não correntes. Empréstimos concedidos e contas a receber incluem depósitos a prazo com um prazo de vencimento inicial superior a três meses.

(III)Investimentos detidos até ao vencimento

Os investimentos detidos até ao vencimento são ativos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis e maturidades fixas que a UE tenciona e pode deter até à maturidade. Durante este exercício, a UE não deteve quaisquer investimentos desta categoria.

(IV)Ativos financeiros disponíveis para venda

Ativos financeiros disponíveis para venda são ativos não derivados que são classificados nesta categoria ou não estão classificados em qualquer outra categoria. Estão classificados como ativos correntes ou não correntes, consoante o período em que a UE os tenciona deter, que é normalmente o prazo de vencimento. Os investimentos em entidades não consolidadas nem contabilizadas de acordo com o método da equivalência patrimonial e outros investimentos com instrumentos de capital próprio (por exemplo, operações de capital de risco) são também classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.

Reconhecimento e avaliação iniciais

As compras e vendas de ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados, detidos até à maturidade e disponíveis para venda (exceto caixa e equivalentes de caixa) são reconhecidas na data da negociação – a data em que a UE se compromete a comprar ou vender esses ativos. Os empréstimos são reconhecidos quando as quantias são transferidas para os mutuários. Os instrumentos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo justo valor. Para todos os ativos financeiros não escriturados pelo justo valor por via dos resultados, os custos de transação são adicionados ao justo valor no reconhecimento inicial. Os ativos financeiros escriturados pelo justo valor por via dos resultados são reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo os custos de transação inscritos na demonstração dos resultados financeiros.

O justo valor de um ativo financeiro no reconhecimento inicial é normalmente o preço de transação (ou seja, o justo valor da retribuição recebida). Contudo, quando é concedido um empréstimo de longo prazo isento de juros ou com uma taxa de juro inferior às condições de mercado, o seu justo valor pode ser estimado como o valor presente de todos os recebimentos de caixa futuros, à taxa de mercado em vigor para instrumentos idênticos com a mesma notação de crédito.

Os empréstimos concedidos são medidos pelo seu montante nominal, que é considerado o justo valor do empréstimo. O raciocínio subjacente é o seguinte:

-O contexto do mercado para a concessão de empréstimos da UE é muito específico e diferente do mercado de capitais utilizado para emitir obrigações empresariais ou do Tesouro. Na qualidade de mutuantes nestes mercados, têm a possibilidade de escolher investimentos alternativos, sendo essa possibilidade tida em conta nos preços de mercado. No entanto, esta possibilidade de investimentos alternativos não existe para a UE, que não está autorizada a investir nos mercados de capitais; apenas pode pedir emprestado fundos para efeitos de concessão de empréstimos à mesma taxa. Tal significa que não existe opção alternativa de concessão de empréstimos ou de investimento à disposição da UE para os montantes contraídos por empréstimo. Assim, não há qualquer custo de oportunidade e, portanto, qualquer base de comparação com as taxas do mercado. De facto, a própria operação de concessão de empréstimos da UE constitui o mercado. Essencialmente, uma vez que a «opção» custo de oportunidade não é aplicável, o preço de mercado não reflete adequadamente a substância das operações de concessão de empréstimos da UE. Por conseguinte, não é adequado determinar o justo valor da concessão de empréstimos da UE por referência às obrigações empresariais ou do Tesouro.

-Além disso, dado não haver qualquer mercado ativo ou operações semelhantes com que comparar, deve ser cobrada a taxa de juro utilizada pela UE para efeitos de avaliação do justo valor das suas operações de empréstimo ao abrigo do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, balança de pagamentos e outros empréstimos análogos.

-Por outro lado, para estes empréstimos, existem efeitos de compensação entre os empréstimos concedidos e os contraídos devido ao seu caráter «back-to-back». Desta forma, a taxa de juro efetiva do empréstimo concedido é igual à dos empréstimos contraídos correspondentes. Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.

O reconhecimento contabilístico de instrumentos financeiros é anulado quando expirarem ou a UE tiver transferido praticamente a totalidade dos riscos e vantagens associados à propriedade para outra parte.

Avaliação subsequente

(I)Os ativos financeiros pelo justo valor por via dos resultados são posteriormente registados pelo justo valor. Os ganhos e perdas decorrentes da variação do justo valor dos ativos da categoria «instrumentos financeiros pelo justo valor por via dos resultados» são incluídos na demonstração dos resultados financeiros no período em que ocorrem. Atualmente, a UE não detém investimentos nesta categoria.

(II)Os empréstimos e contas a receber e os investimentos detidos até à maturidade são escriturados pelo custo amortizado, mediante a utilização do método do juro efetivo. No caso de empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos, é aplicada a ambos a mesma taxa de juro efetiva, dado que estes empréstimos têm as características das operações «back-to-back» e as diferenças entre as condições de concessão e contração dos empréstimos, bem como as quantias em questão, não são relevantes. Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.

(III)Detido até à maturidade — atualmente, a UE não detém investimentos detidos até à maturidade.

(IV)Os ativos financeiros disponíveis para venda são posteriormente registados pelo seu justo valor. Os ganhos e as perdas resultantes das alterações do justo valor dos ativos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos na reserva de justo valor, exceto para as diferenças de conversão dos ativos monetários que são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros. Quando os ativos classificados como ativos financeiros disponíveis para venda são objeto de desreconhecimento ou imparidade, os ajustamentos acumulados do justo valor anteriormente reconhecidos na reserva de justo valor são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. Os juros gerados pelos ativos financeiros disponíveis para venda, calculados mediante a utilização do método do juro efetivo, são reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros. Os dividendos de instrumentos de capitais próprios disponíveis para venda são reconhecidos quando for determinado o direito da UE ao pagamento.

O justo valor dos investimentos cotados em mercados ativos baseia-se nos preços de oferta correntes. Se o mercado de um ativo financeiro não for ativo (e para títulos não cotados), a UE estabelece o justo valor recorrendo a técnicas de avaliação. Estas incluem a utilização de transações recentes sem relacionamento entre as partes, a referência a outros instrumentos substancialmente idênticos, a análise dos fluxos de caixa descontados, a utilização de modelos de determinação de preços de opções e outras técnicas de avaliação geralmente utilizadas pelos intervenientes no mercado.

Nos casos em que o justo valor de investimentos em instrumentos de capitais próprios não cotados num mercado ativo não possa ser avaliado de forma fiável, estes investimentos são avaliados pelo custo menos as perdas por imparidade.

Imparidade de ativos financeiros

À data de cada balanço, a UE verifica se existem dados objetivos de que um ativo financeiro se depreciou. Os ativos financeiros estão em imparidade e ocorrem perdas por imparidade se, e só se, existirem dados objetivos da existência de imparidade em consequência de um ou mais eventos ocorridos após o reconhecimento inicial do ativo e se esse evento (ou eventos) gerador de perdas tiver impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro, impacto que pode ser estimado de forma fiável.

(a)Ativos escriturados pelo custo amortizado

Se existirem dados objetivos de que ocorreu uma perda por imparidade nos empréstimos e contas a receber ou nos investimentos detidos até à maturidade escriturados pelo custo amortizado, o valor da perda é calculado como a diferença entre o valor escriturado do ativo e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados (com exclusão de perdas de crédito futuras que não foram incorridas), descontados à taxa de juro efetiva inicial do ativo financeiro. A quantia escriturada do ativo é reduzida e a quantia da perda é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. Se um empréstimo ou um investimento detido até à maturidade tiver uma taxa de juro variável, a taxa de desconto para aferir uma perda por imparidade é a taxa de juro efetiva atual determinada nos termos do contrato. O cálculo do valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados de um ativo financeiro garantido reflete os fluxos de caixa que podem resultar da execução da garantia, deduzidos os custos de obtenção e venda da garantia, independentemente de essa execução ser provável. Se, num período subsequente, a quantia da perda por imparidade diminuir e essa diminuição estiver objetivamente relacionada com um evento ocorrido após o reconhecimento da imparidade, a perda por imparidade anteriormente reconhecida é revertida através da demonstração dos resultados financeiros.

(b)Ativos escriturados pelo justo valor

No caso de investimentos em capital próprio classificados como ativos financeiros disponíveis para venda, uma diminuição significativa ou permanente (prolongada) do justo valor dos títulos abaixo do seu custo é tomada em consideração para determinar se os valores mobiliários estão em imparidade. Existindo elementos que o demonstrem, relativamente a ativos financeiros disponíveis para venda, a perda acumulada – calculada como a diferença entre o custo de aquisição e o justo valor atual, menos as eventuais perdas por imparidade desse ativo financeiro já reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros – é retirada das reservas e reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. As perdas por imparidade em instrumentos de capital próprio, reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros, não são revertidas através da demonstração dos resultados financeiros. Caso, num período subsequente, aumente o justo valor de um instrumento de dívida classificado como ativo financeiro disponível para venda e esse aumento puder ser objetivamente relacionado com um evento ocorrido depois do reconhecimento da perda por imparidade, esta perda é revertida através da demonstração dos resultados financeiros.

Investimentos em fundos de capital de risco

Os investimentos em fundos de capital de risco são classificados como ativos disponíveis para venda e, deste modo, são escriturados pelo seu justo valor, sendo os ganhos e perdas resultantes das variações do seu justo valor (incluindo diferenças de conversão) reconhecidos na reserva de justo valor. Dado que não têm um preço de mercado cotado num mercado ativo, os investimentos em fundos de capital de risco são avaliados numa base rubrica a rubrica, ao mais baixo nível entre o custo ou o valor líquido dos ativos imputável. Os ganhos não realizados resultantes da avaliação pelo justo valor são reconhecidos nas reservas e as perdas não realizadas são avaliadas para efeitos de imparidade para determinar se são reconhecidas como perdas por imparidade na demonstração dos resultados financeiros ou como variações na reserva de justo valor.

Inventários

Os inventários são inscritos pelo valor mais baixo entre o custo e o valor realizável líquido. O custo é determinado utilizando o método «primeira entrada, primeira saída» (FIFO — «first-in, first-out»). O custo dos produtos acabados e em curso inclui os custos das matérias-primas, mão-de-obra direta, outros custos diretamente atribuíveis e gastos gerais de produção relacionados (com base na capacidade de produção normal). O valor realizável líquido é o preço de venda estimado nas operações comerciais normais, menos os custos de acabamento e venda. Quando os inventários são destinados a serem distribuídos sem encargos ou por um encargo nominal, são avaliados pelo valor mais baixo entre o custo e o custo de substituição atual. O custo de substituição atual é o custo em que a UE incorreria para adquirir o ativo à data de relato.

Pré-financiamentos

O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento de fundos, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no contrato, decisão ou acordo específico ou no ato jurídico de base. O fundo de tesouraria ou o adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não realizar despesas elegíveis, tem a obrigação de devolver o pré-financiamento à UE. A quantia do pré-financiamento pode ser reduzida (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis (reconhecidos como despesas).

O pré-financiamento é, nas datas de balanço subsequentes, avaliado pela quantia inicialmente reconhecida no balanço após a dedução das despesas elegíveis (incluindo os montantes estimados quando necessário) incorridas durante o período.

Os juros dos pré-financiamentos são reconhecidos à medida que são gerados, em conformidade com as disposições do acordo relevante. No final do exercício é efetuada e incluída no balanço uma estimativa do rédito dos juros vencidos, com base nas informações mais fiáveis.

Outros adiantamentos aos Estados-Membros que provenham de reembolso, pela UE, dos montantes pagos a título de adiantamento pelos Estados-Membros aos seus beneficiários (incluindo os «instrumentos financeiros em gestão partilhada») são reconhecidos como ativos e apresentados na rubrica de pré-financiamento. Outros adiantamentos aos Estados-Membros são subsequentemente mensurados pela quantia inicialmente reconhecida no balanço menos a melhor estimativa das despesas elegíveis incorridas pelos beneficiários finais, calculadas com base em pressupostos razoáveis e fundamentados.

As contribuições da UE para os fundos fiduciários do Fundo Europeu de Desenvolvimento ou de outras entidades não consolidadas são igualmente classificadas como pré-financiamentos, uma vez que o seu objetivo é fornecer um fundo de tesouraria ao fundo fiduciário para financiar ações específicas definidas no âmbito dos objetivos do fundo fiduciário. As contribuições da UE para os fundos fiduciários são mensuradas pelo valor inicial da contribuição da UE menos as despesas elegíveis, incluindo os montantes estimados quando necessário, suportadas pelo Fundo Fiduciário durante o período de relato e afetadas à contribuição da UE, em conformidade com o acordo subjacente.

Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

Uma vez que as regras contabilísticas da UE exigem a apresentação separada das operações com e sem contrapartida direta, para efeitos de apuramento das contas, as contas a receber são definidas como decorrentes de operações com contrapartida direta e as quantias recuperáveis são definidas como decorrentes de operações sem contrapartida direta (quando a UE recebe um valor de outra entidade sem uma contrapartida direta equivalente, por exemplo as quantias recuperáveis de Estados-Membros relativas a recursos próprios).

As contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta correspondem à definição de instrumentos financeiros e, por conseguinte, são classificadas como empréstimos e contas a receber e medidas em conformidade (ver 1.5.5). As divulgações das notas de instrumentos financeiros relativas a contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta incluem receitas acrescidas e encargos diferidos provenientes de operações com contrapartida direta, uma vez que estes não são relevantes.

As quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta são escrituradas pelo montante inicial (ajustado para ter em conta juros e sanções) menos a redução relativa a perdas por imparidade. A redução por imparidade de quantias recuperáveis provenientes de
operações sem contrapartida direta é apurada quando houver dados objetivos de que a UE não será capaz de cobrar todas as quantias devidas de acordo com as condições iniciais das quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta. A quantia da redução é a diferença entre a quantia escriturada do ativo e a quantia recuperável. A quantia da redução é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros. Uma redução geral, com base na experiência do passado, é também efetuada para as ordens de cobrança pendentes que ainda não tenham sido objeto de uma redução específica. Ver nota
1.5.14 sobre o tratamento das receitas acrescidas no
final do exercício. Os montantes apresentados e divulgados como quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta não são instrumentos financeiros na medida em que não decorrem de um contrato que daria origem a um passivo financeiro ou a um instrumento de capital próprio. No entanto, nas notas às demonstrações financeiras, as quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta são divulgadas em conjunto com as contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta, se for caso disso.

Caixa e equivalentes de caixa

Caixa e equivalentes de caixa são instrumentos financeiros, definidos como ativos financeiros disponíveis para venda. Incluem o dinheiro em caixa, os depósitos bancários à ordem ou com prazos curtos, outros investimentos de curto prazo de elevada liquidez com maturidades iniciais a três meses ou menos.

Pensões e outros benefícios de empregado

Obrigações em matéria de pensões

A UE gere planos de pensões definidos. Embora o pessoal contribua a partir dos seus salários com um terço do custo previsto destes benefícios, o passivo não se encontra financiado. O passivo relativo aos planos de pensões definidos reconhecido no balanço é o valor presente das obrigações definidas à data do balanço, menos o justo valor dos ativos do plano. As obrigações definidas são calculadas por atuários utilizando o método da unidade de crédito projetada. O valor presente das obrigações definidas é determinado mediante o desconto das saídas de caixa futuras estimadas, utilizando a taxa de juro das obrigações do Tesouro expressa na moeda em que os benefícios serão pagos e que, em termos de maturidade, se aproximam das condições do passivo relativo às pensões.

Os ganhos e perdas atuariais resultantes de ajustamentos, que são fruto da experiência adquirida, e a alteração dos pressupostos atuariais são reconhecidos imediatamente na demonstração dos resultados financeiros. Os custos dos serviços passados são reconhecidos imediatamente na demonstração dos resultados financeiros, a menos que as alterações aos planos de pensões estejam condicionadas pela continuação dos funcionários ao serviço durante um determinado período de tempo (o período de aquisição dos direitos). Neste caso, os custos do serviço passado são amortizados numa base linear durante o período de aquisição dos direitos.

Prestações médicas pós-emprego

A UE proporciona prestações para cobertura de despesas médicas aos seus funcionários através do reembolso destas despesas. Foi criado um fundo distinto para a sua administração corrente. Beneficiam deste sistema os funcionários em atividade ou reformados, as pessoas viúvas e os seus beneficiários. Os benefícios concedidos aos «inativos» (reformados, órfãos, etc.) são classificados como «benefícios de empregado pós-emprego». Dada a natureza destes benefícios, é necessário um cálculo actuarial. O passivo no balanço é determinado numa base análoga à das obrigações relativas às pensões (ver supra).

Provisões

As provisões são reconhecidas quando a UE tem uma obrigação legal presente ou implícita em relação a terceiros em consequência de eventos passados, sendo mais provável que seja necessário um dispêndio de recursos para cumprir essa obrigação, e a quantia pode ser estimada de forma fiável. As provisões não são reconhecidas nas perdas operacionais futuras. A quantia da provisão é a melhor estimativa das despesas esperadas para cumprir a obrigação presente à data de relato. Quando a provisão envolve um grande número de elementos, a obrigação é estimada mediante a ponderação de todos os resultados possíveis pelas suas probabilidades associadas (método do «valor esperado»).

Passivos financeiros

Os passivos financeiros são classificados como passivos financeiros pelo justo valor por via dos resultados ou como passivos financeiros escriturados pelo custo amortizado. Os empréstimos contraídos são compostos pelos empréstimos de instituições de crédito e pelas dívidas representadas por títulos. São reconhecidos inicialmente pelo justo valor, sendo as quantias recebidas (o justo valor da retribuição recebida) líquidas dos custos de transação incorridos; são depois escriturados pelo custo amortizado, utilizando o método do juro efetivo. Qualquer diferença entre as quantias recebidas, líquidas dos custos de transação, e o valor de resgate é reconhecida na demonstração dos resultados financeiros durante o período dos empréstimos, utilizando o método do juro efetivo.

Os passivos financeiros são classificados como passivo não corrente, à exceção das maturidades inferiores a 12 meses a contar da data do balanço. No caso dos empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos, o método do juro efetivo pode não ser aplicado aos empréstimos concedidos e contraídos, com base em considerações de materialidade. Os custos de transação incorridos pela UE e posteriormente repercutidos no beneficiário do empréstimo são diretamente reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros.

Os passivos financeiros classificados na categoria do justo valor por via dos resultados incluem instrumentos derivados quando o seu justo valor é negativo. Seguem o mesmo tratamento contabilístico que os ativos financeiros contabilizados pelo justo valor por via dos resultados, ver nota 1.5.5. Durante este exercício, a UE não deteve quaisquer passivos financeiros nesta categoria.

Contas a pagar

Uma parte significativa das contas a pagar da UE não está relacionada com operações com contrapartida direta, como a compra de bens ou serviços, correspondendo, pelo contrário, a pedidos de pagamento de beneficiários de subvenções ou de outros financiamentos da UE que se encontram pendentes (operações sem contrapartida direta). São registados como contas a pagar pela quantia solicitada quando o pedido é recebido. Após verificação e aceitação dos custos elegíveis, as contas a pagar são avaliadas pela quantia aceite e elegível.

As contas a pagar resultantes da compra de bens e serviços são reconhecidas mediante a receção da fatura pela quantia inicial e as despesas correspondentes são inscritas nas contas quando os fornecimentos ou serviços são entregues e aceites pela UE.

Os fundos fiduciários da UE criados e geridos pela Comissão são considerados como fazendo parte das atividades operacionais da Comissão e são contabilizados nas contas da Comissão. Por conseguinte, as contribuições de outros doadores para os fundos fiduciários da UE satisfazem os critérios das receitas provenientes de operações sem contrapartida direta sujeitas a certas condições e são apresentadas como passivos até os custos serem suportados pelo fundo fiduciário. O fundo fiduciário está obrigado a financiar projetos específicos e a devolver os fundos remanescentes no momento da liquidação. À data do balanço, os passivos pendentes a título de contribuições são mensurados pelas contribuições recebidas menos as despesas suportadas pelo fundo fiduciário, incluindo os montantes estimados quando necessário, e atribuídas às contribuições de outros doadores, em conformidade com os acordos subjacentes.

Receitas e encargos acrescidos e diferidos

As operações e os eventos são reconhecidos nas demonstrações financeiras no período a que se referem. No final do exercício, quando não tenha sido enviada uma fatura por serviços prestados ou fornecimentos entregues à UE ou quando exista um acordo contratual (por exemplo, por referência a um tratado), deve ser reconhecida nas demonstrações financeiras uma receita acrescida. Em contrapartida, se no final do ano, a fatura correspondente a serviços ainda não prestados ou bens ainda não entregues tiver já sido emitida, a receita será diferida e reconhecida no período contabilístico seguinte.

As despesas também são contabilizadas no período a que se referem. No final do período contabilístico, as despesas acrescidas são reconhecidas com base numa quantia estimada da obrigação de transferência do período. O cálculo das despesas acrescidas é feito em conformidade com orientações operacionais e práticas pormenorizadas emitidas pela Comissão que visam garantir que as demonstrações financeiras forneçam uma representação fidedigna dos fenómenos económicos e de outra natureza que pretendem retratar.

1.6.DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS

Receitas

RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA

A grande maioria das receitas da União Europeia refere-se a operações sem contrapartida direta:

Recurso RNB e recurso IVA

As receitas são reconhecidas para o período em que a Comissão Europeia envia um pedido de fundos aos Estados-Membros solicitando a sua contribuição. São mensurados pela «quantia solicitada». Como os recursos IVA e RNB são baseados em estimativas dos dados do exercício orçamental em causa, podem ser revistos na medida em que ocorram mudanças, até que os dados finais sejam emitidos pelos Estados-Membros. O efeito da variação das estimativas é incluído ao determinar-se o excedente ou défice líquido do período em que a mudança ocorre.

Recursos próprios tradicionais

As quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta e as receitas correspondentes são reconhecidas quando as declarações mensais da contabilidade «A» (incluindo os direitos cobrados e as quantias devidas garantidas e não contestadas) são recebidas dos Estados-Membros. Na data de relato, as receitas cobradas pelos Estados-Membros durante o período, mas ainda não pagas à Comissão, são estimadas e reconhecidas como receitas acrescidas. As declarações trimestrais da contabilidade «B» (incluindo os direitos não cobrados nem garantidos, bem como as quantias garantidas contestadas pelo devedor) recebidas dos Estados-Membros são reconhecidas como receitas menos as despesas de cobrança a que têm direito. Além disso, é reconhecida uma redução de valor pela quantia da diferença relativamente às cobranças estimadas.

Multas

As receitas de multas são reconhecidas quando a decisão da UE que aplica uma multa é tomada e o destinatário é oficialmente notificado. Se houver dúvidas sobre a solvência da empresa, é reconhecida uma redução de valor do crédito. Após a decisão de aplicar uma multa, o devedor dispõe de um prazo de dois meses a contar da data de notificação para:

-ou aceitar a decisão e pagar a multa no prazo previsto, sendo a respetiva quantia definitivamente recebida pela UE;

-ou não aceitar a decisão e introduzir um recurso nos termos da legislação da UE.

No entanto, mesmo em caso de recurso, a multa deve ser paga no prazo previsto de três meses, dado que o recurso não tem efeito suspensivo (artigo 278.º do Tratado UE), ou, em certas circunstâncias e desde que o contabilista da Comissão dê o seu acordo, o devedor pode em vez disso apresentar uma garantia bancária que cubra essa quantia.

Se a empresa recorrer da decisão e já tiver pago provisoriamente a multa, a quantia é reconhecida como um passivo contingente. Contudo, uma vez que o recurso do destinatário contra uma decisão da UE não tem efeito suspensivo, o dinheiro recebido é utilizado para liquidar a quantia recuperável. Se for recebida uma garantia em vez do pagamento, a multa mantém-se como uma quantia recuperável. Se for provável que o Tribunal Geral venha a decidir contra a UE, é reconhecida uma provisão que cobre esse risco. Se, pelo contrário, tiver sido apresentada uma garantia, o montante da quantia recuperável pendente é reduzido, tal como requerido. Os juros acumulados recebidos pela Comissão nas contas bancárias em que se depositam os pagamentos recebidos são reconhecidos como receitas, e qualquer passivo contingente é aumentado em conformidade.

Desde 2010, todas as multas cobradas provisoriamente são geridas pela Comissão num fundo especialmente criado (BUFI) e investidas em instrumentos financeiros categorizados como ativos financeiros disponíveis para venda.

RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA

As receitas da venda de bens e serviços são reconhecidas quando os principais riscos e as vantagens inerentes à propriedade dos bens são transferidos para o comprador. As receitas associadas a uma transação que implica a prestação de serviços são reconhecidas com referência à fase de realização da transação, na data de relato.

Receitas e despesas de juros

As receitas e despesas de juros são reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros utilizando o método do juro efetivo. Este é um método para calcular o custo amortizado de um ativo ou passivo financeiro e para imputar as receitas e despesas de juros ao período relevante. Ao calcular a taxa de juro efetiva, a UE faz uma estimativa dos fluxos de caixa tendo em consideração todas as condições contratuais do instrumento financeiro (por exemplo, opções de pré-pagamento), mas não tem em consideração as perdas de crédito futuras. O cálculo inclui todos os honorários e pontos pagos ou recebidos entre as partes do contrato que fazem parte integrante da taxa de juro efetiva, os custos de transação e todos os outros prémios ou descontos.

Quando se reduz o valor contabilístico de um ativo financeiro ou um grupo de ativos financeiros semelhantes em consequência de uma perda por imparidade, a receita dos juros é reconhecida utilizando a taxa de juro usada para descontar os fluxos de caixa futuros para efeitos de mensuração da perda por imparidade.

Receitas de dividendos

As receitas de dividendos são reconhecidas no momento em que é estabelecido o direito a receber o respetivo pagamento.

Despesas

As despesas de operações sem contrapartida direta representam a maioria das despesas da UE. Referem-se a transferências para beneficiários e podem ser de três tipos: créditos, transferências ao abrigo de convenções e subvenções discricionárias, contribuições e doações.

As transferências são reconhecidas como despesas no período em que os eventos subjacentes ocorreram, desde que a natureza da transferência seja permitida pelos regulamentos (Regulamento Financeiro, Estatuto do Pessoal ou outro regulamento) ou que um acordo tenha sido assinado autorizando a transferência; será ainda necessário que os critérios de elegibilidade pertinentes tenham sido respeitados pelo beneficiário e que possa ser feita uma estimativa razoável da quantia.

Quando for recebido um pedido de pagamento ou uma declaração de despesas que satisfaça os critérios de reconhecimento, procede-se ao seu reconhecimento como uma despesa pela quantia elegível. No final do exercício, as despesas elegíveis incorridas, já devidas aos beneficiários mas ainda não comunicadas, são estimadas e registadas como despesas do exercício.

As despesas de operações com contrapartida direta, decorrentes da compra de bens e serviços, são reconhecidas quando os fornecimentos são entregues e aceites pela UE. São avaliadas pelo montante da fatura inicial. Além disso, à data do balanço, as despesas relacionadas com o serviço prestado durante o período durante o qual uma fatura ainda não foi recebida ou aceite são estimadas e reconhecidas na demonstração dos resultados financeiros.

1.7.ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES

Ativos contingentes

Um ativo contingente é um ativo eventual decorrente de acontecimentos passados e cuja existência só será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo da UE. Um ativo contingente é divulgado quando é provável um afluxo de benefícios económicos ou serviços potenciais.

Passivos contingentes

Um passivo contingente é uma obrigação potencial proveniente de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob o controlo da entidade; ou uma obrigação presente decorrente de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida porque: não é provável que seja necessário um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais para liquidar a obrigação ou, em circunstâncias raras, quando a quantia da obrigação não pode ser medida com fiabilidade suficiente.

 

2.NOTAS AO BALANÇO

 

ATIVO

 

2.1.ACTIVOS INTANGÍVEIS

Em milhões de EUR

Quantia escriturada bruta em 31.12.2014

577

Acréscimos

134

Alienações

(14)

Transferência entre categorias de ativos

0

Outras alterações

0

Quantia escriturada bruta em 31.12.2015

698

Amortizações acumuladas em 31.12.2014

(295)

Amortização do exercício

(74)

Alienações

9

Transferência entre categorias de ativos

0

Outras alterações

-

Amortizações acumuladas em 31.12.2015

(361)

Quantia escriturada líquida em 31.12.2015

337

Quantia escriturada líquida em 31.12.2014

282

As quantias supra dizem essencialmente respeito a programas informáticos.

 

2.2.ACTIVOS FIXOS TANGÍVEIS

O aumento do ativo fixo tangível está principalmente relacionado com o desenvolvimento de ativos relacionados com os programas espaciais Galileo e Copernicus, que estão a ser executados com a assistência da Agência Espacial Europeia (ESA).

Para o Galileo, o sistema mundial de navegação por satélite (GNSS) da UE, os ativos em construção em 31 de dezembro de 2015 totalizam 2 110 milhões de EUR (2014: 1 478 milhões de EUR). Uma quantia de 17 milhões de EUR (2014: 17 milhões de EUR) de custos de desenvolvimento não capitalizáveis foi reconhecido como despesas no período. Quando estiver concluído, o sistema incluirá 30 satélites e uma rede de estações terrestres. À data do balanço, 12 satélites Galileo já foram lançados.

Relativamente ao Copernicus, o Programa Europeu de Observação da Terra, os respetivos ativos têm sido reconhecidos no balanço da UE desde 2014, na sequência da sua transferência da ESA. À data do balanço, 1 188 milhões de EUR relativos aos satélites do programa Copernicus, atualmente a ser construídos, são reconhecidos como ativos em construção (2014: 1 228 milhões de EUR). Além disso, 498 milhões de EUR relativos aos satélites Sentinel 1A e 2A em órbita são reconhecidos como ativos na rubrica «Instalações e equipamento», líquidos de depreciações acumuladas (2014: 283 milhões de EUR), após o Sentinel 2A ter sido lançado e tornar-se operacional durante o período de relato. Os satélites Sentinel 1A e 2A são depreciados ao longo da sua vida útil prevista de 7 anos.

 

Ativos Fixos Tangíveis

Em milhões de EUR

Terrenos e edifícios

Instalações e equipamento

Mobiliário e veículos

Equipamento informático

Outros

Locações financeiras

Ativos em construção

Total

Quantia escriturada bruta em 31.12.2014

4 768

990

242

623

261

2 693

3 176

12 754

Acréscimos

41

58

16

54

34

61

998

1 262

Alienações

(8)

(25)

(12)

(53)

(8)

(1)

(38)

(145)

Transferência entre categorias de ativos

54

261

-

0

(11)

0

(305)

Outras alterações

1

3

2

2

0

31

1

39

Quantia escriturada bruta em 31.12.2015

4 856

1 288

248

627

277

2 784

3 832

13 911

Depreciação acumulada em 31.12.2014

(2 549)

(477)

(168)

(501)

(173)

(950)

(4 817)

Depreciação do exercício

(158)

(116)

(18)

(69)

(27)

(103)

(489)

Correção da depreciação

-

0

0

1

0

-

1

Alienações

6

24

11

52

7

1

101

Transferência entre categorias de ativos

-

(10)

-

0

10

0

Outras alterações

0

(3)

(1)

(1)

0

(2)

(6)

Depreciação acumulada em 31.12.2015

(2 701)

(581)

(176)

(517)

(182)

(1 054)

(5 211)

QUANTIA ESCRITURADA LÍQUIDA EM 31.12.2015

2 155

708

72

110

94

1 730

3 832

8 700

QUANTIA ESCRITURADA LÍQUIDA EM 31.12.2014

2 219

513

74

122

89

1 743

3 176

7 937

 

2.3.INVESTIMENTOS CONTABILIZADOS COM BASE NA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Em milhões de EUR

Nota

31.12.2015

31.12.2014

Participações em empresas comuns

2.3.1

5

Participações em entidades associadas

2.3.2

491

409

Total

497

409

As participações em empresas comuns e em entidades associadas são contabilizadas mediante a aplicação do método da equivalência patrimonial.

Participações em empresas comuns

Em milhões de EUR

ECG

SESAR

BBI

Clean Sky

IMI

ECSEL

PCH

Total

Participações em 31.12.2014

0

0

0

0

0

0

Contribuições

93

1

224

147

145

67

677

Parte do resultado líquido

(93)

4

(163)

(147)

(145)

(67)

(611)

Reconhecimento da parte não reconhecida anteriormente das perdas

(61)

(61)

Outros movimentos de participações

0

0

0

0

0

0

(0)

Participações em 31.12.2015

0

5

0

0

0

0

5

Parte não reconhecida de perdas

(252)

(38)

(161)

(55)

(156)

(662)

* Para uma explicação pormenorizada das perdas não reconhecidas, ver nota 1.5.4.

As seguintes quantias escrituradas são atribuíveis à Comissão com base na sua percentagem de participação:

Em milhões de EUR

31.12.2015

31.12.2014

Ativos não correntes

188

250

Ativos correntes

301

178

Passivos não correntes

Passivos correntes

(856)

(813)

Receitas

13

2

Despesas

(811)

(666)

 

ITER Organização Internacional da Energia de Fusão (ITER)

Na sequência da revisão da contabilização de empresas comuns, foi determinado que a Organização ITER não cumpre os critérios para o reconhecimento como empresa comum. Desde 2015, já não é registada como empresa comum, e as contribuições da UE para a Organização ITER sejam tratadas como despesas. Como o valor contabilístico da Organização ITER em 31 de dezembro de 2014 era zero, e o impacto da alteração não era relevante, não foi efetuado qualquer ajustamento dos resultados do ano anterior.

Empresa Comum GALILEO (ECG)

A ECG foi colocada em liquidação no final de 2006, estando o processo ainda em curso. A entidade estava inativa e ainda em liquidação em 2015.

Empresa comum SESAR

Em 31 de dezembro de 2015, a Comissão detinha 41,28 % (2014: 43,53 %) da participação no capital da SESAR.



Iniciativas Tecnológicas Conjuntas

As parcerias público-privadas (PPP) sob a forma de iniciativas tecnológicas conjuntas (ITC), concretizadas através de empresas comuns, na aceção do artigo 187.º do Tratado, foram criadas a fim de aplicar os objetivos da Agenda de Lisboa para o Crescimento e o Emprego. As empresas comuns «Indústrias de Base Biológica» («Bio Based Industries» - BBI), «Clean Sky», «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores» (IMI), ECSEL (fusão das antigas empresas comuns ENIAC e ARTEMIS) e «Pilhas de Combustível e Hidrogénio» (PCH) são parcerias público-privadas criadas sob a forma de ITC. A participação no final do exercício é a seguinte: 57,81 % na BBI (2014: n.d.), 63,59 % (2014: 61,39 %) na Clean Sky, 67,07 % (2014: 80,47 %) na IMI, 96,29 % (2014: 95,47 %) na ECSEL e 64,86 % (2014: 70,85 % na PCH.

Participações em entidades associadas

Fundo Europeu de Investimento

A participação da Comissão no Fundo Europeu de Investimento (FEI) é tratada como uma entidade associada utilizando o método contabilístico da equivalência patrimonial. O FEI é a instituição financeira da UE especializada na concessão de capitais de risco e garantias às PME.

Em milhões de EUR

FEI

Participações em 31.12.2014

409

Contribuições

44

Parte do resultado líquido

31

Outros movimentos de participações

7

Participações em 31.12.2015

491

As seguintes quantias escrituradas são atribuíveis à Comissão com base na sua percentagem de participação:

Em milhões de EUR

31.12.2015

31.12.2014

Ativo

578

497

Passivo

(87)

(87)

Receitas

51

38

Excedente/(défice)

26

21

A Comissão pagou 20 % da sua participação, correspondendo o saldo não mobilizado a uma quantia de 909 milhões de EUR.

Em milhões de EUR

Capital total do FEI

Participação da Comissão

Capital social total

4 286

1 136

Realizado

(857)

(227)

Não realizado

3 429

909

 


2.4.ATIVOS FINANCEIROS

Em milhões de EUR

Nota

31.12.2015

31.12.2014

Ativos financeiros não correntes

Ativos financeiros disponíveis para venda

2.4.1

7 222

6 550

Empréstimos

2.4.2

49 743

49 888

Total

56 965

56 438

Ativos financeiros correntes

Ativos financeiros disponíveis para venda

2.4.1

2 399

2 856

Empréstimos

2.4.2

7 508

8 955

Total

9 907

11 811

Total

66 871

68 249

Ativos financeiros disponíveis para venda

Em milhões de EUR

31.12.2015

31.12.2014

Investimentos do Fundo BUFI

2 647

3 068

Fundo de Garantia relativo às acções externas

2 002

1 825

CECA em liquidação

1 699

1 699

Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD)

188

188

Subtotal

6 536

6 780

Instrumentos orçamentais:

Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (RSFF)

773

842

Horizonte 2020

765

514

Instrumento de arranque FTE

485

399

Iniciativa relativa às obrigações para o financiamento de projetos

217

125

Instrumento de garantia dos empréstimos aos projetos RTE-T (LGTT)

208

186

Operações de capital de risco

152

145

Fundo Europeu para a Europa do Sudeste

118

117

Outros instrumentos orçamentais

366

298

Subtotal

3 084

2 626

Total

9 620

9 406

Não corrente

7 222

6 550

Corrente

2 399

2 856

Investimentos do Fundo BUFI

As multas cobradas a título provisório relacionadas com processos de concorrência são atribuídas a um fundo especificamente criado (BUFI) e investidas pela Comissão em instrumentos de dívida classificados como ativos financeiros disponíveis para venda.

Fundo de Garantia relativo às ações externas

O Fundo de Garantia relativo às ações externas abrange os empréstimos garantidos pela UE, em especial as operações de concessão de empréstimos do BEI no exterior da UE, os empréstimos de assistência macrofinanceira (AMF) e os empréstimos Euratom concedidos no exterior da UE. Trata-se de um instrumento de longo prazo (parte não corrente: 1 614 milhões de EUR) gerido pelo BEI e destinado a cobrir eventuais empréstimos em situação de incumprimento garantidos pela UE. O Fundo é aprovisionado pelos pagamentos do orçamento da UE, pelos juros resultantes de investimentos realizados com ativos do Fundo e pelas cobranças feitas junto dos devedores em falta relativamente aos quais o Fundo tenha ativado a garantia. Qualquer excedente anual consequente é devolvido como receita ao orçamento da UE. A UE tem de prever uma reserva para garantias de empréstimos a países terceiros. Esta reserva destina-se a fazer face às necessidades de provisionamento do Fundo de Garantia e, se for caso disso, às mobilizações de garantias que excedam a quantia disponível do Fundo, a fim de permitir a respetiva imputação orçamental. Esta reserva corresponde à quantia-objetivo de 9 % dos empréstimos pendentes no final do exercício.

CECA em liquidação

No que diz respeito às quantias da CECA em liquidação, todos os ativos financeiros disponíveis para venda são títulos de dívida denominados em EUR e cotados num mercado ativo.

Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento

Não estando o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) cotado em nenhuma bolsa de valores e dadas as restrições contratuais incluídas nos seus estatutos relativas, nomeadamente, à venda das participações limitada ao custo de aquisição e autorizada apenas aos acionistas existentes, a participação da Comissão é avaliada pelo custo, menos as eventuais reduções de valor por imparidade.

Em milhões de EUR

Capital total do BERD

Participação da Comissão

Capital social total

29 674

900

Realizado

(6 202)

(188)

Não realizado

23 472

712

 

Instrumentos orçamentais

A UE detém ativos financeiros disponíveis para venda sob a forma de títulos de dívida (por exemplo, obrigações) e de instrumentos de capital próprio. Os títulos de dívida são utilizados principalmente para investir temporariamente os montantes afetados à garantia da UE e aos instrumentos de partilha de riscos até serem utilizados para satisfazer eventuais mobilizações de garantias.

Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos

O Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (MFPR) é gerido pelo BEI e a carteira de investimentos da Comissão é utilizada para cobrir os riscos financeiros relativos a empréstimos e garantias concedidos pelo BEI a favor de projetos de investigação elegíveis. No total, um orçamento da Comissão de, no máximo, mil milhões de EUR foi atribuído ao MFPR no âmbito do QFP para 2007-2013. No âmbito do QFP para 2014-2020, não existem novas contribuições do orçamento previstas para o MFPR. Em 2015, 65 milhões de EUR de contribuições da UE para o MFPR foram transferidos para o seu instrumento de dívida sucessor no âmbito do programa Horizonte 2020. Em 31 de dezembro de 2015, a contribuição da Comissão para o MFPR, incluindo também os países da EFTA e os países terceiros, ascende a 791 milhões de EUR. Note-se que o risco global incorrido pela Comissão se limita à quantia com que contribui para o Mecanismo.

Horizonte 2020

Nos termos do Regulamento da UE que cria o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020), foram criados novos instrumentos financeiros, a fim de aumentar o acesso ao financiamento para entidades que se dedicam à investigação e inovação. Esses instrumentos são: O Serviço de garantia e de empréstimos InnovFin para investigação e desenvolvimento — no quadro do qual a Comissão partilha o risco financeiro relacionado com uma carteira de novas operações de financiamento assumidas pelo BEI, a Garantia InnovFin a favor das PME, incluindo o Instrumento de Garantia Não Nivelada da Iniciativa PME (SIUGI) — mecanismos de garantia geridos pelo FEI que prestam garantias e contragarantias aos intermediários financeiros para as novas carteiras de empréstimos (ao abrigo do SIUGI, a Comissão partilha o risco financeiro associado à garantia com os Estados-Membros, o FEI e o BEI), e o Mecanismo de capital próprio do InnovFin para investigação e desenvolvimento que realiza investimentos em fundos de capital de risco e que é gerido pelo FEI. Em 31 de dezembro de 2015, a contribuição total da UE para os instrumentos financeiros do programa Horizonte 2020 elevou-se a 1 060 milhões de EUR.

Instrumento de arranque FTE

Trata-se de instrumentos de capital próprio financiados pelo programa Crescimento e Emprego, o programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial, o Programa PCI e o Projeto-piloto de Transferência de Tecnologia, em regime de gestão fiduciária da parte do FEI, que apoiam a criação e o financiamento de PME em fase de arranque, investindo em fundos de capital de risco especializados adequados.

Hierarquia do justo valor dos ativos financeiros disponíveis para venda:

Em milhões de EUR

31.12.2015

31.12.2014

Nível 1: Preços cotados em mercados ativos

8 123

8 183

Nível 2: Dados observáveis que não os preços cotados

188

76

Nível 3: Técnicas de avaliação com dados que não se baseiam em dados de mercado observáveis

1 310

1 147

Total

9 620

9 406

Durante o período, um montante de 10 milhões de EUR foi transferido do nível 2 para o nível 1.

Conciliação dos ativos financeiros mensurados com recurso a técnicas de avaliação que utilizam dados que não se baseiam em dados de mercado observáveis (nível 3):

Em milhões de EUR

Saldo de abertura em 31.12.2014

1 147

Compras e vendas

98

Ganhos ou perdas do período de receitas ou custos de financiamento

(27)

Ganhos ou perdas nos ativos líquidos

91

Transferências para o nível 3

Transferências do nível 3

Outros

Saldo final em 31.12.2015

1 310

Empréstimos

Em milhões de EUR

31.12.2015

31.12.2014

Empréstimos concedidos a partir de fundos contraídos

56 874

58 509

Empréstimos sobre dotações orçamentais

377

334

Total

57 251

58 843

Não corrente

49 743

49 888

Corrente

7 508

8 955

Empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos

Em milhões de EUR

AMF

Euratom

BP

MEEF

CECA em liquidação

Total

Total em 31.12.2014

1 842

349

8 590

47 507

221

58 509

Novos empréstimos

1 245

-

-

12 160

-

13 405

Reembolsos

(67)

(48)

(2 700)

(12 160)

-

(14 975)

Diferenças cambiais

-

-

-

-

14

14

Variações da quantia escriturada

4

-

(79)

2

(6)

(79)

Imparidade

-

-

-

-

-

Total em 31.12.2015

3 024

301

5 811

47 509

229

56 874

Não corrente

2 937

251

4 200

42 050

218

49 656

Corrente

87

50

1 611

5 459

11

7 218

As variações na quantia escriturada correspondem às variações dos juros vencidos.

A AMF é um instrumento financeiro baseado em políticas de apoio não vinculado e não especificado à balança de pagamentos e/ou ao orçamento a países parceiros atualmente objeto de um programa do FMI. Assume a forma de empréstimos a médio/longo prazo ou de subvenções, ou de uma combinação adequada de ambos, e em geral complementa o financiamento concedido no contexto dos programas de ajustamento e de reforma apoiados pelo FMI. Estes empréstimos são garantidos pelo Fundo de Garantia relativo às acções externas. Em 31.12.2015, 1 323 milhões de EUR relativos a um acordo de empréstimo no âmbito da assistência macrofinanceira foram concedidos à Ucrânia (1 200 milhões de EUR), à Tunísia (100 milhões de EUR), à Geórgia (13 milhões de EUR) e ao Quirguistão (10 milhões de EUR), não tendo ainda sido desembolsados.

A entidade jurídica Euratom (representada pela Comissão) empresta tanto aos Estados-Membros como a países terceiros para financiar projetos relativos a instalações energéticas. Em 31 de dezembro de 2015, foram concedidos à Ucrânia empréstimos de 300 milhões de EUR, mas ainda não desembolsados. As garantias de terceiros de 301 milhões de EUR (2014: 349 milhões de EUR) foram recebidas em relação aos empréstimos Euratom.

O mecanismo de apoio à balança de pagamentos é um instrumento financeiro baseado em políticas, que proporciona assistência financeira de médio prazo a Estados-Membros da UE. Permite a concessão de empréstimos aos Estados-Membros que tenham dificuldades ou que corram um elevado risco de terem dificuldades a nível da balança de pagamentos ou da balança de capitais. Apenas os Estados-Membros que não adotaram o euro podem beneficiar deste mecanismo. O apoio à balança de pagamentos da Letónia foi concedido antes da introdução do euro em 1 de janeiro de 2014. O montante máximo pendente dos empréstimos concedidos ao abrigo do instrumento está limitado a 50 mil milhões de EUR. Os empréstimos contraídos para conceder estes empréstimos de apoio à BP são garantidos pelo orçamento da UE — assim, em 31 de dezembro de 2015, o orçamento estava exposto a um risco máximo possível de 5,8 mil milhões de EUR relativamente a estes empréstimos.

O MEEF possibilita a concessão de assistência financeira a um Estado-Membro que se encontre em dificuldades ou sob grave ameaça de dificuldades devidas a ocorrências excecionais que não possa controlar. A assistência pode assumir a forma de um empréstimo ou de uma linha de crédito. Segundo as conclusões do Conselho ECOFIN de 9 de maio de 2010, o limite do mecanismo é de 60 mil milhões de EUR, mas o limite legal limita o montante pendente de empréstimos ou linhas de crédito à margem disponível dentro do limite máximo dos recursos próprios. Os empréstimos contraídos associados a empréstimos concedidos no âmbito do MEEF são garantidos pelo orçamento da UE — assim, em 31 de dezembro de 2015, o orçamento estava exposto a um risco máximo possível de 47,5 mil milhões de EUR relativamente a estes empréstimos. Como ambos os programas do MEEF terminaram, não há montantes pendentes disponíveis por desembolsar. Não se prevê que o MEEF participe em novos programas de financiamento ou celebre novos acordos de concessão de empréstimo.

Os empréstimos da CECA em liquidação são concedidos a partir de empréstimos contraídos em conformidade com os artigos 54.º e 56.º do Tratado CECA.

Taxas de juro efetivas dos empréstimos concedidos (expressas como um intervalo de taxas de juro)

Empréstimos

31.12.2015

31.12.2014

Assistência macrofinanceira (AMF)

0 % a 4,54 %

0,181 % a 4,54 %

Euratom

0,08 % a 5,76 %

0,26 % a 5,76 %

Balança de pagamentos (BP)

2,375 % a 3,625 %

2,375 % a 3,625 %

Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF)

0,625 % a 3,75 %

1,875 % a 3,750 %

CECA em liquidação

5,2354 % a 5,8103 %

5,2354 % a 5,8103 %

Empréstimos sobre dotações orçamentais

Em milhões de EUR

31.12.2015

31.12.2014

Empréstimos com condições especiais

113

130

Empréstimos habitacionais da CECA em liquidação*

6

9

Depósitos a prazo entre 3 e 12 meses

257

195

Total

377

334

Não corrente

88

116

Corrente

290

217

* Concedidos a partir de fundos próprios da CECA em liquidação.

Os empréstimos com condições especiais são empréstimos concedidos a taxas preferenciais, no âmbito da cooperação com países terceiros.

Imparidade de empréstimos sobre dotações orçamentais

Em milhões de EUR

31.12.2014

Acréscimos

Reversões

Anulações

Outros

31.12.2015

Empréstimos com condições especiais

6

75

0

0

149

231

Empréstimos habitacionais da CECA em liquidação

0

0

0

0

Total

6

75

0

0

149

231

A rubrica «empréstimos com condições especiais» inclui igualmente os empréstimos sub-rogados, ou seja, empréstimos em incumprimento concedidos pelo BEI e para os quais todos os direitos foram sub-rogados na UE após o pagamento a partir do Fundo de Garantia relativo às ações externas, e que estão totalmente em imparidade numa quantia de 217 milhões de EUR (2014: 149 milhões de EUR).


2.5.PRÉ-FINANCIAMENTO

Em milhões de EUR

Nota

31.12.2015

31.12.2014

Pré-financiamento não corrente

Pré-financiamento

2.5.1

28 543

15 980

Outros adiantamentos aos Estados-Membros

2.5.2

1 332

2 378

Contribuições para fundos fiduciários

4

Total

29 879

18 358

Pré-financiamento corrente

Pré-financiamento

2.5.1

11 498

29 222

Outros adiantamentos aos Estados-Membros

2.5.2

3 779

5 015

Total

15 277

34 237

Total

45 156

52 595

O pré-financiamento representa uma grande parte do total dos ativos da UE e beneficia, por conseguinte, de uma atenção adequada e regular. É de notar que o nível das quantias de pré-financiamento em cada um destes programas deve ser suficiente para assegurar o financiamento necessário para que o beneficiário possa iniciar o projeto, preservando simultaneamente os interesses financeiros da UE e tomando em consideração os eventuais condicionalismos em matéria de rendibilidade e no plano jurídico e operacional. Todos estes elementos foram tidos em devida consideração pela Comissão a fim de melhorar o acompanhamento do pré-financiamento.

Pré-financiamento

Em milhões de EUR

Montante bruto

Compensado através das operações de encerramento do exercício

Montante líquido em 31.12.2015

Montante bruto

Compensado através das operações de encerramento do exercício

Montante líquido em 31.12.2014

Gestão partilhada

FEADER e outros instrumentos de desenvolvimento rural

4 726

(1 629)

3 097

5 644

(2 115)

3 529

FEDER E FUNDO DE COESÃO

24 268

(7 416)

16 852

24 934

(2 182)

22 752

FSE

7 251

(1 325)

5 926

6 884

(953)

5 931

Outros

4 359

(2 365)

1 994

4 626

(2 535)

2 091

Total

40 604

(12 735)

27 869

42 088

(7 785)

34 303

Gestão direta

Executado por:

Comissão

12 512

(9 536)

2 976

13 173

(10 215)

2 958

Agências de execução da UE

11 065

(7 767)

3 298

9 079

(6 618)

2 461

Fundos fiduciários

14

(5)

9

-

-

-

Total

23 591

(17 308)

6 283

22 252

(16 833)

5 419

Gestão indireta

Executado por:

Outras agências e organismos da UE

627

(95)

532

548

(98)

450

Países terceiros

2 151

(1 229)

922

1 981

(1 169)

812

Organizações internacionais

6 640

(4 014)

2 626

6 236

(3 476)

2 760

Outras entidades

5 330

(3 521)

1 809

4 370

(2 910)

1 460

Total

14 748

(8 859)

5 889

13 135

(7 653)

5 482

Total

78 943

(38 902)

40 041

77 474

(32 273)

45 202

Não corrente

28 543

28 543

15 980

15 980

Corrente

50 401

(38 902)

11 498

61 495

(32 273)

29 222

 

O encerramento do período de programação 2007-2013 e a progressiva criação de programas no período 2014-2020 são os principais fatores que influenciam a dimensão deste ativo: os pré-financiamentos relacionados com os antigos programas estão a diminuir devido à aceitação de custos, ao passo que foram pagos outros pré-financiamentos relacionados com o novo período de programação.

Relativamente à gestão partilhada, a transição entre os períodos de programação explica também o movimento entre os saldos correntes e não correntes. Os novos pré-financiamentos pagos relativamente ao período de programação 2014-2020 são normalmente contabilizados como não correntes; os montantes pagos em 2015 totalizam 10 mil milhões de EUR, dos quais 7 mil milhões de EUR estão relacionados com a política de coesão. O período de programação 2007-2013 está em fase de encerramento e, por conseguinte, um maior número de montantes vence no prazo de doze meses.

Garantias recebidas relativamente ao pré-financiamento

Trata-se de garantias que a Comissão exige aos beneficiários que não são Estados-Membros, em certos casos, aquando do pagamento de adiantamentos (pré-financiamento). Há dois valores a divulgar para este tipo de garantia, o valor «nominal» e o valor «em curso». Quanto ao valor «nominal», o facto gerador relaciona-se com a existência da garantia. Quanto ao valor «em curso», o facto gerador da garantia consiste no pagamento do pré-financiamento e/ou em compensações subsequentes. Em 31 de dezembro de 2012, o valor nominal das garantias recebidas em relação aos pré-financiamentos elevou-se a 844 milhões de EUR, enquanto o valor em curso dessas garantias foi de 626 milhões de EUR (2014: 957 milhões de EUR e 605 milhões de EUR, respetivamente).

Certos pré-financiamentos pagos ao abrigo do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico («7.º PQ») e ao abrigo do programa Horizonte 2020 são efetivamente abrangidos por um Fundo de Garantia dos Participantes (FGP). O FGP é um instrumento de benefício mútuo constituído para cobrir os riscos relacionados com o não pagamento de montantes pelos beneficiários durante a execução das ações indiretas do 7.º PQ e do programa Horizonte 2020. Todos os participantes das ações indiretas que recebem uma subvenção da UE contribuem com 5 % da contribuição total para o capital do FGP.

Em 31 de dezembro de 2015, os montantes de pré-financiamento abrangidos pelo FGP ascenderam a 1,7 mil milhões de EUR (2014: 1,8 mil milhões de EUR). A UE (representada pela Comissão) atua como agente executivo dos participantes do FGP, mas o fundo é detido pelos participantes.

No final do exercício, os ativos totais do FGP cifravam-se em 1 838 milhões de EUR (2014: 1 640 milhões de EUR). Os ativos do FGP incluem também ativos financeiros que são geridos pela Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros. Como o FGP é uma entidade autónoma, os ativos do fundo não são consolidados nas contas anuais da UE.

Outros adiantamentos aos Estados-Membros

Em milhões de EUR

31.12.2015

31.12.2014

Adiantamentos aos Estados-Membros para os instrumentos financeiros em gestão partilhada

3 287

3 823

Regimes de auxílio

1 824

3 570

Total

5 111

7 393

Não corrente

1 332

2 378

Corrente

3 779

5 015

No âmbito dos programas dos fundos estruturais e do FEADER 2007-2013, foi possível efetuar pagamentos antecipados a partir do orçamento da UE aos Estados-Membros de modo a permitir-lhes contribuir para instrumentos financeiros (sob a forma de empréstimos, investimentos de capital próprio ou garantias). Estes instrumentos financeiros são criados e geridos sob a responsabilidade dos Estados-Membros, e não da Comissão. Todavia, os fundos não utilizados por estes instrumentos no final do exercício são propriedade da UE (como todos os pré-financiamentos), sendo, por conseguinte, considerados ativos inscritos no balanço da UE. No entanto, os atos jurídicos de base não obrigam os Estados-Membros a apresentar à Comissão relatórios periódicos sobre a utilização destes adiantamentos e, em alguns casos, nem sequer os identificam nas declarações de despesas apresentadas à Comissão.

Para o desenvolvimento rural, a Comissão solicitou informações sobre os montantes não utilizados diretamente às agências pagadoras nos Estados-Membros. Com base nessas informações, estima-se que 56 milhões de EUR não foram utilizados em 31 de dezembro de 2015.

Para a política de coesão, todos os anos, a Comissão recolhe informações junto dos Estados-Membros sobre estes instrumentos financeiros e consolida-as num relatório anual de execução. O próximo relatório sobre montantes não utilizados do final de 2015 está previsto para 1 de outubro de 2016, pelo que as informações dele constantes não estarão disponíveis a tempo de serem incluídas nessas contas. Consequentemente, o valor deste ativo é estimado com base nas mais recentes informações disponíveis fiáveis, isto é, o relatório anual de execução de 31 de dezembro de 2014 e os pagamentos efetuados em 2015. A estimativa baseia-se também no pressuposto de que os fundos serão utilizados integralmente e uniformemente ao longo do período restante da operação (que termina em 31 de março de 2017). Estima-se que, no final do exercício de 2015, um montante de 3 231 milhões de EUR estava ainda por utilizar para investimentos nos beneficiários finais.

Dado o período operacional estar prestes a chegar ao fim, foi lançado um exercício específico de recolha de dados destinado a recolher informações sobre os fundos não despendidos em 31 de dezembro de 2015 por parte dos Estados-Membros. Os dados fornecidos mostram claramente que a estimativa calculada pela Comissão é razoavelmente exata.

A contribuição total solicitada pelos Estados-Membros à Comissão relativamente a estes instrumentos foi de 10 938 milhões de EUR, dos quais 353 milhões de EUR permaneciam por pagar no final do exercício. Em 2015, foram pagos montantes limitados relativos ao período de programação 2014-2020.

Do mesmo modo, os adiantamentos pagos pelos Estados-Membros relativamente a diversos regimes de ajudas (ajudas, medidas de mercado do FEAGA) que não tenham sido utilizados no final do exercício são registados como ativos no balanço da UE. A Comissão estimou o valor desses adiantamentos com base nas informações fornecidas pelos Estados-Membros; as quantias resultantes são incluídas nas subrubricas dos regimes de auxílio. Do montante total, estima-se que 972 milhões de EUR, representando os adiantamentos pagos no contexto do desenvolvimento rural, continuavam por utilizar no final de 2015.

 

2.6.CONTAS A RECEBER RELATIVAS A OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA E QUANTIAS RECUPERÁVEIS RELATIVAS A OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA

Em milhões de EUR

Nota

31.12.2015

31.12.2014

Não corrente

Quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta

2.6.1

857

1 158

Contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta

2.6.2

13

40

Total

870

1 198

Corrente

Quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta

2.6.1

8 882

13 828

Contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta

2.6.2

572

551

Total

9 454

14 380

Total

10 324

15 578



Quantias recuperáveis provenientes de operações sem contrapartida direta

Em milhões de EUR

Nota

31.12.2015

31.12.2014

Não corrente

Estados-Membros

2.6.1.1

857

305

Receitas acrescidas e encargos diferidos

2.6.1.3

853

Total

857

1 158

Corrente

Estados-Membros

2.6.1.1

6 845

10 679

Multas

2.6.1.2

1 601

2 270

Receitas acrescidas e encargos diferidos

2.6.1.3

369

832

Outras quantias recuperáveis

67

48

Total

8 882

13 828

Total

9 739

14 987

3.Quantias recuperáveis dos Estados-Membros

Em milhões de EUR

31.12.2015

31.12.2014

Apurado na contabilidade A

3 041

2 789

Apurado na contabilidade separada

1 283

1 617

Recursos próprios a receber

5 413

Imparidade

(760)

(1 144)

Outros

10

12

Quantias recuperáveis no âmbito dos recursos próprios

3 573

8 686

Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)

3 846

2 250

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

750

52

Instrumento Transitório de Desenvolvimento Rural (ITDR)

26

27

Programa Especial de Adesão para a Agricultura e o Desenvolvimento Rural (SAPARD)

175

166

Imparidade

(1 092)

(840)

Quantias recuperáveis a título do FEAGA e do desenvolvimento rural

3 705

1 655

Recuperação esperada de pré-financiamentos

313

437

IVA pago e a recuperar

36

44

Outras quantias recuperáveis dos Estados-Membros

75

161

Total

7 701

10 984

Não corrente

857

305

Corrente

6 845

10 679

Os montantes não correntes devidos por parte dos Estados-Membros dizem respeito a decisões de apuramento da conformidade não executadas relativas ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) a aplicar em prestações anuais e/ou outros diferimentos.

Quantias recuperáveis no âmbito dos recursos próprios

A contribuição dos Estados-Membros para o orçamento da UE com base no IVA e no RNB é sujeita a um ajustamento anual, efetuado anualmente no primeiro dia útil do mês de dezembro. O ajustamento em 2014 incluía grandes revisões do RNB que remontam a 2002, o que resultou no montante sem precedentes de 9,5 mil milhões de EUR a nível de todos os Estados-Membros da UE, dos quais 5,4 mil milhões de EUR ainda por receber no final do ano. Os montantes pendentes foram recebidos no decurso de 2015, de acordo com o plano de pagamentos diferidos.

O ajustamento de 2015 não deu origem a quaisquer montantes a recuperar junto dos Estados-Membros.

Quantias recuperáveis a título do FEAGA e do desenvolvimento rural

Esta rubrica abrange principalmente os créditos sobre os Estados-Membros em 31 de dezembro, declarados e certificados pelos Estados-Membros em 15 de outubro. Foi também efetuada uma estimativa relativa às quantias recuperáveis surgidas após esta declaração e até 31 de dezembro. A Comissão estima igualmente uma redução de valor para as quantias devidas por beneficiários cuja cobrança é improvável. Esta correção de valor não implica uma renúncia da parte da Comissão à cobrança futura destas quantias. Uma dedução de 20 % é também incluída nos ajustamentos e corresponde ao que os Estados-Membros podem reter para cobrir os custos administrativos.

4.Multas

Esta rubrica diz respeito a multas aplicadas pela Comissão que não tenham sido (provisoriamente) recebidas no final do ano (2 165 milhões de EUR), deduzidos os montantes reduzidos (181 milhões de EUR) e os montantes correspondentes a decisões judiciais a favor da empresa (384 milhões de EUR). Um valor total de garantias de 1 428 milhões de EUR foi recebido a título de multas pendentes no final do exercício (2014: 1 916 milhões de EUR). Deve notar-se que 116 milhões de EUR destas contas a receber se tornaram exigíveis para pagamento após 31 de dezembro de 2015.

A diminuição do saldo das multas pendentes no final do exercício deve-se ao facto de as multas se terem tornado definitivas e terem sido transferidas para o orçamento em 2015 e de as mesmas terem sido reduzidas pelo Tribunal de Justiça.

5.Receitas acrescidas e encargos diferidos

Em milhões de EUR

31.12.2015

31.12.2014

Fundos de desenvolvimento rural, agricultura e coesão: correções financeiras

10

1 502

Outras receitas acrescidas

162

83

Encargos diferidos relacionados com operações sem contrapartida direta

196

101

Total

369

1 686

Não corrente

853

Corrente

369

832

Contas a receber provenientes de operações com contrapartida direta

Em milhões de EUR

31.12.2015

31.12.2014

Não corrente

Outras contas a receber

13

40

Total

13

40

Corrente

Clientes

225

211

Imparidade de contas a receber dos clientes

(107)

(103)

Encargos diferidos relacionados com operações com contrapartida direta

228

219

Outros

227

224

Total

572

551

Total

585

591

As perdas por imparidade sobre contas a receber dos clientes acima apresentadas incluem 39 milhões de EUR de imparidade decidida numa base individual.

 

5.1.INVENTÁRIOS

 

Em milhões de EUR

31.12.2015

31.12.2014

Equipamento científico

55

66

Outros

83

62

Total

138

128

 


5.2.CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

Em milhões de EUR

Nota

31.12.2015

31.12.2014

Contas nos tesouros nacionais e bancos centrais

17 119

11 840

Contas correntes

110

303

Fundos para adiantamentos

4

4

Transferências (fundos em trânsito)

Outros depósitos a prazo

28

28

Contas bancárias para a execução do orçamento e outros depósitos a prazo

2.8.1

17 262

12 174

Caixa pertencente a instrumentos financeiros

2.8.2

1 298

1 275

Caixa relacionada com multas

2.8.3

1 908

2 738

Caixa relativa a outras instituições, agências e organismos

1 012

1 358

Caixa relativa a fundos fiduciários

192

Total

21 671

17 545

Contas bancárias para a execução do orçamento e outros depósitos a prazo

Esta rubrica abrange os fundos que a Comissão tem nas suas contas bancárias em cada Estado-Membro e país da EFTA (tesouros nacionais e bancos centrais), bem como em contas à ordem comerciais, fundos para adiantamentos e fundos para pequenas despesas.

O elevado saldo no final de 2015 é principalmente devido a elevadas contribuições de recursos próprios relacionadas com a parte dos saldos do IVA e do RNB de 2014 que só foi pago pelos Estados-Membros durante 2015, a saldos IVA e RNB de 2015 pagos em 2015, e a um montante importante de multas por violação das regras da concorrência que se tornaram definitivas. O orçamento retificativo apresentado com base no Regulamento Recursos Próprios, que reduz as contribuições dos Estados-Membros em conformidade, foi adotado no final de 2015 e, por conseguinte, os montantes correspondentes foram devolvidos aos Estados-Membros apenas em janeiro de 2016, num montante total de 9,5 mil milhões de EUR. Além disso, dois Estados-Membros pagaram antecipadamente o seu saldo RNB de 2016.

Caixa pertencente a instrumentos financeiros

Os montantes apresentados nesta rubrica dizem principalmente respeito a equivalentes de caixa geridos por administradores fiduciários em nome da Comissão para efeitos de execução de programas específicos de instrumentos financeiros financiados pelo orçamento da UE. A caixa pertencente aos instrumentos financeiros só pode ser utilizada no quadro do programa em causa.

Caixa relacionada com multas

Trata-se da caixa recebida em relação a multa aplicadas pela Comissão cujos processos ainda se encontram pendentes. Estes montantes são mantidos em contas de depósito específicas que não são utilizadas para quaisquer outras atividades. Quando é interposto recurso ou se não se souber se será interposto recurso pela outra parte, a quantia subjacente é apresentada como passivo contingente na nota 5.2.

A diminuição deste saldo deve-se ao facto de, desde 2010, todas as multas recebidas provisoriamente serem geridas pela Comissão num fundo criado especificamente para o efeito (BUFI) e investidas em instrumentos financeiros classificados como disponíveis para venda (ver nota 2.4.1).

 

PASSIVOS

 

5.3.PENSÕES E OUTROS BENEFÍCIOS DO PESSOAL

Passivo líquido do regime de benefícios de empregado

Em milhões de EUR

Regime de pensões dos funcionários europeus

Outros regimes de prestações de reforma

Regime Comum de Seguro de Doença

Total em 31.12.2015

Total em 31.12.2014

Obrigações de benefício definido

54 967

1 613

7 662

64 242

59 053

Ativos do plano

(149)

(280)

(428)

(437)

Passivo líquido

54 967

1 465

7 382

63 814

58 616

O aumento do total do passivo relativo aos benefícios de empregado é principalmente devido a alterações nos dois principais regimes:

Regime de pensões dos funcionários europeus:

Houve um impacto significativo de uma redução suplementar da taxa de desconto real de 0,7 % para 0,6 %. Uma diminuição da taxa de desconto aumentou o valor atual dos benefícios e aumentou o custo do serviço corrente.

Houve também uma variação na taxa esperada de aumentos salariais de 1,1 % para 1,2 %.

Outras alterações dos parâmetros e pressupostos atuariais (por exemplo, ganhos/perdas atuariais com base na experiência adquirida e na evolução da população) afetaram o cálculo do passivo.

O Regime Comum de Seguro de Doença, quando foram atualizados os pressupostos financeiros.

A obrigação de benefícios definidos representa uma estimativa teórica do montante que um empregador terá de pagar ao regime, a fim de satisfazer as obrigações que tem para com os membros do regime de pensões nesse momento. No entanto, os regimes estão a evoluir e, como tal, todos os pagamentos que devem ser efetuados a partir do regime numa base anual são incluídos no orçamento da UE em cada ano.

Regime de pensões dos funcionários europeus

Nos termos do artigo 83.º do Estatuto, o pagamento das prestações previstas no regime de pensões constitui um encargo do orçamento da UE. O regime não é financiado, mas os Estados-Membros garantem coletivamente o pagamento destas prestações. Além disso, os funcionários participam, através de uma contribuição obrigatória retirada dos seus salários, no financiamento a longo prazo de um terço deste regime de pensões.

Os passivos do regime de pensões foram avaliados com base no número de funcionários no ativo e na reforma em 31 de dezembro de 2015 e nas regras do Estatuto aplicáveis nessa data. Esta avaliação foi efetuada de acordo com a metodologia da IPSAS 25 (portanto, também com a norma contabilística n.º 12 da UE). A Comissão continuará a reforçar os seus processos de cálculo dos passivos relativos aos benefícios de empregado em 2016 — os eventuais resultados, se for caso disso, serão refletidos nas contas de 2016.

Outros regimes de prestações de reforma

Esta rubrica diz respeito ao passivo relativo às obrigações em matéria de pensões dos membros e ex-membros da Comissão, Tribunal de Justiça (e Tribunal Geral), Tribunal de Contas, Secretários-Gerais do Conselho, Provedor de Justiça Europeu, Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e Tribunal da Função Pública da União Europeia. Esta rubrica inclui igualmente um passivo relativo às pensões de deputados do Parlamento Europeu.

Regime Comum de Seguro de Doença

Para além dos referidos regimes de prestações de reforma, é efetuada uma avaliação do passivo estimado que a UE assume perante o Regime Comum de Seguro de Doença no que respeita aos cuidados de saúde que devem ser pagos durante os períodos pós-atividade dos funcionários (líquido das suas contribuições).

Variação do valor presente da obrigação de benefícios definidos

O valor presente da obrigação de benefícios definidos é o valor presente, sem a dedução de quaisquer ativos do plano, dos pagamentos futuros esperados necessários para liquidar a obrigação resultante dos serviços prestados pelos funcionários nos períodos atual e anteriores.

Uma análise da variação no ano em curso da obrigação de benefícios definidos é apresentada seguidamente:

Em milhões de EUR

Regime de pensões dos funcionários europeus

Outros regimes de prestações de reforma

Regime Comum de Seguro de Doença

Total

Valor presente em 31.12.2014

50 897

1 488

6 668

59 053

Custo do serviço atual

3 323

77

243

3 643

Custos com juros

1 170

27

140

1 337

(Ganhos) e perdas actuariais líquidas

1 429

91

674

2 194

Contribuições dos membros

21

21

Benefícios pagos

(1 244)

(52)

(85)

(1 380)

Aumento/(diminuição) do passivo por impostos sobre as pensões de reforma

(608)

(17)

(625)

Valor presente em 31.12.2015

54 967

1 613

7 662

64 242

 

Os custos do serviço atuais são o aumento no valor presente da obrigação de benefícios definidos resultante dos serviços prestados pelos membros atuais no período em curso.

Os custo com juros são o aumento durante o período do valor presente da obrigação de benefícios definidos que surge porque os benefícios estão um ano mais próximo da liquidação.

Os ganhos e perdas actuariais líquidos compreendem:

-Ajustamentos com base na experiência passada (os efeitos de diferenças entre os anteriores pressupostos actuariais e aquilo que realmente ocorreu); e

-Os efeitos de alterações dos pressupostos atuariais, tais como os pressupostos financeiros, as taxas de mortalidade e os aumentos de salário projetados. Estes pressupostos são inerentemente incertos e, por conseguinte, podem apresentar variações significativas de ano para ano.

As prestações pagas são prestações pagas durante o ano de acordo com as regras do regime (por exemplo, pensões de reforma). Estas prestações pagas implicam uma diminuição da obrigação de benefícios definidos, uma vez que já não estão por pagar no futuro.



Pressupostos atuariais — benefícios de empregado

Os principais pressupostos atuariais utilizados na avaliação dos dois principais regimes de benefícios de empregado da UE são os seguintes:

Regime de pensões dos funcionários europeus

Regime Comum de Seguro de Doença

2015

Taxa de desconto nominal

2,0 %

2,1 %

Taxa de inflação esperada

1,4 %

1,4 %

Taxa de desconto real

0,6 %

0,7 %

Taxa esperada de aumentos salariais

1,2 %

1,2 %

Taxas de tendência dos custos médicos

n.a.

3,0 %

Idade da reforma

63/64/65

63/64/66

2014

Taxa de desconto nominal

2,0 %

2,1 %

Taxa de inflação esperada

1,3 %

1,3 %

Taxa de desconto real

0,7 %

0,8 %

Taxa esperada de aumentos salariais

1,1 %

1,1 %

Taxas de tendência dos custos médicos

n.a.

3,0 %

Idade da reforma

63/64/65

63

 

As taxas de mortalidade baseiam-se na tabela de esperança de vida dos funcionários de organizações internacionais (ICSLT 2013).

A taxa de desconto nominal é determinada como o valor dos rendimentos dos títulos de cupão zero da área do euro (com uma maturidade de 18 anos em dezembro de 2015 para o Regime de Pensões dos Funcionários Europeus (RPFE), e de 20 anos para o Regime Comum de Seguro de Doença). A taxa de inflação utilizada é a taxa de inflação esperada ao longo do período equivalente. Deve ser determinada empiricamente, com base em valores prospetivos, expressos por obrigações indexadas aos mercados financeiros europeus. A taxa de desconto real é calculada a partir da taxa de desconto nominal e da taxa de inflação de longo prazo esperada.

Variação do valor presente dos ativos do plano

Em milhões de EUR

Outros regimes de prestações de reforma

Regime Comum de Seguro de Doença

Total

Valor presente em 31.12.2014

165

272

437

Variação líquida dos ativos do plano

(16)

8

(8)

Valor presente em 31.12.2015

149

280

428

Tendência a 5 anos

Em milhões de EUR

2011

2012

2013

2014

2015

Passivo relativo aos benefícios de empregado

34 835

42 503

46 818

58 616

63 814

O aumento significativo do passivo relativo aos benefícios de empregado, ao longo do período de cinco anos, pode, em grande medida, ser explicado pela redução da taxa real de desconto utilizada para descontar os fluxos de caixa futuros. Esta redução está ligada a condições económicas excecionais subjacentes, em especial a descida das taxas de juro. Para o Regime de Pensões dos Funcionários Europeus, por exemplo, a taxa de desconto real passou de 3,0 % no final de 2011 para 0,6 % no final de 2015.

Montantes reconhecidos na demonstração dos resultados financeiros

Em milhões de EUR

Regime de pensões dos funcionários europeus

Outros regimes de prestações de reforma

Regime Comum de Seguro de Doença

Total

2015

Custo do serviço atual

2 981

68

243

3 293

Custos com juros

1 050

24

140

1 214

Variações nos ativos do plano

(71)

(71)

Subtotal — custos de pessoal e com pensões

4 031

92

312

4 435

Ganhos e perdas actuariais

1 282

84

674

2 040

Total reconhecido

5 313

176

986

6 475

 

Sensibilidade do Regime Comum de Seguro de Doença

Uma alteração de um ponto percentual nas taxas de tendência dos custos médicos assumidos terá os seguintes efeitos:

Em milhões de EUR

Aumento de um ponto percentual

Diminuição de um ponto percentual

Agregado do custo do serviço atual e das componentes do custo com juros dos custos médicos pós-emprego periódicos líquidos

88

(54)

Obrigação acumulada de benefícios pós-emprego relativa a custos médicos

2 765

(1 686)

5.4.PROVISÕES

Em milhões de EUR

Quantia em 31.12.2014

Provisões adicionais

Quantias não utilizadas revertidas

Quantias utilizadas

Transferências para corrente

Evolução da estimativa

Quantia em 31.12.2015

Processos judiciais

728

252

(52)

(469)

0

459

Desmantelamento de instalações nucleares

1 091

(32)

19

1 078

Financeiro

332

262

(0)

(179)

(5)

411

Multas

30

4

(30)

4

Outros

102

19

(19)

(24)

0

79

Total

2 282

537

(101)

(703)

15

2 030

Não corrente

1 537

315

(48)

(22)

(87)

20

1 716

Corrente

745

222

(53)

(681)

87

(6)

314

 

Processos judiciais

Trata-se da estimativa das quantias que deverão provavelmente ser pagas após o final do exercício em relação a alguns processos judiciais em curso. A diminuição registada em 2015 foi gerada pela utilização de provisões criadas previamente para processos judiciais relativos às correções financeiras do FEDER (457 milhões de EUR) — estes processos foram perdidos, e a maioria dos montantes tinha sido paga no final do ano. Novas provisões foram registadas em 2015 para os processos judiciais relativos à coesão (120 milhões de EUR) e à agricultura (123 milhões de EUR).

Desmantelamento de instalações nucleares

Em 2014, a base para a provisão foi atualizada de acordo com a atualização de 2014 da estratégia do JRC em matéria de desmantelamento e gestão de resíduos. Representa o seguimento das observações apresentadas na análise do programa do JRC em matéria de desmantelamento e gestão de resíduos, efetuada por peritos externos em 2012. Em conformidade com as regras contabilísticas da UE, esta provisão é indexada à inflação, sendo depois atualizada para o seu valor presente líquido (utilizando a curva de swap cupão zero em euros). Em 31 de dezembro de 2015, tal resultou numa provisão de 1 078 milhões de EUR, dividida entre as quantias que se esperava serem utilizadas em 2016 (25 milhões de EUR) e posteriormente (1 053 milhões de EUR).

Dada a duração estimada deste programa (cerca de 20 anos), é necessário precisar que há um certo grau de incerteza nesta estimativa, podendo os custos finais ser diferentes das quantias atualmente registadas.

Provisões financeiras

Estas referem-se principalmente a provisões que representam as perdas estimadas que serão incorridas em relação às garantias prestadas por diferentes instrumentos financeiros, no âmbito dos quais o FEI e o BEI têm o poder de emitir garantias em seu nome, mas por conta e risco da Comissão. O risco financeiro ligado ao acionamento ou não das garantias está, não obstante, limitado. As provisões financeiras não correntes são atualizadas para o seu valor presente líquido (utilizando a taxa anual swap em euros).


5.5.PASSIVOS FINANCEIROS

Em milhões de EUR

Nota

31.12.2015

31.12.2014

Passivos financeiros não correntes

Empréstimos contraídos

2.11.1

49 642

49 743

Outros passivos financeiros

2.11.2

2 122

2 108

Total

51 764

51 851

Passivos financeiros correntes

Empréstimos contraídos

2.11.1

7 218

8 727

Outros passivos financeiros

2.11.2

721

101

Total

7 939

8 828

Total

59 703

60 680

Empréstimos contraídos

Em milhões de EUR

31.12.2015

31.12.2014

Empréstimos contraídos

56 860

58 491

Eliminação: Fundo de Garantia relativo às ações externas*

-

(20)

Total

56 860

58 470

* Em 31.12.2014, o Fundo de Garantia relativo às ações externas detinha obrigações MEEF emitidas pela Comissão, pelo que tiveram de ser eliminadas.

Empréstimos contraídos pelos instrumentos financeiros

Em milhões de EUR

AMF

Euratom

BP

MEEF

CECA em liquidação

Total

Total em 31.12.2014

1 842

349

8 590

47 507

203

58 491

Novos empréstimos contraídos

1 245

-

-

12 160

-

13 405

Reembolsos

(67)

(48)

(2 700)

(12 160)

-

(14 975)

Diferenças cambiais

-

-

-

-

13

13

Variações nas quantias escrituradas

4

-

(79)

2

(1)

(74)

Total em 31.12.2015

3 024

301

5 811

47 509

215

56 860

Não corrente

2 937

251

4 200

42 050

204

49 642

Corrente

87

50

1 611

5 459

11

7 218

Os empréstimos contraídos incluem principalmente dívidas representadas por títulos que atingem 56 656 milhões de EUR (2014: 58 261 milhões de EUR). As variações na quantia escriturada correspondem às variações dos juros vencidos.

Taxas de juro efetivas dos empréstimos contraídos (expressas como um intervalo de taxas de juro)

Empréstimos contraídos

31.12.2015

31.12.2014

Assistência macrofinanceira (AMF)

0 % a 4,54 %

0,181 % a 4,54 %

Euratom

0 % a 5,6775 %

0,138 % a 5,6775 %

Balança de pagamentos (BP)

2,375 % a 3,625 %

2,375 % a 3,625 %

Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF)

0,625 % a 3,75 %

1,875 % a 3,750 %

CECA em liquidação

6,92 % a 9,78 %

6,92 % a 9,78 %

 



Outros passivos financeiros

Em milhões de EUR

31.12.2015

31.12.2014

Não corrente

Passivos relativos a locações financeiras

1 648

1 674

Edifícios pagos em parcelas

352

371

Passivo relativo a garantias financeiras referente ao Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)

-

Outros

122

63

Total

2 122

2 108

Corrente

Multas a reembolsar

625

Passivos relativos a locações financeiras

75

81

Edifícios pagos em parcelas

21

20

Total

721

101

Total

2 842

2 209

Passivos relativos a locações financeiras

Em milhões de EUR

Descrição

Montantes futuros a pagar

< 1 ano

1-5 anos

> 5 anos

Total do passivo

Terrenos e edifícios

69

385

1 256

1 711

Outros ativos tangíveis

6

7

13

Total em 31.12.2015

75

392

1 256

1 723

Juros

57

265

352

674

Total dos futuros pagamentos mínimos de locações em 31.12.2015

132

658

1 608

2 396

Total dos futuros pagamentos mínimos de locações em 31.12.2014

151

638

1 700

2 489

 


5.6.CONTAS A PAGAR

Em milhões de EUR

Montante bruto

Ajusta—

mentos*

Montante líquido em 31.12.2015

Montante bruto

Ajusta—

mentos*

Montante líquido em 31.12.2014

Pedidos de pagamento e faturas recebidas de:

Estados-Membros:

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e outros instrumentos de desenvolvimento rural

2 621

(230)

2 391

318

(23)

295

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão

8 361

(950)

7 411

19 928

(2 306)

17 622

Fundo Social Europeu

3 355

(2)

3 353

5 893

(272)

5 621

Outros

434

(102)

332

751

(93)

658

Entidades públicas e privadas

1 928

(223)

1 705

1 718

(106)

1 612

Total dos pedidos de pagamento e faturas recebidas

16 699

(1 507)

15 192

28 608

(2 800)

25 808

Fundo Europeu Agrícola de Garantia

6 851

n.a.

6 851

11 066

n.a.

11 066

Contas a pagar no âmbito dos recursos próprios

9 506

n.a.

9 506

5 945

n.a.

5 945

Outras contas a pagar

356

n.a.

356

156

n.a.

156

Outros

286

n.a.

286

204

n.a.

204

Total

33 698

(1 507)

32 191

45 980

(2 800)

43 180

*Quantias inelegíveis estimadas e pré-pagamentos pendentes.

As contas a pagar incluem declarações de custos recebidas pela Comissão no quadro de atividades de concessão de subvenções. São creditadas pela quantia solicitada a partir do momento da receção do pedido. Se provierem de um Estado-Membro, são classificadas na categoria correspondente. É seguido o mesmo procedimento no caso de faturas e notas de crédito recebidas no âmbito de procedimentos de adjudicação de contratos. Os pedidos de pagamento em questão foram tidos em conta aquando dos procedimentos contabilísticos de encerramento do exercício. Na sequência destes lançamentos de final de exercício, as quantias elegíveis estimadas foram assim registadas como despesas, enquanto a restante parte é registada como «quantias inelegíveis estimadas e pré-pagamentos pendentes» (ver mais adiante).

A maior variação de contas a pagar está relacionada com a política de coesão (10 763 milhões de EUR em 2015, em comparação com 23 243 milhões de EUR em 2014) e é principalmente devida a um nível inferior de apresentação de pedidos de pagamento pelos Estados-Membros para o período de programação de 2007-2013. As declarações de custos apresentadas em relação ao período de programação 2014-2020 são igualmente limitadas, porque os Estados-Membros estão atrasados no cumprimento de um pré-requisito de base — designação das autoridades de gestão e de controlo.

As contas a pagar no âmbito dos recursos próprios referem-se à contribuição dos Estados-Membros para o orçamento da UE a reembolsar no final do exercício após o oitavo orçamento retificativo de 2015. O aumento significativo em comparação com o último exercício deve-se ao atraso na adoção do orçamento retificativo n.º 8/2015, que tinha por base o Regulamento Recursos Próprios, tendo os Estados-Membros recebido pagamentos apenas em janeiro de 2016.

Quantias inelegíveis estimadas e pré-pagamentos pendentes

Às contas a pagar deduz-se a parte relativa aos pedidos de reembolso recebidos, mas ainda não verificados, que foi considerada não elegível. As quantias mais importantes dizem respeito às DG responsáveis pelas ações estruturais. Às contas a pagar deduz-se igualmente a parte relativa aos pedidos de reembolso recebidos relativos a outros adiantamentos aos Estados-Membros (ver nota 2.5.2) ainda por pagar no final do exercício (770 mil milhões de EUR).

Pedidos de pré-financiamento

Para além dos montantes acima referidos, foram recebidos pedidos de pré-financiamento no valor de 711 mil milhões de EUR e que não estavam ainda pagos no final do exercício. De acordo com as regras contabilísticas da UE, estes montantes não estão contabilizados como contas a pagar.

5.7.ENCARGOS ACRESCIDOS E RECEITAS DIFERIDAS

Em milhões de EUR

31.12.2015

31.12.2014

Encargos acrescidos

67 358

55 798

Receitas diferidas

869

56

Outros

175

118

Total

68 402

55 973

O aumento dos encargos acrescidos é devido ao início da execução do QFP para 2014-2020 em que a Comissão estimou as despesas efetuadas ao abrigo do novo QFP, mas em que os pedidos de pagamento ainda não foram recebidos.

O aumento das receitas diferidas deve-se a pagamentos antecipados de 726 milhões de EUR de contribuições para os recursos próprios. Estes pagamentos são bastante comuns — em 2014, 557 milhões de EUR tinham sido pagos antecipadamente, mas a quantia fazia parte dos montantes a pagar. A partir de 2015, foi decidido que a natureza destes montantes é de receitas diferidas, devendo ser apresentadas como tal.

A repartição dos encargos incorridos é a seguinte::

Em milhões de EUR

31.12.2015

31.12.2014

Fundo Europeu Agrícola de Garantia

38 263

33 667

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e outros instrumentos de desenvolvimento rural

14 806

13 414

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão

5 026

3 157

Fundo Social Europeu

2 636

976

Outros

6 627

4 584

Total

67 358

55 798

 


ATIVO LÍQUIDO

5.8.RESERVAS

Em milhões de EUR

Nota

31.12.2015

31.12.2014

Reserva de justo valor

2.14.1

292

238

Reserva do Fundo de Garantia

2.14.2

2 561

2 372

Outras reservas

2.14.3

1 829

1 825

Total

4 682

4 435

Reserva de justo valor

Em conformidade com as regras de contabilidade da UE, o ajustamento para o justo valor dos ativos financeiros disponíveis para venda é contabilizado através da reserva de justo valor.

Variações da reserva de justo valor relacionadas com os ativos financeiros disponíveis para venda durante o período:

Em milhões de EUR

2015

2014

Incluídas na reserva de justo valor

79

135

Incluídas na demonstração dos resultados financeiros

(33)

(10)

Total

46

125

Além disso, uma quantia de 7 milhões de EUR (2014: 15 milhões de EUR na variação global da reserva de justo valor está relacionada com investimentos contabilizados com base no método da equivalência patrimonial.

Reserva do Fundo de Garantia

Esta reserva reflete a quantia-objetivo de 9 % das quantias pendentes garantidas pelo Fundo, que deve ser inscrita como ativo.

Outras reservas

Esta quantia refere-se principalmente à reserva da CECA em liquidação (1 534 milhões de EUR) relativamente aos ativos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, que foi criada no contexto da liquidação da CECA.

5.9.QUANTIAS A SOLICITAR AOS ESTADOS-MEMBROS

Em milhões de EUR

Quantias a solicitar aos Estados-Membros em 31.12.2014

62 441

Devolução do excedente orçamental de 2014 aos Estados-Membros

1 435

Movimento na reserva do Fundo de Garantia

189

Outras variações das reservas

26

Resultado económico do exercício

13 033

Quantias a solicitar aos Estados-Membros em 31.12.2015

77 124

Esta quantia representa a parte das despesas incorridas pela UE até 31 de dezembro que deve ser financiada por orçamentos futuros. Segundo as regras da contabilidade de exercício, muitas despesas são reconhecidas no exercício N, embora na realidade possam vir a ser pagas no exercício N+1 (ou posterior) e, por conseguinte, financiadas utilizando o orçamento do exercício N+1 (ou posterior). A inclusão nas contas deste passivo, conjugada com o facto de as quantias correspondentes serem financiadas a partir dos orçamentos futuros, resulta num passivo consideravelmente superior ao ativo no final do exercício. As quantias mais significativas a destacar dizem respeito às atividades do Fundo Europeu Agrícola de Garantia. A maioria das quantias a solicitar é efetivamente paga pelos Estados-Membros menos de 12 meses após o final do exercício em questão, no quadro do orçamento do ano seguinte.

Deve igualmente notar-se que o acima exposto não afeta os resultados da execução orçamental — pois as receitas orçamentais têm sempre de igualar ou exceder as despesas orçamentais, sendo um eventual excedente de receitas devolvido aos Estados-Membros.

 

(1)

Fonte: Comissão Europeia, Previsões Económicas Europeias, inverno de 2016.


Bruxelas, 11.7.2016

COM(2016) 475 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

CONTAS ANUAIS CONSOLIDADAS DA UNIÂO EUROPEIA DE 2015


ÍNDICE - PARTE II

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS E NOTAS EXPLICATIVAS

3.NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS

4.NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

5.ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES E OUTRAS DIVULGAÇÕES SIGNIFICATIVAS

6.GESTÃO DOS RISCOS FINANCEIROS

7.DIVULGAÇÕES DE PARTES RELACIONADAS

8.ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO

9.ÂMBITO DA CONSOLIDAÇÃO

Relatórios agregados sobre a execução do orçamento e notas explicativas    103



3.NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS FINANCEIROS

 

RECEITAS

RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA

 

3.1.RECURSOS RNB

As receitas de recursos próprios constituem o principal elemento das receitas operacionais da UE. Das três categorias de recursos próprios, os recursos próprios tradicionais, os recursos baseados no IVA e os recursos baseados no RNB, as receitas do RNB de 95 355 milhões de EUR (2014: 104 688 milhões de EUR) são as mais significativas.

 

3.2.RECURSOS PRÓPRIOS TRADICIONAIS

Em milhões de EUR

2015

2014

Direitos aduaneiros

18 524

17 204

Quotizações sobre o açúcar

125

(67)

Total

18 649

17 137

Os recursos próprios tradicionais incluem os direitos aduaneiros e as quotizações sobre o açúcar. Os Estados-Membros retêm, a título de despesas de cobrança, 20 % dos recursos próprios tradicionais, sendo as quantias acima indicadas líquidas desta dedução.

3.3.RECURSOS IVA

O recurso IVA é cobrado a partir das bases IVA dos Estados-Membros, que são nocionalmente harmonizadas em conformidade com as regras da UE na matéria. A contribuição baseada no IVA é calculada aplicando uma taxa de mobilização uniforme de 0,3 % à base de cada Estado-Membro. Para o período 2014-2020, a Decisão n.º 5602/2014 do Conselho prevê uma taxa reduzida de mobilização (0,15 %) para a Alemanha, os Países Baixos e a Suécia.

 

RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA: TRANSFERÊNCIAS

 

3.4.MULTAS

Estas receitas de 531 milhões de EUR (2014: 2 297 milhões de EUR) referem-se a multas aplicadas pela Comissão pela violação de regras em matéria de infrações, relacionadas principalmente com processos de concorrência. As contas a receber e as receitas correspondentes são reconhecidas quando a decisão da Comissão que aplica uma multa é tomada e o destinatário é oficialmente notificado. As principais quantias em 2015 dizem respeito aos mercados de leitores de discos óticos (116 milhões de EUR) e embalagens de alimentos para venda a retalho (116 milhões de EUR).

3.5.RECUPERAÇÃO DE DESPESAS

Em milhões de EUR

2015

2014

Gestão partilhada

1 465

3 328

Gestão direta

76

45

Gestão Indireta

6

45

Total

1 547

3 418

Esta rubrica representa principalmente as ordens de cobrança emitidas pela Comissão que são creditadas ou compensadas (ou seja, deduzidas) relativamente a pagamentos subsequentes registados no sistema de contabilidade da Comissão, de modo a recuperar as despesas anteriormente pagas a partir do orçamento geral. As recuperações baseiam-se em controlos, auditorias ou análises de elegibilidade e, assim, estas ações são um elemento relevante da execução do orçamento da UE. Estas operações protegem o orçamento da UE das despesas incorridas em infração do direito e são especialmente importantes, dado que as conclusões de auditoria do Tribunal de Contas Europeu determinaram um nível relevante de erro nos pagamentos efetuados a partir do orçamento da UE – ver o relatório anual do Tribunal de Contas, incluindo a declaração de fiabilidade sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

Também são incluídas as ordens de cobrança emitidas pelos Estados-Membros aos beneficiários das despesas do FEAGA, bem como a variação das estimativas das receitas acrescidas do final do exercício anterior para o atual.

Os montantes incluídos no quadro supra representam as receitas obtidas através da emissão de ordens de cobrança. Por este motivo, estes valores não conseguem mostrar nem mostram, em toda a sua extensão, as medidas tomadas para proteger o orçamento da UE, nomeadamente no que se refere à política de coesão, na qual existem mecanismos específicos para assegurar a correção das despesas inelegíveis, a maior parte dos quais não envolve a emissão de uma ordem de cobrança. Não estão incluídas as quantias recuperadas através da compensação de despesas, os montantes recuperados a título de levantamentos e recuperações de montantes de pré-financiamento.

A gestão partilhada representa a maior parte do total:

Agricultura: FEAGA e desenvolvimento rural

No âmbito do FEAGA e do FEADER, as quantias correspondentes às receitas do exercício nesta rubrica são as correções financeiras do exercício e os reembolsos declarados pelos Estados-Membros e recuperados durante o exercício, bem como o aumento líquido das quantias pendentes declaradas pelos Estados-Membros a recuperar no final do exercício respeitantes a casos de fraude e irregularidades.

Política de coesão

As principais quantias relativas à política de coesão são ordens de cobrança emitidas pela Comissão para recuperar despesas indevidas efetuadas em exercícios anteriores e deduções das despesas menos a redução das receitas acrescidas no final do exercício.

3.6.OUTRAS RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA DIRETA

Em milhões de EUR

2015

2014

Impostos e contribuições do pessoal

1 115

1 276

Ajustamentos orçamentais

984

794

Contribuições de países terceiros

946

726

Direitos niveladores agrícolas

814

409

Transferência de ativos

197

1 448

Ajustamento de provisões

71

369

Outros

939

600

Total

5 067

5 623

As receitas de contribuições e de impostos sobre o pessoal provêm principalmente de deduções aos vencimentos do pessoal e são constituídas por duas quantias significativas: contribuições para o sistema de pensões e impostos sobre o rendimento.

Os ajustamentos orçamentais incluem o excedente orçamental de 2014 (1 435 milhões de EUR), que é indiretamente devolvido aos Estados-Membros através de uma dedução às quantias de recursos próprios que têm de transferir para a UE no exercício seguinte, constituindo assim uma receita de 2015.

As contribuições provenientes de países terceiros são as contribuições dos países da EFTA e dos países candidatos à adesão.

Os direitos agrícolas dizem essencialmente respeito a imposições sobre o leite que são um instrumento de gestão do mercado destinado a penalizar os produtores de leite que excedem as suas quantidades de referência. Dado não estarem ligadas a pagamentos anteriores da Comissão, são na prática consideradas receitas para efeitos específicos. O aumento das imposições sobre o leite neste ano explica-se principalmente pela imposição suplementar no montante de 811 milhões de EUR.

A transferência das receitas de ativos diz principalmente respeito à transferência de satélites no âmbito do programa Copernicus (antigo programa GMES) da Agência Espacial Europeia (ESA) para a Comissão (ver nota 2.2). Esta transferência é uma operação sem contrapartida direta de acordo com as regras contabilísticas da UE e ocorrerá em períodos futuros no que se refere aos restantes satélites Copernicus atualmente em construção.

RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA

 

3.7.RECEITAS FINANCEIRAS

Em milhões de EUR

2015

2014

Receitas de juros sobre:

Pré-financiamento

9

16

Atrasos nos pagamentos

20

387

Ativos financeiros disponíveis para venda

56

65

Empréstimos

1 616

1 722

Caixa e equivalentes de caixa

14

10

Ativos financeiros em imparidade

7

Outros

0

1

Receitas de juros

1 721

2 202

Receitas de dividendos

8

6

Ganhos realizados com venda de ativos financeiros

50

30

Outras receitas financeiras

66

61

Total

1 846

2 298

As receitas de juros sobre empréstimos dizem respeito principalmente a empréstimos concedidos a partir de empréstimos contraídos (ver nota 2.4.2).

Ganhos ou perdas líquidos sobre ativos financeiros

Em milhões de EUR

2015

2014

Ganhos/(perdas) líquidos com ativos financeiros disponíveis para venda

3

13

 

3.8.OUTRAS RECEITAS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES COM CONTRAPARTIDA DIRETA

Em milhões de EUR

2015

2014

Ganhos cambiais

970

478

Receitas de honorários por serviços prestados

358

323

Venda de bens

43

44

Receitas de honorários e prémios relativas a instrumentos financeiros

43

59

Receitas relativas a ativos fixos tangíveis

4

16

Outros

145

146

Total

1 562

1 066

DESPESAS

PAGAMENTOS DE TRANSFERÊNCIAS E SUBVENÇÕES POR MODADILIDADE DE GESTÃO

 

3.9.GESTÃO PARTILHADA

Em milhões de EUR

Executado pelos Estados-Membros

2015

2014

Fundo Europeu Agrícola de Garantia

45 032

44 465

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e outros instrumentos de desenvolvimento rural

16 376

14 046

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão

38 745

43 345

Fundo Social Europeu

9 849

12 651

Outros

2 380

2 307

Total

112 382

116 814

A transição do anterior período de programação 2007-2013 para o período 2014-2020 explica a redução de despesas no domínio da coesão: os custos declarados para o período anterior estão a diminuir, enquanto os custos relacionados com o atual período são reduzidos, devido ao lento arranque da sua execução.

A sub-rubrica «Outros» abrange, principalmente: Segurança Interna (509 milhões de EUR), Pesca e Assuntos Marítimos (503 milhões de EUR), Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (492 milhões de EUR) e Asilo e Migração (299 milhões de EUR).

 

3.10.GESTÃO DIRETA

Em milhões de EUR

2015

2014

Executado pela Comissão

10 089

10 431

Executado pelas agências de execução da União Europeia

5 532

4 880

Executado por fundos fiduciários

6

Total

15 626

15 311

Estes montantes referem-se, principalmente, à execução da política de investigação (6,9 mil milhões de EUR) e dos programas de redes (1,7 mil milhões de EUR), bem como à Política Europeia de Vizinhança (1,6 mil milhões de EUR) e aos instrumentos de cooperação para o desenvolvimento (1,3 mil milhões de EUR).

3.11.GESTÃO INDIRETA

Em milhões de EUR

2015

2014

Executado por outras agências e organismos da UE

1 209

1 025

Executado por países terceiros

905

1 005

Executado por organizações internacionais

2 127

1 765

Executado por outras entidades

2 107

1 799

Total

6 348

5 594

 

3.12.CUSTOS COM PESSOAL E PENSÕES

Em milhões de EUR

2015

2014

Custos de pessoal

5 838

5 693

Custos com pensões

4 435

3 970

Total

10 273

9 662

Os custos com pensões representam os elementos das variações que surgiram após a reavaliação atuarial dos passivos dos benefícios de empregado para além dos pressupostos atuariais.

3.13.ALTERAÇÕES DOS PRESSUPOSTOS ATUARIAIS DOS BENEFÍCIOS DE EMPREGADO

A perda atuarial de 2 mil milhões de EUR líquidos indicada na presente rubrica refere-se aos passivos dos benefícios de empregado reconhecidos no balanço (ver nota 2.9).

3.14. CUSTOS DE FINANCIAMENTO

Em milhões de EUR

2015

2014

Despesas de juros:

Empréstimos contraídos

1 607

1 712

Outros

21

22

Locações financeiras

91

90

Perdas por imparidade sobre ativos financeiros disponíveis para venda

27

3

Perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber

174

1 030

Perdas realizadas com a venda de ativos financeiros

3

17

Outros custos de financiamento

63

51

Total

1 986

2 926

O montante de despesas de juros com empréstimos contraídos corresponde às receitas de juros com empréstimos concedidos (operações «back-to-back»).

3.15.PARTE DO RESULTADO LÍQUIDO DE EMPRESAS COMUNS E ENTIDADES ASSOCIADAS

De acordo com o método contabilístico da equivalência patrimonial, a UE inclui na sua demonstração dos resultados financeiros a sua parte do resultado líquido das suas empresas comuns e entidades associadas (ver igualmente notas 2.3.1 e 2.3.2).

 

3.16.OUTRAS DESPESAS

Em milhões de EUR

2015

2014

Despesas administrativas e de informática

2 419

2 070

Despesas relativas a ativos fixos tangíveis

1 304

1 186

Redução das multas pelo Tribunal de Justiça

1 137

Perdas cambiais

785

370

Ajustamento de provisões

520

688

Outros

458

839

Total

6 623

5 152

O aumento de outras despesas deve-se principalmente à anulação de multas, nos casos em que o Tribunal de Justiça decidiu em favor da empresa objeto da multa. Estes montantes foram apresentados em anos anteriores em custos de financiamento. Em 2015, foi decidido que a natureza destes montantes não estava relacionada com a imparidade de instrumentos financeiros e, assim, foram incluídos nesta rubrica.

As despesas relacionadas com investigação e desenvolvimento estão incluídas nas despesas administrativas e de informática e são as seguintes:

Em milhões de EUR

2015

2014

Custos de investigação

384

353

Custos de desenvolvimento não capitalizados

60

54

Total

443

406

Incluído nas despesas relativas a «ativos fixos tangíveis» encontram-se 373 milhões de EUR (2014: 369 milhões de EUR) relativos a locações operacionais. As quantias autorizadas para pagamento durante o período remanescente destes contratos de locação são as seguintes:

Em milhões de EUR

Montantes futuros a pagar

< 1 ano

1-5 anos

> 5 anos

Total

Edifícios

366

1 086

1 040

2 491

Equipamento informático e outro

8

11

0

20

Total

374

1 097

1 040

2 511

 

3.17.RELATO POR SEGMENTOS POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL (QFP)

Em milhões de EUR

Crescimento inteligente e inclusivo

Crescimento sustentável

Segurança e cidadania

Europa Global

Administração

Não afetado a uma rubrica do QFP*

Total

Recursos RNB

95 355

95 355

Recursos próprios tradicionais

18 649

18 649

IVA

18 328

18 328

Multas

531

531

Recuperação de despesas

103

1 408

14

21

0

0

1 547

Outros

875

869

3

1

4 522

(1 204)

5 067

Receitas provenientes de operações sem contrapartida direta

978

2 278

18

22

4 522

131 659

139 478

Receitas financeiras

61

2

0

29

1

1 753

1 846

Outros

105

(10)

(9)

34

289

1 153

1 562

Receitas provenientes de operações com contrapartida direta

167

(8)

(9)

63

290

2 906

3 408

Total revenue

1 144

2 270

9

85

4 812

134 565

142 886

Despesas realizadas pelos Estados-Membros:

FEAGA

(45 032)

(45 032)

FEADER e outros instrumentos de desenvolvimento rural

(16 376)

(16 376)

FEDER E FUNDO DE COESÃO

(38 745)

(38 745)

FSE

(9 849)

(9 849)

Outros

(181)

(517)

(908)

(773)

(2 380)

Executado pela CE, agências de execução e fundos fiduciários

(9 813)

(464)

(799)

(4 545)

(13)

8

(15 626)

Executado por outras agências e organismos da UE

(994)

(51)

(551)

(19)

407

(1 209)

Executado por países terceiros e organizações internacionais

(343)

(0)

1

(2 661)

0

(29)

(3 031)

Executado por outras entidades

(1 552)

(0)

(555)

(0)

(2 107)

Despesas de pessoal e pensões

(1 534)

(329)

(370)

(569)

(6 617)

(854)

(10 273)

Alterações dos pressupostos atuariais dos benefícios de empregado

(2 040)

(2 040)

Custos de financiamento

(89)

(63)

(1)

(18)

(136)

(1 678)

(1 986)

Parte do défice líquido de empresas comuns e entidades associadas

(641)

(641)

Outras despesas

(1 223)

(181)

(122)

(121)

(4 104)

(872)

(6 623)

Despesas totais

(64 964)

(63 014)

(2 750)

(9 262)

(12 911)

(3 019)

(155 919)

Resultado económico do exercício

(63 820)

(60 744)

(2 741)

(9 177)

(8 098)

131 547

(13 033)

*    «Não afetado a uma rubrica do QFP» inclui a execução orçamental de entidades consolidadas e eliminações de consolidação, operações extra-orçamentais e programas irrelevantes não imputados.

As receitas e despesas por rubrica do QFP baseiam-se em estimativas, uma vez que nem todas as autorizações estão ligadas a uma rubrica do QFP.

 

4.NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

4.1.OBJETIVO E ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

As informações sobre os fluxos de caixa são utilizadas como base de avaliação da capacidade da UE para gerar caixa e equivalentes de caixa e das suas necessidades em matéria de utilização desses fluxos de caixa.

A demonstração dos fluxos de caixa é elaborada com base no método indireto. Tal significa que o resultado económico do exercício é ajustado pelos efeitos de transações de natureza que não seja de caixa, por quaisquer diferimentos ou acréscimos de recebimentos ou pagamentos de caixa operacionais passados ou futuros, e por elementos de receitas ou despesas associados aos fluxos de caixa a investir.

Os fluxos de caixa provenientes de operações expressas numa moeda estrangeira são registados na moeda de relato (euro) da UE pela aplicação à quantia de moeda estrangeira da taxa de câmbio entre o euro e essa moeda à data do fluxo de caixa.

A demonstração dos fluxos de caixa apresenta os fluxos de caixa durante o período classificados por atividades operacionais e de investimento (a UE não desenvolve atividades de financiamento).

4.2.ATIVIDADES OPERACIONAIS

As atividades operacionais são as atividades da UE que não correspondem a atividades de investimento. Trata-se da maioria das atividades realizadas. Os empréstimos concedidos a beneficiários (e os empréstimos contraídos conexos, quando aplicável) não são considerados atividades de investimento (ou de financiamento), dado fazerem parte dos objetivos gerais e, assim, das operações correntes da UE. As atividades operacionais incluem igualmente investimentos como o FEI, o BERD e os fundos de capital de risco. Com efeito, o objetivo destas atividades consiste em contribuir para a concretização dos resultados visados pela respetiva política.

4.3.ATIVIDADES DE INVESTIMENTO

As atividades de investimento são a aquisição e a alienação de ativos intangíveis, de ativos fixos tangíveis e de outros investimentos que não estejam incluídos em equivalentes de caixa. As atividades de investimento não incluem os empréstimos concedidos a beneficiários. O objetivo é apresentar os investimentos efetivamente realizados pela UE.

 

5.ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES E OUTRAS DIVULGAÇÕES SIGNIFICATIVAS

5.1.ATIVOS CONTINGENTES

Em milhões de EUR

31.12.2015

31.12.2014

Garantias recebidas:

Garantias de execução

398

400

Outras garantias

27

27

Outros ativos contingentes

48

49

Total

474

476

São requeridas garantias de execução para assegurar que os beneficiários de financiamento da UE respeitam as obrigações constantes dos seus contratos com a UE.

5.2. PASSIVOS CONTINGENTES

Em milhões de EUR

Nota

31.12.2015

31.12.2014

Garantias concedidas

5.2.1

21 401

20 862

Multas

5.2.2

3 951

5 602

FEAGA, desenvolvimento rural e pré-adesão

5.2.3

1 377

505

Política de coesão

5.2.4

3

9

Processos jurídicos e outros litígios

5.2.5

795

789

Outros passivos contingentes

58

5

Total

27 584

27 772

Todos os passivos contingentes, exceto os relativos a multas, devem ser financiados, caso se tornem exigíveis, pelo orçamento da UE dos exercícios futuros.

Garantias concedidas

Em milhões de EUR

31.12.2015

31.12.2014

Garantias sobre empréstimos concedidos pelo BEI

Garantia de 65 %

18 712

18 283

Garantia de 70 %

356

447

Garantia de 75 %

112

168

Garantia de 100 %

270

300

Total

19 450

19 198

Garantia sobre a carteira do FEIE

202

-

Outras garantias concedidas

1 749

1 664

Total

21 401

20 862

Garantias a empréstimos concedidos pelo BEI — Fundo de Garantia relativo às ações externas

O orçamento da UE garante os empréstimos assinados e concedidos pelo BEI a partir dos seus recursos próprios a países terceiros (incluindo os empréstimos concedidos aos Estados-Membros antes da adesão). No entanto, a garantia da UE é limitada a uma percentagem do limite máximo das linhas de crédito autorizadas: 65 % (para os acordos assinados em 2007), 70 %, 75 % ou 100 %. Quando o limite máximo não é atingido, é a totalidade do capital em dívida que beneficia da garantia da UE. Para acordos assinados após 2007 (mandatos 2007-2013 e 2014-2020), a garantia da UE é limitada a 65 % dos saldos pendentes e não às linhas de crédito autorizadas. Em 31 de dezembro de 2015, o capital em dívida elevava-se a 19 450 milhões de EUR, quantia que representa, assim, a posição em risco máxima da UE. Em 31 de dezembro de 2015, cerca de 82 % das operações de concessão de empréstimos do BEI (aos Estados e entidades públicas) são cobertas por uma garantia global, ao passo que para as restantes operações o BEI beneficia apenas de uma cobertura para os riscos políticos.

Garantia da UE sobre a carteira do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)

A garantia da UE concedida ao grupo BEI no quadro do FEIE é contabilizada como um passivo relativo a garantias financeiras em relação à carteira de dívidas e como um passivo contingente para as carteiras de dívidas e de capitais próprios. O contabilista, com o apoio unânime do grupo consultivo de peritos sobre as normas de contabilidade da UE, concluiu que os critérios de controlo e os requisitos contabilísticos para a consolidação das normas contabilísticas da UE (e as IPSAS) não se encontravam preenchidos. Por conseguinte, os correspondentes ativos financeiros não são contabilizados nas contas anuais consolidadas da UE.

No quadro da carteira de títulos de dívida do FEIE, a garantia da UE cobre a parcela de primeiras perdas das carteiras de operações de financiamento contabilizadas pelo BEI, que são constituídas principalmente por empréstimos e garantias. A garantia da UE é acionada quando o devedor não efetua um pagamento no momento em que se torna devido ou em caso de perdas por reestruturação. A UE é remunerada proporcionalmente ao risco assumido sob a forma de uma distribuição, entre o BEI e a UE, das receitas relacionadas com riscos a receber pelo BEI a título das operações garantidas do FEIE. As receitas da UE devem primeiramente cobrir as perdas incorridas a nível das operações garantidas do FEIE. A garantia da UE é, por conseguinte, contabilizada como um passivo relativo a garantias financeiras e mensurada, no reconhecimento inicial e pelo justo valor, como consistindo no valor presente líquido dos prémios a receber (as receitas da UE). Em datas do balanço subsequentes, o passivo relativo a garantias financeiras é mensurado pelo valor mais elevado entre as perdas esperadas e a quantia inicialmente reconhecida menos, quando apropriado, a amortização acumulada das receitas. O passivo relativo a garantias financeiras é apresentado líquido das receitas da UE que ainda não foram recebidas.

No quadro da carteira de títulos de capital próprio da vertente Infraestruturas e Inovação do FEIE, que consiste em capital próprio direto, em participações equiparadas a capital próprio ou em empréstimos subordinados, o BEI investe de forma idêntica por sua própria conta e também por conta e risco da UE. Por conseguinte, a garantia da UE cobre uma parte dos investimentos de capital próprio garantidos pela UE, os ajustamentos de valor negativos (perdas não realizadas) a cada data do balanço, as perdas realizadas em desinvestimentos e os custos de financiamento do BEI. Nos casos em que o valor de um investimento, que se encontrava anteriormente sujeito a um ajustamento de valor negativo, aumentar em datas de relato subsequentes, o montante que vai até ao custo inicial do investimento é reembolsado pelo BEI à UE. No momento do desinvestimento, a UE tem igualmente direito aos ganhos resultantes do investimento que excedam o custo inicial. A UE é remunerada pelas receitas recebidas pelo BEI decorrentes das operações garantidas, incluindo juros, dividendos e ganhos realizados. A operação de liquidação entre a UE e o BEI é efetuada anualmente líquida de perdas e receitas. Em 31 de dezembro de 2015, foi investido um montante de 7,6 milhões de EUR de operações garantidas da UE, no quadro da carteira de títulos de capital próprio da vertente Infraestruturas e Inovação do FEIE, tendo sido registado como um passivo contingente.

Estão ainda em curso debates entre a Comissão e o Grupo BEI sobre a carteira de títulos de capital próprio da vertente Pequenas e Médias Empresas, que não foi executada em 2015. O tratamento contabilístico das operações de capital próprio será determinado pelo contabilista após consulta do grupo consultivo de peritos sobre as normas de contabilidade da UE, quando estiver ultimada a base jurídica alterada.

A quantia divulgada como passivo contingente representa os montantes efetivamente autorizados e pagos pelo BEI/FEI relativamente às operações garantidas do FEIE (carteira de dívida e de capital próprio) no final do exercício, mas que excedem o valor líquido das perdas esperadas. Os montantes autorizados e pagos pelo BEI/FEI relativamente às operações garantidas do FEIE que igualam as perdas líquidas esperadas são reconhecidos como passivo relativo a garantias financeiras (valor zero em 31 de dezembro de 2015) — ver nota 2.11.2. O montante total da garantia da UE não utilizada até ao nível máximo de 16 mil milhões de EUR é indicado como compromissos jurídicos significativos — ver nota 5.3.2. Este montante inclui operações dos programas COSME e Horizonte 2020 cobertas temporariamente pela garantia da UE relativa ao FEIE.

Outras garantias concedidas

Outras garantias concedidas dizem sobretudo respeito a 845 milhões de EUR para o Mecanismo de Financiamento com Partilha de Riscos (2014: 883 milhões de EUR), 459 milhões de EUR para o Horizonte 2020 (2014: 365 milhões de EUR), 220 milhões de EUR para a iniciativa «obrigações para financiamento de projetos» (2014: 138 milhões de EUR) e 209 milhões de EUR para o instrumento de garantia de empréstimos dos projetos RTE-T (2014: 209 milhões de EUR).



Multas

Estas quantias referem-se a multas impostas pela Comissão em virtude da infração das regras da concorrência, que foram pagas a título provisório e relativamente às quais foi introduzido um recurso, ou não se sabe se será interposto recurso. O passivo contingente será mantido até uma decisão final do Tribunal de Justiça sobre o processo. Os juros vencidos sobre os pagamentos provisórios são incluídos nos resultados económicos do exercício e também como passivo contingente, a fim de refletir a incerteza do direito da Comissão a estas quantias.

FEAGA, desenvolvimento rural e pré-adesão

Trata-se de passivos contingentes face aos Estados-Membros relativos às decisões de conformidade do FEAGA e às correções financeiras nos domínios do desenvolvimento rural e de pré-adesão na pendência de uma decisão do Tribunal de Justiça. A determinação da quantia definitiva do passivo e do exercício em que o efeito de recursos coroados de êxito será imputado ao orçamento dependem da duração do processo no Tribunal de Justiça.

Política de coesão

Trata-se de passivos contingentes face aos Estados-Membros em relação a ações realizadas no âmbito da política de coesão, enquanto se aguarda a data da audição ou na pendência da decisão do Tribunal de Justiça.

Processos jurídicos e outros litígios

Esta rubrica diz respeito a ações de indemnização atualmente em curso contra a UE, a outros litígios jurídicos e às custas judiciais estimadas. É de notar que, numa ação de indemnização nos termos do artigo 288.º do Tratado CE, o requerente tem de demonstrar uma violação suficientemente grave por parte da instituição de uma norma jurídica destinada a conferir direitos a particulares, um prejuízo real sofrido pelo requerente, bem como um nexo de causalidade direto entre o ato ilegal e o prejuízo.

 

5.3.OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Autorizações orçamentais por liquidar ainda não executadas

Em milhões de EUR

31.12.2015

31.12.2014

Autorizações orçamentais por liquidar ainda não executadas

177 477

144 741

A quantia acima indicada corresponde ao RAL («reste à liquider» ou autorizações por liquidar) orçamental menos as quantias conexas que foram incluídas como despesas na demonstração dos resultados financeiros de 2015. O RAL orçamental é uma quantia que representa as autorizações por liquidar que não foram ainda objeto de pagamento e/ou anulação. Esta é a consequência normal da existência de programas plurianuais. Em 31 de dezembro de 2015, o RAL orçamental totalizou 217 692 milhões de EUR (2014: 189 585 milhões de EUR).

Compromissos jurídicos significativos

Em milhões de EUR

31.12.2015

31.12.2014

Ações plurianuais no âmbito da gestão partilhada

343 715

433 527

Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)

16 000

Mecanismo Interligar a Europa (MIE)

10 051

Copernicus

2 939

3 476

Acordos de pesca

373

176

Galileo

124

719

Protocolo com países mediterrânicos

264

Outros compromissos contratuais

3 101

3 127

Total

376 303

441 288

Estas autorizações têm origem nos compromissos jurídicos de longo prazo assumidos pela UE no que diz respeito a quantias que ainda não estavam cobertas por dotações de autorização inscritas no orçamento. Podem dizer respeito a programas plurianuais, como as ações estruturais, ou a quantias que a UE se comprometeu a pagar no futuro no quadro de contratos administrativos existentes à data do balanço (por exemplo, relativos à prestação de serviços, como segurança, limpeza etc., mas também compromissos contratuais respeitantes a projetos específicos como obras de construção). O aumento significativo dos compromissos jurídicos relativos a ações estruturais é devido ao arranque do QFP para 2014-2020 durante o período de relato.

Ações plurianuais no âmbito da gestão partilhada

O quadro que se segue apresenta uma comparação entre os compromissos jurídicos para os quais não foram ainda inscritas dotações de autorização e as dotações de autorização máximas no que diz respeito às quantias previstas nas rubricas 1B, 2 e 3 do QFP para 2014-2020. As obrigações futuras representam as quantias pendentes relativamente às quais a Comissão se comprometeu a efetuar pagamentos após 31 de dezembro de 2015.

 

Em milhões de EUR

Fundos

Quadro financeiro 2014-2020 (A)

Compromissos jurídicos concluídos (B)

Autorizações orçamentais
(C )

Anulações de autorizações
(D)

Compromissos jurídicos menos dotações de autorização (=B-C+D)

Obrigações futuras (=A-C)

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão

259 802

259 802

66 572

193 230

193 230

Fundo Social Europeu

89 624

89 624

26 410

63 213

63 213

Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas

3 814

3 814

1 036

2 777

2 777

RUBRICA 1B: FUNDOS DA POLÍTICA DE COESÃO

353 239

353 239

94 018

259 221

259 221

Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

99 348

98 786

23 414

75 371

75 933

Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas

5 749

5 749

1 586

4 163

4 163

RUBRICA 2: RECURSOS NATURAIS

105 097

104 535

25 000

79 535

80 096

Fundo para o Asilo e a Migração

3 371

631

631

0

2 741

Fundo para a Segurança Interna

2 195

538

538

1 657

RUBRICA 3: SEGURANÇA E CIDADANIA

5 566

1 169

1 169

0

4 398

Total

463 902

458 943

120 187

338 755

343 715

 

Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE)

Estas autorizações dizem respeito aos compromissos jurídicos que não tenham sido executadas no final do exercício em relação à garantia total da UE de 16 mil milhões de EUR.

Em milhões de EUR

31.12.2015

Compromissos jurídicos do FEIE por cumprir no final do exercício

16 000

dos quais

Passivo relativo a garantias financeiras referente ao FEIE

Passivo contingente relativo ao FEIE

202

Mecanismo Interligar a Europa

O MIE concede assistência financeira às redes transeuropeias, a fim de apoiar projetos de interesse comum nos setores das infraestruturas de transportes, telecomunicações e energia.

Copernicus

O Copernicus é o programa europeu de observação da Terra — ver também nota 2.2.



Acordos de pesca

Estes compromissos foram assumidos junto de países terceiros para ações realizadas no âmbito de acordos internacionais de pesca.

Protocolos com países mediterrânicos

Uma análise recente mostrou que já não existe qualquer base jurídica para qualquer passivo pendente, contingente ou não, em relação aos referidos protocolos.

Galileo

Trata-se de quantias que foram afetadas ao programa Galileo, que visa o desenvolvimento do Sistema Mundial de Navegação por Satélite europeu — ver também nota 2.2.

Outros compromissos contratuais

As quantias indicadas correspondem a quantias autorizadas para pagamento durante o período de vigência dos contratos. Os montantes mais importantes incluídos neste âmbito referem-se a 2 023 milhões de EUR para a Agência da Energia de Fusão no contexto do projeto ITER e também a um montante de 388 milhões de EUR fundamentalmente para contratos imobiliários do Parlamento Europeu.

 

6.GESTÃO DOS RISCOS FINANCEIROS

As informações apresentadas seguidamente relativas à gestão dos riscos financeiros da UE dizem respeito às seguintes atividades:

-Atividades de concessão e de contração de empréstimos realizadas pela Comissão através do seguinte: Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira, balança de pagamentos, assistência macrofinanceira, ações Euratom e CECA em liquidação;

-Operações de tesouraria realizadas pela Comissão a fim de executar o orçamento da UE, incluindo as receitas provenientes de multas;

-Fundo de Garantia relativo às ações externas;

-Fundo de Garantia do FEIE; e

-Instrumentos financeiros financiados pelo orçamento.

6.1.TIPOS DE RISCOS

O risco de mercado é o risco de que o justo valor ou os fluxos de caixa futuros de um instrumento financeiro venham a flutuar devido a alterações nos preços de mercado. O risco de mercado engloba não só o potencial de perdas mas também o potencial de ganhos. Inclui o risco cambial, o risco da taxa de juro e outros riscos relacionados com os preços (a UE não está exposta de forma significativa a outros riscos de preços).

(1)O risco cambial é o risco de que as operações da UE ou o seu valor dos investimentos venham a ser afetados pela evolução das taxas de câmbio. Este risco decorre da variação do valor de uma moeda relativamente a outra.

(2)O risco de taxa de juro é a possibilidade de uma redução do valor de um título, em especial uma obrigação, resultante de um aumento das taxas de juro. Em geral, a subida das taxas de juro provoca uma diminuição dos preços das obrigações de taxa fixa e vice-versa.

O risco de crédito é o risco de perda devido ao não pagamento por parte de um devedor/mutuário de um empréstimo ou outra linha de crédito (tanto do capital como dos juros ou de ambos) ou ao incumprimento de obrigações contratuais. Os incumprimentos incluem os atrasos nos reembolsos, o reescalonamento dos reembolsos do mutuário e a falência.

O risco de liquidez é o risco que decorre da dificuldade em vender um ativo; por exemplo, o risco de que um determinado título ou ativo não possa ser negociado no mercado com a rapidez suficiente para impedir uma perda ou assegurar o cumprimento de uma obrigação.

6.2.POLÍTICAS DE GESTÃO DE RISCOS

A execução do orçamento da UE baseia-se cada vez mais na utilização de instrumentos financeiros. O conceito básico subjacente a esta abordagem, em comparação com o método tradicional de execução do orçamento mediante a concessão de subvenções, é que, por cada euro gasto do orçamento através de instrumentos financeiros, o beneficiário final recebe mais do que 1 EUR como apoio financeiro devido ao efeito de alavancagem. Esta utilização inteligente do orçamento da UE maximiza o impacto dos fundos disponíveis. Para mais informações sobre os montantes em causa, ver nota 2.4.

Um facto comum à maior parte dos instrumentos financeiros é a execução ser delegada no Grupo BEI (que inclui o FEI) com base num acordo entre a CE e o BEI ou noutros intermediários financeiros. Os acordos celebrados com esses intermediários incluem condições estritas e obrigações para os intermediários, de modo a garantir a boa gestão dos fundos da EU e que os mesmos são objeto de uma comunicação de informações adequada. Quando for autorizada uma contribuição financeira para um dos instrumentos, os fundos são transferidos para uma conta bancária especificamente criada do intermediário financeiro (ou seja, uma conta fiduciária). O intermediário financeiro pode, consoante o instrumento em causa, utilizar os fundos desta conta fiduciária para conceder empréstimos, emitir instrumentos de dívida, etc. As receitas provenientes de instrumentos financeiros têm, regra geral, de ser reembolsadas ao orçamento da UE.

O risco no que se refere a esses instrumentos financeiros é geralmente limitado a um limite máximo, como indicado nos acordos subjacentes, que é o montante orçamentado previsto para o instrumento. Dado que a Comissão suporta muitas vezes a «parcela de primeiras perdas» e os instrumentos se destinam a financiar beneficiários de maior risco (que têm dificuldade em obter financiamento junto de mutuantes comerciais), é por conseguinte provável que pelo menos algumas das perdas para o orçamento da UE venham a ocorrer.

Atividades de concessão e contração de empréstimos

As operações de concessão e contração de empréstimos, bem como a gestão de tesouraria associada, são realizadas pela UE de acordo com as respetivas decisões do Conselho, quando aplicáveis, e as orientações internas. Foram desenvolvidos manuais de procedimentos escritos, que abrangem domínios específicos como a contração e a concessão de empréstimos e a gestão de caixa, que são utilizados pelas unidades operacionais relevantes. Como regra geral, não há quaisquer atividades para compensar as variações das taxas de juro ou de câmbio (atividades de «cobertura») realizadas a título de operações de concessão de empréstimos, em geral, financiadas pelos empréstimos «back-to-back», que, por conseguinte, não geram posições abertas de taxas de juro ou de câmbio. A aplicação do caráter «back-to-back» é controlada periodicamente.

Tesouraria

As regras e os princípios da gestão das operações de tesouraria da Comissão são estabelecidos no Regulamento n.º 1105/2000 do Conselho (alterado pelos Regulamentos n.os 2028/2004 e 105/2009 do Conselho), bem como no Regulamento Financeiro e nas suas normas de execução.

Em virtude dos regulamentos acima referidos, são aplicáveis os seguintes grandes princípios:

-Os recursos próprios são pagos pelos Estados-Membros em contas abertas para o efeito em nome da Comissão junto do Tesouro ou do organismo designado por cada Estado-Membro. A Comissão pode movimentar as referidas contas unicamente para cobrir as suas necessidades de tesouraria.

-Os recursos próprios são pagos pelos Estados-Membros na sua moeda nacional, enquanto os pagamentos da Comissão são, na sua maioria, efetuados em euros.

-As contas bancárias abertas em nome da Comissão não podem ter um saldo a descoberto. Esta restrição não se aplica às contas dos recursos próprios da Comissão em caso de incumprimento relativo a empréstimos contraídos ou garantidos nos termos de regulamentos e decisões do Conselho da UE e em certas condições, se as necessidades de tesouraria excederem os ativos das contas.

-Os fundos detidos em contas bancárias expressas noutras moedas que não o euro são utilizados para pagamentos nessas moedas ou periodicamente convertidos em euros.

Para além das contas dos recursos próprios, a Comissão abriu outras contas bancárias em bancos centrais e bancos comerciais, a fim de executar e receber pagamentos com exceção das contribuições dos Estados-Membros para o orçamento.

As operações de tesouraria e pagamento estão muito automatizadas e baseiam-se em sistemas informáticos modernos. São aplicados procedimentos específicos a fim de garantir a segurança do sistema e assegurar a separação de funções, em conformidade com o Regulamento Financeiro, as normas de controlo interno da Comissão e os princípios de auditoria.

Um conjunto escrito de orientações e procedimentos regula a gestão das operações de tesouraria e de pagamento da Comissão, com o objetivo de limitar os riscos operacionais e financeiros e de assegurar um nível de controlo adequado. Abrangem as diferentes áreas de funcionamento (por exemplo: execução de pagamentos e gestão de tesouraria, previsão dos fluxos de caixa, continuidade das atividades, etc.), sendo o cumprimento das orientações e procedimentos controlado periodicamente. Além disso, são trocadas informações entre a Direção-Geral do Orçamento e a Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros sobre a gestão dos riscos e as melhores práticas.

Multas

Multas cobradas a título provisório: depósitos

As quantias recebidas antes de 2010 permanecem em contas bancárias em bancos especificamente selecionados para o depósito das multas recebidas provisoriamente. A seleção dos bancos é efetuada em conformidade com procedimentos de concurso definidos no Regulamento Financeiro. O depósito de fundos em bancos específicos é determinado pela política interna de gestão dos riscos, que define os requisitos de notação de crédito e o montante de fundos que pode ser depositado em proporção ao capital próprio da contraparte. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito pelas políticas e procedimentos internos.

Multas cobradas a título provisório: carteira do fundo BUFI

As multas cobradas e pagas a título provisório a partir de 2010 são investidas num fundo especificamente criado, o BUFI. Os objetivos principais do fundo são a redução dos riscos associados aos mercados financeiros e o tratamento equitativo de todas as entidades multadas através de um rendimento garantido calculado na mesma base. A gestão dos ativos decorrentes das multas cobradas provisoriamente é efetuada pela Comissão em conformidade com as orientações internas para a gestão de ativos. Os manuais de procedimentos, que abrangem domínios específicos como a gestão de caixa, foram desenvolvidos e são utilizados pelas unidades operacionais relevantes. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito das orientações e procedimentos internos.

As atividades de gestão dos ativos têm por objetivo investir as multas pagas provisoriamente à Comissão por forma a:

a)garantir que os fundos são facilmente disponíveis quando necessários,

b)mas proporcionando, em circunstâncias normais, um rendimento que, em média, é no mínimo igual ao retorno da taxa de referência BUFI menos os custos incorridos.

Os investimentos estão limitados, em princípio, às seguintes categorias: depósitos a prazo em bancos centrais da área do euro, agências de dívida soberana da área do euro, bancos totalmente estatais ou garantidos pelo Estado ou instituições supranacionais, e obrigações, títulos e certificados de depósito emitidos por instituições soberanas ou supranacionais.

Garantias bancárias

A Comissão detém quantias significativas a título de garantias emitidas por instituições financeiras no âmbito das multas que a Comissão impõe a empresas que violam as regras da UE em matéria de concorrência (ver nota 2.6.1.2). Estas garantias são prestadas por empresas objeto de multas em alternativa a pagamentos provisórios. As garantias são geridas em conformidade com a política interna de gestão dos riscos. São identificados e avaliados os riscos financeiros e operacionais e é periodicamente verificado o respeito pelas políticas e procedimentos internos.

Fundo de Garantia relativo às ações externas

As regras e os princípios que regem a gestão dos ativos do Fundo de Garantia estão estabelecidos na Convenção celebrada entre a Comissão e o BEI, de 25 de novembro de 1994, e nas alterações subsequentes de 17/23 de setembro de 1996, 8 de maio de 2002, 25 de fevereiro de 2008 e 9 de novembro de 2010. O Fundo de Garantia opera apenas em euros. Investe exclusivamente nesta moeda com o objetivo de evitar quaisquer riscos cambiais. A gestão dos ativos baseia-se nas regras tradicionais em matéria de prudência no que diz respeito às atividades financeiras. Deve prestar uma especial atenção à redução dos riscos e a assegurar que os ativos geridos podem ser vendidos ou transferidos sem grande demora, tendo em conta os compromissos cobertos.

Fundo de Garantia do FEIE

O Fundo de Garantia do FEIE foi criado pelo Regulamento (UE) 2015/2017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015. As regras e os princípios que regem a gestão dos ativos do Fundo estão estabelecidos na Decisão C(2016) 165 da Comissão, de 21 de janeiro de 2016. Não havia quaisquer fundos do Fundo de Garantia do FEIE em 31 de dezembro de 2015, sendo os fluxos de entrada previstos a partir de abril de 2016.

 

Conciliação entre a quantia escriturada e o justo valor dos instrumentos financeiros

Conciliação entre as quantias escrituradas e o justo valor dos ativos financeiros por categoria:

Em milhões de EUR

31.12.2015

31.12.2014

Quantia escriturada

Justo valor

Quantia escriturada

Justo valor

Ativos financeiros mensurados pelo justo valor

Ativos financeiros disponíveis para venda

9 620

9 620

9 406

9 406

Caixa e equivalentes de caixa

21 671

21 671

17 545

17 545

Total

31 292

31 292

26 951

26 951

Ativos financeiros mensurados pelo custo amortizado

Empréstimos

57 251

57 252

58 843

58 843

Contas a receber relativas a operações com contrapartida direta e quantias recuperáveis relativas a operações sem contrapartida direta

10 324

10 324

15 578

15 578

Total

67 575

67 576

74 421

74 421

Total

98 867

98 868

101 372

101 372

 

Conciliação entre as quantias escrituradas e o justo valor dos passivos financeiros por categoria:

Em milhões de EUR

31.12.2015

31.12.2014

Quantia escriturada

Justo valor

Quantia escriturada

Justo valor

Passivos financeiros mensurados pelo justo valor

Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado

Empréstimos contraídos

56 860

56 860

58 470

58 470

Passivos relativos a locações financeiras

1 723

1 723

1 755

1 755

Contas a pagar

32 191

32 191

43 180

43 180

Outros

1 120

1 120

454

454

Total

91 894

91 894

103 859

103 859

 

6.3.RISCO CAMBIAL

Exposição dos instrumentos financeiros da UE ao risco cambial no final do ano — posição líquida

Em milhões de EUR

31.12.2015

31.12.2014

USD

GBP

DKK

SEK

EUR

Outros

Total

USD

GBP

DKK

SEK

EUR

Outros

Total

Ativos financeiros

Ativos financeiros disponíveis para venda

81

76

11

8

9 416

28

9 620

68

77

7

9

9 203

42

9 406

Empréstimos*

5

0

354

18

377

2

303

28

334

Contas a receber e quantias recuperáveis

10

542

53

85

9 555

78

10 324

2

4 102

50

88

11 197

140

15 578

Caixa e equivalentes de caixa

36

1 785

368

1 287

17 342

853

21 671

44

1 157

471

928

14 180

764

17 545

Total

132

2 403

433

1 380

36 667

977

41 992

116

5 336

528

1 024

34 883

974

42 862

Passivos financeiros

Contas a pagar

(1)

(2)

0

(0)

(32 187)

(1)

(32 191)

(10)

(43 168)

(2)

(43 180)

Total

(1)

(2)

0

(0)

(32 187)

(1)

(32 191)

(10)

(43 168)

(2)

(43 180)

Total

131

2 401

433

1 380

4 480

976

9 801

116

5 326

528

1 024

(8 284)

972

(318)

* Excluindo empréstimos «back-to-back».

 

Se o euro se valorizar em relação a outras divisas em 10 %, terá o seguinte impacto:

Em milhões de EUR

Resultados económicos

USD

GBP

DKK

SEK

31.12.2015

(5)

(212)

(38)

(125)

31.12.2014

(4)

(483)

(47)

(92)

Em milhões de EUR

Ativos líquidos

USD

GBP

DKK

SEK

31.12.2015

(7)

(7)

(1)

(1)

31.12.2014

(6)

(7)

(1)

(1)

Se o EUR se desvalorizar em relação a estas moedas em 10 %, terá o seguinte impacto:

Em milhões de EUR

Resultados económicos

USD

GBP

DKK

SEK

31.12.2015

6

259

47

152

31.12.2014

5

591

58

113

Em milhões de EUR

Ativos líquidos

USD

GBP

DKK

SEK

31.12.2015

9

8

1

1

31.12.2014

8

9

1

1

Atividades de concessão e contração de empréstimos

Como a maioria dos ativos e passivos financeiros são expressos em euros, nestes casos a UE não está exposta ao risco cambial. Contudo, a UE concede empréstimos em dólares americanos, através do instrumento financeiro Euratom, que são financiados pela contração de empréstimos numa quantia equivalente e na mesma moeda (operações «back-to-back»). À data do balanço, no que se refere à Euratom, a UE não está exposta a qualquer risco cambial.

Tesouraria

Os recursos próprios pagos pelos Estados-Membros em moedas que não o euro são depositados nas contas dos recursos próprios, em conformidade com o Regulamento Recursos Próprios. Quando necessário, são convertidos em euros para assegurar a execução de pagamentos. Os procedimentos aplicados na gestão destes fundos são estabelecidos pelo regulamento acima referido. Num número de casos limitado, estes fundos são diretamente utilizados nos pagamentos a efetuar nas mesmas moedas.

A Comissão tem algumas contas em bancos comerciais noutras divisas da UE que não o euro e em dólares americanos e francos suíços, a fim de executar pagamentos expressos nessas divisas. Estas contas são reaprovisionadas em função da quantia dos pagamentos a executar; por conseguinte, os respetivos saldos não estão expostos a riscos cambiais.

Quando são recebidas receitas diversas (exceto os recursos próprios) noutras divisas que não o euro, são transferidas para contas da Comissão nessas divisas, se tal for necessário para cobrir a execução de pagamentos, ou convertidas em euros e transferidas para contas em euros. Os fundos para adiantamentos mantidos em divisas que não o euro são reaprovisionados em função da estimativa das necessidades de pagamento a curto prazo, a nível local, nessas divisas. Os saldos dessas contas não ultrapassam os respetivos limites máximos estabelecidos.

Multas

Multas recebidas provisoriamente (depósitos e carteira BUFI) e garantias bancárias

Como todas as multas são aplicadas e pagas em euros, não existe qualquer risco cambial.

Fundo de Garantia relativo às ações externas

Os ativos financeiros deste fundo são expressos em euros pelo que não há riscos cambiais. Os empréstimos sub-rogados na UE na sequência dos pedidos de pagamento apresentados ao Fundo, devido a incumprimentos por parte de beneficiários de empréstimos, são realizados na sua moeda de origem e, por conseguinte, expõem a UE ao risco cambial. Não há atividades previstas para compensar as variações cambiais (atividades de «cobertura») devido à incerteza quanto ao calendário de reembolso dos empréstimos.

6.4.RISCO DA TAXA DE JURO

O quadro seguinte mostra a sensibilidade à taxa de juro de ativos financeiros disponíveis para venda, admitindo uma possível variação das taxas de juro de ±100 pontos de base (1 %).

Em milhões de EUR

Aumento (+) / diminuição (-) em pontos de base

Efeito no resultado económico e ativos líquidos

31.12.2015: Ativos financeiros disponíveis para venda

+100

(206)

-100

223

31.12.2014: Ativos financeiros disponíveis para venda

+100

(138)

-100

149

Atividades de concessão e contração de empréstimos

Contração e concessão de empréstimos com taxas de juro variáveis

Devido à natureza das suas atividades de concessão e contração de empréstimos, a UE tem ativos e passivos significativos que geram juros. Os empréstimos AMF e Euratom constituídos a taxas variáveis expõem a UE ao risco da taxa de juro. No entanto, os riscos de taxa de juro decorrentes de empréstimos contraídos são compensados pela concessão de empréstimos em condições equivalentes («back-to-back»). À data do balanço, a UE tem empréstimos concedidos (expressos em quantias nominais) a taxas variáveis correspondentes a 380 milhões de EUR (2014: 484 milhões de EUR), efetuando-se uma reavaliação dos valores a cada 6 meses.

Contração e concessão de empréstimos com taxas de juro fixas

A UE também tem empréstimos AMF e Euratom com taxas fixas no total de 2 927 milhões de EUR em 2015 (2014: 1 692 milhões de EUR) e que têm um prazo de vencimento inferior a um ano (13 milhões de EUR), entre um e cinco anos (760 milhões de EUR) e de mais de cinco anos (2 154 milhões de EUR). Com mais importância, a UE tem 7 empréstimos ao abrigo do instrumento financeiro BP com taxas de juro fixas num total de 5,7 mil milhões de EUR em 2015 (2014: 8,4 mil milhões de EUR) e que têm um prazo de vencimento inferior a um ano (1,5 mil milhões de EUR), entre um e cinco anos (4,0 mil milhões de EUR) e de mais de cinco anos (0,2 mil milhões de EUR). No âmbito do instrumento financeiro MEEF, a UE tem 23 empréstimos com taxas de juro fixas num total de 46,8 mil milhões de EUR em 2015 (2014: 46,8 mil milhões de EUR), com uma data de vencimento inferior a um ano (4,75 milhões de EUR), entre um e cinco anos (4,5 mil milhões de EUR) e de mais de cinco anos (37,55 mil milhões de euros).

Tesouraria

A tesouraria da Comissão não contrai empréstimos; consequentemente, não está exposta ao risco da taxa de juro. No entanto, os juros são calculados sobre saldos detidos nas diferentes contas bancárias. Por conseguinte, a Comissão tomou medidas para assegurar que os juros recebidos nas suas contas bancárias refletem normalmente as taxas de juro do mercado e a sua eventual flutuação.

As contas abertas junto dos Tesouros dos Estados-Membros para receber os recursos próprios não vencem juros nem têm encargos. As contas junto dos bancos centrais nacionais podem ser remunerados às taxas oficiais aplicadas por cada instituição. Dado que algumas das remunerações aplicadas a estas contas podem atualmente ser negativas, foram instaurados procedimentos de gestão de tesouraria para minimizar os saldos mantidos nestas contas.

Os saldos overnight em contas de bancos comerciais geram juros numa base diária. Tal tem por base as taxas de mercado variáveis às quais é aplicada uma margem contratual (positiva ou negativa). As taxas aplicadas pelos bancos comerciais têm, em geral, contratualmente um nível mínimo zero. Logo, não existe qualquer risco de que a Comissão aufira juros a taxas inferiores às do mercado.

Multas

Multas recebidas provisoriamente (depósitos e carteira BUFI) e garantias bancárias

Os depósitos e as garantias bancárias não estão expostos ao risco da taxa de juro. Os juros auferidos em depósitos refletem as taxas de juro do mercado, bem como as suas eventuais flutuações. Existem obrigações com um valor nominal de 225 milhões de EUR, com taxas de juro variáveis, que representam 8,76 % da carteira do BUFI. O parâmetro de sensibilidade à taxa de juro, a duração da carteira, segue de muito perto a duração do índice BUFI. Por conseguinte, qualquer efeito negativo na avaliação de ativos terá correspondência no passivo do BUFI. Resta apenas uma exposição remota ao risco de taxa de juro no caso de esses efeitos negativos durante o período de vencimento da multa terem por resultado um desempenho indexado global negativo.

Fundo de Garantia relativo às ações externas

Os títulos de dívida incluídos no Fundo de Garantia emitidos a taxas de juro variáveis estão sujeitos aos efeitos da volatilidade das taxas, enquanto os títulos de dívida a taxa fixa enfrentam riscos relativamente ao seu justo valor. As obrigações de taxa fixa representam cerca de 88 % da carteira de investimentos à data do balanço (2014: 65 %).

6.5.RISCO DE CRÉDITO

Os montantes que representam a exposição da União Europeia ao risco de crédito no final do período de relato são as quantias escrituradas dos instrumentos financeiros, tal como divulgados na nota 2.

Análise da antiguidade dos ativos financeiros que não se encontram em imparidade

Em milhões de EUR

Total

Nem vencidos nem em imparidade

Já vencidos mas sem imparidade

< 1 ano

1-5 anos

> 5 anos

Empréstimos

57 251

57 251

0

Contas a receber e quantias recuperáveis

10 324

8 672

120

1 384

148

Total em 31.12.2015

67 575

65 922

120

1 384

148

Empréstimos

58 843

58 843

Contas a receber e quantias recuperáveis

15 578

7 968

5 624

1 847

138

Total em 31.12.2014

74 421

66 811

5 624

1 847

138

As contas a receber e as quantias recuperáveis entre 1 e 5 anos incluem montantes recuperáveis relacionados com multas no domínio da concorrência de 1 305 milhões de EUR que estão, em larga medida, cobertas por garantias bancárias, pelo que a Comissão não está exposta ao risco de crédito. Estas garantias são prestadas por empresas objeto de multas em alternativa a pagamentos provisórios.



Qualidade creditícia de ativos financeiros que não estejam vencidos nem em imparidade

Em milhões de EUR

31.12.2015

31.12.2014

Disponível para venda*

Empréstimos e contas a receber

Caixa

Total

Disponível para venda*

Empréstimos e contas a receber

Caixa

Total

Contrapartes com notações de crédito externas

Nível alto e de topo

5 945

3 256

16 147

25 349

7 511

2 951

13 947

24 409

Nível médio superior

1 087

23 818

4 503

29 409

359

25 045

2 932

28 335

Nível médio inferior

1 247

4 527

263

6 037

347

6 001

301

6 649

Sem qualificação de investimento

32

29 371

732

30 136

42

28 191

317

28 550

Total

8 310

60 973

21 646

90 930

8 259

62 188

17 497

87 944

Contrapartes sem notação de crédito externa

Grupo 1

-

4 855

25

4 880

4 488

48

4 537

Grupo 2

95

95

136

136

Total

4 950

25

4 975

4 624

48

4 673

Total

8 310

65 922

21 671

95 905

8 259

66 812

17 545

92 616

* Ativos financeiros disponíveis para venda (exceto instrumentos de capital próprio).

Não são incluídos no quadro supra os ativos financeiros disponíveis para venda sob a forma de instrumentos de capital próprio sem notação de crédito externa. As quatro categorias de risco mencionadas anteriormente baseiam-se, em princípio, nas categorias de notação das agências de notação externas e correspondem a:

Nível alto e de topo: Moody P-1, Aaa – Aa3; S&P A-1+, A-1, AAA – AA -; Fitch F1+, F1, AAA – AA- e equivalente

Nível médio superior: Moody P-2, A1 – A3; S&P A-2, A+ - A-; Fitch F2, A+ - A- e equivalente

Nível médio inferior: Moody P-3, Baa1 – Baa3, S&P A-3, BBB+ - BBB-; Fitch F-3, BBBB+ - BBB- e equivalente

Sem qualificação de investimento: Moody grau não de topo, Ba1 – C; S&P B, C, BB+ - D; Fitch B, C, BB+ - D e equivalente

Chama-se a atenção para o facto de a UE utilizar estas categorias de notação das agências externas como referência, nomeadamente no que se refere aos instrumentos financeiros e bancos comerciais, mas pode, depois de ter procedido à sua própria análise de casos individuais, manter montantes numa dessas categorias de risco, no caso de uma ou mais das referidas agências de notação ter reduzido a respetiva contraparte. No que diz respeito às contrapartes não notadas, o grupo 1 diz respeito aos devedores sem incumprimentos no passado e o grupo 2 diz respeito aos devedores com incumprimentos no passado.

Os montantes apresentados acima em empréstimos e contas a receber sem qualificação de investimento dizem respeito, principalmente, aos empréstimos de apoio financeiro pagos pela Comissão aos Estados-Membros em dificuldades financeiras e a quantias recuperáveis junto de certos Estados-Membros, com base na regulamentação dos recursos próprios ou noutra base jurídica. O montante em caixa diz respeito a contas bancárias de recursos próprios, abertas junto do Tesouro ou dos bancos centrais dos Estados-Membros, para depósito das contribuições de recursos próprios, tal como previsto no regulamento. A Comissão pode movimentar as referidas contas unicamente para cobrir as suas necessidades de tesouraria decorrentes da execução do orçamento.

Atividades de concessão e contração de empréstimos

A exposição ao risco de crédito é gerida em primeiro lugar mediante a obtenção de garantias do país, no caso da Euratom, bem como através do Fundo de Garantia relativo às ações externas (AMF e Euratom) e, seguidamente, pela possibilidade de movimentar os fundos necessários das contas de recursos próprios da Comissão junto dos Estados-Membros e, finalmente, através do orçamento da UE. A legislação em matéria de recursos próprios fixa o limite máximo dos pagamentos de recursos próprios em 1,23 % do RNB dos Estados-Membros e, em 2015, 0,92 % foi efetivamente utilizado para cobrir as dotações de pagamento. Tal significa que, em 31 de dezembro de 2015, existia uma margem disponível de 0,31 % para cobrir estas garantias. O Fundo de Garantia relativo às ações externas foi criado em 1994 para cobrir os riscos de incumprimento relativos aos empréstimos contraídos com o objetivo de financiar empréstimos concedidos a países fora da UE. De qualquer modo, a exposição ao risco de crédito é atenuada pela possibilidade de se recorrer às contas de recursos próprios da Comissão junto dos Estados-Membros, para além dos ativos detidos nessas contas, caso um devedor não consiga reembolsar as quantias devidas na totalidade. Para o efeito, a UE tem o direito de requerer a todos os Estados-Membros que assegurem o cumprimento das obrigações jurídicas da UE em relação aos seus mutuantes.

Quanto às operações de tesouraria, devem ser aplicadas as orientações sobre a seleção das contrapartes. Deste modo, a unidade operacional só poderá concluir acordos com os bancos elegíveis que tenham limites de contraparte suficientes.

Tesouraria

A maioria dos recursos de tesouraria da Comissão é mantida, em conformidade com o Regulamento n.º 1150/2000 do Conselho relativo aos recursos próprios, nas contas abertas pelos Estados-Membros para o pagamento das suas contribuições (recursos próprios). Todas essas contas são mantidas nos tesouros ou nos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros. Essas instituições representam o risco mínimo de crédito (ou de contraparte) para a Comissão, dado que se trata de uma exposição face aos seus Estados-Membros. Quanto à parte dos recursos de tesouraria da Comissão depositados nos bancos comerciais a fim de cobrir a execução de pagamentos, o reaprovisionamento destas contas é efetuado numa base «just-in-time» e gerido automaticamente pelo sistema de gestão de tesouraria. São mantidos em cada conta níveis de caixa mínimos, tendo em consideração o montante médio dos pagamentos efetuados diariamente. Em consequência, o montante total mantido nestas contas de um dia para o outro permanece constantemente a níveis baixos (no total, cerca de 60 milhões de EUR em média, repartidos por 20 contas), assegurando-se assim que a exposição da Comissão aos riscos seja limitada. Estas quantias devem ser examinadas tendo em conta os saldos de tesouraria totais diários, que variaram em 2015 entre 300 milhões e 34 mil milhões de EUR, tendo-se verificado uma quantia total de pagamentos efetuados a partir das contas da Comissão, em 2015, superior a 142 mil milhões de EUR.

Além disso, são aplicadas orientações específicas à seleção dos bancos comerciais, a fim de minimizar os riscos de contraparte a que a Comissão está exposta:

-Todos os bancos comerciais são selecionados por concurso. A notação mínima a curto prazo requerida para a admissão a concurso é P-1 da Moody’s ou equivalente. Em circunstâncias específicas e devidamente justificadas, poderá ser autorizado um nível mais baixo.

-As notações de risco de crédito dos bancos comerciais onde a Comissão tem contas são revistas numa base diária. Foram adotadas medidas de acompanhamento reforçadas e revisões diárias das notações dos bancos comerciais no contexto da crise financeira, sendo mantidas em vigor.

-Nas delegações fora da UE, os fundos para adiantamentos são mantidos nos bancos locais selecionados por concurso simplificado. Os requisitos de notação dependem da situação local e podem variar de forma significativa consoante o país. A fim de se limitar a exposição ao risco, os saldos destas contas são mantidos ao nível mais baixo possível (tendo em conta as necessidades operacionais), são regularmente reaprovisionados e os limites máximos aplicados são revistos numa base anual.

Multas

Multas cobradas a título provisório: depósitos

Os bancos com depósitos relativos a multas cobradas a título provisório antes de 2010 são selecionados por concurso, em conformidade com a política de gestão de riscos, que define os requisitos de notação de crédito e os montantes de fundos que podem ser depositados em proporção ao capital da contraparte.

Aos bancos comerciais que foram especificamente selecionados para o depósito das multas recebidas provisoriamente, é necessária, regra geral, uma notação A mínima de longo prazo (S&P ou equivalente) e uma notação A-1 mínima de curto prazo (S&P ou equivalente). São aplicadas medidas específicas caso a notação dos bancos deste grupo se degrade. Além disso, o montante depositado em cada banco é limitado a uma determinada percentagem dos seus fundos próprios, que varia em função da notação de cada instituição. O cálculo desses limites também tem em conta o valor das garantias pendentes emitidas a favor da Comissão pela mesma instituição. A conformidade dos depósitos pendentes com os requisitos aplicáveis na matéria é avaliada de forma periódica.

Multas cobradas a título provisório: carteira do fundo BUFI

Para investimentos provenientes de coimas cobradas a título provisório, a Comissão assume a exposição ao risco de crédito. A maior concentração de posições em risco verifica-se em França e Itália, porque estes países representam 32 % e 16 %, respetivamente, do volume nominal total da carteira.

Garantias bancárias

A Comissão detém igualmente quantias significativas a título de garantias emitidas por instituições financeiras no âmbito das multas que a Comissão impõe a empresas que violam as regras da UE em matéria de concorrência (ver nota 2.6.1.2). Estas garantias são prestadas por empresas objeto de multas em alternativa a pagamentos provisórios. A política de gestão de riscos aplicada para a aceitação dessas garantias foi revista em 2012 e uma nova combinação de requisitos de notação de risco e de percentagens limitadas por contraparte (proporcionais aos fundos próprios de cada contraparte) foi definida à luz da atual situação financeira da UE. Continua a garantir uma elevada qualidade do crédito para a Comissão. A conformidade das garantias pendentes com os requisitos aplicáveis na matéria é avaliada de forma periódica.

Fundo de Garantia relativo às ações externas

Em conformidade com o acordo assinado entre a UE e o BEI relativamente à gestão do Fundo de Garantia, todos os investimentos (títulos, depósitos, etc.) dispõe da requerida notação de nível de investimento.

6.6.Risco de liquidez

Análise de maturidade dos passivos financeiros por maturidade contratual remanescente

Em milhões de EUR

< 1 ano

1-5 anos

> 5 anos

Total

Empréstimos contraídos

7 218

9 660

39 982

56 860

Passivos relativos a locações financeiras

75

392

1 256

1 723

Contas a pagar

32 191

32 191

Outros

645

120

353

1 120

Total em 31.12.2015

40 130

10 173

41 591

91 894

Empréstimos contraídos

8 727

15 386

34 357

58 470

Passivos relativos a locações financeiras

81

366

1 309

1 755

Contas a pagar

43 180

43 180

Outros

20

97

336

454

Total em 31.12.2014

52 008

15 849

36 002

103 859

Atividades de concessão e contração de empréstimos

O risco de liquidez decorrente de empréstimos contraídos é, em geral, compensado por empréstimos concedidos em condições equivalentes (operações «back-to-back»). No caso da AMF e da Euratom, o Fundo de Garantia relativo às ações externas serve de reserva de liquidez (ou de rede de segurança) em caso de incumprimento ou atrasos de pagamento dos mutuários. No que respeita à balança de pagamentos, o Regulamento n.º 431/2009 do Conselho prevê um procedimento que contempla um período suficiente para mobilizar fundos através das contas de recursos próprios da Comissão junto dos Estados-Membros. No caso do MEEF, o Regulamento n.º 407/2010 do Conselho prevê um procedimento análogo.

Tesouraria

Os princípios orçamentais da UE asseguram que os recursos de tesouraria totais do exercício são sempre suficientes para a realização de todos os pagamentos. Com efeito, as contribuições totais dos Estados-Membros são iguais ao valor das dotações de pagamento durante o exercício orçamental. Contudo, as contribuições dos Estados-Membros são recebidas em doze parcelas mensais ao longo do ano, enquanto os pagamentos estão sujeitos a uma certa sazonalidade. Além disso, em conformidade com o Regulamento n.º 1150/2000 do Conselho relativo aos recursos próprios, as contribuições dos Estados-Membros relativas aos orçamentos (retificativos) aprovados após o 16.º dia de um dado mês (n) só estão disponíveis no mês n+2, embora as dotações de pagamento correspondentes estejam imediatamente disponíveis. Para assegurar que os recursos de tesouraria disponíveis são sempre suficientes para cobrir os pagamentos a efetuar num dado mês, são aplicáveis procedimentos de previsão periódica das necessidades de tesouraria e, se necessário, até um certo limite e em determinadas condições, é possível solicitar um adiantamento dos recursos próprios ou um financiamento adicional aos Estados-Membros. O caráter sazonal das despesas e as restrições orçamentais gerais dos últimos anos tornaram necessário reforçar o controlo do ritmo dos pagamentos durante o ano. Além disso, no contexto das operações de tesouraria diárias da Comissão, as ferramentas automatizadas de gestão de tesouraria asseguram a disponibilidade de uma liquidez suficiente em cada uma das contas bancárias da Comissão, numa base diária.

Fundo de Garantia relativo às ações externas

O Fundo é gerido de acordo com o princípio de que os ativos têm um grau suficiente de liquidez e mobilização em relação às dotações relevantes. O Fundo deve ter um mínimo de 100 milhões de EUR numa carteira com um prazo de vencimento inferior a doze meses, devendo ser investido em instrumentos do mercado monetário. Em 31 de dezembro de 2015, estes investimentos, incluindo caixa, ascenderam a 173 milhões de EUR. Além disso, um mínimo de 20 % do valor nominal do Fundo deve ser constituído por instrumentos monetários, obrigações com taxa fixa com uma maturidade remanescente inferior a um ano e obrigações com taxa variável. Em 31 de dezembro de 2015, este rácio era de 28 %.

 

7.DIVULGAÇÕES DE PARTES RELACIONADAS

7.1.PARTES RELACIONADAS

As partes relacionadas da UE são as entidades da UE incluídas na consolidação, as entidades associadas e os principais gestores destas entidades. As transações entre estas entidades têm lugar no âmbito do funcionamento normal da UE e, em conformidade com as regras contabilísticas da UE, não são necessários requisitos de divulgação específicos para estas transações.

7.2.DIREITOS DOS PRINCIPAIS GESTORES

Para efeitos de apresentação de informações sobre as transações com partes relacionadas referentes aos principais gestores da UE, as pessoas em causa são apresentadas de acordo com as cinco categorias seguintes:

Categoria 1: Presidentes do Conselho Europeu, da Comissão e do Tribunal de Justiça da União Europeia

Categoria 2: Vice-presidente da Comissão e Alta Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os restantes vice-presidentes da Comissão

Categoria 3: Secretário-geral do Conselho, membros da Comissão, juízes e advogados-gerais do Tribunal de Justiça da União Europeia, presidente e membros do Tribunal Geral, presidente e membros do Tribunal da Função Pública Europeia, provedor de justiça e Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

Categoria 4: Presidente e membros do Tribunal de Contas Europeu

Categoria 5: Funcionários hierarquicamente mais elevados das instituições e agências

É apresentado seguidamente um resumo dos seus direitos — podem ser consultadas informações complementares no Estatuto do Pessoal, publicado no sítio Europa, que é o documento oficial que descreve os direitos e obrigações de todos os funcionários da UE. Os principais gestores não receberam quaisquer empréstimos preferenciais da UE.

DIREITOS FINANCEIROS DOS PRINCIPAIS GESTORES

 

EUR

Direitos (por funcionário)

Categoria 1

Categoria 2

Categoria 3

Categoria 4

Categoria 5

Vencimento de base (por mês)

26 167,89

23 702,80 -

18 962,24 -

20 479,22 -

12 057,21 -

24 650,91

21 332,52

21 806,58

18 962,24

Abono de lar/subsídio de expatriação

15 %

15 %

15 %

15 %

0 – 4 % - 16 %

Abonos de família:

Família (% do vencimento)

2 % + 176,01

2 % +
176.01

2 % + 176,01

2 % + 176,01

2 % + 176,01

Filhos dependentes

384,60

384,60

384,60

384,60

384,60

Pré-escolar

93,95

93,95

93,95

93,95

93,95

Escolar ou

260,95

260,95

260,95

260,95

260,95

Escolaridade fora do local de trabalho

521,90

521,90

521,90

521,90

521,90

Subsídios dos juízes-presidentes

n.a.

n.a.

607.71

n.a.

n.a.

Subsídios de representação

1 418,07

911,38

607,71

n.a.

n.a.

Despesas de viagem anual

n.a.

n.a.

n.a.

n.a.

n.a.

Transferências para o Estado-Membro:

Abono escolar*

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

% do vencimento*

5 %

5 %

5 %

5 %

5 %

% do vencimento sem coeficiente de correção

máx. 25 %

máx. 25 %

máx. 25 %

máx. 25 %

máx. 25 %

Despesas de representação

Reembolsadas

Reembolsadas

Reembolsadas

n.a.

n.a.

Entrada em funções:

Despesas de instalação

52 335,78

47 405,60 -

37 924,50 -

40 958,44 -

Reembolsadas

49 301,82

42 665,04

43 613,16

Despesas de viagem da família

Reembolsadas

Reembolsadas

Reembolsadas

Reembolsadas

Reembolsadas

Despesas de mudança

Reembolsadas

Reembolsadas

Reembolsadas

Reembolsadas

Reembolsadas

Cessação de funções:

Despesas de reinstalação

26 167,89

23 702,80 -

18 962,24 -

20 479,22 -

Reembolsadas

24 650,91

21 332,52

21 806,58

Despesas de viagem da família

Reembolsadas

Reembolsadas

Reembolsadas

Reembolsadas

Reembolsadas

Despesas de mudança

Reembolsadas

Reembolsadas

Reembolsadas

Reembolsadas

Reembolsadas

Transição (% do vencimento)**

40 % - 65 %

40 % - 65 %

40 % - 65 %

40 % - 65 %

n.a.

Seguro de doença

Coberto

Coberto

Coberto

Coberto

Coberto

Pensão (% do vencimento, antes de impostos)

Máx. 70 %

Máx. 70 %

Máx. 70 %

Máx. 70 %

Máx. 70 %

Deduções:

Imposto sobre o vencimento

8 % - 45 %

8 % - 45 %

8 % - 45 %

8 % - 45 %

8 % - 45 %

Seguro de doença (% do vencimento)

1,7 %

1,7 %

1,7 %

1,7 %

1,7 %

Contribuição especial sobre as remunerações

7 %

7 %

7 %

7 %

6 % – 7 %

Dedução para pensões

n.a.

n.a.

n.a.

n.a.

10,1 %

Número de pessoas no final do exercício

3

8

93

28

112

* Com aplicação do coeficiente de correção («CC»).

** Pago nos primeiros 3 anos após a cessação de funções.

8.ACONTECIMENTOS APÓS A DATA DO BALANÇO

À data de assinatura destas contas, com exceção do assunto abaixo referido, não havia quaisquer questões relevantes que merecessem a atenção do contabilista da Comissão ou que lhe fossem referidas e que requeressem uma divulgação específica na presente secção. As contas e as notas conexas foram elaboradas com base nas informações mais recentes disponíveis, o que se reflete nas informações apresentadas.

Em 23 de junho de 2016, os cidadãos do Reino Unido votaram por sair da União Europeia. Para concretizar essa decisão do povo britânico, o artigo 50.º do Tratado da União Europeia deve ser invocado. Este artigo estabelece o procedimento a seguir no caso de um Estado-Membro decidir sair da União Europeia, e apenas quando esse artigo for ativado podem as negociações sobre a saída do Reino Unido começar. Em conformidade com as orientações do Conselho Europeu, a União deve negociar e celebrar com esse Estado um acordo que estabeleça as condições da sua saída, tendo em conta o quadro das suas futuras relações com a União. À data da adoção das presentes contas, não foi apresentada uma notificação formal para desencadear a aplicação do artigo 50.º.

9.ÂMBITO DA CONSOLIDAÇÃO

A. ENTIDADES CONTROLADAS (52)

1. Instituições e organismos consultivos (11)

Parlamento Europeu

Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

Conselho Europeu

Comité Económico e Social Europeu

Comissão Europeia

Provedor de Justiça Europeu

Tribunal de Contas Europeu

Comité das Regiões

Tribunal de Justiça da União Europeia

Conselho da União Europeia

Serviço Europeu para a Ação Externa

2. Agências da UE (39)

2.1. Agências de execução (6)

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura

Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas

Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação

Agência de Execução para a Inovação e as Redes

Agência de Execução para a investigação

Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação

2.2. Agências descentralizadas (33)

Agência Europeia da Segurança Marítima

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

Agência Europeia de Medicamentos

Agência Ferroviária Europeia

Autoridade Europeia Supervisora do GNSS

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais

Agência Europeia dos Produtos Químicos

Agência Europeia de Controlo das Pescas

Energia de Fusão (Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão)

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

Eurojust

Academia Europeia de Polícia (CEPOL)

Instituto Europeu para a Igualdade de Género

Serviço Europeu de Polícia (Europol)

Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho

Agência Europeia para a Segurança da Aviação

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação

Agência Europeia do Ambiente

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma

Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia

Autoridade Bancária Europeia

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo

Fundação Europeia para a Formação

Gabinete do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas

Fundação Europeia para a melhoria das condições de vida e de trabalho

Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da UE

Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

EU-LISA (Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça)

3. Outras entidades controladas (2)

Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (em liquidação)

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia

B. EMPRESAS COMUNS (7)

Empresa comum SESAR

Empresa comum Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2

Empresa comum Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2

Empresa comum ECSEL

Empresa Comum Clean Sky 2

Empresa comum Bioindústrias*

Empresa comum Galileo em liquidação

C. ENTIDADES ASSOCIADAS (1)

Fundo Europeu de Investimento

*    * Incluída pela primeira vez em 2015.

 

UNIÃO EUROPEIA

EXERCÍCIO DE 2015

RELATÓRIOS AGREGADOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E NOTAS EXPLICATIVAS

É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados para milhões de euros, alguns valores que figuram nos quadros abaixo podem não perfazer uma soma exata.

ÍNDICE

RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE    

CONCILIAÇÃO DO RESULTADO ECONÓMICO COM O RESULTADO ORÇAMENTAL    

COMPARAÇÃO DO ORÇAMENTO COM AS QUANTIAS REAIS    

NOTAS AOS RELATÓRIOS AGREGADOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO    

1. CICLO ORÇAMENTAL DA UE    

1.1.QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL 2014-2020

1.2.DOMÍNIOS DE INTERVENÇÃO

1.3.ORÇAMENTO ANUAL

2. NOTAS RELATIVAS AOS RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE    

2.1.CÁLCULO DOS RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

2.2.EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2015 DA UE

3. NOTAS À CONCILIAÇÃO DOS RESULTADOS ECONÓMICOS COM OS RESULTADOS ORÇAMENTAIS    

4. EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE    

4.1.SÍNTESE DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS

4.2.EXECUÇÃO DAS RECEITAS

5.    EXECUÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTAIS DA UE    

5.1.QFP: REPARTIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO

5.2.QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

5.3.QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

5.4.QFP: MOVIMENTAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR (RAL)

5.5.QFP: DISTRIBUIÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM

5.6.DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO: COMPOSIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO

5.7.DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

5.8.DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

5.9.DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO: MOVIMENTAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR

5.10.DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO: DISTRIBUIÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM

5.11.EXECUÇÃO DAS DESPESAS DE 2015

6.    EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DAS INSTITUIÇÕES E AGÊNCIAS    

6.1.INSTITUIÇÕES: SÍNTESE DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS

6.2.INSTITUIÇÕES: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO

6.3.RECEITAS DAS AGÊNCIAS: PREVISÕES ORÇAMENTAIS, CRÉDITOS E QUANTIAS RECEBIDAS

6.4.DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO POR AGÊNCIA

6.5.RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL, INCLUINDO AS AGÊNCIAS

RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE

Em milhões de EUR

Nota

2015

2014

Receitas do exercício

4.1

146 624

143 940

Pagamentos com base em dotações do exercício

5.3

(143 485)

(141 193)

Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1

(1 299)

(1 787)

Anulação de dotações não utilizadas transitadas do exercício N-1

29

25

Evolução das receitas afetadas

(704)

336

Diferenças cambiais do exercício

182

110

Resultados da execução orçamental*

2.2

1 347

1 432

* Dos quais, os resultados relativos à EFTA representam (2) milhões de EUR em 2015 e (3) milhões de EUR em 2014.

 

CONCILIAÇÃO DO RESULTADO ECONÓMICO COM O RESULTADO ORÇAMENTAL

Em milhões de EUR

2015

2014

RESULTADO ECONÓMICO DO EXERCÍCIO

(13 033)

(11 280)

Receitas

Créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados

(318)

(6 573)

Créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso

7 943

4 809

Receitas acrescidas (líquidas)

(359)

(4 877)

Despesas

Despesas acrescidas (líquidas)

9 920

9 223

Despesas do exercício anterior pagas no exercício em curso

(1 208)

(821)

Efeito líquido dos pré-financiamentos

(4 831)

457

Dotações de pagamento transitadas para o exercício seguinte

(2 195)

(1 979)

Pagamentos efetuados a partir de transições e anulação de dotações de pagamento não utilizadas

1 979

1 858

Variação das provisões

4 950

12 164

Outros

(1 671)

(1 719)

Resultados económicos das agências e da CECA

169

170

RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO EXERCÍCIO

1 347

1 432

Para mais explicações sobre a conciliação do resultado económico com os resultados da execução orçamental, ver nota 3.

Ver também o quadro 6.5 Resultados da execução orçamental, incluindo as agências.

 

COMPARAÇÃO DO ORÇAMENTO COM AS QUANTIAS REAIS

RECEITAS ORÇAMENTAIS

Em milhões de EUR

Orçamento inicial adotado

Orçamentos retificativos

Orçamento final adotado

Receitas

1

Recursos próprios

139 639

(9 971)

129 667

130 738

dos quais, direitos aduaneiros

16 701

1 934

18 635

18 607

dos quais, IVA

18 264

(241)

18 023

18 269

dos quais, RNB

104 548

(11 664)

92 884

94 009

3

Excedentes, saldos e ajustamentos dos recursos próprios

8 568

8 568

8 031

4

Receitas provenientes das pessoas que trabalham nas instituições e noutros organismos da União

1 301

1 301

1 329

5

Receitas provenientes do funcionamento administrativo das instituições

54

40

94

563

6

Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da União

60

60

4 198

7

Juros de mora e multas

123

1 400

1 523

1 703

8

Concessão e contração de empréstimos

7

30

37

42

9

Receitas diversas

30

30

19

Total

141 214

66

141 280

146 624

Para mais pormenores sobre a execução das receitas de 2015, ver nota 4.


DESPESAS ORÇAMENTAIS: AUTORIZAÇÕES POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL (QFP)

Em milhões de EUR

Rubrica do QFP

Orçamento inicial adotado

Orçamentos retificativos e transferências

Orçamento final adotado

Dotações adicionais*

Total das dotações disponíveis

Autorizações concedidas

1

Crescimento inteligente e inclusivo

66 782

11 173

77 955

11 429

89 384

88 151

1A: Competitividade para o crescimento e o emprego

17 552

0

17 552

2 538

20 090

18 905

1B: Coesão económica, social e territorial

49 230

11 173

60 403

8 890

69 293

69 246

2

Crescimento sustentável: recursos naturais

58 809

5 069

63 877

5 262

69 140

67 375

Das quais: despesas de mercado e pagamentos diretos

43 456

(1)

43 455

2 841

46 296

44 948

3

Segurança e cidadania

2 147

375

2 522

347

2 869

2 826

4

Europa Global

8 408

386

8 795

979

9 774

9 397

5

Administração

8 660

(0)

8 660

765

9 425

9 154

Das quais: despesas administrativas das instituições

3 667

(0)

3 667

420

4 087

3 954

6

Compensações

8

Reserva negativa

9

Instrumentos especiais

515

(51)

465

231

696

288

Total

145 322

16 952

162 273

19 013

181 286

177 190

* Dotações adicionais incluem as dotações transitadas do exercício anterior, as receitas afetadas e as dotações que venham a estar disponíveis na sequência de anulações de autorizações.



DESPESAS ORÇAMENTAIS: PAGAMENTOS POR RUBRICA DO QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL (QFP)

Em milhões de EUR

Rubrica do QFP

Orçamento inicial adotado

Orçamentos retificativos e transferências

Orçamento final adotado

Dotações adicionais*

Total das dotações disponíveis

Pagamentos efetuados

1

Crescimento inteligente e inclusivo

66 923

(347)

66 576

3 740

70 316

68 009

1A: Competitividade para o crescimento e o emprego

15 798

(189)

15 609

3 375

18 984

16 802

1B: Coesão económica, social e territorial

51 125

(158)

50 967

365

51 332

51 207

2

Crescimento sustentável: recursos naturais

55 999

214

56 213

3 276

59 489

58 066

Das quais: despesas de mercado e pagamentos diretos

43 448

(1)

43 447

2 857

46 304

44 940

3

Segurança e cidadania

1 860

104

1 963

92

2 055

2 019

4

Europa Global

7 422

229

7 652

576

8 228

7 884

5

Administração

8 659

0

8 659

1 526

10 185

8 978

Das quais: despesas administrativas das instituições

3 667

(0)

3 667

877

4 543

3 791

6

Compensações

8

Reserva negativa

9

Instrumentos especiais

352

(134)

218

105

322

288

Total

141 214

66

141 280

9 314

150 595

145 243

* Dotações adicionais incluem as dotações transitadas do exercício anterior, as receitas afetadas e as dotações que venham a estar disponíveis na sequência de anulações de autorizações.

Para mais pormenores sobre a execução dass despesas de 2015, ver nota 5, e para a explicação, ver nota 5.11.

 

NOTAS AOS RELATÓRIOS AGREGADOS SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO

1.CICLO ORÇAMENTAL DA UE

As contas orçamentais são mantidas em conformidade com o Regulamento Financeiro (RF) e as suas normas de execução. O orçamento geral, o principal instrumento da política financeira da União, é o instrumento com base no qual são previstas e autorizadas, para cada ano, as receitas e as despesas da União. De acordo com o Regulamento Financeiro, são dois os elementos principais: o quadro financeiro plurianual (QFP), que fixa os limites máximos principais para um período de 7 anos, e o processo orçamental anual.

1.1.QUADRO FINANCEIRO PLURIANUAL 2014-2020

Em milhões de EUR

Rubrica

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Total

1. Crescimento inteligente e inclusivo

52 756

77 986

69 304

72 386

75 271

78 752

82 466

508 921

1.A Competitividade para o crescimento e o emprego

16 560

17 666

18 467

19 925

21 239

23 082

25 191

142 130

1.B Coesão económica, social e territorial

36 196

60 320

50 837

52 461

54 032

55 670

57 275

366 791

2. Crescimento sustentável: recursos naturais

49 857

64 692

64 262

60 191

60 267

60 344

60 421

420 034

Das quais: despesas de mercado e pagamentos diretos

43 779

44 190

43 950

44 145

44 162

44 240

44 263

308 729

3. Segurança e cidadania

1 737

2 456

2 546

2 578

2 656

2 801

2 951

17 725

4. Europa Global

8 335

8 749

9 143

9 432

9 825

10 268

10 510

66 262

5. Administração

8 721

9 076

9 483

9 918

10 346

10 786

11 254

69 584

Das quais: despesas administrativas das instituições

7 056

7 351

7 679

8 007

8 360

8 700

9 071

56 224

6. Compensações

29

29

8. Reserva negativa

9. Instrumentos especiais

Dotações de autorização:

121 435

162 959

154 738

154 505

158 365

162 951

167 602

1 082 555

Total das dotações de pagamento:

135 762

142 007

144 685

142 771

149 074

153 362

156 295

1 023 956

O quadro supra mostra os limites máximos do QFP a preços correntes. 2015 foi o segundo exercício abrangido pelo novo QFP para 2014-2020. O limite máximo global das dotações de autorização para 2015 é de 162 959 milhões de EUR, o que representa 1,17 % do RNB, ao passo que o limite máximo correspondente das dotações de pagamento foi de 142 007 milhões de EUR, ou seja, 1,02 % do RNB.

A reprogramação das dotações de autorização não utilizadas de 2014 para 2015 e 2016 (de acordo com o QFP, artigo 19.º) foi executada com base no Regulamento (UE, Euratom) n.º 2015/623 do Conselho, de 21 de abril de 2015 (JO L 103 de 22 de abril de 2015, p. 1), com uma revisão dos limites máximos do QFP e um orçamento retificativo conexo de 2015. Os principais impactos foram, em 2015, a nível das rubricas 1B (11,2 mil milhões de EUR) e 2 (5 mil milhões de EUR), ao passo que, em 2016, a principal alteração é a nível da rubrica 2 (4,4 mil milhões de EUR).

Foram acordadas novas disposições em matéria de flexibilidade no âmbito do QFP para 2014-2020. Uma das novas disposições é a possibilidade de transferir margens não utilizadas abaixo dos limites máximos de pagamentos para os anos seguintes, através da margem global relativa aos pagamentos, no âmbito do ajustamento técnico do QFP para o ano seguinte. Por conseguinte, a parte não utilizada do montante de 2014 (104 milhões de EUR a preços correntes em 2014) foi transferida para 2015 (106 milhões de EUR a preços correntes de 2015) e os limites máximos de 2014 e 2015 foram corrigidos em conformidade — ver ajustamento técnico do QFP para 2016 (COM(2015) 320 final, de 22 de maio de 2015).

Uma explicação das diferentes rubricas do QFP é indicada a seguir:

Rubrica 1 — Crescimento inteligente e inclusivo

Esta rubrica está dividida em duas componentes separadas mas interligadas.

(3)Competitividade para o crescimento e o emprego agrupa as despesas consagradas à investigação e inovação, à educação e à formação, ao Mecanismo Interligar a Europa, à política social, ao mercado interno e às políticas associadas.

(4)Coesão económica, social e territorial destina-se a apoiar a convergência dos Estados-Membros e das regiões menos desenvolvidos, a complementar a estratégia da UE para um desenvolvimento sustentável fora das regiões menos prósperas e a apoiar a cooperação inter-regional.

Rubrica 2 — Crescimento sustentável: recursos naturais

A rubrica 2 inclui as políticas comuns da agricultura e das pescas, o desenvolvimento rural e as medidas ambientais, em especial a Natura 2000.

Categoria 3 — Segurança e cidadania

A rubrica 3 (segurança e cidadania) reflete a importância crescente atribuída a certos domínios em que tenha sido afetada à UE determinadas tarefas — justiça e assuntos internos, proteção das fronteiras, política de imigração e asilo, saúde pública e defesa dos consumidores, cultura, juventude, informação e diálogo com os cidadãos.

Rubrica 4 — Europa Global

A rubrica 4 abrange todas as ações externas, incluindo a cooperação para o desenvolvimento, a ajuda humanitária e os instrumentos de pré-adesão e vizinhança. O FED fica excluído do orçamento da UE e não faz parte do QFP.

Rubrica 5 — Administração

Esta rubrica abrange as despesas administrativas de todas as instituições, as pensões e as Escolas Europeias. Relativamente às outras instituições para além da Comissão, estas despesas constituem a totalidade das despesas.

Rubrica 6 — Compensações

Nos termos do acordo político segundo o qual os novos Estados-Membros não devem ser contribuintes líquidos do orçamento desde o início da adesão, está prevista uma compensação no âmbito desta rubrica. Esta quantia foi disponibilizada sob a forma de transferências para os novos Estados-Membros, de forma a equilibrar as respetivas receitas e contribuições orçamentais.

1.2.DOMÍNIOS DE INTERVENÇÃO

Como parte da gestão por atividades (Activity Based Management - GPA), a Comissão adota o orçamento por atividades (Activity Based Budgeting - OPA) no quadro dos seus processos de planeamento e gestão. O OPA implica uma estrutura orçamental em que os títulos do orçamento correspondem a domínios de intervenção e os capítulos orçamentais a atividades. O OPA visa oferecer um quadro claro que permita traduzir na prática os objetivos políticos da Comissão, quer através de meios legislativos e financeiros, quer através de quaisquer outros instrumentos políticos. Ao estruturar os trabalhos da Comissão por atividades, é obtida uma imagem clara das realizações da Comissão e, simultaneamente, é estabelecido um quadro comum para a definição de prioridades. Durante o processo orçamental, os recursos são atribuídos a prioridades, utilizando as atividades como a base em que assenta o orçamento. Estabelecendo essa ligação entre as atividades e os recursos atribuídos, o OPA tem como objetivo aumentar a eficiência e a eficácia da utilização dos recursos da Comissão.

Um domínio de intervenção pode ser definido como um conjunto homogéneo de atividades que fazem parte dos trabalhos da Comissão e são relevantes para o processo decisório. Cada domínio de intervenção corresponde, em geral, a uma direção-geral e inclui, em média, cerca de 6 ou 7 atividades específicas. Estes domínios de intervenção são predominantemente operacionais, dado que as suas atividades fundamentais visam apoiar terceiros beneficiários no respetivo domínio de atividade. O orçamento operacional é completado com as despesas administrativas necessárias para cada domínio de intervenção.

1.3.ORÇAMENTO ANUAL

Todos os anos, a Comissão calcula para o exercício todas as receitas e despesas das instituições e elabora um projeto de orçamento que transmite à autoridade orçamental. Com base nesse projeto de orçamento, o Conselho define a sua posição, que será seguidamente objeto de negociações entre os dois ramos da autoridade orçamental. O presidente do Parlamento Europeu declara a adoção definitiva do projeto comum, tornando assim o orçamento executório. Durante o ano em questão, os orçamentos retificativos são adotados. A execução orçamental é uma tarefa que incumbe principalmente à Comissão.

A estrutura do orçamento para a Comissão consiste nas dotações operacionais e administrativas. As outras instituições só dispõem de dotações administrativas. Além disso, o orçamento faz a distinção entre dois tipos de dotações: não diferenciadas e diferenciadas. As dotações não diferenciadas destinam-se à cobertura financeira das operações com um caráter anual (no respeito do princípio da anualidade orçamental). As dotações diferenciadas são utilizadas para conciliar o princípio da anualidade do orçamento com a necessidade de gerir ações plurianuais. As dotações diferenciadas dividem-se em dotações de autorização e dotações de pagamento:

dotações de autorização: cobrem o custo total das obrigações jurídicas contraídas no decurso do exercício para ações cuja realização se estende por vários anos. Todavia, as autorizações orçamentais correspondentes a ações cuja execução se prolongue por vários exercícios podem ser repartidas em parcelas anuais, ao longo de vários anos, se o ato de base assim o previr.

dotações de pagamento: cobrem as despesas que decorrem da execução das autorizações concedidas no decurso do exercício e/ou de exercícios anteriores.

Origem das dotações

A fonte principal das dotações é o orçamento adotado da União para o exercício em curso. No entanto, existem outros tipos de dotações que decorrem das disposições do Regulamento Financeiro. Provêm de exercícios precedentes ou de fontes externas. Assim, a seguinte proveniência das dotações pode ser diferenciada:

Dotações orçamentais do orçamento inicialmente adotado e orçamentos retificativos;

Dotações transitadas do exercício anterior;

Receitas afetadas que são constituídas por restituições, dotações EFTA, receitas provenientes de terceiros/outros países, trabalhos para terceiros e dotações reconstituídas na sequência do reembolso de pagamentos por conta.

Composição do orçamento total disponível

Orçamento inicial adotado = dotações votadas no ano n-1;

Orçamentos retificativos adotados;

Dotações adicionais = receitas afetadas + dotações transitadas do exercício anterior ou reconstituídas na sequência de anulações.

 

2.NOTAS RELATIVAS AOS RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DA UE

2.1.CÁLCULO DOS RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

O excedente orçamental da UE é devolvido aos Estados-Membros durante o ano seguinte mediante a sua dedução às quantias devidas nesse ano.

Os montantes de recursos próprios inscritos na contabilidade são os que são creditados durante o exercício nas contas abertas em nome da Comissão pelas administrações dos Estados-Membros. As receitas também incluem, no caso de um excedente, os resultados da execução orçamental do exercício anterior. As restantes receitas contabilizadas correspondem às quantias efetivamente recebidas durante o exercício.

Entende-se por despesas, para efeitos do cálculo dos resultados da execução orçamental do exercício, os pagamentos efetuados a partir de dotações do exercício, acrescidas das dotações do mesmo exercício transitadas para o exercício seguinte. Os pagamentos efetuados a partir das dotações do exercício são aqueles que são efetuados pelo contabilista até 31 de dezembro do exercício. Relativamente ao Fundo Europeu Agrícola de Garantia, os pagamentos contabilizados são efetuados pelos Estados-Membros entre 16 de outubro de n-1 e 15 de outubro de n, desde que a sua autorização e respetiva emissão de ordem de pagamento tenham sido notificadas ao contabilista, o mais tardar, em 31 de janeiro de n+1. As despesas do FEAGA podem ser objeto de uma decisão de conformidade na sequência dos controlos efetuados nos Estados-Membros.

Os resultados da execução orçamental englobam duas componentes: o resultado da UE e o resultado da participação dos países da EFTA membros do Espaço Económico Europeu (EEE). Em conformidade com o artigo 15.º do Regulamento n.º 1150/2000 relativo aos recursos próprios, este resultado é constituído pela diferença entre:

a totalidade das receitas cobradas a título do exercício; e

a totalidade dos pagamentos efetuados relativamente a dotações do exercício, acrescida do montante das dotações do mesmo exercício transitadas para o exercício seguinte.

A esta diferença é adicionado ou diminuído:

o saldo líquido entre as anulações das dotações de pagamento transitadas dos exercícios anteriores e eventuais pagamentos que, devido à variação das taxas do euro, excedem as dotações não diferenciadas transitadas do exercício anterior;

a evolução das receitas afetadas; e

os ganhos ou perdas cambiais líquidos registados durante o exercício.

As dotações transitadas do exercício anterior relativas a contribuições de e a trabalhos para terceiros, que por natureza nunca são anuladas, são inscritas como dotações adicionais do exercício. Isso explica a diferença entre as dotações transitadas do exercício anterior indicadas nos relatórios de execução orçamental de 2015 e as dotações transitadas para o exercício seguinte nos relatórios de execução orçamental de 2014. Dotações reconstituídas na sequência do reembolso de pagamentos por conta não fazem parte do cálculo dos resultados do exercício.

As dotações de pagamento transitadas incluem o seguinte: dotações transitadas automaticamente e dotações transitadas por decisão. A anulação de dotações de pagamento não utilizadas, transitadas do exercício anterior, refere-se às anulações de dotações transitadas automaticamente e por decisão.

2.2.EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2015 DA UE

Excedente orçamental de 1,3 mil milhões de EUR:

O excedente resulta essencialmente do lado das receitas, nomeadamente da revisão dos recursos IVA e RNB de 2014 pagas pelos Estados-Membros em 2015;

Os restantes 182 milhões de EUR de excedente resultam de ganhos cambiais.

Receitas:

As receitas, num montante total de 146,6 mil milhões de EUR, foram 5,3 mil milhões de EUR mais elevadas do que o orçamento final adotado devido principalmente a receitas afetadas no âmbito das rubricas 5 e 6 — ver o quadro 4.1;

As receitas decorrentes das multas de 1,3 mil de milhões de EUR foram utilizadas para financiar o aumento das necessidades de dotações de pagamento;

Verificou-se uma revisão excecionalmente elevada dos recursos próprios RNB efetuada em 2014 (9,5 mil milhões de EUR) para o período que vai até 2002. Esta revisão teve um impacto significativo nas receitas orçamentais de 2015, dado que os montantes só foram pagos em 2015.

Despesas:

As dotações de pagamento orçamentadas finais adotadas, com exclusão de instrumentos especiais, elevaram-se a 141,1 mil milhões de EUR, sendo 1,6 % mais elevadas do que em 2014 — ver quadro 5.1;

O total dos pagamentos ascendeu a 145,2 mil milhões de EUR (2014: 142,5 mil milhões de EUR) — ver quadro 5.3.

Autorizações efetivas e por liquidar:

As dotações de autorização disponíveis de 181,3 mil milhões de EUR foram executadas a um nível global de 97,7 % — ver quadro 5.2;

As autorizações por liquidar aumentaram de 189,6 mil milhões de EUR no final de 2014 para 217,7 mil milhões de EUR no final de 2015 — ver quadro 5.4. Tal reflete a crescente execução das autorizações do novo período de programação.

Uma análise mais pormenorizada dos ajustamentos orçamentais e do seu contexto, justificação e impacto são apresentados no relatório da Comissão sobre a gestão orçamental e financeira de 2015, na parte A, que proporciona uma panorâmica a nível orçamental, e na parte B, que aborda cada rubrica do quadro financeiro plurianual.

 

3.NOTAS À CONCILIAÇÃO DOS RESULTADOS ECONÓMICOS COM OS RESULTADOS ORÇAMENTAIS

De acordo com o Regulamento Financeiro, os resultados económicos do exercício são calculados com base nos princípios da contabilidade de exercício, ao passo que os resultados da execução orçamental baseiam-se em regras alteradas de contabilidade de caixa. Como os resultados económicos e os resultados da execução orçamental cobrem as mesmas operações subjacentes, constitui um controlo útil garantir a sua conciliação.

Rubricas objeto de conciliação — Receitas

As receitas orçamentais efetivas de um exercício correspondem às receitas cobradas em relação aos créditos apurados no decurso do exercício e aos recebimentos relativos aos créditos apurados de exercícios anteriores. Por conseguinte, os créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados, devem ser deduzidos dos resultados económicos para efeitos de conciliação, uma vez que não fazem parte das receitas orçamentais. Em contrapartida, os créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso devem ser acrescentados aos resultados económicos para efeitos de conciliação.

As receitas acrescidas líquidas consistem principalmente em receitas acrescidas agrícolas, recursos próprios e juros e dividendos. Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as receitas acrescidas do exercício em curso menos as receitas acrescidas revertidas do exercício anterior.

Rubricas objeto de conciliação — Despesas

As despesas acrescidas líquidas consistem sobretudo na regularização efetuada para efeitos das operações do final do exercício, ou seja, as despesas elegíveis incorridas por beneficiários de fundos da UE, mas ainda não comunicadas à Comissão. Embora as despesas acrescidas não sejam consideradas despesas orçamentais, os pagamentos efetuados no exercício em curso relacionados com faturas registadas em exercícios anteriores fazem parte das despesas orçamentais do exercício em curso.

O efeito líquido do pré-financiamento é a combinação de: (1) novas quantias de pré-financiamento pagas no exercício em curso e reconhecidas como despesas orçamentais do exercício; (2) apuramento do pré-financiamento pago no exercício em curso ou nos exercícios anteriores mediante a aceitação dos custos elegíveis. Este último fator representa uma despesa em termos de exercício mas não na contabilidade orçamental, dado que o pagamento do pré-financiamento inicial já tinha sido considerado uma despesa orçamental no momento do respetivo pagamento.

Para além dos pagamentos efetuados a partir de dotações do exercício, as dotações desse exercício transitadas para o exercício seguinte devem igualmente ser tidas em conta para efeitos do cálculo dos resultados da execução orçamental do exercício (em conformidade com o artigo 15.º do Regulamento n.º 1150/2000). O mesmo se aplica aos pagamentos orçamentais efetuados no exercício em curso a partir de transições dos exercícios anteriores, bem como da anulação de dotações de pagamento não utilizadas.

A variação das provisões refere-se a estimativas do final do exercício registadas nas demonstrações financeiras (sobretudo os benefícios de empregado) que não têm impacto na contabilidade orçamental. Outras quantias objeto de conciliação incluem diversos elementos como a depreciação de ativos, a aquisição de ativos, os pagamentos relativos a locações e as participações financeiras em relação às quais a contabilidade orçamental e de exercício diferem.

 

4.EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS DA UE

 

4.1.SÍNTESE DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS

Em milhões de EUR

Título

Receitas orçamentadas

Créditos apurados

Receitas

Receitas em

Pendentes

Orçamento inicial adotado

Orçamento final adotado

Exercício em curso

Transitadas

Total

De créditos do exercício em curso

A partir de créditos transitados

Total

% do orçamento

1

Recursos próprios

139 639

129 667

130 733

32

130 766

130 729

9

130 738

100,83 %

28

3

Excedentes, saldos e ajustamentos

8 568

2 624

5 407

8 031

2 624

5 407

8 031

93,74 %

4

Receitas provenientes das pessoas que trabalham nas instituições e outros organismos da União

1 301

1 301

1 334

8

1 343

1 320

8

1 329

102,12 %

14

5

Receitas provenientes do funcionamento administrativo das instituições

54

94

560

21

581

548

15

563

596,25 %

17

6

Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da União

60

60

4 202

271

4 473

4 065

133

4 198

6996,33 %

275

7

Juros de mora e multas

123

1 523

480

8 016

8 497

256

1 447

1 703

111,82 %

6 793

8

Concessão e contração de empréstimos

7

37

45

3

48

39

3

42

114,97 %

6

9

Receitas diversas

30

30

21

9

30

18

1

19

64,21 %

10

Total

141 214

141 280

139 999

13 768

153 768

139 599

7 024

146 624

103,78 %

7 144



Em milhões de EUR

Título pormenorizado 1: Recursos próprios

Capítulo

Receitas orçamentadas

Créditos apurados

Receitas

Receitas em

Pendente

Orçamento inicial adotado

Orçamento final adotado

Exercício em curso

Transitadas

Total

De créditos do exercício em curso

A partir de créditos transitados

Total

% do orçamento

11

Quotizações sobre o açúcar

125

125

124

124

124

124

99,21 %

12

Direitos aduaneiros

16 701

18 635

18 602

32

18 634

18 597

9

18 607

99,85 %

28

13

IVA

18 264

18 023

18 269

18 269

18 269

18 269

101,36 %

14

RNB

104 548

92 884

94 009

94 009

94 009

94 009

101,21 %

15

Correção dos desequilíbrios orçamentais

(270)

(270)

(270)

(270)

-

Total

139 639

129 667

130 733

32

130 766

130 729

9

130 738

100,83 %

28

Em milhões de EUR

Título pormenorizado 3: Excedentes, saldos e ajustamentos

Capítulo

Receitas orçamentadas

Créditos apurados

Receitas

Receitas em

Pendente

Orçamento inicial adotado

Orçamento final adotado

Exercício em curso

Transitadas

Total

De créditos do exercício em curso

A partir de créditos transitados

Total

% do orçamento

30

Excedente do exercício anterior

1 435

1 435

1 435

1 435

1 435

100,00 %

31

Saldos do IVA

(193)

24

(205)

(182)

24

(205)

(182)

94,40 %

32

Saldos do RNB

7 326

1 346

5 613

6 958

1 346

5 613

6 958

94,98 %

(0)

34

Ajustamento devido à não participação nas políticas da JAI

(7)

(7)

(7)

(7)

-

35

Correção do Reino Unido — ajustamentos

(27)

(27)

(27)

(27)

-

36

Correção do Reino Unido — cálculo intermédio

(146)

(146)

(146)

(146)

-

Total

8 568

2 624

5 407

8 031

2 624

5 407

8 031

93,74 %

 

4.2.EXECUÇÃO DAS RECEITAS

5.Panorâmica das receitas de 2015

No orçamento da UE adotado inicialmente, assinado pelo presidente do Parlamento Europeu em 17 de dezembro de 2014, as dotações de pagamento elevavam-se a 141 214 milhões de EUR e a quantia a financiar pelos recursos próprios totalizava 139 639 milhões de EUR. As estimativas de receitas e de despesas do orçamento inicial são normalmente ajustadas durante o exercício e essas alterações são apresentadas em orçamentos retificativos. Os ajustamentos dos recursos próprios baseados no RNB garantem que as receitas orçamentadas correspondem exatamente às despesas orçamentadas. Em conformidade com o princípio do equilíbrio, as receitas e as despesas orçamentais (dotações de pagamento) têm de estar em equilíbrio.

Em 2015, foram adotados oito orçamentos retificativos. Tomando-os em consideração, as receitas totais finais adotadas em 2015 ascenderam a 141 280 milhões de EUR. Estas foram financiadas pelos recursos próprios num total de 129 667 milhões de EUR (ou seja, menos 9 972 milhões de EUR do que inicialmente previsto) e o restante por outros recursos. Esta situação explica-se principalmente pelo excedente do exercício anterior, pelos proveitos extraordinários provenientes dos ajustamentos do IVA e do RNB de exercícios anteriores e pelas multas, reduzindo assim substancialmente a contribuição compensadora baseada no RNB dos Estados-Membros em 2015. No que diz respeito aos recursos próprios, a cobrança dos recursos próprios tradicionais ficou muito próxima das previsões. Isto deve-se sobretudo ao facto de as estimativas orçamentais, alteradas aquando da elaboração do orçamento retificativo n.º 6/2015 (subiram 1 134 milhões de EUR segundo as novas previsões da primavera de 2015), terem sido novamente alteradas no orçamento retificativo n.º 8/2015, para ter em conta o ritmo real de cobrança. Por conseguinte, os montantes foram aumentados, uma segunda vez, no valor de 800 milhões de EUR.

Os pagamentos finais do IVA e do RNB dos Estados-Membros também correspondem de perto às estimativas orçamentais finais. As diferenças entre as quantias previstas e as quantias efetivamente pagas explicam-se pelas diferenças entre as taxas do euro utilizadas para efeitos orçamentais e as taxas em vigor na altura em que os Estados-Membros que não fazem parte da UEM efetuaram os seus pagamentos.

Os saldos IVA e RNB em 2014 incluíam grandes revisões do RNB que remontam a 2002. Assim, o ajustamento assumiu uma dimensão sem precedentes de 9,5 mil milhões de EUR em todos os Estados-Membros da UE. A fim de fazer face à situação excecional, o Conselho adotou, em 18 de dezembro de 2014, uma proposta da Comissão (Regulamento (UE, Euratom) n.º 1377/2014 do Conselho) que autoriza os Estados-Membros a diferir o pagamento, sem juros, sob condições estritas, até 1 de setembro de 2015. Por conseguinte, 6 Estados-Membros optaram por pagar os seus ajustamentos em 2015. O diferimento dos pagamentos ascendeu a 5,4 mil milhões de EUR. O ajustamento normal correspondente a 2015 elevou-se a 1,4 mil milhões de EUR. A rubrica «Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da UE» refere-se essencialmente a receitas do FEAGA e ao FEADER (em particular ao apuramento de contas e às irregularidades), à participação de países terceiros em programas de investigação e a outras contribuições e reembolsos a programas/atividades da UE. Uma parte substancial desse montante total é constituída pelas receitas afetadas, que normalmente dão origem à contabilização das dotações adicionais no lado das despesas.

O orçamento retificativo n.º 8/2015 incluía multas e juros associados relativos a empresas num total de 1 345 milhões de EUR, que eram conhecidos no momento em que o projeto de orçamento retificativo correspondente foi elaborado. Em 31 de dezembro de 2015, outras multas tornaram-se definitivas, após uma decisão definitiva ou porque as empresas não apresentaram recurso contra as decisões de multa.

6.Receitas provenientes de recursos próprios

A grande maioria das receitas provém de recursos próprios. É o que prevê o artigo 311.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, segundo o qual: «O orçamento é integralmente financiado por recursos próprios, sem prejuízo de outras receitas.» O grosso das despesas orçamentais é financiado pelos recursos próprios.

Os recursos próprios podem dividir-se nas seguintes categorias:

(1)Os recursos próprios tradicionais (RPT) são compostos pelos direitos aduaneiros e as quotizações sobre o açúcar. Estes recursos próprios são cobrados aos operadores económicos e recolhidos pelos Estados-Membros em nome da UE. Contudo, os Estados-Membros conservam 25 % como compensação pelas suas despesas de cobrança (20 %, de acordo com a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, na pendência da conclusão do processo de ratificação de aplicação retroativa desde 2014). Os direitos aduaneiros são cobrados sobre as importações de produtos provenientes de países terceiros, com base nas taxas da pauta aduaneira comum. As quotizações sobre o açúcar são pagas pelos produtores de açúcar para financiar as restituições à exportação relativas ao açúcar. Os RPT representam geralmente cerca de 13 % do total dos recursos próprios.

(2)O recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é cobrado sobre as matérias coletáveis do IVA dos Estados-Membros, que são harmonizadas com esta finalidade em conformidade com as regras da UE. É cobrada a mesma percentagem sobre a base harmonizada de cada Estado-Membro. Todavia, a base IVA a ter em conta é nivelada em 50 % do RNB de cada Estado-Membro. Os recursos baseados no IVA representam geralmente cerca de 13 % dos recursos próprios.

(3)O recurso baseado no rendimento nacional bruto (RNB) é utilizado para equilibrar as receitas e despesas orçamentais, ou seja, para financiar a parte do orçamento não coberta pelas outras fontes de receitas. É cobrada a mesma taxa percentual sobre o RNB de cada Estado-Membro, o qual é determinado em conformidade com as regras da UE. Os recursos baseados no RNB representam geralmente cerca de 74 % dos recursos próprios.

A afetação dos recursos próprios é efetuada em conformidade com as regras estabelecidas na Decisão 2007/436/CE do Conselho, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (DRP de 2007). Uma nova decisão que estabelece o sistema de recursos próprios da UE foi adotada para o período 2014-2020 (DRP de 2014: Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014). A DRP de 2014 entrará em vigor depois de ter sido ratificada por todos os Estados-Membros, de acordo com as suas regras constitucionais (previsto para 2016). Até lá, a DRP de 2007 continua a estar em vigor. Os efeitos retroativos (a DRP de 2014 será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014) serão tidos em conta no exercício orçamental em que a decisão entrará em vigor.

7.Recursos próprios tradicionais

Todas as quantias apuradas de recursos próprios tradicionais devem ser inscritas numa ou outra das contas mantidas pelas autoridades competentes:

Na contabilidade normal prevista no artigo 6.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento n.º 1150/2000: todas as quantias cobradas ou garantidas.

Na contabilidade separada prevista no artigo 6.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento n.º 1150/2000: todas as quantias ainda não cobradas e/ou não garantidas; as quantias garantidas mas contestadas podem ser igualmente inscritas nesta contabilidade.

Relativamente à contabilidade separada, o extrato trimestral que os Estados-Membros transmitem à Comissão inclui:

o saldo por cobrar no trimestre anterior,

os créditos apurados durante o trimestre em causa,

as retificações da base (retificações/anulações) durante o trimestre em causa,

as quantias dispensadas de colocação à disposição (que não podem ser postas à disposição nos termos do artigo 17.º, n.º 2, do Regulamento n.º 1150/2000),

os montantes cobrados durante o trimestre em causa,

o saldo por cobrar no final do trimestre em causa.

Os recursos próprios tradicionais devem ser inscritos na conta da Comissão junto do Tesouro ou do organismo designado pelo Estado-Membro o mais tardar no primeiro dia útil após o dia 19 do segundo mês seguinte àquele em que os créditos foram apurados (ou cobrados, no caso da contabilidade separada). Os Estados-Membros retêm, a título de despesas de cobrança, 25 % dos recursos próprios tradicionais (20 %, de acordo com a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, na pendência da conclusão do processo de ratificação de aplicação retroativa desde 2014). A estimativa dos créditos eventuais de recursos próprios é ajustada com base na probabilidade da sua recuperação.

8.Recursos provenientes do IVA e do RNB

Os recursos próprios provenientes do IVA resultam da aplicação de uma taxa uniforme, válida para todos os Estados-Membros, à matéria coletável harmonizada do IVA, determinada segundo as regras do artigo 2.º, n.º 1, alínea b), da DRP de 2007. A taxa uniforme é fixada em 0,30 %, exceto no período 2007-2013, em que a taxa de mobilização para a Áustria foi fixada em 0,225 %, para a Alemanha em 0,15 % e para os Países Baixos e a Suécia em 0,10 %. A base do IVA é limitada a 50 % do RNB para todos os Estados-Membros. De acordo com a DRP de 2014, a taxa de mobilização manter-se-á em 0,3 %, exceto no que diz respeito ao período 2014-20 em que a taxa de mobilização para a Alemanha, os Países Baixos e a Suécia será fixada em 0,15 %. Estas taxas inferiores serão aplicadas com efeitos retroativos após a conclusão da ratificação da DRP de 2014.

O recurso proveniente do RNB é um recurso variável destinado a fornecer as receitas necessárias para a cobertura, num exercício determinado, das despesas que excedem a quantia cobrada através dos recursos próprios tradicionais, do recurso proveniente do IVA e das receitas diversas. As receitas resultam da aplicação de uma taxa uniforme à soma do RNB de todos os Estados-Membros. Os recursos provenientes do IVA e do RNB são determinados com base nas previsões das matérias coletáveis do IVA e do RNB, realizadas no momento da elaboração do projeto de orçamento. Estas previsões são seguidamente objeto de uma revisão e a atualização é efetuada no decurso do exercício em questão mediante um orçamento retificativo. Os dados reais relativos às bases IVA e RNB estão disponíveis durante o ano seguinte ao exercício orçamental em questão. A Comissão calcula as diferenças entre os montantes devidos pelos Estados-Membros em função das bases reais e das somas que efetivamente pagaram com base nas previsões (revistas). Estes saldos IVA e RNB, quer positivos, quer negativos, são mobilizados pela Comissão junto dos Estados-Membros até ao primeiro dia útil de dezembro do ano seguinte ao exercício em questão. O Conselho adotou, em 18 de dezembro de 2014, o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1377/2014, que permite que os Estados-Membros, em determinadas condições, difiram a colocação à disposição dos montantes dos saldos IVA e RNB até ao primeiro dia útil de setembro do ano seguinte. Podem ainda ser efetuadas correções às bases reais do IVA e do RNB durante os quatro anos seguintes, a menos que seja emitida uma reserva. Os saldos calculados anteriormente são adaptados e a diferença é mobilizada ao mesmo tempo que os saldos IVA e RNB do exercício anterior.

Ao realizar controlos das declarações do IVA e dos dados do RNB, a Comissão pode notificar as suas reservas aos Estados-Membros quanto a certos pontos suscetíveis de ter consequências a nível das suas contribuições de recursos próprios. Estes pontos, por exemplo, podem ser consequência da ausência de dados aceitáveis ou da necessidade de desenvolver uma metodologia adequada. Estas reservas devem ser consideradas como créditos potenciais sobre os Estados-Membros em relação a quantias incertas, dado o seu impacto financeiro não poder ser estimado com exatidão. Se a quantia exata puder ser determinada, os recursos provenientes do IVA e do RNB correspondentes são solicitados, quer a título dos saldos IVA e RNB, quer com base em pedidos de fundos específicos.

9.Correção do Reino Unido

Este mecanismo reduz a contribuição do Reino Unido para os recursos próprios, proporcionalmente ao seu «desequilíbrio orçamental» e aumenta a contribuição dos outros Estados-Membros para os recursos próprios na mesma proporção. O mecanismo de correção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido foi instituído pelo Conselho Europeu de Fontainebleau (junho de 1984) e pela Decisão relativa aos recursos próprios de 7 de maio de 1985, dele resultante. A finalidade deste mecanismo era diminuir o desequilíbrio orçamental do Reino Unido através de uma redução dos seus pagamentos à UE. A Alemanha, a Áustria, a Suécia e os Países Baixos beneficiam de uma redução do financiamento da correção (limitada a um quarto da sua quota normal).

10.Redução bruta

O Conselho Europeu de 7 e 8 de fevereiro de 2013 concluiu que a Dinamarca, os Países Baixos e a Suécia devem beneficiar de reduções brutas das suas contribuições anuais baseadas no RNB apenas para o período 2014-2020, e que a Áustria deve beneficiar de uma redução bruta das suas contribuições anuais baseadas no RNB apenas durante o período 2014-2016. A Dinamarca, os Países Baixos e a Suécia beneficiam respetivamente de uma redução bruta da sua contribuição anual baseada no RNB de 130 milhões de EUR, 695 milhões de EUR e 185 milhões de EUR. A Áustria beneficia de uma redução bruta da sua contribuição anual baseada no RNB de 30 milhões de EUR em 2014, 20 milhões de EUR em 2015 e 10 milhões de EUR em 2016 (todos os montantes são expressos a preços de 2011). Estas disposições foram retomadas na DRP de 2014 e aplicadas (retroativamente) desde a sua entrada em vigor.

 

11.EXECUÇÃO DAS DESPESAS ORÇAMENTAIS DA UE

 

11.1.QFP: REPARTIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO

Em milhões de EUR

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Dotações orçamentais

Dotações adicionais

Total

Dotações orçamentais

Dotações adicionais

Total

Rubrica do QFP

Orçamento inicial adotado

Orçamentos retificativos e transferências

Orçamento final adotado

Transições

Receitas afetadas

Dotações disponíveis

Orçamento inicial adotado

Orçamentos retificativos e transferências

Orçamento final adotado

Transições

Receitas afetadas

Dotações disponíveis

1

2

3=1+2

4

5

6=3+4+5

7

8

9=7+8

10

11

12=9+10+11

1. Crescimento inteligente e inclusivo

66 782

11 173

77 955

8 480

2 949

89 384

66 923

(347)

66 576

128

3 612

70 316

1A: Competitividade para o crescimento e o emprego

17 552

0

17 552

2 538

20 090

15 798

(189)

15 609

112

3 263

18 984

1B: Coesão económica, social e territorial

49 230

11 173

60 403

8 480

411

69 293

51 125

(158)

50 967

16

349

51 332

2. Crescimento sustentável: recursos naturais

58 809

5 069

63 877

2 867

2 395

69 140

55 999

214

56 213

902

2 374

59 489

Das quais: despesas de mercado e pagamentos diretos

43 456

(1)

43 455

868

1 973

46 296

43 448

(1)

43 447

884

1 973

46 304

3. Segurança e cidadania

2 147

375

2 522

254

93

2 869

1 860

104

1 963

8

84

2 055

4. Europa Global

8 408

386

8 795

335

644

9 774

7 422

229

7 652

42

534

8 228

5. Administração

8 660

(0)

8 660

93

672

9 425

8 659

0

8 659

845

681

10 185

Das quais: despesas administrativas das instituições

3 667

(0)

3 667

93

327

4 087

3 667

(0)

3 667

543

334

4 543

6. Compensações

8. Reserva negativa

9. Instrumentos especiais

515

(51)

465

162

69

696

352

(134)

218

36

69

322

Total

145 322

16 952

162 273

12 191

6 822

181 286

141 214

66

141 280

1 960

7 354

150 595

 

11.2.QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

Em milhões de EUR

Autorizações concedidas

Dotações transitadas para 2016

Dotações anuladas

Rubrica do QFP

Total das dotações disponíveis

A partir do orçamento final adotado

A partir das dotações transitadas

A partir das receitas afetadas

Total

%

Receitas afetadas

Transições por decisão

Total

%

A partir do orçamento final adotado

A partir das dotações transitadas

A partir de receitas afetadas (EFTA)

Total

%

1

2

3

4

5=2+3+4

6=5/1

7

8

9=7+8

10=9/1

11

12

13

14=11+12+13

15=14/1

1.

Crescimento inteligente e inclusivo

89 384

77 917

8 480

1 754

88 151

98,62 %

1 190

7

1 198

1,34 %

30

5

35

0,04 %

1A: Competitividade para o crescimento e o emprego

20 090

17 542

1 364

18 905

94,10 %

1 170

0

1 170

5,83 %

10

5

14

0,07 %

1B: Coesão económica, social e territorial

69 293

60 375

8 480

391

69 246

99,93 %

20

7

27

0,04 %

21

21

0,03 %

2.

Crescimento sustentável: recursos naturais

69 140

63 432

2 853

1 090

67 375

97,45 %

1 306

410

1 716

2,48 %

35

14

49

0,07 %

Das quais: despesas de mercado e pagamentos diretos

46 296

43 018

854

1 077

44 948

97,09 %

896

410

1 306

2,82 %

27

14

42

0,09 %

3.

Segurança e cidadania

2 869

2 520

254

53

2 826

98,49 %

41

41

1,42 %

2

0

0

3

0,09 %

4.

Europa Global

9 774

8 745

335

317

9 397

96,15 %

327

17

344

3,52 %

32

1

33

0,34 %

5.

Administração

9 425

8 577

92

484

9 154

97,12 %

187

2

189

2,01 %

82

1

82

0,87 %

Das quais: despesas administrativas das instituições

4 087

3 585

92

276

3 954

96,74 %

51

2

53

1,29 %

80

1

0

81

1,97 %

6.

Compensações

0,00 %

0,00 %

0,00 %

8.

Reserva negativa

0,00 %

0,00 %

0,00 %

9.

Instrumentos especiais

696

126

162

288

41,46 %

69

219

288

41,43 %

119

119

17,11 %

Total

181 286

161 317

12 175

3 698

177 190

97,74 %

3 119

656

3 775

2,08 %

301

15

5

321

0,18 %

 

11.3.QFP: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

Em milhões de EUR

Pagamentos efetuados

Dotações transitadas para 2016

Dotações anuladas

Rubrica do QFP

Total das dotações disponíveis

A partir do orçamento final adotado

A partir das dotações transitadas

A partir das receitas afetadas

Total

%

Dotações transitadas automaticamente

Transições por decisão

Receitas afetadas

Total

%

A partir do orçamento final adotado

A partir das dotações transitadas

Receitas afetadas (EFTA)

Total

10=7+8+9

1

2

3

4

5=2+3+4

6=5/1

7

8

9

10=7+8+9

11=10/1

12

13

14

15=12+13+14

16=15/1

1.

Crescimento inteligente e inclusivo

70 316

66 429

114

1 466

68 009

96,72 %

119

2

2 144

2 264

3,22 %

27

14

2

42

0,06 %

1A: Competitividade para o crescimento e o emprego

18 984

15 482

100

1 221

16 802

88,50 %

104

2

2 041

2 147

11,31 %

22

12

2

36

0,19 %

1B: Coesão económica, social e territorial

51 332

50 947

14

246

51 207

99,76 %

15

103

118

0,23 %

5

2

7

0,01 %

2.

Crescimento sustentável: recursos naturais

59 489

55 748

885

1 432

58 066

97,61 %

20

410

942

1 372

2,31 %

35

17

51

0,09 %

Das quais: despesas de mercado e pagamentos diretos

46 304

42 995

868

1 077

44 940

97,05 %

14

410

896

1 320

2,85 %

28

16

44

0,10 %

3.

Segurança e cidadania

2 055

1 951

7

60

2 019

98,22 %

9

23

32

1,58 %

3

1

0

4

0,20 %

4.

Europa Global

8 228

7 611

37

237

7 884

95,82 %

33

297

330

4,02 %

8

5

13

0,16 %

5

Administração

10 185

7 871

680

427

8 978

88,14 %

704

2

255

961

9,44 %

82

165

246

2,42 %

Das quais: despesas administrativas das instituições

4 543

3 129

408

254

3 791

83,43 %

456

2

80

537

11,83 %

80

135

215

4,74 %

6.

Compensações

0,00 %

0,00 %

0,00 %

8.

Reserva negativa

0,00 %

0

0,00 %

0,00 %

9.

Instrumentos especiais

322

217

36

35

288

89,41 %

1

33

34

10,51 %

0

0

0

0,08 %

Total

150 595

139 827

1 759

3 657

145 243

96,45 %

886

413

3 695

4 994

3,32 %

154

202

2

358

0,24 %

 

11.4.QFP: MOVIMENTAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR (RAL)

Em milhões de EUR

Autorizações por liquidar no final do exercício anterior

Autorizações do exercício

Total das autorizações

Rubrica do QFP

Autorizações transitadas do exercício anterior

Anulação de autorizações/Reavaliações/Anulações

Pagamentos

Autorizações por liquidar no final do exercício

Autorizações efetuadas durante o exercício

Pagamentos

Anulação das autorizações não transitáveis

Autorizações por liquidar no final do exercício

por liquidar no final do exercício

1.

Crescimento inteligente e inclusivo

143 009

(2 320)

(57 944)

82 746

88 151

(10 066)

(4)

78 081

160 827

1A: Competitividade para o crescimento e o emprego

33 532

(1 177)

(10 967)

21 389

18 905

(5 835)

(4)

13 066

34 455

1B: Coesão económica, social e territorial

109 477

(1 143)

(46 977)

61 357

69 246

(4 230)

(0)

65 015

126 372

2.

Crescimento sustentável: recursos naturais

19 382

(500)

(8 803)

10 079

67 375

(49 263)

(0)

18 112

28 191

Das quais: despesas de mercado e pagamentos diretos

43

(2)

(30)

11

44 948

(44 910)

38

49

3.

Segurança e cidadania

2 582

(252)

(864)

1 466

2 826

(1 155)

1 671

3 137

4.

Europa Global

23 846

(685)

(5 934)

17 227

9 397

(1 951)

(0)

7 446

24 673

5.

Administração

781

(97)

(683)

1

9 154

(8 294)

5

864

865

Das quais: despesas administrativas das instituições

469

(67)

(401)

0

3 954

(3 389)

5

570

570

6.

Compensações

8.

Reserva negativa

9.

Instrumentos especiais

0

(0)

(0)

288

(288)

1

1

Total

189 600

(3 855)

(74 227)

111 518

177 190

(71 016)

106 175

217 692

 

11.5.QFP: DISTRIBUIÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM

Em milhões de EUR

Rubrica do QFP

< 2009

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

Total

1.

Crescimento inteligente e inclusivo

1 949

710

1 446

2 995

11 077

35 400

29 168

78 081

160 827

1A: Competitividade para o crescimento e o emprego

295

672

1 209

1 541

3 885

5 942

7 844

13 066

34 455

1B: Coesão económica, social e territorial

1 653

38

237

1 455

7 191

29 459

21 324

65 015

126 372

2.

Crescimento sustentável: recursos naturais

223

62

82

127

213

7 231

2 140

18 112

28 191

Das quais: despesas de mercado e pagamentos diretos

0

3

8

38

49

3.

Segurança e cidadania

21

39

62

136

277

580

350

1 671

3 137

4.

Europa Global

938

522

883

1 412

3 364

4 719

5 390

7 446

24 673

5.

Administração

0

0

864

865

Das quais: despesas administrativas das instituições

0

0

0

0

0

0

0

570

570

9.

Instrumentos especiais

1

1

Total

3 130

1 333

2 473

4 671

14 931

47 931

37 049

106 175

217 692

 

11.6.DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO: COMPOSIÇÃO E EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO

Em milhões de EUR

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Dotações orçamentais

Dotações adicionais

Total

Dotações orçamentais

Dotações adicionais

Total

Domínio de intervenção

Orçamento inicial adotado

Orçamentos retificativos e transferências

Orçamento final adotado

Transitadas

Receitas afetadas

Dotações disponíveis

Orçamento inicial adotado

Orçamentos retificativos e transferências

Orçamento final adotado

Transitadas

Receitas afetadas

Dotações disponíveis

1

2

3=1+2

4

5

6=3+4+5

7

8

9=7+8

10

11

12=9+10+11

01

Assuntos económicos e financeiros

371

1 281

1 652

118

1 770

459

(43)

416

7

121

544

02

Empresas e Indústria

2 536

(19)

2 517

298

2 815

2 266

(120)

2 147

19

369

2 534

03

Concorrência

98

(1)

97

6

103

98

(1)

97

7

6

110

04

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

13 096

2 817

15 913

2 161

83

18 157

10 929

(305)

10 625

51

175

10 850

05

Agricultura e Desenvolvimento Rural

57 603

4 347

61 951

2 912

2 382

67 245

54 942

298

55 240

892

2 376

58 508

06

Mobilidade e transportes

3 281

(699)

2 582

178

2 760

2 056

(96)

1 960

5

174

2 139

07

Ambiente

431

0

432

17

448

397

(3)

395

16

14

425

08

Investigação e inovação

6 699

(501)

6 198

769

6 967

5 987

(144)

5 843

23

1 223

7 089

09

Redes de comunicação, conteúdos e tecnologias

1 727

0

1 728

169

1 897

1 727

21

1 748

16

254

2 018

10

Investigação direta

404

(11)

393

551

944

402

(5)

397

44

492

933

11

Assuntos marítimos e pescas

1 082

724

1 806

29

31

1 866

1 007

(49)

958

3

14

975

12

Mercado Interno e Serviços

119

(3)

116

12

128

115

(4)

111

4

12

127

13

Política Regional e Urbana

35 347

8 393

43 739

6 481

422

50 642

40 721

131

40 851

11

267

41 130

14

Fiscalidade e União Aduaneira

161

(0)

161

9

170

137

13

151

5

8

163

15

Educação e Cultura

2 918

(26)

2 892

447

3 339

2 661

164

2 825

14

610

3 450

16

Comunicação

245

2

247

12

259

240

5

244

12

12

269

17

Saúde e defesa do consumidor

616

(14)

601

7

24

632

567

(31)

536

10

25

572

18

Assuntos internos

1 172

389

1 560

247

53

1 860

972

161

1 133

3

41

1 178

19

Instrumentos de política externa

759

(51)

708

15

51

774

578

(22)

556

10

47

612

20

Comércio

115

(1)

114

0

3

117

124

(10)

114

3

3

121

21

Desenvolvimento e cooperação

5 023

391

5 414

7

281

5 702

4 308

74

4 382

26

212

4 620

22

Alargamento

1 524

1

1 525

40

15

1 580

976

(13)

963

5

11

980

23

Ajuda Humanitária e Proteção Civil

1 019

164

1 183

199

173

1 555

999

277

1 275

10

140

1 426

24

Luta contra a fraude

80

(0)

79

1

80

76

(0)

76

7

1

83

Em milhões de EUR

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Dotações orçamentais

Dotações adicionais

Total

Dotações orçamentais

Dotações adicionais

Total

Domínio de intervenção

Orçamento inicial adotado

Orçamentos retificativos e transferências

Orçamento final adotado

Transitadas

Receitas afetadas

Dotações disponíveis

Orçamento inicial adotado

Orçamentos retificativos e transferências

Orçamento final adotado

Transitadas

Receitas afetadas

Dotações disponíveis

1

2

3=1+2

4

5

6=3+4+5

7

8

9=7+8

10

11

12=9+10+11

25

Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico

192

1

192

11

204

192

1

192

14

11

218

26

Administração da Comissão

997

16

1 013

162

1 176

992

19

1 011

158

166

1 335

27

Orçamento

70

(14)

57

8

64

70

(14)

57

7

8

71

28

Auditoria

12

0

12

1

13

12

0

12

0

1

13

29

Estatísticas

134

1

135

14

149

116

1

117

5

22

144

30

Pensões e despesas conexas

1 567

(4)

1 563

0

1 563

1 567

(4)

1 563

0

1 563

31

Serviços linguísticos

389

(5)

384

70

454

389

(5)

384

18

70

471

32

Energia

1 064

(100)

964

114

1 078

1 035

(43)

992

6

125

1 123

33

Justiça

209

2

211

9

220

195

(20)

175

3

10

188

34

Ação climática

127

0

128

1

129

84

(18)

66

3

1

70

40

Reservas

465

(127)

338

338

150

(150)

90

Outras instituições

3 667

(0)

3 667

93

327

4 087

3 667

(0)

3 667

543

334

4 543

Total

145 322

16 952

162 273

12 191

6 822

181 286

141 214

66

141 280

1 960

7 354

150 595

12.DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO: COMPARAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES ORÇAMENTADAS E EFETIVAS

Em milhões de EUR

Domínio de intervenção

Orçamento inicial adotado

Orçamentos retificativos e transferências

Orçamento final adotado

Dotações adicionais*

Total das dotações disponíveis

Autorizações concedidas

01

Assuntos económicos e financeiros

371

1 281

1 652

118

1 770

1 654

02

Empresas e Indústria

2 536

(19)

2 517

298

2 815

2 704

03

Concorrência

98

(1)

97

6

103

100

04

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

13 096

2 817

15 913

2 244

18 157

18 069

05

Agricultura e Desenvolvimento Rural

57 603

4 347

61 951

5 294

67 245

65 492

06

Mobilidade e transportes

3 281

(699)

2 582

178

2 760

2 683

07

Ambiente

431

0

432

17

448

443

08

Investigação e inovação

6 699

(501)

6 198

769

6 967

6 674

09

Redes de comunicação, conteúdos e tecnologias

1 727

0

1 728

169

1 897

1 833

10

Investigação direta

404

(11)

393

551

944

504

11

Assuntos marítimos e pescas

1 082

724

1 806

60

1 866

1 834

12

Mercado Interno e Serviços

119

(3)

116

12

128

126

13

Política Regional e Urbana

35 347

8 393

43 739

6 903

50 642

50 599

14

Fiscalidade e União Aduaneira

161

(0)

161

9

170

165

15

Educação e Cultura

2 918

(26)

2 892

447

3 339

3 249

16

Comunicação

245

2

247

12

259

253

17

Saúde e defesa do consumidor

616

(14)

601

30

632

622

18

Assuntos internos

1 172

389

1 560

300

1 860

1 837

19

Instrumentos de política externa

759

(51)

708

66

774

706

20

Comércio

115

(1)

114

3

117

116

21

Desenvolvimento e cooperação

5 023

391

5 414

288

5 702

5 596

22

Alargamento

1 524

1

1 525

55

1 580

1 573

23

Ajuda Humanitária e Proteção Civil

1 019

164

1 183

372

1 555

1 484

24

Luta contra a fraude

80

(0)

79

1

80

79

25

Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico

192

1

192

11

204

199

26

Administração da Comissão

997

16

1 013

162

1 176

1 121

27

Orçamento

70

(14)

57

8

64

60

28

Auditoria

12

0

12

1

13

12

29

Estatísticas

134

1

135

14

149

141

30

Pensões e despesas conexas

1 567

(4)

1 563

0

1 563

1 563

31

Serviços linguísticos

389

(5)

384

70

454

425

32

Energia

1 064

(100)

964

114

1 078

980

33

Justiça

209

2

211

9

220

212

34

Ação climática

127

0

128

1

129

128

40

Reservas

465

(127)

338

338

90

Outras instituições

3 667

(0)

3 667

420

4 087

3 954

Total

145 322

16 952

162 273

19 013

181 286

177 190

* Dotações suplementares incluem as dotações transitadas do ano anterior, as receitas afetadas e dotações reconstituídas na sequência de anulações.

 

12.1.DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO

Em milhões de EUR

Autorizações concedidas

Dotações transitadas para 2016

Dotações anuladas

Domínio de intervenção

TOTAL dotações disponíveis

A partir do orçamento final adotado

A partir das dotações transitadas

A partir das receitas afetadas

Total

%

Receitas afetadas

Transições por decisão

Total

%

A partir do orçamento final adotado

A partir das dotações transitadas

Receitas afetadas (EFTA)

Total

%

1

2

3

4

5=2+3+4

6=5/1

7

8

9=7+8

10=9/1

11

12

13

14=11+12+13

15=14/1

01

Assuntos económicos e financeiros

1 770

1 651

3

1 654

93,42 %

115

115

6,51 %

1

1

0,06 %

02

Empresas e Indústria

2 815

2 521

184

2 704

96,07 %

110

110

3,91 %

(4)

5

1

0,02 %

03

Concorrência

103

97

3

100

97,52 %

3

3

2,46 %

0

0

0,02 %

04

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

18 157

15 902

2 161

6

18 069

99,51 %

77

77

0,42 %

12

12

0,06 %

05

Agricultura e Desenvolvimento Rural

67 245

61 508

2 898

1 086

65 492

97,39 %

1 296

410

1 705

2,54 %

33

14

47

0,07 %

06

Mobilidade e transportes

2 760

2 579

104

2 683

97,22 %

74

74

2,67 %

3

3

0,11 %

07

Ambiente

448

431

12

443

98,81 %

5

5

1,04 %

1

1

0,14 %

08

Investigação e inovação

6 967

6 197

477

6 674

95,79 %

292

292

4,19 %

1

1

0,02 %

09

Redes de comunicação, conteúdos e tecnologias

1 897

1 728

105

1 833

96,63 %

64

64

3,37 %

0

0

0,00 %

10

Investigação direta

944

393

111

504

53,44 %

439

439

46,56 %

0

0

0,00 %

11

Assuntos marítimos e pescas

1 866

1 803

29

2

1 834

98,32 %

29

0

29

1,56 %

2

2

0,12 %

12

Mercado Interno e Serviços

128

116

10

126

98,15 %

2

2

1,77 %

0

0

0,08 %

13

Política Regional e Urbana

50 642

43 725

6 481

393

50 599

99,91 %

29

29

0,06 %

14

14

0,03 %

14

Fiscalidade e União Aduaneira

170

161

4

165

96,71 %

5

0

5

3,17 %

0

0

0,13 %

15

Educação e Cultura

3 339

2 891

358

3 249

97,31 %

89

89

2,67 %

1

1

0,02 %

16

Comunicação

259

246

7

253

97,89 %

5

5

1,99 %

0

0

0,12 %

17

Saúde e defesa do consumidor

632

601

7

15

622

98,52 %

9

9

1,44 %

0

0

0

0,05 %

18

Assuntos internos

1 860

1 559

247

31

1 837

98,74 %

22

22

1,20 %

1

0

1

0,05 %

19

Instrumentos de política externa

774

663

15

28

706

91,12 %

23

17

40

5,18 %

28

0

29

3,70 %

20

Comércio

117

114

2

116

98,46 %

2

2

1,30 %

0

0

0

0,24 %

21

Desenvolvimento e cooperação

5 702

5 406

7

183

5 596

98,15 %

98

7

105

1,85 %

0

0

0,01 %

22

Alargamento

1 580

1 524

40

9

1 573

99,56 %

6

6

0,37 %

1

1

0,07 %

23

Ajuda Humanitária e Proteção Civil

1 555

1 182

199

103

1 484

95,39 %

70

70

4,51 %

2

2

0,11 %

24

Luta contra a fraude

80

79

0

79

98,44 %

1

1

1,18 %

0

0

0,37 %

25

Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico

204

192

6

199

97,32 %

5

0

5

2,61 %

0

0

0,07 %

26

Administração da Comissão

1 176

1 013

107

1 121

95,30 %

55

55

4,68 %

0

0

0,02 %

27

Orçamento

64

57

4

60

94,03 %

4

4

5,85 %

0

0

0,12 %

28

Auditoria

13

12

0

12

96,96 %

0

0

3,00 %

0

0

0,05 %

29

Estatísticas

149

135

6

141

94,86 %

7

7

4,92 %

0

0

0

0,22 %

Em milhões de EUR

Autorizações concedidas

Dotações transitadas para 2016

Dotações anuladas

Domínio de intervenção

Total das dotações disponíveis

A partir do orçamento final adotado

A partir das dotações transitadas

A partir das receitas afetadas

Total

%

Receitas afetadas

Transições por decisão

Total

%

A partir do orçamento final adotado

A partir das dotações transitadas

Receitas afetadas (EFTA)

Total

%

1

2

3

4

5=2+3+4

6=5/1

7

8

9=7+8

10=9/1

11

12

13

14=11+12+13

15=14/1

30

Pensões e despesas conexas

1 563

1 563

0

1 563

99,99 %

0

0

0,01 %

0

0

0,00 %

31

Serviços linguísticos

454

384

40

425

93,55 %

29

29

6,43 %

0

0

0,02 %

32

Energia

1 078

961

19

980

90,96 %

95

95

8,78 %

3

3

0,27 %

33

Justiça

220

210

2

212

96,29 %

7

7

3,36 %

1

0

1

0,36 %

34

Ação climática

129

128

1

128

99,57 %

0

0

0,34 %

0

0

0,09 %

40

Reservas

338

0,00 %

219

219

64,84 %

119

119

35,16 %

90

Outras instituições

4 087

3 585

92

276

3 954

96,74 %

51

2

53

1,29 %

80

1

0

81

1,97 %

Total

181 286

161 317

12 175

3 698

177 190

97,74 %

3 119

656

3 775

2,08 %

301

15

5

321

0,18 %

13.DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO: COMPARAÇÃO DOS PAGAMENTOS ORÇAMENTADOS E EFETIVOS

Em milhões de EUR

Domínio de intervenção

Orçamento inicial adotado

Orçamentos retificativos e transferências

Orçamento final adotado

Dotações adicionais*

Total das dotações disponíveis

Pagamentos efetuados

01

Assuntos económicos e financeiros

459

(43)

416

128

544

424

02

Empresas e Indústria

2 266

(120)

2 147

388

2 534

2 234

03

Concorrência

98

(1)

97

13

110

98

04

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

10 929

(305)

10 625

226

10 850

10 711

05

Agricultura e Desenvolvimento Rural

54 942

298

55 240

3 267

58 508

57 093

06

Mobilidade e transportes

2 056

(96)

1 960

179

2 139

2 055

07

Ambiente

397

(3)

395

30

425

416

08

Investigação e inovação

5 987

(144)

5 843

1 246

7 089

6 229

09

Redes de comunicação, conteúdos e tecnologias

1 727

21

1 748

270

2 018

1 855

10

Investigação direta

402

(5)

397

536

933

517

11

Assuntos marítimos e pescas

1 007

(49)

958

17

975

960

12

Mercado Interno e Serviços

115

(4)

111

16

127

121

13

Política Regional e Urbana

40 721

131

40 851

278

41 130

41 078

14

Fiscalidade e União Aduaneira

137

13

151

12

163

154

15

Educação e Cultura

2 661

164

2 825

624

3 450

3 176

16

Comunicação

240

5

244

25

269

250

17

Saúde e defesa do consumidor

567

(31)

536

35

572

552

18

Assuntos internos

972

161

1 133

45

1 178

1 163

19

Instrumentos de política externa

578

(22)

556

56

612

589

20

Comércio

124

(10)

114

6

121

116

21

Desenvolvimento e cooperação

4 308

74

4 382

238

4 620

4 523

22

Alargamento

976

(13)

963

17

980

962

23

Ajuda Humanitária e Proteção Civil

999

277

1 275

150

1 426

1 325

24

Luta contra a fraude

76

(0)

76

8

83

74

25

Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico

192

1

192

25

218

195

26

Administração da Comissão

992

19

1 011

324

1 335

1 120

27

Orçamento

70

(14)

57

15

71

60

28

Auditoria

12

0

12

1

13

12

29

Estatísticas

116

1

117

27

144

125

30

Pensões e despesas conexas

1 567

(4)

1 563

0

1 563

1 563

31

Serviços linguísticos

389

(5)

384

87

471

424

32

Energia

1 035

(43)

992

130

1 123

1 035

33

Justiça

195

(20)

175

13

188

179

34

Ação climática

84

(18)

66

4

70

64

40

Reservas

150

(150)

90

Outras instituições

3 667

(0)

3 667

877

4 543

3 791

Total

141 214

66

141 280

9 314

150 595

145 243

* Dotações suplementares incluem as dotações transitadas do ano anterior, as receitas afetadas e dotações reconstituídas na sequência de anulações.

 

13.1.DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE PAGAMENTO

Em milhões de EUR

Domínio de intervenção

Pagamentos efetuados

Dotações transitadas para 2016

Dotações anuladas

Total das dotações disponíveis

A partir do orçamento final adotado

A partir das dotações transitadas

A partir das receitas afetadas

Total

%

Dotações transitadas automaticamente

Transições por decisão

Receitas afetadas

Total

%

A partir do orçamento final adotado

A partir das dotações transitadas

Receitas afetadas (EFTA)

Total

%

1

2

3

4

5=2+3+4

6=5/1

7

8

9

10=7+8+9

11=10/1

12

13

14

15=12+13+14

16=15/1

01

Assuntos económicos e financeiros

544

410

6

8

424

77,95 %

6

113

119

21,81 %

0

1

1

0,24 %

02

Empresas e Indústria

2 534

2 130

17

87

2 234

88,13 %

15

282

296

11,69 %

2

2

0

4

0,17 %

03

Concorrência

110

88

7

3

98

89,16 %

8

3

11

10,31 %

0

1

1

0,53 %

04

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

10 850

10 602

47

61

10 711

98,72 %

13

113

126

1,16 %

9

4

13

0,12 %

05

Agricultura e Desenvolvimento Rural

58 508

54 778

875

1 440

57 093

97,58 %

21

410

936

1 366

2,34 %

32

17

48

0,08 %

06

Mobilidade e transportes

2 139

1 947

4

104

2 055

96,05 %

4

69

73

3,42 %

9

1

1

11

0,53 %

07

Ambiente

425

390

15

11

416

97,99 %

4

3

7

1,56 %

1

1

2

0,46 %

08

Investigação e inovação

7 089

5 811

21

397

6 229

87,86 %

30

826

856

12,08 %

2

2

4

0,06 %

09

Redes de comunicação, conteúdos e tecnologias

2 018

1 736

15

104

1 855

91,91 %

10

151

161

7,98 %

1

1

2

0,11 %

10

Investigação direta

933

357

39

121

517

55,46 %

39

371

411

44,03 %

0

5

5

0,51 %

11

Assuntos marítimos e pescas

975

955

2

2

960

98,39 %

3

12

15

1,52 %

1

0

1

0,09 %

12

Mercado Interno e Serviços

127

107

3

10

121

94,97 %

3

2

6

4,64 %

0

0

1

0,40 %

13

Política Regional e Urbana

41 130

40 840

10

228

41 078

99,87 %

11

39

50

0,12 %

0

1

2

0,00 %

14

Fiscalidade e União Aduaneira

163

146

4

4

154

94,87 %

5

3

8

5,02 %

0

0

0

0,12 %

15

Educação e Cultura

3 450

2 812

13

351

3 176

92,07 %

13

259

272

7,89 %

0

1

1

0,03 %

16

Comunicação

269

233

11

6

250

92,97 %

11

6

17

6,42 %

0

1

2

0,61 %

17

Saúde e defesa do consumidor

572

526

9

16

552

96,48 %

9

9

19

3,24 %

1

1

0

2

0,28 %

18

Assuntos internos

1 178

1 127

3

33

1 163

98,77 %

5

8

13

1,11 %

1

0

1

0,12 %

19

Instrumentos de política externa

612

551

9

29

589

96,24 %

3

18

21

3,43 %

2

0

2

0,32 %

20

Comércio

121

112

3

2

116

96,43 %

2

2

4

3,31 %

0

0

0

0,26 %

21

Desenvolvimento e cooperação

4 620

4 357

22

143

4 523

97,89 %

24

69

93

2,02 %

0

4

4

0,09 %

22

Alargamento

980

951

4

7

962

98,19 %

6

4

10

1,07 %

6

1

7

0,74 %

23

Ajuda Humanitária e Proteção Civil

1 426

1 268

9

47

1 325

92,94 %

6

93

100

6,98 %

1

0

1

0,08 %

24

Luta contra a fraude

83

68

5

1

74

88,81 %

6

2

0

7

8,94 %

0

1

2

2,25 %

25

Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico

218

178

12

6

195

89,85 %

14

0

6

20

9,31 %

0

2

2

0,84 %

26

Administração da Comissão

1 335

893

144

83

1 120

83,88 %

118

83

200

15,01 %

0

15

15

1,11 %

27

Orçamento

71

50

7

3

60

83,84 %

7

5

11

15,52 %

0

0

0

0,64 %

28

Auditoria

13

11

0

0

12

90,64 %

1

0

1

8,50 %

0

0

0

0,85 %

29

Estatísticas

144

112

5

8

125

86,78 %

5

14

18

12,78 %

0

1

0

1

0,44 %

30

Pensões e despesas conexas

1 563

1 563

0

1 563

99,99 %

0

0

0

0,01 %

0

0

0,00 %

31

Serviços linguísticos

471

371

17

37

424

90,04 %

14

33

46

9,82 %

0

1

1

0,14 %

32

Energia

1 123

985

5

45

1 035

92,22 %

5

80

84

7,51 %

2

1

3

0,27 %

33

Justiça

188

171

3

6

179

95,52 %

4

4

7

3,92 %

0

1

0

1

0,56 %

34

Ação climática

70

61

3

0

64

91,31 %

4

0

4

6,02 %

1

0

2

2,68 %

40

Reservas

0,00 %

0,00 %

0,00 %

90

Outras instituições

4 543

3 129

408

254

3 791

83,43 %

456

2

80

537

11,83 %

80

135

215

4,74 %

Total

150 595

139 827

1 759

3 657

145 243

96,45 %

886

413

3 695

4 994

3,32 %

154

202

2

358

0,24 %

     

13.2.DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO: MOVIMENTAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR

Em milhões de EUR

Domínio de intervenção

Autorizações por liquidar no final do exercício anterior

Autorizações do exercício

Autorizações transitadas do exercício anterior

Anulação de autorizações/Reavaliações/Anulações

Pagamentos

Autorizações por liquidar no final do exercício

Autorizações efetuadas durante o exercício

Pagamentos

Anulação das autorizações não transitáveis

Autorizações por liquidar no final do exercício

Total Autorizações por liquidar no final do exercício

01

Assuntos económicos e financeiros

667

(14)

(140)

513

1 654

(284)

1 370

1 883

02

Empresas e Indústria

2 204

(50)

(1 219)

935

2 704

(1 015)

(2)

1 688

2 623

03

Concorrência

7

(1)

(7)

100

(91)

9

9

04

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

26 124

(215)

(9 635)

16 274

18 069

(1 076)

(0)

16 993

33 266

05

Agricultura e Desenvolvimento Rural

17 308

(282)

(8 054)

8 971

65 492

(49 039)

(0)

16 453

25 424

06

Mobilidade e transportes

5 647

(393)

(1 642)

3 613

2 683

(413)

2 270

5 883

07

Ambiente

1 093

(1)

(292)

800

443

(125)

318

1 118

08

Investigação e inovação

14 826

(84)

(4 535)

10 207

6 674

(1 693)

(2)

4 978

15 185

09

Redes de comunicação, conteúdos e tecnologias

3 305

(36)

(1 295)

1 975

1 833

(560)

(0)

1 273

3 247

10

Investigação direta

208

(21)

(131)

56

504

(387)

(0)

118

174

11

Assuntos marítimos e pescas

1 571

(244)

(644)

682

1 834

(315)

(0)

1 519

2 201

12

Mercado Interno e Serviços

21

(3)

(15)

3

126

(105)

21

23

13

Política Regional e Urbana

84 237

(1 085)

(37 414)

45 738

50 599

(3 664)

(0)

46 935

92 673

14

Fiscalidade e União Aduaneira

122

(8)

(76)

39

165

(79)

86

125

15

Educação e Cultura

2 879

(52)

(1 312)

1 515

3 249

(1 864)

(0)

1 386

2 901

16

Comunicação

110

(7)

(83)

21

253

(167)

(0)

86

107

17

Saúde e defesa do consumidor

535

(68)

(262)

206

622

(290)

333

538

18

Assuntos internos

1 586

(147)

(403)

1 036

1 837

(760)

1 076

2 113

19

Instrumentos de política externa

862

(73)

(333)

456

706

(256)

(0)

449

905

20

Comércio

22

(1)

(15)

6

116

(101)

(0)

14

20

21

Desenvolvimento e cooperação

16 379

(387)

(3 772)

12 220

5 596

(751)

(0)

4 845

17 066

22

Alargamento

3 669

(53)

(857)

2 759

1 573

(105)

(0)

1 468

4 227

23

Ajuda Humanitária e Proteção Civil

671

(3)

(400)

268

1 484

(925)

559

827

24

Luta contra a fraude

31

(5)

(18)

8

79

(56)

(0)

23

31

25

Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico

14

(2)

(12)

199

(184)

(0)

15

15

26

Administração da Comissão

201

(17)

(171)

13

1 121

(948)

(0)

172

185

27

Orçamento

7

(0)

(7)

60

(53)

7

7

28

Auditoria

0

(0)

(0)

12

(12)

1

1

29

Estatísticas

105

(6)

(45)

54

141

(80)

(0)

61

115

30

Pensões e despesas conexas

1 563

(1 563)

(0)

31

Serviços linguísticos

18

(1)

(17)

425

(408)

17

17

32

Energia

4 416

(509)

(914)

2 993

980

(121)

(0)

859

3 853

33

Justiça

181

(22)

(66)

94

212

(114)

99

193

34

Ação climática

105

(1)

(40)

64

128

(25)

104

168

40

Reservas

90

Outras instituições

469

(67)

(401)

0

3 954

(3 389)

5

570

570

Total

189 600

(3 855)

(74 227)

111 518

177 190

(71 016)

0

106 175

217 692

13.3. DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO: DISTRIBUIÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR POR ANO DE ORIGEM

Em milhões de EUR

< 2009

2009

2010

2011

2012

2013

2014

2015

Total

01

Assuntos económicos e financeiros

14

0

60

178

244

16

1 370

1 883

02

Empresas e Indústria

11

20

34

60

184

304

323

1 688

2 623

03

Concorrência

0

9

9

04

Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão

515

36

26

448

1 662

6 383

7 203

16 993

33 266

05

Agricultura e Desenvolvimento Rural

75

0

3

206

6 830

1 856

16 453

25 424

06

Mobilidade e transportes

76

44

85

402

695

700

1 612

2 270

5 883

07

Ambiente

49

61

74

102

136

177

202

318

1 118

08

Investigação e inovação

70

87

283

584

2 005

3 160

4 017

4 978

15 185

09

Redes de comunicação, conteúdos e tecnologias

17

20

40

82

284

551

980

1 273

3 247

10

Investigação direta

9

1

3

2

3

15

24

118

174

11

Assuntos marítimos e pescas

99

8

25

47

454

49

1 519

2 201

12

Mercado Interno e Serviços

0

0

3

21

23

13

Política Regional e Urbana

1 365

3

216

1 020

5 918

23 611

13 606

46 935

92 673

14

Fiscalidade e União Aduaneira

0

1

2

4

31

86

125

15

Educação e Cultura

56

32

43

109

199

461

615

1 386

2 901

16

Comunicação

0

0

0

1

0

2

17

86

107

17

Saúde e defesa do consumidor

6

11

9

14

15

39

112

333

538

18

Assuntos internos

14

28

50

110

245

491

99

1 076

2 113

19

Instrumentos de política externa

7

5

14

17

76

96

242

449

905

20

Comércio

0

0

0

2

3

14

20

21

Desenvolvimento e cooperação

555

448

706

1 108

2 304

3 246

3 853

4 845

17 066

22

Alargamento

140

55

138

252

411

616

1 146

1 468

4 227

23

Ajuda Humanitária e Proteção Civil

9

13

25

25

24

30

142

559

827

24

Luta contra a fraude

0

0

0

2

5

23

31

25

Coordenação das políticas da Comissão e aconselhamento jurídico

0

15

15

26

Administração da Comissão

0

7

6

172

185

27

Orçamento

7

7

28

Auditoria

1

1

29

Estatísticas

0

0

1

1

4

12

35

61

115

30

Pensões e despesas conexas

0

31

Serviços linguísticos

0

17

17

32

Energia

41

467

717

238

324

469

737

859

3 853

33

Justiça

1

1

5

9

22

57

99

193

34

Ação climática

1

3

60

104

168

40

Reservas

90

Outras instituições

570

570

Total

3 130

1 333

2 473

4 671

14 931

47 931

37 049

106 175

217 692

 

13.4.EXECUÇÃO DAS DESPESAS DE 2015

2015 foi o segundo ano do novo período de programação 2014-2020.

Autorizações:

O orçamento inicialmente adotado para todas as instituições, exceto os instrumentos especiais, foi fixado em 144 806 milhões de EUR.

Este orçamento foi, desde o início, objeto de alterações significativas na sequência da baixa taxa de execução das autorizações em 2014, devido à adoção tardia dos programas operacionais para os fundos em gestão partilhada no início do novo período de programação. As dotações transitadas para o exercício de 2015 elevaram-se a 12 mil milhões de EUR e a reprogramação das autorizações não utilizadas de 2014 a 16 mil milhões de EUR.

O reforço das autorizações em 2015 implicou um nível de autorizações por liquidar equivalente ao verificado antes de 2014 (passando para 217 mil milhões de EUR). Assim, a diminuição observada em 2014 foi temporária, tal como previsto.

Em 2015, o recém-criado Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) foi acrescentado à rubrica 1A e disponibilizou 1 360 milhões de EUR (incluindo 10 milhões de EUR para a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento) de dotações de autorização (reafetadas a partir do Mecanismo Interligar a Europa, do Horizonte 2020 e do programa ITER), tal como estabelecido no orçamento retificativo n.º 2/2015), tendo sido totalmente afetadas.

Os ajustamentos das autorizações fora do quadro da reprogramação foram, na sua maioria, relacionados com os fluxos migratórios e de refugiados: reforços da Agência Frontex, do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), do Fundo para a Segurança Interna (FSI) e do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) e da ajuda humanitária à Síria e aos países vizinhos.

O último orçamento adotado relativamente a autorizações, excluindo os instrumentos especiais, totalizou 161 808 milhões de EUR, dos quais 161 191 milhões de EUR foram afetados (taxa de execução de 99,6 %).

202 milhões de EUR de dotações não utilizadas e a reserva não utilizada de 119 milhões de EUR para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização chegaram ao seu termo no final de 2015.

 Pagamentos:

O orçamento inicialmente adotado, com exclusão de instrumentos especiais, foi fixado em 140 862 milhões de EUR (um aumento de 1,6 % em comparação com o orçamento final adotado de 2014). As dotações de pagamento iniciais correspondiam a 1,01 % do RNB da UE. Estas foram reforçadas em 66 milhões de EUR durante o ano, dado novas necessidades relacionadas com a crise da migração e dos refugiados terem sido maioritariamente cobertas por reafetações.

As dotações transitadas de 2014 ascenderam a 1 960 milhões de EUR.

O orçamento final adotado elevou-se a 141 280 milhões de EUR, dos quais 139 827 milhões de EUR foram pagos em 2015 (99 %).

No total, 358 milhões de EUR, incluindo 0,5 milhões de EUR das reservas, chegaram ao seu termo no final de 2015.

Uma análise mais pormenorizada dos ajustamentos orçamentais e do seu contexto, justificação e impacto são apresentados no relatório da Comissão sobre a gestão orçamental e financeira de 2015, na parte A, que proporciona uma panorâmica a nível orçamental, e na parte B, que aborda cada rubrica do quadro financeiro plurianual.

 

14.EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DAS INSTITUIÇÕES E AGÊNCIAS

 

14.1.INSTITUIÇÕES: SÍNTESE DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS ORÇAMENTAIS

Em milhões de EUR

Receitas orçamentadas

Créditos apurados

Receitas

Receitas em

Instituição

Orçamento inicial adotado

Orçamento final adotado

Exercício em curso

Transitadas

Total

A partir de créditos do exercício em curso

A partir de créditos transitados

Total

% do orçamento

Pendentes

Parlamento Europeu

149

149

176

21

198

173

3

176

118,49 %

21

Conselho Europeu e Conselho

57

57

73

4

77

71

3

74

129,14 %

3

Comissão

140 885

140 951

139 403

13 743

153 147

139 010

7 018

146 027

103,60 %

7 119

Tribunal de Justiça

45

45

50

0

50

49

0

50

110,39 %

0

Tribunal de Contas

20

20

19

0

19

19

0

19

96,20 %

0

Comité Económico e Social

11

11

15

15

15

0

15

138,57 %

Comité das Regiões

8

8

10

10

10

0

10

127,90 %

0

Provedor de Justiça

1

1

1

1

1

0

1

101,02 %

Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

1

1

1

1

1

0

1

102,41 %

Serviço Europeu para a Ação Externa

38

38

251

0

251

250

0

250

661,85 %

1

Total

141 214

141 280

139 999

13 768

153 768

139 599

7 024

146 624

103,78 %

7 144

Os mapas consolidados sobre a execução do orçamento geral da UE incluem, tal como nos anos anteriores, a execução orçamental de todas as instituições, dado que o orçamento da UE contém um orçamento separado para cada instituição. As agências não têm um orçamento distinto no âmbito do orçamento da UE, sendo parcialmente financiadas por uma subvenção do orçamento da Comissão.

Relativamente ao SEAE, é conveniente notar que, para além do seu próprio orçamento, recebe igualmente contribuições da Comissão no valor de 138 milhões de euros (2014: 208 milhões de EUR) e do FED no valor de 61 milhões de EUR (2014: 56 milhões de EUR). Estas dotações orçamentais são colocadas à disposição do SEAE (como receitas afetadas), de modo a cobrir principalmente os custos do pessoal da Comissão que trabalha nas delegações da UE, sendo essas delegações administrativamente geridas pelo SEAE.

 

14.2.INSTITUIÇÕES: EXECUÇÃO DAS DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO

Dotações de autorização

Autorizações concedidas

Dotações transitadas para 2016

Dotações anuladas

Instituição

Total das dotações disponíveis

A partir do orçamento final adotado

A partir das dotações transitadas

A partir das receitas afetadas

Total

%

A partir de receitas afetadas

Dotações transitadas por decisão

Total

%

A partir do orçamento final adotado

A partir das dotações transitadas

Receitas afetadas (EFTA)

Total

%

1

2

3

4

5=2+3+4

6=5/1

7

8

9=7+8

10=9/1

11

12

13

14=11+12+13

15=14/1

Parlamento Europeu

1 929

1 779

86

34

1 899

98,45 %

14

14

0,72 %

16

16

0,83 %

Conselho Europeu e Conselho

589

500

3

25

528

89,53 %

20

20

3,36 %

42

0

42

7,10 %

Comissão

177 199

157 732

12 083

3 422

173 236

97,76 %

3 068

654

3 723

2,10 %

221

15

5

240

0,14 %

Tribunal de Justiça

359

354

1

355

98,83 %

1

1

0,23 %

3

3

0,94 %

Tribunal de Contas

133

131

0

131

98,62 %

0

0

0,06 %

2

2

1,32 %

Comité Económico e Social

134

124

4

128

95,98 %

0

0

0,08 %

5

5

3,93 %

Comité das Regiões

91

87

2

89

98,17 %

0

0

0,02 %

2

2

1,81 %

Provedor de Justiça

10

10

10

92,32 %

0,00 %

1

1

7,68 %

Autoridade Europeia para a proteção de dados

9

8

8

95,60 %

0,00 %

0

0

4,40 %

Serviço Europeu para a Ação Externa

833

592

3

210

806

96,72 %

16

2

18

2,16 %

9

1

9

1,13 %

Total

181 286

161 317

12 175

3 698

177 190

97,74 %

3 119

656

3 775

2,08 %

301

15

5

321

0,18 %



Dotações de pagamento

Em milhões de EUR

Pagamentos efetuados

Dotações transitadas para 2016

Dotações anuladas

Instituição

Total das dotações disponíveis

A partir do orçamento final adotado

A partir das dotações transitadas

A partir de receitas afetadas

Total

%

Dotações transitadas automaticamente

Transições por decisão

A partir das receitas afetadas

Total

%

A partir do orçamento final adotado

A partir das dotações transitadas

Receitas afetadas (EFTA)

Total

%

1

2

3

4

5=2+3+4

6=5/1

7

8

9

10=7+8+9

11=10/1

12

13

14

15=12+13+14

16=15/1

Parlamento Europeu

2 207

1 489

253

29

1 771

80,24 %

289

19

309

13,99 %

16

111

127

5,77 %

Conselho Europeu e Conselho

639

454

48

24

527

82,43 %

46

20

65

10,25 %

42

5

47

7,32 %

Comissão

146 051

136 698

1 351

3 404

141 453

96,85 %

430

412

3 615

4 456

3,05 %

74

66

2

142

0,10 %

Tribunal de Justiça

376

334

15

1

350

93,10 %

20

1

21

5,49 %

3

2

5

1,41 %

Tribunal de Contas

141

122

7

0

129

91,70 %

9

0

9

6,62 %

2

1

2

1,68 %

Comité Económico e Social

142

114

6

3

124

87,24 %

9

1

11

7,48 %

5

2

7

5,28 %

Comité das Regiões

99

79

6

2

86

87,37 %

9

0

9

8,97 %

2

2

4

3,66 %

Provedor de Justiça

11

9

0

9

86,37 %

1

1

5,91 %

1

0

1

7,72 %

Autoridade Europeia para a proteção de dados

10

8

0

8

82,61 %

1

1

8,24 %

0

0

1

9,15 %

Serviço Europeu para a Ação Externa

920

520

73

194

787

85,53 %

72

2

38

112

12,20 %

9

12

21

2,27 %

Total

150 595

139 827

1 759

3 657

145 243

96,45 %

886

413

3 695

4 994

3,32 %

154

202

2

358

0,24 %

 

14.3.RECEITAS DAS AGÊNCIAS: PREVISÕES ORÇAMENTAIS, CRÉDITOS E QUANTIAS RECEBIDAS

Agência

Orçamento final adotado

Créditos apurados

Montantes recebidos

Pendentes

Financiamento de domínio de intervenção da Comissão

Agência Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia

11

11

11

06

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo

16

14

14

18

Agência Europeia para a Segurança da Aviação

185

150

150

0

06

Frontex

143

147

147

18

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

18

18

17

2

15

Academia Europeia de Polícia

8

9

9

0

18

Agência Europeia dos Produtos Químicos

34

38

38

0

02

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

58

59

59

0

17

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

18

19

19

18

Autoridade Bancária Europeia

33

34

34

0

12

Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma

20

21

21

0

12

Agência Europeia do Ambiente

42

53

43

10

07

Serviço Europeu de Polícia

95

103

103

0

18

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados

37

37

37

12

Agência Comunitária de Controlo das Pescas

9

9

9

11

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

79

80

80

0

17

Instituto Europeu para a Igualdade de Género

8

8

8

04

Autoridade de Supervisão Galileo

23

361

361

0

06

Energia de Fusão ITER

414

493

493

0

08

Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust)

34

34

34

0

33

eu.LISA

68

74

71

2

18

Agência Europeia da Segurança Marítima

65

65

65

0

06

Instituto de Harmonização no Mercado Interno

384

216

216

0

12

Agência Europeia de Medicamentos

308

350

304

45

02

Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação

10

10

10

09

Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas ORECE

4

4

4

09

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia

22

22

22

18

Agência Europeia da Segurança Ferroviária

26

27

27

0

06

Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho

15

16

16

04

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia

243

229

229

0

15

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia

50

42

42

0

15

Fundação Europeia para a Formação

20

21

21

0

15

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais

15

13

13

17

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

21

21

21

0

04

Education, Audovisual and Culture Executive Agency

47

47

47

15

Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação

36

36

36

06

Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação

40

40

40

0

08

Agência de Execução para a investigação

55

55

55

0

08

Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação

7

7

7

17

Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes

18

18

18

06

Total

2 740

3 007

2 946

61

Em milhões de EUR

Tipo de receitas

Orçamento final adotado

Créditos apurados

Montantes recebidos

Pendentes

Subvenção da Comissão

1 715

1 700

1 698

2

Comissões recebidas

588

647

602

45

Outras receitas

438

660

646

14

Total

2 740

3 007

2 946

61

 

14.4.DOTAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO E DE PAGAMENTO POR AGÊNCIA

Em milhões de EUR

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Agência

Total de dotações disponíveis

Autorizações concedidas

Transitadas para 2016

Total de dotações disponíveis

Pagamentos efetuados

Transitadas para 2016

Agência Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia

11

11

0

14

11

2

Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo

17

16

1

18

13

2

Agência Europeia para a Segurança da Aviação

208

140

65

213

127

84

Frontex

152

151

1

180

125

50

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

19

19

0

20

17

2

Academia Europeia de Polícia

9

9

0

10

8

2

Agência Europeia dos Produtos Químicos

115

113

0

126

111

13

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

60

56

0

71

55

11

Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência

19

18

1

20

18

1

Autoridade Bancária Europeia

33

33

39

35

3

Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma

20

20

0

26

22

3

Agência Europeia do Ambiente

68

58

10

73

55

17

Serviço Europeu de Polícia

103

100

3

109

93

15

Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados

37

35

2

43

35

7

Agência Comunitária de Controlo das Pescas

9

9

10

9

1

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

81

81

0

87

79

8

Instituto Europeu para a Igualdade de Género

8

8

0

10

7

3

Autoridade de Supervisão Galileo

1 582

144

1 438

616

211

404

Energia de Fusão ITER

792

791

0

531

524

6

Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust)

34

34

0

38

34

4

eu.LISA

82

81

1

87

64

22

Agência Europeia da Segurança Marítima

70

64

6

70

58

10

Instituto de Harmonização no Mercado Interno

424

266

424

231

29

Agência Europeia de Medicamentos

308

290

6

349

291

43

Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação

10

10

11

11

1

Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas ORECE

4

4

5

4

1

Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia

22

22

0

28

22

6

Agência Europeia da Segurança Ferroviária

27

26

0

30

27

3

Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho

17

15

1

21

15

5

Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia

276

251

0

247

224

1

Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia

50

44

54

43

5

Fundação Europeia para a Formação

21

21

0

22

21

1

Instituto Comunitário das Variedades Vegetais

17

15

15

14

1

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho

22

22

0

26

23

3

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura

47

46

52

46

5

Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação

36

36

40

34

5

Agência Executiva do Conselho Europeu de Investigação

40

39

42

39

2

Agência de Execução para a investigação

55

54

59

54

3

Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde, a Agricultura e a Alimentação

7

7

9

7

1

Agência de Execução da Rede Transeuropeia de Transportes

18

18

20

18

2

Total

4 930

3 175

1 538

3 864

2 835

787

Em milhões de EUR

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Tipo de despesas

Total de dotações disponíveis

Autorizações concedidas

Transitadas para 2016

Total de dotações disponíveis

Pagamentos efetuados

Transitadas para 2016

Pessoal

975

956

1

991

953

18

Despesas administrativas

412

392

2

467

356

85

Despesas operacionais

3 543

1 827

1 535

2 406

1 526

685

Total

4 930

3 175

1 538

3 864

2 835

787

 

14.5.RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL, INCLUINDO AS AGÊNCIAS

Em milhões de EUR

União Europeia

Agências

Eliminação de subvenções às agências

Total

Receitas do exercício

146 624

2 946

(1 698)

147 872

Pagamentos com base em dotações do atual exercício

(139 827)

(2 233)

1 698

(140 363)

Pagamentos com base em dotações decorrentes de receitas afetadas

(3 657)

(375)

(4 032)

Dotações de pagamento transitadas para o exercício N+1

(1 299)

(787)

(2 086)

Anulação de dotações não utilizadas transitadas do exercício N-1

29

268

297

Evolução das receitas afetadas

(704)

145

(559)

Diferenças cambiais do exercício

182

2

184

Resultado orçamental de 2015

1 347

(34)

1 313

A fim de apresentar todos os dados orçamentais relevantes das agências, as contas anuais consolidadas incluem mapas específicos sobre a execução dos orçamentos individuais das agências tradicionais consolidadas.