Bruxelas, 10.5.2016

COM(2016) 246 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Adaptação, em função da inflação, dos montantes mínimos previstos pela Diretiva 2009/103/CE relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurrar esta responsabilidade


Adaptação, em função da inflação, dos montantes mínimos previstos pela Diretiva 2009/103/CE respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade 1

Nos termos do artigo 9.°, n.° 2, da Diretiva 2009/103/CE relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade, os montantes em euros previstos no artigo 9.°, n.° 1, foram revistos em 2015, a fim de ter em conta a evolução do índice europeu de preços no consumidor publicado pelo Eurostat no que respeita a todos os Estados-Membros.

Os montantes em euros resultantes desta revisão são os seguintes:

   Relativamente a danos pessoais, o montante mínimo de cobertura é aumentado para 1 220 000 EUR por vítima ou para 6 070 000 EUR por sinistro, independentemente do número de vítimas;

   Relativamente a danos materiais, o montante mínimo é aumentado para 1 220 000 EUR por sinistro, independentemente do número de vítimas.

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