Bruxelas, 20.4.2016

COM(2016) 230 draft

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

dar cumprimento à Agenda Europeia para a Segurança para combater o terrorismo e abrir caminho à criação de uma União da Segurança genuína e eficaz


1.    Introdução

Os atentados bombistas ocorridos em Bruxelas em 22 de março de 2016 vieram mais uma vez demonstrar o risco para a segurança que o terrorismo representa na Europa. Após as atrocidades cometidas em Madrid, Londres e Paris, somos de novo recordados da necessidade de dispor de uma política de segurança ambiciosa na UE, que possa dar uma resposta adequada à gravidade das ameaças.

Trabalhar em conjunto para garantir um elevado nível de segurança aos cidadãos europeus é um dos objetivos fixados pelos Tratados e, como afirmou o Presidente JeanClaude Juncker nas suas orientações políticas de 15 de julho de 2015, «uma responsabilidade comum da Europa». Numa altura em que o terrorismo e outras formas de criminalidade grave operam além fronteiras, a União Europeia e os seus Estados-Membros têm a responsabilidade, perante os seus cidadãos, de criar um verdadeiro espaço de segurança interna em que as pessoas sejam protegidas dentro do pleno respeito dos direitos fundamentais da União Europeia. Os Estados-Membros são os primeiros responsáveis pela segurança 1 , mas isoladamente não podem dar uma resposta eficaz às ameaças transnacionais. Por este motivo, é necessário reforçar a nível europeu os instrumentos, as infraestruturas e as condições em que as autoridades nacionais podem e devem trabalhar em conjunto para enfrentar eficazmente os desafios comuns: uma União da Segurança genuína e eficaz, em que os direitos e liberdades dos cidadãos sejam bem protegidos.

A Agenda Europeia para a Segurança criou um quadro claro para a UE poder trabalhar melhor em conjunto em matéria de segurança 2 e constituiu a base para a adoção pelo Conselho Europeu de uma Estratégia Renovada de Segurança Interna 3 . O terrorismo é uma das suas três prioridades, juntamente com a criminalidade organizada e a cibercriminalidade. Na sequência dos atentados em Bruxelas, o Parlamento Europeu, o Conselho de Ministros da UE para a Justiça e os Assuntos Internos e a Comissão reuniram-se 4 para manifestar a sua determinação em avançar com as medidas previstas e aprofundar a luta contra o terrorismo. Por esta razão, um ano após a apresentação da Agenda, a presente comunicação vem fazer o ponto da situação quanto aos progressos realizados na sua execução, no que diz respeito à contribuição da UE para a luta contra o terrorismo.

A União Europeia tem por objetivo criar um espaço de liberdade, segurança e justiça, sem fronteiras internas para os seus cidadãos. É importante que os cidadãos europeus sintam que, sempre que se deslocam na Europa, a sua liberdade e segurança estão bem protegidas, no pleno respeito dos valores da União, incluindo o Estado de direito e os direitos fundamentais. A este respeito, os Tratados preveem a necessidade de garantir um elevado nível de segurança, nomeadamente através de medidas de prevenção, e da coordenação e cooperação entre as polícias, as autoridades judiciárias e outras autoridades competentes 5 . Para esse efeito, a UE e os seus Estados-Membros têm de trocar o conceito de cooperar 6 para proteger a segurança interna nacional, pela ideia de proteger a segurança coletiva da União no seu conjunto.

Perante as formas mais graves de criminalidade e o terrorismo, a segurança interna de um Estado-Membro é a segurança interna de todos os Estados-Membros. Tal como o Presidente Juncker declarou recentemente no Parlamento, em 12 de abril de 2016, chegou a altura de entrar em ação. No domínio da segurança, como em muitos outros, a fragmentação da Europa torna-a vulnerável. A Europa precisa de uma verdadeira União da Segurança. Nessa União da Segurança, um agente da polícia de um Estado-Membro deve ter o mesmo reflexo de partilhar as informações relevantes com os colegas do outro lado da fronteira que teria com outros agentes no seu país. Isto exige uma mudança radical em dois aspetos. A nível europeu, é necessário resolver com urgência as lacunas, a fragmentação e as limitações operacionais das ferramentas de intercâmbio de informações, a fim de garantir que as estruturas de cooperação são tão eficazes quanto possível e de assegurar que a legislação europeia para combater as atividades de criminosos e terroristas é atualizada e fiável. Tal é necessário para criar um ambiente de confiança entre as autoridades nacionais e para que os instrumentos jurídicos e práticos lhes permitam trabalhar em conjunto para enfrentar os desafios comuns. O valor acrescentado de uma União da Segurança eficaz depende essencialmente da utilização que for feita desses instrumentos e estruturas para colmatar as eventuais lacunas operacionais e dos serviços de informação da polícia. Isso exige uma mudança de mentalidades a nível dos Estados-Membros, para que as suas autoridades policiais adquiram o hábito de cooperar e partilhar informações de uma forma sistemática, por parte de todos os agentes policiais. Um sentido de responsabilidade comum, bem como a vontade e a capacidade para passar à ação, são essenciais para ultrapassar a fragmentação que os terroristas e criminosos sabem explorar eficazmente.

A execução da Agenda Europeia para a Segurança está a avançar 7 . Os Estados-Membros e as instituições da UE devem redobrar os seus esforços para garantir a sua aplicação integral e alcançar resultados concretos sem demora. Ao mesmo tempo, os desafios múltiplos e sobrepostos que a Europa atualmente enfrenta, relacionados com a instabilidade na nossa vizinhança e com forças mais amplas a nível global, significam que chegou o momento de fazer um balanço da sua execução, juntamente com outros desenvolvimentos políticos mais vastos, nomeadamente: as medidas tomadas no âmbito da Agenda Europeia da Migração, do mercado único digital, da União da Energia e do combate às ameaças híbridas. Ao criar estas ligações e beneficiar de uma melhor coordenação, a União pode tornar-se mais resiliente, mais reativa e mais bem preparada, em conformidade com as conclusões do Conselho sobre a Estratégia Renovada de Segurança Interna da União Europeia para 20152020 8 .

A presente comunicação prossegue assim um duplo objetivo. Em primeiro lugar, avaliar a execução da Agenda Europeia para a Segurança relativamente a questões operacionais e identificar as lacunas da sua aplicação na luta contra o terrorismo. Em segundo lugar, identificar as ações ainda necessárias para suprir essas lacunas e, com base nos instrumentos existentes, criar novas estruturas de cooperação permanente entre os serviços operacionais encarregados da luta contra o terrorismo, a fim de coordenar o trabalho da Europol, da Eurojust, dos serviços de informações, da polícia e das autoridades judiciais. Estabelece o roteiro para uma União de Segurança operacional e eficaz, que reforce a nossa capacidade coletiva para combater a ameaça terrorista.

2.    Abordar todas as dimensões da ameaça terrorista

No domínio da luta contra o terrorismo e a radicalização, a Agenda Europeia para a Segurança foi concebida para executar ações operacionais direcionadas para áreas de risco específicas, com vista a melhorar rapidamente a capacidade coletiva da UE para lutar contra o terrorismo. Apesar de muitas ações já estarem em curso, os recentes atentados vieram mostrar padrões recorrentes.

Em muitos casos, foram perpetrados por indivíduos radicalizados e já identificados, frequentemente com uma história de criminalidade organizada, e que representam um risco para a segurança devido à sua capacidade de circular sem entraves no interior e entre Estados-Membros, ou de regressar de países terceiros. Isto verifica-se mesmo quando as suas movimentações tinham sido registadas nas bases de dados policiais ou eram conhecidas dos serviços de informações. Algumas das pessoas envolvidas nos ataques já estavam a ser procuradas pelas autoridades policiais e beneficiaram do apoio logístico de redes locais, que lhes permitiram permanecer escondidas e planear os ataques. Os ataques foram também marcados pela capacidade dos seus autores para fabricar grandes quantidades de explosivos, por terem acesso a grandes quantidades de precursores e artigos de pirotecnia. Os terroristas também tiveram acesso de forma ilegal a um grande arsenal de armas e munições de guerra. Por último, os ataques demonstraram a capacidade dos seus autores para visarem e atacarem infraestruturas críticas e grandes espaços públicos em diferentes Estados-Membros, apesar das medidas de proteção já em vigor.

Estas atividades criminosas são abrangidas pelo âmbito de aplicação das medidas de luta contra o terrorismo e a criminalidade organizada já identificadas na Agenda Europeia para a Segurança. No âmbito da prioridade de luta contra o terrorismo, a Agenda Europeia para a Segurança centrou-se na ameaça que representam os combatentes terroristas estrangeiros que regressaram à Europa, na prevenção da radicalização e na punição dos terroristas e dos seus instigadores. Sublinhou a importância de cortar o acesso dos terroristas a fontes de financiamento, armas de fogo e explosivos, de melhorar a proteção dos cidadãos e das infraestruturas críticas e de abordar a dimensão externa da luta contra o terrorismo para além das fronteiras da UE. Salientou igualmente a importância de se melhorar o intercâmbio de informações para detetar eficazmente as pessoas envolvidas em atividades terroristas. A aplicação na integral da Agenda Europeia para a Segurança é, pois, essencial para garantir melhorias concretas nestes domínios.

As principais áreas merecedoras de atenção foram reforçadas mediante planos de ação adotados, respetivamente, em dezembro de 2015, sobre armas de fogo e explosivos 9 , em fevereiro de 2016, sobre o reforço da luta contra o financiamento do terrorismo 10 , bem como na Comunicação de 6 de abril de 2016 sobre sistemas de informação mais sólidos e inteligentes para as fronteiras e a segurança 11 .

2.1    Responder à ameaça colocada pelos combatentes terroristas estrangeiros que regressam à Europa

Segundo um estudo recente 12 , dos 4 000 combatentes estrangeiros que, segundo as estimativas, provêm de Estados-Membros da UE, cerca de 30 % regressaram aos seus países de origem. Nos atentados terroristas de 2015 e 2016 estiveram envolvidos combatentes estrangeiros que regressaram à Europa. Alguns combatentes estrangeiros receberam instruções para regressar à Europa e cometer ataques terroristas, fazer propaganda ao Daexe, recrutar e radicalizar novos elementos.

A primeira prioridade é manter as autoridades nacionais informadas dos movimentos dos combatentes terroristas estrangeiros, tanto de entrada como de saída, e partilhar essas informações entre si e com as agências da UE. A Comissão propôs várias medidas, que devem ser adotadas e aplicadas rapidamente pelos Estados-Membros:

Sistema de Informação Schengen: Este sistema é a maior base de dados de segurança na Europa. Contém mais de 64 milhões de indicações inseridas por 29 países europeus. As autoridades nacionais realizaram 3 mil milhões de pesquisas na base de dados em 2015. Trata-se de um aumento de 300 % desde junho de 2013. O Conselho «Justiça e Assuntos Internos» de junho de 2016 irá explorar formas de abordar os problemas operacionais do Sistema de Informação Schengen em relação aos combatentes terroristas estrangeiros. Ainda este ano, a Comissão vai propor uma revisão do Sistema de Informação Schengen em matéria de regresso de migrantes irregulares e proibições de entrada, a utilização de imagens faciais para identificação biométrica e a criação de novos alertas para pessoas procuradas desconhecidas, que aumentará o valor acrescentado do sistema para efeitos policiais 13 . Em meados de 2017, vai igualmente acrescentar ao sistema uma função de pesquisa automatizada de impressões digitais, como já está previsto no atual quadro jurídico. Entretanto, os Estados-Membros devem inserir no sistema indicações relativas a todas as medidas de expulsão, recusa de entrada ou afastamento de pessoas do território de um Estado-Membro.

Indicadores de risco comuns: Em junho de 2015, a Comissão finalizou uma primeira série de indicadores de risco comuns relativos aos combatentes terroristas estrangeiros, para detetar as suas deslocações 14 . Os indicadores de risco comuns e as orientações da Frontex ajudam atualmente as autoridades fronteiriças nacionais a verificar as pessoas singulares.

Reforço das fronteiras externas: Uma vez adotada pelos colegisladores, o mais tardar em junho, a proposta de criação de uma Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia 15 marcará o início de uma nova fase na gestão integrada das fronteiras e promoverá a aplicação de normas comuns nas fronteiras externas. A Comissão apresentou também propostas de alteração do Código das Fronteiras Schengen 16 para impor a obrigação de realizar verificações sistemáticas de todas as pessoas em todas as bases de dados de segurança relevantes nas fronteiras externas, incluindo de cidadãos da UE e membros das suas famílias, com vista a identificar pessoas que representem uma ameaça para a ordem pública e a segurança interna. A Comissão analisou igualmente o Manual de Schengen para clarificar os «controlos não sistemáticos» e forneceu orientações para ajudar os guardas de fronteira a apreender os documentos inválidos.

Centros de registohotspots»): Alguns terroristas tentaram tirar partido dos grandes fluxos de migrantes em situação irregular que têm ocorrido nas fronteiras externas da UE ao longo dos últimos meses. A abordagem dos «centros de registo» ajuda a identificar as pessoas que representam uma ameaça para a segurança da UE e a distingui-los das que necessitam de proteção. O fluxo de trabalho nos centros de registo e o processo de recolocação preveem a realização de controlos de segurança integrados e sistemáticos 17 , com o apoio da Frontex e da Europol no registo e recolha de impressões digitais dos migrantes que chegam.

A proposta da Comissão de uma Diretiva relativa à luta contra o terrorismo 18 (ver secção 2.3) contempla novas infrações penais para as deslocações com fins terroristas ao estrangeiro, para a União Europeia ou dentro desta 19 . O nível de ambição da proposta da Comissão deve ser mantido no âmbito do processo legislativo, a fim de combater adequadamente a ameaça específica colocada pelos terroristas que regressam à UE.

São igualmente necessárias mais medidas: É essencial que todos os combatentes estrangeiros que regressam à Europa sejam identificados, interrogados e investigados, a fim de determinar o nível de risco que representam. Os que forem considerados perigosos não devem poder escapar. As informações sobre os regressados devem ser sistematicamente partilhadas com o Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo da Europol e com os outros Estados-Membros através do Sistema de Informação Schengen.

Além disso, a Diretiva relativa à utilização dos registos de identificação dos passageiros (PNR) deve ser formalmente adotada pelo Conselho e aplicada com caráter de urgência 20 .

Próximas etapas:

Os Estados-Membros devem:

-Introduzir sistematicamente todas as informações sobre terrorismo no Sistema de Informação Schengen; todas as informações relevantes relativas a pessoas e objetos devem ser claramente indicadas como «atividades relacionadas com o terrorismo».

-Informar sistematicamente o Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo da Europol quanto aos regressados.

-Aplicar os indicadores de risco comuns nos controlos fronteiriços.

-Assegurar o registo sistemático e controlos de segurança de todas as chegadas aos centros de registo e destacar os peritos necessários para a Europol e a Frontex.

-Interrogar e investigar sistematicamente todos os regressados a fim de apurar o seu nível de risco.

-Adotar no Conselho e aplicar, com caráter de urgência, a diretiva sobre os registos de identificação dos passageiros.

O Parlamento Europeu e o Conselho devem:

-O mais tardar até junho de 2016, adotar as propostas da Comissão destinadas a adotar a diretiva relativa à luta contra o terrorismo, a criação da Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia e a alteração do Código das Fronteiras Schengen, mantendo um elevado nível de ambição.

A Comissão irá:

-Até junho de 2016, preparar, em cooperação com a Presidência, medidas operacionais para melhorar a utilização do Sistema de Informação Schengen em relação aos combatentes terroristas estrangeiros.

-Até ao final de 2016, propor uma revisão do Sistema de Informação Schengen, a fim de melhorar o seu valor acrescentado para fins repressivos.

-Até outubro de 2016, elaborar uma decisão de execução relativa à interoperabilidade das unidades de informações de passageiros para efeitos do intercâmbio de dados do registo de identificação dos passageiros.

2.2    Prevenir e combater a radicalização

A maioria dos suspeitos envolvidos nos ataques terroristas de Paris e Bruxelas são cidadãos da UE que foram radicalizados para ideologias violentas que rejeitam expressamente os valores comuns europeus. A prioridade absoluta deve ser impedir que mais pessoas se radicalizem e assegurar que as que já o foram participam em programas de desradicalização e são impedidas de difundir propaganda terrorista e de incitar ao ódio.

A Comissão tomou várias medidas nos seguintes domínios, que devem agora ser aplicadas concretamente a nível operacional pelos Estados-Membros:

Centro de excelência da Rede de Sensibilização para a Radicalização: Criado em 1 de outubro de 2015 para aumentar o apoio aos Estados-Membros e a países terceiros prioritários e reforçado com um orçamento de 25 milhões de EUR para os próximos cinco anos.

Propaganda terrorista e incitamento ao ódio através da Internet: A Unidade de Sinalização de Conteúdos na Internet da UE foi criada em 1 de julho de 2015 no âmbito da Europol para detetar material terrorista em linha, tendo analisado mais de 4 700 conteúdos constantes de 45 plataformas diferentes, tendo enviado mais de 3 200 avisos para as empresas eliminarem conteúdos da Internet, com uma taxa de remoção efetiva de 91 %. Os Estados-Membros devem destacar peritos para a Unidade de Sinalização de Conteúdos na Internet da UE. O Fórum Internet da UE, lançado em dezembro de 2015 como uma parceria com a indústria da Internet, visa restringir o acesso a material terrorista em linha e aumentar o volume de contradiscursos eficazes, estando a Comissão a apoiar ações eficazes para promover os contradiscursos alternativos. A indústria da Internet está a desenvolver uma Plataforma Conjunta de Sinalização, com a participação da Europol, que irá abordar o problema do material retirado de um sítio ser carregado noutro local. O programa «Capacitação da Sociedade Civil» da UE dará apoio para maximizar a eficácia de contranarrativas alternativas. Para estas duas iniciativas, foram afetados 10 milhões de EUR ao abrigo do Fundo para a Segurança Interna. Além disso, a Comissão está a intensificar os esforços para combater o problema do incitamento ao ódio através da Internet, em cooperação com empresas de Internet, os Estados-Membros e a sociedade civil, tencionando apresentar um relatório sobre os progressos realizados nesta área, entre outras, numa próxima comunicação sobre a prevenção da radicalização.

Combater a radicalização nas prisões: Os jovens, que podem ser delinquentes primários ou cumprir penas de prisão por crimes menores, são particularmente vulneráveis à radicalização e ao recrutamento para o terrorismo. A Comissão disponibilizou 8 milhões de EUR em 2015 e 2016 para pôr em prática as conclusões do Conselho 21 , concedendo financiamento ao desenvolvimento de programas de reabilitação e de desradicalização, dentro e fora das prisões, da criação de instrumentos de avaliação dos riscos e de formação profissional. Os Estados-Membros devem utilizar esses fundos de forma racional, certificando-se de que visam os grupos mais vulneráveis de forma eficaz.

Prevenir a radicalização através da educação e da sensibilização dos jovens: No âmbito do programa Erasmus+, é dada prioridade a projetos que promovem a inclusão e a promoção dos valores fundamentais. Mais de 400 milhões de EUR foram disponibilizados para o efeito, tendo sido lançado em março um convite à apresentação de propostas específico, no valor de 13 milhões de EUR, destinado a identificar e divulgar as melhores práticas. A Comissão irá lançar igualmente grandes programas de intercâmbio virtuais com países terceiros a fim de promover a compreensão intercultural entre os professores, as crianças e os jovens, nomeadamente através dos programas eTwinning e Erasmus+.

Os principais intervenientes na luta contra a radicalização encontram-se necessariamente a nível local e os Estados-Membros devem atribuir prioridade à identificação e envolvimento de interlocutores a nível local com influência suficiente e que disponham da formação necessária para transmitir mensagens contra a radicalização e apresentar modelos alternativos aos propagados por pregadores radicais e grupos da criminalidade organizada.

Para além destas medidas preventivas e de educação contra a radicalização, é necessária uma abordagem mais orientada para a segurança com vista a assegurar o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros sobre os reclusos libertados que sejam suspeitos de radicalização ou indivíduos conhecidos como radicais, a fim de assegurar a sua vigilância e a adoção de medidas adequadas em relação às pessoas que representam um risco elevado.

Próximas etapas:

Os Estados-Membros devem:

-Apoiar ativamente as iniciativas nacionais e locais de prevenção da radicalização, ministrar formação aos profissionais e intervenientes locais, e fazer a melhor utilização possível dos fundos da UE disponíveis.

-Destacar imediatamente peritos para a Unidade de Sinalização de Conteúdos na Internet da UE.

-Proceder ao intercâmbio proativo com os outros Estados-Membros de todas as informações relevantes sobre os reclusos libertados que sejam suspeitos de radicalização ou indivíduos conhecidos como radicais, a fim de assegurar a vigilância das pessoas que representam um risco elevado.

A Comissão irá:

-Adotar uma comunicação sobre a prevenção da radicalização durante o segundo trimestre de 2016.

-Aplicar rapidamente, em parceria com a indústria, as ações concretas do roteiro de 2016 elaboradas no contexto do Fórum da UE sobre a Internet.

2.3    Sancionar os terroristas e os seus apoiantes

Os acontecimentos recentes demonstraram que os terroristas dependem do apoio local. Para além das contranarrativas para combater a propaganda terrorista e a radicalização, as campanhas de comunicação devem incluir a informação clara de que ajudar, participar ou incitar à prática de crimes terroristas, nomeadamente o fornecimento de alojamento, transporte ou apoio material aos terroristas ou o incitamento público à prática de terrorismo, são crimes relacionados com o terrorismo que serão severamente punidos. Não existe legislação da UE para assegurar que estas condutas são criminalizadas em toda a União 22 e a proposta de Diretiva da Comissão relativa à luta contra o terrorismo pretende reforçar esse quadro jurídico, adicionando as infrações relacionadas com as deslocações de terroristas, treino passivo, financiamento, prestação de apoio material e qualquer tipo de facilitação. A diretiva assegura que estas infrações serão objeto de sanções penais mínimas comuns. A proposta contempla igualmente disposições específicas relativas aos direitos das vítimas do terrorismo. A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a chegar rapidamente a acordo quanto a esta diretiva 23 .

Um elemento fundamental para a prevenir, investigar e reprimir a criminalidade grave e organizada e os crimes relacionados com o terrorismo é obter e salvaguardar rapidamente os elementos de prova digitais, como foi sublinhado na Declaração Comum de 24 de março de 2016 dos Ministros da UE para a Justiça e Assuntos Internos e dos representantes das instituições da União Europeia sobre os atentados terroristas em Bruxelas 24 . As informações relevantes são frequentemente detidas por empresas privadas nos seus servidores, frequentemente situados fora do território da autoridade responsável pelos inquéritos e, por conseguinte, fora da sua jurisdição. Para além dos procedimentos de assistência jurídica mútua e de um número reduzido de disposições em acordos internacionais, não existe uma abordagem harmonizada sobre a forma de aceder a essas informações. Em consequência, desenvolveu-se um vasto conjunto de diferentes abordagens nacionais, o que suscita problemas para a investigação criminal. A Comissão irá colaborar com o setor privado, a fim de facilitar a cooperação com base num entendimento comum em toda a UE sobre o acesso à informação eletrónica e elementos de prova e proporá soluções, incluindo um instrumento jurídico, se necessário.

Próximas etapas:

O Parlamento Europeu e o Conselho devem:

-Até junho de 2016, concluir com caráter prioritário o debate sobre a proposta da Comissão de uma diretiva sobre a luta contra o terrorismo, conservando um elevado nível de ambição.

A Comissão irá:

-Até ao verão de 2017, propor soluções, incluindo eventualmente legislação, para resolver os problemas de obtenção de provas digitais relacionadas com investigações penais.

2.4    Melhorar o intercâmbio de informações

Os criminosos conhecidos e os indivíduos identificados que sejam considerados potencialmente perigosos não devem poder escapar à deteção. A Agenda Europeia para a Segurança já propôs medidas para fazer face aos principais desafios quanto à eficácia e à sustentabilidade da ação a nível da UE para combater o terrorismo e a criminalidade organizada, nomeadamente através de um melhor intercâmbio de informações entre as autoridades policiais dos Estados-Membros e as agências da UE, e melhorando a interoperabilidade das bases de dados e dos sistemas de informação.

A Comissão apresentou uma série de propostas para responder a estes desafios. A aplicação de normas comuns em matéria de proteção de dados permitirá às autoridades policiais e judiciárias cooperarem de modo mais eficaz, reforçará a confiança e garantirá segurança jurídica. A Diretiva sobre a proteção de dados das autoridades policiais e de justiça criminal, adotada em 14 de abril de 2016, deve ser transposta de forma célere. Além disso, a União Europeia está a negociar com o Governo dos Estados Unidos um acordo-quadro internacional («acordo global sobre a proteção de dados»), destinado a assegurar um elevado nível de proteção dos dados pessoais transferidos entre a UE e os EUA para fins de prevenção, deteção, investigação e repressão de infrações penais, incluindo o terrorismo. Esse acordo deve ser concluído muito rapidamente.

As propostas legislativas devem ser rapidamente aprovadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, devendo ser acelerada a aplicação pelos Estados-Membros dos atuais sistemas e estruturas de intercâmbio de informações:

A adoção final do novo Regulamento Europol, que será aplicável a partir da primavera de 2017, constituirá um passo decisivo para tornar a Europol uma plataforma para o intercâmbio de informações entre as diferentes autoridades policiais da UE.

O Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo da Europol foi criado em janeiro de 2016 para prestar apoio na luta contra o terrorismo e a radicalização, através da intensificação da coordenação e da cooperação entre as autoridades competentes e de um ambiente de comunicações seguras 25 . Os Estados-Membros necessitam urgentemente de disponibilizar conhecimentos especializados suficientes, em conformidade com a Declaração Comum de 24 de março de 2016 dos Ministros da UE para a Justiça e Assuntos Internos e dos representantes das instituições da UE 26 . O Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo deve agora ser reforçado para funcionar como centro de análise de informações sobre terrorismo e de avaliação das ameaças e para apoiar o desenvolvimento de planos operacionais de luta contra o terrorismo. A Comissão apresentará iniciativas sobre a forma de desenvolver uma estrutura mais forte, com a capacidade de realizar planeamento operacional conjunto, avaliações de risco e coordenação de análise de informações, dotado de pessoal oriundo das instituições competentes dos Estados-Membros, bem como da Comissão, e sujeito a mecanismos adequados de controlo democrático. O trabalho deve ser levado a cabo pelo Centro de Informações da UE, apoiado pela Comissão e em estreita colaboração com o Grupo de Combate ao Terrorismo dos serviços de segurança nacionais. O Centro Europeu de Luta contra o terrorismo e Centro de Informações da UE devem começar urgentemente a efetuar avaliações conjuntas das ameaças no domínio do terrorismo e da radicalização.

A recente comunicação da Comissão intitulada «Sistemas de informação mais sólidos e mais inteligentes para controlar as fronteiras e garantir a segurança» 27 lança o debate sobre a forma de corrigir as deficiências dos atuais sistemas de dados, colmatando as lacunas de arquitetura, interoperabilidade, interligação e acesso limitados, dentro do pleno respeito das regras de proteção de dados. Tal pode conduzir à criação de um repositório de dados europeu comum e integrado de gestão de dados de identidade biométricos para as deslocações, a migração e a segurança. Estes esforços devem ser acelerados.

A Comissão propôs igualmente a criação de um sistema de registo de entradas e saídas na fronteira externa da UE 28 com dados biométricos, que prevê o acesso pelas autoridades policiais e a interoperabilidade com outros sistemas, (nomeadamente o Sistema de Informação sobre Vistos).

O intercâmbio transnacional de informações é essencial para garantir a aplicação coerciva da lei em toda a UE. O atual quadro jurídico de Prüm deve ser plenamente aplicado e utilizado. Permite uma comparação mais sistemática de perfis de ADN, impressões digitais e dados de registo de veículos Uma utilização mais sistemática e coerente da base de dados da Interpol relativa a documentos de viagem roubados e extraviados base de dados deve igualmente constituir uma prioridade.

Extensão do Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais (ECRIS) aos nacionais de países terceiros: o Parlamento Europeu e o Conselho devem adotar a proposta da Comissão que visa alterar o sistema da UE de intercâmbio de informações sobre condenações penais de modo a passar a abranger os registos criminais dos nacionais de países terceiros.

Competência para a obtenção de provas digitais: A Comissão irá trabalhar com o Parlamento Europeu e o Conselho, com base numa consulta de peritos e outras partes interessadas, a fim de desenvolver uma abordagem comum da UE para a determinação da competência das autoridades policiais para obterem acesso direto aos dados armazenados ou localizados no estrangeiro (ou seja, estudar outros fatores de conexão alternativos ao princípio da territorialidade).



Próximas etapas:

Os Estados-Membros devem:

-Aumentar o número de peritos destacados junto do Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo.

-Assegurar, com caráter de urgência, que o quadro jurídico de Prüm é plenamente aplicado e é feita uma utilização mais sistemática e coerente da base de dados da Interpol relativa a documentos de viagem roubados e extraviados.

O Parlamento Europeu e o Conselho devem:

-Até junho de 2016, finalizar rapidamente a adoção da versão revista do Regulamento Europol.

-Até ao final de 2016, chegar a acordo sobre as propostas da Comissão relativas a um sistema de registo de entradas/saídas e sobre a extensão do sistema europeu de informação sobre os registos criminais aos nacionais de países terceiros, a título prioritário.

A Comissão irá:

-Até ao outono de 2016, apresentar iniciativas para desenvolver o Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo.

-Até maio de 2016, criar um grupo de peritos encarregado de formular propostas com vista a melhorar e/ou desenvolver os sistemas de informação existentes, para suprir as lacunas de informação e evoluir no sentido da interoperabilidade dos sistemas de informação, como referido na Comunicação «Sistemas de informação mais sólidos e mais inteligentes para controlar as fronteiras e garantir a segurança», segundo um calendário exigente.

-Utilizar as suas competências nos termos do Tratado para assegurar a correta aplicação do acervo da UE.

2.5    Cortar o acesso dos terroristas às armas e explosivos

É crucial cortar o acesso dos terroristas a precursores de explosivos e detonadores. A Comissão já identificou lacunas significativas 29 no que se refere à aplicação pelos EstadosMembros do Regulamento n.º 98/2013 sobre precursores de explosivos 30 , estando a tomar medidas para resolver esta situação. A Comissão vai avaliar a necessidade de rever este regulamento em 2016. A segurança do armazenamento de explosivos, tanto civis como militares, é outro elemento essencial.

O acesso dos terroristas a armas automáticas continua a ser um grave problema. A lacuna que permitia a reativação de armas de fogo foi agora resolvida com a adoção pela Comissão, em 18 de novembro de 2015, do Regulamento de Execução relativo às normas comuns de desativação das armas de fogo 31 . Este regulamento entrou em vigor em 8 de abril de 2016 e irá garantir que as armas de fogo desativadas serão inutilizadas de uma forma irreversível.

Além disso, a Comissão apresentou, em 18 de novembro de 2015, uma proposta de revisão da Diretiva 91/477/CEE, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas 32 . Esta proposta tem por objetivo restringir a disponibilidade de alguns tipos de armas semiautomáticas mais potentes e que podem ser facilmente convertidas em armas automáticas, bem como melhorar o intercâmbio de informações entre os Estados-Membros, a rastreabilidade e as regras de marcação das armas de fogo. A sua adoção pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho deverá ser uma prioridade, a fim de complementar as medidas tomadas contra a reativação e o contrabando de armas de guerra.

No entanto, o maior desafio são as armas ilegais. A aquisição de armas de contrabando de regiões vizinhas continua a constituir um problema grave e o risco de aparecimento de novas fontes de abastecimento também deve ser reduzido ao mínimo. O plano de ação sobre armas de fogo e explosivos, de 2 de dezembro de 2015, contém medidas que restringem o acesso a armas de fogo ilegais e explosivos, reforçam a cooperação operacional e melhoram a recolha e partilha de informações operacionais, através de uma utilização otimizada dos instrumentos existentes, que devem ser aplicadas de forma prioritária.

Próximas etapas:

Os Estados-Membros devem:

-Assegurar, com caráter de urgência, que sejam tomadas todas as medidas necessárias para a aplicação integral do Regulamento n.º 98/2013 sobre precursores de explosivos.

-Aplicar plenamente o Regulamento de Execução relativo às normas comuns de desativação das armas de fogo, que entrou em vigor em 8 de abril de 2016.

O Parlamento Europeu e o Conselho devem:

-Chegar a acordo, com carácter de urgência, sobre a proposta da Comissão para uma revisão da Diretiva 91/477/CEE relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas.

   

A Comissão irá:

-Tomar as medidas necessárias para acelerar a execução das ações relevantes do plano de ação sobre armas de fogo e explosivos, de 2 de dezembro de 2015, de acordo com um calendário ambicioso.

-Utilizar as suas competências nos termos do Tratado para assegurar a correta aplicação do acervo da UE.

2.6    Cortar o acesso dos terroristas às fontes de financiamento

Uma característica dos recentes ataques é o facto de o montante global dos fundos envolvidos ser desproporcionadamente pequeno em comparação com os seus efeitos devastadores.

O novo plano de ação em matéria de luta contra o financiamento do terrorismo 33  prevê um calendário ambicioso, que a Comissão apoia plenamente e tenciona cumprir. Tem dois objetivos principais. Em primeiro lugar, a melhor maneira de detetar e impedir a movimentação de fundos e outros ativos das organizações terroristas e dos seus instigadores é assegurar que os movimentos financeiros podem, sempre que possível, contribuir para que as autoridades localizem os terroristas e os impeçam de cometer crimes. Em segundo lugar, visar as fontes de receitas das organizações terroristas e, sobretudo, a sua capacidade para angariar fundos. A Comissão irá, nomeadamente, apresentar propostas legislativas neste sentido nos próximos meses. Os Estados-Membros devem cumprir as obrigações que lhes incumbem, aplicando a legislação já aprovada o mais rapidamente possível.

Próximas etapas:

Os Estados-Membros devem:

-Adiantar a data de transposição e a entrada em vigor efetiva da Quarta Diretiva relativa ao branqueamento de capitais, o mais tardar para o 4.° trimestre de 2016.


A Comissão irá:

-Até junho de 2016, adotar uma proposta legislativa de revisão da 4.ª Diretiva relativa ao branqueamento de capitais.

-Elaborar uma lista negra da UE para identificar os países terceiros de alto risco com deficiências estratégicas nos respetivos regimes de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

-Até dezembro de 2016, adotar a proposta legislativa que visa harmonizar as infrações penais e as sanções em matéria de branqueamento de capitais.

-Até dezembro de 2016, adotar uma proposta legislativa contra os movimentos ilícitos de dinheiro líquido.

-Até dezembro de 2016, adotar uma proposta legislativa sobre o reconhecimento mútuo das decisões de congelamento e de confisco de ativos.

-Até dezembro de 2016, adotar uma proposta de diretiva relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário.

-Até ao primeiro trimestre de 2017, adotar uma proposta legislativa para reforçar as competências das autoridades aduaneiras e a cooperação aduaneira e lutar contra o financiamento do terrorismo associado ao comércio de mercadorias.

-Até ao segundo trimestre de 2017, publicar um relatório sobre a avaliação supranacional dos riscos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e formular recomendações aos Estados-Membros sobre as medidas que importa adotar para fazer face a esses riscos.

-Até ao segundo trimestre de 2017, adotar uma proposta legislativa para prevenir os movimentos ilícitos de dinheiro líquido.

2.7    Proteger os cidadãos e as infraestruturas críticas

A vulnerabilidade dos grandes eventos públicos e das infraestruturas críticas foi demonstrada pelo tipo de atentados cometidos em Paris e em Bruxelas. A fim de se prepararem para tais riscos, as autoridades policiais e outras autoridades cruciais — nomeadamente as responsáveis pelos transportes –devem proceder ao intercâmbio das informações pertinentes de uma forma eficiente e conceber medidas preventivas de forma coordenada através das fronteiras. Isto implica igualmente apoiar a investigação e as novas tecnologias, por exemplo, para detetar explosivos.

Além disso, as novas tecnologias podem ser indevidamente utilizadas pelos terroristas para praticar novos tipos de ataques. A cibercriminalidade, que constitui uma das prioridades da Agenda Europeia para a Segurança, é uma ameaça premente e suscetível de evoluir, tornando-se uma nova fronteira para o terrorismo, e que deve ser devidamente prevenida.

O plano de ação sobre armas de fogo e explosivos 34 , de 2 de dezembro de 2015, contempla igualmente uma série de medidas para prevenir ataques terroristas. Entre estas figuram: (i) ações específicas sobre a utilização de tecnologias de deteção e normas para a sua utilização (alvos vulneráveis, infraestruturas críticas, áreas públicas), (ii) desenvolvimento de novos instrumentos de deteção, (iii) reforço das medidas existentes e adoção de novas medidas para aumentar a segurança dos passageiros nos vários modos de transporte, (iv) utilização das novas tecnologias para reforçar a segurança, (v) divulgação de material de orientação sobre proteção de alvos vulneráveis e (vi) ensaios de deteção e proteção. É igualmente importante dar prioridade à questão do controlo do pessoal que trabalha nas infraestruturas críticas e outros locais públicos, nomeadamente os combatentes terroristas estrangeiros regressados e outros indivíduos radicalizados, a fim de impedir a utilização de informação privilegiada para fins terroristas.

A Comissão lançou, além disso, as seguintes iniciativas:

O Programa Europeu para a Proteção das Infraestruturas Críticas proporciona um quadro geral para as atividades destinadas a melhorar a proteção deste tipo de infraestruturas na Europa. Graças a este programa, a Comissão coopera com os Estados-Membros a fim de reduzir as vulnerabilidades das infraestruturas críticas e aumentar a sua capacidade de resistência. 

Divulgação de material de orientação sobre proteção de alvos vulneráveis: Em maio de 2014, a Comissão e a rede das polícias aeroportuárias concluíram os trabalhos relativos ao manual da UE sobre a proteção de alvos vulneráveis nos aeroportos, que formula orientações sobre a proteção deste tipo de alvos. O manual foi traduzido em todas as línguas oficiais da UE e distribuído a todas as forças policiais. Em outubro de 2015, a Comissão começou a elaborar material de orientação sobre a proteção de alvos vulneráveis em outras áreas, como os caminhos de ferro, o metropolitano e outras áreas de grande concentração de pessoas (estádios, centros comerciais, parques de estacionamento, etc.). A conclusão deste material deverá ser acelerada e acompanhada de formação adequada.

Ensaios de deteção e proteção: Em fevereiro de 2015, a Comissão e vários EstadosMembros procederem a ensaios de deteção e proteção em diferentes ambientes operacionais, como os aeroportos, as estações de caminhos de ferro, os eventos desportivos e os edifícios públicos. Está prevista a realização de novos ensaios em maio de 2016, incluindo no contexto do sistema de centros de registo («hotspots»).

Avaliações dos riscos para a segurança: A Comissão elaborou avaliações dos riscos para a segurança, a fim de garantir que as políticas adotadas pela UE em domínios como a segurança dos transportes, a segurança das fronteiras ou o financiamento do terrorismo têm por base uma análise adequada dos riscos e definir respostas eficazes a esses riscos e ameaças. Este trabalho é realizado conjuntamente com os Estados-Membros, o SEAE e as agências relevantes da UE.

Ameaças híbridas: A Comissão e a Alta Representante adotaram uma comunicação conjunta relativa a um quadro comum em matéria de luta contra as ameaças híbridas 35 que formula propostas viáveis que contribuem para fazer face às ameaças híbridas e reforçar a resiliência da UE e dos Estados-Membros, bem como dos seus parceiros. Todas as partes são encorajadas a aplicar estas medidas rapidamente.

A luta contra a criminalidade e o terrorismo deve continuar a recorrer a novas tecnologias e capacidades. São necessárias novas medidas para fazer face aos desafios em matéria de deteção das ameaças. A Comissão irá igualmente realizar investigação direta sobre os futuros desenvolvimentos tecnológicos e as necessidades em termos de capacidades. O programa «Sociedades seguras» no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020 dispõe de um orçamento de 1,7 milhões de EUR para 2014-20. Os programas de trabalho para 20162017 já foram acordados, prevendo diversas ações especificamente relacionadas com a luta contra o terrorismo. Os futuros convites à apresentação de propostas e os próximos programas anuais devem colocar a tónica nas tecnologias e capacidades de luta contra o terrorismo, baseando-se nos trabalhos do Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo, assim como das autoridades policiais e dos serviços de informações nacionais.

A Agenda Europeia para a Segurança salientou que a competitividade da indústria de segurança da UE pode igualmente contribuir para a autonomia da União na satisfação das suas necessidades de segurança. A UE incentivou o desenvolvimento de soluções inovadoras no domínio da segurança, nomeadamente através da definição de normas e sistemas de certificação comuns. A Comissão está a estudar outras medidas, como as relativas a sistemas de alarme e equipamentos de rastreio em aeroportos, destinadas a eliminar obstáculos ao mercado único e a aumentar a competitividade da indústria de segurança da UE nos mercados de exportação.

Os sistemas de informação são um elemento crucial da nossa sociedade. Embora a adoção de medidas firmes em matéria de cibersegurança deva estar na primeira linha de defesa, é igualmente necessário garantir a investigação e o julgamento efetivos dos crimes que atentam contra ou exploram esses sistemas. A diretiva relativa a ataques contra os sistemas de informação (2013/40/UE) fornece um quadro penal europeu neste domínio. A Comissão está atualmente a acompanhar a aplicação dessa diretiva pelos Estados-Membros e irá apresentar um relatório ao Parlamento e ao Conselho em 2017, tendo em conta os progressos técnicos e jurídicos em matéria de cibercriminalidade e a eventual necessidade de continuar a reforçar o quadro jurídico. Para complementar a proposta de diretiva sobre a segurança das redes e da informação (SRI) 36 com vista a reforçar a cooperação e o intercâmbio de informações sobre ciberameaças, a Comissão irá propor, em junho, medidas suplementares destinadas a apoiar a cooperação neste domínio e desenvolver as capacidades industriais.

Tratamento das despesas orçamentais suplementares em matéria de segurança

A proteção tem custos, quer em termos da mobilização dos serviços de informações, polícia e forças armadas, quer do reforço das infraestruturas. No entanto, esses custos devem ser relativizados tendo em conta os prejuízos humanos e económicos que um pequeno número de criminosos pode causar. Tendo em conta a gravidade da ameaça que atualmente se coloca à UE, a Comissão irá propor que se recorra à flexibilidade prevista no Pacto de Estabilidade e Crescimento para incluir os eventos excecionais fora do controlo governamental que originam despesas orçamentais adicionais diretamente relacionadas com esta ameaça. A Comissão colaborará com os Estados-Membros para encontrar o necessário acordo sobre o caminho a seguir.

Próximas etapas:

A Comissão irá:

-Tomar urgentemente as medidas necessárias para acelerar a execução das ações relevantes previstas no plano de ação sobre armas de fogo e explosivos, de 2 de dezembro de 2015.

-Até setembro de 2016, propor regras a nível da UE sobre a certificação do equipamento de rastreio destinado aos aeroportos.

-Até dezembro de 2016, atualizar o manual de proteção de alvos vulneráveis nos aeroportos da UE.

-Até maio de 2016, efetuar novos ensaios de deteção e proteção, incluindo no contexto do sistema de centros de registo.

-Mobilizar fundos para a investigação direta sobre os futuros desenvolvimentos tecnológicos e as necessidades em termos de reforço das capacidades.

-Propor uma abordagem sobre o tratamento das despesas orçamentais excecionais diretamente relacionadas com a luta contra o terrorismo no contexto do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Comissão tenciona utilizar esta abordagem no âmbito do Semestre Europeu desta primavera.

2.8    Dimensão externa

A Agenda Europeia para a Segurança visa igualmente assegurar uma maior coerência entre as políticas internas e externas no domínio da segurança, tendo em conta a ligação direta entre ambas, e tem em conta as atividades desenvolvidas pelo Coordenador da Luta Antiterrorista da UE, pela Comissão e pelo SEAE.

A política de vizinhança merece especial atenção. Já foram estabelecidos diálogos direcionados e reforçados sobre segurança e luta antiterrorista, nomeadamente com a Jordânia, o Líbano, Marrocos, a Tunísia e a Turquia, tendo sido acordados planos de ação concretos com estes países. Foram destacados peritos em matéria de segurança e de luta contra o terrorismo para as delegações da UE na Argélia, no Iraque, na Jordânia, em Marrocos, na Nigéria, na Arábia Saudita, na Tunísia e na Turquia. Com base nestas experiências, a UE deve iniciar uma parceria de luta antiterrorista com os países da bacia do Mediterrâneo, alargando a rede de peritos em matéria de segurança e de luta contra o terrorismo a outros países e regiões prioritários (por exemplo, o Líbano, o Sael e os Balcãs Ocidentais).

Os acontecimentos recentes puseram em evidência a existência de deficiências graves na cooperação com os parceiros da bacia mediterrânica, apesar das nossas preocupações comuns. A diplomacia da UE em matéria de justiça e assuntos internos e cooperação na luta contra o terrorismo deve incidir prioritariamente nos nossos parceiros desde a Turquia até Marrocos, com o apoio do Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo, a fim de garantir uma partilha eficaz das informações e a cooperação policial no âmbito de um quadro adequado de proteção de dados.

A UE deve reforçar a sua presença nos fóruns internacionais multilaterais de luta contra o terrorismo e de segurança (como o Fórum Mundial de Luta contra o Terrorismo das Nações Unidas, o G7 e o Grupo de Ação Financeira), a fim de promover a cooperação internacional na luta contra o terrorismo e noutras questões de segurança.

O plano de ação sobre armas de fogo e explosivos 37 , de 2 de dezembro de 2015, e o plano de ação para reforçar a luta contra o financiamento do terrorismo 38 , de 2 de fevereiro de 2016, preveem ações específicas dirigidas a países terceiros, nomeadamente na vizinhança imediata da UE. Preveem, nomeadamente, que a UE intensifique a sua cooperação com os países vizinhos em matéria de segurança, incluindo na luta contra o tráfico ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre, de seres humanos, de bens culturais e de droga. A questão do tráfico e utilização ilícita de armas de fogo e explosivos deve ser sistematicamente integrada nos diálogos sobre segurança mantidos com as principais organizações e países parceiros.

A Política Europeia de Vizinhança revista prevê igualmente um quadro de ação nos países vizinhos, uma vez que reúne de forma coerente a dimensão de segurança e outros elementos de estabilização, como a luta contra a corrupção e os abusos de poder, o desenvolvimento económico, as oportunidades de investimento e de emprego para a juventude, bem como a concessão de apoio financeiro específico à sociedade civil com uma dimensão de luta contra a radicalização.

Próximas etapas:

A Comissão irá:

-Tomar as medidas necessárias para acelerar a aplicação da dimensão externa do plano de ação sobre armas de fogo e explosivos, de 2 de dezembro de 2015, de acordo com um calendário ambicioso, com especial destaque para a redução do tráfico de armas de fogo e explosivos a partir dos Balcãs Ocidentais e o contrabando de armas provenientes de eventuais novas fontes de contrabando de armas provenientes de outras regiões na vizinhança imediata da UE.

-Tomar as medidas necessárias para acelerar a execução das ações relevantes do plano de ação para reforçar a luta contra o financiamento do terrorismo, de 2 de fevereiro de 2016.

-Lançar uma reflexão completar e aprofundar o diálogo reforçado em matéria de luta contra o terrorismo com os países da bacia do Mediterrâneo, a fim de estabelecer uma verdadeira parceria na luta antiterrorista.

-Apoiar a execução do plano de ação conjunto estabelecido no âmbito da iniciativa antiterrorista para os Balcãs Ocidentais.

3.    Conclusão

A segurança constitui, naturalmente, uma das maiores preocupações dos cidadãos. Os ataques terroristas ocorridos no ano passado, em que morreram ou ficaram feridas centenas de pessoas na União Europeia, deram a esta questão ainda mais relevo. Todos os intervenientes devem desempenhar o seu papel para assegurar que a União Europeia faz tudo o que está ao seu alcance para garantir a segurança dos seus cidadãos.

No mundo de hoje, os terroristas e outros criminosos operam numa base transfronteiriça e transnacional. Para dar uma resposta eficaz à ameaça que representam, as autoridades policiais europeias devem colaborar estreitamente, a fim de conjugarem os seus recursos e informações e funcionarem em equipa. Esta é a única forma de combater eficazmente a ameaça terrorista. A segurança interna de um Estado-Membro é a segurança interna de todos os outros Estados-Membros.

A presente comunicação descreve as ações empreendidas até à data e as que devem ser tomadas no futuro imediato, tanto a nível europeu como a nível nacional, para assegurar a todos os cidadãos europeus o elevado nível de segurança a que estes aspiram. O respetivo anexo apresenta um roteiro para a criação de uma verdadeira União da Segurança na Europa. A Comissão apresentará um relatório sobre os progressos alcançados neste domínio. É nossa responsabilidade comum e urgente para fazer avançar estas medidas de forma rápida e completa, a fim de superar a fragmentação de instrumentos, informações e mentalidades que, caso contrário, continuará a ser utilizada pelos terroristas para comprometer os valores europeus que nos são tão caros. A Comissão considera que estas medidas devem ser analisadas rapidamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, instando o Conselho Europeu a fazer um balanço do seguimento dado à presente comunicação na sua próxima reunião.

(1)

     Artigo 72.º do TFUE.

(2)

     COM(2015) 185 final, de 28 de abril de 2015.

(3)

     Conclusões do Conselho Europeu de 26 de junho de 2015 (EUCO 22/2012).

(4)

     Declaração Comum de 24 de março de 2016.

(5)

     Artigo 67.º, n.º 3, do TFUE.

(6)

     Sob reserva das condições específicas do Protocolo n.º 22 no que diz respeito à Dinamarca e dos Protocolos n.º 21 e n.º 36 no que diz respeito ao Reino Unido e à Irlanda, que permitem, mas não exigem, que estes dois Estados-Membros decidam participar nas iniciativas no domínio da liberdade, segurança e justiça, respeitando, simultaneamente, a sua coerência e operacionalidade prática.

(7)

      http://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-16-1062_en.htm .

(8)

     Conclusões do Conselho de 30 de novembro de 2009, 9798/15.

(9)

     COM(2015) 624 final, de 2 de dezembro de 2015.

(10)

     COM(2016) 50 final, de 2 de fevereiro de 2016.

(11)

     COM(2016) 205 final, de 6 de abril de 2016.

(12)

      http://icct.nl/wp-content/uploads/2016/03/ICCT-Report_Foreign-Fighters-Phenomenon-in-the-EU_1-April-2016_including-AnnexesLinks.pdf .

(13)

     Ver igualmente a secção 4.

(14)

     Foram desenvolvidos em estreita cooperação com os peritos nacionais, o SEAE, as agências da UE e a Interpol.

(15)

     COM(2015) 671 final, de 15 de dezembro de 2015.

(16)

     COM(2015) 670 final, de 15 de dezembro de 2015.

(17)

     No contexto dos centros de registo e da recolocação, existem três tipos diferentes de controlos de segurança: 1) Controlos físicos e das bagagens, 2) controlos em várias bases de dados nacionais e internacionais (nomeadamente o Sistema de Informação Schengen e o SLDT da Interpol) e 3) havendo indícios de que existem motivos de exclusão, ameaças para a segurança e a ordem públicas, são realizados controlos secundários dos requerentes de asilo em bases de dados, através de interrogatórios, assim como na Internet e nas redes sociais.

(18)

     COM(2015) 625 final, de 2 de dezembro de 2015.

(19)

     Nomeadamente, as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e a Convenção do Conselho da Europa para a prevenção do terrorismo.

(20)

     O registo de identificação dos passageiros não tem por objetivo específico combater o problema dos combatentes terroristas estrangeiros. No entanto, tem especial interesse neste contexto.

(21)

     Conclusões do Conselho de 20 de novembro de 2015, 845/15.

(22)

Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho, de 28 de novembro de 2008, que altera a Decisão-Quadro 2008/919/JAI relativa à luta contra o terrorismo.

(23)

     Ver igualmente a secção 1.

(24)

      http://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2016/03/24-statement-on-terrorist-attacks-in-brussels-on-22-march/ .

(25)

   A Comissão propôs-se reforçar o Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo com 25 lugares específicos adicionais, 10 efetivos externos e as dotações correspondentes para a luta contra o terrorismo em 2016, que foram autorizadas no orçamento retificativo aprovado em 13 de abril de 2016.

(26)

      http://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2016/03/24-statement-on-terrorist-attacks-in-brussels-on-22-march/ .

(27)

COM(2016) 205 final, de 6 de abril de 2016.

(28)

COM(2016) 194 final, de 6 de abril de 2016.

(29)

      http://ec.europa.eu/dgs/home-affairs/what-we-do/policies/crisis-and-terrorism/explosives/explosives-precursors/docs/list_of_measures_en.pdf .

(30)

     Regulamento (UE) n.º 98/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos (JO L 39 de 9.2.2013, p. 1).

(31)

     Regulamento de Execução (UE) 2015/2403 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015, que estabelece orientações comuns em matéria de normas e técnicas de desativação a fim de garantir a inutilização irreversível das armas de fogo desativadas (JO L 333 de 19.12.2015, p. 62).

(32)

     COM(2015) 750 final, de 18 de novembro de 2015.

(33)

     COM(2016) 50 final de 2 de fevereiro de 2016.

(34)

     COM(2015) 624 final, de 2 de dezembro de 2015.

(35)

     JOIN(2016) 18 final, de 6 de abril de 2016.

(36)

COM(2013) 48 final, de 7 de fevereiro de 2013.

(37)

     COM(2015) 624 final, de 2 de dezembro de 2015.

(38)

     COM(2016) 50 final, de 2 de fevereiro de 2016.


Bruxelas, 20.4.2016

COM(2016) 230 final

ANEXO

da

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

Dar cumprimento à Agenda Europeia para a Segurança para combater o terrorismo e abrir caminho à criação de uma União da Segurança genuína e eficaz


PRINCIPAIS INICIATIVAS LEGISLATIVAS E POLÍTICAS EM MATÉRIA DE SEGURANÇA/LUTA CONTRA O TERRORISMO

Iniciativas

2.º trimestre de 2016

Revisão da base jurídica do EURODAC para continuar a reforçar as suas funcionalidades no que diz respeito à migração irregular e ao regresso

Ato delegado sobre a lista negra da UE que identifica os países terceiros de alto risco que apresentam deficiências estratégicas nos respetivos regimes de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

Proposta legislativa de revisão da 4.ª Diretiva relativa ao branqueamento de capitais

Comunicação sobre a prevenção da radicalização

3.º trimestre de 2016

Iniciativa para melhorar o Centro Europeu de Luta contra o Terrorismo e reforçar o trabalho da Europol

Decisão de execução relativa à interoperabilidade das unidades de informações de passageiros para o intercâmbio de dados do registo de identificação dos passageiros

4.º trimestre de 2016

Proposta legislativa para harmonizar as infrações penais e sanções em matéria de branqueamento de capitais

Proposta legislativa para combater os movimentos ilícitos de numerário

Proposta legislativa para reforçar o reconhecimento mútuo das decisões de congelamento e de confisco de bens de origem criminosa

Revisão do Sistema de Informação Schengen

Proposta legislativa relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário

Revisão do regulamento sobre precursores de explosivos

1.º trimestre de 2017

Proposta legislativa para reforçar os poderes e a cooperação entre autoridades aduaneiras e lutar contra o financiamento do terrorismo associado ao comércio de mercadorias

2.º trimestre de 2017

Proposta legislativa para combater o comércio ilícito de bens culturais