Bruxelas, 10.2.2016

COM(2016) 85 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Comunicação sobre a situação de execução das ações prioritárias da Agenda Europeia da Migração


Comunicação sobre a situação de execução das ações prioritárias da Agenda Europeia da Migração

I    INTRODUÇÃO: GESTÃO DA CRISE DOS REFUGIADOS 

Há mais de 60 milhões de refugiados ou pessoas deslocadas no interior do seu próprio país em todo o mundo. Trata-se da mais grave crise de refugiados desde a Segunda Guerra Mundial. O conflito e a crise na Síria e noutros países são apontados como a causa imediata do problema, mas as tendências demográficas subjacentes, as alterações climáticas, a pobreza, a globalização dos transportes e das comunicações são elementos que contribuíram igualmente para o número recorde de migrantes e refugiados chegados à União Europeia em 2015. É improvável que esta combinação de fatores seja revertida num futuro previsível. Por conseguinte, em 2016, será necessário um reforço radical do sistema de migração da UE. É imperioso irmos além de meras iniciativas para contrariar as consequências de fluxos migratórios não controlados e irregulares. Com efeito, devemos ser capazes de gerir efetivamente esses fluxos, proporcionando às pessoas que necessitem de proteção possibilidades legais e organizadas de entrada no território da UE e, simultaneamente, ser capazes de identificar e repatriar rapidamente e com eficácia as pessoas que não têm o direito de permanecer na União Europeia.

O segundo semestre de 2015 foi marcado por um número sem precedentes de pessoas entradas irregularmente na União Europeia. No pico ocorrido em outubro de 2015, mais de 200 000 pessoas chegaram à Grécia num mês. Mesmo se este número registou uma diminuição substancial para pouco mais de 60 000 em janeiro, os números continuam elevados para os meses de inverno, em comparação com anos anteriores. O agravamento do conflito na Síria nos últimos dias deverá implicar um maior afluxo de refugiados à Turquia. Tal significa que a solidariedade europeia continuará a ser solicitada, em conformidade com as responsabilidades que a UE assumiu a título da Convenção de Genebra de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e com os valores humanitários que todos os Estados-Membros da União Europeia subscreveram. A UE deve também evitar que os refugiados tenham necessidade de se lançar em viagens perigosas, ajudando-os mais próximo das suas casas. Apesar de uma redução dos fluxos ser altamente desejável uma vez que as autoridades nacionais e locais ficam frequentemente sobrecarregadas, não deve haver ilusões de que a crise dos refugiados seja resolvida se as suas causas profundas — a instabilidade, a guerra e o terror na vizinhança imediata da Europa, nomeadamente a continuação da guerra e das atrocidades na Síria — não forem definitivamente erradicadas. A única linha de ação responsável é enfrentar esta realidade e explicá-la aos cidadãos de forma aberta e honesta e intensificar os esforços para gerir com maior eficácia as consequências desta situação na União Europeia, através de uma abordagem europeia melhor coordenada e no respeito das normas e dos valores comuns da UE.

Nos últimos meses formou-se uma rota migratória no Mediterrâneo Oriental e em toda a região dos Balcãs Ocidentais através da qual os migrantes progridem rapidamente em direção ao norte, uma fronteira após outra, em contradição com os princípios essenciais do Sistema Europeu Comum de Asilo e das regras de Schengen. Esta situação, por sua vez, levou vários Estados-Membros a recorrerem à reintrodução temporária dos controlos nas fronteiras internas, pondo em causa o bom funcionamento do espaço Schengen de livre circulação e das suas vantagens para os cidadãos europeus e para a economia europeia. A segurança é também extremamente preocupante, em especial na sequência dos recentes atentados terroristas em solo europeu, e tem sido invocada por alguns Estados-Membros para justificar a aplicação desse tipo de medidas temporárias. O objetivo deve ser o de assegurar que todas as pessoas que chegam à UE são sujeitas a controlos de segurança rigorosos.

Durante os últimos seis meses, a Comissão Europeia tem trabalhado de forma constante e contínua para dar uma resposta europeia rápida e coordenada. Apresentou uma extensa série de propostas destinadas a dotar os Estados-Membros das ferramentas necessárias para gerir o grande número de chegadas, muitas das quais foram já adotadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Desde triplicar a nossa presença no mar, passando pela criação de um novo mecanismo de solidariedade de emergência para recolocar os requerentes de asilo a partir dos países mais afetados, por uma mobilização sem precedentes do orçamento da UE de mais de 10 mil milhões de EUR para resolver a crise dos refugiados e ajudar os países mais afetados, pela criação de um novo quadro de coordenação e cooperação para os países dos Balcãs Ocidentais, pelo lançamento de uma nova parceria com a Turquia, até uma proposta ambiciosa de criação de uma nova guarda costeira e de fronteiras europeia, temos reforçado de forma significativa a política europeia de asilo e de migração para que possa lidar com os novos desafios com que se confronta.

Embora os elementos constitutivos essenciais de um sistema de gestão da migração sustentável tenham sido passados para o papel, tem falhado a sua implementação rápida e integral no terreno. Em dezembro, a Comissão Europeia comunicou os progressos realizados no âmbito da execução das decisões tomadas pelos Estados-Membros e verificou que a sua aplicação era demasiado lenta. Dois meses mais tarde, já se registaram alguns progressos em relação a alguns pontos. No entanto, vários prazos não foram respeitados e muitos compromissos têm sido cumpridos de forma muito lenta. As responsabilidades políticas devem ser assumidas ao mais alto nível em todos os EstadosMembros, a fim de assegurar que as autoridades nacionais e locais possam, com o apoio e a assistência que a UE tem disponibilizado ao longo dos últimos meses, dar execução à resposta europeia coordenada que foi decidida para lidar com a crise dos refugiados rapidamente e com eficácia no terreno.

O restabelecimento da gestão ordenada das fronteiras na rota do Mediterrâneo Oriental/Balcãs Ocidentais é atualmente a prioridade mais urgente para a União Europeia. Na próxima reunião do Conselho Europeu, os dirigentes deverão comprometer-se a fazer tudo o que for necessário para restabelecer o funcionamento do sistema de migração e impor o controlo dos fluxos irregulares e não controlados através da rota do Mediterrâneo Oriental/Balcãs Ocidentais antes da primavera. Tal irá exigir decisões difíceis, ação determinada, responsabilidade e solidariedade por parte de todos os Estados-Membros.

É particularmente importante que todos os Estados-Membros se empenhem em acabar com a abordagem que permite a passagem indiscriminada de pessoas que tencionam solicitar asilo noutros países. As pessoas que chegam à União devem saber que se precisam de proteção irão recebê-la, mas que não lhes cabe escolher um país da sua preferência. Se não tiverem direito a beneficiar de proteção, serão repatriadas, no pleno respeito pelo princípio da não-repulsão.

A Grécia e os países situados a montante da rota dos Balcãs Ocidentais irão precisar de apoio substancial para registar e tratar corretamente as pessoas necessitadas de proteção, bem como para repatriar rapidamente os outros migrantes para os seus países de origem ou para países terceiros seguros pelos quais tenham transitado. Os demais Estados-Membros devem honrar os compromissos que assumiram sobre a partilha da responsabilidade de acolher as pessoas com necessidade de proteção e de lhes proporcionar um refúgio, acelerando a implementação dos regimes de recolocação de emergência, em vigor desde setembro de 2015. Por conseguinte, embora a Grécia deva fazer o necessário para restabelecer a aplicação normal dos controlos nas fronteiras externas de Schengen e das regras de Dublim, não pode ser deixada sozinha a fazer face às consequências da crise dos refugiados, devendo continuar a receber apoio financeiro e assistência técnica por parte das instituições e agências da UE e de todos os outros Estados-Membros, a fim de estar em condições de assumir as responsabilidades que incumbem a um Estado-Membro de primeira entrada, tal como previsto pelas normas da UE decididas de comum acordo.

A presente comunicação faz o balanço da execução das medidas decididas em resposta à crise dos refugiados e destaca os principais domínios em que é necessária uma ação imediata para restabelecer o controlo da situação. A Comissão fornecerá, antes do Conselho Europeu de março, informações adicionais sobre as alterações mais importantes necessárias a uma política de migração sustentável e, em especial, a uma reforma do sistema de Dublim.

Para ajudar a gerir com eficácia a crise dos refugiados, os dirigentes presentes no Conselho Europeu de fevereiro devem comprometer-se a:

 

Concluir urgentemente os centros de registo na Grécia e em Itália, a fim de assegurar o registo dos migrantes e refugiados e a assistência de que necessitam, em consonância com o princípio de que ninguém deve entrar na UE sem ter sido devidamente registado e sem terem sido recolhidas as suas impressões digitais, com o apoio direcionado da UE visando garantir o reforço das capacidades de acolhimento e o correto funcionamento dos procedimentos de asilo e de regresso;

Acabar com a abordagem que permite a passagem indiscriminada de pessoas e insistir para que sejam aplicadas as normas da UE em matéria de asilo e de gestão das fronteiras;

Acelerar sensivelmente a aplicação do sistema de recolocação adotado para aliviar a pressão sobre a Itália e a Grécia;

Recorrer mais frequentemente e de forma mais coerente às disposições que permitem o regresso de requerentes de asilo para países terceiros seguros;

Executar a abordagem acordada sobre uma cooperação e coordenação acrescidas entre os países situados ao longo da rota dos Balcãs Ocidentais;

Intensificar consideravelmente os esforços desenvolvidos a todos os níveis para assegurar regressos e readmissões efetivos e para lutar contra as causas profundas da migração através da maximização de todos meios disponíveis, nomeadamente as preferências comerciais e a ajuda ao desenvolvimento, a fim de garantir o empenhamento dos países terceiros a favor de resultados concretos;

Prosseguir as ações desenvolvidas no quadro do Plano de Ação Conjunto UE-Turquia para conter os fluxos provenientes da Turquia e dar rápida execução aos projetos a título do Mecanismo de apoio aos refugiados na Turquia;

Reforçar os controlos nas fronteiras externas adotando a proposta relativa à guarda costeira e de fronteiras europeia o mais tardar em junho, e tornando-a operacional durante o verão;

Prestar assistência às necessidades básicas dos migrantes e refugiados mais vulneráveis, em particular as crianças;

Reforçar a capacidade da UE para prestar ajuda humanitária aos países terceiros e criar uma capacidade que possa prestar ajuda humanitária a nível da UE, a fim de apoiar os países confrontados com um grande número de refugiados e migrantes;

Intensificar o apoio da UE aos refugiados sírios, nomeadamente abrindo vias de acesso legais que facilitem a reinstalação e apoiando o programa voluntário de admissão por motivos humanitários em associação com a Turquia, conforme recomendação da Comissão de 15 de dezembro de 2015.



II    O QUE FOI FEITO

II.1    Medidas operacionais

Gerir os fluxos de entradas de migrantes e refugiados

O salvamento no mar foi a primeira prioridade da União Europeia. Durante 2015, as operações conjuntas Triton e Poseidon, coordenadas pela Frontex, permitiram salvar mais de 250 000 pessoas 1 . Estas intervenções, conjugadas com o destacamento de equipas de intervenção rápida da Frontex nas fronteiras no mar Egeu, contribuíram para detetar mais de um milhão de migrantes irregulares e deter mais de 900 presumíveis passadores.

A ação da UE está também diretamente direcionada para o tráfico de pessoas e migrantes. No Mediterrâneo do Sul e no Mediterrâneo Central, a operação Sophia da EUNAVFORMED entrou com êxito numa fase que permite proceder à subida a bordo, busca, confisco e desvio em alto mar de navios e embarcações suspeitos de serem utilizados na introdução clandestina de migrantes ou no tráfico de pessoas. Até agora, a referida operação já socorreu mais de 9000 pessoas e está preparada para alargar as suas operações a águas territoriais líbias se a evolução da situação institucional e política na Líbia o permitir.

As agências da UE, Europol, Frontex e Eurojust, aumentaram a sua capacidade para lutar contra a introdução clandestina de migrantes, mediante o reforço da coordenação, de recursos adicionais e uma presença permanente nos Estados-Membros sob pressão. Tal inclui a recolha de informações no terreno, nomeadamente nos centros de registo, para ajudar as autoridades nacionais a recolherem informações e lançarem investigações. Em 2015, 10 735 novos suspeitos de ligação à introdução clandestina de migrantes foram inseridos na base de dados da Europol, que possui atualmente mais de 38 600 suspeitos. A Europol lançará brevemente, em 22 de fevereiro, o Centro Europeu contra a Introdução Clandestina de Migrantes, que consiste numa plataforma europeia de informações sobre este tráfico 2 .

Com o apoio sólido e direcionado da UE, a Grécia e a Itália começaram a instalar e, em alguns casos, concluíram, os centros de registo 3 para assegurar a triagem, a identificação e a recolha das impressões digitais dos nacionais de países terceiros que cheguem de modo irregular à fronteira externa da UE. O registo é a primeira etapa essencial no controlo e gestão dos fluxos de pessoas. Os centros de registo são concebidos para permitir que equipas integradas de agentes fronteiriços operem em instalações adaptadas, 24 horas por dia e 7 dias por semana. Todas as pessoas que chegam às fronteiras externas devem ser registadas, sujeitas à recolha das impressões digitais e à verificação dos seus documentos nas bases de dados de segurança nacionais e internacionais. Os nacionais de países terceiros que cheguem de forma irregular devem ser seguidamente encaminhados para um dos três sistemas seguintes: o sistema de asilo nacional, o sistema de recolocação europeu ou o sistema de regresso. A proporção de migrantes cujas impressões digitais foram inseridas na base de dados Eurodac aumentou na Grécia de 8 %, em setembro de 2015, para 78 % em janeiro de 2016, e em Itália de 36 % para 87 % no mesmo período 4 . Prevê-se que estes números melhorem à medida que os centros de registo se tornem plenamente operacionais. A Comissão dispõe, nos dois Estados-Membros, de uma presença permanente que tem por missão exclusiva ajudar as autoridades nacionais. Apenas 518 agentes da Frontex e 21 peritos do EASO estão atualmente destacados nos centros de registo, número que é manifestamente insuficiente para fazer face às necessidades. O apelo lançado aos EstadosMembros solicitando equipas de intervenção rápida foi mais bem-sucedido 5 . 

A Comissão mobilizou o orçamento da UE de uma forma sem precedentes para consagrar mais de 10 mil milhões de EUR à resolução da crise dos refugiados. A título de exemplo, um reforço do financiamento de emergência permitiu desbloquear 174 milhões de EUR em 2015; este montante foi rapidamente disponibilizado e inteiramente gasto antes do final do ano. Em 2016 foram igualmente disponibilizados 161 milhões de EUR. Cerca de 146 milhões de EUR foram concedidos à Grécia a título de financiamento de emergência.

Outro elemento importante do apoio da UE tem sido a recolocação. A legislação e as estruturas estão criadas para permitir a recolocação de emergência noutros Estados-Membros de cerca de 160 000 pessoas com necessidade manifesta de proteção internacional 6 . O orçamento da UE disponibilizou 640 milhões de EUR para apoiar a recolocação 7 . Contudo, a taxa de execução é muito inferior ao necessário (ver a secção sobre a recolocação e o anexo 4).

Em resposta à forte pressão migratória e às dificuldades particulares enfrentadas pela Suécia, a Comissão propôs em dezembro que as obrigações de recolocação desse país fossem temporariamente suspensas. A Comissão propôs agora igualmente uma suspensão semelhante das obrigações de recolocação que incumbem à Áustria.

Em dezembro, a Comissão aprovou um programa de 80 milhões de EUR para ajudar a construir instalações de acolhimento para alojar os migrantes e refugiados na Grécia, tendo por objetivo criar os 50 000 lugares suplementares acordados, incluindo uma rede de 20 000 lugares para requerentes de asilo geridos pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) graças a um sistema de cupões, bem como para apoiar a criação de 7 000 lugares nas áreas dos centros de registo. Foram disponibilizados 14 950 lugares ao abrigo do sistema de cupões.

A Comissão criou um grupo de trabalho consagrado à estratégia de informação dos migrantes, encarregado de definir e divulgar informações úteis aos requerentes de asilo sobre os seus direitos e obrigações. É essencial que as pessoas saibam que têm o direito de requerer asilo, mas não de escolher o Estado-Membro, e que sejam corretamente informadas sobre as implicações do regime de recolocação. O primeiro dossiê de informação sobre o direito de asilo e a recolocação está disponível em 14 línguas 8 e é utilizado atualmente pelo EASO nos centros de registo.

Solidariedade e responsabilidade

O Mecanismo de Proteção Civil da União (UCPM) tem sido utilizado para apoiar cinco países, com quatro pedidos ainda ativos provenientes da Sérvia, da Eslovénia, da Croácia e da Grécia. No total, 15 países ofereceram assistência, fornecendo artigos como tendas, roupa de cama, artigos de proteção pessoal, aquecedores, geradores e iluminação. A Comissão Europeia apoia financeiramente o transporte da assistência oferecida pelos Estados participantes e facilita a coordenação geral do transporte e da logística. A Comissão aumentou recentemente o seu financiamento e agora cobre 85 % das despesas de transporte desta ajuda, mas encontram-se ainda pendentes pedidos de assistência provenientes de Estados-Membros, conforme descrito no anexo 9.

Têm sido realizadas reuniões semanais organizadas pela Comissão para monitorizar o plano de 17 pontos aprovado na reunião de dirigentes organizada pelo Presidente Juncker sobre os fluxos de refugiados ao longo da rota dos Balcãs Ocidentais. Numa altura em que todas as comunicações praticamente cessaram, esta coordenação tem sido crucial para reduzir o risco de que medidas imprevistas tomadas num país tenham repercussões nos outros. Esta situação foi reforçada com o financiamento direto: a Comissão concedeu 10 milhões de EUR à Sérvia e à antiga República jugoslava da Macedónia para obter resultados concretos através do aumento da capacidade operacional da gestão da migração 9 . Este montante vem juntar-se aos 22 milhões de EUR atribuídos à ajuda humanitária.

II.2    Dimensão externa

As dimensões externa e interna da migração estão muito interligadas. A ação da UE centrou-se em tratar as causas profundas da intensificação dos fluxos migratórios, dissociando-os entre os elementos que geram os fluxos e os que os facilitam, bem como em eliminar a necessidade de os refugiados se lançarem numa perigosa viagem para a Europa, ajudando-os em locais mais próximos das suas casas. A referida ação também se centrou em reforçar a cooperação em matéria de gestão da migração com os países terceiros de origem e de trânsito, como parte essencial da sua parceria bilateral com a UE e os seus Estados-Membros.

Os esforços diplomáticos para resolver crises como as da Síria e da Líbia e lutar contra a ameaça do Daexe incidem sobre as causas profundas que geram os fluxos, destinando-se igualmente a criar um enquadramento estável para que os refugiados possam regressar. Este esforço tem de ser mundial. No caso da Líbia, a UE tem prestado apoio político, financeiro e logístico aos esforços das Nações Unidas para pôr fim à crise política e de segurança. Registaram-se progressos significativos nos últimos meses com a assinatura do acordo político líbio em dezembro. No entanto, os progressos são frágeis e estas medidas devem ser rapidamente consolidadas, designadamente mediante um governo de unidade nacional que disponha de autoridade suficiente para fazer face às ameaças e aos desafios com que a Líbia se confronta. O acordo assinado em dezembro tem de ser seguido por um governo de unidade nacional capaz de fazer face às ameaças e aos desafios que se colocam ao país: a UE tem disponível um pacote de apoio de 100 milhões de EUR para ajudar um futuro governo. No caso da Síria, para além de ser o principal doador de ajuda humanitária e de ajuda ao desenvolvimento, a UE desempenhou e continua a desempenhar um papel ativo na criação e nos trabalhos do grupo de apoio internacional ao país, incluindo nos esforços conducentes à adoção unânime da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas que define o roteiro para as conversações internas e o processo político na Síria. Uma vez que os combates no norte da Síria se intensificaram, os esforços diplomáticos devem ser redobrados no presente contexto.

A UE tem respondido de várias formas ao impacto devastador da crise síria. Em termos de ajuda humanitária à Síria e aos países de acolhimento vizinhos, a contribuição do orçamento da UE ultrapassou 400 milhões de EUR em 2015, como parte do compromisso global da UE superior a 5 mil milhões de EUR à ajuda humanitária, ao desenvolvimento e à estabilização. Esta contribuição incluiu o apoio direto aos sírios que ainda se encontram no país, bem como aos países que têm a maior percentagem per capita de refugiados sírios. Mais de 160 milhões de EUR foram consagrados às operações de salvamento na própria Síria, em setores como saúde, proteção, água, saneamento, alimentação e alojamento: 97 milhões de EUR para os refugiados no Líbano, 58 milhões de EUR para a Jordânia e 35 milhões de EUR para a Turquia. O Fundo Fiduciário Regional da UE em resposta à crise síria constitui um meio muito flexível e eficaz de partilha e implementação de assistência da UE e dos seus Estados-Membros. Até agora, o referido fundo já atraiu contribuições de 654 milhões de EUR, apesar de as contribuições nacionais ainda não terem atingido o objetivo de igualar a contribuição do orçamento da UE 10 . O Fundo apoia até 1,5 milhões de refugiados sírios e cobre as comunidades de acolhimento sobrecarregadas no Líbano, na Turquia, na Jordânia e no Iraque, através da prestação de serviços básicos de educação e de proteção das crianças, um melhor acesso a cuidados de saúde, melhores infraestruturas de água e saneamento, bem como de apoio a oportunidades económicas e à inclusão social. Como foi anunciado na semana passada na Conferência de Londres de apoio à Síria e à região, a contribuição da UE em 2016 para a crise síria atingirá 1,115 mil milhões de EUR. A Comissão está a tomar medidas para assegurar que a contribuição da UE se mantenha ao mesmo nível em 2017. Na referida conferência, a Comissão também assumiu um papel de liderança na resposta internacional, propondo o desenvolvimento de «pacotes» para a Jordânia e o Líbano, que incluem um amplo conjunto de medidas estratégicas em todos os âmbitos de competência da União, nomeadamente a nível das preferências comerciais.

A Cimeira de Valeta sobre Migração, realizada em novembro de 2015, reuniu Chefes de Estado e de Governo europeus e africanos com o intuito de reforçar a cooperação em matéria de migração entre os países de origem, de trânsito e de destino. Esta cimeira sublinhou a necessidade de intensificar os esforços para lutar contra a migração irregular para a Europa e integrar a migração na cooperação para o desenvolvimento, tendo aprovado ações concretas que devem ser implementadas até ao final de 2016. A UE criou um Fundo Fiduciário de Emergência para África a favor da estabilidade e da luta contra as causas profundas da migração irregular e do fenómeno dos deslocados, bem como da cooperação em matéria de migração com os países de origem e de trânsito. O nível de financiamento está a aproximar-se de 1,9 mil milhões de EUR, mas também neste caso está longe de ser atingido o objetivo de o financiamento nacional igualar o financiamento da UE, pois as contribuições nacionais são inferiores a 82 milhões de EUR 11 . Já foram aprovados projetos num montante total superior a 350 milhões de EUR, abrangendo áreas como a criação de emprego, a melhoria da gestão da migração e o reforço da segurança 12 . Além disso, a UE continua a apoiar os refugiados e deslocados internamente na Líbia. A nível diplomático, a Alta Representante/Vice-Presidente e a Comissão iniciaram também uma ação para incluir a migração e a segurança nas prioridades das políticas bilaterais com os países africanos.

 

O Plano de Ação Conjunto UE-Turquia 13 constituiu um grande avanço na cooperação para apoiar os sírios que beneficiam de uma proteção temporária na Turquia e na gestão da migração para resolver a crise criada pela situação na Síria (ver a secção sobre a cooperação com a Turquia infra). A UE e os Estados-Membros intensificarão a sua cooperação com a Turquia e reforçarão substancialmente os seus compromissos políticos e financeiros. Um importante contributo da UE, e que reflete o espírito de partilha da responsabilidade, é o novo Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia, criado pela Comissão a 24 de novembro de 2015, com o respetivo financiamento aprovado pelos EstadosMembros a 3 de fevereiro de 2016. Este mecanismo reagrupa o orçamento da UE e os recursos dos Estados-Membros para fornecer, a partir de agora, um pacote de assistência global e coordenado de apoio a 2 milhões de refugiados sírios na Turquia. O referido montante atingirá 3 mil milhões de EUR no período de 2016-2017.

III    MEDIDAS PRIORITÁRIAS PARA AS PRÓXIMAS SEMANAS E MESES 

As fortes pressões resultantes dos fluxos de refugiados e migrantes representam um enorme desafio para a gestão da migração pela UE. A gestão das fronteiras e os procedimentos de asilo nos pontos de primeira entrada na UE não têm conseguido dar resposta a este desafio. Emergiu um fluxo de refugiados e de migrantes que viola claramente as principais regras do sistema de asilo da UE. Os refugiados procuram viajar por sua iniciativa para os destinos que lhes interessam, quando as normas da UE estipulam que estes devem solicitar proteção no primeiro país onde entram na UE. Os países situados ao longo da rota, em vez de cumprirem as suas responsabilidades lidando com os pedidos de asilo, começaram a ver-se a si próprios apenas como países de trânsito. O resultado foi uma fragmentação na aplicação das normas e o surgimento de uma pressão desproporcionada e insustentável, que se faz sentir igualmente em três dos principais Estados-Membros de destino, impedindo o processo de recolocação de ganhar dinamismo. A reposição da ordem nestas circunstâncias implica a adoção de medidas rápidas e coordenadas a nível europeu, a fim de suprir as carências mais imediatas e de reduzir a dimensão dos fluxos migratórios.

III.1    Estabilizar a situação nos Estados-Membros sob maior pressão

É claramente necessário intervir para responder às enormes pressões enfrentadas pelos EstadosMembros onde entra pela primeira vez na UE a maioria dos refugiados e migrantes, o que requer apoio da parte de todos os Estados-Membros, colocando a tónica na prestação de apoio à Grécia e Itália.

A abordagem dos centros de registo (os chamados hotspots) permite concentrar os esforços nos locais sob maior pressão. Estes centros proporcionam um elemento de ordem e de processamento numa situação que se carateriza por um número de chegadas sem precedentes. Contudo, seis meses após a referida abordagem ter sido lançada, em setembro último, os progressos têm sido muito mais lentos do que o exige a escala do desafio. Atualmente, existem apenas três 14 centros de registo totalmente operacionais. É crucial tornar esses centros plenamente operacionais. Todos têm de ficar prontos urgentemente, caso contrário, há um elevado risco de que as pressões simplesmente sejam desviadas para o ponto mais fraco. Os próximos dias devem ser aproveitados para acelerar este processo, de modo a que os centros de registo fiquem totalmente equipados e operacionais. Isto implica corrigir, com o apoio dos funcionários nacionais e da UE presentes no terreno, as deficiências existentes em termos de infraestruturas, recursos humanos e interligação entre os centros de registo e o restante sistema de migração. As regras em matéria de registo, identificação, recolha de impressões digitais e triagem de segurança das chegadas devem ser aplicadas de uma forma eficaz e sistemática. É crucial que os Estados-Membros disponibilizem os peritos solicitados pela Frontex e pelo EASO 15 .

No caso da Grécia, isto implica uma aceleração dos esforços e um maior empenho em resolver os problemas existentes. A criação dos centros de registo tem sido lenta, dada a necessidade de serem construídos de raiz e as carências existentes em matéria de infraestruturas, pessoal e coordenação. Atualmente, só um desses centros pode ser considerado como estando totalmente operacional, embora outros se encontrem quase concluídos 16 . Na sequência de um intenso diálogo com a Comissão, o governo grego comprometeu-se recentemente a recorrer às forças armadas para assegurar que os centros de registo ficarão plenamente operacionais até à data do Conselho Europeu de fevereiro. Isto implica terminar a construção, prestar serviços essenciais e disponibilizar os recursos humanos necessários. Devem ser aumentadas as capacidades de acolhimento, de modo a satisfazer as necessidades em termos de ajuda humanitária e a melhorar a gestão dos fluxos, havendo já financiamento da UE disponível para ajudar a alcançar rapidamente o objetivo de 50 000 lugares que foi acordado na reunião dos líderes dos Balcãs Ocidentais. Devem ser aplicados procedimentos normalizados em todas as fases do processo e ser integralmente instalados os aparelhos de recolha de impressões digitais do Eurodac. Não pode haver falhas no apoio da UE: as agências têm de estar presentes em todas as ilhas.

Em Itália, as chegadas diminuíram devido ao inverno, mas é necessário encetar os preparativos para um provável aumento repentino logo que as condições climatéricas o permitam 17 . Só dois dos centros de registo 18 se encontram plenamente operacionais. Está em curso a renovação e abertura de outros dois. A lentidão dos progressos na abertura desses centros decorre do uso atual de um dos locais como centro de realojamento e de problemas administrativos com as autoridades portuárias no caso do outro. Se necessário, devem ser consideradas localizações alternativas, caso seja for essa a única forma de dispor de capacidade suficiente nas próximas semanas. Será igualmente necessário envidar esforços para colmatar as lacunas e melhorar a eficiência, nomeadamente melhorar o apoio médico prestado, coordenar o desembarque dos migrantes resgatados no mar e assegurar a plena interligação das bases de dados de controlo de segurança. A Comissão está disponível para criar uma equipa para os centros de registo, móvel e inovadora (com agentes da Frontex e do EASO), no leste da Sicília, a fim de facilitar a identificação, a recolha das impressões digitais e a prestação de informações aos migrantes que não possam desembarcar nos portos designados para registo, ajudando a suprir as lacunas na recolha de impressões digitais e no registo de migrantes fora dos centros de registo. A ligação com o continente é importante para garantir que os migrantes identificados para repatriamento ou para novos procedimentos de asilo permaneçam dentro do sistema.

Um componente essencial dos centros de registo tanto para a Itália como para a Grécia é o reforço das medidas de segurança. Foram identificados problemas na coerência dos documentos fornecidos, que parecem ser mais graves nos pontos de maior pressão, nomeadamente aquando da transferência dos centros de registo para o continente. Na Grécia, a introdução de elementos de segurança nos documentos emitidos aquando do registo é fundamental para evitar que estes sejam trocados ou falsificados. As verificações nas bases de dados de segurança e de documentos europeias e da Interpol, nomeadamente o Sistema de Informação de Schengen, devem passar a ser sistemáticas, devendo ser disponibilizado acesso às bases de dados europeias aos agentes convidados da Frontex. As verificações sistemáticas nas bases de dados de segurança não só são obrigatórias por força da legislação da UE como se mostram ainda mais importantes perante a presente ameaça terrorista muito real. A Grécia e a Itália têm enfrentado problemas com migrantes que se recusam a autorizar a recolha das respetivas impressões digitais. A legislação nacional terá de ser alterada com caráter prioritário e tomadas todas as medidas operacionais para assegurar que são recolhidas as impressões digitais de todos os migrantes — incluindo, em último recurso, através do uso proporcionado de medidas coercivas — devendo ser impedidos os movimentos secundários de migrantes não identificados e não registados. Embora tenham sido envidados progressos neste domínio, precisam de ser acelerados, de modo a assegurar uma cobertura a 100% da identificação e registo de todas as entradas até ao Conselho Europeu de março. Ao mesmo tempo, deve ser assegurada uma investigação e uma perseguição mais rigorosas dos criminosos que utilizam documentos de identidade e de viagem fraudulentos para efeitos de tráfico de migrantes.

O ponto fulcral da abordagem dos centros de registo é ajudar a distinguir quem precisa e quem não precisa de proteção internacional, mediante um processo de identificação e triagem dos pedidos. A UE e as suas agências devem estar prontas para fornecer toda a assistência a este processo. Neste contexto, as ligações ao sistema de repatriamento são particularmente importantes. Em 1 de fevereiro, a Frontex lançou um novo programa de apoio no domínio do regresso, incidindo nomeadamente sobre a Grécia, a Itália e a Bulgária, que prevê uma assistência abrangente e flexível. A Grécia tem tido algum êxito neste domínio: em 2013, o desempenho esteve acima da média da UE, com uma taxa de repatriamento de 59 %. Agora, é necessário envidar um esforço especial para acelerar os procedimentos. A Grécia precisa de tomar rapidamente as decisões de repatriamento dos migrantes que entram no seu território irregularmente, caso estes não solicitem ou não sejam elegíveis para asilo. Deve adotar procedimentos acelerados, sempre que possível, para o repatriamento desses migrantes e garantir que todos eles permanecem sob o controlo das autoridades durante o processo. Também neste caso importa adotar medidas para impedir que os migrantes em situação irregular se evadam antes de serem repatriados, se necessário recorrendo à detenção.

A Itália também tem deparado com problemas para assegurar um repatriamento efetivo. O país tem feito progressos com um novo programa de regresso voluntário assistido, que estará operacional brevemente, está a trabalhar na readmissão e aplica com êxito procedimentos acelerados na tomada de decisões de repatriamento dos migrantes em situação irregular para determinados países africanos. No entanto, persiste um problema com os migrantes em situação irregular que se evadem antes da conclusão dos procedimentos. As limitações das capacidades de detenção e o limite máximo de 90 dias da detenção administrativa para efeitos de repatriamento são problemas que têm de ser abordados urgentemente. A UE e as suas agências continuarão a ajudar as autoridades italianas nesta matéria.

 

Retoma das transferências para a Grécia ao abrigo do Regulamento de Dublim

Para que o Sistema Europeu Comum de Asilo funcione devidamente, tem de haver verdadeiras oportunidades de um requerente de asilo regressar ao país onde primeiro entrou no território da UE («transferências de Dublim»), tal como previsto na regulamentação da UE estabelecida de comum acordo. Em outubro, a Comissão recordou que, desde 2010-11, os Estados-Membros não tinham condições para efetuar transferências de Dublim para a Grécia 19 . Entre as deficiências sistémicas identificadas pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e pelo Tribunal de Justiça Europeu contam-se o pleno acesso ao sistema de asilo e o fornecimento e qualidade das capacidades de acolhimento. A responsabilidade pela decisão de retomar as transferências cabe às autoridades dos Estados-Membros, sob o controlo dos respetivos tribunais e do Tribunal de Justiça. Embora tenham sido efetuados alguns progressos neste domínio, subsistem deficiências nas áreas da capacidade e das condições de acolhimento, do acesso aos procedimentos de asilo, dos recursos e do apoio judiciário. Consequentemente, a Comissão adotou hoje uma recomendação que enumera as medidas concretas que são necessárias para que a Grécia possa regressar ao sistema de Dublim 20 . Os relatórios elaborados pela Grécia sobre os progressos efetuados na implementação das medidas recomendadas, assim como outras informações, nomeadamente os relatórios do Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre a execução dos acórdãos e do ACNUR, permitirão confirmar se estão ou não reunidas as condições para que os Estados-Membros possam retomar as transferências individuais para a Grécia ao abrigo do Regulamento de Dublim, tendo em conta que o volume de transferências e as categorias de pessoas a transferir devem corresponder aos progressos concretos realizados.

Principais medidas a adotar:

Com o pleno apoio da UE, a Grécia e Itália devem disponibilizar, o mais rapidamente possível, centros de registo plenamente operacionais em todos os locais em causa;

Os outros Estados-Membros devem preencher urgentemente os postos de peritos da Frontex e do EASO em falta;

A Grécia e Itália devem redobrar os esforços para assegurar regressos eficazes e impedir a evasão dos migrantes em situação irregular antes de serem repatriados; 

A Grécia deve tomar as medidas enunciadas na recomendação da Comissão hoje apresentada, de modo a permitir a retoma das transferências de Dublim, caso a caso e com base nos progressos realizados.

III.2    Aplicação prática do processo de recolocação

As duas decisões de recolocação juridicamente vinculativas que foram adotadas pelo Conselho são o reconhecimento da necessidade de prestar assistência urgente à Grécia e à Itália. O processo de recolocação é um instrumento essencial para reduzir a pressão sobre os Estados-Membros em situação mais crítica e restabelecer a ordem na gestão da migração. No entanto, requer uma cooperação efetiva entre os países onde os migrantes se encontram e os Estados-Membros onde irão ser recolocados. Em primeiro lugar, é essencial que a Grécia e a Itália cumpram o compromisso de efetuar um registo e uma triagem exaustivos e ordenados. Os dois Estados-Membros estão a criar sistemas para identificar, referenciar, registar e transferir os candidatos à recolocação, bem como a proceder exames médicos e a controlos de segurança antes da partida.

Os requerentes de asilo devem compreender que o processo de recolocação lhes proporciona mais segurança do que evadirem-se do sistema de asilo local e que serão impedidos de viajar irregularmente para o Estado-Membro da sua escolha. No caso da Grécia, a situação exige um melhor controlo (com apoio e assistência da UE) da fronteira com a antiga República jugoslava da Macedónia, de modo a assegurar o registo das pessoas que tenham entrado irregularmente no território da UE. Além disso, a Grécia deve receber auxílio para a identificação rápida e eficaz e o consequente regresso das pessoas sem direito a permanecer na União. É também fundamental sancionar os movimentos secundários para outros Estados-Membros, sendo as pessoas em causa reenviadas para o Estado-Membro de recolocação.

Contudo, o fator determinante continua a ser o empenho político dos Estados-Membros no êxito do processo de recolocação 21 . Enquanto o número de candidatos elegíveis identificados continuou a aumentar, os Estados-Membros só formalizaram, até à data, pouco mais de 2 000 lugares de recolocação, e apenas 12 Estados-Membros acolheram migrantes no quadro do mecanismo de recolocação. Até 8 de fevereiro, apenas 218 pessoas haviam sido transferidas a partir da Grécia e 279 a partir de Itália 22 . Cinco Estados-Membros ainda não disponibilizaram quaisquer lugares para efeitos de recolocação 23 . A lentidão do ritmo de recolocação tem sido atribuída a fatores como a falta de pontos de contacto dedicados (para efetuar os exames médicos e os controlos de segurança, únicos motivos pelos quais o Estado-Membro de recolocação pode recusar candidatos) e a insuficiente capacidade de acolhimento do Estado-Membro de recolocação. Os Estados-Membros de recolocação têm de pôr termo aos atrasos registados e ao estabelecimento de preferências inaceitáveis na indicação e preenchimento dos lugares disponíveis.

Por esse motivo, a Comissão decidiu relembrar hoje, por escrito, a todos os Estados-Membros as obrigações que lhes incumbem por força das duas decisões, instando-os a acelerarem o ritmo de implementação do processo de recolocação para que possa ser prestada ajuda urgente. À medida que vão sendo reforçados os controlos fronteiriços ao longo da rota dos Balcãs Ocidentais, a pressão que as referidas decisões pretendiam aliviar poderá aumentar, tornando essa solidariedade ainda mais premente.

 

Principais medidas a adotar:

Os Estados-Membros devem honrar os seus compromissos mediante a aceleração da implementação das decisões de recolocação.

Os Estados-Membros e as agências da UE (Frontex, EASO) devem auxiliar a Grécia a controlar a fronteira com a antiga República jugoslava da Macedónia, de modo a assegurar, nomeadamente, o registo das pessoas que entraram irregularmente no território da UE. Além disso, a Grécia deve ser ajudada a identificar rápida e eficazmente as pessoas que não têm direito a permanecer na União e a proceder ao seu consequente repatriamento.

III.3    Fronteiras sólidas

A gestão das fronteiras externas da UE implica responsabilidades. Se uma pessoa transpuser a fronteira de forma irregular deve ser-lhe dada a possibilidade de requerer proteção internacional. Para tal, o Estado-Membro onde primeiro entrou no território da UE deve dar-lhe acesso aos procedimentos de asilo nacionais, como estipulado na legislação europeia e internacional. Se a pessoa não requerer asilo, o Estado-Membro da primeira entrada pode e deve recusar-lhe a entrada. Esta responsabilidade pelo controlo da fronteira reflete as obrigações dos migrantes na fronteira, com base no princípio «sem registo não há direitos». Os cidadãos de países terceiros devem satisfazer as condições de entrada previstas no Código das Fronteiras Schengen, nomeadamente a posse de um documento de viagem válido 24 . Os Estados-Membros devem tomar as medidas adequadas para garantir que as pessoas a quem foi concedido acesso ao seu território por motivos de asilo não se podem evadir antes de ter sido efetuada uma avaliação e tomada uma decisão sobre o respetivo pedido de asilo. É importante clarificar que a intenção de transitar por um Estado-Membro a fim de requerer asilo noutro Estado-Membro não é um motivo aceitável para autorizar a entrada. O direito de acesso a procedimentos de asilo equitativos – reconhecido nos termos do direito internacional dos refugiados e observado pelos Estados-Membros da UE e pelos países dos Balcãs Ocidentais – não pode ser utilizado como pretexto para escolher o país no qual o requerente de asilo irá apresentar o pedido de asilo.

Esta é, contudo, uma das tendências que tem caracterizado nos últimos meses os controlos fronteiriços na rota dos Balcãs Ocidentais. Devido às fortes pressões migratórias, vários países, incluindo Estados-Membros, têm desempenhado o papel de países de trânsito, estabelecendo uma capacidade de acolhimento de pequena escala e de prazo muito curto e, em certos casos, transportando os migrantes de uma fronteira para outra. A cooperação entre os países da rota dos Balcãs Ocidentais continua a ser insuficiente. Têm-se verificado ocorrências regulares de decisões que são tomadas de forma unilateral por um país e que têm um efeito de dominó na fronteira de cada um dos países a montante. O resultado é uma política efetiva de recusa de entrada por nacionalidade ou em função do país onde o migrante pretende apresentar o pedido de asilo. Estas políticas não representam uma solução estrutural para o desafio que a União Europeia enfrenta. Por este motivo, a Comissão tem insistido na importância do registo dos migrantes, no aumento da capacidade de resistência das fronteiras e no aumento das capacidades de acolhimento.

O primeiro passo para normalizar esta situação é aceitar a necessidade de coordenação dessas medidas, a fim de evitar o descartar de responsabilidades e criar tensões entre países vizinhos, prevenindo que um grande número de migrantes fique bloqueado a meio do caminho. Este processo deve envolver a emissão de alertas rápidos e uma grande transparência. O segundo passo deve consistir em restabelecer a ordem no sistema, sendo concedida entrada apenas a quem requerer asilo no quadro do sistema nacional de asilo do Estado-Membro responsável segundo as normas de Dublim. O facto de um EstadoMembro ter conhecimento de que um refugiado ou migrante já atravessou o seu território afeta sem qualquer dúvida a sua disponibilidade para dar cumprimento a essa responsabilidade. O objetivo consiste, contudo, em restabelecer a aplicação desta norma.

A mais recente tendência nos países da rota dos Balcãs Ocidentais é, contudo, muito clara: reforçar progressivamente os controlos fronteiriços, o que pode levar ao encerramento das fronteiras, caso o fluxo de migrantes não diminua. Importa, por conseguinte, acelerar o cumprimento dos compromissos assumidos na reunião dos líderes dos Balcãs Ocidentais, assegurando que as decisões tomadas nos países são plenamente coordenadas e, se for caso disso, enquadradas pelo direito da União Europeia.

Neste contexto, espera-se que a Grécia, com um apoio reforçado da Frontex, exerça pleno controlo sobre a sua fronteira com a antiga República jugoslava da Macedónia. A aplicação dessas medidas já teve início na sequência de um pedido apresentado pela Grécia, com um destacamento de uma equipa Frontex. Esse destacamento deve agora ser intensificado e ser aproveitado todo o seu potencial, nomeadamente aumentando o número das funções desempenhadas pelos agentes destacados. Embora não seja possível levar a cabo uma operação conjunta Frontex diretamente no território da antiga República jugoslava da Macedónia, estão a ser preparados meios alternativos de apoio da Frontex. Quaisquer medidas complementares a adotar do lado norte da fronteira devem ser enquadradas pelo direito da UE.

A capacidade da União Europeia de manter um espaço livre de controlos fronteiriços internos depende da existência de fronteiras externas seguras. O sistema de Schengen tem uma grande flexibilidade para permitir aos Estados-Membros responder à evolução das circunstâncias. As normas permitem responder a situações específicas, através da reintrodução temporária dos controlos fronteiriços, na totalidade ou em partes específicas das fronteiras internas, por motivos de ameaça grave à segurança interna ou à ordem pública. O aumento contínuo do número de migrantes e refugiados resultou na tomada de medidas excecionais e de último recurso pelos EstadosMembros, como a construção de vedações ou a reintrodução temporária de controlos nas fronteiras internas 25 . O Código das Fronteiras Schengen estabelece prazos para a reintrodução de controlos fronteiriços de acordo com a sua natureza excecional, sendo a sua prorrogação apenas possível em condições rigorosamente definidas. Esses controlos devem ser suspensos após um total de oito meses, a menos que o Conselho recomende a sua prorrogação devido a deficiências graves e persistentes relacionadas com o controlo das fronteiras externas identificadas no quadro de um relatório de avaliação Schengen, sempre que o funcionamento geral do espaço Schengen seja posto em risco e exista uma ameaça grave à ordem pública ou à segurança interna.

Em novembro de 2015, foi realizada uma visita de avaliação Schengen não anunciada às fronteiras externas da Grécia no âmbito da avaliação de rotina da gestão das fronteiras externas. Duas equipas constituídas por peritos dos Estados-Membros e da Comissão avaliaram a fronteira marítima grega (duas ilhas no Mar Egeu) e a fronteira terrestre com a Turquia. Depois de ter sido dada às autoridades gregas a oportunidade de se pronunciarem sobre o teor do relatório, este recebeu parecer positivo dos Estados-Membros no âmbito do Comité de Avaliação de Schengen. Em 2 de fevereiro, a Comissão concluiu que as carências identificadas constituíam deficiências graves. O Conselho está atualmente a ponderar recomendações para resolver essas deficiências graves. A Comissão está pronta para tomar as medidas de execução adequadas logo que o Conselho adote uma decisão.

Custos da reintrodução dos controlos nas fronteiras internas

A estabilização do sistema de Schengen mediante o recurso aos respetivos mecanismos de salvaguarda é essencial para garantir o posterior levantamento de todos os controlos nas fronteiras internas. Caso contrário, as pessoas seriam privadas dos enormes benefícios da livre circulação transfronteiriça com enormes custos económicos para os cidadãos e as empresas, prejudicando o mercado único 26 . Se fossem reintroduzidos controlos fronteiriços de uma forma mais sistemática e duradoura, os custos diretos poderiam ser muito significativos, em especial para os trabalhadores transfronteiriços, os transportadores rodoviários de mercadorias e as administrações públicas. O livre intercâmbio de mercadorias na UE representa atualmente mais de 2,8 biliões de EUR em valor e 1 700 milhões de toneladas em volume. As estimativas sugerem que a reintrodução dos controlos nas fronteiras internas de uma forma sistemática e a longo prazo poderia representar um valor situado entre 5 000 milhões e 18 000 milhões de EUR só em custos diretos globais 27 . O impacto iria muito além do setor dos transportes, afetando o volume e os custos do comércio de mercadorias e a eficiência do setor de logística europeu, causando um provável aumento dos preços. Imporia igualmente novas restrições ao mercado laboral: 1 % dos cidadãos empregados que residem nos países Schengen trabalha alémfronteiras e seria afetado pela reintrodução dos controlos fronteiriços 28 .

Se os controlos fronteiriços estiverem associados a uma fragmentação da política comum de vistos da UE, as simulações apontam para um enorme impacto na indústria do turismo (entre 10 000 e 20 000 milhões de EUR ou 0,07 %-0,14 % do PIB da UE). Se for iniciado um processo que coloque em risco a profundidade da integração económica, incluindo o bom funcionamento da União Económica e Monetária, os custos indiretos a médio prazo podem ser substancialmente superiores às estimativas diretas, visto que o impacto no comércio, no investimento e na mobilidade intracomunitários não teria precedentes.

Uma solução sustentável nas fronteiras externas

Em dezembro de 2015, a Comissão adotou um conjunto de medidas relativas às fronteiras que foi concebido para ajudar a gerir melhor a migração e lidar com as ameaças à segurança na UE, salvaguardando ao mesmo tempo o princípio da livre circulação no espaço Schengen. Este conjunto de medidas centra-se na proposta apresentada em 15 de dezembro de 2015 pela Comissão sobre a Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia 29 . A referida proposta visa criar um sistema comum para aumentar consideravelmente a eficácia dos controlos nas fronteiras externas, identificar muito mais rapidamente as carências existentes e definir medidas operacionais claras para as resolver 30 . Logo que seja possível, a Frontex será transformada numa Agência Europeia da Guarda Costeira e de Fronteiras, com novas funções e responsabilidades, dotada de recursos próprios, que lhe permitirão intervir operacionalmente nas fronteiras externas sempre que for necessária uma intervenção urgente. Para além de duplicar o pessoal atual da Frontex, a nova agência poderá recorrer a uma reserva de recrutamento que disporá de pelo menos 1 500 peritos nacionais que podem ser mobilizados no prazo de três dias. A nova agência permitirá solucionar o problema que atualmente se coloca à Frontex quando os Estados-Membros não satisfazem os pedidos de destacamento de guardas fronteiriços nacionais por esta formulados. A proposta vem dar resposta a uma necessidade urgente e as fronteiras da UE irão continuar a estar vulneráveis até que a mesma seja adotada. As conclusões do Conselho Europeu de dezembro de 2015 obrigam o Conselho a tomar uma posição até junho. A Comissão subscreve o apelo dos líderes que pretendem acelerar a criação da nova Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia e torná-la operacional durante o verão.

A Comissão propôs também que fosse introduzida uma alteração específica no Código das Fronteiras Schengen, de modo a que possam ser efetuadas nas fronteiras externas verificações sistemáticas obrigatórias dos cidadãos da UE por confronto com as bases de dados pertinentes 31 . Estas verificações contribuiriam de forma significativa para a segurança, nomeadamente no que respeita à deteção de combatentes terroristas estrangeiros. As verificações sistemáticas dos cidadãos de países terceiros nas bases de dados pertinentes continuarão a ser obrigatórias tanto à entrada como à saída do território da UE.

Principais medidas a adotar:

O Parlamento Europeu e o Conselho devem acordar, o mais tardar em junho, senão mesmo antes, na criação da Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia, que deverá ficar operacional antes do verão;

Todos os países dos Balcãs Ocidentais devem passar do sistema de alerta rápido em caso de alterações nas normas e procedimentos fronteiriços para o restabelecimento da plena aplicação da legislação europeia e internacional;

A Grécia deve suprir rapidamente as carências identificadas através dos procedimentos de salvaguarda Schengen, incluindo o pleno controlo da fronteira com a antiga República jugoslava da Macedónia;

Toda a assistência complementar prestada à antiga República jugoslava da Macedónia deve ser prestada no âmbito de um enquadramento da UE.

III.4    Apoio às necessidades básicas dos migrantes e refugiados

O imperativo humanitário e os direitos fundamentais são os princípios orientadores da abordagem da UE quanto aos refugiados e migrantes. Esses direitos motivam muitas das iniciativas específicas em curso, como as ações de busca e salvamento no Mediterrâneo e no Egeu, a cooperação com os países que se deparam com um afluxo substancial de refugiados, a fim de melhorar as suas capacidades de acolhimento, e as medidas adotadas para ajudar os Estados-Membros a prestar auxílio às pessoas mais necessitadas e a apoiar a sua integração.

Existem dois elementos fundamentais que devem ser respeitados na forma como a UE e os seus EstadosMembros tratam os migrantes e os refugiados. O primeiro diz respeito ao acesso ao sistema de asilo e à oportunidade de requerer proteção internacional. Este procedimento deve ser rápido, efetivo e permitir que cada caso seja tratado com base no respetivo mérito, devendo ser previstas vias de recurso adequadas. O direito de não repulsão 32 deve ser sempre respeitado. O segundo diz respeito às condições em que devem ser tratados todos os migrantes e refugiados. As normas de base devem respeitar os direitos humanos e a dignidade de todas as pessoas.

A Agenda Europeia da Migração deu especial relevo à necessidade de proteger as crianças e ao seguimento do Plano de Ação relativo a menores não acompanhados (2010-2014) 33 . Esse trabalho está neste momento a ser realizado, a fim de implementar uma abordagem abrangente para a proteção das crianças em toda a cadeia migratória. A prioridade dada às pessoas mais vulneráveis, nomeadamente os menores não acompanhados, foi também integrada no processo de recolocação. A proteção e a salvaguarda das crianças são planeadas de forma a serem plenamente integradas nos centros de registo. O Anexo 6 descreve as ações em curso e a curto prazo que contribuem para proteger as crianças.

Há também fortes indícios de que a crise migratória tem sido explorada por redes criminosas envolvidas no tráfico de seres humanos que têm como alvo os migrantes mais vulneráveis, nomeadamente as mulheres e as crianças. As pesquisas sugerem que as instalações de acolhimento de alguns EstadosMembros foram alvo destas redes criminosas, havendo casos em que desapareceram até 60 % dos menores com um grande risco de poderem ter acabado em redes de tráfico. A Europol indicou que existe uma forte ligação entre os passadores de refugiados e os gangues que se dedicam a raptar pessoas para exploração no comércio sexual ou em trabalhos forçados. Por este motivo, é essencial que, desde a primeira fase nos centros de registo, as vítimas reais ou potenciais de tráfico humano sejam identificadas e informadas dos respetivos direitos, e que exista uma cooperação com a polícia e as autoridades judiciais a fim de assegurar a identificação e a prossecução judicial dos traficantes.

À medida que são reforçados os controlos fronteiriços, o que constitui a tendência atual ao longo da rota dos Balcãs Ocidentais, a UE deve estar preparada para aumentar rapidamente a assistência humanitária prestada ao longo de toda essa rota. Isto requer que a UE aumente a sua capacidade de prestar assistência humanitária externamente e que crie essa capacidade internamente, a fim de apoiar os países que se confrontam com um grande número de refugiados e migrantes.

Principais medidas a adotar:

Os Estados-Membros devem prestar especial atenção às necessidades dos menores não acompanhados quando aplicarem a abordagem dos centros de registo e procederem à recolocação de migrantes;

Importa aumentar a capacidade da UE para prestar assistência humanitária a países terceiros e criar capacidade para prestar assistência humanitária dentro da UE, a fim de apoiar os países que se confrontam com um grande número de refugiados e migrantes;

A Comissão canalizará fundos para reforçar a sua resposta em matéria de proteção dos menores migrantes, incluindo programas de educação e de proteção de menores dentro e fora da UE.

 

III.5    Reforçar o funcionamento do regresso e da readmissão

O regresso dos migrantes em situação irregular de forma sistemática e rápida é um elemento indispensável a uma adequada gestão da migração, tendo um poderoso efeito dissuasor sobre a migração irregular. A UE está totalmente empenhada em proteger as pessoas que fogem da violência e dos conflitos. Contudo, os migrantes que não necessitam de proteção devem ser efetivamente repatriados para o seu país de origem ou de trânsito, no pleno respeito pelos direitos humanos e a dignidade humana. Um sistema de regresso eficaz também é crucial para que os recursos possam ser orientados para o acolhimento de pessoas que necessitam de proteção. Tal requer medidas tanto no interior da UE como nos países terceiros. Todavia, os sistemas nacionais de regresso enfrentam muitos problemas práticos: falta de documentos de viagem, falta de capacidade de detenção nos EstadosMembros, procedimentos nacionais morosos e ineficazes que facilitam as fugas, e países de origem que obstruem a readmissão. As percentagens de regresso executados em 2014 são reduzidas, atingindo 16 % em determinados casos de países africanos, sendo a percentagem média da própria UE (40 %) excessivamente baixa.

Melhorar o sistema de regresso

As capacidades da UE em matéria de regresso necessitam de ser reforçadas e melhoradas devido ao número crescente de migrantes verificado em 2015 e previsto para 2016. Um sistema de regresso eficaz é fundamental para a viabilidade das políticas europeias de migração: se a Europa quer dar acolhimento às pessoas que necessitam de proteção, deve fazer regressar rapidamente todas as não têm o direito de permanecer na UE. Até à data, os Estados-Membros não têm conseguido estabelecer com sucesso sistemas nacionais capazes de responder a estes desafios, sendo a credibilidade do conjunto do sistema de regresso da UE prejudicada em virtude disso. O Plano de Ação da UE sobre o regresso 34 proporciona um instrumento para um sólido sistema de regresso nacional e europeu.

Para esse efeito, são necessárias medidas tanto a nível da UE como dos países terceiros. A nível da UE, os EstadosMembros devem aplicar plena e corretamente a Diretiva Regresso e colaborar com a Comissão para identificar e tratar os obstáculos jurídicos e práticos que impedem a eficácia das operações de regresso, desde logo com a tomada de decisões de regresso visando garantir que os interessados não se furtem ao processo, salvaguardando simultaneamente os direitos humanos básicos e as necessidades de proteção de todos. Em dezembro, a Comissão apresentou uma proposta relativa a um novo documento de viagem europeu para o regresso 35 . O regresso voluntário continua a ser a opção preferida, pois é a mais digna e menos dispendiosa, estando a ser financiado pelo orçamento da UE, bem como por programas conjuntos e pelo intercâmbio de boas práticas. No entanto, muitas vezes os migrantes apenas aceitam o regresso voluntário se sujeitos a uma ameaça séria e credível de serem obrigados a regressar de forma coerciva. Portanto, os Estados-Membros devem assegurar que tal possibilidade é efetivamente real.

A abordagem da Comissão tem sido reforçada graças a apoio prático e financeiro. Está a ser criado um sistema integrado de gestão do regresso em que participam todos os Estados-Membros e as redes da UE responsáveis pelos regressos e a reintegração. A Frontex coordenou 66 voos conjuntos de regresso e um total de 3 565 migrantes foram repatriados nestas operações conjuntas em 2015 36 . O orçamento da Frontex para o regresso foi significativamente aumentado para 2016. As operações conjuntas de regresso serão apoiadas por um orçamento de 65 milhões de EUR, em comparação com os cerca de 10 milhões de EUR anteriores. O resultado será verificado nas próximas semanas, em operações específicas para apoiar o regresso dos migrantes em situação irregular desde a Grécia e a Itália.

Cooperação com países terceiros em matéria de regresso e readmissão

O regresso de migrantes em situação irregular que não necessitem de proteção internacional é um elemento crucial da política de migração da UE. Os países terceiros têm a obrigação de readmitir os seus nacionais. No entanto, as dificuldades persistentes em fazê-lo e as tendências da migração irregular em 2015 contribuíram para que o regresso e a readmissão sejam uma das principais prioridades das relações da UE com os países terceiros de origem e de trânsito 37 . A Comissão e os Estados-Membros estão a examinar os incentivos, tanto positivos como negativos, que podem ser utilizados para assegurar a aplicação efetiva dos acordos de readmissão existentes ou a celebração de novos acordos. Tal está em consonância com o pedido do Conselho Europeu de outubro de 2015 para definir pacotes globais e adaptados visando reforçar junto dos parceiros a importância da cooperação em matéria de readmissão para as relações no seu conjunto. Estes pacotes de incentivos e apoios, incluindo o funcionamento das preferências comerciais, devem ser aplicados de forma coordenada pela UE e os seus Estados-Membros. A sua conceção teve por objetivo informar o Conselho Europeu de março sobre os primeiros resultados.

Está a ser prestada especial atenção à melhoria da cooperação em matéria de regresso e readmissão com parceiros específicos. Destacam-se os países terceiros com uma baixa taxa de regressos e com os quais as negociações para a celebração de um acordo de readmissão não estão a avançar, como a Argélia ou Marrocos, ou com o qual o acordo de readmissão já assinado não é aplicado corretamente, como o Paquistão. No caso deste último país, apesar dos contactos de alto nível e dos esforços da UE no decurso de 2015, a aplicação do acordo de readmissão vigente confrontou-se com obstáculos sucessivos. Além disso, é dada especial atenção aos países a partir dos quais as entradas irregulares têm aumentado de forma significativa, nomeadamente o Afeganistão e o Bangladesh: mais de 200 000 afegãos entraram na UE através da Grécia em 2015, enquanto o número de nacionais do Bangladesh entrados irregularmente triplicou entre 2014 e 2015.

No que diz respeito a África, na sequência do plano de ação de Valeta, a Comissão está a trabalhar em estreita colaboração com os países da África Subsariana de origem a fim de lhes permitir respeitar a obrigação jurídica, por força do Acordo de Cotonou, de readmitir os seus nacionais. As taxas de regresso efetivas atuais são baixas, atingindo 16 % em determinados casos, consideravelmente abaixo da taxa média da UE de 40 %, ela própria muito baixa. As medidas para melhorar esta situação procuram identificar formas práticas para os ajudar a aplicar os seus compromissos em matéria de readmissão

Países terceiros seguros

A Diretiva Procedimentos de Asilo permite que um Estado-Membro não analise um pedido de asilo quanto ao fundo no caso em que, devido a uma ligação suficiente a um «país terceiro seguro», o requerente possa, em alternativa, solicitar aí proteção. Se estiverem reunidas as condições aplicáveis, esta disposição permite aos Estados-Membros encerrar o procedimento de asilo e fazer regressar o requerente de asilo ao país terceiro seguro em questão. No entanto, nesta fase, nem todos os EstadosMembros preveem a aplicação desta possibilidade nas respetivas legislações nacionais, ou fazem-no sob condições restritivas 38 . Por conseguinte, todos os Estados-Membros são encorajados a prever nas respetivas legislações nacionais o conceito de país terceiro seguro e a aplicá-lo quando as condições estiverem preenchidas. 

Neste contexto, a Comissão sublinha que o conceito de país terceiro seguro, tal como definido na Diretiva Procedimentos de Asilo 39 , obriga a que exista a possibilidade de receber proteção em conformidade com a Convenção de Genebra, mas não exige que o país terceiro seguro tenha ratificado a referida convenção sem reserva geográfica. Além disso, no que diz respeito à questão de saber se existe uma ligação com o país terceiro em causa e se é, portanto, razoável para o requerente ir para esse país, também pode ter-se em conta o facto de o requerente ter transitado através desse país terceiro seguro, ou se esse país terceiro seguro está geograficamente próximo do país de origem do requerente.

 

Principais medidas a adotar:

Em cooperação com a Comissão, os Estados-Membros devem tratar rapidamente a questão dos obstáculos e estrangulamentos administrativos para que os procedimentos de regresso se realizem de forma sistemática e com rapidez;

Com a plena participação dos Estados-Membros com base nas suas próprias relações bilaterais, deve ser intensificado o compromisso com os países prioritários para dar cumprimento aos pacotes de incentivos e apoios para melhorar as taxas de readmissão;

Todos os Estados-Membros devem prever nas respetivas legislações nacionais o conceito de país terceiro seguro e aplicá-lo quando as condições estiverem preenchidas.

III.6    Cumprir os objetivos do Plano de Ação Conjunto UE-Turquia

O cumprimento dos objetivos do Plano de Ação Conjunto UE-Turquia será essencial para travar o fluxo de migrantes irregulares nas próximas semanas e meses, tendo em conta que os volumes de chegadas irregulares permaneceram excecionalmente elevados durante o inverno apesar das condições meteorológicas. Imediatamente após a ativação do Plano de Ação Conjunto, a Turquia tomou importantes medidas tendo em vista a sua aplicação. Graças às medidas destinadas a abrir o mercado de trabalho turco aos sírios que beneficiam de uma proteção temporária, os refugiados deverão encontrar mais facilmente um emprego legal. Há outras medidas em curso que visam eliminar os obstáculos à cooperação com a UE para lutar contra a introdução clandestina de migrantes e a migração irregular, bem como utilizar a informação para desencorajar os refugiados a iniciarem uma perigosa viagem para a Europa. A Turquia assinalou um aumento da detenção de migrantes em situação irregular e de passadores, prendendo 3700 traficantes em 2015, embora a cooperação em matéria policial e judiciária deva ser reforçada.

Foram mantidos contactos intensos com as autoridades turcas para garantir que as medidas concretas no âmbito do Mecanismo de Apoio aos Refugiados na Turquia, no valor de 3 mil milhões de EUR, comecem a financiar projetos assim que possível. No final de 2015, em cooperação com as autoridades turcas, a Comissão lançou uma avaliação das necessidades dos sírios que beneficiam de uma proteção temporária na Turquia. Uma primeira perspetiva geral dessa avaliação é esperada para meados de fevereiro com o objetivo de identificar os projetos a serem financiados através do referido mecanismo. As áreas prioritárias são a ajuda humanitária aos refugiados, o apoio socioeconómico, a integração no mercado de trabalho, os cuidados de saúde, a inclusão social, as infraestruturas municipais e a gestão dos fluxos de refugiados 40 .

Será igualmente importante realizar progressos em matéria de readmissão. Seria essencial uma aplicação eficaz do acordo de readmissão UE-Turquia 41 , tanto no que diz respeito à readmissão dos próprios nacionais pela Turquia e, a partir de 1 de junho de 2016 42 , quer à readmissão de nacionais de outros países que tenham transitado pela Turquia antes de chegarem à União. Paralelamente, foram desenvolvidos intensos esforços para tornar mais eficaz o acordo bilateral de readmissão entre a Turquia e a Grécia respeitante à readmissão dos nacionais de outros países, mas até agora a sua aplicação concreta tem sido manifestamente insuficiente. A Comissão examina atualmente a possibilidade de novos apoios e está pronta a trabalhar de forma estreita com as autoridades gregas e turcas a fim de intensificar os regressos à Turquia ao abrigo do acordo bilateral existente, enquanto se aguarda a plena entrada em vigor do acordo entre a UE e a Turquia.

Principais medidas a adotar:

A Comissão e os Estados-Membros devem lançar urgentemente as primeiras ações ao abrigo do Mecanismo de Apoio aos Refugiados na Turquia;

As medidas adotadas pela Turquia e pela UE devem apresentar resultados reais e rápidos na contenção do fluxo de migrantes irregulares e na execução eficaz do seu regresso.

III.7    Apoiar os refugiados fora da União Europeia            

A situação dos sírios é desesperada, estando 13,5 milhões de pessoas a necessitarem de ajuda humanitária, seis milhões dos quais são crianças. Em 2016, a Comissão manterá o nível elevado de assistência humanitária prestada em 2015, a fim de satisfazer as necessidades mais urgentes dos refugiados na região afetada pela crise síria. No interior da Síria, apesar da intensificação do conflito e do agravamento da situação humanitária, com novos surtos de deslocados, a UE assegurará que a assistência é entregue às pessoas com necessidades, incluindo alimentação, água, alojamento e educação, com destaque especial para as pessoas mais vulneráveis. O Fundo Fiduciário da UE para a Síria irá consagrar 350 milhões de EUR para ajuda urgente a 1,5 milhões de refugiados e às suas comunidades de acolhimento muito sobrecarregadas no Líbano, Turquia, Jordânia e Iraque, a fim de ajudar a mitigar as necessidades básicas, como a educação, os cuidados de saúde e a higiene. A Comissão vai agora concretizar rapidamente os compromissos assumidos e examinar todas as possibilidades de ação seguintes. Por exemplo, a Comissão está a desenvolver formas inovadoras de utilizar as preferências comerciais para dar assistência aos refugiados na Jordânia. Os EstadosMembros também devem cumprir rapidamente as suas promessas a fim de contribuírem para uma melhoria real no terreno.

A comunidade internacional deve continuar a intensificar os seus esforços coletivos para ajudar os refugiados sírios. A UE deve aproveitar a oportunidade de sublinhar a necessidade de um esforço mundial em toda uma série de instâncias internacionais. Este contexto exige uma preparação cuidadosa da reunião de alto nível sobre a partilha da responsabilidade a nível mundial através de vias de admissão de refugiados sírios, organizada pelo ACNUR em Genebra em 30 de março, da Cimeira Humanitária da ONU, a realizar em Istambul em maio de 2016, e da Cimeira sobre a resposta a grandes deslocações de refugiados e migrantes, a realizar na Assembleia Geral das Nações Unidas em setembro de 2016. Estes eventos proporcionarão novas oportunidades para a UE e a comunidade internacional demonstrarem o seu apoio de longo prazo à Síria e aos países vizinhos.

Tratar as causas profundas das deslocações noutras regiões

A UE apoia igualmente os refugiados e os seus países de acolhimento noutras partes do mundo confrontadas com situações de deslocações forçadas. Em meados de 2015, havia 4,1 milhões de refugiados e cerca de 11,4 milhões de pessoas deslocadas no interior dos seus países na África subsariana. O Sudão e a Etiópia acolhem mais de 1 milhão de refugiados provenientes de países vizinhos, para além dos quase 3,5 milhões de pessoas deslocadas no interior do país. Uma pressão adicional advém do rápido aumento do número de jovens em África 43 .

A situação exige um empenhamento constante e determinado da União e de outros intervenientes mundiais nos países em causa. Pode ser fornecido um financiamento rápido, em particular através do Fundo Fiduciário de Emergência da UE para África. A fim de ajudar os países abrangidos por este fundo a acolher os refugiados da região, é conveniente lançar projetos visando dar aos refugiados acesso à educação, aos serviços sociais e ao mercado de trabalho, bem como apoiar esses países na gestão das suas fronteiras.

Criar vias legais

Os programas de reinstalação ou de admissão humanitária constituem outra forma de ajudar os refugiados de forma ordenada. Estes programas proporcionam vias legais para dar proteção às pessoas com necessidades, sem que devam recorrer às perigosas viagens que têm sido a causa de tantas tragédias humanas. A reinstalação constitui uma abordagem global e os parceiros que trabalham com o ACNUR em todo o mundo têm condições para apoiar o esforço global de ajudar as pessoas que necessitam de proteção internacional.

 

Na sequência da recomendação da Comissão de junho de 2015 44 , foi aprovado um regime de reinstalação respeitante a 22 504 pessoas, com o objetivo de ajudar as pessoas deslocadas provenientes de países externos à UE com manifesta necessidade de proteção internacional. A reinstalação efetiva ao abrigo do regime acordado dá resposta a um pedido do ACNUR e cobre o período de dois anos. De acordo com as informações comunicadas pelos Estados-Membros que participam no programa, tinham sido reinstaladas 3358 pessoas até ao final de 2015 45 . Os compromissos acordados devem ser honrados em tempo útil. Em abril, com base na experiência prática adquirida até essa data, a Comissão apresentará uma iniciativa de reinstalação horizontal de modo a assegurar uma abordagem coletiva da reinstalação e a posicioná-la como uma ferramenta essencial que regula a forma como a UE ajuda os países que acolhem um grande número de refugiados e fornece proteção a estas pessoas sem que necessitem de recorrer às perigosas rotas clandestinas nas mãos dos traficantes.

O programa voluntário de admissão por motivos humanitários com a Turquia 46 deve ser posto em prática rapidamente a fim de fornecer uma via legal para os Estados-Membros oferecerem proteção internacional a pessoas deslocadas em razão do conflito na Síria, e os Estados-Membros devem acelerar os trabalhos sobre a recomendação da Comissão. A ativação deste programa está subordinada à redução do número de pessoas que atravessam a fronteira da Turquia de forma irregular e pode ser ajustada de acordo com a dimensão da população de refugiados neste país. Um acordo e execução rápidos daria um importante contributo para a eficácia das relações com a Turquia em matéria de migrações e completaria a realização das ações previstas no Plano de Ação Conjunto UETurquia.

Principais medidas a adotar:

A UE deve cumprir rapidamente os compromissos assumidos na Conferência de Londres;

A UE e os seus Estados-Membros devem aumentar o seu empenhamento na resolução das causas profundas das deslocações de pessoas, melhorando a cooperação em matéria de assistência e cumprindo o objetivo de 0,7 % de ajuda pública ao desenvolvimento (APD);

Os compromissos nacionais a favor do Fundo Fiduciário de Emergência para África e do Fundo Fiduciário para a Síria devem aumentar para igualar a contribuição da UE;

Os Estados-Membros devem acelerar a reinstalação conforme acordado em 2015 e aprovar rapidamente o programa voluntário de admissão por motivos humanitários com a Turquia, como recomendado pela Comissão em 15 de dezembro de 2015;

Em abril, a Comissão irá propor uma iniciativa de reinstalação à escala da UE para permitir intensificar consideravelmente os esforços de reinstalação.

IV    APLICAÇÃO DO DIREITO DA UE/INFRAÇÕES

Em setembro de 2015, a Comissão lançou uma iniciativa para abrir ou prosseguir diversos dossiês relativos à aplicação integral e correta da legislação em matéria de procedimentos de asilo, de condições de acolhimento, de impressões digitais ao abrigo dos regulamentos Dublim e Eurodac, e de regresso. No domínio do asilo, em 2015, a Comissão adotou um total de 58 decisões (cartas de notificação formal e pareceres fundamentados), relacionadas com a transposição e observância do acervo da UE em matéria de asilo, desde 23 de setembro de 2015.

Desde que as medidas foram tomadas em setembro, vários Estados-Membros comunicaram à Comissão a legislação nacional considerada como sendo a plena transposição das diretivas em causa. Os serviços da Comissão avaliam atualmente a integridade das medidas notificadas 47 . Na ausência de notificação completa das disposições em causa, a Comissão decidiu hoje formular pareceres fundamentados em 9 casos.

Em relação à Diretiva Regresso, a Comissão enviou cartas administrativas a 10 Estados-Membros solicitando esclarecimentos sobre a adoção de decisões de regresso e sobre as medidas tomadas para assegurar a sua aplicação efetiva. Tendo recebido as suas observações, a Comissão está a colaborar estreitamente com os Estados-Membros em causa para identificar os obstáculos e estrangulamentos que atualmente dificultam os regressos, bem como as medidas que devem ser adotadas para resolvêlos, de modo a aumentar a taxa de regressos e garantir que as obrigações sejam plenamente respeitadas.

O trabalho da Comissão sobre a aplicação da legislação e as infrações reflete o facto de que um dos pontos fracos do sistema de gestão da migração da UE e do Sistema Europeu Comum de Asilo em particular, tem sido a transposição incompleta e a aplicação incoerente nestas matérias. A Comissão está a trabalhar arduamente para ajudar os Estados-Membros a assegurarem a plena conformidade da legislação nacional. Continuará a utilizar as competências que lhe conferem os Tratados para dar seguimento a procedimentos relativos a infrações potenciais ou declaradas, a fim de garantir a plena conformidade com as normas da UE adotadas de comum acordo.



V    CONCLUSÃO

Tendo em conta o próximo Conselho Europeu de fevereiro, é urgente fazer tudo o que for necessário para restabelecer a ordem no sistema de migração e impor o controlo dos fluxos irregulares através da rota do Mediterrâneo Oriental/Balcãs Ocidentais. O Conselho Europeu deverá empenhar-se na adoção das medidas consideradas necessárias, e as instituições, as agências da UE e todos os EstadosMembros deverão executá-las com determinação.

Uma gestão das fronteiras adequada exige que todas as novas pessoas chegadas sejam efetivamente registadas e dirigidas para os procedimentos de asilo nacionais, os procedimentos de recolocação ou os procedimentos de regresso, em consonância com as regras do Regulamento Dublim da UE. A plena aplicação da legislação da UE em matéria de asilo e de gestão das fronteiras, bem como a aplicação das decisões coletivas tomadas no ano passado, permitiriam garantir que a responsabilidade é partilhada de forma uniforme entre os Estados-Membros da UE e que cada um dos EstadosMembros é capaz de fazer face à situação.

A supressão dos incentivos à migração irregular passa também por melhorar as condições de vida nos países de origem, a cooperação com os principais países de trânsito, como a Turquia, vias legais de migração fiáveis, e regressos e readmissões eficazes, sistemáticos e rápidos das pessoas que não tenham o direito de permanência.

A União Europeia tem uma obrigação jurídica e moral, bem como uma responsabilidade histórica de oferecer proteção a quem dela necessita. Coletivamente, a Europa pode — e deve — gerir a crise dos refugiados. Para este efeito, o conjunto dos países, das instituições e das agências da UE devem desenvolver todos os seus esforços em várias frentes para dar execução às medidas que foram acordadas. A Comissão continuará a consagrar toda a sua energia à ajuda e apoio dos EstadosMembros no exercício das suas responsabilidades.

Anexos

Anexo 1: Plano de Ação Conjunto UE-Turquia: Relatório de aplicação

Anexo 2: Grécia – Relatório sobre o ponto da situação

Anexo 3: Itália – Relatório sobre o ponto da situação

Anexo 4: Recolocação – Ponto da situação: Grécia

Anexo 5: Seguimento da reunião dos dirigentes dos Balcãs Ocidentais – Relatório sobre o ponto da situação

Anexo 6: Ações em curso que contribuem para a proteção das crianças migrantes

Anexo 7: Compromissos dos Estados-Membros para fundos fiduciários – Ponto da situação

Anexo 8: Aplicação da legislação da UE - Ponto da situação

Anexo 9: Apoio dos Estados-Membros aceite para o Mecanismo de Proteção Civil para a Sérvia, Eslovénia, Croácia e Grécia

(1)

     Os meios de ação da operação Triton no Mediterrâneo Central triplicaram em maio e 155 000 pessoas foram salvas entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de janeiro de 2016. A ação no Mediterrâneo Oriental foi intensificada em dezembro de 2015, graças à operação conjunta Poseidon, e salvou mais de 107 000 pessoas no mesmo período.

(2)

     O Centro, dotado de um efetivo de 30 pessoas, será uma plataforma de informações, mas também irá aprofundar a cooperação entre os principais organismos, designadamente as unidades de informações financeiras, a unidade de sinalização de conteúdos na internet e os pontos de contacto nacionais dos EstadosMembros.

(3)

         Comunicações da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: relatórios intercalares sobre a implementação dos centros de registo na Grécia e em Itália, respetivamente, COM(2015) 678 final e COM(2015) 679 final de 15 de dezembro de 2015. Ver anexos 2 e 3.

(4)

         A Itália e a Grécia faziam parte dos quatro Estados-Membros (sendo os outros Chipre e a Croácia) contra os quais a Comissão tinha dado início a processos de infração no respeitante ao Regulamento Eurodac.

(5)

     O atual pedido da Frontex permitiu obter 83 % dos recursos solicitados. O EASO solicitou 374 peritos, tendolhe sido prometidos 201. 

(6)

         No Fórum sobre a recolocação e a reinstalação com os Estados-Membros, organizado pela Comissão em setembro, foram decididas as diferentes medidas destinadas a dar execução à recolocação na prática.

(7)

         Incluindo uma subvenção de 20 milhões de EUR concedida em dezembro para ajudar a implementação na Grécia, bem como a concessão de um montante fixo de 6 000 EUR aos Estados-Membros por pessoa recolocada e 500 EUR para suportar os custos da transferência. Este último montante será pago aos EstadosMembros na próxima disponibilização de fundos no quadro dos programas nacionais a título do FAMI e do FSI.

(8)

         Inglês, francês, espanhol, italiano, português, árabe, farsi, arménio, pastum, russo, somali, albanês, tigrínia e urdu.

(9)

         Assim como 8 milhões de EUR do programa regional.

(10)

     Ver anexo 7. Até agora, foram atribuídos 654 milhões de EUR ao Fundo Fiduciário para a Síria, sendo 594 milhões de EUR do orçamento da UE, mas apenas 60,5 milhões de EUR provenientes de 19 EstadosMembros.

(11)

     Ver anexo 7.

(12)

     Os exemplos incluem: Mali: três projetos no valor de 43,5 milhões de EUR para apoiar as autoridades locais e a população vulnerável no norte do Mali e criar postos de trabalho no resto do país; Níger: dois projetos no valor de 32 milhões de EUR que devem ser executados na região de Agadez, para ajudar as autoridades a gerir os fluxos migratórios e a promover alternativas sustentáveis para a migração irregular; Senegal: um projeto no valor de 8 milhões de EUR para ajudar as pessoas mais vulneráveis no país através da melhoria das condições de vida e resiliência das populações locais; processo de Cartum: um projeto no valor de 40 milhões de EUR para melhorar a gestão da migração através do desenvolvimento de capacidades e do fornecimento de equipamentos de base, da elaboração de políticas e de legislação sobre o tráfico de pessoas e a introdução clandestina de migrantes, e sensibilização sobre os perigos da migração irregular; Etiópia: um projeto no valor de 20 milhões de EUR para melhorar as condições de vida dos migrantes e retornados através de ações de formação profissional, microfinanciamento e criação de emprego, com vista à criação de condições para o regresso e a reintegração dos refugiados etíopes; Somália: um projeto no valor de 50 milhões de EUR para apoiar a gestão do regresso voluntário dos refugiados somalis a regiões estáveis da Somália, criando um enquadramento favorável para o seu regresso e reintegração.

(13)

     O Plano de Ação Conjunto foi ativado na Cimeira de Chefes de Estado e de Governo da UE com a Turquia, em 29 de novembro de 2015. Ver anexo 1.

(14)

         Dois na Itália e um na Grécia.

(15)

     Este apoio também precisa de ser mantido quando o mandato dos peritos individuais chegue ao seu termo. Existe um risco real de retrocesso, caso os peritos regressem aos postos de origem sem serem substituídos.

(16)

         Ver Anexo 2.

(17)

     Ver Anexo 3.

(18)

     Lampedusa (desde outubro de 2015) e Pozzallo (desde 19 de janeiro de 2016).

(19)

         Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu e ao Conselho «Gerir a crise dos refugiados: balanço da execução das ações prioritárias no quadro da Agenda Europeia da Migração», COM(2015) 510 final de 14 outubro de 2015.

(20)

     Recomendação da Comissão dirigida à República Helénica sobre as medidas que a Grécia deve adotar com urgência para permitir a retoma das transferências ao abrigo do Regulamento n.º 604/2013 (C(2016) 871 da UE de 10 de fevereiro de 2016).

(21)

         No Fórum de Reinstalação e Recolocação organizado pela Comissão com os Estados-Membros em setembro foram acordadas várias medidas para o funcionamento prático da recolocação.

(22)

         Dos 40 000 lugares criados no âmbito do primeiro mecanismo de recolocação, falta ainda repartir 8 000 lugares pelos Estados-Membros.

(23)

     Dados de 8 de fevereiro de 2016. Ver Anexo 4 para mais pormenores.

(24)

     Aplica-se tanto à fronteira externa como às fronteiras internas em que foram reintroduzidos controlos fronteiriços. Um Estado-Membro pode igualmente, por razões humanitárias, autorizar a entrada sem que estejam preenchidas as condições de entrada, devendo informar os outros Estados-Membros.

(25)

     A reintrodução dos controlos nas fronteiras internas pela Hungria e pela Eslovénia já terminou. França e Malta também aplicaram controlos nas respetivas fronteiras internas por motivos não relacionados com a crise migratória.

(26)

     Segundo a France Stratégie, o comércio entre os países da zona Schengen poderia diminuir pelo menos 10 % se fossem reintroduzidos de forma permanente controlos fronteiriços internos.

(27)

     O cenário mais provável prevê 7 100 milhões de euros em custos adicionais, sendo que as transportadoras rodoviárias seriam responsáveis por um valor adicional de 3 400 milhões de euros por ano (se o atraso médio na fronteira tiver a duração de uma hora) e mais de 6 700 milhões por ano (se esse atraso médio for de duas horas), afetando pelo menos 57 milhões de operações de transporte rodoviário internacional. No caso dos passageiros, o transporte terrestre seria o mais afetado devido ao aumento da duração da viagem, aos atrasos e ao congestionamento (2 600 milhões de EUR por ano), enquanto os procedimentos adicionais de controlo de documentos custariam aos Estados-Membros cerca de 1 100 milhões de EUR por ano.

(28)

     A percentagem de trabalhadores transfronteiriços é particularmente elevada na Eslovénia (5,7 %), na Estónia (3,5 %), na Hungria (2,4 %) e na Bélgica (2,3 %).

(29)

     Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2007/2004, o Regulamento (CE) n.º 863/2007 e a Decisão 2005/267/CE do Conselho, COM(2015) 671 final de 15 de dezembro de 2015.

(30)

     A proposta será complementada por uma outra proposta relativa às «fronteiras inteligentes», tendo em vista melhorar a eficiência, a eficácia e a segurança das fronteiras externas da UE, recorrendo a tecnologias para apoiar a gestão do espaço Schengen.

(31)

     Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento n.º 562/2006 (CE) no que diz respeito ao reforço dos controlos nas fronteiras externas por confronto com as bases de dados pertinentes, COM(2015) 670 final de 15 de dezembro de 2015.

(32)

     Este princípio, consagrado na legislação europeia e internacional, proíbe a expulsão ou regresso de um refugiado a territórios onde a sua vida ou liberdade possam estar ameaçadas por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertença a determinado grupo social ou opinião política.

(33)

     Plano de Ação relativo a menores não acompanhados 2010 – 2014, COM(2010) 213 final de 6 de maio de 2010.

(34)

     Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: Plano de Ação da UE sobre o regresso, COM(2015) 453 final de 9 de setembro de 2015.

(35)

     Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um documento de viagem europeu para o regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular, COM(2015) 668 final de 15 dezembro de 2015.

(36)

     Só se contabilizam as operações de regresso nacionais executadas com a assistência da Frontex.

(37)

     A este respeito, será dedicada atenção especial aos principais países de origem e de trânsito da migração irregular para a UE, a saber: Afeganistão, Argélia, Bangladesh, Costa do Marfim, Etiópia, Gana, Mali, Marrocos, Níger, Nigéria, Paquistão, Senegal, Somália, Sudão e Tunísia.

(38)

     Numa conferência de imprensa realizada em 5 de fevereiro de 2016, o Ministro do Interior grego, P. Kouroumplis, declarou que a Grécia considera a Turquia como um «país terceiro de trânsito seguro».

(39)

     Artigo 38.° n.° 1, alínea e), da Diretiva Procedimentos de Asilo (2013/32/UE).

(40)

     No apêndice do anexo 1 está incluída uma lista das áreas prioritárias.

(41)

     Trata-se de um ponto importante do roteiro de liberalização do regime de vistos com a Turquia.

(42)

     Em conformidade com o Plano de Ação Conjunto, a Comissão apresentou medidas para antecipar a data de aplicação desta disposição de 1 de outubro de 2017 para 1 de junho de 2016.

(43)

     Segundo as estimativas, a população de África, 60 % da qual com 24 anos ou menos, aumentará em quase 500 milhões de indivíduos até 2030 - Fonte: Nações Unidas, Departamento de Assuntos Económicos e Sociais, Divisão da População (2015).

(44)

     Recomendação da Comissão de 8.6.2015 relativa a um programa de reinstalação europeu, C(2015) 3560 final.

(45)

     Bélgica (123), República Checa (16), Irlanda (163), Itália (96), Países Baixos (220), Reino Unido (1000), Liechtenstein (20), Suíça (387).

(46)

     Recomendação da Comissão de 15.12.2015 relativa a um programa voluntário de admissão por motivos humanitários com a Turquia, C(2015) 9490.

(47)

     Ver anexo 8.


Bruxelas, 10.2.2016

COM(2016) 85 final

ANEXO

da

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a situação de execução das ações prioritárias da Agenda Europeia da Migração

Plano de Ação Conjunto UE-Turquia: relatório de aplicação


Plano de Ação Conjunto UE-Turquia: Relatório de aplicação

Período: 17 de dezembro de 2015 a 31 de janeiro de 2016

 

Introdução

A 29 de novembro de 2015, na cimeira UE-Turquia, a Turquia e a UE ativaram o plano de ação conjunto que fora acordado ad referendum a 15 de outubro de 2015. O objetivo deste plano de ação é o de acelerar a cooperação a nível do apoio aos refugiados sírios em situação de proteção temporária e às comunidades de acolhimento na Turquia, e o de fortalecer a cooperação a fim de evitar os fluxos de migração irregular para a UE. A execução do plano deve assim ordenar os fluxos migratórios e ajudar a conter a migração irregular.

O objetivo deste segundo relatório de aplicação do plano de ação conjunto, dois meses após a sua ativação, é o de informar sobre o seguimento efetivo dado pela Turquia e pela UE aos seus respetivos compromissos desde o primeiro relatório divulgado a 17 de dezembro de 2015. Estes relatórios fazem parte de um esforço global para acompanhar de perto a situação.

1.Parte 1

1.1.     Dados estatísticos (na UE)

Um dos principais objetivos do plano de ação conjunto é conseguir resultados, em particular na contenção do afluxo de migrantes irregulares.

O número de pessoas que chegam de forma irregular à UE provenientes da Turquia ainda é elevado para esta altura do ano, em que se pensava que as condições climatéricas de inverno contribuiriam para uma diminuição do número de chegadas. Mais especificamente, nos 46 dias do período em análise (ou seja, de 17 de dezembro a 31 de janeiro):

O número total de migrantes irregulares que chegaram à UE por via marítima e terrestre (ou seja, através da Grécia e da Bulgária) foi de 110 211. A maioria deles, ou seja, 109 336 ou 99,2 %, atravessou o Mar Egeu.

A média diária das travessias irregulares através da Grécia foi de 2 377, através da Bulgária foi de 19, num total de 2 396.

Semanalmente, as chegadas através da Grécia foram em média de 16 437.

Para fins de comparação com os meses anteriores:

Os números totais de chegadas irregulares da Turquia à Grécia em setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015, e janeiro de 2016 foram, respetivamente, 147 639, 214 792, 154 381, 110 835 e 67 756.

Para os mesmos meses, as médias diárias correspondentes foram de 4 921, 6 929, 5 146, 3 575 e 2 186 pessoas.

As entradas irregulares entre a Turquia e a Grécia (por via marítima) em dezembro e janeiro são apresentadas nos gráficos seguintes: o gráfico 1 ilustra o número de chegadas irregulares por dia e o gráfico 2 apresenta as chegadas irregulares por semana 1 .

O gráfico 3 ilustra o número de chegadas irregulares por mês da Turquia à Grécia entre setembro de 2015 e janeiro de 2016. O gráfico 4 apresenta as chegadas irregulares no mesmo período, ou seja, entre setembro de 2015 e janeiro de 2016, discriminadas por nacionalidades predominantes (com base na declaração dos migrantes à sua chegada), ou seja, sírios seguidos de afegãos e iraquianos. Os números discriminados revelam uma diminuição da percentagem – em comparação com o total – de sírios (de 69 para 38 %) e uma percentagem crescente de afegãos (de 18 para 24 %) e iraquianos (de 8 para 15 %).

Gráfico 1: Chegadas irregulares diárias da Turquia à Grécia — Dezembro de 2015 e janeiro de 2016 — Fonte: Frontex

Gráfico 2: Chegadas irregulares da Turquia à Grécia, por mês – dezembro de 2015 e janeiro de 2016 – Fonte: Frontex

 

Gráfico 3 da Comissão: Chegadas irregulares da Turquia à Grécia por mês – setembro de 2015 a janeiro de 2016 – Fonte: Dados Frontex FRAN (2015) e dados JORA (janeiro de 2016) em 8 de fevereiro de 2016. Os dados JORA são dados operacionais preliminares sujeitos a alterações.

Gráfico 4 da Comissão: Chegadas irregulares da Turquia à Grécia por nacionalidades (ou seja, sírios, afegãos e iraquianos) – setembro de 2015 a 16 de janeiro de 2016 – Fonte: Dados Frontex FRAN (2015) e dados JORA (janeiro de 2016), em 8 de fevereiro de 2016. Os dados JORA são dados operacionais preliminares sujeitos a alterações.

O total de chegadas irregulares da Turquia à Grécia representa uma alteração ao padrão, apesar de os números estarem a diminuir (cf. gráficos 2 e 3). No entanto, esta tendência de diminuição esteve dentro do intervalo que já se poderia esperar devido às condições climatéricas do inverno. Tendo em conta que se trata do inverno, os números continuam elevados para este período do ano.

As medidas legislativas e operacionais tomadas pelas autoridades turcas para conter a migração irregular parecem ter tido algum impacto inicial – embora limitado – nos fluxos migratórios. Ainda não estamos em condições de quantificar com rigor o seu impacto a curto prazo.

Deve igualmente notar-se que, devido à deterioração das condições meteorológicas, o número de pessoas que morrem durante a travessia irregular para a Grécia está a aumentar 2 .

1.2. Dados estatísticos (na Turquia)

A Turquia acolhe atualmente 2 582 600 refugiados sírios 3 a quem concede estatuto de proteção temporária enquanto grupo. Este estatuto proporciona acesso a serviços públicos, como educação e cuidados de saúde. Desde 15 de janeiro de 2016 também proporciona – em determinadas condições (cf. mais detalhes abaixo) – acesso ao mercado de trabalho. A 22 de janeiro, 269 207 sírios estavam alojados em campos de refugiados, onde receberam diversos tipos de apoio.

Desde a divulgação do primeiro relatório de aplicação do plano de ação conjunto, a 17 de dezembro de 2015, a UE decidiu recolher os dados referentes à aplicação do plano de ação conjunto na UE e na Turquia no quadro do processo de política integrada de resposta a situações de crise (IPCR). Neste contexto, e na sequência de negociações com a Turquia, a 22 de janeiro, este país aceitou fornecer dados referentes a um conjunto de indicadores sobre a implementação do plano de ação conjunto UE-Turquia com base num modelo acordado.
A este respeito, a 22 de janeiro, as autoridades turcas forneceram as seguintes informações:

350 000 crianças sírias com estatuto de proteção temporária foram matriculadas na escola.

Tinham nascido 151 746 bebés (a 22 janeiro).

Até 18 de janeiro, a Turquia tinha registado 217 952 não sírios, estando pendente o registo de outras 138 912 pessoas.

Durante o período de 1 a 15 de janeiro, 42 936 sírios entraram regularmente na Turquia e 13 887 saíram da Turquia. As entradas e saídas regulares correspondentes para iranianos foram de 24 896 e 32 268; para iraquianos foram de 12 525 e 16 300; para libaneses foram de 2 778 e 5 449, enquanto para jordanos foram de 2 032 e 2 527. Dependendo da duração do visto, os estrangeiros podem permanecer na Turquia entre 30 e 90 dias. Os estrangeiros que têm direito de entrar na Turquia sem visto podem permanecer no país até 90 dias dentro de um período de 180 dias.

No período de 1 a 15 de Janeiro, a Grécia enviou à Turquia 322 pedidos de readmissão. A Bulgária não apresentou qualquer pedido de readmissão. A Turquia está atualmente a avaliar os pedidos gregos 4 .

No mesmo período de 1 a 15 de janeiro, as autoridades fronteiriças turcas impediram a saída irregular do território turco para a UE de 2 541 migrantes através de fronteiras marítimas e de 4 671 migrantes através de fronteiras terrestres.

Em 2015, foram registados na Turquia 64 109 pedidos de asilo (dos quais 11 383 foram apresentados por cidadãos afegãos e 42 105 por cidadãos iraquianos) 5 . No mesmo ano, apenas foram concluídos 459 procedimentos de asilo, quer mediante a concessão do estatuto de refugiado quer com o indeferimento liminar do pedido. Os restantes pedidos permanecem pendentes.

Entre 1 e 15 de janeiro, a Guarda Costeira, a Polícia e a Gendarmerie da Turquia conduziram sete operações conjuntas específicas destinadas a deter migrantes irregulares e facilitadores/contrabandistas, e a impedir partidas irregulares. Destas operações, resultou a detenção de 230 contrabandistas.

Além disso, a Turquia indicou que as suas autoridades intensificaram esforços no sentido de evitar partidas irregulares, deter contrabandistas e resgatar migrantes no mar. Em particular, a Turquia relatou que, em dezembro de 2015, deteve em média 514 migrantes ilegais por dia, em comparação com os 450 de novembro de 2015. O número total de contrabandistas detidos em 2015 foi de 3 700. A Guarda Costeira, a Polícia, a Gendarmerie e todas as outras forças de segurança da Turquia desempenham um papel fundamental na detenção de migrantes irregulares e contrabandistas.

A Turquia comprometeu-se a fornecer mais informações com base no modelo acordado em fevereiro.

Parte 2:

Implementação dos compromissos da Turquia no âmbito do plano de ação conjunto UETurquia

A 8 de janeiro, a Turquia introduziu obrigações de visto para sírios que viajem para um aeroporto ou porto turco provenientes de um país terceiro, com o intuito de reduzir a migração de transição em direção à UE. A medida produziu efeito imediato, com a redução acentuada do número de sírios que acabaram por ser admitidos na Turquia a partir do Líbano e da Jordânia após a sua introdução, passando de 41 781 nos últimos oito dias antes da introdução do visto (ou seja, de 1 a 8 de janeiro), para 1 155 nos dez dias seguintes (ou seja, de 9 a 18 de janeiro) – uma redução de mais de 40 000 pessoas.

A 15 de janeiro, a Turquia adotou uma lei que concedia aos sírios com estatuto de proteção temporária acesso ao mercado de trabalho, apesar de ser em circunstâncias específicas e com limitações, cumprindo assim um dos principais compromissos do plano de ação conjunto. O objetivo desta medida é o de fazer da Turquia um país de asilo mais apelativo para os sírios, procurando assim fazer face a um dos principais fatores que motivam os sírios a atravessar irregularmente a fronteira para a UE em procura de melhores perspetivas de vida. De acordo com essa lei, um sírio só pode apresentar o pedido de autorização de trabalho seis meses após a aceitação do estatuto de proteção temporária. As autorizações de trabalho só podem ser concedidas para as províncias onde o refugiado com proteção temporária está autorizado a permanecer. A lei não prevê limitações em relação a setores económicos, embora estipule um limite de 10 % para refugiados sírios, à exceção dos setores da agricultura e da pecuária. A lei é aplicável de imediato, mas a sua natureza geral pode exigir mais regras de implementação. A adoção da lei é, sem dúvida, um passo muito positivo; no entanto, o seu impacto real dependerá da rápida e eficaz implementação.

A Turquia preparou e apresentou ao Parlamento propostas de leis sobre a proteção de dados pessoais. Se for compatível com as normas europeias, essa legislação permitirá à Turquia cooperar de forma mais estreita com a Europol, a Eurojust e as forças de segurança dos Estados-Membros. A atual proposta de lei ainda precisa de ser melhorada, principalmente no que concerne à independência da autoridade responsável pela proteção de dados e à exclusão das atividades das forças de segurança e dos serviços de informação do âmbito da lei. A UE partilha as preocupações da Turquia na esperança de que estas limitações ainda possam vir a ser corrigidas no processo parlamentar.

A 8 de janeiro, o Governo turco apresentou o acordo tripartido Turquia-Bulgária-Grécia ao Parlamento para ratificação.

A Turquia manifestou disponibilidade para melhorar a implementação das obrigações de readmissão Turquia-Grécia e abrir mais pontos de readmissão além do de Dikili. O principal problema da aplicação do acordo bilateral vigente continua a ser os prazos prolongados para o processamento dos pedidos de readmissão gregos. Em finais de dezembro de 2015 e em finais de janeiro de 2016, responsáveis turcos visitaram Atenas e falaram com as autoridades gregas sobre meios e formas de melhorar a execução do acordo bilateral de readmissão.

Em janeiro, a polícia turca organizou uma campanha de informação na cidade de veraneio de Bodrum, no sul do país. A Direção da Polícia Provincial preparou panfletos para desencorajar os migrantes de empreenderem viagens perigosas para a Europa. Cerca de 5 000 panfletos foram impressos em turco, árabe e inglês e entregues para serem distribuídos pela Gendarmerie.

Parte 3: 

Cumprimento dos compromissos da UE no âmbito do plano de ação conjunto UETurquia

A 24 de novembro de 2015, a Comissão adotou uma decisão relativa à criação do Mecanismo de Apoio à Turquia e à criação de um mecanismo de coordenação das ações da União e dos Estados-Membros para apoiar os esforços da Turquia em receber mais de 2 milhões de refugiados sírios. A Comissão e os Estados-Membros comprometeram-se com um financiamento inicial de 3 mil milhões de euros ao longo dos anos 2016 e 2017 que será canalizado através do Mecanismo. Os Estados-Membros saudaram a criação do Mecanismo, salientando ao mesmo tempo a ligação entre a implementação pela Turquia dos seus compromissos ao abrigo do plano de ação conjunto e a prestação de assistência. Posteriormente, foi decidido que o orçamento da UE vai contribuir com mil milhões de euros para o Mecanismo, enquanto os Estados-Membros fornecerão os restantes 2 mil milhões de euros, de acordo com a sua quota de rendimento nacional bruto. A 3 de fevereiro, os EstadosMembros alcançaram um acordo político sobre as fontes de financiamento e as modalidades operacionais para o Mecanismo. Posteriormente, a Comissão alterou a sua decisão a fim de refletir o acordo com os Estados-Membros. A Comissão é responsável pela aplicação dos recursos coordenados através do Mecanismo utilizando os instrumentos financeiros de assistência externa que melhor se adaptem ao tipo de assistência a prestar.
O Mecanismo é gerido por um comité diretivo presidido pela Comissão. Os Estados-Membros são membros do comité diretivo, no qual a Turquia tem um estatuto de observador. O comité diretivo irá reunir-se pela primeira vez a 17 de fevereiro. O Mecanismo irá fornecer assistência logo que possível, com o principal objetivo de prestar assistência a fim de abordar, de um modo digno, as necessidades básicas da população de refugiados mais vulneráveis que vivem na Turquia, incluindo alimentos, abrigo, saúde em situações de emergência e proteção. A educação informal também será abrangida, a fim de evitar uma geração perdida de crianças sírias, em complementaridade com as ações a longo prazo previstas. Atualmente, cerca de 400 000 crianças sírias não podem ir à escola. Este é um fator importante que pode comprometer não só o seu bem-estar imediato, como também a sua oportunidade de construir um futuro.

No final de 2015, em cooperação com as autoridades turcas, a Comissão lançou uma avaliação das necessidades dos sírios com proteção temporária na Turquia. Uma primeira apresentação da avaliação das necessidades é esperada para meados de fevereiro, enquanto a conclusão do estudo está prevista para o início da primavera. A avaliação das necessidades ajudará a identificar projetos a financiar através do Mecanismo. Entretanto, a Comissão já identificou a educação, a melhoria da empregabilidade dos refugiados sírios e a reinstalação como áreas prioritárias para apoio imediato (cf. anexo com as áreas de intervenção prioritárias). A estimativa provisória atual é que as necessidades humanitárias podem cobrir um terço da assistência, enquanto dois terços podem apoiar o acesso à educação (principal enfoque), as infraestruturas locais e as oportunidades de emprego.

A 11 de janeiro, o Primeiro Vice-Presidente da Comissão Timmermans visitou a Turquia e falou com interlocutores turcos acerca da aplicação efetiva do plano de ação conjunto.

A 25 de janeiro, a Alta Representante/Vice-Presidente Mogherini e o Comissário Hahn mantiveram conversações acerca da aplicação do plano de ação conjunto no quadro do diálogo político de alto nível.

A 28 de janeiro, uma delegação da UE reuniu-se com autoridades turcas em Ancara para discutir e acordar formas concretas para melhorar a aplicação e a eficácia do plano de ação conjunto e reduzir os fluxos migratórios. Identificaram doze ações prioritárias que devem ser executadas com urgência. A lista de ações inclui as seguintes, entre outras:

Reforçar a capacidade da Turquia para aplicar o acordo de readmissão UETurquia em 1 de junho de 2016;

A Turquia deve estabelecer acordos de readmissão com os países que são fontes de migração irregular para a Turquia e a UE;

Melhorar a aplicação do acordo bilateral Grécia-Turquia;

Adotar legislação de proteção de dados pessoais conforme com as normas europeias, necessária para a cooperação mais estreita da Turquia com a Europol, a Eurojust e as forças de segurança dos Estados-Membros;

Reforçar a capacidade de interceção da Guarda Costeira turca;

Reforçar a legislação da Turquia, a ação e cooperação com os Estados-Membros da UE na luta contra a introdução clandestina de migrantes e os seus autores;

Apoiar a Turquia a gerir melhor as suas fronteiras orientais;

Intensificar as campanhas de informação para dissuadir os migrantes de empreenderem viagens perigosas para a UE;

Apoiar a Turquia a identificar melhor documentos de viagem e outros documentos de apoio forjados e/ou falsificados.

A UE já está a prestar assistência em várias das áreas acima mencionadas, em especial através do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) e do Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IcSP), cuja prestação poderá ter de ser acelerada.

A 2 de fevereiro, as duas partes tiveram uma primeira reunião sobre o seguimento a dar à lista das ações atrás referida.

A Comissão e a Turquia prosseguiram as conversações sobre as prioridades para o programa de 2016 ao abrigo da assistência IPA, com um claro enfoque no aumento da assistência financeira para apoiar a Turquia no cumprimento da exigência do Diálogo para a Liberalização do Regime de Vistos (Missão de programação da DG NEAR de 9-11 de dezembro).

Entretanto, a UE continuou a prestar assistência imediata na Turquia. Desde o início da crise, foi atribuído um montante global de 365 milhões de euros do orçamento da UE para apoiar diretamente os refugiados sírios e as comunidades de acolhimento turcas. Deste montante, já foram contratados 71 milhões de euros para fins de ajuda humanitária através de organizações humanitárias relevantes, principalmente para assistência a refugiados na Turquia. Um primeiro programa de resposta no valor de 18 milhões de euros do IPA foi aprovado, em maio de 2015, pela Direção do Fundo Fiduciário da UE em resposta à crise síria, para responder às necessidades imediatas em termos de educação e segurança alimentar dos refugiados sírios na Turquia. Em setembro de 2015, foram assinados acordos com a UNICEF e o Programa Alimentar Mundial (PAM). No total, cerca de 173 milhões de euros do IPA foram canalizados através do Fundo Fiduciário da UE em 2015. A 1 de dezembro de 2015, a Direção do Fundo Fiduciário da UE para a Síria adotou novas decisões financeiras para as ações na Turquia com um volume até 150 milhões de euros. No final de 2015, 165 milhões de euros dos fundos de 2012 do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) em risco de serem anulados, incluindo 25 milhões de euros de cofinanciamento turco, foram atribuídos ao Fundo Fiduciário para projetos na Turquia. Um conjunto de 21 projetos, no valor de 383 milhões de euros, encontra-se de momento em avaliação. A identificação de novas ações na Turquia será feita com base na análise das necessidades atualmente em curso (cf. acima).

Além disso, a UE continuou a prestar uma assistência significativa aos refugiados sírios acolhidos no Líbano, na Jordânia e no Iraque, bem como aos sírios deslocados dentro da Síria. Na sua segunda reunião da direção, a 1 de dezembro de 2015, o Fundo Fiduciário da UE de resposta à crise síria atribuiu 350 milhões de euros para ajuda urgente a 1,5 milhões de refugiados e comunidades de acolhimento sobrecarregadas no Líbano, Turquia, Jordânia e Iraque.

A 7 de dezembro, a UE adotou o Programa de Ação Anual 2015 para a Turquia, no quadro do IPA II, para apoio adicional à Turquia para reforçar a sua capacidade de combater a introdução clandestina de migrantes, nomeadamente através do reforço da capacidade de patrulhamento e vigilância da Guarda Costeira turca, com a compra de 20 barcos insufláveis e seis radares móveis, bem como de outras autoridades turcas relevantes.  O programa também fornece materiais para reforçar a capacidade do Comando da Guarda Costeira turca na luta contra a imigração irregular e o crime organizado por mar, no intuito de aumentar o número de migrantes irregulares resgatados/detidos. Está a ser atualmente desenvolvido um projeto no quadro do IPA para apoiar a Turquia a emitir passaportes biométricos seguros.

A UE concluiu o procedimento de seleção para o destacamento de um agente de ligação da Frontex na Turquia.

Parte 4

Conclusões e recomendações

Nota-se uma tendência de diminuição dos números globais de migrantes irregulares que entraram na UE a partir da Turquia desde outubro de 2015. No entanto, estes números continuam a ser elevados para este período do ano. Para resolver este fenómeno preocupante, a Turquia precisa urgentemente de fazer progressos significativos na prevenção das partidas irregulares de migrantes e refugiados a partir do seu território. De modo particular, é fundamental intensificar as operações terrestres que evitem partidas irregulares.

A percentagem de não sírios (por exemplo, afegãos, iraquianos, paquistaneses, iranianos, marroquinos, bengalis) entre os migrantes irregulares que chegam tem vindo a aumentar desde outubro. Para fazer face a este fenómeno, a Turquia precisa urgentemente de tomar novas medidas para alinhar progressivamente a sua política de vistos com a da UE, dando prioridade aos países que são fonte de migração irregular para a UE. A Turquia deve assegurar que os procedimentos aplicáveis são concluídos rapidamente, tal como previsto pela sua legislação nacional, quer com a concessão clara do estatuto de refugiado, quer com indeferimento. A Turquia deve também garantir que os migrantes irregulares que não carecem de proteção internacional sejam impedidos de fazer movimentos irregulares com destino à UE.

É preciso que a Turquia reveja a sua proposta de lei sobre proteção de dados pessoais – que está agora no Parlamento – e a alinhe totalmente com as normas europeias. A rápida adoção de uma lei de proteção de dados pessoais adequada permitiria uma cooperação operacional mais estreita da Turquia com a Europol, a Eurojust e as forças de segurança dos EstadosMembros.

A Turquia e a Grécia devem intensificar a cooperação bilateral na vigilância das fronteiras e no combate à introdução clandestina de migrantes, e melhorar a aplicação das obrigações de readmissão bilaterais TR-EL.

A Turquia é também convidada a preparar a aplicação do acordo de readmissão UETurquia para nacionais de países terceiros, a partir de 1 de junho de 2016.

A Turquia é convidada a reforçar a sua ação contra a introdução clandestina de migrantes nas zonas costeiras, incluindo em cooperação com os Estados-Membros interessados.

Na sequência do acordo sobre o Mecanismo de Apoio à Turquia, a UE, por seu lado, precisa de começar a prestar assistência e de responder às necessidades dos refugiados ao abrigo do Mecanismo, logo que possível. Além disso, a Comissão e a Turquia devem estar dispostas a redefinir as prioridades dos programas de assistência existentes para a Turquia no domínio da migração, para responder rapidamente a novas necessidades. Tal como indicado no anexo, os setores prioritários identificados para a assistência financeira aos refugiados na Turquia são a ajuda humanitária, a educação, a integração no mercado de trabalho, os cuidados de saúde e a inclusão social, as infraestruturas municipais e a gestão dos fluxos de refugiados. A avaliação das necessidades que se encontra em curso irá fornecer uma análise pormenorizada das lacunas de financiamento e serve para definir a prioridade das necessidades de financiamento em todos os setores. O comité diretivo do Mecanismo dará orientação estratégica e decidirá sobre as ações específicas, os montantes e os melhores instrumentos financeiros a usar.
A primeira reunião do comité diretivo terá lugar a 17 de fevereiro de 2016.

A Turquia e a UE devem prosseguir e operacionalizar o seu trabalho sobre as 12 ações acordadas a 28 de janeiro que apoiam a aplicação eficaz do plano de ação conjunto.

Para concluir, insta-se a Turquia a prosseguir e reforçar os seus passos no sentido da aplicação plena e efetiva do plano de ação conjunto. É importante que o impacto dos esforços coordenados da UE-Turquia se transforme rapidamente em resultados, nomeadamente na contenção do afluxo de migrantes irregulares.

A Comissão vai prosseguir os seus esforços para garantir a rápida e efetiva aplicação do plano de ação conjunto UE-Turquia, acompanhá-la-á de perto e apresentará periodicamente relatórios sobre a questão.



APÊNDICE

Lista de prioridades atualmente previstas e possíveis projetos
ao abrigo do
Mecanismo de Apoio à Turquia

Prioridade 1:    Responder às necessidades básicas

1.1. Assistência humanitária

Toda a assistência humanitária será administrada e prestada no pleno respeito pelos princípios humanitários e do Consenso Europeu em matéria de Ajuda Humanitária.

Objetivo: responder às necessidades humanitárias mais urgentes em cinco setores prioritários, a saber: produtos alimentares e não alimentares, saúde, proteção, abrigo, água, saneamento e higiene, acesso à educação.

Projetos potenciais

As ações humanitárias atuais da UE consistem nomeadamente em regimes de transferência de recursos, implementados através de um número relativamente elevado de parceiros e focados em necessidades alimentares e não alimentares, proteção, saúde e ações que permitem o acesso à educação na Turquia. Estes regimes de transferência de recursos poderão alcançar até 1 milhão de pessoas.

Evoluem no sentido da implementação de uma rede de segurança de emergência: um regime de transferência de recursos multiusos, para suprir necessidades básicas (incluindo produtos alimentares e não alimentares artigos, abrigos), visando reduzir os fatores que forçam ao deslocamento secundário dos refugiados. Este sistema irá permitir que os refugiados sustentem as suas necessidades básicas, incluindo alimentos e artigos para uso diário de uma maneira digna.

Continua a implementar a assistência em espécie e um amplo sistema de proteção (fundos para necessidades especiais, gestão de casos, assistência jurídica, encaminhamento, desenvolvimento, bem como proteção de crianças e programas de violência baseada em género) e interligação entre a ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento (LRRD).

Grupo-alvo: o alvo é o número significativo de refugiados mais vulneráveis na Turquia, principalmente sírios. O número estimado de refugiados abrangidos pela assistência humanitária poderá ir até 1 milhão.

Prioridade 2:    Apoio socioeconómico

2.1 Educação

Apesar dos esforços atuais, ainda há quase 400 000 crianças que devem regressar à escola nos anos de 2015/16 e 2016/17. Além disso, é prestado muito pouco apoio para facilitar o acesso ao ensino secundário de nível superior, em especial ao ensino profissional e à formação, e quase nenhum à inscrição de jovens refugiados no ensino superior.

Objetivos: Acesso de todas as crianças sírias ao ensino primário (400 000 crianças devem regressar à escola nos anos de 2015/16 e 2016/17); acesso ao ensino secundário, nomeadamente ao ensino profissional e à formação; acesso ao ensino superior.

Projetos potenciais:

Apoiar o acesso de todas as crianças à educação

Apoiar o acesso ao ensino secundário, incluindo o ensino profissional, a formação e a aprendizagem

Apoiar a inscrição nas escolas e prevenir o abandono escolar precoce, incluindo através de formação linguística quando apropriado

Apoiar o acesso ao ensino superior

Apoiar a melhoria da capacidade de resposta da educação e da formação às necessidades do mercado de trabalho

Oferta de infraestruturas de educação e de formação nas regiões afetadas por mudanças demográficas significativas induzidas pelo afluxo de refugiados

Grupo-alvo: Crianças e jovens refugiados, com enfoque especial nas raparigas

2.2: Acesso ao mercado de trabalho

Deve ser prestada assistência para ajudar os refugiados a aproveitar as oportunidades de emprego abertas pela nova legislação de acesso ao mercado de trabalho para refugiados, incluindo através de atualização e adaptação de competências e aptidões. Esta assistência deverá criar incentivos eficazes para que eles trabalhem e ao mesmo tempo se tornem uma mais-valia para a economia turca.

Objetivos: Acesso ao emprego; autoemprego e criação de empresas, em especial microempresas.

Projetos potenciais:

Apoio à análise das necessidades do mercado de trabalho

Fornecimento de orientação e aconselhamento individualizados

Apoio à atualização de aptidões e competências, nomeadamente através de ações de formação e de reciclagem

Desenvolvimento de sistemas de equivalência de qualificações

Apoio ao espírito empreendedor, incluindo através de microcrédito

Grupo-alvo: Refugiados adultos, com enfoque especial nos menos qualificados

2.3: Cuidados de saúde e inclusão social

Os cuidados de saúde primários, a reabilitação física/os cuidados pós-operatórios para feridos de guerra, bem como a saúde reprodutiva e saúde mental, são aspetos muito mal servidos.
Os centros comunitários permitem um sistema de apoio eficaz para aconselhamento jurídico, proteção e orientação administrativa, cursos de formação para mulheres, educação não formal e infantil precoce para crianças, aconselhamento médico, e encaminhamentos para médicos e hospitais para tratamento.

Objetivos: Acesso a cuidados de saúde; acesso aos serviços sociais de base

Projetos potenciais:

Prestação de cuidados de saúde

Prestação de assistência psico-psicológica

Apoio ao acesso a serviços sociais básicos, incluindo aconselhamento administrativo e jurídico

Fornecimento de infraestruturas sociais e de saúde

Grupo-alvo: Refugiados, pessoas de comunidades de acolhimento, com enfoque nos mais vulneráveis

2.4: Infraestruturas municipais

A grande maioria dos refugiados (85 %) vive fora dos 25 campos existentes, que acolhem cerca de 250 000 pessoas. Estes fluxos de pessoas em partes menos desenvolvidas do país têm colocado as infraestruturas locais de algumas aldeias sob grande pressão, nomeadamente em termos de estradas de acesso, abastecimento de água e tratamento de esgotos, bem como de gestão de resíduos sólidos. Além disso, a prestação de serviços sociais aos refugiados deve ser, sempre que pertinente, também fornecida às comunidades locais, para atenuar a hostilidade já emergente.

Objetivos: Atenuar o impacto do influxo de refugiados nas infraestruturas locais

Projetos potenciais:

Apoiar a renovação, melhoria ou construção de infraestruturas municipais locais, nomeadamente de gestão da água e de resíduos, transportes urbanos e serviços municipais.

Grupo-alvo: Refugiados e pessoas de comunidades de acolhimento

Prioridade 3:    Apoio às autoridades nacionais e locais para abordar as consequências da presença de refugiados na Turquia

3.1: Gestão dos fluxos migratórios

As autoridades regionais e locais, que mantêm a responsabilidade administrativa pelo acolhimento de refugiados, também vão precisar de desenvolver capacidades e de apoio operacional. Além disso, as autoridades nacionais responsáveis pelo registo de refugiados e pela gestão da migração também enfrentam problemas de capacidade que precisam de ser resolvidos.

Objetivos: Melhorar a capacidade das autoridades locais, regionais e nacionais para gerir os refugiados/migrantes

Projetos potenciais:

Desenvolvimento de capacidades em matéria de gestão da migração

Fornecimento de equipamentos úteis

Grupo-alvo: Autoridades locais, regionais e nacionais

(1)

Tal como foi feito no primeiro relatório de aplicação do plano de ação conjunta, estes gráficos apresentam apenas as entradas entre a Turquia e a Grécia, dado que estas representam mais de 99 % do total.

(2)

De acordo com a OIM, 244 migrantes morreram no período de 1 a 28 de janeiro de 2016, no Mar Egeu.

(3)

 Número de refugiados sírios registados de acordo com o comunicado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Turquia a 3 de fevereiro.

(4)

De acordo com o protocolo bilateral greco-turco sobre readmissão, o Estado ao qual foi apresentado o pedido tem até 75 dias para responder. Mediante acordo, o regresso deve efetuar-se no prazo máximo de 15 dias. O mesmo protocolo de readmissão prevê um procedimento simplificado segundo o qual o Estado ao qual foi apresentado o pedido deve readmitir uma pessoa detida em zona fronteiriça no prazo de uma semana a partir da notificação da detenção.

(5)

De acordo com a legislação turca, apenas as pessoas que tenham fugido da Síria podem obter automaticamente o estatuto de proteção internacional enquanto grupo, após registo. Os cidadãos de outras nacionalidades devem apresentar pedidos individuais e obter o estatuto de refugiado após triagem e decisão da Direção-Geral da Administração da Migração.


Bruxelas, 10.2.2016

COM(2016) 85 final

ANEXO

da

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a situação de execução das ações prioritárias da Agenda Europeia da Migração

Grécia - Relatório sobre o ponto da situação


Grécia – Relatório sobre o ponto da situação

Recomendações de dezembro de 2015

Situação

Áreas de centros de registo

A Grécia tem de concluir a construção das áreas de centros de registo em Lesbos, Leros e Quios, de acordo com o calendário previsto. As obras em Cós devem começar imediatamente e deve ser identificada uma localização em Samos para implementar a área de centros de registo até o final de janeiro.

 As obras nas áreas de centros de registo em Lesbos (extensão), Leros, Quios e Samos estão a avançar bem. De acordo com o comunicado do Governo de 31 de janeiro de 2016, devem estar concluídas por altura do Conselho Europeu de fevereiro de 2016. Na sequência de uma reunião interministerial com o primeiro-ministro Tsipras, o exército grego está agora mobilizado para assumir a liderança, em particular para concluir as obras, e para assumir temporariamente a liderança nas áreas de centros de registo.

✓ O procedimento nacional de contratos públicos para os serviços necessários ao funcionamento das áreas de centros de registo ainda não foi concluído. Entretanto, estes serviços são prestados pelo exército grego.

X  O exército grego selecionou o antigo campo de Pyli como área de centros de registo em Cós e deu início às obras no terreno. As autoridades gregas devem concluir as obras no local identificado para que a área de centros de registo fique operacional o mais rapidamente possível. 

Em colaboração com a Comissão Europeia, as agências da União Europeia e o ACNUR, a Grécia deve otimizar a organização das áreas de centros de registo com base na avaliação das necessidades de cada ilha e das conclusões do projeto piloto interinstitucional. Neste contexto, deve ser estabelecido um sistema estruturado para desembarque nos pontos oficiais de desembarque, bem como para o transporte para as áreas de centros de registo.

 A lei-quadro (sob a forma de alteração à Lei 3907/2011) dos mecanismos de criação e coordenação das áreas de centros de registo está pronta para adoção no Parlamento na segunda semana de fevereiro de 2016.

✓ Após a adoção, serão adotados os procedimentos operacionais padrão através de uma decisão interministerial que definirá funções e procedimentos na gestão das áreas de centros de registo. Esta decisão está preparada e a respetiva adoção está prevista para antes do Conselho Europeu.

 A Frontex destacou equipas de patrulha costeira em Lesbos, Quios e Samos. Em Leros, os procedimentos de desembarque são agora mais controlados.

✓ A curto prazo, o exército assumiu a responsabilidade pela coordenação do transporte de migrantes desde os pontos de desembarque até aos centros de registo, e dos centros de registo para os portos.

X Deve ser rapidamente disponibilizado um número suficiente de autocarros para continuar a melhorar o sistema de desembarque nas ilhas. Para o efeito, os Estados-Membros devem responder com urgência ao pedido de autocarros no âmbito do Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia.

X É necessário garantir o transporte dos que não carecem de proteção internacional das áreas de centros de registo diretamente para instalações de detenção disponíveis.

Com base numa avaliação apurada das necessidades, os Estados-Membros devem disponibilizar os especialistas necessários para assegurar a implementação completa das áreas de centros de registo assim que as obras estiverem concluídas. A Grécia deve assegurar o destacamento do número suficiente de líderes de equipa e a presença de pessoal de segurança suficiente nas áreas de centros de registo.

X A polícia helénica deve aumentar a sua presença nas instalações das áreas de centros de registo para garantir a segurança das instalações e do pessoal destacado das agências.

X A Frontex e o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) aumentaram a sua presença (atualmente com 461 e 13 agentes, respetivamente), mas devem reforçar esta presença quando as áreas de centros de registo estiverem completamente implementadas.

X Os Estados-Membros não disponibilizaram especialistas suficientes (cf. Comunicação).

X A Grécia deve concluir o processo de disponibilizar líderes de equipa.

A Grécia deve obter as máquinas de recolha de impressões digitais adicionais necessárias, imediatamente e utilizando os procedimentos simplificados/acelerados previstos nas Diretivas 2004/18/CE e 2014/24/UE em caso de «urgência» ou de «extrema urgência».

Relativamente ao registo (Eurodac):

Foi encomendado um primeiro conjunto de 25 estações de recolha de impressões digitais pelo EASO, a instalar em breve nas áreas de centros de registo. Foram encomendadas 65 estações de recolha de impressões digitais adicionais cuja entrega está prevista para a terceira semana de fevereiro 2016.

✓ A polícia helénica adquiriu 6 estações de recolha de impressões digitais, instaladas em Lesbos.

✓ A recolha de impressões digitais aumentou de 8 % em setembro para 78 % em janeiro. A Grécia deve garantir um registo completo de todos os migrantes em situação irregular.

X Relativamente às ligações das estações Eurodac à rede informática, e relativamente à capacidade do servidor central, organizou-se uma missão técnica da eu-LISA na Grécia para avaliar a situação e as necessidades técnicas, tendo sido obtidas conclusões. As autoridades gregas devem aumentar rapidamente a capacidade dos servidores centrais para apoiar plenamente o sistema de registo e os dados com o apoio da eu-LISA.

Os sistemas informáticos devem ser atualizados para, em primeiro lugar, implantar um Sistema Automático de Identificação Datiloscópica (AFIS) de pleno direito e, em seguida, assegurar que são estabelecidas as interligações entre as bases de dados nacionais e da UE/internacionais, permitindo uma verificação completa dos migrantes que chegaram nas bases dados do Sistema de Informação de Schengen II (SIS)/de documentos roubados e perdidos da Interpol (STLD).

Relativamente aos controlos de segurança:

 Nas áreas de centros de registo, os terminais estão agora tecnicamente disponíveis para permitir as verificações nas bases de dados do SIS, da Interpol e da Europol, para além das bases de dados nacionais da polícia dos nacionais de países terceiros.

 Foi apresentado um pedido à Europol para garantir o acesso à sua base de dados para efeitos de verificações de segurança.

  O sistema de acesso único automatizado às bases de dados de segurança pertinentes (nacional, SIS e Interpol), a ser desenvolvido pela polícia helénica, deve ser testado e implementado em todos os centros de registo.

X As verificações sistemáticas nestas bases de dados têm de ser plenamente garantidas, com o respetivo seguimento. Será desenvolvido um Sistema Automático de Identificação Datiloscópica completo.

Com o apoio da Comissão Europeia e das agências da UE, a Grécia deve definir as necessidades em termos de mediadores culturais/intérpretes e reforçar a sua presença nas áreas de centros de registo.

X As autoridades gregas devem definir as suas necessidades em termos de mediadores culturais/intérpretes.

X As autoridades gregas devem dispor de um grupo de intérpretes, possivelmente através de um contrato-quadro para disponibilizar serviços de interpretação com aviso prévio curto.

É necessário melhorar a coordenação através de uma utilização sistemática e eficaz dos mecanismos de coordenação estabelecidos. Os coordenadores nomeados para as ilhas devem estar habilitados, através de mandatos específicos, a coordenar todas as organizações governamentais e não governamentais intervenientes nas áreas de centros de registo.

 O projeto de lei que estabelece as áreas de centros de registo está pronto a ser adotado na segunda semana de fevereiro de 2016 e inclui disposições sobre a nomeação de coordenadores de áreas de centros de registo, coordenadores policiais e coordenadores especiais para gerir o relacionamento com todos os intervenientes nos vários procedimentos.

 Com base na comunicação do Governo de 31 de janeiro de 2016, na sequência de uma reunião interministerial com o primeiro-ministro Tsipras, foram designados coordenadores temporários, do exército, para cada área de centros de registo.

X Assim que a nova legislação entrar em vigor, as autoridades gregas têm de nomear rapidamente coordenadores permanentes para as áreas de centros de registo previstas na legislação recentemente adotada.

A Europol deve reforçar a presença na Grécia e celebrar acordos operacionais com as autoridades gregas para obter apoio no combate à introdução clandestina de migrantes. O apoio deve incluir o lançamento de investigações financeiras, ações contra a falsificação de documentos e uma melhor utilização de redes de agentes de ligação para a imigração (ILO) em países terceiros como fontes de informações relevantes.

 De momento, os agentes de ligação da Europol estão presentes apenas em Lesbos, bem como no Grupo de Trabalho Regional da UE no Pireu.

 A Frontex destacou especialistas de documento de nível avançado (ALDO) para todas as áreas de centros de registo, com equipamento de deteção de documentos falsos.

 A partir deste momento, a polícia helénica decidiu utilizar um novo documento de registo com características de segurança em todas as áreas de centros de registo. Este documento foi acordado entre os especialistas competentes e deve ser plenamente implementado até o final de fevereiro.

X Adicionalmente, a Grécia deve adquirir mais equipamento para detetar documentos falsos. Deve ser submetido um pedido de financiamento.

X As autoridades gregas têm de assegurar o seguimento adequado em casos de deteção de documentos falsos e reforçar as operações de aplicação da lei nas ilhas, para coartar o negócio da introdução clandestina de migrantes.

A polícia helénica deve ministrar formação relacionada com a falsificação de documentos a agentes da polícia destacados nas áreas de centros de registo.

X Ainda em consideração.

Recolocação

A disponibilização de informações aos refugiados sobre o programa de recolocação tem de ser intensificada, nomeadamente aumentando a presença do pessoal do serviço de asilo grego e do EASO nas áreas de centros de registo, bem como através da elaboração e distribuição de material de informação aos potenciais candidatos à recolocação, sobre o respetivo processo e seus direitos e deveres nesse contexto. Os agentes de ligação dos Estados-Membros devem fornecer, aos candidatos à recolocação, informações sobre os países de destino atribuídos, incluindo sobre os respetivos sistemas de acolhimento e asilo.

✓ O serviço de asilo está ativo em Lesbos. Adicionalmente, foi recentemente aberto um novo escritório em Samos e o EASO destacou especialistas para a disponibilização de informações, tendo iniciado a distribuição de folhetos de informação.

X O serviço de asilo e o EASO devem destacar especialistas em todas as áreas de centros de registo, assim que as obras estiverem concluídos.

X Deve haver maior produção, por parte dos Estados-Membros, de pacotes de informação para as pessoas a recolocar (apenas 2 Estados-Membros – Irlanda e Portugal – produziram tais informações).

X As informações para os migrantes relacionadas com os seus direitos enquanto requerentes de asilo e eventuais candidatos ao mecanismo de recolocação devem ser sistematicamente disponibilizadas em todas as áreas de centros de registo.

A capacidade de registar e processar os pedidos de asilo tem de ser substancialmente aumentada. Para este fim, o serviço de asilo grego pretende contratar 40 funcionários adicionais até meados de fevereiro, o que deve aumentar a sua capacidade para registar entre 100 a 120 pedidos por dia. É necessário aumentar o número de funcionários para intensificar o registo, conforme necessário.

✓ O EASO está a apoiar as autoridades gregas em Lesbos e Samos para rastrear as nacionalidades dos requerentes de recolocação.

 Serão recrutadas 37 pessoas até abril e (até) 40 pessoas adicionais em junho de 2016. Os restantes postos previstos serão preenchidos em janeiro de 2017. O financiamento necessário é assegurado através do financiamento de emergência no âmbito do fundo para o asilo, migração e integração (FAMI).

X Juntamente com a Comissão, a Grécia e o EASO, devem explorar formas de aumentar a capacidade de recolocação a um ritmo mais rápido.

Os Estados-Membros devem reduzir substancialmente o tempo de resposta para pedidos de recolocação apresentados pelas autoridades gregas (e devem abster-se dos controlos ad hoc excessivos que ocorrem na Grécia).

X De momento, o número de requerentes de recolocação excede o número de compromissos concretos oferecidos pelos Estados-Membros.

X As respostas dos Estados-Membros a pedidos de recolocação continuam a ser lentas e tal é, em parte, responsável por uma significativa taxa de retirada do processo de recolocação.

X Os Estados-Membros não fornecem informações antecipadas e adequadas relativas aos seus planos de recolocação para permitir que as autoridades gregas aumentem a eficiência do processo.

X Vários Estados-Membros requerem a realização sistemática de entrevistas de segurança.

Os Estados-Membros devem aumentar substancialmente os seus compromissos no âmbito do programa de recolocação.

X Compromissos e números de pessoas recolocadas insuficientes (cf. Anexo 4)

Medidas adicionais identificadas após a adoção da Comunicação em dezembro

Um total de 34 candidatos fugiu e 88 retiraram o pedido desde o início do regime (números a 1 de fevereiro)

X A Grécia deve certificar-se de que os requerentes de recolocação estão reunidos em instalações para o efeito, onde os seus casos possam ser acompanhados de perto.

X Em colaboração com o EASO, os Estados-Membros devem desenvolver pacotes de informação orientados para fornecer aos candidatos à recolocação, mediante notificação do seu país de destino.

Desde o início do processo de recolocação, não foi transferido qualquer menor não acompanhado

X A Grécia deve finalizar procedimentos específcos para a transferência de menores não acompanhados.

X Os Estados-Membros devem destinar alguns lugares a menores não acompanhados.

Alguns Estados-Membros invocaram outros critérios que não os previstos na Decisão do Conselho para rejeitar os processos de recolocação.

X Os Estados-Membros devem aplicar estritamente os critérios previstos na Decisão do Conselho ao rejeitar pedidos de recolocação. Mais especificamente, os pedidos de recolocação não devem ser rejeitados por motivos relacionados com as preferências expressas pelo Estado-Membro relativamente ao perfil dos candidatos à recolocação.

Regresso

As autoridades gregas têm de desenvolver uma estratégia clara relativamente ao regresso forçado, identificando países terceiros prioritários para o envolvimento e combatendo as carências no seu sistema de detenção. A Grécia tem de simplificar os procedimentos administrativos para permitir um regresso mais rápido.

✓ A Grécia está a utilizar um procedimento simplificado para a emissão de decisões de regresso aos nacionais de países terceiros que não têm direito a proteção.

X A Grécia, em conjunto com a Frontex, deve definir e lançar de forma prioritária um plano operacional claro para as atividades de regresso e readmissão com base num planeamento claro e na avaliação das necessidades por parte da Grécia, dando apoio a todos os elementos envolvidos na execução do processo de regresso, conforme necessário.

X A Grécia deve utilizar todas as possibilidades oferecidas pela legislação grega de acordo com a diretiva do regresso para manter os migrantes irregulares em detenção até ao limite máximo de 18 meses e evitar que a detenção seja terminada antes da remoção efetiva

X A Grécia deve ser encorajada a utilizar, de forma rápida e completa, as possibilidades de obtenção de apoio de programas financiados pela UE relativamente ao repatriamento, em especial a EURINT, a Erin e Eurlo.

A Grécia tem de intensificar o repatriamento forçado e voluntário, bem como tomar as medidas necessárias para garantir a imediata absorção do financiamento disponível ao abrigo do programa nacional de financiamento do FAMI (incluindo a ajuda de emergência ao abrigo do FAMI e ISF).

 Foi financiado um programa de Regresso Voluntário Assistido (AVR) de emergência ao abrigo do FAMI, permitindo o regresso voluntário de um total de mil migrantes. Atualmente, mais de 1 400 migrantes registaram-se para o regresso voluntário. Estima-se que em breve serão alcançadas 1 005 saídas voluntárias.

X O procedimento de concurso para o novo programa de AVR a financiar pelo programa nacional do FAMI deve ser concluído assim que possível.

X O FAMI financiou um programa de regresso forçado de emergência (a executar pela polícia helénica). O processo de concurso para o transporte (distribuição de bilhetes) em operações de regresso forçado em voos comerciais está a decorrer e tem de ser finalizado com urgência.

As atividades de regresso das autoridades gregas devem incidir mais sobre as nacionalidades mais relevantes no contexto das áreas de centros de registo (paquistaneses, mas também afegãos, iranianos e bangladechianos), em vez do foco atual em nacionais da Albânia e da antiga República jugoslava da Macedónia.

X Ver acima em relação a um plano operacional. Tal plano deve considerar as nacionalidades que entram atualmente na Grécia como parte de fluxos migratórios irregulares, que não se enquadram no âmbito de um perfil de refugiados.

 

As informações relativas ao regresso voluntário assistido devem ser promovidas aos migrantes enquanto estes permanecem nas áreas de centros de registo. Deve ser também ponderada uma campanha de esclarecimento em áreas próximas da fronteira com a antiga República jugoslava da Macedónia.

 A Organização Internacional para as Migrações (OIM) abriu escritórios em Lesbos.

X Devem ser urgentemente criados pontos de chegada em outras áreas de centros de registo e em Atenas para os migrantes que regressam de Idomeni, para que lhes seja oferecida a oportunidade de AVR.

X A OIM deve estar presente em todos os centros de detenção na Grécia para oferecer a opção de AVR aos migrantes a repatriar.

A Comissão Europeia, apoiada pelos Estados-Membros, deve reforçar o compromisso com os países terceiros para garantir uma readmissão mais fácil dos migrantes que não têm direito a proteção internacional. Isto inclui, particularmente, esforços adicionais para garantir a readmissão de nacionais de países terceiros pela Turquia.

 Os resultados dos recentes intercâmbios com as autoridades paquistanesas foram aprovados pelo Comité Misto de Readmissão. Prioritariamente, um passo importante é agora confirmar concretamente este passo positivo com novos voos nas próximas semanas, da Grécia para o Paquistão.

X As autoridades gregas devem intensificar os seus esforços, especialmente acelerando os pedidos de readmissão à Turquia e minimizando o risco de fuga dos migrantes durante o procedimento. A Turquia também deve colaborar em maior proximidade com as autoridades gregas para que o número de migrantes aceites para readmissão e efetivamente readmitidos aumente substancialmente (apenas 8 pessoas readmitidas em 5 148 pedidos aceites pela Turquia em 2015).

X Assistida pelos Estados-Membros, a Frontex deve apoiar a Grécia com a apresentação atempada dos pedidos de readmissão à Turquia e com o transporte dos migrantes a partir do local onde são apreendidos e/ou em detenção para um dos três locais de partida acordados no Protocolo entre a Grécia e a Turquia.

X A Grécia deve considerar convidar a Turquia a designar um oficial de ligação a destacar na Grécia para facilitar os pedidos de readmissão.

X A Grécia deve assegurar a disponibilidade física dos migrantes aceites pela Turquia para readmissão (quando necessário, por meio de detenção pré-remoção atempada).

A Frontex deve garantir que os voos conjuntos de regresso fazem escalas regulares na Grécia para executar operações de regresso.

X Assistida pelos Estados-Membros, a Frontex manifestou a disponibilidade para coordenar e apoiar todas as operações conjuntas de regresso com escalas na Grécia. As autoridades gregas têm de comunicar à Frontex as suas necessidades específicas, de forma regular e atempada, para permitir o planeamento e execução das operações conjuntas de regresso.

As condições nos centros de pré-remoção têm de ser melhoradas com urgência.

 As autoridades gregas estão a avançar com um contrato-quadro para a prestação de serviços de restauração para os centros de pré-remoção fechados para 2016-2018. Com base nas disposições legais adotadas a 29 de janeiro de 2016, a polícia helénica comprometeu-se a disponibilizar alimentos até que o acordo relevante esteja em vigor.

X Além de serviços de restauração, determinadas instalações de pré-remoção fechadas, especialmente nas ilhas, devem ser renovadas quando necessário, e devem ser mantidas adequadamente, para disponibilizar alojamento adequado aos migrantes em conformidade com os padrões da UE.

A Comissão Europeia, apoiada pelos Estados-Membros, deve reforçar o compromisso com os países terceiros para garantir uma readmissão mais fácil dos migrantes que não têm direito a proteção internacional, incluindo através da utilização orientada do Fundo Fiduciário para a África.

✓ Os Comités Mistos de Readmissão com a Turquia e o Paquistão reuniram-se a 19 de janeiro e a 2 de fevereiro de 2016, respetivamente. A Comissão visitou o Afeganistão e vai visitar a Nigéria para debater a readmissão.

Melhorar a gestão das fronteiras

As autoridades gregas e a Frontex devem definir rapidamente os detalhes operacionais do destacamento de agentes da Frontex para a fronteira do norte da Grécia.

✓ Está em curso a operação da Frontex na fronteira do norte da Grécia. A operação deve ser rapidamente intensificada.

X No entanto, a Grécia deve designar e concluir o destacamento de líderes de equipa e espaços de escritórios para que os agentes da Frontex no terreno estejam plenamente operacionais.

✓ A Frontex irá apoiar as autoridades gregas na verificação da identidade dos nacionais de países terceiros e se estes foram registados nas bases de dados relevantes.

Adicionalmente à operação Poseidon de intervenção rápida nas ilhas do Mar Egeu, os Estados-Membros devem disponibilizar imediatamente funcionários e equipamento para garantir a plena satisfação das necessidades identificadas pela Grécia e pela Frontex.

 A operação Poseidon de intervenção rápida nas ilhas do Mar Egeu foi lançada a 28 de dezembro de 2015. Existem atualmente 775 agentes convidados destacados para a operação (243 membros de equipa, 248 especialistas em recolha de impressões digitais, 53 técnicos de rastreio, 30 especialistas em documentos, 75 intérpretes, 16 técnicos de debriefing, 8 agentes de apoio da Frontex, 31 líderes de equipa, 71 coordenadores).

X As promessas dos Estados-Membros atingiram 83 % do contingente necessário.

Capacidade de acolhimento

A Grécia tem de concluir rapidamente a construção dos 7 000 lugares nas cinco ilhas que dispõem de centros de registo.

 Os lugares nas áreas de centros de registo devem estar disponíveis juntamente com a conclusão das obras.

A Grécia tem de melhorar o acolhimento de grupos vulneráveis, em particular os menores não acompanhados.

 A UNICEF, o ACNUR e a Save the Children iniciaram um projeto piloto em Cós, Lesbos e Idomeni para proporcionar cuidados específicos para menores. Tal está também destinado para Samos e Leros.

 A triagem médica está prevista em todas áreas de centros de registo como última etapa no procedimento de registo.

X A Grécia deve criar instalações específicas para o alojamento de menores e de outros grupos vulneráveis após a respetiva transferência das ilhas.

É necessário desenvolver mais soluções estruturais para o fornecimento de alimentos e outras necessidades básicas nas instalações de acolhimento.

 As autoridades gregas estão a avançar com um contrato-quadro para a prestação de serviços de restauração para os centros de acolhimento para 2016-2018.

A Grécia deve continuar a aumentar a sua capacidade de acolhimento de acordo com os compromissos das reuniões dos dirigentes dos Balcãs Ocidentais.

 Para além dos 7 181 lugares atualmente disponíveis em instalações temporárias e de longo prazo das ilhas orientais do Mar Egeu, a Grécia dispõe de 10 447 lugares de alojamento em território continental. Consequentemente, o número total de lugares para acolhimento existentes atualmente na Grécia é 17 628.

Relativamente aos 10 447 lugares em território continental:

há 1 840 lugares em instalações de acolhimento de primeira linha;

há 1 190 lugares em instalações de acolhimento de segunda linha para requerentes de proteção internacional;

há 5 707 lugares em centros de pré-remoção;

há 110 lugares numa instalação aberta especificamente para migrantes incluídos no programa AVR;

há 1 600 lugares em instalações temporárias na fronteira entre a Grécia e a antiga República jugoslava da Macedónia.

Adicionalmente, o ACNUR assinou um acordo de implementação com a ONG PRAKSIS. Foram identificados 14 950 lugares ao abrigo do regime de cupões.

Está planeada a disponibilização das seguintes capacidades num futuro próximo:

De acordo com os representantes da Defesa Nacional Grega, a 15 de fevereiro existirá uma capacidade de acolhimento adicional de 1 500 lugares nas instalações de Diavata e outros 1 500 lugares nas instalações de Squistos. Estas capacidades serão eventualmente aumentadas para 4 000 lugares em cada um destes campos (total de 8 000 lugares). A Grécia apresentou um pedido de financiamento de emergência para a aquisição de 1 150 casas prefabricadas para estas instalações. A avaliação está bem avançada para ser contraída durante a segunda semana de fevereiro de 2016. Até que estas casas prefabricadas sejam encomendadas e colocadas, as autoridades gregas pretendem instalar tendas aquecidas nestas instalações.

X As autoridades gregas devem aumentar ainda mais a sua capacidade de acolhimento, para atingir a meta de um total de 30 000 lugares para alojamento de migrantes em situação irregular e requerentes de proteção internacional, incluindo os beneficiários de recolocação, para honrar os compromissos ao abrigo da declaração dos dirigentes dos Balcãs Ocidentais. Adicionalmente, o ACNUR deve continuar a celebrar acordos de implementação para alcançar o objetivo de 20 000 lugares ao abrigo do regime de aluguer.

X É esperada uma resposta à carta do Comissário Avaramopoulos para esclarecer a situação atual (locais, capacidades e ocupações).

Os Estados-Membros devem responder imediatamente ao pedido de assistência do Mecanismo de Proteção Civil.

X Apenas 9 Estados-Membros ofereceram assistência em espécie no contexto do Mecanismo de Proteção Civil.


Bruxelas, 10.2.2016

COM(2016) 85 final

ANEXO

da

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a situação de execução das ações prioritárias da Agenda Europeia da Migração

Itália - Relatório sobre o ponto da situação


Itália – Relatório sobre o ponto da situação

Recomendações de dezembro de 2015

Situação

Áreas de centros de registo

As áreas de centros de registo em Pozzallo e Villa Sikania/Porto Empedocle devem abrir até ao final de 2015. Devem também ser iniciadas as obras de remodelação para áreas de centros de registo adicionais com o intuito de estarem prontas até ao final de fevereiro de 2016.

✓ As áreas de centros de registo de Lampedusa (desde outubro de 2015) e Pozzallo (desde 19 de janeiro de 2016) estão abertas e operacionais.

X A área de centros de registo de Trapani foi declarada aberta em dezembro de 2015, mas ainda requer trabalho em termos de construção e procedimentos para ficar plenamente operacional. A conclusão das obras está previstas para 20 de fevereiro.

X As obras ainda estão em curso em Taranto. As autoridades italianas esperam que estejam concluídas até ao final de fevereiro.

X Não foram desenvolvidos planos claros para a remodelação das áreas de centros de registo de Augusta e Porto Empedocle. A abertura de instalações adicionais é essencial para dar resposta aos meses de verão.

✓ Para apoiar o processo de atribuição do local de desembarque após eventos de busca e salvamento e reforçar a coordenação, foram estabelecidos contactos diretos entre o Ministério do Interior e o Centro de Coordenação Internacional através do coordenador operacional da Frontex baseado em Pratica di Mare.

 Foram definidos procedimentos operacionais normalizados, que descrevem as atividades e a sua sequência lógica nas áreas de centros de registo, pelo Ministério do Interior com o apoio da Comissão, da Frontex, da Europol, do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO), da Organização Internacional para as Migrações (OIM) e do ACNUR, e foi entregue um projeto final ao Ministério do Interior a 8 de fevereiro de 2016.

As autoridades italianas devem adotar imediatamente medidas para aumentar a presença médica nas área de centros de registo, de modo a permitir a multiplicação das linhas de rastreio e recolha de impressões digitais, otimizando o tempo total que o migrante demora a completar todos os passos/formalidades na área de centros de registo.

✓ A obrigatoriedade de presença médica 24 horas por dia/7 dias por semana foi introduzida nos procedimentos operacionais normalizados para as áreas de centros de registo.

X As autoridades italianas têm de garantir que a presença médica nas áreas de centros de registo abertas e previstas está, efetivamente, disponível 24 horas por dia/7 dias por semana. Essa presença tem de ser aumentada para permitir várias linhas de rastreio e recolha de impressões digitais, reduzindo o tempo total que o migrante demora a completar todos os passos/formalidades na área de centros de registo.

As autoridades italianas devem envidar mais esforços, também a nível legislativo, a fim de adotar um quadro normativo mais sólido para as atividades a realizar nas áreas de centros de registo e, principalmente, para permitir o uso da força para a recolha de impressões digitais e incluir disposições sobre a retenção de longo prazo para os migrantes que resistem a essa recolha. O objetivo de conseguir uma taxa de 100 % de recolha de impressões digitais dos migrantes recebidos tem de ser alcançado imediatamente.

✓ As taxas de recolha de impressões digitais comunicadas pelas autoridades italianas, pela OIM e pela Frontex quase atingiram os 100 % nos últimos desembarques nas áreas de centros de registo operacionais (globalmente, 87 % em janeiro).

✓ O Ministério do Interior apresentou um pedido de fundos de emergência para adquirir mais máquinas de recolha de impressões digitais e atualizar os sistemas informáticos para evitar impressões digitais duplicadas. A Comissão adotou a decisão de adjudicação em 8 de fevereiro de 2016.

X A nível técnico, está pronto um projeto de lei para melhorar o quadro normativo relativamente ao aumento da retenção e à clarificação das operações de recolha de impressões digitais (incluindo, em último recurso, o uso proporcionado da força), mas é necessário adotá-lo rapidamente.

X As impressões digitais dos migrantes que desembarcam fora das áreas de centros de registo não podem ser confirmadas de forma independente. Todos os desembarques devem ter lugar nas áreas de centros de registo operacionais designadas.

A presença da Europol nas operações das áreas de centros de registo tem de ser estendida, melhorada e clarificada para reforçar a investigação contra os traficantes de migrantes. A polícia italiana e as autoridades judiciais devem emitir disposições claras e normalizadas a fim de permitir a troca expedita de informações (em tempo real) com a Europol, tanto com membros adicionais da equipa a destacar no terreno como através do contacto com a sede em Haia, consoante necessário, através do SIENA.

✓ O papel da Europol está descrito nos procedimentos operacionais normalizados para as áreas de centros de registo. Os contactos entre a Europol, a Comissão e os serviços de polícia (Ministério do Interior), incluindo a Unidade Nacional da Europol, estão em curso para melhorar o envolvimento da Europol no terreno com base nas boas práticas desenvolvidas com alguns procuradores e numa avaliação das necessidades desenvolvida pela Comissão no terreno.

X Atualmente, a presença da Europol está limitada a um membro da equipa destacado para o grupo de trabalho regional da UE em Catânia. Com a abertura formal do Centro Europeu contra a Introdução Clandestina de Migrantes da Europol, a Agência irá destacar um segundo membro da equipa para a Sicília, mas são necessários recursos adicionais para garantir a presença correta e eficaz da Europol.

Os sistemas informáticos devem ser imediatamente atualizados para garantir que são estabelecidas as interligações entre as bases de dados nacionais e da UE/internacionais, permitindo a verificação completa dos migrantes recebidos nas bases de dados do SIS II e STLD da Interpol.

✓ As autoridades italianas prestaram esclarecimentos na medida em que as impressões digitais recolhidas são sistematicamente verificadas por equipas forenses da polícia no AFIS (Sistema Automático de Identificação Datiloscópica) e no Eurodac. Caso os migrantes transportem documentos ou haja uma correspondência positiva no AFIS/Eurodac, os dados nominais são verificados na base de dados informática principal da polícia, o Sistema di Indagine (SDI). O SDI está ligado às bases de dados do SIS e da Interpol. As autoridades italianas terão de fornecer mais informações relativamente à interligação com a base de dados da Interpol.

X A interligação entre as bases de dados ainda é limitada. Mais especificamente, não existe uma ligação direta e automática entre o processo de registo (foglio notizie) e as bases de dados do SIS, da Europol e da Interpol. Esta questão deve ser prioritária, a fim de permitir verificações sistemáticas.

X As autoridades italianas têm de garantir a realização de verificações sistemáticas dos migrantes recebidos nas bases de dados existentes a nível nacional, europeu e internacional (para impressões digitais: no AFIS e no Eurodac; para dados nominais: nas bases de dados do SDI, do SIS e da Interpol).

As autoridades italianas devem continuar a melhorar o seu sistema de transferências das áreas de centros de registo para o continente, principalmente através do desenvolvimento de um sistema de transporte aéreo. Se necessário, este poderá ser apoiado pelo Fundo para o Asilo, Migração e Integração (FAMI – programa nacional).

X Procedimento de concurso para transporte de avião por lançar; revisão pela autoridade de aquisição de material informático (CONSIP). As autoridades italianas devem tomar medidas para finalizar rapidamente o procedimento.

Medidas adicionais identificadas após a adoção da Comunicação em dezembro

É preciso avaliar as necessidades e desenvolver um fluxo de trabalho para identificar e acolher adequadamente os menores não acompanhados e outras pessoas vulneráveis após os desembarques, enquanto esperam para ser encaminhados para os centros de acolhimento e os restantes procedimentos.

X Devem ser disponibilizadas assistência, instalações e equipas formadas em todas as áreas de centros de registo para responder às necessidades dos menores e dos grupos vulneráveis.

Tendo em conta que continuarão a ocorrer alguns desembarques fora das áreas de centros de registo devido a causas de força maior/condições do mar, é necessário garantir procedimentos móveis de desembarque e registo.

X Para lidar com os desembarques contínuos fora das áreas de centros de registo abertas ou designadas, a Itália e a Comissão chegaram a um acordo em janeiro no sentido de criar uma equipa móvel de registo. O acordo deve ser alcançado rapidamente a nível técnico e a Itália tem de tomar disposições para as equipas disponíveis e para o equipamento AFIS móvel a fim de permitir a recolha e verificação diretas das impressões digitais nos locais de desembarque. A equipa móvel de registo deve estar operacional em meados de março.

As autoridades italianas devem avaliar se são necessárias mais atualizações nas instalações das áreas de centros de registo tendo em vista o período de verão.

X Deve ser realizada uma série de visitas conjuntas pelas autoridades italianas, pela Comissão e pelos serviços competentes para especificar quaisquer necessidades adicionais a fim de reforçar a capacidade de processamento das áreas de centros de registo tendo em vista os meses de verão.

Recolocação

A fim de evitar confusões no fornecimento de informações sobre os direitos e obrigações dos migrantes, está a ser redigido um texto comum para todos os intervenientes na área de centros de registo e no processo de recolocação.

✓ Foi produzido e publicado em janeiro de 2016 um folheto informativo sobre a recolocação pelo EASO em cooperação com a Comissão. Estão em curso trabalhos para incluir neste folheto informações mais detalhadas sobre a recolocação.

✓ O EASO produziu um vídeo informativo curto em 2015. Estão em curso trabalhos de produção de mais material em vídeo para fornecer informações e explicações sobre o processo de recolocação.

✓ O trabalho está a ser finalizado num guião comum com procedimentos processuais e operacionais do processo de recolocação para benefício dos operadores envolvidos no processo de recolocação.

As autoridades italianas devem desenvolver no início de 2016 um fluxo de trabalho para permitir a transferência de menores não acompanhados ao abrigo do programa de recolocação.

X Atualmente, não está a ser aplicado nenhum procedimento de transferência de menores não acompanhados ao abrigo da Decisão do Conselho relativa à recolocação.

O EASO deve destacar rapidamente mediadores culturais para as suas equipas, a fim de aumentar os efeitos das suas ações e não depender das autoridades nacionais.

✓ O EASO está a finalizar os procedimentos de contratação para enviar mediadores culturais para Itália.

Os Estados-Membros devem reduzir substancialmente o tempo de resposta aos pedidos de recolocação apresentados pelas autoridades italianas.

X O tempo de resposta continua a ser demasiado longo, reduzindo a eficiência e a eficácia do processo de recolocação.

X As autoridades italianas devem apresentar um esclarecimento aos agentes de ligação dos EstadosMembros relativamente aos procedimentos de segurança aplicados nas áreas de centros de registo, a fim de reduzir a necessidade de novas verificações de segurança.

X Os Estados-Membros devem enviar observações às autoridades italianas quando são invocados casos de segurança nacional ou exclusão para rejeitar candidatos à recolocação, a fim de garantir o tratamento adequado pelas autoridades italianas. A Itália deve comunicar aos Estados-Membros um ponto de contacto autorizado para receber estas informações.

Os Estados-Membros devem aumentar os seus compromissos no âmbito do programa de recolocação e estender a validade dos compromissos já assumidos para ter em conta o atual nível reduzido de chegadas a Itália.

X Compromissos e números de recolocações insuficientes (cf. Anexo 4)

X Os Estados-Membros que tenham apresentado compromissos devem estender a validade dos compromissos já assumidos para ter em conta os níveis de chegadas sazonais a Itália.

O processo de recolocação deve continuar a ser otimizado com base nas recomendações do grupo de trabalho e nos resultados do Fórum da Recolocação de 16 de dezembro de 2015.

X O processo de recolocação tem de continuar a ser otimizado com base nos esclarecimentos prestados pela Comissão e nos debates nos grupos de trabalho e nos fóruns relevantes.

Medidas adicionais identificadas após a adoção da Comunicação em dezembro

Alguns Estados-Membros invocaram outros critérios que não os previstos na Decisão do Conselho para rejeitar os processos de recolocação.

X Os Estados-Membros devem aplicar estritamente os critérios previstos na Decisão do Conselho ao rejeitar pedidos de recolocação. Mais especificamente, os pedidos de recolocação não devem ser rejeitados por motivos relacionados com as preferências expressas pelo Estado-Membro relativamente ao perfil dos candidatos à recolocação.

Regresso

As autoridades italianas têm de reforçar o diálogo com os principais países de origem dos migrantes em situação irregular e otimizar os seus procedimentos administrativos a fim de garantir a rapidez dos regressos forçados.

✓ Foram realizados regressos para o Egipto, Tunísia e Nigéria, países com os quais estão em vigor acordos bilaterais.

✓ Foram realizadas reuniões com o Gana, Senegal, Gâmbia e Costa do Marfim, também com a participação do primeiro-ministro italiano e do chefe da polícia italiana, para celebrar acordos bilaterais. A Comissão esteve presente nas reuniões a nível técnico.

X A Itália, em conjunto com a Frontex, deve definir e lançar de forma prioritária um plano operacional claro para as atividades de regresso e readmissão com base num planeamento claro e na avaliação das necessidades por parte da Itália, dando apoio a todos os elementos envolvidos na execução do processo de regresso, quando necessário.

À luz do facto de a percentagem de migrantes que não carece de proteção internacional nas chegadas a Itália estar a aumentar continuamente (nesta altura, mais de 50 %, de acordo com as autoridades italianas), pode considerar-se que a atual capacidade de detenção em Itália (cerca de 604 lugares no total) já é insuficiente. É necessário considerar a utilização plena da capacidade de detenção existente, cujo financiamento através do programa nacional do FAMI já está previsto, e o planeamento (urgente) do alargamento (temporário) da capacidade de detenção da Itália.

X A Itália reduziu ainda mais os lugares disponíveis nos centros de detenção (CIE – Centri di identificazione ed espulsione) para cerca de 420 lugares, contra os 1 248 lugares previstos no roteiro italiano. As autoridades italianas devem remediar esta deficiência com a máxima urgência e aumentar, em vez de diminuir, o número de lugares disponíveis, tendo em vista impedir que os migrantes em situação irregular fujam e passem para outros Estados-Membros de forma irregular.

X A Itália deve também prever a possibilidade de aumentar a duração da detenção administrativa dentro do prazo de 18 meses permitido pela diretiva do regresso, para garantir que é possível realizar corretamente todos os procedimentos sem correr o risco de os detidos se libertarem e fugirem.

X Além disso, a Itália deve prever a possibilidade de regresso voluntário de todas as categorias de migrantes, incluindo menores (não acompanhados), famílias e pessoas com vulnerabilidades, tendo em conta as circunstâncias específicas de cada caso.

A Itália já lançou um concurso e deve retomar o mais rapidamente possível o programa de regresso voluntário assistido para reduzir o número significativo de pessoas prontas para regressar, possivelmente considerando um pedido à assistência de emergência do FAMI para colmatar o período até à implementação do novo programa de regresso voluntário assistido.

✓ O concurso para o regresso voluntário assistido (AVR) foi lançado a 24 de dezembro de 2015 e será encerrado até ao final de fevereiro, antes da seleção dos candidatos e da adjudicação. O novo programa AVR estará operacional sensivelmente em junho de 2016.

✓ A OIM está a preparar um pedido de financiamento ao FAMI para colmatar o período até ao início do novo programa AVR. O pedido será apresentado em meados de fevereiro.

A Comissão Europeia, apoiada pelos Estados-Membros, deve reforçar o compromisso com os países terceiros para garantir a readmissão mais fácil dos migrantes que não têm direito a proteção internacional, incluindo através da utilização orientada do Fundo Fiduciário para a África.

 

✓ Os Comités Mistos de Readmissão com a Turquia e o Paquistão reuniram-se a 19 de janeiro e a 2 de fevereiro de 2016, respetivamente. A Comissão visitou o Afeganistão e vai visitar a Nigéria para debater a readmissão.

Medidas adicionais identificadas após a adoção da Comunicação em dezembro

As orientações que regulam o sistema de regresso voluntário assistido em Itália estão desatualizados e têm de se tornar mais eficientes.

X Tendo em conta o novo programa nacional para AVR, as autoridades italianas devem rever as orientações aplicáveis aos programas AVR.

X A Itália deve fazer o maior uso possível dos programas financiados pela União Europeia, principalmente o ERIN, no que se refere à reintegração dos repatriados.

Melhorar a gestão das fronteiras

Considerando o possível risco de aumento das chegadas na fronteira Eslovénia-Itália, as autoridades italianas devem desenvolver planos de contingência, incluindo a possibilidade de solicitar assistência adicional da Frontex/EASO.

✓ A extensão da área operacional da operação conjunta Triton, para abranger o sul do mar Adriático, foi acordada entre as autoridades italianas e a Frontex. A operação Triton da Frontex consiste atualmente em 293 agentes (205 agentes de vigilância das fronteiras e membros de equipa, 57 agentes convidados e 31 coordenadores).

✓ A Itália solicitou e recebeu esclarecimentos sobre a possibilidade de recolocar os migrantes que entram pela rota dos Balcãs Ocidentais.

X As autoridades italianas devem indicar as suas intenções relativamente à possível criação de instalações similares a áreas de centros de registo no nordeste.

Os Estados-Membros devem continuar a garantir que os ativos são disponibilizados para ambas as operações, Triton e EUNAVFOR MED, no Mediterrâneo.

✓ Os Estados-Membros devem continuar a garantir que os ativos são disponibilizados para ambas as operações, Triton e EUNAVFOR MED, no Mediterrâneo.

Capacidade de acolhimento

Os trabalhos em curso sobre a reforma do sistema de asilo e acolhimento devem prosseguir e levar a um procedimento de asilo mais simples, nomeadamente em matéria do processo de recurso, e reduzir a fragmentação na qualidade da tomada de decisões em todo o país.

X Foi criado um grupo de trabalho para a reforma do asilo no Ministério do Interior para propor uma nova lei do asilo a fim de suprir as insuficiências e acelerar os procedimentos.

X Os trabalhos para a reforma devem ser concluídos antes do período de verão, tendo também em vista a abordagem das preocupações expressas pela Comissão no contexto dos processos de infração em curso.

Os sistemas de controlo devem ser melhorados para reduzir as diferenças ao nível da qualidade das condições de acolhimento em todo o país e evitar riscos de corrupção na gestão do acolhimento.

 

✓ As autoridades italianas indicaram que o sistema de controlo italiano para as condições de acolhimento já tinha sido melhorado em 2015 através de acordos com o ACNUR e a OIM a fim de realizar mais visitas de controlo além das já realizadas pelas prefeituras italianas. Durante o ano de 2016 serão desenvolvidas novas iniciativas para melhorar o sistema de controlo.

Deve ser estabelecida uma única base de dados para ligar o asilo e os processos de acolhimento a fim de facilitar a gestão dos fluxos.

X A nova base de dados nacional para registar os migrantes e planear a respetiva distribuição e o sistema de acolhimento ainda não estão em vigor, embora estejam a ser finalizados para ficarem operacionais no segundo semestre de 2016.

X Devem ser desenvolvidas soluções informáticas para ligar a base de dados de acolhimento e de asilo com o novo sistema de controlo da presença de migrantes.

As autoridades italianas devem concluir sem atrasos o concurso para a criação de um sistema de voos para a transferência de migrantes. A Comissão Europeia pode ponderar a possibilidade de apoiar o programa como medida provisória e por um período limitado, até que o concurso completo esteja em curso.

X O concurso não foi concluído até ao momento e a sua promulgação deve ser acelerada.

Medidas adicionais identificadas após a adoção da Comunicação em dezembro

Primeiros lugares de acolhimento para menores não acompanhados.

X Os projetos de financiamento de emergência do FAMI de 2014, que permitiram a criação de um novo sistema de centros de acolhimento de primeiro nível sob a responsabilidade do Ministério, terminará em fevereiro de 2016. As autoridades italianas devem fornecer indicações claras relativamente aos planos para garantir a assistência contínua aos menores não acompanhados no primeiro acolhimento.

Sistema de acolhimento de segundo nível para menores não acompanhados.

✓ 961 lugares disponíveis para acolhimento de segundo nível para menores não acompanhados

✓ Foi concluído em dezembro de 2015 um concurso para 1 010 lugares adicionais para menores não acompanhados, independentemente do respetivo estatuto jurídico (sistema SPRAR), e os lugares foram atribuídos.

 


Bruxelas, 10.2.2016

COM(2016) 85 final

ANEXO

da

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a situação de execução das ações prioritárias da Agenda Europeia da Migração

Recolocação - Ponto da situação: Grécia


Recolocação – Ponto da situação: Grécia

Estado-Membro

Indicações dos Estados-Membros de recolocação total a curto prazo

Indicações dos Estados-Membros de recolocação na Grécia

(artigo 5.º, n.º 2)

Casos prontos para apresentação

Apresentados aos Estados-Membros de recolocação pela Grécia

Recolocados

Quota remanescente**

PCN/AL

Áustria

1 491

✓/X

Bélgica

30

2 415

✓/✓

Bulgária

1 302 (até 2017)

110

831

✓/✓

Croácia

594

✓/X

Chipre

30

15

181

✓/✓

República Checa

20

1 655

✓/X

Estónia

204

✓/X

Finlândia

220

120

44

1 255

✓/✓

França

1100

370

94

12 505

✓/✓

Alemanha

40

40

10

17 199

✓/✓

Hungria

988

✓/X

Irlanda

20

10

10

230

✓/✓

Itália

✓/X

Letónia

481 (até 2017)

10

6

289

✓/X

Listenstaine

43

Lituânia

100

80

4

416

✓/✓

Luxemburgo

90

30

30

279

✓/✓

Malta

131 (até 2017)

6

78

✓/X

Países Baixos

100

50

3 797

✓/✓

Noruega

Polónia

100

65

4 321

✓/✓

Portugal

130

30

20

1 758

✓/✓

Roménia

315

125

2 572

✓/✓

Eslovénia

349

✓/✓

Eslováquia

652

✓/✓

Espanha

50

6 647

✓/✓

Suíça

Suécia

300

2 378

✓/X

Total

4 582

1 081

142***

618***

218

63 084

(*) Pontos de contacto nacionais/agentes de ligação. Situação em 8 de fevereiro de 2016.

(**) Tenha em atenção que alguns dos casos prontos para apresentação podem ainda não ter sido atribuídos a qualquer Estado-Membro. A situação relativamente à Suécia está atualmente pendente devido ao pedido do país para ser considerado beneficiário de recolocação e os números devem ser atualizados de forma a ter em conta a participação da Irlanda na Decisão de Recolocação 2015/1601 de 22 de setembro de 2015.

(***) De acordo com os dados fornecidos pela Grécia fora do sistema de recolha de dados EPS do EASO. Situação em 8 de fevereiro de 2016. A coluna «casos prontos para apresentação» indica o número total de pedidos de recolocação registados pelo Serviço de Asilo até 8 de fevereiro de 2016 menos os pedidos de recolocação enviados até 8 de fevereiro de 2016. A coluna «apresentados aos Estados-Membros de recolocação pela Grécia» indica o número total de pedidos de recolocação apresentados até 8 de fevereiro de 2016 menos os recolocados.

Recolocações concluídas (datas)

Destino

Número de pessoas

Nacionalidades/Vulnerabilidades

4 de novembro

Luxemburgo

30

Sírios e iraquianos, incluindo crianças com necessidades especiais

10 de dezembro

Finlândia

24

Eritreus

14 de dezembro

Alemanha

10

2 famílias iraquianas, 1 família síria, 3 homens solteiros (familiares)

15 de dezembro

Lituânia

4

1 família iraquiana

17 de dezembro

Portugal

14

12 iraquianos e 2 sírios

21 de janeiro

Portugal

2

1 eritreu e 1 iraquiano

22 de janeiro de 2016

Irlanda

10

1 família síria (2 adultos e 8 crianças)

25 de janeiro de 2016

Finlândia

20

Sírios, iraquianos e eritreus

25 de janeiro de 2016

França

43

Sírios, iraquianos e eritreus

29 de janeiro de 2016

França

45

Sírios, iraquianos e eritreus

5 de fevereiro de 2016

Letónia

6

Sírios e eritreus

5 de fevereiro de 2016

Portugal

4

Sírios

8 de fevereiro de 2016

França

6

Sírios



Recolocação – Ponto da situação: Itália

Estado-Membro

Indicações dos Estados-Membros de recolocação total a curto prazo*

Indicações dos Estados-Membros de recolocação para a Itália

(n.º 2 do artigo 5.º)*

Casos prontos para apresentação

Apresentados aos Estados-Membros de recolocação pela Itália

Recolocados

*

Quota remanescente* ***

PCN/AL*

Áustria

462

/

Bélgica

30

30

14

1 383

/

Bulgária

1 302 (até 2017)

90

471

/

Croácia

374

✓/X

Chipre

30

139

/

República Checa

10

1 036

✓/X

Estónia

8

125

✓/X

Finlândia

220

100

96

684

/

França

1 100

200

41

7 073

/

Alemanha

40

10

11

10 316

/

Grécia

✓/X

Hungria

306

✓/X

Irlanda

20

20

360

/

Letónia

481 (até 2017)

186

/

Listenstaine

43

Lituânia

100

251

/

Luxemburgo

90

248

/

Malta

131 (até 2017)

23

53

/

Países Baixos

100

50

50

2 100

/

Noruega

X/

Polónia

100

35

1 861

/

Portugal

130

100

10

1 163

/

Roménia

315

190

1 608

/

Eslovénia

218

/

Eslováquia

250

/

Espanha

50

50

18

2 658

/

Suíça

Suécia

300

50

39

1 349

/

Total

4 582

966

53

200**

279

34 674

(*) Pontos de contacto nacionais/agentes de ligação. Situação em 8 de fevereiro de 2016.

(**) Refere-se ao número de requerentes para os quais as «Unidades Dublin» italianas fizeram um pedido de recolocação em que ainda não foi efetuada a transferência (pedidos enviados mas ainda não aprovados e pedidos aprovados mas ainda não recolocados). Situação em 5 de fevereiro de 2016.

(***) É necessário atualizar os números de forma a ter em conta a participação da Irlanda na Decisão de Recolocação 2015/1601 de 22 de setembro de 2015.



Recolocações concluídas (datas)

Destino

Número de pessoas

Nacionalidades/Vulnerabilidades

9 de outubro

Suécia

19

15 homens, 4 mulheres

21 de outubro

Suécia

19

Sírios

21 de outubro

Finlândia

49

Eritreus

5 de novembro

França

19

Eritreus: 18 homens, 4 mulheres

8 de novembro

Espanha

12

11 eritreus, 1 sírio (8 homens, 4 mulheres)

13 de novembro

Alemanha

11

10 sírios e 1 eritreu (3 menores)

19 de novembro

Suécia

1

Mulher eritreia

11 de dezembro

Finlândia

14

Eritreus

17 de dezembro

Portugal

10

Nacionalidades mistas

18 de dezembro

Bélgica

6

3 mulheres, 3 homens (todos solteiros)

21 de dezembro

Finlândia

24

20 eritreus, 4 sírios

22 de dezembro

Espanha

6

6 eritreus

15 de janeiro

Países Baixos

50

Eritreus e uma família síria

18 de janeiro

Finlândia

9

Eritreus

21 de janeiro

Bélgica

8

Eritreus

3 de fevereiro

França

22

Eritreus


Bruxelas, 10.2.2016

COM(2016) 85 final

ANEXO

da

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a situação de execução das ações prioritárias da Agenda Europeia da Migração

Seguimento da reunião dos dirigentes dos Balcãs Ocidentais -
Relatório sobre o ponto da situação


Seguimento da reunião dos dirigentes dos Balcãs Ocidentais –
Relatório sobre o ponto da situação

Plano de ação

Situação

Intercâmbio permanente de informações

1. Nomeação de pontos de contacto no prazo de 24 horas

✓ Todos os países, instituições e agências participantes nomearam pontos de contacto

✓ Intensificação dos contactos bilaterais e multilaterais na região

✓ Intercâmbio exaustivo de informações entre os chefes de polícia sobre políticas e práticas nas fronteiras

X Notificação prévia insuficiente sobre alterações das políticas nacionais

X Medidas unilaterais, incluindo condições de entrada baseadas no destino e na nacionalidade de facto e construção de vedações

2. Avaliação das necessidades conjuntas no prazo de 24 horas

✓ Avaliação inicial e subsequentes missões no local levadas a cabo pela Comissão

✓ Identificação de possíveis opções de financiamento da UE para as lacunas de longo prazo comunicadas e atribuição de ajuda de emergência para as necessidades imediatas

X A aguardar a avaliação das necessidades globais e finais da Grécia

Limitação dos movimentos secundários

3. Desencorajar movimentos inesperados de refugiados ou migrantes

✓ Maior cooperação e comunicação entre as autoridades fronteiriças

X Falta de vontade política para criar uma capacidade de acolhimento permanente

X Alguns países continuam a organizar ativamente o transporte de migrantes de uma fronteira para outra

X Os Estados-Membros devem começar urgentemente a aplicar as normas europeias vigentes

X A Frontex, em estreita cooperação com os atuais programas de regresso financiados pela União Europeia, deve ser incentivada a cooperar de perto com os países dos Balcãs Ocidentais a fim de desenvolver a capacidade operacional dos mesmos para deter, registar, identificar e repatriar migrantes em situação irregular que não carecem de proteção internacional

Apoio aos refugiados e fornecimento de abrigo e repouso

4. Aumentar o apoio aos migrantes, nomeadamente através do Mecanismo de Proteção Civil

✓ O financiamento da UE contribuiu para apoiar todos os países situados na rota

✓ A Croácia e a Grécia ativaram o Mecanismo de Proteção Civil

X A maioria dos pedidos de ajuda para as operações do Mecanismo de Proteção Civil em curso, nomeadamente para a Sérvia e para a Eslovénia, não tiveram resposta dos EstadosMembros.

5. Aumento da capacidade de acolhimento na Grécia para um total de 50 mil lugares até o final do ano

✓ O ACNUR organizou 14 950 dos 20 mil lugares ao abrigo do regime de cupões financiado pela UE

X Capacidade de acolhimento aquém do objetivo pretendido (cf. Anexo 2)

6. Aumento da capacidade de acolhimento em 50 mil lugares na rota dos Balcãs Ocidentais

X Capacidade de acolhimento aquém do objetivo e inexistência de um plano imediato/vontade política para suprir a lacuna a fim de atingir este objetivo global

7. Colaboração com as instituições financeiras internacionais

✓ A rede de serviços destas instituições e da Comissão Europeia colabora para o intercâmbio de informações e para a criação de sinergias de financiamento

X É necessário desenvolver soluções de médio e longo prazo

Controlo conjunto dos fluxos migratórios

8. Garantir capacidade plena para o registo de chegadas

✓ Disponibilização de estações Eurodac para a Grécia apoiadas pelo financiamento da UE, sendo que 6 estão implementadas, 25 a implementar em breve e 65 estações adicionais estão encomendadas para fevereiro.

X As áreas de centros de registo em Itália e na Grécia ainda não estão totalmente operacionais em termos do processo de registo (cf. Anexos 2 e 3) e faltam controlos de segurança sistemáticos

X Falta de registo sistemático de pessoas em todos os países ao longo da rota

9. Intercâmbio de informações sobre a dimensão dos fluxos

✓ Relatórios diários da Frontex

10. Colaboração com agências da UE para colocar rapidamente em prática este intercâmbio de informações

✓ Relatórios diários da Frontex

11. Reforço de ações em matéria de regresso

✓ Apoio da UE em matéria de regresso e programa de regresso voluntário em curso financiado pela UE (nomeadamente através de ajuda de emergência)

X É necessário reforçar a capacidade de detenção e as operações de regresso

12. Reforço da cooperação em matéria de readmissão

✓ Diálogos de alto nível e Comités Mistos de Readmissão com países terceiros, incluindo a Turquia e o Paquistão

X Obstáculos a uma readmissão eficiente, nomeadamente por parte do Paquistão

Gestão das fronteiras

13. Aumento dos esforços para gerir as fronteiras

✓ Início da implementação do Plano de Ação Conjunto UE-Turquia, incluindo a monitorização regular dos fluxos de pessoas e iniciativas da Turquia para acolher sírios no seu território

✓ Operação flexível da Frontex em curso na fronteira entre a Bulgária e a Turquia

✓ Destacamento de uma equipa de intervenção rápida nas fronteiras (Operação Conjunta Poseidon – Intervenção Rápida) no Mar Egeu a pedido da Grécia

✓ Apoio bilateral por parte de vários países e pela Frontex para uma atividade de vigilância reforçada na fronteira entre a antiga República jugoslava da Macedónia e a Grécia

✓ Reforço da rede de análise de risco nos Balcãs Ocidentais da Frontex

✓ Pedido de ajuda à Frontex por parte da Croácia

X Medidas de reforço da confiança nas fronteiras insuficientes entre a Grécia e a antiga República jugoslava da Macedónia, e necessidade de designar líderes de equipa do lado da Grécia.

X Agentes de polícia convidados na Eslovénia aquém do objetivo

14. Reiteração do princípio de recusar a entrada a nacionais de países terceiros que não confirmem pretender beneficiar de proteção internacional

X São necessárias medidas para atenuar potenciais acumulações de pessoas retidas na fronteira

X Os migrantes devem ser informados da obrigação de requerer asilo no país de entrada da UE, inclusive nas áreas de centros de registo, e, quando aplicável, cumprir as obrigações de recolocação

Combate ao contrabando e ao tráfico

15. Reforço das medidas contra a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de seres humanos

✓ Memorando de entendimento para permitir o intercâmbio de dados pessoais entre a Europol e a Frontex

✓ Europol criou o Centro Europeu contra a Introdução Clandestina de Migrantes

✓ Europol e Estados-Membros apoiam operações de grande escala

X Verificações sistemáticas por parte dos Estados-Membros de todos os documentos de viagem nas fronteiras e verificações através da base de dados de documentos roubados e perdidos da Interpol e do Sistema de Informação de Schengen

X Os Estados-Membros devem fornecer à Europol dados de investigação sobre a falsificação de documentos

X A Frontex deve continuar a destacar agentes especializados na deteção de fraude de documentos para as áreas de centros de registo

Informações sobre os direitos e obrigações dos refugiados e migrantes

16. Utilização de todas as ferramentas de comunicação disponíveis para informar os refugiados e migrantes

✓ Criação de um grupo de trabalho para definir a estratégia de comunicação com os migrantes (visando a comunicação eficaz).

✓ A primeira série de produtos de informação sobre asilo e recolocação está disponível em 14 idiomas e é utilizada pelo EASO nas áreas de centros de registo e outros locais

X Material sobre migração ilegal, regresso e migração legal em breve

Monitorização

17. Monitorização da implementação destes compromissos semanalmente

✓ Conferências de vídeo semanais com elevado nível de participação


Bruxelas, 10.2.2016

COM(2016) 85 final

ANEXO

da

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a situação de execução das ações prioritárias da Agenda Europeia da Migração

Ações em curso que contribuem para a proteção das crianças migrantes


Ações em curso que contribuem para a proteção das crianças migrantes

A Agenda Europeia da Migração deu especial ênfase à necessidade de proteger as crianças migrantes. O presente anexo resume o estado das ações em curso, incluindo os trabalhos para concluir a implementação do Plano de Ação relativo a menores não acompanhados (2010-2014) 1 que a Comissão avaliará e sobre o qual elaborará um relatório ainda este ano.

Proteção das crianças ao longo da rota de migração

Foram previstos mais de 200 milhões de euros de programas de financiamento da UE para fins de proteção das crianças migrantes. Está prevista uma subvenção direta de 3,5 milhões de euros para a primavera de 2016 para ajudar o ACNUR, a UNICEF, a OIM e a «Save the Children» a partilharem mais a proteção das crianças migrantes nas suas atividades no âmbito da UE, com mais 3 milhões de euros destinados ao reforço dos sistemas de proteção de crianças migrantes.

A Europol, juntamente com a Eurojust, contribuem ativamente para o desmantelamento de redes de introdução clandestina e tráfico de crianças. O tráfico de crianças foi considerado uma das prioridades da Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas em matéria de tráfico de seres humanos, no âmbito do ciclo de política da UE para a criminalidade internacional grave e organizada 2 . A Comissão está a prestar apoio à Europol e outras autoridades com poderes coercivos, bem como a outras agências da UE, nos seus esforços operacionais para lidar com o tráfico de crianças. No âmbito do Fundo para o Asilo, Migração e Integração, publicou-se recentemente um convite à apresentação de subvenções dedicado ao tráfico de seres humanos no valor de 3 milhões de euros, no qual uma das prioridades consiste na identificação precoce e na proteção das crianças vítimas de tráfico e de crianças não acompanhadas em risco de tráfico.

Existe um subgrupo ativo sobre o tráfico de crianças na Plataforma da Sociedade Civil da UE contra o Tráfico de Seres Humanos que assegura uma estreita cooperação com a sociedade civil e organizações de direitos da criança sobre estas questões.

O Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo planeia continuar a desenvolver orientações sobre as melhores práticas para proceder à avaliação do interesse superior das crianças, incluindo meios para avaliação da idade, localização de famílias, identificação de pessoas com necessidades especiais e tráfico de crianças. A Frontex irá continuar a colaborar com os Estados-Membros para garantir que os guardas de fronteira recebem formação adequada para receber crianças nas fronteiras.

Além disso, as medidas de proteção das crianças (incluindo habilitação do pessoal, formação e regras de elaboração de relatórios) são integradas na abordagem relativa às áreas de centros de registo. Será implementado, por exemplo, um mecanismo de avaliação da saúde das crianças, incluindo a vacinação (2 milhões de euros do Programa da Saúde).

Tutela para crianças não acompanhadas

A Comissão Europeia e a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia publicaram um manual sobre a tutela de crianças privadas de cuidados parentais, que visa apoiar as autoridades dos Estados-Membros a reforçar os respetivos sistemas e práticas de tutela para garantir que estão bem preparados para lidar com as necessidades específicas de crianças vítimas de tráfico. Será ministrada formação a juízes e autoridades centrais sobre o reconhecimento transnacional de acórdãos que incluam medidas cautelares, nomeadamente tutela, para crianças separadas ou não acompanhadas 3 , nomeadamente por meio da Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial.

Educar os filhos de migrantes dentro e fora da UE

O direito à educação para os filhos de migrantes é uma prioridade da cooperação europeia em matéria de educação e formação 4 , com ênfase especial em migrantes recém-chegados e na promoção das competências cívicas e interculturais junto das crianças e dos jovens para evitar a marginalização. O conjunto de ferramentas disponível em linha à escala europeia para as escolas inclui informações práticas destinadas a profissionais do ensino e decisores políticos em matéria de educação inclusiva, nomeadamente para a integração de migrantes.

Fora da Europa, a UE atribuiu, em 2015-2016, 120 milhões de euros a programas de proteção e educação regionais para refugiados sírios vulneráveis e crianças e adolescentes das comunidades de acolhimento, através de parceiros como a UNICEF, na Turquia, Líbano, Jordânia e Iraque. O Centro de Refugiados da Turquia apoiará a escolarização dos jovens sírios refugiados no país. Além disso, em 2016 a Comissão tenciona quadruplicar o apoio à educação de crianças em situações de emergência, incluindo conflitos, de 1% para 4% do orçamento dedicado a ajuda humanitária, em consonância com o objetivo global da ONU.

(1)

     Plano de Ação relativo a menores não acompanhados 2010-2014, COM(2010) 213 final de 6 de maio de 2010.

(2)

     Conclusões do Conselho sobre a criação e implementação de um ciclo político da UE para a criminalidade internacional grave e organizada, doc. 15358/10 COSI 69 ENFOPOL 298 CRIMORG 185 ENFOCUSTOM 94 .

(3)

     Financiamento através da Rede Judiciária Europeia.

(4)

      Os projetos destinados a refugiados são considerados uma prioridade do programa Erasmus+ em 2016 (cerca de 1,5 mil milhões são reservados a atividades que abrangem educação, formação, juventude e desporto).


Bruxelas, 10.2.2016

COM(2016) 85 final

ANEXO

da

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a situação de execução das ações prioritárias da Agenda Europeia da Migração

Compromissos dos Estados-Membros para fundos fiduciários - Ponto da situação


Compromissos dos Estados-Membros para fundos fiduciários – Quadro do ponto da situação

Estado-Membro

Fundo Fiduciário de Emergência da UE para a estabilidade e o combate às causas profundas da migração irregular e do fenómeno das pessoas deslocadas em África

Fundo Fiduciário Regional da UE de resposta à crise síria 1

TOTAL

Áustria

3

11,5

14,5

Bélgica

10

X

10

Bulgária

0,05

0,1

0,15

Croácia

X

X

X

Chipre

X

X

X

República Checa

0,74

5

5,74

Dinamarca

6

9,75

15,75

Estónia

0,15

0,25

0,40

Finlândia

5

3

8

França

3

3

6

Alemanha

3

5

8

Grécia

X

X

X

Hungria

0,7

3

3,7

Irlanda

3

X

3

Itália

10

5

15

Letónia

0,05

0,05

0,1

Lituânia

0,05

0,1

0,15

Luxemburgo

3,1

X

3,1

Malta

0,25

0,02

0,27

Países Baixos

15

5

20

Polónia

1,1

3

4,1

Portugal

0,25

0,2

0,45

Roménia

0,1

0,08

0,18

Eslováquia

0,5

3

3,5

Eslovénia

0,05

X

0,05

Espanha

3

X

3

Suécia

3

3

6

Reino Unido

3

X

3

Noruega

3

X

3

Suíça

4,62

X

4,62

Total prometido

81,71

60,05

141,76

Contribuições financiadas pela UE

1 800

500

2 300

Total necessário

3 600

1 000

4 600

Défice

1 718,29

439,95

2 158,24

(1)

Os números incluem compromissos para 2015 e 2016.


Bruxelas, 10.2.2016

COM(2016) 85 final

ANEXO

da

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a situação de execução das ações prioritárias da Agenda Europeia da Migração

Aplicação da legislação da UE - Ponto da situação


Aplicação da legislação da UE – Ponto da situação

 

Diretiva 2013/32/UE procedimento
de asilo

Diretiva 2013/33/UE condições
de acolhimento

Diretiva 2011/95/UE qualificações

Diretiva 2011/51/UE residentes
de longo prazo

Regulamento

UE/603/2013

Eurodac

Diretiva 2008/115/CE
regresso

 

Fase do processo

Fase do processo

Fase do processo

Fase do processo

Fase do processo

Fase do processo

Áustria

 

CN enviada por não comunicação de transposição

Transposição parcial notificada

 

 

 

Bélgica

CN enviada por não comunicação de transposição

Transposição parcial notificada

CN enviada por não comunicação de transposição

Transposição parcial notificada

 

 

 Ofício enviado a pedir esclarecimentos sobre a aplicação

Resposta recebida

Bulgária

CN enviada por não comunicação de transposição

A transposição da diretiva foi notificada - em avaliação

CN enviada por não comunicação de transposição

A transposição da diretiva foi notificada - em avaliação

PF enviado por não comunicação de transposição

A transposição da diretiva foi notificada - em avaliação

 

 Ofício enviado a pedir esclarecimentos sobre a aplicação

Resposta recebida

Chipre

CN enviada por não comunicação de transposição

A transposição da diretiva foi notificada - em avaliação

CN enviada por não comunicação de transposição

A transposição da diretiva foi notificada - em avaliação

CN enviada

 

Croácia

 

 

 CN enviada

 

República Checa

CN enviada por não comunicação de transposição

A transposição da diretiva foi notificada - em avaliação

CN enviada por não comunicação de transposição

A transposição da diretiva foi notificada - em avaliação

 

 Ofício enviado a pedir esclarecimentos sobre a aplicação

Resposta recebida

Dinamarca

N/A

N/A

N/A

N/A

 

N/A

Estónia

Parecer fundamentado enviado por não comunicação de transposição

CN enviada por não comunicação de transposição

Transposição parcial notificada

 

 

Finlândia

 

 

 

 

França

CN enviada por não comunicação de transposição

A transposição da diretiva foi notificada - em avaliação

CN enviada por não comunicação de transposição

A transposição da diretiva foi notificada - em avaliação

PF enviado por não comunicação de transposição (transposição parcial notificada)

 

 Ofício enviado a pedir esclarecimentos sobre a aplicação

Resposta recebida

Alemanha

Parecer fundamentado enviado por não comunicação de transposição

Parecer fundamentado enviado por não comunicação de transposição

Ofício enviado a pedir esclarecimentos sobre a aplicação

Resposta recebida

Grécia

Parecer fundamentado enviado por não comunicação de transposição

Parecer fundamentado enviado por não comunicação de transposição

PF enviado por não comunicação de transposição (transposição parcial notificada)

CN enviada

Ofício enviado a pedir esclarecimentos sobre a aplicação

Resposta recebida

 

Segunda CN adicional enviada por aplicação incorreta

Hungria

CN enviada por não comunicação de transposição

Transposição parcial notificada

CN enviada por não comunicação de transposição

Transposição parcial notificada

 

CN enviada por aplicação incorreta

Segundo ofício enviado relativo ao cumprimento de legislação recentemente adotada

 

Diretiva relativa ao procedimento de asilo 2013/32/UE

Diretiva relativa às condições de acolhimento 2013/33/UE

Diretiva sobre qualificações 2011/95/UE

Diretiva 2011/51/UE (residentes a longo prazo)

Regulamento UE/603/2013 do EURODAC

Diretiva relativa ao regresso 2008/115/CE

 

Fase do processo

Fase do processo

Fase do processo

Fase do processo

Fase do processo

Fase do processo

Irlanda

N/A

N/A

N/A

N/A

 

N/A

Itália

PF enviado por não comunicação de transposição (transposição parcial notificada)

CN enviada

Ofício enviado a pedir esclarecimentos sobre a aplicação

Resposta recebida

Letónia

CN enviada por não comunicação de transposição

A transposição da diretiva foi notificada - em avaliação

CN enviada por não comunicação de transposição

A transposição da diretiva foi notificada - em avaliação

PF enviado por não comunicação de transposição (transposição parcial notificada)

 

 

Lituânia

CN enviada por não comunicação de transposição

Transposição parcial notificada

CN enviada por não comunicação de transposição

Transposição parcial notificada

 

 

Luxemburgo

CN enviada por não comunicação de transposição

A transposição da diretiva foi notificada - em avaliação

CN enviada por não comunicação de transposição

A transposição da diretiva foi notificada - em avaliação

 

 

Malta

Parecer fundamentado enviado por não comunicação de transposição

A transposição da diretiva foi notificada - em avaliação

Parecer fundamentado enviado por não comunicação de transposição

A transposição da diretiva foi notificada - em avaliação

 

 Ofício enviado a pedir esclarecimentos sobre a aplicação

Resposta recebida

Países Baixos

 

 

 

 Ofício enviado a pedir esclarecimentos sobre a aplicação

Resposta recebida

Polónia

CN enviada por não comunicação de transposição

A transposição da diretiva foi notificada - em avaliação

CN enviada por não comunicação de transposição

A transposição da diretiva foi notificada - em avaliação

 

 

Portugal

 

 

 

 Ofício enviado a pedir esclarecimentos sobre a aplicação

Resposta recebida

Roménia

CN enviada por não comunicação de transposição

A transposição da diretiva foi notificada - em avaliação

CN enviada por não comunicação de transposição

A transposição da diretiva foi notificada - em avaliação

 

 

Eslováquia

 

 

 

 

Eslovénia

Parecer fundamentado enviado por não comunicação de transposição

CN enviada por não comunicação de transposição

Transposição parcial notificada

PF enviado por não comunicação de transposição (transposição parcial notificada)

 

 



 

Diretiva relativa ao procedimento de asilo

2013/32/UE

Diretiva

relativa às condições de acolhimento

2013/33/UE

Diretiva sobre qualificações 2011/95/UE

Diretiva

2011/51/UE (residentes a longo prazo)

Regulamento UE/603/2013 do EURODAC

Diretiva relativa ao regresso 2008/115/CE

 

Fase do processo

Fase do processo

Fase do processo

Fase do processo

Fase do processo

Fase do processo

Espanha

CN enviada por não comunicação de transposição

A transposição da diretiva foi notificada - em avaliação

CN enviada por não comunicação de transposição

A transposição da diretiva foi notificada - em avaliação

PF enviado por não comunicação de transposição

A transposição da diretiva foi notificada - em avaliação

 

Suécia

CN enviada por não comunicação de transposição

Transposição parcial notificada

CN enviada por não comunicação de transposição

A transposição da diretiva foi notificada - em avaliação

 

 

 

Reino Unido

N/A

N/A

N/A

N/A

 

N/A

58 novas decisões desde 23 de setembro de 2015

CN = carta de notificação

PF = parecer fundamentado


Bruxelas, 10.2.2016

COM(2016) 85 final

ANEXO

da

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a situação de execução das ações prioritárias da Agenda Europeia da Migração

Apoio dos Estados-Membros aceite para o Mecanismo de Proteção Civil para a Sérvia, Eslovénia, Croácia e Grécia


Apoio dos Estados-Membros aceite para o Mecanismo de Proteção Civil para a Sérvia, Eslovénia, Croácia e Grécia 1

INÍCIO

SÉRVIA

(21 de setembro)

ESLOVÉNIA

(22 de outubro)

CROÁCIA

(26 de outubro)

GRÉCIA

(3 de dezembro)

OFERTAS

ÁUSTRIA

500 almofadas

50 000 luvas de proteção

2 500 cobertores

500 sacos-cama

900 conjuntos de equipamento de proteção individual (EPI)

500 sacos-cama

2 500 mantas térmicas descartáveis

25 000 luvas descartáveis

24 000 capas de chuva descartáveis

30 000 impermeáveis

1 000 sacos-cama

500 camas (dobráveis)

CHIPRE

100 sanitários portáteis

20 tendas

REPÚBLICA CHECA

22 tendas familiares aquecidas

110 sacos-cama

110 camas de campanha

40 aquecedores para combustível sólido

10 000 capas de chuva descartáveis

2 000 mantas descartáveis

2 000 sacos-cama

500 camas insufláveis

DINAMARCA

1 000 cobertores

FRANÇA

1 000 camas de campanha

1 000 kits para dormir (1 tapete, 1 saco-cama e 1 almofada)

2 920 cobertores

360 tendas

5 760 mantas térmicas

1 020 pares de botas de borracha

1 020 camas de campismo

1 020 cobertores

8 unidades de alojamento com sanitários e aquecimento incluídos

7 unidades de higiene (sanitárias)

ALEMANHA

45 cabos de extensão

100 cobertores de lã

500 pares de botas de borracha

50 000 pares de luvas descartáveis

480 pares de luvas de borracha

2 000 kits de primeiros socorros

2 bombas de água

HUNGRIA

100 000 máscaras de proteção

1 500 conjuntos de vestuário de proteção

6 000 respiradores descartáveis

78 tendas preparadas para o inverno

IRLANDA

5 000 cobertores de lã

LETÓNIA

4 000 cobertores
200 almofadas
1 000 fronhas

3 000 lençóis

LUXEMBURGO

5 000 máscaras de proteção

26 000 luvas descartáveis

10 000 máscaras de proteção

26 000 luvas descartáveis

3 000 conjuntos de equipamento de proteção individual (EPI)

2 LIFEPAK 15 (equipamento médico)

150 camas de campanha

10 000 máscaras de proteção

26 000 luvas descartáveis

150 camas dobráveis

100 tendas

PAÍSES BAIXOS

3 850 sacos-cama

300 camas dobráveis

100 camas de campanha

10 torres de iluminação portáteis

2 bombas de água

ROMÉNIA

2 500 sacos-cama

1 000 cobertores

2 000 conjuntos de roupa de cama

500 camas dobráveis

500 colchões

1 000 fronhas de almofada

ESLOVÁQUIA

1 000 cobertores de lã

36 aquecedores (a combustível sólido) para tendas

600 cobertores isotérmicos

200 bases

2 geradores de 6 kW

2 000 capas de chuva descartáveis

500 cobertores

500 sacos-cama

275 lençóis

135 camas de campanha

15 mesas de campanha

12 módulos de alojamento

3 módulos sanitários

24 cabos de extensão (50 m)

36 aquecedores elétricos

336 cobertores de lã

80 camas dobráveis

360 sacos-cama

300 pares de botas de borracha

24 aquecedores para tendas

80 beliches

78 aquecedores para tendas

2 bombas de água

1 100 sacos-cama

6 000 impermeáveis

6 geradores de 5,5 KW

500 cobertores

ESPANHA

5 940 cobertores de lã

6 000 luvas descartáveis

5 000 cobertores polares (roupa de cama)

20 sacos-cama

100 camas de campanha

3 000 mantas térmicas

6 000 luvas descartáveis

REINO UNIDO

24 060 cobertores

1 350 sacos-cama

3 000 colchões de espuma

2 550 colchões insufláveis

1 000 camas com colchões

471 tendas

800 lanternas solares

11 000 cobertores cardados

1 600 sacos-cama

200 tendas

5 000 colchões de campismo

50 aquecedores elétricos para tendas

150 tendas familiares preparadas para o inverno

49 564 cobertores de lã sintética de alta capacidade térmica

50 000 máscaras faciais

100 000 luvas descartáveis

13 000 colchões de campismo

1 640 sacos-cama

64 aquecedores elétricos

770 camas com colchões

1 000 tendas

4 geradores de 10 kVA

5 000 colchões autoinsufláveis

1 000 ladrilhos para pavimento

8 900 cobertores de lã

LISTA COMPLETA DE BENS NECESSÁRIOS

Bens pedidos

Pedido Sérvia

Ofertas Sérvia

Necessidades Sérvia

Pedido

Eslovénia

Ofertas

Eslovénia

Necessidades Eslovénia

Pedido Croácia

Ofertas

Croácia

Necessidades Croácia

Pedido Grécia

Ofertas

Grécia

Necessidades

Grécia

ambulâncias

5

5

 

 

 

 

26

 

26

lençóis

8 000

2 000

6 000

10 000

8 275

0 2

 

 

 

 

camas (beliches)

7 000

 

7 000

 

 

500

0

3 000

80

2 920

camas (normais; dobráveis)

3 000

1 800

1 200

5 000

1 595

0

1 000

1 000

0

2 020

2 020

0

cobertores

89 600

37 600

52 000

30 000

21 920

0

 

 

 

 

mantas (térmicas descartáveis)

 

 

 

 

15 000

11 260

0

80 000

 

80 000

cobertores (de lã descartáveis)

 

 

 

 

 

150 000

50 000

100 000

50 000

12 420

37 580

autocarros

4

 

4

 

 

 

 

20

 

20

vestuário de proteção e EPI

 

 

50 000

5 400

44 600

 

 

 

 

contentores (alojamento com aquecimento)

200

 

200

100

12

88

100

 

100

800

792

contentores (alojamento sem aquecimento)

34

 

34

 

 

 

 

 

 

 

 

 

contentores (sanitários)

60

 

60

0

3

0

20

 

20

90

90

contentores (água)

 

 

 

 

100

 

0

 

 

Bens pedidos

Pedido Sérvia

Ofertas Sérvia

Necessidades Sérvia

Pedido

Eslovénia

Ofertas

Eslovénia

Necessidades Eslovénia

Pedido Croácia

Ofertas

Croácia

Necessidades Croácia

Pedido Grécia

Ofertas

Grécia

Necessidades

Grécia

cabos de extensão (25 m)

 

 

 

 

250

45

0

 

 

cabos de extensão (50 m)

 

 

 

 

250

24

0

 

 

cabos de extensão (7 m)

 

 

1 000

 

1 000

 

 

 

 

kit de primeiros socorros

 

 

 

 

3 000

 

0

100 000

2 000

98 000

gasóleo (toneladas)

10

 

10

 

 

 

 

 

 

fuelóleo (toneladas)

10

 

10

 

 

 

 

 

 

máscaras faciais completas de proteção com filtros – kits

 

 

250

 

0

 

 

 

 

geradores

10

2

8

6

 

6

 

 

10

10

0

luvas (descartáveis)

100 000

76 000

24 000

200 000

32 000

168 000

312 000

212 000

100 000

 

 

luvas (borracha)

 

 

 

 

50 000

480

0

 

 

aquecedores (elétricos)

 

 

 

 

100

100

0

 

 

aquecedores (para tenda)

300

36

264

50

50

0

100

24

0

950

118

832

iluminação/torres de iluminação

 

 

100

10

90

10

 

0

 

 

ladrilhos para pavimento encaixáveis

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 000

1 000

0

cozinha (portátil)

20

 

20

3

 

0

 

 

 

 

candeeiros

 

 

 

 

400

 

0

 

 

colchões

4 000

1 500

2 500

 

 

 

 

 

 

equipamento médico (LIFEPAK)

 

 

2

2

0

 

 

 

 

Material médico (variado: ligaduras, seringas, agulhas, etc.)

Medicamentos (para doenças transmissíveis e não transmissíveis) 3  

monovolumes

12

 

12

 

 

17

17

bombas de lama (elétricas de 5 kVA, 40-50 l/s)

4

 

4

5 000

1 000

4 000

 

 

 

fronhas

1 000

1 000

0

5 000

1 000

0

 

 

 

 

almofadas

8 000

500

7 500

5 000

1 200

0

 

 

 

 

Bens pedidos

Pedido Sérvia

Ofertas Sérvia

Necessidades Sérvia

Pedido

Eslovénia

Ofertas

Eslovénia

Necessidades Eslovénia

Pedido Croácia

Ofertas

Croácia

Necessidades Croácia

Pedido Grécia

Ofertas

Grécia

Necessidades

Grécia

máscaras faciais de proteção

105 000

105 000

0

10 000

10 000

0

160 000

60 000

100 000

 

 

máscaras faciais de proteção FFp3

 

 

100 000

 

100 000

 

 

 

 

radiadores (a óleo)

 

 

60

 

0

 

 

 

 

capas de chuva (descartáveis)

80000

2 000

78 000

 

 

124 000

24 000

100 000

100 000

46 000

54 000

respiradores (descartáveis)

 

 

6 000

6 000

0

 

 

 

 

colchões de espuma

3 000

2 550

450

6 000

6 000

1 000

13 000

13 000

0

5 000

5 000

0

botas de borracha

4 000

 

4 000

 

 

1 000

800

0

2 000

1 002 

998

bases em borracha

 

 

 

500

 

0

 

 

chuveiros (portáteis)

40

 

40

 

 

 

 

50

7

43

sacos-cama

7 700

7 700

0

5 000

3 730

 0

2 500

2 500

0

100 000

4 100

95 900

lanternas solares

800

800

0

 

 

 

 

 

 

 

 

mesas e bancos

 

 

350

15

0

 

 

 

 

tendas (de inverno,
6-8 pax e/ou 240 m²)

471

471

0

300

300

0

510

510

0

1 620

1 120

500

sanitários (portáteis)

40

 

40

 

 

 

 

 

100

100

0

capacidade de transporte em carris (locomotiva,
2-3 vagões)

1

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

veículos (4x4)

25

 

25

 

 

 

 

10

 

10

bombas de água

 

 

 

 

 

6

6

0

bombas de lama (elétricas, 5 kVA,
40-50 l/s)

4

 

4

5 000

1 000

4 000

 

 

 

(1)

Conforme comunicado a 4 de fevereiro de 2016.

(2)

A área a cinzento indica itens que não são necessários atualmente. Para assegurar a clareza, esses itens são indicados com os montantes a zero.

(3)

     Devido à natureza do pedido, as quantidades não são calculadas