2.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 34/182


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1920/2006 no que se refere ao intercâmbio de informações, ao sistema de alerta rápido e aos procedimentos de avaliação dos riscos das novas substâncias psicoativas»

[COM(2016) 547 final — 2016/0261 (COD)]

(2017/C 034/31)

Consulta

Conselho, 7.9.2016

Base jurídica

Artigo 148.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

[COM(2016) 547 final — 2016/0261 (COD)]

Competência

Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania

Adoção em plenária

19.10.2016

Reunião plenária n.o

520

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

228/2/5

Considerando que o conteúdo da proposta é satisfatório e, de resto, havia sido já objeto do parecer do CESE sobre «Novas substâncias psicoativas» (EESC-2013-06166-00-00-AC-TRA), adotado em 21 de janeiro de 2014 (1), o Comité, na 520.a reunião plenária de 19 e 20 de outubro de 2016 (sessão de 19 de outubro), decidiu emitir parecer favorável ao texto proposto, remetendo para a posição defendida no documento mencionado.

Bruxelas, 19 de outubro de 2016.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(1)  Parecer do CESE sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às novas substâncias psicoativas», COM(2013) 619 final — 2013/0305 (COD), COM(2013) 618 final — 2013/0304 (COD) (JO C 177 de 11.6.2014, p. 52).