30.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 177/3 |
Aviso à atenção de Dmytro Volodymyrovych Tabachnyk, que está incluído na lista constante da Decisão 2014/119/PESC do Conselho e do Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, que impõem medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia
(2015/C 177/04)
Comunica-se a seguinte informação à atenção de Dmytro Volodymyrovych Tabachnyk, que figura no ponto 13 da lista constante do anexo da Decisão 2014/119/PESC do Conselho (1) e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho (2), que impõem medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia.
Na sequência de uma reapreciação da designação de Dmytro Tabachnyk e tomando em conta novos elementos incluídos no dossiê do Conselho, o Conselho tenciona manter Dmytro Tabachnyk na lista, alterando a exposição de motivos para a sua designação, que passa a ter a seguinte redação:
«Sujeito a inquérito pelas autoridades ucranianas por participação no desvio de fundos públicos.»
Dmytro Tabachnyk é informado de que pode apresentar ao Conselho um pedido para obter os elementos relativos à sua designação que constam do dossiê do Conselho, bem como apresentar observações sobre a intenção do Conselho de o manter incluído lista alterando a exposição de motivos, até 3 de junho de 2015, a enviar para o seguinte endereço:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
DG C 1C |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Correio eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
(1) JO L 66 de 6.3.2014, p. 26.
(2) JO L 66 de 6.3.2014, p. 1.