2.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/23


Anúncio relativo a um pedido apresentado ao abrigo do artigo 35.o da Diretiva 2014/25/UE — Suspensão de prazo

Pedido proveniente de uma entidade adjudicante

(2015/C 217/09)

Em 16 de janeiro de 2015, a Comissão recebeu um pedido a título do artigo 35.o da Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (1). O primeiro dia útil seguinte ao da receção do pedido é 19 de Janeiro de 2015.

Este pedido, apresentado pelo Flughafen Wien (aeroporto de Viena), diz respeito a atividades relacionadas com a exploração de uma área geográfica para fins de fornecimento de aeroportos ou outros terminais de transporte às transportadoras aéreas no território da Áustria. O anúncio relevante foi publicado no JO C 93 de 20 de março de 2015, p. 22.

Nos termos do anexo IV, ponto 1, alínea b), da Diretiva 2014/25/UE, a Comissão dispõe de 130 dias úteis para tomar uma decisão sobre este pedido. Este prazo inicial termina em 30 de julho de 2015.

Nos termos do anexo IV, ponto 2, da Diretiva 2014/25/UE, a Comissão pode requerer que o Estado-Membro ou a entidade adjudicante em causa ou a autoridade nacional independente ou qualquer outra autoridade nacional competente forneça todas as informações necessárias, ou complete ou explicite as informações prestadas num prazo adequado. Em 27 de fevereiro de 2015, a Comissão solicitou ao Flughafen Wien o fornecimento de informações complementares até 13 de março de 2015. Em 20 de abril de 2015, a Comissão solicitou às autoridades austríacas o fornecimento de informações complementares até 18 de maio de 2015.

Em conformidade com o anexo IV, ponto 2, segunda frase, da Diretiva 2014/25/UE, em caso de respostas tardias ou incompletas ao pedido de esclarecimento ou de informações complementares formulado pela Comissão, o prazo de 130 dias deve ser suspenso pelo período compreendido entre o termo do prazo fixado no pedido de informações e a receção de informações completas e exatas.

Por conseguinte, o prazo final termina 90 dias úteis após a receção de informações completas e exatas.


(1)  JO L 94 de 28.3.2014, p. 243.