6.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 78/14


Anúncio relativo a um pedido apresentado ao abrigo do artigo 35.o da Diretiva 2014/25/UE

Pedido proveniente de uma entidade adjudicante

(2015/C 78/10)

Em 2 de fevereiro de 2015, a Comissão recebeu um pedido a título do artigo 35.o da Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (1). O primeiro dia útil seguinte ao da receção do pedido é 3 de fevereiro de 2015.

Até à sua revogação (2), a Diretiva 2004/17/CE aplica-se à adjudicação de contratos para, designadamente, a prospeção de petróleo e gás, a menos que esta atividade esteja isenta nos termos do artigo 30.o da mesma diretiva. De um ponto de vista processual, porém, as disposições da Diretiva 2014/25/UE (3) aplicam-se aos pedidos de isenção, na medida em que as condições materiais para a concessão de uma isenção se mantêm inalteradas quanto ao fundo.

Este pedido, apresentado pela empresa Hellenic Petroleum SA, diz respeito à prospeção de petróleo e gás na Grécia. O artigo 30.o da Diretiva 2004/17/CE prevê a sua não aplicação quando a atividade em questão está diretamente exposta à concorrência em mercados de acesso não limitado. A avaliação destas condições é feita exclusivamente nos termos da Diretiva 2004/17/CE, sem prejuízo da eventual aplicação das regras da concorrência.

Caso fosse concedida uma isenção, o seu efeito expiraria na data de transposição da Diretiva 2014/25/UE para a legislação nacional ou, o mais tardar, na data de revogação da Diretiva 2004/17/CE, dado que a atividade de prospeção de petróleo e de gás em causa deixaria de estar abrangida pelas disposições da Diretiva 2014/25/UE; por conseguinte, não será necessária qualquer isenção.

Nos termos do ponto 1, alínea a), do anexo IV da Diretiva 2014/25/UE, a Comissão dispõe de um prazo de 105 dias úteis para tomar uma decisão sobre o pedido, com início no dia útil acima referido. Ora, o prazo termina em 8 de julho de 2015.


(1)  JO L 94 de 28.3.2014, p. 243.

(2)  Com efeitos a partir de 18 de abril de 2016.

(3)  Entrou em vigor em 18 de abril de 2014.