Bruxelas, 18.12.2015

COM(2015) 906 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

Terceiro relatório sobre os progressos realizados pelo Kosovo* no cumprimento dos requisitos do roteiro da liberalização de vistos

{SWD(2015) 706 final}


1. INTRODUÇÃO

A Comissão Europeia iniciou um diálogo sobre a liberalização de vistos com o Kosovo 1* em 19 de janeiro de 2012. Em 14 de junho de 2012, entregou ao governo kosovar um roteiro sobre a liberalização de vistos, que indicava toda a legislação e outras medidas que o Kosovo deveria adotar e aplicar para avançar no sentido da liberalização dos vistos.

A Comissão adotou dois relatórios sobre os progressos do Kosovo no diálogo sobre vistos: o primeiro em 8 de fevereiro de 2013 2 e o segundo, em 24 de julho de 2014 3 . Estes relatórios incluíam uma avaliação dos progressos alcançados pelo Kosovo, recomendações às autoridades kosovares e dados estatísticos sobre os impactos previsíveis do regime de isenção de vistos na migração e segurança.

Este é o terceiro relatório em que a Comissão expõe a sua avaliação dos progressos realizados pelo Kosovo no cumprimento dos requisitos do roteiro da liberalização de vistos. Resume os desenvolvimentos relevantes relativos à aplicação da legislação e formula recomendações nos domínios em que são necessárias novas medidas para atingir a plena conformidade com os requisitos do roteiro em matéria de vistos. É acompanhado por um documento de trabalho dos serviços da Comissão 4 , que analisa os impactos migratórios e de segurança previstos da liberalização do regime de vistos.

O relatório e o documento que o acompanha baseiam-se nos relatórios apresentados pelo governo do Kosovo, nos relatórios elaborados pelos peritos dos Estados-Membros da UE que participaram numa missão de avaliação em julho de 2015, em informações recebidas do Gabinete da UE no Kosovo e das agências da UE, bem como em dados estatísticos compilados pelo Eurostat e apresentados pelos Estados-Membros.

O diálogo sobre os vistos é conduzido sem prejuízo da posição dos Estados-Membros relativamente ao estatuto do Kosovo.

2. REQUISITOS EM MATÉRIA DE READMISSÃO E REINTEGRAÇÃO

2.1. Readmissão

O Kosovo preenche os sete requisitos existentes em matéria de readmissão.

O seu quadro normativo no domínio da readmissão está em vigor. Celebrou acordos de readmissão com 17 Estados-Membros da UE, três Estados associados a Schengen e dois países dos Balcãs Ocidentais 5 . Assinou um acordo de readmissão com a Turquia em 15 de dezembro de 2015 e iniciou negociações com outros Estados.

A readmissão de cidadãos kosovares funciona bem, incluindo a de pessoas vulneráveis 6 . O Kosovo melhorou o tratamento dos pedidos; os processos pendentes deixaram de ser um motivo de preocupação. Não existem dados suficientes sobre a readmissão de nacionais de países terceiros e apátridas.

2.2. Reintegração

O Kosovo cumpre dois dos três requisitos em matéria de reintegração.

O orçamento do Kosovo afetou 3,2 milhões de EUR ao Fundo de Reintegração em 2015, incluindo 1 milhão de EUR para a construção de alojamentos para os retornados, tendo 20 % deste montante sido gasto no primeiro semestre deste ano. Já foi estabelecido um sistema de gestão de processos, o que facilita o acesso dos retornados aos serviços de reintegração. A data-limite para a elegibilidade continua a ser julho de 2010, mas as pessoas que tenham partido do Kosovo posteriormente podem beneficiar também, após o regresso, de uma série de serviços de emergência, como transportes, alojamento e assistência médica. As pessoas vulneráveis beneficiam de toda a gama de serviços financiada por este fundo, independentemente da sua data de partida do Kosovo.

No primeiro semestre de 2015, 1 542 dos 2 744 retornados registados no sistema de gestão de processos (56 %) receberam, ao regressar ao Kosovo, assistência imediata, como transporte, abrigo, alimentos e assistência médica; 256 pessoas registadas no sistema (9 %) beneficiaram de serviços para uma reintegração «sustentável», como o subsídio para candidatos a emprego e o apoio a planos empresariais. Deverseá continuar a desenvolver programas de formação para os retornados qualificados e a reintegração das crianças no sistema de ensino, designadamente através da formação linguística.

Recomendação n.º 1

-A fim de cumprir integralmente os requisitos da reintegração, o Fundo de Reintegração deve ser distribuído na sua totalidade, com destaque para a oferta de assistência ao emprego, a criação de pequenas empresas, a formação profissional e a formação linguística para as crianças.

3. BLOCO 1: SEGURANÇA DOS DOCUMENTOS

O Kosovo preenche oito dos nove requisitos no domínio da segurança dos documentos.

Os elementos de segurança dos documentos de viagem pessoais, bilhetes de identidade e documentos de filiação e identificação são satisfatórios. Estes documentos cumprem as normas da Organização da Aviação Civil Internacional e os padrões da UE em matéria de segurança dos documentos.

O sistema de registo do estado civil (SREC) do Kosovo melhorou muito. O trabalho em curso visa a criação de uma única base de dados central, que combine os dados procedentes de bases de dados já existentes, ao mesmo tempo que verifica a integridade e a qualidade dos dados subjacentes. Com formação adequada, em julho de 2015 foi lançada uma nova versão do SREC, o que obriga a uma verificação sólida cada vez que é emitido um novo certificado de estado civil.

Ao solicitarem uma certidão do estado civil, é atribuído aos cidadãos um único número de identificação pessoal, ligado aos seus dados biométricos. Este método permitiu à conservatória do registo civil verificar os dados pessoais de 1 602 453 cidadãos, ou seja, de 86 % da população.

Em 2014, a conservatória do registo civil concluiu memorandos de entendimento com o Conselho do Ministério Público do Kosovo, o Conselho da Magistratura do Kosovo, a polícia do Kosovo, a unidade de informação financeira, a administração fiscal e os serviços aduaneiros do Kosovo, a fim de garantir a interoperabilidade entre as respetivas bases de dados. A maioria destas bases de dados estão agora interligadas.

A alteração dos nomes próprios e apelidos é regulada pelo direito derivado adotado em maio de 2015 e alterado em novembro de 2015. Sob reserva de uma verificação dos antecedentes criminais que ateste que o requerente não é objeto de uma investigação penal, os pedidos devem ser aprovados por parte da polícia e do poder judicial e só podem ser efetuados uma vez de cinco em cinco anos. As alterações adotadas em novembro de 2015 levaram à criação de uma comissão especial na conservatória do registo civil para verificar os pedidos de alteração do nome com base nos extratos do SREC. No futuro, esta comissão deverá aconselhar os municípios locais sobre a aprovação dos pedidos. Este texto legislativo alterado deve agora ser aplicado na íntegra.

Recomendação n.º 2

-A fim de cumprir plenamente os requisitos em matéria de segurança dos documentos, o Kosovo deve demonstrar que aplicou a sua legislação derivada alterada sobre as alterações de nome.

4. BLOCO 2: GESTÃO DAS FRONTEIRAS/LINHA DE SEPARAÇÃO E DA MIGRAÇÃO

4.1. Gestão das fronteiras/linha de separação

O Kosovo preenche catorze dos quinze requisitos na gestão das fronteiras/linha de separação, incluindo a responsabilidade das transportadoras.

A legislação do Kosovo está em grande medida em conformidade com o acervo de Schengen, e os controlos são realizados em conformidade com as normas da UE. Os pontos de passagem de fronteira/linha de separação estão suficientemente equipados para realizar controlos de primeira e de segunda linha, com exceção de Merdare/Merdarë, onde está atualmente a ser criado um ponto de passagem no âmbito da gestão integrada das fronteiras. Em conformidade com as recomendações da missão de peritos em julho de 2015, as autoridades do Kosovo reintroduziram em meados de novembro de 2015 controlos de saída no principal ponto de passagem de fronteira/linha de separação com a Albânia.

As autoridades competentes dispõem de pessoal suficiente para controlar os fluxos de tráfego e a circulação de passageiros. Estão suficientemente equipadas para realizar a vigilância das fronteiras; a análise de risco é utilizada para controlar as áreas de alto risco, mas as deteções continuam a ser poucas. A Agência Alimentar e Veterinária tem acesso à Internet.

O centro de gestão integrada das fronteiras do Kosovo encontrase plenamente operacional. É constituído por agentes de todas as autoridades competentes e é responsável pelas análises dos riscos estratégicos e operacionais a nível central, pelo intercâmbio de informações e pela proteção de dados. A nível local, a análise dos riscos é efetuada nos pontos de passagem.

A cooperação com os países vizinhos melhorou. O acordo de delimitação das fronteiras/linha de separação com o Montenegro deve ser ratificado pelo Kosovo antes de ser concedido um regime de isenção de vistos aos cidadãos do Kosovo.

A cooperação do Kosovo com a FRONTEX melhorou consideravelmente. Todas as autoridades competentes têm conhecimento da existência de crimes relacionados com as fronteiras/linha de separação, apesar de o número de casos detetados e investigados de facilitação da migração irregular, tráfico de seres humanos e tráfico de estupefacientes continuar a ser reduzido.

Recomendação n.º 3

-A fim de cumprir plenamente os requisitos no domínio da gestão das fronteiras/linha de separação, o Kosovo deve ratificar o acordo de delimitação das fronteiras/linha de separação com o Montenegro antes de ser concedido um regime de isenção de vistos para os cidadãos do Kosovo.

4.2. Gestão da migração

O Kosovo preenche os dez requisitos existentes em matéria de gestão das migrações.

A legislação do Kosovo no domínio da gestão da migração está em consonância com o acervo da UE.

O Sistema de Informação sobre Vistos do Kosovo (SIVK) foi estabelecido em 15 das 30 missões diplomáticas e consulares kosovares no estrangeiro. As restantes 15 missões não ligadas ao SIVK estão normalmente situadas em Estados-Membros da UE ou em Estados associados a Schengen em que pelo menos um posto consular, geralmente o da capital, já está associado a este sistema. Devido à representação diplomática reduzida do Kosovo em todo o mundo, o SIVK só se encontra disponível em algumas capitais americanas, africanas ou asiáticas. Para pôr este sistema à disposição de todos os nacionais de países terceiros que precisam de um visto para entrar no Kosovo 7 , as autoridades kosovares deram início à externalização do tratamento dos pedidos de visto para prestadores de serviços externos, embora mantendo controlo sobre as decisões relativas aos vistos. Este processo deverá prosseguir.

Em conformidade com o Código das Fronteiras Schengen, os vistos só podem ser emitidos nas fronteiras do Kosovo em circunstâncias excecionais 8 . 

O perfil migratório alargado do Kosovo está bem desenvolvido. Poderia ser ainda melhorado através da integração das informações sobre a diáspora do Kosovo.

Em 2014, o Kosovo emitiu 77 autorizações de residência para estrangeiros. Dado a integração de estrangeiros estar a dar ainda os seus primeiros passos, o Kosovo deve aplicar, neste domínio, a experiência obtida na gestão do seu programa de reintegração.

O Kosovo gere as suas instalações de detenção — uma temporária no aeroporto de Pristina e uma permanente em Vranidoll — em conformidade com a Diretiva «Regresso» da UE. Os retornados dispõem de garantias processuais adequadas e de acesso aos serviços, tal como previsto na Diretiva «Regresso». Um folheto descrevendo as garantias processuais para os retornados deverá ser disponibilizado em ambas as instalações.

As várias bases de dados sobre a aplicação da lei e a migração estão atualmente a ser interligadas 9 .

4.3. Asilo

O Kosovo preenche seis dos sete requisitos em matéria de asilo.

A legislação do Kosovo está em conformidade com o acervo da UE, e tem a estrutura institucional e os recursos necessários para oferecer proteção internacional aos requerentes de asilo.

De acordo com o ACNUR, em 2013 e 2014, respetivamente 62 e 98 pessoas pediram asilo no Kosovo — quatro requerentes receberam proteção subsidiária em 2013 e um em 2014. Enquanto a rota migratória dos Balcãs Ocidentais tem, até à data, passado ao largo do Kosovo, este país deve utilizar as suas instalações para conceder proteção internacional às pessoas nos casos em que tal se justifique.

O Kosovo intensificou a sua cooperação com o ACNUR em 2015, nomeadamente no domínio da interpretação à distância. Elaborou a sua própria lista de intérpretes e concluiu um acordo com o ACNUR para utilizar o seu recurso à interpretação à distância para as línguas não cobertas pela reserva do Kosovo.

Recomendação n.º 4

-A fim de cumprir inteiramente as exigências no domínio do asilo, o Kosovo deve averiguar as razões para a sua baixa taxa de reconhecimento para os requerentes de asilo.



5. BLOCO 3: ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA

5.1. Prevenção e luta contra a criminalidade organizada, a corrupção e o terrorismo

O Kosovo preenche doze dos quinze requisitos no domínio da luta contra a criminalidade organizada, a corrupção e o terrorismo.

Em junho de 2015, a Assembleia adotou alterações às quatro leis principais 10 que estão na base do sistema de justiça penal do Kosovo. Estas alterações harmonizaram os critérios de nomeação de juízes e de demissão de juízes e magistrados do Ministério Público, reforçando a sua independência, concedendo-lhes a possibilidade de proporem os seus próprios orçamentos. As vagas estão a ser atualmente preenchidas tanto no Conselho da Magistratura do Kosovo (CMK) como no Conselho do Ministério Público do Kosovo 11 . 

Em outubro de 2015, o CMK transferiu três juízes para a Unidade «Criminalidade Grave» do Tribunal de Primeira Instância de Pristina, o que eleva o número total de juízes para 14. Este desenvolvimento é bem-vindo e deve ser alargado a todos os serviços que tratam de crimes graves nos tribunais do Kosovo. Continuar a reforçar os recursos humanos deste tipo de serviços nos tribunais de primeira instância, incluindo juízes e pessoal de apoio qualificados com um orçamento adequado, deve tornarse uma prioridade para o Kosovo.

Em 2014, o CMK adotou uma estratégia para reduzir o número de processos em atraso, que visa fazer cumprir, até ao final de 2016, a maioria das decisões em litígios administrativos 12 . O CMK deve agora dar prioridade à questão dos recursos escassos, de modo a que os juízes nos serviços que tratam de crimes graves, com pessoal assistente adequado, se possam concentrar nos processos de corrupção e de criminalidade organizada grave.

O historial do Kosovo no tratamento de casos graves de criminalidade organizada e de corrupção continua a ser frágil, devido, nomeadamente, a problemas de capacidade que afetam o sistema judiciário 13 . A fim de corrigir esta situação, o Procurador-Geral nomeou, em outubro de 2015, o chefe interino da Procuradoria Especial como coordenador central para selecionar e tratar os processos importantes de criminalidade organizada e de corrupção grave. O Kosovo deve agora decidir dotar o gabinete do coordenador central com o mandato e os recursos para dirigir equipas multidisciplinares, constituídas por procuradores especiais, agentes da polícia, funcionários aduaneiros e fiscais, no intuito de conduzir investigações financeiras e controlar o acompanhamento judiciário dos processos de corrupção e de criminalidade organizada a alto nível, incluindo o congelamento e a apreensão de ativos, a execução das decisões de confisco e a devolução de bens obtidos de forma ilícita à sociedade.

O Kosovo está a trabalhar para desenvolver um sistema integrado de gestão de processos que permita o seu acompanhamento desde a fase de investigação e inquérito até à acusação, julgamento, condenação e recuperação de ativos. O gabinete do coordenador central encarregado dos processos de corrupção e de criminalidade organizada a alto nível deve tomar medidas para reforçar as ligações operacionais e informáticas entre os organismos com funções coercivas e os serviços do Ministério Público. Estão em curso trabalhos preparatórios.

A estratégia do governo para 2014 de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo tem sido executada, mas as condenações por branqueamento de capitais continuam a ser reduzidas.

O Kosovo realizou alguns progressos em matéria de congelamento e apreensão de bens obtidos de forma ilícita, mas apenas uma pequena fração desses bens foi confiscada 14 . Na ausência de um número suficiente de ordens de confisco, a Agência para a Gestão dos Bens Sequestrados e Confiscados (AMSCA) é obrigada a gerir indefinidamente os bens apreendidos pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei. A lei de 2013 relativa aos poderes alargados para o confisco de bens deve ser plenamente aplicada.

O Kosovo reforçou consideravelmente o policiamento orientado pelas informações criminais em 2015, que deve ser apoiado. A polícia kosovar tem acesso a uma série de bases de dados necessárias para levar a cabo o seu trabalho.

Os trabalhos com vista a estabelecer um registo criminal eletrónico estão em curso, mas ainda é necessário registar integralmente os dados no sistema.

A adjudicação de contratos públicos continua a ser uma das principais fontes de corrupção no Kosovo. A Assembleia adotou uma lei alterada relativa aos contratos públicos em 14 de dezembro de 2015 que, nomeadamente, criou uma plataforma de contratação eletrónica e procurou regularizar o estatuto dos membros da Comissão de Regulamentação dos Contratos Públicos, que gere os contratos públicos no Kosovo, e o Organismo de Análise dos Contratos Públicos (OACP), que examina as decisões adotadas pela comissão. Estas alterações devem entrar em vigor em janeiro de 2016. Perante acusações de conluio entre o OACP e o sistema judiciário, bem como alegações de corrupção contra o chefe do OACP, é essencial que o Kosovo estabeleça garantias adequadas para assegurar a independência operacional do OACP. Devem ser implementados planos de integridade rigorosos para proteger a independência de ambos os organismos.

A Agência de Luta contra a Corrupção e o Conselho Nacional de Combate à Corrupção, chefiado pelo Presidente do Kosovo, reforçaram a sua cooperação. A Agência de Luta contra a Corrupção foi dotada dos recursos adequados e continua a analisar as declarações de património e a acompanhar os conflitos de interesses no setor público.

A lei do Kosovo relativa ao financiamento dos partidos políticos foi aplicada na campanha eleitoral de 2014. A Comissão Central de Eleições (CCE) dispõe agora de pessoal suficiente. Durante a campanha do ano passado, todos os partidos políticos apresentaram à CCE os seus relatórios financeiros, tendo alguns recebido multas por o terem feito com atraso.

A lei sobre a interceção do Kosovo foi adotada em maio de 2015. Esta lei faz uma distinção clara, do ponto de vista jurídico, processual e técnico, entre a interceção legal para efeitos da justiça penal e a proteção da segurança do Kosovo. Este diploma regulamenta igualmente a conservação dos dados. Está em curso a aplicação deste diploma legislativo.

Já se encontra operacional a proteção de testemunhas no Kosovo. A direção de proteção das testemunhas da polícia dispõe de pessoal suficiente e de um orçamento adequado. Celebraramse alguns acordos de transferência com países terceiros.

O Kosovo realizou alguns progressos na luta contra o tráfico de droga. Apreendeu quantidades crescentes de marijuana, heroína e cocaína em 2013 e 2014. O Kosovo concluiu um conjunto de memorandos de entendimento com os parceiros principais e participa, através da sua unidade de cooperação para a aplicação do direito internacional (ILECU), na «rota dos Balcãs Ocidentais» dirigida pela Europol e na «equipa de investigação conjunta dos Balcãs» contra o tráfico de droga. A maioria dos processos de criminalidade organizada objeto de investigação pela polícia diz repeito ao tráfico de estupefacientes, apesar de o número de condenações definitivas nos casos relacionados com o tráfico de droga continuar a ser reduzido.

A resposta do Kosovo ao tráfico de seres humanos e à introdução clandestina de migrantes é aceitável. A polícia dispõe de um número suficiente de efetivos para investigar os crimes relacionados com o tráfico de seres humanos e a introdução clandestina de migrantes. Na sequência da crise de migração extraordinária proveniente do Kosovo em finais de 2014 e no início de 2015, o Kosovo reforçou o controlo das empresas de autocarros que, geralmente, facilitavam a introdução clandestina de migrantes. Embora a rota migratória dos Balcãs Ocidentais tenha, até ao momento, passado ao largo do Kosovo, teve por efeito reforçar a cooperação policial com a Sérvia, a Hungria e a Áustria.

A lei da compensação das vítimas de crimes está a ser implementada e o Kosovo intensificou os seus esforços para reabilitar as vítimas e prevenir o tráfico de seres humanos.

O Kosovo está também a lutar contra o tráfico de armas, mas a taxa de destruição de armas de pequeno calibre continua a ser baixa. Para aumentar a eficácia dos seus esforços contra o tráfico de armas de fogo, o Kosovo deve dar prioridade à execução de todas as ações acordadas no plano de ação sobre o tráfico de armas de fogo entre a UE e a região do Sudeste da Europa.

Os esforços do Kosovo na luta antiterrorista continuam a ser satisfatórios. A presença de combatentes estrangeiros continua a ser motivo de preocupação e as autoridades kosovares recolheram amplas informações sobre os combatentes kosovares na Síria. Está a ser aplicada uma lei de 2015 que proíbe a participação em conflitos armados. O governo intensificou consideravelmente os seus esforços de luta contra o extremismo violento e a radicalização no Kosovo, nomeadamente através da mobilização do apoio dos líderes islâmicos.

Recomendações n.os 5, 6 e 7

A fim de cumprir plenamente os requisitos no domínio da luta contra a criminalidade organizada, a corrupção e o terrorismo, o Kosovo deve tomar as seguintes medidas:

-Transferir um número suficiente de juízes, com o pessoal de apoio adequado, para os serviços que tratam das formas graves de criminalidade nos tribunais do Kosovo;

-Criar um registo da evolução dos inquéritos, sentenças judiciais e confisco de bens em casos graves de criminalidade organizada e de corrupção, nomeadamente conferindo ao coordenador central para casos graves de criminalidade organizada e de corrupção o mandato e os recursos para dirigir equipas multidisciplinares de investigação financeira e acompanhar o o seguimento judicial desses casos;

-Garantir a independência operacional do organismo de análise dos contratos públicos. Devem ser aplicados planos de integridade rigorosos para proteger a independência desse organismo e da Comissão de Regulamentação dos Contratos Públicos.

5.2. Cooperação das autoridades policiais

O Kosovo preenche os onze requisitos existentes no domínio da cooperação para a aplicação da lei.

O Kosovo concluiu 55 memorandos de entendimento sobre cooperação policial com 16 países e a EULEX. Enviou sete agentes de ligação para os principais países parceiros, como a Turquia, a Alemanha, a Áustria e a França.

A cooperação em matéria de aplicação da lei é efetuada numa base bilateral, ou em relação à Europol através da EULEX, ou em relação à Interpol através do ponto de contacto integrado na Missão de Administração Provisória das Nações Unidas no Kosovo (MINUK). As duas últimas facilitam também o intercâmbio de informações em matéria de aplicação da lei com a Sérvia.

As relações com a Europol através da EULEX melhoraram consideravelmente, bem como a cooperação com a Interpol através do ponto de contacto na MINUK. Em agosto de 2015, o Kosovo apresentou o seu pedido de adesão à Interpol.

A polícia do Kosovo tem acesso a seminários organizados pela Academia Europeia de Polícia (CEPOL).

5.3. Cooperação judiciária em matéria penal

O Kosovo preenche os sete requisitos existentes no domínio da cooperação judiciária em matéria penal.

O órgão apropriado dispõe de pessoal suficiente para tratar da receção e envio dos pedidos de auxílio judiciário mútuo.

O Kosovo concluiu acordos de auxílio judiciário mútuo com a Bélgica, a Croácia, a antiga República Jugoslava da Macedónia, a Alemanha, a Itália, a Suíça e a Turquia. Estão em curso negociações com o Montenegro, a Eslovénia e os Estados Unidos da América. A cooperação com a Sérvia, através do Representante Especial da União Europeia (REUE), melhorou consideravelmente.

A cooperação judiciária em matéria penal com os Estados-Membros da UE funciona através de acordos bilaterais ou do REUE.

O Kosovo explorou também formas de cooperação com a Eurojust.

5.4. Proteção de dados

O Kosovo preenche os três requisitos existentes no domínio da proteção de dados.

A lei relativa à proteção dos dados pessoais está em conformidade com o acervo da UE, embora as próximas alterações do quadro de proteção de dados da UE devam ser integradas na estrutura jurídica do Kosovo. O organismo de proteção de dados adotou legislação secundária em matéria de segurança dos dados.

Esta agência é agora sistematicamente consultada sobre os projetos de lei apresentados à Assembleia, um poder que utilizou para influenciar o conteúdo de vários textos de projetos legislativos.

A agência realizou também uma série de eventos de sensibilização, e os responsáveis pela proteção de dados já foram designados a nível local. O orçamento da agência deve ser mantido.

6. BLOCO 4: DIREITOS FUNDAMENTAIS RELACIONADOS COM A LIVRE CIRCULAÇÃO

O Kosovo preenche sete dos oito requisitos no domínio dos direitos fundamentais relacionados com a livre circulação.

O quadro dos direitos fundamentais continua a ser sólido e foi reforçado com a adoção, em maio de 2015, da lei relativa à proteção contra a discriminação, da lei sobre a igualdade dos géneros e da lei sobre o Provedor de Justiça. As disposições legislativas foram adotadas como um pacote legislativo (legislação em matéria de direitos humanos) e entraram em vigor em junho de 2015.

A lei relativa à proteção contra a discriminação inclui disposições para a prevenção e a luta contra a discriminação, a fim de promover uma verdadeira igualdade e pôr em prática o princípio da igualdade de tratamento de todas as pessoas perante a lei. A lei sobre a igualdade entre homens e mulheres consagrou o pleno respeito pelos direitos da mulher, em conformidade com as normas internacionais. A nova lei sobre o Provedor de Justiça melhorou a legislação relativa ao Provedor de Justiça, alargando o seu mandato e reforçando as disposições para a sua independência e imparcialidade. A aplicação destas leis exigirá a adoção de oito regulamentos até ao final de 2015.

No quadro da aplicação da lei sobre o Provedor de Justiça, é necessário, em especial, aumentar a capacidade e os recursos da instituição para lidar com o seu mandato alargado. Na qualidade de principal organismo para a igualdade de tratamento do país e de mecanismo nacional de prevenção, precisa de mais pessoal, instalações adequadas e de um orçamento adequado para cumprir o seu novo papel. As medidas iniciais tomadas pelo governo vão contra o espírito da nova legislação. O governo deve atribuir instalações adequadas e garantir a plena independência orçamental do Provedor de Justiça.

Os gabinetes dos provedores de justiça regionais asseguram que os cidadãos têm acesso a informações relativas ao seu mandato e às suas funções.

O governo prosseguiu igualmente a execução da estratégia e do plano de ação para a integração das comunidades cigana, ascáli e egípcia. O financiamento adicional foi distribuído e aplicado a nível local, em benefício de diferentes iniciativas destinadas às minorias cigana, ascáli e egípcia.

Uma aplicação estrita do artigo 147.º do código penal não abrangeria todos os incidentes com motivação étnica, dado que este artigo não abrange as intenções subjacentes a um crime. A utilização exclusiva deste artigo significaria que o registo dos incidentes pode não ter em conta a sua potencial motivação étnica. Esta lacuna pode ser resolvida recorrendo ao artigo 74.2.12 do código penal, que tem em conta a questão de saber se uma infração é motivada por razões de ordem étnica.

Em 2014, a polícia do Kosovo registou 19 processos que poderão ter motivos de ordem étnica. No último trimestre de 2014, foram comunicados 26 processos por motivos potencialmente étnicos. Desde 2014, está em funionamento um mecanismo de rastreabilidade deste tipo de casos. No entanto, o número de crimes por motivos potencialmente étnicos continua a ser pouco claro, dado as estatísticas não serem recolhidas de forma harmonizada pela polícia kosovar.

Atualmente, existem regulamentos em vigor que permitem evitar as sobreposições entre os mandatos dos conselhos municipais de segurança comunitária e das assembleias municipais. Em janeiro de 2015 foi publicado um manual para os conselhos.

Recomendação n.º 8

-A fim de cumprir plenammente os requisitos no domínio dos direitos fundamentais relacionados com a livre circulação, o Kosovo deve proporcionar instalações adequadas e garantir a plena independência orçamental do Provedor de Justiça.

7. CONCLUSÃO

A Comissão avaliou a aplicação do roteiro sobre os vistos por parte do Kosovo com base em informações e documentos legislativos e outros fornecidos pelas autoridades nacionais. Esta avaliação foi complementada com as missões de avaliação no local realizadas pela Comissão Europeia, com o apoio de peritos dos Estados-Membros da UE.

Desde o lançamento do diálogo sobre a liberalização de vistos com o Kosovo em janeiro de 2012 e a entrega às autoridades do kosovares de um roteiro sobre a liberalização dos vistos, em junho de 2012, a Comissão tem comunicado regularmente ao Conselho e aos EstadosMembros, bem como ao Parlamento Europeu, os progressos realizados pelo Kosovo no cumprimento dos requisitos do roteiro.

O diálogo sobre a liberalização dos vistos, como parte integrante da política global da UE para a região dos Balcãs Ocidentais, teve lugar no âmbito do diálogo do Processo de Estabilização e de Associação. A Comissão organizou quatro reuniões de altos funcionários desde 2012, tendo convocado várias reuniões técnicas a nível de peritos. Os progressos realizados nas questões abrangidas pelo diálogo sobre liberalização de vistos foram debatidos e comunicados regularmente no âmbito do diálogo do Processo de Estabilização e de Associação.

A Missão da União Europeia para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX KOSOVO), em conformidade com o seu mandato, tem desempenhado um papel importante no acompanhamento, orientação e aconselhamento das instituições do Kosovo na adoção e aplicação das reformas e no cumprimento dos requisitos constantes do roteiro em matéria de vistos. As autoridades kosovares deram também provas de uma cooperação eficaz com a EULEX, nomeadamente no exercício do seu mandato executivo.

O diálogo em matéria de vistos com o Kosovo revelou-se um instrumento importante e especialmente eficaz para o avanço das reformas difíceis e de grande alcance no domínio da justiça e assuntos internos, e mais além, com impacto em domínios como o Estado de direito e a reforma da justiça penal. Estas questões são igualmente analisadas no âmbito de outros quadros, como o subcomité «Justiça, liberdade e segurança» do diálogo sobre o Processo de Estabilização e de Associação.

Os progressos realizados pelo Kosovo em todos os domínios abrangidos pelo roteiro de liberalização do regime de vistos são estáveis e eficazes. São uma prova do compromisso de longa data assumido pelas instituições do Kosovo de cumprir os requisitos do roteiro para os vistos enquanto questão de grande prioridade.

A Comissão já apresentou dois relatórios gerais sobre os progressos realizados pelo Kosovo no cumprimento dos requisitos do roteiro em matéria de vistos. O primeiro, adotado em fevereiro de 2013, incidiu essencialmente na conformidade da legislação do Kosovo com os requisitos do roteiro. O segundo relatório, publicado em julho de 2014, centrouse na execução. Este último formulava 52 recomendações para os quatro blocos do roteiro em matéria de vistos, bem como para a readmissão e reintegração. Nele se declarava que o Kosovo tinha feito progressos significativos na aplicação dos requisitos constantes do roteiro em matéria de vistos, apesar de serem ainda necessários esforços para cumprir essas recomendações.

O presente relatório apresentou oito recomendações correspondentes a oito requisitos pendentes do roteiro de liberalização do regime de vistos.

Os progressos realizados na execução de reformas nos seguintes domínios continuam a ser uma prioridade fundamental:

-Transferir um número suficiente de juízes, com pessoal de apoio adequado, para os serviços que tratam de crimes graves nos tribunais do Kosovo;

-Criar um registo da evolução das investigações, sentenças judiciais e ordens de confisco em casos graves de criminalidade organizada e de corrupção, nomeadamente através da atribuição ao coordenador central dos casos graves de criminalidade organizada e de corrupção do mandato e dos recursos para dirigir equipas multidisciplinares de investigação financeira e acompanhar o seguimento judicial desses casos;

-Garantir a independência operacional do organismo de análise dos contratos públicos e a aplicação de planos de integridade rigorosos para proteger a independência desse organismo e da Comissão de Regulamentação dos Contratos Públicos;

-Demonstrar que o Kosovo aplicou o seu direito derivado alterado às alterações de nome.

A Comissão continuará a acompanhar a evolução do Kosovo no cumprimento dos outros requisitos pendentes e a aplicar as reformas em curso nos seguintes domínios: ratificação do acordo de delimitação das fronteiras/linha de separação com o Montenegro antes da concessão de um regime de isenção de vistos aos cidadãos do Kosovo; pagamento do fundo de reintegração, com especial atenção para o apoio ao emprego, criação de pequenas empresas, formação profissional e formação linguística para as crianças; averiguação das razões para a baixa taxa de reconhecimento do Kosovo referente aos requerentes de asilo; oferta de instalações adequadas e garantia de independência orçamental total para o Provedor de Justiça.

A Comissão continuará a acompanhar ativamente a implementação em curso pelo Kosovo dos requisitos estabelecidos nos quatro blocos do roteiro em matéria de vistos, bem como no que se refere à reintegração e readmissão, no âmbito do diálogo do Processo de Estabilização e de Associação existente e, se necessário, através de mecanismos de acompanhamento ad hoc.

Com base na presente avaliação, e tendo em conta os resultados do acompanhamento e da comunicação de dados contínuos realizados desde o lançamento do diálogo sobre a liberalização de vistos com o Kosovo em janeiro de 2012, a Comissão considera que o presente relatório é o último.

As recomendações acima referidas permanecem válidas. Logo que sejam aplicadas, e na condição de que medidas efetivas estejam e permaneçam em vigor para evitar uma nova crise de migração, a Comissão irá apresentar uma proposta de alteração do Regulamento (CE) n.º 539/2001.

O Kosovo deverá continuar a organizar campanhas de informação destinadas a esclarecer os direitos e as obrigações das viagens com isenção de visto para o espaço Schengen e as regras que regulam o acesso ao mercado de trabalho da UE. A Comissão continuará a acompanhar e a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para apoiar o Kosovo no cumprimento dos requisitos do roteiro em matéria de vistos.

(1)

*Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto, e está em conformidade com a RCSNU 1244/99 e o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

(2)

COM(2013) 66 final.

(3)

COM(2014) 488.

(4)

SWD(2015) 706.

(5)

Albânia, Áustria, Bulgária, Croácia, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Hungria, Itália, Listenstaine, Malta, Montenegro, Noruega, Eslovénia, Suécia, Suíça, bem como um acordo único que abrange a Bélgica, o Luxemburgo e os Países Baixos.

(6)

Durante a crise de migração extraordinária proveniente do Kosovo entre setembro de 2014 e abril de 2015, 87 495 cidadãos do Kosovo pediram asilo nos Estados-Membros da UE e nos Estados associados a Schengen. Nos primeiros dez meses de 2015, o Kosovo readmitiu 9 182 dos seus cidadãos.

(7)

Os cidadãos de 88 países necessitam de visto para entrar no Kosovo. Os cidadãos dos Estados-Membros da UE e dos Estados associados a Schengen estão isentos da obrigação de visto. Os nacionais de países terceiros que devem possuir um visto para entrar no Kosovo podem fazê-lo para quinze dias caso sejam titulares de um visto de entradas múltiplas válido. Estas disposições aplicam-se igualmente aos titulares de documentos de viagem para refugiados e apátridas.

(8)

Entre outubro de 2014 e outubro de 2015, só foram emitidos oito vistos nos pontos de passagem das fronteiras/linha de separação do Kosovo.

(9)

Estes sistemas incluem: o sistema de gestão das fronteiras (SGF), o sistema de informação da polícia do Kosovo (SIPK), o sistema de informação sobre vistos do Kosovo (SIVK), o sistema de registo do estado civil (SREC) e o sistema de gestão de processos para os retornados, bem como a base de dados sobre o asilo e a migração.

(10)

Lei sobre os tribunais, lei sobre o Conselho da Magistratura do Kosovo, lei sobre o Conselho do Ministério Público do Kosovo, lei relativa ao Ministério Público.

(11)

Dos 171 lugares disponíveis do Ministério Público, o Conselho do Ministério Público do Kosovo preencheu 157 lugares. Está atualmente em curso um convite para contratar 15 procuradores junto das minorias.

(12)

Dos 102 009 processos em atraso em dezembro de 2011, os tribunais do Kosovo conseguiram tratar cerca de 25 275 processos antigos (ou recuperar quase 25 % do atraso) em 2014. A maioria destes impôs a execução de sentenças relativas ao pagamento das faturas dos serviços de utilidade pública. O CMK tenciona continuar a reduzir o seu atraso no tratamento dos processos até 2016, nomeadamente através de uma resolução alternativa dos litígios.

(13)

O Ministério Público apresentou queixas relativas à criminalidade organizada em dois casos em 2013; oito casos em 2014; e três casos no primeiro semestre de 2015. Foram objeto de acusação 314 casos de corrupção em 2013, 444 casos em 2014 e 128 casos no primeiro semestre de 2015. Não existem dados sobre condenações transitadas em julgado nestes casos.

(14)

Em 2014, ativos no valor de 30 milhões de EUR foram congelados ou apreendidos, mas apenas 128 000 EUR foram confiscados. No primeiro semestre de 2015, foram confiscados 27 000 EUR dos ativos no valor de 16 milhões de EUR congelados ou apreendidos.