Bruxelas, 1.10.2015

COM(2015) 481 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre os progressos no estabelecimento de zonas marinhas protegidas (em conformidade com o artigo 21.º da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha – 2008/56/CE)


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

sobre os progressos no estabelecimento de zonas marinhas protegidas (em conformidade com o artigo 21.º da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha – 2008/56/CE)

1.Introdução

Muitas espécies marinhas nos mares da Europa estão a sofrer uma redução na dimensão da população, bem como uma diminuição da área de distribuição e do habitat, devido ao impacto das pressões humanas 1 .

Ao longo das duas últimas décadas, as Nações Unidas exprimiram continuamente a sua inquietação quanto à saúde dos oceanos e da biodiversidade marinha 2 . No âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica, a UE comprometeu-se a assegurar a conservação de 10% das suas zonas costeiras e marinhas. Este intuito reflete-se também no objetivo de desenvolvimento sustentável n.º 14: conservar e utilizar de forma sustentável os oceanos, mares e recursos marinhos, com vista ao desenvolvimento sustentável 3 .

Em 2011, a União Europeia adotou a sua Estratégia de Biodiversidade, a fim de travar a perda da biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos no seu território até 2020. A Diretiva Habitats 4 requer a designação de zonas especiais de conservação, incluindo habitats costeiros e marinhos. Complementarmente, a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha da UE 5 (DQEM) centra-se na proteção da biodiversidade marinha em particular.

A Diretiva-Quadro Estratégia Marinha estipula que os Estados-Membros devem adotar programas de medidas 6 , tendo em vista o bom estado ambiental das suas águas marinhas 7 , até 2020. Os programas de medidas devem incluir medidas de proteção espacial que contribuam para redes coerentes e representativas das zonas marinhas protegidas (ZMP) 8 . As zonas marinhas protegidas são a medida utilizada em todos os mares da Europa para proteger espécies e habitats vulneráveis. Mais precisamente, trata-se de:

-regiões marinhas geograficamente definidas;

-cujo principal objetivo, claramente enunciado, consiste na conservação da natureza;

-regulamentadas e geridas por meios jurídicos ou outros meios eficazes destinados à consecução deste objetivo 9 .

Demonstrou-se que uma boa gestão das zonas marinhas protegidas na Europa tem efeitos positivos do ponto de vista ecológico. Nas reservas marinhas que beneficiam de um nível de proteção elevado, a densidade das espécies 10 aumentou em média 116 %, a biomassa das plantas e dos animais 238 %, a massa corporal dos animais 13 % e a riqueza das espécies 19 % 11 .

Ao contribuir para manter os mares e os oceanos saudáveis e sustentáveis, a gestão correta das zonas marinhas protegidas permite apoiar concomitantemente os serviços oferecidos pelos mares e pelos oceanos. O papel das zonas marinhas protegidas ultrapassa, assim, a mera conservação da natureza, na medida em que elas criam benefícios económicos para a sociedade – trata-se dos alicerces verdes da economia azul. Por exemplo, os benefícios totais gerados pela rede Natura 2000 no domínio marinho foram estimados em cerca de 1,5 mil milhões de euros por ano em 2011. Estes benefícios poderiam atingir 3,2 mil milhões de euros se a amplitude da rede marinha Natura 2000 fosse duplicada 12 .

As ZMP geram benefícios socioeconómicos multifacetados. Uma vez que aumentam a biomassa das espécies, podem contribuir para a reconstituição das unidades populacionais de peixes 13 . Existem provas de que os efeitos positivos das ZMP se alastram às zonas de pesca vizinhas. Por exemplo, a criação da reserva marinha das ilhas Columbretes em Espanha permitiu um aumento das capturas da pesca da ordem de 10 % por ano 14 .

Água limpa, habitats saudáveis e biodiversidade marinha abundante constituem também uma das bases do turismo costeiro e marítimo. As zonas marinhas protegidas podem tornar-se atrações turísticas importantes e impulsionar as economias costeiras e marinhas 15 . O turismo na área do parque marinho e zona de património mundial da Grande Barreira de Coral, na Austrália, gerou cerca de 6,4 mil milhões de dólares em despesas diretas, um valor acrescentado de 5,2 mil milhões de dólares e o equivalente a mais de 64 000 postos de trabalho a tempo inteiro em 2012 16 .

Por último, ao contribuírem para melhorar a saúde do meio marinho, as ZMP podem reforçar outros serviços oferecidos pelos ecossistemas marinhos, como a assimilação de resíduos, a proteção das zonas costeiras e a gestão das cheias 17 . Segundo as estimativas, a designação de uma rede britânica de ZMP é suscetível de gerar um valor monetário de 8,2 mil milhões de libras esterlinas em relação ao gás e à regulação do clima e de 1,3 mil milhões de libras esterlinas em relação ao ciclo dos nutrientes 18 .

O presente relatório regista os progressos alcançados pelos Estados-Membros no estabelecimento de zonas marinhas protegidas até ao final de 2012, como previsto no artigo 21.º da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha (DQEM). Com base nos trabalhos da Agência Europeia do Ambiente (AEA) sobre a avaliação da rede europeia de zonas marinhas protegidas, o relatório examina os progressos alcançados no estabelecimento de zonas marinhas protegidas pelos Estados-Membros (secção 2), examinando em seguida a coerência e a representatividade das redes de ZMP, conforme prevê o artigo 13.º, n.º 4 (secção 3). A última secção apresenta o trabalho ainda por efetuar. O relatório contém dois anexos técnicos, definindo a terminologia utilizada no relatório e o quadro jurídico europeu e internacional que preside ao estabelecimento das ZMP e incluindo quadros relativos aos dados utilizados no relatório.

2.Avaliação dos progressos alcançados

A AEA publicará em 2015 um relatório sobre as zonas marinhas protegidas 19 . De acordo com a sua avaliação, a Europa envidou esforços significativos na designação de zonas marinhas protegidas e de redes de ZMP desde a entrada em vigor da Convenção sobre a Diversidade Biológica, em 1993 20 . No final de 2012, 5,9 % dos mares europeus 21 foram designados como zonas marinhas protegidas, subsistindo todavia diferenças regionais consideráveis em toda a Europa, em termos de cobertura das ZMP. Relativamente a três em cada dez sub-regiões marinhas, a cobertura de ZMP foi superior a 10 %, ao passo que a percentagem de zonas marinhas protegidas permaneceu inferior a 2 % em dois mares regionais em 2012 22 (quadro 1). Para além das diferenças regionais, registaram-se diferenças substanciais no que se refere à cobertura das ZMP nas águas costeiras e ao largo (quadro 2). De notar que a cobertura de ZMP se acentuou ainda mais desde 2012, dado que alguns Estados-Membros designaram um número significativo de zonas marinhas protegidas.

O relatório da Agência Europeia do Ambiente distingue três tipos de zonas marinhas protegidas na Europa: os sítios Natura 2000, as ZMP designadas ao abrigo de convenções marítimas regionais e as zonas marinhas protegidas individuais nacionais. Note-se que os três tipos de zonas marinhas protegidas podem sobrepor-se (ou seja, um determinado local pode ser parcial ou totalmente designado a título de mais de um regime) e os processos de designação podem divergir, estando sujeitos além disso a diferentes requisitos legais.

2.1 Sítios marinhos Natura 2000

A rede marinha Natura 2000 constitui um enorme sucesso, uma vez que é o maior contribuinte para as ZMP da Europa, em termos de cobertura. No final de 2012, abrangia mais de 228 000 km², o que equivale a mais de 4 % dos mares da Europa. Contudo, a cobertura da rede Natura 2000 era variável entre as diferentes regiões marinhas. Na região do mar do Norte e do mar Báltico, os sítios da rede marinha Natura 2000 abrangiam, respetivamente, quase 18 % e 12 % das águas. Noutras regiões, como o mar Jónio, o mar Adriático e a Macaronésia, a cobertura da rede Natura 2000 permaneceu inferior a 2 % 23 (quadro 3).

Do mesmo modo, a cobertura da rede Natura 2000 era bastante mais elevada nas zonas costeiras 24 : 33,3 % dos sítios Natura 2000 abrangiam águas próximas do litoral, 11,3 % abrangiam águas costeiras e apenas 1,7 % abrangiam águas ao largo 25 . Por conseguinte, no que se refere ao meio marinho, há características significativas do largo que não foram ainda contempladas pelos sítios da rede Natura 2000. Ao mesmo tempo, os sítios da rede Natura 2000, apoiados na Diretiva Habitats, proporcionam um quadro jurídico sólido para a proteção dos sítios e a gestão sustentável das atividades humanas, tendo os Estados-Membros costeiros intensificado os seus esforços no sentido de preencher as lacunas existentes.

2.2 Redes de ZMP designadas ao abrigo de convenções marítimas regionais

As redes de ZMP designadas ao abrigo de convenções marítimas regionais coincidem em vasta medida com os sítios Natura 2000 e com os sítios das ZPM nacionais. No entanto, as convenções marinhas regionais representam uma importante plataforma para a cooperação dos Estados-Membros para desenvolver e aplicar uma abordagem baseada no ecossistema com vista à designação e à gestão das ZMP. Assim, as convenções marinhas regionais constituem uma das forças motrizes da expansão da rede europeia de ZMP 26 .

O mar Báltico foi o primeiro mar regional da Europa no qual a cobertura superou 10 %. Quando a HELCOM avaliou a sua rede de ZMP em 2010, a cobertura atingia 10,3 %. Em 2012, a rede ZMP no mar Báltico cobria 12,4 % da zona de avaliação 27 .

Registaram-se igualmente progressos significativos em determinadas zonas do Atlântico Nordeste. Um dos exemplos é a região do mar do Norte em sentido lato, cuja cobertura de ZMP é a maior da Europa (quase 18 %). Em média, as ZMP correspondiam a 3,2 % da zona de avaliação no Atlântico Nordeste em 2012 28 .

Em 2012, a cobertura de ZMP correspondia, em média, a 9,7 % da área de avaliação da AEA no mar Mediterrâneo. A AEA não pôde avaliar a cobertura de ZMP no mar Negro, devido à falta de dados disponíveis (quadro 4).

2.3 ZMP nacionais

Os Estados-Membros designaram áreas marinhas protegidas a fim de proteger aspetos de interesse nacional. Estes sítios podem ser integrados na rede Natura 2000 ou nas redes de ZMP ao abrigo das CMR, ou podem permanecer autónomos. O grau de convergência entre as redes de ZMP designadas ao abrigo de diferentes regimes é variável entre os Estados-Membros, correspondendo, em média, a 68,2 % em toda a Europa no caso dos sítios nacionais e dos sítios ao abrigo de CMR (ou seja, mais de dois terços da área total abrangida pelas ZMP nacionais e regionais é designada ao abrigo de ambos os regimes) e a 54,5 % no caso dos sítios nacionais e das ZMP da rede Natura 2000 29 . Não foi possível demonstrar se as designações múltiplas aumentam os níveis de proteção dos sítios das ZMP.

3.Redes coerentes e representativas das zonas marinhas protegidas

Não existe atualmente qualquer método a nível da UE para avaliar a coerência e a representatividade das redes europeias de ZMP. As convenções marinhas regionais, no entanto, têm desempenhado um papel importante na definição de critérios de avaliação em matéria de coerência da rede de ZMP. A OSPAR, a HELCOM e o Centro de Atividades Regionais das áreas especialmente protegidas (CAR/AEP), criados no âmbito da Convenção de Barcelona, juntamente com o MedPAN no Mediterrâneo, avaliaram a coerência da rede de ZMP.

A OSPAR define a coerência ecológica das redes de ZMP em função de seis critérios: características, representatividade, reprodução, conectividade, resiliência e adequação/viabilidade 30 . A primeira avaliação da rede de ZMP OSPAR foi efetuada em 2010, tendo-se concluído que não podia ser considerada ecologicamente coerente com base na distribuição espacial das ZMP. Em 2012, novas tentativas por parte da OSPAR para avaliar a coerência ecológica da rede de ZMP não permitiram chegar a conclusões globais devido à escassez de dados pertinentes sobre a distribuição das espécies e dos habitats. Em 2012, apenas foi possível proceder a uma avaliação grosseira da disposição espacial das zonas marinhas protegidas, a qual indicou ser pouco provável que a rede de ZMP da OSPAR fosse ecologicamente coerente. No entanto, a rede mostrou os primeiros sinais de coerência em determinadas sub-regiões (por exemplo, no mar do Norte em sentido lato e, em certa medida, também no mar Céltico 31 ).

A HELCOM identificou quatro critérios de coerência ecológica: adequação, representatividade, reprodução das características e conectividade. Apesar do número crescente de ZMP designadas no seu território, a HELCOM concluiu em 2010 que as redes de ZMP no mar Báltico ainda não tinham atingido a coerência ecológica 32 .

O MedPAN-CAR/AEP avaliou a coerência da rede de ZMP no Mediterrâneo com base em dois critérios: representatividade e conectividade, relativamente a 2012. Esta avaliação concluiu que a rede de ZMP do Mediterrâneo não podia ser considerada coerente ou representativa 33 . A região do Mediterrâneo Ocidental foi considerada a de melhor conectividade no Mediterrâneo.

Numa primeira tentativa para desenvolver uma panóplia de critérios comuns e uma metodologia para avaliar a coerência e a representatividade das redes europeia de ZMP, em 2014 a Comissão Europeia incumbiu consultores externos de realizarem um estudo sobre esta matéria 34 . O estudo concluiu que a rede de ZMP numa zona de teste no mar Báltico não era coerente. A Comissão prosseguirá esforços para aperfeiçoar a metodologia de avaliação da rede de ZMP à escala da UE.

4.Conclusões e perspetivas

As zonas marinhas protegidas constituem instrumentos essenciais de gestão do espaço com vista à conservação da natureza. Podem funcionar como santuários para a biodiversidade ameaçada dos nossos mares e oceanos. Graças ao apoio à resiliência dos ecossistemas, redes eficazes de ZMP geram benefícios substanciais para a sociedade. Esses benefícios socioeconómicos incluem a criação de emprego, o aprovisionamento alimentar, a regulação do clima. As ZMP são, por conseguinte, um bom exemplo de convergência entre as economias verde e azul.

Desde a entrada em vigor da Convenção sobre a Diversidade Biológica, em 1993, a rede europeia de ZMP cresceu significativamente, abrangendo quase 6 % dos mares europeus em 2012. O presente relatório mostra os progressos significativos alcançados no estabelecimento de zonas marinhas protegidas na Europa. Desde 2012, foram designados ainda mais sítios de ZMP 35 . Não ficaremos por aqui – mais esforços permitirão que 10 % dos mares da Europa sejam protegidos por meio de redes de ZMP coerentes 36 .

Os objetivos da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 são cada vez mais concretizados por meio do quadro político da UE, o que providencia uma excelente oportunidade para a designação e a gestão integrada das zonas marinhas protegidas. A Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, a Diretiva Aves, a Diretiva Habitats, a Diretiva Ordenamento do Espaço Marítimo e a política comum das pescas, reformada, contêm disposições suscetíveis de promover a expansão das redes europeias de ZMP nos próximos anos.

A fim de cumprir plenamente o seu potencial, as ZMP devem incluir medidas de gestão 37 , sendo porém necessário assegurar um acompanhamento eficaz e uma aplicação efetiva das mesmas. As medidas de gestão podem incluir planos de gestão para as zonas marinhas protegidas e medidas de proteção espacial em áreas vizinhas enquanto instrumento complementar para potenciar os efeitos das zonas marinhas protegidas. As ZMP devem constituir parte integrante dos planos de ordenamento do espaço marítimo por forma a apoiar a infraestrutura verde e azul 38 e a assegurar e melhorar a prestação de vários serviços ecossistémicos na mesma zona. Esta abordagem integrada é igualmente essencial para garantir que as pressões em todo o mar são reduzidas, reforçando concomitantemente a resiliência dos ecossistemas.

A Comissão continuará a apoiar os esforços nacionais e internacionais com vista à designação e à gestão eficaz de zonas marinhas protegidas, bem como a implementação de outras medidas de proteção espacial em prol da biodiversidade marinha. Mais concretamente, a Comissão pretende:

apoiar os Estados-Membros com vista a uma aplicação eficaz e integrada da legislação em vigor, promovendo a comunicação e prestando orientações, por exemplo, em relação ao artigo 11.º da PCP;

promover uma interpretação uniforme do artigo 13.º, n.º 4, da DQEM;

desenvolver uma metodologia da UE para a avaliação da coerência e da representatividade da rede de ZMP;

apoiar os Estados-Membros, através dos mecanismos de financiamento da UE existentes, em particular o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e o programa LIFE, ou através de processos em curso, como o processo biogeográfico Natura 2000, para aumentar as denominações de ZMP, especialmente ao largo da costa, e para gerir eficazmente 39 as ZMP;

promover estruturas de governação inclusiva para as zonas marinhas protegidas, permitindo uma ampla participação das partes interessadas (por exemplo, autoridades locais, comunidades locais, agentes económicos, etc.) na gestão das ZMP;

se necessário, continuar a melhorar os mecanismos de apoio a nível da UE para a aplicação efetiva e o controlo das medidas de gestão das ZMP;

promover a investigação a nível europeu e apoiar os esforços dos Estados-Membros para colmatar as lacunas de dados, que entravam a gestão e a avaliação eficazes das ZMP 40 ;

contribuir para definir os benefícios económicos das zonas marinhas protegidas 41 , preparando estudos e colaborando com organizações internacionais como a OCDE;

assegurar a representação da UE nas negociações relativas à aplicação da CNUDM (Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar) com vista à conservação e à utilização sustentável da biodiversidade em zonas fora da jurisdição nacional 42 , a fim de tornar o artigo 192.º e o artigo 194.º, n.º 5, da CNUDM mais operacionais nestes domínios.

A Comissão procederá à elaboração do próximo relatório sobre os progressos alcançados no estabelecimento de zonas marinhas protegidas no quadro de execução da DQEM, ou seja, do relatório sobre os programas de medidas apresentados pelos Estados-Membros 43 . O presente relatório proporcionará um quadro de referência para essa avaliação. Os progressos alcançados no estabelecimento de ZMP na Europa serão igualmente avaliados em 2019, no âmbito da avaliação, pela Comissão, do primeiro ciclo de implementação da DQEM 44 . Envidando esforços específicos a todos os níveis, deverá ser possível concretizar os objetivos definidos no direito da UE e no direito e nas políticas internacionais, e aumentar a cobertura das ZMP para mais de 10 % 45 até 2020 na Europa.

(1)

     Relatório sobre o Estado do Ambiente, da Agência Europeia do Ambiente (2015) [ http://www.eea.europa.eu/soer-2015/europe/marine-and-coastal ]

(2)

     Ver, por exemplo, Agenda 21 [ https://sustainabledevelopment.un.org/content/documents/Agenda21.pdf ] e Resolução A/RES/66/288 da AGNU: The Future We Want of 27 July 2012 [ http://daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N11/476/10/PDF/N1147610.pdf?OpenElement ]

(3)

     Resolução A/69/L.85 da AGNU de 12 de agosto de 2015,
[
http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/69/L.85&Lang=E ]

(4)

     Diretiva 92/43/CEE

(5)

     Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro Estratégia Marinha) – JO L 164 de 25.6.2008, p. 19.

(6)

     DQEM, artigo 13.º.

(7)

     A definição de «águas marinhas» figura na DQEM (artigo 3.º, n.º 1).

(8)

     DQEM, artigo 13.º, n.º 4.

(9)

     Para uma definição mais pormenorizada, consultar o anexo, p. 8.

(10)

     Número de plantas e animais numa zona determinada.

(11)

     Fenberg, P. B., et al. (2012) «The science of European marine reserves: Status, efficacy, and future needs», Marine Policy, 36(5), pp. 1012-1021.

(12)

     Comissão Europeia, 2013, The Economic Benefits of the Natura 2000 Network:
http://ec.europa.eu/environment/nature/natura2000/financing/docs/ENV-12-018_LR_Final1.pdf  

(13)

     Verificou-se que, em comparação com as zonas de pesca, as ZMP corretamente geridas contêm cinco vezes a biomassa total de peixes de grandes dimensões e 14 vezes a biomassa de tubarões. Edgar, G. J. et al. (2014) Global conservation outcomes depend on marine protected areas with five key features, Nature 506, pp. 216–220.

(14)

     Sala, E. (2012), Here is one great way to save fish – and the fishing industry in Tackling Science Challenges, Harvard Business Review 85.

(15)

     Governo australiano, Ministério do Ambiente e do Património (2003), The benefits of marine protected areas: http://www.environment.gov.au/system/files/resources/5eaad4f9-e8e0-45d1-b889-83648c7b2ceb/files/benefits-mpas.pdf

(16)

     Great Barrier Reef Marine Park Authority (2014), Great Barrier Reef Region Strategic Assessment – Strategic Assessment Report: http://elibrary.gbrmpa.gov.au/jspui/handle/11017/2861  

(17)

     Potts at al. (2014), Do marine protected areas deliver flows of ecosystem services to support human welfare?, Marine Policy 44.

(18)

     Hussain et al. (2010), An ex-ante ecological economic assessment of the benefits arising from marine protected areas designation in the UK, Ecological Economics 69(4), pp. 828-838.

(19)

     Agência Europeia do Ambiente (2015), Marine Protected Areas in Europe's Seas – An overview and reflections on the way forward.

(20)

     A Convenção sobre a Diversidade Biológica requer que as Partes estabeleçam sistemas de zonas protegidas (ver anexo, p. 10).

(21)

     A AEA delimitou a área de avaliação com base num limite de 200 milhas náuticas a partir da costa ou na equidistância para países terceiros, exceto no caso da Grécia, em que foi utilizado um limite de 6 milhas náuticas. Existem zonas marinhas protegidas para além destes limites, mas não foram incluídas na análise. Do mesmo modo, as zonas marinhas que protegem uma biodiversidade abundante nas regiões ultraperiféricas foram excluídas da análise, devido ao âmbito geográfico limitado da DQEM. Para mais informações, ver AEA (2015), Análise espacial das redes de zonas marinhas nos mares da Europa, pp. 1-2.

(22)

     Dados extraídos da base de dados Natura 2000 e da base de dados comum sobre zonas designadas.

(23)

     Desde 2012, alguns Estados-Membros instituíram significativamente mais sítios da rede Natura 2000, aumentando assim a cobertura das ZMP em determinados domínios.

(24)

     Devido, em parte, à ênfase inicial da Diretiva Habitats no meio terrestre e à falta de conhecimento dos habitats de profundidade.

(25)

     As águas próximas do litoral estendem-se até 1 milha náutica, as costeiras de 1 a 12 milhas náuticas e o largo compreende a zona entre as 12 milhas náuticas e o fim da zona de avaliação – AEA (2015), Spatial Analysis of Marine Protected Areas in Europe’s Seas.

(26)

     Ver DQEM, artigo 5.º e artigo 6.º, relativos à cooperação regional.

(27)

     AEA (2015), Spatial Analysis of Marine Protected Areas in Europe’s Seas.

(28)

     AEA (2015), Spatial Analysis of Marine Protected Areas in Europe’s Seas.

(29)

     AEA (2015), Marine Protected Areas in Europe's Seas – An overview and reflections on the way forward.

(30)

     OSPAR (2006), Guidance on developing an ecologically coherent network of OSPAR marine protected areas, número de referência 2006-3.

(31)

     Para mais informações sobre os critérios de coerência ecológica e as conclusões na matéria, ver Johnson D., et al. (2013), An assessment of the ecological coherence of the OSPAR Network of Marine Protected Areas in 2012.

(32)

     Boedeker D., et al. (2010), Towards an ecologically coherent network of well-managed Marine Protected Areas – Implementation report on the status and ecological coherence of the HELCOM BSPA network, Baltic Sea Environment Proceedings No. 124A.

(33)

     Gabrié C., et al., (2012), The Status of the Marine Protected Areas in the Mediterranean Sea, MedPAN & RAC/SPA. Ed: MedPAN Collection.

(34)

     Wolters H. A., et al., (2014), Proposal for an assessment method of the ecological coherence of networks of marine protected areas in Europe: https://circabc.europa.eu/sd/a/b993ca97-579c-4aee-8e0e-22794682ac16/MPA%20coherence%20report-final.pdf

(35)

     Por exemplo, no final de 2014 as zonas pertencentes à rede Natura 2000, designadas ao abrigo das Diretivas Aves e Habitats, tinham aumentado para quase 320 000 km², em comparação com cerca de 228 000 km² em 2012: http://ec.europa.eu/environment/nature/info/pubs/docs/nat2000newsl/nat37_en.pdf

(36)

     Ver Meta de Aichi n.º 11, no ponto 2 do anexo do presente relatório.

(37)

     Oceana (2014), Management matters: Ridding the Baltic Sea of paper parks, http://eu.oceana.org/sites/default/files/oceana_ridding_the_baltic_sea_of_paper_parks.pdf

(38)

     Para mais informações: http://ec.europa.eu/environment/nature/ecosystems/index_en.htm

(39)

     A Comissão financiou vários projetos de investigação neste domínio (ver, por exemplo, MESMA http://www.mesma.org/ ).

(40)

     Ver, por exemplo, o documento de posição n.º 18 do European Marine Board, Achieving Ecologically Coherent MPA Networks in Europe: Science Needs and Priorities, abril de 2013: http://www.esf.org/fileadmin/Public_documents/Publications/EMB_PP18_Marine_Protected_Areas.pdf .

(41)

     Por meio de um estudo específico.

(42)

     A Assembleia Geral da ONU decidiu recentemente lançar negociações intergovernamentais em 2016 sobre um acordo de aplicação da CNUDM para a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade em zonas fora da jurisdição nacional (Resolução A/69/L.65, de 19 de junho de 2015).

(43)

     Os Estados-Membros devem apresentar os seus programas de medidas à Comissão até 31 de março de 2016.

(44)

     Artigo 20.º da DQEM.

(45)

     Ver Meta de Aichi n.º 11, no ponto 2 do anexo do presente relatório.


Bruxelas, 1.10.2015

COM(2015) 481 final

ANEXOS

do

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho

sobre os progressos no estabelecimento de zonas marinhas protegidas (em conformidade com o artigo 21.º da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha – 2008/56/CE)


Anexo I

1. Terminologia

A Diretiva-Quadro «Estratégia Marinha» não contém definições de «zona marinha protegida» ou «medidas de proteção espacial». O objetivo desta secção consiste em explicitar as definições utilizadas na elaboração do presente relatório e que deverão ser aplicadas no contexto da implementação da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha e da restante legislação.

1.1 Zonas marinhas protegidas

No direito internacional, o artigo 8.º da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) impõe às Partes a obrigação fundamental de estabelecerem zonas protegidas 1 . A definição de zonas protegidas 2 , constante do artigo 2.º da Convenção, constitui a base para as definições de zonas protegidas e de zonas marinhas protegidas, utilizadas por outras organizações internacionais, incluindo a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) 3 e as convenções marinhas regionais (CMR) 4 .

Na União Europeia, as zonas protegidas são estabelecidas ao abrigo das Diretivas «Natureza» (ver zonas especiais de conservação ao abrigo da Diretiva Habitats e zonas de proteção especial ao abrigo da Diretiva Aves). A definição destas zonas 5 está em consonância com a definição de zonas protegidas da CDB, ou seja, trata-se de zonas geograficamente definidas, com um objetivo explícito de conservação, devendo ser adotadas medidas de gestão no seu território com vista à consecução desse objetivo.

Com base nos elementos comuns destas definições, propõem-se os seguintes critérios para efeitos de definição de zonas marinhas protegidas no contexto da DQEM e de todas as políticas correlatas da UE 6 :

-trata-se de zonas marinhas geograficamente definidas;

-cujo principal objetivo, explicitamente enunciado, é a conservação da natureza;

-reguladas e geridas por via legislativa ou outro meio eficaz para a consecução daquele objetivo.

1.2 Medidas de proteção espacial

A meta n.º 11 do Plano Estratégico para a Biodiversidade 2011-2020 7 refere que «(...) 10% das zonas marítimas e costeiras, incluindo as zonas que são particularmente importantes para a diversidade biológica e os serviços fornecidos pelos ecossistemas, serão conservadas através de redes ecologicamente representativas e bem ligadas a áreas protegidas, geridas de forma eficaz e equitativa, e de outras medidas de conservação eficazes por zona de conservação (...)». Porém, não existe nenhuma definição internacionalmente aceite do que se entende por «outras medidas de conservação eficazes por zona».

A Diretiva-Quadro Estratégia Marinha, tal como as Diretivas Aves e Habitats, prevê medidas de conservação fora das zonas protegidas a fim de assegurar a proteção adequada das espécies e dos habitats e maximizar os benefícios das zonas protegidas. A DQEM refere explicitamente medidas de proteção espacial 8 . A Diretiva Habitats prevê o estabelecimento de um regime estrito de proteção das espécies e subespécies constantes da lista do anexo IV da Diretiva, bem como medidas de proteção das espécies e subespécies constantes da lista do anexo V 9 . Algumas destas medidas são em função da zona (por exemplo, proibição temporária ou local da captura ou da colheita de espécies no meio natural e da exploração de certas populações, criação de um sistema de autorizações de colheita ou de quotas 10 , etc.). A Diretiva Aves estipula uma estrutura semelhante 11 .

Por conseguinte, as medidas de proteção espacial são definidas segundo a lógica da DQEM e das diretivas relativas à proteção da natureza, ou seja, as medidas de proteção espacial correspondem a uma categoria mais vasta de zonas marinhas protegidas, desempenhando um papel de apoio à conservação da natureza. O termo «medidas de proteção espacial» é, pois, utilizado para 12 :

-medidas de conservação por zona

-que não satisfazem os critérios das zonas marinhas protegidas, quer porque a conservação não é o seu principal objetivo, quer porque o seu objetivo se centra numa determinada atividade ou setor, de molde a proteger parte do ecossistema.

Neste sentido, algumas medidas de gestão das pescas que tenham aspetos de conservação encontram-se abrangidas pela definição de medidas de proteção espacial. Tais medidas de gestão das pescas podem incluir autorizações especiais de pesca ou a proibição de artes de pesca específicas 13 em zonas concretas, a fim de proteger, por exemplo, ecossistemas marinhos vulneráveis ou bancos de vegetação marinha, ou determinadas medidas de conservação adotadas ao abrigo do artigo 7.º da política comum das pescas 14 .

Algumas medidas a adotar por força da Diretiva Ordenamento do Espaço Marítimo poderão igualmente ser consideradas como medidas de proteção espacial, uma vez que um dos objetivos dos planos de ordenamento do espaço marítimo consiste na proteção e na melhoria do ambiente.

2. Legislação relevante a nível internacional e da UE

A DQEM 15 tem por objetivo assegurar a integração das preocupações ambientais nas diferentes políticas, acordos e medidas legislativas que têm impacto no ambiente marinho 16 . A presente secção faz, portanto, um inventário da legislação da UE e do direito internacional sobre o estabelecimento de zonas marinhas protegidas em conformidade com a DQEM.

Direito da UE

1.Diretivas Habitats 17 e Aves 18 : preveem a designação de zonas protegidas que constituem uma rede ecológica europeia coerente (rede Natura 2000) 19 e estão sujeitas a requisitos de gestão e proteção estrita, a fim de alcançar um estado de conservação favorável para as espécies e os habitats mais vulneráveis da UE.

2.Política comum das pescas: a reforma recente da regulamentação de base prevê a adoção de medidas de conservação, em consonância com os objetivos da DQEM e das Diretivas Habitats e Aves 20 . Prevê igualmente o estabelecimento de zonas protegidas de sensibilidade biológica 21 . Poderão também ser estabelecidas zonas de pesca protegidas ao abrigo do regulamento relativo a medidas de gestão para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos no mar Mediterrâneo 22 .

3.Diretiva-Quadro Água 23 : aplica-se às águas interiores de transição, mas o seu dispositivo é sobremaneira importante para as zonas marinhas protegidas nas águas litorais, ricas em locais de desova e crescimento e, por conseguinte, importantes do ponto de vista da conservação.

4.Diretiva ordenamento do espaço marítimo 24 : As ZMP serão integradas nos planos de ordenamento do espaço marítimo, estabelecidos ao abrigo da Diretiva.

Dimensão internacional

1.Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar: estabelece que as Partes devem tomar as medidas necessárias para proteger e preservar o meio marinho, em geral, e os ecossistemas raros ou vulneráveis, os habitats de espécies em vias de extinção, ameaçadas ou em perigo, e outras formas de vida marinha, em particular 25 .

2.Convenção sobre a Diversidade Biológica: tem por objetivo travar a perda da biodiversidade, garantindo a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade marinha. A meta n.º 11 de Aichi em matéria de biodiversidade 26 visa conservar 10% das zonas costeiras e marinhas «através de redes ecologicamente representativas e bem ligadas a áreas protegidas, geridas de forma eficaz e equitativa, e de outras medidas de conservação eficazes por zona». Esta meta tornou-se um compromisso global, com a sua inclusão no documento final da Conferência Rio+20, intitulado «O Futuro que queremos» 27 , e na proposta de objetivo para os oceanos 28 da Agenda de Desenvolvimento pós-2015, em curso de negociação nas Nações Unidas. Também no âmbito da CDB, são descritas zonas marinhas importantes do ponto de vista ecológico ou biológico (ZIEB), devido ao seu contributo para o bom funcionamento dos oceanos e ao reconhecimento da sua eventual necessidade de proteção. No âmbito de seminários regionais em todo o mundo, foram descritas cerca de 200 ZIEB, que a Conferência das Partes aprovou para inclusão no «repositório» ZIEB da CDB. Cabe aos Estados e às organizações intergovernamentais competentes decidir sobre eventuais medidas de gestão e proteção integral ou parcial dessas zonas, inclusive pela sua designação como zonas marinhas protegidas.

3.    Convenções marinhas regionais: visam melhorar a governação regional com vista à proteção do meio marinho. Quatro CMR abrangem as águas marinhas no âmbito da DQEM: OSPAR (para o Atlântico Nordeste), HELCOM (para o mar Báltico), Convenção de Barcelona (para o mar Mediterrâneo) e Convenção de Bucareste (para o mar Negro). Estas quatro CMR desempenharam um papel ativo no estabelecimento de uma rede coerente de zonas marinhas protegidas e na avaliação da coerência da rede de ZMP 29 .



Anexo II

Quadros

Regiões e subregiões da área de avaliação das ZMP

Área coberta pelas ZMP, em km2

% de cobertura pelas ZMP

N.º total de sítios

% da área de sobreposição das redes

Mar Báltico

50105

13,5

3050

82,6

Atlântico Nordeste

171174

4,2

3203

81,2

Mar Céltico

40457

4,4

1194

82,0

Mar do Norte em sentido lato, incluindo Kattegat e canal da Mancha

90257

17,9

1534

90,9

Golfo da Biscaia e costa ibérica

25930

3,2

334

68,6

Macaronésia

14530

0,8

163

41,6

Mediterrâneo

114461

9,5

1410

33,3

Mediterrâneo Ocidental

103196

15,6

724

33,9

Mar Jónio e mar Mediterrâneo Central

3875

1,6

274

24,4

Mar Adriático

2441

2,0

199

7,0

Mar Egeu Oriental

4949

2,6

221

42,3

Mar Negro

2883

4,5

62

49,6

Total

338623

5,9

7725

65,0


Quadro 1 – Cobertura das zonas marinhas protegidas nos mares europeus (2012) 30

Regiões e sub-regiões da área de avaliação das ZMP

% da zona 0-1 mn coberta pelas ZMP

% da zona 1-12 mn coberta pelas ZMP

% da zona entre 12 mn e o fim da área de avaliação coberta pelas ZMP

Mar Báltico

36,1

16,4

3,9

Atlântico Nordeste (até 200 mn)

52,1

16,4

2,3

Mar Céltico

47,5

8,9

2,3

Mar do Norte em sentido lato, incluindo Kattegat e canal da Mancha

63,4

32,4

11,2

Golfo da Biscaia e costa ibérica

48,9

15,8

1,7

Macaronésia

28,0

4,0

0,6

Mediterrâneo 

30,6

14,2

6,1

Mediterrâneo Ocidental

60,4

29,6

10,1

Mar Jónio e mar Mediterrâneo Central

30,5

2,7

---

Mar Adriático

17,0

1,4

---

Mar Egeu Oriental

14,2

2,4

---

Mar Negro

77,9

19,3

---

Média

40,2

15,6

3,0



Quadro 2 – Percentagem de cobertura das zonas marinhas protegidas nos mares europeus nas faixas entre 0 e 1 mn, entre 1 e 12 mn e entre 12 mn e o fim das zonas na área de avaliação (2012) 31



Quadro 3 – Cobertura da rede «Natura 2000» (N2K) nos mares regionais da Europa (2012) 32

Convenção marinha regional

Mar regional

Área da rede CMR na área de avaliação das ZMP

% de cobertura das redes CMR na área de avaliação das ZMP

% de sobreposição da rede CMR com a N2K na área de avaliação das ZMP

HELCOM

Mar Báltico

45826

12,4

94,3

OSPAR

Atlântico Nordeste

132204

3,2

93,9

BARCELONA

Mediterrâneo

88602

7,3 %

9,9

Quadro 4 – Superfície total, percentagem de cobertura dos sítios CMR na área de avaliação das ZMP e sobreposição com a superfície da rede Natura 2000 da UE (N2K) (2012) 33

(1)

 Esta obrigação aplica-se às zonas sob soberania e jurisdição do Estado.

(2)

 «Zona protegida» significa uma zona geograficamente definida, designada ou regulamentada e gerida com vista à consecução de objetivos específicos de conservação. Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (1992), artigo 2.º.

(3)

 Ver definição em UICN (2008), «Guidelines for Applying Protected Area Management Categories» (diretrizes para a aplicação das categorias de gestão da zona protegida), p. 8.

(4)

 Ver definições em OSPAR (2003), «Recommendation on a Network of Marine Protected Areas 2003/3» (recomendação relativa a uma rede de zonas marinhas protegidas), artigo 1.º.

HELCOM (2013), «Overview of the status of the network of Baltic Sea marine protected areas» (análise do estado da rede de zonas marinhas protegidas do Báltico), p. 7.

Artigos 4.º, 6.º e 7.º do Protocolo da Convenção de Barcelona relativo às zonas especialmente protegidas e à diversidade biológica no Mediterrâneo (1999).

(5)

 Diretiva Habitats, artigo 1.º, n.º l, e Diretiva Aves, artigo 4.º.

(6)

 Ver ponto 2 do anexo.

(7)

 Convenção sobre a Diversidade Biológica (2010), COP 10, anexo da Decisão X/2.

(8)

 DQEM, artigo 13.º, n.º 4.

(9)

 Diretiva Habitats, artigos 12.º-16.º.

(10)

 Diretiva Habitats, artigo 14.º.

(11)

 Diretiva Aves, artigo 5.º.

(12)

 Ver documento «Programas de medidas no âmbito da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha — Recomendações para a execução e apresentação de relatórios», 25 de novembro de 2014:

https://circabc.europa.eu/w/browse/0ee797dd-d92c-4d7c-a9f9-5dffb36d2065  

(13)

 Por exemplo, Regulamento (CE) n.º 734/2008 do Conselho, de 15 de julho de 2008, relativo à proteção dos ecossistemas marinhos vulneráveis do alto mar contra os efeitos adversos das artes de pesca de fundo.

(14)

 Regulamento (CE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas artigo 7.º, n.º 1, alíneas a), b), h) e i), e n.º 2, alíneas c), d) e e).

(15)

 DQEM, artigo 1.º.

(16)

 No que respeita à interação geral entre a DQEM, as políticas da UE e os acordos internacionais, ver o relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulado «Contribuição da Diretiva-Quadro “Estratégia Marinha” (2008/56/CE) para o cumprimento das obrigações, dos compromissos e das iniciativas existentes dos Estados-Membros ou da União Europeia a nível da UE ou a nível internacional no domínio da proteção do ambiente nas águas marinhas», COM(2012) 662, de 16 de novembro de 2012.

(17)

 Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, JO L 206 de 22.7.1992.

(18)

 Diretiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, JO L 103 de 25.4.1979.

(19)

 Diretiva Habitats, artigo 3.º.

(20)

 Regulamento (CE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas.

(21)

 Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à política comum das pescas, artigo 8.º (zonas de recuperação de unidades populacionais).

(22)

 Regulamento (CE) n.º 1967/2006 do Conselho, de 21 de dezembro de 2006.

(23)

 Diretiva 2000/60/CE, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água.

(24)

 Diretiva 2014/89/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo (Diretiva OEM). O artigo 8.º convida os Estados-Membros a integrarem nos seus planos de ordenamento do espaço marítimo as atividades relacionadas com os sítios de conservação da natureza e das espécies e as zonas protegidas.

(25)

 CNUDM, artigo 192.º e artigo 194.º, n.º 5.

(26)

 Parte do Plano Estratégico para a Biodiversidade 2011-2020, adotado pelas Partes na CDB em 2010 (UNEP/CBD/COP/DEC/X/2).

(27)

 Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas 66/288, de 27 de julho de 2012, «O futuro que queremos», ponto 177.

(28)

 Ver objetivo n.º 14, Assembleia Geral das Nações Unidas A/68/970, de 12 de agosto de 2014 – Relatório do Grupo de Trabalho Aberto da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre os objetivos de desenvolvimento sustentável.

(29)

 Ver pontos 2.2 e 3 do presente relatório.

(30)

 AEA (2015), «Análise do ordenamento das zonas marinhas protegidas nos mares da Europa».

(31)

 Adaptação a partir do quadro 3.8 do documento AEA (2015) «Análise do ordenamento das zonas marinhas protegidas nos mares da Europa».

(32)

 Agência Europeia do Ambiente (2015) «Marine Protected Areas in Europe's Seas – An overview and reflections on the way forward» («Zonas marinhas protegidas nos mares da Europa – Visão global e reflexão sobre o caminho a seguir»).

(33)

 Adaptação a partir do quadro 3.4 do documento AEA (2015) «Análise do ordenamento das zonas marinhas protegidas nos mares da Europa».