COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 14.9.2015
COM(2015) 444 final
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO
8º RELATÓRIO FINANCEIRO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o FUNDO EUROPEU AGRÍCOLA DE GARANTIA
EXERCÍCIO DE 2014
{SWD(2015) 172 final}
ÍNDICE
1.PROCESSO ORÇAMENTAL
2.TESOURARIA E GESTÃO DAS DOTAÇÕES
3.EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO FEAGA DE 2014
4.OBSERVAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO FEAGA DE 2014
5.EXECUÇÃO DAS RECEITAS AFETADAS
6.DISCRIMINAÇÃO POR TIPO DE DESPESA
Anexo 1
Anexo 2
Anexo 3
Anexo 4-I
Anexo 4-II
Anexo 5
Anexo 6
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Processo orçamental relativo às dotações do FEAGA para 2014
Parte do orçamento do FEAGA no orçamento da UE 2008 - 2014
Análise da execução orçamental do FEAGA – Exercício financeiro de 2014
Análise da execução orçamental do FEAGA – Exercício financeiro de 2014. Receitas afetadas. C4
Análise da execução orçamental do FEAGA – Exercício financeiro de 2014. Receitas afetadas. C5
Execução orçamental do FEAGA por artigo e por Estado-Membro – Exercício financeiro de 2014
Evolução da repartição das despesas do FEAGA - Exercícios financeiros de 2008 a 2014
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Nota: O presente relatório é acompanhado de um documento de trabalho pormenorizado dos serviços da Comissão. O texto integral desse documento, assim como os quadros e anexos, em inglês, também podem ser consultados no sítio Web Europa da DG Agricultura (http://ec.europa.eu/agriculture/cap-funding/financial-reports/eagf/index_en.htm).
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1.PROCESSO ORÇAMENTAL
1.1.Processo orçamental de 2014 - Projeto de orçamento para 2014 e carta retificativa n.º 2/2014
O projeto de orçamento para 2014 foi adotado pela Comissão e proposto à autoridade orçamental em 28 de junho de 2013. O projeto de orçamento (PO) para 2014 foi adotado mais tarde que nos anos anteriores devido às negociações em curso relativas ao quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014-2020. As dotações de autorização propostas para o FEAGA ascenderam a 43 778,1 milhões de EUR.
O Conselho e o Parlamento Europeu adotaram a sua posição sobre o projeto de orçamento para 2014 em 2 de setembro de 2013 e 23 de outubro de 2013, respetivamente. O Conselho manteve o nível das dotações de autorização e das dotações de pagamento para o FEAGA e o Parlamento Europeu aumentou-o de 28 milhões de EUR para as dotações de autorização e as dotações de pagamento.
A 15 de outubro de 2013, a Comissão adotou a carta retificativa (CR) n.º 2 do PO para 2014, mantendo as necessidades de dotações de autorização para o FEAGA ao nível do PO para 2014, em 43 778,1 milhões de EUR.
Em conformidade com o artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, nos exercícios financeiros de 2014-2020, o orçamento para o FEAGA deve incluir a reserva para crises no setor agrícola. Além disso, no projeto de orçamento da Comissão e na carta retificativa para 2014, o nível de dotações de autorização necessário para cobrir as necessidades do FEAGA excedeu o limite máximo líquido do QFP para as despesas de mercado e os pagamentos diretos. Consequentemente, a fim de estabelecer a reserva para crises para o exercício orçamental de 2014 e respeitar o limite máximo líquido para o FEAGA, a Comissão fixou, em conformidade com o artigo 26.º do mesmo regulamento, uma taxa de ajustamento dos pagamentos diretos através do mecanismo de disciplina financeira. Com base nas novas informações disponíveis na carta retificativa, essa taxa de ajustamento foi subsequentemente adaptada pelo Conselho.
1.2.Adoção do orçamento para 2014
No processo de conciliação de novembro de 2013 chegou-se a acordo sobre o orçamento para 2014. O Conselho e o Parlamento Europeu acordaram num pacote de compromisso em 12 de novembro de 2013. O orçamento para 2014 foi finalmente adotado pelo Parlamento Europeu em 20 de novembro de 2013. O orçamento para 2014 incluía dotações de autorização de 43 778,1 milhões de EUR e dotações de pagamento de 43 776,96 milhões de EUR para as medidas de mercado e as ajudas diretas no setor da agricultura (domínio de intervenção 05 - Agricultura e Desenvolvimento Rural). A diferença entre as dotações de autorização e as dotações de pagamento deveu-se ao facto de serem utilizadas dotações diferenciadas para determinadas medidas diretamente executadas pela Comissão que dizem respeito, principalmente, à promoção de produtos agrícolas e a medidas de estratégia política e de coordenação no setor agrícola.
Especificamente, do montante das dotações de autorização FEAGA votadas para o domínio de intervenção 05, foram previstos 2 233,4 milhões de EUR para medidas de mercado ao abrigo do capítulo 05 02 e 41 447,3 milhões de EUR para ajudas diretas ao abrigo do capítulo 05 03. Além disso, foram previstos 60,2 milhões de EUR para a auditoria das despesas agrícolas ao abrigo do capítulo 05 07 e 29,3 milhões de EUR para a estratégia política e as medidas de coordenação ao abrigo do capítulo 05 08.
Para mais informações, ver anexo 1.
1.3.Receitas afetadas ao FEAGA
Em conformidade com o artigo 43.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, relativo ao financiamento da política agrícola comum, as receitas decorrentes das correções financeiras no âmbito das decisões de apuramento da conformidade, de irregularidades e da imposição sobre o leite são consideradas receitas afetadas ao financiamento das despesas do FEAGA. Ao abrigo daquela disposição, as receitas afetadas podem ser utilizadas para financiar despesas do FEAGA. Se uma parte dessas receitas não for utilizada, transitará automaticamente para o exercício orçamental seguinte.
Aquando da elaboração do orçamento de 2014, procedeu-se a uma estimativa das receitas, tanto do montante que se esperava cobrar durante o exercício orçamental de 2014 como do montante que se esperava viesse a transitar do exercício orçamental de 2013 para 2014. A estimativa ascendeu a 1 464 milhões de EUR e foi tida em consideração na aprovação do orçamento de 2014 pela autoridade orçamental. Concretamente:
–As receitas das correções no âmbito do apuramento da conformidade e as relacionadas com irregularidades foram estimadas em 638 milhões de EUR e em 165 milhões de EUR, respetivamente, enquanto as receitas da imposição sobre o leite foram estimadas em 46 milhões de EUR. Assim, o montante total de receitas afetadas que se esperava viesse a ser cobrado durante o exercício orçamental de 2014 foi estimado em 849 milhões de EUR.
–O montante de receitas afetadas que se esperava viesse a transitar do exercício orçamental de 2013 para o de 2014 foi estimado em 615 milhões de EUR.
No orçamento de 2014, a Comissão atribuiu a dois regimes estas receitas afetadas, inicialmente estimadas em 1 464 milhões de EUR, i.e.:
–464 milhões de EUR aos fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas, e
–1 000 milhões de EUR ao regime de pagamento único (ajudas diretas).
Em conformidade com as propostas da Comissão, a autoridade orçamental acabou por votar, para estes dois regimes, dotações no montante de 285 milhões de EUR e de 30 083 milhões de EUR, respetivamente. A soma das dotações votadas e das receitas afetadas acima referidas corresponde a uma estimativa total das dotações disponíveis de 749 milhões de EUR para os fundos operacionais destinados às organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas e de 31 083 milhões de EUR para o regime de pagamento único.
1.4.Parte do orçamento do FEAGA no orçamento total da UE
A parte do orçamento definitivo do FEAGA (dotações de autorização) no orçamento total da UE para cada ano do período 2008-2014 consta do anexo 2.
2.TESOURARIA E GESTÃO DAS DOTAÇÕES
2.1.Gestão das dotações
2.1.1.Dotações disponíveis a título do exercício de 2014
Em EUR
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Secção de despesas do
orçamento (1)
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Dotações de autorização
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Dotações de pagamento
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Secção de receitas do orçamento (RA) (2)
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Previsões
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1. Dotações iniciais a título do FEAGA, das quais
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43 778 100 000
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43 776 956 403
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1. Apuramento da conformidade
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638 000 000
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1a. Dotações em gestão partilhada
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43 732 575 640
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43 732 575 640
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2. Irregularidades
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165 000 000
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1b. Dotações em gestão direta
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45 524 360
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44 380 763
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3. Imposição suplementar paga pelos produtores de leite
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46 000 000
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2. Orçamento retificativo
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-308 029
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Previsão total RA
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849 000 000
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3. Transferência para o/do FEAGA no exercício
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-568 429
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4. Dotações finais para o FEAGA, das quais
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43 778 100 000
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43 776 079 945
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4a. Dotações em gestão partilhada
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43 732 725 640
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43 732 725 640
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4b. Dotações em gestão direta
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45 374 360
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43 354 305
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(1)
Dotações inscritas no orçamento de 2014 após dedução das receitas afetadas com cobrança prevista para 2014 e das transitadas de 2013 para 2014 em conformidade com o artigo 14.º do Regulamento (UE, EURATOM) n.º 966/2012.
(2)
RA: Receitas afetadas a cobrar. Não há montantes de receitas indicados na rubrica de receitas (p.m.)
, mas o montante previsto é indicado nas observações orçamentais.
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2.1.2.Execução orçamental das dotações disponíveis a título do exercício de 2014
Em EUR
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Execução das dotações de autorização
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Execução das dotações de pagamento
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Gestão partilhada (1)
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44 247 498 686,51
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44 247 498 686,51
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Despesas em gestão direta
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45 154 328,55
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39 190 101,47
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Total
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44 292 653 015,06
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44 286 688 787,98
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(1) Montantes autorizados. Autorizações e pagamentos menos receitas afetadas recebidas a título da gestão partilhada: 43 233 320 312,15 EUR.
Durante o exercício orçamental de 2014, o montante das dotações de autorização efetivamente utilizadas ascendeu a 44 292 653 015,06 EUR, enquanto o das dotações de pagamento ascendeu a 44 286 688 787,98 EUR.
2.1.3.Execução orçamental das dotações votadas - Despesas da Comissão em gestão direta
Em EUR
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Despesas em gestão direta
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Dotações de autorização
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Dotações anuladas
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Dotações de pagamento
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Dotações transitadas para 2015 (2)
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Dotações (C1) (1)
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45 374 360,00
|
-
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43 354 305,00
|
-
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Execução (C1)
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45 154 328,55
|
-
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26 986 218,54
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16 114 870,92
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Dotações anuladas
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220 031,45
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-
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253 215,54
|
-
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(1) C1 representa as dotações orçamentais votadas. Este montante inclui transferências para «gestão partilhada» de -150 000,00 EUR para dotações de autorização e de pagamento e orçamento retificativo e transferências do FEAGA de -876 458,00 EUR para dotações de pagamento.
(2) Dotações transitadas para 2015 apenas a título de dotações não diferenciadas.
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No orçamento de 2014 foram previstas dotações de autorização de 45,4 milhões de EUR para despesas em gestão direta. Foi autorizado em 2014 um montante de 45,2 milhões de EUR. O saldo destas dotações, de 0,2 milhões de EUR, foi anulado.
A maioria das dotações de autorização do FEAGA, no âmbito das despesas efetuadas pela Comissão a título da gestão direta, são dotações não diferenciadas. O montante que transitou automaticamente para 2015, respeitante apenas a dotações não diferenciadas, ascende a 16,1 milhões de EUR.
2.2.Pagamentos mensais
2.2.1.Pagamentos mensais aos Estados-Membros a título de gestão partilhada
2.2.1.1.Pagamentos mensais calculados em função das despesas
O artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 estabelece que «os pagamentos mensais são feitos pela Comissão relativamente às despesas efetuadas pelos organismos pagadores acreditados durante o mês de referência». Os pagamentos mensais ao Estado-Membro são efetuados, o mais tardar, no terceiro dia útil do segundo mês que se segue ao mês em que foram efetuadas as despesas.
Os pagamentos mensais são um reembolso de despesas líquidas (após dedução das receitas) já realizadas, disponibilizadas com base nas declarações mensais transmitidas pelos Estados-Membros. A contabilidade mensal das despesas e das receitas está sujeita a verificações e correções com base na declaração pormenorizada. Além disso, estes pagamentos tornar-se-ão definitivos após as verificações da Comissão no âmbito do procedimento de apuramento das contas.
Os pagamentos efetuados pelos Estados-Membros entre 16 de outubro de 2013 e 15 de outubro de 2014 são abrangidos pelo regime de pagamentos mensais. Os restantes pagamentos são diretamente efetuados pela Comissão a título de um número limitado de medidas.
No exercício financeiro de 2014, o montante líquido total dos pagamentos mensais efetuados após dedução das correções decorrentes do apuramento das contas e de outras correções foi de 43 233 320 43 312,15 EUR.
2.2.1.2.Decisões relativas a pagamentos mensais para 2014
Em relação ao exercício de 2014, a Comissão adotou doze decisões relativas a pagamentos mensais. Além disso, em dezembro de 2014, foi adotada uma decisão de pagamento mensal complementar, destinado a ajustar os pagamentos já concedidos relativamente às despesas totais imputáveis ao exercício.
3.EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO FEAGA DE 2014
3.1.Utilização das dotações orçamentais do FEAGA
A execução do orçamento elevou-se a 44 292,7 milhões de EUR. Estas despesas foram financiadas pelas dotações iniciais do orçamento e pelas receitas afetadas ao domínio de intervenção 05 – Agricultura e Desenvolvimento Rural, constituídas pela totalidade do montante de 710,2 milhões de EUR transitado de 2013 e por uma parte das receitas afetadas cobradas em 2014, no montante de 672,9 milhões de EUR, de um total de 1 014,2 milhões de EUR.
No domínio de intervenção 05 – Agricultura e Desenvolvimento Rural, as despesas com as medidas de mercado ascenderam a 2 478,7 milhões de EUR e as dedicadas às ajudas diretas a 41 659,7 milhões de EUR. As despesas efetuadas a título de determinadas medidas de mercado e de ajudas diretas excederam as dotações orçamentais votadas e foram cobertas parcialmente por transferências de dotações de outras rubricas do orçamento e parcialmente pelas receitas afetadas ao orçamento do FEAGA.
Para mais pormenores sobre a execução orçamental por domínio de intervenção, consultar o anexo 3.
O anexo 5 apresenta as despesas relativas às medidas de mercado, ajudas diretas e auditoria das despesas agrícolas discriminadas por rubrica e por Estado-Membro.
4.OBSERVAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO FEAGA DE 2014
Apresentam-se seguidamente, para os setores mais importantes, breves comentários sobre a execução das dotações orçamentais do FEAGA relativas a 2014, bem como sobre a utilização das receitas afetadas disponíveis em 2014, com base dos dados constantes do anexo 3.
4.1.Capítulo 05 02: Intervenções nos mercados agrícolas
4.1.1.Introdução
Os pagamentos totais para este capítulo do orçamento de 2014 ascenderam a 2 478,7 milhões de EUR e foram financiados pelas dotações votadas e pelas receitas afetadas, num montante de 302,7 milhões de EUR. Estas últimas foram utilizadas para cobrir as despesas no setor das frutas e produtos hortícolas (N. B.: Para mais informações, consultar o ponto 4.1.4). As dotações no montante de 57,4 milhões de EUR foram transferidas para outras partes do orçamento do FEAGA. O saldo restante de receitas afetadas cobradas em 2014, no montante de 291,6 milhões de EUR, transitou para 2015. Nas rubricas em que as necessidades excederam as dotações orçamentais, as despesas suplementares foram cobertas por transferências de outras rubricas do orçamento. Do mesmo modo, para as medidas de mercado e ajudas diretas em que as dotações orçamentais foram subexecutadas, as dotações disponíveis resultantes transitaram para outras rubricas orçamentais, a fim de cobrir despesas suplementares consoante as necessidades.
4.1.2.Programas alimentares
Importa referir que 2013 foi o último ano de execução dos programas alimentares a título do FEAGA. Com base no Regulamento (UE) n.º 223/2014, desde 1 de janeiro de 2014, estes programas são executados através do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas no âmbito da rubrica 3 do QFP.
Por este motivo, não foram previstas dotações para o FEAGA no orçamento de 2014 relativamente a estes programas. No entanto, as contas do FEAGA mostram que os Estados-Membros recuperaram e declararam ao FEAGA um montante de 7,2 milhões de EUR que foi pago antes de 2014.
4.1.3.Azeite
A subexecução de 2,3 milhões de EUR dizia sobretudo respeito à ajuda para o financiamento de programas de trabalho de melhoramento da qualidade. As organizações de operadores aprovadas não aplicaram os seus programas de trabalho de 2013/2014 na medida do previsto no orçamento de 2014 para esses programas. Além disso, verificou-se uma pequena subexecução de 0,2 milhões de EUR para o pagamento de processos pendentes relativos aos anteriores regimes do setor do azeite, dado que os Estados-Membros declararam despesas inferiores em relação às dotações previstas no orçamento de 2014 para esses regimes.
4.1.4.Frutas e produtos hortícolas
O orçamento de 2014 previu dotações disponíveis totais no montante de 1 140,7 milhões de EUR para cobrir as necessidades de todas as medidas deste setor. A autoridade orçamental votou dotações de 676,7 milhões de EUR, dado que teve em conta as receitas estimadas afetadas a este setor, que ascenderam a 464 milhões de EUR. As despesas efetuadas pelos Estados-Membros em 2014 ascenderam a 1 010,5 milhões de EUR. Todos os regimes financiados ao abrigo deste artigo foram subexecutados em comparação com as necessidades totais previstas no orçamento de 2014. O saldo das receitas afetadas não utilizadas de 291,6 milhões de EUR transitou para o exercício de 2015 para cobrir as necessidades desse exercício.
Quanto aos fundos operacionais para as organizações de produtores, que têm por objetivo financiar a melhoria da qualidade da sua produção e os seus programas de promoção e comercialização, as necessidades de 2014 para esses programas foram estimadas em 749 milhões de EUR. Deste montante total, a autoridade orçamental votou dotações de 285 milhões de EUR, porque tomou em consideração as receitas estimadas de 464 milhões de EUR afetadas ao financiamento deste regime. As despesas efetuadas pelos Estados-Membros acabaram por ascender a 724,4 milhões de EUR, montante inferior às dotações totais disponíveis, sobretudo porque os pagamentos adiantados para a primeira fração dos planos das organizações de produtores aprovados em 2014 foram inferiores ao inicialmente previsto.
Além disso, os Estados-Membros efetuaram despesas com as ajudas aos agrupamentos de produtores com vista ao pré-reconhecimento que foram inferiores em cerca de 56,7 milhões de EUR às dotações do orçamento de 2014 disponíveis. O impacto das disposições transitórias, que limitou o aumento anual dos programas aprovados, acabou por ser mais importante do que o inicialmente previsto pela Comissão.
Por último, o orçamento de 2014 para o regime de distribuição de fruta nas escolas foi subexecutado em cerca de 48,3 milhões de EUR, principalmente porque certos Estados-Membros efetuaram despesas inferiores à dotação orçamental. Com efeito, o orçamento de 2014 presumiu que a dotação aumentada prevista de 150 milhões de EUR para este regime já teria sido parcialmente aplicada no ano letivo de 2013/2014, o que acabou por se verificar apenas a partir do ano letivo de 2014/2015.
4.1.5.Produtos do setor vitivinícola
As despesas efetuadas pelos Estados-Membros para os programas de apoio nacionais em 2014 ascenderam a 1 019,5 milhões de EUR em comparação com as dotações de 1 083 milhões de EUR previstas no orçamento de 2014. Esta subexecução deve-se às menores despesas efetuadas por alguns Estados-Membros no primeiro ano dos programas de 2014-2018, cuja execução sofreu um ligeiro atraso, sobretudo no que diz respeito às medidas «promoção» e «investimentos nas empresas».
Por último, os Estados-Membros declararam despesas que ascenderam a 2,9 milhões de EUR para diferentes regimes de ajudas da campanha de 2007/2008 e campanhas anteriores.
4.1.6.Leite e produtos lácteos
Quanto à ajuda à armazenagem privada de manteiga, as dotações previstas no orçamento de 2014 elevaram-se a 6 milhões de EUR, tendo as despesas efetuadas ascendido a 4,1 milhões de EUR, devido à menor extensão do período médio de armazenagem para as quantidades de manteiga em causa.
Quanto ao regime de distribuição de leite nas escolas, as despesas efetuadas por quase todos os Estados-Membros em causa foram inferiores às dotações do orçamento de 2014 para o ano letivo de 2013/2014, o que resultou numa subexecução de cerca de 7,4 milhões de EUR.
4.1.7.Carne de suíno, ovos e aves de capoeira, apicultura e outros produtos animais
As despesas efetuadas pelos Estados-Membros com saldos remanescentes das restituições à exportação para produtos transformados à base de carne de suíno, aves de capoeira e ovos ascendeu a cerca de 1,2 milhões de EUR, tendo as despesas com a ajuda específica à apicultura ficado quase ao nível das dotações previstas no orçamento de 2014. Deve finalmente ter-se em conta que a contribuição da UE para as medidas excecionais de apoio ao mercado na Polónia e na Lituânia ao abrigo dos Regulamentos de Execução (UE) n.º 324/2014 e (UE) n.º 428/2014 da Comissão ascendeu a 0,8 milhões de EUR, conforme indicado na rubrica 05 02 15 99.
4.2.Capítulo 05 03: Ajudas diretas
As dotações votadas para este capítulo ascenderam a 41 447,3 milhões de EUR, tendo as despesas efetuadas correspondido a aproximadamente 41 659,7 milhões de EUR. Esta aparente sobre-execução deveu-se sobretudo ao facto de estar previsto que uma parte do regime de pagamento único fosse financiada por receitas afetadas.
4.2.1.Artigo 05 03 01: Ajudas diretas dissociadas
Os principais regimes financiados pelas dotações deste artigo são o regime de pagamento único (RPU), o regime de pagamento único por superfície (RPUS) e o apoio específico dissociado ao abrigo do artigo 68.º do Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho. Todos os regimes de ajuda deste artigo são pagos independentemente da produção, estando porém sujeitos a certas condições, por exemplo, respeito da condicionalidade. As despesas com todos os regimes deste artigo ascenderam a 38 952,1 milhões de EUR, excedendo assim as dotações votadas de 2014, de 38 252 milhões de EUR, em 700,1 milhões de EUR, porque parte das necessidades deste setor foram financiadas por receitas afetadas (NB: O documento de trabalho dos serviços da Comissão contém informações mais pormenorizadas sobre este aspeto).
4.2.2.Artigo 05 03 02: Outras ajudas diretas
As dotações deste artigo cobrem despesas para outras ajudas diretas em relação às quais os Estados-Membros optaram por manter uma ligação limitada entre o pagamento das ajudas e a produção para determinados setores, em condições bem definidas e dentro de limites claros, a fim de evitar o abandono desta produção. São financiados 13 regimes ao abrigo deste artigo.
Para estes regimes, a Comissão tinha estimado que em 2014 eram necessárias dotações de 2 770,2 milhões de EUR. Os Estados-Membros efetuaram despesas no montante de 2 707,6 milhões de EUR (N. B.: O documento de trabalho dos serviços da Comissão contém informações mais pormenorizadas sobre este aspeto).
4.2.3.Artigo 05 03 09: Reembolso de ajudas diretas em relação com a disciplina financeira
A autoridade orçamental não atribuiu dotações a este artigo. Este artigo foi estabelecido pela primeira vez no exercício de 2014 para facilitar a cobrança das dotações votadas não autorizadas. A transferência destas dotações, até um limite de 2 % das dotações iniciais para o FEAGA a título de gestão partilhada, foi efetuada a fim de financiar em 2015 o reembolso da disciplina financeira aplicada às ajudas diretas em relação ao ano civil de 2013
.
O montante da disciplina financeira efetivamente aplicada para o exercício de 2013 ascendeu a 868,2 milhões de EUR. Este montante mantém-se dentro do limite de 2 % das dotações iniciais em gestão partilhada do FEAGA. O montante foi coberto por uma transferência das dotações não autorizadas, num total de 424,5 milhões de EUR, do artigo 05 03 10 - reserva para crises no setor agrícola (N. B.: ver ponto 4.2.4), e complementado por uma transferência de dotações não autorizadas de 398,9 milhões de EUR da rubrica 05 03 01 01 e de 44,8 milhões de EUR da rubrica 05 03 01 02.
4.2.4.Artigo 05 03 10: Reserva para crises no setor agrícola
As dotações deste artigo destinam-se a cobrir as despesas com medidas necessárias para lidar com grandes crises que afetem a produção ou distribuição agrícolas. A reserva deve ser estabelecida por meio da aplicação, no início de cada ano, de uma redução das ajudas diretas através do mecanismo de disciplina financeira em conformidade com os artigos 25.º e 26.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 e com o artigo 8.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013. Esta reserva não pode exceder um montante máximo anual de 400 milhões de EUR (a preços de 2011). Para o exercício de 2014, o montante equivalente da reserva para crises aos preços atuais foi de 424,5 milhões de EUR. A reserva não foi utilizada no exercício financeiro de 2014.
Consequentemente, no final do exercício financeiro, este montante não utilizado da reserva foi transferido para o artigo 05 03 09 do orçamento a fim de transitar para o exercício financeiro seguinte e para o reembolso final conforme descrito no ponto 4.2.3 supra.
4.3.Capítulo 05 07: Auditoria das despesas agrícolas
4.3.1.Artigo 05 07 01: Controlo das despesas agrícolas
Este artigo abrange as medidas tomadas para reforçar os meios para os controlos in loco e para melhorar os sistemas de verificação, de forma a limitar o risco de fraudes e irregularidades em detrimento do orçamento da União. Inclui também as despesas que poderiam ser necessárias para financiar as possíveis correções das contas e da conformidade a favor dos Estados-Membros (N. B.: o documento de trabalho dos serviços da Comissão contém informações mais pormenorizadas sobre este aspeto).
4.3.2.Artigo 05 07 02: Resolução de litígios
As dotações deste artigo destinam-se a cobrir despesas que possam ser imputadas à Comissão por decisão de um tribunal de justiça, nomeadamente a título de indemnização por perdas e danos. Em 27 de setembro de 2012, o Tribunal de Justiça Europeu emitiu o seu acórdão relativo aos processos apensos C-113/10, C-147/10 e C-234/10 (acórdão Jüllich-II). O orçamento de 2014 previu dotações no montante de 53,4 milhões de EUR para o pagamento de juros compensatórios aos operadores no âmbito deste acórdão. No entanto, os Estados-Membros efetuaram e declararam despesas de cerca de 92,3 milhões de EUR, superiores às dotações previstas no orçamento de 2014. Consequentemente, foram transferidas dotações no montante de 38,9 milhões de EUR de outras rubricas do orçamento de 2014, a fim de financiar o reembolso do montante total dos juros compensatórios declarados pelos Estados-Membros envolvidos.
5.EXECUÇÃO DAS RECEITAS AFETADAS
5.1.Receitas afetadas ao FEAGA
As receitas afetadas efetivamente transitadas de 2013 para 2014 ascenderam a 710,2 milhões de EUR e foram inteiramente utilizadas para o financiamento de despesas do exercício orçamental de 2014, em conformidade com o artigo 14.° do Regulamento Financeiro. Conforme indicado no anexo 4-II, este montante cobriu despesas de 270,3 milhões de EUR, a título dos fundos operacionais das organizações de produtores do setor das frutas e produtos hortícolas, e de 439,9 milhões de EUR, a título do regime de pagamento único.
No que diz respeito às receitas afetadas cobradas em 2014, o anexo 4-I indica que as mesmas ascenderam a 1 014,2 milhões de EUR e resultaram de:
–Correções a título do procedimento de apuramento da conformidade no montante de 815,6 milhões de EUR;
–Receitas provenientes de irregularidades que ascenderam a 150,3 milhões de EUR;
–Cobrança da imposição sobre o leite que representou 48,3 milhões de EUR.
Uma parte das receitas afetadas cobradas em 2014, no montante de 672,9 milhões de EUR, foi utilizada para cobrir as despesas efetuadas com os fundos operacionais das organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas (32,4 milhões de EUR) e com o regime de pagamento único (640,5 milhões de EUR).
O saldo das receitas afetadas cobradas em 2014, no montante de 341,3 milhões de EUR, transitou automaticamente para o orçamento de 2015, para financiar necessidades orçamentais desse exercício.
Para mais informações, ver anexos 4-I e 4-II.
6.DISCRIMINAÇÃO POR TIPO DE DESPESA
As despesas totais do FEAGA ascendem a 44 292,7 milhões de EUR. Este montante é a seguir discriminado pelas categorias mais significativas, juntamente com a respetiva percentagem nas despesas totais do FEAGA a título de 2014:
Armazenagem
As despesas com a armazenagem elevaram-se a 5,1 milhões de EUR, ou seja, 0,01 % das despesas totais. Este montante representa essencialmente as despesas efetuadas com a armazenagem privada de manteiga.
Restituições à exportação
As despesas com restituições à exportação elevaram-se a 4,5 milhões de EUR, ou seja, 0,01 % das despesas totais e estão relacionadas, sobretudo, com o pagamento de saldos remanescentes de exportações anteriores de cereais e de aves de capoeira.
Outras medidas de mercado
Para além da armazenagem e das restituições à exportação, as despesas com outras medidas do mercado elevaram-se a 2 579,6 milhões de EUR, ou seja, 5,8 % do total do exercício. Esta categoria cobre, sobretudo, as despesas relativas ao azeite, às frutas e produtos hortícolas, ao setor vitivinícola, às plantas têxteis, ao POSEI, às medidas de promoção, ao leite e produtos lácteos e à apicultura. Estas despesas incluem outros pequenos montantes e as correções financeiras decorrentes do apuramento das contas e da resolução de litígios.
Ajudas diretas
As despesas com as ajudas diretas elevaram-se a 41 659,7 milhões de EUR, ou seja, 94 % do total.
Despesas em gestão direta
Estas despesas, que ascenderam a 45,2 milhões de EUR (em dotações de autorização), ou seja, 0,1 % do total, foram pagas diretamente pela Comissão e cobriram sobretudo as despesas relativas à contabilidade das explorações, inquéritos sobre a estrutura das explorações agrícolas, informações relativas à PAC, assistência técnica, etc.
Desenvolvimento rural no âmbito do ex-FEOGA-Garantia
Deixou de ser possível constituir dotações de autorização para estes programas. Os Estados-Membros estão a proceder ao encerramento dos programas e à recuperação dos montantes pagos indevidamente. O montante líquido final recuperado no âmbito deste artigo foi de cerca de 1,4 milhão de EUR.
O anexo 6 mostra a evolução da repartição das despesas do FEAGA, por tipo de despesa, no período de 2008-2014.