COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 11.9.2015
COM(2015) 443 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
Avaliação do mercado relativamente às lâmpadas para a tensão da rede, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1194/2012 da Comissão
COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 11.9.2015
COM(2015) 443 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
Avaliação do mercado relativamente às lâmpadas para a tensão da rede, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1194/2012 da Comissão
1.Introdução
O Regulamento (UE) n.º 1194/2012 da Comissão 1 estabelece requisitos mínimos de eficiência energética para as lâmpadas direcionais, as lâmpadas de díodos emissores de luz e os equipamentos conexos. Esses requisitos de conceção ecológica são introduzidos por fases, com cada fase a acrescentar requisitos novos ou mais rigorosos em comparação com a anterior. A última fase – fase 3 – deverá vigorar a partir de 1 de setembro de 2016 e exigirá uma eficiência energética mínima, expressa por meio de um índice de eficiência energética (IEE), de 0,95 para as lâmpadas de filamento, 0,36 para as lâmpadas de descarga de alta intensidade e 0,2 para todas as outras lâmpadas. As lâmpadas halogéneas direcionais para a tensão da rede atualmente comercializadas não cumprem o requisito imposto às lâmpadas de filamento, pelo que a fase 3 proibirá a sua colocação no mercado.
A fim de assegurar que estas lâmpadas halogéneas não são eliminadas sem uma adequada opção de substituição, o Regulamento (UE) n.º 1194/2012 declara que a fase 3 só é aplicável às lâmpadas de filamento para a tensão da rede se, «até 30 de setembro de 2015, a Comissão apresentar e transmitir ao Fórum de Consulta provas, assentes numa avaliação detalhada do mercado, de que existem no mercado lâmpadas para a tensão da rede que:
— cumprem o requisito de IEE máximo para a fase 3,
— são vendidas a preços acessíveis, ou seja, não representam custos excessivos para a maioria dos utilizadores finais,
— são, em termos gerais, equivalentes, nos parâmetros de funcionalidade de interesse para os consumidores, às lâmpadas de filamento para a tensão da rede disponíveis na data de entrada em vigor do [...] Regulamento [(UE) n.º 1194/2012] [3 de janeiro de 2013], inclusive em termos de fluxo luminoso em toda a gama de fluxos luminosos de referência constante do quadro 6 [do Regulamento (UE) n.º 1194/2012, que vão de 90 lm a 1 000 lm],
— são compatíveis com os equipamentos concebidos para instalação entre a rede elétrica e as lâmpadas de filamento disponíveis na data de entrada em vigor do [...] Regulamento [(UE) n.º 1194/2012], em conformidade com os requisitos de compatibilidade mais avançados.» 2
A presente comunicação cumpre a avaliação de mercado que a lei exige em relação às opções de substituição de lâmpadas para a tensão da rede disponíveis no mercado. Baseia-se numa panorâmica técnica do mercado encomendada pela Comissão a consultores técnicos externos e apresentada ao Fórum de Consulta sobre a Conceção Ecológica 3 .
2.Cumprimento do limite máximo do índice de eficiência energética
A opção de substituição mais provável para as lâmpadas halogéneas são os díodos emissores de luz (LED), que estão a transformar o mercado da iluminação. Cerca de 70% dos modelos de LED que se encontram no mercado cumprem o requisito de IEE máximo da fase 3, facultando aos consumidores uma escolha ampla em matéria de opções de substituição. Prevê-se que a percentagem destas lâmpadas disponíveis no mercado e conformes venha a aumentar ainda mais, dado o contínuo aperfeiçoamento da tecnologia LED.
3.Acessibilidade das soluções de substituição
As lâmpadas LED direcionais em oferta no mercado da União são acessíveis, quer em termos de preços de retalho quer em termos de custos do ciclo de vida.
No tocante aos preços de retalho, apesar de o custo do investimento inicial das lâmpadas LED ser mais elevado do que o das lâmpadas halogéneas direcionais para a tensão da rede, os preços variam sensivelmente entre 1,80 EUR e 18 EUR, dependendo da marca, do ponto de venda e do tipo de lâmpada LED. Na sua maior parte, as lâmpadas LED custam menos de 10 EUR. Prevê-se que estes preços continuem a baixar, em virtude dos avanços da tecnologia LED: durante os primeiros quatro meses de 2015, os preços de retalho chegaram a descer 25% no mercado da UE.
O consumo de energia das lâmpadas LED, não raro cerca de 5 vezes mais baixo, conduz a economias significativas para os consumidores em termos de custos do ciclo de vida, mesmo tendo em conta preços de retalho superiores. São atualmente possíveis prazos de amortização de cerca de um ano ou menos e, em quase todos os casos, as economias resultantes da substituição de lâmpadas halogéneas direcionais para a tensão da rede por lâmpadas LED compensarão o custo inicial.
4.Ampla equivalência em termos de funcionalidade
Em termos de funcionalidade, as lâmpadas LED constituem uma opção de substituição plenamente equivalente a cerca de 90% dos modelos de lâmpadas halogéneas direcionais para a tensão da rede disponíveis no mercado. Estas lâmpadas LED cumprem os requisitos funcionais de conceção ecológica do Regulamento (UE) n.º 1194/2012, incluindo um índice de restituição das cores IRC ≥ 80, com algumas a ultrapassarem um IRC de 90. No respeitante a níveis de fluxo luminoso, ângulos do feixe, temperatura de cor e modelos, a variedade de lâmpadas LED excede, em geral, a variedade de lâmpadas halogéneas disponíveis no mercado.
Em relação aos restantes 10% de modelos de lâmpadas halogéneas direcionais para a tensão da rede disponíveis no mercado, as lâmpadas LED constituem uma opção de substituição genericamente equivalente em termos de funcionalidade. Os consumidores poderão ter de ceder relativamente a características menores, como o ângulo do feixe, mas, na maioria, não notarão qualquer diferença. Uma outra opção é utilizar adaptadores para o tipo de tomada, a fim de alcançar a equivalência plena com lâmpadas LED de casquilho diferente.
5.Compatibilidade com os equipamentos
As lâmpadas LED de substituição são, em geral, compatíveis com os equipamentos utilizados para lâmpadas halogéneas direcionais. Uma exceção é a sua compatibilidade com reguladores da intensidade luminosa: enquanto a qualquer lâmpada halogénea é possível adaptar um regulador, só certas lâmpadas LED disponíveis no mercado da UE funcionam com os reguladores de flanco descendente e de flanco ascendente existentes no mercado em 3 de janeiro de 2013, data em que o Regulamento (UE) n.º 1194/2012 entrou em vigor. Estas lâmpadas LED também cumprem todos os requisitos.
O Regulamento (UE) n.º 1194/2012 já exige que os consumidores sejam informados sobre os reguladores da intensidade luminosa eventualmente compatíveis com cada modelo de lâmpada LED. Deste modo, os consumidores ficam a par da opção de substituição mais correta.
6.Conclusões
A presente avaliação do mercado revela a disponibilidade, a acessibilidade e a equivalência funcional das lâmpadas LED direcionais para a tensão da rede que cumprem os requisitos mínimos de eficiência energética impostos pelo Regulamento (UE) n.º 1194/2012, bem como a sua compatibilidade com os equipamentos utilizados entre a rede e as lâmpadas.
Por conseguinte, foram cumpridos os requisitos do Regulamento (UE) n.º 1194/2012 aplicáveis na fase 3 às lâmpadas de filamento para a tensão da rede.
Regulamento (UE) n.º 1194/2012 da Comissão, de 12 de dezembro de 2012, que dá execução à Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos requisitos de conceção ecológica para as lâmpadas direcionais, as lâmpadas de díodos emissores de luz e os equipamentos conexos (JO L 342 de 14.12.2012, p. 1).
Transcrição do Regulamento (UE) n.º 1194/2012, anexo III, ponto 11 (os acrescentos e omissões entre parêntesis retos destinam-se a melhorar a coerência do texto).
A panorâmica técnica do mercado está acessível ao público no sítio Web da Comissão: https://ec.europa.eu/energy/sites/ener/files/documents/Draft%20Final%20Market%20Assessment%20data.pdf . Foi apresentada na reunião de 25 de junho de 2015 do Fórum de Consulta sobre a Conceção Ecológica.