Bruxelas, 27.5.2015

COM(2015) 285 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Plano de Ação da UE contra o tráfico de migrantes (2015 - 2020)


I.Introdução

A Agenda Europeia da Migração, adotada pela Comissão Europeia a 13 de maio de 2015, identificou a luta contra o tráfico de migrantes como uma prioridade a fim de prevenir a exploração de migrantes por redes criminosas e desencorajar a migração irregular. A referida agenda tem por objetivo fazer com que as redes de tráfico deixem de ser operações «de baixo risco altamente rentáveis» e passem a ser operações «de alto risco pouco rentáveis».

A Agenda Europeia para a Segurança, adotada pela Comissão Europeia a 28 de abril de 2015, também destacou a cooperação contra a introdução clandestina de migrantes, dentro da UE e com países terceiros, como uma prioridade da luta contra as redes de crime organizado.

O presente plano de ação contra o tráfico de migrantes prevê as ações específicas necessárias para aplicar as duas agendas neste domínio, incluindo as ações-chave nelas referidas.

Redes criminosas implacáveis organizam as viagens de milhares de migrantes desesperados por chegar à UE. Essas redes obtêm lucros avultados pondo simultaneamente em risco a vida dos migrantes. Frequentemente, para aumentarem ao máximo os seus lucros, os passadores enchem com centenas de pessoas embarcações inadequadas à navegação, como barcos insufláveis ou navios de carga em fim de vida, ou transportam-nas em camiões sobrecarregados. Milhares de migrantes morrem assim afogados no mar, sufocados em contentores ou na travessia de desertos. A Organização Internacional das Migrações (OIM) estima que mais de 3 000 migrantes tenham perdido a vida no Mar Mediterrâneo em 2014 1 . Calcula-se que cerca de 1 700 tenham morrido afogados só nos primeiros quatro meses de 2015. Os direitos humanos dos migrantes são também muitas vezes gravemente violados em situações de abuso e exploração.

A migração irregular por via marítima, em especial pelas rotas do Mediterrâneo Central e Oriental, aumentou exponencialmente durante o ano passado, tendo-se registado perto de 225 000 migrantes em 2014, quase o triplo do que em 2013 2 . Os riscos a que os migrantes estão expostos quando atravessam o Mediterrâneo aumentaram igualmente. Também em 2014 houve aumentos semelhantes noutras rotas migratórias, como na região dos Balcãs Ocidentais, tendo sido o ano que se registou, desde 2007, o número mais elevado de entradas de migrantes em situação irregular na UE 3 .

Os passadores tratam os migrantes como mercadorias, à semelhança da droga e das armas que também traficam nas mesmas rotas. Rotas estas que os passadores alteram rapidamente em função da situação de segurança dos países de trânsito ou das reações das autoridades policiais. Os passadores abusam ainda dos procedimentos de entrada e residência legal na UE. Houve nomeadamente empresas de transporte rodoviário que fizeram publicidade dirigida a cidadãos do Kosovo sobre a possibilidade de abusar dos sistemas europeus de prestações sociais e de apoio ao regresso.

O tráfico de migrantes é um negócio altamente rentável e as redes criminosas prosperam graças ao baixo risco de serem detetadas e condenadas. Embora não haja dados disponíveis sobre os lucros obtidos pelas redes de passadores a nível mundial, alguns casos isolados mostram que são avultados. Num único caso – o do cargueiro Ezadeen que foi intercetado em 1 de janeiro de 2015 pela operação conjunta Triton com 360 migrantes a bordo – calcula-se que os traficantes tenham ganho 2,5 milhões de EUR.

II.Resposta europeia mais forte ao tráfico de migrantes

Uma cooperação forte a nível da UE, bem como com países terceiros de origem e de trânsito, parceiros estratégicos, organizações internacionais e a sociedade civil, é fundamental para impedir as atividades dos passadores, levá-los a tribunal e confiscar os seus bens.

Este primeiro plano de ação da UE define ações concretas destinadas a combater e prevenir o tráfico de migrantes, garantindo simultaneamente a proteção dos seus direitos humanos. Baseia-se numa abordagem multidisciplinar e envolve intervenientes e instituições a nível local, regional, nacional e internacional, abrangendo todas as fases e tipos de tráfico de migrantes e todas as rotas migratórias.

O plano de ação deve ser colocado no contexto mais amplo dos esforços da UE no sentido de encontrar uma solução para as causas profundas da migração irregular, em cooperação com os países de origem e de trânsito, e de evitar a perda de vidas causada pelos passadores e traficantes. Deve também ser associado aos esforços atualmente envidados para criar uma operação no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) que permita identificar, capturar e destruir sistematicamente as embarcações utilizadas pelos passadores.

As redes de tráfico podem ser enfraquecidas se menos pessoas recorrerem aos seus serviços. Sendo assim, é importante abrir mais vias seguras e legais de entrada na UE. De igual modo, as iniciativas para combater o tráfico de migrantes devem ser acompanhadas de medidas rigorosas de regresso dos migrantes que não tenham o direito de residir na UE aos seus países de origem. Uma política de regresso eficaz é muito dissuasiva, pois é pouco provável que os migrantes paguem somas avultadas aos traficantes para virem para a UE se souberem que serão rapidamente repatriados à chegada.

O presente plano de ação centra-se no tráfico de migrantes. O tráfico de seres humanos, um crime diferente embora interligado 4 , é combatido a nível da UE no âmbito de uma estratégia separada 5 . 

A execução das ações previstas neste plano terá início imediato e respeitará outras estratégias conexas a nível da UE 6 . Nos próximos anos, serão tomadas outras medidas de combate ao tráfico de migrantes que visem especificamente este crime em constante evolução.

1.Reforçar as respostas policiais e judiciárias

Para que o tráfico de migrantes se torne uma operação de alto risco pouco rentável, é essencial atacar o modelo de negócio de grupos criminosos e levar os autores a tribunal. Para este efeito, é necessário aumentar as capacidades dos Estados-Membros para investigar e processar estas redes de tráfico, bem como a capacidade de apoio das agências da UE. É também necessária uma coordenação mais estreita na UE entre as autoridades policiais e judiciárias e uma abordagem em que participem múltiplas agências.

A Comissão apresentará em 2016 propostas para melhorar o atual quadro normativo da UE de combate ao tráfico de migrantes 7 – que define o crime de auxílio à entrada e à residência irregulares – e reforçar o quadro penal. A Comissão procurará garantir a aplicação de sanções penais adequadas, evitando os riscos de criminalização daqueles que prestam assistência humanitária aos imigrantes em situação difícil.

Identificação, captura e destruição de embarcações

Para prevenir e combater o tráfico de migrantes por mar, serão envidados esforços sistemáticos a fim de identificar, capturar e destruir as embarcações que os traficantes pretendam utilizar. Será elaborada uma lista das embarcações suspeitas passíveis de serem utilizadas no Mediterrâneo, que incluirá nomeadamente embarcações registadas em fim de vida cuja destruição esteja prevista. As agências competentes da UE e as autoridades dos Estados-Membros deveriam definir critérios de risco que permitissem identificar essas embarcações e garantir o seu acompanhamento sistemático, recorrendo ao Eurosur e às capacidades de todas as agências.

Após ser garantida a segurança das pessoas, os barcos utilizados pelos passadores ou que estes prevejam utilizar deveriam ser sistematicamente rebocados para terra ou destruídos no mar. A Comissão e as agências competentes da UE, em particular a Frontex, darão apoio técnico e financeiro aos Estados-Membros para o reboque para terra dos barcos e seu desmantelamento. Estas medidas deveriam ser conjugadas com a criação de uma operação PCSD que contribuísse para o desmantelamento das redes de tráfico de migrantes.

Privar os passadores dos seus lucros

Realizar investigações financeiras proativas, com vista a apreender e recuperar bens de origem criminosa, e lutar contra o branqueamento de capitais são medidas cruciais para enfraquecer as redes criminosas implicadas no tráfico de migrantes. A UE deveria reforçar a cooperação no domínio do tráfico de migrantes com as unidades de informação financeira e com outras redes competentes em fluxos financeiros.

Como determina a Agenda Europeia para a Segurança, as autoridades policiais devem ser capazes de concentrar os esforços nos aspetos financeiros dos grupos de crime organizado implicados no tráfico de migrantes. Ter como alvo o dinheiro associado às redes de tráfico de migrantes deveria ser uma prioridade dos serviços nacionais de recuperação de bens e da Rede Camden de Interagências de Recuperação de Bens (CARIN). A Comissão, com o apoio das agências competentes da UE, dará início à cooperação com instituições financeiras, nomeadamente bancos, prestadores de serviços de transferência de crédito e emissores de cartões de crédito, no domínio da deteção de bens ligados aos traficantes de migrantes. Além disso, a UE deveria reforçar significativamente a cooperação com países terceiros a fim de possibilitar a deteção e o confisco de produtos do crime nos países de origem e de trânsito dos migrantes.

Reforçar a cooperação operacional contra o tráfico de migrantes

Deveria ser criado um ponto de contacto único para o tráfico de migrantes em cada Estado-Membro, no intuito de reforçar a cooperação operacional e intensificar a coordenação e o intercâmbio de informações entre Estados-Membros e com as agências da UE.

A Comissão irá criar um grupo de contacto das agências da UE sobre o tráfico de migrantes para reforçar igualmente a cooperação operacional e intensificar o intercâmbio de informações entre as agências competentes da UE.

Em paralelo, serão reforçadas as capacidades das agências da UE para abordar a questão. Deste modo, a Eurojust deveria criar um grupo temático sobre tráfico de migrantes para reforçar e formalizar a cooperação entre procuradorias nacionais e aumentar o auxílio judiciário mútuo.

O apoio ao reforço de capacidades a fim de ajudar as autoridades policiais dos Estados-Membros a diminuir o tráfico de migrantes é essencial, bem como o recurso a equipas de investigação conjuntas e à assistência mútua em processos penais neste âmbito. A Eurojust pode dar um forte contributo mediante o financiamento dessas equipas conjuntas e do apoio ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal.

A Comissão, juntamente com as agências competentes da UE, em particular a CEPOL e a Europol, e também com a Rede Europeia de Formação Judiciária, fará um levantamento das necessidades de formação existentes a nível nacional e da UE para melhor orientar esse reforço de capacidades. Essa formação deveria contemplar uma formação específica sobre cooperação transnacional para combater o tráfico de migrantes, destinada a magistrados, agentes policiais, guardas de fronteira e autoridades consulares. A Agência dos Direitos Fundamentais ocupar-se-ia da vertente dos direitos fundamentais, em especial no que se refere à proteção dos migrantes que tenham recorrido a passadores.

As ações contra o tráfico de migrantes no âmbito do ciclo político da UE para o crime internacional grave e organizado serão reforçadas, nomeadamente a cooperação transnacional sobre fraude documental, os casamentos brancos e outras formas de abuso dos procedimentos de entrada e residência legais.

Ações específicas

Revisão da legislação da UE sobre o tráfico de migrantes até 2016

Criação da lista de embarcações suspeitas e acompanhamento dessas embarcações

Apoio aos Estados-Membros no reboque para terra ou na destruição no mar das embarcações que os passadores pretendam utilizar

Lançamento da cooperação com instituições financeiras para reforçar as investigações financeiras

Criação de um ponto de contacto único sobre tráfico de migrantes em cada Estado-Membro

Criação de um grupo de contacto sobre tráfico de migrantes nas agências da UE

Criação de um grupo temático sobre tráfico de migrantes na Eurojust

2.Melhorar a recolha e a partilha de informações

A recolha e a partilha de informações sobre o modus operandi, as rotas e os modelos económicos das redes de tráfico, sobre as relações com o tráfico de seres humanos e outros crimes e sobre as transferências financeiras são fundamentais para o seu combate eficaz.

Atualmente os conhecimentos e informações sobre o tráfico de migrantes são escassos devido à natureza clandestina e em constante evolução deste crime. O modus operandi das redes depende em grande medida da região geográfica e das circunstâncias que rodeiam o migrante que paga pelo serviço. É assim essencial dispor de informações sobre as regiões em questão. As organizações criminosas implicadas no tráfico de migrantes podem ter atividades simultaneamente em empresas lícitas e ilícitas, mas a escassez de pesquisa e de provas torna difícil compreendermos estas ligações.

As capacidades das agências da UE para recolher, trocar e analisar informações sobre o tráfico de migrantes deveriam por isso ser reforçadas. As análises de risco sobre as rotas de tráfico de migrantes elaboradas pela Frontex deveriam também ser plenamente utilizadas. Uma das ações imediatas anunciadas na Agenda Europeia da Migração é o reforço do ponto focal da Europol sobre o tráfico de migrantes e da sua equipa operacional conjunta (EOC) MARE, para que se tornem a plataforma de informação da UE nos casos de tráfico de migrantes por mar. No âmbito da EOC MARE, deverá ser formada uma equipa operacional ad hoc para aumentar a recolha de informações e as capacidades operacionais. A Frontex e a nova operação PCSD proposta, EUNavFor MED, deverão ser estreitamente associadas a essa equipa, sobretudo mediante acordos eficazes de partilha de informações.

Melhorar a recolha e o intercâmbio de informações em países terceiros

As capacidades das delegações da UE no domínio da migração deveriam ser reforçadas mediante o destacamento de agentes de ligação da migração europeus para países-chave. Estes agentes deveriam ser integrados na atual rede de agentes de ligação da imigração e associados às agências competentes da UE. A Comissão irá avaliar, em 2016, e ponderar a possibilidade de rever a atual legislação da UE relativa aos agentes de ligação da imigração 8 a fim de reforçar a sua capacidade para obter e partilhar informações relevantes.

A cooperação com os serviços regionais da Interpol nos países africanos mais atingidos deveria ser reforçada, para intensificar a troca de informações da polícia sobre o tráfico de migrantes. A Comunidade de Informações África Frontex (AFIC) deverá continuar a ser desenvolvida como uma plataforma de partilha de informações e de análise conjunta com países terceiros, devendo ponderar-se o lançamento de plataformas semelhantes noutras regiões-chave.

Garantir a plena utilização dos instrumentos de recolha de informações disponíveis

A UE deve continuar a desenvolver o acompanhamento da zona a montante das fronteiras com vista à identificação precoce de passadores e à prevenção da partida irregular de migrantes, recorrendo aos instrumentos da Frontex, como o Eurosur. O potencial de utilização de imagens de satélite, graças ao acordo assinado pela Frontex e o centro de satélites Sat Cen da UE, deverá ser plenamente explorado. Os sistemas informáticos da UE (por exemplo, o SIS II ou o VIS) e a Rede Europeia da Fraude Documental deveriam ser plenamente utilizados com vista a melhorar as análises de risco e permitir a identificação de entradas e permanências irregulares com documentos «semelhantes», falsificados ou falsos, ou de trocas de nacionalidade.

A cooperação entre as redes e agências competentes da UE e a Interpol deverá ser reforçada. Deveria ser ponderada a modernização e maior utilização dos instrumentos que permitem a troca de informações sobre documentos de identificação e de viagem fraudulentos, como o Dial-Doc da Interpol e o manual de referência da Frontex para guardas de fronteira e agentes policiais.

A abordagem «pontos de acesso» lançada pela Agenda Europeia da Migração deverá permitir que as agências da UE prestem apoio substancial no terreno aos EstadosMembros da primeira linha para combater a introdução clandestina de migrantes. A Europol, em cooperação com a Frontex e a Eurojust, deveria formar equipas móveis conjuntas para prestar apoio operacional e informativo aos Estados atrás referidos. Seriam destacadas mais equipas de informação e verificação para entrevistar os migrantes que chegam às fronteiras externas da UE. A concentração e fusão de informações que daí resultasse poderia ajudar nas investigações.

Além disso, deveriam ser desenvolvidos procedimentos normalizados de recolha de informações sobre a facilitação da migração irregular numa fase adequada do processo de determinação do asilo, respeitando plenamente os direitos humanitários e o direito dos refugiados, da UE e internacional, com base no projeto-piloto levado a cabo pelo Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo.

A Comissão emitirá recomendações dirigidas às autoridades policiais dos EstadosMembros relativas à recolha de informações sobre o tráfico recolhidas junto de migrantes irregulares detidos, respeitando plenamente os direitos fundamentais. Essas recomendações seriam incluídas no manual do regresso, que a Comissão apresentará em 2015.

Acompanhamento de conteúdos da Internet e desenvolvimento da base de conhecimentos

Os passadores utilizam a Internet para atrair os migrantes. A Europol apoiará as autoridades nacionais na deteção e, consoante os casos, nos pedidos de remoção dos conteúdos da Internet utilizados pelos passadores, em conformidade com o direito nacional. Neste âmbito, deveria estabelecer-se uma cooperação mais estreita com os fornecedores de serviços Internet e as redes sociais. A Eurojust terá a importante função de facilitar o intercâmbio de boas práticas e identificar os desafios que se colocam à recolha e utilização, com as necessárias garantias, de provas eletrónicas nas investigações e ações penais relacionadas com o tráfico de migrantes.

A realização de investigação e análise de riscos sobre as ligações entre o tráfico de migrantes e outros crimes é essencial para suprir as lacunas de conhecimentos neste domínio, em especial o tráfico de seres humanos, a exploração laboral grave, as drogas e outros artigos e o terrorismo. As ligações entre o tráfico de migrantes e os crimes financeiros deveriam ser analisadas em pormenor, em cooperação com o Grupo de Ação Financeira. 

A Comissão tenciona ampliar a atual recolha periódica de estatísticas criminais do Eurostat de forma a incluir dados sobre o tráfico de migrantes, com o apoio das agência europeias competentes.

Ações específicas

Destacamento de agentes de ligação europeus em delegações-chave da UE

Avaliação, em 2016, e eventual revisão da legislação da UE sobre os agentes de ligação da imigração

Reforço da EOC MARE como plataforma de informação da UE sobre o tráfico de migrantes

Desenvolvimento da Comunidade de Informações África Frontex

Vigilância reforçada da zona a montante das fronteiras com plena utilização do Eurosur

Aumento do apoio prestado pela Europol para detetar conteúdos da Internet utilizados por passadores

Incluir dados sobre tráfico de migrantes na recolha periódica de dados criminais feita pelo Eurostat

3.Reforçar a prevenção do tráfico e a assistência a migrantes vulneráveis

Sensibilizar as pessoas para os riscos do tráfico e da migração irregular é fundamental para prevenir que os potenciais migrantes, incluindo as pessoas em situações mais vulneráveis como as crianças, embarquem em viagens perigosas, também a partir de países de trânsito. Dados recolhidos junto de migrantes confirmam que os passadores utilizam amplamente as plataformas das redes sociais para divulgarem informações sobre os serviços que prestam. É, assim, importante desenvolver, com a participação das comunidades da diáspora na UE, um contradiscurso nos meios de comunicação social, incluindo nas redes sociais, que revele as mentiras destes passadores.

A Comissão lançará campanhas de informação e de prevenção para migrantes nos países de origem ou de trânsito mais importantes, em cooperação com o SEAE e os países em questão, depois de avaliar o impacto das campanhas que financia atualmente na Etiópia e no Níger. Estas campanhas fornecerão igualmente informações a potenciais migrantes sobre os direitos que lhes cabem e as oportunidades de entrarem legalmente na UE.

Assistência a migrantes vulneráveis

A UE deveria envidar mais esforços para dar assistência e proteção aos migrantes vítimas de tráfico, em especial aos grupos vulneráveis como as mulheres e as crianças. A Comissão irá lançar uma consulta, em 2016, e uma avaliação de impacto sobre a eventual revisão da Diretiva 2004/81/CE 9 relativa à concessão de títulos de residência às vítimas de tráfico de seres humanos e aos migrantes irregulares que cooperem com as autoridades.

Ajudar os operadores comerciais a prevenir o tráfico de migrantes

As medidas de prevenção deveriam visar as empresas mais afetadas pelo tráfico de migrantes. É, assim, fundamental estabelecer parcerias com empresários dos setores de maior risco – transportes, incluindo o transporte marítimo – para que estes possam tomar as medidas adequadas.

A Comissão irá desenvolver, até 2017, um manual sobre a prevenção do tráfico de migrantes, que incluirá, eventualmente, códigos de conduta para motoristas e operadores de navios mercantes e de pesca. Este manual incluirá boas práticas para a promoção de medidas de segurança e controlos adequados por parte de instituições públicas e empresários a fim de prevenir a migração clandestina. A Comissão ponderará igualmente a elaboração de orientações sobre o tráfico de migrantes destinadas a autoridades das fronteiras e serviços consulares.

Aumentar a eficácia do regresso como elemento dissuasor do tráfico de migrantes

Para que os potenciais migrantes deixem de tentar alcançar a UE recorrendo aos serviços de passadores, é fundamental que para eles seja bem claro que serão obrigados a regressar rapidamente aos países de origem se não tiverem o direito de permanecer legalmente na UE. Neste momento, as redes de tráfico exploram o facto de serem poucas as decisões de regresso efetivamente executadas para atrair migrantes (só 39,2 % das decisões de regresso foram executadas em 2013).

A eficácia do sistema da UE de regresso dos migrantes irregulares ou daqueles cujo pedido de asilo for recusado deve ser reforçada, respeitando plenamente as normas e garantias que asseguram um regresso digno e humano, em conformidade com as diretivas europeias do regresso 10 . Tal como anunciado na Agenda Europeia da Migração, e com base na avaliação em curso a concluir este ano, a Comissão proporá a alteração da base jurídica da Frontex para reforçar o seu papel no domínio do regresso.

O Sistema de Informação de Schengen (SIS) deveria ser mais bem utilizado para executar as decisões de regresso. A Comissão avaliará o SIS em 2015-2016. Neste contexto, ponderará a possibilidade e a proporcionalidade de registar no SIS as decisões de regresso emitidas por Estados-Membros, para reforçar a sua rastreabilidade. Deste modo, as autoridades dos Estados-Membros poderiam averiguar se um migrante irregular detido foi objeto de uma decisão de regresso noutro Estado-Membro. A Comissão ponderará ainda a possibilidade de impor às autoridades nacionais que registem todas as proibições de entrada no SIS, para permitir a sua aplicação em toda a União, o que é facultativo segundo as normas do SIS atualmente em vigor. O registo de todas as proibições de entrada no SIS contribuiria para evitar a reentrada no espaço Schengen de migrantes irregulares sujeitos a uma proibição de entrada emitida por um Estado-Membro, através de outro Estado-Membro.

Para garantir a sustentabilidade dos regressos, a Comissão prestará apoio técnico aos países de origem e de trânsito dos migrantes, contribuindo assim para aumentar a sua capacidade para integrar os repatriados. A UE deveria também intensificar os esforços para convencer os países terceiros a acolher de volta os respetivos nacionais que se encontram irregularmente na Europa, o que constitui uma obrigação internacional. A Comissão proporá a abertura de negociações acerca de acordos de readmissão com os principais países de origem dos migrantes irregulares, se necessário. O Acordo de Cotonu com os países ACP prevê uma obrigação específica de readmissão 11 .

Para reduzir os incentivos à migração irregular e a exploração de migrantes, a Comissão tomará medidas mais firmes contra o emprego de migrantes irregulares. Aumentará a imposição de sanções devido ao emprego de migrantes irregulares, mediante a melhoria da deteção e a intensificação das inspeções. Juntamente com os Estados-Membros, a Comissão fixará metas quanto ao número de inspeções a efetuar anualmente nos setores económicos mais expostos ao emprego ilegal 12 , como a construção, a agricultura e horticultura, o trabalho doméstico/limpeza, a restauração e a hotelaria.

Ações específicas

Campanhas de informação e prevenção em países terceiros sobre os riscos do tráfico

Lançamento de uma consulta, em 2016, e de uma avaliação de impacto sobre a eventual revisão da Diretiva 2004/81/CE sobre títulos de residência

Redação de um manual sobre a prevenção do tráfico de migrantes até 2017

Elaboração de orientações destinadas às autoridades de controlo das fronteiras e serviços consulares

Avaliar o quadro normativo da UE sobre o SIS para explorar formas de aumentar a eficácia do regresso e diminuir a migração irregular

Propor a abertura de negociações sobre a readmissão com os principais países de origem dos migrantes irregulares

Definir metas para o número de inspeções a efetuar anualmente nos setores económicos mais expostos ao emprego ilegal

4.Aumentar a cooperação com países terceiros

A cooperação estreita com países terceiros ao longo das rotas do tráfico é essencial para combater o tráfico de migrantes e acabar com a impunidade, através de investigações e ações penais eficazes. Esta cooperação deve ser integrada nos esforços da UE para encontrar uma solução para as causas profundas da migração irregular, em cooperação com os países de origem e de trânsito. Os elementos principais deverão ser o apoio à gestão das fronteiras, juventude, emprego e mobilidade.

O SEAE e a Comissão irão lançar ou reforçar os quadros de cooperação bilateral e regional com os parceiros competentes, centrando-se em medidas práticas para combater o tráfico de migrantes, incluindo através dos Processos de Rabat, Cartum, Budapeste e Praga, do diálogo ACP-UE, dos diálogos UE-África sobre migração e mobilidade e da Cimeira de Malta consagrada à migração. Se necessário, serão criados grupos de trabalho, como o grupo previsto sobre o Níger. Deverão ser plenamente utilizados os mecanismos de diálogo político previstos no Acordo do Cotonu entre países de África, Caraíbas e Pacífico e a UE, e também a Política de Vizinhança Europeia e os regimes plurilaterais aplicáveis. A cooperação entre a UE e a Turquia, que partilham um desafio comum em termos de migração irregular, é fundamental.

A UE deveria incentivar os países parceiros a aderirem à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e ao seu Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por via Terrestre, Marítima e Aérea. A Comissão financiará projetos que prestem apoio a países terceiros na aprovação de legislação que siga o disposto nesse Protocolo.

Promover o reforço de capacidades em países terceiros

Dado que as fracas capacidades para impor o cumprimento da lei comprometem as trocas de informações e a cooperação, bem como a investigação e a ação penal contra o tráfico de migrantes em países terceiros, a transferência de competências e recursos é crucial.

A Comissão e o SEAE aumentarão a assistência técnica e financeira para apoiar a conceção de estratégias nacionais e regionais contra o tráfico de migrantes, bem como a criação de um sistema integrado de gestão de fronteiras. Neles se deveria incluir a análise de risco, a vigilância e a patrulha conjunta das fronteiras, a maior segurança dos passaportes, bilhetes de identidade e outros documentos de viagem, devendo por outro lado reforçar a capacidade dos guardas de fronteira para detetar documentos de identidade fraudulentos. O reforço das missões e operações da PCSD, como a EUCAP Sael Níger e a EUCAP Sael Mali, consagradas à gestão de fronteiras, contribuirá para cumprir estes objetivos. A coordenação eficaz entre os vários instrumentos da UE deve ser garantida e aumentada na medida necessária, inclusive através de programação comum e de fundos fiduciários da UE.

A Comissão concederá financiamento substancial para ajudar a reforçar a reação policial e criminal dos países terceiros ao tráfico de migrantes. Assim se procurará reforçar as capacidades de cada país, bem como promover a cooperação entre eles, através do intercâmbio de informações, formação regional conjunta e investigações conjuntas. A Comissão prestará também apoio técnico e financeiro para começar ou melhorar a recolha, partilha e análise de dados sobre o tráfico de migrantes entre os países de origem, de trânsito e de destino.

Aumentar a coerência e o impacto das ações da UE em países terceiros

As ações conjuntas, reunindo financiamento, conhecimentos e experiências, contribuirão para ampliar o impacto das ações da UE no estrangeiro contra o tráfico de migrantes. O aumento da coerência das ações externas da UE, dos EstadosMembros e de outras instâncias competentes é uma condição prévia para maximizar os efeitos e evitar duplicações.

A cooperação e coordenação da UE em matéria de tráfico de migrantes deve ser promovida prioritariamente nos países terceiros de origem e de trânsito, reunindo periodicamente as redes de agentes de ligação de imigração (ALI) europeus, agentes de ligação das agências da UE, representações diplomáticas dos Estados-Membros, missões e operações da PCSD e organizações internacionais como a OIM, ACNUR, UNODC ou Interpol. Essas plataformas deveriam permitir igualmente o pleno alinhamento das políticas internas e externas europeias de luta contra o tráfico de migrantes.

O planeamento conjunto ou coordenado do apoio da UE e dos Estados-Membros a países terceiros para combater o tráfico de migrantes, assente num calendário de ações em países e regiões fulcrais, deverá propiciar uma utilização otimizada de recursos.

Ações específicas

Lançar ou reforçar quadros de cooperação bilateral e regional

Financiar projetos de apoio a países terceiros na conceção de estratégias contra o tráfico de migrantes, no desenvolvimento da reação policial e judiciária e da gestão integrada de fronteiras

Criar plataformas de cooperação da UE contra o tráfico de migrantes nos países terceiros e regiões mais atingidos

Otimizar a utilização do financiamento da UE através do planeamento conjunto ou coordenado

(1)

     Organização Internacional das Migrações: Fatal Journeys – Tracking Lives Lost during Migration, 2014.

(2)

     Dados da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex), 2015.

(3)

     Idem.

(4)

     A diferença reside no facto de, no primeiro caso, os migrantes participarem de livre vontade num processo de migração irregular, pagando para tal os serviços de um passador para atravessarem uma fronteira internacional, ao passo que, no segundo caso, os migrantes são vítimas coagidas a formas graves de exploração, que podem ou não implicar a passagem de uma fronteira. Não é fácil destrinçar ambos os fenómenos, já que as pessoas que começam uma viagem de forma voluntária são igualmente vulneráveis a redes de exploração laboral ou sexual.

(5)

     Estratégia da União Europeia para a erradicação do tráfico de seres humanos 2012-2016, COM(2012) 286 final.

(6)

     Estratégia Europeia de Segurança Marítima, Estratégia de Cibersegurança e Estratégia da União Europeia para a erradicação do tráfico de seres humanos 2012-2016.

(7)

     Em 2002, a UE adotou regras para combater a introdução clandestina de migrantes, o chamado «pacote dos passadores», que é composto pela Diretiva 2002/90/CE, que estabelece uma definição comum do crime de auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares, e pela Decisão-Quadro 2002/946/JAI, relativa ao reforço do quadro penal para a prevenção do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares.

(8)

     Regulamento (CE) n.º 377/2004 do Conselho, de 19 de fevereiro de 2004, relativo à criação de uma rede de agentes de ligação da imigração, JO L 64 de 2.3.2004, p. 1.

(9)

Diretiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objeto de uma ação de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes. JO L 261 de 6.8.2004, p. 19-23.

(10)

Considerando 29, Diretiva 2008/115/CE, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, JO L 348 de 24.12.2008, p. 98-107.

(11)

Segundo o artigo 13.º do Acordo de Cotonu, todos os Estados ACP devem aceitar o regresso e a readmissão dos respetivos nacionais que se encontrem ilegalmente no território de um EstadoMembro da União Europeia, a pedido desse Estado e sem outras formalidades. Todos os Estados-Membros da União Europeia devem aceitar o regresso e a readmissão dos respetivos nacionais que se encontrem ilegalmente no território de um Estado ACP, a pedido desse Estado e sem outras formalidades.