LIVRO VERDE Construção de uma União dos Mercados de Capitais /* COM/2015/063 final */
Introdução A prioridade da
Comissão (isto é, a prioridade da Europa) é o crescimento e o emprego. Se
queremos que a Europa retome a trajetória de crescimento, há que desbloquear os
investimentos nas empresas e infraestruturas europeias. O pacote de investimento
de 315 mil milhões de EUR permitirá lançar esse processo. Mas para reforçar o
investimento a longo prazo, temos de criar um verdadeiro mercado único dos
capitais, uma União dos Mercados de Capitais para todos os 28 Estados-Membros
da União Europeia. Comparativamente
a outras regiões do mundo, as empresas europeias continuam fortemente
dependentes dos bancos para o seu financiamento e relativamente menos dos
mercados de capitais. Mercados de capitais mais robustos desempenhariam um
papel complementar ao dos bancos como fonte de financiamento, e permitiriam: ·
mobilizar
mais investimento para todas as empresas, em especial as PME, e para projetos
de infraestruturas; ·
atrair
mais investimentos estrangeiros para a UE; e ·
tornar
o sistema financeiro mais estável ao diversificar a gama de fontes de
financiamento. No essencial, a
nossa função é encontrar formas de associar os investidores e aforradores ao
crescimento. Não será com uma única medida que obteremos uma União dos Mercados
de Capitais. Pelo contrário, há que dar uma série de passos que isoladamente
poderão ser modestos, mas cujo efeito cumulativo será substancial. É necessário
identificar e eliminar os entraves que se interpõem entre o capital dos
investidores e as oportunidades de investimento e superar os obstáculos que
impedem as empresas de chegar aos investidores. Também precisamos de nos dotar
de um sistema de canalização de fundos (cadeia de investimento) o mais
eficiente possível, tanto a nível nacional como transfronteiras. O que está em
jogo? Para citar apenas alguns exemplos dos potenciais benefícios, nos EUA, as
empresas médias, verdadeiros motores de crescimento em muitas economias,
recebem cinco vezes mais financiamento dos mercados de capitais do que na UE.
Se os nossos mercados de capital de risco fossem tão avançados, cerca de 90 mil
milhões de EUR de fundos teriam estado disponíveis para financiar as empresas
entre 2008 e 2013. Se as titularizações das PME pudessem voltar (de forma
segura) nem que fosse a metade dos níveis de 2007, comparativamente à situação
atual, tal equivaleria a cerca de 20 mil milhões de EUR de financiamento
suplementar. Também é um
facto que muitas das questões (legislação em matéria de insolvência e títulos,
regimes fiscais, etc.) estão a ser discutidas há anos. Também não deixa de ser
verdade que a necessidade de avançar é cada vez mais imperiosa. Embora se trate
de um projeto a longo prazo, que requer um esforço sustentado ao longo de
vários anos, tal não deve impedir-nos de alcançar progressos mais rapidamente.
Por conseguinte, nos próximos meses, a Comissão irá: ·
elaborar
propostas para incentivar a titularização de alta qualidade a fim de libertar
espaço suficiente nos balanços dos bancos para que concedam empréstimos; ·
proceder
à revisão da Diretiva Prospeto, de modo a facilitar às empresas (em especial às
PME) o acesso ao financiamento e aos investidores estrangeiros; ·
lançar
os trabalhos com vista a melhorar a disponibilidade de informação sobre a
solvabilidade das PME, a fim de facilitar aos investidores o investimento nas
mesmas; ·
cooperar
com o setor para pôr em prática um regime de colocação privada paneuropeu que
incentive o investimento direto nas pequenas empresas; e ·
apoiar
a criação de novos fundos europeus de investimento a longo prazo, a fim de
canalizar o investimento em infraestruturas e outros projetos a longo prazo. Este Livro Verde
marca o início de um período de três meses de consulta. Queremos ouvir os
deputados, os Estados-Membros, os que operam nos mercados de capitais e todos
os grupos interessados, sobre o emprego, o crescimento e os interesses dos
cidadãos europeus. Essas informações podem ajudar-nos a elaborar um plano de
ação, com vista a preparar os alicerces de uma União dos Mercados de Capitais
plenamente operacional até 2019. O rumo a seguir
é claro: criar um mercado único de capitais a partir da base, identificando os
obstáculos e suprimindo-os um a um, instaurando um clima de dinâmica e um
sentimento crescente de confiança para investir no futuro da Europa. A livre
circulação de capitais é um dos princípios fundamentais em que a UE se
alicerça. Mais de cinquenta anos após o Tratado de Roma, vamos aproveitar a
oportunidade para concretizar este projeto. Secção 1:
Construção de uma União dos Mercados de Capitais A livre
circulação de capitais foi consagrada no Tratado de Roma há mais de cinquenta
anos. Trata-se de uma das liberdades fundamentais da União Europeia e devia
estar no cerne do mercado único. No entanto, apesar dos progressos alcançados,
os mercados de capitais continuam fragmentados, estando, normalmente,
organizados em função de contornos nacionais. Após um período de
aprofundamento, o grau de integração dos mercados financeiros na UE diminuiu
desde a crise, com os bancos e investidores a retroceder para mercados
internos. Em comparação
com outras regiões, o financiamento com recurso ao mercado de capitais está
relativamente pouco desenvolvido na Europa. Os nossos mercados de títulos, da
dívida e outros desempenham um papel menor no financiamento do crescimento e as
empresas europeias continuam fortemente dependentes dos bancos, o que acentua a
vulnerabilidade das nossas economias face à contração da oferta de empréstimos
bancários. Por outro lado, o nível de confiança dos investidores não é
suficiente e as poupanças europeia nem sempre são utilizadas da forma mais
produtiva. Os níveis de investimento europeu estão muito abaixo dos seus
padrões históricos e os mercados europeus de capitais são menos competitivos a
nível mundial. Para apoiar um
regresso sustentável ao crescimento e à criação de emprego, a par de outras
reformas do ambiente empresarial, os mercados de capitais têm de desempenhar um
papel mais preponderante na canalização do financiamento para a economia. Na
prática, isto significa identificar e eliminar os obstáculos à circulação de
capitais entre investidores e os que necessitam de financiamento tanto no plano
dos Estados-Membros como além fronteiras. A construção de
uma união dos mercados de capitais é uma iniciativa estratégica do programa de trabalho
da Comissão que asseguraria uma maior diversificação do financiamento da
economia e reduziria os custos de mobilização de capitais, em especial para as
PME. Uma maior integração dos mercados de capitais, especialmente no que
respeita à equidade, reforçará a capacidade de absorção de choques da economia
europeia e permitirá um maior investimento sem aumentar os níveis de
endividamento. Graças a infraestruturas de mercado e intermediários eficientes,
a união dos mercados de capitais deverá reforçar o fluxo de capitais dos
investidores para os projetos de investimento europeus, melhorando a
distribuição do risco e a afetação de capitais em toda a UE e, em última
análise, tornará a Europa mais resistente a futuros choques. Assim, a
Comissão comprometeu-se a implantar os alicerces de uma União dos Mercados de
Capitais bem regulamentada e integrada que englobe todos os Estados-Membros,
até 2019, para que o conjunto da economia possa beneficiar dos mercados de
capitais e das instituições financeiras não bancárias. Uma união dos
mercados de capitais deve aproximar a UE de uma situação em que, por exemplo,
as PME podem obter financiamento tão facilmente como as grandes empresas; os
custos de investimento e o acesso a produtos de investimento convirjam em toda
a UE; a obtenção de financiamento nos mercados de capitais seja cada vez mais
fácil; e a procura de financiamento noutro Estado-Membro não seja prejudicada
por entraves legais e de supervisão desnecessários. Embora estas alterações
venham contribuir para diminuir a dependência do financiamento bancário, os
bancos, enquanto financiadores de uma garnde parte da economia e intermediários
nos mercados, continuarão a ser um interveniente principal na união dos
mercados de capitais e a ter uma posição fundamental na economia europeia. Nem todos estes
desafios são novos, mas a necessidade de crescimento da UE torna urgente a sua
resolução. Também exige uma determinada dinâmica que permita avançar. O
objetivo do presente Livro Verde é lançar o debate a nível nacional e da UE,
envolvendo os colegisladores, outras instituições da UE, os parlamentos
nacionais e todas as partes interessadas, sobre as eventuais medidas, a curto e
longo prazo, para alcançar estes objetivos. A União dos
Mercados de Capitais será diferente da União Bancária: o aprofundamento dos
mercados de capitais exige medidas distintas dos elementos essenciais da União
Bancária. No entanto, a União Bancária ao incidir na necessidade de quebrar a
ligação entre as falências de bancos e as dívidas soberanas na área do euro
constituirá uma plataforma de estabilidade para apoiar o desenvolvimento de uma
União dos Mercados de Capitais em todos os Estados-Membros da UE. Do mesmo
modo, uma boa integração dos mercados de capitais fortalecerá a resistência da
União Económica e Monetária. Uma União dos
Mercados de Capitais deve basear-se nos seguintes princípios fundamentais: -
maximizar
as vantagens dos mercados de capitais para a economia, o crescimento e o
emprego; -
criar
um mercado único dos capitais para o conjunto dos 28 Estados-Membros,
eliminando as barreiras ao investimento transfronteiras no interior da UE e
reforçando as ligações com os mercados de capitais mundiais; -
assentar
em bases sólidas de estabilidade financeira, com um conjunto único de regras
para os serviços financeiros, a aplicar de forma eficaz e coerente; -
assegurar
um nível eficaz de proteção dos consumidores e dos investidores; e -
contribuir
para atrair investimentos de todo o mundo e aumentar a competitividade da UE. 1.1 Construir
uma União dos Mercados de Capitais A construção de
uma União dos Mercados de Capitais é um projeto a longo prazo. Já estão em
curso os trabalhos com vista ao estabelecimento de um conjunto único de regras,
estando um grande número de reformas[1]
essenciais em fase de implementação. A abordagem da Comissão basear-se-á numa
avaliação das prioridades, em termos de eventuais repercussões e viabilidade,
sustentada por uma análise económica exaustiva, avaliação de impacto e
consulta. Com base nos
resultados desta consulta, a Comissão procurará identificar as ações
necessárias para alcançar os seguintes objetivos: -
melhorar
o acesso ao financiamento para todas as empresas na Europa (em especial
as PME) e aos projetos de investimento, tais como as infraestruturas; -
aumentar
e diversificar as fontes de financiamento oferecidas pelos
investidores na UE e em todo o mundo; e -
tornar
os mercados mais eficazes e eficientes, estabelecendo
a ponte entre os investidores e os que procuram financiamento a menores custos,
nos Estados-Membros como além-fronteiras. A Comissão
procede a uma vasta consulta sobre a natureza dos problemas, a adoção de
eventuais medidas e respetiva proritização. A legislação pode nem sempre ser a
resposta adequada a estes desafios e em muitos casos caberá ao mercado
encontrar as soluções. As medidas não legislativas e a aplicação efetiva da
legislação em matéria de concorrência e de mercado único podem ser a melhor
opção. A Comissão apoiará soluções ditadas pelo mercado que sejam eficazes e só
apoiará as alterações regulamentares quando forem necessárias. O presente
documento, apresenta a seguinte estrutura: Secção 2: descreve a atual
estrutura dos mercados de capitais europeus e apresenta uma análise preliminar
de alguns dos obstáculos ao seu maior aprofundamento e integração. O documento
de trabalho dos serviços da Comissão, que acompanha o presente Livro Verde,
contém uma análise mais pormenorizada. Secção 3: procura obter pontos de
vista sobre sobre as prioridades políticas propostas, com base na Comunicação
da Comissão "Um Plano de Investimento para a Europa"[2], entre
as quais a aplicação do Regulamento sobre os Fundos europeus de investimento a
longo prazo (FEILP), a titularização de elevada qualidade, a informação de
crédito sobre as PME, as colocações privadas e a revisão da Diretiva Prospeto. Secção
4: procura obter pontos de vista sobre as barreiras ao acesso ao
financiamento, o desenvolvimento de fontes de financiamento, os meios para
melhorar o funcionamento dos mercados e os domínios em que os trabalhos devem
ser prosseguidos com base nas respostas recebidas. Os obstáculos aos fluxos de
capitais transfronteiras incluem questões como a legislação no domínio da
insolvência, direito das sociedades, fiscalidade e valores mobiliários, sendo
necessária uma análise mais aprofundada para identificar a dimensão do desafio
em cada domínio, assim como as soluções adequadas e o grau de prioridade. Ao abrir mais os
mercados nacionais aos investidores, emitentes e intermediários, e ao promover
a livre circulação de capitais e a partilha das melhores práticas, a união dos
mercados de capitais deve também ser vista como uma forma de contribuir para o
desenvolvimento dos mercados. Tendo em conta os diferentes níveis de
desenvolvimento dos mercados de capitais na UE e os desafios específicos em
vários Estados-Membros, as respostas políticas podem exigir uma ação específica
a nível nacional, com base, nomeadamente, nas recomendações por país da
Comissão, formuladas no contexto do Semestre Europeu. A Comissão convida os
Estados-Membros a debruçarem-se sobre os desafios específicos ao
desenvolvimento dos mercados de capitais e contribuir para o debate com as suas
conclusões. Secção
2: Desafios com que os mercados de capitais europeus se confrontam 2.1 Situação
atual dos mercados de capitais na Europa Para além dos
empréstimos bancários diretos, os mercados de capitais são o principal
mecanismo que pode pôr em ligação os potenciais investidores com os que
procuram de financiamento, proporcionando à economia toda uma série de fontes
de financiamento diversificadas. O gráfico 1 apresenta de forma simples como
funciona o fluxo de fundos numa economia. Embora a sua principal atividade seja
o financiamento direto, os mercados de capitais também estão estreitamente
ligados aos intermediários financeiros que muitas vezes assguram a circulação
de fundos entre aforradores e investidores. Gráfico
1. Representação esquemática dos mercados de capitais no sistema financeiro
global Nas últimas
décadas, os mercados de capitais registaram uma forte expansão na UE. A
capitalização bolsista total da UE, por exemplo, ascendeu a 8,4 mil milhões de
EUR (cerca de 65 % do PIB) no final de 2013, contra 1 300 mil milhões de
EUR em 1992 (22 % do PIB). O valor total em dívida dos títulos de dívida
ultrapassava os 22 300 mil milhões de EUR (171 % do PIB) em 2013,
contra 4 700 mil milhões de EUR (74 % do PIB) em 1992[3].
No entanto, em
comparação com outras regiões do mundo, os mercados continuam pouco
desenvolvidos. Os mercados públicos de ações nos EUA são quase o dobro dos da
UE (em percentagem do PIB) e três vezes e meia maiores do que na Suíça (gráfico
2). Gráfico 2: Capitalização bolsista e títulos de dívida (% do PIB) || || || || || Os mercados de capitais privados nos EUA são igualmente cerca de duas vezes maiores aos da UE, enquanto os mercados de colocações privadas de obrigações chegam a ser três vezes maiores nos EUA. Além disso, existem grandes divergências de desenvolvimento nos mercados de capitais em todos os Estados-Membros da UE. Por exemplo, a capitalização no mercado interno excedeu 121 % do PIB no Reino Unido, contra menos de 10 % na Letónia, Chipre e Lituânia. || || || Fonte: Pacote estatístico ECMI || || || || Quadro 3: Modalidades de financiamento das empresas (em % do passivo total) || Tradicionalmente, as empresas europeias dependem sobretudo do financiamento bancário, com os empréstimos bancários a assumirem uma preponderância muito maior no financiamento do setor empresarial do que a emissão de títulos de dívida nos mercados (Gráfico 3). No geral, esta maior dependência dos empréstimos bancários torna a economia europeia, em especial as PME, mais vulneráveis quando o acesso ao crédito bancário é dificultado, como aconteceu durante a crise financeira. || || || Fonte: Eurostat,OCDE Nota: Os empréstimos incluem os empréstimos bancários e os empréstimos interempresas. || || || || O acesso aos
mercados de capitais varia muito entre empresas e entre os Estados-Membros da
UE. Assistiu-se a um aumento significativo da emissão de obrigações de empresas
não financeiras na UE, o que reflete em parte uma conjuntura de mercado
favorável aos emitentes de obrigações, devido à baixa das taxas de juro. No
entanto, as obrigações têm sido emitidas principalmente por grandes empresas e
não por PME. Além disso, a emissão de obrigações concentrou-se em mercados
maiores e não naqueles em que os problemas de financiamento das empresas são
mais graves. Embora os
mercados de capitais na UE se tenham tornado mais integrados, antes do eclodir
da crise, em termos de detenções transfronteiras de instrumentos financeiros, a
crise revelou que uma parte desta integração foi impulsionada por fluxos de
endividamento da banca por grosso e sujeitos a alterações súbitas no caso de
choques. Os mercados de capitais na UE caracterizam-se por uma preferência nacional,
o que significa que os potenciais riscos e benefícios não são partilhados entre
os países. A detenção transfronteiras de títulos de dívida também continua
inferior ao que seria de esperar num mercado plenamente integrado. Mesmo os
mercados nacionais com melhores resultados na UE não possuem um dimensão
crítica que permitiria ter mais investidores e maior escolha de instrumentos
financeiros. 2.2 Desafios
e oportunidades da construção de uma União de Mercados de Capitais Há uma série de
obstáculos à integração e ao desenvolvimento dos mercados de capitais da UE,
com origem histórica, cultural, económica e jurídica, alguns dos quais
profundamente enraizados e difíceis de ultrapassar. Entre eles incluem-se, por
exemplo, a preferência histórica das empresas por certos tipos de
financiamento, as características dos regimes de pensões, a aplicação de
regulamentos prudenciais e obstáculos administrativos, aspetos do governo das
sociedades e do direito das sociedades, lacunas de dados e as características de
muitos sistemas fiscais, assim como estruturas de mercado deficientes. Mesmo em
mercados de capitais bem integrados, algumas destas diferenças manter-se-ão.
Para beneficiar de um mercado único de capitais plenamente integrado, há que
superar os obstáculos, em especial nos seguintes três domínios essenciais. Em primeiro
lugar, do lado da procura, a melhoria do acesso ao financiamento, nomeadamente
ao capital de risco, é uma prioridade importante, em particular
para as PME (por exemplo, criação de empresas inovadoras e de elevado
crescimento). O êxito a longo prazo dependerá da resolução de problemas de
informação, de fragmentação dos principais segmentos de mercado e da redução
dos custos de acesso ao mercado de capitais. Além disso, existem entraves específicos
ao financiamento de projetos a longo prazo, incluindo o investimento em
infraestruturas. Em segundo
lugar, do lado da oferta, o desenvolvimento dos mercados de capitais na UE
dependerá da capacidade dos instrumentos do mercado de capitais para atrair os
fluxos financeiros. Incentivar o fluxo de capitais de investimento
institucional e de retalho para os mercados de capitais promoveria a
diversificação das fontes de financiamento. O desenvolvimento dos regimes de
pensões profissionais e privados na Europa poderia resultar num aumento do
fluxo de fundos para uma gama maior de necessidades de investimento através de
instrumentos do mercado de capitais e facilitar uma evolução na via do
financiamento baseado no mercado. Reforçar a confiança dos investidores de
retalho nos mercados de capitais e intermediários financeiros pode reorirentar
o fluxo das poupanças das famílias que se encontram atualmente na sua maioria
em património imobiliário e depósitos bancários, para os instrumentos do
mercado de capitais. Aumentar a competitividade global e a atratividade dos
mercados de capitais europeus poderia igualmente promover o fluxo de
investimentos. Em terceiro
lugar, a emergência de mercados de capitais maiores, melhor integrados e mais
aprofundados dependerá da capacidade de eliminar os obstáculos que fragmentam
os mercados e entravam o desenvolvimento de segmentos específicos de mercado. Melhorar
a eficácia dos mercados permitirá à UE retirar benefícios de uma maior
dimensão e profundidade do mercado. Estes benefícios incluem mais concorrência,
maior escolha e a custos mais reduzidos para os investidores, bem como uma
distribuição mais eficiente dos riscos e uma melhor partilha dos mesmos. Uma
maior integração dos mercados de capitais, especialmente no que respeita aos
títulos de capital, reforçará a capacidade de absorção de choques da economia
europeia e permitirá um maior investimento sem aumento dos níveis de
endividamento. O bom funcionamento dos mercados de capitais melhorará a
afetação de capitais na economia, facilitando as atividades empresariais, a
assunção de riscos e o investimento em infraestruturas e novas tecnologias. Secção
3: Prioridades de ação rápida A
Comissão identificou um certo número de domínios onde a necessidade de
progressos é amplamente reconhecida e onde os benefícios poderiam fazer-se
sentir rapidamente. A presente secção descreve essas possibilidades e procura
recolher opiniões das partes interessadas sobre aspetos específicos de cada
domínio. 3.1 Redução
dos entraves ao acesso aos mercados de capitais O prospeto é um
documento pormenorizado que contém informação sobre a empresa, assim como as
modalidades e os riscos de um investimento. É a porta de acesso aos mercados de
capitais para as empresas que procuram financiamento, devendo a maioria das
empresas que pretendem emitir títulos de dívida ou de capital elaborar um
desses documentos. É fundamental que este não funcione como obstáculo
desnecessário ao acesso aos mercados de capitais. A Comissão analisará a
regulementação em vigor sobre o prospeto através de uma consulta pública
específica lançada paralelamente ao presente Livro Verde, com vista a
facilitar às empresas (incluindo as PME) a mobilização de fundos em toda a UE[4] e a
estimular os mercados para o crescimento das PME. Essa análise debruçar-se-á
sobre a oportunidade de um prospeto, harmonizando o processo de aprovação e
simplificando as informações nele incluídas. 3.2 Alargar
a base de investidores para as PME Durante a crise,
as PME tiveram mais dificuldades de acesso ao financiamento do que as empresas
de maior dimensão. De um modo geral, a informação sobre as PME é limitada e
normalmente detidas pelos bancos, daí que tenham dificuldade em aceder a uma
base mais ampla de investidores, não bancários, que respondam às suas necessidades
de financiamento. Melhorar a informação sobre a solvabilidade permitiria
construir um mercado de capitais eficiente e sustentável para as PME. O
desenvolvimento de um conjunto mínimo comum de informações comparáveis para
efeitos de elaboração de relatórios de solvabilidade e de avaliação poderia
ajudar a atrair financiamento para as PME. Além disso, a informação normalizada
sobre a qualidade do crédito poderá contribuir para o desenvolvimento de
instrumentos financeiros para refinanciar os empréstimos às PME, tais como a
titularização. Os trabalhos
sobre a avaliação do risco de crédito já foram iniciados, tendo recebido um
amplo apoio dos Estados-Membros. A avaliação do risco de crédito fornece aos
investidores e mutuantes informações sobre a solvabilidade das PME. Contudo, na
Europa, cerca de 25 % das empresas e cerca de 75 % de empresas
geridas pelo proprietário não foram objeto de notação de crédito. As eventuais
medidas neste domínio poderiam ajudar a diversificar o financiamento de novas
empresas inovadoras e de elevado crescimento. Como primeiro passo, em 2015, a
Comissão prevê avançar com os trabalhos, organizando sessões de informação
sobre a solvabilidade das PME. 3.3 Obter
uma titularização sustentável A titularização,
o processo através do qual os ativos, tais como hipotecas, são agrupados numa
carteira de tíluos, colocados em seguida junto dos investidores, pode
constituir um meio eficaz de transferência de risco e aumentar a capacidade de
concessão de empréstimo dos bancos. No entanto, desde a crise, a atividade
continuou a ser afetada, não obstante as baixas taxas de perdas em
titularizações europeias. Em 2014, as emissões de títulos na Europa ascenderam
a cerca de 216 mil milhões de EUR, contra 594 mil milhões de EUR em 2007[5]. A
nível da UE, um mercado de titularização de elevada qualidade, assente
em instrumentos de titularização simples, transparentes et normalizados,
permitiria estabelecer a ponte entre os bancos e os mercados de capitais. Com os atos
delegados relativos ao rácio de cobertura de liquidez e Solvência II,
recentemente publicados, já começaram os trabalhos para garantir uma abordagem
prudencial abrangente e coerente, com vista a uma titularização simples,
transparente e normalizada. Para além destas iniciativas, bancos centrais,
entidades reguladoras, autoridades nacionais e representantes do setor privado
defenderam uma abordagem mais abrangente para relançar a atividade de
titularização na UE. Para os
investidores, uma iniciativa à escala da UE teria de garantir normas elevadas,
segurança jurídica e comparabilidade entre instrumentos de titularização. Este
quadro aumentaria a transparência, a coerência e a disponibilidade de
informações essenciais, especialmente no domínio do crédito às PME, e
promoveria o desenvolvimento de mercados secundários para facilitar tanto a
emissão de títulos como os investimentos. Paralelamente ao presente Livro
Verde, a Comissão procederá a consultas sobre medidas específicas para cumprir
esses objetivos. 3.4 Fomentar
o investimento a longo prazo Após terem
atingido o seu máximo em 2007, os níveis de investimento na UE desceram
drasticamente, mantendo-se abaixo dos seus padrões históricos. A Comissão
Europeia já anunciou um plano de investimento para desbloquear os investimentos
públicos e privados na economia no valor de, pelo menos, 315 mil milhões de
EUR, durante os próximos três anos, com a criação do novo Fundo Europeu para os
Investimentos Estratégicos (FEIE)[6]
e publicou uma comunicação sobre o financiamento a longo prazo da economia
europeia, que define uma série de medidas para incentivar o investimento. O
quadro regulamentar dos Fundos europeus de investimento a longo prazo (FEILP),
recentemente concluído, permitirá aos investidores injetar capital nas empresas
e em projetos de infrastrutura a longo prazo. Os FEILP devem ser especialmente
atraentes para os investidores, como as companhias de seguros ou os fundos de
pensões, que necessitam de fluxos de receitas constantes ou que visam um
crescimento do capital a longo prazo. Os pontos
de vista sobre o eventual papel da Comissão e dos Estados-Membros podem
desempenhar no à aplicação dos FEILP são bem-vindos, incluindo a
possível extensão aos FEILP dos benefícios atualmente disponíveis para os
regimes nacionais. 3.5 Desenvolver
mercados europeu de colocações privadas As colocações
privadas são uma forma de as empresas mobilizarem
fundos e consistem numa oferta de valores mobiliários a um investidor ou a um
pequeno grupo de investidores fora dos mercados públicos. Estes podem constituir
uma forma mais eficaz em termos de custos para as empresas na mobilização de
fundos e alargar a disponibilidade de financiamento para as empresas de
média e grande dimensão e potencialmente projetos de infraestruturas. Há muito que as
empresas europeias de dimensão média recorrem ao mercado norte-americano de
colocações privadas, tendo angariado 15,3 mil milhões de USD em 2013.[7]
Desde o início da crise financeira, a popularidade das colocações
privadas aumentou na Europa e alguns Estados-Membros desenvolveram mercados de
colocações privadas. Em especial, os mercados alemão e francês de colocações
privadas forneceram cerca de 15 mil milhões de EUR de empréstimos em 2013.
Entre os obstáculos ao desenvolvimento de mercados paneuropeus estão as
diferenças das legislações nacionais em matéria de insolvência, a ausência de
processos normalizados, de documentação e de informação sobre a qualidade de
crédito dos emitentes. Como primeiro
passo para o desenvolvimento de mercados europeus de colocações privadas, um consórcio
de associações industriais elaborou guia sobre as práticas comuns de mercado,
princípios e documentação normalizada para colocações privadas, compatíveis com
uma diversidade de quadros legislativos. O guia foi recentemente publicado e as
primeiras emissões deverão realizar-se em breve. A Comissão acolhe
favoravelmente esta abordagem baseada no mercado, que poderia contribuir para
facilitar a criação de um mercado europeu de colocação privada a curto prazo. Perguntas 1)
Para além dos cinco domínios prioritários de ação a curto prazo, quais os
outros domínios que devem ser prioritários? 2)
Que outras medidas em matéria de normalização e disponibilização da informação
sobre a solvabilidade das PME poderiam favorecer o mercado de financiamento
das PME e de capital de arranque e alargar a base de investidores? 3)
Como apoiar os FEILP, com vista a incentivar a sua utilização? 4)
Qual a necessidade de uma ação da UE para apoiar o desenvolvimento dos mercados
de colocações privadas para além do apoio aos esforços ditados pelos
mercados para acordar normas comuns? Secção
4: Medidas destinadas a desenvolver e a integrar os mercados de capitais Para beneficiar
de um mercado único de capitais plenamente integrado, há que superar desafios,
nomeadamente nos três principais domínios seguintes; -
melhorar
o acesso ao financiamento para todas as empresas na Europa (em especial
as PME) e aos projetos de investimento, tais como as infraestruturas; -
desenvolver
e diversificar as fontes de financiamento oferecidas
pelos investidores na UE e em todo o mundo; e -
tornar
mais eficaz o financiamento dos mercados, estabelecendo
a ponte entre os investidores e os que procuram financiamento em moldes mais
eficientes e a menores custos, tanto nos Estados-Membros como além-fronteiras. 4.1
Melhorar o acesso ao financiamento Por
último, dadas a sua dimensão e importância, o bom funcionamento dos mercados de
ações e obrigações será crucial para garantir uma união efetiva dos mercados de
capitais e o mais amplo acesso ao financiamento. Existem, no entanto, grandes
fricções nos fluxos de financiamento, em especial para as pequenas e médias
empresas e projetos a mais longo prazo, tais como infraestruturas, ambos
fundamentais para o aumento da capacidade produtiva e o crescimento económico.
Estes problemas de financiamento são especialmente agudos nos Estados-Membros
mais afetados pela crise. No que respeita
ao crédito, desde sempre que as PME têm dependido principalmente do
financiamento bancário. Durante a crise, as decisões sobre empréstimos
bancários tornaram-se inevitavelmente mais seletivas, tanto por
condicionalismos inerentes aos balanços dos bancos como pelo aumento da
probabilidade de incumprimento por parte dos mutuários. Os mercados de capitais
podem complementar o papel dos empréstimos bancários às PME, contudo a
diversidade destas últimas e a escassez de informação sobre a sua solvência
leva a que os empréstimos baseados nas relações com o cliente sejam mais
adaptados. No
entanto, as fontes de financiamento alternativas podem desempenhar um
importante papel, em especial para as empresas em fase de arranque e as
pequenas empresas, mas de crescimento rápido em setores inovadores.
Normalmente, à partida, estas empresas apresentam no início fluxos de caixa
reduzidos e dependem do financiamento externo para desenvolver a sua atividade.
O financiamento bancário e outros instrumentos de financiamento, como a locação
financeira e o factoring, são, frequentemente, de difícil acesso ou
insuficientes para as empresas com ativos incorpóreos significativos que não
podem ser facilmente utilizados como garantia para obter empréstimos bancários.
O acesso aos
mercados públicos de capitais é dispendioso, não só para as PME, como para as empresas
de dimensão média que, provavelmente, terão mais facilidade do que as PME
em angariar fundos nos mercados públicos. A emissões de ações e de títulos de
crédito caracterizam-se por custos fixos substanciais impostos por diligências
devidas e requisitos regulamentares. Tal inclui os custos de divulgação de informação
exigidos pelos investidores ou autoridades reguladoras, o cumprimento de outros
requisitos em matéria de governo das sociedades e de notações externas. Além
disso, as empresas numa fase precoce de desenvolvimento podem ter um interesse
comercial em não divulgar informações pormenorizadas sobre o seu plano de
atividades. Podem ter relutância em ceder o controlo ou em lidar com um maior
controlo externo. Estas características excluem muitas vezes as pequenas e
médias empresas do acesso aos mercados públicos de ações e de dívida,
levando-as sobretudo a optar pelos mercados privados de ações que são em geral
menos normalizados, mais complexos e frequentemente mais dispendiosos. As grandes
empresas têm normalmente dimensão suficiente para assumir os custos fixos
de acesso aos mercados de capitais e para que cada emissão individual seja
suficientemente importante para atrair subscritores, investidores e analistas.
No entanto, embora a emissão de obrigações das empresas tenha aumentado
significativamente nos últimos anos, compensando em parte o declínio dos
empréstimos bancários, a emissão de ações cotadas manteve-se moderada na
Europa. A existência de mercados mais eficazes e eficientes pode ajudar a
reduzir os custos de acesso aos mesmos, beneficiando todas as empresas. Por último, para
manter a sua competitividade, a UE precisa de um montante significativo de investimento
em novas infraestruturas. O fluxo de fundos para este tipo de projetos é,
no entanto, limitado por uma visão de curto prazo, entraves regulamentares e
outros. Além disso, muitos projetos de infraestruturas têm características de
bens públicos, o que implica que o financiamento privado, por si só, pode não
ser adequado para alcançar o nível ideal de investimento. O FEIE dará um
contributo importante para estimular o investimento em projetos de
infraestruturas[8],
contudo a Comissão gostaria de obter outros pontos de vista sobre outros meios
para atingir este objetivo. Resolver
os problemas de informação Na Europa, a
maioria das PME só contacta os bancos para obtenção de financiamento. Mesmo
sendo viáveis, cerca de 13 % das candidaturas são rejeitadas,
frequentemente por não satisfazerem os perfis de risco pretendido pelos bancos.
Muitas vezes, mas nem sempre, os bancos remetem as PME para outros prestadores
de financiamento. É normal que nem os bancos nem as PME estejam suficientemente
informados da existência de alternativas. Os bancos poderiam ser incentivados a
prestar melhor informação às PME cujos pedidos de crédito são recusados e a sensibilizá-las
para outras possibilidades de financiamento. As normas
internacionais de relato financeiro (IFRS) têm desempenhado um papel
fundamental para promover uma linguagem contabilística única na UE, facilitando
o acesso das grandes empresas da UE aos mercados mundiais de capitais. A
aplicação plena das IFRS às empresas mais pequenas, em especial as que
pretendem aceder às plataformas de negociação especializadas, constituiria,
porém, uma fonte de custos suplementares. O desenvolvimento de uma norma de
contabilidade comum de elevada qualidade, adaptada às empresas cotadas em
determinados plataformas de negociação[9],
pode ser um passo em frente em termos de transparência e de comparabilidade, e
se for aplicada proporcionalmente, poderia aumentar a atratividade das empresas
junto dos investidore estarngeiros. A norma poderá tornar-se uma característica
dos mercados das PME em crescimento e ser utilizada em maior escala. A
transparência dos projetos de infraestruturas e das reservas de projetos,
poderia aumentar a sua atratividade junto dos investidores privados e ajudar as
autoridades de supervisão a adotar um regime prudencial mais adaptado aos
investimentos em infraestruturas. O relatório do grupo de trabalho sobre
investimento de dezembro de 2014 propôs a criação de um sítio Web central a
nível da UE com ligações para projetos/reservas de projetos dos Estados-Membros
e inclusão de informações sobre projetos da UE (por exemplo, no âmbito do
mecanismo «Interligar a Europa» e dos Fundos Europeus Estruturais e de
Investimento). Com base neste relatório, a Comissão propôs a criação de uma
reserva europeia de projetos de investimento, a fim de facilitar o acesso dos
investidores às informações sobre oportunidades de investimento em toda a UE e
maximizar a sua participação no financiamento[10].
Tal incluirá a criação de um sítio Web específico e normas comuns sobre
apresentação de dados. A criação dessa reserva de projetos terá por base o
trabalho já iniciado em alguns Estados-Membros. Normalização
enquanto mecanismo de lançamento dos mercados Embora a
normalização não esteja isenta de inconvenientes, alguns mercados podem ser
lançados com um conjunto comum em matéria de regras do mercado, transparência
das características do produto e supervisão e aplicação coerentes. Um certo
grau de normalização pode atrair mais investidores e aumentar a dimensão e
liquidez do mercado. É este o caso, em particular, nos Estados-Membros mais
pequenos, cujos mercados não atingem a dimensão mínima de eficiência se
estiverem limitados aos volumes de capital nacionais. Quando as normas comuns
não são necessárias ou difíceis de alcançar, os esforços políticos podem, por
seu turno, visar o estabelecimento de boas práticas em toda a UE para promover
o desenvolvimento de certos instrumentos financeiros. O
desenvolvimento de um mercado europeu de obrigações cobertas mais
integrado, com uma boa relação custo-eficácia poderia contribuir para o
financiamento dos bancos e proporcionar aos investidores um maior leque de
oportunidades de investimento. O êxito das obrigações cobertas como
instrumentos de financiamento está estreitamente relacionada com o
desenvolvimento de quadros jurídicos nacionais específicos. Em 2015, a Comissão
irá proceder a uma consulta sobre o mérito e potencial configuração de um
quadro da UE para obrigações cobertas e apresentar medidas para alcançar uma
maior integração dos mercados de obrigações cobertas, com base na experiência
adquirida com o bom funcionamento dos quadros nacionais. A Comissão também se
debruçará sobre a necessidade de fornecer aos investidores mais informações
sobre as garantias subjacentes às obrigações cobertas e outros créditos
estruturados, semelhantes aos requisitos de divulgação de dados sobre
empréstimos referentes a instrumentos financeiros estruturados. Não obstante o
recente aumento da emissão de obrigações de empresas, a situação
caracteriza-se por baixos níveis da normalização e de transparência dos preços.
Embora, nos últimos anos, tenham surgido em alguns Estados-Membros novas
plataformas de negociação eletrónica de obrigações destinadas a investidores
não profissionais, a falta de normalização pode inibir o desenvolvimento de
plataformas de negociação de obrigações e de um mercado secundário líquido. Uma
maior normalização das emissões de dívida das empresas poderia permitir o
desenvolvimento de um maior no mercado secundário mais líquido para as
obrigações de empresas. A Comissão pretende conhecer os pontos de vista sobre
se a possibilidade de desenvolver métodos mais uniformes no mercado da dívida
das empresas deve ser explorada de forma mais abrangente e se tal pode ser
melhor alcançado através de uma iniciativa liderada pelo mercado ou de uma
intervenção regulamentar. Uma outra
categoria emergente de investimento, com potencial para proporcionar um acesso
suplementar ao financiamento são os investimentos ambientais, sociais e no
governo das sociedades, tais como as obrigações ecológicas. As receitas das
obrigações verdes são diretamente canalizadas para projetos e atividades que
promovam a sustentabilidade ambiental ou sirvam outros objetivos conexos. O
rápido crescimento deste mercado é acompanhado de um processo de normalização
determinado pelo mercado que tenha em conta critérios de seleção desenvolvidos
para as obrigações ecológicas, nomeadamente pelo Banco Mundial, o Banco Europeu
de Investimento e o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento. Os
participantes no mercado estão atualmente a desenvolver orientações de caráter
voluntário, denominadas «princípios relativos às obrigações verdes», que
recomendam a transparência e promovem a integridade no desenvolvimento do
mercado de obrigações verdes, clarificando a abordagem da emissão destes
títulos. Facilitar
o desenvolvimento de meios alternativos de financiamento Embora a
natureza dos mecanismos em linha, tais como o peer to peer lending (o
financiamento coletivo) e o financiamento participativo, apresente grande
potencial para contribuir para o financiamento da economia para além das
fronteiras nacionais, os indícios de atividade transfronteiriça ou paneuropeia
nestes domínio são escassos. No seguimento da Comunicação sobre o financiamento
participativo (crowdfunding)[11],
a Comissão está a recolher informações sobre a abordagem da indústria
relativamente à divulgação de informações e sobre as abordagens dos
Estados-Membros no que respeita à regulamentação. Os resultados preliminares
sugerem que as diversas abordagens nacionais nestes domínios podem incentivar o
financiamento participativo a nível local, mas podem não ser necessariamente
compatíveis entre si num contexto transfronteiriço. Perguntas 5)
Que outras medidas poderiam contribuir para melhorar o acesso ao financiamento
e encaminhar os fundos para os que dele necessitam? 6)
Devem ser tomadas medidas para promover uma maior liquidez nos mercados de
obrigações das empresas, tais como a normalização? Em caso afirmativo, quais as
medidas necessárias? Poderão ser alcançadas deixando agir o mercado ou exigem
uma ação legislativa? 7)
É necessária uma ação a nível da UE para facilitar o desenvolvimento de
investimentos ASG (ambientais, sociais e no governo das empresas),
normalizados, transparentes e responsáveis, incluindo as obrigações ecológicas,
para além do apoio ao desenvolvimento de orientações ditadas pelo mercado? 8)
Há vantagens no desenvolvimento de uma norma de contabilidade comum a nível da
União Europeia para as pequenas e médias empresas cotadas nos MTF? Deverá essa
norma tornar-se uma característica dos mercados para o crescimento das PME? Em
caso afirmativo, em que condições? 9) Há entraves ao desenvolvimento do
financiamento participativo ou de peer to peer devidamente regulamentado,
incluindo a nível transfronteiras? Como ultrapassá-los? 4.2
Devenvolver e diversificar as fontes de financiamento A dimensão dos
mercados de capitais depende, em última análise, do fluxo de poupanças para os
instrumentos do mercado de capitais. Assim, para os mercados de capitais
prosperarem, precisam de atrair investidores institucionais, pequenos
investidores e investidores internacionais. Promover
o investimento institucional A
preponderância dos investidores institucionais a longo prazo nos mercados de
capitais aumentou consideravelmente. No entanto, os obstáculos regulamentares e
outros fatores poderem limitar os fluxos de investimento institucional para
projetos a longo prazo, incluindo o investimento em infraestruturas. Com uma carteira
de ativos superior a 17 000 mil milhões de EUR, a indústria europeia da
gestão de ativos desempenha um papel fundamental na canalização do dinheiro
dos investidores para a economia. Grande parte deste êxito é o resultado direto
dos quadros que regem os fundos de investimento da Europa . O quadro relativo
aos OICVM (organismos de investimento coletivo em valores mobiliários)[12] para
os fundos mutualistas é uma norma internacional reconhecida. Por seu turno, a
Diretiva gestores de fundos de investimento alternativos (DGFIA)[13]
instaurou um quadro operativo para os gestores de investimento alternativos
europeus. Atualmente,
criar um fundo, tornar-se seu gestor autorizado e comercializá-lo acarreta
custos regulamentares que variam entre os Estados-Membros. De um modo geral, a
redução dos custos de criação de fundos e a sua comercialização no estarngeirto
reduziria os obstáculos à entrada no mercado e criaria maior concorrência. A
par dos novos operadores, é igualmente importante que os fundos possam crescer
e beneficiar de economias de escala. A Comissão
gostaria de conhecer as opiniões sobre outras medidas suscetíveis de incentivar
os investidores institucionais a mobilizar e a investir montantes superiores
numa maior gama de ativos, tais como projetos a longo prazo, empresas em fase
de arranque e PME. Os setores das pensões
e dos seguros possuem igualmente ativos significativos no valor de cerca de
12 000 milhões de EUR que podem ajudar a financiar os investimentos. O novo regime prudencial aplicável às entidades
seguradoras a partir de 1 de janeiro de 2016, Solvência II[14],
permitirá que as empresas invistam mais em ativos a longo prazo, eliminando as
restrições nacionais sobre a composição da sua carteira de ativos[15]. Além
disso, a Comissão garantiu que a fórmula normalizada para calcular os
requisitos de capital das seguradoras não coloca obstáculos ao investimento a
longo prazo e adequa os passivos com maturidade a longo prazo com ativos com
maturidade a longo prazo[16].
Embora este esforço fosse bem recebido, alguns defenderam um tratamento
esepcífico dos investimentos em infraestruturas, em relação à calibragem dos
requisitos de capital das seguradoras e dos bancos. É necessário continuar a
trabalhar para identificar os investimentos em infraestruturas, sob forma de
dívida e/ou capital próprio, que apresentem um risco reduzido, com vista a uma
eventual revisão das regras prudenciais e a criar subcategorias de infraestruturas. Os regimes por
capitalização para regimes de pensões desempenham um papel cada vez mais
importante em alguns Estados-Membros. Esses regimes, geridos prudentemente e de
forma a refletir a sua função social, podem contribuir para a sustentabilidade
e a adequação do sistema de pensões, sendo um investidor cada vez mais
importante na economia europeia. As novas regras sobre pensões, atualmente em
debate, poderão eliminar os obstáculos para os regimes de pensões que invistam
em ativos de longo prazo. Além disso, o intercâmbio de boas práticas poderá
também aumentar a compatibilidade dos sistemas nacionais. Tratando-se de
pensões individuais, os prestadores estão sujeitos a uma série de diferentes
atos legislativos da UE. Neste contexto, coloca-se a questão de saber se a
introdução de um produto normalizado, por exemplo através de um «29.º» regime
ou regime paneuropeu, eliminando os obstáculos ao acesso transfronteiras,
poderia, potencialmente, reforçar o mercado único dos regimes individuis de
poupança-reforma. Qualquer alteração tem de assegurar um nível eficaz de
proteção dos consumidores, melhorando ao mesmo tempo a cobertura e garantindo
um nível adequado de segurança das poupanças. Como
financiamento alternativo aos empréstimos bancários tradicionais ou de emissão
de obrigações ou de ações, os capitais de investimento e o capital de
risco desempenham um papel de relevo na economia europeia. Contudo os
mercados de capital de risco nem sempre possuem a escala adequada. É o caso não
só das bolsas de valores especializadas no financiamento de empresas de elevado
crescimento, mas também de investimentos através de capital de risco na fase de
arranque ou de desenvolvimento de novas empresas ou de empresas de alta
tecnologia. Além disso, o desenvolvimento dos mercados de capital de risco
entre os Estados-Membros é também muito variável: cerca de 90 % de todos
os gestores de fundos de capital de risco estão concentrados em oito
Estados-Membros[17]. Em alguns
Estados-Membros, os fundos de capital de risco enfrentam problemas para
alcançar a escala necessária e alargar o risco de carteira. A ausência de uma
cultura de participação no capital, a falta de informação, a fragmentação do
mercado e os elevados custos parecem ser das principais razões para esta
situação. Num esforço para
promover a oferta de capital de risco sob a forma de participação no capital ou
empréstimos mediante determinadas condições às empresas em fase de arranque e
empresas sociais, em 2013, a UE criou os fundos de capital de risco europeus (EuVECA)[18] e os
fundos europeus de empreendedorismo social (FESE)[19]. Até
à data, o êxito destes fundos foram encorajadores, mas ainda existe margem para
progressão. É provável que uma série de obstáculos impeçam uma maior
implementação destes fundos. Uma preocupação particular consiste no facto de os
gestores cuja carteira é superior a 500 milhões de EUR não poderem criar
nem gerir um fundo deste tipo nem utilizar essas denominações para
comercializar os fundos na UE. Alargar o leque de participantes no mercado pode,
potencialmente, aumentar o número de EuVECA e EuSEF disponíveis. O financiamento
público pode também intervir, na medida em que as autoridades regionais são
importantes financiadores do capital de risco em vários Estados-Membros. Os
instrumentos financeiros da UE, tais como o Programa-Quadro para a
Competitividade e a Inovação (PCI), os Fundos Europeus Estruturais e de
Investimento (FEEI)[20]
e o investimento sob forma de capital apoiado por programas dos Fundos
Estruturais têm sido bem sucedidos na mobilização de capital de risco para as
PME. O programa da UE para a competitividade das PME (COSME)[21] e os
programas «Horizonte 2020» apoiar-se-ão neste êxito. Além disso, em julho de
2014, as regras em matéria de auxílios estatais foram alteradas a fim de permitir
uma maior intervenção do Estado, se for caso disso, no desenvolvimento do
mercado de financiamento de risco e ajudar as PME e as capitalizações médias de
pequena dimensão ou inovadoras[22].
O desafio consiste em aumentar a escala dos fundos de capital de risco e
determinar as modalidades de contribuição do financiamento público e privado. A falta de
oportunidades de saída para os investidores pode também constituir um obstáculo
ao desenvolvimento do financiamento por capital de risco. A Comissão pretende
saber se é possível adotar medidas para criar um ambiente mais favorável aos
«business angels»[23],
ao capital de risco e à introdução em bolsa, a fim de garantir melhores
estratégias de saída aos investidores e incentivar o fornecimento de capital de
risco ao arranque das empresas. Os bancos
continuarão a ser os principais intervenientes e participantes nos mercados de
capitais, na qualidade de emitentes, investidores e intermediários, e
continuarão a exercer uma função importante na intermediação de crédito através
do seu papel no financiamento e na prestação de informações. Ao mesmo tempo,
surgem novas tecnologias e modelos empresariais, tais como peer to peer
lending (empréstimos coletivos) ou outros tipos de empréstimos diretos não
bancários, que procuram oferecer financiamento às PME e às empresas em fase de
arranque. A Comissão gostaria de conhecer os pontos de vista sobre a existência
de obstáculos significativos à entrada no mercado que impeçam prestação destes
serviços e ao seu desenvolvimento, ao lado dos empréstimos bancários. Perguntas 10) Que medidas poderiam
incentivar os investidores institucionais a aumentar e a investir montantes
mais elevados numa gama mais vasta de ativos, em especial projetos de longo
prazo, PME e novas empresas inovadoras e de elevado crescimento? 11) Que medidas poderiam ser tomadas a
fim de reduzir os custos para os gestores de fundos decorrentes da criação e
comercialização de fundos em toda a UE? Quais os obstáculos que impedem os
fundos de beneficiar de economias de escala? 12) Os trabalhos sobre o tratamento
específico dos investimentos em infraestruturas devem visar determinadas
subclasses de ativos claramente identificáveis? Em caso afirmativo, a quais
deve a Comissão dar prioridade nas futuras revisões das regras prudenciais como
o Regulamento CRDIV/CRR e a Solvência II? 13) A introdução de um produto
normalizado ou remoção dos atuais obstáculos ao acesso transfronteiras
reforçariam o mercado único dos produtos de pensões? 14) As alterações aos regulamentos
EuVECA e EuSEF facilitariam aos grandes gestores de fundos da UE a gestão deste
tipo de fundos? Outras eventuais mudanças a operar para aumentar o número
destes fundos? 15) Como é que a UE pode continuar a
desenvolver capital de investimento e de risco como fontes alternativas de
financiamento da economia? Em especial, que medidas poderiam aumentar a escala
dos fundos de capital de risco e aumentar as oportunidades de saída para os
investidores de capital de risco? 16)
Existem entraves que impeçam o crescimento seguro dos empréstimos diretos,
bancários ou não, às empresas que necessitam de financiamento? Promover
os investimentos de retalho A apetência dos
investidores de retalho pelo investimento direto nos mercados de capitais é, em
geral, pouco relevante em toda a UE e a maioria prefere investimentos
institucionais coletivos. No entanto, as famílias europeias possuem importantes
poupanças nos bancos que poderiam ser utilizadas mais produtivamente. A descida
das taxas de juro sobre os depósitos poderá incentivar as famílias a transferir
o seu património financeiro dos bancos para o mercado de valores mobiliários. Os produtos dos
fundos mutualistas, tais como os OICVM, são meios populares para que os
pequenos investidores passem a investir nos mercados de capitais. Não obstante,
a taxa de participação direta a retalho nos OICVM continua a ser relativamente
baixa: em 2013, As famílias representaram apenas 26 % da propriedade dos
fundos de investimento na zona euro[24].
A fim de assegurar uma maior escolha de produtos dos fundos de investimento e o
aumento da concorrência, a Comissão gostaria de conhecer os pontos de vista
sobre as modalidades de aumento da participação transfronteiras de particulares
nos OICVM. Os investidores
de retalho só serão atraídos a investir nos mercados de capitais se estes
últimos e os intermediários financeiros que neles operam lhes inspirarem
confiança e se acreditarem que podem obter maior rendimento para as suas
poupanças. Restabelecer a confiança dos investidores é uma grande responsabilidade
e um desafio para o setor financeiro. Uma melhor informação financeira também
prporcionaria aos consumidores uma escolha mais facil e melhor dos produtos
financeiros e compará-los entre si. Existem vários programas nacionais para
melhorar a informação e a educação financeiras, assim como o projeto da UE
«Consumer Classroom». Alguns produtos financeiros simples ou mais normalizados,
disponíveis em determinados Estados-Membros, também poderão ser úteis em certos
casos. A regulamentação
e a supervisão podem contribuir para consolidar a confiança dos investidores. A
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e a
Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)
foram empossadas de maiores poderes em matéria de proteção dos investidores
através de MiFID II[25]
e de outros regulamentos. Tal como referido no último relatório da Comissão
sobre as Autoridades Europeias de Supervisão (AES)[26], em
caso de necessidade, os seus mandatos no domínio da proteção do consumidor/investidor
poderiam ser clarificadom e reforçados. O
aumento da concorrência transfronteiras nos serviços financeiros de retalho poderia
proporcionar maior escolha, preços mais baixos e serviços de melhor qualidade.
Os serviços financeiros fornecidos por meios eletrónicos e móveis poderiam
contribuir para alcançar este objetivo, desde que as preocupações com a
proteção contra a fraude, a pirataria informática e o branqueamento de capitais
sejam tidas em conta, mantendo porém a facilidade de utilização para os
consumidores. A Comissão dará início aos trabalhos preparatórios sobre a forma
como o mercado único dos serviços financeiros de retalho pode trazer mais
benefícios para os consumidores. Perguntas 17)
Como aumentar a participação transfronteira dos particulares nos OICVM? 18)
Como aumentar a contribuição da AES para assegurar a proteção dos consumidores
e investidores? 19) Quais as medidas políticas
suscetíveis de aumentar o investimento de retalho? Outras iniciativas para
capacitar e proteger os cidadãos da UE que pretendam adecer aos mercados de
capitais? 20) em termos de desenvolvimento de
produtos de investimento simples e transparentes para os consumidores, existem
boas práticas nacionais para que possam ser partilhadas? Atrair
investimento estrangeiro Os mercados
europeus de capitais devem ser abertos e competitivos a nível mundial, bem
regulamentados e integrados para atrair o investimento estrangeiro, o que
significa a manutenção de elevados padrões na UE, a fim de assegurar a
integridade do mercado, a estabilidade financeira e a proteção dos
investidores. Atendendo à natureza global dos mercados de capitais, é
importante que a união dos mercados de capitais se desenvolva tendo em conta
este fator. Embora a
diminuição gradual dos fluxos de capital em termos brutos, observada depois da
crise, tenha afetado todas as regiões da UE (e a área do euro em particular),
assitiu-se um grande declínio dos fluxos internos e externos de capitais brutos
em percentagem do PIB. Todos os componentes dos fluxos internos de capital
bruto (investimentos de carteira, investimento direto estrangeiro e créditos
detidos junto de intermediários bancário) eram mais baixos em 2013 do que em
2007. Segundo o Fundo
Monetário Internacional (FMI), no final de 2013 o total mundial de
investimentos em carteira transfronteiras foi de 25 mil milhões de EUR. O
volume total de investimentos de carteira transfronteiras entre os
Estados-Membros da UE cifrou-se em 9,6 mil milhões de EUR, enquanto os
investimentos de carteira provenientes de fora da UE ascenderam a 5 mil
milhões de EUR. Por conseguinte, existe ainda uma ampla margem para atrair mais
investimentos dos países terceiros sob forma de capital e de dívida. A política
internacional de comércio de investimento[27]
da UE tem um importante papel a desempenhar no apoio aos investimentos
internacionais. Os acordos internacionais em matéria de comércio e investimento
liberalizam a circulação de capitais, regulam o acesso ao mercado e
investimento, incluindo a prestação de serviços financeiros, e podem contribuir
para alcançar um nível adequado de proteção dos investidores na Europa e
condições equitativas em toda a UE[28].
Além disso, a Comissão contribui para os trabalhos realizados a nível
internacional sobre livre circulação de capitais, incluindo, por exemplo, os
códigos da OCDE de liberalização dos movimentos de capitais. Há que
faciliatar a comercialização direta dos fundos de investimento e de outros
instrumentos europeus de investimento em países terceiros. Este objetivo poderá
ser alcançado, reduzindo os obstáculos que entravam o acesso das instituições e
dos serviços financeiros da UE aos mercados de países terceiross, nomeadamente,
se necessário, graças à abertura de mercados para a gestão de ativos
transfronteiras no âmbito de futuros acordos comerciais. À
luz destas tendências, a Comissão gostaria de obter os pontos de vista sobre as
medidas que poderiam ser tomadas para aumentar a atratividade dos mercados da
UE junto dos investidores internacionais. Perguntas 21) Poderiam ser tomadas outras medidas no domínio da regulamentação dos serviços financeiros para assegurar a competitividade da UE a nível internacional e provar que é um lugar atraente para os investiemntos? 22) Que medidas devem ser tomadas para facilitar o acesso das empresas da UE aos investidores e mercados de capitais dos países terceiros? 4.3
Melhorar a eficácia do mercado – intermediários, infraestruturas e quadro
jurídico mais amplo. Conjunto
único de regras, aplicação e concorrência O
desenvolvimento de um conjunto único de regras nos últimos anos constituiu um
grande passo no sentido de uma maior harmonização do quadro regulamentar dos
mercados de capitais em que as empresas podem competir além fronteiras em
condições equitativas. O êxito do conjunto único de regras também depende da
aplicação efetiva e coerente da regulementação. Ainda existem alguns diplomas
legislativos-chave da UE que permitem a inclusão de requisitos pelos
Estados-Membros, a denominada sobrerregulamentação, tendo igualmente surgido
interpretações divergentes das regras. A Comissão, em cooperação com os
Estados-Membros e a ESA, está a desenvolver esforços para garantir que a
legislação da UE é corretamente aplicada e executada no terreno. A concorrência desempenha um papel primordial para
garantir que os consumidores obtenham os melhores produtos e serviços, a preços
justos, e que os fluxos de investimento são canalizados para as utilizações
mais produtivas. Sempre que possível, há que eliminar os obstáculos à entrada
de concorrentes, devendo ser assegurado o acesso à infraestrutura do mercado
financeiro. Para apoiar mercados de capitais mais eficazes e eficientes, a
Comissão fez uso das suas competências em matéria de concorrência em vários
processos nos últimos anos. A Comissão continuará a garantir que o direito da
concorrência seja rigorosamente aplicado, a fim de evitar restrições ou
distorções de concorrência que afetam a emergência de mercados de capitais
integrados e eficientes. Importa também
assegurar o cumprimento do princípio da livre circulação de capitais, a fin de
suprimir os entraves injustificados aos fluxos de investimento na UE. Por
exemplo, as exigências impostas pelos Estados-Membros de acolhimento sobre os
operadores de mercado com um passaporte europeu de comercialização concedido
pelo seu Estado-Membro de origem podem, em certos casos, constituir um
obstáculo injustificado à livre circulação de capitais. Um quadro mais estável,
transparente e previsível para os investidores contribuirá para criar um clima
de confiança e reforçar a atratividade do mercado único como lugar para
investir a longo prazo. Convergência
no domínio da supervisão Embora os
quadros regulamentares dos mercados de capitais tenham sido amplamente
harmonizados, o êxito das reformas depende também da implementação e aplicação
coerente das regras. As autoridades europeias de supervisão (AES) desempenham
um papel fundamental na promoção da convergência. A Comissão publicou
recentemente um relatório sobre o funcionamento das AES e do Sistema Europeu de
Supervisão Financeira (SESF)[29]
que identificava um certo número de domínios suscetíveis de ser melhorados a
curto e médio prazo. A Comissão continuará a analisar o funcionamento das AES,
assim como a sua governação e financiamento. As Autoridades
Europeias de Supervisão têm um papel importante a desempenhar na promoção
contínua de uma maior convergência neste domínio, dando maior relevo à
avaliação pelos pares e ao recurso a este sistema, assim como ao acompanhamento
adequado. Além disso, o uso de mecanismos de resolução de litígios, sempre que
necessário, e de poderes de investigação relativamente às alegadas violações do
direito da UE, poderia facilitar a aplicação e implementação coerente do
direito da UE em todo o mercado único. Importa ponderar
o papel desempenhado pelas AES neste contexto. Na medida em que os regimes de
supervisão nacionais podem resultar em diferentes níveis de proteção dos
investidores, entraves às operações transfronteiras e desencorajar as empresas
de procurar financiamento noutros Estados-Membros, as AES podem também
desempenhar um papel de destaque no reforço da convergência. Dados e
relatórios O
desenvolvimento de dados comuns e a apresentação de relatórios em toda a UE
poderia contribuir para apoiar o reforço da integração dos mercados de
capitais. Por exemplo, nos mercados de capitais, é essencial dispor de
informações consolidadas para garantir a qualidade, a disponibilidade e
atualidade de informações pós-negociação. Se os esforços impulsionados pelo
mercado se revelarem insuficientes para fornecer informações consolidadas,
facilmente acessíveis e utilizáveis pelos participantes no mercado em condições
comerciais razoáveis, poderão equacionar-se outras soluções, incluindo confiar
a prestação de informações consolidadas a uma entidade comercial. A Comissão
procurará também assegurar que a divulgação da informação consolidada em termos
comercialmente razoáveis não será entravada. Abordagens mais
eficazes da supervisão e de relatórios de mercado que envolvam as autoridades
nacionais ou a ESMA, por exemplo no que respeita às abordagens comuns de TI
para certos requisitos de apresentação de relatórios, poderão igualmente ser
úteis aos participantes no mercado. A Comissão gostaria de obter os pontos de
vista sobre a necessidade de novas iniciativas para melhorar os dados e a
comunicação na UE e que forma assumiriam. Infraestruturas
de mercado e legislação sobre valores mobiliários As infraestruturas de mercado e a
legislação sobre valores mobiliários, ou seja o dispositivo que canaliza os
investimentos e a legislação que os rege, são fatores determinantes para a
eficácia e facilidade dos investimentos. O quadro regulamentar aplicável às
infraestruturas do mercado está em vias de ser posto em prática, através de
diplomas que garantam a solidez das contrapartes centrais (CCP) e dos
depositários centreais de títulos (CDT) e do projeto «Target 2 Securities»
(T2S), gerido pelo Eurossistema. Tal como anunciado no seu programa de
trabalho, a Comissão tenciona apresentar uma proposta legislativa para a criação
de um quadro europeu para a recuperação e resolução de instituições financeiras
sistemicamente relevantes, tais como as contrapartes centrais. No entanto,
alguns aspetos relativos às infraestruturas de mercado nas quais se apoia a
negociação poderiam ainda ser melhorados. As garantias são
um elemento essencial do sistema financeiro, uma vez que estão na base de
um grande número de operações no mercado e proporcionam uma rede de segurança
se surgirem problemas. A fluidez das garantias em toda a UE é atualmente
limitada, impedindo os mercados de funcionar eficazmente. Desde a crise
financeira, a procura de garantias aumentou, impulsionada pela procura de
financiamento mais seguro e novos requisitos regulamentares, tal como indicado
no Regulamento relativo à Infraestrutura do Mercado Europeu (EMIR)[30] e
Regulamento relativo aos Requisitos de Fundos Próprios (RRFP)[31]. Com
o aumento da prestação de garantias, existe o risco de que os mesmos valores
mobiliários estejam a ser reutilizados para apoiar várias operações como foi o
caso antes da crise, estando em curso trabalhos a nível internacional para
abordar este problema. A Comissão gostaria de conhecer os pontos de vista sobre
a eventual realização de trabalhos para facilitar um fluxo de garantias
devidamente regulamentadas em toda a UE. Além disso,
embora tenha havido progressos consideráveis na harmonização das regras
necessárias para a transparência e a integridade dos mercados de valores
mobiliários, a legislação relativa aos direitos dos investidores em títulos
difere consoante os Estados-Membros. Desta feita, os investidores têm
dificuldade em avaliar o risco dos investimentos de capital nos diferentes
Estados-Membros. As discussões sobre esta matéria começaram há mais de dez
anos, desde a publicação do segundo relatório Giovaninni, em 2003. A questão é,
no entanto, complexa, na medida em que se prende com a legislação relativa à
propriedade, contratos, sociedades comerciais e insolvência, bem como com a
legislação sobre a detenção de valores mobiliários e conflitos de leis. Segundo
alguns pontos de vista divergentes, a harmonização a nível da UE e uma única
definição europeia de valores mobiliários não seriam necessárias. Além disso,
argumenta-se que o lançamento de Target 2 Securities, em meados de 2015,
eliminará os riscos jurídicos e operacionais associados à transferência e à
detenção de valores mobiliários em toda a UE, reduzirá os custos e poderia
aumentar o investimento transfronteiras. À luz destes condicionalismos, a
Comissão gostaria de conhecer os pontos de vista sobre a viabilidade e
fiabilidade das alterações específicas à legislação relativa às regras de
detenção de valores mobiliários com vista a reforçar a integração dos mercados
de capitais na UE. Outro aspeto
importante para o desenvolvimento de um mercado paneuropeu da titularização e
dos acordos de garantia financeira, mas também de outras atividades, como o factoring,
consiste em conseguir maior segurança jurídica nas transferência
transfronteiras de créditos e a ordem de prioridade dessas transferências,
especialmente nos casos de insolvência. Em 2015, a Comissão publicará um
relatório com os problemas detetados e possíveis soluções. Os bancos
desempenham um papel fundamental, não só na concessão de crédito, mas também na
intermediação nos mercados de capitais, nomeadamente através da
disponibilização de liquidez através da atividade de criação de mercado. Alguns
estudos revelam sinais de diminuição de liquidez em determinados segmentos de
mercado, mas também que o custo da liquidez pode ter sido subapreciado no
período anterior à crise. A diminuição da liquidez é atribuída por alguns a uma
necessária correção do mercado, bem como a uma diminuição da confiança dos
mercados na sequência da crise, e a outras medidas regulamentares adotadas a
nível mundial depois da crise. A Comissão gostaria de conhecer os pontos de
vista sobre o modo de obter condições de liquidez mais robustas e a preços mais
justos, nomeadamente as medidas a adotar para apoiar a liquidez nos segmentos
vulneráveis e se existem barreiras à entrada de novos intervenientes no mercado
suscetíveis desempenhar um papel de relevo na adequação entre compradores e
vendedores. Direito
das sociedades, governo das sociedades, insolvência e tributação Existe
legislação na UE no domínio do governo das sociedades (por exemplo,
sobre as declarações do governo das sociedades[32],
o exercício transfronteiras dos direitos dos acionistas[33]).
Contudo esta área continua muitas vezes a ser da competência exclusiva do
direito e das normas nacionais. Após a crise financeira, procedeu-se a uma
análise do quadro da UE do governo das sociedades através de duas consultas[34]. A
revisão em curso da Diretiva relativa os direitos dos acionistas visa
incentivar os investidores institucionais e os gestores de ativos a conceder
mais capital a longo prazo às empresas. A proteção dos direitos
dos acionistas minoritários melhora o governo das empresas e aumenta a sua
atratividade junto dos investidores estrangeiros que são, muitas vezes,
investidores minoritários. Outro aspeto ilustrativo de bom governo das
sociedades é a efeicácia dos seus conselhos de administração em termos de
controlo dos gestores das empresas. Na medida em que protegem os interesses dos
investidores, os conselhos de administração das empresas, eficientes e
competentes, são outro dos aspetos fundamentais para a captação de
investimentos. Apesar de várias
diretivas sobre o direito das sociedades[35],
as empresas continuam a confrontar-se com importantes obstáculos à sua reestruturação
e mobilidade transfronteiras. Para ultrapassar os entraves ao
estabelecimento e ao funcionamento de empresas transfronteiras, poderá ser útil
proceder a novas reformas do direito das sociedades. As divergências
entre as regras nacionais sobre conflitos de leis no que se refere ao
funcionamento interno de uma empresa são suscetíveis de gerar insegurança
jurídica, já que podem conduzir a uma situação em que uma empresa está
simultaneamente sujeita à legislação de vários Estados-Membros, por exemplo,
nos casos em que uma empresa esteja estabelecida num Estado-Membro, mas opera
principalmente a partir de outro Estado-Membro. Devido à sua
complexidade, o debate em torno da harmonização das legislações substantivas
em matéria de insolvência arrastou-se nos últimos 30 anos. Porém,
registaram-se progressos consideráveis nas regras sobre conflitos de leis nos
processos de insolvência transfronteiras[36].
No entanto, em termos das suas características principais e eficácia, os
quadros nacionais subjacentes em matéria de insolvência continuam a apresentar
divergências.[37]
Ao reduzir estas divergências estar-se-ia a contribuir para a emergência de
mercados paneuropeus de ações (capital) e de dívida, na medida em que se
reduziria a incerteza junto dos investidores que têm avaliar os riscos em vários
Estados-Membros. Além disso, a falta ou a insuficiência de regras que permitam
uma reestruturação antecipada da dívida em muitos Estados-Membros, a ausência
de disposições sobre uma «segunda oportunidade», assim como a duração e os
custos excessivos de um processo formal de insolvência, podem implicar um taxa
de recuperação reduzida para os credores, constituindo um desincentivo para os
investidores. Com vista à realização de progressos em matéria de insolvência, a
Comissão adotou uma recomendação relativa a uma nova abordagem da falência e
insolvência[38]
das empresas na qual insta os Estados-Membros a aplicar procedimentos
antecipados de reestruturação e disposições relativas a uma «segunda
oportunidade». A recomendação convida igualmente os Estados-Membros a
considerar a aplicação destes princípios ao sobre-endividamento e à falência
dos consumidores. Em 2015, está previsto proceder a uma avaliação da
recomendação. As diferenças
entre os regimes fiscais dos Estados-Membros podem impedir o
desenvolvimento de um mercado único dos capitais e criar obstáculos aos
investimentos transfronteiras, tais como as pensões e seguros de vida. No
seguimento do Livro Branco sobre as Pensões[39], a Comissão
realizou um estudo sobre as regras discriminatórias em matéria de capital,
contribuições e pagamentos no âmbito das poupanças reforma e dos seguros de
vida. Numa fase posterior, a Comissão tomará as medidas necessárias se
constatar a existência de regras e disposições fiscais discriminatórias nos
investimentos transfronteiras em bens imóveis efetuados por companhias de
seguros vida e fundos de pensões. Prosseguem igualmente os trabalhos de
simplificação dos procedimentos de isenção e de redução da taxa de retenção
na fonte referentes ao pós-negociação. Para além das
diferenças de tratamento fiscal dos vários intervenientes no mercado nos
Estados-Membros, existem também diferenças no tratamento fiscal dos diferentes
tipos de financiamento, o que pode criar distorções. Por exemplo, as diferenças
no tratamento fiscal do financiamento da dívida e do capital próprio podem
aumentar o recurso das empresas ao financiamento através da emissão de dívida
ou de empréstimos bancários. Além disso, as diferenças na definição de dívida e
de capital próprio entre os Estados-Membros e o seu tratamento fiscal,
nomeadamente em relação a instrumentos de capital regulamentares podem afetar a
igualdade de condições, fragmentar os mercados e criar oportunidades para a
transferência de lucros. Por último, a
obtenção de financiamento é particularmente difícil para as empresas em fase de
arranque, dado que não dispõem de garantias nem de experiência comprovada que
possam tranquilizar os financiadores. As empresas em fase de arranque são, no
entanto, mais suscetíveis de introduzir inovações no mercado do que constituir
um desafio para a posição das grandes empresas já instaladas no mercado. Um
estudo recente, encomendado pela Comissão Europeia[40],
concluiu que os incentivos fiscais à I &d que visem jovens empresas
inovadoras são uma prática eficaz. Tecnologias Um importante
motor da integração dos mercados de capitais é o rápido desenvolvimento das
novas tecnologias, que contribuíram, por exemplo, para o desenvolvimento de
plataformas de negociação eletrónicas, a negociação de alta frequência e as
chamadas empresas «FinTech». «FinTech» pode definir-se como a combinação de
serviços financeiros inovadores e a disponibilidade de capital através da
utilização das novas tecnologias (digitais), tais como o financiamento
participativo (crowdfunding). De acordo com um relatório recente, desde
2008, o investimento global nas empresas FinTech triplicou, atingindo cerca de
3 mil milhões de USD em 2013; a tendência deverá prosseguir, com o investimento
global em vias de aumentar para 8 mil milhões de USD até 2018[41]. O direito
europeu e o direito nacional das sociedades não acompanharam a evolução
tecnológica e, por exemplo, não integraram suficientemente as vantagens da
digitalização. O intercâmbio de informações entre as empresas, os
acionistas e as autoridades públicas ainda se faz muitas vezes em papel. Por
exemplo, em muitas empresas, acionistas ainda não podem votar eletronicamente e
não existe um registo das empresas em linha à escala europeia. A utilização de
tecnologias modernas nestes domínios pode ajudar a reduzir os custos e os
encargos, mas também assegurar uma comunicação mais eficiente, nomeadamente num
contexto transfronteiras. Perguntas:
23)
Existem mecanismos para melhorar o funcionamento e a eficiência dos mercados e
que não são referidos no presente documento, especialmente no domínio do
funcionamento e liquidez dos mercados de ações e obrigações? 24)
Na sua opinião, existem domínios em que o conjunto único de regras continua a
ser insuficiente? 25)
Considera suficientes os poderes das AES para assegurar uma supervisão
coerente? Que medidas suplementares relacionadas com uma supervisão a nível da
UE poderiam contribuir substancialmente para o desenvolvimento da união dos
mercados de capitais? 26)
Tendo em conta a experiência do passado, existem alterações específicas às
regras relativas à detenção de valores mobiliários suscetíveis de contribuir
para uma maior integração dos mercados de capitais na UE? 27)
Que medidas poderiam ser tomadas para melhorar os fluxos transfronteias de
garantias? Deverá melhorar-se o caráter executório transfronteiras das
garantias e dos acordos de compensação com vencimento antecipado? 28)
Quais os principais obstáculos à integração dos mercados de capitais
decorrentes do direito das sociedades, incluindo o governo das sociedades?
Existem medidas específicas que permitissem ultrapassá-los? 29)
Quais os aspetos específicos da legislação em matéria de insolvência que
carecem de harmonização de modo a favorecer o surgimento de um mercado de
capitais paneuropeu? 30)
Quais os obstáculos em torno da tributação, que devem ser analisados
prioritariamente, a fim de contribuir para uma maior integração dos mercados de
capitais na UE e para uma estrutura de financiamento mais robusta, a nível das
empresas e através de que instrumentos? 31)
Como é que a UE pode apoiar melhor o desenvolvimento de novas tecnologias e
modelos empresariais pelo mercado, favorecendo a integração e a eficácia dos
mercados de capitais? 32) Existem outros domínios não
abordados no presente Livro Verde que, na sua opinião, exigem uma intervenção
para se alcançar uma união dos mercados de capitais? Em caso afirmativo, quais
os domínios e as modalidades de ação? Secção 5: Próximas etapas Com
base nos resultados desta consulta, a Comissão ponderá as ações prioritárias
necessárias para pôr em prática, até 2019, as bases para uma União dos Mercados
de Capitais integrada, bem regulamentada, transparente e líquida em todos os 28
Estados-Membros da União. Para além do apoio, sempre que possível, a
iniciativas lideradas pelo mercado, a ação da UE pode assumir a forma de
medidas não legislativas, atos legislativos, medidas de aplicação das regras de
concorrência e ação contra as infrações, bem como recomendações específicas por
país dirigidas aos Estados-Membros no contexto do Semestre Europeu. Os
Estados-Membros são incentivados a examinar se as suas legislações e práticas
nacionais criam barreiras e obstáculos e a encontrar soluções para os
ultrapassar. As
partes interessadas são convidadas a enviar as suas respostas às perguntas do
presente Livro Verde até [..] de 2015 através do questionário em linha: http://ec.europa.eu/finance/consultations/2015/capital-markets-union/index_en.htm Durante
o processo de consulta, a Comissão Europeia:
colaborará
com o Parlamento Europeu para obter reações diretas dos seus membros;
convida
os Estados-Membros a organizar consultas e outras iniciativas com o
público em geral e os seus deputados, a fim de promover o debate a nível
nacional sobre a criação da União dos Mercados de Capitais e
organizará
de forma transparente e equilibrada seminários para consultar as partes
com conhecimentos técnicos específicos (tais como universitários e agentes
do mercado) a fim de obter um parecer esclarecido sobre questões
específicas.
No verão de 2015, a
Comissão organizará uma conferência para encerrar a consulta. No decurso de
2015, será publicado um plano de ação sobre a União dos Mercados de Capitais. [1] Tais
como a legislação relativa aos mercados de instrumentos financeiros (MiFID II),
abuso de mercado (MAR/MAD), gestores de fundos de investimento alternativos
(DGFIA), infraestrutura do mercado europeu (EMIR) e centrais de valores
mobiliários (CSDR). [2] COM(2014) 903 final de
26.11.2014. [3] Pacote estatístico ECMI
2014. [4] Parte
do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT). [5] SIFMA/AFME
European Structured Finance Data Tables (4º semestre de 2014) [6] Proposta de
Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo Europeu
para Investimentos Estratégicos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1291/2013
e (UE) n.º 1316/2013, COM(2015) 10 [7] Ver relatório ICMA, 3º
semestre de 2014 [8] No
contexto dos investimentos em infraestruturas, os Fundos Europeus Estruturais e
de Investimento (FEIE) também podem desempenhar um papel importante, desde que
os critérios de elegibilidade relevantes sejam cumpridos. [9] Por exemplo, sistemas de
negociação multilateral (MTF). [10] Ver COM(2015)10 final,
artigo 9.º [11] COM(2014)
172 [12] Diretiva
2014/91/UE; [13] Diretiva 2011/61/UE e
que altera as Diretivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e Regulamentos (CE)
n.º 1060/2009 e (UE) n.º 1095/2010. [14] Diretiva 2009/138/CE [15] Separadamente, no
domínio da regulamentação prudencial bancária, o ato delegado da Comissão
relativo ao rácio de cobertura de liquidez (LRC), prevê o reforço dos
incentivos ao investimento em infraestruturas e PME, o que facilitaria os
investimentos nestas últimas. [16]
http://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-14-578_en.htm [17] Reino Unido, Alemanha,
Suécia, Dinamarca, Finlândia, Países Baixos, França e Espanha. [18] Regulamento
(UE) n.º 345/2013 [19]
Regulamento (UE) n.º 346/2013 [20] Regulamento (UE) n.º
1303/2013 [21] Regulamento (UE) n.º 1287/2013 [22] 2014/C
19/04 [23] Os business
angels são investidores individuais, normalmente com experiência
empresarial, que fornecem capital às empresas em fase de arranque. [24] Associação Europeia de
Gestão de Fundos e Ativos, Fact Book 2014 [25] Diretiva
2014/65/UE e que altera as Diretivas 2002/92/CE e 2011/61/UE. [26] COM(2014) 509. [27] COM(2010) 343. [28] Nos seus acordos comerciais e de investimento, a UE pretende
também assegurar garantias adequadas para salvaguardar as proteções que se
impõem em domínios como a segurança, a saúde, a proteção do ambiente ou a
diversidade cultural. [29] COM(2014) 509. [30] Regulamento (UE) n.º
648/2012. [31] Regulamento (UE)
n.º 575/2013 que altera o Regulamento (UE)
n.º 648/2012. [32] Diretiva 2006/46/CE. [33] Diretiva 2007/36/CE. [34]
COM(2010) 284 e COM(2011) 164. [35] Por exemplo,
Regulamento (CE) n.º 2157/2001 e Diretiva 2005/56/CE. [36] Em 2015, o Regulamento
n.º 1346/2000 relativo aos processos de insolvência será substituído por
um instrumento jurídico melhorado. [37]
Documento de trabalho dos serviços da Comissão (2014) 61 final. [38]
Recomendação C (2014) 1500 da Comissão. [39] Com
base na consulta de 2010 sobre o Livro Verde, foi adotado, em 16 de fevereiro
de 2012, o «Livro Branco – Uma agenda para pensões adequadas, seguras e
sustentáveis». O Livro Branco faz um balanço dos desafios para a adequação e a
sustentabilidade dos regimes de pensões e propõe uma série de medidas políticas
a nível da UE. [40] CPB (2014),
"Study on R&D tax incentives", Taxation papers n.º 52. [41] http://www.accenture.com/SiteCollectionDocuments/PDF/Accenture-Rise-of-Fintech-New-York.pdf