17.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 453/11 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na reunião de 14 de novembro de 2013 relativo a um projeto de decisão respeitante ao Processo AT.39633(1) — Camarões
Relator: Irlanda
(2014/C 453/05)
1. |
O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia de que os factos constituem um acordo e/ou uma prática concertada na aceção do artigo 101.o do Tratado. |
2. |
O Comité Consultivo concorda que o conjunto de acordos e/ou práticas concertadas constitui uma infração única e continuada durante o período em que existiu. |
3. |
O Comité Consultivo concorda que a Comissão pode basear-se em elementos de prova apresentados pelo requerente de clemência e em elementos de prova relacionados com a Kok Seefood sob a forma de gravações e de transcrições de conversas telefónicas. |
4. |
O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia quanto ao facto de os acordos e/ou práticas concertadas terem como objeto uma restrição da concorrência. |
5. |
O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia quanto à duração das infrações relativamente a cada destinatário. |
6. |
O Comité Consultivo concorda com o projeto de decisão da Comissão Europeia no que se refere à conclusão de que os acordos e práticas concertadas entre os destinatários eram suscetíveis de afetar significativamente o comércio entre os Estados-Membros da UE. |
7. |
O Comité Consultivo concorda com o projeto de decisão da Comissão Europeia no que se refere aos destinatários da decisão, nomeadamente no que diz respeito à imputação da responsabilidade às empresas-mãe dos grupos em causa. |
8. |
O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia. |