14.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/18


Conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre a promoção do empreendedorismo jovem para fomentar a inclusão social dos jovens

2014/C 183/04

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECONHECENDO QUE:

1.

A crise económica que teve início na segunda metade da última década provocou uma situação de particular fragilidade à atual geração de jovens. As taxas de desemprego dos jovens mantêm-se em níveis historicamente elevados, de 23,2 % na UE-28, e de 23,8 % na área do euro (dezembro de 2013).

2.

Em resultado desse elevado desemprego jovem, os jovens estão sujeitos a níveis mais elevados de pobreza e de exclusão social, sendo que um número crescente se vê obrigado a deixar o seu país e por vezes, até, a Europa, à procura de melhores oportunidades. Este fenómeno está a provocar em alguns Estados-Membros um efeito de fuga de cérebros que poderá ser difícil de inverter.

3.

Através da Estratégia «Europa 2020» e das iniciativas emblemáticas «Novas competências e empregos», «Agenda Digital para a Europa», «União da Inovação» e «Juventude em Movimento», a União Europeia promove o empreendedorismo, fomentando o espírito empreendedor e a aquisição dos conhecimentos, qualificações e competências suscetíveis de impulsionar a competitividade e o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

4.

O empreendedorismo é um importante motor de crescimento económico e de criação de emprego: cria novas empresas e postos de trabalho, abre novos mercados, melhora a produtividade e gera riqueza. Ter espírito empreendedor melhora a empregabilidade dos jovens. O empreendedorismo e, em especial, as pequenas e médias empresas (PME), são a espinha dorsal da economia da UE e representam a fonte mais importante de novos empregos (1).

5.

As culturas que valorizam e recompensam condutas empreendedoras, tais como correr riscos calculados e pensar de modo independente, promovem a propensão para desenvolver novas soluções para os desafios sociais. A este respeito, a perceção do público sobre os empresários deverá ser mais valorizada, a educação para o empreendedorismo deverá ser reforçada e os grupos sub-representados deverão receber uma atenção especial e ajuda a fim de lançar, dirigir ou expandir um negócio ou uma empresa.

6.

O empreendedorismo não se baseia apenas na procura de lucro. Diferentes atores, tanto do setor público como privado, a sociedade civil e organizações de economia social (2) enfrentam os nossos principais desafios societais, combinando a dimensão social com a dimensão empreendedora. Esta tendência é designada por «empreendedorismo social» e os novos tipos de organizações que dela surgiram por «empresas sociais».

7.

A cultura e a criatividade foram identificadas como um domínio de ação da política da juventude no «Quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude». Os sectores cultural e criativo (3) podem oferecer grandes oportunidades para transformar a criatividade e o capital humano dos jovens em crescimento inteligente e emprego. Na era digital, a participação cultural é um poderoso instrumento para promover a inclusão social e o empenhamento social dos jovens.

8.

No seu relatório final, o grupo de peritos sobre a «promoção da criatividade e da capacidade de inovação dos jovens através da identificação das competências e qualificações adquiridas na aprendizagem não formal e informal» ponderou a forma de reforçar a empregabilidade dos jovens.

CONSIDERA QUE:

9.

O empreendedorismo pode constituir um elemento importante para a autonomia, o desenvolvimento pessoal e o bem-estar dos jovens, podendo ser considerado como uma das soluções para combater o desemprego jovem.

10.

A Europa deverá investir no ensino e na formação empresarial, na criação de um ambiente em que os empreendedores possam prosperar e crescer, sensibilizando também grupos específicos, e na visibilidade dos empreendedores como modelos a seguir.

11.

Em particular, o modelo do «empreendedorismo social», que visa principalmente contribuir para o bem geral da sociedade, pode atrair os jovens e dar-lhes a oportunidade de responder de forma inovadora aos atuais desafios económicos, sociais e ambientais. A ideia de um empreendedorismo social próximo das pessoas e das comunidades locais garante a coesão social através do envolvimento dos jovens, incluindo aqueles que pertencem a grupos vulneráveis.

12.

As empresas sociais (4) contribuem para o crescimento inteligente ao responderem às novas necessidades com inovação social; criam crescimento sustentável ao terem em conta o seu impacto ambiental e ao apresentarem uma visão de longo prazo; e estão no centro do crescimento inclusivo pela importância que atribuem às pessoas e à coesão social.

NESTE CONTEXTO:

13.

A política da juventude pode desempenhar um papel na cooperação intersetorial suscetível de ajudar a ultrapassar barreiras. O empreendedorismo, tal como tantos outros domínios, exige uma abordagem de longo prazo e uma firme crença nas capacidades dos jovens. Para tal, é necessário encorajar os jovens e incutir-lhes desde cedo um espírito empreendedor – iniciativa, confiança, a tomada de riscos calculados, criatividade, organização, tenacidade – para que possam desenvolver todo o seu potencial e aceder com êxito ao mercado do trabalho. Com o objetivo de promover o empreendedorismo jovem, sobretudo o empreendedorismo social, foram identificadas as seguintes prioridades:

Reforçar o espírito e as qualificações empresariais dos jovens através do ensino formal e não formal e da aprendizagem informal; dessas competências fazem parte competências e atitudes transversais, bem como conhecimentos. A animação socioeducativa é um instrumento essencial para o desenvolvimento de competências transversais.

Promover a animação socioeducativa (através da informação, do aconselhamento e do acompanhamento) e atividades de voluntariado junto dos jovens, como meio de obter as competências necessárias a fim de encontrar um emprego ou iniciar o seu próprio projeto. Reconhecer o contributo das atividades de animação socioeducativa para o reforço e o apoio à energia criativa e à capacidade de inovar dos jovens enquanto elemento fundamental para o seu autodesenvolvimento e inclusão ativa.

Aumentar e reforçar o «empreendedorismo social» enquanto modelo empresarial junto dos jovens, de uma forma que possa aumentar a sua empregabilidade, tendo simultaneamente em conta valores sustentáveis e ambientais.

Promover a aquisição, por parte de todos os jovens, de competências digitais que lhes permitam explorar plenamente o potencial do mundo digital.

Promover junto dos jovens, enquanto atores e utilizadores, uma sensibilização cultural que reforce o seu sentido de iniciativa e espírito empreendedor. O acesso à cultura e à participação ativa em atividades culturais pode aumentar o bem-estar dos jovens, bem como a sua sensibilização para um património cultural comum.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

14.

Reconhecer o papel importante do empreendedorismo e das empresas para combater o desemprego jovem; desenvolver e reforçar políticas destinadas a aumentar o conhecimento dos diferentes aspetos do empreendedorismo junto dos jovens.

15.

Reconhecer a importância da educação para o empreendedorismo a partir de tenra idade e a realçar o papel da aprendizagem não formal e informal para assegurar uma abordagem holística do desenvolvimento pessoal dos jovens e facilitar a sua integração bem sucedida no mercado de trabalho.

16.

Promover a educação socioeducativa e as atividades de voluntariado enquanto instrumentos fundamentais para o desenvolvimento das competências transversais e sociais necessárias à gestão de empresas e às atividades empresariais. A este respeito, continuar a desenvolver e a realçar o reconhecimento ou validação da aprendizagem não formal e informal, considerando igualmente os resultados dessa aprendizagem que sejam relevantes para o empreendedorismo.

17.

Ponderar o reconhecimento das organizações da juventude enquanto um dos principais veículos de aprendizagem não formal e informal conducente a uma mentalidade e a competências empresariais. A este propósito, os Estados-Membros poderão ponderar um apoio acrescido às organizações da juventude na prestação de orientação, aconselhamento e formação de qualidade.

18.

Promover e apoiar a criação de empresas e as empresas sociais para superarem os obstáculos consideráveis que enfrentam no acesso ao financiamento, a serviços de apoio e a possibilidades de aconselhamento (incluindo a utilização eficiente dos Fundos Estruturais e de Investimento europeus, quando compatível com os acordos de parceria).

19.

Oferecer apoio, quando adequado, reduzindo os eventuais obstáculos em função dos níveis de impacto social e ambiental.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

20.

Aumentar a visibilidade do empreendedorismo social e desenvolver instrumentos para adquirir um melhor conhecimento do setor. A este respeito, aumentar os conhecimentos e promover diferentes tipos de empresas, empresas sociais (incluindo cooperativas), empresas culturais e criativas, etc.

21.

Facilitar estágios e intercâmbios, a partilha de experiências e outras atividades de aprendizagem que reforcem atitudes e competências empreendedoras (por ex.: lançar os jovens em experiências diretas de empreendedorismo, na formação em exercício, em redes, na promoção de competências especializadas), e apoiar esforços que traduzam os resultados dessas atividades em termos de aprendizagem. Promover o desenvolvimento de instrumentos que permitam aos jovens avaliar e apresentar as respetivas competências e qualificações empresariais.

22.

Encorajar as pequenas empresas e os jovens empresários a inovar e a aproveitar todas as oportunidades do mercado interno da UE, encorajando-os na internacionalização e na transferência de conhecimentos e na cooperação transfronteiras. Para alcançar estes objetivos, haverá que promover redes de jovens empresários sociais e de potenciais parceiros.

23.

Encorajar o intercâmbio de oportunidades e a colaboração entre jovens empresários de diferentes Estados-Membros. Reforçar a solidariedade intergeracional recíproca através do intercâmbio de conhecimentos entre empresários mais experientes e jovens aspirantes a empresários. Promover programas de aconselhamento empresarial a nível nacional e da UE.

24.

Aumentar a cooperação intersetorial e garantir o acesso a serviços de informação e de apoio, a fim de criar condições favoráveis aos jovens empresários e de reduzir os seus encargos administrativos.

25.

Promover a acessibilidade junto de todas as partes interessadas pertinentes e incentivar a adesão a programas europeus (como o Erasmus+, o Erasmus para Jovens Empresários no quadro do programa COSME, o Fundo Social Europeu e outros programas financeiros para empresas sociais e o microfinanciamento ao abrigo do Programa para o Emprego e a Inovação Social), de modo a reforçar competências empresariais nos jovens, promover, quando adequado, o apoio especializado aos jovens empresários e reforçar as capacidades dos profissionais que trabalham com jovens no sentido de tirarem todo o partido do seu potencial.

CONVIDA A COMISSÃO A:

26.

Sensibilizar para o empreendedorismo jovem, nomeadamente no Portal Europeu da Juventude, e apresentar boas práticas sobre este tipo de empreendedorismo (eventualmente em articulação com a Semana Europeia das PME).

27.

Lançar um estudo ou uma investigação e aumentar os conhecimentos existentes sobre o empreendedorismo jovem, com destaque para os jovens empresários, o empreendedorismo social e os «empregos verdes», e ainda o papel da animação socioeducativa neste âmbito.

28.

Reforçar a cooperação ativa entre os jovens empresários e empresas, parceiros sociais e outras partes interessadas pertinentes, nomeadamente através dos programas Erasmus+ e Erasmus para Jovens Empresários.


(1)  Mais de 99 % de todas as empresas europeias são, de facto, PME que fornecem dois em cada três empregos do sector privado e contribuem com mais de metade de todo o valor acrescentado criado por empresas na UE (Comissão Europeia — página principal da DG Empresas e Indústria).

(2)  A economia social emprega mais de 14,51 milhões de pessoas na UE, ou seja, 6,5 % do total dos postos de trabalho, e abrange entidades com um estatuto jurídico especial (cooperativas, fundações, associações, mútuas), assim como as empresas sociais sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada tradicional, por quotas ou anónima [Iniciativa para o Empreendedorismo Social — SEC(2011) 1278 final].

(3)  Os sectores cultural e criativo representam 4,5 % do PIB europeu e empregam quase 8 milhões de trabalhadores [Promover os setores culturais e criativos ao serviço do crescimento e do emprego na UE — COM(2012) 537 final].

(4)  Com efeito, uma empresa social, agente da economia social, é uma empresa cujo objetivo principal é ter uma incidência social, mais do que gerar lucros para os seus proprietários ou parceiros. Opera no mercado fornecendo bens e prestando serviços de maneira empresarial e inovadora, e utiliza os seus lucros principalmente para fins sociais. É gerida de modo responsável e transparente e, sobretudo, associa os empregados, os consumidores e as restantes partes interessadas relacionadas às suas atividades comerciais [Iniciativa para o Empreendedorismo Social – SEC(2011) 1278 final].