29.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 92/35 |
Retificação da autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFUE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 50 de 21 de fevereiro de 2014 )
2014/C 92/08
Na página 24, o texto referente ao auxílio estatal n.o SA.37588 é anulado e substituído pelo texto seguinte:
«Retificação da autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFUE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções
(Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado)
Data de adopção da decisão |
19.12.2013 |
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Número do auxílio |
SA.37588 (2013/N) |
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Estado-Membro |
França |
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Região |
— |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Programmes pour l''installation et le développement des initiatives locales (PIDIL) |
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Base jurídica |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
— |
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Objectivo |
Outros |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Orçamento global: EUR 12 (em milhões) |
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Intensidade |
% |
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Duração |
01.01.2014 - 31.12.2015 |
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Sectores económicos |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
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O texto original da decisão, expurgado dos dados confidenciais, está disponível no endereço:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm»