52014JC0042

Proposta conjunta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão /* JOIN/2014/042 final - 2014/0357 (NLE) */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

(1) O Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão, dá execução às medidas previstas na Decisão 2010/413/PESC.

(2) Em ... de dezembro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/.../PESC que prorroga, até 30 de junho de 2015, a isenção prevista no artigo 20.º, n.º 14, relativa a atos e transações respeitantes a entidades constantes da lista na medida em que sejam necessários para a execução das obrigações previstas em contratos celebrados antes de 23 de janeiro de 2012 ou em contratos conexos necessários à execução de tais obrigações, caso o fornecimento de petróleo bruto e produtos petrolíferos iranianos ou as receitas provenientes do seu fornecimento se destinem ao reembolso de montantes em dívida relativos a contratos celebrados antes de 23 de janeiro de 2012 a pessoas ou entidades situadas nos territórios dos Estados-Membros ou sob a sua jurisdição, se esses contratos previrem expressamente esses reembolsos.

(3) É necessário que a União adote medidas suplementares para dar execução a esta prorrogação.

(4) A Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e a Comissão Europeia propõem alterar o Regulamento (UE) n.º 267/2012 em conformidade.

2014/0357 (NLE)

Proposta conjunta de

REGULAMENTO DO CONSELHO

que altera o Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.º,

Tendo em conta a Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC[1],

Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)       O Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho[2] dá execução às medidas previstas na Decisão 2010/413/PESC.

(2)       Em ... de dezembro de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/.../PESC que altera a Decisão 2010/413/PESC para prorrogar, até 30 de junho de 2015, a isenção prevista no artigo 20.º, n.º 14, relativa a atos e transações respeitantes a entidades constantes da lista na medida em que sejam necessários para a execução das obrigações previstas em contratos celebrados antes de 23 de janeiro de 2012 ou em contratos conexos necessários à execução de tais obrigações, caso o fornecimento de petróleo bruto e produtos petrolíferos iranianos ou as receitas provenientes do seu fornecimento se destinem ao reembolso de montantes em dívida relativos a contratos celebrados antes de 23 de janeiro de 2012 a pessoas ou entidades situadas nos territórios dos Estados‑Membros ou sob a sua jurisdição, se esses contratos previrem expressamente esses reembolsos.

(3)       Esta medida é abrangida pelo âmbito de aplicação do Tratado, pelo que, nomeadamente para garantir a sua aplicação uniforme pelos operadores económicos em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar a nível da União a fim de assegurar a sua execução.

(4)       O Regulamento (UE) n.° 267/2012 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.º

No artigo 28.º-A, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 267/2012, a expressão «até 31 de dezembro de 2014» é substituída por «até 30 de junho de 2015».

Artigo 2.º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em

                                                                       Pelo Conselho

                                                                       O Presidente

[1]               JO L 195 de 27.7.2010, p. 39.

[2]               Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.º 961/2010 (JO L 88 de 24.3.2012, p. 1).