Proposta conjunta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão /* JOIN/2014/042 final - 2014/0357 (NLE) */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (1)
O Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho, de 23
de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão, dá execução às
medidas previstas na Decisão 2010/413/PESC. (2)
Em ... de dezembro de 2014, o Conselho adotou a
Decisão 2014/.../PESC que prorroga, até 30 de junho de 2015, a isenção prevista
no artigo 20.º, n.º 14, relativa a atos e transações respeitantes a entidades
constantes da lista na medida em que sejam necessários para a execução das obrigações
previstas em contratos celebrados antes de 23 de janeiro de 2012 ou em contratos
conexos necessários à execução de tais obrigações, caso o fornecimento de
petróleo bruto e produtos petrolíferos iranianos ou as receitas provenientes do
seu fornecimento se destinem ao reembolso de montantes em dívida relativos a
contratos celebrados antes de 23 de janeiro de 2012 a pessoas ou entidades
situadas nos territórios dos Estados-Membros ou sob a sua jurisdição, se esses
contratos previrem expressamente esses reembolsos. (3)
É necessário que a União adote medidas
suplementares para dar execução a esta prorrogação. (4)
A Alta Representante da União para os Negócios
Estrangeiros e a Política de Segurança e a Comissão Europeia propõem alterar o
Regulamento (UE) n.º 267/2012 em conformidade. 2014/0357 (NLE) Proposta conjunta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.° 267/2012
que impõe medidas restritivas contra o Irão O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.º, Tendo em conta a Decisão 2010/413/PESC do
Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e
revoga a Posição Comum 2007/140/PESC[1], Tendo em conta a proposta conjunta da Alta
Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
e da Comissão Europeia, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (UE)
n.º 267/2012 do Conselho[2]
dá execução às medidas previstas na Decisão 2010/413/PESC. (2) Em ... de dezembro de 2014, o
Conselho adotou a Decisão 2014/.../PESC que altera a Decisão 2010/413/PESC para
prorrogar, até 30 de junho de 2015, a isenção prevista no artigo 20.º,
n.º 14, relativa a atos e transações respeitantes a entidades constantes
da lista na medida em que sejam necessários para a execução das obrigações
previstas em contratos celebrados antes de 23 de janeiro de 2012 ou em contratos
conexos necessários à execução de tais obrigações, caso o fornecimento de
petróleo bruto e produtos petrolíferos iranianos ou as receitas provenientes do
seu fornecimento se destinem ao reembolso de montantes em dívida relativos a
contratos celebrados antes de 23 de janeiro de 2012 a pessoas ou entidades
situadas nos territórios dos Estados‑Membros ou sob a sua jurisdição, se
esses contratos previrem expressamente esses reembolsos. (3) Esta medida é abrangida pelo
âmbito de aplicação do Tratado, pelo que, nomeadamente para garantir a sua
aplicação uniforme pelos operadores económicos em todos os Estados-Membros, é
necessária uma ação regulamentar a nível da União a fim de assegurar a sua execução. (4) O Regulamento (UE)
n.° 267/2012 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.º No artigo 28.º-A, alínea b), do Regulamento
(UE) n.° 267/2012, a expressão «até 31 de dezembro de 2014» é substituída
por «até 30 de junho de 2015». Artigo 2.º O presente regulamento entra em vigor no dia
seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório
em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 195 de 27.7.2010, p. 39. [2] Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho, de 23 de
março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento
(UE) n.º 961/2010 (JO L 88 de 24.3.2012, p. 1).