RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO PROGRESSOS NA REALIZAÇÃO DOS OBJETIVOS DE QUIOTO E DA ESTRATÉGIA 2020 DA UE (nos termos do artigo 21.º do Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas, e que revoga a Decisão n.º 280/2004/CE) /* COM/2014/0689 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU E AO CONSELHO PROGRESSOS NA REALIZAÇÃO DOS OBJETIVOS DE
QUIOTO E DA ESTRATÉGIA 2020 DA UE (nos termos do artigo 21.º do
Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de
maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de
comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de
comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que
se refere às alterações climáticas, e que revoga a Decisão n.º 280/2004/CE)
Índice 1............ Síntese. 4 2............ Progressos na realização do objetivo
de Quioto para o período de 2013-2020 e do objetivo da Europa para 2020. 6 2.1......... Segundo período de compromisso do
Protocolo de Quioto. 6 2.2......... Objetivo de redução das emissões de GEE
na União até 2020. 6 2.2.1...... Progressos realizados pela União. 6 2.2.2...... Progressos realizados pelos Estados-Membros. 7 3............ Superação dos objetivos de Quioto no
âmbito do primeiro período de compromisso (2008-2012) 9 3.1......... UE-28. 9 3.2......... UE-15. 10 3.3......... Resultados a nível dos Estados-Membros. 11 4............ Tendências de evolução das emissões de
GEE na UE.. 12 4.1......... Emissões de GEE em 2012, comparativamente
a 2011. 12 4.2......... Convergência da intensidade das emissões
de GEE e das emissões per capita. 13 4.3......... Avaliação ex post dos fatores
subjacentes à redução das emissões de CO2 15 4.4......... Impacto da aviação no clima mundial 16 5............ Estado de execução da política da
União em matéria de alterações climáticas. 16 5.1......... Redução das emissões. 16 5.1.1...... Preparação do quadro para 2030 em matéria de
clima e energia. 16 5.1.2...... RCLE-UE.. 17 5.1.3...... Outras políticas e medidas. 18 5.2......... Adaptação às alterações climáticas. 18 5.3......... Financiamento da luta contra as
alterações climáticas. 19 5.3.1...... Receitas das vendas em leilão. 19 5.3.2...... Integração das políticas climáticas no
orçamento da UE.. 21 6............ Situação nos países candidatos à
adesão à UE e nos países potencialmente candidatos. 22 6.1......... Países candidatos à adesão (Albânia,
Islândia, Turquia, antiga República jugoslava da Macedónia, Montenegro e
Sérvia) 22 6.2......... Países potencialmente candidatos (Bósnia
e Herzegovina, Kosovo*) 23 1. Síntese Em vias de superar
os objetivos de Quioto Em 2012, as
emissões registaram os níveis mais baixos desde 1990. O total das emissões de
gases com efeito de estufa (GEE) na UE[1]
(excluindo a aviação internacional, bem como a utilização dos solos, a
reafetação dos solos e a silvicultura (USRSS)) foi inferior em 19,2 % aos
níveis de 1990 e inferior em 21,6 % aos níveis do ano de referência de
Quioto. Segundo estimativas preliminares, o total das emissões de GEE diminuiu
novamente 1,8 % em 2013. Durante o
primeiro período de compromisso (2008-2012), os Estados-Membros da UE-28
superaram os seus objetivos num total de 4,2 Gt de
equivalente CO2. Em média, durante
o segundo período de compromisso (2013-2020), o total das emissões (excluindo
as atividades USRSS e a aviação internacional) deverá ser inferior em 23 %
aos níveis do ano de referência, de acordo com as projeções dos
Estados-Membros. Assim, a UE está no bom caminho para atingir o seu objetivo de
Quioto para o segundo período de compromisso, podendo mesmo superá-lo em 1,4 Gt
de equivalente CO2. Estima-se que a
superação potencial cumulativa atingirá, no total, 5,6 Gt de
equivalente CO2 para o período de 2008-2020, o que representa mais
do que o total das emissões da UE em 2012. Figura 1: Superação
global durante o primeiro período de compromisso (2008-2012) do Protocolo de
Quioto e superação prevista durante o segundo período de compromisso
(2013-2020) (UE- 28) Fonte:
Comissão Europeia, AEA Redução dos
GEE: a caminho de cumprir o objetivo da Europa para 2020 No âmbito da
aplicação do pacote Clima e Energia, o total das emissões da UE em 2012
(excluindo as atividades USRSS e incluindo a aviação internacional) foi
inferior em 18 % ao nível de 1990, prevendo-se que essa percentagem seja
de cerca de 19 % em 2013. Segundo projeções
fornecidas pelos Estados-Membros com base nas medidas em vigor, as emissões da
UE em 2020 serão inferiores em 21 % às de 1990[2]. A UE está, por
conseguinte, em vias de atingir o seu objetivo de redução das emissões de GEE a
nível interno. No entanto, 13 Estados-Membros têm ainda de
aplicar políticas e medidas suplementares para cumprirem os respetivos
objetivos para 2020 no que respeita à redução das emissões nos setores não
abrangidos pelo RCLE-UE. Além disso, segundo estimativas preliminares para 2013[3], os dados relativos às
emissões da Alemanha, do Luxemburgo[4]
e da Polónia são superiores aos respetivos objetivos para esse ano fixados nos
termos da Decisão Partilha de Esforços (DPE). Dissociação
bem sucedida entre a atividade económica e as emissões de GEE Durante o período
de 1990-2012, o PIB global da UE aumentou 45 %, enquanto as emissões de
GEE diminuíram 19 % (excluindo as atividades USRSS e a aviação internacional).
Consequentemente, a intensidade das emissões de gases com efeito de estufa da
UE baixou quase para metade entre 1990 e 2012. A dissociação entre a atividade
económica e as emissões de GEE registou-se em todos os Estados-Membros. Figura 2: Evolução do PIB (em termos reais), das emissões
de GEE e da intensidade das emissões (relação entre as emissões de GEE e o
PIB): Índice (1990 = 100) Fonte: AEA,
DG ECFIN (base de dados Ameco), Eurostat As políticas
estruturais aplicadas no domínio do clima e da energia contribuíram
significativamente para a redução das emissões da UE observada desde 2005[5]. A crise económica
contribui para menos de metade da redução observada durante o período de
2008-2012. 2. Progressos na realização do objetivo de Quioto para o período de 2013-2020 e do objetivo da
Europa para 2020 2.1. Segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto Para o segundo
período de compromisso, a União Europeia, os seus 28 Estados-Membros e a
Islândia assumiram conjuntamente o compromisso de reduzirem em 20 % o
valor médio das emissões anuais durante o período de 2013-2020,
comparativamente ao ano de referência. Segundo as
projeções apresentadas pelos Estados-Membros com base nas medidas em vigor
(excluindo as atividades USRSS e os mecanismos de Quioto), o total das emissões
(excluindo as atividades USRSS e a aviação internacional) deverá ser, em 2020,
inferior em 22 % ao de 1990 e inferior em 25 % ao do ano de
referência. No que respeita
às atividades USRSS, as projeções preliminares indicam que a UE, no seu
conjunto, poderá beneficiar de um pequeno sumidouro líquido. Esta possibilidade
varia, porém, de Estado-Membro para Estado-Membro. Além disso, ainda poderão
surgir alterações durante o processo de avaliação técnica em relação aos níveis
de referência aplicáveis à gestão florestal. 2.2. Objetivo de redução das
emissões de GEE na União até 2020 2.2.1. Progressos realizados pela
União O
pacote Clima e Energia adotado em 2009 estabelece um objetivo de redução de 20 %
das emissões de GEE na União até 2020, em relação a 1990[6], o
que equivale a uma diminuição de 14 % em relação a 2005. Este esforço foi
repartido pelos setores abrangidos pelo Regime de Comércio de Licenças de
Emissão (RCLE) e pelos setores não abrangidos pelo RCLE, nos termos da Decisão
Partilha de Esforços (DPE). Enquanto o RCLE prevê um limite máximo para toda a
UE, a DPE estabelece, para cada Estado-Membro, dotações anuais de emissões nos
setores não abrangidos pelo RCLE. Segundo
as previsões atualizadas dos Estados-Membros[7]
com base nas medidas em vigor (incluindo a aviação internacional), as emissões
deverão ser, em 2020, inferiores em 21 % às de 1990 (incluindo os setores
RCLE e não RCLE). A UE no seu conjunto está em vias de atingir o seu objetivo
para 2020. 2.2.2. Progressos realizados pelos
Estados-Membros No
entanto, 13 Estados-Membros terão de tomar medidas adicionais para cumprirem os
respetivos objetivos nacionais para 2020 nos setores não abrangidos pelo RCLE.
Por outro lado, prevê-se que 15 Estados-Membros cumprirão esses compromissos
aplicando as políticas e medidas em vigor (ver Figura 3). Além
disso, de acordo com dados aproximativos referentes a 2013[8], as emissões registadas na Alemanha, no Luxemburgo e na Polónia não
abrangidas pelo RCLE foram superiores às dos respetivos objetivos nacionais
fixados para esse ano nos termos da DPE[9],
tendo excedido em 0,7, 1,1 e 2,4 pontos percentuais, respetivamente, as
emissões desses países no ano de referência da DPE[10]. Esta análise ainda não tem em conta o recurso às possibilidades
previstas na DPE, como a utilização de créditos internacionais de projetos ou
as transferências entre Estados-Membros de licenças de emissão não utilizadas. Figura 3: Diferença entre as emissões previstas para 2020
e os objetivos para os setores não abrangidos pelo RCLE (em percentagem das
emissões do ano de referência 2005) e diferença entre as emissões de 2013 e o
objetivo para os setores não abrangidos pelo RCLE. Os valores negativos e
positivos indicam, respetivamente, situações de superação do objetivo e de
insuficiência. Nota: As percentagens apresentadas correspondem a
pontos percentuais das emissões do ano de referência da DPE. Essas emissões do ano
de referência da DPE são definidas para cada Estado-Membro de forma a assegurar
a coerência com os objetivos da DPE para 2020 em termos relativos e absolutos. Fonte:
AEA, Comissão Europeia, com base nas projeções dos Estados-Membros. No âmbito do Semestre
Europeu de 2014, a Comissão procedeu a uma análise específica com base nas
últimas projeções comunicadas pelos Estados-Membros, que têm em conta as
medidas em vigor. ·
Prevê-se que as emissões de GEE no Luxemburgo
excedam em 23 pontos percentuais as do objetivo nacional. As emissões de GEE
poderão ser significativamente reduzidas aumentando a tributação dos
combustíveis para transportes e desenvolvendo a rede de transportes públicos.
Estas medidas contribuiriam também para um maior crescimento e teriam repercussões
positivas nas políticas climáticas, tais como a redução do congestionamento do
tráfego, cujos custos são significativos. ·
Prevê-se também que as emissões de GEE da Irlanda
excedam em 17 pontos percentuais as do objetivo nacional, devido a um grande
aumento das emissões nos setores dos transportes e da agricultura. Contudo, a
Irlanda está a levar a cabo uma série de iniciativas para reduzir as suas emissões,
no âmbito da lei do desenvolvimento hipocarbónico (Low-Carbon Development
Bill). ·
Prevê-se que as emissões da Bélgica excedam
em 11 pontos percentuais as do objetivo nacional. A análise efetuada salientou
a necessidade de uma clara divisão de tarefas entre as autoridades, sendo
igualmente necessário combinar a redução das emissões provenientes dos
transportes com a redução do congestionamento rodoviário. ·
Prevê-se que cinco outros Estados-Membros (ES,
AT, FI, BG e IT) fiquem aquém dos respetivos objetivos por uma diferença de,
pelo menos, 3 pontos percentuais. Foram ainda
adotadas outras recomendações específicas por país, no que respeita à redução
das emissões de GEE. O Conselho recomendou que vários Estados-Membros (BE, CZ,
FR, HU, IE, IT, LT, LV e ES) transfiram a carga fiscal do trabalho para
impostos menos prejudiciais para o crescimento, como os impostos ambientais.
Recomendou também que a Estónia reforce os incentivos ambientais de forma a
contribuir para uma mobilidade com menor consumo de recursos. O Conselho
recomendou ainda que oito Estados-Membros (BG, CZ, EE, HU, LT, LV, PL e RO)
prossigam esforços para melhorar a eficiência energética. Foi também
recomendado a Malta que prossiga o desenvolvimento das fontes de energia
renováveis. Em 2013, a Alemanha procedeu à reforma do seu sistema de apoio à
eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis, tendo-lhe sido
recomendada a monitorização do impacto dessa reforma. O Reino Unido elaborou
uma reforma do mercado da eletricidade para criar novas capacidades de
produção, nomeadamente no setor das energias renováveis. Foi-lhe recomendado
que aumente a previsibilidade dos processos de planeamento e que assegure a
clareza dos compromissos de financiamento. 3. Superação
dos objetivos de Quioto no âmbito do primeiro período
de compromisso (2008-2012) A avaliação final do cumprimento, por parte da
UE e dos seus Estados-Membros, dos objetivos previstos no âmbito do primeiro
período de compromisso do Protocolo de Quioto será feita depois de a CQNUAC
proceder à análise do inventário de 2014, que inclui os dados relativos às
emissões até 2012, e do período de ajustamento adicional. A UE e os
Estados-Membros poderão utilizar os mecanismos de Quioto até à conclusão da
avaliação do cumprimento dos objetivos. 3.1. UE-28 Durante o primeiro período de compromisso, o
total das emissões da UE-28 foi significativamente inferior ao do objetivo
previsto: ·
em média, durante o período de 2008-2012, as
emissões anuais (excluindo as atividades USRSS) foram inferiores em 18,9 %
aos níveis do ano de referência (ou seja, uma superação de 3,21 Gt de
equivalente CO2 em relação aos objetivos previstos). ·
quando se tem em conta os sumidouros de carbono no
âmbito das atividades USRSS, obtém-se uma redução adicional das emissões de
1,3 % (0,38 Gt de equivalente CO2); ·
alguns Estados-Membros procedem à venda de créditos
internacionais no âmbito dos mecanismos de Quioto, prevendo-se que a venda
global desses créditos represente 1,6 % das emissões do ano de referência
(-0,47 Gt de equivalente CO2); ·
as empresas estabelecidas na UE compensam parte das
suas emissões com créditos internacionais ao abrigo dos mecanismos de Quioto
(RCE e URE), o que representa uma percentagem adicional de 3,6 % das
emissões do ano de referência (1,03 Gt de equivalente CO2). Tendo em conta todas as componentes acima
indicadas, estima-se que a superação total a nível da UE-28 seja de 4,2 Gt de
equivalente CO2 durante o período em causa, o que representa uma
redução média de 22,1 %, em relação aos níveis do ano de referência (ver
«Síntese», Figura 1). 3.2. UE-15 Durante o
primeiro período de compromisso, o total das emissões da UE-15 foi
significativamente inferior ao do objetivo previsto (redução em 8 %, em
média, durante o período de 2008-2012, em relação ao ano de referência): ·
em média, durante o período de 2008-2012, as
emissões anuais (excluindo as atividades USRSS) foram inferiores em 11,8 %
aos níveis do ano de referência (ou seja, uma superação de 0,8 Gt de
equivalente CO2 durante o primeiro período de compromisso); ·
quando se tem em conta os sumidouros de carbono no
âmbito das atividades USRSS, obtém-se uma redução adicional das emissões de
1,4 % (0,3 Gt de equivalente CO2); ·
com o recurso previsto aos mecanismos de Quioto por
parte dos governos, espera-se uma redução adicional das emissões de 1,5 %
(0,3 Gt de equivalente CO2). No entanto, tendo em conta a conjuntura
económica negativa, os Estados-Membros poderão ajustar as suas intenções quanto
à utilização dos mecanismos de Quioto, em relação às últimas informações que
tenham comunicado; ·
com a utilização de créditos internacionais por
parte dos operadores abrangidos pelo RCLE, obtém-se uma redução adicional das
emissões de 3,8 % (0,8 Gt de equivalente CO2, no total). Por conseguinte,
a UE-15 reduziu em 18,5 % as suas emissões durante o primeiro período de
compromisso, o que representa uma redução total de 2,2 Gt de equivalente
CO2. Assim, a redução das emissões da UE-15 superou em mais do dobro
o seu objetivo para o primeiro período de compromisso (ver figura 4). Figura 4: Superação total
durante o primeiro período de compromisso (2008-2012) (UE-15) Fonte: AEA, ComissãoEuropeia 3.3. Resultados a nível dos Estados-Membros UE-15 Os progressos
realizados no cumprimento dos objetivos de Quioto de cada Estado-Membro podem
ser avaliados com base na análise dos resultados obtidos nos setores não
abrangidos pelo RCLE. Como mostra a Figura 5, sete Estados-Membros (AT, BE, DK, ES, IT,
LU e NL) recorreram ou terão de recorrer a créditos internacionais no âmbito
dos mecanismos de Quioto. Segundo os últimos dados comunicados, a Itália terá
de comprar créditos internacionais adicionais antes do final do período de
ajustamento. UE-11 Onze Estados-Membros[11] têm objetivos específicos no âmbito do primeiro período de compromisso
do Protocolo de Quioto. Todos esses países irão superar os seus objetivos
exclusivamente mediante medidas nacionais de redução das emissões (ou seja, sem
ter em conta as atividades USRSS nem a utilização dos mecanismos de Quioto) e
alguns deles com uma margem considerável. Muitos desses países já venderam
parte das suas unidades de quantidade atribuída (UQA) não utilizadas. A
Roménia, a República Checa e a Polónia são os principais vendedores de UQA, com
318, 125 e 120 Mt de equivalente CO2, respetivamente, vendidas a
outras Partes. Figura 5: Disparidades entre as emissões de GEE nos
setores não abrangidos pelo RCLE durante o primeiro período de compromisso e os
correspondentes objetivos de Quioto para 2008-2012 (incluindo as atividades
USRSS), com e sem o recurso previsto aos mecanismos de Quioto. Fonte: AEA, Comissão Europeia 4. Tendências de evolução das emissões de GEE na UE 4.1. Emissões de GEE em 2012, comparativamente a 2011 Em 2012, o total das
emissões na UE continuou a diminuir, registando um decréscimo de 1,3 % em
relação a 2011. O maior decréscimo registou-se no setor dos transportes e no
setor industrial (-3,6 % em ambos os setores). No entanto, no setor da
produção de eletricidade, registou-se um aumento de 0,8 %, ainda que a
contribuição das fontes de energia renováveis para a produção total de
eletricidade tenha passado de 21,5 % para 23,1 % em 2012. Esta
evolução deve-se ao aumento da produção de eletricidade a partir de
combustíveis sólidos (hulha e lenhite), associado ao preço relativamente baixo
do carvão em relação ao do gás. A variação anual das emissões varia entre +
3,7 % em Malta e - 8,8 % na Finlândia. As emissões aumentaram em
quatro Estados-Membros: Malta, Alemanha (+ 1,1 %), Irlanda (+ 1,4 %)
e Reino Unido (+ 3,2 %). 4.2. Convergência
da intensidade das emissões de GEE e das emissões per capita Todos
os Estados-Membros registaram uma redução da intensidade das emissões de GEE,
oscilando a percentagem média de redução anual entre 0,9 % e 5,1 %.
Esta situação conduziu a uma convergência dos resultados dos Estados-Membros
(figura 6). Figura 6: Intensidade das
emissões de GEE na UE- 28, 2012/1990. As percentagens refletem a redução média
anual Fonte: Comissão
Europeia, AEA Em todos os
Estados-Membros, com exceção de Chipre, Malta e Portugal, as emissões per
capita têm vindo a diminuir e a convergir desde 1990. Figura 7: Emissões de GEE per
capita na UE, 2012/1990. As percentagens refletem a redução média anual Fonte:
Comissão Europeia, AEA 4.3. Avaliação ex post dos
fatores subjacentes à redução das emissões de CO2 A Agência
Europeia para o Ambiente procedeu a uma análise dos principais fatores que
determinaram a redução das emissões durante o período de 2005-2012[12]. Essa análise
quantifica o impacto dos diferentes fatores que influenciam as emissões CO2,
nomeadamente i) população, ii) PIB per capita, iii) intensidade
energética primária[13]
e iv) intensidade de carbono do consumo de energia primária[14]. A avaliação, baseada
numa análise de desagregação, abrange as emissões de CO2
provenientes da queima de combustíveis fósseis, que representam cerca de
80 % do total das emissões de GEE. Como mostra a Figura 8, durante os períodos de 2005-2008 e
2008-2012, as emissões de CO2 provenientes de combustíveis fósseis
diminuíram, respetivamente, 3,3 % e 9,2 %. Esta evolução deve-se
sobretudo a três fatores: (1)
a «intensidade energética primária» da economia da UE
diminuiu de forma substancial, nomeadamente através da melhoria da eficiência
energética, contribuindo assim para uma forte redução das emissões durante os
dois períodos em causa; (2)
a intensidade da emissão de carbono do consumo de
energia primária diminuiu devido ao desenvolvimento das energias renováveis (a
produção nuclear tem vindo a diminuir desde 2005), o que também contribuiu para
reduzir as emissões durante os dois períodos; (3)
o efeito do crescimento foi desigual nos dois
períodos considerados. O PIB cresceu entre 2005 e 2008, o que atenuou a redução
das emissões decorrentes de outros fatores. Em contrapartida, o PIB diminuiu
durante o período de 2008-2012, reforçando, assim, a redução das emissões
determinada por outros fatores que não a recessão económica. Figura 8: Repartição global da evolução da totalidade das
emissões de CO2 provenientes da queima de combustíveis fósseis na UE
durante os períodos de 2005-2008 e 2008-2012. Fonte:
AEA A análise da
Agência Europeia do Ambiente e a análise contrafactual da Comissão apresentada
no documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha (SWD) mostram
que a crise económica[15]
contribuiu para menos de metade da redução observada durante o período de
2008-2012. 4.4. Impacto
da aviação no clima mundial As emissões de GEE provenientes de voos
internos nos 28 Estados-Membros desde 2000 têm vindo a diminuir, tendo sido
ligeiramente superiores a 16 Mt de equivalente CO2 em 2012. Em
contrapartida, as emissões dos voos internacionais (apenas CO2)
comunicadas à CQNUAC aumentaram, tendo atingido quase 135 Mt de emissões de CO2
em 2012 (contra quase 70 Mt em 1990). Globalmente, o total das emissões
comunicadas provenientes da aviação representa 3,22 % do total das
emissões da UE comunicadas em 2012. As emissões de óxidos de azoto (NOx),
aerossóis e seus precursores (fuligem e sulfato) e o aumento da nebulosidade
devido à persistência de rastos de condensação e à formação de nuvens do tipo
cirro também contribuem para as alterações climáticas. Foram feitos esforços nos últimos anos para
fornecer estimativas quantificadas do impacto de outros fatores que não o CO2
nas alterações climáticas, apesar da falta de dados de observação de certos
efeitos, como a formação de rastos de condensação e de nuvens do tipo cirro.
Por exemplo, um estudo parcialmente financiado pelo Sexto Programa-Quadro da UE
(projeto integrado QUANTIFY)[16] procurou quantificar o impacto global da aviação. Esse estudo concluiu
que a aviação representava 3,5 % da pressão antropogénica total em 2005,
excluindo a nebulosidade gerada pela aviação (AIC), ou 4,9 %, incluindo a
AIC. O projeto de investigação REACT4C[17], realizado entre 2010 e 2014, analisou as possibilidades de otimização
das rotas de voo em termos climáticos como meio de redução do impacto da
aviação na atmosfera. Os resultados deste estudo científico indicam que
bastaria proceder a pequenas alterações das rotas aéreas para se poder reduzir
em 25 % o impacto climático, com um aumento de custos inferior a 0,5 %
dos custos de exploração. 5. Estado
de execução da política da União em matéria de alterações climáticas 5.1. Redução das emissões 5.1.1. Preparação do quadro para 2030 em matéria de clima e energia Em janeiro de 2014, a Comissão Europeia
apresentou um quadro estratégico que define as políticas pós-2020 em matéria de
clima e de energia[18]. Em julho de 2014, esse quadro foi completado por uma comunicação
sobre eficiência energética[19]. Os elementos fundamentais desse quadro são os seguintes: ·
um objetivo vinculativo de redução em 40 % das
emissões de gases com efeito de estufa no espaço interno até 2030, em relação
ao nível de 1990, que deve ser atingido mediante uma redução anual de
2,2 % do limite de emissão do RCLE-UE a partir de 2020 e uma redução
das emissões dos setores não abrangidos pelo RCLE, a repartir equitativamente
pelos Estados-Membros sob a forma de objetivos nacionais vinculativos; ·
um objetivo à escala da UE de uma quota de, pelo
menos, 27 % de energias renováveis no consumo total, a alcançar até 2030.
Este objetivo deverá ser atingido por meio de compromissos claros decididos
pelos próprios Estados-Membros, com o apoio de indicadores e mecanismos de
execução reforçados a nível da UE; ·
um objetivo de 30 % de eficiência energética
até 2030; ·
e um novo sistema de governação baseado em planos
nacionais para uma energia competitiva, segura e sustentável. Em resposta à atual conjuntura geopolítica e à dependência da UE das
importações, a Comissão adotou igualmente uma comunicação que propõe uma nova
estratégia de segurança energética europeia[20],
indissociável do quadro relativo ao clima e à energia para 2030. As principais
componentes da nova estratégia são a diversificação das fontes de
aprovisionamento externo de energia, a modernização das infraestruturas
energéticas, a conclusão do mercado interno da energia da UE e a poupança de
energia. Com base na proposta da Comissão, o Conselho
Europeu de outubro de 2014 chegou a um acordo[21]
sobre o quadro para
2030 em matéria de clima e energia. 5.1.2. RCLE-UE As atividades de execução permitiram iniciar
com êxito a terceira fase no âmbito do RCLE-UE (período de 2013-2020). Quanto
ao âmbito de aplicação, o RCLE abrange agora, além das emissões de CO2
da maior parte das instalações industriais, as emissões de óxido nitroso (N20)
resultantes da produção de ácido nítrico e outros ácidos e as emissões de PFC
resultantes da produção de alumínio. A fase 3 do
RCLE-UE já não prevê um limite específico para cada Estado-Membro, mas um
limite único para a UE, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega. A partir de
2013, foram leiloadas cerca de 43 % (exceto NER 300[22]) das licenças de
emissão, devendo esta percentagem aumentar progressivamente. Desde 2009, o
mercado do carbono apresenta um excedente cada vez maior de licenças de emissão
e de créditos internacionais, o que provocou uma descida do preço do carbono.
Para corrigir esse desequilíbrio, a Comissão propôs adiar («diferir») o leilão
de 900 milhões de licenças, que teria normalmente lugar nos primeiros anos
da fase 3 do RCLE-UE, para o final do período de comércio. O «diferimento» foi
adotado mediante a alteração do Regulamento Leilões, em 25 de fevereiro de
2014. Em 22 de janeiro
de 2014, a Comissão adotou também uma proposta legislativa com vista a criar
uma reserva de estabilização do mercado no início do quarto período de
comércio, em 2021. A reserva proposta virá completar as regras existentes. As
licenças são inseridas na reserva de estabilização do mercado, ou seja, deduzidas
no volume de futuros leilões, em função do «número total de licenças de emissão
em circulação». O fluxo de licenças inseridas e retiradas da reserva será
determinado por um processo automático, inteiramente baseado em regras. No setor da
aviação, a assembleia da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI)
decidiu adotar, no outono de 2013, uma agenda definitiva com vista à obtenção
de um acordo à escala mundial para reduzir as emissões no setor da aviação.
Enquanto se aguarda a eventual adoção de regras internacionais, o Conselho e o
Parlamento Europeu limitaram, em março de 2014, a cobertura do RCLE-UE aos voos
efetuados dentro do Espaço Económico Europeu durante o período de 2013 a 2016. 5.1.3. Outras políticas e medidas A Comissão adotou
uma comunicação[23]
que define uma estratégia para incluir progressivamente os GEE do transporte
marítimo na política da UE de redução das suas emissões de GEE. Como primeiro
passo na aplicação desta estratégia, a Comissão propôs um regulamento destinado
a instaurar, à escala da UE, um sistema de monitorização, comunicação de
informações e verificação das emissões de CO2 dos navios de grande
calado a partir de 2018. O projeto de regulamento está a ser examinado pelo
Parlamento Europeu e pelo Conselho. Está já a ser aplicada
a legislação que fixa objetivos de redução das emissões de CO2 dos
automóveis de passageiros[24]
para 2021 e dos veículos comerciais ligeiros[25]
para 2020. A Comissão aprovou seis eco-inovações que reduzem as emissões de CO2. Foi também
adotado um novo regulamento[26]
relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que será aplicável a partir
de 1 de janeiro de 2015. Este regulamento permitirá reduzir em dois terços as
emissões de gases fluorados durante o período de 2015-2030, evitando assim,
segundo as estimativas, emissões no total de 1,5 Gt de equivalente CO2
até 2030 e de 5 Gt de equivalente CO2 até 2050, em comparação com um
cenário de manutenção da situação atual. A fim de atenuar
as emissões de gases com efeito de estufa resultantes das alterações indiretas
do uso do solo ligadas à produção de biocombustíveis, a Comissão propôs uma
série de alterações das Diretivas Energias Renováveis e Qualidade dos
Combustíveis (proposta relativa às alterações indiretas do uso do solo). O
texto proposto está a ser examinado a nível das instituições europeias. Nos termos da
legislação adotada em 2013[27],
os Estados-Membros começaram a comunicar informações sobre as suas ações em
curso ou futuras respeitantes às atividades USRSS, com vista a limitar ou a
reduzir as emissões e a manter ou aumentar as remoções neste setor. Na secção 3 do
documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD) encontra-se uma lista dos
atos legislativos recentemente adotados. 5.2. Adaptação às alterações climáticas Em 16 de abril de
2013, a Comissão adotou a Estratégia da UE para a adaptação às alterações
climáticas que visa contribuir para tornar a Europa mais resiliente às
alterações climáticas. Esta estratégia centra-se nos três seguintes objetivos
principais e respetivos progressos previstos: ·
Incentivar ações por parte dos Estados-Membros: a Comissão incentiva os Estados-Membros a adotarem estratégias de
adaptação exaustivas e está a elaborar um quadro de aferição da preparação para
a adaptação. Em março de 2014, a Comissão Europeia lançou a iniciativa «Pacto
de Autarcas» para incentivar as cidades a tomar medidas de adaptação às
alterações climáticas. A iniciativa «Mayors Adapt» visa reforçar o apoio às
atividades locais, proporcionando uma plataforma para uma maior participação e
ligação em rede das cidades e sensibilizando a opinião pública para a adaptação
e medidas necessárias. A Comissão apoia também projetos de adaptação, em
especial através do novo subprograma LIFE Ação Climática. ·
Integrar a adaptação nas políticas da UE: o objetico de afetar pelo menos 20 % do orçamento da União aos
objetivos relacionados com as alterações climáticas funciona como instrumento
para promover a adaptação. ·
Promover uma tomada de decisões mais esclarecida, nomeadamente mediante a plataforma CLIMATE-ADAPT, que permite
recolher e divulgar dados em matéria de adaptação na UE. Além disso, a Comissão
desenvolve uma estratégia para colmatar o défice de conhecimento em matéria de
adaptação, com vista a identificar e preencher lacunas setoriais específicas. 5.3. Financiamento
da luta contra as alterações climáticas 5.3.1. Receitas das vendas em leilão 5.3.1.1. Utilização das receitas das
vendas em leilão pelos Estados-Membros Nos termos do regulamento
relativo ao mecanismo de monitorização, os Estados-Membros foram convidados a
apresentar, pela primeira vez, um relatório até 31 de julho de 2014, sobre os
montantes e a utilização das receitas das vendas em leilão das licenças RCLE em
2013 (ver Figura 9 e o anexo, bem
como informações mais detalhadas no documento de trabalho dos serviços da
Comissão). As receitas totais da UE elevavam-se a 3,6 mil milhões de euros. A Diretiva
RCLE-UE determina que pelo menos 50 % das receitas das vendas em leilão ou
o equivalente a essas receitas em valor financeiro devem ser utilizados pelos
Estados-Membros para fins relacionados com o clima e a energia. Todos os
Estados-Membros comunicaram ter utilizado ou tencionar utilizar[28] 50 % ou mais dessas receitas ou do equivalente a essas receitas
em valor financeiro para fins relacionados com o clima e a energia[29] (87 % em média, o que equivale, aproximadamente, a 3 mil milhões
de euros), grande parte das quais para apoiar investimentos nacionais neste
setor. Os montantes
comunicados representam apenas uma parte do total das despesas relacionadas com
o clima e a energia nos orçamentos dos Estados-Membros. Figura 9: Receitas comunicadas resultantes
das vendas em leilão de licenças de emissão no âmbito do RCLE-UE (em milhões de
euros) em 2013 e percentagem dessas receitas, ou equivalente em valor
financeiro, utilizada ou destinada a ser utilizada para fins relacionados com o
clima e a energia * IT, EL: não foram comunicados dados discriminando
a utilização das receitas a nível nacional e a nível internacional. BE: não
foram comunicados dados sobre a utilização das receitas das vendas em leilão.
** Não foram comunicados quaisquer dados. Fonte:
Comissão Europeia Só alguns Estados-Membros
comunicaram informações sobre a repartição da utilização das receitas por tipo
de ação (ver documento de trabalho). Por exemplo, a França, a República Checa e
a Lituânia utilizam a totalidade das receitas das vendas em leilão em projetos
para melhorar a eficiência energética dos edifícios. A Bulgária, Portugal e
Espanha utilizam a maior parte das suas receitas para desenvolver fontes de
energia renováveis. A Polónia utiliza a maior parte das suas receitas
destinadas ao combate às alterações climáticas no apoio à eficiência energética
e às fontes de energia renováveis. Na Alemanha, todas as receitas das vendas em
leilão são utilizadas para fins relacionados com o clima e a energia, sendo a
maior parte dessas receitas afetada a um fundo específico para o clima e a
energia, que apoia uma vasta gama de projetos. As receitas das vendas em leilão
da Finlândia são canalizadas para atividades no âmbito da ajuda pública ao
desenvolvimento, nomeadamente para financiar a luta contra as alterações
climáticas. O Reino Unido afeta cerca de 15 % das receitas das suas vendas em
leilão à concessão de apoios para financiar as despesas energéticas das
famílias com baixos rendimentos. 5.3.1.2. NER 300 O programa de financiamento NER 300 é um
mecanismo de apoio ao desenvolvimento de tecnologias inovadoras de
aproveitamento de energias renováveis e a projetos de demonstração de captura e
armazenamento de carbono (CAC). O programa é financiado pela venda em leilão
de 300 milhões de licenças de emissão provenientes da reserva para novos
operadores do RCLE-UE. No âmbito deste programa, foram lançados dois convites à
apresentação de propostas. O segundo convite, que conduziu a uma
adjudicação em julho de 2014, foi financiado pela venda das licenças restantes
e pelos fundos não utilizados do primeiro convite à apresentação de propostas.
Foram assim selecionados 18 projetos relacionados com as energias renováveis e
1 projeto de CAC, que beneficiarão de um montante global de 1000 milhões de euros,
o que irá gerar investimentos privados num valor total de quase
900 milhões de euros. No total, os dois convites à apresentação de
propostas disponibilizarão 2100 milhões de euros para 39 projetos (38 dos
quais no domínio das energias renováveis e 1 projeto de CAC). 5.3.2. Integração das políticas climáticas no orçamento da UE 5.3.2.1. Quadro financeiro plurianual No que respeita à
integração da ação climática no orçamento da UE, todas as instituições
acordaram em que pelo menos 20 % das despesas globais previstas no âmbito
do quadro financeiro plurianual (2014-2020) estarão relacionadas com o clima. A
contribuição para as despesas no âmbito da luta contra as alterações climáticas
em 2014 e em 2015 representa quase 13 % do orçamento da UE para cada um
desses anos. Espera-se uma
significativa revisão em alta a partir do orçamento de 2016, após a adoção dos
programas operacionais dos Estados-Membros a título dos fundos estruturais e de
investimento europeus e a plena aplicação do novo regime de pagamentos diretos
da política agrícola comum, incluindo as medidas de ecologização. 5.3.2.2. Investigação e inovação no
domínio do clima A investigação sobre
o clima foi um dos principais temas de investigação do Sétimo Programa-Quadro
da UE (2007-2013) e constitui um elemento essencial do Programa-Quadro
Horizonte 2020, o novo programa de investigação e inovação da UE para o período
de 2014-2020, cujo orçamento é de 79 mil milhões de euros. Pelo menos 35 %
do orçamento do programa Horizonte 2020 deverá ser investido em objetivos
relacionados com o clima, o que representa um aumento considerável em relação
aos 900 milhões de euros gastos, segundo as estimativas, no âmbito do Sétimo
Programa-Quadro. Por exemplo, o desafio societal «Ação
climática, ambiente, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas»
do programa Horizonte 2020 (com um orçamento de cerca de 3 mil milhões de euros)
apoia projetos de investigação e de inovação em matéria de atenuação dos
efeitos das alterações climáticas. Estes projetos têm por objetivo analisar e
atenuar as pressões sobre o ambiente (oceanos, atmosfera e ecossistemas) e
melhorar a compreensão das alterações climáticas. Além disso, as ações no
domínio da investigação incidirão na avaliação dos impactos, vulnerabilidades e
soluções em matéria de adaptação às alterações climáticas, na elaboração de
estratégias de redução dos riscos de catástrofes e na promoção da transição
para uma sociedade e economia hipocarbónicas. A adaptação às alterações climáticas e a sua
atenuação são também importantes vetores da programação da investigação e da
inovação no quadro de todos os outros desafios societais, nomeadamente nos
domínios dos transportes, da energia, da bioeconomia, da alimentação e da
agricultura, bem como no âmbito do pilar «Liderança Industrial». 5.3.2.3. Ajuda
aos países em desenvolvimento Sendo responsáveis por 51 % da ajuda
pública ao desenvolvimento (APD) destinada à luta contra as alterações
climáticas concedida por todos os doadores que comunicam dados à OCDE, a UE e
os seus Estados-Membros foram o principal contribuinte para a APD relacionada
tanto com a adaptação como com a atenuação das alterações climáticas durante o
período de 2010-2012. No quadro do compromisso de financiamento de
arranque rápido assumido pelos países desenvolvidos, que se eleva a 30 mil
milhões de dólares, a UE e os seus Estados-Membros cumpriram o seu compromisso
afetando 7,34 mil milhões de euros ao financiamento de arranque rápido durante
o período em causa (2010-2012). Após o período de financiamento de arranque
rápido, a UE e os seus Estados-Membros continuaram a apoiar financeiramente os
países em desenvolvimento na luta contra as alterações climáticas, contribuindo
assim para a consecução do objetivo dos países desenvolvidos de mobilizar
conjuntamente 100 mil milhões de dólares por ano até 2020, provenientes de
múltiplas fontes. Na Conferência de Doha sobre as Alterações
Climáticas, realizada em dezembro de 2012, a UE e vários Estados-Membros
anunciaram contribuições voluntárias para financiar a luta contra as alterações
climáticas nos países em desenvolvimento. O total dessas contribuições deverá
elevar-se a mais de 5,5 mil milhões de euros. Uma primeira avaliação revela que
este montante estava em vias de ser disponibilizado em 2013[30]. Em 2013, os Estados-Membros apresentaram à
Comissão, em conformidade com o artigo 16.º do regulamento relativo ao
mecanismo de monitorização, os seus primeiros relatórios anuais sobre o apoio
financeiro e tecnológico concedido aos países em desenvolvimento, que continha
informações relativas aos anos de 2011 e 2012. Os quadros do documento de
trabalho dos serviços da Comissão (SWD) discriminam, por tipo de instrumento, o
montante total do apoio financeiro em matéria de clima concedido pela UE e os
seus Estados-Membros aos países em desenvolvimento (2011-2012). 6. Situação nos países candidatos à adesão à UE e nos países potencialmente
candidatos 6.1. Países
candidatos à adesão (Albânia, Islândia, Turquia, antiga República jugoslava da
Macedónia, Montenegro e Sérvia) A Albânia é Parte
não abrangida pelo anexo I. De acordo com a última comunicação nacional da
Albânia, que remonta a 2009, as emissões deste país diminuíram 70 % entre
1990 e 2000. A Islândia é uma das Partes abrangidas pelo Anexo I que atingiu o
seu objetivo específico para o primeiro período de compromisso[31]. Para o segundo
período de compromisso, a Islândia, a UE e os seus Estados-Membros assumirão um
compromisso conjunto de redução das emissões (ver secção 2.1). As emissões de GEE da Turquia (excluindo as atividades USRSS)
aumentaram 133 % entre 1990 e 2012 e 3,7 % entre 2011 e 2012. Embora
seja uma das Partes abrangidas pelo anexo I, a Turquia não está vinculada a
nenhum objetivo no âmbito do primeiro e segundo períodos de compromisso do
Protocolo de Quioto. A antiga
República jugoslava da Macedónia, Parte não abrangida pelo anexo I, apresentou
a sua terceira comunicação nacional à CQNUAC em março de 2014. De acordo com
esse documento, o total das emissões de GEE diminuiu 22 % entre 1990 e
2009. No Montenegro, que também é Parte não abrangida pelo anexo I da
Convenção, o total das emissões de GEE (excluindo as atividades USRSS) aumentaram
cerca de 4,9 % entre 1990 e 2003. Não existem dados
disponíveis recentes sobre a Sérvia no que respeita aos inventários das
emissões de GEE. 6.2. Países
potencialmente candidatos (Bósnia e Herzegovina, Kosovo*) A Bósnia e Herzegovina apresentou a sua
segunda comunicação nacional em novembro de 2013.
Entre 1991 e 2001, o total das emissões da Bósnia e Herzegovina diminuiu
48 %. Não existem dados disponíveis relativos ao
Kosovo. [1] De acordo com o inventário apresentado em 2014, que
fornece dados sobre as emissões de GEE até 2012. Salvo indicação em contrário,
todos os dados relativos às emissões de GEE têm por base as Orientações de 1996
do PIAC revistas e são calculados aplicando os valores do potencial de
aquecimento global constantes do segundo relatório de avaliação do PIAC. [2] As projeções da maioria dos Estados-Membros ainda não
integram os efeitos esperados da Diretiva Eficiência Energética nem presumem a
plena execução do pacote Clima e Energia. [3] Os dados aproximativos referentes às emissões de 2013 são
estimativas da AEA apresentadas no inventário dos GEE da UE estabelecido por
aproximação para 2013. [4] O Luxemburgo publicou recentemente as suas próprias
estimativas, segundo as quais as suas emissões no âmbito da DPE em 2013 foram
inferiores em 1,61 % às do objetivo fixado para 2013 nos termos da DPE. [5] Ver na secção 4.3 a análise da Agência Europeia do
Ambiente. [6] O âmbito de aplicação do pacote é diferente do âmbito de
aplicação do Protocolo de Quioto. O primeiro inclui a aviação internacional,
mas exclui as atividades USRSS e as emissões de trifluoreto de azoto (NF3). [7] Para a maioria dos Estados-Membros, trata-se das
projeções apresentadas em 2013. Em 2014, os seguintes Estados-Membros
apresentaram de forma voluntária projeções atualizadas: CY, IE, LT, LU, PL e
RO. A AEA procedeu, sempre que necessário, ao controlo de qualidade,
preenchimento de lacunas e ajustamento dos dados comunicados pelos
Estados-Membros. No caso de alguns Estados-Membros, foi necessário fazer uma
estimativa da percentagem de emissões não abrangidas pelo RCLE. Para o
preenchimento de lacunas e a estimativa da repartição entre setores RCLE e não
RCLE, foram utilizados dados de referência da política da UE de 2013 em matéria
de clima e uma projeção das medidas adotadas com base nos modelos PRIMES e
GAINS. Esta projeção também foi utilizada como análise de sensibilidade no
primeiro relatório bienal da UE [SWD (2014)1]. [8] Os dados aproximativos referentes às emissões de 2013
são estimativas da AEA apresentadas no inventário dos GEE da UE estabelecido
por aproximação para 2013 com base nos dados comunicados pelos Estados-Membros
até 31 de julho de 2014. Os dados definitivos, obtidos segundo a nova
metodologia do PIAC de 2006 para os inventários, estarão disponíveis em 2015. [9] Dados calculados aplicando os valores do potencial de
aquecimento global constantes do quarto relatório de avaliação do PIAC. [10] As emissões correspondentes ao ano de referência nos
termos da DPE são calculadas para cada Estado-Membro de forma a assegurar a
coerência com os objetivos da DPE para 2020 em termos relativos e absolutos. [11] Malta e Chipre não estão vinculados a nenhum objetivo no
âmbito do primeiro período de compromisso. [12] AEA 2014 - Why did GHG emissions decrease in the EU
between 1990 and 2012? http://www.eea.europa.eu/publications/why-are-greenhouse-gases-decreasing [13] Consumo de energia primária por unidade do PIB [14] CO2 por energia primária proveniente de
combustíveis fósseis [15] Representada, na figura 8, pelo fator de desagregação «PIB
per capita». [16] http://www.pa.op.dlr.de/quantify/ [17] Projeto
«Reducing Emissions from Aviation by Changing Trajectories for the benefit of
Climate» (2010-2014) no âmbito do Sétimo Programa-Quadro. [18] COM(2014) 15. [19] COM(2014) 520. [20] COM(2014) 330. [21] Ver Conclusões do Conselho Europeu http://www.european-council.europa.eu/council-meetings/conclusions).
[22] Ver secção 5.3.1.2. [23] COM(2013) 479. [24] Regulamento (CE) n.º 443/2009. [25] Regulamento (CE) n.º 510/2011. [26] Regulamento (CE) n.º 517/2014. [27] Decisão n.º 529/2013/UE do Parlamento Europeu e do
Conselho. [28] Alguns Estados-Membros tencionam utilizar pelo menos
50 % das receitas das vendas em leilão para fins relacionados com as
alterações climáticas. No entanto, as receitas de 2013 ainda não foram afetadas
e serão comunicadas nos anos seguintes (por exemplo, FI, LV e SK). [29] De acordo com os dados comunicados por AT, DK, IE, NL e
UK, as receitas das vendas em leilão não são afetadas nos respetivos orçamentos
nacionais, não sendo possível, por conseguinte, afetá-las diretamente a fins
específicos. Os dados comunicados referem-se a exemplos que abrangem apenas uma
pequena parte da totalidade das despesas relacionadas com o clima. [30] Ver http://ec.europa.eu/clima/policies/finance/documentation_en.htm.
Todos os anos, até 30 de setembro, os Estados-Membros comunicam à Comissão
Europeia informações sobre o apoio financeiro e tecnológico concedido aos
países em desenvolvimento. [31] A Islândia devia limitar o aumento das emissões para
níveis inferiores a 10 %, em média, durante o primeiro período de
compromisso. Durante esse período, as emissões diminuíram, em média, 2 %. * Esta designação não prejudica as posições relativas ao
estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do
TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo. Quadro 1: Receitas comunicadas resultantes das vendas em
leilão de licenças de emissão no âmbito do RCLE-UE (em milhões de euros) em
2013 e percentagem dessas receitas, ou equivalente em valor financeiro,
utilizada ou destinada a ser utilizada para fins relacionados com o clima e a
energia País || Total das receitas comunicadas resultantes das vendas em leilão de licenças de emissão (em milhões de euros) || Receitas utilizadas ou destinadas a serem utilizadas para fins relacionados com o clima e a energia (a nível nacional e internacional) || Percentagem utilizada ou destinada a ser utilizada para fins relacionados com o clima e a energia DE || 790,3 || 790,3 || 100 % UK(*) || 485,4 || 485,4 || 100 % IT || 385,9 || 192,9 || 50 % ES || 346,1 || 346,1 || 100 % PL || 244,0 || 128,7 || 50% FR || 219,2 || 219,2 || 100 % EL || 147,6 || 147,6 || 100 % NL || 134,2 || 134,2 || 100 % RO || 122,7 || 91,2 || 74 % BE || 115,0 || Dados não comunicados || Dados não comunicados CZ || 80,7 || 73,2 || 91 % PT || 72,8 || 70,4 || 100 % FI (**) || 67,0 || 33,5 || 50 % SK (***) || 61,7 || 61,7 || 100 % DK || 56,0 || 28,0 || 50 % AT || 55,8 || 29,9 || 66 % BG || 52,6 || 51,3 || 97 % IE || 41,7 || 41,7 || 100 % SE || 35,7 || 17,9 || 50 % HU || 34,6 || 17,3 || 50 % LT || 20,0 || 20,0 || 100 % EE || 18,1 || 9,0 || 50 % SI || 17,7 || 8,9 || 50 % LV (***) || 10,8 || 10,8 || 100 % LU || 5,0 || 2,5 || 50 % MT || 4,5 || 2,9 || 64 % HR || 0 || 0 || CY || Não foram comunicados quaisquer dados || || Total || 3635.1(****) || 3052.1 || 87% (*****) (*) Os dados comunicados pelo Reino Unido incluem licenças
da fase III do RCLE leiloadas anteriormente, em 2012. (**) A Finlândia canaliza atualmente a totalidade das
receitas das vendas em leilão para a ajuda pública ao desenvolvimento,
nomeadamente para o financiamento da luta contra as alterações climáticas, que
deverá representar 50 % dessas receitas. Durante o ano de referência, a
Finlândia afetou aproximadamente 7 milhões de euros de receitas para estes
fins, dos quais 2 milhões foram utilizados para fins relacionados com o
clima e a energia a nível internacional. A utilização da parte remanescente das
receitas será especificada no decurso dos anos seguintes. (***) Inclui as receitas que a Letónia e a Eslováquia
preveem utilizar para fins relacionados com o clima por intermédio de um novo
instrumento financeiro que será diretamente financiado pelas receitas das
vendas em leilão. (****) Não inclui Chipre (que não comunicou quaisquer
dados). (*****) Não inclui a Bélgica (que não comunicou a
percentagem das receitas utilizadas para fins relacionados com o clima e a
energia) nem Chipre. Fonte: Comissão Europeia