52014DC0689

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO PROGRESSOS NA REALIZAÇÃO DOS OBJETIVOS DE QUIOTO E DA ESTRATÉGIA 2020 DA UE (nos termos do artigo 21.º do Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas, e que revoga a Decisão n.º 280/2004/CE) /* COM/2014/0689 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

PROGRESSOS NA REALIZAÇÃO DOS OBJETIVOS DE QUIOTO E DA ESTRATÉGIA 2020 DA UE

(nos termos do artigo 21.º do Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas, e que revoga a Decisão n.º 280/2004/CE)

Índice

1............ Síntese. 4

2............ Progressos na realização do objetivo de Quioto para o período de 2013-2020 e do objetivo da Europa para 2020. 6

2.1......... Segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto. 6

2.2......... Objetivo de redução das emissões de GEE na União até 2020. 6

2.2.1...... Progressos realizados pela União. 6

2.2.2...... Progressos realizados pelos Estados-Membros. 7

3............ Superação dos objetivos de Quioto no âmbito do primeiro período de compromisso (2008-2012) 9

3.1......... UE-28. 9

3.2......... UE-15. 10

3.3......... Resultados a nível dos Estados-Membros. 11

4............ Tendências de evolução das emissões de GEE na UE.. 12

4.1......... Emissões de GEE em 2012, comparativamente a 2011. 12

4.2......... Convergência da intensidade das emissões de GEE e das emissões per capita. 13

4.3......... Avaliação ex post dos fatores subjacentes à redução das emissões de CO2 15

4.4......... Impacto da aviação no clima mundial 16

5............ Estado de execução da política da União em matéria de alterações climáticas. 16

5.1......... Redução das emissões. 16

5.1.1...... Preparação do quadro para 2030 em matéria de clima e energia. 16

5.1.2...... RCLE-UE.. 17

5.1.3...... Outras políticas e medidas. 18

5.2......... Adaptação às alterações climáticas. 18

5.3......... Financiamento da luta contra as alterações climáticas. 19

5.3.1...... Receitas das vendas em leilão. 19

5.3.2...... Integração das políticas climáticas no orçamento da UE.. 21

6............ Situação nos países candidatos à adesão à UE e nos países potencialmente candidatos. 22

6.1......... Países candidatos à adesão (Albânia, Islândia, Turquia, antiga República jugoslava da Macedónia, Montenegro e Sérvia) 22

6.2......... Países potencialmente candidatos (Bósnia e Herzegovina, Kosovo*) 23

1.           Síntese

Em vias de superar os objetivos de Quioto

Em 2012, as emissões registaram os níveis mais baixos desde 1990. O total das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) na UE[1] (excluindo a aviação internacional, bem como a utilização dos solos, a reafetação dos solos e a silvicultura (USRSS)) foi inferior em 19,2 % aos níveis de 1990 e inferior em 21,6 % aos níveis do ano de referência de Quioto. Segundo estimativas preliminares, o total das emissões de GEE diminuiu novamente 1,8 % em 2013.

Durante o primeiro período de compromisso (2008-2012), os Estados-Membros da UE-28 superaram os seus objetivos num total de 4,2 Gt de equivalente CO2.

Em média, durante o segundo período de compromisso (2013-2020), o total das emissões (excluindo as atividades USRSS e a aviação internacional) deverá ser inferior em 23 % aos níveis do ano de referência, de acordo com as projeções dos Estados-Membros. Assim, a UE está no bom caminho para atingir o seu objetivo de Quioto para o segundo período de compromisso, podendo mesmo superá-lo em 1,4 Gt de equivalente CO2.

Estima-se que a superação potencial cumulativa atingirá, no total, 5,6 Gt de equivalente CO2 para o período de 2008-2020, o que representa mais do que o total das emissões da UE em 2012.

Figura 1: Superação global durante o primeiro período de compromisso (2008-2012) do Protocolo de Quioto e superação prevista durante o segundo período de compromisso (2013-2020) (UE- 28)

Fonte: Comissão Europeia, AEA

Redução dos GEE: a caminho de cumprir o objetivo da Europa para 2020

No âmbito da aplicação do pacote Clima e Energia, o total das emissões da UE em 2012 (excluindo as atividades USRSS e incluindo a aviação internacional) foi inferior em 18 % ao nível de 1990, prevendo-se que essa percentagem seja de cerca de 19 % em 2013.

Segundo projeções fornecidas pelos Estados-Membros com base nas medidas em vigor, as emissões da UE em 2020 serão inferiores em 21 % às de 1990[2]. A UE está, por conseguinte, em vias de atingir o seu objetivo de redução das emissões de GEE a nível interno.

No entanto, 13 Estados-Membros têm ainda de aplicar políticas e medidas suplementares para cumprirem os respetivos objetivos para 2020 no que respeita à redução das emissões nos setores não abrangidos pelo RCLE-UE. Além disso, segundo estimativas preliminares para 2013[3], os dados relativos às emissões da Alemanha, do Luxemburgo[4] e da Polónia são superiores aos respetivos objetivos para esse ano fixados nos termos da Decisão Partilha de Esforços (DPE).

Dissociação bem sucedida entre a atividade económica e as emissões de GEE

Durante o período de 1990-2012, o PIB global da UE aumentou 45 %, enquanto as emissões de GEE diminuíram 19 % (excluindo as atividades USRSS e a aviação internacional). Consequentemente, a intensidade das emissões de gases com efeito de estufa da UE baixou quase para metade entre 1990 e 2012. A dissociação entre a atividade económica e as emissões de GEE registou-se em todos os Estados-Membros.

Figura 2: Evolução do PIB (em termos reais), das emissões de GEE e da intensidade das emissões (relação entre as emissões de GEE e o PIB): Índice (1990 = 100)

Fonte: AEA, DG ECFIN (base de dados Ameco), Eurostat

As políticas estruturais aplicadas no domínio do clima e da energia contribuíram significativamente para a redução das emissões da UE observada desde 2005[5]. A crise económica contribui para menos de metade da redução observada durante o período de 2008-2012.

2.           Progressos na realização do objetivo de Quioto para o período de 2013-2020 e do objetivo da Europa para 2020

2.1.        Segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto

Para o segundo período de compromisso, a União Europeia, os seus 28 Estados-Membros e a Islândia assumiram conjuntamente o compromisso de reduzirem em 20 % o valor médio das emissões anuais durante o período de 2013-2020, comparativamente ao ano de referência.

Segundo as projeções apresentadas pelos Estados-Membros com base nas medidas em vigor (excluindo as atividades USRSS e os mecanismos de Quioto), o total das emissões (excluindo as atividades USRSS e a aviação internacional) deverá ser, em 2020, inferior em 22 % ao de 1990 e inferior em 25 % ao do ano de referência.

No que respeita às atividades USRSS, as projeções preliminares indicam que a UE, no seu conjunto, poderá beneficiar de um pequeno sumidouro líquido. Esta possibilidade varia, porém, de Estado-Membro para Estado-Membro. Além disso, ainda poderão surgir alterações durante o processo de avaliação técnica em relação aos níveis de referência aplicáveis à gestão florestal.

2.2.        Objetivo de redução das emissões de GEE na União até 2020

2.2.1.     Progressos realizados pela União

O pacote Clima e Energia adotado em 2009 estabelece um objetivo de redução de 20 % das emissões de GEE na União até 2020, em relação a 1990[6], o que equivale a uma diminuição de 14 % em relação a 2005. Este esforço foi repartido pelos setores abrangidos pelo Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE) e pelos setores não abrangidos pelo RCLE, nos termos da Decisão Partilha de Esforços (DPE). Enquanto o RCLE prevê um limite máximo para toda a UE, a DPE estabelece, para cada Estado-Membro, dotações anuais de emissões nos setores não abrangidos pelo RCLE.

Segundo as previsões atualizadas dos Estados-Membros[7] com base nas medidas em vigor (incluindo a aviação internacional), as emissões deverão ser, em 2020, inferiores em 21 % às de 1990 (incluindo os setores RCLE e não RCLE). A UE no seu conjunto está em vias de atingir o seu objetivo para 2020.

2.2.2.     Progressos realizados pelos Estados-Membros

No entanto, 13 Estados-Membros terão de tomar medidas adicionais para cumprirem os respetivos objetivos nacionais para 2020 nos setores não abrangidos pelo RCLE. Por outro lado, prevê-se que 15 Estados-Membros cumprirão esses compromissos aplicando as políticas e medidas em vigor (ver Figura 3).

Além disso, de acordo com dados aproximativos referentes a 2013[8], as emissões registadas na Alemanha, no Luxemburgo e na Polónia não abrangidas pelo RCLE foram superiores às dos respetivos objetivos nacionais fixados para esse ano nos termos da DPE[9], tendo excedido em 0,7, 1,1 e 2,4 pontos percentuais, respetivamente, as emissões desses países no ano de referência da DPE[10]. Esta análise ainda não tem em conta o recurso às possibilidades previstas na DPE, como a utilização de créditos internacionais de projetos ou as transferências entre Estados-Membros de licenças de emissão não utilizadas.

Figura 3: Diferença entre as emissões previstas para 2020 e os objetivos para os setores não abrangidos pelo RCLE (em percentagem das emissões do ano de referência 2005) e diferença entre as emissões de 2013 e o objetivo para os setores não abrangidos pelo RCLE. Os valores negativos e positivos indicam, respetivamente, situações de superação do objetivo e de insuficiência.

Nota: As percentagens apresentadas correspondem a pontos percentuais das emissões do ano de referência da DPE. Essas emissões do ano de referência da DPE são definidas para cada Estado-Membro de forma a assegurar a coerência com os objetivos da DPE para 2020 em termos relativos e absolutos.

Fonte: AEA, Comissão Europeia, com base nas projeções dos Estados-Membros.

No âmbito do Semestre Europeu de 2014, a Comissão procedeu a uma análise específica com base nas últimas projeções comunicadas pelos Estados-Membros, que têm em conta as medidas em vigor.

· Prevê-se que as emissões de GEE no Luxemburgo excedam em 23 pontos percentuais as do objetivo nacional. As emissões de GEE poderão ser significativamente reduzidas aumentando a tributação dos combustíveis para transportes e desenvolvendo a rede de transportes públicos. Estas medidas contribuiriam também para um maior crescimento e teriam repercussões positivas nas políticas climáticas, tais como a redução do congestionamento do tráfego, cujos custos são significativos.

· Prevê-se também que as emissões de GEE da Irlanda excedam em 17 pontos percentuais as do objetivo nacional, devido a um grande aumento das emissões nos setores dos transportes e da agricultura. Contudo, a Irlanda está a levar a cabo uma série de iniciativas para reduzir as suas emissões, no âmbito da lei do desenvolvimento hipocarbónico (Low-Carbon Development Bill).

· Prevê-se que as emissões da Bélgica excedam em 11 pontos percentuais as do objetivo nacional. A análise efetuada salientou a necessidade de uma clara divisão de tarefas entre as autoridades, sendo igualmente necessário combinar a redução das emissões provenientes dos transportes com a redução do congestionamento rodoviário.

· Prevê-se que cinco outros Estados-Membros (ES, AT, FI, BG e IT) fiquem aquém dos respetivos objetivos por uma diferença de, pelo menos, 3 pontos percentuais.

Foram ainda adotadas outras recomendações específicas por país, no que respeita à redução das emissões de GEE. O Conselho recomendou que vários Estados-Membros (BE, CZ, FR, HU, IE, IT, LT, LV e ES) transfiram a carga fiscal do trabalho para impostos menos prejudiciais para o crescimento, como os impostos ambientais. Recomendou também que a Estónia reforce os incentivos ambientais de forma a contribuir para uma mobilidade com menor consumo de recursos. O Conselho recomendou ainda que oito Estados-Membros (BG, CZ, EE, HU, LT, LV, PL e RO) prossigam esforços para melhorar a eficiência energética.

Foi também recomendado a Malta que prossiga o desenvolvimento das fontes de energia renováveis. Em 2013, a Alemanha procedeu à reforma do seu sistema de apoio à eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis, tendo-lhe sido recomendada a monitorização do impacto dessa reforma. O Reino Unido elaborou uma reforma do mercado da eletricidade para criar novas capacidades de produção, nomeadamente no setor das energias renováveis. Foi-lhe recomendado que aumente a previsibilidade dos processos de planeamento e que assegure a clareza dos compromissos de financiamento.

3.           Superação dos objetivos de Quioto no âmbito do primeiro período de compromisso (2008-2012)

A avaliação final do cumprimento, por parte da UE e dos seus Estados-Membros, dos objetivos previstos no âmbito do primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto será feita depois de a CQNUAC proceder à análise do inventário de 2014, que inclui os dados relativos às emissões até 2012, e do período de ajustamento adicional. A UE e os Estados-Membros poderão utilizar os mecanismos de Quioto até à conclusão da avaliação do cumprimento dos objetivos.

3.1.        UE-28

Durante o primeiro período de compromisso, o total das emissões da UE-28 foi significativamente inferior ao do objetivo previsto:

· em média, durante o período de 2008-2012, as emissões anuais (excluindo as atividades USRSS) foram inferiores em 18,9 % aos níveis do ano de referência (ou seja, uma superação de 3,21 Gt de equivalente CO2 em relação aos objetivos previstos).  

· quando se tem em conta os sumidouros de carbono no âmbito das atividades USRSS, obtém-se uma redução adicional das emissões de 1,3 % (0,38 Gt de equivalente CO2);

· alguns Estados-Membros procedem à venda de créditos internacionais no âmbito dos mecanismos de Quioto, prevendo-se que a venda global desses créditos represente 1,6 % das emissões do ano de referência (-0,47 Gt de equivalente CO2);

· as empresas estabelecidas na UE compensam parte das suas emissões com créditos internacionais ao abrigo dos mecanismos de Quioto (RCE e URE), o que representa uma percentagem adicional de 3,6 % das emissões do ano de referência (1,03 Gt de equivalente CO2).

Tendo em conta todas as componentes acima indicadas, estima-se que a superação total a nível da UE-28 seja de 4,2 Gt de equivalente CO2 durante o período em causa, o que representa uma redução média de 22,1 %, em relação aos níveis do ano de referência (ver «Síntese», Figura 1).

3.2.        UE-15

Durante o primeiro período de compromisso, o total das emissões da UE-15 foi significativamente inferior ao do objetivo previsto (redução em 8 %, em média, durante o período de 2008-2012, em relação ao ano de referência):

· em média, durante o período de 2008-2012, as emissões anuais (excluindo as atividades USRSS) foram inferiores em 11,8 % aos níveis do ano de referência (ou seja, uma superação de 0,8 Gt de equivalente CO2 durante o primeiro período de compromisso);

· quando se tem em conta os sumidouros de carbono no âmbito das atividades USRSS, obtém-se uma redução adicional das emissões de 1,4 % (0,3 Gt de equivalente CO2);

· com o recurso previsto aos mecanismos de Quioto por parte dos governos, espera-se uma redução adicional das emissões de 1,5 % (0,3 Gt de equivalente CO2). No entanto, tendo em conta a conjuntura económica negativa, os Estados-Membros poderão ajustar as suas intenções quanto à utilização dos mecanismos de Quioto, em relação às últimas informações que tenham comunicado;

· com a utilização de créditos internacionais por parte dos operadores abrangidos pelo RCLE, obtém-se uma redução adicional das emissões de 3,8 % (0,8 Gt de equivalente CO2, no total).

Por conseguinte, a UE-15 reduziu em 18,5 % as suas emissões durante o primeiro período de compromisso, o que representa uma redução total de 2,2 Gt de equivalente CO2. Assim, a redução das emissões da UE-15 superou em mais do dobro o seu objetivo para o primeiro período de compromisso (ver figura 4).

Figura 4: Superação total durante o primeiro período de compromisso (2008-2012) (UE-15)

Fonte: AEA, ComissãoEuropeia

3.3.        Resultados a nível dos Estados-Membros

UE-15

Os progressos realizados no cumprimento dos objetivos de Quioto de cada Estado-Membro podem ser avaliados com base na análise dos resultados obtidos nos setores não abrangidos pelo RCLE.

Como mostra a Figura 5, sete Estados-Membros (AT, BE, DK, ES, IT, LU e NL) recorreram ou terão de recorrer a créditos internacionais no âmbito dos mecanismos de Quioto. Segundo os últimos dados comunicados, a Itália terá de comprar créditos internacionais adicionais antes do final do período de ajustamento.

UE-11

Onze Estados-Membros[11] têm objetivos específicos no âmbito do primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto. Todos esses países irão superar os seus objetivos exclusivamente mediante medidas nacionais de redução das emissões (ou seja, sem ter em conta as atividades USRSS nem a utilização dos mecanismos de Quioto) e alguns deles com uma margem considerável. Muitos desses países já venderam parte das suas unidades de quantidade atribuída (UQA) não utilizadas. A Roménia, a República Checa e a Polónia são os principais vendedores de UQA, com 318, 125 e 120 Mt de equivalente CO2, respetivamente, vendidas a outras Partes.

Figura 5: Disparidades entre as emissões de GEE nos setores não abrangidos pelo RCLE durante o primeiro período de compromisso e os correspondentes objetivos de Quioto para 2008-2012 (incluindo as atividades USRSS), com e sem o recurso previsto aos mecanismos de Quioto.

Fonte: AEA, Comissão Europeia

4.           Tendências de evolução das emissões de GEE na UE

4.1.        Emissões de GEE em 2012, comparativamente a 2011

Em 2012, o total das emissões na UE continuou a diminuir, registando um decréscimo de 1,3 % em relação a 2011. O maior decréscimo registou-se no setor dos transportes e no setor industrial (-3,6 % em ambos os setores). No entanto, no setor da produção de eletricidade, registou-se um aumento de 0,8 %, ainda que a contribuição das fontes de energia renováveis para a produção total de eletricidade tenha passado de 21,5 % para 23,1 % em 2012. Esta evolução deve-se ao aumento da produção de eletricidade a partir de combustíveis sólidos (hulha e lenhite), associado ao preço relativamente baixo do carvão em relação ao do gás. A variação anual das emissões varia entre + 3,7 % em Malta e - 8,8 % na Finlândia. As emissões aumentaram em quatro Estados-Membros: Malta, Alemanha (+ 1,1 %), Irlanda (+ 1,4 %) e Reino Unido (+ 3,2 %).

4.2.        Convergência da intensidade das emissões de GEE e das emissões per capita

Todos os Estados-Membros registaram uma redução da intensidade das emissões de GEE, oscilando a percentagem média de redução anual entre 0,9 % e 5,1 %. Esta situação conduziu a uma convergência dos resultados dos Estados-Membros (figura 6).

Figura 6: Intensidade das emissões de GEE na UE- 28, 2012/1990. As percentagens refletem a redução média anual

Fonte: Comissão Europeia, AEA

Em todos os Estados-Membros, com exceção de Chipre, Malta e Portugal, as emissões per capita têm vindo a diminuir e a convergir desde 1990.

Figura 7: Emissões de GEE per capita na UE, 2012/1990. As percentagens refletem a redução média anual

Fonte: Comissão Europeia, AEA

4.3.        Avaliação ex post dos fatores subjacentes à redução das emissões de CO2

A Agência Europeia para o Ambiente procedeu a uma análise dos principais fatores que determinaram a redução das emissões durante o período de 2005-2012[12]. Essa análise quantifica o impacto dos diferentes fatores que influenciam as emissões CO2, nomeadamente i) população,  ii) PIB per capita, iii) intensidade energética primária[13] e iv) intensidade de carbono do consumo de energia primária[14]. A avaliação, baseada numa análise de desagregação, abrange as emissões de CO2 provenientes da queima de combustíveis fósseis, que representam cerca de 80 % do total das emissões de GEE.

Como mostra a Figura 8, durante os períodos de 2005-2008 e 2008-2012, as emissões de CO2 provenientes de combustíveis fósseis diminuíram, respetivamente, 3,3 % e 9,2 %. Esta evolução deve-se sobretudo a três fatores:

(1) a «intensidade energética primária» da economia da UE diminuiu de forma substancial, nomeadamente através da melhoria da eficiência energética, contribuindo assim para uma forte redução das emissões durante os dois períodos em causa;

(2) a intensidade da emissão de carbono do consumo de energia primária diminuiu devido ao desenvolvimento das energias renováveis (a produção nuclear tem vindo a diminuir desde 2005), o que também contribuiu para reduzir as emissões durante os dois períodos;

(3) o efeito do crescimento foi desigual nos dois períodos considerados. O PIB cresceu entre 2005 e 2008, o que atenuou a redução das emissões decorrentes de outros fatores. Em contrapartida, o PIB diminuiu durante o período de 2008-2012, reforçando, assim, a redução das emissões determinada por outros fatores que não a recessão económica.

Figura 8: Repartição global da evolução da totalidade das emissões de CO2 provenientes da queima de combustíveis fósseis na UE durante os períodos de 2005-2008 e 2008-2012.

Fonte: AEA

A análise da Agência Europeia do Ambiente e a análise contrafactual da Comissão apresentada no documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha (SWD) mostram que a crise económica[15] contribuiu para menos de metade da redução observada durante o período de 2008-2012.

4.4.        Impacto da aviação no clima mundial

As emissões de GEE provenientes de voos internos nos 28 Estados-Membros desde 2000 têm vindo a diminuir, tendo sido ligeiramente superiores a 16 Mt de equivalente CO2 em 2012. Em contrapartida, as emissões dos voos internacionais (apenas CO2) comunicadas à CQNUAC  aumentaram, tendo atingido quase 135 Mt de emissões de CO2 em 2012 (contra quase 70 Mt em 1990). Globalmente, o total das emissões comunicadas provenientes da aviação representa 3,22 % do total das emissões da UE comunicadas em 2012.

As emissões de óxidos de azoto (NOx), aerossóis e seus precursores (fuligem e sulfato) e o aumento da nebulosidade devido à persistência de rastos de condensação e à formação de nuvens do tipo cirro também contribuem para as alterações climáticas.

Foram feitos esforços nos últimos anos para fornecer estimativas quantificadas do impacto de outros fatores que não o CO2 nas alterações climáticas, apesar da falta de dados de observação de certos efeitos, como a formação de rastos de condensação e de nuvens do tipo cirro. Por exemplo, um estudo parcialmente financiado pelo Sexto Programa-Quadro da UE (projeto integrado QUANTIFY)[16] procurou quantificar o impacto global da aviação. Esse estudo concluiu que a aviação representava 3,5 % da pressão antropogénica total em 2005, excluindo a nebulosidade gerada pela aviação (AIC), ou 4,9 %, incluindo a AIC.

O projeto de investigação REACT4C[17], realizado entre 2010 e 2014, analisou as possibilidades de otimização das rotas de voo em termos climáticos como meio de redução do impacto da aviação na atmosfera. Os resultados deste estudo científico indicam que bastaria proceder a pequenas alterações das rotas aéreas para se poder reduzir em 25 % o impacto climático, com um aumento de custos inferior a 0,5 % dos custos de exploração.

5.           Estado de execução da política da União em matéria de alterações climáticas

5.1.        Redução das emissões

5.1.1.     Preparação do quadro para 2030 em matéria de clima e energia

Em janeiro de 2014, a Comissão Europeia apresentou um quadro estratégico que define as políticas pós-2020 em matéria de clima e de energia[18]. Em julho de 2014, esse quadro foi completado por uma comunicação sobre eficiência energética[19]. Os elementos fundamentais desse quadro são os seguintes:

· um objetivo vinculativo de redução em 40 % das emissões de gases com efeito de estufa no espaço interno até 2030, em relação ao nível de 1990, que deve ser atingido mediante uma redução anual de 2,2 % do limite de emissão do RCLE-UE a partir de 2020 e uma redução das emissões dos setores não abrangidos pelo RCLE, a repartir equitativamente pelos Estados-Membros sob a forma de objetivos nacionais vinculativos;

· um objetivo à escala da UE de uma quota de, pelo menos, 27 % de energias renováveis no consumo total, a alcançar até 2030. Este objetivo deverá ser atingido por meio de compromissos claros decididos pelos próprios Estados-Membros, com o apoio de indicadores e mecanismos de execução reforçados a nível da UE;

· um objetivo de 30 % de eficiência energética até 2030;

· e um novo sistema de governação baseado em planos nacionais para uma energia competitiva, segura e sustentável.

Em resposta à atual conjuntura geopolítica e à dependência da UE das importações, a Comissão adotou igualmente uma comunicação que propõe uma nova estratégia de segurança energética europeia[20], indissociável do quadro relativo ao clima e à energia para 2030. As principais componentes da nova estratégia são a diversificação das fontes de aprovisionamento externo de energia, a modernização das infraestruturas energéticas, a conclusão do mercado interno da energia da UE e a poupança de energia.

Com base na proposta da Comissão, o Conselho Europeu de outubro de 2014 chegou a um acordo[21] sobre o quadro para 2030 em matéria de clima e energia.

5.1.2.     RCLE-UE

As atividades de execução permitiram iniciar com êxito a terceira fase no âmbito do RCLE-UE (período de 2013-2020). Quanto ao âmbito de aplicação, o RCLE abrange agora, além das emissões de CO2 da maior parte das instalações industriais, as emissões de óxido nitroso (N20) resultantes da produção de ácido nítrico e outros ácidos e as emissões de PFC resultantes da produção de alumínio.

A fase 3 do RCLE-UE já não prevê um limite específico para cada Estado-Membro, mas um limite único para a UE, a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega. A partir de 2013, foram leiloadas cerca de 43 % (exceto NER 300[22]) das licenças de emissão, devendo esta percentagem aumentar progressivamente.

Desde 2009, o mercado do carbono apresenta um excedente cada vez maior de licenças de emissão e de créditos internacionais, o que provocou uma descida do preço do carbono. Para corrigir esse desequilíbrio, a Comissão propôs adiar («diferir») o leilão de 900 milhões de licenças, que teria normalmente lugar nos primeiros anos da fase 3 do RCLE-UE, para o final do período de comércio. O «diferimento» foi adotado mediante a alteração do Regulamento Leilões, em 25 de fevereiro de 2014.

Em 22 de janeiro de 2014, a Comissão adotou também uma proposta legislativa com vista a criar uma reserva de estabilização do mercado no início do quarto período de comércio, em 2021. A reserva proposta virá completar as regras existentes. As licenças são inseridas na reserva de estabilização do mercado, ou seja, deduzidas no volume de futuros leilões, em função do «número total de licenças de emissão em circulação». O fluxo de licenças inseridas e retiradas da reserva será determinado por um processo automático, inteiramente baseado em regras.

No setor da aviação, a assembleia da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) decidiu adotar, no outono de 2013, uma agenda definitiva com vista à obtenção de um acordo à escala mundial para reduzir as emissões no setor da aviação. Enquanto se aguarda a eventual adoção de regras internacionais, o Conselho e o Parlamento Europeu limitaram, em março de 2014, a cobertura do RCLE-UE aos voos efetuados dentro do Espaço Económico Europeu durante o período de 2013 a 2016.

5.1.3.     Outras políticas e medidas

A Comissão adotou uma comunicação[23] que define uma estratégia para incluir progressivamente os GEE do transporte marítimo na política da UE de redução das suas emissões de GEE. Como primeiro passo na aplicação desta estratégia, a Comissão propôs um regulamento destinado a instaurar, à escala da UE, um sistema de monitorização, comunicação de informações e verificação das emissões de CO2 dos navios de grande calado a partir de 2018. O projeto de regulamento está a ser examinado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho.

Está já a ser aplicada a legislação que fixa objetivos de redução das emissões de CO2 dos automóveis de passageiros[24] para 2021 e dos veículos comerciais ligeiros[25] para 2020. A Comissão aprovou seis eco-inovações que reduzem as emissões de CO2.

Foi também adotado um novo regulamento[26] relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2015. Este regulamento permitirá reduzir em dois terços as emissões de gases fluorados durante o período de 2015-2030, evitando assim, segundo as estimativas, emissões no total de 1,5 Gt de equivalente CO2 até 2030 e de 5 Gt de equivalente CO2 até 2050, em comparação com um cenário de manutenção da situação atual.

A fim de atenuar as emissões de gases com efeito de estufa resultantes das alterações indiretas do uso do solo ligadas à produção de biocombustíveis, a Comissão propôs uma série de alterações das Diretivas Energias Renováveis e Qualidade dos Combustíveis (proposta relativa às alterações indiretas do uso do solo). O texto proposto está a ser examinado a nível das instituições europeias.

Nos termos da legislação adotada em 2013[27], os Estados-Membros começaram a comunicar informações sobre as suas ações em curso ou futuras respeitantes às atividades USRSS, com vista a limitar ou a reduzir as emissões e a manter ou aumentar as remoções neste setor.

Na secção 3 do documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD) encontra-se uma lista dos atos legislativos recentemente adotados.

5.2.        Adaptação às alterações climáticas

Em 16 de abril de 2013, a Comissão adotou a Estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas que visa contribuir para tornar a Europa mais resiliente às alterações climáticas. Esta estratégia centra-se nos três seguintes objetivos principais e respetivos progressos previstos:

· Incentivar ações por parte dos Estados-Membros: a Comissão incentiva os Estados-Membros a adotarem estratégias de adaptação exaustivas e está a elaborar um quadro de aferição da preparação para a adaptação. Em março de 2014, a Comissão Europeia lançou a iniciativa «Pacto de Autarcas» para incentivar as cidades a tomar medidas de adaptação às alterações climáticas. A iniciativa «Mayors Adapt» visa reforçar o apoio às atividades locais, proporcionando uma plataforma para uma maior participação e ligação em rede das cidades e sensibilizando a opinião pública para a adaptação e medidas necessárias. A Comissão apoia também projetos de adaptação, em especial através do novo subprograma LIFE Ação Climática.

· Integrar a adaptação nas políticas da UE: o objetico de afetar pelo menos 20 % do orçamento da União aos objetivos relacionados com as alterações climáticas funciona como instrumento para promover a adaptação.

· Promover uma tomada de decisões mais esclarecida, nomeadamente mediante a plataforma CLIMATE-ADAPT, que permite recolher e divulgar dados em matéria de adaptação na UE. Além disso, a Comissão desenvolve uma estratégia para colmatar o défice de conhecimento em matéria de adaptação, com vista a identificar e preencher lacunas setoriais específicas.

5.3.        Financiamento da luta contra as alterações climáticas

5.3.1.     Receitas das vendas em leilão

5.3.1.1.  Utilização das receitas das vendas em leilão pelos Estados-Membros

Nos termos do regulamento relativo ao mecanismo de monitorização, os Estados-Membros foram convidados a apresentar, pela primeira vez, um relatório até 31 de julho de 2014, sobre os montantes e a utilização das receitas das vendas em leilão das licenças RCLE em 2013 (ver Figura 9 e o anexo, bem como informações mais detalhadas no documento de trabalho dos serviços da Comissão). As receitas totais da UE elevavam-se a 3,6 mil milhões de euros.

A Diretiva RCLE-UE determina que pelo menos 50 % das receitas das vendas em leilão ou o equivalente a essas receitas em valor financeiro devem ser utilizados pelos Estados-Membros para fins relacionados com o clima e a energia. Todos os Estados-Membros comunicaram ter utilizado ou tencionar utilizar[28] 50 % ou mais dessas receitas ou do equivalente a essas receitas em valor financeiro para fins relacionados com o clima e a energia[29] (87 % em média, o que equivale, aproximadamente, a 3 mil milhões de euros), grande parte das quais para apoiar investimentos nacionais neste setor.

Os montantes comunicados representam apenas uma parte do total das despesas relacionadas com o clima e a energia nos orçamentos dos Estados-Membros.

Figura 9: Receitas comunicadas resultantes das vendas em leilão de licenças de emissão no âmbito do RCLE-UE (em milhões de euros) em 2013 e percentagem dessas receitas, ou equivalente em valor financeiro, utilizada ou destinada a ser utilizada para fins relacionados com o clima e a energia

* IT, EL: não foram comunicados dados discriminando a utilização das receitas a nível nacional e a nível internacional. BE: não foram comunicados dados sobre a utilização das receitas das vendas em leilão.  

** Não foram comunicados quaisquer dados.

Fonte: Comissão Europeia

Só alguns Estados-Membros comunicaram informações sobre a repartição da utilização das receitas por tipo de ação (ver documento de trabalho). Por exemplo, a França, a República Checa e a Lituânia utilizam a totalidade das receitas das vendas em leilão em projetos para melhorar a eficiência energética dos edifícios. A Bulgária, Portugal e Espanha utilizam a maior parte das suas receitas para desenvolver fontes de energia renováveis. A Polónia utiliza a maior parte das suas receitas destinadas ao combate às alterações climáticas no apoio à eficiência energética e às fontes de energia renováveis. Na Alemanha, todas as receitas das vendas em leilão são utilizadas para fins relacionados com o clima e a energia, sendo a maior parte dessas receitas afetada a um fundo específico para o clima e a energia, que apoia uma vasta gama de projetos. As receitas das vendas em leilão da Finlândia são canalizadas para atividades no âmbito da ajuda pública ao desenvolvimento, nomeadamente para financiar a luta contra as alterações climáticas. O Reino Unido afeta cerca de 15 % das receitas das suas vendas em leilão à concessão de apoios para financiar as despesas energéticas das famílias com baixos rendimentos.

5.3.1.2.  NER 300

O programa de financiamento NER 300 é um mecanismo de apoio ao desenvolvimento de tecnologias inovadoras de aproveitamento de energias renováveis e a projetos de demonstração de captura e armazenamento de carbono (CAC).  O programa é financiado pela venda em leilão de 300 milhões de licenças de emissão provenientes da reserva para novos operadores do RCLE-UE. No âmbito deste programa, foram lançados dois convites à apresentação de propostas.

O segundo convite, que conduziu a uma adjudicação em julho de 2014, foi financiado pela venda das licenças restantes e pelos fundos não utilizados do primeiro convite à apresentação de propostas. Foram assim selecionados 18 projetos relacionados com as energias renováveis e 1 projeto de CAC, que beneficiarão de um montante global de 1000 milhões de euros, o que irá gerar investimentos privados num valor total de quase 900 milhões de euros. No total, os dois convites à apresentação de propostas disponibilizarão 2100 milhões de euros para 39 projetos (38 dos quais no domínio das energias renováveis e 1 projeto de CAC).

5.3.2.     Integração das políticas climáticas no orçamento da UE

5.3.2.1.  Quadro financeiro plurianual

No que respeita à integração da ação climática no orçamento da UE, todas as instituições acordaram em que pelo menos 20 % das despesas globais previstas no âmbito do quadro financeiro plurianual (2014-2020) estarão relacionadas com o clima. A contribuição para as despesas no âmbito da luta contra as alterações climáticas em 2014 e em 2015 representa quase 13 % do orçamento da UE para cada um desses anos.

Espera-se uma significativa revisão em alta a partir do orçamento de 2016, após a adoção dos programas operacionais dos Estados-Membros a título dos fundos estruturais e de investimento europeus e a plena aplicação do novo regime de pagamentos diretos da política agrícola comum, incluindo as medidas de ecologização.

5.3.2.2.  Investigação e inovação no domínio do clima

A investigação sobre o clima foi um dos principais temas de investigação do Sétimo Programa-Quadro da UE (2007-2013) e constitui um elemento essencial do Programa-Quadro Horizonte 2020, o novo programa de investigação e inovação da UE para o período de 2014-2020, cujo orçamento é de 79 mil milhões de euros. Pelo menos 35 % do orçamento do programa Horizonte 2020 deverá ser investido em objetivos relacionados com o clima, o que representa um aumento considerável em relação aos 900 milhões de euros gastos, segundo as estimativas, no âmbito do Sétimo Programa-Quadro.

Por exemplo, o desafio societal «Ação climática, ambiente, eficiência na utilização dos recursos e matérias-primas» do programa Horizonte 2020 (com um orçamento de cerca de 3 mil milhões de euros) apoia projetos de investigação e de inovação em matéria de atenuação dos efeitos das alterações climáticas. Estes projetos têm por objetivo analisar e atenuar as pressões sobre o ambiente (oceanos, atmosfera e ecossistemas) e melhorar a compreensão das alterações climáticas. Além disso, as ações no domínio da investigação incidirão na avaliação dos impactos, vulnerabilidades e soluções em matéria de adaptação às alterações climáticas, na elaboração de estratégias de redução dos riscos de catástrofes e na promoção da transição para uma sociedade e economia hipocarbónicas.

A adaptação às alterações climáticas e a sua atenuação são também importantes vetores da programação da investigação e da inovação no quadro de todos os outros desafios societais, nomeadamente nos domínios dos transportes, da energia, da bioeconomia, da alimentação e da agricultura, bem como no âmbito do pilar «Liderança Industrial».

5.3.2.3.  Ajuda aos países em desenvolvimento

Sendo responsáveis por 51 % da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) destinada à luta contra as alterações climáticas concedida por todos os doadores que comunicam dados à OCDE, a UE e os seus Estados-Membros foram o principal contribuinte para a APD relacionada tanto com a adaptação como com a atenuação das alterações climáticas durante o período de 2010-2012.

No quadro do compromisso de financiamento de arranque rápido assumido pelos países desenvolvidos, que se eleva a 30 mil milhões de dólares, a UE e os seus Estados-Membros cumpriram o seu compromisso afetando 7,34 mil milhões de euros ao financiamento de arranque rápido durante o período em causa (2010-2012). Após o período de financiamento de arranque rápido, a UE e os seus Estados-Membros continuaram a apoiar financeiramente os países em desenvolvimento na luta contra as alterações climáticas, contribuindo assim para a consecução do objetivo dos países desenvolvidos de mobilizar conjuntamente 100 mil milhões de dólares por ano até 2020, provenientes de múltiplas fontes.

Na Conferência de Doha sobre as Alterações Climáticas, realizada em dezembro de 2012, a UE e vários Estados-Membros anunciaram contribuições voluntárias para financiar a luta contra as alterações climáticas nos países em desenvolvimento. O total dessas contribuições deverá elevar-se a mais de 5,5 mil milhões de euros. Uma primeira avaliação revela que este montante estava em vias de ser disponibilizado em 2013[30].

Em 2013, os Estados-Membros apresentaram à Comissão, em conformidade com o artigo 16.º do regulamento relativo ao mecanismo de monitorização, os seus primeiros relatórios anuais sobre o apoio financeiro e tecnológico concedido aos países em desenvolvimento, que continha informações relativas aos anos de 2011 e 2012. Os quadros do documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD) discriminam, por tipo de instrumento, o montante total do apoio financeiro em matéria de clima concedido pela UE e os seus Estados-Membros aos países em desenvolvimento (2011-2012).

6.           Situação nos países candidatos à adesão à UE e nos países potencialmente candidatos

6.1.        Países candidatos à adesão (Albânia, Islândia, Turquia, antiga República jugoslava da Macedónia, Montenegro e Sérvia)

A Albânia é Parte não abrangida pelo anexo I. De acordo com a última comunicação nacional da Albânia, que remonta a 2009, as emissões deste país diminuíram 70 % entre 1990 e 2000. 

A Islândia é uma das Partes abrangidas pelo Anexo I que atingiu o seu objetivo específico para o primeiro período de compromisso[31]. Para o segundo período de compromisso, a Islândia, a UE e os seus Estados-Membros assumirão um compromisso conjunto de redução das emissões (ver secção 2.1).

As emissões de GEE da Turquia (excluindo as atividades USRSS) aumentaram 133 % entre 1990 e 2012 e 3,7 % entre 2011 e 2012. Embora seja uma das Partes abrangidas pelo anexo I, a Turquia não está vinculada a nenhum objetivo no âmbito do primeiro e segundo períodos de compromisso do Protocolo de Quioto. 

A antiga República jugoslava da Macedónia, Parte não abrangida pelo anexo I, apresentou a sua terceira comunicação nacional à CQNUAC em março de 2014. De acordo com esse documento, o total das emissões de GEE diminuiu 22 % entre 1990 e 2009. No Montenegro, que também é Parte não abrangida pelo anexo I da Convenção, o total das emissões de GEE (excluindo as atividades USRSS) aumentaram cerca de 4,9 % entre 1990 e 2003.

Não existem dados disponíveis recentes sobre a Sérvia no que respeita aos inventários das emissões de GEE.

6.2.        Países potencialmente candidatos (Bósnia e Herzegovina, Kosovo*)

A Bósnia e Herzegovina apresentou a sua segunda comunicação nacional em novembro de 2013. Entre 1991 e 2001, o total das emissões da Bósnia e Herzegovina diminuiu 48 %.

Não existem dados disponíveis relativos ao Kosovo.

[1]               De acordo com o inventário apresentado em 2014, que fornece dados sobre as emissões de GEE até 2012. Salvo indicação em contrário, todos os dados relativos às emissões de GEE têm por base as Orientações de 1996 do PIAC revistas e são calculados aplicando os valores do potencial de aquecimento global constantes do segundo relatório de avaliação do PIAC.

[2]               As projeções da maioria dos Estados-Membros ainda não integram os efeitos esperados da Diretiva Eficiência Energética nem presumem a plena execução do pacote Clima e Energia.

[3]               Os dados aproximativos referentes às emissões de 2013 são estimativas da AEA apresentadas no inventário dos GEE da UE estabelecido por aproximação para 2013.

[4]               O Luxemburgo publicou recentemente as suas próprias estimativas, segundo as quais as suas emissões no âmbito da DPE em 2013 foram inferiores em 1,61 % às do objetivo fixado para 2013 nos termos da DPE.

[5]               Ver na secção 4.3 a análise da Agência Europeia do Ambiente.

[6]               O âmbito de aplicação do pacote é diferente do âmbito de aplicação do Protocolo de Quioto. O primeiro inclui a aviação internacional, mas exclui as atividades USRSS e as emissões de trifluoreto de azoto (NF3).

[7]               Para a maioria dos Estados-Membros, trata-se das projeções apresentadas em 2013. Em 2014, os seguintes Estados-Membros apresentaram de forma voluntária projeções atualizadas: CY, IE, LT, LU, PL e RO. A AEA procedeu, sempre que necessário, ao controlo de qualidade, preenchimento de lacunas e ajustamento dos dados comunicados pelos Estados-Membros. No caso de alguns Estados-Membros, foi necessário fazer uma estimativa da percentagem de emissões não abrangidas pelo RCLE. Para o preenchimento de lacunas e a estimativa da repartição entre setores RCLE e não RCLE, foram utilizados dados de referência da política da UE de 2013 em matéria de clima e uma projeção das medidas adotadas com base nos modelos PRIMES e GAINS. Esta projeção também foi utilizada como análise de sensibilidade no primeiro relatório bienal da UE [SWD (2014)1].

[8]               Os dados aproximativos referentes às emissões de 2013 são estimativas da AEA apresentadas no inventário dos GEE da UE estabelecido por aproximação para 2013 com base nos dados comunicados pelos Estados-Membros até 31 de julho de 2014. Os dados definitivos, obtidos segundo a nova metodologia do PIAC de 2006 para os inventários, estarão disponíveis em 2015.

[9]               Dados calculados aplicando os valores do potencial de aquecimento global constantes do quarto relatório de avaliação do PIAC.

[10]             As emissões correspondentes ao ano de referência nos termos da DPE são calculadas para cada Estado-Membro de forma a assegurar a coerência com os objetivos da DPE para 2020 em termos relativos e absolutos.

[11]             Malta e Chipre não estão vinculados a nenhum objetivo no âmbito do primeiro período de compromisso.

[12]             AEA 2014 - Why did GHG emissions decrease in the EU between 1990 and 2012? http://www.eea.europa.eu/publications/why-are-greenhouse-gases-decreasing

[13]             Consumo de energia primária por unidade do PIB

[14]             CO2 por energia primária proveniente de combustíveis fósseis

[15]             Representada, na figura 8, pelo fator de desagregação «PIB per capita».

[16]             http://www.pa.op.dlr.de/quantify/

[17]             Projeto «Reducing Emissions from Aviation by Changing Trajectories for the benefit of Climate» (2010-2014) no âmbito do Sétimo Programa-Quadro.

[18]             COM(2014) 15.

[19]             COM(2014) 520.

[20]             COM(2014) 330.

[21]             Ver Conclusões do Conselho Europeu http://www.european-council.europa.eu/council-meetings/conclusions).

[22]             Ver secção 5.3.1.2.

[23]             COM(2013) 479.

[24]             Regulamento (CE) n.º 443/2009.

[25]             Regulamento (CE) n.º 510/2011.

[26]             Regulamento (CE) n.º 517/2014.

[27]             Decisão n.º 529/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho.

[28]             Alguns Estados-Membros tencionam utilizar pelo menos 50 % das receitas das vendas em leilão para fins relacionados com as alterações climáticas. No entanto, as receitas de 2013 ainda não foram afetadas e serão comunicadas nos anos seguintes (por exemplo, FI, LV e SK).

[29]             De acordo com os dados comunicados por AT, DK, IE, NL e UK, as receitas das vendas em leilão não são afetadas nos respetivos orçamentos nacionais, não sendo possível, por conseguinte, afetá-las diretamente a fins específicos. Os dados comunicados referem-se a exemplos que abrangem apenas uma pequena parte da totalidade das despesas relacionadas com o clima.

[30]             Ver http://ec.europa.eu/clima/policies/finance/documentation_en.htm. Todos os anos, até 30 de setembro, os Estados-Membros comunicam à Comissão Europeia informações sobre o apoio financeiro e tecnológico concedido aos países em desenvolvimento.

[31]             A Islândia devia limitar o aumento das emissões para níveis inferiores a 10 %, em média, durante o primeiro período de compromisso. Durante esse período, as emissões diminuíram, em média, 2 %.

*               Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está conforme com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

Quadro 1: Receitas comunicadas resultantes das vendas em leilão de licenças de emissão no âmbito do RCLE-UE (em milhões de euros) em 2013 e percentagem dessas receitas, ou equivalente em valor financeiro, utilizada ou destinada a ser utilizada para fins relacionados com o clima e a energia

País || Total das receitas comunicadas resultantes das vendas em leilão de licenças de emissão (em milhões de euros) || Receitas utilizadas ou destinadas a serem utilizadas para fins relacionados com o clima e a energia (a nível nacional e internacional) || Percentagem utilizada ou destinada a ser utilizada para fins relacionados com o clima e a energia

DE || 790,3 || 790,3 || 100 %

UK(*) || 485,4 || 485,4 || 100 %

IT || 385,9 || 192,9 || 50 %

ES || 346,1 || 346,1 || 100 %

PL || 244,0 || 128,7 || 50%

FR || 219,2 || 219,2 || 100 %

EL || 147,6 || 147,6 || 100 %

NL || 134,2 || 134,2 || 100 %

RO || 122,7 || 91,2 || 74 %

BE || 115,0 || Dados não comunicados || Dados não comunicados

CZ || 80,7 || 73,2 || 91 %

PT || 72,8 || 70,4 || 100 %

FI (**) || 67,0 || 33,5 || 50 %

SK (***) || 61,7 || 61,7 || 100 %

DK || 56,0 || 28,0 || 50 %

AT || 55,8 || 29,9 || 66 %

BG || 52,6 || 51,3 || 97 %

IE || 41,7 || 41,7 || 100 %

SE || 35,7 || 17,9 || 50 %

HU || 34,6 || 17,3 || 50 %

LT || 20,0 || 20,0 || 100 %

EE || 18,1 || 9,0 || 50 %

SI || 17,7 || 8,9 || 50 %

LV (***) || 10,8 || 10,8 || 100 %

LU || 5,0 || 2,5 || 50 %

MT || 4,5 || 2,9 || 64 %

HR || 0 || 0 ||

CY || Não foram comunicados quaisquer dados || ||

Total || 3635.1(****) || 3052.1 || 87% (*****)

(*) Os dados comunicados pelo Reino Unido incluem licenças da fase III do RCLE leiloadas anteriormente, em 2012.

(**) A Finlândia canaliza atualmente a totalidade das receitas das vendas em leilão para a ajuda pública ao desenvolvimento, nomeadamente para o financiamento da luta contra as alterações climáticas, que deverá representar 50 % dessas receitas. Durante o ano de referência, a Finlândia afetou aproximadamente 7 milhões de euros de receitas para estes fins, dos quais 2 milhões foram utilizados para fins relacionados com o clima e a energia a nível internacional. A utilização da parte remanescente das receitas será especificada no decurso dos anos seguintes.

(***) Inclui as receitas que a Letónia e a Eslováquia preveem utilizar para fins relacionados com o clima por intermédio de um novo instrumento financeiro que será diretamente financiado pelas receitas das vendas em leilão.

(****) Não inclui Chipre (que não comunicou quaisquer dados).

(*****) Não inclui a Bélgica (que não comunicou a percentagem das receitas utilizadas para fins relacionados com o clima e a energia) nem Chipre.

Fonte: Comissão Europeia