COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES relativa a um quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020 /* COM/2014/0332 final */
COMUNICAÇÃO
DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL
EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES relativa
a um quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2014-2020 1.
Introdução — Situação atual Garantir um
ambiente de trabalho seguro e saudável para mais de 217 milhões de
trabalhadores na UE constitui um dos objetivos estratégicos da Comissão
Europeia, em estreita colaboração com os Estados-Membros, os parceiros sociais
e as outras instituições e organismos da UE. Dado que os riscos em matéria de
saúde e de segurança dos trabalhadores são, em termos gerais, semelhantes em
toda a UE, a União tem claramente um papel a desempenhar no sentido de ajudar
os Estados-Membros a enfrentar esses riscos de forma mais eficiente e de
assegurar condições equitativas em toda a UE. Este papel é explicitamente
reconhecido no Tratado[1], que
confere à União uma competência partilhada para fomentar a cooperação entre os
Estados-Membros e para adotar diretivas que estabeleçam requisitos mínimos
destinados a melhorar o ambiente de trabalho, a fim de proteger a saúde e a
segurança dos trabalhadores. A ação da UE em
matéria de saúde e segurança no trabalho tem vindo a ser desenvolvida no âmbito
de um quadro político estratégico que inclui duas componentes principais:
Um vasto corpo legislativo da UE
que abrange os riscos profissionais mais importantes e fornece definições,
estruturas e regras comuns que os Estados-Membros adaptam às suas
diferentes circunstâncias nacionais; e
Uma série de programas de ação
plurianuais entre 1978 e 2002, seguidos das estratégias europeias (que
abrangem os períodos de 2002-2006 e 2007-2012), destinados a identificar
as prioridades e os objetivos comuns, fornecer um enquadramento para a
coordenação das políticas nacionais e promover uma cultura global de
prevenção. Em resultado da estratégia 2007-2012, 27
Estados-Membros adotaram estratégias nacionais.
A prevenção de
riscos e a promoção de condições mais seguras e saudáveis no local de trabalho
são essenciais não só para melhorar a qualidade do emprego e as condições de
trabalho, como também para promover a competitividade. Manter os trabalhadores
saudáveis tem um impacto positivo direto e quantificável na produtividade,
contribuindo para melhorar a sustentabilidade dos sistemas de segurança social.
Evitar que os trabalhadores sejam vítimas de acidentes graves ou de doenças
profissionais e promover a saúde dos trabalhadores ao longo da sua vida
profissional, desde o seu primeiro emprego, é fundamental para que possam
trabalhar até mais tarde. Tal contribui, assim, para combater os efeitos a
longo prazo do envelhecimento demográfico, em consonância com os objetivos da
estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo[2]. A
Orientação para o emprego n.º 7, realçou, em especial, a promoção da
qualidade do emprego. O Pacote do Emprego[3]
sublinhou o facto de a melhoria das condições de trabalho ter um impacto
positivo na produtividade e na competitividade. O investimento
em matéria de saúde e segurança no trabalho contribui para o bem-estar dos
trabalhadores e revela-se rentável. De acordo com estimativas recentes, os
investimentos neste domínio podem produzir rácios elevados de rentabilidade de
em 2,2[4], em
média, situando-se no intervalo entre 1,29 e 2,89[5]. Os resultados da
avaliação da estratégia para a saúde e segurança no trabalho 2007-2012[6]
confirmam o valor de um quadro estratégico da UE para efeitos de ação política
em matéria de saúde e segurança no trabalho e mostram um forte apoio das partes
interessadas para a continuidade da abordagem estratégica a nível da UE. A
avaliação salienta a necessidade de rever os objetivos, as prioridades e os
métodos de trabalho, a fim de adaptar o quadro da política da UE à evolução dos
padrões de trabalho e a riscos novos e emergentes. Em 2013, a
Comissão lançou uma consulta pública em linha[7] para
obter os pontos de vista das partes interessadas sobre a aplicação da anterior
estratégia de saúde e segurança no trabalho e sobre a via a seguir. As mais de
500 respostas recebidas confirmaram a necessidade de prosseguir com a
coordenação ao nível da UE nesta área, tendo sido apresentadas sugestões úteis
sobre o conteúdo de um novo quadro estratégico. Uma grande maioria dos
inquiridos considerou que são necessários mais esforços para diminuir os
encargos administrativos e os custos de conformidade para as pequenas e médias
empresas (PME). A maioria dos inquiridos indicou igualmente que estes objetivos
deverão ser prosseguidos, mantendo, simultaneamente, um elevado nível de
conformidade com os princípios de saúde e segurança no trabalho, independentemente
da dimensão da empresa. Ao propor um
quadro estratégico para a saúde e a segurança no trabalho para 2014-2020, a
Comissão teve devidamente em conta os vários contributos, todos eles favoráveis
ao lançamento de uma iniciativa de estratégia política, em especial os do
Parlamento Europeu[8], do
Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (CCSS)[9] e do
Comité de Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho (CARIT)[10]. Para completar o
processo de consulta, a Comissão organizou uma conferência sobre as «condições
de trabalho»[11] em que
participaram as principais partes interessadas, a fim de debater os problemas e
as prioridades-chave com vista à melhoria da saúde e da segurança no local de
trabalho. A execução deste
quadro estratégico decorrerá em paralelo com a avaliação ex post da
legislação da UE relativa à saúde e segurança no trabalho, cujas conclusões
deverão estar disponíveis até ao final de 2015. Esta avaliação, que é exigida
pela Diretiva-Quadro 89/391/CEE e está incluída no programa para a adequação e
a eficácia da regulamentação (REFIT) da Comissão[12], irá
reforçar a base factual para eventuais novas iniciativas no futuro. Por essa
razão, e tendo em conta a importância crucial deste exercício, o quadro
estratégico atual será revisto em 2016, a fim de ter plenamente em conta os
resultados da avaliação e a revisão da estratégia Europa 2020. A presente
comunicação define os objetivos estratégicos principais e um conjunto de ações
destinadas a promover a saúde e a segurança dos trabalhadores (parte 4), com
base na identificação dos problemas pendentes (parte 2) e dos principais
desafios (parte 3). 2.
Balanço — Evolução e problemas pendentes em matéria de
saúde e de segurança no trabalho As melhorias
alcançadas no desempenho da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho nos
últimos 25 anos podem ser atribuídas, em grande medida, à legislação e às ações
políticas abrangentes lançadas e implementadas pela União, pelos
Estados-Membros e pelas partes interessadas, nomeadamente os parceiros sociais.
A maioria das
iniciativas legislativas e não legislativas previstas na estratégia da UE para
a saúde e a segurança no trabalho 2007‑2012 foi
realizada. A estratégia da
UE para a saúde e a segurança no trabalho proporcionou um quadro comum de
coordenação e uma orientação comum. 27 Estados-Membros dispõem agora de uma
estratégia nacional para a saúde e segurança no trabalho, adaptada ao contexto
nacional e às áreas prioritárias principais. Entre 2007 e 2011, a UE registou
uma redução de 27,9 % da taxa de incidência de acidentes que implicam
ausências superiores a três dias[13]. As
iniciativas de sensibilização levadas a cabo aos níveis nacional e da UE
contribuíram para o reforço de uma cultura de prevenção de riscos. Segundo um recente
inquérito Eurobarómetro[14], uma
grande maioria dos trabalhadores exprimiu a sua satisfação no que respeita à
saúde e segurança no seu atual local de trabalho (85 %) e mais de três
quartos (77 %) declararam dispor de informações e/ou formação nessa
matéria no seu local de trabalho. A avaliação da
estratégia para a saúde e a segurança no trabalho 2007-2012 confirmou
que a implementação
da Estratégia
da UE foi,
de um modo global, eficaz, tendo os seus principais objetivos sido atingidos. A
estratégia da UE ajudou a melhorar a implementação da legislação
relativa à saúde e segurança no trabalho e a clarificar as regras da UE.
No entanto, a sua implementação continua a ser um desafio, em especial para as
PME, que têm dificuldade em cumprir alguns requisitos regulamentares. Além
disso, existiam lacunas, especialmente em termos de impacto nas empresas a
nível local, em especial nas PME. Enquanto as autoridades públicas participaram
ativamente na implementação da estratégia, foi mais difícil desenvolver uma
atitude de apropriação por parte de outros parceiros da UE, em especial os
parceiros sociais nacionais. A recolha de dados estatísticos e
o desenvolvimento de instrumentos de monitorização foram insuficientes. A
avaliação da estratégia 2007-2012 salienta, em especial, a necessidade de
abordar de forma mais eficaz o impacto das ações preventivas específicas nas
empresas individuais (nomeadamente as PME), a interação da saúde e segurança no
trabalho com o ambiente e os produtos químicos, bem como a prevenção efetiva de
doenças profissionais e de doenças relacionadas com o trabalho. Não obstante a
redução significativa do número de acidentes e a melhor prevenção, a saúde e a
segurança no trabalho na UE devem ainda ser melhoradas. ·
Todos
os anos, mais de 4 000 trabalhadores morrem devido a acidentes de trabalho
e mais de três milhões são vítimas de um acidente de trabalho grave resultante
numa ausência do trabalho superior a três dias[15]. ·
24,2 %
dos trabalhadores consideram que a sua saúde e segurança estão em risco devido
ao seu trabalho, tendo 25 % declarado que o trabalho tem um efeito
essencialmente negativo na sua saúde[16]. ·
Para
além do sofrimento humano, os custos resultantes de baixas por doença relacionadas
com o trabalho são inaceitavelmente altos. Na Alemanha, 460 milhões de dias de
baixa por ano deram origem a uma perda de produtividade estimada em 3,1 %
do PIB[17]. ·
Os
custos de segurança social imputáveis a doenças ou acidentes estão também a um
nível inaceitavelmente elevado. No exercício de 2010-2011, o custo líquido para
o Estado, apenas no Reino Unido, foi estimado em 2 381 milhões de libras
esterlinas[18]. A fim de
melhorar ainda mais a saúde e a segurança dos trabalhadores em conformidade com
o Tratado (artigos 153.º e 156.º), a Comissão deve desenvolver uma ação
política sustentável em cooperação com os Estados-Membros. Os benefícios
económicos e sociais de uma ação pública em matéria de saúde e segurança no
trabalho estão bem documentados quanto ao seu efeito positivo no crescimento e
no aumento da produtividade, à redução do número de acidentes e à menor
incidência de doenças graves. Contudo, aquando da adoção de medidas, devem ser
devidamente tidos em conta os custos que representam para as empresas. 3.
Quais são os principais desafios? O balanço da
secção anterior apresenta os principais desafios comuns a toda a União e que
exigem um reforço da ação política. ·
Primeiro
desafio: melhorar o nível de implementação dos Estados-Membros, em especial
através do reforço da capacidade das microempresas e pequenas empresas para
implementarem medidas eficazes e eficientes de prevenção de riscos Existem
diferentes abordagens quanto à aplicação prática da legislação em matéria de
saúde e segurança no trabalho nos Estados-Membros. Tal é especialmente
relevante no que respeita ao grau de cumprimento dos requisitos por parte das
empresas privadas e dos organismos do setor público, nos diferentes setores da
atividade económica e nas diferentes dimensões de empresas. Na maioria dos
casos, o âmbito e a eficácia da gestão da segurança e da saúde no trabalho
continuam a constituir um desafio significativo para as microempresas e
pequenas empresas. Os estabelecimentos mais pequenos tendem ainda a ter níveis
mais baixos de cumprimento das normas nacionais e europeias, dando conta de um
menor número de medidas de gestão da segurança e da saúde no trabalho, em
comparação com os grandes estabelecimentos[19]. As causas desta
situação são múltiplas e vão desde a dificuldade inerente em respeitar as
disposições regulamentares e administrativas, muitas vezes devido a uma falta
de conhecimentos especializados diretamente disponíveis, a uma falta de
consciencialização quanto às obrigações, ausência de orientações ou
deficiências de aplicação. Os custos da conformidade são também, em termos
relativos, mais elevados para as PME. Na estratégia
2007-2012, a Comissão e a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no
Trabalho (EU-OSHA) desenvolveram guias práticos e materiais sobre boas práticas
para apoiar a implementação de medidas relativas a saúde e segurança no
trabalho nas PME. O instrumento interativo em linha de avaliação de riscos
(OiRA)[20],
desenvolvido pela EU-OSHA, constitui um contributo importante para ajudar as
PME no cumprimento dos requisitos de segurança e higiene no trabalho. É, no
entanto, necessária uma maior concentração de esforços a nível da UE e a nível
nacional. Os decisores políticos devem ter em consideração as circunstâncias
especiais e as limitações enfrentadas pelas microempresas e pequenas empresas
ao definirem e aplicarem medidas regulamentares em matéria de saúde e segurança
no trabalho. Os decisores políticos não podem partir do princípio de que as
obrigações decorrentes das regras em matéria de saúde e segurança no trabalho
serão implementadas da mesma maneira pelas grandes e pelas pequenas empresas ou
que implicarão os mesmos custos relativos para umas e outras. É necessário pôr
em prática soluções mais simples e mais eficientes para ter em conta a situação
das microempresas e pequenas empresas e, por conseguinte, assegurar uma
proteção eficaz da saúde e da segurança dos trabalhadores em todos os locais de
trabalho, independentemente da sua dimensão. Para isso, é necessário
simplificar a legislação sempre que tal for adequado e proporcionar orientação
e apoio personalizados às microempresas e pequenas empresas, a fim de facilitar
a avaliação de riscos. ·
Segundo
desafio: melhorar a prevenção de doenças relacionadas com o trabalho,
eliminando os riscos atuais, os novos e os emergentes As doenças
profissionais, incluindo as doenças provocadas ou agravadas por más condições
de trabalho, constituem uma carga pesada para os trabalhadores, as empresas e
os sistemas de segurança social[21]. Segundo as
estimativas disponíveis mais recentes da Organização Internacional do Trabalho
(OIT)[22], foi
registado em 2008 um número total de 159 500 casos de morte por doenças
relacionadas com o trabalho na UE‑27,
entre as quais o cancro foi a principal causa de morte
(95 500 casos). Estima-se que entre 4 % e 8,5 % do número
total de casos de cancro pode ser atribuído a uma exposição profissional. As mortes associadas a substâncias químicas
representaram quase metade de todas as mortes relacionadas com o trabalho. Foram envidados
importantes esforços no sentido de prevenir doenças profissionais e riscos
novos ou emergentes. Foi adotada legislação da UE para a regulamentação dos
produtos químicos, com vista a assegurar um elevado nível de proteção da saúde
humana e do ambiente (REACH[23] e CRE[24]), bem
como combater a exposição aos campos eletromagnéticos. Ao mesmo tempo, foram
tomadas medidas de caráter não legislativo, nomeadamente, a divulgação de
informação, o intercâmbio de boas práticas e o lançamento de campanhas de
sensibilização pan-europeias bianuais pela EU-OSHA[25]. Dada a
seriedade do problema, os cancros profissionais, as doenças induzidas pelo
amianto, as doenças pulmonares, as doenças da pele, a asma e outras doenças
crónicas carecem de uma atenção específica permanente. Embora o
bem-estar no trabalho e as condições de trabalho tenham melhorado
substancialmente graças a diversas novas tecnologias e a inovações em matéria
de organização do trabalho, a prevenção eficaz das doenças relacionadas com o
trabalho exige uma antecipação dos potenciais efeitos negativos das novas
tecnologias sobre a saúde e segurança dos trabalhadores. A aplicação industrial
das novas tecnologias conduz a novos produtos e a novos processos, devendo
estes ser suficientemente ensaiados e controlados para assegurar que são
seguros e não representam riscos graves para os consumidores e para os
trabalhadores. Disso são exemplo os nanomateriais, uma vez que podem possuir
propriedades únicas suscetíveis de exigir novos métodos de ensaio de toxicidade
e ferramentas de previsão de riscos, da fase de desenvolvimento do produto em
diante, de modo a ter em devida consideração os aspetos da segurança. É
necessário dar também resposta a outros riscos emergentes relacionados com o
desenvolvimento das biotecnologias e das tecnologias «verdes». As mudanças na
organização do trabalho resultantes do desenvolvimento das tecnologias da
informação, nomeadamente as que permitem uma conectividade constante, abrem
enormes possibilidades em matéria de processos de trabalho flexíveis e
interativos. É de referir ainda um aumento da diversidade da mão de obra, como
refletido nos novos regimes contratuais e de trabalho atípicos, bem como uma
maior mobilidade profissional associada a contratos de trabalho mais curtos, em
especial para os jovens trabalhadores. Contudo, de acordo com um recente
inquérito Eurobarómetro, os trabalhadores consideram o stress como sendo
um dos principais riscos profissionais (53 %), seguido dos riscos
ergonómicos [movimentos repetitivos e posições dolorosas ou fatigantes
(58 %)] e o levantamento e a movimentação de cargas diariamente (24 %).
Deve ser dada especial atenção ao impacto das mudanças na organização do
trabalho em termos de saúde física e mental. As mulheres, em especial, podem
enfrentar riscos específicos, por exemplo, perturbações musculoesqueléticas ou
tipos específicos de cancro, devido à natureza de alguns trabalhos em que estão
sobre‑representadas[26]. ·
Terceiro
desafio: dar resposta às mudanças demográficas A população da
UE está a envelhecer e o número de pessoas com mais de 60 anos apresenta um
aumento superior a dois milhões por ano. A população ativa está também a
envelhecer, uma vez que a proporção de trabalhadores mais velhos em atividade
aumenta relativamente à dos trabalhadores mais jovens. De acordo com as
projeções demográficas do Eurostat (Europop 2010), a população ativa com idades
compreendidas entre os 55 e os 64 anos na UE-27 deverá aumentar cerca de
16 % entre 2010 e 2030. O Livro Branco
da Comissão sobre as Pensões apela a um prolongamento da vida ativa a fim de
garantir regimes de pensões adequados e sustentáveis, o que exigirá condições
de trabalho adequadas[27]. Uma saúde sólida
e a segurança dos trabalhadores são necessárias para uma vida ativa sustentável
e um envelhecimento ativo e saudável, tendo em conta, nomeadamente, o
envelhecimento da população ativa e o prolongamento da vida ativa. Tal implica
a criação de um ambiente seguro e saudável, ao longo de toda a vida ativa de
uma força de trabalho cada vez mais diversificada. A promoção de uma cultura da
prevenção é essencial para alcançar este objetivo. O êxito do
prolongamento da vida profissional depende, em grande medida, da adequada
adaptação dos locais de trabalho e da organização do trabalho, incluindo o
tempo de trabalho, a acessibilidade e as intervenções a nível do local de
trabalho destinadas aos trabalhadores mais velhos. A empregabilidade ao longo
da vida deve igualmente ser desenvolvida para fazer face à evolução das
capacidades dos trabalhadores em virtude do seu envelhecimento. Os produtos e
serviços TIC inovadores (por exemplo, para assistência à autonomia no
«trabalho») oferecem uma vasta gama de opções para a melhoria da
empregabilidade. Além disso, são necessárias medidas de reintegração e
reabilitação que permitam regressar rapidamente ao trabalho após um acidente ou
uma doença, a fim de evitar a exclusão permanente dos trabalhadores do mercado
de trabalho. 4.
Principais objetivos estratégicos A fim de
responder de uma forma global e transversal aos três desafios identificados na
secção 3, a Comissão propõe um conjunto de ações que deverão ser implementadas
ou desenvolvidas em estreita colaboração com os Estados-Membros, os parceiros
sociais e outras partes interessadas, agrupadas em sete objetivos estratégicos
principais. A realização destes objetivos e os progressos na execução do plano
de ação serão objeto de uma monitorização e avaliação sistemáticas e será
tomado em consideração no âmbito da avaliação da legislação em matéria de saúde
e segurança no trabalho. 4.1.
Consolidar
mais as estratégias nacionais O papel de
coordenação da UE é amplamente reconhecido, sendo considerado uma referência
credível. A avaliação da estratégia da UE para a saúde e segurança no trabalho
2007-2012 revelou que 27 Estados-Membros adotaram estratégias nacionais de
saúde e segurança no trabalho em consonância com a estratégia da UE. Uma análise
sucinta das estratégias nacionais revela que estas refletem geralmente as
prioridades definidas na estratégia da UE, embora as adaptem ao respetivo
contexto nacional. Na maioria dos Estados-Membros, as partes interessadas a
nível nacional sublinharam o papel desempenhado pela estratégia da UE para a
saúde e segurança no trabalho ao colocar estas questões no topo da agenda
política nacional e influenciar os processos de decisão nacionais neste
domínio. Existe, no entanto, margem para um papel mais forte e mais sistemático
da UE no apoio à implementação das estratégias nacionais, através da
coordenação política, da aprendizagem mútua e da utilização do financiamento da
UE. Os Estados-Membros são convidados a estudar a possibilidade de rever as
suas estratégias nacionais à luz do novo quadro estratégico da UE para a saúde
e segurança no trabalho, em estreita consulta com as partes interessadas,
nomeadamente os parceiros sociais. Ações a partir
de 2014: ·
Rever
as estratégias nacionais em matéria de saúde e segurança no trabalho à luz do
novo quadro estratégico da UE ®
Estados-Membros, em consulta com as partes interessadas relevantes, incluindo
os parceiros sociais; ·
Criar
uma base de dados que abranja todos os quadros estratégicos nacionais em
matéria de saúde e segurança no trabalho ® Comissão, em cooperação com a EU-OSHA;
e ·
Designar
pontos de contacto para as estratégias nacionais (Estados-Membros), que
reunirão regularmente com vista ao levantamento e intercâmbio de boas práticas ® Comissão, EU-OSHA, CCSS e CARIT. 4.2.
Facilitar
o cumprimento da legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho,
nomeadamente pelas microempresas e pequenas empresas As PME
têm mais dificuldades em cumprir os requisitos regulamentares neste domínio.
Por conseguinte, é essencial melhorar a qualidade das orientações e
proporcionar ferramentas práticas para facilitar o cumprimento da legislação em
matéria de saúde e segurança no trabalho. As necessidades das microempresas e
pequenas empresas serão tomadas em consideração na implementação de ações a
nível europeu e nacional, incluindo uma adaptação adequada de instrumentos como
o OiRA. Ações
a partir de 2014: ·
Prestar
apoio financeiro e técnico à implementação do OiRA e de outros instrumentos
baseados nas TI nos Estados-Membros, centrado nos setores prioritários ® Estados-Membros, com o apoio do
Fundo Social Europeu (FSE) e da EU-OSHA; ·
Desenvolver
orientações e identificar exemplos de boas práticas, tendo em conta a natureza
e as condições específicas das PME, em especial das microempresas ® Comissão e EU-OSHA; ·
Promover
o intercâmbio de boas práticas, permitindo que as PME beneficiem do apoio das
empresas de maior dimensão na cadeia contratante-fornecedor-adquirente, tendo
em vista a melhoria da segurança e da saúde no trabalho ® Comissão, em colaboração com os
Estados-Membros e o CCSS; e ·
Prosseguir
as campanhas de sensibilização ® Comissão,
em colaboração com os Estados-Membros e a EU‑OSHA. 4.3.
Melhor
controlo do cumprimento da legislação em matéria de saúde e segurança no
trabalho pelos Estados-Membros Frequentemente,
a primeira vez que empresas e trabalhadores tomam conhecimento da
regulamentação relativa a saúde e segurança no trabalho é aquando da visita de
um inspetor do trabalho. Tal sugere a existência de insuficiências em termos de
informação, às quais é necessário responder de uma forma sistemática. É
fundamental que os inspetores do trabalho sejam considerados como facilitadores
do cumprimento da legislação e não como obstáculos à atividade empresarial. As inspeções do
trabalho também desempenham um papel fundamental na identificação e na
dissuasão do trabalho não declarado. É por esta razão que, embora devam
centrar-se sempre no cumprimento da legislação, as inspeções devem prestar
apoio e estar bem orientadas para riscos específicos. Existem na UE cerca de
20 000 inspetores do trabalho — o que representa aproximadamente um
inspetor por cada 9 000 trabalhadores abrangidos pelas inspeções do trabalho
nacionais relevantes[28]. Levam
a cabo cerca de 1 500 000 inspeções por ano[29]. A eficácia das
inspeções do trabalho depende em grande medida das competências dos inspetores
do trabalho e da sua capacidade para realizar essas inspeções. A formação no
domínio da saúde e segurança no trabalho destinada aos inspetores do trabalho,
em especial em matéria de riscos emergentes e novas tecnologias, é necessária
para a realização adequada de inspeções baseadas nos riscos. Atendendo às
limitações orçamentais, os programas de financiamento da UE (incluindo o FSE)
poderiam ser mais bem utilizados para proporcionar às inspeções do trabalho os
recursos necessários. O intercâmbio de boas práticas entre as inspeções do
trabalho a nível da UE tem sido, e deve continuar a ser, um instrumento para
melhorar a sua eficiência. Ações a partir
de 2014: ·
Fazer
um levantamento dos recursos das inspeções do trabalho e avaliar a sua
capacidade para desempenhar as suas principais funções em matéria de controlo
do cumprimento da legislação relativa à saúde e segurança no trabalho ® Comité de Altos Responsáveis da
Inspeção do Trabalho (CARIT); ·
Avaliar
o programa de intercâmbio/formação de inspetores do trabalho e analisar formas
para reforçar os atuais instrumentos de cooperação no âmbito do CARIT, tendo em
conta os novos desafios em matéria de saúde e segurança no trabalho ® Comissão, em colaboração com o
CARIT; e ·
Avaliar
a eficácia das sanções e coimas administrativas impostas pelos Estados-Membros,
bem como de outras medidas de «controlo do cumprimento flexível» e formas não
tradicionais de monitorização da conformidade ® Comissão, em colaboração com os
Estados-Membros, através do CARIT e do CCSS. 4.4.
Simplificar
a legislação em vigor Em consonância
com os objetivos do programa REFIT[30], é
necessário um esforço conjunto permanente da Comissão, das outras instituições
da UE e dos Estados-Membros para simplificar a legislação da UE e eliminar
encargos administrativos desnecessários. Nos próximos anos, as principais
preocupações consistirão em avaliar se a legislação existente em matéria de
saúde e segurança no trabalho é adequada aos objetivos, examinar o modo de
melhorar a sua implementação e garantir um cumprimento melhor, eficaz e
equivalente, em todos os Estados-Membros e em todas as empresas. Em
conformidade com a Diretiva 89/391/CEE, a Comissão está empenhada numa
avaliação global de todo o corpo da legislação em matéria de saúde e segurança
no trabalho[31]. No
âmbito desse exercício, os Estados-Membros apresentaram recentemente à Comissão
os seus relatórios nacionais sobre a aplicação de 24 diretivas em matéria de
saúde e segurança no trabalho. A Comissão está atualmente a analisar os
relatórios nacionais de execução que serão tidos em conta na avaliação. A
avaliação deverá prestar especial atenção à identificação de possíveis
simplificações e/ou reduções nos encargos administrativos, em especial para
microempresas e pequenas empresas, preservando simultaneamente um elevado nível
de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. Este processo é relevante
não só para a legislação da UE mas também para as disposições legislativas e
administrativas nacionais que transpõem a legislação da UE. Os Estados-Membros
são, por conseguinte, encorajados a proceder paralelamente a um exercício
análogo. Os resultados da avaliação, que estarão disponíveis em 2015, serão
tidos em consideração no âmbito da revisão do quadro estratégico a realizar em
2016. Ações a partir
de 2014: ·
Identificar
possíveis simplificações e/ou reduções de encargos desnecessários enquanto
parte da avaliação da legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho e
promoção de um debate público com todas as partes interessadas ® Comissão e CCSS; ·
Incentivar
os Estados-Membros para que identifiquem as fontes de encargos regulamentares
específicos originadas pela sua própria legislação de transposição em matéria
de saúde e segurança no trabalho e a legislação nacional, e analisem os
relatórios nacionais de execução, com vista a identificar as boas práticas e a
promover o intercâmbio de informações ®
Estados-Membros, em colaboração com a Comissão; e ·
Avaliar
a situação das microempresas em setores de baixo risco e analisar como se pode
simplificar a implementação de uma avaliação de risco, incluindo documentação ® Comissão. 4.5.
Combater
o envelhecimento da mão de obra e os novos riscos emergentes, prevenir as
doenças relacionadas com o trabalho e as doenças profissionais A evolução das
tecnologias, os novos produtos e a comercialização de novos produtos químicos
exigem a recolha e a avaliação de dados científicos sólidos, bem como a
identificação das melhores formas de enfrentar os novos riscos emergentes. As
instituições da UE, nomeadamente a Comissão, devem mobilizar os melhores
conhecimentos especializados disponíveis para trabalhar nesta matéria. Além disso, os
riscos que afetam determinados grupos etários, os trabalhadores com deficiência
e as mulheres merecem uma especial atenção e requerem uma ação específica. O
projeto-piloto sobre saúde e segurança no trabalho para os trabalhadores mais
idosos identificará formas de promover a saúde física e psicológica desses
trabalhadores. Fornecerá também exemplos de boas práticas e facilitará o
intercâmbio de informações[32]. O
programa conjunto de Assistência à Autonomia no Domicílio contribui para
enfrentar o desafio do envelhecimento da mão de obra. A avaliação dos
novos riscos emergentes, baseada em provas científicas, e a divulgação dos
resultados são essenciais para a avaliação ex post da atual legislação
sobre saúde e segurança no trabalho. Ações a partir
de 2014: ·
Estabelecer
uma rede de profissionais e de cientistas no domínio da saúde e segurança no
trabalho e analisar a necessidade de criar um organismo científico de consulta
independente que canalizaria as suas recomendações para os trabalhos da Comissão
à Comissão; ·
Apoiar
a divulgação dos resultados do Observatório Europeu dos Riscos junto das partes
interessadas ®
Comissão, em cooperação com a EU-OSHA; ·
Promover
a identificação e o intercâmbio de boas práticas sobre formas de melhorar as
condições de segurança e de saúde no trabalho para categorias específicas de
trabalhadores, por exemplo, trabalhadores mais velhos, trabalhadores mais
jovens inexperientes (incluindo os sujeitos a diferentes formas de contratos
temporários), estágios profissionais, trabalhadores com deficiência e as
mulheres ®
EU-OSHA; ·
Promover
medidas de reabilitação e de reintegração através da aplicação dos resultados
do projeto-piloto para trabalhadores mais idosos do Parlamento Europeu e da
Campanha Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis de 2016‑2017 ® Comissão, em cooperação com
EU-OSHA; e ·
Identificar
e divulgar boas práticas de prevenção de problemas de saúde mental no trabalho ® EU-OSHA; 4.6.
Melhorar
a recolha de dados estatísticos e desenvolver a base de informações Para uma tomada
de decisões baseada em informações concretas, é importante a recolha de dados
estatísticos fiáveis, oportunos e comparáveis em matéria de doenças e acidentes
relacionados com o trabalho, exposição profissional e problemas de saúde
ligados ao trabalho, bem como a análise dos custos e benefícios no domínio da
segurança e da saúde no trabalho. No que respeita aos acidentes de trabalho, o
Regulamento (UE) n.º 349/2011 da Comissão[33]
estabeleceu uma recolha anual de dados a partir de 2013. Subsistem, no entanto,
dificuldades no que diz respeito aos dados sobre exposições profissionais e
problemas de saúde ligados ao trabalho. Por conseguinte, é ainda difícil
comparar os desempenhos em matéria de saúde e segurança no trabalho entre os
Estados-Membros e retirar, a partir destas comparações, conclusões estratégicas
baseadas em dados concretos. A situação é especialmente complexa no que
respeita às doenças profissionais e às doenças relacionadas com o trabalho. Os peritos em
estatísticas nacionais e da UE devem, por conseguinte, trabalhar em conjunto e
intensificar esforços para melhorar a recolha de dados, bem como desenvolver
abordagens comuns, com vista à identificação e medição dos riscos para a saúde
dos trabalhadores, tendo devidamente em conta os custos administrativos
correspondentes para as empresas e para as administrações nacionais. Ações a partir
de 2014: ·
Avaliar
a qualidade dos dados relativos a acidentes de trabalho transmitidos pelos
Estados-Membros no âmbito da recolha dos dados das Estatísticas Europeias de
Acidentes de Trabalho (EEAT), com o objetivo de melhorar a sua cobertura,
fiabilidade, comparabilidade e atualidade ® Comissão e autoridades nacionais
competentes; ·
Até
ao final de 2016, examinar diferentes opções para melhorar a disponibilidade e
a comparabilidade dos dados sobre doenças profissionais a nível da UE e avaliar
a viabilidade de uma transmissão simplificada de dados ® Comissão e autoridades nacionais
competentes; ·
Lançar
discussões no âmbito do CCSS, com pareceres dos peritos nacionais, tendo em
vista a emissão de recomendações sobre a criação de uma base de dados comum
relativa às exposições profissionais ®
Comissão, CCSS e peritos nacionais; ·
Antes
de 2016, analisar opções para melhorar a informação sobre custos e benefícios
no domínio da segurança e da saúde no trabalho; e ·
Antes
de 2016, desenvolver um instrumento para monitorizar a execução do quadro
estratégico da UE 2014-2020, incluindo indicadores políticos e de desempenho,
com base no painel de avaliação da estratégia de 2009 ® Comissão e CCSS. 4.7.
Coordenar
melhor os esforços da UE e internacionais para abordar a temática da saúde e
segurança no trabalho e colaborar com as organizações internacionais Numa economia
globalizada, é do interesse da UE elevar as normas laborais e melhorar a sua
aplicação efetiva a nível mundial, através de uma ação multilateral em
cooperação com as entidades internacionais competentes e de uma ação bilateral
no âmbito das relações da UE com países terceiros. A UE deve também apoiar os
países candidatos e os potenciais países candidatos no alinhamento da sua
capacidade estrutural e da sua legislação pelas exigências do direito da UE. O papel
de referência desempenhado pela política de saúde e segurança no trabalho da UE
é amplamente reconhecido pelos parceiros e pelos observadores internacionais.
Tal refletiu-se na rápida expansão da cooperação bilateral nos últimos anos,
não só com os parceiros tradicionais de economias desenvolvidas como os Estados
Unidos, mas também e sobretudo com novos parceiros de economias emergentes como
a China e a Índia. A Comissão pode
contribuir significativamente para a redução do número de acidentes de trabalho
e de doenças profissionais em todo o mundo. Com base nos esforços de cooperação
em curso, é necessário um esforço conjunto da UE, juntamente com a OIT, em
particular, e com outros organismos especializados, como a Organização Mundial
de Saúde (OMS) e a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos
(OCDE), de forma a obter melhores resultados dentro e, em especial, fora da UE.
É necessário um reforço da cooperação operacional, a fim de assegurar uma
abordagem consistente e coerente e explorar melhor as sinergias a nível da UE e
a nível internacional. Ações a partir de 2014: ·
Continuar
a apoiar os países candidatos durante as negociações de adesão sobre o capítulo
19 e os potenciais países candidatos que beneficiam de um Acordo de
Estabilização e de Associação nos seus esforços para harmonizar a sua
legislação relativa à saúde e segurança no trabalho com o direito da UE ® Comissão; ·
Reforçar
a cooperação em matéria de saúde e segurança no trabalho, em especial com a
OIT, mas também a OMS e a OCDE ®
Comissão; ·
Lançar
a revisão do memorando de Entendimento com a OIT para que reflita melhor a
política relativa à saúde e segurança no trabalho ® Comissão; ·
Contribuir
para a implementação do capítulo sobre o desenvolvimento sustentável dos
acordos de comércio livre e de investimento da UE no que se refere à saúde e
segurança no trabalho e às condições de trabalho ® Comissão; ·
Combater,
designadamente em conjunto com a OIT, os défices de saúde e segurança no
trabalho na cadeia de abastecimento global e, nesse contexto, contribuir para
as iniciativas do G 20 sobre locais de trabalho mais seguros ® Comissão; e ·
Reforçar
a cooperação e o diálogo em curso em matéria de saúde de segurança no trabalho
com parceiros estratégicos ®
Comissão. 5.
Instrumentos da UE 5.1.
Legislação A legislação
comprovou o seu valor ao dotar a UE de um corpo comum de definições, normas,
métodos e instrumentos de prevenção no domínio da saúde e da segurança no
trabalho. Um quadro legislativo sobre saúde e segurança no trabalho à escala da
UE é essencial para garantir um elevado nível de proteção para os trabalhadores
e para criar condições de igualdade entre todas as empresas, independentemente
da sua dimensão, localização ou setor de atividade. Está comprovado que o
cumprimento de obrigações legais e as medidas de controlo do cumprimento
tomadas pelos organismos de controlo, incluindo as inspeções do trabalho,
continuam a ser os principais impulsionadores da gestão da saúde e da segurança
no trabalho na maioria dos estabelecimentos[34]. No entanto,
tendo em conta a variedade de situações no terreno em termos de dimensão das
empresas e de diversidade da mão de obra, bem como a necessidade de conceber
medidas políticas específicas e eficazes, os instrumentos não legislativos
devem também ser utilizados para fazer a diferença no terreno. Estes últimos
incluem análises comparativas, identificação e intercâmbio de boas práticas, sensibilização,
definição de normas voluntárias e ferramentas de TI conviviais. A Comissão
continuará a monitorizar a aplicação pelos Estados-Membros da legislação em
matéria de saúde e segurança no trabalho, a fim de garantir o adequado
cumprimento. Os resultados da avaliação em curso da legislação da UE em matéria
de saúde e segurança no trabalho ajudarão a definir futuras iniciativas da
Comissão. 5.2.
Fundos
da UE Atualmente, 13
Estados-Membros da UE utilizam o Fundo Social Europeu (FSE) para melhorar as
suas políticas nacionais em matéria de saúde e segurança no trabalho. Os
Estados-Membros são incentivados a utilizar o FSE e outros Fundos Estruturais e
de Investimento Europeus (FEIE) para o financiamento de ações em matéria de
saúde e segurança no trabalho. Para o período de programação 2014‑2020,
o financiamento do FSE estará disponível para apoiar ações destinadas a, inter
alia, promover a sustentabilidade e a qualidade do emprego e a inclusão
social mediante, nomeadamente: -
Prioridade
de investimento para a «adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos
empresários à mudança», mediante a conceção e a implementação de formas
inovadoras e mais produtivas de organização do trabalho, incluindo a saúde e
segurança no trabalho, a formação, os programas de educação, a integração de
boas práticas, etc. -
Prolongamento
de vidas ativas mais saudáveis através do desenvolvimento e da aplicação de
medidas destinadas a promover um ambiente saudável e o bem-estar mental no
trabalho, o que pode também ser alcançado através da prioridade de investimento
para o «envelhecimento ativo e saudável». -
Apoio
ao recrutamento e ao regresso ao trabalho das pessoas com doenças crónicas ou
raras, deficiências ou problemas de saúde mental, através de percursos
integrados que combinem diferentes formas de medidas de empregabilidade, tais
como o apoio individualizado, o aconselhamento, a orientação, o acesso a
educação e a formação de ordem geral e profissional, bem como o acesso aos
serviços, em especial serviços de saúde e de caráter social. -
Desenvolvimento
e implementação de medidas destinadas a promover estilos de vida saudáveis e
ter em conta fatores determinantes da saúde decorrentes de causas
profissionais/ambientais (por exemplo, exposição a substâncias tóxicas, fumo do
tabaco no ambiente) que estão ligados a doenças, incluindo o cancro. -
Apoio
a atividades de sensibilização/formação dirigidas aos inspetores do trabalho, a
fim de melhorar os conhecimentos/competências e as capacidades administrativas
para lidar com questões relacionadas com a saúde e a segurança no trabalho. -
Apoio
a atividades de formação realizadas pelas pequenas e médias empresas no que se
refere à aplicação do OiRA e outros instrumentos baseados em TI em todos os
Estados-Membros. Além disso, o
programa operacional para o Emprego e a Inovação Social (EaSI) será utilizado
para apoiar ações de promoção da cooperação, comunicação e recolha de
conhecimentos especializados no domínio da saúde e segurança no trabalho. O novo
programa-quadro de investigação e inovação da UE para o período de 2014 a 2020
(Horizonte 2020[35])
proporcionará oportunidades financeiras para enfrentar os desafios societais em
termos de saúde, de alterações demográficas e de bem-estar. As
áreas visadas incluem:
compreensão da saúde;
envelhecimento e doenças;
melhoria do envelhecimento ativo e
saudável;
promoção efetiva da saúde;
prevenção das doenças; e
preparação e rastreio.
Estas áreas
refletem a necessidade de uma abordagem integrada «translacional» dos desafios,
proporcionando apoio tanto à investigação de longo e médio prazo como às
atividades de inovação de curto prazo. Foi proposto às
regiões que considerassem a inovação assente nas TIC para um Envelhecimento
Ativo e Saudável como uma das áreas prioritárias de «especialização
inteligente» para financiamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
(FEDER). O alinhamento e as sinergias com a Parceria Europeia para a Inovação
no domínio do Envelhecimento Ativo e Saudável e com o (segundo) programa
conjunto Assistência à Autonomia no Domicílio proporcionam mais opções de
financiamento e desenvolvimento do mercado. 5.3.
Diálogo
social Em conformidade
com as disposições do Tratado, os parceiros sociais europeus desempenham um
papel importante na conceção e execução de políticas de saúde e segurança no
trabalho e na promoção de um ambiente seguro e saudável na Europa. Os parceiros
sociais da UE têm demonstrado a sua capacidade para encontrar respostas que
satisfazem tanto os interesses dos trabalhadores como os das empresas, tendo
contribuído diretamente para a execução de estratégias da UE neste domínio. Os
acordos com os parceiros sociais da UE (por exemplo, o acordo multissetorial
sobre sílica cristalina e os acordos setoriais sobre a utilização de
instrumentos cortantes no setor da saúde e sobre as condições de trabalho no
setor marítimo), aplicados de forma autónoma ou através de legislação[36], e
outras iniciativas dos parceiros sociais têm um impacto direto na segurança e
na saúde dos trabalhadores. A Comissão
continuará a apoiar o trabalho dos parceiros sociais da UE e dos seus membros
nacionais em matéria de políticas de saúde e segurança no trabalho no âmbito
dos seus programas de trabalho autónomos. Convida os comités de diálogo social
a estudar a forma de chegar efetivamente às microempresas e pequenas empresas e
de desenvolver soluções inovadoras de segurança e saúde no trabalho. Os
parceiros sociais da UE são também convidados a contribuir para a avaliação em
curso do acervo legislativo da UE. É necessário
melhorar as sinergias entre as contribuições do diálogo social da UE a nível
interprofissional ou setorial e a aplicação das prioridades estratégicas da UE
sobre saúde e segurança no trabalho, embora respeitando plenamente a autonomia
dos parceiros sociais. É fundamental
garantir a apropriação do quadro estratégico da UE por partes dos parceiros
sociais, nomeadamente através do seu envolvimento na conceção e implementação
de iniciativas específicas aos níveis da UE, nacional e local, bem como no
local de trabalho. O Comité Consultivo tripartido para a Segurança e a Saúde no
Local de Trabalho e as estruturas de diálogo social europeias deveriam
desempenhar um papel-chave nesse contexto. 5.4.
Comunicação
e informação O êxito de
qualquer política de saúde e segurança no trabalho depende, em grande medida,
da eficácia dos canais de comunicação e dos instrumentos utilizados para chegar
aos vários intervenientes envolvidos, dos decisores políticos aos próprios
trabalhadores. Os meios de
comunicação como a Internet, as aplicações em linha e as redes sociais oferecem
uma gama de possíveis instrumentos ainda por explorar e que podem ser mais
eficazes do que as abordagens tradicionais para chegar aos trabalhadores mais
jovens. Na aplicação da legislação neste domínio, a Comissão encorajará uma
participação mais alargada das partes interessadas, incluindo parceiros
sociais, peritos em matéria de saúde e segurança no trabalho, representantes de
microempresas e pequenas empresas e associações profissionais. A EU-OSHA
desempenha um papel essencial na recolha e divulgação de informações relevantes
em matéria de saúde e segurança no trabalho, na facilitação do intercâmbio de
boas práticas e no desenvolvimento de campanhas de sensibilização,
contribuindo, por conseguinte, para uma implementação mais eficaz da política
de saúde e segurança no trabalho ao nível da UE. O desenvolvimento pela EU-OSHA
de uma base de dados de boas práticas em matéria de saúde e segurança no
trabalho contribuirá para uma melhor aplicação das políticas nesta matéria por
parte das empresas. A EU-OSHA continuará a realizar campanhas pan-europeias de
sensibilização sobre questões de saúde e segurança no trabalho, assegurando
simultaneamente uma melhor interação recorrendo aos meios de comunicação
social. 5.5.
Sinergias
com outras áreas políticas Existem políticas
públicas de outras áreas de intervenção que podem contribuir para um melhor
ambiente de trabalho. É preciso explorar mais ativamente as potenciais
sinergias com a política de saúde e segurança no trabalho. As
principais áreas neste domínio são as seguintes:
Educação: a sensibilização para a
temática da saúde e segurança no trabalho começa na escola. Foram emitidas
recomendações no sentido de refletir melhor a problemática da saúde e
segurança no trabalho nos currículos escolares (em especial na formação profissional),
bem como promover melhor a saúde mental e o bem-estar[37].
Foram registados projetos-piloto bem-sucedidos[38],
mas os seus resultados necessitam de uma melhor divulgação. É necessário
prosseguir as ações de informação e formação para os empresários;
Investigação: foram estabelecidas
as prioridades de investigação em matéria de saúde e segurança no
trabalho, sendo dada especial atenção ao impacto do envelhecimento, à
globalização, às novas tecnologias e às doenças e incapacidades
relacionadas com o trabalho. É necessário divulgar melhor os resultados
desta investigação e que estes se reflitam melhor na tomada de decisões;
Saúde pública: é necessária uma
melhor coordenação entre os decisores políticos neste domínio, a fim de
aproveitar os programas e orientações existentes e criar sinergias. É
necessária a cooperação com as principais partes interessadas
(utilizadores finais, autoridades públicas, indústria) através da ação
conjunta para a saúde mental e o bem-estar e no âmbito da Parceria
Europeia para a Inovação no domínio do Envelhecimento Ativo e Saudável[39].
Tal irá melhorar as condições para a aceitação da inovação e o
investimento na inovação;
Ambiente: devem ser desenvolvidos
esforços para aumentar a complementaridade e a coerência entre a política
ambiental e a proteção dos trabalhadores, uma vez que o local de trabalho
pode ser considerado um microambiente onde pode ocorrer uma exposição
similar a substâncias perigosas, embora a níveis e com fatores
determinantes específicos;
Política industrial: soluções
simples, tais como orientações para evitar acidentes ou indicação de
exposição a vibrações, podem ajudar as PME a aplicar práticas de saúde e
segurança no trabalho com uma melhor relação custo-eficácia, uma vez que
não seria necessário contratar peritos nessa matéria para a realização de
avaliações. Devem ser envidados esforços para reforçar a coerência e criar
sinergias entre a política industrial e a política de proteção dos
trabalhadores, em especial no que respeita a substâncias químicas.
Igualdade: a política em matéria de
saúde e segurança no trabalho pode contribuir para o combate à
discriminação e para a promoção da igualdade de oportunidades nas
políticas da UE, em especial ao promover a execução rigorosa da Diretiva
2000/78/CE[40]
relativa à proteção da saúde e segurança no trabalho de pessoas com
deficiências e da Diretiva 2006/54/CE[41]
que proíbe o tratamento menos favorável das mulheres no local de trabalho
por motivo de gravidez ou maternidade.
6.
Implementação do quadro estratégico de saúde e
segurança no trabalho A presente
comunicação define um quadro de ação, cooperação e intercâmbio de boas práticas
no domínio de saúde e segurança no trabalho para 2014-2020 que só pode ser
executado com a colaboração ativa das autoridades nacionais e dos parceiros
sociais. A Comissão realizará, pois, um debate aberto com as principais partes
interessadas em fóruns específicos sobre as opiniões e as propostas constantes
da presente comunicação e associá-las-á às medidas de execução, se for caso
disso. As opiniões recebidas das instituições da UE, dos parceiros sociais, dos
comités especializados, como o CCSS e o CARIT, e da EU-OSHA revestir-se-ão de
especial importância. Este quadro
estratégico será revisto em 2016 à luz dos resultados da avaliação ex post
do acervo da UE em matéria de saúde e segurança no trabalho e dos progressos
verificados na sua implementação. A Comissão
assegurará uma monitorização da implementação do quadro estratégico, recorrendo
aos fóruns existentes e com a plena participação das instituições da UE e de
todas as partes interessadas. [1] Artigos 151.º e 153.º do
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). [2] COM(2010) 2020 e
COM(2014) 130 final. [3] COM(2012) 0173 final. [4] Associação
Internacional de Segurança Social (AISS), The return on prevention:
Calculating the costs and benefits of investments in occupational safety and
health in companies, http://www.issa.int. [5] BenOSH, Socio-economic
costs of accidents at work and work-related ill health, http://ec.europa.eu/social. [6] SWD (2013) 202. [7]
http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=333&langId=en&consultId=13&visib=0&furtherConsult=yes. [8]
Resolução A7-0409/2011 do Parlamento Europeu, de 15 de dezembro de 2011, sobre
a avaliação intercalar da estratégia europeia; Resolução 2013/2685(RSP) do
Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2013, sobre a estratégia europeia para
a saúde e a segurança no trabalho. [9] Parecer emitido em 1 de
dezembro de 2011. [10] Parecer emitido em 9 de
fevereiro de 2012. [11] Conferência sobre as
condições de trabalho realizada em 28 de abril de 2014.
http://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=en&catId=88&eventsId=979&furtherEvents=yes [12] COM(2012) 746. [13] Estatísticas Europeias
de Acidentes de Trabalho (EEAT), estimativas Eurostat. Dados para as secções A
e C-N da NACE Rev. 2. [14] Flash Eurobarómetro
sobre as condições de trabalho http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/flash_arch_404_391_en.htm#398 [15] Estatísticas Europeias
de Acidentes de Trabalho (EEAT), 2011. [16] Inquérito Europeu sobre
as Condições de Trabalho, 2010. [17] Relatório do BAuA e do
Ministério do Trabalho sobre Saúde e Segurança no Trabalho, 2011. [18] Custos incorridos pela
Grã-Bretanha resultantes de mortes no local de trabalho e queixas sobre lesões
e problemas de saúde, 2010/11, do HSE, 2013. [19]
Segundo o relatório de 2012 do inquérito às empresas sobre riscos novos e
emergentes (ESENER), os principais fatores determinantes do nível de gestão da
segurança e da saúde no trabalho nos estabelecimentos são a respetiva dimensão,
a indústria e o país em causa. [20] http://www.oiraproject.eu/ O OiRA é uma plataforma Web que permite a criação de instrumentos setoriais de avaliação de
riscos, em qualquer língua e de forma fácil e normalizada. Permite a construção de instrumentos
em linha gratuitos e
de fácil utilização que podem ajudar as
microempresas e pequenas organizações a implementar um processo
gradual de avaliação de riscos
— começando pela identificação e avaliação dos riscos no local de trabalho,
passando pela tomada de decisões e implementação de ações preventivas e
terminando pela monitorização e comunicação de informações. [21] Ver, por exemplo, um
estudo específico sobre esta matéria: Binazzi et al., The burden of
mortality with costs in productivity loss from occupational cancer in Italy,
American Journal of Industrial Medicine, 2013 Nov; 56(11): p. 1272-9. [22] http://www.ilo.org/safework/lang--en/index.htm
http://www.ilo.org/public/english/region/eurpro/moscow/areas/safety/docs/safety_in_numbers_en.pdf. [23] Regulamento (CE)
n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de
2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos
químicos (REACH), JO L 136 de 29.5.2007. [24] Regulamento (CE)
n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de
2006, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e
misturas, JO L 353 de 31.12.2008. [25] Campanha EU-OSHA de
2012-2013 «Juntos na prevenção dos riscos». Campanha EU-OSHA de
2010-2011 sobre «Manutenção segura». Campanha EU-OSHA de
2008-2009 sobre «Avaliação de riscos». Campanha EU-OSHA de
2007-2008 sobre a iniciativa «Local de trabalho saudável». [26] EU-OSHA, 2013. New
risks and trends in the safety and health of women at work. https://osha.europa.eu/en/publications/reports/new-risks-and-trends-in-the-safety-and-health-of-women-at-work/view. [27] Livro Branco. Uma
agenda para pensões adequadas, seguras e sustentáveis, COM(2012) 55 final. [28] Relatórios das Inspeções
Nacionais do Trabalho para 2011, enviados ao CARIT. [29] Relatórios das Inspeções
Nacionais do Trabalho para 2009, enviados ao CARIT. [30] COM(2013) 685 final. [31] Em
conformidade com o artigo 17.º-A da Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de
junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria
da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho, JO L 183 de 29.6.1989,
p. 1. [32] https://osha.europa.eu/en/priority_groups/ageingworkers/ep-osh-project. [33] Regulamento (UE)
n.º 349/2011 da Comissão, de 11 de abril de 2011, de aplicação do
Regulamento (CE) n.º 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho
relativo às estatísticas comunitárias sobre saúde pública e saúde e segurança
no trabalho, no que se refere às estatísticas sobre acidentes de trabalho, JO L
97 de 12.4.2011, p. 3. [34]
European Survey of Enterprises on New and Emerging Risks (ESENER) — Managing
safety and health at work, Relatório do Observatório Europeu dos Riscos
2010. [35] Proposta de Regulamento
do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Horizonte 2020 —
Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020), COM(2011) 809 final. [36] Em caso de aplicação
através de legislação, após uma avaliação levada a cabo pela Comissão, que
inclui a representatividade, a conformidade com o direito da UE, o impacto nas
PME e a análise de custos-benefícios, se for caso disso. [37] OCDE (2012), Sick
on the Job? Myths and Realities about Mental Health and Work, Mental Health and
Work. [38] Incluir ou «integrar» na
educação a saúde e segurança no trabalho constitui um elemento-chave para o
desenvolvimento de uma cultura de prevenção, através do ensino das crianças e
dos jovens adultos no sentido de viverem e trabalharem em segurança. A EU-OSHA
fornece uma grande quantidade de informação sobre boas práticas neste domínio. https://osha.europa.eu/en/topics/osheducation. [39] http://ec.europa.eu/research/innovation-union/index_en.cfm?section=active-healthy-ageing&pg=about. [40] Diretiva 2000/78/CE do
Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de
igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, JO L 303 de
2.12.2000. [41] Diretiva 2006/54/CE do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação
do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre
homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação),
JO L 204 de 26.7.2006, p. 23.