52014DC0052

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO SOBRE INGREDIENTES ALIMENTARES TRATADOS POR RADIAÇÃO IONIZANTE RELATIVO AO ANO 2012 /* COM/2014/052 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

SOBRE INGREDIENTES ALIMENTARES TRATADOS POR RADIAÇÃO IONIZANTE RELATIVO AO ANO 2012

1.       Introdução

O presente relatório, tal como solicitado pelo artigo 7.º, n.º 4, da Diretiva 1999/2/CE, abrange o período de 1 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012. Contém uma compilação das informações comunicadas à Comissão por 27 Estados-Membros.

2.       Base jurídica e antecedentes

Nos termos do artigo 7.º, n.º 3, da Diretiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante[1], os Estados-Membros devem comunicar anualmente à Comissão:

– os resultados dos controlos efetuados nas instalações de irradiação, em especial no que diz respeito às categorias e quantidades de alimentos e ingredientes alimentares tratados e às doses administradas,

e

– os resultados dos controlos efetuados na fase de comercialização do produto e os métodos utilizados para detetar alimentos irradiados.

O artigo 7.º, n.º 4, da diretiva requer que a Comissão publique no Jornal Oficial da União Europeia:

– indicações pormenorizadas sobre as instalações de irradiação aprovadas dos Estados-Membros, bem como qualquer alteração da sua situação;

– um relatório elaborado com base nas informações fornecidas anualmente pelas autoridades nacionais responsáveis pelo controlo.

Estão disponíveis informações relativas aos aspetos gerais da irradiação dos alimentos encontra-se no sítio Internet da Direção-Geral da Saúde e dos Consumidores da Comissão Europeia[2].

2.1.      Instalações de irradiação

De acordo com o artigo 3.º, n.º 2, da Diretiva 1999/2/CE, os alimentos e os ingredientes alimentares só podem ser irradiados em instalações de irradiação aprovadas. No que diz respeito às instalações na UE, a aprovação é concedida pelas autoridades competentes dos Estados-Membros. O artigo 7.º, n.º 3, exige que os Estados-Membros informem a Comissão sobre a lista das respetivas instalações de irradiação aprovadas.

Os alimentos e os ingredientes alimentares apenas podem ser tratados pelas seguintes fontes de radiação ionizante:

– raios gama emitidos por radionuclídeos 60Co ou 137Cs;

– raios X produzidos por aparelhos que funcionem com uma energia nominal (energia quântica máxima) igual ou inferior a 5 MeV,

– eletrões produzidos por aparelhos que funcionem com uma energia nominal (energia quântica máxima) igual ou inferior a 10 MeV.

A lista das instalações de irradiação autorizadas nos Estados-Membros está disponível ao público logo que publicada pela Comissão[3].

2.2.      Alimentos e ingredientes alimentares irradiados

A irradiação de ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais secos é autorizada a nível da UE pela Diretiva 1999/3/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro de 1999, relativa ao estabelecimento de uma lista comunitária de alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante[4]. Além disso, sete Estados-Membros informaram a Comissão de que mantêm autorizações nacionais para determinados alimentos e ingrdientes alimentares em conformidade com o artigo 4.º, n.º 4, da Diretiva 1999/2/CE. A lista das autorizações nacionais foi publicada pela Comissão[5].

Qualquer alimento irradiado que contenha um ou mais ingredientes alimentares irradiados tem de ser rotulado com a menção «produto irradiado» ou com a menção «tratado por radiação ionizante». Se o produto irradiado for utilizado como ingrediente num alimento composto, a sua denominação deverá ser acompanhada da mesma menção na lista dos ingredientes. No caso dos produtos vendidos a granel, a menção figurará junto da denominação do produto, num cartaz ou numa tabuleta, por cima ou ao lado do recipiente que o contém.

A fim de fazer respeitar a aplicação correta da rotulagem ou de detetar produtos não autorizados, o Comité Europeu de Normalização (CEN), no âmbito do mandato que lhe foi conferido pela Comissão Europeia, normalizou vários métodos analíticos.

3.       Resultados dos controlos efetuados nas instalações de irradiação e às doses administradas

Na presente secção do relatório são apresentados os resultados dos controlos efetuados nas instalações de irradiação, em especial no que diz respeito às categorias e quantidades de produtos tratados e às doses administradas. De acordo com a informação apresentada pelos Estados-Membros, os controlos efetuados pelas autoridades competentes confirmaram a conformidade das instalações de irradiação aprovadas com os requisitos da Diretiva 1999/2/CE.

Os seguintes quadros e números revelam os resultados dos controlos efetuados nas instalações de irradiação aprovadas nos Estados-Membros da UE em 2012, em especial no que diz respeito às categorias e quantidades de alimentos e ingredientes alimentares tratados e às doses administradas.

3.1.      Resumo no que diz respeito à UE

O quadro seguinte resume as quantidades de produtos alimentares (em toneladas) tratados por radiação ionizante nas instalações de irradiação aprovadas da União Europeia:

Estado-Membro || Número de instalações aprovadas || Quantidade tratada (toneladas)

Bélgica || 1 || 5 157,7

Bulgária || 2 || Nenhum alimento irradiado

República Checa || 1 || 23,8

Alemanha || 4 || 125,8

Estónia || 1 || 33,7

Espanha || 2* || 326,6

França || 5 || 612,9

Itália || 1 || Nenhum alimento irradiado

Hungria || 1 || 124,9

Países Baixos || 2 || 1476,0

Polónia || 2 || 89,0

Roménia || 1 || 1,6

Reino Unido || 1 || Nenhum alimento irradiado

Total: || 24 || 7 972,1

*     Não foram irradiados alimentos numa destas instalações.

A figura seguinte resume as quantidades de produtos alimentares (em toneladas) tratados por radiação ionizante em instalações de irradiação aprovadas da União Europeia em 2012:

Não existem instalações aprovadas nos seguintes Estados-Membros: Dinamarca, Irlanda, Grécia, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Áustria, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, Suécia, Portugal.

3.2.      Bélgica

Géneros alimentícios || Dose absorvida (kGy)

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 5 - 9

Sangue, plasma e coagulados, desidratados || 2 - 4

Coxas de rã congeladas || 2,7 - 5,5

Camarão congelado descascado ou decapitado || 2 - 7

Aves de capoeira || 2 - 6,1

3.3.      República Checa

Géneros alimentícios || Dose absorvida (kGy)

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 5,77 - 9,82

Produtos hortícolas e frutos, secos || 5,66 - 6,55

3.4.      Alemanha

Géneros alimentícios || Dose absorvida (kGy)

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || < 10

3.5.      Estónia

Géneros alimentícios || Dose absorvida (kGy)

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 10

3.6.      Espanha

Géneros alimentícios || Dose absorvida (kGy)

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 9,09

3.7.      França

Géneros alimentícios || Dose absorvida (kGy)

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 10

Coxas de rã congeladas || 5

Goma arábica || 3

Aves de capoeira || 5

3.8.      Hungria

Géneros alimentícios || Dose absorvida (kGy)

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 2 - 10

3.9.      Países Baixos

Géneros alimentícios || Dose absorvida (kGy)

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 6,9

Carne de frango || 3,8

Produtos hortícolas e frutos, secos || 3

Clara de ovo || 1

Coxas de rã congeladas || 4

Camarões || 3,2

3.10.    Polónia

Géneros alimentícios || Dose absorvida (kGy)

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 5 - 10

3.11.    Roménia

Géneros alimentícios || Dose absorvida (kGy)

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 8

4.       Resultados dos controlos efetuados na fase de comercialização do produto e métodos utilizados para detetar alimentos irradiados

Os quadros seguintes apresentam os resultados dos controlos efetuados na fase de comercialização do produto e os métodos utilizados para detetar um tratamento por radiação ionizante.

4.1.      Resumo no que diz respeito à UE

O quadro seguinte sintetiza as amostras analisadas e os resultados obtidos para toda a União Europeia:

Estado-Membro || Conforme || Inconclusivo || Não conforme || Total de amostras || % versus total das amostras da UE

BE || 89 || 18 || 3 || 110 || 2,1 %

BG || 47 || 0 || 2 || 49 || 0,9 %

CZ || 23 || 7 || 0 || 30 || 0,6 %

DK || CNR || CNR || CNR || CNR ||

DE || 2676 || 27 || 13 || 2716 || 52,4 %

EE || CNR || CNR || CNR || CNR ||

IE || 78 || 0 || 0 || 78 || 1,5 %

EL || CNR || CNR || CNR || CNR ||

ES || 139 || 1 || 0 || 140 || 2,7 %

FR || 46 || 5 || 3 || 54 || 1,0 %

IT || 281 || 3 || 7 || 291 || 5,6 %

CY || CNR || CNR || CNR || CNR ||

LV || 6 || 0 || 5 || 11 || 0,2 %

LT || 63 || 0 || 20 || 83 || 1,6 %

LU || 12 || 0 || 0 || 12 || 0,2 %

HU || 60 || 0 || 0 || 60 || 1,2 %

MT || 20 || 0 || 0 || 20 || 0,4 %

NL || 362 || 0 || 11 || 373 || 7,2 %

AT || 132 || 0 || 2 || 134 || 2,6 %

PL || 241 || 1 || 4 || 246 || 4,7 %

PT || 47 || 0 || 2 || 49 || 0,9 %

RO || 104 || 0 || 1 || 105 || 2,0 %

SI || 21 || 0 || 0 || 21 || 0,4 %

SK || 22 || 1 || 0 || 23 || 0,4 %

FI || 219 || 4 || 31 || 254 || 4,9 %

SE || CNR || CNR || CNR || CNR ||

UK || 291 || 13 || 19 || 323 || 6,2 %

Total UE || 4979 || 80 || 123 || 5182 || 100,0 %

96,1 % || 1,5 % || 2,4 % || 100,0 % ||

DNE: Dados não enviados

CNR: Controlo não realizado

A figura seguinte sintetiza as amostras analisadas e os resultados obtidos para toda a União Europeia:

4.2.      Bélgica

Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 107 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 24 || 1 || 0 || EN 1788

Produtos à base de cereais || 8 || 8 || 0 || EN 1788

Suplementos alimentares || 14 || 2 || 2* || EN 1788

Frutos (secos) || 6 || 3 || 0 || EN 1788

Moluscos || 16 || 3 || 1* || EN 1788

Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos) || 2 || 0 || 0 || EN 1788

Leguminosas || 2 || 0 || 0 || EN 1788

Chá || 16 || 1 || 0 || EN 1788

Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos) || 1 || 0 || 0 || EN 1788

Total: || 89 || 18 || 3 ||

Total em % de amostras analisadas: || 83 % || 17 % || 3 % ||

*      erroneamente rotulados

4.3.      Bulgária

Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 49 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 19 || 0 || 0 || EN 1788; EN 1787

Peixe e produtos à base de peixe || 2 || 0 || 0 || EN 1786

Frutos (secos) || 5 || 0 || 0 || EN 13708

Chás de plantas aromáticas / infusões || 8 || 0 || 2* || EN 1788; EN 13751; EN 1787

Refeições e pratos (preparados) || 3 || 0 || 0 || EN 1788; EN 1787

Frutos de casca rija || 3 || 0 || 0 || EN 1788; EN 1787

Carne de aves de capoeira || 5 || 0 || 0 || EN 1786

Camarões || 2 || 0 || 0 || EN 1786

Total: || 47 || 0 || 2 ||

Total em % de amostras analisadas: || 96 % || 0 % || 4 % ||

*      erroneamente rotulados

4.4.      República Checa

Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 30 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 7 || 2 || 0 || EN 1788

Suplementos alimentares || 2 || 0 || 0 || EN 1788

Alhos || 3 || 0 || 0 || EN 1788

Chás de plantas aromáticas / infusões || 3 || 1 || 0 || EN 1788

Massas instantâneas || 6 || 3 || 0 || EN 1788

Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos) || 2 || 1 || 0 || EN 1788

Total: || 23 || 7 || 0 ||

Total em % de amostras analisadas: || 77 % || 23 % || 0 % ||

4.5.      Dinamarca

Devido à limitação de recursos financeiros, não foram efetuados controlos na fase de comercialização em 2012.

4.6.      Alemanha

Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 2716 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 1285 || 15 || 4* || EN 1788; EN 13751 EN 1787

Manteiga condimentada || 1 || 0 || 0 || EN 1788; L12.01-1; EN 13751; EN 1787

Cereais, sementes, produtos hortícolas e frutos || 94 || 0 || 0 || EN 1786

Queijos (que contenham especiarias/ervas aromáticas) || 41 || 0 || 0 || EN 1788; EN 1787

Queijos (preparações de queijo sem ervas aromáticas nem especiarias) || 1 || 0 || 0 || EN 1788; EN 1787

Café || 64 || 0 || 0 || EN 1786

Crustáceos, moluscos, mexilhões e outros animais aquáticos e respetivos produtos || 83 || 1 || 2* || EN 1788; EN 13751

Peixe e produtos à base de peixe || 121 || 0 || 3** || EN 1788; EN 13751; EN 1786

Suplementos alimentares || 97 || 9 || 2** || EN 1786

Frutos (secos) || 63 || 1 || 1 || EN 1788; L 12.01-1; EN 13751

Frutos (frescos) || 88 || 0 || 0 || EN 13751; EN 1787; EN 13708

Refeições e pratos (preparados) || 64 || 1 || 2** || EN 1788; EN 13751; EN 1787

Carne || 41 || 0 || 0 || EN 13751

Carne (exceto aves de capoeira e caça) || 61 || 0 || 0 || EN 1788; EN 1786

Produtos à base de carne (excluindo enchidos) || 30 || 0 || 0 || EN 1786

Cogumelos (frescos) || 51 || 0 || 0 || EN 1784; EN 1786

Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos) || 111 || 0 || 0 || EN 1788; EN 1785; ESR; EN 13751

Outros || 21 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751; EN 1787

Ovos e ovoprodutos || 16 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Leguminosas, sementes oleaginosas e frutos de casca rija || 15 || 0 || 0 || EN 1784

Chá, produtos derivados do chá || 73 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751; EN 1787

Batatas || 30 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751; EN 1787

Carne de aves de capoeira || 40 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Molhos e sopas (desidratados) || 83 || 0 || 1* || EN 1784; EN 1786

Produtos à base de enchidos || 9 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos) || 46 || 0 || 0 || EN 1784; EN 1786

Produtos hortícolas (frescos) || 47 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751; EN 1787

Total: || 2676 || 27 || 13 ||

Total em % de amostras analisadas: || 98 % || 1 % || 1 % ||

*      Erroneamente rotulados

**    Irradiação não autorizada

4.7       Estónia

Não foram efetuados controlos na fase de comercialização em 2012.

4.8       Irlanda

Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 78 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 1 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Suplementos alimentares || 4 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Massas instantâneas || 9 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Pão ralado || 1 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Ervas aromáticas e especiarias || 29 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Molhos e sopas (desidratados) || 1 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Sementes || 6 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Chá || 27 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Total: || 78 || 0 || 0 ||

Total em % de amostras analisadas: || 100 % || 0 % || 0 % ||

4.9.      Grécia

Não foram efetuados controlos na fase de comercialização em 2012.

4.10.    Espanha

Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 140 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 76 || 1 || 0 || EN 1788; EN 13751; EN 1787

Peixe e produtos à base de peixe || 30 || 0 || 0 || EN 13751

Chás de plantas aromáticas / infusões || 8 || 0 || 0 || EN 1787

Carne e produtos à base de carne || 2 || 0 || 0 || EN 13751; EN 1787

Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos) || 9 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Frutos de casca rija || 6 || 0 || 0 || EN 1786

Produtos hortícolas (frescos) || 8 || 0 || 0 || EN 1786

Total: || 139 || 1 || 0 ||

Total em % de amostras analisadas: || 99 % || 1 % || 0 % ||

4.11.    França

Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 54 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 5 || 0 || 0 || EN 1788

Crustáceos ou moluscos (congelados) || 2 || 0 || 0 || EN 1788

Suplementos alimentares || 6 || 3 || 0 || EN 1788

Coxas de rã || 9 || 0 || 0 || EN 1788

Frutos (secos) || 5 || 0 || 0 || EN 1788

Chás de plantas aromáticas / infusões || 5 || 0 || 0 || EN 1788

Massas instantâneas || 1 || 0 || 0 || EN 1788

Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos) || 1 || 0 || 0 || EN 1784

Abacates || 2 || 1 || 0 || EN 1788

Carne de aves de capoeira || 2 || 0 || 0 || EN 1786

Molhos e sopas (desidratados) || 4 || 1 || 3* || EN 1788

Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos) || 4 || 0 || 0 || EN 1784

Total: || 46 || 5 || 3 ||

Total em % de amostras analisadas: || 85 % || 9 % || 6 % ||

*      Erroneamente rotulados

4.12.    Itália

Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 291 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas e especiarias || 96 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Peixe e produtos à base de peixe || 5 || 2 || 0 || EN 13751

Suplementos alimentares || 1 || 0 || 0 || EN 13783; EN 1788; EN 13751; EN 1787

Suplementos alimentares || 9 || 1 || 2 || EN 13784; EN 1788; EN 1785; EN 13751; EN 1786

Coxas de rã || 4 || 0 || 5 || EN 13751

Frutos (frescos) || 3 || 0 || 0 || EN 13783; EN 13751; EN 1787

Alhos e cebolas || 14 || 0 || 0 || EN 1787; EN 13708

Chás de plantas aromáticas / infusões || 9 || 0 || 0 || EN 13751

Caracóis terrestres || 1 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Carne || 67 || 0 || 0 || EN 13783; EN 13751; EN 1787

Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos) || 7 || 0 || 0 || EN 13751; EN 1785; EN 1786

Frutos de casca rija e frutos secos || 14 || 0 || 0 || EN 13783; EN 13751; EN 1787

Sementes oleaginosas || 6 || 0 || 0 || EN 13783; EN 1788; EN 13751

Batatas || 7 || 0 || 0 || EN 13751; EN 1787

Leguminosas || 13 || 0 || 0 || EN 1788; EN 1786

Condimentos vegetais || 9 || 0 || 0 || EN 13751

Produtos hortícolas (frescos) || 15 || 0 || 0 || EN 1787; EN 13708

Trigo || 1 || 0 || 0 || EN 1788

Total: || 281 || 3 || 7 ||

Total em % de amostras analisadas: || 97 % || 1 % || 2 % ||

4.13.    Chipre

Não foram efetuados controlos na fase de comercialização em 2012. Em Chipre, não existem laboratórios que efetuem análises à radiação ionizante. Em virtude dos recursos financeiros limitados, não foram enviadas amostras para o estrangeiro para efeitos de análise.

4.14.    Letónia

Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 11 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Suplementos alimentares || 6 || 0 || 5* || EN 1788

Total: || 6 || 0 || 5 ||

Total em % de amostras analisadas: || 55 % || 0 % || 45 % ||

*      Irradiação em instalações não aprovadas pela UE

4.15.    Lituânia

Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 83 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 50 || 0 || 0 || EN 13783

Suplementos alimentares || 13 || 0 || 20 || EN 13783

Total: || 63 || 0 || 20 ||

Total em % de amostras analisadas: || 76 % || 0 % || 24 % ||

4.16.    Luxemburgo

Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 12 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 2 || 0 || 0 || EN 1788

Cereais, sementes, produtos hortícolas e frutos || 1 || 0 || 0 || EN 1788

Frutos (secos) || 1 || 0 || 0 || EN 1788

Chás de plantas aromáticas / infusões || 3 || 0 || 0 || EN 1788

Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos) || 1 || 0 || 0 || EN 1788

Chá || 1 || 0 || 0 || EN 1788

Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos) || 2 || 0 || 0 || EN 1787

Produtos à base de leveduras || 1 || 0 || 0 || EN 1788

Total: || 12 || 0 || 0 ||

Total em % de amostras analisadas: || 100 % || 0 % || 0 % ||

4.17.    Hungria

Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 60 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos), chá || 60 || 0 || 0 || EN 1788

Total: || 60 || 0 || 0 ||

Total em % de amostras analisadas: || 100 % || 0 % || 0 % ||

4.18.    Malta

Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 20 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Café || 2 || 0 || 0 || EN 13751

Peixe e produtos à base de peixe || 2 || 0 || 0 || EN 13751

Coxas de rã || 1 || 0 || 0 || EN 13751

Alhos || 1 || 0 || 0 || EN 13751

Chás de plantas aromáticas / infusões || 2 || 0 || 0 || EN 13751

Mel e outros produtos apícolas || 1 || 0 || 0 || EN 13751

Massas instantâneas || 2 || 0 || 0 || EN 13751

Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos) || 1 || 0 || 0 || EN 13751

Carne de aves de capoeira || 3 || 0 || 0 || EN 13751

Camarões e «snacks» (fritos) || 1 || 0 || 0 || EN 13751

Produtos à base de enchidos || 1 || 0 || 0 || EN 13751

Sopa || 1 || 0 || 0 || EN 13751

Chá || 2 || 0 || 0 || EN 13751

Total: || 20 || 0 || 0 ||

Total em % de amostras analisadas: || 100 % || 0 % || 0 % ||

4.19.    Países Baixos

Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 373 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Produtos à base de cereais || 34 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Peixe e produtos à base de peixe || 19 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Suplementos alimentares || 52 || 0 || 9* || EN 1788; EN 13751

Frutos (secos) || 36 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Outros || 6 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Carne de aves de capoeira || 23 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Saladas, massas e sopa, etc. || 40 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Sementes || 35 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Misturas especiais de ervas aromáticas || 57 || 0 || 2* || EN 1788; EN 13751

Especiarias / aromas || 34 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos) || 22 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Preparações de vitaminas || 4 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Total: || 362 || 0 || 11 ||

Total em % de amostras analisadas: || 97 % || 0 % || 3 % ||

*      Não conformidade, quer por irradiação numa instalação não aprovada quer por ausência de rotulagem

4.20.    Áustria

Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 134 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 46 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Carne de aves de capoeira || 62 || 0 || 0 || EN 1786

Molhos e sopas (desidratados) || 24 || 0 || 2* || EN 1788; EN 13751

Total: || 132 || 0 || 2 ||

Total em % de amostras analisadas: || 99 % || 0 % || 1 % ||

*      Erroneamente rotulados

4.21.    Polónia

Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 246 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 9 || 0 || 0 || EN 13751

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 1 || 0 || 0 || EN 1786

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 57 || 0 || 0 || EN 1788

Frutos de baga || 1 || 0 || 0 || EN 1787

Queijos que contenham especiarias/ervas aromáticas || 7 || 0 || 0 || EN 1788

Queijo (fresco) || 1 || 0 || 0 || EN 1788

Café || 1 || 0 || 0 || EN 1788

Crustáceos ou moluscos (congelados) || 2 || 0 || 0 || EN 1788

Crustáceos, moluscos, mexilhões e outros animais aquáticos e respetivos produtos || 1 || 0 || 0 || EN 1788

Frutos secos || 17 || 0 || 0 || EN 13708

Frutos secos || 2 || 0 || 0 || EN 1788

Peixe e produtos à base de peixe || 9 || 0 || 0 || EN 1786

Peixe e marisco (seco) || 2 || 0 || 0 || EN 1788

Alimentos destinados a uma alimentação especial || 1 || 0 || 0 || EN 13751

Alimentos destinados a uma alimentação especial || 1 || 0 || 2 || EN 1788

Suplementos alimentares || 5 || 0 || 0 || EN 13751

Suplementos alimentares || 6 || 1 || 0 || EN 1788

Coxas de rã || 1 || 0 || 2 || EN 1786

Frutos (frescos) || 1 || 0 || 0 || EN 1784

Frutos (frescos) || 3 || 0 || 0 || EN 1788

Frutos (tropicais) || 3 || 0 || 0 || EN 1784

Frutos (tropicais) || 1 || 0 || 0 || EN 1787

Frutos (tropicais) || 8 || 0 || 0 || EN 1788

Alhos || 1 || 0 || 0 || EN 13751

Alhos || 1 || 0 || 0 || EN 1787

Alhos || 10 || 0 || 0 || EN 1788

Chás de plantas aromáticas / infusões || 7 || 0 || 0 || EN 13751

Carne || 2 || 0 || 0 || EN 1784

Carne e produtos à base de carne || 1 || 0 || 0 || EN 1784

Carne (exceto aves de capoeira e caça) || 1 || 0 || 0 || EN 1784

Carne (exceto aves de capoeira e caça) || 1 || 0 || 0 || EN 1786

Carne (de diferentes aves, canguru, lebre) || 1 || 0 || 0 || EN 1784

Carne (de diferentes aves, canguru, lebre) || 4 || 0 || 0 || EN 1786

Produtos à base de carne (excluindo enchidos) || 1 || 0 || 0 || EN 1786

Leite e produtos lácteos || 1 || 0 || 0 || EN 1788

Frutos de casca rija || 2 || 0 || 0 || EN 1786

Frutos de casca rija || 20 || 0 || 0 || EN 1787

Outros || 1 || 0 || 0 || EN 13708

Outros || 1 || 0 || 0 || EN 13751

Outros || 5 || 0 || 0 || EN 1788

Leguminosas || 3 || 0 || 0 || EN 1788

Pimentos vermelhos || 1 || 0 || 0 || EN 1788

Molhos e sopas (desidratados) || 11 || 0 || 0 || EN 1788

Camarões || 7 || 0 || 0 || EN 1788

Sopas || 5 || 0 || 0 || EN 1788

Chá || 11 || 0 || 0 || EN 13751

Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos) || 1 || 0 || 0 || EN 1788

Produtos hortícolas (frescos) || 2 || 0 || 0 || EN 1788

Total: || 241 || 1 || 4 ||

Total em % de amostras analisadas: || 98 % || 0 % || 2 % ||

4.22.    Portugal

Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 49 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 4 || 0 || 0 || EN 13751

Suplementos alimentares || 18 || 0 || 2 || EN 13751

Chá || 4 || 0 || 0 || EN 13751

Extratos vegetais (secos) || 7 || 0 || 0 || EN 13751

Partes de plantas (raízes, folhas de louro) || 7 || 0 || 0 || EN 13751

Amêijoas congeladas (com casca) || 7 || 0 || 0 || EN 13751

Total: || 47 || 0 || 2 ||

Total em % de amostras analisadas: || 96 % || 0 % || 4 % ||

4.23     Roménia

Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 105 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 68 || 0 || 1* || EN 1788; EN 13751

Suplementos alimentares || 4 || 0 || 0 || EN 13751

Chás de plantas aromáticas / infusões || 10 || 0 || 0 || EN 13751

Sementes || 6 || 0 || 0 || EN 13751

Chá || 11 || 0 || 0 || EN 13751

Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos) || 5 || 0 || 0 || EN 13751

Total: || 104 || 0 || 1 ||

Total em % de amostras analisadas: || 99 % || 0 % || 1 % ||

*      Irradiação em instalações não aprovadas pela UE

4.24.    Eslovénia

Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 21 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 14 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Chá || 7 || 0 || 0 || EN 13751

Total: || 21 || 0 || 0 ||

Total em % de amostras analisadas: || 100 % || 0 % || 0 % ||

4.25.    Eslováquia

Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 23 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 15 || 1 || 0 || EN 1784; EN 1788

Queijo (curado) || 2 || 0 || 0 || EN 1784

Frutos de casca rija || 5 || 0 || 0 || EN 1784

Total: || 22 || 1 || 0 ||

Total em % de amostras analisadas: || 96 % || 4 % || 0 % ||

4.26.    Finlândia

Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 254 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 119 || 3 || 8* || EN 1788 para fins de confirmação; EN 13751

Frutos de baga || 6 || 0 || 0 || EN 13751

Alimentos destinados a uma alimentação especial || 4 || 0 || 2** || EN 1788 para fins de confirmação; EN 13751

Suplementos alimentares || 35 || 0 || 13** || EN 1788 para fins de confirmação; EN 13751

Chás de plantas aromáticas / infusões || 11 || 1 || 1** || EN 1788 para fins de confirmação; EN 13751

Outros (ingredientes de molhos, ingredientes alimentares, etc.) || 26 || 0 || 7** || EN 1788 para fins de confirmação; EN 13751

Chá || 17 || 0 || 0 || EN 13751

Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos) || 1 || 0 || 0 || EN 13751

Total: || 219 || 4 || 31 ||

Total em % de amostras analisadas: || 86 % || 2 % || 12 % ||

*      Erroneamente rotulado, irradiação em instalações não aprovadas pela UE

**    Irradiação não autorizada

4.27.    Suécia

Não foram efetuados controlos na fase de comercialização em 2012.

4.28.    Reino Unido

Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 323 || Método CEN utilizado

Conforme || Inconclusivo || Não conforme

Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 156 || 5 || 3* || EN 1788; EN 13751

Produtos à base de cereais || 3 || 0 || 0 || EN 13751

Cereais, sementes, produtos hortícolas e frutos || 2 || 0 || 0 || EN 13751

Crustáceos, moluscos, mexilhões e outros animais aquáticos e respetivos produtos || 1 || 0 || 0 || EN 13751

Cuscuz aromatizado || 1 || 0 || 0 || EN 13751

Açúcar em pó aromatizado || 1 || 0 || 0 || EN 13751

Suplementos alimentares || 26 || 3 || 1** || EN 1788; EN 13751

Frutos (secos) || 2 || 0 || 0 || EN 13751

Sumo de frutos || 1 || 0 || 0 || EN 13751

Frutos (frescos) || 1 || 0 || 0 || EN 13751

Alhos || 13 || 0 || 0 || EN 13751

Chás de plantas aromáticas / infusões || 5 || 0 || 0 || EN 13751

Pastas de ervas e especiarias || 7 || 0 || 0 || EN 13751

Ervas aromáticas e especiarias (frescas) || 4 || 0 || 0 || EN 13751

Massas instantâneas || 40 || 4 || 7* || EN 1788; EN 13751

Refeições e pratos (preparados) || 3 || 0 || 0 || EN 13751

Frutos de casca rija || 1 || 0 || 0 || EN 13751

Arroz || 1 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751

Molhos e sopas (desidratados) || 21 || 1 || 7** || EN 1788; EN 13751

Sementes || 1 || 0 || 0 || EN 13751

Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos) || 0 || 0 || 1* || EN 1788; EN 13751

Produtos hortícolas (frescos) || 1 || 0 || 0 || EN 13751

Total: || 291 || 13 || 19 ||

Total em % de amostras analisadas: || 90 % || 4 % || 6 % ||

*      Erroneamente rotulado e/ou irradiação em instalações não aprovadas pela UE

**    Irradiação não autorizada, erroneamente rotulado, irradiação em instalações não aprovadas pela UE

5.       Síntese

O presente relatório abrange o período compreendido entre 1 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2012. Contém uma compilação das informações comunicadas à Comissão pelos 27 Estados-Membros.

Em 2012, estavam operacionais em 13 Estados-Membros 24 instalações de irradiação aprovadas nos termos do artigo 7.º, n.º 2, da Diretiva 1999/2/CE. Não foram aprovadas novas instalações de irradiação. Nenhuma instalação de irradiação foi encerrada. Cinco instalações de irradiação não irradiaram alimentos em 2012.

Foi tratado com irradiação ionizante nos Estados-Membros um total de 7 972 toneladas de produtos, 91 % dos quais foram irradiados principalmente em três Estados-Membros: Bélgica (64,7 %), Países Baixos (18,5 %) e França (7,7 %). As mercadorias irradiadas em maior percentagem foram as seguintes: coxas de rã (36 %), aves de capoeira (35 %) e ervas aromáticas e especiarias secas (15 %). Registou-se um ligeiro decréscimo na quantidade total de produtos irradiados na UE, em comparação com o ano anterior de 2011 (8 067,5 toneladas).

27 Estados-Membros apresentaram informações no que se refere aos controlos efetuados na fase de comercialização dos produtos. Cinco Estados-Membros não efetuaram controlos analíticos no âmbito de controlos e inspeções oficiais em 2012.

Foram analisadas, no total, 5 182 amostras por 22 Estados-Membros e três Estados-Membros foram responsáveis por 66 % das amostras (Alemanha 52,4 %, Países Baixos 7,2 % e Reino Unido 6,2 %). 4 979 amostras (96,1 %) eram conformes com as disposições da diretiva, 123 amostras (2,4 %) eram não conformes e 80 amostras (1,5 %) deram resultados inconclusivos. As duas principais razões da não conformidade das amostras analisadas prendiam-se com uma rotulagem incorreta ou com uma irradiação proibida; registaram-se igualmente não conformidades devidas à irradiação em instalações não aprovadas pela UE. Os quadros relativos aos resultados das análises realizadas em cada Estado-Membro elencam as razões da não conformidade.

[1]       JO L 66 de 13.3.1999, p. 16.

[2]       http://europa.eu.int/comm/food/food/biosafety/irradiation/index_en.htm

[3]       JO C 265 de 1.9.2012, p. 3.

[4]       JO L 66 de 13.3.1999, p. 24.

[5]       JO C 283 de 24.11.2009, p. 5.