RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO SOBRE INGREDIENTES ALIMENTARES TRATADOS POR RADIAÇÃO IONIZANTE RELATIVO AO ANO 2012 /* COM/2014/052 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU E AO CONSELHO SOBRE INGREDIENTES ALIMENTARES TRATADOS POR
RADIAÇÃO IONIZANTE RELATIVO AO ANO 2012 1. Introdução O presente relatório, tal como solicitado pelo
artigo 7.º, n.º 4, da Diretiva 1999/2/CE, abrange o período de 1 de
janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012. Contém uma compilação das informações
comunicadas à Comissão por 27 Estados-Membros. 2. Base jurídica e antecedentes Nos termos do artigo 7.º, n.º 3, da Diretiva
1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro de 1999,
relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos
alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante[1], os Estados-Membros
devem comunicar anualmente à Comissão: –
os resultados dos controlos efetuados nas
instalações de irradiação, em especial no que diz respeito às categorias e
quantidades de alimentos e ingredientes alimentares tratados e às doses
administradas, e –
os resultados dos controlos efetuados na fase de
comercialização do produto e os métodos utilizados para detetar alimentos
irradiados. O artigo 7.º, n.º 4, da diretiva requer que a
Comissão publique no Jornal Oficial da União Europeia: –
indicações pormenorizadas sobre as instalações de
irradiação aprovadas dos Estados-Membros, bem como qualquer alteração da sua
situação; –
um relatório elaborado com base nas informações
fornecidas anualmente pelas autoridades nacionais responsáveis pelo controlo. Estão disponíveis informações relativas aos
aspetos gerais da irradiação dos alimentos encontra-se no sítio Internet da
Direção-Geral da Saúde e dos Consumidores da Comissão Europeia[2]. 2.1. Instalações de irradiação De acordo com o artigo 3.º, n.º 2, da
Diretiva 1999/2/CE, os alimentos e os ingredientes alimentares só podem ser
irradiados em instalações de irradiação aprovadas. No que diz respeito às
instalações na UE, a aprovação é concedida pelas autoridades competentes dos
Estados-Membros. O artigo 7.º, n.º 3, exige que os Estados-Membros informem a
Comissão sobre a lista das respetivas instalações de irradiação aprovadas. Os alimentos e os
ingredientes alimentares apenas podem ser tratados pelas seguintes fontes de
radiação ionizante: –
raios gama emitidos por radionuclídeos 60Co
ou 137Cs; –
raios X produzidos por aparelhos que funcionem com
uma energia nominal (energia quântica máxima) igual ou inferior a 5 MeV, –
eletrões produzidos por aparelhos que funcionem com
uma energia nominal (energia quântica máxima) igual ou inferior a 10 MeV. A lista das instalações de irradiação autorizadas
nos Estados-Membros está disponível ao público logo que publicada pela Comissão[3]. 2.2. Alimentos e
ingredientes alimentares irradiados A irradiação de ervas aromáticas, especiarias
e condimentos vegetais secos é autorizada a nível da UE pela Diretiva 1999/3/CE
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de fevereiro de 1999, relativa ao
estabelecimento de uma lista comunitária de alimentos e ingredientes
alimentares tratados por radiação ionizante[4].
Além disso, sete Estados-Membros informaram a Comissão de que mantêm
autorizações nacionais para determinados alimentos e ingrdientes alimentares em
conformidade com o artigo 4.º, n.º 4, da Diretiva 1999/2/CE. A lista das
autorizações nacionais foi publicada pela Comissão[5]. Qualquer alimento irradiado que contenha um
ou mais ingredientes alimentares irradiados tem de ser rotulado com a menção
«produto irradiado» ou com a menção «tratado por radiação ionizante». Se o
produto irradiado for utilizado como ingrediente num alimento composto, a sua
denominação deverá ser acompanhada da mesma menção na lista dos ingredientes.
No caso dos produtos vendidos a granel, a menção figurará junto da denominação
do produto, num cartaz ou numa tabuleta, por cima ou ao lado do recipiente que
o contém. A fim de fazer respeitar a aplicação correta
da rotulagem ou de detetar produtos não autorizados, o Comité Europeu de
Normalização (CEN), no âmbito do mandato que lhe foi conferido pela Comissão
Europeia, normalizou vários métodos analíticos. 3. Resultados dos controlos efetuados nas
instalações de irradiação e às doses administradas Na presente secção do relatório são
apresentados os resultados dos controlos efetuados nas instalações de
irradiação, em especial no que diz respeito às categorias e quantidades de
produtos tratados e às doses administradas. De acordo com a informação
apresentada pelos Estados-Membros, os controlos efetuados pelas autoridades
competentes confirmaram a conformidade das instalações de irradiação aprovadas
com os requisitos da Diretiva 1999/2/CE. Os seguintes quadros e números revelam os
resultados dos controlos efetuados nas instalações de irradiação aprovadas nos
Estados-Membros da UE em 2012, em especial no que diz respeito às categorias e
quantidades de alimentos e ingredientes alimentares tratados e às doses
administradas. 3.1. Resumo no que diz
respeito à UE O quadro seguinte resume as quantidades de
produtos alimentares (em toneladas) tratados por radiação ionizante nas
instalações de irradiação aprovadas da União Europeia: Estado-Membro || Número de instalações aprovadas || Quantidade tratada (toneladas) Bélgica || 1 || 5 157,7 Bulgária || 2 || Nenhum alimento irradiado República Checa || 1 || 23,8 Alemanha || 4 || 125,8 Estónia || 1 || 33,7 Espanha || 2* || 326,6 França || 5 || 612,9 Itália || 1 || Nenhum alimento irradiado Hungria || 1 || 124,9 Países Baixos || 2 || 1476,0 Polónia || 2 || 89,0 Roménia || 1 || 1,6 Reino Unido || 1 || Nenhum alimento irradiado Total: || 24 || 7 972,1 * Não foram irradiados alimentos numa destas instalações. A figura seguinte
resume as quantidades de produtos alimentares (em toneladas) tratados por
radiação ionizante em instalações de irradiação aprovadas da União Europeia em
2012: Não existem
instalações aprovadas nos seguintes Estados-Membros: Dinamarca, Irlanda,
Grécia, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Áustria, Eslovénia,
Eslováquia, Finlândia, Suécia, Portugal. 3.2. Bélgica Géneros alimentícios || Dose absorvida (kGy) Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 5 - 9 Sangue, plasma e coagulados, desidratados || 2 - 4 Coxas de rã congeladas || 2,7 - 5,5 Camarão congelado descascado ou decapitado || 2 - 7 Aves de capoeira || 2 - 6,1 3.3. República Checa Géneros alimentícios || Dose absorvida (kGy) Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 5,77 - 9,82 Produtos hortícolas e frutos, secos || 5,66 - 6,55 3.4. Alemanha Géneros alimentícios || Dose absorvida (kGy) Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || < 10 3.5. Estónia Géneros alimentícios || Dose absorvida (kGy) Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 10 3.6. Espanha Géneros alimentícios || Dose absorvida (kGy) Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 9,09 3.7. França Géneros alimentícios || Dose absorvida (kGy) Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 10 Coxas de rã congeladas || 5 Goma arábica || 3 Aves de capoeira || 5 3.8. Hungria Géneros alimentícios || Dose absorvida (kGy) Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 2 - 10 3.9. Países Baixos Géneros alimentícios || Dose absorvida (kGy) Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 6,9 Carne de frango || 3,8 Produtos hortícolas e frutos, secos || 3 Clara de ovo || 1 Coxas de rã congeladas || 4 Camarões || 3,2 3.10. Polónia Géneros alimentícios || Dose absorvida (kGy) Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 5 - 10 3.11. Roménia Géneros alimentícios || Dose absorvida (kGy) Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 8 4. Resultados dos controlos efetuados na fase de
comercialização do produto e métodos utilizados para detetar alimentos
irradiados Os quadros seguintes
apresentam os resultados dos controlos efetuados na fase de comercialização do
produto e os métodos utilizados para detetar um tratamento por radiação
ionizante. 4.1. Resumo no que diz
respeito à UE O quadro seguinte
sintetiza as amostras analisadas e os resultados obtidos para toda a União
Europeia: Estado-Membro || Conforme || Inconclusivo || Não conforme || Total de amostras || % versus total das amostras da UE BE || 89 || 18 || 3 || 110 || 2,1 % BG || 47 || 0 || 2 || 49 || 0,9 % CZ || 23 || 7 || 0 || 30 || 0,6 % DK || CNR || CNR || CNR || CNR || DE || 2676 || 27 || 13 || 2716 || 52,4 % EE || CNR || CNR || CNR || CNR || IE || 78 || 0 || 0 || 78 || 1,5 % EL || CNR || CNR || CNR || CNR || ES || 139 || 1 || 0 || 140 || 2,7 % FR || 46 || 5 || 3 || 54 || 1,0 % IT || 281 || 3 || 7 || 291 || 5,6 % CY || CNR || CNR || CNR || CNR || LV || 6 || 0 || 5 || 11 || 0,2 % LT || 63 || 0 || 20 || 83 || 1,6 % LU || 12 || 0 || 0 || 12 || 0,2 % HU || 60 || 0 || 0 || 60 || 1,2 % MT || 20 || 0 || 0 || 20 || 0,4 % NL || 362 || 0 || 11 || 373 || 7,2 % AT || 132 || 0 || 2 || 134 || 2,6 % PL || 241 || 1 || 4 || 246 || 4,7 % PT || 47 || 0 || 2 || 49 || 0,9 % RO || 104 || 0 || 1 || 105 || 2,0 % SI || 21 || 0 || 0 || 21 || 0,4 % SK || 22 || 1 || 0 || 23 || 0,4 % FI || 219 || 4 || 31 || 254 || 4,9 % SE || CNR || CNR || CNR || CNR || UK || 291 || 13 || 19 || 323 || 6,2 % Total UE || 4979 || 80 || 123 || 5182 || 100,0 % 96,1 % || 1,5 % || 2,4 % || 100,0 % || DNE: Dados não enviados CNR: Controlo não realizado A figura seguinte
sintetiza as amostras analisadas e os resultados obtidos para toda a União
Europeia: 4.2. Bélgica Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 107 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 24 || 1 || 0 || EN 1788 Produtos à base de cereais || 8 || 8 || 0 || EN 1788 Suplementos alimentares || 14 || 2 || 2* || EN 1788 Frutos (secos) || 6 || 3 || 0 || EN 1788 Moluscos || 16 || 3 || 1* || EN 1788 Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos) || 2 || 0 || 0 || EN 1788 Leguminosas || 2 || 0 || 0 || EN 1788 Chá || 16 || 1 || 0 || EN 1788 Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos) || 1 || 0 || 0 || EN 1788 Total: || 89 || 18 || 3 || Total em % de amostras analisadas: || 83 % || 17 % || 3 % || * erroneamente
rotulados 4.3. Bulgária Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 49 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 19 || 0 || 0 || EN 1788; EN 1787 Peixe e produtos à base de peixe || 2 || 0 || 0 || EN 1786 Frutos (secos) || 5 || 0 || 0 || EN 13708 Chás de plantas aromáticas / infusões || 8 || 0 || 2* || EN 1788; EN 13751; EN 1787 Refeições e pratos (preparados) || 3 || 0 || 0 || EN 1788; EN 1787 Frutos de casca rija || 3 || 0 || 0 || EN 1788; EN 1787 Carne de aves de capoeira || 5 || 0 || 0 || EN 1786 Camarões || 2 || 0 || 0 || EN 1786 Total: || 47 || 0 || 2 || Total em % de amostras analisadas: || 96 % || 0 % || 4 % || * erroneamente
rotulados 4.4. República Checa Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 30 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 7 || 2 || 0 || EN 1788 Suplementos alimentares || 2 || 0 || 0 || EN 1788 Alhos || 3 || 0 || 0 || EN 1788 Chás de plantas aromáticas / infusões || 3 || 1 || 0 || EN 1788 Massas instantâneas || 6 || 3 || 0 || EN 1788 Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos) || 2 || 1 || 0 || EN 1788 Total: || 23 || 7 || 0 || Total em % de amostras analisadas: || 77 % || 23 % || 0 % || 4.5. Dinamarca Devido à limitação
de recursos financeiros, não foram efetuados controlos na fase de
comercialização em 2012. 4.6. Alemanha Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 2716 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 1285 || 15 || 4* || EN 1788; EN 13751 EN 1787 Manteiga condimentada || 1 || 0 || 0 || EN 1788; L12.01-1; EN 13751; EN 1787 Cereais, sementes, produtos hortícolas e frutos || 94 || 0 || 0 || EN 1786 Queijos (que contenham especiarias/ervas aromáticas) || 41 || 0 || 0 || EN 1788; EN 1787 Queijos (preparações de queijo sem ervas aromáticas nem especiarias) || 1 || 0 || 0 || EN 1788; EN 1787 Café || 64 || 0 || 0 || EN 1786 Crustáceos, moluscos, mexilhões e outros animais aquáticos e respetivos produtos || 83 || 1 || 2* || EN 1788; EN 13751 Peixe e produtos à base de peixe || 121 || 0 || 3** || EN 1788; EN 13751; EN 1786 Suplementos alimentares || 97 || 9 || 2** || EN 1786 Frutos (secos) || 63 || 1 || 1 || EN 1788; L 12.01-1; EN 13751 Frutos (frescos) || 88 || 0 || 0 || EN 13751; EN 1787; EN 13708 Refeições e pratos (preparados) || 64 || 1 || 2** || EN 1788; EN 13751; EN 1787 Carne || 41 || 0 || 0 || EN 13751 Carne (exceto aves de capoeira e caça) || 61 || 0 || 0 || EN 1788; EN 1786 Produtos à base de carne (excluindo enchidos) || 30 || 0 || 0 || EN 1786 Cogumelos (frescos) || 51 || 0 || 0 || EN 1784; EN 1786 Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos) || 111 || 0 || 0 || EN 1788; EN 1785; ESR; EN 13751 Outros || 21 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751; EN 1787 Ovos e ovoprodutos || 16 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Leguminosas, sementes oleaginosas e frutos de casca rija || 15 || 0 || 0 || EN 1784 Chá, produtos derivados do chá || 73 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751; EN 1787 Batatas || 30 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751; EN 1787 Carne de aves de capoeira || 40 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Molhos e sopas (desidratados) || 83 || 0 || 1* || EN 1784; EN 1786 Produtos à base de enchidos || 9 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos) || 46 || 0 || 0 || EN 1784; EN 1786 Produtos hortícolas (frescos) || 47 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751; EN 1787 Total: || 2676 || 27 || 13 || Total em % de amostras analisadas: || 98 % || 1 % || 1 % || * Erroneamente rotulados ** Irradiação não
autorizada 4.7 Estónia Não foram efetuados
controlos na fase de comercialização em 2012. 4.8 Irlanda Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 78 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 1 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Suplementos alimentares || 4 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Massas instantâneas || 9 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Pão ralado || 1 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Ervas aromáticas e especiarias || 29 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Molhos e sopas (desidratados) || 1 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Sementes || 6 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Chá || 27 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Total: || 78 || 0 || 0 || Total em % de amostras analisadas: || 100 % || 0 % || 0 % || 4.9. Grécia Não foram efetuados
controlos na fase de comercialização em 2012. 4.10. Espanha Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 140 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 76 || 1 || 0 || EN 1788; EN 13751; EN 1787 Peixe e produtos à base de peixe || 30 || 0 || 0 || EN 13751 Chás de plantas aromáticas / infusões || 8 || 0 || 0 || EN 1787 Carne e produtos à base de carne || 2 || 0 || 0 || EN 13751; EN 1787 Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos) || 9 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Frutos de casca rija || 6 || 0 || 0 || EN 1786 Produtos hortícolas (frescos) || 8 || 0 || 0 || EN 1786 Total: || 139 || 1 || 0 || Total em % de amostras analisadas: || 99 % || 1 % || 0 % || 4.11. França Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 54 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 5 || 0 || 0 || EN 1788 Crustáceos ou moluscos (congelados) || 2 || 0 || 0 || EN 1788 Suplementos alimentares || 6 || 3 || 0 || EN 1788 Coxas de rã || 9 || 0 || 0 || EN 1788 Frutos (secos) || 5 || 0 || 0 || EN 1788 Chás de plantas aromáticas / infusões || 5 || 0 || 0 || EN 1788 Massas instantâneas || 1 || 0 || 0 || EN 1788 Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos) || 1 || 0 || 0 || EN 1784 Abacates || 2 || 1 || 0 || EN 1788 Carne de aves de capoeira || 2 || 0 || 0 || EN 1786 Molhos e sopas (desidratados) || 4 || 1 || 3* || EN 1788 Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos) || 4 || 0 || 0 || EN 1784 Total: || 46 || 5 || 3 || Total em % de amostras analisadas: || 85 % || 9 % || 6 % || * Erroneamente
rotulados 4.12. Itália Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 291 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas e especiarias || 96 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Peixe e produtos à base de peixe || 5 || 2 || 0 || EN 13751 Suplementos alimentares || 1 || 0 || 0 || EN 13783; EN 1788; EN 13751; EN 1787 Suplementos alimentares || 9 || 1 || 2 || EN 13784; EN 1788; EN 1785; EN 13751; EN 1786 Coxas de rã || 4 || 0 || 5 || EN 13751 Frutos (frescos) || 3 || 0 || 0 || EN 13783; EN 13751; EN 1787 Alhos e cebolas || 14 || 0 || 0 || EN 1787; EN 13708 Chás de plantas aromáticas / infusões || 9 || 0 || 0 || EN 13751 Caracóis terrestres || 1 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Carne || 67 || 0 || 0 || EN 13783; EN 13751; EN 1787 Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos) || 7 || 0 || 0 || EN 13751; EN 1785; EN 1786 Frutos de casca rija e frutos secos || 14 || 0 || 0 || EN 13783; EN 13751; EN 1787 Sementes oleaginosas || 6 || 0 || 0 || EN 13783; EN 1788; EN 13751 Batatas || 7 || 0 || 0 || EN 13751; EN 1787 Leguminosas || 13 || 0 || 0 || EN 1788; EN 1786 Condimentos vegetais || 9 || 0 || 0 || EN 13751 Produtos hortícolas (frescos) || 15 || 0 || 0 || EN 1787; EN 13708 Trigo || 1 || 0 || 0 || EN 1788 Total: || 281 || 3 || 7 || Total em % de amostras analisadas: || 97 % || 1 % || 2 % || 4.13. Chipre Não foram efetuados
controlos na fase de comercialização em 2012. Em Chipre, não existem
laboratórios que efetuem análises à radiação ionizante. Em virtude dos recursos
financeiros limitados, não foram enviadas amostras para o estrangeiro para efeitos
de análise. 4.14. Letónia Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 11 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Suplementos alimentares || 6 || 0 || 5* || EN 1788 Total: || 6 || 0 || 5 || Total em % de amostras analisadas: || 55 % || 0 % || 45 % || * Irradiação em
instalações não aprovadas pela UE 4.15. Lituânia Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 83 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 50 || 0 || 0 || EN 13783 Suplementos alimentares || 13 || 0 || 20 || EN 13783 Total: || 63 || 0 || 20 || Total em % de amostras analisadas: || 76 % || 0 % || 24 % || 4.16. Luxemburgo Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 12 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 2 || 0 || 0 || EN 1788 Cereais, sementes, produtos hortícolas e frutos || 1 || 0 || 0 || EN 1788 Frutos (secos) || 1 || 0 || 0 || EN 1788 Chás de plantas aromáticas / infusões || 3 || 0 || 0 || EN 1788 Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos) || 1 || 0 || 0 || EN 1788 Chá || 1 || 0 || 0 || EN 1788 Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos) || 2 || 0 || 0 || EN 1787 Produtos à base de leveduras || 1 || 0 || 0 || EN 1788 Total: || 12 || 0 || 0 || Total em % de amostras analisadas: || 100 % || 0 % || 0 % || 4.17. Hungria Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 60 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos), chá || 60 || 0 || 0 || EN 1788 Total: || 60 || 0 || 0 || Total em % de amostras analisadas: || 100 % || 0 % || 0 % || 4.18. Malta Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 20 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Café || 2 || 0 || 0 || EN 13751 Peixe e produtos à base de peixe || 2 || 0 || 0 || EN 13751 Coxas de rã || 1 || 0 || 0 || EN 13751 Alhos || 1 || 0 || 0 || EN 13751 Chás de plantas aromáticas / infusões || 2 || 0 || 0 || EN 13751 Mel e outros produtos apícolas || 1 || 0 || 0 || EN 13751 Massas instantâneas || 2 || 0 || 0 || EN 13751 Cogumelos ou produtos à base de cogumelos (secos) || 1 || 0 || 0 || EN 13751 Carne de aves de capoeira || 3 || 0 || 0 || EN 13751 Camarões e «snacks» (fritos) || 1 || 0 || 0 || EN 13751 Produtos à base de enchidos || 1 || 0 || 0 || EN 13751 Sopa || 1 || 0 || 0 || EN 13751 Chá || 2 || 0 || 0 || EN 13751 Total: || 20 || 0 || 0 || Total em % de amostras analisadas: || 100 % || 0 % || 0 % || 4.19. Países Baixos Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 373 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Produtos à base de cereais || 34 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Peixe e produtos à base de peixe || 19 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Suplementos alimentares || 52 || 0 || 9* || EN 1788; EN 13751 Frutos (secos) || 36 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Outros || 6 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Carne de aves de capoeira || 23 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Saladas, massas e sopa, etc. || 40 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Sementes || 35 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Misturas especiais de ervas aromáticas || 57 || 0 || 2* || EN 1788; EN 13751 Especiarias / aromas || 34 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos) || 22 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Preparações de vitaminas || 4 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Total: || 362 || 0 || 11 || Total em % de amostras analisadas: || 97 % || 0 % || 3 % || * Não conformidade, quer
por irradiação numa instalação não aprovada quer por ausência de rotulagem 4.20. Áustria Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 134 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 46 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Carne de aves de capoeira || 62 || 0 || 0 || EN 1786 Molhos e sopas (desidratados) || 24 || 0 || 2* || EN 1788; EN 13751 Total: || 132 || 0 || 2 || Total em % de amostras analisadas: || 99 % || 0 % || 1 % || * Erroneamente
rotulados 4.21. Polónia Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 246 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 9 || 0 || 0 || EN 13751 Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 1 || 0 || 0 || EN 1786 Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 57 || 0 || 0 || EN 1788 Frutos de baga || 1 || 0 || 0 || EN 1787 Queijos que contenham especiarias/ervas aromáticas || 7 || 0 || 0 || EN 1788 Queijo (fresco) || 1 || 0 || 0 || EN 1788 Café || 1 || 0 || 0 || EN 1788 Crustáceos ou moluscos (congelados) || 2 || 0 || 0 || EN 1788 Crustáceos, moluscos, mexilhões e outros animais aquáticos e respetivos produtos || 1 || 0 || 0 || EN 1788 Frutos secos || 17 || 0 || 0 || EN 13708 Frutos secos || 2 || 0 || 0 || EN 1788 Peixe e produtos à base de peixe || 9 || 0 || 0 || EN 1786 Peixe e marisco (seco) || 2 || 0 || 0 || EN 1788 Alimentos destinados a uma alimentação especial || 1 || 0 || 0 || EN 13751 Alimentos destinados a uma alimentação especial || 1 || 0 || 2 || EN 1788 Suplementos alimentares || 5 || 0 || 0 || EN 13751 Suplementos alimentares || 6 || 1 || 0 || EN 1788 Coxas de rã || 1 || 0 || 2 || EN 1786 Frutos (frescos) || 1 || 0 || 0 || EN 1784 Frutos (frescos) || 3 || 0 || 0 || EN 1788 Frutos (tropicais) || 3 || 0 || 0 || EN 1784 Frutos (tropicais) || 1 || 0 || 0 || EN 1787 Frutos (tropicais) || 8 || 0 || 0 || EN 1788 Alhos || 1 || 0 || 0 || EN 13751 Alhos || 1 || 0 || 0 || EN 1787 Alhos || 10 || 0 || 0 || EN 1788 Chás de plantas aromáticas / infusões || 7 || 0 || 0 || EN 13751 Carne || 2 || 0 || 0 || EN 1784 Carne e produtos à base de carne || 1 || 0 || 0 || EN 1784 Carne (exceto aves de capoeira e caça) || 1 || 0 || 0 || EN 1784 Carne (exceto aves de capoeira e caça) || 1 || 0 || 0 || EN 1786 Carne (de diferentes aves, canguru, lebre) || 1 || 0 || 0 || EN 1784 Carne (de diferentes aves, canguru, lebre) || 4 || 0 || 0 || EN 1786 Produtos à base de carne (excluindo enchidos) || 1 || 0 || 0 || EN 1786 Leite e produtos lácteos || 1 || 0 || 0 || EN 1788 Frutos de casca rija || 2 || 0 || 0 || EN 1786 Frutos de casca rija || 20 || 0 || 0 || EN 1787 Outros || 1 || 0 || 0 || EN 13708 Outros || 1 || 0 || 0 || EN 13751 Outros || 5 || 0 || 0 || EN 1788 Leguminosas || 3 || 0 || 0 || EN 1788 Pimentos vermelhos || 1 || 0 || 0 || EN 1788 Molhos e sopas (desidratados) || 11 || 0 || 0 || EN 1788 Camarões || 7 || 0 || 0 || EN 1788 Sopas || 5 || 0 || 0 || EN 1788 Chá || 11 || 0 || 0 || EN 13751 Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos) || 1 || 0 || 0 || EN 1788 Produtos hortícolas (frescos) || 2 || 0 || 0 || EN 1788 Total: || 241 || 1 || 4 || Total em % de amostras analisadas: || 98 % || 0 % || 2 % || 4.22. Portugal Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 49 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 4 || 0 || 0 || EN 13751 Suplementos alimentares || 18 || 0 || 2 || EN 13751 Chá || 4 || 0 || 0 || EN 13751 Extratos vegetais (secos) || 7 || 0 || 0 || EN 13751 Partes de plantas (raízes, folhas de louro) || 7 || 0 || 0 || EN 13751 Amêijoas congeladas (com casca) || 7 || 0 || 0 || EN 13751 Total: || 47 || 0 || 2 || Total em % de amostras analisadas: || 96 % || 0 % || 4 % || 4.23 Roménia Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 105 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 68 || 0 || 1* || EN 1788; EN 13751 Suplementos alimentares || 4 || 0 || 0 || EN 13751 Chás de plantas aromáticas / infusões || 10 || 0 || 0 || EN 13751 Sementes || 6 || 0 || 0 || EN 13751 Chá || 11 || 0 || 0 || EN 13751 Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos) || 5 || 0 || 0 || EN 13751 Total: || 104 || 0 || 1 || Total em % de amostras analisadas: || 99 % || 0 % || 1 % || * Irradiação em
instalações não aprovadas pela UE 4.24. Eslovénia Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 21 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 14 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Chá || 7 || 0 || 0 || EN 13751 Total: || 21 || 0 || 0 || Total em % de amostras analisadas: || 100 % || 0 % || 0 % || 4.25. Eslováquia Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 23 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 15 || 1 || 0 || EN 1784; EN 1788 Queijo (curado) || 2 || 0 || 0 || EN 1784 Frutos de casca rija || 5 || 0 || 0 || EN 1784 Total: || 22 || 1 || 0 || Total em % de amostras analisadas: || 96 % || 4 % || 0 % || 4.26. Finlândia Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 254 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 119 || 3 || 8* || EN 1788 para fins de confirmação; EN 13751 Frutos de baga || 6 || 0 || 0 || EN 13751 Alimentos destinados a uma alimentação especial || 4 || 0 || 2** || EN 1788 para fins de confirmação; EN 13751 Suplementos alimentares || 35 || 0 || 13** || EN 1788 para fins de confirmação; EN 13751 Chás de plantas aromáticas / infusões || 11 || 1 || 1** || EN 1788 para fins de confirmação; EN 13751 Outros (ingredientes de molhos, ingredientes alimentares, etc.) || 26 || 0 || 7** || EN 1788 para fins de confirmação; EN 13751 Chá || 17 || 0 || 0 || EN 13751 Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos) || 1 || 0 || 0 || EN 13751 Total: || 219 || 4 || 31 || Total em % de amostras analisadas: || 86 % || 2 % || 12 % || * Erroneamente rotulado, irradiação em instalações não
aprovadas pela UE ** Irradiação não
autorizada 4.27. Suécia Não foram efetuados
controlos na fase de comercialização em 2012. 4.28. Reino Unido Géneros alimentícios analisados na fase de comercialização do produto || Número de amostras: 323 || Método CEN utilizado Conforme || Inconclusivo || Não conforme Ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais (secos) || 156 || 5 || 3* || EN 1788; EN 13751 Produtos à base de cereais || 3 || 0 || 0 || EN 13751 Cereais, sementes, produtos hortícolas e frutos || 2 || 0 || 0 || EN 13751 Crustáceos, moluscos, mexilhões e outros animais aquáticos e respetivos produtos || 1 || 0 || 0 || EN 13751 Cuscuz aromatizado || 1 || 0 || 0 || EN 13751 Açúcar em pó aromatizado || 1 || 0 || 0 || EN 13751 Suplementos alimentares || 26 || 3 || 1** || EN 1788; EN 13751 Frutos (secos) || 2 || 0 || 0 || EN 13751 Sumo de frutos || 1 || 0 || 0 || EN 13751 Frutos (frescos) || 1 || 0 || 0 || EN 13751 Alhos || 13 || 0 || 0 || EN 13751 Chás de plantas aromáticas / infusões || 5 || 0 || 0 || EN 13751 Pastas de ervas e especiarias || 7 || 0 || 0 || EN 13751 Ervas aromáticas e especiarias (frescas) || 4 || 0 || 0 || EN 13751 Massas instantâneas || 40 || 4 || 7* || EN 1788; EN 13751 Refeições e pratos (preparados) || 3 || 0 || 0 || EN 13751 Frutos de casca rija || 1 || 0 || 0 || EN 13751 Arroz || 1 || 0 || 0 || EN 1788; EN 13751 Molhos e sopas (desidratados) || 21 || 1 || 7** || EN 1788; EN 13751 Sementes || 1 || 0 || 0 || EN 13751 Produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (secos) || 0 || 0 || 1* || EN 1788; EN 13751 Produtos hortícolas (frescos) || 1 || 0 || 0 || EN 13751 Total: || 291 || 13 || 19 || Total em % de amostras analisadas: || 90 % || 4 % || 6 % || * Erroneamente rotulado e/ou irradiação em
instalações não aprovadas pela UE ** Irradiação não
autorizada, erroneamente rotulado, irradiação em instalações não aprovadas pela
UE 5. Síntese O presente relatório
abrange o período compreendido entre 1 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de
2012. Contém uma compilação das informações comunicadas à Comissão pelos 27
Estados-Membros. Em 2012, estavam
operacionais em 13 Estados-Membros 24 instalações de irradiação aprovadas nos
termos do artigo 7.º, n.º 2, da Diretiva 1999/2/CE. Não foram aprovadas novas
instalações de irradiação. Nenhuma instalação de irradiação foi encerrada.
Cinco instalações de irradiação não irradiaram alimentos em 2012. Foi tratado com
irradiação ionizante nos Estados-Membros um total de 7 972 toneladas de
produtos, 91 % dos quais foram irradiados principalmente em três
Estados-Membros: Bélgica (64,7 %), Países Baixos (18,5 %) e França
(7,7 %). As mercadorias irradiadas em maior percentagem foram as
seguintes: coxas de rã (36 %), aves de capoeira (35 %) e ervas
aromáticas e especiarias secas (15 %). Registou-se um ligeiro decréscimo na quantidade total de
produtos irradiados na UE, em comparação com o ano anterior de 2011 (8 067,5
toneladas). 27 Estados-Membros
apresentaram informações no que se refere aos controlos efetuados na fase de
comercialização dos produtos. Cinco Estados-Membros não efetuaram controlos analíticos
no âmbito de controlos e inspeções oficiais em 2012. Foram analisadas, no
total, 5 182 amostras por 22 Estados-Membros e três Estados-Membros foram
responsáveis por 66 % das amostras (Alemanha 52,4 %, Países Baixos
7,2 % e Reino Unido 6,2 %). 4 979 amostras (96,1 %) eram
conformes com as disposições da diretiva, 123 amostras (2,4 %) eram não
conformes e 80 amostras (1,5 %) deram resultados inconclusivos. As duas principais razões da
não conformidade das amostras analisadas prendiam-se com uma rotulagem
incorreta ou com uma irradiação proibida; registaram-se igualmente não
conformidades devidas à irradiação em instalações não aprovadas pela UE. Os
quadros relativos aos resultados das análises realizadas em cada Estado-Membro
elencam as razões da não conformidade. [1] JO L 66 de 13.3.1999, p. 16. [2] http://europa.eu.int/comm/food/food/biosafety/irradiation/index_en.htm [3] JO C 265 de 1.9.2012, p. 3. [4] JO L 66 de 13.3.1999, p. 24. [5] JO C 283 de 24.11.2009, p. 5.