7.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 358/13 |
Síntese do parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Plano de ação para a saúde em linha 2012-2020 — Cuidados de saúde inovadores para o século XXI»
(O texto integral do presente parecer está disponível em alemão, francês e inglês no sítio web da AEPD em http://www.edps.europa.eu)
2013/C 358/08
1. Introdução
1.1. Consulta da AEPD
1. |
Em 6 de dezembro de 2012, a Comissão adotou uma Comunicação intitulada «Plano de ação para a saúde em linha 2012-2020 — Cuidados de saúde inovadores para o século XXI» (a Comunicação) (1). Esta proposta foi enviada à AEPD para consulta em 7 de dezembro de 2012. |
2. |
Antes da adoção da Comunicação, a AEPD teve a oportunidade de apresentar observações informais à Comissão. A AEPD congratula-se com o facto de algumas das suas observações terem sido tomadas em consideração na Comunicação. |
1.2. Objetivos e âmbito de aplicação da Comunicação e objetivo do parecer da AEPD
3. |
A Comunicação estabelece um Plano de ação para a saúde em linha para 2012-2020. De acordo com este plano de ação, as tecnologias da informação e das comunicações (TIC) aplicadas à saúde e ao bem-estar podem melhorar a eficiência e a eficácia dos sistemas de saúde, reforçar o poder de intervenção de cada cidadão e estimular a inovação nos mercados da saúde e do bem-estar. |
4. |
O parecer da AEPD deve ser lido no contexto da crescente importância da saúde em linha numa sociedade da informação em evolução e do debate atualmente em curso no seio da UE sobre as políticas em matéria de saúde em linha. O parecer dedica especial atenção às implicações do direito fundamental à proteção de dados para as iniciativas no domínio da saúde em linha, tecendo igualmente algumas observações sobre as áreas para ação futura identificadas na Comunicação. |
3. Conclusões
33. |
A AEPD congratula-se com o facto de a Comunicação proposta ter conferido especial atenção à proteção de dados, mas identificou áreas em que é possível introduzir melhorias. |
34. |
A AEPD sublinha que, ao implementarem iniciativas no domínio da saúde em linha, as empresas, os Estados-Membros e a Comissão devem tomar devidamente em consideração os requisitos em matéria de proteção de dados. Mais concretamente:
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Feito em Bruxelas, em 27 de março de 2013.
Giovanni BUTTARELLI
Autoridade Adjunta Europeia para a Proteção de Dados
(1) COM(2012) 736 final.