21.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 376/3


Reunião do Conselho (emprego, política social, saúde e consumidores) de 9 e 10 de dezembro de 2013

2013/C 376/05

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA:

1.

RECORDA que, nos termos do artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, será assegurado um elevado nível de proteção da saúde na definição e execução de todas as políticas e ações da União, e que a ação da União será complementar das políticas nacionais e incidirá na melhoria da saúde pública; que também incentivará a cooperação entre os Estados-Membros no domínio da saúde pública, apoiando, se necessário, a sua ação, no pleno respeito pelas responsabilidades dos Estados-Membros no que se refere à organização e prestação de serviços de saúde e cuidados médicos;

2.

RECORDA que, nas suas conclusões sobre sistemas de saúde modernos, reativos e sustentáveis, adotadas em 6 de junho de 2011, o Conselho convidou os Estados-Membros e a Comissão a iniciar um processo de reflexão sob os auspícios do Grupo da Saúde Pública a alto nível com o objetivo de identificar maneiras eficazes de investir na saúde, por forma a conseguir sistemas de saúde modernos, reativos e sustentáveis;

3.

RECORDA o empenhamento em alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020 relativos a um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, nomeadamente com a coordenação dos esforços nacionais graças ao Semestre Europeu, ciclo anual de coordenação das políticas económicas;

4.

RECORDA que os desafios, os objetivos e os princípios identificados no Livro Branco intitulado «Juntos para a Saúde: Uma Abordagem Estratégica para a UE», adotado pela Comissão em 23 de outubro de 2007 e confirmado pelas conclusões do Conselho de 5-6 de dezembro de 2007, continuam a ser válidos e contribuem para a consecução do objetivo da Estratégia Europa 2020;

5.

RECORDA as conclusões do Conselho intituladas «Para um investimento social a favor do crescimento e da coesão», de 20-21 de junho de 2013 (1), as conclusões do Conselho sobre «A Análise Anual do Crescimento e o Relatório Conjunto sobre o Emprego no contexto do Semestre Europeu», de 28 de fevereiro de 2013 (2), e a aprovação, em 15 de outubro de 2013, do Relatório do Comité da Proteção Social sobre as reformas das políticas sociais a favor do crescimento e da coesão no contexto da Avaliação do Semestre Europeu de 2013 em matéria de políticas de emprego e de políticas sociais (3);

6.

REGISTA os progressos realizados no processo de reflexão no que se refere à inclusão da saúde nas outras políticas no quadro da execução da Estratégia Europa 2020, à identificação de temas para uma eventual intensificação da cooperação entre Estados-Membros, ao intercâmbio de boas práticas e a uma cooperação mais coordenada a nível de Estados-Membros com vista a apoiá-los, quando adequado, nos seus esforços para assegurar que os respetivos sistemas de saúde estejam à altura dos desafios futuros;

7.

CONGRATULA-SE com os trabalhos em curso relativos ao processo de reflexão sobre os cinco objetivos definidos, a saber:

uma maior representação adequada da saúde no quadro da Estratégia Europa 2020 e no processo do Semestre Europeu;

definição de fatores de sucesso tendo em vista a utilização eficaz dos fundos estruturais para investimentos na saúde;

utilização dos medicamentos eficaz em termos de custos;

modelos de cuidados de saúde integrados e melhoria da gestão hospitalar;

medição e acompanhamento da eficácia dos investimentos na saúde.

CONSIDERANDO O SEGUINTE:

a)

No decurso dos três primeiros Semestres Europeus, a importância das questões de saúde aumentou de forma constante, tendo havido uma evolução no tom e no contexto das referências às reformas dos sistemas de saúde, que passaram a visar o duplo objetivo de assegurar, por um lado, um acesso igual e universal a cuidados de saúde de elevada qualidade e, por outro lado, um financiamento baseado no princípio da solidariedade e numa utilização mais eficiente dos recursos públicos, o que se encontra agora explicitamente incluído como objetivo político na Análise Anual do Crescimento para 2013 elaborada pela Comissão;

b)

Além de constituir um valor de per si, a saúde das pessoas pode ter uma influência positiva nos resultados económicos, tais como a oferta de mão de obra e a produtividade, o capital humano e a despesa pública global, pelo que desempenha um papel fundamental na consecução dos objetivos da Estratégia 2020 e no âmbito do Semestre Europeu;

c)

Os Estados-Membros deverão, por conseguinte, combater os riscos sociais e sanitários ao longo da vida das pessoas, tendo especialmente em conta os benefícios da prevenção precoce das doenças e da promoção da saúde, bem como dos cuidados, garantindo o acesso universal a serviços de saúde de elevada qualidade e modernizando os sistemas de cuidados de saúde para melhorar a sua relação custo-eficácia e a sua sustentabilidade;

d)

Uma despesa de saúde eficaz e eficiente em termos de custos é propícia ao crescimento, devendo o investimento na saúde ser reconhecido como contributo para o crescimento económico e a coesão social;

e)

Os Estados-Membros enfrentam desafios comuns decorrentes do envelhecimento da população, dos encargos inerentes às doenças crónicas, dos problemas ligados às doenças contagiosas, da evolução das necessidades da população, das desigualdades no domínio da saúde, do aumento das expectativas dos doentes e do encarecimento dos cuidados de saúde, bem como da redução dos recursos ao dispor dos sistemas de saúde dos Estados-Membros devido à atual situação económica;

f)

O reforço da coordenação das políticas económicas poderá necessitar o reforço da coordenação a nível da UE no domínio da saúde, dentro do respeito pelo artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

g)

A promoção da saúde e a prevenção da doença constituem fatores essenciais para a sustentabilidade a longo prazo dos sistemas de saúde bem como para o aumento dos anos de vida com boa saúde;

h)

Os processos de elaboração de políticas e de tomada de decisão deverão ser, na medida do possível, baseados em elementos concretos e apoiados por sistemas adequados de informação sanitária;

i)

Embora os investimentos na saúde financiados, nomeadamente, pelos fundos estruturais e de investimento possam constituir um importante fator de sustentabilidade dos sistemas de saúde, ainda continua por realizar o pleno potencial de uma melhor utilização desses fundos para os investimentos na saúde por parte dos Estados-Membros no período de 2014-2020;

j)

Os modelos de cuidados de saúde integrados são considerados formas importantes, inovadoras e prometedoras de melhorar a qualidade e a eficiência dos sistemas de saúde e, portanto, de melhorar a sua sustentabilidade;

k)

É possível intensificar ainda o papel da UE no domínio da avaliação do desempenho dos sistemas de saúde, em coordenação e cooperação com outras organizações internacionais, em particular a OCDE e OMS, assegurando o alinhamento com os sistemas existentes;

l)

Os Estados-Membros precisam de sustentar o acesso das suas populações a produtos farmacêuticos e dispositivos médicos inovadores, eficazes, seguros e a preços abordáveis, salvaguardando ao mesmo tempo a sustentabilidade financeira dos sistemas de saúde.

REGISTA COM SATISFAÇÃO:

a)

Os resultados do processo de reflexão sob os auspícios do Grupo da Saúde Pública a alto nível com o objetivo de identificar maneiras eficazes de investir na saúde, por forma a conseguir sistemas de saúde modernos, reativos e sustentáveis;

b)

Os resultados do processo de reflexão sobre as abordagens inovadoras para as doenças crónicas nos sistemas de saúde pública e de cuidados de saúde;

c)

A abordagem exposta no documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre «Investir na saúde», adotado no âmbito da comunicação da Comissão «Investimento social a favor do crescimento e da coesão» («Pacote do Investimento Social») adotada em 18 de fevereiro de 2013 (4), em que se salienta que a saúde é um valor de per si bem como uma condição prévia para a prosperidade económica e a coesão social;

d)

Os progressos realizados pela Parceria Europeia para a Inovação no domínio do Envelhecimento Ativo e Saudável na execução do seu plano estratégico, bem como o reforço da cooperação regional iniciada pela seleção dos sítios de referência;

e)

A prossecução do desenvolvimento e da consolidação, sem duplicação de esforços, de um sistema de informação e vigilância da saúde a nível da UE, baseado nos indicadores sanitários básicos europeus (ECHI — European Community Health Indicators) e nos sistemas existentes em matéria de informação e vigilância da saúde e desenvolvido graças à cooperação entre Estados-Membros com o apoio dos Programas de Ação Comunitária no domínio da Saúde;

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS A:

a)

Avaliarem, quando adequado, os possíveis impactos das reformas dos sistemas de saúde apresentadas nos Programas Nacionais de Reformas, incluindo os efeitos diretos e indiretos sobre a saúde, a pobreza da população, as taxas de emprego, a produtividade e a competitividade;

b)

Assegurarem uma coordenação adequada entre as formações relevantes do Conselho (por exemplo, EPSCO, ECOFIN, etc.) que tratam dos diferentes aspetos da saúde no âmbito da Estratégia Europa 2020 e do Semestre Europeu, tendo em vista melhorar a qualidade do diálogo político e aumentar a mais-valia dos debates a nível da UE sobre políticas de saúde que enfrentam desafios que vão além da mera sustentabilidade orçamental;

c)

Prosseguirem o diálogo destinado a tornar mais eficaz a utilização dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus (FEIE) para os investimentos na saúde e a proceder ao intercâmbio de boas práticas em matéria de planeamento, execução, monitorização e resolução de problemas no período de 2014-2020 com base nos resultados do processo de reflexão sobre esse tema, e em particular a «caixa de ferramentas» (Toolbox) para a utilização eficaz dos FEIE com vista aos investimentos na saúde;

d)

Estabelecerem e desenvolverem, numa base voluntária, políticas e programas nacionais sobre formas integradas de cuidados de saúde, e reorganizarem a prestação fragmentada de serviços sociais e de saúde

atribuindo aos cuidados integrados um caráter prioritário nas suas políticas e programas de saúde a nível nacional, regional e local;

apoiando o desenvolvimento de processos e ferramentas, com especial destaque para a utilização de tecnologias da informação e comunicação e de instrumentos financeiros;

incentivando as organizações de profissionais da saúde a terem um papel ativo nos cuidados integrados;

promovendo a formação dos profissionais da saúde em matéria de cuidados integrados;

capacitando e informando os doentes através da participação das organizações de doentes na elaboração de políticas e programas em matéria de cuidados integrados, a todos os níveis adequados;

desenvolvendo e promovendo a investigação e as inovações no domínio dos cuidados integrados;

e)

Utilizarem a avaliação do desempenho dos sistemas de saúde para efeitos de elaboração de políticas, responsabilização e transparência;

f)

Ponderarem a possibilidade de desenvolver o repositório das boas práticas suscetíveis de constituir um exemplo de modernização bem sucedida dos sistemas de saúde e prestação de cuidados e de ajudar a desenvolver as melhores soluções, tendo em conta os trabalhos da Parceria Europeia para a Inovação no domínio do Envelhecimento Ativo e Saudável;

g)

Solicitarem ao Grupo da Saúde Pública a Alto Nível que:

dirija as atividades incluídas nas secções IV e V e abrangidas pela sua esfera de competências, utilizando as instâncias existentes, se for caso disso;

elabore e adote métodos para reforçar as suas capacidades.

CONVIDA A COMISSÃO E OS ESTADOS-MEMBROS A:

a)

Prosseguirem as reflexões sobre a adequada representação da saúde no quadro da Estratégia Europa 2020, a fim de assegurar que esta questão estratégica seja incluída também durante os futuros exercícios do Semestre Europeu, sem prejuízo da próxima avaliação deste processo;

b)

Assegurarem a necessária coordenação a nível nacional e da UE, tendo em vista representar adequadamente o setor da saúde no processo do Semestre Europeu e racionalizar as avaliações dos cuidados de saúde atualmente realizadas a nível da UE, em particular reforçando a coordenação e cooperação com o Comité da Proteção Social e o Comité de Política Económica e ponderando e estabelecendo uma relação de trabalho entre o Grupo da Saúde Pública a Alto Nível e o Comité da Proteção Social;

c)

Continuarem o exercício de monitorização tendo em vista a integração do tema da saúde no processo do Semestre Europeu, inclusive através do intercâmbio de informações com os Estados-Membros sobre os desenvolvimentos a nível nacional, e traduzirem o conceito de «acesso a cuidados de saúde de boa qualidade» em critérios de avaliação operacional, nomeadamente para efeitos dos resumos temáticos relativos aos sistemas de saúde;

d)

Prosseguirem a reflexão, a título voluntário, sobre os aspetos suscetíveis de ter um impacto na disponibilidade, na acessibilidade, nos preços, nos custos, na segurança dos doentes e na inovação dos produtos farmacêuticos e dispositivos médicos, e, quando relevante, sobre os sistemas que facilitam o acesso, no pleno respeito pelos domínios que são da competência dos Estados-Membros;

e)

Partilharem conhecimentos, experiências e boas práticas em matéria de:

programas, estruturas e políticas de cuidados integrados, incluindo sistemas de comunicação da informação e de aprendizagem, tendo em vista dar resposta ao problema dos custos;

eficácia das intervenções e soluções dos cuidados integrados no contexto da prestação de cuidados de saúde, e avaliação da possibilidade de transferência das mesmas;

f)

Melhorarem a coordenação relativa à avaliação do desempenho dos sistemas de saúde a nível da UE

racionalizando o debate sobre o quadro teórico da avaliação do desempenho dos sistemas de saúde e identificando metodologias e ferramentas úteis para apoiar o decisor político na tomada de decisões;

definindo critérios para selecionar os domínios prioritários para efeitos da avaliação do desempenho dos sistemas de saúde a nível da UE, e melhorando a disponibilidade e a qualidade dos dados e informações pertinentes;

g)

Cooperarem com vista a estabelecer um sistema sustentável e integrado de informação sanitária a nível da UE, com base no que já foi realizado através de diferentes grupos e projetos, como os projetos ECHI-ECHIm, explorando, em particular, as potencialidades instrumentais de um consórcio para uma vasta infraestrutura europeia de investigação no domínio da informação sanitária;

h)

Melhorarem a coordenação a nível da UE e desenvolverem uma ação concreta da UE no sentido de reduzir os encargos das doenças crónicas, nomeadamente identificando e divulgando as boas práticas, através da Ação Comum «Abordar as doenças crónicas e promover um envelhecimento saudável ao longo do ciclo de vida», promovendo uma prevenção precoce uma gestão moderna e eficaz das doenças crónicas, bem como os investimentos na promoção da saúde e na prevenção da doença, enfrentando o problema da morbilidade múltipla, alinhando a agenda de investigação pelas necessidades de saúde pública, utilizando perspetivas das ciências do comportamento e de outras disciplinas, assegurando o alinhamento com outros processos internacionais e cooperando com as organizações internacionais;

i)

Cooperarem tendo em vista avaliar as iniciativas da UE em matéria de capacitação dos doentes, e apresentarem ideias para ações setoriais tendentes a criar condições favoráveis e a elaborar orientações para a capacitação dos doentes;

CONVIDA A COMISSÃO A:

a)

Apoiar os intercâmbios de boas práticas e a aprendizagem mútua entre Estados-Membros sobre uma maior e melhor utilização dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus para os investimentos na saúde;

b)

Apoiar os projetos de cuidados integrados, com especial destaque para a capacitação dos doentes e a gestão e prevenção das doenças crónicas;

c)

Apoiar os Estados-Membros na utilização da avaliação do desempenho dos sistemas de saúde;

d)

Apresentar a avaliação do conceito e a abordagem da Parceria Europeia para a Inovação no domínio do Envelhecimento Ativo e Saudável no primeiro semestre de 2014, e, duas vezes por ano, um relatório sobre o ponto da situação da referida Parceria, os progressos realizados até à data e as próximas etapas.


(1)  11487/13.

(2)  6936/13.

(3)  13958/1/13 REV 1.

(4)  Doc. 6380/13 ADD 7.