20.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 373/20


Aviso à atenção das pessoas a quem se aplicam as medidas previstas na Decisão 2011/72/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia

2013/C 373/07

CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

Comunica-se a seguinte informação às pessoas constantes do Anexo da Decisão 2011/72/PESC do Conselho (1) e do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Tunísia (2).

O Conselho tenciona alterar do seguinte modo as fundamentações relativamente às pessoas incluídas no Anexo da Decisão 2011/72/PESC do Conselho e no Anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho, com exceção das pessoas identificadas nos pontos 1, 4, 5, 25 e 46:

«Pessoa objeto de investigação criminal pelas autoridades tunisinas por cumplicidade no desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, cumplicidade no abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e prejudicar a administração, e cumplicidade no abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens injustificadas para terceiros.»

O Conselho tenciona alterar do seguinte modo as fundamentações relativamente à pessoa identificada no ponto 1 do Anexo da Decisão 2011/72/PESC do Conselho e no Anexo I do Regulamento (UE) n.o 101/2011 do Conselho:

«Pessoa objeto de investigação criminal pelas autoridades tunisinas por desvio de fundos públicos por um titular de um cargo público, abuso de poder por um titular de um cargo público a fim de obter vantagens injustificadas para terceiros e prejudicar a administração, e abuso de influência junto de um titular de um cargo público a fim de obter direta ou indiretamente vantagens injustificadas para terceiros.»

As pessoas em causa podem enviar eventuais observações ao Conselho acompanhadas de documentos comprovativos até 7 de janeiro de 2014, para o seguinte endereço:

Council of the European Union

General Secretariat

DG C 1C

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu

As observações recebidas serão tidas em conta para efeitos da revisão periódica do Conselho, nos termos do artigo 5.o da Decisão 2011/72/PESC e do artigo 12.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 101/2011.


(1)  JO L 28 de 2.2.2011, p. 62.

(2)  JO L 31 de 5.2.2011, p. 1.